ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP. Nº 16/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.11.03.2024
Aos 11 dias de julho do ano de 2024, o Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, inscrito sob o número de CNPJ/MF. 28.715.986/0001-03, sub sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 49.050-000, neste ato representado pela sua autoridade competente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito sob o número de Registro Geral (RG) 887340 SSP/SE, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Resolução Nº 38/2023, de 23 de fevereiro de 2023, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Nº 11.462, de 31 de março de 2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Nº 06/2024, RESOLVE registrar preços para futura aquisição de MEDICAMENTOS, constantes no edital do referido pregão, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa APG COMERCIAL LTDA. , inscrita sob o número de CNPJ/MF. 20.182.918/0001-06, Inscrição Municipal Nº 835749, sediada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP. 49.156-364, classificada com o respectivo item e preço, conforme determinado no Item 02 deste documento, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito(a) sob o número de Registro Geral (RG) 111788-3 SSP/SE, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 06/2024 e seus anexos para registro de preços, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
01. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para MEDICAMENTOS conforme o Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico Nº 06/2024, parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
NETO:610448575
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 Dados: 2024.07.11
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
14:06:38 -03'00'
87 14:23:55 -03'00'
02. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O(s) item(ns) arrematado(s) pela Contratada, adjudicado(s) e homologado(s) na plataforma de licitações do Bolsa Nacional de Compras – BNC, disponível no endereço (xxxxx://xxx.xxx.xx/), é(são) o(s) constante(s) no Anexo I desde documento.
Todas as especificações do objeto contidas na Proposta Financeira Final, Termo de Referência e Anexo I desde documento, tais como descritivo, unidade de medida, marca ou fabricante, quantidade, valor unitário, valor global, fator embalagem e procedência, vinculam a Contratada.
2.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 88.254,60 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
2.3. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
03. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. A Ata de Registro de Preços a partir da sua publicação, será utilizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, que atuará como Órgão Gerenciador.
3.2. Participam desta Ata de Registro de Preços, os municípios integrantes do CONIVALES relacionados abaixo:
Amparo do São Francisco | Gararu | Monte Alegre de Sergipe | Santana do São Francisco |
Campo do Brito | General Maynard | Neópolis | Santa Rosa de Lima |
Canhoba | Graccho Cardoso | Nossa Senhora Aparecida | São Domingos |
Capela | Ilha das Flores | Nossa Senhora da Glória | São Francisco |
Carira | Itabi | Nossa Senhora de Lourdes | Telha |
Cedro de São João | Japoatã | Pacatuba | Tomar do Geru |
Cristinápolis | Laranjeiras | Pedrinhas | Umbaúba |
Divina Pastora | Malhada dos Bois | Porto da Folha | |
Estância | Maruim | Propriá | |
Feira Nova | Moita Bonita | Riachuelo |
3.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por municípios que não tenham participado do certame licitatório, desde que os mesmos sejam vinculados ao CONIVALES, mediante anuência do Órgão Gerenciador, em conformidade com a regulamentação do Decreto Federal Nº 11.462/2023.
3.4. A empresa detentora dos registros desta ata, aceita a adesão de novos municípios, desde que em conformidade com o Item 3.3, restrita as adesões ao território de Sergipe, vinculada à homologação desta.
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
FRANKLIN
Assinado de forma digital
87
NETO:610448575
XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
FREIRE
Dados: 2024.07.11
14:24:15 -03'00'
XXXXXXX:5885
4312568
XXXXXXX:58854312568
Dados: 2024.07.11
14:06:49 -03'00'
04. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e publicação, conforme Art. 105 da Lei N° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 84 da mesma lei.;
05. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
06. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
XXXXXXX XXXXXX
FRANKLIN
Assinado de forma
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:24:47
4312568
digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
XXXXXXX:5885
14:06:59 -03'00'
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.2.3.1. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.2.3.1.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
6.2.3.1.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
07. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
FRANKLIN
Assinado de forma digital
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
FREIRE
XXXXXXX:5885
XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
4312568
14:07:10 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX
por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
XXXX:610448575 87
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11
14:25:04 -03'00'
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
08. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar ou assinar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
FRANKLIN
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:61044857587
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:25:26
XXXXXXX:5885 4312568
XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
14:07:20 -03'00'
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do envio da Ordem de Fornecimento/Empenho, em remessa (única ou parcelada), nos endereços e horários descriminados abaixo:
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Amparo de São Francisco | Higo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.000-920. Ponto de Referência: Na entrada da cidade. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Campo do Brito | Kátia Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX. CEP. 49.520-000. Secretaria Municipal de Saúde (Almoxarifado). | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Canhoba | Mércia Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rodovia Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Bairro: Centro, Canhoba /SE. CEP: 49880-000 Ponto de Referência: Clínica da Família Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, próximo a Baby Som. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta, das 08h às 16 horas. |
XXXXXXX XXXXXX
FRANKLIN
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:5885 XXXXXXX:58854312568
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:25:39
4312568
Dados: 2024.07.11
14:07:31 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Bairro: Próximo ao Fórum, Capela/SE. Cep: 49700-000 Ponto de Referência: Vizinho à Auto-Escola | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à quinta das 08h às 15 horas. E sexta 08h às 12 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Carira/SE. CEP. 49.550-000. Ponto de Referência: Avenida Principal da Cidade. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cedro de São João | Gutemberg Xxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Clínica de Saúde da Família Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxx/XX. CEP. 49.300-000. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cristinápolis | Débora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Xxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. CEP. | De segunda à sexta-feira, das 08h às 16 horas. |
49.270-000. | |
Ponto de Referência: ao lado do Hospital Maria | |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Divina Pastora | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX. | De segunda à sexta-feira, das 07h às 13 horas. |
CEP. 49.650-000. | |
Ponto de Referência: em frente à Igreja Católica | |
Matriz. |
XXXXXXX:5885
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
FRANKLIN
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:25:53
4312568
14:07:42 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (SESP) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP. 49.200-000 | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, S/Nº, Centro, Feira Nova/SE. CEP. 49.670-000. Ponto de Referência: ao lado da Igreja Adventista Nova Esperança. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07:30h às 12h e das 13h às 15:30 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx xx XXXX, X/Xx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CEP. 49.830- 000. Ponto de Referência: Almoxarifado do antigo SESP. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 14 às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
General Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Unidade Básica de Saúde Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Praça da Matriz, S/Nº, Centro, General Xxxxxxx/SE. CEP. 49.750-000. Ponto de Referência: em frente à Prefeitura. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07:30h às 12h e das 13h às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Clínica de Saúde da Família de Piedade. Xxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. CEP. 49.860-000. Ponto de Referência: Depois do posto de gasolina. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 07:30h às 15 horas. |
FRANKLIN
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:5885
XXXXXXX:5885431256 8
NETO:0000000000 NETO:61044857587
7
Dados: 2024.07.11 14:26:10
-03'00'
4312568
Dados: 2024.07.11
14:07:52 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Ilha das Flores | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Clínica da Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX. CEP. 49.990-000 | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:00h |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Unidade Básica de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX. CEP. 49.870-000. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Japoatã | Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Centro, | De segunda à sexta-feira das 08h às 13 horas. |
Japoatã/SE. CEP. 49.950-000 | |
Ponto de Referência: Atrás da Clínica de Saúde da | |
Família Central. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Laranjeiras | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: | |
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, | Centro, | De segunda à sexta-feira, das 08h às 13 horas. |
Laranjeiras/SE. CEP. 49.170-000. | ||
Ponto de Referência: próximo ao Banese. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Malhada dos Bois | Xxxxx Xxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx Xxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxx/XX. CEP. 49.940-000. Ponto de Referência: Prefeitura Municipal. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07 às 17 horas. |
FRANKLIN
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
8
XXXXXXX:5885 XXXXXXX:5885431256
XXXXXX XXXXXX
por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
4312568
Dados: 2024.07.11
14:08:03 -03'00'
NETO:0000000000 NETO:61044857587
7
Dados: 2024.07.11 14:26:28
-03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Clínica da Saúde da Família Nossa Senhora da Boa Hora. Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX. CEP. 49.770-000. Ponto de Referência: ao lado do hospital da cidade. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP. 49.560-000. Ponto de Referência: Posto de Saúde Serapião Xxxxxxx xx Xxxx. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda e sexta-feira das 08h às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Monte Alegre de Sergipe | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP. 49.690-000. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 12 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Neópolis | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP. 49.980-000. Ponto de Referência: em frente ao DESO. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 15 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nossa Senhora Aparecida | Kátia Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X, Bairro: Centro, Nossa Senhora Aparecida – Sergipe. CEP: 49540-000 Pronto de referência: Ao lado do galpão da fábrica | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à sexta, das 07h às 16 horas. |
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:61044857587
XXXXXXX:58854 XXXXXXX:58854312568
Dados: 2024.07.11
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:27:35
312568
14:08:13 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nossa Senhora da Glória | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Centro, Nossa Senhora da Glória/SE. CEP. 49.680-000 Ponto de Referência: Atrás do Magazine Luiza. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nossa Senhora de Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx X'Xxxx, Nossa Senhora de Lourdes/SE. CEP. Ponto de Referência: Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 13 às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Pacatuba | Tauany Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Travessa Antônio Travassos, S/Nº, Centro, | De segunda à sexta-feira, das 07h às 17 horas. |
Pacatuba/SE. CEP. 49.920-000. | |
Ponto de Referência: Ao lado do Fórum da cidade. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Farmácia Clínica Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.350-000. Ponto de Referência: Próximo ao Fórum da cidade. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Porto da Folha | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
UPA 24 H | De segunda à sexta-feira, das 07:30h às 13:30 horas. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx | |
de Folha/SE. CEP. 49.800-000. |
FRANKLIN
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX
por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
FREIRE
XXXXXXX:5885
XXXXXXX:58854312568 Dados: 2024.07.11
NETO:610448575
87
Dados: 2024.07.11
14:33:12 -03'00'
4312568
14:08:24 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Propriá | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP. 49.900-000. Ponto de Referência: Vizinho ao Hospital Regional de Propriá. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Riachuelo | Laiza Santos Biano |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua C – Conj. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.130-000. Ponto de Referência: Mercearia Motta. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07 às 12 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxx do São Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Rua do SESP, S/Nº, Centro, Santana do São | De segunda a sexta-feira das 07 às 14 horas. |
Francisco/SE. CEP. 49.985-000 | |
Ponto de Referência: em frente ao Posto Policial. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Santa Rosa de Lima | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Xxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxx/XX. CEP. 49.640-000. Ponto de Referência: Escola Municipal Xxxxx Xxxxx. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 07h às 15 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
São Domingos | Alessandra Passos de Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Saúde Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX. CEP. 49.525-000. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à quinta-feira das 07h às 11 horas e das 13h às 17 horas. Sextas-feiras das 07 às 13 horas. |
XXXXXXX:588
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312 568
Dados: 2024.07.11
XXXX:610448575 87
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11
14:34:01 -03'00'
54312568
14:08:35 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
São Francisco | Mário Trindade Júnior |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Clínica José Vieira de Araújo. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.945-000 | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Telha | Deyse Tassiane Araújo Oliveira |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX. CEP. | De segunda a sexta-feira das 08h às 13 horas. |
49.910-000. | |
Ponto de Referência: Igreja Católica. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Tomar do Geru | Gardênia Correia Lima |
ENDEREÇO DE ENTREGA: | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde | De segunda à sexta-feira, das 08h às 16 horas. |
Colégio Agrícola, S/Nº, Pov. Cardoso, Tomar do | |
Geru/SE. CEP. 49280-000 |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Umbaúba | Isabela Santos Dantas |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Saúde Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP. 49.260-000. | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira, das 08h às 14 horas. |
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento.
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (dias) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante atesto da nota fiscal.
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, desde que comprovada a entrega de forma documental, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo.
ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO
Assinado de forma digital por ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587
FRANKLIN
Assinado de forma digital por FRANKLIN
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:34:22
RAMIRES FREIRE RAMIRES FREIRE
CARDOSO:5885
CARDOSO:58854312568 Dados: 2024.07.11
4312568
14:08:45 -03'00'
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da
Ordem de Fornecimento com a relação de itens ou de outro documento emitido pelo CONIVALES.
9.7. O recebimento dos bens, é responsabilidade dos Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica (e suas equipes) de cada um dos municípios integrantes do CONIVALES;
9.8. Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a atender a Nota de Empenho, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
9.9. Os responsáveis técnicos, endereços e horários de entrega relacionados no Item 9.1, poderão sofrer alterações futuras de acordo com a necessidade de cada município, desde que comunicados a Contratada na emissão da Ordem de Fornecimento/Empenho.
9.10. A Contratada não está autorizada em entrar em contato diretamente com os servidores dos municípios integrantes do CONIVALES, salvo quando expressamente autorizado pela equipe técnica do CONIVALES.
9.10.1. Todo e qualquer eventual problema decorrente da execução do fornecimento dos itens contratados, deverá ser tratado diretamente com a equipe técnica do CONIVALES.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do Art. 117 Lei Nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. Fica estabelecido por meio deste documento, que os Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica, Enfermeiros, ou qualquer outro servidor designado pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios integrantes do CONIVALES, atuarão como Fiscais das Atas de Registro de Preços e Contratos (provindos desta licitação);
10.1.2. O Fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Sempre que identificado qualquer irregularidade, o Fiscal notificará formalmente o CONIVALES, a fim de que o consórcio execute as sanções administrativas previstas no edital da licitação, bem como na legislação vigente.
ANATOLIO PEREZ
GARCIA MORENO
Assinado de forma digital por
ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:35:06
FRANKLIN
Assinado de forma digital por FRANKLIN
NETO:61044857587 -03'00'
RAMIRES FREIRE RAMIRES FREIRE
68
CARDOSO:5885 CARDOSO:588543125
4312568
Dados: 2024.07.11
14:08:55 -03'00'
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta de titularidade do contratado;
11.2. Recebida a Nota Fiscal, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022.
11.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 2022.
11.4. Considera-se ocorrido o recebimento das notas fiscais, quando o órgão contratante atestar a execução integral do pedido, conforme a Ordem de Fornecimento.
11.5. As notas fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021.
11.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta a sua regularidade fiscal, social e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação escrita do fornecedor;
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
ANATOLIO PEREZ Assinado de forma
digital por ANATOLIO
GARCIA MORENO PEREZ GARCIA MORENO
FRANKLIN RAMIRES
Assinado de forma digital por FRANKLIN
NETO:610448575
87
NETO:61044857587
Dados: 2024.07.11
14:36:20 -03'00'
FREIRE CARDOSO:58 854312568
RAMIRES FREIRE
CARDOSO:58854312 568
Dados: 2024.07.11
14:09:06 -03'00'
11.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
12.1.6. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12.2. São Obrigações da Contratada:
12.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas;
RAMIRES FREIRE
12.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587
Assinado de forma digital por ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:36:46 -03'00'
FRANKLIN
CARDOSO:5885 4312568
Assinado de forma
digital por FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO:58854312568 Dados: 2024.07.11
14:09:38 -03'00'
12.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos;
12.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões);
12.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete;
12.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
12.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
ANATOLIO PEREZ
Assinado de forma digital por ANATOLIO
FRANKLIN RAMIRES FREIRE
CARDOSO:58
854312568
Assinado de forma digital por FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO:588543125 68
Dados: 2024.07.11
14:09:48 -03'00'
GARCIA MORENO PEREZ GARCIA MORENO
NETO:610448575 NETO:61044857587
87
Dados: 2024.07.11
14:37:04 -03'00'
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar no âmbito deste Consórcio, pelo prazo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade no âmbito de toda a Administração Pública, aplicado à todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (anos) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. De 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
2. Para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
3. Para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO
Assinado de forma digital por ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587
FRANKLIN
Assinado de forma digital por FRANKLIN
Dados: 2024.07.11 14:37:22
RAMIRES FREIRE RAMIRES FREIRE
NETO:61044857587 -03'00'
CARDOSO:5885 4312568
CARDOSO:5885431256 8
Dados: 2024.07.11
14:09:58 -03'00'
13.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
ANATOLIO PEREZ Assinado de forma
RAMIRES FREIRE
digital por ANATOLIO
GARCIA MORENO PEREZ GARCIA MORENO
NETO:61044857587
FRANKLIN
Assinado de forma digital por FRANKLIN RAMIRES FREIRE
NETO:610448575
87
Dados: 2024.07.11
14:37:43 -03'00'
CARDOSO:5885 4312568
CARDOSO:58854312568 Dados: 2024.07.11
14:10:09 -03'00'
14. DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 2021 e demais normas federais de licitações, contratos administrativos e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais
pertinentes, no prazo previsto na Lei Nº 14.133, de 2021.
17. DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços, será o da Seção Judiciária do Distrito de Amparo do São Francisco, Comarca de Cedro de São João/SE.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que após leitura e avaliada em conformidade, vai assinada pelas partes e encaminhada (cópia) aos demais órgãos participantes.
FRANKLIN RAMIRES Assinado de forma digital por FRANKLIN RAMIRES FREIRE FREIRE CARDOSO:58854312568 CARDOSO:58854312568 Dados: 2024.07.11 14:10:21 -03'00' | ANATOLIO PEREZ Assinado de forma digital por GARCIA MORENO ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO:61044857587 NETO:61044857587 Dados: 2024.07.11 14:38:00 -03'00' |
Sr. FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO | Sr. ANATOLIO PEREZ GARCIA MORENO NETO |
CONIVALES | REPRESENTANTE LEGAL |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – CONIVALES
PROCESSO: 01.11.03.2024 - MEDICAMENTOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
ARP: Nº 16/2024 - APG COMERCIAL EIRELI VALOR TOTAL: R$ 88.254,60
ANEXO
Item Descricao Apresentação Fabril Fator Valor Unit Qtd Total Valor Total Emb
EXCLUSIVA ME-EPP
113 CIPROFIBRATO. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 100 MG. FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO. UNIDADE.
UNIDADE
BIOLAB
500 0,4300 99.100 42.613,00
199
EXCLUSIVA ME-EPP
DEXAMETASONA. CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 0,1 MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: ELIXIR. FRASCO DE VIDRO AMBAR CONTENDO 120 ML + COPO DOSADOR. (RENAME)
UNIDADE FARMACE 60 5,4400 8.390 45.641,60
ANATOLIO PEREZ Assinado de forma digital
GARCIA MORENO
por ANATOLIO PEREZ
GARCIA MORENO
NETO:610448575 NETO:61044857587
87
Dados: 2024.07.11
14:38:14 -03'00'
FRANKLIN
RAMIRES FREIRE
CARDOSO:5885 4312568
Assinado de forma digital por FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO:58854312568 Dados: 2024.07.11
14:10:34 -03'00'
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