PROCESSO LICITATÓRIO 008/2021 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 008/2021 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 008/2021 Modalidade: Pregão 007/2021 Edital nº: 007/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: A Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
O Município de Verissimo – MG, através do Gabinete do Prefeito com endereço à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx na cidade de Veríssimo MG, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 012/2021 de 04 de Janeiro de 2021, com autorização do Prefeito Municipal, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 396 de 01 de junho de 2020. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital. Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília
- DF.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 18/03/2021 às 09:00
FIM DO CADASTRO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 30/03/2021 às 10:00.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 30/03/2021 às 10:30.
Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
A Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
1.2. O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência - Anexo I.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, que satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação1.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o Agricultor Familiar, o Produtor Rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
2.4. Não cabe as(aos) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as(os) licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
2.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I.
2.5.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital
1 NOTA EXPLICATIVA: Nos termos do inc. III do art. 49, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; [...] (grifo nosso). Como se verifica do dispositivo citado, a Prefeitura Municipal de Veríssimo/MG decide afastar a exclusividade em licitação, ampliando a participação para empresas de grande e médio porte, haja vista que não há 03 fornecedores enquadrados como pequena empresa conforme cotações e o fracionamento dos itens poderá acarretar em prejuízo ao conjunto da contratação, comprometendo a execução, desrespeitando assim o principio da eficiência das contratações públicas. A Administração deve ampliar a participação para entidades de grande e médio porte, se a exclusiva participação de micro e pequenas empresas contiver risco de prejuízo à satisfação, vantajosidade e eficiência das compras públicas. Resta comprovada a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo o Município de Verissimo/MG, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4. Os(As) licitantes interessados(as) deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.7.7. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Verissimo/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.7.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.8. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
2.8.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.8.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
2.8.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
2.8.3. Empresário/empresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.8.4. Empresário/empresa com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Verissimo;
2.8.5. Empresário/empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Verissimo, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
2.9. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do(a) licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
2.10. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do(a) licitante.
2.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.13. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14. A(O) CONTRATADA(O) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15. Os(As) licitantes interessados(as) em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
3 – DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
3.4.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital
3.5 O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo IV deste Edital.
4.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
4.1.1.1. Qualquer elemento que possa identificar o(a) licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2. O(A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.3. O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
4.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema.
4.7. Nesta etapa do certame, não haverá ordem de classificação das propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(a) licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8.1. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo(a) licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação, nos termos do item 6.24. deste Edital.
4.9. O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
4.10. O(A) licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.10.1. A falsidade da declaração de que trata o item 4.10. acima, sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste edital, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Lei nº 8.666/93.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS E SEU PREENCHIMENTO:
5.1. É obrigatória a apresentação da proposta que deverá ser enviada mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no item 5.1. deste Edital e no artigo 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a(o) CONTRATADA(O).
5.4. Locais de Entrega:
✓ Secretaria Municipal de Saúde
5.5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
5.11. A apresentação da proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1. do Edital.
6.1.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “5.1.4. Descrição Detalhada do Objeto” do Sistema, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do Sistema, e então desclassificará.
6.2.1. O(A) licitante/proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o(a) mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.3. Os(as) licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a).
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.4.1. Os(as) licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.2. O(a) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá respeitar o mínimo indicado na plataforma.
6.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo(a) mesmo(a) licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances.
6.5. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a)
Pregoeiro(a), poderá convocar no Chat Mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte.
6.6. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) licitantes serão informados(as), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos(as) demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o(a) licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo(a) proponente.
6.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
6.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos(as) licitantes para a recepção dos lances.
6.10. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.12. Incumbirá ao(a) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(a) apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
6.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados(as) os(as) demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.20. O disposto no item 6.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema Eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo Sistema, contraproposta ao(a) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 942 de 02 de março de 2020, e no item 6.24 deste Edital, e verificará a habilitação do(a) licitante, observado o
disposto no item 8 – DA HABILITAÇÃO e 9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste edital.
7.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO unitário POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor:
a) que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) que contiverem opções de preços alternativos;
c) que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele(a) renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.3.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) Verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.3.1.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(a) licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO:
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) licitante detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(ua) sócio(a) majoritário(a), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o(a) licitante inabilitado(a), por falta de condição de participação.
8.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(a) licitante será convocado(a) para encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(a) licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
8.7.1. se o(a) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.2. se o(a) licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.7.3. se o(a) licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
8.8. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.10. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de validade.
8.11. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
8.12. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos(as) licitantes.
8.13. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
8.13.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), no Setor de Licitação, situado na Praça Vereador Fernando Silva Melo s/n – Veríssimo – XX - 00.000-000 – (00) 0000-0000.
8.14. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
9.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública:
9.1.1 – PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.1.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.1.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2 – PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.1.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.1.3 – PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art.
31 da Lei 8.666/93. Caso o(a) licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
a) Comprovar a boa situação financeira da licitante que se dará mediante cálculo de índices contábeis, devendo ser apresentada declaração junto com a documentação, devidamente assinada por profissional da área contábil e o sócio administrador, indicando obrigatoriamente o número de registro do profissional contábil no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e conforme fórmulas a seguir ou capital social ou patrimônio liquido:
- Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:
ILC = AC , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
PC
-Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
ILG = AC + RLP , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
PC + ELP RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.
- Índice de Endividamento Total – ET – igual ou menor que 1,0:
ET = PC + ELP , onde: PC = Passivo Circulante; ELP Exigível a Longo Prazo AT AT = Ativo total
b) Comprovação do capital social ou patrimônio líquido mínimo, equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.1.3.2.1. A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender:
a) A norma NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil;
b) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores.
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, poderá ser acatado no caso da interessada ser uma sociedade anônima.
9.1.3.2.2. Empresas que não completaram o calendário financeiro deverão apresentar Termo de Abertura do Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
9.1.3.2.3. As Micro e Pequenas empresas não estão dispensadas da apresentação de balanço patrimonial, inclusive àquelas optantes pelo Simples Nacional.
9.1.3.2.4. O MEI – Micro Empreendedor Individual está desobrigado de apresentar Balanço Patrimonial2
2 Cabe destacar que, a princípio, para fins de licitação, o MEI equipara-se à figura do empresário individual. O empresário individual, em regra, no procedimento licitatório, se apresenta diante da Administração como pessoa física. O art. 00-X, § 0x, xx XX xx 000, considera o MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º). (Destacou-se.) Portanto nos termos da LC
OBSERVAÇÃO: Será inabilitado o(a) licitante que apresentar a certidão referida na alínea “a” do subitem 9.1.3 constando apenas negativa para feitos/processo cível ou civil.
9.1.4 - PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Verissimo, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.1.4.2. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.1.4.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital.
9.1.4.4. Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo Município da Sede da empresa Licitante.
9.1.4.4. Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.2. O CRC (Certificado de Registro Cadastral), junto ao cadastro de fornecedores do Município de VERISSIMO, substitui os documentos previstos no item 9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, desde que nele os conste e observada a data de validade de cada documento. Deverá ser apresentado os documentos exigidos neste Edital e que não constem no CRC.
9.3. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do(a) respectivo(a) licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
9.4. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
9.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o(a) mesmo(a) será convocado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias
n. 123/06 regulamentada pela Resolução n. 94/2011, o microempreendedor individual está dispensado da elaboração dos livros ficais e contábeis. Nessa medida, pode-se chegar à conclusão de que sendo o balanço patrimonial um demonstrativo contábil a ser lançado no livro contábil, e estando o MEI dispensado deste livro, então não há que se exigir balanço patrimonial, bem como outras demonstrações contábeis, para fins concorrenciais.
úteis, após a declaração do(a) vencedor(a), comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo(a) licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 9.7 acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.7.2. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Será inabilitado o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11. O(A) licitante provisoriamente vencedor(a) em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado(a) a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.12. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do(a) licitante nos remanescentes.
9.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
9.14. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.15.O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos(as) licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.15.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.15, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do(a) licitante declarado(a) vencedor(a) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema Eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do(a) licitante vencedor(a), para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos, e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a(ao) CONTRATADA(O), se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a(o) CONTRATADA(O).
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro(a) licitante.
11 - DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o(a) vencedor(a) e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do(a) licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto licitado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a).
11.4. Uma vez admitido o recurso, o(a) recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do(a) recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. Para o efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, os autos deste processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos endereços constantes neste Edital.
11.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela Autoridade Competente.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o(a) licitante declarado(a) vencedor(a) não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos(as) os(a) licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do Sistema Eletrônico (“chat”).
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a), por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.3
3 JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente,
13.4. A subcontratação parcial do objeto licitado só será admitida mediante autorização prévia e expressa do(a) CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
13.5. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo(a) CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da aquisição do objeto.
13.6. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
13.7. A(O) CONTRATADA(O) não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
13.8. A responsabilidade total da execução do objeto contratado, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo da(o) CONTRATADA(O), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
14 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1. Após a homologação da licitação, sem sendo realizada a contratação, o(a) representante legal da proposta vencedora será convocado(a) para firmar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII e da proposta aceita.
14.2. O(a) adjudicatário(a) terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(a) adjudicatário(a),mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Verissimo, em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação. O objeto licitado é uma aquisição simples, caracterizado de bem comum. Assim sendo, considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão da aquisição do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação total da execução do objeto deste edital, permitindo-se apenas a subcontratação parcial dos serviços.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(a) adjudicatário(a) e aceita pela Administração.
14.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a(o)CONTRATADA(O) se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus Anexos;
c) a(o) CONTRATADA(O) reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão neste edital, no instrumento contratual ou no Termo de Referência – Anexo I.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante a vigência do contrato.
14.7. Na hipótese de o(a) vencedor(a) da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse(a) licitante, poderá convocar outro(a) licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 - DO PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
15.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Verissimo, comprovando a entrega.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
15.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
15.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7. A entrega do(s) material(is), objeto desta licitação deverá ser parcelada e realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Verissimo, pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.7.1. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens contidos no Termo de Referência - Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Verissimo-MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
15.8. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
15.9. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
16 – DO REAJUSTAMENTO:
16.1. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA(O) LICITANTE VENCEDOR(A) (CONTRATADA(O):
17.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
17.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
17.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
17.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
17.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
17.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
17.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
17.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
17.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
17.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
17.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
17.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
17.15. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a sua entrega no local de destino.
17.16. Efetuar a troca dos materiais entregues sob seu único e exclusivo ônus e responsabilidade em caso de recusa do mesmo pela fiscalização.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VERISSIMO (CONTRATANTE):
18.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
18.2. Acompanhar e fiscalizar da entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
18.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATADO, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
18.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
18.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
18.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
18.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
18.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
19 – DO PRAZO DO CONTRATO:
19.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2021, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
20 - DA PRORROGAÇÃO:
20.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
21.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
21.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Verissimo/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
21.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
21.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
21.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
21.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a)
CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
21.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
21.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.4. As sanções previstas nos subitens 21.2.1., 21.2.2., 21.2.3. e 21.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
21.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
22 – DA RESCISÃO:
22.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
22.2. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
22.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.1. As despesas deste processo licitatório no Exercício de 2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias número:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02.70.00 | 08.479.0243.2.0061.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 262 |
02.71.00 | 08.491.0244.2.0066.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 286 |
02.71.00 | 08.487.0244.2.0071.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 293 |
02.71.00 | 08.480.0244.2.0068.000.3.3.90.30. | MATERIAL DE CONSUMO | 301 |
02.70.00 | 08.243.0479.2.0061.000.3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 263 |
02.71.00 | 08.481.0244.2.0069.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 309 |
24 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
24.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar os termos deste Edital, mediante petição.
24.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois dias) úteis contado da data de recebimento da impugnação.
24.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos deste Pregão Eletrônico.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão Eletrônico deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, mediante petição, por forma eletrônica, obrigatoriamente, através do Sistema e também do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
24.6. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo Sistema para os interessados, e vincularão os participantes e a Administração.
24.9. As Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. Da sessão pública deste Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
25.2. Ocorrendo a decretação de feriado, não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital, inclusive a sessão pública, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) Pregoeiro(a).
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os(As) licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Praça Vereador Fernando Silva Melo s/n – Veríssimo – MG - 38.150-000 – (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx sendo que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(a) licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
25.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
25.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.16. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(a) licitante.
25.18. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no DOU; MG e AMM - Diário e divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Praça Vereador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx s/n – Veríssimo – XX - 00.000-000 – (00) 0000-0000.
25.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.21. A participação do(a) licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
25.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Verissimo-Mg, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Sistema para conhecimento dos(as) licitantes.
25.23. Para atender a seus interesses, o Município de Verissimo-Mg poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
25.24. O Município de Verissimo-Mg poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.25. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelas leis e decretos aplicáveis à espécie.
25.26. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Verissimo/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.27. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VIII – Modelo de Minuta de Contrato.
Verissimo-MG, 15 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal – Veríssimo MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO 008/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
2. SECRETARIA REQUISITANTE:
✓ Secretaria de Saúde
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
3.1. A Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
4. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Verissimo realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global nos valores abaixo descritos:
Seq | Un | Quantid | Código | Especificação | Valor Unit. Médio |
1 | UN | 300,000 | 013520 | ACECLOFENACO 100 MG | 0,367 |
2 | UN | 150,000 | 013521 | ACETILCISTEINA 200 MG SACHE | 1,602 |
3 | UN | 150,000 | 013522 | ACETILCISTEINA 600 MG SACHE | 3,003 |
4 | UN | 40,000 | 007275 | ACICLOVIR 10 GR CREME | 17,838 |
5 | CP | 150,000 | 014677 | ACICLOVIR 200 MG CP | 2,291 |
6 | UN | 200,000 | 013523 | ACICLOVIR 400 MG | 5,055 |
7 | CP | 1.500,000 | 016025 | ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG CP | 0,965 |
8 | UN | 30,000 | 013618 | ACIDO FUSIDICO + VALERATO DE BETAMETASONA - 15 GR | 124,323 |
9 | CP | 2.000,000 | 016031 | ACIDO TIOCTICO 600 MG | 7,344 |
10 | CP | 1.500,000 | 013524 | ACIDO VALPROICO 500 MG CP | 1,899 |
11 | UN | 400,000 | 016011 | ALOGLIPTINA 25 MG CPR | 5,101 |
12 | CP | 800,000 | 013525 | ALPRAZOLAM 0,25 MG | 0,659 |
13 | CP | 800,000 | 013526 | ALPRAZOLAM 0,5 MG R/G/M | 0,451 |
14 | CP | 1.500,000 | 013527 | ALPRAZOLAM 1MG R/G/M | 1,283 |
15 | CP | 1.500,000 | 004955 | ALPRAZOLAM 2MG | 2,990 |
16 | UN | 1.000,000 | 015965 | AMINAFTONA 75 MG | 2,978 |
17 | CP | 1.500,000 | 000000 | XXXXXXXXXXXXX 75MG | 1,441 |
18 | CP | 1.500,000 | 014646 | AMOXICILINA+CLAV POTASSIO 875+125MG | 5,739 |
19 | CP | 1.000,000 | 015988 | APIXABANA 2,5MG CP | 6,902 |
20 | CP | 5.000,000 | 015989 | APIXABANA 5MG CP | 6,844 |
21 | CP | 1.000,000 | 000000 | XXXXX 0,5 MG R/G/M | 0,741 |
22 | CP | 1.000,000 | 000000 | XXXXX 1,0 MG R/G/M | 2,149 |
23 | UN | 800,000 | 012068 | ARTROLIVE 1500 MG SACHE R/G/M | 10,592 |
24 | CP | 1.000,000 | 000000 | XXXXXXXX + CLORTALIDONA 50/12,5MG | 1,632 |
25 | CP | 1.000,000 | 000000 | XXXXXXXX + CLORTALIDONA 100/25MG | 3,805 |
26 | CP | 1.000,000 | 000000 | XXXXXXXX + CLORTALIDONA 25/12,5MG | 1,433 |
27 | CP | 2.000,000 | 012070 | ATORVASTATINA 20 MG | 2,378 |
28 | CP | 2.000,000 | 012151 | ATORVASTATINA 40 MG | 3,354 |
29 | CP | 2.000,000 | 012071 | ATORVASTATINA 80 MG | 2,899 |
30 | UN | 5.000,000 | 004596 | BACLOFENO 10 MG | 0,450 |
31 | CP | 800,000 | 015958 | BAMIFILINA 600 MG | 3,956 |
32 | UN | 100,000 | 015968 | BECLOMETASONA A 400MCG/ML | 15,367 |
33 | UN | 12,000 | 015844 | BEPANTOL BABY 60 GR | 76,023 |
34 | CP | 800,000 | 012076 | BETAISTINA 16MG | 0,866 |
35 | CP | 800,000 | 012077 | BETAISTINA 24 MG | 0,689 |
36 | UN | 50,000 | 015980 | BETAMETASONA + AC SALICILICO 0,5 +20 SOLUÇÃO | 42,175 |
37 | UN | 50,000 | 015979 | BETAMETASONA + AC SALICILICO 0,5+ 20 POMADA | 67,020 |
38 | UN | 50,000 | 015845 | BIMATOPROSTA 0,03%+TIMOLOL 0,5% COL | 235,187 |
39 | UN | 40,000 | 013615 | BIMATOPROSTA COLÍRIO C/ 3ML | 96,500 |
40 | UN | 1.000,000 | 015101 | BISOPROLOL 2,5 MG | 3,258 |
41 | UN | 1.000,000 | 015252 | BISOPROLOL 5 MG | 3,250 |
42 | UN | 1.000,000 | 002985 | BROMAZEPAM 03 MG | 0,784 |
43 | UN | 800,000 | 004959 | BROMAZEPAM 6MG | 0,721 |
44 | UN | 100,000 | 000000 | XXXXXXXXXX 32 MCG FRS | 31,960 |
45 | UN | 100,000 | 000000 | XXXXXXXXXX 50 MCG FRS | 71,530 |
46 | UN | 100,000 | 000000 | XXXXXXXXXX 64 MCG FRS | 61,433 |
47 | UN | 50,000 | 016022 | BUPRENORFINA 5 MG UND | 59,663 |
48 | UN | 800,000 | 002649 | BUPROBIONA 150 MG | 4,113 |
49 | UN | 800,000 | 013532 | BUPROPIONA 300 MG | 9,736 |
50 | CP | 1.000,000 | 015849 | CALMAN CP | 3,393 |
51 | UN | 50,000 | 015684 | CALMAN SOL. ORAL 100 ML | 70,120 |
52 | CP | 1.000,000 | 015850 | CANDERSARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 16/12,5 MG CP | 2,949 |
53 | CP | 1.000,000 | 015851 | CANDERSARTANA CILEXETILA 16 MG CP | 6,585 |
54 | UN | 80,000 | 005039 | CARBAMAZEPINA 200MG/ML XPE | 22,480 |
55 | UN | 800,000 | 016029 | CARBAMAZEPINA CR 200MG | 1,081 |
56 | CP | 800,000 | 016030 | CARBAMAZEPINA CR 400MG | 2,787 |
57 | CP | 1.000,000 | 015852 | CARBONATO DE LITIO 450MG CP | 2,500 |
58 | CP | 800,000 | 013539 | CELECOXIBE 100 MG | 5,063 |
59 | CP | 800,000 | 013540 | CELECOXIBE 200 MG | 7,044 |
60 | UN | 500,000 | 001775 | CETOCONAZOL 200 MG | 0,438 |
61 | UN | 800,000 | 003337 | CETOPROFENO 100 MG | 2,082 |
62 | UN | 800,000 | 015967 | CETOPROFENO 150 MG | 6,891 |
63 | CP | 800,000 | 015955 | CETOPROFENO 160 MG | 3,737 |
64 | CP | 800,000 | 015956 | CETOPROFENO 320 MG | 5,340 |
65 | UN | 800,000 | 006938 | CETOPROFENO 50 MG | 2,244 |
66 | UN | 150,000 | 014648 | CETOPROFENO GOTAS | 21,117 |
67 | UN | 30,000 | 016013 | CETOTIFENO 0,25MG/ML COLIRIO | 42,577 |
68 | UN | 800,000 | 006438 | CICLOBENZAPRINA 10MG | 0,623 |
69 | UN | 800,000 | 006439 | CICLOBENZAPRINA 5MG R/G/M | 0,360 |
70 | UN | 1.000,000 | 006440 | CILOSTAZOL 100MG R/G/M | 1,661 |
71 | UN | 800,000 | 006441 | CILOSTAZOL 50MG | 0,946 |
72 | CP | 800,000 | 015853 | CINARIZINA 75 MG CP | 0,423 |
73 | CP | 800,000 | 005040 | CIPROFIBRATO 100MG | 1,820 |
74 | UN | 10.000,000 | 004960 | CITALOPRAM 20MG | 4,110 |
75 | CP | 800,000 | 013533 | CLARITROMICINA 500 MG | 7,960 |
76 | CP | 500,000 | 015855 | CLINDAMICINA 300 MG CP | 3,424 |
77 | UN | 300,000 | 014649 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS | 7,037 |
78 | CP | 8.000,000 | 000000 | XXXXXXXXXXX 75 MG | 0,790 |
79 | AP | 40,000 | 012081 | CLOPIXOL DEPOT AMPOLA | 175,390 |
80 | CP | 1.500,000 | 012088 | CLORIDRATO DE MEBEVERINA 200 MG | 4,630 |
81 | UN | 30,000 | 013620 | CLOTRIMAZOL 20MG/G XX XXXX 00 X | 00,000 |
00 | XX | 000,000 | 000000 | XXXXXXXXX 100 MG | 7,963 |
83 | CP | 800,000 | 013534 | CLOZAPINA 25 MG | 4,161 |
84 | UN | 800,000 | 004963 | CODEINA 30MG | 2,750 |
85 | CP | 800,000 | 012082 | CODEINA 60MG | 1,323 |
86 | CP | 800,000 | 015966 | COMPLEXO VITAMINICO A A Z CP | 12,397 |
87 | CP | 800,000 | 015860 | CORUS 50 MG ORIGINAL | 0,907 |
88 | CP | 720,000 | 010658 | CRAMBERRY 400MG | 6,425 |
89 | CP | 1.000,000 | 016035 | CUMARINA + HEPARINA 5+50 CP | 15,903 |
90 | UN | 800,000 | 016042 | DAPAGLIFOZINA + METFORMINA XR 10MG/1000MG | 8,109 |
91 | CP | 1.000,000 | 015994 | DAPAGLIFOZINA 10MG | 9,259 |
92 | CP | 800,000 | 013543 | DAPAGLIFOZINA 5 MG | 6,555 |
93 | CP | 800,000 | 013535 | DESLORATADINA 5MG CP | 0,756 |
94 | CP | 800,000 | 013544 | DESVENLAFAXINA 100 MG | 3,202 |
95 | CP | 800,000 | 013545 | DESVENLAFAXINA 50 MG | 3,043 |
96 | CP | 720,000 | 009528 | DETRUSITOL LA 4 MG | 21,200 |
97 | UN | 800,000 | 008521 | DIACEREINA 50MG R/G/M | 11,183 |
98 | CP | 800,000 | 015983 | DIMENIDRATO + PIROXIDINA CP | 1,354 |
99 | UN | 200,000 | 015986 | DIMENIDRATO GOTAS | 7,430 |
100 | UN | 200,000 | 015982 | DIMENIDRATO+ PIROXIDINA GOTAS 20 ML | 13,043 |
101 | UN | 800,000 | 012086 | DIOSMIN SDU SACH-E R/G/M | 9,830 |
102 | CP | 1.600,000 | 015975 | DIOSMINA 450 MG+ HESPERIDINA 50MG) CP | 1,403 |
103 | CP | 1.000,000 | 015974 | DISOMINA + HESPERIDINA 900MG + 100MG CP | 8,188 |
104 | CP | 800,000 | 015977 | DIVALPROATO DE SODIO ER 250 MG CP | 2,578 |
105 | CP | 800,000 | 015978 | DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG | 4,211 |
106 | UN | 80,000 | 002037 | DOMPERIDONA 100ML | 19,061 |
107 | CP | 2.000,000 | 008022 | DOXAZOSINA 2 MG | 2,077 |
108 | CP | 800,000 | 012087 | DOXAZOSINA 4 MG | 0,579 |
109 | CP | 800,000 | 013548 | DOXICILINA 100 MG | 3,042 |
110 | CP | 1.500,000 | 014657 | DULOXETINA 30 MG | 7,100 |
111 | CP | 1.500,000 | 014658 | DULOXETINA 60 MG | 6,210 |
112 | UN | 800,000 | 015997 | EMPAGLIFOZINA + LINAGLIPTINA 25 MG/5 MG | 24,552 |
113 | CP | 500,000 | 016004 | EMPAGLIFOZINA 10 MG | 15,477 |
114 | CP | 1.000,000 | 016005 | EMPAGLIFOZINA 25 MG | 16,179 |
115 | UN | 150,000 | 015868 | ENOXAPARINA 20 MG INJ | 10,915 |
116 | UN | 150,000 | 015869 | ENOXAPARINA 40 MG INJ | 65,060 |
117 | CP | 800,000 | 006474 | ESCITALOPRAM 10MG | 3,222 |
118 | CP | 1.000,000 | 012090 | ESCITALOPRAM 15MG | 3,542 |
119 | CP | 1.000,000 | 006475 | ESCITALOPRAM 20MG | 5,438 |
120 | CP | 1.500,000 | 015998 | ETERICOXIBE 90 MG CP | 18,981 |
121 | CP | 500,000 | 014678 | ETNA CP R/G/M | 4,812 |
122 | UN | 100,000 | 009878 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML | 30,115 |
123 | UN | 800,000 | 015969 | FERROCARBONILA+ ASSOCIAÇÕES | 15,487 |
124 | CP | 800,000 | 013551 | FEXOFENADINA 120 MG | 12,223 |
125 | CP | 800,000 | 013552 | FEXOFENADINA 180 MG | 17,873 |
126 | CP | 800,000 | 013553 | FEXOFENADINA 60 MG + PSEUDOEFEDRINA 120 MG | 10,733 |
127 | CP | 800,000 | 012094 | FINASTERIDA 5MG | 1,065 |
128 | CP | 800,000 | 016036 | FLUNARIZINA 10MG CP | 0,547 |
129 | UN | 80,000 | 016037 | FLUNARIZINA GOTAS | 23,693 |
130 | CP | 800,000 | 016023 | FLUNITRAZEPAM 1MG CP | 1,553 |
131 | CP | 800,000 | 016024 | FLUNITRAZEPAM 2MG CP | 2,220 |
132 | UN | 40,000 | 015957 | FLUTICASONA 27,5 MCG 120 DOSES | 111,027 |
133 | UN | 200,000 | 015945 | FORMOTEROL + BUDESONIDA 12/400 MCG | 4,815 |
134 | UN | 800,000 | 003974 | FRONTAL 2,0 MG R/G/M | 4,655 |
135 | UN | 800,000 | 015999 | FUROSEMIDA + CLORETO DE POTASSIO 40/100MG | 0,759 |
136 | UN | 1.500,000 | 007355 | GABAPENTINA 300 MG R/G/M | 2,118 |
137 | CP | 800,000 | 012095 | GABAPENTINA 400 MG R/G/M | 2,191 |
138 | UN | 80,000 | 006709 | GANFORT 3 ML FR | 245,013 |
139 | CP | 800,000 | 015954 | GLICOSAMINA + CONDROITINA 500+400 MG CP R/G/M | 4,790 |
140 | CP | 800,000 | 012098 | GLIMEPIRIDA 1 MG R/G/M | 0,864 |
141 | CP | 800,000 | 012099 | GLIMEPIRIDA 2 MG R/G/M | 0,910 |
142 | UN | 1.000,000 | 011419 | GLIMEPIRIDA 4 MG | 1,783 |
143 | UN | 40,000 | 013609 | HEDERA HELIX 7MG/ML C/ 100 ML | 82,770 |
144 | CP | 2.000,000 | 009533 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG | 1,421 |
145 | CP | 1.500,000 | 015874 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 5 MG SL | 7,492 |
146 | CP | 4.000,000 | 015875 | HIDROXICLOROQUINA 400 MG CP | 5,360 |
147 | UN | 800,000 | 007636 | HIDROXIZINA 25 MG | 2,542 |
148 | CP | 1.000,000 | 015877 | INDAPAMIDA 1,5 MG CP | 0,940 |
149 | CP | 1.000,000 | 015878 | INDAPAMIDA 2,5 MG CP | 2,628 |
150 | UN | 400,000 | 015881 | LACTULOSE XAROPE | 25,513 |
151 | CP | 800,000 | 006654 | LAMOTRIGINA 100MG R/G/M | 2,169 |
152 | CP | 800,000 | 009534 | LAMOTRIGINA 25MG R/G/M | 0,778 |
153 | UN | 800,000 | 006514 | LAMOTRIGINA 50MG R/G/M | 1,270 |
154 | CP | 1.000,000 | 015882 | LASIX 40 MG ORIGINAL | 1,912 |
155 | LT | 200,000 | 015884 | LEITE NAN 1 | 110,967 |
156 | LT | 200,000 | 015885 | LEITE NAN 2 | 116,997 |
157 | LT | 200,000 | 015886 | LEITE NAN 3 | 133,663 |
158 | LT | 100,000 | 015887 | LEITE NESTOGENO | 97,033 |
159 | LT | 500,000 | 015888 | LEITE PEDIASURE LATA GRANDE | 210,530 |
160 | LT | 500,000 | 015889 | LEITE PEDIASURE LATA PEQUENA | 113,383 |
161 | UN | 80,000 | 000000 | XXXXXXXXXXXXXXX 4% GOTAS 20 ML | 21,353 |
162 | CP | 1.500,000 | 014660 | LEVOTIROXINA 88 MCG CP | 0,790 |
163 | CP | 800,000 | 012104 | LIPLESS 100 MG R/G/M | 4,425 |
164 | CP | 800,000 | 015971 | LOSARTANA 100 MG | 1,527 |
165 | CP | 800,000 | 015972 | LOSARTANA 25 MG | 1,795 |
166 | UN | 100,000 | 015890 | LUMIGAN COL | 244,253 |
167 | CP | 1.500,000 | 015987 | MEBEVERINA 200MG | 6,539 |
168 | CP | 800,000 | 013558 | MECLIZINA CLORIDRATO 25 MG | 3,157 |
169 | CP | 800,000 | 013559 | MECLIZINA CLORIDRATO 50 MG | 5,143 |
170 | CP | 1.000,000 | 015891 | MELOXICAM 15 MG CP | 2,395 |
171 | UN | 200,000 | 015948 | MEMANTINA 10 MG/ML C/50 ML | 218,690 |
172 | UN | 1.500,000 | 015257 | MEMANTINA 10 MG | 4,550 |
173 | CP | 4.500,000 | 014662 | METFORMINA 500 MG CP | 0,239 |
174 | CP | 3.000,000 | 013570 | METFORMINA XR 500 MG CPR | 0,750 |
175 | CP | 800,000 | 012106 | METOPROLOL 100 MG R/G/M | 5,925 |
176 | CP | 2.500,000 | 013560 | METOPROLOL SUCCINATO 25 MG | 1,709 |
177 | CP | 1.500,000 | 015893 | METRONIDAZOL 400MG CP | 0,800 |
178 | CP | 400,000 | 005042 | MIDAZOLAM 15MG | 1,335 |
179 | CP | 800,000 | 013563 | MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG | 4,485 |
180 | CP | 800,000 | 013564 | MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG | 2,175 |
181 | CP | 1.000,000 | 015894 | MORFINA 10 MG CP | 0,681 |
182 | CP | 400,000 | 009558 | MOXIFLOXACINO 400 MG | 39,060 |
183 | UN | 150,000 | 012107 | MUVINLAX SACHES | 3,825 |
184 | CP | 800,000 | 013565 | NAPROXENO 500 MG | 2,715 |
185 | CP | 800,000 | 013566 | NAPROXENO 550 MG | 6,491 |
186 | CP | 800,000 | 013569 | NARATRIPTANA 2,5 MG | 9,047 |
187 | UN | 400,000 | 013571 | NITAZOXANIDA 20MG/ML | 91,650 |
188 | CP | 4.000,000 | 015897 | NITAZOXANIDA 500 MG CP | 13,610 |
189 | UN | 800,000 | 002019 | NORIPURUM 100 MG | 3,908 |
190 | AP | 90,000 | 004594 | NORIPURUM INJ. | 28,300 |
191 | UN | 800,000 | 003989 | NORTRIPTILINA 10 MG | 1,199 |
192 | CP | 2.500,000 | 000000 | XXXXXXXXXXXXX 75 MG CP | 1,429 |
193 | LT | 50,000 | 015900 | NUTREN SENIOR LATA | 117,980 |
194 | CP | 800,000 | 012111 | OLANZAPINA 10 MG R/G/M | 7,803 |
195 | CP | 800,000 | 012112 | OLANZAPINA 2,5 MG R/G/M | 6,394 |
196 | CP | 800,000 | 012113 | OLANZAPINA 5 MG R/G/M | 6,748 |
197 | UN | 800,000 | 010660 | OLEO MINERAL 100ML | 3,694 |
198 | CP | 1.000,000 | 015962 | OLMESARTANA + ANLODIPINO 40/5MG | 4,091 |
199 | CP | 1.000,000 | 015959 | OLMESARTANA 20 MG | 3,004 |
200 | CP | 1.000,000 | 015960 | OLMESARTANA 40 MG | 2,966 |
201 | CP | 1.000,000 | 015961 | OLMESARTANA+ ANLODIPINO 20/5MG | 3,381 |
202 | CP | 1.000,000 | 015963 | OLMESARTANA+ HCT 20/12,5MG | 4,542 |
203 | UN | 80,000 | 000000 | XXXXXXXXXXX 0,1% GTS COLIRIO | 88,663 |
204 | UN | 80,000 | 000000 | XXXXXXXXXXX 0,2% R/G/M | 87,683 |
205 | CP | 800,000 | 012114 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG | 2,534 |
206 | CP | 800,000 | 012115 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 8MG | 3,843 |
207 | UN | 800,000 | 007413 | OPTIVE UD COLIRIO R/G/M | 21,277 |
208 | CP | 800,000 | 009548 | OXIBUTININA 5 ML | 7,040 |
209 | CP | 800,000 | 016016 | OXICODONA 10 MG | 9,337 |
210 | UN | 800,000 | 004556 | PANTOPRAZOL 20 MG | 3,812 |
211 | UN | 800,000 | 004546 | PANTOPRAZOL 40 MG | 6,396 |
212 | UN | 800,000 | 000998 | PAROXETINA 10MG | 4,332 |
213 | CP | 800,000 | 013575 | PAROXETINA 15 MG R/G/M | 5,239 |
214 | UN | 800,000 | 004591 | PAROXETINA 20 MG R/G/M | 2,235 |
215 | CP | 800,000 | 012123 | PIOGLITAZONA 15 MG | 3,493 |
216 | CP | 800,000 | 012124 | PIOGLITAZONA 30 MG | 5,072 |
217 | UN | 1.000,000 | 006552 | PREDNISONA 20MG | 0,373 |
218 | UN | 7.000,000 | 006553 | PREDNISONA 5MG | 0,219 |
219 | CP | 2.500,000 | 010661 | PREGABALINA 150MG ORIGINAL | 4,427 |
220 | CP | 800,000 | 013577 | PREGABALINA 50 MG | 1,346 |
221 | UN | 3.000,000 | 006287 | PREGABALINA 75MG R/G/M | 2,824 |
222 | CP | 1.000,000 | 016027 | PROPRATILNITRATO 10 MG | 1,812 |
223 | CP | 4.500,000 | 009547 | QUETIAPINA 100 MG | 1,828 |
224 | CP | 2.500,000 | 013578 | QUETIAPINA 200 MG CPR | 12,302 |
225 | UN | 150,000 | 012129 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO 30ML R/G/M | 114,116 |
226 | CP | 1.000,000 | 010617 | RISPERIDONA 3 MG R/G/M | 5,587 |
227 | CP | 1.500,000 | 014668 | RISS 2 MG CP | 5,291 |
228 | CP | 1.000,000 | 009549 | RITALINA 10 MG | 1,294 |
229 | CP | 1.000,000 | 009550 | RIVAROXABANA 10 MG | 13,530 |
230 | CP | 800,000 | 016040 | RIVAROXABANA 15 MG | 12,956 |
231 | CP | 1.000,000 | 016041 | RIVAROXABANA 20MG | 12,915 |
232 | CP | 800,000 | 009563 | ROSUVASTATINA 10 MG | 2,383 |
233 | CP | 1.000,000 | 012131 | ROSUVASTATINA 20 MG | 3,068 |
234 | CP | 800,000 | 016015 | SAXAGLIPTINA 5 MG | 12,107 |
235 | UN | 80,000 | 003965 | SECNIDAZOL1 G | 1,249 |
236 | UN | 250,000 | 004450 | SIMETICONA GOTAS 75 MG | 2,978 |
237 | CP | 800,000 | 016000 | SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/1000MG CP | 6,410 |
238 | CP | 800,000 | 016001 | SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/500 MG CP | 6,410 |
239 | CP | 800,000 | 016002 | SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/850 MG CP | 6,431 |
240 | CP | 800,000 | 016003 | SITAGLIPTINA + METFORMINA XR 100/1000 MG | 12,460 |
241 | UN | 800,000 | 016008 | TIORIDAZINA 50 MG | 0,669 |
242 | CP | 800,000 | 012142 | TOPIRAMATO 100 MG | 3,024 |
243 | UN | 800,000 | 007356 | TOPIRAMATO 25 MG | 1,207 |
244 | UN | 800,000 | 002228 | TOPIRAMATO 50MG | 0,500 |
245 | CP | 4.000,000 | 000221 | TRAMADOL 100 MG | 5,307 |
246 | UN | 1.000,000 | 006574 | TRAYENTA 5MG | 11,322 |
247 | UN | 3.000,000 | 010497 | VELIJA 30MG R/G/M | 3,418 |
248 | CP | 2.500,000 | 011884 | VELIJA 60MG R/G/M | 5,449 |
249 | CP | 2.000,000 | 013602 | VENLAFAXINA 150 MG | 2,997 |
250 | CP | 800,000 | 011418 | VENLAXIN 37,5 MG R/G/M | 0,646 |
251 | CP | 1.000,000 | 015995 | VIDAGLIPTINA + METFORMINA 50+1000 MG | 4,463 |
252 | CP | 1.000,000 | 015996 | VIDAGLIPTINA + METFORMINA 50+850 MG | 4,800 |
253 | CP | 3.500,000 | 009562 | VITAMINA C 500 MG CP | 0,394 |
4.1.1. O valor global estimado da licitação é de R$ 1.597.906,26 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, novecentos e seis reais e vinte e seis centavos).
4.2. O desembolso se fará mediante rubrica das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02.70.00 | 08.479.0243.2.0061.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 262 |
02.71.00 | 08.491.0244.2.0066.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 286 |
02.71.00 | 08.487.0244.2.0071.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 293 |
02.71.00 | 08.480.0244.2.0068.000.3.3.90.30. | MATERIAL DE CONSUMO | 301 |
02.70.00 | 08.243.0479.2.0061.000.3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 263 |
02.71.00 | 08.481.0244.2.0069.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 309 |
4.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Verissimo, comprovando a entrega.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.6. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
4.7. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.8. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
5.9. A entrega do(s) material(is), objeto desta licitação deverá ser parcelada e realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Verissimo, pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.10. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens contidos no Termo de Referência - Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Verissimo-MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.11. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
4.12. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.13. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
4.14. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5. OBRIGAÇÕES DO(A) LICITANTE CONTRATADO(A):
5.1. Caberá ao (a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
5.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
5.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
5.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
5.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
5.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
5.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
5.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
5.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
5.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
5.15. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a sua entrega no local de destino.
5.16. Efetuar a troca dos materiais entregues sob seu único e exclusivo ônus e responsabilidade em caso de recusa do mesmo pela fiscalização.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VERISSIMO (CONTRATANTE):
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
6.2. Acompanhar e fiscalizar da entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
6.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
6.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
6.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2021, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
8. DA PRORROGAÇÃO:
8.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10. DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A Secretaria Municipal de Saúde será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
11.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
11.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Verissimo/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
11.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
11.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
11.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
11.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a)
CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
11.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
11.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1., 13.2.2., 13.2.3. e 13.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
11.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
12. DA RESCISÃO:
12.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
12.2. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
12.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DO JULGAMENTO:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e neste Anexo, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 942 de 02 de março de 2020, e no item 6.24 deste Edital, e verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto no item.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO.
14.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO unitário POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e neste Anexo.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor:
a) que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) que contiverem opções de preços alternativos;
c) que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele(a) renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
14.3.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.3.1.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(a) licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
14.10.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes.
14.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas deste processo licitatório no Exercício de 2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias número:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02.70.00 | 08.479.0243.2.0061.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 262 |
02.71.00 | 08.491.0244.2.0066.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 286 |
02.71.00 | 08.487.0244.2.0071.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 293 |
02.71.00 | 08.480.0244.2.0068.000.3.3.90.30. | MATERIAL DE CONSUMO | 301 |
02.70.00 | 08.243.0479.2.0061.000.3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 263 |
02.71.00 | 08.481.0244.2.0069.000.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 309 |
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Da sessão pública deste Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
16.2. Ocorrendo a decretação de feriado, não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital, inclusive a sessão pública, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) Pregoeiro(a).
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
16.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. Os(As) licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx na cidade de Veríssimo - MG SEM ÔNUS, e maiores informações na sede da Prefeitura no endereço acima, ou através do Telefone/Fax (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.12. O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(a) licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
16.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.16. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(a) licitante.
16.18. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no DOU; MG e AMM e divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX.
16.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.21. A participação do(a) licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Verissimo-MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Sistema para conhecimento dos(as) licitantes.
16.23. Para atender a seus interesses, o Município de Verissimo - MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
16.24. O Município de Verissimo - MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.25. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelas leis e decretos aplicáveis à espécie.
Verissimo-MG, 15 de março de 2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021, DECLARA ao Município de Verissimo-Mg, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP)
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021, DECLARA ao Município de Verissimo-Mg, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, mais, sob as penalidades desta Lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERISSIMO-MG PROCESSO LICITATÓRIO 008/2021
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital.
Razão Social do(a) Licitante:
CNPJ:
Endereço: Cidade:
Estado: Telefone/fax:
E-mail:
Informações para pagamentos (quando por sistema bancário):
Banco: Agência: Conta:
Representante Legal para fins de Assinatura do Contrato:
Nome Completo:
Identidade: Órgão expedidor:
CPF: Estado Civil:
Endereço: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA / MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos,
fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado, nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Locais de Entrega:
• Secretaria Municipal de Saúde.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021, DECLARA ao Município de Verissimo-Mg, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 007/2021, DECLARA ao Município de Verissimo-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021, DECLARA ao Município de Verissimo-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERISSIMO-MG E , TENDO POR OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VERISSIMO MG, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO ANEXO I, QUE FAZ PARTE DO EDITAL.
O MUNICÍPIO DE VERÍSSIMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC: 18.428.946/0001-19, com sede à na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, agente político, casado, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, nesta cidade, portador Carteira de Identidade nº M-332.207 e do CPF: 144.764.786-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender a Unidade de Saúde do Município de Verissimo MG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital, do Pregão Eletrônico Nº 007/2021.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório 008/2021, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 007/2021, seus anexos, bem como a proposta da(o) CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA / MODELO FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Verissimo, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) material(is), objeto deste contrato será parcelada e realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Verissimo, pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Verissimo-MG o direito de emissão da requisição de
compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
b) definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.6. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4. abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A Secretaria Municipal de Saúde será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado pela Secretaria:
5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA(O)
6.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021 e seus Anexos e neste contrato.
6.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
6.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.14. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a sua entrega no local de destino.
6.15. Efetuar a troca dos materiais entregues sob seu único e exclusivo ônus e responsabilidade em caso de recusa do mesmo pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a(o) CONTRATADA(O) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021 e deste contrato.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) material(is) objeto do Pregão Eletrônico Nº 007/2021 e deste contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
7.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência adjudicado a(ao) CONTRATADA(O), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
7.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 007/2021 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O).
7.6. Comunicar a(ao) CONTRATADA(O) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
7.7. Rejeitar o(s) material(is) que a(o) CONTRATADA(O) entregar fora das especificações do Edital Pregão Eletrônico Nº 007/2021 seus Anexos e deste contrato.
7.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES, PRORROGAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
8.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2021, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses
legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a(o)
CONTRATADA(O) que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
c) falhar ou fraudar na execução deste contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Verissimo/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a(o) CONTRATADA(O) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
10.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o)
CONTRATADA(O) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.2.1., 10.2.2., 10.2.3. e 10.2.4. poderão ser aplicadas a(ao) CONTRATADA(O) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a(o)
CONTRATADA(O) ou profissional que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a(ao) CONTRATADA(O), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da(o) CONTRATADA(O), o(a) CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da(o) CONTRATADA(O), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao(a) CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão registradas no cadastro da(o) CONTRATADA(O), quando for o caso.
10.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo(a) CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias número:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02.61.00 | 10.122.0669.2.0097.3.390.30 | Material de Consumo | 00449 |
02.61.00 | 10.301.0437.2.0056.3.390.30 | Material de Consumo | 00239 |
02.61.00 | 10.301.0436.2.0057.3.390.30 | Material de Consumo | 00246 |
02.61.00 | 10.303.0634.2.0058.3.390.30 | Material de Consumo | 00251 |
02.61.00 | 10.304.0438.2.0059.3.390.30 | Material de Consumo | 00253 |
02.61.00 | 10.305.0439.2.0060.3.390.30 | Material de Consumo | 00256 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2020 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Uberaba/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Verissimo-MG, de de 2021.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal – Veríssimo MG
Contratante
CONTRATADA(O):
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.: