ANEXO 1
ANEXO 1
Orientações e Atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC/TIC):
1 - Quem compõe a Equipe de Planejamento da Contratação? (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 2º):
Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
2 - Qual é a programação estratégica e de governança dessas contratações? (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 6º e 7º)
É obrigatório estar alinhado com o PDI, com o PDTI e com o PGC(PAC).
3 - Quais são as FASES do Planejamento da Contratação? (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 9º)
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
*** Além de observar essas fases, observar a documentação obrigatória a constar no processo eletrônico (DOD, ETP Digital, Mapa de Riscos, Levantamento de preços [orçamento e planilha de preços] e Termo de Referência), prevista na IN SGD/ME nº 1/2019.
4 - Os processos precisam ser eletrônicos? (IN SGD/ME nº 31/2021, art. 9º)
Sim, conforme o art. 9º, § 8º, os documentos devem ser elaborados na forma eletrônica:
Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Em relação ao Processo Eletrônico, o TCU determina o uso do SEI para formalização dos processos de planejamento da contratação, bem como, para os processos licitatórios:
Acórdão nº 389/2020-TCU-Plenário:
1.6.2.1 [...] elaborem, isoladamente ou em conjunto com os órgãos a eles vinculados, plano de ação prevendo, em prazo não superior a um ano, a disponibilização nos sites dos órgãos na internet, com acesso público, de links para acesso ao inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam suas licitações e execuções de contratos, autuados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Decreto 8.539/2015) [...]
Acórdão nº 484/2021-TCU-Plenário:
9.1.1. implementem meio eletrônico para a realização de processo administrativo, de modo que os novos autos sejam autuados em formato digital, nos termos do Decreto 8.539/2015 e da Portaria- MEC 1.042/2015;
[...]
9.2.6. relativamente às instituições que utilizam outras plataformas, a exemplo do SIPAC e SUAP, que avaliem de forma criteriosa a pertinência de migrar-se para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), levando em conta suas estratégias internas, o cenário atual e futuro quanto à disponibilização de recursos para o desenvolvimentos de tecnologias e a adoção do SEI como sistema estruturante e estratégico no âmbito da Administração Pública Federal;
5 - Que atribuições estão previstas para cada integrante da EPC/TIC (Equipe de Planejamento da Contratação TIC) nas IN SGD/ME nº 1/2019 e IN SGD/ME nº 31/2021?
Confecção dos Documentos: | INTEGRANTES DA EPC/TIC | ||
REQUISITANTE | TÉCNICO | ADMINISTRATIVO | |
DOD - (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 10) | X | ||
ETP Digital - (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 11) | X | X | |
Especificação dos Requisitos para Contratação - (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 16) | X | X | |
Especificação dos Critérios Técnicos e Tecnológicos para Contratação - (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 16 e 23) | X | ||
Mapa de Gerenciamento de Riscos (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 38) | X | X | X |
Levantamento de preços da contratação - (orçamento detalhado) (IN SGD/ME nº 31/2021, art. 20 e IN SGD/ME nº 73/2020) | X | X | X |
TR - (IN SGD/ME nº 1/2019, art. 12) | X | X | X |
Recomendamos a leitura detalhada de todos os itens da IN SGD/ME nº 1/2019 e IN SGD/ME nº 31/2021
para melhor compreensão das atividades da EPC/TIC.
6 - Quem assina cada documento no Oficio Referencial, a ser anexado ao processo?
I - ETP Digital: a) Integrante Requisitante; b) Integrante Técnico; c) Autoridade de TIC (CGCO) - Referência legal: IN SGD/ME nº 1/2019, art. 11, § 2º.
II - Termo de Referência: a) Integrante Requisitante; b) Integrante Técnico; c) Integrante Administrativo;
d) Autoridade de TIC (CGCO); e) Autoridade Competente (Proplan) - Referência legal: IN SGD/ME nº 1/2019, art. 12, § 6º.
III - Mapa de Gerenciamento de Riscos: a) Integrante Requisitante; b) Integrante Técnico; c) Integrante Administrativo - Referência legal: IN SGD/ME nº 1/2019, art. 38, § 5º. (Nas fases do Planejamento e na Fase de Seleção do Fornecedor)
OBSERVAÇÃO: De acordo com o art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 1/2019:
A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Esse anexo não substitui a leitura da versão completa das IN SGD/ME nº 1/2019 e IN SGD/ME nº 31/2021.