SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
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Equipe de licitação KAPPA
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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 643/2022/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
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E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 643/2022/KAPPA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 28.03.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 643/2022/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, Adjudicação POR LOTE, Modo de disputa, ABERTA, sobre a forma de execução INDIRETA. PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em atenção aos itens 14 do TR, em conformidade com artigo 49, III da Lei Complementar 123/2006. tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de setembro de 2022. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0015.596409/2021-92, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita
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conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados, por 36 (trinta e seis meses), visando interligar as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON especificadas no Anexo I, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. LOCAL/HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 11 do Anexo I –Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. PRAZO/CRONOGRAMA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 20 - 36 meses do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer PESSOA e LICITANTE poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o númerodo pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
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3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivadapelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da propostade preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUEDEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentesao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme onforme art. 23do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasde esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I
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(TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, CIÊNCIA AS REGRAS DO EDITAL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02) e Decreto Estadual nº 26.182/2021
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casosde participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
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5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) dodireito de licitar e contratar com a entidade ou a unidade administrativa que promover o certame, durante o prazo de sanção;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspenção temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211- Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012-Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação,conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselhoda empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 XXX. 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE CONSUMO.
– RO
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6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. O lance será realizado considerando os valores totais dos itens/lotes
7.3. Decorridos 90 (NOVENTA) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total do(s) itens/lotes (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/ 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se foro caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso III, Art. 13, Decreto nº 26.182/2021),.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora
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marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1.1 As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.2 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo I – do Termo de Referencia ( modelo da planilha de custo) , contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos queo compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação,os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS/LOTES cotados, exclusivamente por
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meiodo Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA "ABERTO",
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
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9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação dolance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.22. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art.3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.23. Após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES
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UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.2. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM; Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 . Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 . O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 . Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composiçãodo preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3 . Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro PODERÁ CONVOCAR o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.1.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado coma especificação completa do serviço, nela incluídas todas as despesas com a execução, impostos, taxas,
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seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPODE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEINº. 10.520/02.
11.5.3. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a propostaou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.11. A(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S) DO CERTAME DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR A(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) CONSTANDO TODOS OS CUSTOS ENVOLVIDOS, CONSTANDO NO FINAL O VALOR GERAL A SER PAGO PELA CONTRATANTE.
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
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13.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:ttps://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubrode 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.3.1. RESSALVADO O DISPOSTO NO ITEM 13.1.3, OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
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13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasdo local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, ese for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI; será aceito também outros tipos de documentos que comprovem o atual enquadramento da microempresa ou empresa de pequeno porte, em função da Desburocratização e Simplificação da função administrativa do Estado;
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na JuntaComercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% (cinco) por cento) do valor estimado do item/lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
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13.8.2. Ainda, em função da irrefutável complexidade técnica do Objeto e da capital importância de seu perfeito funcionamento para desempenho das obrigações da IDARON, e conforme dispõe o Art. 30 da Lei 8.666/93, a Agência julga indispensável ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação que as licitantes apresentem:
PARA O LOTE I
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE I do objeto desta licitação, qual seja, a execução de atividades de rede de complexidade tecnológica e operacional correspondente, conforme especificações do objeto.
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o atestado que comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo, em contrato para atender com pelo menos, o fornecimento de Rede de Transporte de Dados, no estado de Rondônia ou em outro Estado, com características similares a REDE WAN, ou seja, no mínimo 48 (quarenta e oito) conexões de Transporte de Dados ponto-a-ponto (50% do total pretendido) de no mínimo 25 (Vinte e cinco) Mbps cada (50% das velocidades pretendidas), todas chegando em um único endereço (ponto concentrador de dados), em diferentes municípios no interior do estado, afastados um dos outros de no mínimo 20 km de distância geodésica. Essa referência considera aproximadamente 50% da rede da IDARON, portanto é relevante e indiscutível que a empresa tenha comprovação técnica desse atendimento.
13.8.4. Entende-se por pertinentes e compatível em prazos, o Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no LOTE I do objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
13.8.5. Quanto a qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
13.8.5.1. Comprovação de registro ou inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) para execução do objeto contratado, dentro de seu prazo de validade, que deverá ser engenheiro eletrônico ou eletricista modalidade eletrônico ou ainda engenheiro de comunicações que possua atribuições segundo o artigo 9º da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, observando as demais normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
13.8.5.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do LOTE I da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme o art. 30, § 1° inciso I da Lei Federal N° 8.666/93.
13.8.5.3. A Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
13.8.5.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício; ou
13.8.5.5. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa; ou
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13.8.5.6. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
PARA O LOTE II
13.8.6. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída internacional com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública aos seus AS`s.
13.8.6.1. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 3 (três) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 10 (dez) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública;
13.8.6.2. A Contratada deverá possuir backbone IP com conexão a no mínimo 02 PTT, entendendo- se PTT como Ponto de Troca de Tráfego, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública;
13.8.6.3. Atestado que entrega Link Dedicado com Anti-DDoS;
13.8.6.4. Atestado ou declaração do Representante/Fabricante que a empresa conta com serviço de Anti-DDoS;
13.8.6.5. Comprovação de credenciamento como parceiro oficial da solução de segurança ofertada;
13.8.7. Possuir no mínimo 02 técnicos certificados na solução ofertada:
13.8.7.1. A Comprovação do vínculo com a licitante, deve ser realizada através da apresentação de um dos seguintes documentos:
13.8.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
13.8.7.3. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
13.8.7.4. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
13.8.7.5. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEL
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação de anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as
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condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normasque regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414/ 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
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13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito delicitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
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14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO REGISTRO DE PRÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedeles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendoassegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial teráefeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
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16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.
16.7. O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único. A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para
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o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.11. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.12. Para o cadastro reserva disposto no item 16.11 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
17.4. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e6
do Decreto N° 25.829/2021.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 XXX. 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx
19.1. Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– RO
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20.1. Conforme estabelecido no subitem 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no subitem 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22.1.1. Será admitida a subcontratação:
22.1.2. Para o LOTE I, de até 20% dos links (última milha), exceto para o link concentrador; e
22.1.3. Para os LOTES I e II, dos serviços de engenharia, instalação, suporte técnico e repasse de conhecimento.
22.2. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
22.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto em Lei.
22.2.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a IDARON, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
22.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.3. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do
Programa de Trabalho IDARON 00.000.0000.0000, no
Elemento de despesa: 3.3.90.40.05
Fonte de recursos 0240 E 0253 (ARRECADAÇÃO PRÓPRIA).
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade,
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a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. Fica a contratrada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias, propostos pela Contratante, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
24.13. Fica vedados os acréscimos conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
24.13.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, ou seja, não pode a Administração
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aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do art. 15 do Decreto Estadual n. 18.340/13.
24.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.15. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520/2002, nono Decreto Estadual nº 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.19. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/1993.
24.19.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.19.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/1993.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Porto Velho/RO.
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25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Sams
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços
ANEXO IV – Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 14 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe SUPEL-KAPPA Mat. 300094012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1. Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia -
IDARON
2 . Unidade Requerente: IDARON-COTIC
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do Objeto
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados, por trinta e seis meses, visando interligar as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON especificadas no Anexo I, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | QUANTIDADE |
1 | 1 | Concentrador MPLS/L2L | 4.5 Gbps | 01 |
2 | Link MPLS/L2L | 20 Mbps | 01 | |
3 | Link MPLS/L2L | 30 Mbps | 20 | |
4 | Link MPLS/L2L | 50 Mbps | 72 | |
5 | Link MPLS/L2L | 200 Mbps | 01 | |
6 | Serviço de Instalação dos links MPLS/L2L | - | 95 | |
2 | 1 | Link Dedicado com Anti DDOS | 1 Gbps | 01 |
2 | Solução de segurança gerenciada (FWNG) | - | 01 | |
3 | Solução de Log | - | 01 | |
4 | Serviço de instalação de Link Dedicado | - | 01 | |
5 | Serviço de instalação da segurança gerenciada | - | 01 | |
6 | Serviço de instalação/configuração da solução de log | - | 01 | |
7 | Treinamento na solução de segurança | - | 04 |
LOTE I - LINKS MPLS/L2L: Conforme características e demais especificações técnicas constantes neste termo, destinada a fazer o transporte de dados Ponto-a-Ponto por meio de uma rede IP entre as Localidades listadas no ANEXO II deste Termo de Referência, com um Ponto Concentrador, sendo para esse lote admitido o modelo de prestação de serviços de telecomunicações por rede MPLS, a ser contratado de empresa operadora de serviços de comunicações multimídia (SCM);
LOTE II - LINK DEDICADO COM ANTI-DDOS, SOLUÇÃO DE SEGURANÇA GERENCIADA COM
TREINAMENTO E SOLUÇÃO DE LOGS: Conforme características e demais especificações técnicas constantes neste termo, destinado a prover Internet de 01 Gbps, acompanhado de Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui filtro de pacote, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, filtro de URL, controle de transmissão de dados e acesso à internet, solução de logs e treinamento, compondo uma plataforma de segurança integrada em Cluster HA do tipo appliance.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO Do Interesse Público na Despesa
Como um órgão de abrangência estadual, a IDARON conta atualmente conta com 100 escritórios espalhados em todo o território de Rondônia, entre postos fiscais, Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal, Supervisões Regionais e escritórios administrativos. Essa estrutura, que é responsável pela segurança sanitária animal e vegetal do Estado de Rondônia, presta relevantes serviços tanto aos produtores rurais como à população em geral, pois, como órgão fiscalizador, garante a sanidade animal, vegetal além da qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal.
Além da atividade fiscalizatória, um dos principais documentos emitidos pela IDARON aos produtores é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que é o documento que autoriza o trânsito de animais tanto no Estado de Rondônia quanto para outros estados.
A emissão da GTA é uma das extremidades do trabalho realizado pela IDARON, pois para o documento ser emitido é necessário que a origem e o destino estejam de acordo com a legislação, o que exige uma gama de ações e atividades realizadas pela IDARON e pelos demais envolvidos.
Nesse sentido, fornecer conectividade a esses escritórios é primordial para que os trabalhos possam ser realizados e a população possa continuar sendo atendida e suprida dos serviços que necessita.
Dos critérios da divisão em Lotes
A divisão em dois lotes levou em consideração a similaridade entre os serviços. Enquanto o Lote I trata do serviço de comunicação Ponto-a-Ponto, o Lote II trata do serviço de comunicação com a rede mundial de computadores Internet, dessa forma buscando atrair empresas especializadas em cada tipo de serviço.
Das Quantidades
Considerando que todos os escritórios da IDARON necessitam de conectividade, o cálculo para o número de links é tão somente o número de escritórios em prédios distintos ainda não atendidos pela Infovia do Governo do Estado, bem como os links centrais, totalizando 96 (noventa e seis) pontos.
Dos critérios para o Dimensionamento das Velocidades
O dimensionamento das velocidades para cada Unidade da Autarquia levou em conta uma série de fatores como, por exemplo, o quantitativo de equipamentos de T.I. do parque computacional, de servidores, de público alvo atendido, de Guias de Trânsito emitidas, do rebanho bovino da região, do tipo de serviço provido ao público e dos serviços disponibilizados on-line passíveis de acesso por cada escritório local.
Com base nessas métricas foi possível definir os quantitativos de bandas requeridos para cada Unidade no Lote I, de forma padronizada, assim como a banda requerida no Acesso Dedicado de Internet (Lote II). Maiores informações estão disponíveis no ETP que fundamentou o presente Termo.
O ponto concentrador deve possuir banda suficiente para dar vazão ao fluxo dos 94 links de dados MPLS/L2L.
Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
Para as unidades descentralizadas que receberão link MPLS (LOTE I), busca-se garantir a qualidade na transmissão de dados em geral, desde acesso à Internet e aos banco de dados da IDARON até voz e imagem, acessíveis em tempo real e integral. Esse acesso instantâneo e de alta velocidade consequentemente agiliza a prestação de serviços à população que diariamente busca os escritórios da IDARON.
Com a contratação do link de internet com segurança agregada, oriundos do LOTE II, busca-se mitigar os riscos de ataques externos e à informação institucional, além de buscar maximizar o tempo de
disponibilidade, vez que o link central possuirá dupla abordagem e o firewall estará configurado como HA (alta disponibilidade, na sigla em inglês).
Dos Prazos Contratuais Estendidos
Com o intuito de permitir a oferta de melhores valores finais em função da duração dos contratos e também aumentar a concorrência no certame, foram analisados o mercado assim como outras contratações na Administração Pública no âmbito federal e estadual, e foi julgado vantajoso estabelecer os prazos contratuais mais estendidos por diversos fatores, conforme a seguir:
1 - Em virtude da infraestrutura de comunicação deficitária em grande parte do Estado de Rondônia, chegando a ser inexistente em alguns locais, a concorrência para o referido certame ficaria restrita a quem já possui a maior cobertura, pois seria inviável para uma nova empresa realizar o eventual investimento em 12 meses com valores competitivos. Aumentando o prazo contratual permitiria que o investimento inicial fosse diluído durante a vigência do contrato, viabilizando a entrada de novos concorrentes.
2 - A natureza complexa do objeto torna o processo licitatório bastante demorado e difícil, não sendo raro que tramite por mais de 12 meses. Um prazo contratual mais longo diminuiria a necessidade de aditivação e contratação emergencial.
3 - A natureza complexa do objeto torna o procedimento de substituição bastante complicado, pois a quantidade de pontos (97 no caso da IDARON), o tipo de serviço (comunicação de dados indispensável para o funcionamento da IDARON) e o reduzido quadro de servidores da IDARON que atuam nesse segmento podem resultar, além da demora da sua efetivação, em indisponibilidades para os escritórios ou para o órgão inteiro, sendo inviável passar por isso a cada 12 meses. Por essa razão, é comum, entre os entes públicos, que contratos de links sejam renovados/aditivados anualmente, chegando, na maioria das vezes, ao limite legal, porém, perdendo as vantagens de ter firmado inicialmente um maior prazo.
Para corroborar, segue um trecho extraído do Guia de Boas Práticas em contratação de soluções de T.I. do Tribunal de Contas da União:
"Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto, de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais)."
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1
Abaixo foram elencados exemplos de pregões cujo objeto foi definido com prazo contratual acima do usual de 12 (doze) meses, sendo, portanto, prática recorrente entre os entes públicos, não só na esfera federal, mas também em Rondônia, sobretudo para serviços de comunicação:
1. Pregão Eletrônico 53/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses;
2. Pregão Eletrônico 44/2017 da Justiça Federal do Rio de Janeiro, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses;
3. Pregão Eletrônico 01/2018 do Ministério Público do Estado de Rondônia, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses; e
4. Pregão Eletrônico 122/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses.
Da compra através de Registro de Preços
Considerando o disposto no Decreto Estadual 18.340/13, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, principalmente nos dispositivos do art. 3º, que determinam que:
hipóteses:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes [...]
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
[...]
No caso em tela, algumas unidades, assim como as câmeras de segurança, ainda estão em estruturação e podem ensejar que o link não seja instalado de imediato o que, caso fosse feito, acabaria por gerar despesa sem utilização. Nesses casos, o registro de preço é indicado, pois a instalação poderá ocorrer a medida que os locais estejam aptos a receber o serviço.
Assim, a adoção do SRP determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, como determina a linha de ação da esfera governamental, sendo o mais adequado para o presente caso.
4. ESPECIFICAÇÕES
LOTE I (LINKS MPLS/L2L)
A REDE WAN deverá prover os links de acesso e os roteadores fornecendo toda a infraestrutura de conectividade física e lógica e todos os componentes de hardware e software necessários para que sejam atendidas todas as especificações contidas neste Termo de Referência e também à viabilização dos serviços contratados, incluindo a conectividade necessária até o ponto de entrada das redes internas da IDARON nas localidades referidas no ANEXO II com conectividade tipo Link WAN MPLS/L2L, gerindo e suportando toda a solução fornecida durante a vigência contratual, para compor uma Rede WAN Multisserviços com as seguintes características:
Permitir a comunicação de longa distância entre si, das dependências da IDARON nas localidades referidas no ANEXO II com conectividade do tipo Link WAN;
Possuir topologia Ponto a Ponto, similar a hub-and-spoke, de maneira que cada Unidade da IDARON, nas Localidades referidas no ANEXO II com conectividade do tipo Link WAN, comunique-se diretamente com o ponto concentrador da REDE WAN em Porto Velho;
Um esquema gráfico simplificado da topologia da rede pode ser encontrado no ANEXO I. Fornecer as capacidades estipuladas no ANEXO II com conectividade do tipo Link WAN,
garantidas em 100% do tempo, e de maneira que essas taxas operem sempre no modo full duplex, ou seja, a taxa de transmissão deverá estar sempre disponível em sua totalidade e deverá ser igual à capacidade definida para cada uma das Localidades referidas no ANEXO II, tanto no tráfego de entrada quanto no tráfego de saída, simultaneamente, em 100% do tempo.
Os serviços da REDE WAN deverão ser fornecidos pela Contratada de forma continuada, em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, 7 dias por semana) durante toda a vigência contratual, devendo, portanto, estar sempre disponíveis e operando em conformidade com os níveis mínimos de serviço estabelecidos neste Termo.
Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
Oferecer segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de acesso remoto em quaisquer dos enlaces e equipamentos integrantes da rede fornecida;
Permitir o tráfego de dados, voz e vídeo, por meio de uma rede IP multisserviços, de modo que sejam compatibilizados os protocolos que nela trafegarão com aqueles que integram o parque instalado da IDARON, composto por:
Servidores que suportam o acesso ao ambiente de Intranet, Internet, aplicações Web (Java, ASP, XXX.XXX e PHP), Bancos de Dados Corporativos (Oracle, My SQL e SQL Server), File Server e Plataformas de backups;
Equipamentos de tecnologia VoIP;
Equipamentos de videoconferência permitindo a realização de sessões de videoconferência entre as dependências da IDARON nas localidades referidas no quadro de quantitativo com conectividade do tipo Link WAN, simultaneamente;
Serviço de troca de mensagens de correio eletrônico entre as dependências da IDARON nas localidades do quadro de quantitativo com conectividade do tipo Link WAN.
Os Roteadores deverão ser dimensionados para operar com carga máxima de 70% da CPU e memória, mesmo utilizando a capacidade total da banda.
Os Acessos às demais Localidades deverão ser feitos por links de fibra óptica ou radioenlace de micro-ondas que suportem as bandas mínimas solicitadas de modo full-duplex relatadas no ANEXO II com conectividade do tipo Link WAN deste Termo.
Para a Fazenda Pau D’Oleo, em caso de impossibilidade de atendimento por link terrestre, será admitido enlace satelital devendo obedecer as seguintes características mínimas:
1. Funcionar 24x7;
2. Latência máxima de 750ms;
3. Tráfego de dados ilimitado;
4. Demais características constantes neste Projeto que forem compatíveis com o enlace satelital.
Nas localidades onde houver necessidade de instalação de equipamentos, torres ou antenas externas, a Contratada deverá instalar para-raios e o aterramento necessário para escoar eventuais descargas;
Cada local deverá receber um ponto de rede, representado por um ativo de rede, fornecido pela Contratada com as características especificadas no ANEXO III.
Em Porto Velho (CPA) deverá ser instalado Roteador Concentrador conforme especificado no
ANEXO III.
Todos os links de Acesso (capital e interior) deverão ser providos até a porta LAN dos
equipamentos da IDARON, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos pertencentes às rede locais de dados da IDARON.
Fornecimento de credencial de acesso (com usuário e senha) para acesso com diretos de leitura aos equipamentos da Contratada.
Requisitos para os Links WAN* | Parâmetros |
Tempo máximo de retardo (latência) | <= 80ms ** |
Média mensal de perda de pacotes | <= 2% |
Garantia de Banda disponível para transmissão, mesmo em períodos de sobrecarga | 100% |
Disponibilidade mensal mínima de cada enlace | 99% |
* Exceto enlace satelital caso exista.
**A Latência deve ser medida entre o ponto concentrador e cada uma das unidades através de aplicação própria da IDARON.
DOS RACKS
Todos os equipamentos da Contratada a serem instalados nos escritórios da IDARON deverão ser acomodados em rack de parede existente no local;
Caso não exista rack no local, este deverá ser fornecido pela contratada, que também acomodará/organizará os ativos de rede do local;
Em caso de fornecimento de rack, este deve ser de no mínimo 4U e no máximo de 8U e deverá ser fixado na parede em local a ser definido conjuntamente entre a contratada, o responsável pelo escritório e a contratante;
Para os racks existentes nos locais, quando da instalação dos links, a contratante poderá solicitar à contratada que, sem custo adicional, realize a limpeza e organização dos mesmos, fixando os ativos de rede que não estejam fixados, obedecendo a um padrão de montagem que deve ser replicado em todos os escritórios;
LOTE II (Link de Internet dedicado com segurança)
A Contratada, para fins de fornecimento desse Item, deverá ser um provedor de backbone, internet e ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) devidamente registrado.
A Contratada deverá ter autorização de SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) para fornecimento do serviço.
O serviço de Internet dedicada a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (file transfer protocol), TELNET (terminal Networks), SMTP (simple Mail Tranfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol Version 3), LDAP (lightweight Directory Access Protocol), VPN e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a internet e vice-versa.
Velocidade permanente deve ser de 1,0 Gbps sem oscilações e simétrica, isso é, igual a 1,0 Gbps para envio e 1,0 Gbps recebimento, e uso ilimitado para upload e download.
Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
A contratada deverá garantir um SLA (Service Level Agreement) de no mínimo 99% do serviço contratado, e a média mensal de perda de pacotes não deve exceder 2%.
O link de Internet dedicado deverá ser fornecido pela Contratada até a porta LAN de seus equipamentos instalados na Sede da IDARON no DC do PRM em Porto Velho, RO, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos pertencentes às redes de dados locais da IDARON.
O equipamentos de segurança de perímetro (“firewall”) a serem disponibilizado pela Contratada deverão suportar as especificações contidas nesse termo de referência, ANEXO IV.
A contratada deverá fornecer dois equipamentos para segurança de perímetro (“firewall”) configurados em HA (alta disponibilidade);
A Contratada deverá fornecer credenciais (com usuário e senha) com direitos de leitura e escrita aos “firewalls” para ajustes de configurações necessárias.
A contratada deverá fornecer o treinamento para a solução de segurança ofertada, conforme especificações contidas no ANEXO IV.
A Contratada deverá permitir, se demandado pela IDARON a seu exclusivo critério e a qualquer tempo ao longo da vigência contratual, a publicação e o roteamento, dentro da rede da Contratada, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pela IDARON.
A Contratada deverá fornecer, para uso exclusivo da IDARON, bloco de 6 (seis) hosts IPv4 válidos com máscara 255.255.255.248 (/29), roteáveis pela Internet, contínuos e fixos;
A Contratada deverá fornecer DNS primário, DNS secundário e DNS reverso, para tradução de domínios da Internet.
A Contratada deverá, a critério exclusivo da IDARON, delegar a autoridade sobre o DNS reverso à própria IDARON, a qualquer tempo ao longo da vigência contratual;
O link deve possuir proteção Anti-DDOS;
O serviço de DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
Os endereços IP disponibilizados pela Contratada não deverão ser de mesmo bloco utilizado pelos usuários de IP’s dinâmicos ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;
Não serão aceitos blocos de endereços IP relacionados em blacklists, como IP’s suspeitos de origem de spam ou algo similar como sites maliciosos.
A solução de segurança devera ser acompanhada por solução de log, conforme especificações do ANEXO IV, que deverá ser instalada e configurada pela contratada conjuntamente com técnicos da contratante.
Requisitos para o Link Internet e Solução de Segurança Gerenciada | Parâmetros |
Média mensal de perda de pacotes (Apenas link Internet) | <= 2% |
Garantia de Banda disponível para transmissão, mesmo em períodos de sobrecarga | 100% |
(Apenas link Internet) | |
Disponibilidade mensal mínima de cada serviço | 99% |
5. INFORMAÇÕES GERAIS
O serviços deverão estar em conformidade com as Normas Técnicas vigentes atinentes à matéria. A(s) Contratada(s) deverá(ão) possuir outorga da Agência Agência Nacional de Telecomunicações
- Anatel, a ser apresentada quando da assinatura do contrato.
A rede ofertada deverá apresentar conformidade com as especificações técnicas das entidades e organismos internacionais, da área de padronização, reconhecidas e aceitas pelos fabricantes.
Os endereços das localidades da Agência e as velocidades demandadas por item encontram-se registradas no ANEXO II deste Termo de Referência.
Os preços propostos serão aqueles discriminados por item no Quadro do Item correspondente na Proposta Comercial, cotados em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência, os preços unitários sobre o preço total, devendo a Proponente apresentar sua Proposta Comercial como mostra o ANEXO V.
Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, subcontratação, caso haja necessidade, seguros, taxas, embalagens, alimentação...) devem estar inclusas na proposta apresentada.
Durante a vigência do(s) contrato(s) poderá, eventualmente, haver alteração dos endereços de instalação dos links.
No caso de mudança de endereço limitada a uma mesma região metropolitana, o custo referente à realização da mudança não deve ultrapassar o valor de um encargo mensal daquela localidade.
A execução da mudança de endereço será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
Caso seja necessário prazo maior, a Contratada deverá justificar por e-mail, não devendo ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, sujeito a penalização administrativa.
A instalação, manutenção, operação, gerência, configuração, reposição por falhas, garantia de desempenho e a segurança de todos os equipamentos de telecomunicações e infraestrutura envolvidos no projeto serão de responsabilidade da Contratada.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede da IDARON, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
A(s) contratada(s) deverá(ão) prestar suporte na configuração e parametrização dos equipamentos ora fornecidos e implantados nas instalações da IDARON, sem qualquer ônus adicional.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos), bem como eventuais obras civis, necessárias ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional a IDARON.
Todos os roteadores deverão conter identificação adesiva de fácil visualização e que apresente as identificações de IP de LAN, WAN e número do circuito.
Ficará a cargo da IDARON apenas os equipamentos, instalação e manutenção referente à sua
rede interna.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer a IDARON o acesso, somente de leitura, às estatísticas de
SNMP (Simple Network Management Protocol) de todos os equipamentos fornecidos.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer acesso ao sistema de monitoramento dos links que lhe couber, onde será possível visualizar todas as informações a respeito dos mesmos, incluindo, mas não limitando a:
Consumo de banda; disponibilidade;
perda de pacotes;
latência;
A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração dos equipamentos que compõe o acesso e outros que possibilitem a utilização dos serviços, objeto da presente contratação.
A administração e manutenção desses equipamentos serão de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos este termo.
Em caso de descumprimento das condições de fornecimento e execução dos serviços contratados, estabelecidos neste Projeto, a(s) Contratada(s) estará(ão) sujeita(s) à instauração de Processo Administrativo Punitivo para eventual aplicação de penalidades, nos termos estabelecidos nesse Edital.
6. REUNIÃO DE ALINHAMENTO E CRONOGRAMA
Para cada Contratada, Deverá ser agendada junto ao Fiscal da Contratante, após a assinatura do Contrato, Reunião de Alinhamento, na Sede da IDARON em Porto Velho, RO ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, com o objetivo de apresentar o responsável pelo projeto e o Preposto da Contratada, identificar as expectativas, apresentar e discutir o Cronograma de Implantação e os Planos de Teste de Aceitação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no(s) Contrato(s), Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto.
A reunião de alinhamento deverá ocorrer em até 7 (sete) dias úteis da assinatura do contrato.
Faltar, sem a devida justificativa, à Reunião de Alinhamento, poderá caracterizar inexecução total
do contrato.
O Cronograma de Implantação da solução deverá ser cumprido conforme prazos definidos na
reunião de alinhamento, não podendo o tempo de ativação dos serviços contratados exceder 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ordem de Serviço.
Excepcionalmente, desde que devidamente fundamentado e estando a Contratante de acordo, o prazo de ativação poderá ser dilatado.
Caso necessário, poderá ser estabelecido no Cronograma de Implantação a realização de serviços fora dos horários e dias de trabalhos de atendimento normal de expediente da Agência.
O fiscal do contrato de aprovar o Cronograma de Implantação resultante da reunião de alinhamento em até 02 (dois) dias.
Após a aprovação do cronograma, imediatamente o fiscal do contrato:
1. realizará os procedimentos necessários à emissão da Ordem de Serviço pela autoridade competente;
2. repassará o Cronograma aos Chefes das unidades administrativas contempladas no objeto contratual para que os mesmos realizem a programação necessária para efetivação dos serviços pela Contratada.
Finalizado a instalação a(s) contratada(s) deverá(ão) entregar, em prazo acordado entre as partes, não podendo exceder 120 dias da assinatura da Ordem de Serviço, o(s) projeto(s) executivo(s) de cada serviço (apenas documento digital), devendo definir claramente, no mínimo, os seguintes elementos:
Traçados dos cabos óticos desde o (s) POP (s) da(s) Contratada(s) até os racks dos escritórios; Topologia lógica da rede, com todos os detalhes técnicos, tais como: endereçamentos de rede,
protocolos utilizados, portas físicas conectadas à rede da IDARON, etc.
Todos os recursos de conectividade, tais como, roteadores, modems, conversores, alimentadores DC, cabos ou outros correlatos bem como TODA a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional do local de instalação;
Fotos das instalações realizadas em cada localidade.
7. SUPORTE PÓS-ENTREGA
Sempre que necessário, a IDARON poderá abrir Chamados Técnicos na central de atendimento da(s) Contratada(s) os quais deverão ser atendidos pela(s) Contratada(s) e registrados com as seguintes informações:
a) Número de Protocolo;
c) Data e hora (abertura e encerramento);
e) Problema e a solução identificado;
g) Identificação do técnico responsável pelo atendimento;
i) Descrição do Problema;
k) Ações realizadas para a solução do problema.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) prover Gerenciamento Proativo, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados nos pontos a serem informados pela Contratante (podendo ser pontos e horários específicos).
Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da(s) Contratada(s), de detectarem falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma a(s) Contratada(s) devem dar início aos procedimento de correção de falhas e em seguida informar a Contratante sobre o evento, a(s) Contratada(s) deverá(ão) notificar a Contratante através de telefones e/ou e-mails definidos pela Contratante no prazo máximo de 60 minutos após a identificação do incidente.
O Tempo Máximo de Reparo (TMR) e Recuperação de Serviços estão estipulados no ANEXO II, na coluna “TMR”, contado da abertura do chamado pela IDARON ou pela detecção do evento por parte da(s) Contratada(s), o que vier antes.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) substituir prontamente quaisquer equipamentos seus fornecidos e instalados nas localidades que apresentarem defeitos, vícios de origem ou de projeto, e que não atendam aos níveis mínimos de serviço estabelecidos pelo presente Termo de Referência, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, durante toda a vigência do(s) contrato(s).
8. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS é o ajuste estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA prestadora dos serviços, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
Além de previsto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal n. 9.507/2018 e art. 13 e segs. da Resolução TSE n. 23.234/2010, o Acordo de Nível de Serviço, de longa data, é aceito e recomendado pelo TCU (vg, no Acórdão n. 1.480/2007 -Plenário);
O presente acordo de nível de serviço será utilizado para os dois lotes do processo.
Ao final do mês de medição, a CONTRATADA enviará ao Órgão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à medição, o Relatório Mensal de Disponibilidade, no qual constará a lista dos eventos de interrupção dos serviços com as seguintes informações:
a) Mês e ano de referência;
c) Data/hora/minuto inicial e final de cada evento apurado;
e) Índice de Disponibilidade Aferido (ID) calculado conforme a fórmula abaixo:
ID = (1 – TI/TM) * 100%
Onde:
ID = índice mensal de disponibilidade (em %);
TI = somatório dos minutos de indisponibilidade no mês de referência que ultrapassaram o ID Mínimo de 99%;
TM = tempo total mensal em minutos do mês de referência;
O Gestor do Contrato fará a conferencia do Relatório de Disponibilidade entregue pela Contratada em até 3 dias úteis, confrontando com os dados do sistema de gerenciamento de redes do Órgão.
No caso de divergência nos eventos apontados no Relatório da Contratada, o Gestor do Contrato notificará a Contratada que deverá justificar as diferenças, prevalecendo, em caso de desacordo, os dados apresentados pelo Órgão obtidos por meio de seu sistema de gerenciamento de redes.
Uma vez ajustado o valor do ID da Localidade, o valor do pagamento mensal dos serviços prestados pela Contratada, para a Localidade, estará sujeito a ajustes de pagamento. O desconto no pagamento da fatura da Contratada será calculado conforme a equação a seguir:
D = P x ID
Onde:
D = Desconto em Reais por descumprimento dos Níveis de Serviço; P = Encargo Mensal do Link;
ID = Índice de Disponibilidade em %;
O total de desconto (D) de pagamento está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço mensal. Se o valor dado pela fórmula de ajuste de pagamento ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento),
será efetuado desconto de pagamento no valor de 25% (vinte e cinco por cento) e o Gestor do Contrato poderá solicitar a abertura de Processo Administrativo Punitivo.
9. DA VISITA TÉCNICA
As licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas neste Projeto Básico antes de apresentarem as propostas, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.
A visita técnica de que trata este item é facultativa, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por desconhecimento, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Optando pela Visita Técnica, a Proponente deverá marcar previamente dia e hora junto a Agência IDARON, através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho IDARON 00.000.0000.0000, no Elemento de despesa: 3.3.90.40.05 Fonte de recursos 0240 E 0253 (ARRECADAÇÃO PRÓPRIA).
11. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Os locais de entrega/instalação e prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência seguem conforme tabela no ANEXO II.
O treinamento correspondente ao Item 7 do LOTE 2 será realizado preferencialmente em Porto Velho - RO, em local definido pela contratante, podendo ainda, ser realizado a remotamente em tempo real, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
Os prazos de entrega deverão obedecer ao ajustado na reunião de alinhamento, conforme Item 6
deste TR.
Os serviços serão recebidos pelo fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento, devidamente
designados para esse fim, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias úteis;
b) Definitivamente – após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pela COTIC, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
O serviço iniciará seu período de faturamento após a homologação (recebimento definitivo) por parte da CONTRATANTE.
O serviço será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Se o particular realizar a adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o serviço aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos agentes acima mencionados;
Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta da
CONTRATADA.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento da nota fiscal eletrônica (NF-e) correspondente ao valor definitivo processado pela administração obedecerá ao preconizado no Decreto Estadual 16.901/12, e se dará mediante emissão de Ordem Bancária no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
A NF-e deverá atender a legislação tributária vigente e ser emitida em única via em favor do IDARON, CNPJ 03.092.697/0001-66 e/ou Fundo Estadual de Sanidade Animal-FESA, inscrito no CNPJ Nº 12.150.848/0001-86, situado na Av. Farquar, 2986 – 5º andar, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx (XXX), Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Porto Velho – Rondônia, acompanhadas dos respectivos comprovantes e recolhimento dos tributos, e ainda, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
União;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
As certidões elencadas acima podem ser positivas com efeito de negativas.
A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor apurado e conferido pela Comissão de Recebimento, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos da controladoria.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
Na hipótese da nota fiscal e/ou documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na autarquia.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Contratante efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX x 100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos fornecimentos efetuados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem
bancária.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Os pagamentos somente poderão iniciar após o recebimento definitivo da implantação de cada link, no mês subsequente ao início da prestação dos serviços contratados;
Os pagamentos serão efetivados proporcionalmente aos dias do mês em que os links foram homologados pela Coordenadoria de TI da IDARON.
As homologações deverão ser registradas conjuntamente pela contratante e pela(s) contratada(s) e somente ocorrerão quando o link em questão atender às especificações deste Termo de Referência.
As Xxxxxxx/Notas Fiscais apresentadas pela Contratada deverão conter, minimamente, as seguintes informações que identifiquem inequivocamente os serviços prestados:
Localidade do link fornecido; Identificação dos circuitos; Mês e ano de referência;
Capacidades em Mbps/Gbps fornecidas no mês de referência.
As Faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Contratada já com a aplicação de eventuais ajustes de pagamento, conforme disposto no Acordo de Nível de Serviço.
Caso a Contratada emita Faturas/Notas Fiscais sem os devidos ajustes de pagamento informados pelo Órgão, ela deverá cancelá-las e emitir novas Faturas/Notas Fiscais com os valores corretamente ajustados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação, ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo. Com efeito, a Administração contratante define todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação, conforme suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame.
Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010).
Em virtude da existência de escritórios em localidades com pouca ou nenhuma infraestrutura que em um passado próximo foram atendidas por links satelitais, para o LOTE I será permitida subcontratação nos termos deste documento.
Essa subcontratação do LOTE I busca abrir a possibilidade de que a ultima milha, especialmente nesses locais mais deficitários de infraestrutura, possa ser atendida por terceiros, aumentando as chances de sucesso no certame com o melhor link nesses locais.
Com as demais autorizações de subcontratação, busca-se permitir a especialização da empresa prestadora do serviço, pois é natural que no objeto do presente certame, serviços de engenharia, treinamento e suporte sejam eventualmente terceirizados.
Será admitida a subcontratação:
1. Para o LOTE I, de até 20% dos links (última milha), exceto para o link concentrador; e
2. Para os LOTES I e II, dos serviços de engenharia, instalação, suporte técnico e repasse de conhecimento.
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto em Lei.
Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a IDARON, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. DA NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE 25%
Não vislumbra-se a aplicação do art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, tendo em vista tratar-se de serviços de tecnologia de comunicações com grande cobertura, onde formam um conjunto por sua natureza e características, prejudicando a Administração caso sejam parcelados além do já estipulado pela Administração, contrariando o princípio da eficiência e da economia processual, aumentando, ainda, a complexidade de gestão dos mesmos.
Outrossim, a Súmula nº 08/TCE-RO especifica que “A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica".
15. DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93.
O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, de acordo com o item anterior, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV, ou outro que venha substituí-lo.
O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.
Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste
anterior.
A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta
ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
16. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/9.
17. DA HABILITAÇÃO
1. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o
art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social, ou seja, (exercício de 2020), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item/lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Qualificação Técnica
Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
1. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
2. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
3. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Ainda, em função da irrefutável complexidade técnica do Objeto e da capital importância de seu perfeito funcionamento para desempenho das obrigações da IDARON, e conforme dispõe o Art. 30 da Lei 8.666/93, a Agência julga indispensável ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação que as licitantes apresentem:
PARA O LOTE I
Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE I do objeto desta licitação, qual seja, a execução de atividades de rede de complexidade tecnológica e operacional correspondente, conforme especificações do objeto.
Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o atestado que comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo, em contrato para atender com pelo menos, o fornecimento de Rede de Transporte de Dados, no estado de Rondônia ou em outro Estado, com características similares a REDE WAN, ou seja, no mínimo 48 (quarenta e oito) conexões de Transporte de Dados ponto-a-ponto (50% do total pretendido) de no mínimo 25 (Vinte e cinco) Mbps cada (50% das velocidades pretendidas), todas chegando em um único endereço (ponto concentrador de dados), em diferentes municípios no interior do estado, afastados um dos outros de no mínimo 20 km de distância geodésica. Essa referência considera aproximadamente 50% da rede da IDARON, portanto é relevante e indiscutível que a empresa tenha comprovação técnica desse atendimento.
Entende-se por pertinentes e compatível em prazos, o Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no LOTE I do objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
documentos:
Quanto a qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar os seguintes
Comprovação de registro ou inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) para execução do
objeto contratado, dentro de seu prazo de validade, que deverá ser engenheiro eletrônico ou eletricista modalidade eletrônico ou ainda engenheiro de comunicações que possua atribuições segundo o artigo 9º da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, observando as demais normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do LOTE I da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme o art. 30, § 1° inciso I da Lei Federal N° 8.666/93.
A Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício; ou
2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa; ou
3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Comprovação da experiência de seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) devidamente registrados no CREA, em nome do profissional da licitante, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características exigidas no Lote I do Edital.
O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, será(ão) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços contratados.
PARA O LOTE II
A Contratada deverá possuir backbone IP com saída internacional com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública aos seus AS`s.
A Contratada deverá possuir backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 3 (três) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 10 (dez) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública;
A Contratada deverá possuir backbone IP com conexão a no mínimo 02 PTT, entendendo-se PTT como Ponto de Troca de Tráfego, o mesmo deve ser comprovado via consulta pública;
Atestado que entrega Link Dedicado com Anti-DDoS;
Atestado ou declaração do Representante/Fabricante que a empresa conta com serviço de Anti-
DDoS;
Comprovação de credenciamento como parceiro oficial da solução de segurança ofertada; Possuir no mínimo 02 técnicos certificados na solução ofertada:
A Comprovação do vínculo com a licitante, deve ser realizada através da apresentação de um dos
seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
18. DAS OBRIGAÇÕES Da Contratante
Efetuar o recebimento dos materiais verificando se estão em conformidade com o solicitado;
Acompanhar, fiscalizar e receber o objeto contratado nos termos do art. 58 e 67 da Lei nº
8.666/1993;
Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade verificada por ocasião do
recebimento do material, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas;
Reter créditos de parcela inadimplida e aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação, em casos de inexecução ou irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento.
Da Contratada/Fornecedor
Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais à Contratante conforme as especificações do objeto, condições e prazos estipulados, com as devidas garantias inclusas e legislação vigente.
Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento;
Apresentar no ato da entrega dos bens, os Termos ou Certificados de Garantia e os Registros e licenciamentos requeridos no objeto.
Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, no prazo de 1 (um) dia útil, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos
materiais;
Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e
encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para celebração do instrumento contratual.
Conforme Parecer Jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do art. 15 do Decreto Estadual n. 18.340/13.
19. SANÇÕES
Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia, no caso de atrasos na entrega, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
De 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, nas hipóteses de não realização dos serviços total ou parcialmente, de realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou de entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
De 6 (seis) meses, nos casos de:
Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou Prestação de serviço de baixa qualidade.
De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
Retardamento imotivado no fornecimento do objeto;
Paralisação no fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art.
7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; e
Por determinação judicial.
As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços a contento.
A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):
Inexecução total ou parcial do contrato; Apresentação de documentação falsa; Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1
e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
2 | 0,4% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
3 | 0,8% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
4 | 1,6% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 04 |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 04 |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 04 |
4 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 04 |
5 | Fornecer informação pérfida do objeto contratado; por ocorrência. | 02 |
6 | Burlar as vedações expressas no projeto básico, por ocorrência. | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; | 03 |
8 | Apresentar os produtos conforme exigido, por ocorrência e por dia; | 02 |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. | 01 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá validade de 36 meses, prorrogáveis nos termos da lei.
21. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
22. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
De acordo com o art. 22 , alínea 3º e 4º, do Decreto 9.488/2018 sobre utilização de ata:
"§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
23. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único. A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
24. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Agência IDARON, denominada Ordenadora de Despesa (unidade contratante), é o órgão responsável pela identificação da demanda, requisição, processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente da licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente da Agência.
A contratante programará os meios necessários ao perfeito acompanhamento do cumprimento contratual, expedindo regulamentos para a fiel execução do objeto, se necessário, e colaborando com a harmonia e execução do objeto.
A contratante será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos fornecimentos contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
A verificação das especificações, quantidades, prazos e demais especificidades constantes neste instrumento será realizada pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente, visando monitorar constantemente o nível de qualidade dos fornecimentos para evitar a sua degeneração, devendo o gestor do contrato intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da execução do contrato à qualidade exigida.
De acordo com Portaria designativa, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração nomeará a Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente, a qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando ao gestor do contrato, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo legal; além de solicitar ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, no caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência.
Sem prejuízo do previsto no subitem anterior, e também de acordo com designação por Portaria, o Contrato contará com o Gestor do Contrato de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável por acompanhar o contrato adotando as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do mesmo; praticar atos de representação da Administração frente ao preposto; enquadrar as infrações contratuais constatadas, após os necessários procedimentos que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade, além de, além de adotar outras ações cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato.
No processamento do pagamento, a Diretoria de Administração e Finanças, rejeitará os fornecimentos que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-os para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares apontadas pelo gestor, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
A fiscalização do Contrato se dará pela verificação das especificações do objeto, metodologia e demais disposições deste documento, garantindo-se o cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução dos fornecimentos contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato ou da fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execuçãodo objeto contratado, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
Da mesma forma, a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do fornecimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos fornecimentos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os fornecimentos, a ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados, podendo propor, fundamentado em fatos, a suspensão dos fornecimentos, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no contrato, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa e o contraditório.
A Comissão exercerá a fiscalização dos fornecimentos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos fornecimentos ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, a ampla defesa e o contraditório. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas ao gestor do contrato, para que este providencia a comunicação:
Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada, sendo ainda válidas as correspondências via e-mail, desde que este tenha sido devidamente registrado por informação oficial da Contratada.
Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
No que concerne aos fornecimentos objeto deste Termo de Referência, a Contratada indicará um preposto, aceito pelo Contratante, durante a vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
25. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
26. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, aqui utilizada como boa prática pela Administração, e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber.
A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
27. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR XXXX
A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda
Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir
elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”. Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013- Plenário, trouxe o seguinte entendimento: “É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si".
Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando a aquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto;
perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
Sendo assim a licitação por lote se enquadra economicamente viável para essa contratação, por se tratar de fornecimento de link de dados, que possuem a mesma natureza e guardam relação entre si, devendo ser padronizados, por se tratar de um conjunto de peças técnicas que deve compatibilizados entre si, não podendo ser fracionados por empresas diferentes. A divisão em dois lotes levou em consideração a similaridade entre os serviços. Enquanto o Lote I trata do serviço de comunicação Ponto-a-Ponto, o Lote II trata do serviço de comunicação com a rede mundial de computadores Internet, dessa forma buscando atrair empresas especializadas em cada tipo de serviço.
28. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Considerando o Decreto nº 26.182/2021, em que dispõe:
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
(...)
IV - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
(...)
§ 3º O estudo técnico preliminar de que trata o inciso X deverá ser elaborado pela Unidade requisitante, sempre que entender necessário.
Nesses termos, o Estudo Técnico Preliminar, constitui peça dispensável para a licitação, se assim entender o órgão requisitante. Assim, considerando que o presente documento possui as informações necessárias para contratação, considerando tratar-se de aquisição rotineira de itens comuns, que não demandam garantia extra, especificações técnicas complexas, contratações correlatas ou métodos especiais de tratamento, justifica-se que o estudo técnico preliminar pode ser dispensado, sem incorrer em prejuízos ou ilegalidades.
29. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:
Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 26.182/2021, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda- se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
30. DOS ANEXOS
ANEXO I - TOPOLOGIAS LOTE I e II
ANEXO II - ENDEREÇOS, VELOCIDADE E TMR
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ROTEADORES ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS FIREWALLS ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE SIGILO
ANEXO I - TOPOLOGIAS LOTE I
LOTE II
ANEXO II - ENDEREÇOS VELOCIDADES E TMR
Item | Local | Endereço | Velocidade | TMR |
LOTE II | ||||
1 | Porto Velho - INTERNET, Segurança e Logs | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00Xxxx | 0 |
XXXX X | ||||
0 | Xxxxx Xxxxx - Concentrador | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | 4.5Gbps | 2 |
3 | Alta Floresta | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
4 | Alto Alegre | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
5 | Alto Paraiso | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
6 | Alvorada | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
7 | Boa Esperança | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00Xxxx | 0 |
0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Coordenadas: -11,00561 -60,84564 | 30Mbps | 8 |
9 | Bom Jesus | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
10 | Buritis | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx 01 | 50Mbps | 8 |
11 | Cabixi | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
12 | Cacaulândia | Xx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
13 | Cacoal | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
14 | Calama | Coordenadas: -8,02908 -62,87706 | 30Mbps | 8 |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | X. XX, 0000, Xxxxx 04 | 50Mbps | 8 |
16 | Castanheiras | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
17 | Cerejeiras | X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
18 | Chupinguaia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
19 | Colina Verde | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
20 | Colorado D´oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
21 | Corumbiara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
22 | Costa Marques | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
23 | Cujubim | X. Xxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50Mbps | 8 |
24 | Espigão | X. Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
25 | Estrela de Rondonia | R. Maranhão, s/n, Centro | 30Mbps | 8 |
26 | Extrema | Coordenadas: -9,77303 -66,36478 | 50Mbps | 8 |
27 | Fazenda Pau Doleo | Coordenadas: -12,62442 -63,19776 | 20Mbps | 12 |
28 | Gov. Jorge Teixeira | X. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
29 | Guajará Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
31 | Izidolandia | Coordenadas: -12,60219 -62,17564 | 30Mbps | 8 |
32 | Jaci Paraná | Coordenadas: -10,26681 -64,28569 | 50Mbps | 8 |
33 | Jacinopolis | Xxx Xxx 0, Xx 00, X. Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx-Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
34 | Jaru - ULSAV | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
35 | Jaru - Supervisão Regional | X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
36 | Ji Paraná - ULSAV | X. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0 xx Xxxxx | 50Mbps | 8 |
37 | Ji-Paraná - Supervisão Regional | 50Mbps | 8 | |
38 | Machadinho | Xx. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
39 | Migrantinopolis | Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
40 | Ministro Andreazza | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
41 | Mirante da Serra | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
42 | Monte Negro | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
44 | Nova Califórnia | Coordenadas: -9,75859 -66,61554 | 30Mbps | 8 |
45 | Nova Colina | Coordenadas: -10,79161 -61,68833 | 50Mbps | 8 |
46 | Nova Dimensao | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
47 | Nova Estrela | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
49 | Nova Mamoré | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx | 50Mbps | 8 |
50 | Nova União | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
51 | Novo Horizonte | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
52 | Novo Plano | Av. Airton Sena, s/n, Centro | 30Mbps | 8 |
53 | Ouro Preto | X. xxx Xxxxxxxxxxxx, 000-000 - Xx. Xxxxxxxx | 50Mbps | 8 |
54 | Palmares | X. Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
55 | Palmeiras | Coordenadas: -10,37814 -64,96932 | 30Mbps | 8 |
56 | Parecis | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxx XX 319 KM 130 | Coordenadas: -7,97712 -63,39057 | 30Mbps | 8 |
58 | Posto Fiscal Cabixi | Coordenadas: -13,50359 -60,51257 | 30Mbps | 8 |
59 | Posto Fiscal Juina (Vilhena) | Coordenadas: -12,32566 -59,83357 | 30Mbps | 8 |
60 | Posto Fiscal MA-28 (Machadinho - Balsa) | Coordenadas: -9,14870 -61,60574 | 30Mbps | 8 |
61 | Posto Fiscal Tucandeira (RO/AC) | Coordenadas: -9,82378 -66,87691 | 30Mbps | 8 |
62 | Posto Fiscal Vilhena Entrada (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LE | 50Mbps | 8 |
63 | Posto Fiscal Vilhena Saida (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LD | 50Mbps | 8 |
64 | Pimenta Bueno | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 50Mbps | 8 |
65 | Pimenteiras | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
66 | Porto Rolim | Coordenadas: -13,08500 -62,27797 | 30Mbps | 8 |
67 | Presidente Médici | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
68 | Primavera de Rondônia | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
69 | Quinto Bec | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
70 | Rio Branco | Coordenadas: -10,26145 -64,06023 | 50Mbps | 8 |
71 | Rio Crespo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 30Mbps | 8 |
72 | Rio Pardo | Coordenadas: -9,64638 -63,95968 | 50Mbps | 8 |
73 | Rolim de Moura | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
74 | Rondominas | X. xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
75 | Santa Luzia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
76 | Santa Rosa | Coordenadas: -10,19744 -62,01961 | 30Mbps | 8 |
77 | Santana do Guapore | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx , x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
78 | São Domingos | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro | 50Mbps | 8 |
79 | São Felipe | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
80 | São Francisco - ULSAV | Av. Brasil, s/n, Cidade Alta | 50Mbps | 8 |
81 | São Francisco - Supervisão Regional | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx | 50Mbps | 8 |
83 | Seringueiras | X. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
84 | Surpresa | Coordenadas: -11,88344 -65,02139 | 30Mbps | 8 |
85 | Tarilândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 50Mbps | 8 |
86 | Teixeiropolis | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
87 | Theobroma | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 50Mbps | 8 |
88 | Três Coqueiros | Coordenadas: -10,44428 -63,96721 | 30Mbps | 8 |
89 | Triunfo | Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00Xxxx | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx sem número (-9,71752 -64,53214) | 50Mbps | 8 |
91 | Urupá | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxxxx | 50Mbps | 8 |
92 | Vale do Anari | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | 8 |
93 | Vale do Paraíso | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50Mbps | 8 |
94 | Vilhena | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx | 50Mbps | 8 |
95 | Vilhena - Torre do 3BPM | 200Mbps | 8 | |
96 | Vista Alegre do Abunã | Coordenadas: -9,65761 -65,73651 | 30Mbps | 8 |
*TMR Tempo Máximo de Reparo (Horas)
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ROTEADORES ACESSO E CONCENTRADOR
Instalação
Os Roteadores fornecidos deverão ser montados em rack padrão 19” conforme especificação EIA-310-D.
A Camada de Enlace deve permitir:
Criação de vlans, conforme especificação 802.1q.;
Criação de links agregados e dinâmicos, conforme especificação 802.3ad;
Inserção de registros estáticos na tabela de endereços da camada de enlace.
A Camada de rede deve possuir:
Protocolos WANs RIPv2, OSPF e BGP;
Suporte aos protocolos LAN IPv4, IPv6 e listas de acesso baseadas em:
Endereços IP de origem e destino; Portas TCP e UDP de origem e destino;
Código e tipo de pacote ICMP (ICMP code e ICMP type); Campo IP Precedence;
Protocolo IP;
FlagsTCP;
IP Options;
Multicast deve possuir:
Mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3, conforme especificações RFC 1112, RFC 2236 e RFC3376, respectivamente;
Protocolo de roteamento PIM (Protocol Independent Multicast), conforme especificação RFC 4601; Protocolo MSDP (Multicast Source Discovery Protocol), conforme especificação RFC 3618 ou RFC 4611. QoS Deve possuir:
Priorização de quadros Ethernet conforme especificação IEEE 802.1p (COS);
Priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Type of Service do protocolo IP, conforme especificação RFC 791;
Priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo;
Differentiated Services Field do protocolo IP, conforme especificação RFC 2474 e 2475;
Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IPv4 e IPv6 de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
Mecanismo de escalonamento de fila Strict Priority (SP queueing);
Implementar pelo menos um dos seguintes mecanismos de escalonamento de fila: Weighted Round Robin (WRR), Shaped Round Robin (SRR) ou Weighted Fair Queue (WFQ);
Implementar a RFC 2597 (Assured Forwarding PHB Group) e a RFC 2598 (An Expedited Forwarding PHB).
Segurança - Deve possibilitar:
Filtragem de pacotes através de listas de controle de acesso baseadas, no mínimo, nas seguintes informações: endereço da camada de rede (IPv4 e IPv6) e portas da camada de transporte;
Implementar mecanismo que permita a prevenção e a detecção de ataques do tipo ARP Spoofing; Fixação do número máximo de pacotes do tipo unicast, multicast e broadcast por porta;
Espelhamento do tráfego de rede (port mirroring), de uma porta de origem para uma porta de destino do próprio roteador ou para outro equipamento através do seu endereço da camada de rede (IP).
Sistema operacional: O sistema operacional dos roteadores estar na última versão modular, ser modular, com a clara separação entre plano de controle e de encaminhamento (forwarding), sendo este último desempenhado por hardware dedicado e distribuído, e deve permitir:
Atualização remota do sistema operacional e dos seus módulos;
Configuração de parâmetros no plano de controle que afetem tanto o tráfego quanto os protocolos de roteamento, deverão ser automaticamente sincronizados com o plano de encaminhamento, sem a necessidade de fazer um reboot (ou reload) no equipamento.
Gerência - Deve implementar:
Interface CLI (Command Line Interface);
Funcionalidade de auxílio ao usuário, auto completando comandos; Interface serial, padrão RS-232, para acesso ao shell do sistema;
Protocolo SSHv2 para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 4251; Protocolo TELNET para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 854; Protocolo TFTP para transferência de arquivos, confome especificação RFC 783; Protocolo cliente NTP (Network Time Protocol), conforme especificação RFC 1305; Protocolo cliente SYSLOG, conforme especificaçao RFC 5424;
Possuir base de dados local de usuários para autenticação no sistema;
Implementar protocolo cliente RADIUS para autenticação no sistema, conforme especificação RFC 2865.
Monitoramento:
Implementar os protocolos SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, conforme especificações RFC 1157, RFC 1441 e RFC 2571, respectivamente;
Realizar coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, e exportar os dados resultantes para um servidor de análise utilizando um protocolo padrão de mercado, como IPFIX, Netflow ou Jflow;
Possibilitar obter no mínimo as seguintes informações de cada fluxo:
I - IP de origem/destino;
II - Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP; III - Porta TCP/UDP de origem/destino.
Monitorar Interface de entrada do tráfego;
Monitorar o número do sistema autônomo de origem;
Tornar possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os sentidos simultaneamente) em uma dada interface do roteador;
Ser capaz de coletar estatísticas para cada pacote do tráfego, ou seja, com uma taxa de amostragem 1:1;
Responder a pacotes para teste e monitoramento de parâmetros de qualidade e nível de serviço dos links. Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste: ICMP echo, TCP connect e UDP echo.
Documentação: Deve vir acompanhado de documentação técnica que permita a configuração básica e a configuração avançada do equipamento, a qual deve descrever de forma detalhada todos os comandos que estão disponíveis para execução via interface de linha de comando.
ESPECÍFICA PARA O CONCENTRADOR
Desempenho:
Deve possuir capacidade encaminhamento de:
Tráfego de no mínimo 5 Gbps; Pacotes de no mínimo 4 Mpps. Conectividade:
Deve possuir, no mínimo, 4 portas Gigabit Xxxxxxxx 0000XxxxX Deve possuir, no mínimo, 2 conectores SFP+;
Deve suportar módulos com portas 10GB BASE-X.
ESPECÍFICA PARA O ROTEADOR DE ACESSO:
Desempenho:
Deve possuir capacidade encaminhamento de:
Tráfego de no mínimo 1 Gbps; Pacotes de no mínimo 4 Mpps. Conectividade:
Deve possuir, no mínimo, 4 portas Gigabit Xxxxxxxx 0000XxxxX
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS FIREWALLS, SOLUÇÃO DE LOGS E TREINAMENTO
Solução de proteção de rede com características de next generation firewall (ngfw): Throughput de, no mínimo, 27 Gbps com a funcionalidade de firewall;
Suportar no mínimo 4.8 Gbps de throughput de IPS;
Suporte a, no mínimo, 12 Gbps de throughput de Application Control; Suportar no mínimo 3.8 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
Throughput de, no mínimo, 10 Gbps de VPN IPSec;
Throughput de, no mínimo, 2.8 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
Suporte a, no mínimo, 2,5 milhões de conexões simultâneas; Suporte a, no mínimo, 250 mil novas conexões por segundo;
Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença adicional, 1800 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos;
Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença adicional, 15000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
Possuir ao menos 16 interfaces 1 GE RJ45; Possuir ao menos 8 interfaces 1 GE SFP; Possuir ao menos 4 interfaces de 10 GB SFP+;
Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento, sem custo adicional;
Os 02 (dois) appliances de segurança deverão suportar operar em cluster ativo-ativo e ativo-passivo sem a necessidade de licenças adicionais;
Características gerais
A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e SD-WAN, não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source (produto montado);
Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplicação, abstração do tráfego em relação aos circuitos físicos e controle do tráfego por aplicação;
As funcionalidades de segurança e SD-WAN que compõem a solução podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, acompanhem os mesmos termos de garantia, atualizações e manutenção, e suportem gerenciamento centralizado;
A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; Todos os equipamentos fornecidos não devem ultrapassar a medida máxima de 1U cada;
Deve permitir que novas assinaturas entrem em modo “hold”, de forma que mitigue possíveis problemas de falso-positivo;
O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta; Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Vlans;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM); Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento estático;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay; Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas; Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
Deve suportar NAT estático (1-to-1);
Deve suportar Tradução de porta (PAT); Deve suportar NAT de Origem;
Deve suportar NAT de Destino;
Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
Deve suportar NAT64;
Deve implementar o protocolo ECMP;
Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN, situação do cluster e violações de segurança;
Enviar log para sistemas de monitoração externos;
Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL;
Deve permitir criar regras de automação, definindo ações para eventos previamente determinados;
Dentre as possibilidades para iniciar regras de automação, deve suportar webhooks, IOCs, logs pré-definidos e agendamento;
Como ação para as regras de automação, deve suportar: execução de scripts, envio de e-mails, webhooks e execução de lambda/functions;
Deve possuir conectores para diversas nuvens públicas e privadas, tais como: AWS, Azure, GCP, Vmware ESXi, NSX, ACI e OpenStack;
Deve possuir conectores para Kubernetes e soluções de NAC, MDM/endpoint; Deve suportar threat feeds, tais como: listas de hashes, Ips e nomes;
Proteção anti-spoofing;
Deve suportar Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego; Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego; Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: sessões, configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs e tabela FIB; O HA (modo de Alta disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais (VDOMs) no mesmo appliance;
Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de Saída (Outbound), devendo suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
Os equipamentos devem ser novos, ou seja, de primeiro uso, de um mesmo fabricante. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e end-of- sale.
Políticas
Deverá suportar controles por zonas de segurança;
Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo;
Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações;
Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança; Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU);
Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound); Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada;
Suporte a objetos e regras IPV6;
Suporte a objetos e regras multicast;
Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
Aplicações
Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer- to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat,
whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação;
Identificar o uso de táticas invasivas via comunicações criptografadas; Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente nas estações dos usuários;
Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por, pelo menos, checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações; Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Hangouts e bloquear a chamada de vídeo;
Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies, possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação e categoria da aplicação;
Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como, Categoria da aplicação.
Prevenção de ameaças:
Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti- Spyware);
Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP do atacante por um intervalo de tempo;
As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração; Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc; Detectar e bloquear a origem de portscans;
Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS; Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
Identificar e bloquear comunicação com botnets;
Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms; Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos;
A solução de sandbox deve ser capaz de criar assinaturas e ainda as incluir na base de antivírus do firewall, prevenindo a reincidência do ataque;
A solução de sandbox deve ser capaz de incluir no firewall as URLs identificadas como origens de tais ameaças desconhecidas (black list), impedindo que esses endereços sejam acessados pelos usuários de rede novamente;
Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back;
A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado;
Filtro de URL’s
Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que os usuários não precisem logar novamente na rede para navegar pelo firewall;
Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL; Suportar proxy explícito;
Suportar a criação de limites diários de tempo e banda consumida por categoria; Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio; Permitir a customização de página de bloqueio; Identificação de usuários:
Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E- directory e base de dados local;
Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários;
Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
Filtro de dados
Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações;
Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
Geolocalização
Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o trafego de determinado País/Países sejam bloqueados;
Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
VPN:
Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site; Suportar IPSec VPN;
Suportar SSL VPN;
A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Fortinet, SonicWall;
A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado e base de usuários local; Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8/8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit), Windows 11, Mac OS X (v10.14 ou superior) e Distribuições Linux homologadas.
SD-WAN:
A funcionalidade deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras preestabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação;
A funcionalidade deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping ou http;
Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo;
A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação; Deve permitir balanceamento de pacotes de uma mesma sessão;
Diversas formas de escolha do link devem estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e todos os links abaixo do threshold definido (estatísticas dos links);
Deve possibilitar a definição do link de saída para uma aplicação específica; Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais; A funcionalidade SD-WAN deve possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (BGP);
Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como YouTube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de traffic shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar:
Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino; Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo;
Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações; Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio;
O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc;
Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda;
O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas;
A capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço;
Uma vez que o tráfego é identificado, as políticas de shaping/QoS podem ser compartilhadas a todos os acessos que fizerem match na regra ou por IP. Ex: 10 Mbps de banda garantida por IP ou para todos os IPs que fizerem match na regra;
Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload;
A funcionalidade de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência);
A funcionalidade de SD-WAN deve suportar IPv6;
Deve suportar o recurso de duplicação de pacotes, para mitigar cenários onde todos os links apresentam perda moderada;
Deve suportar recurso que permite correções de erro na transmissão;
As funcionalidades de SD-WAN podem ser fornecidas no NGFW ofertado ou em uma solução à parte, na mesma quantidade de equipamentos definida para os firewalls;
Em caso de composição de solução, a solução de SD-WAN deverá suportar tráfego compatível com a capacidade do equipamento de firewall;
DA SOLUÇÃO DE LOGS
Possuir capacidade de receber ao menos 50 GB diários de logs;
A solução de gerenciamento deverá ser entregue como appliance virtual e deve ser compatível/homologado para NUTANIX/AHV;
O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta; Deve ser do mesmo fabricante dos firewalls ofertados;
Permitir substituir o certificado de fábrica no acesso HTTPS a gerência do firewall como possibilidade de uso de certificado criado localmente na própria solução ou importado de fonte externa; caso haja a necessidade de instalação de cliente para administração da solução, o mesmo deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e Linux; o gerenciamento deve permitir/possuir:
Monitoração de logs;
ferramentas de investigação de logs que permitam filtros diversos;
Deve permitir a criação de eventos customizados, baseados em logs, que permitam à solução realizar automações variadas;
Acesso concorrente de administradores;
Mostrar ao administrador do firewall a hora e data do último login e tentativas de login com falha para acessos a partir da interface gráfica e CLI.
Possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos;
Definição de perfis de acesso à console, com permissões granulares como: acesso de escrita e leitura; Autenticação integrada ao Microsoft Active Directory e servidor Radius;
Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado (third-party SIEM vendors);
Geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração;
Prover relatórios sobre aplicações, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware) e URLs acessadas, para melhor diagnóstico e resposta a incidentes;
Permitir a criação de dashboards customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, usuários, categorias de URL, ameaças identificadas pelo IPS e antivírus;
O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos dispositivos de segurança;
Possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos los. Nas opções de "Drill-Down", deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso;
Permitir que os logs e relatórios sejam rotacionados automaticamente baseados no tempo em que estão armazenados na solução, assim como no espaço em disco usado;
Permitir fazer o envio de logs para soluções externas de forma granular (log pra ele mesmo?); Deve permitir o monitoramento de:
Situação do dispositivo/cluster; Principais aplicações; Principais aplicações por risco;
Administradores autenticados na gerência da plataforma de segurança; Número de sessões simultâneas;
Uso de CPU;
Os seguintes relatórios/dashboards devem ser suportados:
Resumo gráfico de aplicações utilizadas; Principais aplicações por utilização de banda;
Principais aplicações por taxa de transferência de bytes; Visibilidade sobre eventos de IPS e antivírus;
Estatísticas de acesso de um usuário específico; Estatísticas sobre a utilização da rede de forma geral; Deve permitir a criação de relatórios personalizados;
Deve enviar os relatórios automaticamente para e-mails pré-definidos; Deve possibilitar relatórios nos formatos PDF e HTML;
DO TREINAMENTO
Deverá ser fornecido treinamento para a Solução de Segurança adquirida (hardware e/ou software); A carga horária do treinamento deverá ser de no mínimo 16 horas;
O treinamento a ser ministrado deverá ocorrer a partir da data de entrega da Solução com o objetivo de aperfeiçoamento constante das funcionalidades do serviço de segurança;
O treinamento deverá ser ministrado em tempo real para, no mínimo, 04 (quatro) colaboradores; Os custos de deslocamento e hospedagem deverão ser arcados pela CONTRATANTE;
A cargo de solicitação da CONTRANTE, a CONTRATATA deverá disponibilizar até 02 vouchers para Certificação na ferramenta;
O treinamento deverá ser realizado em ambiente preparado para tal, com questões práticas e teóricas sobre o funcionamento do sistema e deverá contemplar toda a parte de configuração do sistema, desde o básico até o avançado com laboratório para experiência em aula prática.
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL
À AGÊNCIA DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON
"Processo Administrativo SEI nº
Apresentamos a V.Sª nossa proposta para a execução dos serviços de comunicação de dados para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, pelo preço global de R$ .........................(. ),
para execução pelo prazo de 36 meses, conforme especificado no quadro abaixo:"
LOTE I
Item | Local | Endereço/Coordenada | Banda | (A) Instalação (R$) | (B) Encargo Mensal (R$) |
1 | Porto Velho - Concentrador | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | 4.5Gbps | ||
2 | Alta Floresta | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
0 | Xxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
4 | Alto Paraiso | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
5 | Alvorada | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
0 | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Coordenadas: -11,00561 -60,84564 | 30Mbps | ||
8 | Bom Jesus | R. Amazonas, s/n, Centro | 50Mbps | ||
9 | Buritis | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx 01 | 50Mbps | ||
10 | Cabixi | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
11 | Cacaulândia | Xx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
12 | Cacoal | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
13 | Calama | Coordenadas: -8,02908 -62,87706 | 30Mbps | ||
14 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | X. XX, 0000, Xxxxx 00 | 50Mbps | ||
15 | Castanheiras | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
16 | Cerejeiras | X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
17 | Chupinguaia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
18 | Colina Verde | R. Governador Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro | 50Mbps | ||
19 | Colorado D´oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
20 | Corumbiara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
21 | Costa Marques | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
22 | Cujubim | X. Xxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50Mbps | ||
23 | Espigão | X. Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
24 | Estrela de Rondonia | R. Maranhão, s/n, Centro | 30Mbps | ||
25 | Extrema | Coordenadas: -9,77303 -66,36478 | 50Mbps | ||
26 | Fazenda Pau Doleo | Coordenadas: -12,62442 -63,19776 | 20Mbps | ||
27 | Gov. Jorge Teixeira | X. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
28 | Guajará Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxxxxxxxxx | Coordenadas: -12,60219 -62,17564 | 30Mbps | ||
31 | Jaci Paraná | Coordenadas: -10,26681 -64,28569 | 50Mbps | ||
32 | Jacinopolis | Xxx Xxx 0, Xx 00, X. Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx-Xxxxxx | 50Mbps | ||
33 | Jaru - ULSAV | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
34 | Jaru - Supervisão Regional | X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
35 | Ji Paraná - ULSAV | X. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0 xx Xxxxx | 50Mbps | ||
36 | Ji-Paraná - Supervisão Regional | 50Mbps | |||
37 | Machadinho | Xx. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
38 | Migrantinopolis | Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
39 | Ministro Andreazza | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
40 | Mirante da Serra | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
41 | Monte Negro | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | 00Xxxx | ||
00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2937, Centro | 50Mbps | ||
43 | Nova Califórnia | Coordenadas: -9,75859 -66,61554 | 30Mbps | ||
44 | Nova Colina | Coordenadas: -10,79161 -61,68833 | 50Mbps | ||
45 | Nova Dimensao | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx | 50Mbps | ||
46 | Nova Estrela | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
48 | Nova Mamoré | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx | 50Mbps | ||
49 | Nova União | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
50 | Novo Horizonte | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
51 | Novo Plano | Av. Airton Sena, s/n, Centro | 30Mbps | ||
52 | Ouro Preto | X. xxx Xxxxxxxxxxxx, 000-000 - Xx. Xxxxxxxx | 50Mbps | ||
53 | Palmares | X. Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | ||
54 | Palmeiras | Coordenadas: -10,37814 -64,96932 | 30Mbps | ||
55 | Parecis | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxxx Xxxxxx XX 319 KM 130 | Coordenadas: -7,97712 -63,39057 | 30Mbps | ||
57 | Posto Fiscal Cabixi | Coordenadas: -13,50359 -60,51257 | 30Mbps | ||
58 | Posto Fiscal Juina (Vilhena) | Coordenadas: -12,32566 -59,83357 | 30Mbps | ||
59 | Posto Fiscal MA-28 (Machadinho - Balsa) | Coordenadas: -9,14870 -61,60574 | 30Mbps | ||
60 | Posto Fiscal Tucandeira (RO/AC) | Coordenadas: -9,82378 -66,87691 | 30Mbps | ||
61 | Posto Fiscal Vilhena Entrada (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LE | 50Mbps | ||
62 | Posto Fiscal Vilhena Saida (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LD | 50Mbps | ||
63 | Pimenta Bueno | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 50Mbps |
64 | Pimenteiras | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx | 50Mbps | ||
65 | Porto Rolim | Coordenadas: -13,08500 -62,27797 | 30Mbps | ||
66 | Presidente Médici | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
67 | Primavera de Rondônia | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | ||
68 | Quinto Bec | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
69 | Rio Branco | Coordenadas: -10,26145 -64,06023 | 50Mbps | ||
70 | Rio Crespo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 30Mbps | ||
71 | Rio Pardo | Coordenadas: -9,64638 -63,95968 | 50Mbps | ||
72 | Rolim de Moura | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
73 | Rondominas | X. xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
75 | Santa Rosa | Coordenadas: -10,19744 -62,01961 | 30Mbps | ||
76 | Santana do Guapore | Av. Marechal Rondon , s/n, Centro | 50Mbps | ||
77 | São Domingos | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro | 50Mbps | ||
78 | São Felipe | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 50Mbps | ||
79 | São Francisco - ULSAV | Av. Brasil, s/n, Cidade Alta | 50Mbps | ||
80 | São Francisco - Supervisão Regional | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx | 50Mbps | ||
82 | Seringueiras | X. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
83 | Surpresa | Coordenadas: -11,88344 -65,02139 | 30Mbps | ||
84 | Tarilândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 50Mbps | ||
85 | Teixeiropolis | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
86 | Theobroma | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 00Xxxx | ||
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Coordenadas: -10,44428 -63,96721 | 30Mbps | ||
88 | Triunfo | Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00Xxxx | ||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx sem número (-9,71752 -64,53214) | 50Mbps | ||
90 | Urupá | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxxxx | 50Mbps | ||
91 | Vale do Anari | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50Mbps | ||
92 | Vale do Paraíso | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50Mbps | ||
93 | Vilhena | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx | 50Mbps | ||
94 | Vilhena - Torre do 3BPM | 200Mbps | |||
95 | Vista Alegre do Abunã | Coordenadas: -9,65761 -65,73651 | 30Mbps | ||
SUBTOTAL | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE I[SUBTOTAL COLUNA A + (36 X SUBTOTAL COLUNA B)]: |
LOTE II
Item | Local / Referência | Endereço/Coordenada | Banda / Qtd | (A) Instalação/ Execução (R$) | (B) Encargo Mensal (R$) |
1 | Porto Velho - INTERNET | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Novos | 01 Gbps | ||
2 | Porto Velho - Segurança Gerenciada | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | 01 | ||
3 | Solução de Log | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Novos | 01 | ---------------- | |
4 | Treinamento para 04 Pessoas na solução de segurança | 01 | ---------------- | ||
SUBTOTAL: | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE II[SUBTOTAL COLUNA A + (36 X SUBTOTAL COLUNA B)]: |
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
(timbre/identificação da empresa)
A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, sediada na
Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, CNPJ n° 12.150.848/0001-86, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <Nome da Empresa>, sediada em <Endereço>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º /202X doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de maio de 2011, e o Decreto Estadual nº 17.145, de 01 de outubro de 2012, que regulamenta os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a
ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros ventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo à CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Comarca de Porto Velho/RO, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
(Local), em de de 202 .
<Presidente da IDARON> Contratante
< Nome do Representante da Contratada>
Requisitante:
XXXXXX XXXXXX
Analista de T.I. COTIC/IDARON Matrícula: 300124519
Elaboração:
XXXXXXXX X. FONSECA
GECC/COAF/IDARON
Matrícula: 300132098
Autoridade Competente:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da IDARON Matrícula: 300044798
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx do Vale Bezerra, Coordenador(a), em 04/08/2022, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 04/08/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0030905933 e o código CRC 38CB9A1D.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0015.596409/2021-92 SEI nº 0030905933
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
SAMS
Órgão Requisitante: 19014 - Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Nº. Processo: 0015.596409/2021-92
Fonte de Recurso: 0240 E 0253 (FESA) Programa Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 33.90.40.05
Exposição de Motivo: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar entre si e à Internet as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | QUANTIDADE | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Concentrador MPLS/L2L | 4.5 Gbps | 01 | |
2 | Link MPLS/L2L | 20 Mbps | 01 | ||
3 | Link MPLS/L2L | 30 Mbps | 20 | ||
4 | Link MPLS/L2L | 50 Mbps | 72 | ||
5 | Link MPLS/L2L | 200 Mbps | 01 | ||
6* | Serviço de Instalação dos links MPLS/L2L | - | 95 | ||
2 | 1 | Link Dedicado com Anti DDOS | 1 Gbps | 01 | |
2 | Solução de segurança gerenciada (FWNG) | - | 01 | ||
3 | Solução de Log | - | 01 | ||
4** | Serviço de instalação de Link Dedicado | - | 01 | ||
5** | Serviço de instalação da segurança gerenciada | - | 01 | ||
6** | Serviço de instalação/configuração da solução de log | - | 01 | ||
7 | Treinamento na solução de segurança | - | 04 |
* O item 06 do Lote I diz respeito as instalações de cada um dos itens 01 a 05 (totalizando 95, conforme detalhado na tabela "Detalhamentos do LOTE I" abaixo);
** Os itens 04, 05 e 06 do Lote II são respectivamente os valores de instalação dos itens 01, 02 e 03.
Detalhamentos do LOTE I
Item | Serviço | Banda | Local | Endereço/Coordenada | (A) Instalação (R$)* | (B) Encargo Mensal (R$) |
1 | Concentrador MPLS/L2L | 4.5Gbps | Porto Velho | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas | ||
2 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Alta Floresta | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
3 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Alto Alegre | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
4 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Alto Paraiso | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
5 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Alvorada | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
6 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Boa Esperança | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
0 | Xxxx XXXX/X0X | 00Xxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Coordenadas: -11,00561 -60,84564 | ||
8 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Bom Jesus | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
9 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Buritis | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx 01 | ||
10 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Cabixi | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
11 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Cacaulândia | Xx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
12 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Cacoal | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
13 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Calama | Coordenadas: -8,02908 -62,87706 | ||
14 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | X. XX, 0000, Xxxxx 00 | ||
15 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Castanheiras | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
16 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Cerejeiras | X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
17 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Chupinguaia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
18 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Colina Verde | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
19 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Colorado D´oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
20 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Corumbiara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
21 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Costa Marques | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
22 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Cujubim | X. Xxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | ||
23 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Espigão | X. Xxxx, 0000, Xxxxxx | ||
24 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Estrela de Rondonia | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
25 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Extrema | Coordenadas: -9,77303 -66,36478 | ||
26 | Link MPLS/L2L | 20Mbps | Fazenda Pau Doleo | Coordenadas: -12,62442 -63,19776 | ||
27 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Gov. Jorge Teixeira | X. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
28 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Guajará Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | ||
29 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Itapua do Oeste | Av. 7 de Setembro, 1305, Centro | ||
30 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Izidolandia | Coordenadas: -12,60219 -62,17564 | ||
31 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Jaci Paraná | Coordenadas: -10,26681 -64,28569 | ||
32 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Jacinopolis | Rua Via 3, Nº 16, B. Parque dos Buritis | ||
33 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Jaru - ULSAV | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
34 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Jaru - Supervisão Regional | X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
35 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Ji Paraná - ULSAV | X. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0 xx Xxxxx | ||
36 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Ji-Paraná - Supervisão Regional | |||
37 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Machadinho | Xx. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
38 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Migrantinopolis | Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
39 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Ministro Andreazza | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
40 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Mirante da Serra | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
41 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Monte Negro | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | ||
00 | Xxxx XXXX/X0X | 00Xxxx | Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
43 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Nova Califórnia | Coordenadas: -9,75859 -66,61554 | ||
44 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Nova Colina | Coordenadas: -10,79161 -61,68833 | ||
45 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Nova Dimensao | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx | ||
46 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Nova Estrela | Av. Tancredo Neves, Centro | ||
47 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Nova Londrina | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
48 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Nova Mamoré | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx | ||
49 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Nova União | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
50 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Novo Horizonte | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
51 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Novo Plano | Av. Airton Sena, s/n, Centro | ||
52 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Ouro Preto | X. xxx Xxxxxxxxxxxx, 000-000 - Xx. Xxxxxxxx | ||
53 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Palmares | X. Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
54 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Palmeiras | Coordenadas: -10,37814 -64,96932 | ||
55 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Parecis | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | ||
56 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Xxxxx Xxxxxx XX 000 XX 000 | Coordenadas: -7,97712 -63,39057 | ||
57 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Posto Fiscal Cabixi | Coordenadas: -13,50359 -60,51257 | ||
58 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Posto Fiscal Juina (Vilhena) | Coordenadas: -12,32566 -59,83357 | ||
59 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Xxxxx Xxxxxx XX-00 (Machadinho - Balsa) | Coordenadas: -9,14870 -61,60574 | ||
60 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Posto Fiscal Tucandeira (RO/AC) | Coordenadas: -9,82378 -66,87691 | ||
61 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Posto Fiscal Vilhena Entrada (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LE | ||
62 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Posto Fiscal Vilhena Saida (RO/MT) | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá LD | ||
63 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Pimenta Bueno | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | ||
64 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Pimenteiras | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx | ||
65 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Porto Rolim | Coordenadas: -13,08500 -62,27797 | ||
66 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Presidente Médici | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
67 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Primavera de Rondônia | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
68 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Quinto Bec | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
69 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Rio Branco | Coordenadas: -10,26145 -64,06023 | ||
70 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Rio Crespo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | ||
71 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Rio Pardo | Coordenadas: -9,64638 -63,95968 | ||
72 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Rolim de Moura | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
73 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Rondominas | X. xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
74 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Santa Luzia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
75 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Santa Rosa | Coordenadas: -10,19744 -62,01961 | ||
76 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Santana do Guapore | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx , s/n, Centro | ||
77 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | São Domingos | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro | ||
78 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | São Felipe | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
79 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | São Francisco - ULSAV | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | ||
00 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | São Francisco - Supervisão Regional | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | ||
00 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | São Miguel | X. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx | ||
82 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Seringueiras | X. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
83 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Surpresa | Coordenadas: -11,88344 -65,02139 | ||
84 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Tarilândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | ||
85 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Teixeiropolis | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | ||
86 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Theobroma | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | ||
87 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Três Coqueiros | Coordenadas: -10,44428 -63,96721 | ||
88 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Triunfo | Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | ||
89 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | União Bandeirante | Rua Xxxx Xxxxx sem número | ||
90 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Urupá | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxxxx | ||
91 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Vale do Anari | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | ||
92 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Vale do Paraíso | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | ||
93 | Link MPLS/L2L | 50Mbps | Vilhena | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx | ||
94 | Link MPLS/L2L | 200Mbps | Vilhena - Torre do 3BPM | |||
95 | Link MPLS/L2L | 30Mbps | Vista Alegre do Abunã | Coordenadas: -9,65761 -65,73651 | ||
SUBTOTAL | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE I [SUBTOTAL COLUNA A + (36 X SUBTOTAL COLUNA B)]: |
* O item 06 do LOTE I está na coluna A desta tabela.
Detalhamentos do LOTE II
Item | Serviço | Banda / Qtd | Local | Endereço/Coordenada | (A) Instalação/ Execução (R$)* | (B) Encargo Mensal (R$) |
01 | Link Internet dedicada com 05 IPs roteáveis (Conforme Termo de Referência) | 01 Gbps | Porto Velho | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | ||
02 | Segurança Gerenciada (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | 01 | Porto Velho | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | ||
03 | Solução de Log (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | 01 | Porto Velho | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Xxx Xxxxxx Xxxxx | ---------------- | |
07 * | Treinamento para 04 pessoas na solução de segurança (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | 01 | - | - | ---------------- | |
SUBTOTAL | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE II [SUBTOTAL COLUNA A + (36 X SUBTOTAL COLUNA B)]: |
* Os itens 04, 05 e 06 do LOTE II estão na coluna A desta tabela
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA IDARON | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Dívida ativa da união/tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais devendo mantê-las em regularidade até o final do contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93) |
Porto Velho, 08 de setembro de 2022.
Requisitante:
XXXXXX XXXXXX
Analista de T.I. COTIC/IDARON Matricula: 300124519
Elaboração RIVELINO M. FONSECA GECC/COAF/IDARON
Matrícula: 300132098
Autoridade Competente
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da IDARON Matrícula: 300044798
1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DA SEGURANÇA GERENCIADA, FIREWALLS, SOLUÇÃO DE LOGS E TREINAMENTO (LOTE II)
Lote II - Item 02 - Solução de segurança gerenciada com características de next generation firewall (ngfw):
Throughput de, no mínimo, 27 Gbps com a funcionalidade de firewall; Suportar no mínimo 4.8 Gbps de throughput de IPS;
Suporte a, no mínimo, 12 Gbps de throughput de Application Control; Suportar no mínimo 3.8 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
Throughput de, no mínimo, 10 Gbps de VPN IPSec;
Throughput de, no mínimo, 2.8 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
Suporte a, no mínimo, 2,5 milhões de conexões simultâneas; Suporte a, no mínimo, 250 mil novas conexões por segundo;
Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença adicional, 1800 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos; Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença adicional, 15000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito; Possuir ao menos 16 interfaces 1 GE RJ45;
Possuir ao menos 8 interfaces 1 GE SFP;
Possuir ao menos 4 interfaces de 10 GB SFP+;
Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento, sem custo adicional; Os 02 (dois) appliances de segurança deverão suportar operar em cluster ativo-ativo e ativo-passivo sem a necessidade de licenças adicionais;
Características gerais
A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e SD-WAN, não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source (produto montado);
Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplicação, abstração do tráfego em relação aos circuitos físicos e controle do tráfego por aplicação;
As funcionalidades de segurança e SD-WAN que compõem a solução podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, acompanhem os mesmos termos de garantia, atualizações e manutenção, e suportem gerenciamento centralizado;
A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; Todos os equipamentos fornecidos não devem ultrapassar a medida máxima de 1U cada;
Deve permitir que novas assinaturas entrem em modo “hold”, de forma que mitigue possíveis problemas de falso-positivo; O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Vlans;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM); Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento estático;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay; Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas; Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
Deve suportar NAT estático (1-to-1);
Deve suportar Tradução de porta (PAT);
Deve suportar NAT de Origem;
Deve suportar NAT de Destino;
Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico; Deve suportar NAT64;
Deve implementar o protocolo ECMP;
Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN, situação do cluster e violações de segurança; Enviar log para sistemas de monitoração externos;
Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL; Deve permitir criar regras de automação, definindo ações para eventos previamente determinados;
Dentre as possibilidades para iniciar regras de automação, deve suportar webhooks, IOCs, logs pré-definidos e agendamento;
Como ação para as regras de automação, deve suportar: execução de scripts, envio de e-mails, webhooks e execução de lambda/functions; Deve possuir conectores para diversas nuvens públicas e privadas, tais como: AWS, Azure, GCP, Vmware ESXi, NSX, ACI e OpenStack; Deve possuir conectores para Kubernetes e soluções de NAC, MDM/endpoint;
Deve suportar threat feeds, tais como: listas de hashes, Ips e nomes; Proteção anti-spoofing;
Deve suportar Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego; Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: sessões, configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede; A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs e tabela FIB;
O HA (modo de Alta disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link; Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais (VDOMs) no mesmo appliance;
Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de Saída (Outbound), devendo suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
Os equipamentos devem ser novos, ou seja, de primeiro uso, de um mesmo fabricante. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e end-of-sale.
Políticas
Deverá suportar controles por zonas de segurança;
Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo;
Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações; Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU);
Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound); Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada; Suporte a objetos e regras IPV6;
Suporte a objetos e regras multicast;
Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
Aplicações
Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação;
Identificar o uso de táticas invasivas via comunicações criptografadas; Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente nas estações dos usuários;
Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por, pelo menos, checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante; O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos; Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Hangouts e bloquear a chamada de vídeo;
Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies, possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação e categoria da aplicação; Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como, Categoria da aplicação.
Prevenção de ameaças:
Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall; Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP do atacante por um intervalo de tempo; As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança; Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc; Detectar e bloquear a origem de portscans;
Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS; Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações; Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
Identificar e bloquear comunicação com botnets;
Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas; Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms; Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos; A solução de sandbox deve ser capaz de criar assinaturas e ainda as incluir na base de antivírus do firewall, prevenindo a reincidência do ataque;
A solução de sandbox deve ser capaz de incluir no firewall as URLs identificadas como origens de tais ameaças desconhecidas (black list), impedindo que esses endereços sejam acessados pelos usuários de rede novamente;
Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back; A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado;
Filtro de URL’s
Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora); Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que os usuários não precisem logar novamente na rede para navegar pelo firewall; Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
Suportar proxy explícito;
Suportar a criação de limites diários de tempo e banda consumida por categoria; Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio; Permitir a customização de página de bloqueio;
Identificação de usuários
Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários;
Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários; Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
Filtro de dados
Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações; Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
Geolocalização
Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o trafego de determinado País/Países sejam bloqueados; Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
VPN
Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
Suportar IPSec VPN;
Suportar SSL VPN;
A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Fortinet, SonicWall;
A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB; A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies; Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL; Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado e base de usuários local;
Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL; Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8/8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit), Windows 11, Mac OS X (v10.14 ou superior) e Distribuições Linux homologadas.
SD-WAN
A funcionalidade deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras preestabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação; A funcionalidade deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping ou http;
Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo; A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação;
Deve permitir balanceamento de pacotes de uma mesma sessão;
Diversas formas de escolha do link devem estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e todos os links abaixo do threshold definido (estatísticas dos links); Deve possibilitar a definição do link de saída para uma aplicação específica;
Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais; A funcionalidade SD-WAN deve possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (BGP);
Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como YouTube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a
solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de traffic shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar: Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino; Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo; Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações;
Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio;
O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc; Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda;
O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas;
A capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço;
Uma vez que o tráfego é identificado, as políticas de shaping/QoS podem ser compartilhadas a todos os acessos que fizerem match na regra ou por IP. Ex: 10 Mbps de banda garantida por IP ou para todos os IPs que fizerem match na regra;
Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload;
A funcionalidade de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência); A funcionalidade de SD-WAN deve suportar IPv6;
Deve suportar o recurso de duplicação de pacotes, para mitigar cenários onde todos os links apresentam perda moderada; Deve suportar recurso que permite correções de erro na transmissão;
As funcionalidades de SD-WAN podem ser fornecidas no NGFW ofertado ou em uma solução à parte, na mesma quantidade de equipamentos definida para os firewalls; Em caso de composição de solução, a solução de SD-WAN deverá suportar tráfego compatível com a capacidade do equipamento de firewall;
Lote II - Item 03 - DA SOLUÇÃO DE LOGS:
Possuir capacidade de receber ao menos 50 GB diários de logs;
A solução de gerenciamento deverá ser entregue como appliance virtual e deve ser compatível/homologado para NUTANIX/AHV;
O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta; Deve ser do mesmo fabricante dos firewalls ofertados;
Permitir substituir o certificado de fábrica no acesso HTTPS a gerência do firewall como possibilidade de uso de certificado criado localmente na própria solução ou importado de fonte
externa; caso haja a necessidade de instalação de cliente para administração da solução, o mesmo deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e Linux; o gerenciamento deve permitir/possuir:
Monitoração de logs;
ferramentas de investigação de logs que permitam filtros diversos;
Deve permitir a criação de eventos customizados, baseados em logs, que permitam à solução realizar automações variadas; Acesso concorrente de administradores;
Mostrar ao administrador do firewall a hora e data do último login e tentativas de login com falha para acessos a partir da interface gráfica e CLI. Possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos;
Definição de perfis de acesso à console, com permissões granulares como: acesso de escrita e leitura; Autenticação integrada ao Microsoft Active Directory e servidor Radius;
Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado (third-party SIEM vendors);
Geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração;
Prover relatórios sobre aplicações, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware) e URLs acessadas, para melhor diagnóstico e resposta a incidentes;
Permitir a criação de dashboards customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, usuários, categorias de URL, ameaças identificadas pelo IPS e antivírus; O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos dispositivos de segurança;
Possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos los. Nas opções de "Drill-Down", deve ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso;
Permitir que os logs e relatórios sejam rotacionados automaticamente baseados no tempo em que estão armazenados na solução, assim como no espaço em disco usado; Permitir fazer o envio de logs para soluções externas de forma granular (log pra ele mesmo?);
Deve permitir o monitoramento de:
a) Situação do dispositivo/cluster;
c) Principais aplicações;
e) Principais aplicações por risco;
g) Administradores autenticados na gerência da plataforma de segurança;
i) Número de sessões simultâneas;
k) Uso de CPU;
Os seguintes relatórios/dashboards devem ser suportados:
m)Resumo gráfico de aplicações utilizadas;
o) Principais aplicações por utilização de banda;
q) Principais aplicações por taxa de transferência de bytes;
s) Visibilidade sobre eventos de IPS e antivírus;
u) Estatísticas de acesso de um usuário específico;
w) Estatísticas sobre a utilização da rede de forma geral;
Deve permitir a criação de relatórios personalizados;
Deve enviar os relatórios automaticamente para e-mails pré-definidos; Deve possibilitar relatórios nos formatos PDF e HTML;
Lote II - Item 07 - DO TREINAMENTO
Deverá ser fornecido treinamento para a Solução de Segurança adquirida (hardware e/ou software); A carga horária do treinamento deverá ser de no mínimo 16 horas;
O treinamento a ser ministrado deverá ocorrer a partir da data de entrega da Solução com o objetivo de aperfeiçoamento constante das funcionalidades do serviço de segurança; O treinamento deverá ser ministrado em tempo real para, no mínimo, 04 (quatro) colaboradores;
Os custos de deslocamento e hospedagem deverão ser arcados pela CONTRATANTE;
A cargo de solicitação da CONTRANTE, a CONTRATATA deverá disponibilizar até 02 vouchers para Certificação na ferramenta;
O treinamento deverá ser realizado em ambiente preparado para tal, com questões práticas e teóricas sobre o funcionamento do sistema e deverá contemplar toda a parte de configuração do sistema, desde o básico até o avançado com laboratório para experiência em aula prática.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx do Vale Bezerra, Coordenador(a), em 12/09/2022, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 12/09/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031962472 e o código CRC A25EC94C.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0015.596409/2021-92 SEI nº 0031962472
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
LOTE 1 | |||||||||||||||||||||||||
1 | Concentrador MPLS/L2L | Porto Velho | 4.5Gbps | - | 1 | N/C | 49.280,00 | 24.200,00 | 27.000,00 | 15.000,00 | 32.670,00 | 23.634,00 | R$ | 27.000,00 | R$ | 36.316,67 | 11.579,00 | 31,88% | MÍNIMO | R$ | 27.000,00 | R$ | 23.634,00 | R$ | 995.634,00 |
2 | Link MPLS/L2L | Alta Floresta | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
3 | Link MPLS/L2L | Alto Alegre | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
4 | Link MPLS/L2L | Alto Paraiso | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
5 | Link MPLS/L2L | Alvorada | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
6 | Link MPLS/L2L | Boa Esperança | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
7 | Link MPLS/L2L | Boa Vista do Pacarana | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
8 | Link MPLS/L2L | Bom Jesus | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
9 | Link MPLS/L2L | Buritis | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
10 | Link MPLS/L2L | Cabixi | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
11 | Link MPLS/L2L | Cacaulândia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
12 | Link MPLS/L2L | Cacoal | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
13 | Link MPLS/L2L | Calama | 30Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 6.291,67 | 2.028,29 | 32,24% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
14 | Link MPLS/L2L | Caxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 00Xxxx | - | 0 | X/X | 0.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
15 | Link MPLS/L2L | Castanheiras | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
16 | Link MPLS/L2L | Cerejeiras | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
17 | Link MPLS/L2L | Chupinguaia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
18 | Link MPLS/L2L | Colina Verde | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
19 | Link MPLS/L2L | Colorado D´oeste | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
20 | Link MPLS/L2L | Corumbiara | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
21 | Link MPLS/L2L | Costa Marques | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
22 | Link MPLS/L2L | Cujubim | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
23 | Link MPLS/L2L | Espigão | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
24 | Link MPLS/L2L | Estrela de Rondonia | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
25 | Link MPLS/L2L | Extrema | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
26 | Link MPLS/L2L | Fazenda Pau Doleo | 20Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 6.800,00 | 18.000,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 6.800,00 | R$ | 9.466,00 | 3.403,77 | 35,96% | MÍNIMO | R$ | 6.800,00 | R$ | 18.000,00 | R$ | 262.800,00 |
27 | Link MPLS/L2L | Gox. Xxxxx Xxxxxxxx | 00Xxxx | - | 0 | X/X | 0.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
28 | Link MPLS/L2L | Guajará Mirim | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
29 | Link MPLS/L2L | Itapua do Oeste | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
30 | Link MPLS/L2L | Izidolandia | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
31 | Link MPLS/L2L | Jaci Paraná | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
32 | Link MPLS/L2L | Jacinopolis | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
33 | Link MPLS/L2L | Jaru - ULSAV | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
34 | Link MPLS/L2L | Jaru - Supervisão Regional | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
35 | Link MPLS/L2L | Ji Paraná - ULSAV | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
36 | Link MPLS/L2L | Ji-Paraná - Supervisão Regional | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
37 | Link MPLS/L2L | Machadinho | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
38 | Link MPLS/L2L | Migrantinopolis | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
39 | Link MPLS/L2L | Ministro Xxxxxxxxx | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
40 | Link MPLS/L2L | Mirante da Serra | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
41 | Link MPLS/L2L | Monte Negro | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
42 | Link MPLS/L2L | Nova Brasilândia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
43 | Link MPLS/L2L | Nova Califórnia | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
44 | Link MPLS/L2L | Nova Colina | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
45 | Link MPLS/L2L | Nova Dimensao | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
46 | Link MPLS/L2L | Nova Estrela | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
47 | Link MPLS/L2L | Nova Londrina | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
48 | Link MPLS/L2L | Nova Mamoré | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
49 | Link MPLS/L2L | Nova União | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
50 | Link MPLS/L2L | Novo Horizonte | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
51 | Link MPLS/L2L | Novo Plano | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
52 | Link MPLS/L2L | Ouro Preto | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
53 | Link MPLS/L2L | Palmares | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
54 | Link MPLS/L2L | Palmeiras | 30Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 7.025,00 | 3.167,91 | 45,09% | MÍNIMO | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 157.180,00 |
55 | Link MPLS/L2L | Parecis | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
56 | Link MPLS/L2L | Posto Fiscal BR 319 KM 130 | 30Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 5.200,00 | 8.500,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 5.200,00 | R$ | 8.932,67 | 4.087,13 | 45,75% | MÍNIMO | R$ | 5.200,00 | R$ | 17.689,00 | R$ | 204.889,00 |
57 | Link MPLS/L2L | Posto Fiscal Cabixi | 30Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
58 | Link MPLS/L2L | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxxx) | 00Xxxx | - | 0 | X/X | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
59 | Link MPLS/L2L | Xxxxx Xxxxxx XX-00 (Machadinho - Balsa) | 30Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 5.200,00 | 8.500,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 5.200,00 | R$ | 8.932,67 | 4.087,13 | 45,75% | MÍNIMO | R$ | 5.200,00 | R$ | 17.689,00 | R$ | 204.889,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
60 | Link MPLS/L2L | Posto Fiscal Tucandeira (RO/AC) | 30Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 5.200,00 | 8.500,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 5.200,00 | R$ | 8.932,67 | 4.087,13 | 45,75% | MÍNIMO | R$ | 5.200,00 | R$ | 17.689,00 | R$ | 204.889,00 |
61 | Link MPLS/L2L | Posto Fiscal Vilhena Entrada (RO/MT) | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
62 | Link MPLS/L2L | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (XX/XX) | 00Xxxx | - | 0 | X/X | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
63 | Link MPLS/L2L | Pimenta Bueno | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
64 | Link MPLS/L2L | Pimenteiras | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
65 | Link MPLS/L2L | Porto Rolim | 30Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 5.200,00 | 8.500,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 5.200,00 | R$ | 8.932,67 | 4.087,13 | 45,75% | MÍNIMO | R$ | 5.200,00 | R$ | 17.689,00 | R$ | 204.889,00 |
66 | Link MPLS/L2L | Presidente Médici | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
67 | Link MPLS/L2L | Primavera de Rondônia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
68 | Link MPLS/L2L | Quinto Bec | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
69 | Link MPLS/L2L | Rio Branco | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
70 | Link MPLS/L2L | Rio Crespo | 30Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
71 | Link MPLS/L2L | Rio Pardo | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
72 | Link MPLS/L2L | Rolim de Moura | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
73 | Link MPLS/L2L | Rondominas | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
74 | Link MPLS/L2L | Santa Luzia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||||
DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||
75 | Link MPLS/L2L | Santa Rosa | 30Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
76 | Link MPLS/L2L | Santana do Guapore | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
77 | Link MPLS/L2L | São Domingos | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
78 | Link MPLS/L2L | São Felipe | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
79 | Link MPLS/L2L | São Francisco - ULSAV | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
80 | Link MPLS/L2L | São Francisco - Supervisão Regional | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
81 | Link MPLS/L2L | São Miguel | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
82 | Link MPLS/L2L | Seringueiras | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
83 | Link MPLS/L2L | Surpresa | 30Mbps | - | 1 | N/C | 13.300,00 | 24.200,00 | 5.800,00 | 12.000,00 | 17.689,00 | 8.298,00 | R$ | 5.800,00 | R$ | 12.263,00 | 6.011,96 | 49,03% | MÍNIMO | R$ | 5.800,00 | R$ | 12.000,00 | R$ | 220.800,00 |
84 | Link MPLS/L2L | Tarilândia | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
85 | Link MPLS/L2L | Teixeiropolis | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
86 | Link MPLS/L2L | Theobroma | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
87 | Link MPLS/L2L | Três Coqueiros | 30Mbps | - | 1 | N/C | 14.250,00 | 24.200,00 | 5.200,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 5.200,00 | R$ | 8.625,00 | 4.909,75 | 56,92% | MÍNIMO | R$ | 5.200,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 193.180,00 |
88 | Link MPLS/L2L | Triunfo | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
89 | Link MPLS/L2L | União Bandeirante | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | |||||
BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | |||||||||||||||||||
90 | Link MPLS/L2L | Urupá | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
91 | Link MPLS/L2L | Vale do Anari | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
92 | Link MPLS/L2L | Vale do Paraíso | 50Mbps | - | 1 | N/C | 10.450,00 | 24.200,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 7.208,33 | 2.929,63 | 40,64% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
93 | Link MPLS/L2L | Vilhena | 50Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
94 | Link MPLS/L2L | Vilhena - Torre do 3BPM | 200Mbps | - | 1 | N/C | 14.250,00 | 24.200,00 | 8.500,00 | 8.000,00 | 8.298,00 | 17.689,00 | R$ | 8.298,00 | R$ | 10.349,33 | 3.379,59 | 32,66% | MÍNIMO | R$ | 8.298,00 | R$ | 17.689,00 | R$ | 316.417,00 |
95 | Link MPLS/L2L | Vista Alegre do Abunã | 30Mbps | - | 1 | N/C | 8.250,00 | 6.963,00 | 4.750,00 | 4.500,00 | 6.425,00 | 5.980,00 | R$ | 4.750,00 | R$ | 6.475,00 | 1.750,54 | 27,04% | MÍNIMO | R$ | 4.750,00 | R$ | 5.980,00 | R$ | 176.980,00 |
TOTAL LOTE 1 ==> | R$ | 477.998,00 | R$ | 662.339,00 | R$ | 17.870.267,00 | |||||||||||||||||||
LOTE 2 | |||||||||||||||||||||||||
1 | Link Internet dedicada com 05 IPs roteáveis (Conforme Termo de Referência) | Porto Velho | 1 Gbps | - | 1 | N/C | 26.700,00 | 25.850,00 | 18.000,00 | 25.000,00 | 19.200,00 | 17.689,00 | R$ | 18.000,00 | R$ | 21.300,00 | 4.714,87 | 22,14% | MÍNIMO | R$ | 18.000,00 | R$ | 25.000,00 | R$ | 673.000,00 |
2 | Segurança Gerenciada (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | Porto Velho | 1 | - | 1 | N/C | 58.630,00 | 31.350,00 | 42.000,00 | 25.000,00 | 63.874,00 | 27.900,00 | R$ | 42.000,00 | R$ | 54.834,67 | 11.420,22 | 20,83% | MÍNIMO | R$ | 42.000,00 | R$ | 27.900,00 | R$ | 1.539.900,00 |
3 | ** Solução de Log (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | Porto Velho | 1 | - | 1 | N/C | - | 31.350,00 | - | 25.000,00 | - | 27.900,00 | R$ | - | R$ | - | 0,00 | - | MÍNIMO | R$ | - | R$ | 27.900,00 | R$ | 27.900,00 |
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCALIDADE/CIDADE | BANDA | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | INSTALAÇÃO | EMP 3 | INSTALAÇÃO | EMP 4 | INSTALAÇÃO | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL [F + G] | MEDIA VLR INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL 36 MESES + INSTALAÇÃO + OUTROS | ||
BANCO DE PREÇOS | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | OI S/A CNPJ: 76535764/0001- 43 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | NBS TELECOM CNPJ: 26824572/0001- 89 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | CPW INTERNET CNPJ: 11072400/0001- 29 | ||||||||||||||||
4 | *** Treinamento para 04 pessoas na solução de segurança (Conforme ANEXO I da SAMS e Termo de Referência) | - | 1 | - | 1 | N/C | - | 39.930,00 | - | 20.000,00 | - | 42.000,00 | R$ - | R$ - | 0,00 | - | MÍNIMO | R$ - | R$ 39.930,00 | R$ 39.930,00 | ||
TOTAL LOTE 2 ===> | R$ 60.000,00 | R$ 120.730,00 | R$ 2.280.730,00 | |||||||||||||||||||
NOTA(S) EXPLICATIVA(S): | CUSTO TOTAL DA INSTAL + LOG + TREIN | R$ | 783.069,00 | |||||||||||||||||||
CUSTO TOTAL MENSAL (EXCETO INSTAL, LOG, TREIN) | R$ | 537.998,00 | ||||||||||||||||||||
CUSTO TOTAL MENSAL + INSTAL + LOG + TREIN | R$ | 1.321.067,00 | ||||||||||||||||||||
CUSTO TOTAL 36 MESES (SOMENTE SERVIÇO) | R$ | 19.367.928,00 | ||||||||||||||||||||
CUSTO TOTAL 36 MESES (INSTAL+LOG+TREIN) | R$ | 20.150.997,00 | ||||||||||||||||||||
1) A SIGLA N/C REFERE-SE A ITENS NÃO COTADOS OU A VALORES NÃO ENCONTRADOS NA PLATAFORMA, DADO A ESPECIFICIDADE DO SERVIÇO 2) * O VALOR RELATIVO A INSTALAÇÃO DO LINK OU QUALQUER OUTRA FUNCIONALIDADE PREVISTAO NO TR, SERÁ COBRADO UMA ÚNICA VEZ, SENDO COMPUTADO NO MÊS EM QUE FOR EXECUTADO 3) ** O VALOR RELATIVO A SOLUÇÃO DE LOG, SERÁ COBRADO UMA ÚNICA VEZ, SENDO COMPUITADO NO MÊS EM QUE FOR EXECUTADO 4) *** O VALOR RELATIVO A TREINAMENTO, SERÁ COBRADO UMA ÚNICA VEZ, SENDO COMPUTADO NO MÊS EM QUE FOR EXECUTADO |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2022/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 643/2022 | ||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Processo nº | 0015.596409/2021-92 |
Órgão Participante: | Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - | ||
IDARON. | |||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados, por trinta e seis meses, visando interligar as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON especificadas no Anexo I, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO