TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Procedimentos Técnicos, Administrativos e Memorial Descritivo)
1. OBJETIVO
O objetivo é contratar serviços especializados para a manutenção de estradas vicinais. Todo o serviço deve ser executado dentro da área de abrangência e de forma a acolher as determinações do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/ANA/2013 (fl.003 a fl.030).
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo dos serviços ora em licitação é executar de forma integrada as atividades de conservação de estradas vicinais não pavimentadas de acordo com as especificações estabelecidas, pelo período de 2 (dois) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
3. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados foram planejados em função do levantamento realizado in loco e constante nos autos no processo de nº 45571/13 (fl.262 a fl.266), onde foram listados os pontos com necessidade de intervenção e os quantitativos dos serviços elencados no projeto.
A empresa executora, em conjunto com o Engenheiro Fiscal de Contrato, irá elaborar o planejamento para a execução dos serviços, considerando as condições da pista de rolamento e drenagem.
3.1.1. – Cuidados durante a execução dos serviços e proteção ao meio ambiente
Como atividade complementar às ações de planejamento, caberá à contratada a solicitação e obtenção de todas as Licenças Ambientais necessárias à execução das diversas atividades definidas neste Edital e Termo de Referência. Deverá ser realizado um planejamento específico para obtenção dessas licenças, considerando os prazos definidos pela SECIMA (Secretaria de Meio Ambiente, Recurso Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos) para a concessão de cada tipo de licença.
3.1.2. Recomendações Gerais
• A CONTRATADA se obriga a respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente ao meio ambiente e atender aos procedimentos estabelecidos neste termo, na execução dos serviços contratados;
• Ficam sob sua responsabilidade os meios técnicos a ser implantados para respeitar os regulamentos em vigor, no que se referem às limitações dos prejuízos ambientais e à poluição dos cursos de água;
• Cabe a CONTRATADA providencias para que seus funcionários, quando no trabalho em frentes de serviços operacionais, utilizem uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, estabelecidos pelas Normas de Segurança do Trabalho;
• Providenciar para que seus funcionários recebam treinamento regular para o correto desempenho de suas funções, bem como para o atendimento necessário aos requisitos de segurança inerentes aos serviços a serem executados;
• Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
• A empresa, quando do início dos serviços deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PPRA elaborado deverá contemplar toda a execução do prazo contratual. Já o PCMAT e o PCMSO terão caráter anual, devendo ser renovado a cada 12 meses. O PPRA, o PCMAT e o PCMSO deverão ser elaborados por profissionais habilitados e deverão vir acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO). Não serão aceitas ART’s anotadas em outros conselhos, que não seja o CREA-GO. A constatação pelo Fiscal de Contrato da falta dos programas de saúde e segurança ocupacional, será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidade;
• A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal);
• Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal de Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA, tenha dado cumprimento ao estipulado precedente;
• O Fiscal do Contrato emitirá a medição mensal, valendo esta como atestado do montante a ser pago para a CONTRATADA;
• O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão obedecerá ao disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93, e nas Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia – Seção XI, em vigor no DNIT;
• As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obras, e, aquela que se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura do Engenheiro responsável pela Obra;
• A CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obras, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
• Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
• A execução dos serviços deverá atender as Especificações contidas neste Termo de Referência. Possíveis modificações nos procedimentos de execução em função de desenvolvimento tecnológico dos materiais e equipamentos envolvidos na operação serão adotadas após prévia autorização da fiscalização;
• A CONTRATADA deve iniciar os serviços nas datas fixadas nas ordens de serviço a serem emitidas pela AGETOP e executa-las de acordo com os planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e atualizados, com a aceitação do Fiscal do Contrato, finalizando os serviços nas datas previstas de término constantes nos Planos de Trabalho;
• A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços;
• Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a
qualquer indenização da parte da AGETOP relativamente aos danos e prejuízos causados advindos pelo trânsito do público no serviço;
• Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela AGETOP;
• A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela AGETOP. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela AGETOP da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidade;
• A CONTRATADA fornecerá todos os meios de locomoção e transportará os seus equipamentos, pessoal, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço, ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõem os serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações;
• O transporte do pessoal às frentes de serviço deverá ser realizado por veículo adequado, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). No caso de transporte em veículos de carga, os mesmos deverão possuir bancos com encosto fixados na estrutura da carroceria; a carroceria deverá possuir guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade (aço) e resistência estrutural, e que o veículo esteja provido de cobertura com estrutura em material de resistência adequada (aço). Não serão aceitos veículos adaptados, cujo local de adaptação (cabine) aos colaboradores seja feito de madeira. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores na carroceira de veículos de carga, sem as cabines de proteção, e junto a equipamentos, máquinas ou ferramentas utilizadas nas atividades diárias. Em nenhuma hipótese será tolerado o transporte de colaboradores em veículos de carga com caçamba. A constatação pelo Fiscal de Contrato do transporte irregular dos colaboradores será considerada falta grave e passível da aplicação de penalidade. Após a constatação da irregularidade no transporte, a frente de serviço deverá retornar imediatamente ao canteiro de obras da empresa, até que se providencie a sua adequação;
• A CONTRATADA negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas;
• A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento fiscal e ambiental das instalações e jazidas, bem como por todas as liberações necessárias ao desempenho dos serviços;
• Os transportes efetuados pela CONTRATADA ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de cargas e outras pertinentes;
• Será também por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos direitos de arrendamento, quando ocupe terrenos de terceiros destinados à instalação de depósitos para seus elementos de trabalho, alojamento de pessoas ou outros fins pertinentes ao serviço;
• A CONTRATADA instalará os escritórios, demais edifícios e os acampamentos que necessite para a execução dos serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme a legislação do trabalho em vigor;
• Durante a vigência do prazo contratual, a CONTRATADA deverá comunicar com brevidade e por escrito ao Engenheiro Fiscal de Contrato e formalizar denúncia na Polícia e órgãos ambientais, se for o caso, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao meio ambiente;
3.1.3. - Da inspeção da execução dos serviços
As inspeções devem ser realizadas por engenheiro experiente, com capacidade para adquirir rapidamente conhecimento detalhado sobre os trechos contratados, identificando não conformidades dos elementos rodoviários e problemas potenciais que possam comprometer a segurança do tráfego e a integridade do corpo estradal.
Todos os problemas verificados durante a execução dos serviços devem ser registrados em formulário e/ou outros meios apropriados, para utilização nos relatórios, e na prestação de contas.
3.1.4. Da execução dos serviços contratados
O objetivo dos serviços contratados é executar a manutenção nas estradas vicinais não pavimentadas de acordo com os padrões de aceitação estabelecidos neste Termo de Referência.
Na execução dos serviços devem ser observadas as especificações indicadas para cada item, executando os controles tecnológicos especificados, tal como apresentar os levantamentos topográficos de cada trecho, e respeitando os limites indicados no Cronograma de Desembolso Mensal aprovado por esta Agência.
4. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
• Critério de pagamento: Unidade executada.
• Critério de controle: Medição do serviço executado.
As definições de execução e de controle das atividades são apresentadas a seguir:
Atividade 1: Reconformação de plataforma (patrolamento) |
Unidade: Are |
Descrição: Consiste na execução de serviços de reconformação de plataforma nos trechos não pavimentados que apresentem a necessidade desses serviços. |
Especificação: Não será permitida que a reconformação retire material da plataforma, devendo as motoniveladoras serem operadas de maneira que o material reconformado seja conduzido sempre das bordas para o eixo da plataforma, se mantendo o abaulamento e a concordância de greide com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltos que gerem desconforto e risco ao tráfego. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços, mediante a apresentação da topografia e controle tecnológico comprovando as quantidades executadas. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
Atividade 2: Recomposição de revestimento primário |
Unidade: m3 |
Descrição: Consiste na execução de serviços de recomposição do revestimento primário da plataforma nos trechos não pavimentados, previamente aos serviços de reconformação de plataforma, atuando em pontos críticos, afundamentos acentuados e defeitos que justifiquem a necessidade desses serviços. |
Especificação: Os pontos críticos, afundamentos acentuados e defeitos que acarretem em abrupta variação do alinhamento das superfícies (longitudinal e transversal) deverão ser corrigidos com a execução de serviços de recomposição do revestimento primário, de forma que os serviços subsequentes de reconformação de plataforma possam adquirir os padrões de aceitação definidos para o tráfego. Deverá ser recuperado o abaulamento e a concordância de greide, com alinhamentos uniformes às suas adjacências, sem afundamentos e/ou ressaltos. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
Atividade 3: Terraplanagem |
Unidade: m³ |
Descrição: Terraplenagem é a operação destinada a melhorar a geometria do terreno existente. De maneira geral ela engloba os serviços de corte e de aterro; desmonte das porções mais elevadas do terreno e depósito de materiais nas zonas mais baixas. A conjunção desses serviços tem por finalidade a execução de melhoramentos no traçado da rodovia em planta e em perfil, de forma a proporcionar condições de tráfego compatíveis com o volume e tipo dos serviços que irão utilizar a rodovia. |
Especificação: O leito natural deverá ser limpo e regularizado, as escavações e cargas deverão ser realizadas com utilização de equipamento mecanizado compatível à operações dessa natureza. Os aterros executados deverão ser compactados mecanicamente com energia compatível a se definir um leito estradal resistente às solicitações de tráfego e os empréstimos deverão ser reconformados e recompostos. Todo o material emprestado deverá ser proveniente de jazidas com licença ambiental, também devendo os serviços de terraplenagem serem precedidos de EIA – Estudo de Impacto Ambiental, nas condições da legislação e normatização da AGETOP. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
Atividade 4: Execução de Lombadas |
Unidade: m3 |
Descrição: São barreiras construídas transversalmente ao sentido de tráfego no leito estradal com o objetivo de impedir o escoamento rápido das águas, ou seja, diminuir a sua velocidade direcionando-as para as obras encarregadas de absorvê-las ou armazená-las (terraços, curvas de nível, valetas não revestidas, caixa de retenção). |
Especificação: A execução de lombadas se dará pela aplicação de material de empréstimo de maneira a se definir um maciço que atenda às finalidades descritas para a lombada, não podendo esse maciço restringir o tráfego nem incorrer em excessivo desconforto na ocasião de sua transição. A geometria da lombada deverá permitir aos veículos uma suave transposição, sem solavancos à suspensão. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
Atividade 5: Bacias dissipadoras de energia |
Unidade: m3 |
Descrição: Trata-se da execução de bacias de acúmulo e amortecimento das águas da chuva provenientes dos dispositivos de drenagem e lombadas (valeta, ou sarjetas), visando a dissipação da energia, de modo a impedir que a elevada velocidade da água pluvial provoque danos em obras anexas ou erosões. |
Especificação: Deverão ser executadas ao final dos dispositivos de lançamento das drenagens superficiais das vias. A construção destas utilizará material (solo) local, escavando e aterrando o mesmo de forma a construir bacias com dimensões de (5,00x5,00x1,50) metros, sendo o formato final da bacia definido pelas características topográficas e geológicas do local. Os taludes de contenção destas bacias deverão ser construídos de forma a permitir que a água em excesso possa verter sem causar danos à estrutura da bacia. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
Atividade 6: Remoção e recolocação de cerca |
Unidade: m |
Descrição: Trata-se na remoção e posterior recolocação das cercas de arame, conforme necessidade, para correta execução da obra. |
Especificação: A localização da cerca de arame deve ser definida por meio de locação topográfica, delimitando a faixa de domínio. As cavas para o assentamento dos mourões devem ser executadas de acordo com profundidade mínima de 1,00 m. Os mourões devem ser alinhados e aprumados e o reaterro de suas bases compactado, de modo a não sofrerem deslocamento. |
Critérios de medição: Medição mensal por quantidade de serviços executados, concluídos e aceitos, com base em unidade de serviços. |
Critério de pagamento: Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço por unidade estabelecido na Planilha Orçamentária. |
5. ACOMPANHAMENTO, REGISTRO E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme critérios de medição definidos para cada atividade e rotinas de planejamento e acompanhamento semanal dos serviços definidos neste Edital.