ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS – ANO 2015
- GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPEÇAS S/A, com sede na
Xxxxxxx XX 000, x/xx, Xx 00, xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx , inscrita no CNPJ sob nº 02.147.467/0003-56, representada neste ato por seu Diretor de Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 2017193241–SSP-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Recursos Humanos, XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG 30381426-79 SSP/PR e CPF 000.000.000-00;
-IPA – INDÚSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA., com sede
na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 02.160.284/0001-09, representada neste ato por seu procurador, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Gerente de Produção, portador de cédula de identidade RG n° 19.106.709- X – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 078.357298-06
-PELZER SISTEMAS DO BRASIL LTDA., com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx
00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 02.403.175/0001-75, representada neste ato por seu procurador XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Tecnólogo de Gestão da Produção, portador da Cédula de Identidade RG 40.806.633-98, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
-CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., com endereço
na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 xx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob nº 48.754.139/0012-00, representada neste ato por sua procuradora, XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB/SP sob nº 242023, portadora do RG nº 28.104.484-3-SSP/SP inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
-ARTEB FARÓIS E LANTERNAS S/A., estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx
00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 00.962.757/0001-66, representada neste ato por seu procurador XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG Nº 27.922.909-4 – SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
-SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA., estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 66.975.699/0003-85, representada neste ato por seu procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico,
portador da Cédula de Identidade RG Nº 6.005.344.087, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
-TI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 55.981.351/0019-41, representada neste ato por seus procuradores JENIFFER FRANÇA XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Gerente de Recursos Humanos, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG Nº 13.160.565-3, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
-VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. - DIVISÃO DE CLIMATIZAÇÃO,
estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.010.662/0029-60, representada neste ato por seu procurador, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG Nº 7023927846 - SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00.
-VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. - DIVISÃO TÉRMICO MOTOR,
estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.010.662/0019-99, representada neste ato por seu procurador, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG Nº 7023927846 - SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00.
-FAURECIA EMISSIONS CONTROL TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XX-000 xx 000,0 X. xx Xxxxxx em Limeira/SP, CEP: 13486-264 e fábrica à Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 02.308.873/0001-91 representada neste ato por seu procurador, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 22.979.965-6 e CPF Nº 000.000.000-00.
-AV MANUFACTURING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA., com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00,
Rua 71, unidade automotiva 25, Distrito Industrial Automotivo em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 52.629.607/0001-39, representada neste ato por sua procuradora Srta. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG Nº M-6. 815.745, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
-INYLBRA TAPETES E VELUDOS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx e fábrica à Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 59.135.509/0004- 37, representada neste ato por seu procurador PAULO ROBERTO
XXXXXXXX, brasileiro, casado, gerente industrial, portador da Cédula de Identidade RG. n° 100.140.412-6 e do CPF n° 000.000.000-00.
-GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA., estabelecida
na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.500.246-0035/01, representada neste ato por sua procuradora, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, industriaria, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 25.947.172-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
-SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 em Gravataí – Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.064.838/0096-02, representada neste ato por seus procuradores as Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, Analista Contábil Pleno, portadora da cédula de identidade nº 70.855.395-54 e do CPF/MF 000.000.000-00.
-AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.935.393/0005-11, neste ato representada por seus procuradores XXXXXXX XXXXXXX KFOURI, brasileiro, divorciado, psicólogo, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.015.291-8, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e FRANKLIN SUSA
ADANIA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 12.222.842-X, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
- JOHNSON CONTROLS DO BRASIL AUTOMOTIVE LTDA., com sede na
Vila Beatriz, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 925, São Bernardo do Campo – São Paulo, inscrita no CNPJ nº 00.514.820/001-00, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, administradora, portadora do RG/SSP/SP 17.724.622-X E inscrita no CPF/MF: 000.000.000-00.
-BOSAL DO BRASIL LTDA., estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n. 56.993.868/0004-37, neste ato representado (a) por seu procurador Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador industrial, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.085.771- 37 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
-ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA, com endereço
na Xxxxxxx XX 000, x/xx, Xx 00, xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx , inscrita no CNPJ sob nº 14.003.888/0001-20, representada neste ato por sua procuradora, CINTIA NUNES PORTO, brasileira, casada, administradora, portador da Cédula de Identidade RG nº 6073307339, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
-DENSO DO BRASIL LTDA, estabelecida na XX 000 xx 00, x/xx, em Gravataí- RS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.930/0006-47, representada neste ato por seu procurador o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
todas estabelecidas no Complexo Industrial Automotivo de Gravataí, devidamente representadas por seus representantes legais, doravante denominadas EMPRESAS e de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E
DE MATERIAL ELÉTRICO DE GRAVATAÍ, com sede na Avenida Xxx Xxxxxx,
1.001 – 2ª andar, Parque dos Anjos, em Gravataí - RS, inscrito no CNPJ sob nº 03.735.720/0001-93, Registro Sindical: PROCESSO N°. 46000.009749/97-56 neste ato representado (a) por seus Membros de Diretoria Colegiada, Sr. VALCIR ASCARI e Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, fica estabelecido o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma do artigo 7 º, XXVI da Constituição Federal e dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, definindo ajustes dos critérios e valores para apuração de PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DA EMPRESA, ano base 2015, que atendidas as formalidades legais, obedecerá as seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETIVOS COMUNS
Cláusula 1ª - Atendendo às disposições constitucionais e trabalhistas acima referidas e da Lei nº 10.101, de 18 de dezembro de 2000, pactuam as partes o estabelecimento de um compromisso de pagamento pelos Resultados alcançados, vinculados ao atingimento de metas pré-fixadas em relação aos critérios de VOLUME, QUALIDADE e ABSENTEÍSMO, nos termos deste instrumento.
II. INDICADORES CONSIDERADOS
Cláusula 2ª - As EMPRESAS e o SINDICATO acordam o programa de metas a serem alcançadas no ano base de 2015, conforme indicadores abaixo:
VOLUME - Este indicador atrela-se diretamente ao volume de veículos completos, produzidos e considerados aprovados para a venda ao consumidor, pela Montadora General Motors do Brasil – Unidade de Gravataí/RS.
Terá este indicador peso de 60% do valor do prêmio a ser pago.
QUALIDADE - Este indicador poderá subdividir-se em até 04 (quatro) componentes e poderá ter peso máximo de 30% do valor do prêmio a ser pago, ficando a critério das partes a definição do percentual a ser usado, desde que respeitado o limite máximo.
ABSENTEÍSMO - Este indicador refere-se ao cômputo das ausências gerais da empresa, excetuando-se as ausências por falecimento de ascendentes, descendentes e afastamento por Acidente de Trabalho. O mesmo poderá ter peso máximo de 30% do valor do prêmio a ser pago, ficando a critério das partes a definição do percentual a ser usado, desde que respeitado o limite máximo.
Parágrafo 1º - O percentual total dos indicadores de Volume, Qualidade e Absenteísmo, não poderá exceder a 100%, observados os critérios de cada empresa.
III. METAS
Cláusula 3ª - Estabelecem as partes, metas mínimas, médias e máximas a serem objetivadas como resultado, conforme tabela abaixo:
Metas que não atinjam o nível mínimo de resultado, consideradas separadamente, não serão remuneradas.
A) VOLUME
Conforme Acordo Coletivo da Participação nos Resultados para o ano de 2015, definido entre a Montadora General Motors do Brasil – Unidade de Gravataí/RS e o Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí.
METAS | OBJETIVOS | PESO |
Produção | 285.000 | 60% |
Parágrafo Primeiro - As metas acordadas acima, deverão ser atingidas até 31 de dezembro de 2015, sendo:
a) Produção 100% - 285.000 unidades deverão ser produzidas na fábrica de Gravataí e disponibilizadas para a venda, após aprovação do CARE; Adicionalmente à produção acima, será paga a importância de R$ 80,00 (oitenta reais) para os empregados horistas e mensalistas, condicionado a produção excedente a 305.000 veículos, para lotes de 1300 carros, conforme tabela abaixo:
Produção |
Acima de 120% |
Nº de veículos |
De: | Até: | Valor |
305.001 | 306.301 | R$ 80,00 |
306.302 | 307.602 | R$ 160,00 |
307.603 | 308.903 | R$ 240,00 |
308.904 | 310.204 | R$ 320,00 |
310.205 | 311.505 | R$ 400,00 |
Qtde de lotes = | 5 | |
Lote de 1300 carros = | R$ 80,00 |
Parágrafo único: O valor adicional da clausula A terá como limite a produção de 311.505 veículos que correspondem a 5 lotes de 1.300 veículos.
B) QUALIDADE
Os indicadores de qualidade das tabelas individuais por empresa deste acordo serão apurados com base nos dados e períodos de apuração estabelecidos para cada empresa estipulante, conforme observação constante na tabela de indicadores.
1 EMPRESA: Android
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
QUALIDADE - PRR | 30% | 6 | 5 | 4 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 2,5% | 2,0% | 1,5% |
obs: o Indicado de PRR será medido a partir de Abril/15 á dez/15. |
2 EMPRESA: Arteb
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
REFUGO (médio) | 15% | 5,50 | 5,00 | 4,50 |
PRR (acumulado) | 15% | 14 | 13 | 12 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,5% | 3,0% | 2,5% |
Obs: o Indicador de Refugo será medido a partir de Fev/15 a Dez/15
3 EMPRESA: Autoneum
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
PPM CLIENTE | 10% | 28 | 24 | 20 |
REFUGO INTERNO | 10% | 1700 | 1500 | 1200 |
PRR | 5% | 13 | 10 | 7 |
NOTIFICAÇÃO DE CLIENTES | 5% | 18 | 15 | 10 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 2,00% | 1,60% | 1,40% |
4 EMPRESA: AV Manufacturing
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
PPM | 10% | 18 | 15 | 12 |
PRR | 10% | 5 | 4 | 3 |
DESMONTAGEM | 10% | 0,80 | 0,60 | 0,40 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,10% | 2,70% | 2,00% |
5 EMPRESA: Bosal
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
PPM | 30% | 4 | 2 | 1 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 0,50% | 0,30% | 0,17% |
6 | EMPRESA: Continental | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
QUALIDADE (Peças rejeitadas) | 5% | 0,45 | 0,30 | 0,15 | |
QUALIDADE (ppm) | 20% | 50 | 20 | 10 | |
QUALIDADE (direct run) | 5% | 98 | 98,5 | 100 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 4,50% | 4,00% | 3,00% | |
7 | EMPRESA: Denso | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
PRR | 10% | 2 | 1 | 0 | |
PRODUTIVIDADE | 10% | 10% | 15% | 20% | |
REFUGO | 10% | 700,00 | 500,00 | 300,00 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 2,40% | 2,00% | 1,60% | |
8 | EMPRESA: Faurecia | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
RECLAMAÇÃO DO CLIENTE | 20% | 6 | 4 | 0 | |
REFUGO | 10% | 2.700 | 1.980 | 1.620 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 2,30% | 2,00% | 1,90% | |
9 | EMPRESA: Gestamp | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
PRR | 15% | 52 | 48 | 44 | |
PPM | 15% | 5 | 3 | 2 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,20% | 3,00% | 2,80% | |
10 | EMPRESA: Goodyear | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
RECLAMAÇÕES QUALIDADE PRR | 30% | 2 | 1 | 0 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,0% | 2,5% | 2,0% |
11 EMPRESA: Inylbra
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
QUALIDADE/REFUGO | 30% | 0,36 | 0,30 | 0,24 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,80% | 3,50% | 2,50% |
12 EMPRESA: IPA
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
REFUGO PPM GM | 10% | 20.000 | 18.000 | 15.000 |
REFUGO PPM CONTINENTAL | 10% | 15.000 | 12.000 | 9.500 |
QUANTIDADE DE PRR’s | 10% | 25 | 20 | 15 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,50% | 3,00% | 2,00% |
Obs: Para o Indicador de Absenteísmo será medido a partir de Abril/15 a Dez/15
13 EMPRESA: JCI
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
PRR | 15% | 17 | 12 | 9 |
SCRAP (% faturamento) | 15% | 0,100 | 0,060 | 0,020 |
ABSENTEÍSMO | 10% | 3,00% | 2,25% | 1,70% |
Obs: Para o Indicador de Absenteísmo será medido a partir de Abril/15 a Dez/15
14 EMPRESA: Pelzer
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | ||
80% | 100% | 120% | ||
PRRs | 15% | 40 | 35 | 30 |
SCRAP (Refugo) | 15% | 1,80% | 1,60% | 1,20% |
ABSENTEÍSMO | 10% | 4,00% | 3,50% | 3,00% |
15 | EMPRESA: Saint Gobain | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
PPM do Cliente | 15% | 3 | 2 | 1 | |
RUPTURA EXTERNA | 15% | 6 | 4 | 3 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 1,60% | 1,20% | 0,80% | |
16 | EMPRESA: Sogefi | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
QUALIDADE PPM | 25% | 3 | 1 | 0 | |
QUALIDADE PRR | 5% | 2 | 1 | 0 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 2,00% | 1,50% | 1,00% | |
17 | EMPRESA: TI | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
SUCATA PPM | 15% | 13.500 | 11.500 | 9.000 | |
PPM Clientes | 15% | 1,40 | 1,20 | 1,00 | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 6,50% | 5,00% | 4,50% | |
18 | EMPRESA: Valeo | ||||
INDICADORES | PESO | OBJETIVOS 2015 | |||
80% | 100% | 120% | |||
PROPOSTA DE MELHORIA | 6% | 90% | 95% | 100% | |
PPB Cliente TCC | 8% | 150.000 | 76.000 | 51.000 | |
PPM Linha TCC | 8% | 900 | 850 | 800 | |
EFICIÊNCIA OPERACIONAL | 8% | 89% | 90% | 92% | |
ABSENTEÍSMO | 10% | 1,80% | 1,50% | 1,30% |
OBS: As metas serão consideradas de janeiro/15 a dezembro/15 quando não houver acima expresso prazo estabelecido para as mesmas.
C) ABSENTEÍSMO
O percentual de absenteísmo das tabelas individuais por empresa do item B deste acordo será apurado com base nos dados e períodos de apuração estabelecidos para cada empresa estipulante, conforme observação constante na tabela de indicadores.
Parágrafo 1º:
O percentual de absenteísmo das tabelas de indicadores são apurados de forma coletiva, ou seja, paras todos empregados de cada unidade. Para a percepção pelos empregados do PPR, devera a unidade atingir o percentual estabelecido, exceto na hipótese do parágrafo 2º.
Parágrafo 2º
Inciso I - Os empregados que possuírem de 0 (zero) até 01 (um) dia de ausência ou 01 (um) atraso, no período de 01.01.2015 a 31.12.2015, terão direito assegurado ao prêmio do indicador de absenteísmo de (100%), independentemente do resultado global da empresa.
Inciso II - Se a meta coletiva de 100% ou mais for atingida coletivamente na empresa, estes empregados terão direito a um adicional de 10% sobre o referido indicador de absenteísmo.
Inciso III - Os empregados que possuírem 02 (dois) dias de ausência ou 02 atrasos, no período de 01.01.2015 à 31/12/2015, caso não atingida a meta coletiva de 100% ou mais, terão direito a 50% da meta de absenteísmo.
Inciso IV - Os empregados que possuírem 02 (dois) dias de ausência ou 02 atrasos, no período de 01.01.2015 à 31/12/2015, caso a meta coletiva de 100% ou mais venha a ser atingida coletivamente na empresa, terão direito a um adicional de 5% sobre o referido indicador de absenteísmo.
D) DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo 1º - Entende-se como mínimo, o percentual equivalente ao atingimento de 80% das metas, como médio o atingimento de 100% e como máximo o atingimento de 120%.
Parágrafo 2º - A premiação a ser paga será obtida pela composição das combinações dos resultados obtidos.
Parágrafo 3º - As empresas signatárias do presente acordo darão publicidade interna de suas respectivas tabelas de possibilidades de atingimento de metas, bem como resultados alcançados mês a mês. No mês de setembro, as empresas deverão se reunir com o Sindicato para apresentar o status do atingimento das respectivas metas. Esta reunião será agendada pelo Sindicato com cada empresa signatária do presente acordo coletivo.
IV - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAR DO PPR
Cláusula 4ª - O valor de PPR será devido aos empregados horistas e mensalistas, registrados e em atividade nas respectivas empresas, no período de 01.01.2015 a 31.12.2015. Os Aprendizes do SENAI receberão o prêmio de Participação nos Resultados da Empresa, ano base 2015, correspondente a uma remuneração paga pela empresa para 100% das metas. Aprendizes que não atuam na empresa, mas somente estudam, não tem direito a participação nos resultados.
Cláusula 5ª - Os Empregados demitidos e admitidos no ano de 2015 receberão proporcionalmente 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Ficam excluídos os empregados demitidos em razão de falta grave.
Cláusula 6ª - Os empregados afastados por auxílio-doença, no ano de 2015, receberão proporcionalmente 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
Parágrafo único. Os empregados afastados por acidente de trabalho e licença maternidade no ano de 2015 e ou que retornarem no ano de 2015, não terão tais períodos de afastamentos considerados para efeito da proporcionalidade aqui requerida.
Cláusula 7ª – O pagamento aos empregados demitidos, se devido, será efetuado em até 10 dias após o pagamento complementar e final da participação, mediante apresentação dos dados necessários para sua efetivação, mediante depósito bancário. Caso o empregado não se manifeste em tempo hábil, o prazo fixado acima será contado a partir da data da apresentação das informações por parte do empregado.
Clausula 8ª - O pagamento do adiantamento previsto na clausula 10ª, considerará os empregados no âmbito de representação do Sindicato e que figuram na folha de pagamento no dia 30 de abril de 2015. Não serão pagos tais valores aos empregados que se encontram com o contrato suspenso.
Clausula 9ª - Sobre o valor de R$ 1.646,41 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), não se aplicará o critério da proporcionalidade.
V - DA APURAÇÃO DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
Cláusula 10ª - Será concedido um adiantamento do PPR, no valor de R$ 2.353,59 (dois mil, trezentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), com pagamento em 08 de maio de 2015, que será descontada da parcela final, após apuração das metas. Será acrescido ao valor do adiantamento o montante de R$ 1.646,41 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), caso a meta de 75.000 veículos seja atingida nos primeiros quatro meses do ano ou até a data do pagamento do adiantamento.
Parágrafo primeiro – Excepcionalmente para o ano de 2015, fica instituída meta de produção de 75.000 veículos a ser atingida nos primeiros Quatro meses do ano. Caso a meta seja atingida, será pago um valor de R$ 1.646,41 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), pagos juntamente com o valor fixado para adiantamento da Participação nos Resultados, previsto na cláusula acima. Para este valor, caso a meta seja atingida e o valor venha a ser pago, não se aplicará o critério da proporcionalidade, visto que valerá para todos os empregados da unidade que se encontram com o contrato de trabalho vigente no ano de 2015 e até a data limite de 30 de abril de 2015.
Parágrafo segundo – Para o ano de 2016, as partes voltarão a negociar os valores e as metas do plano de participação, exceto quanto ao valor fixado no parágrafo anterior, o qual será corrigido, com o INPC acumulado de 01.01.2015 a 31.12.2015 para 2016.
VI - VALOR DO PPR
Cláusula 11ª - A parcela final do PPR será paga em 15 de janeiro de 2016 e será de R$ 3.853,59 (Três mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), para as unidades que atingirem coletivamente o percentual de
100% das metas estabelecidas (VOLUME, QUALIDADE E ABSENTEÍSMO). Desse valor serão deduzidas as antecipações.
Parágrafo 1º - O percentual final de atingimento de metas a ser apurado, para pagamento do PPR, levará em consideração os pesos de cada critério, os indicadores estabelecidos coletivamente em cada unidade e os percentuais atingidos pela unidade em cada um dos critérios.
Parágrafo 2º - Apurado o percentual final de atingimento de metas, caso o resultado fique entre 80% e 120%, o valor a ser pago de PPR será calculado forma proporcional ao valor de R$ 3.853,59 para 100%. Assim, se atingidas 80% das metas, o prêmio será de R$ 3.082,87; se atingidas 120% das metas, o prêmio será de R$ 4.624,31, sempre mediante dedução dos valores pagos como antecipação. Percentuais diferentes de 80% e 120%, mas que estiverem dentro desta faixa, deverá ter o valor proporcional apurado da mesma forma, considerando o mesmo valor base.
Parágrafo 3º - O percentual máximo a ser aplicado sobre o valor base será de 120% para fins de apuração coletiva, podendo ser acrescido de adicionais individuais conforme disposição específica para o ABSENTEÍSMO (Item III, B, Parágrafo 2º) e de adicionais de VOLUME - Adicional de Produção (Item III, A1).
Parágrafo 4º. Caso não seja atingida meta mínima de 80% de um dos indicadores (VOLUME, QUALIDADE e ABSENTEÍSMO), o correspondente indicador não alcançado será considerado como ZERO para apuração do valor de pagamento do PPR, observado o peso correspondente sobre o valor base estabelecido.
VII - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Cláusula 12ª - Por decisão da Assembléia Geral dos Trabalhadores, realizada no dia 30/04/2015, fica estabelecida Contribuição Assistencial a ser descontada dos trabalhadores, em valor correspondente a 4% (quatro por cento) da parcela de antecipação e da parcela final do PPR. A empresa deverá recolher o valor total desses descontos ao Sindicato dos Trabalhadores de Gravataí, sendo que, sobre a 1ª parcela de antecipação, o repasse será no dia 12/05/2015 e na 2ª parcela, ou parcela final, o repasse será no dia 26/01/2016. As Empresas enviarão a relação dos empregados com seus respectivos descontos até dez dias após o recolhimento da contribuição.
Parágrafo 1º - Ficará assegurado aos empregados o direito de oposição ao desconto previsto nesta cláusula, diretamente na sede do sindicato, o qual deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias antes da data prevista para realização do primeiro desconto.
Parágrafo 2º - Caso venha a ser questionada em Juízo a legalidade dos descontos realizados a título de contribuição assistência, seja pelos empregados, seja pelo Ministério Público do Trabalho, poderão as empresas ingressar com ação regressiva contra o SINDICATO DOS TRABALHADORES, beneficiário da contribuição, para obtenção da devolução de valores pagos em razão de eventual condenação judicial. Deverão as empresas comunicar formalmente o SINDICATO caso venham a ser ajuizadas ações com o referido objeto.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª - Conforme disposto na Lei 10.101, o pagamento desta Participação nos Resultados, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, cabendo apenas IRRF. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade.
Parágrafo Único - Fica ressalvado, que na hipótese de alteração, quanto a incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, as partes discutirão a proporcional redução do valor da Participação nos Resultados, previsto no presente Acordo.
Cláusula 14ª - Acordam as partes, para todos os efeitos legais que, a consideração dos valores ajustados abrangerá os 12 meses do ano de 2015.
Cláusula 15ª - Através do presente Acordo Coletivo desde já, Sindicato e Empregados, durante a vigência deste acordo, pactuam a quitação geral do objeto deste e se comprometem a não mais apresentar reivindicação individual ou coletiva a título de 14º salário, participação nos lucros ou produção, oriundos ou não de Convenção Coletiva, concessão em outras empresas, abonos ou quaisquer outros de mesma natureza.
Cláusula 16ª - Estabelecem as partes, ainda, que na existência de dúvidas ou divergências no tocante aos termos deste acordo, envidarão esforços no sentido de saná-las mediante prévio entendimento, e que, se não resolvidos, poderão recorrer à mediação, arbitragem ou Justiça do Trabalho.
Cláusula 17º - Os empregados das empresas acordantes demonstraram sua concordância com os termos do presente acordo, através de assembléia realizada pelo Sindicato da Categoria, ocorrida no dia 30/04/2014.
Cláusula 18º - Para a hipótese de inobservância por quaisquer obrigações aqui assumidas, seja por parte do Sindicato seja por parte da empresa, fica estabelecida a MULTA que a parte faltosa pagará a outra, de 1% do Piso Salarial vigente da categoria. A multa será calculada por empregado em serviço por ocasião da infração.
Por estarem justas e acertadas as condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo, firmam as partes integrantes em 04 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Depositarão ainda, uma via, na Sub-delegacia Regional do Trabalho da localidade, para fim de registro e arquivo.
Gravataí, 30 de abril de 2015.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE GRAVATAI
VALCIR QUEBRA MOLA ASCARI
Membro de Diretoria Colegiada
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
EMPRESAS INTEGRANTES DO COMPLEXO INDUSTRIAL AUTOMOTIVO DE GRAVATAÍ - SISTEMISTAS
XXXXXXX XXXXXXX- Gerente de Recursos Humanos GESTAMP GRAVATAI INDÚSTRIA DE AUTOPECAS S/A
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Diretor de Planta GESTAMP GRAVATAI INDÚSTRIA DE AUTOPECAS S/A
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Procurador
IPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Procurador PELZER SISTEMAS DO BRASIL LTDA
CARINE GUELFI BAYER – Procuradora CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Procurador XXXXX XXXXXX E LANTERNAS S/A
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Procurador SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA
XXXXXX XXXXX XXXX - Procurador
TI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxxxxxx
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA – DIVISÃO DE CLIMATIZAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxxxxxx
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA – DIVISÃO TÉRMICO MOTOR
XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Procurador
FAURECIA EMISSIONS CONTROL TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Procuradora
AV MANUFACTURING INDÚSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA (MOTORES)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Procurador INYLBRA TAPETES E VELUDOS LTDA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Procuradora GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Procuradora
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PROD. INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
XXXXXXX XXXXXXX KFOURI - Procurador
RIETER AUTOMOTIVE BRASIL - ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
XXXXXXXX SUSA ADANIA - Procurador
RIETER AUTOMOTIVE BRASIL - ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Procuradora
-JOHNSON CONTROLS DO BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.,
XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Procurador BOSAL DO BRASIL LTDA
CINTIA NUNES PORTO - Procuradora
ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Procurador DENSO DO BRASIL LTDA