Regulamento para Abertura de Contas de Depósito Produtos e Serviços
Regulamento para Abertura de Contas de Depósito Produtos e Serviços
Pessoa Física
Importante:
Emprestar sua Conta de Xxxxxxxx para utilização por terceiros poderá acarretar problemas graves e, até mesmo, sérias implicações judiciais!!!
- Não empreste sua Conta de Xxxxxxxx ou o seu Cartão Bradesco para utilização por terceiros;
- Atenção para o correto uso de seu talão de cheques;
- Não empreste suas folhas ou o talonário a terceiros;
- Cuidado com o uso de suas senhas. Elas são pessoais e intransferíveis.
Prezado Cliente,
Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de Contas de Depósito, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades de ambas as partes, as quais recomendamos a prévia leitura e entendimento. O acesso às Circulares e Resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional poderá ser efetuado por meio do site: xxx.xxx.xxx.xx, no ícone Legislação e Normas, enquanto o acesso às Leis Federais poderá se dar por meio do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Índice
Cartão Bradesco / Cheques 2
Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como para Produtos e Serviços - Pessoa Física 3
I Definições 4
II Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção das Contas de Depósito. 7
III IV V
VI VII VIII
IX X
XI XII XIII XIV XV XVI XVII
Tarifas, Taxas, Despesas e/ou Outros Encargos 18
Aplicações e Resgates Automáticos de Valores 19
Acolhimento de Ordens de Débito nas Contas de Depósito e Adiantamento a Depositantes 20
Movimentação das Contas de Depósito por Valores em Espécie 21
Movimentação das Contas de Depósito por Cheques 21
Movimentação das Contas de Depósito por Meio do Cartão Bradesco 23
Movimentação das Contas de Depósito por Outros Meios 28
Acesso à Movimentação das Contas de Depósito por Meio do Bradesco Internet Banking 28
Acesso aos Serviços do Fone Fácil Bradesco 29
Acesso aos Serviços e Produtos do Bradesco Celular 30
Poupança Fácil Bradesco 31
Responsabilidades aos Clientes pelo Uso de Senhas 32
Prestação de Contas por Extratos 32
Encerramento das Contas de Depósito 33
Dispositivos de Segurança 35
XVIII Da Coleta de Fotografias e Dados Biométricos dos Clientes 36
XIX XX
Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta 38
Foro 38
Anexo - Condições para Contratação e Utilização dos Produtos e/ou Serviços por Meio do Termo de Adesão a Produtos e Serviços 39
Cartão Bradesco
Cuidados Especiais com o seu Cartão:
• Não deixe que outras pessoas conheçam ou vejam o seu Código Secreto enquanto digitá-lo, seja na máquina de Autoatendimento ou em qualquer outro meio eletrônico de atendimento;
• Nunca peça nem aceite orientação de estranhos. Seja cauteloso com quem estiver próximo de você;
• Não empreste seu Cartão a terceiros;
• O seu Código Secreto é a sua Assinatura Eletrônica. Cuidado! Não o revele a ninguém;
• Evite expor o seu Cartão ao calor ou a campos magnéticos, tais como: aparelhos eletroeletrônicos (rádio, TV, vídeo, som, telefone celular, controle remoto, geladeira e outros) bolsa/carteira com fecho ou adesivo magnético.
Cheques Atenção:
• Confira os dados e a quantidade de folhas de cheque recebidas. Se houver divergência, consulte a sua Agência;
• Recomenda-se ao Cliente máxima cautela na guarda e na utilização das folhas de cheque;
• O Banco não é responsável pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, furtados, falsificados, se a falsificação da firma do emissor não for facilmente reconhecível em confronto com o que existe em seus registros;
• Após a liquidação, os cheques serão microfilmados e os originais destruídos imediatamente;
• Não assine nem preencha cheques com canetas oferecidas por terceiros;
• Comunique qualquer mudança de endereço, telefone, dados profissionais ou patrimoniais, por meio de sua Agência ou Fone Fácil de sua região.
Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como Produtos e Serviços - Pessoa Física
O presente Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como para Produtos e Serviços - Pessoa Física (“Regulamento”), juntamente com o Termo de Adesão a Produtos e Serviços (“Termo de Adesão”), a Ficha- Proposta de Abertura de Contas de Depósito (“Ficha-Proposta”) e o Termo de Entrega - Dispositivo de Segurança (“Termo Dispositivo de Segurança”) têm a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A. adiante qualificado, designado Bradesco, e os Clientes, qualificados nas Fichas-Propostas e ali identificados como Proponentes, para a abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Contas de Depósito - Pessoa Física, nas modalidades, espécies e características por eles, Clientes, livremente escolhidas, bem como no que tange aos produtos e serviços bancários livremente contratados pelos Clientes conforme Termo de Adesão, estipulando os direitos e obrigações, aos quais as Partes ficarão submetidas, a partir do instante em que os Clientes formalizarem, pela assinatura da Ficha-Proposta, do Termo de Adesão e do Termo Dispositivo de Segurança, a concordância às condições gerais e específicas previstas neste documento.
Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Regulamento dispensam a formalização de outro documento específico, estando concordes as Partes que este Regulamento, juntamente com a Ficha-Proposta, o Termo de Adesão e o Termo Dispositivo de Segurança, devidamente firmados, valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus jurídicos efeitos.
Com o registro deste Regulamento no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Osasco (SP), sob nº 192813, em 01/09/2011, as condições contratuais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando este Regulamento e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena força executiva.
O Bradesco entregará aos Clientes uma via impressa ou em Meio Eletrônico deste Regulamento, bem como de seus eventuais aditamentos, depois de adotados todos os procedimentos necessários, sendo certo que a referência ao número de registro original do Regulamento presumirá a referência a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
Além da via entregue ao Cliente neste ato, este Regulamento e suas posteriores alterações estão à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx,
podendo o Cliente, a qualquer tempo, acessá- los para consultas e/ou impressão. As cópias deste Regulamento e de suas alterações, assim como do Termo de Xxxxxx, do Termo Dispositivo de Segurança e da Ficha-Proposta poderão ser obtidas pelo Cliente na Agência de abertura da sua respectiva Conta ou nos demais pontos de atendimento autorizados pelo Bradesco.
De um lado, o Banco Bradesco S.A., com sede na Cidade de Deus, em Osasco - SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, doravante designado “Bradesco” e, de outro lado, as pessoas físicas nomeadas e qualificadas na Ficha-Proposta, aderentes a este Regulamento, aqui denominadas “Clientes”, por si e/ou por seus assistentes, representantes legais ou procuradores, designados simplesmente “Representantes”, ali também nomeados, qualificados e assinados, têm entre si ajustada e contratada a abertura de contas bancárias (“Contas de Depósito” ou “Contas”), de acordo com as modalidades, espécies e características livremente escolhidas pelos Clientes, destinadas a acolher e movimentar valores, bem como a contratação de determinados produtos e/ ou serviços, conforme opções constantes do Termo de Adesão, as quais se disciplinarão pelas disposições deste Regulamento e ficarão submetidas ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.
I - Definições
Para a perfeita interpretação do presente Regulamento, as expressões grafadas na forma abaixo terão os seguintes significados:
“Agência”: Agência ou PAB (Posto de Atendimento Bancário) Bradesco
onde os Clientes realizarão a abertura das Contas de Depósito.
“Agências”: significam todas as Agências, Postos de Atendimento Bancário (PABs), Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs), Postos de Atendimento Avançado (PAAs) e Agências de Relacionamento, todos do Bradesco, inclusive aquela Agência onde os Clientes realizarão a abertura das Contas de Depósito.
“Agência de Relacionamento”: Agência Bradesco onde será mantida a Conta de Depósito aberta por intermédio do Correspondente Não Bancário, assim como os documentos relativos a essa abertura.
“Autoatendimento”: é o atendimento promovido pelos próprios Clientes em interação com as máquinas e outros meios eletrônicos de atendimento disponibilizados pelo Bradesco.
“BACEN”: é o Banco Central do Brasil, agente financeiro do Conselho Monetário Nacional, sendo o órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
“Bradesco Celular”: é um serviço oferecido pelo Bradesco, que tem por objetivo possibilitar aos Clientes, via utilização de aparelhos móveis (celulares e PDA’s) compatíveis com a tecnologia utilizada pelo Bradesco, o acesso à informação e à movimentação das Contas de Depósito.
“Bradesco Internet Banking”: é um serviço oferecido pelo Bradesco, que tem por objetivo possibilitar aos seus Clientes, via Internet, entre outras operações, acessar informações e movimentar as Contas de Depósito.
“CMN”: é o Conselho Monetário Nacional, órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional, ao qual compete, dentre outras atividades, a regulação e fiscalização das instituições financeiras.
“Contas de Depósito” ou “Contas”: são as contas bancárias, nas diversas características, modalidades e espécies previstas neste Regulamento, em que são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros. O Cliente poderá abrir, se desejar, mais de uma modalidade ou espécie de Conta de Depósito. Cada modalidade de Conta de Depósito, de acordo com suas características, poderá ter regramento específico, o qual será aludido neste Regulamento ou constará dos normativos vigentes emanados das autoridades competentes. Para fins de simplificação e maior fluência do texto, fica convencionado, no presente Regulamento, que o uso da expressão “Contas de Depósito” ou simplesmente “Contas”, no plural, entende-se, sempre, que poderá ser aberta uma ou mais Contas em nome de um mesmo Cliente. Igualmente, para fins de maior fluência do texto, fica convencionado que a palavra “Clientes” significa o Cliente (titular) isoladamente considerado ou em conjunto com outro Cliente, ambos titulares da mesma Conta.
“Correspondente Não Bancário” ou “Correspondente”: são as empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividade, contratadas pelo Bradesco para prestação de serviços bancários de forma acessória à sua atividade principal. Os serviços disponíveis, condições para recebimento e horário de funcionamento são informados aos Clientes através do “Quadro de Limites Operacionais”.
“Dispositivo de Segurança” ou “Dispositivos de Segurança”: todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pelo Bradesco aos seus Clientes, com o intuito de garantir mais segurança no acesso às Contas de Depósito através dos Meios, sendo exemplo a Chave de Segurança Bradesco utilizada para acesso ao Bradesco Internet Banking e ao Bradesco Celular.
“Documentos Eletrônicos”: entende-se por documento eletrônico o registro magnético ou eletrônico da instrução comandada pelos Clientes em interatividade com as máquinas de Autoatendimento disponibilizadas pelo Bradesco, os registros magnéticos ou eletrônicos de operações feitas com a utilização de computador, nas transações realizadas pela Internet ou, ainda, os registros magnéticos ou eletrônicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Bradesco aos Clientes.
“Fone Fácil Bradesco”: é um canal de comunicação telefônica, disponibilizado pelo Bradesco, que permite aos seus Clientes realizarem diversos serviços e transações bancárias, mediante atendimento eletrônico ou personalizado.
“Investimentos Administrados/Aplicações Financeiras”: são aplicações feitas pelos Clientes ou pelo Bradesco, este quando autorizado ou instruído pelos primeiros, de recursos financeiros disponíveis, em Títulos e/ou Valores Mobiliários, sob custódia ou não do Bradesco, e/ou em depósitos de poupança custodiados no Bradesco, e/ou em cotas de Fundos de Investimento sob a administração, gestão e/ou comercialização do Bradesco, com a finalidade de obter rendimentos.
“Manual de Instrução” ou “Manuais de Instrução”: são os folhetos ou encartes explicativos sobre a utilização dos Dispositivos de Segurança.
“Meio” ou “Meios”: consideram-se Meio ou Meios os seguintes canais de comunicação entre o Bradesco e os Clientes: (I) Agências, Agências de Relacionamento e Correspondentes Não Bancários; (II) Autoatendimento do Bradesco e ou Rede Conveniada; (III) Meios Eletrônicos, conforme abaixo definidos; (IV) Fone Fácil Bradesco por meio do número de telefone informado pelo Bradesco; (V) cheques, correspondências e outros documentos físicos entre o Bradesco e os Clientes (“Documentos Físicos” ou “Meios Físicos”);
(VI) Documentos Eletrônicos.
“Meio Eletrônico” ou “Meios Eletrônicos”: procedimento mediante o qual o Bradesco oferece ou venha a oferecer aos Clientes a possibilidade de acesso remoto e/ou eletrônico, incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
(I) Bradesco Internet Banking, disponível na rede mundial de integração de computadores conhecida por Internet, nos endereços disponibilizados pelo Bradesco; (II) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ou de processamento de dados do Bradesco, (III) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ou de processamento de dados dos Clientes, com ou sem intermediação de outros sistemas eletrônicos, de comunicação e/ou de processamento de dados que não os utilizados na Internet; (IV) softwares que permitam a comunicação e a interação entre o Bradesco e os Clientes; (V) fac-símile; (VI) Bradesco Celular, disponível para acesso aos Clientes aderentes ao “Termo e Condições de Uso” deste canal, usuários das operadoras de telefonia móvel parceiras deste serviço.
“Parte”: significa o Bradesco ou os Clientes, indistintamente, assim considerados isoladamente.
“Partes”: significam o Bradesco e os Clientes quando considerados conjuntamente.
“Produtos e/ou Serviços”: são os produtos e/ou serviços descritos neste Regulamento que foram contratados no ato de abertura da Conta de Depósito, mediante a assinatura pelo Cliente do Termo de Adesão e da devida aprovação do Bradesco.
“Rede Conveniada”: são as empresas com as quais o Bradesco mantém acordo de utilização/compartilhamento de seus pontos de atendimento para fins de prestação de serviços bancários, sendo exemplos a rede “Banco 24 Horas” e o “Banco do Brasil”.
“Representantes ou Representante”: é a pessoa que por força de lei ou de decisão judicial representa ou assiste os Clientes civilmente incapazes, ou a pessoa que por força de mandato representa o Cliente.
“Quadro de Tarifas”: é o Cartaz de Serviços Bancários - Tabela de Tarifas vigente, afixado em local visível nas Agências e nos Correspondentes, bem como divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no qual constam os valores e os respectivos produtos e serviços que estejam vinculados ou não à utilização das Contas de Depósito, incluindo as Taxas de Juros dos limites de Cheque Especial/Limite de Crédito Especial previstos no Anexo deste Regulamento.
“Quadro de Limites Operacionais”: é o cartaz que dispõe sobre os serviços disponíveis, condições para recebimento e horário de funcionamento do Correspondente. Esse cartaz é exposto em local visível ao público, no ambiente de atendimento da Empresa contratada para atuar como Correspondente.
As condições contratuais gerais e específicas das Contas de Depósito, dos produtos e dos serviços contratados pelos Clientes são as que constam das cláusulas adiante, sem prejuízo do quanto disposto na Ficha-Proposta, no Termo de Adesão ou no Termo Dispositivo de Segurança.
II - Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção das Contas de Depósito
2.1 - O Bradesco oferece condições para abertura de Contas de Depósito nas seguintes modalidades e com as seguintes características:
2.1.1 - Conta Fácil: Permite a movimentação da Conta-Corrrente (vide item
2.1.3 abaixo) juntamente com a Conta-Poupança (“Poupança Fácil Bradesco”) (vide item 2.1.2 abaixo). A Conta Fácil Bradesco apresenta-se como sendo a Conta de Depósito formada pela Conta-Corrente e pela Conta- Poupança, ambas sob o mesmo número.
2.1.1.1 - Na Conta Fácil poderá vigorar o Sistema de “Baixa/Cobertura Automática” de valores na Poupança Fácil Bradesco para cobrir eventual saldo devedor na Conta-Corrente e vice-versa da Conta-Corrente para a Poupança Fácil Bradesco para evitar que esta apresente insuficiência de fundos, sendo os débitos, desde já, autorizados pelos Clientes naquela e nesta hipótese de Baixa Automática.
2.1.1.2 - Na Conta Fácil, os créditos efetuados a favor da Conta-Corrente poderão ser automaticamente registrados na Poupança Fácil Bradesco, obedecendo à regulamentação vigente quanto ao período de permanência e de remuneração dos saldos, excetuando os créditos que devam ser lançados em Conta de Depósito por força de lei ou de contrato.
2.1.2 - Conta-Poupança ou “Poupança Fácil Bradesco”: permite a movimentação de recursos para poupança.
2.1.3 - Conta-Corrente: Permite a livre movimentação de recursos não remunerados, respeitadas as limitações, condições e regras previstas neste Regulamento, bem como nas leis e normativos vigentes emanados das autoridades competentes.
2.1.4 - Conta Universitária Bradesco ou simplesmente “Conta Universitária”: é a Conta Fácil destinada aos estudantes universitários, compreendidos como estudantes de Graduação, Pós-Graduação e estudantes de Escolas Militares, na qual serão concedidos benefícios especiais aos respectivos titulares em relação à Conta Fácil comum (vide item 2.1.1 acima), pelo período em que os Clientes estiverem, efetivamente, matriculados no ensino superior.
2.1.4.1 - Os Clientes da Conta Universitária poderão, à sua livre escolha, optar pela Cesta de Serviços especialmente desenvolvida para a Conta Universitária, hipótese em que gozarão dos benefícios próprios dessa Cesta constantes do Quadro de Tarifas, enquanto estiverem comprovadamente matriculados no ensino superior.
2.1.4.2 - Até o trigésimo dia seguinte à data de aniversário de sua Conta Universitária, os Clientes da Conta Universitária deverão, anualmente, comparecer à sua Agência e comprovar que permanecem regularmente matriculados no ensino superior.
2.1.4.3 - Os benefícios da Conta Universitária Bradesco deixarão de ser aplicados, sem qualquer aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente não cumprir com o disposto no item 2.1.4.2 acima;
b) se a qualquer tempo, for constatado pelo Bradesco que o Cliente não está matriculado no ensino superior ou que o Cliente ou seu Representante, prestaram ou mantém informações inverídicas ou ilegítimas para se valerem dos benefícios da Conta Universitária;
c) se o Cliente solicitar a transformação da Conta Universitária em outra modalidade de Conta de Depósito.
2.1.4.4 - A qualquer tempo, os benefícios da Conta Universitária poderão ser alterados ou cancelados pelo Bradesco, mediante aviso ou notificação por qualquer meio.
2.1.4.5 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item 2.1.4.3 ou o cancelamento estipulado no item 2.1.4.4 acima, a Conta Universitária será transformada, automaticamente, na Conta Fácil (vide item 2.1.1 deste Regulamento) e ficará sujeita a todas as disposições deste Regulamento aplicáveis a esta Conta.
2.1.4.6 - Verificada a transformação prevista no item 2.1.4.5, o Cliente perderá os benefícios da Cesta de Serviços da Conta Universitária e ficará sujeito às respectivas tarifas, encargos, taxas e ônus próprios da Conta Fácil, constantes do Quadro de Tarifas, sendo-lhe facultada a contratação das Cestas de Serviços disponíveis para a Conta Fácil.
2.1.4.7 - Na Conta Universitária, os créditos realizados na Conta-Corrente serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles incidirá a regulamentação vigente quanto ao período de permanência e de remuneração dos saldos de poupança.
Parágrafo Único - Os créditos feitos na Conta-Corrente no dia de abertura da Conta Universitária não serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles não incidirá qualquer remuneração até que o Cliente, acaso deseje, providencie a transferência desses créditos da Conta-Corrente para a Poupança Fácil Bradesco de sua Conta Universitária.
2.1.4.8 - O Bradesco poderá ofertar aos Clientes da Conta Universitária cursos a distância ou presenciais. Os critérios de oferta e participação nos cursos serão definidos exclusivamente pelo Bradesco e serão divulgados aos Clientes da Conta Universitária por meio dos canais que o Bradesco venha a escolher para tanto.
2.1.4.9 - Ressalvadas as condições especiais previstas nos itens 2.1.4 a 2.1.4.8 acima, à Conta Universitária serão aplicáveis as regras estabelecidas para a Conta Fácil neste Regulamento.
2.1.5 - Click Xxxxx Xxxxxxxx ou simplesmente “Click Conta”: é a Conta Fácil destinada exclusivamente ao público com idade entre zero e 17 anos na data de contratação da Click Conta, na qual serão concedidos benefícios especiais ao respectivo titular em relação à Conta Fácil comum (vide item
2.1.1 acima), enquanto os Clientes não completarem 21 anos de idade.
2.1.5.1 - Os Clientes da Click Conta poderão, à sua livre escolha, optar pela Cesta de Serviços especialmente desenvolvida para a Click Conta, hipótese em que gozarão dos benefícios próprios dessa Cesta que constam do Quadro de Tarifas, enquanto não completarem 21 anos de idade.
2.1.5.2 - Os benefícios da Click Conta deixarão de ser aplicados, sem qualquer aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente completar 21 anos de idade;
b) se o Bradesco constatar que o Cliente ou seus Representantes, de má- fé, prestaram ou mantém informações inverídicas ou ilegítimas para se valerem dos benefícios dessa Conta;
c) se o Cliente solicitar a transformação da Click Conta em outra modalidade de Conta de Depósito.
2.1.5.3 - A qualquer tempo, os benefícios da Click Conta poderão ser alterados ou cancelados pelo Bradesco mediante aviso ou notificação realizado por qualquer meio.
2.1.5.4 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item 2.1.5.2 ou o cancelamento estipulado no item 2.1.5.3, a Click Conta será transformada, automaticamente, na Conta Fácil (vide item 2.1.1 deste Regulamento) e ficará sujeita a todas as disposições deste Regulamento aplicáveis a esta conta.
2.1.5.5 - Verificada a transformação prevista no item 2.1.5.4, o Cliente perderá os benefícios da Cesta de Serviços da Click Conta e ficará sujeito às respectivas tarifas, encargos, taxas e ônus próprios da Conta Fácil, constantes do Quadro de Tarifas, sendo-lhe facultada a contratação das Cestas de Serviços disponíveis para a Conta Fácil.
2.1.5.6 - Até que o Cliente da Click Conta complete 16 anos de idade, serão observadas as seguintes condições especiais:
a) a movimentação da Click Conta será feita por meio do Cartão Bradesco ou dos Meios Eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco para a Click Conta, observadas as condições de uso do Cartão Bradesco e dos Meios Eletrônicos previstas neste Regulamento, podendo ainda ser movimentada por meio de Recibo de Retirada assinado pelo Representante do Cliente (pai, mãe ou tutor);
b) não será admitida a movimentação da Click Conta por meio de cheques;
c) a requisição e o cadastramento das Senhas do Cartão Bradesco e demais Senhas necessárias para a utilização dos Meios Eletrônicos, assim como dos Dispositivos de Segurança, serão feitos exclusivamente pelo Representante do Cliente (pai, mãe ou tutor);
d) não será permitida a utilização do Cartão Bradesco na função crédito, tampouco a emissão ou utilização de Cartão de Crédito.
2.1.5.7 - Na Click Conta, os créditos realizados na Conta-Corrente serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles incidirá a regulamentação vigente quanto ao período de permanência e de remuneração dos saldos de poupança.
Parágrafo Único - Os créditos feitos na Conta-Corrente no dia de abertura da Click Conta não serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles não incidirá qualquer remuneração até que o Cliente, acaso deseje, providencie a transferência desses créditos da Conta-Corrente para a Poupança Fácil Bradesco de sua Click Conta.
2.1.5.8 - O Bradesco poderá ofertar aos Clientes da Click Conta cursos à distância ou presenciais, sendo que os Representantes dos Clientes da Click Conta desde já autorizam a participação desses Clientes nos cursos eventualmente ofertados pelo Bradesco. Os critérios de oferta e participação nos cursos serão definidos exclusivamente pelo Bradesco e serão divulgados aos Clientes da Click Conta por meio dos canais que o Bradesco venha a escolher para tanto.
2.1.5.9 - Ressalvadas as condições especiais previstas nos itens 2.1.5 a 2.1.5.8 acima, à Click Conta serão aplicáveis as regras estabelecidas para a Conta Fácil neste Regulamento.
2.1.6 - Conta Bônus Celular Bradesco: é a Conta Fácil destinada aos Clientes detentores de planos pré-pagos de telefonia móvel das Operadorasde Telefonia Móvel com as quais o Bradesco mantenha ou venha a manter relacionamento, destinada à oferta de benefícios especiais aos respectivos titulares em relação à Conta Fácil comum (vide item 2.1.1 acima), pelo período em que o Bradesco mantiver esse relacionamento.
2.1.6.1 - Os Clientes da Conta Bônus Celular Bradesco poderão, à sua livre escolha, optar pela Cesta de Serviços especialmente desenvolvida para essa Conta, hipótese em que gozarão dos benefícios próprios dessa Cesta constantes do Quadro de Tarifas, enquanto permanecerem nos planos pré- pagos de telefonia móvel das Operadoras de Telefonia Móvel com as quais o Bradesco mantiver relacionamento.
2.1.6.2 - Os benefícios da Conta Bônus Celular Bradesco deixarão de ser aplicados, sem qualquer aviso prévio, se:
a) o Cliente cancelar o plano pré-pago, controle ou pós-pago de telefonia móvel;
b) o Cliente migrar para o plano de telefonia móvel pós-pago, exceto se o celular cadastrado for da Operadora Claro;
c) o Cliente solicitar a transformação da Conta Bônus Celular Bradesco em outra modalidade de Conta de Xxxxxxxx;
d) o Cliente ou o Bradesco encerrar o relacionamento com a Operadora de Telefonia Móvel, a que esteja vinculado o número de celular cadastrado pelo Cliente;
e) por determinação legal ou de autoridade competente, os benefícios não possam ser ofertados pelo Bradesco.
2.1.6.3 - A qualquer tempo, os benefícios da Conta Bônus Celular Bradesco poderão ser alterados ou cancelados pelo Bradesco, mediante aviso ou notificação por qualquer meio.
2.1.6.4 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos itens 2.1.6.2 e 2.1.6.3 acima, a Conta Bônus Celular Bradesco será transformada, automaticamente, na Conta Fácil (vide item 2.1.1 deste Regulamento) e ficará sujeita a todas as disposições deste Regulamento aplicáveis a esta Conta.
2.1.6.5 - Verificada a transformação prevista no item 2.1.6.4, o Cliente perderá os benefícios da Cesta de Serviços da Conta Bônus Celular Bradesco e sujeitar-se-á às respectivas tarifas, encargos, taxas e ônus próprios da Conta Fácil, constantes do Quadro de Tarifas, sendo-lhe facultada a contratação das Cestas de Serviços disponíveis para a Conta Fácil.
2.1.6.6 - Na Conta Bônus Celular Bradesco, os créditos realizados na Conta-Corrente serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles incidirá a regulamentação vigente quanto ao período de permanência e de remuneração dos saldos de poupança.
Parágrafo Único - Os créditos feitos na Conta-Corrente no dia de abertura da Conta Bônus Celular Bradesco não serão automaticamente direcionados para a Poupança Fácil Bradesco e sobre eles não incidirá qualquer remuneração até que o Cliente, acaso deseje, providencie a transferência desses créditos da Conta-Corrente para a Poupança Fácil Bradesco de sua Conta Bônus Celular Bradesco.
2.1.6.7 - À exceção dos Clientes da Click Conta , os Clientes das demais Contas de Depósito poderão optar pela transformação dessas contas na Conta Bônus Celular Bradesco, hipótese em que perderão os benefícios que mantinham nas Contas de Xxxxxxxx e passarão a gozar dos benefícios próprios da Conta Bônus Celular Bradesco.
2.1.6.8 - Ressalvadas as condições especiais previstas nos itens 2.1.6 a 2.1.6.7 acima, à Conta Bônus Celular Bradesco serão aplicáveis as regras da Conta Fácil estabelecidas neste Regulamento.
2.2 - A opção pelas modalidades, espécies e características de cada Conta de Depósito será evidenciada pelos Clientes na Ficha-Proposta.
2.3 - Para as Contas abertas por meio do Correspondente, os Clientes ficam cientes e declaram que receberam informações prévias a respeito:
2.3.1 - De ser a Conta Fácil a única modalidade de Conta de Depósito passível de abertura/movimentação por meio do Correspondente;
2.3.2 - Das características da Conta Fácil;
2.3.3 - Das exigências para sua abertura e movimentação;
2.3.4 - Dos diferentes modos para sua movimentação, mediante saques e transferências;
2.3.5 - Das condições previstas para o encerramento da Conta Fácil de maneira unilateral ou por consenso das Partes;
2.3.6 - De que os documentos, dados e informações entregues seriam repassados à gerência da Agência de Relacionamento para validação da abertura da Conta Fácil;
2.3.7 - De que, enquanto não for realizada a conferência prevista no item
2.3.6 acima, a abertura da Conta não terá sido consumada e, nessa hipótese,o Bradesco deverá estornar o lançamento do crédito correspondente ao depósito que eventualmente tenha sido feito pelo Cliente e colocá-lo à sua disposição;
2.3.8 - De que, na hipótese de extinção ou rescisão do contrato de prestação de serviços de Correspondente, a presente Conta de Depósito poderá permanecer vinculada à Agência de Relacionamento indicada na Ficha- Proposta, assim como ter seu vínculo, a exclusivo critério do Bradesco, transferido para qualquer outra Agência ou, ainda, outro Correspondente do Bradesco;
2.3.9 - De que é proibida qualquer variação nas características da Conta Fácil aberta no Correspondente, tendo em vista as peculiaridades dos serviços que vinculam o Correspondente ao Bradesco;
2.3.10 - A movimentação da Conta Fácil no Correspondente ficará sujeita a limites diferenciados dos demais Meios disponíveis para os titulares de Contas não abertas no Correspondente, conforme os valores constantes do “Quadro de Limites Operacionais” afixado em local visível nas instalações do Correspondente e/ou em outras mídias utilizadas pelo Bradesco;
2.3.11 - A imposição de limites de valores e horários para transações bancárias, tais como depósitos, saques, pagamentos de títulos de cobrança, recolhimento de tributos, entre outros serviços, decorre da própria característica do ambiente em que funcionam as instalações do Correspondente;
2.3.12 - A Conta Fácil aberta no Correspondente poderá ser movimentada em outras dependências, instalações ou Meios disponibilizados pelo Bradesco, nos quais os Clientes estarão liberados para realizarem saques, transferências, ordens de crédito, entre outras movimentações, com o uso do Cartão Bradesco, até os limites diários de valores e de horários estabelecidos pelo Bradesco.
2.4 - As espécies de Contas de Depósito disponibilizadas aos Clientes são as seguintes:
2.4.1 - Conta Individual: conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita porordem do titulare/ou dos seus Representantes.
2.4.2 - Conta Conjunta: conta titularizada por mais de uma pessoa, cuja movimentação será feita de acordo com a opção de seus titulares evidenciada na Ficha-Proposta, observada as seguintes condições:
2.4.2.1 - Conta Conjunta Simples - Tipo “e”: A movimentação será feita por ordem conjunta de todos os titulares e/ou de seus Representantes;
2.4.2.2 - Conta Conjunta Solidária - Tipo “e/ou”: A movimentação será feita por ordem de qualquer um dos cotitulares e/ou dos seus mandatários, aplicando-se aos titulares, no que couberem, as regras da solidariedade ativa e passiva previstas na legislação civil.
2.5 - A movimentação a débito das Contas de Depósito por Xxxx Xxxxxx exigirá autorização expressa dos Clientes nos documentos, físicos ou eletrônicos, correspondentes. Sendo as Contas de Depósito, de acordo com suas modalidades, espécies e características, movimentadas com a utilização de Cartão Bradesco ou qualquer Meio Eletrônico, nos limites estabelecidos pelo Bradesco, os Clientes farão uso de Senha pessoal e intransferível, assim como dos demais Dispositivos de Segurança que o Bradesco exija ou venha a exigir para que essas movimentações sejam possíveis.
2.6 - Os créditos representados por depósitos em cheques ou outros papéis sujeitos a liquidação por Câmara de Compensação serão considerados disponíveis para aplicação ou movimentação após a efetiva liquidação, sendo que o prazo de bloqueio consta de cartaz afixado nas Agências denominado “Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis - Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis”.
2.6.1 - Os depósitos realizados em cheques por intermédio do Correspondente terão seus prazos de vínculo contados a partir do recebimento do malote pela Agência de Relacionamento.
2.7 - Os Clientes, desde já, autorizam o Bradesco a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais ocorridos nas Contas de Depósito de qualquer modalidade, característica ou espécie.
2.8 - Os Clientes concordam e autorizam o Bradesco a realizar os serviços inerentes às Contas de Depósito diretamente, por meio dos Correspondentes e/ou de empresas especializadas em regime de terceirização. O Bradesco compromete-se a adotar medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações assim realizadas.
2.8.1 - Os Clientes concordam e autorizam o Bradesco a disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário aos Correspondentes e às empresas especializadas, quando elas forem necessárias à efetivação por estes das transações bancárias realizadas pelos Clientes.
2.9 - Os Clientes, bem como os seus Representantes, autorizam o Bradesco e as instituições financeiras ou assemelhadas a ele ligadas ou por ele controladas a:
2.9.1 - Utilizar os seus dados para efeito de elaboração de Ficha Cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie, bem como para fins de cadastramento junto às Bolsas de Valores na Compra e Venda de Ações através da Bradesco S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
2.10 - O Bradesco comunica aos Clientes que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelos Clientes junto à Organização Bradesco, incluindo o Bradesco e demais instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR; b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) os Clientes poderão ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a Organização Bradesco, por meio de requerimento escrito e fundamentado dos Clientes, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização dos Clientes.
2.10.1 - Diante do comunicado feito acima, os Clientes declaram-se cientes da obrigatoriedade do fornecimento pelo Bradesco ao BACEN das informações previstas na letra “a” da Cláusula 2.10.
2.11 - Aplicam-se, adicionalmente ao presente instrumento, as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam o Bradesco a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação do Cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. Portanto, os Clientes deverão fornecer informações verdadeiras que permitam ao Bradesco avaliar suas capacidades econômico-financeiras, incluindo os valores de renda mensal e patrimônio, os propósitos e a natureza da relação que pretendem estabelecer com o Bradesco, mediante o preenchimento dos devidos campos da Ficha-Proposta ou Cadastral. O Bradesco poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
2.12 - Os Clientes e seus Representantes declaram que conhecem as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo” e as normas complementares editadas pelo BACEN, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Secretaria da Receita Federal (SRF) e, ainda, têm ciência de que o Bradesco e as Instituições Financeiras a ele ligadas ou por ele controladas, por força dessas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas.
2.13 - Os Clientes e seus Representantes declaram que as informações prestadas na Ficha-Proposta são expressões da verdade e autorizam a elaboração/atualização da Ficha Cadastral, o débito das respectivas tarifas e despesas em Contas de Depósito e o posterior envio dos dados aos órgãos públicos ou privados administradores de bancos de dados.
2.14 - Além dos dados e documentos mínimos previstos na Resolução CMN nº 2.025, de 24/11/1993, normas que a alteraram ou que venham a alterá-la, o Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ ou durante a constância da manutenção da Conta de Depósito, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento de seus Clientes, em especial, mas não se limitando, as informações necessárias à prevenção e ao combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas. A recusa dos Clientes no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo Bradesco poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da Conta, a não realização da transação e/ ou o encerramento da Conta de Depósito.
2.15 - O Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá colocar à disposição dos Clientes, mediante informação inserida no extrato ou enviada por outros Meios disponíveis, limites de crédito previamente aprovados que poderão ser por eles utilizados. A contratação e a aceitação das condições negociais serão efetivadas através de Meios Eletrônicos, sendo que os Clientes terão conhecimento prévio dessas condições antes da confirmação da contratação, que se dará por meio de digitação de senha eletrônica, do reconhecimento de dados biométricos coletados dos Clientes e/ou de outros instrumentos de identificação que venham a ser aceitos pelas Partes. Fica desde já acertado que a operação financeira aqui tratada não se realizará caso sejam constatadas a existência de restrições cadastrais, de qualquer espécie, em nome dos Clientes à época da solicitação. Poderá o Bradesco, a qualquer momento, cancelar ou alterar o limite previamente aprovado ou concedido, mediante aviso prévio nos extratos de movimentação da Conta de Depósito ou por outros Meios disponíveis.
2.15.1 - Serão aplicáveis aos limites implantados com base na Cláusula
2.15 acima as disposições constantes das cláusulas, itens e subitens do Capítulo - Limites de Crédito Pessoal, de Cheque Especial/Crédito Pessoal e de Crédito Global Bradesco, do Anexo deste Regulamento, respeitada a modalidade de limite que venha a ser implantada pelo Bradesco na Conta de Depósito.
2.16 - Os Clientes e seus Representantes se obrigam a, imediatamente, informaraoBradesco,nasAgências,nosCorrespondentes(exclusivamente para Clientes que abrirem suas Contas de Depósito neste Meio) ou pelos Meios disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, todas as alterações dos dados cadastrais por eles fornecidos no ato da abertura da Conta de Depósito. Se a alteração cadastral estiver relacionada com alguma informação desatualizada constante de documentos em poder do Bradesco, incluindo-se procurações com prazos de validade expirados, os Clientes, bem como seus Representantes, deverão providenciar as respectivas e imediatas substituições.
2.16.1 - Caso o Cliente não providencie a comunicação de qualquer alteração cadastral, fica desde já esclarecido que as comunicações e correspondências enviadas pelo Bradesco ao endereço fornecido na abertura da Conta de Depósito pelo Cliente serão consideradas como efetivamente recebidas.
2.17 - As procurações que indicarem Representantes para atuar em nome dos Clientes junto ao Bradesco só serão consideradas revogadas, para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento pelo Bradesco do comunicado, por escrito, feito pelos Clientes nesse sentido. Caso o Bradesco não confirme o recebimento da informação aqui referida, o acatamento de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade do Bradesco. Em caso de falecimento dos Clientes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do óbito ao Bradesco, para o devido cancelamento interno das procurações.
2.18 - Para a hipótese de Contas de Depósito pertencentes a menores relativamente incapazes, o assistente (pai, mãe ou responsável legal), identificado na Ficha-Proposta, expressa, desde já, o seu consentimento, a fim de tornar possível ao menor, isoladamente, acessar e movimentar as Contas de Depósito. A ausência do assistente não será motivo para invocar a invalidade, nulidade ou anulabilidade do ato, presumindo-se a aquiescência do assistente, que declara reconhecer que o menor tem aptidão, discernimento e maturidade suficiente para entender os atos que praticará com relação às suas Contas de Xxxxxxxx.
III - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou outros Encargos
3.1 - Observadas os limites das normas do BACEN e do CMN, o Bradesco cobrará tarifas, taxas, despesas e outros encargos relacionados às Contas de Depósito, bem como à contratação/utilização de produtos e/ou serviços relacionados ou não com as Contas de Depósito. Os valores, os fatos geradores, bem como a periodicidade de cobrança constam no Quadro de Tarifas e nos Meios Eletrônicos disponibilizados de acordo com a legislação vigente.
3.1.1 - Do Quadro de Tarifas, disponível nas Agências do Bradesco e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, constará: (I) os serviços essenciais, cuja cobrança é proibida pelo BACEN e o CMN, observados os limites de isenção previstos nas normas do BACEN e do CMN; (II) a lista de serviços prioritários, inclusive os Meios de entrega, siglas de lançamento nos extratos das Contas de Depósito, os fatos geradores e o valor dessas tarifas; (III) tabela contendo informações a respeito do Pacote Padronizado; (IV) demais tabelas de serviços e Cestas de Serviços oferecidos pelo Bradesco, observados os fatos geradores, valores e periodicidade de cobrança previstos no Quadro de Tarifas e/ou nos contratos dos produtos e/ou serviços contratados.
3.1.2 - Os Clientes poderão optar, na abertura e/ou durante a manutenção das Contas de Depósito, pela: (I) utilização e pagamento individualizado dos serviços e produtos relacionados ou não com a Conta de Depósito; e/ou (II) utilização e pagamento, não individualizado, de serviços e produtos incluídos em Cestas de Serviços, relacionados ou não com a Conta de Depósito.
3.2 - Conforme opção constante do Termo de Adesão ou a qualquer tempo por meio de contratação específica, os Clientes poderão escolher uma Cesta de Serviços para a movimentação de suas Contas e sujeitar-se-ão, também, ao pagamento de tarifas, taxas, despesas e outros encargos sobre os produtos e serviços bancários por eles solicitados e/ou contratados com o Bradesco, inclusos na respectiva Cesta de Serviços então contratada.
3.2.1 - A Cesta de Serviços corresponde ao pagamento mensal de um único valor ao qual dará direito aos produtos e serviços previstos em cada Cesta de Serviços.
3.2.2 - Os Clientes que tiverem sua Conta aberta por intermédio do Correspondente poderão ter Cestas de Serviços específicas, cujas tarifas e serviços disponíveis serão identificados no Quadro de Tarifas.
3.2.3 - Ao aderir à Cesta de Serviços oferecida pelo Bradesco, os Clientes aceitarão, automaticamente, as condições estabelecidas, constantes do Quadro de Tarifas, assim permanecendo essa adesão mesmo na hipótese deste Regulamento vir a sofrer modificações, totais ou parciais. Todavia, a qualquer momento, os Clientes poderão cessar a contratação da Cesta de Serviços, desde que o façam por escrito na Agência onde mantenham a
Conta de Xxxxxxxx, sujeitando-se, nessa hipótese, aos pagamentos normais constantes do Quadro de Tarifas.
3.2.4 - Os Clientes que excederem os limites de utilização das Contas de Depósito e/ou dos produtos e serviços contemplados nas Cestas de Serviços por eles livremente escolhidas, ou, por mera liberalidade do Bradesco, utilizarem o saldo sob vínculo (saldo vinculado), pagarão pelos eventos excedentes e/ou pela utilização dos valores, as respectivas tarifas, taxas, despesas e outros encargos próprios da utilização individualizada nos moldes constantes no Quadro de Tarifas e em outros canais de comunicação utilizados pelo Bradesco.
3.3 - As tarifas, taxas, despesas e outros encargos correrão igualmente por conta dos Clientes, se os produtos e/ou serviços, relacionados ou não com as Contas de Depósito, forem solicitados e contratados por intermédio do Fone Fácil Bradesco, do Bradesco Internet Banking, da Rede Conveniada, do Bradesco Celular ou qualquer outro Meio disponibilizado para a finalidade de solicitação ou contratação de produtos e/ou serviços.
3.4 - Os valores correspondentes às tarifas, taxas, despesas e outros encargos devidos pelos Clientes nos termos deste Regulamento, bem como os tributos incidentes na forma da lei, serão debitados nas Contas de Depósito de titularidades dos Clientes mantidas no Bradesco, sendo os respectivos débitos desde já autorizados.
3.5 - Pela movimentação e/ou contratação de produtos e/ou serviços da Conta Fácil aberta no Correspondente, o Bradesco cobrará dos Clientes tarifas diferenciadas daquelas normalmente praticadas com os Clientes que contrataram a abertura de Contas de Depósito diretamente em suas Agências, conforme descrição própria constante do Quadro de Tarifas.
3.6 - A cobrança de novas tarifas e as majorações de seus valores serão evidenciadas aos Clientes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio das mídias disponibilizadas pelo Bradesco.
IV - Aplicações e Resgates Automáticos de Valores
4.1 - Fica o Bradesco autorizado, a seu exclusivo critério, até ordem em contrário, a aplicar, automaticamente, em Investimentos Administrados/ Aplicações Financeiras e/ou em Poupança Fácil Bradesco mantidos em nome dos Clientes, desde que respeitadas e atendidas as regras para o produto, valores disponíveis nas Contas de Depósito, mediante quaisquer dos Meios, bem como a proceder a resgates automáticos dos Investimentos Administrados/Aplicações Financeiras e da Poupança Fácil Bradesco, também mantidos em nome dos Clientes, com a finalidade de evitar que as Contas de Depósito dos Clientes apresentem insuficiência de fundos ou para liquidar obrigações de responsabilidade dos Clientes, ainda que tais resgates reflitam na remuneração dos Investimentos Administrados/Aplicações
Financeiras e da Poupança Fácil Bradesco, total ou parcialmente.
4.1.1 - Sem prejuízo da autorização dada na Cláusula 4.1 acima, o Bradesco também procederá às aplicações e resgates quando solicitados pelos Clientes, por quaisquer Meios existentes ou que venham a ser
disponibilizados, inclusive por meio das máquinas de Autoatendimento, porém sempre observadas as regras legais e regulamentares vigentes à época das instruções.
V - Acolhimento de Ordens de Débito nas Contas de Depósito, Adiantamento a Depositante e Utilização de Saldo Sob Vínculo
5.1 - O Bradesco não assume qualquer obrigação de acolher ordens de débito nas Contas de Depósito sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casos em que houver a contratação específica de limite de crédito, quando os débitos dar-se-ão até o valor do limite de crédito concedido.
5.2 - Entretanto, se o Bradesco, na inexistência de tal contratação e de valores disponíveis ou vinculados nas Contas de Depósitos, por mera liberalidade, vier a disponibilizar nas tais Contas quaisquer importâncias para a cobertura emergencial de saldo devedor, exemplificativamente em razão de pagamento de cheques ou de outras ocorrências, ou, ainda, se os Clientes ultrapassarem os limites de crédito concedidos, esses recursos, então disponibilizados pelo Bradesco, serão havidos como “Concessão de Adiantamentos a Depositante”, sujeitando os Clientes a:
5.2.1 - Restituir essas importâncias acrescidas da “Taxa de Remuneração
- Operações em Atraso” e da “Tarifa de Concessão de Adiantamento a Depositantes”, vigentes à época do respectivo adiantamento, ambas divulgadas pelo Bradesco por meio do Quadro de Xxxxxxx afixado em suas Agências e do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e
5.2.2 - Arcar com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
5.3 – Utilização de Saldo sob Vinculo
5.3.1 - Configurar-se-á a utilização de saldo sob vínculo, toda vez que o cliente utilizar um valor que ainda esteja vinculado em sua conta, proveniente de Depósitos realizados, dentre outras formas, por intermédio de Cheque, DOC que ainda não tenham transitado pela câmara de compensação, e/ou créditos oriundos de cobrança a respeito das quais os títulos foram pagos com cheque no próprio Bradesco ou pagos em outro Banco. A utilização de saldo vinculado sujeitará o cliente a:
5.3.2 - Restituir essas importâncias acrescidas dos encargos divulgados pelo Bradesco por meio do Quadro de Xxxxxxx afixado em suas Agências e do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; e
5.3.3 - Arcar com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
VI - Movimentação das Contas de Depósito por Valores em Espécie
6.1 - Nas transações representadas por (I) depósitos em espécie,
(II) retiradas em espécie, (III) retirada em espécie por meio de cartão pré-pago, (IV) provisionamento para retiradas em espécie, (V) emissão de cheque administrativo, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie e (VI) pagamentos e recebimentos em espécie, de qualquer natureza, efetuadas pelos próprios Clientes, seus Prepostos ou Representante ou, ainda, utilizando serviços de terceiros, inclusive de transportadoras de valores, os Clientes, seus Prepostos e Representantes se obrigam a identificar, sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, os seguintes intervenientes das respectivas transações:
6.1.1 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do proprietário do dinheiro;
6.1.2 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário do dinheiro; e
6.1.3 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do portador do dinheiro.
6.2 - A negativa em fornecer qualquer um dos elementos de identificação mencionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 acima implicará na não aceitação da transação.
6.3 - Observado o disposto neste Regulamento, na hipótese de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os Clientes se obrigam a fazer a solicitação ao Bradesco, na Agência em que mantêm a Conta de Depósito, com antecedência mínima de 1 (um) dia. As Partes reconhecem que as autoridades competentes poderão alterar a definição de valores e o prazo de antecedência mínima previstos nesta Cláusula e comprometem-se
a observá-los sempre que vierem a ser alterados.
VII - Movimentação das Contas de Depósito por Cheques
7.1 - Os Clientes, desde que tenham optado pela Conta de Depósito na modalidade de Conta-Corrente ou Conta Fácil, respeitadas as condições previstas neste Regulamento e na legislação em vigor, poderão ser autorizados pelo Bradesco a movimentá-las por meio de cheques.
7.2 - Quando concedidos talonários de cheques, estes poderão ser entregues diretamente aos Clientes ou a terceiros por eles autorizados em documento apartado. A entrega poderá ser efetuada por empresa especializada ou, ainda, os talonários de cheques poderão ser retirados nos terminais eletrônicos do Bradesco.
7.3 - Para os titulares de Conta Fácil aberta por meio dos Correspondentes, a entrega do talonário de cheques, inclusive quando solicitado pelo Fone Fácil Bradesco, será feita com a remessa a domicílio, salvo nas localidades onde não haja Meios para essa entrega, quando então poderá o talonário de cheques ser retirado na Agência de Relacionamento diretamente pelos Clientes ou por
terceiros por eles autorizados ou, ainda, nos terminais de Autoatendimento do
Bradesco.
7.4 - Os talonários de cheques poderão ser fornecidos desde que:
7.4.1 - Os Clientes apresentem comprovantes de renda de acordo com as atividades profissionais declaradas;
7.4.2 - Inexistam restrições cadastrais em nome dos Clientes;
7.4.3 - Não tenham sido constatadas irregularidades nos dados e documentos de identificação dos Clientes ou dos seus Representantes;
7.4.4 - A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (“CPF/MF”) do Cliente não esteja em situação de cancelado ou inexistente na Secretaria da Receita Federal - SRF;
7.4.5 - Inexistam restrições ou irregularidades no uso de cheques pelos Clientes e/ou na movimentação de suas Contas de Depósito junto ao Bradesco ou qualquer outra instituição financeira; e
7.4.6 - Inexista sustação ou revogação reiterada de cheques no Bradesco ou qualquer outra instituição financeira.
7.4.7 - O Cliente tenha utilizado mais do que 50% das folhas de cheque fornecidas a ele.
7.5 - De acordo com regulamentações em vigor, o Banco poderá fornecer, ainda, gratuitamente, a quantia de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o Cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheque, e, ainda, de acordo com aquilo que for pactuado entre as partes.
7.6 - Os Clientes, bem como seus Representantes declaram-se cientes de que:
7.6.1 - Somente é permitida a emissão de cheque se, nas Contas de Depósito, houver suficiência de fundos disponíveis para o seu pagamento; e
7.6.2 - O descumprimento da regra aludida no item anterior configura ilícito penal e infração a este Regulamento, além de gerar o bloqueio para emissão de novos talonários de cheques.
7.7 - Sem prejuízo de outras hipóteses que venham a ser criadas, os nomes dos Clientes serão incluídos no “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF” do BACEN, e as folhas de cheques, ainda não utilizadas, deverão ser devolvidas imediatamente ao Bradesco, nas seguintes hipóteses:
7.7.1 - Devolução do cheque pela 2ª(segunda) vez por insuficiência de fundos;
7.7.2 - Prática espúria caracterizada quando:
7.7.2.1 - Forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos, cujo valor individual, expresso em reais, não ultrapasse aquele divulgado pelo BACEN; e
7.7.2.2 - Já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 3 (três) ou mais cheques sem fundos, observado o valor antes mencionado.
7.7.3 - Devolução de cheque por motivo de conta encerrada;
7.7.4 - Outro motivo que venha a ser declarado pelo BACEN.
7.8 - Os cheques apresentados antes da ocorrência da prescrição e após o encerramento das Contas de Depósito e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados, serão devolvidos pelo motivo de “Conta Encerrada” - o que enseja a inclusão do Cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF, permanecendo os Clientes vinculados às obrigações deles decorrentes.
7.9 - Os Clientes autorizam o Bradesco, após a liquidação ou pagamento, a destruir os originais dos cheques que tenham sido microfilmados, ou cujas imagens tenham sido armazenadas por outro meio.
7.9.1 – Em se tratando de Conta Conjunta de tipo “e/ou”, os titulares, por si ou por intermédio de seus procuradores, desde já se autorizam, mutuamente uns aos outros, a solicitarem o serviço de entrega de talonário em domicilio, na forma do item 7.9, acima.
7.10 - Os Clientes poderão contratar, conforme opção formalizada no Termo de Adesão, o serviço de entrega de Talonários em Domicílio. Assim, fica o Bradesco instruído a entregar aos Clientes, no endereço de correspondência por eles indicado na Ficha-Proposta, os talonários de cheques solicitados por quaisquer dos Meios.
7.10.1 - A indicação do endereço de correspondência, no qual serão entregues os talonários de cheques solicitados, é de exclusiva responsabilidade dos Clientes.
7.10.2 - Pelo serviço de entrega de Talonário em Domicílio, os Clientes pagarão a respectiva tarifa constante do Quadro de Tarifas vigente, afixado nas Agências e disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7.10.3 - Os Clientes poderão cancelar o serviço de entrega de Talonário em Domicílio, a qualquer tempo, desde que o façam mediante pedido, por escrito, entregue na Agência.
7.10.4 - O exercício da faculdade prevista no item 7.10.3, acima, implicará na possibilidade de retirada do talonário de cheques exclusivamente por meio das Agências ou dos terminais de Autoatendimento dotados da função “Cheque Expresso”.
7.11 - O Cliente beneficiário-depositário (que é aquele que deposita em sua conta de depósito mantida no Bradesco, cheque emitido por terceira pessoa), autoriza expressamente o Banco, na hipótese de o cheque depositado ter sido devolvido e incluído no CCF, a fornecer ao emissor do cheque, o seu nome completo, e
endereço residencial e comercial, mediante a solicitação por parte do emissor nesse sentido e a apresentação da cópia do referido cheque.
VIII - Movimentação das Contas de Depósito por Meio do Cartão Bradesco
8.1 - Condições Gerais:
8.1.1 - O Bradesco poderá proporcionar aos Clientes, conforme contratação constante do Termo de Adesão, a movimentação das Contas de Depósito
por meio de cartão magnético (“Cartão Bradesco”), o qual será emitido após a gravação de “Códigos Secretos” (“Senhas”) na Agência indicada na Ficha-Proposta.
8.1.2 - As Senhas para a utilização do Cartão Bradesco serão escolhidas pelos Clientes, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do Bradesco e/ou do Correspondente. As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas dos Clientes, que poderão utilizá-las nas máquinas de Autoatendimento, Fone Fácil Bradesco, Internet ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente
disponibilizados pelo Bradesco.
8.1.3 - Os Clientes receberão o Cartão Bradesco cientes das seguintes condições:
8.1.3.1 - Da qualidade de fiéis depositários, assumindo, de forma gratuita, os encargos e responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão Bradesco de propriedade do Bradesco;
8.1.3.2 - De que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qual colocará sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão Bradesco cancelado a qualquer tempo, hipótese em que ele deverá ser restituído ao Bradesco, ficando assegurada a movimentação das Contas por outros Meios;
8.1.3.3 - Da obrigação de comunicar imediatamente ao Bradesco, além do cancelamento previsto no item 8.1.9 abaixo, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão Bradesco esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de Autoatendimento Bradesco, Fone Fácil Bradesco, dirigindo-se a qualquer das Agências para formalizar seu pedido ou, ainda, por intermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Bradesco para esse fim. Nessas hipóteses, os Clientes permanecerão, até o momento da comunicação, como os únicos responsáveis pelo uso indevido do Cartão Bradesco.
8.1.4 - Os Clientes não se eximem da responsabilidade se, porventura, o Cartão Bradesco vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das Senhas.
8.1.5 - Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito, o Bradesco contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, o Bradesco poderá bloquear, temporariamente, o uso do Cartão, até que sejam concluídas as averiguações. Concluídas as averigações, o Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Cliente a troca da Senha de 6 (seis) dígitos
e/ou a substituição do Cartão de Débito.
8.1.6 - O Cartão Bradesco será enviado aos Clientes no endereço por estes indicado para recebimento de correspondência ou, então, poderá ser retirado diretamente pelos Clientes na Agência.
8.1.7 - Para os titulares de Conta Fácil aberta por intermédio do Correspondente, o Cartão Bradesco será enviado para o endereço indicado pelo Cliente para recebimento de correspondência, salvo nas localidades onde não haja meio para esta entrega, quando então deverá o Cliente retirar o Cartão Bradesco diretamente na Agência de Relacionamento, ficando a critério do Bradesco, se necessário, a indicação de outro local de entrega.
8.1.8 - Os Clientes não poderão fornecer a terceiros informações sobre as suas Senhas ou sobre o Cartão Bradesco, qualquer que seja a natureza dessas informações.
8.1.9 - Na eventualidade do Cartão Bradesco ficar retido em quaisquer das máquinas de Autoatendimento, os Clientes deverão fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina ou na máquina mais próxima, nas Agências, ou por meio do Fone Fácil Bradesco ou, ainda, por outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Bradesco. Para solicitar novo Cartão Bradesco, os Clientes deverão comparecer à Agência ou, se titulares de Conta Fácil aberta por intermédio do Correspondente, à Agência de Relacionamento.
8.1.10 - Nas Contas de Depósito de espécie Conjunta Simples - Tipo “e”, a utilização do Cartão Bradesco ficará restrita à verificação de saldos bancários e solicitação de extratos.
8.1.11 - Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Autoatendimento instaladas nas Agências ou quanto aos outros Meios disponíveis, os Clientes deverão procurar funcionários do Bradesco devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de estranhos.
8.1.12 - Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, o Bradesco poderá cancelar o Cartão Bradesco de imediato, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.2 - Condições Específicas para a Função Débito.
8.2.1 - Conforme opção constante do Termo de Adesão, os Clientes poderão utilizar o Cartão Bradesco na função débito, nas máquinas de Autoatendimento em quaisquer das Agências, nas unidades dos Correspondentes, na Rede Plus Exterior (mediante prévia habilitação) e nos estabelecimentos credenciados no Brasil, sendo permitidas todas as transações disponibilizadas pelas Administradoras indicadas no Cartão, observados os limites estabelecidos pelo Bradesco.
8.2.2 - Nas operações de compras efetuadas no comércio em geral dentro do território nacional, o sistema fará o débito automático do valor nas Contas de Depósito dos Clientes.
8.2.3 - As operações realizadas pelos Clientes no exterior envolvendo saques configuram operações de câmbio (troca de moeda nacional por estrangeira) e os valores a elas correspondentes, adicionados das tarifas em moeda estrangeira divulgados no Quadro de Tarifas, serão convertidos para moeda nacional (reais), com base na cotação do dólar americano - valor de venda - vigente na data da transação e serão, em seguida, debitados nas Contas de Depósito dos Clientes em tempo real, observados o seguinte:
a) o valor das despesas efetuadas com o Cartão de Débito Bradesco no exterior pela função débito, em outra moeda que não seja o dólar americano, será convertido em dólar dos Estados Unidos da América para, em seguida, ser convertida para a moeda nacional (reais), de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada;
b) o valor da cotação do dólar dos Estados Unidos da América é flutuante (oscila) durante o dia. Essa cotação é efetuada com base na cotação do dólar no Mercado de Câmbio de Taxas flutuantes, por isso pode alcançar valores diferenciados no decorrer do dia;
c) dentre as oscilações ocorridas durante o dia, o Bradesco elegerá a cotação de referência, em horário de sua escolha, a ser utilizada na conversão de todas as operações de saque acontecidas no dia da transação;
d) sobre o valor da cotação de conversão aplicada pelo Bradesco, incidirá o percentual divulgado no Quadro de Tarifas, no momento da concretização da operação de saque, o que corresponde ao custo da operação.
8.3 - Condições Específicas para a Função Crédito do Cartão Bradesco.
8.3.1 - Os Clientes poderão utilizar o Cartão Bradesco na Função Crédito desde que haja a efetiva contratação, conforme opção constante do Termo de Xxxxxx, e após análise e aprovação do Bradesco, devendo ser observadas as cláusulas do presente Regulamento, bem como as do Regulamento de Utilização dos Cartões de Crédito Bradesco.
8.3.2 - Pela utilização do Cartão Bradesco na Função Crédito, os Clientes pagarão, mensalmente, a tarifa de manutenção constante do Quadro de Tarifas vigente.
8.4 - Condições Específicas para a Movimentação da Conta-Poupança.
8.4.1 - A Conta-Poupança, além de oferecer aos Clientes as mesmas condições de remuneração da Poupança Fácil Bradesco, poderá ser movimentada por meio de cartão magnético nomeado de Cartão PoupCard (“PoupCard”), desde que haja a respectiva contratação, conforme opção dos Clientes constante do
Termo de Adesão. O Cartão Poupcard proporciona aos Clientes: (I) utilizá- lo na função de débito (para compras com pagamento no ato da operação); e
(II) utilizá-lo na função de agendamento de despesas (para compras com pagamento programado para a data que melhor se adequar à data do crédito dos rendimentos).
8.4.2 - Além das condições gerais antes indicadas neste Regulamento, a movimentação da Conta-Poupança por meio do PoupCard estará sujeita às seguintes regras:
8.4.2.1 - As transações autorizadas, realizadas com o PoupCard, terão os respectivos valores vinculados até a efetivação dos débitos na Conta- Poupança dos Clientes.
a) O vínculo do valor observará o critério de melhor data da Conta- Poupança, ou de subcontas, que apresentem saldo suficiente para a quitação da dívida contraída.
b) O débito somente será efetuado após o crédito dos rendimentos mensais.
8.4.3 - O limite de compras será equivalente ao saldo da Conta-Poupança disponível no ato da transação, respeitado o limite diário permitido para essa modalidade.
8.4.4 - O Bradesco poderá ampliar as funções de uso do PoupCard, agregando- lhe outros serviços e produtos mediante correspondente aditivo, e instituir a cobrança das respectivas tarifas se as normas do BACEN e do CMN assim permitirem, dando prévia ciência aos Clientes.
8.4.5 - O Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, interromper ou reduzir as funções de uso do PoupCard, mediante aviso aos Clientes com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.4.6 - Por meio do PoupCard é vedada a realização das transações de:
8.4.6.1 - Compras na modalidade parcelada;
8.4.6.2 - Financiamento por meio do crédito rotativo; e
8.4.6.3 - Saques na modalidade crédito no Brasil e no exterior.
8.5 - Condições Específicas para utilização do “Troco Fácil Bradesco”:
8.5.1 - Para o Cliente titular de Cartão de Débito dotado da função “Visa Electron”, o Bradesco disponibilizará a utilização do “Troco Fácil Bradesco”, que possibilita ao Cliente obter troco no valor de até R$100,00 (cem reais) junto aos comerciantes e prestadores de serviços filiados à Visanet e habilitados para esta operação.
8.5.2 - Para que o Cliente possa requisitar o troco aos estabelecimentos filiados à Visanet, ele terá que adquirir um produto ou contratar serviço junto a esses estabelecimentos, no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), concomitantemente à solicitação de troco.
8.5.3 - O Bradesco e a Visanet reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, o valor mínimo de compra e o valor máximo de troco previstos nos itens 8.5.1 e 8.5.2 acima.
IX - Movimentação das Contas de Depósito por Outros Meios
9.1 - Quando não for concedido talonário de cheques ou cartão magnético, os Clientes poderão, observadas as modalidades, características e espécies de cada Conta, bem como os limites definidos neste Regulamento ou pelo Bradesco, utilizar os seguintes meios para a movimentação das Contas de Depósito:
(I) Recibo de Retirada; (II) TED-Transferência Eletrônica Disponível;
(III) DOC-Documento de Crédito; (IV) Transferências entre Contas;
(V) Outros meios de pagamentos autorizados pelo BACEN.
X - Acesso e Movimentação das Contas de Depósito por meio do Bradesco Internet Banking
10.1 - Os Clientes poderão acessar suas Contas de Xxxxxxxx por meio do
Bradesco Internet Banking a fim de realizar consultas e movimentá-las.
10.1.1 - Para a movimentação a débito, é necessário que os Clientes promovam a liberação de acesso na Agência onde mantenham as respectivas Contas de Depósito ou pelo Fone Fácil Bradesco.
10.1.2 - Titulares de Conta Fácil aberta por intermédio do Correspondente deverão efetuar a liberação de acesso para a movimentação a débito diretamente na Agência de Relacionamento.
10.2 - A movimentação das Contas de Depósito por meio do Bradesco Internet Banking estará sujeita à cobrança das tarifas constantes do Quadro de Tarifas vigente.
10.3 - A fim de ter acesso aos produtos e serviços do Bradesco Internet Banking, por ocasião da abertura das Contas de Depósito, os Clientes deverão criar Senhas junto à Agência, ou no Correspondente, ou no próprio Bradesco Internet Banking, desde que possuam Cartão Bradesco. As Senhas são conferidas em caráter pessoal e intransferível, assumindo os Clientes total responsabilidade pelas ordens por eles enviadas, as quais são consideradas como ordens escritas, portanto, válidas e eficazes.
10.4 -Amovimentação da Conta de Depósito por meio do Bradesco Internet Banking observará os horários, os valores e os limites estabelecidos para a realização de transações dessa espécie.
10.5 - Aplica-se aos serviços do Bradesco Internet Banking o quanto previsto nas Cláusulas 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9, 11.10 e 11.11 adiante.
XI - Acesso aos Serviços do Fone Fácil Bradesco
11.1 - Os Clientes poderão utilizar os serviços do Fone Xxxxx Xxxxxxxx, fazendo-o por meio de atendimento telefônico eletrônico ou personalizado, podendo obter informações, solicitar e comandar as principais operações e serviços oferecidos pelo Bradesco, tais como: consultas de saldos, extratos via fax, transferências entre Contas, emissão de Documentos de Crédito
(“DOCs”) e de Transferências Eletrônicas Disponíveis (“TEDs”), solicitações de talões de cheques e outros, observados os limites e as condições específicas fixadas para cada operação ou serviço.
11.2 - O acesso ao atendimento telefônico eletrônico do Fone Fácil Bradesco dar-se-á mediante a utilização de Senha. Com o número do Cartão de Crédito Bradesco serão acessados os serviços relativos a esse produto especificamente.
11.3 - Os Clientes responderão pela guarda da Senha e por seu uso indevido.
11.4 - A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o Bradesco se reserva o direito de disponibilizar no Fone Fácil Bradesco novas informações, operações e serviços ou excluir quaisquer daqueles oferecidos na data de formalização da abertura das Contas de Depósito.
11.5 - Terão acesso aos serviços do Fone Fácil Bradesco os Clientes titulares de Conta Individual ou de Conta Conjunta Simples - Tipo “e/ ou”. O acesso do Fone Fácil Bradesco para os Clientes titulares de Conta Conjunta Simples Tipo “e” será limitado à verificação de saldo bancário e solicitação de extratos.
11.6 - Para fins de segurança mútua, o Fone Fácil Bradesco poderá, também, solicitar aos Clientes informações adicionais ou confirmações por telefone, bem como o uso de Dispositivos de Segurança.
11.7 - Os Clientes poderão ter acesso aos valores das tarifas sobre serviços bancários solicitados e dos produtos contratados junto ao Bradesco, por meio do Fone Fácil Bradesco.
11.8 - Por medida de segurança, os Clientes autorizam o Bradesco a realizar gravações das solicitações e instruções telefônicas relacionadas às Contas de Xxxxxxxx comandadas via Fone Fácil Bradesco ou qualquer outra forma que seja ou venha ser oferecida pelo Bradesco aos Clientes, não estando, no entanto, obrigado a fazê-lo, podendo, inclusive, utilizá- las como meio de prova válido e eficaz em juízo ou fora dele.
11.9 - O Bradesco não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos:
11.9.1 - Insuficiência de fundos disponíveis nas Contas indicadas para o débito;
11.9.2 - Rejeição de recebimento por parte de outros Bancos;
11.9.3 - Erro por parte de outros Bancos ou dos Clientes nas informações fornecidas ao Bradesco.
11.10 - O Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, fixar condições, horários e limites de valor para a realização de transferências entre Contas e outros serviços, transações ou operações já disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, sendo tais condições e limites informados
aos Clientes pelo próprio Fone Fácil Bradesco.
11.11 - Os serviços do Fone Fácil Bradesco serão prestados por tempo indeterminado, podendo os Clientes deixar de utilizá-los, ou ser tais serviços cancelados pelo Bradesco, independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus às Partes, mediante simples comunicado
divulgado pelos Meios Eletrônicos disponíveis.
XII - Acesso aos Serviços e Produtos do Bradesco Celular
12.1 - Desde que tenha aparelho móvel (celulares e PDAs) compatível, seja usuário das operadoras de telefonia móvel parceiras, adira (aceite) aos Termos e Condições de Uso do Bradesco Celular e possua as senhas e dispositivos de segurança previstos no referido Termo como necessários para o acesso, o Cliente poderá acessar sua Conta para realização de movimentações e/ ou contratação de produtos e serviços que estejam, à critério exclusivo do
Bradesco, disponíveis no Bradesco Celular.
12.2 - O acesso ao Bradesco Celular será realizado por meio de Senhas e de Dispositivos de Segurança, de acordo com o definido nos Termos e Condições de Uso do Bradesco Celular. Caso o Cliente não possua as Senhas e os Dispositivos de Segurança necessários, poderá cadastrar a Senha e obter o Dispositivo de Segurança na Agência em que mantém sua Conta.
12.2.1 - Após a digitação das Senhas, o Cliente terá acesso às transações de consultas de saldo e extrato. Para a realização dos demais serviços disponíveis por meio do Bradesco Celular, o Cliente deverá possuir o dispositivo de
segurança denominado “Cartão Chave de Segurança Bradesco” ou “Chave de Segurança Bradesco - Eletrônica”, sendo que para as transações de débitos
será necessário, ainda, o prévio desbloqueio dessas transações por meio do Fone Fácil ou da Agência em que mantém sua Conta.
12.3 - Os Termos e Condições de Uso do Bradesco Celular regerão as relações entre os Clientes e o Bradesco no tocante à utilização deste Meio Eletrônico e estarão disponíveis para obtenção e/ou consulta nas Agências e nos endereços xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 - A adesão pelo Cliente aos Termos e Condições de Uso do Bradesco Celular se dará quando do acesso ao Bradesco Celular, por meio de declaração de ciência e concordância manifestada diretamente de seu
aparelho móvel.
12.5 - Ao Bradesco Celular se aplicam, no que não for incompatível com os Termos e Condições de Uso deste canal, as regras constantes das Cláusulas 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.8, 11.9, 11.10 e 11.11 acima.
XIII - Poupança Xxxxx Xxxxxxxx
13.1 - A Poupança Fácil Bradesco terá, no mesmo número de Conta, até 28 (vinte e oito) subcontas. A data do 1º (primeiro) depósito em cada subconta será considerada básica para a contagem do mês corrido e do crédito dos rendimentos nos meses subsequentes. Para as Contas/subcontas abertas nos dias 29, 30 e 31, a contagem do mês corrido será iniciada no 1º dia do mês subsequente.
13.2 - Os créditos dos rendimentos serão efetuados mensalmente nas datas de aniversário da Conta/subconta ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente, quando elas coincidirem com sábado, domingo ou feriado. Os rendimentos serão calculados tendo por base o menor saldo credor apresentado pela Conta/ subconta durante o mês corrido e compreenderão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicado sobre os valores do saldo corrigido, de acordo com a legislação vigente. Esse critério poderá ser alterado a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia por quaisquer das Partes, sempre que ocorrer mudança na lei ou nos normativos emanados das autoridades competentes.
13.3 - Os valores das retiradas da Poupança Fácil Bradesco poderão ser desdobrados para permitir a sua contabilização em mais de uma subconta e sempre naquela mais próxima à data da sua realização. Depósitos e retiradas feitos na mesma data serão contabilizados na mesma subconta, exceto aqueles realizados por cheques.
13.4 - Desde que haja a respectiva contratação devidamente formalizada no Termo de Xxxxxx, o Bradesco efetuará aos Clientes o serviço de Agendamento de Poupança.
13.4.1 - Os Clientes, conforme informações constantes do Termo de Adesão, indicarão: (I) a Agência e a Conta de Depósito para Débito;
(II) a Agência, a Conta-Poupança para crédito, bem como o nome do respectivo favorecido; (III) a data para realização das transferências;
(IV) e os valores mensais.
13.4.2 -Apartirda contratação do serviço indicado nos itens imediatamente anteriores, o Bradesco ficará instruído pelos Clientes a realizar as transferências da Conta de Depósito para a Conta- Poupança, conforme informações constante do Termo de Adesão.
13.4.3 - Quando a data de transferência coincidir com sábado, domingo ou feriado, a transferência ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.4.4 - Fica esclarecido, desde já, que as transferências para a Conta- Poupança somente se realizarão caso haja saldo suficiente na Conta de Depósito indicada pelos Clientes. Se por dois meses consecutivos
não houver saldo suficiente para cumprimento da instrução decorrente do serviço retro referido, fica o Bradesco autorizado a cancelá-lo.
13.4.5 - Agendamentos para as datas de 29, 30 e 31 do mês serão permitidas e os débitos nas Contas de Depósito ocorrerão naqueles dias.
Porém, os rendimentos correspondentes começarão a fluir somente a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
13.4.6 - As Partes poderão cancelar o serviço de agendamento de poupança a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou responsabilidades, desde que o façam mediante aviso prévio e por escrito.
XIV - Responsabilidades dos Clientes pelo Uso de Senhas
14.1 - O Bradesco não tem qualquer responsabilidade com relação às Senhas e códigos secretos criados e utilizados pelos Clientes em transações realizadas por quaisquer dos Meios disponibilizados pelo Bradesco.
Portanto, é de responsabilidade única e exclusiva dos Clientes as Senhas e os códigos secretos por eles criados, que, para o resguardo de seus direitos, não poderão fornecer informações a terceiros, especialmente com referência ao Cartão Bradesco.
14.2 - Os Clientes são responsáveis pelo sigilo e pela guarda das Senhas e demais códigos de segurança, por si, ou por todas as pessoas a quem venham a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
14.3 - Os Clientes assumem inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Bradesco com uso das Senhas e Códigos Secretos, isentando este de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, por pessoas que não sejam autorizadas a utilizá-las.
XV - Prestação de Contas por Extratos
15.1 - O Bradesco, observada a legislação em vigor, disponibilizará aos Clientes, por quaisquer dos Meios, extrato demonstrando os lançamentos feitos nas Contas de Depósito. Os Clientes deverão comunicar ao Bradesco a não disponibilização do extrato de suas Contas de Depósito. O extrato é o documento que comprova a prestação de contas do Bradesco aos Clientes, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do lançamento da Conta de Depósito. A eventual impugnação de lançamentos contábeis em Contas de Depósito dos Clientes será respondida pelo Bradesco no prazo de até 10 (dez) dias.
15.2 - Os Clientes poderão optar por não receber, em domicílio, os extratos mensais das Contas de Depósito.
15.2.1 - Fica desde já esclarecido que os Clientes são inteiramente responsáveis pela opção aludida no item 15.2 acima.
15.3 - Independentemente da opção pelo não recebimento do extrato das Contas de Depósito em domicílio, fica desde já esclarecido que os
Clientes poderão ter acesso e obtê-los por outros meios disponibilizados pelo Bradesco, sujeitando-se às tarifas pertinentes, previstas no Quadro de Tarifas vigente, observadas as isenções constantes do mesmo Quadro.
15.4 - Para os titulares de Conta Fácil abertas nos Correspondentes, o Bradesco disponibilizará aos Clientes a obtenção de extratos nos terminais de caixa dos Correspondentes, nos equipamentos de Autoatendimento existentes nas Agências, no Fone Fácil, Fax Fácil, Internet Banking e na Rede Conveniada, sendo cobrado desses Clientes tarifas sobre transações excedentes, diferenciadas das praticadas com os demais titulares de
Contas de Depósito.
XVI - Encerramento das Contas de Depósito
16.1 - O encerramento das Contas de Depósito poderá se dar por vontade de quaisquer das Partes, mediante prévia comunicação por escrito endereçada à outra Parte, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, presumindo-se seu recebimento na forma prevista no item
2.21 acima ou, ainda, a qualquer tempo e de imediato, independentemente
de aviso prévio:
16.1.1 - Por ordem de qualquer autoridade competente; ou
16.1.2 - Xxxx Xxxxxxxx, quando evidenciado o que segue:
16.1.2.1 - A movimentação de valores oriundos de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais normas em vigor;
16.1.2.2 - A movimentação incompatível com a capacidade financeira dos Clientes ou com as atividades desenvolvidas por estes;
16.1.2.3 - A utilização de meios inidôneos, com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto ao Bradesco;
16.1.2.4 - Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Bradesco;
16.1.2.5 - O cancelamento da inscrição dos Clientes no CPF/MF ou outras irregularidades cadastrais neste documento, apontadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
16.1.2.5.1- O Banco poderá a seu arbítrio fazer prévia comunicação ao Cliente solicitando a regularização da situação cadastral do CPF naquele órgão. A não regularização implicará na indisponibilização dos seus equipamentos de Autoatendimento para movimentação da Conta que
apresentar tal irregularidade.
16.1.2.6 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos itens 7.6.1 a 7.6.4 da Cláusula 7.6 deste Regulamento;
16.1.2.7 - A violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, da lei ou de ato normativo emanado dos poderes competentes;
16.1.2.8 - Sustação, cancelamento ou revogação reiterada de cheques;
16.1.2.9 - Se o Bradesco constatar por qualquer forma, inclusive por listas, relações ou outros meios de divulgação utilizados pelas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, que o Cliente incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias à política socioambiental do Bradesco (divulgada no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e/ou aos direitos trabalhista, ambiental, social e humano, sendo exemplos dessas práticas o uso ou incentivo do trabalho escravo e/ou da mão de obra infantil, a prática de condutas que contribuam para a degradação do meio ambiente, o desmatamento não autorizado, a compra ou revenda de madeira proveniente de áreas de desmatamento ilegal, a prática de discriminação por sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, etc.
16.2 - Sob pena de não acatamento do pedido de encerramento, os Clientes
obrigam-se a:
16.2.1 - Devolver imediatamente as folhas dos talonários de cheques em seu poder ou apresentar declaração escrita informando que as inutilizaram;
16.2.2 - Devolver o Cartão Bradesco ou apresentar declaração escrita informando que o inutilizou;
16.2.3 - Manter, nas Contas de Depósito, fundos suficientes e disponíveis para acolher o pagamento de compromissos legais e/ou contratuais assumidos com o Bradesco e com terceiros (cheques, remessa de créditos, tarifas, encargos financeiros, tributos, convênios para débitos automáticos de contas de consumo, serviços e produtos bancários contratados, etc.);
16.3 - A existência de saldo devedor impede o encerramento da Conta de Depósito, razão pela qual o Cliente deverá quitar eventual saldo devedor existente, sob pena de não acatamento do pedido de encerramento.
16.4 - Eventual saldo credor existente na Conta de Depósito deverá ser sacado e/ou transferido pelo Cliente na data do pedido de encerramento da Conta, procedimento que se não for adotado resultará na contabilização desse saldo em ordem de pagamento à disposição do Cliente, sendo que sobre esse saldo não incidirá qualquer tipo de remuneração.
16.5 - O pedido de encerramento da Conta de Depósito enseja a rescisão dos contratos de limite de crédito eventualmente existentes e o cancelamento das autorizações para débitos automáticos de compromissos assumidos na Conta de Depósito (contas de consumo, assinaturas de revistas, TV a cabo, parcelas de empréstimos, etc.), porém, os débitos agendados para o dia do pedido de encerramento não serão passíveis de cancelamento
e serão normalmente realizados na Conta de Depósito, caso haja saldo disponível para os débitos.
16.6 - Os eventuais cheques pendentes, pré-datados ou pós-datados, que venham a ser apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos por motivo 13 (conta encerrada) e incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF do Banco Central do Brasil. Em razão disso, os Clientes declaram-se cientes de que deverão providenciar a troca desses cheques junto a seus beneficiários antes da data prevista para o encerramento da Conta de Depósito.
16.7 - Mesmo após o encerramento da Conta de Depósito, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, os cheques que estejam sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa serão devolvidos pelos respectivos motivos.
16.8 - Se atendidas as condições previstas na Cláusula 16.2 e seus itens e na Cláusula 16.3 acima, o Bradesco providenciará o encerramento da Conta de Depósito na data constante do Termo de Encerramento de Conta de Depósito, a ser fornecido ao Cliente quando do pedido de encerramento feito por este e, posteriormente, fará expedir correspondência ao Cliente comunicando do efetivo encerramento da Conta de Depósito.
16.9 - Fica desde já esclarecido que a não movimentação das Contas de Depósito por determinado período não acarretará o seu encerramento automático, nem assim poderá ser interpretada pelos Clientes.
16.10 - As disposições das Cláusulas 16.6 e 16.7 não se aplicam à Conta- Poupança, uma vez que esta não admite a movimentação por meio de cheques.
XVII - Dispositivos de Segurança
17.1 - O Bradesco poderá ceder aos Clientes o uso dos Dispositivos de Segurança que entender adequados, bem como dos respectivos Manuais de Instrução, para acesso às Contas de Depósito através dos Meios, por prazo indeterminado. A exclusivo critério do Bradesco, a utilização dos Dispositivos de Segurança pelos Clientes poderá ser obrigatória.
17.1.2 - Os Clientes não possuirão qualquer direito de propriedade sobre os Dispositivos de Segurança e Manuais de Instrução cedidos.
17.2 - Ao acessar as Contas de Depósito através dos Meios, serão solicitadas as senhas e os códigos de segurança já utilizados e criados pelos Clientes,
bem como os Dispositivos de Segurança aplicáveis.
17.3 - Os Clientes responderão integral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, pelo descumprimento do disposto neste Capítulo, em especial pelas operações e transações efetuadas perante o Bradesco e/ou terceiros através dos Meios, sem que sejam observados os Dispositivos de Segurança ou as regras contidas nos respectivos Manuais de Instrução cedidos.
17.4 - Os Clientes obrigam-se a:
17.4.1 - Por si e por terceiros autorizados, não fazer engenharia ou compilação reversa dos Dispositivos de Segurança, no todo ou em parte, bem como a abster-se de revelar, duplicar ou reproduzir os Dispositivos de Segurança e os Manuais de Instrução;
17.4.2 - Adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizados tenham acesso aos Dispositivos de Segurança; e
17.4.3 - Não remover dos Dispositivos de Segurança os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.
17.5 - No caso de quebra, avaria ou dano dos Dispositivos de Segurança que impossibilite o acesso às Contas de Depósito através dos Meios, os Clientes deverão devolvê-los ao Bradesco imediatamente, em quaisquer das Agências em que mantenham Contas de Depósito, no estado em que se encontrarem.
17.5.1 - Independentemente do disposto na Cláusula 17.5, o Bradesco analisará o dano causado no Dispositivo de Segurança e, sendo possível, a seu exclusivo critério, restituirá ao Cliente o mesmo Dispositivo de Segurança anteriormente cedido, devidamente apto para funcionamento.
17.6 - Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos Dispositivos de Segurança, os Clientes deverão comunicar o fato, imediatamente, por quaisquer dos Meios, ficando os Clientes inteiramente responsáveis pelas transações efetuadas nas Contas de Depósito mediante a utilização dos Dispositivos de Segurança cedidos, até a data da efetiva comunicação do evento ao Bradesco.
17.7 - No caso de encerramento das Contas de Depósito os Clientes deverão devolver os Dispositivos de Segurança em quaisquer das Agências em que mantenham Contas de Depósito.
XVIII - Da Coleta de Fotografias e Dados Biométricos dos Clientes
18.1 - Durante o procedimento de abertura da Conta de Depósito e na constância de sua manutenção, quando necessário, o Bradesco fotografará, em meio digital ou outro que venha a escolher, os rostos dos Clientes e de seus Representantes, para o fim de identificação destes e daqueles. A recusa quanto à obtenção das fotografias poderá ensejar, a exclusivo critério do Bradesco, a não abertura da Conta de Xxxxxxxx ou o seu encerramento.
18.1.1 - As fotografias obtidas ficarão sob a guarda do Bradesco durante o período de manutenção da Conta de Depósito, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do Bradesco, por até 11 anos contados do encerramento dessa Conta. Ao final desse período, o Bradesco inutilizará as fotografias dos Clientes e de seus Representantes, que estejam na sua propriedade.
18.1.2 - O Cliente e seus Representantes autorizam o uso das fotografias pelo Bradesco para a identificação das pessoas responsáveis pela movimentação da Conta de Depósito ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses do Bradesco nas esferas judicial e extrajudicial. Os Clientes e seus Representantes autorizam, ainda, o fornecimento de suas fotografias às autoridades competentes, quando solicitadas.
18.1.3 - Fica sob exclusiva responsabilidade dos Clientes e de seus Representantes o comparecimento à Agência onde a Conta de Depósito é mantida para, sempre que necessário, substituir as fotografias que estejam em poderdo Bradesco, em especial, mas não se limitando, quando ocorrerem mudanças naturais, cirúrgicas ou resultantes de qualquer outro meio, que possam dificultar ou impedir ao Bradesco a correlação entre aquelas fotografias e os novos traços dos rostos do Cliente e de seus Representantes.
18.2 - Os Clientes e seus Representantes autorizam o Bradesco a extrair e guardar, durante o procedimento de abertura da Conta de Depósito ou na constância de sua manutenção, os dados biométricos correspondentes à estrutura de veias das mãos dos Clientes e de seus Representantes, para o fim de identificação em operações que venham a ser concretizadas com a tecnologia de biometria.
18.2.1 - Os Clientes e seus Representantes autorizam que os dados biométricos fiquem sob a guarda do Bradesco durante o período de manutenção da Conta de Depósito, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do Bradesco, por até 11 anos contados do encerramento dessa Conta. Ao final desse período, o Bradesco inutilizará os dados biométricos do Cliente e de seus Representantes, que estejam sob sua guarda.
18.2.2 - Os Clientes e seus Representantes autorizam o uso dos dados biométricos na identificação das pessoas responsáveis pela movimentação da Conta de Depósito ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses do Bradesco nas esferas judicial e extrajudicial. O Cliente e seus Representantes autorizam, ainda, o fornecimento de seus dados biométricos às autoridades competentes, quando solicitados.
18.2.3 - O Cliente e seus Representantes reconhecem que qualquer modificação fisiológica, de natureza permanente ou temporária, que dificulte ou impossibilite a leitura dos dados biométricos dos Clientes e de seus Representantes, não excluiu os efeitos desta Cláusula, mas demanda a imediata aplicação de processos de identificação alternativos.
XIX - Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta
19.1 - No ato da abertura da Conta de Depósito, o Cliente poderá contratar os produtos e/ou serviços descritos no Anexo deste Regulamento, mediante a indicação no Termo de Adesão, exceto naqueles Correspondentes em que a comercialização dos serviços e/ou produtos não esteja disponível.
19.2 - A contratação pelo Cliente dos produtos e/ou serviços descritos no Termo de Adesão é opcional, ficando a seu exclusivo critério optar ou não pela contratação desses produtos e/ou serviços no ato de abertura da Conta de Depósito, sem prejuízo das eventuais contratações que venham a ser efetuadas após a abertura de Conta de Depósito.
19.3 - O Cliente que aderir aos produtos e serviços descritos no Anexo deste Regulamento deverá obedecer às condições específicas de cada produto e/ ou serviço descritas neste Regulamento, bem como as demais condições peculiares de cada produto e/ou serviço descritas em Contrato/Regulamento próprio, se for o caso.
19.4 - Os produtos e/ou serviços contratados no ato da abertura de Conta de Depósito, indicados no Termo de Adesão, estarão sujeitos à aprovação do Bradesco.
19.5 - Após a data de abertura da Conta de Depósito, a contratação dos produtos e/ou serviços descritos no Anexo reger-se-á pela celebração dos contratos específicos. Para efeitos deste Regulamento, entende-se como data de abertura da Conta de Depósito aquela em que foi assinada a Ficha-Proposta e aprovada pelo Bradesco.
XX - Foro
20.1 - Fica eleito o foro da Comarca onde for assinada a Ficha-Proposta, para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento, de seu Anexo, da Ficha-Proposta, do Termo de Xxxxxx, do Termo Dispositivo de Segurança, podendo a Parte demandante optar pelo Foro do domicílio da Parte demandada.
Anexo - Condições para Contratação e Utilização dos Produtos e/ou Serviços por Meio do Termo de Adesão a Produtos e Serviços:
I - Limites de Crédito Pessoal, de Cheque Especial/Crédito Especial e de Crédito Global Bradesco
1.1 - Cláusulas Especiais para o Limite de Crédito Pessoal.
1.1.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um limite de crédito rotativo na Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, até o valor e prazo indicados nesse Termo, para a obtenção de recursos através de empréstimos pessoais, limite esse que poderá ser utilizado de uma só vez ou em parcelas, mediante transferências de valores para a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão.
Parágrafo 1º - Os empréstimos serão obtidos e realizados pelo Cliente com a aposição de senhas, códigos secretos, dados biométricos ou outros meios de identificação aceitos pelas Partes, em interatividade com os Meios disponibilizados pelo Bradesco, quando o Cliente ajustará e aceitará as demais condições de cada operação, dentre elas as formas e prazo de pagamento, os encargos financeiros e demais despesas incidentes.
Parágrafo 2º - A concordância do Cliente com as condições a ele demonstradas ou por ele escolhidas nos termos do §1º acima, será considerada perfeitamente manifestada mediante a aposição de suas senhas, códigos secretos, dados biométricos ou qualquer outro meio de identificação aceito pelas Partes, quando em interatividade com os Meios disponibilizados pelo Bradesco, seguida de pressionamento físico ou eletrônico do respectivo botão/comando de confirmação ou equivalente da operação de empréstimo pleiteada, tendo- se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, a aceitação plena do Cliente, constituindo o resultado demonstrado nessa Conta prova de utilização do limite de crédito aberto.
Parágrafo 3º - Após a efetivação dos procedimentos previstos no
§2º acima, não será possível cancelar a operação de crédito solicitada.
1.1.2 - Sobre cada empréstimo obtido pelo Cliente incidirão juros de acordo com as taxas vigentes à época dessa obtenção, que serão capitalizados diariamente (incidência de juros sobre o capital acrescidos dos juros acumulados diariamente), bem como incidirá, ainda, quando devidos, a(s) tarifa(s) bancárias e o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com os valores e alíquotas vigentes à época, sendo que todos os respectivos valores e taxas serão demonstrados ao Cliente no Meio por ele escolhido para contratação do empréstimo, antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do empréstimo.
§1º - O valor do IOF e, quando devido, o valor das tarifas serão financiados e pagos juntamente com o valor do principal e juros do empréstimo obtido.
1.1.3 - Quando o empréstimo for efetuado junto a estabelecimentos credenciados pelo Bradesco, o Cliente, desde já, autoriza o Bradesco a creditar o produto do empréstimo diretamente na Conta de Depósito prevista no Termo de Adesão e, em seguida e de imediato, a transferir o valor creditado para a Conta de titularidade do estabelecimento credenciado, por este mantida em Agência do Bradesco ou de outra Instituição Financeira.
1.1.4 - Os empréstimos poderão ser liquidados antecipadamente pelo Cliente, no todo ou em parte, mediante redução proporcional dos juros. Nesta hipótese, se o empréstimo objeto de liquidação antecipada for remunerado por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será trazido ao valor presente observando-se as seguintes taxas de desconto:
a) Empréstimo com prazo a decorrer de até 12 meses: a taxa de desconto será a taxa de juros acertada pelas Partes no ato de contratação do empréstimo;
b) Empréstimo com prazo a decorrer superior a 12 meses:
b.1) Se a liquidação antecipada for solicitada no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de contratação do empréstimo, a taxa de desconto será a taxa de juros acertada pelas Partes no ato dessa contratação;
b.2) Se a liquidação antecipada for solicitada após decorrido o prazo previsto na letra “b.1” acima, a taxa de desconto será o equivalente à diferença entre a taxa de juros acertada pelas Partes na data de contratação do empréstimo e a taxa Selic vigente na data de celebração do empréstimo, somando-se a essa diferença a taxa Selic vigente na data do pedido da liquidação antecipada.
c) Nassituaçõesemqueasdespesasassociadasàcontrataçãodoempréstimo tenham sido objeto de financiamento, essas despesas integrarão a operação de crédito para apuração do valor presente do empréstimo.
1.1.5 - Previamente à contratação das operações de empréstimo, será calculado e demonstrado ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET, por via dos Meios disponibilizados pelo Bradesco para essa contratação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de cálculo do CET, sendo que nesse cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros anual acertada entre as Partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
1.1.6 - Por via dos Meios utilizados pelo Cliente para contratação dos empréstimos, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do CET, sendo que o Cliente, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto a Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.2 - Cláusulas Especiais para o “Limite de Crédito Especial/Limite de Cheque Especial”.
1.2.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um limite de crédito rotativo na Conta de Depósito prevista no Termo de Adesão, até o valor e prazo estipulados nesse Termo, que poderá ser utilizado de forma reiterada sempre que nessa Conta de Depósito não existirem recursos suficientes para arcar com débitos de qualquer origem.
Parágrafo 1º - As utilizações do limite concedido serão feitas pelos meios de movimentação de Contas de Depósito disponibilizados pelo Bradesco.
1.2.2 - Sobre as importâncias utilizadas pelo Cliente por conta do limite de crédito aberto incidirão juros, capitalizados diariamente (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados diariamente), às taxas previstas no Termo de Adesão, calculados, respectivamente, com base em 30 (trinta) e 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. Além dos juros, o Cliente restituirá os valores utilizados devidamente atualizados monetariamente, conforme índice indicado no Termo de Adesão.
Parágrafo 1º - Os valores de encargos serão apurados diariamente e debitados na Conta de Depósito do Cliente, inclusive podendo tal débito recair sobre limite de crédito concedido, caso não seja mantido na Conta de Depósito saldo credor suficiente para o pagamento.
1.2.3 - Considerando que os juros e/ou a atualização monetária somente serão devidos se e quando o Cliente utilizar de qualquer importância (valor) do limite concedido, poderá o Bradesco, ainda na vigência desse limite, alterar as taxas de juros e o índice de correção monetária constantes do Termo de Adesão, para adequá-los àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como poderá promover a alteração dos encargos de prefixados para pós-fixados e vice- versa, que serão calculados sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
Parágrafo 1º - As novas taxas e índices serão evidenciados aos Clientes por meio do Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco, sendo facultado ao Cliente recusar a nova taxa ou índice. Nesta hipótese, o Cliente deverá manifestar-se por escrito, no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de divulgação da nova taxa ou índice, e efetuar o pagamento do saldo devedor especificamente apurado.
1.2.4 - Além dos encargos previstos no item 1.2.2 acima, o Cliente será responsável pelo pagamento, quando da abertura do limite de crédito e das suas renovações, da(s) tarifa(s), conforme valor(es) constante(s) do Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em vigor à época da contratação ou renovação do limite. Incidirá, ainda, o Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF, calculado com base nas regras e alíquotas vigentes à época da utilização do limite de crédito, que será demonstrado no extrato da Conta de Depósito, juntamente com o respectivo valor.
1.2.5 - À medida em que se tornarem exigíveis, os juros, tarifas, tributos e demais acessórios poderão ser debitados, a critério do Bradesco, sobre o próprio limite de crédito concedido, considerando as respectivas importâncias como liberações feitas pelo Bradesco ao Cliente por conta do crédito aberto, para todos os fins de direito.
1.2.6 - O Custo Efetivo Total - CET, indicado no Termo de Adesão, representa as condições da operação de crédito vigentes na data de cálculo do CET, sendo que nesse cálculo foram considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual acertada no Termo de Adesão, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
Parágrafo 1º - O Cliente, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto a Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.2.7 - O Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá permitir que o Cliente realize débitos acima do limite de crédito concedido. Nesta hipótese, o Cliente ficará obrigado a restituir ao Bradesco o valor correspondente ao excedente utilizado, acrescido da “Taxa de Remuneração - Operações em Atraso”, calculada sobre o valor excedente, desde a data da sua utilização até a data do seu efetivo pagamento, e da “Tarifa de Concessão de Adiantamento a Depositantes”.
Parágrafo 1º - A “Taxa de Remuneração - Operações em Atraso” e a “Tarifa de Concessão de Adiantamento a Depositantes” serão aquelas vigentes à época do respectivo adiantamento, ambas divulgadas pelo Bradesco por meio do Quadro de Xxxxxxx afixado em suas Agências e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo 2º - O Cliente arcará, ainda, com o Imposto Sobre Operações de Crédito - IOF, quando devido, nos moldes previstos na legislação vigente ao tempo do respectivo adiantamento a depositante.
1.3 - Cláusulas Especiais para o “Limite de Crédito Global Bradesco”
1.3.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um Limite de Crédito Global Bradesco na Conta de Depósito prevista no Termo de Adesão, até o valor e prazo indicados nesse Termo, que se constitui de um limite de crédito rotativo cujo valor pode ser utilizado, de acordo com a opção e necessidade do Cliente, nas modalidades Cheque Especial /Crédito Especial e/ou Crédito Pessoal.
1.3.2 - Caso o Cliente já possua, na data da contratação do Crédito Global Bradesco, limite de crédito na modalidades Cheque Especial/ Crédito Especial e/ou Crédito Pessoal em sua Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, o(s) limite(s) será(ão) cancelados, sendo que eventuais valores desses limites que estiverem sendo utilizados serão migrados para o Limite de Crédito Global Bradesco, implicando assim em redução do valor total disponível do Limite de Crédito Global Bradesco na data da mencionada migração.
1.3.3 - Na hipótese de o Cliente se utilizar do Limite de Crédito Global Bradesco na modalidade “Crédito Pessoal”, serão aplicadas as condições constantes da Cláusula 1.1 e de seus itens 1.1.1 a 1.1.6, todas deste Anexo.
1.3.4 - Na hipótese de o Cliente se utilizar do Limite de Crédito Global Bradesco na modalidade “Cheque Especial/Crédito Pessoal”, serão aplicadas as condições constantes da Cláusula 1.2 e de seus itens 1.2.1 a 1.2.7, todas deste Anexo.
1.4 - Cláusulas Comuns aplicáveis ao Limite de Crédito Pessoal (vide Cláusula 1.1 e seus itens), ao “Limite de Crédito Especial/Limite de Cheque Especial” (vide Cláusula 1.2 e seus itens) e ao “Limite de Crédito Global Bradesco” (vide Cláusula 1.3 e seus itens).
1.4.1 - Os limites de crédito disciplinados neste Anexo são rotativos, ou seja, seus valores são recompostos automaticamente durante o prazo de vigência dos limites, sempre que o Cliente amortiza ou liquida a dívida por ele contraída, na proporção dos reembolsos de principal que vier a realizar, desde que o Cliente não esteja em mora ou inadimplente.
1.4.2 - Os limites de crédito concedidos serão mantidos pelos prazos constantes do Termo de Adesão, mas poderão ser cancelados, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, contados do envio do comunicado pela Parte interessada nesse cancelamento. Na hipótese desse cancelamento ser pedido pelo Cliente, este deverá pagar o saldo devedor e os respectivos encargos, se houver.
Parágrafo 1º - Desde que não haja comunicação escrita em contrário de quaisquer das Partes, ocorrendo os vencimentos normais do(s) limite(s) de crédito contratado(s) e estando o Cliente perfeitamente em dia com suas obrigações, o(s) limite(s) de crédito concedido(s) será(ão) considerado(s) automaticamente prorrogado(s) por período(s) idêntico(s) ao(s) inicial(is), sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorrogações, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas e condições aqui previstas.
Parágrafo 2º - Até o dia do vencimento do(s) limite(s) de crédito concedido(s) e de cada prorrogação, o Bradesco informará, no extrato da Conta de Depósito do Cliente, o(s) valor(es) do(s) limite(s) de crédito e a(s) taxa(s) de juros vigente(s) , exceto para o produto Limite de Crédito Pessoal, que informará somente o valor do crédito.
Parágrafo 3º - Não estando de acordo com as condições da prorrogação, o Cliente poderá requerer o cancelamento do(s) limite(s) de crédito, observado o procedimento previsto item 1.4.2 acima.
1.4.3 - O(s) limite(s) de crédito concedido(s) poderá(ão) ser alterado(s) pelo Bradesco, a qualquer época, observadas as seguintes condições:
a) No caso de aumento do(s) limite(s), o Cliente será avisado mediante informação no extrato da Conta de Depósito do Cliente;
b) No caso de redução dos limites, o Cliente será comunicado nos moldes do item 1.4.2 acima.
Parágrafo Único - Não estando de acordo com a alteração do valor do limite, o Cliente poderá cancelar o(s) limite(s) de crédito, por meio de comunicado nos moldes previstos no item 1.4.2, devendo efetuar o pagamento do saldo devedor e dos respectivos encargos, se houver.
1.4.4 - Se a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão for da espécie “Conta Conjunta”, todos os titulares serão considerados, e assim concordam, solidários, ativa e passivamente, pelas movimentações resultantes dessa Conta de Depósito, inclusive pelo uso do(s) limite(s) de crédito(s) contratado(s).
1.4.5 - Independentemente da modalidade de limite de crédito contratado pelo Cliente no Termo de Xxxxxx, qualquer quantia devida ao Bradesco em virtude do uso do(s) limite(s) de crédito contrato(s), vencida e não paga na forma ajustada neste Anexo, será considerada como mora do Cliente e resultará no inadimplemento de toda dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e nesse caso toda a dívida estará sujeita a:
a.1) Quando se tratar de Cheque Especial/Crédito Especial: encargos Remuneratórios incidentes a partir da data da utilização do limite de crédito até a data da efetiva restituição, à taxa vigente à época da utilização;
a.2) Quando se tratar de Crédito Pessoal: encargos remuneratórios incidentes a partir da data da liberação do empréstimo até a data da efetiva restituição do total da importância emprestada, à taxa acordada entre as Partes à época da liberação do empréstimo.
a.3) Quando se tratar de Crédito Global Bradesco: (I) se o Cliente fizer uso do Crédito Global Bradesco na modalidade “Cheque Especial/ Crédito Pessoal”, os encargos remuneratórios serão apurados na forma da letra “a.1” acima; (II) se o Cliente fizer uso do Crédito Global Bradesco na modalidade “Crédito Pessoal”, os encargos remuneratórios serão apurados na forma da letra “a.2” acima.
b) Encargos Moratórios, pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, a serem assim compostos:
b.1) “Taxa de Remuneração - Operações em Atraso”, vigente à época do inadimplemento ou da mora, divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco. Essa taxa substituirá a cobrança dos Encargos Remuneratórios previstos nas letras “a.1”, “a.2” e “a.3” acima, conforme a modalidade de crédito utilizada e incidirá exclusivamente no período de inadimplemento ou mora;
b.2) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o principal acrescido dos encargos previstos nas letras anteriores;
b.3) Multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido; e
b.4) Despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios extrajudiciais de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.
1.4.6 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão dos limites de crédito concedidos, bem como das operações deles decorrentes, correrão por conta do contribuinte definido na lei fiscal. Na hipótese de o contribuinte ser o Cliente, este, desde já, autoriza que os valores dos tributos sejam debitados em sua Conta de Depósito descrita no Termo de Xxxxxx.
1.4.7 - Se houver necessidade de se recorrer a meios judiciais para dirimir qualquer dúvida ou questão, a parte vencida responderá pelas despesas do processo e pelos honorários advocatícios.
1.4.8 - Sem prejuízo dos honorários advocatícios devidos na hipótese de quaisquer das Partes terem que recorrer aos meios judiciais, as mesmas também se responsabilizam pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação aqui estipulada.
1.4.9 - Em caráter irrevogável e irretratável, o Cliente autoriza o Bradesco a debitar na Conta de Xxxxxxxx informada no Termo de Adesão os valores relativos ao principal, encargos, mora, IOF, tarifas e demais despesas resultantes do uso do(s) limite(s) de crédito concedido(s).
1.4.10 - O Cliente se obriga a manter, na Conta de Depósito constante do Termo de Adesão, saldo disponível para acatar os débitos autorizados. Na hipótese de não haver saldo suficiente nessa Conta para quitar todas as obrigações decorrentes deste Anexo, fica o Bradesco, conforme previsto no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro, instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar o valor necessário para quitação dessas obrigações em qualquer outra Conta de Depósito ou aplicação mantida pelo Cliente no Bradesco.
1.4.11 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencido o(s) limite(s) de crédito concedido(s) e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei:
a) se o Cliente não pagar quaisquer de suas obrigações;
b)seoClientesofrerlegítimoprotestodetítulo,tornar-seinsolvente,figurar como réu ou executado em cobrança judicial ou sentença condenatória transitada em julgado ou não, responder, independentemente do motivo e ainda que haja embargos, a processo de execução por quantia certa, ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente.
c) se for movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que possa afetar as garantias ou os direitos creditórios do Bradesco;
d) se o Cliente tiver seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc.) ou no Cadastro de Cheques sem Fundos - CCF;
e) se, por força de normas do Conselho Monetário Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, o Cliente der causa ao encerramento de suas Contas de Depósito em qualquer estabelecimento bancário;
f) se o Cliente figurar como devedor em situação de mora ou de inadimplemento junto ao Credor ou qualquer outra instituição financeira;
g) se o Cliente não cumprir com quaisquer das obrigações assumidas neste Anexo.
1.4.12 - Sem prejuízo do disposto no item 1.4.11, o Bradesco poderá cancelar e/ou bloquear, a seu exclusivo critério, o(s) limite(s) de crédito contratado(s) com base neste Anexo, na hipótese de impontualidade no pagamento de dívida decorrente da utilização de outros limites de crédito contratados pelo Cliente na Conta de Depósito descrita no Termo de Adesão ou em qualquer outra Conta de Depósito que o Cliente mantenha ou venha a manter no Bradesco, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único - Ocorrendo o bloqueio e/ou cancelamento do(s) limite(s) de crédito pelas razões expostas no item 1.4.12, sobre o eventual saldo utilizado desses limites incidirão os encargos previstos nos itens 1.1.2 e
1.2.2 deste Anexo, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes do item 1.4.5, no caso de mora ou inadimplência do Cliente.
1.4.13 - O Bradesco esclarece ao Cliente que fica facultado a ele o registro da mora ou inadimplência do Cliente nos bancos de dados da SERASA e do SCPC, bem como em qualquer outro órgão de proteção ao crédito, sendo que o Cliente será previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro.
1.4.14 - O Bradesco, neste ato, comunica ao Cliente que: a) o(s) limite(s) de crédito concedido(s), bem como as eventuais operações resultantes do uso desse(s) limite(s), serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções,
exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Bradesco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
1.4.15 - Qualquer tolerância das Partes quanto ao exato cumprimento deste Anexo, não implicará em renúncia, perdão, novação ou alteração do acertado entre elas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume quitação dos encargos das dívidas resultantes do uso do(s) limite(s) de crédito concedido(s). Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
1.4.16 - O Cliente declara estar ciente de que, caso autorize ou solicite qualquer outro serviço após a contratação do(s) limite(s) de crédito, ficará sujeito ao pagamento das tarifas bancárias permitidas pelo Banco Central do Brasil, pelos valores e hipóteses vigentes à época de cada solicitação ou autorização, de acordo com o Quadro de Tarifas existente nas Agências do Bradesco e disponível também no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.4.17 - Os avisos, as interpelações, as cartas e as notificações relativos ao(s) limite(s) de crédito contratado(s), somente serão considerados válidos e eficazes quando enviados aos respectivos destinatários, observados os endereços fornecidos pelo Cliente quando da abertura da Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, sendo que, com relação ao Credor, as comunicações deverão ser remetidas à Agência indicada nesse Termo.
II - Cestas de Serviços
2.1 - Ao aderir a este serviço, o Cliente está ciente que deverá manter na Conta de Depósito, indicada no Termo de Adesão, saldo disponível e suficiente para o débito da tarifa da Cesta de Serviços escolhida, que ocorrerá no último dia da 1ª (primeira) quinzena de cada mês, exceto no caso da Cesta Celular Bradesco, que ocorrerá no 5º dia útil de cada mês.
2.2 - A cobrança da tarifa da Cesta de Serviços escolhida pelo Cliente será mensal e devida, independentemente do uso dos serviços disponíveis na Cesta.
2.3 - A composição e o valor da tarifa das Cestas de Serviços poderão ser alteradas pelo Bradesco mediante comunicação ao Cliente, que será feita por meio do Quadro de Tarifas, com 30 (trinta) dias de antecedência à sua vigência.
2.4 - Desde que utilizados e/ou contratados pelo Cliente, os demais serviços não constantes da Cesta de Serviços escolhida ou que extrapolem a franquia dessa Cesta, inclusive aqueles contratados após a data de abertura da Conta de Depósito, serão cobrados de acordo com os preços estabelecidos no Quadro de Tarifas vigente ao tempo da utilização do serviço.
2.5 - O cancelamento da adesão à Cesta de Serviços deve ser solicitado pelo Cliente na Agência Bradesco onde for mantida a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão. Esse cancelamento produzirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês em que foi solicitado o cancelamento.
2.6 - Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 2.1 a 2.5, à Cesta Celular Bradesco (“Cesta Celular”) serão aplicáveis as seguintes condições especiais:
a) o(s) benefício(s) da Cesta Celular poderá(ão) ser alterado(s) ou cancelado(s) a qualquer tempo pelo Bradesco, mediante comunicação nos moldes da Cláusula 2.3 acima;
b) o(s) benefício(s) da Cesta Celular está(ão) vinculado(s) exclusivamente ao código de Discagem Direta a Distância (“DDD”), ao número de celular e à Operadora de Telefonia Móvel (“Operadora”) cadastrados pelo Cliente. Caso haja divergência nos dados cadastrados, o(s) benefício(s) da Cesta Celular não será(ão) disponibilizado(s);
c) o correto fornecimento do código DDD, do número de celular e da Operadora e a comunicação ao Bradesco de alterações nesses dados são de responsabilidade do Cliente, sendo que este pode alterá-los a qualquer tempo mediante comunicação ao Bradesco;
d) o Cliente que não comunicar ao Bradesco as alterações dos dados na Operadora terá direito de receber apenas o(s) benefício(s) referente(s) aos últimos 90 dias, independentemente da quantidade de tarifas pagas. O(s) benefício(s) será(ão) disponibilizado(s) em até 4 dias úteis após a alteração dos dados na Agência, observado o limite de 90 dias.
e) desde que o Cliente tenha optado, o Bradesco e a Operadora poderão enviar mensagens ou fazer contatos telefônicos com o Cliente, por meio do número de celular por ele cadastrado;
f) o(s) benefício(s) da Cesta Celular não será(ão) cumulativo(s) com o(s) benefício(s) de outras Cestas de Serviços ou com planos de fidelidade, bonificações ou isenções que o Cliente mantenha ou venha a manter com o Bradesco, razão pela qual o Cliente em hipótese alguma será isentado do pagamento da tarifa da Cesta Celular;
g) somente quando do pagamento integral da tarifa da Cesta Celular é que o Cliente terá direito ao(s) benefício(s) nela previsto(s). Enquanto pendente o pagamento integral, serão obedecidas as condições a seguir: (g.1) se o pagamento for efetuado em até 59 (cinquenta e nove) dias úteis
do vencimento da referida tarifa em atraso, o Cliente aproveitará os benefícios inerentes ao seu pagamento; (g.2) se decorrido o período de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data prevista para o débito da tarifa em atraso, o Cliente perderá totalmente os benefícios da Cesta Celular Bradesco referente àquela tarifa, e essa mesma prática será adotada sucessivamente às demais tarifas em atraso;
h) as tarifas pagas pela utilização de serviços não integrantes ou que extrapolem a franquia da Cesta Celular não serão computados para fins de obtenção do(s) benefício(s) próprios dessa Cesta;
i) o vencimento da tarifa da Cesta Celular será no 5º (quinto) dia útil de cada mês;
j) o(s) benefício(s) será(ão) creditado(s) nos planos pré-pago e controle de telefonia celular em até 4 (quatro) dias úteis após a data do pagamento da tarifa. No plano pós-pago, disponibilizado exclusivamente pela Operadora Claro, o(s) benefício(s) será(ão) creditado(s) no mês subsequente a data do pagamento da tarifa;
k) sem prejuízo do disposto nas letras anteriores, o Cliente não terá direito ao(s) benefício(s) da Cesta Celular Bradesco se: (k.1) cancelar o plano pré-pago, controle ou pós-pago de telefonia móvel (k.2) migrar para o plano de telefonia móvel pós-pago, exceto se o celular cadastrado for da Operadora Claro; (k.3) solicitar a transformação da Conta Bônus Celular Bradesco em outra modalidade de Conta de Xxxxxxxx; (k.4) encerrar o relacionamento com a Operadora a que esteja vinculado o número de celular cadastrado pelo Cliente; (k.5) o Bradesco encerrar o relacionamento com a Operadora a que esteja vinculado o número de celular cadastrado pelo Cliente; (k.6) por determinação legal ou de autoridade competente, o(s) benefício(s) não puder(em) ser ofertado(s) pelo Bradesco ou pela Operadora;
l) os prazos de utilização e validade do(s) benefício(s) creditado(s) no plano pré-pago, controle e pós-pago, de telefonia celular são definidos pela Operadora, ficando sob exclusiva responsabilidade desta a administração e divulgação desses prazos ao Cliente, bem como a gestão do(s) benefício(s);
m) é de responsabilidade do Cliente comunicar ao Bradesco qualquer alteração referente ao DDD, número do celular e/ou Operadora. Essas alterações poderão ser feitas a qualquer momento, observando-se o seguinte: (m.1) até 1 (um) dia antes do débito da tarifa o(s) bônus será(ão) disponibilizado(s) no mesmo mês da alteração para os planos pré-pago e controle, e no mês subsequente para os planos pós-pagos; (m.2) após a data do débito da tarifa, o(s) bônus será(ão) disponibilizado(s) no mês subseqüente; (m.3) se o Cliente não atualizar os dados no Bradesco, o(s) bônus será(ão) disponibilizado(s) no número antigo, caso esse número continue ativo; (m.4) se o Cliente não atualizar os dados no Bradesco e o número cadastrado não estiver ativo, será necessário a atualização do
cadastro para que o Cliente receba o(s) bônus retroativo(s) até 90 dias da data da atualização; (m.5) se o Cliente alterar seu plano pré-pago ou controle para pós-pago, exceto os Clientes da Operadora Claro, ele deverá informar outro número de celular pré-pago ou controle para continuar com o benefício;
n) o(s) benefício(s) creditado(s) no plano pré-pago, controle e pós-pago, de telefonia celular, obtidos por intermédio da Cesta Celular, não serão utilizados em outras promoções ou bonificações, salvo em condição de exceção e por liberalidade da Operadora;
o) Somente é permitida a adesão à Cesta Celular Bradesco aos Clientes titulares da Conta Bônus Celular Bradesco e que não sejam portadores de celulares com a tecnologia TDMA.
III - Débito Automático em Contas de Depósito para Pagamentos de Compromissos
3.1 - Conforme opção e dados constantes do Termo de Adesão, fica o Bradesco instruído a debitar na Conta de Depósito do Cliente, indicada no Termo de Adesão, os valores informados pelas empresas/ concessionárias, para a quitação dos respectivos compromissos, nas datas dos correlatos vencimentos, via Sistema de Débito Automático.
3.1.1 - As empresas/concessionárias e os compromissos para débito serão informados pelo Cliente conforme Termo de Adesão ou conforme instrução escrita formulada em documento apartado, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente os dados prestados.
3.1.2 - O Cliente declara-se ciente de que deverá manter na Conta de Depósito informada no Termo de Adesão, nas datas de vencimentos de cada compromisso, saldo suficiente e disponível para suportar os débitos respectivos e então autorizados.
3.1.3 - Caso não haja fundos suficientes e/ou disponíveis na Conta de Depósito informadas no Termo de Adesão para pagamento, total ou parcial, dos compromissos cadastrados, o Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá efetuar os correspondentes pagamentos, mediante a efetivação dos débitos naquela Conta de Depósito, até o montante ali suficiente e/ou disponível e, com relação ao valor completado pelo Bradesco, este será considerado como concedido ao Cliente a título de Adiantamento a Depositante, que será transferido para o sistema Mora do Bradesco.
3.1.4 - Os valores concedidos ao Cliente a título de Adiantamento a Depositante nos termos do item anterior, deverão ser por ele restituídos ao Bradesco, acrescidos dos encargos estipulados na Cláusula 5.1 e seus itens 5.1.1 e 5.1.2 deste Regulamento, que serão contabilizados da data da concessão do adiantamento até a efetiva restituição.
3.1.5 - O Bradesco fica isento de qualquer responsabilidade pelo não pagamento dos compromissos indicados no Termo de Adesão sempre que:
3.1.5.1 - A realização dos débitos tornar-se litigiosa;
3.1.5.2 - A Conta de Depósito indicada para débito deixar, por qualquer motivo, nas datas de vencimentos dos respectivos compromissos, de apresentar saldo suficiente e disponível para suportar pagamentos;
3.1.5.3 - Não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível ao Bradesco; ou
3.1.5.4 - Não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificável, independentemente da vontade do Bradesco.
3.1.6 - Constituem motivos de exclusão automática e imediata do Sistema de Débito Automático:
3.1.6.1 - O encerramento da Conta de Depósito do Cliente;
3.1.6.2 - A solicitação de exclusão de compromisso cadastrado no Sistema de Débito Automático, a qual será acatada na data solicitada, sendo que a confirmação da exclusão do mencionado compromisso no Sistema somente se dará quando a mensagem de Débito Automático não constar no comprovante de compromisso enviado ao Cliente pela empresa/ concessionária.
3.1.7 - O serviço de Débito Automático em Conta vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua contratação, conforme Termo de Adesão, podendo ser cancelado por iniciativa de quaisquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito, sem que haja qualquer ônus ou penalidades.
3.1.8 - As autorizações para débito na Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão serão confirmadas pelo Bradesco nas respectivas empresas/concessionárias.
3.1.9 - Enquanto não houver a confirmação prevista no item 3.1.8, o Cliente fica obrigado a quitar os compromissos por outros meios disponíveis.
IV - Cartão de Crédito Bradesco e American Express
4.1 - Desde que haja a efetiva contratação por meio de opção manifestada no Termo de Xxxxxx, os Clientes poderão solicitar os Cartões de Crédito Bradesco e/ou American Express, na modalidade/tipo por eles escolhida no Termo de Adesão.
4.2 - Após análise e aprovação do Bradesco e/ou do respectivo Banco emissor do Cartão, o Cartão de Crédito e o Regulamento de Utilização aplicável à sua escolha serão enviados ao Cliente ou a quem ele indicar.
4.3 - O Cliente e/ou seus Representantes declaram ter ciência de que terão que se subordinar às regras constantes no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco e/ou American Express, cujos termos declaram ter tido conhecimento previamente à assinatura do Termo de Adesão.
4.4 - O Bradesco poderá introduzir alterações no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco e/ou American Express, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Cliente, por comunicação escrita. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Cliente, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema de Cartão de Crédito. Na hipótese de o Cliente não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, será cancelado, aplicando-se as regras dispostas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco e/ou American Express no que tange ao cancelamento do Cartão.
4.5 - Pela utilização do Cartão de Crédito Bradesco e/ou American Express, o Cliente pagará a anuidade ou a taxa de inatividade vigente, de acordo com a modalidade escolhida do Cartão, vigentes à época.
4.6 - Demais condições sobre a utilização do Cartão de Crédito estão descritas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco e/ou American Express referente à modalidade de Cartão escolhida pelo Cliente.
Informações úteis
Fone Fácil Bradesco - 4002 0022 / 0800 570 0022*
Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de cartão de crédito.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
*Consulte os demais telefones no site xxxxxxxx.xxx.xx ou nas Agências Bradesco.
SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala - 0800 722 0099
Cancelamento, Reclamação, Informação, Sugestão e Elogio.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria - 0800 727 9933
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.