MINUTA DE CONTRATO
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional de Rondônia
MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – Minuta de contrato
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÕES DE MULTIPLICADORES E PRODUÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÕES DE MULTIPLICADORES E PRODUÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOSQUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – AR/RO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N. 04.293.236/0001-14, ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, N.1454, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CEP N. 76.804-203, PORTO VELHO-RO, TEL. 00-0000-0000, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, Sr. Xxxxx Xxxx de
Souza, Brasileiro, Casado, Técnico Agrícola, Inscrito no CPF N. 000.000.000-00, RG N. 613791, e a EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. xxxxxxxxxxxxx, representada por xxxxxxxxxxxxxx CPF n. xxxxxxxxxxxxxx, Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BASE: Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR
1. OBJETO:
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa de prestação de serviços que ofertarão ao SENAR, técnicos/profissionais especializados para formações de multiplicadores/capacitação dos técnicos do Senar e produção de materiais técnicos para a ministração/execução de capacitações e consultorias, especialmente para os técnicos, instrutores e colaboradores do SENAR, A fim de melhorar a qualidade das atividades finalísticas da instituição, tais como: Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Programas Especiais (PE), Ateg, dentre outros programas exequíveis pelo Contratante, desde que compatíveis com a qualificação técnica da contratada, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÕES DE MULTIPLICADORES E PRODUÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 Ministrar os cursos por meio de seus profissionais designados respeitando rigorosamente a data, carga horária, conteúdo programático, metodologia, horários e locais de realização do evento conforme for informado pela CONTRATANTE, baseando-se na necessidade real da instituição na oferta de formação, capacitação ou elaboração atinentes aos seus processos.
2.2 A contratada obriga-se a arcar com todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, comunicação e seguros, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao comparecimento e permanência do consultor/instrutor no local do curso tais como:
Viabilizar meios de transporte ao consultor/instrutor quando necessário, para ele deslocar-se até o local de realização do evento, tendo como ponto de partida o endereço de sua residência e chegada ao local de realização dele, dentro do prazo necessário a realização do curso;
Viabilizar meios ao consultor (a) toda condição de execução para a prestação do serviço contrato, incluindo alimentação e estadia, quando o profissional não for da localidade.
Executar a proposta de formação contratada pelo SENAR em sua integralidade, em conformidade com o planejamento institucional, a metodologia e disposições legais, garantindo o alcance dos objetivos e das exigências estabelecidas pela CONTRATANTE.
2.3 Para cada formação/treinamento ou atividade correlacionada contratada pelo SENAR-AR/RO, a Xxxxxx Xxxxxxxx será a responsável em apresentar com a devida probidade, clareza, de forma completa e induvidosa, de modo a não permitir especulações os seguintes documentos e formulários devidos que comporão o PROCESSO DA AÇÃO REALIZADA, quais sejam:
Ofício de Identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviço; assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
Lista de participantes da formação/treinamento com o nome por extenso, CPF e assinatura dos envolvidos; Relatório descritivo das atividades, com detalhamento de cada etapa desenvolvida com suas respectivas fotos.
Formulário de avaliação pelo participante (Oferecido pela CONTRATANTE);
Nota Fiscal da Prestação de Serviço, uma nota fiscal para cada ação/atividade realizada;
Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS, estadual e municipal), bem como a CND Trabalhista;
Guia de recolhimento do INSS junto ao comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da previdência do consultor/instrutor pelo serviço prestado por meio de da Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo obrigatório apresentar formalmente ao SENAR-AR/RO as guias de recolhimento pelo menos no final do mês do serviço prestado;
Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do IRPJ e da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/Pasep (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do INSS (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do ISSQN (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
Para os MEI’s apresentar a documentação compatível com seu regime jurídico, e a consulta de Optante do SIMEI.
2.5 A CONTRATADA obriga-se a cumprir os horários previamente estabelecidos, sob pena de decréscimo proporcional ao atraso no pagamento da prestação de serviços.
2.10 A contratada obriga-se ainda a reembolsar à contratante todas as despesas que este venha a pagar decorrentes de:
2.11 Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE das atividades no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
2.12 Reconhecimento judicial de vinculação empregatícia de seus associados e/ou empregados com a CONTRATANTE;
2.13 Pagamento de multas ou demais encargos de natureza previdenciária e trabalhista por descumprimento da legislação específica de responsabilidade da Pessoa Jurídica;
2.14 Indenização, inclusive a terceiros, por eventuais danos causados por si ou por seus associados e/ou empregados, decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência na execução de suas atividades, inclusive aqueles relativos a emprego de máquinas e/ou veículos próprios ou locados;
2.15 Fica sob responsabilidade das pessoas jurídicas todos os atos e feitos do consultor/instrutor, durante a realização das ações e apresentação das prestações de relatórios dos eventos realizados, sendo obrigatório que os es cumpram todos os procedimentos relacionados nesse instrumento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Cabe ao SENAR-AR/RO manter permanentemente o sigilo total de todas das informações registradas pelo consultor/instrutor e empresa por meio de dos relatórios de ações/eventos, exceto nos casos exigidos pelos órgãos de controle da união ou ordem judicial;
3.2 Comunicar tempestivamente via e-mail e/ou telefone as pessoas jurídicas sobre as alterações e atualizações dos eventos;
3.3 Apresentar uma solicitação de prestação de serviços clara e objetiva para que a contratada possa desenvolver sua proposta para pleito da execução dos referidos serviços;
3.3 Avaliar a proposta de formação/treinamento com vistas ao parecer de contratação da PJ para execução dos serviços;
3.4 Certificar os participantes aprovados nos treinamentos conforme as informações contidas nos relatórios apresentados pelas Pessoas Jurídicas;
3.6 Prestar esclarecimentos e informações de ordem técnico-metodológica à CONTRATADA no decorrer da implementação do presente contrato;
3.7 Efetuar o pagamento dos serviços realizados e os cancelados à CONTRATADA nos prazos e condições previstas em contrato específico.
4. DAS PENALIDADES DA NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
4.1 O não cumprimento dos serviços dentro do apresentado na proposta, implicará em penalidades à CONTRATADA, de acordo com a infração tais como o descredenciamento da PJ junto ao banco de Empresa Credenciada.
4.2 Caso a CONTRATADA, após o aceite das propostas de serviços vier a deixar de ministrá-lo haverá uma multa contratual 20% (vinte por cento) do valor do curso não ministrado, salvo casos de doença ou
falecimento do consultor/instrutor designado para a ministração da ação/atividade e demais casos justificáveis a serem analisados e julgados pelo SENAR-AR/RO.
4.2.1 A multa descrita no item acima deverá ser paga até 30 dias da ocorrência do evento, respeitada a ampla defesa.
4.3 Caso a CONTRATADA não cumpra a carga horária determinada para o curso ministrado será decrescido proporcionalmente os valores das horas faltantes, além da incidência da multa contratual descrita;
4.4 O SENAR-AR/RO poderá cancelar qualquer prestação de serviços previamente confirmado junto a CONTRATADA, sem prejuízo para ambas as partes em até 07 (sete) dias antes da realização do evento.
4.5 Caso o cumprimento de algum dos procedimentos definidos neste contrato vir a ser negligenciado, a CONTRATADA poderá ser penalizada por meio de medidas administrativas (Aviso de Ação Corretiva, Notificação Combinada com Advertência e Descredenciamento de consultor/instrutor ) conforme entendimento e deliberação do Superintendente ou do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO, garantindo o direito de defesa/justificativa no prazo de 10 (dez) dias.
4.6 As empresas Prestadoras de Serviços Credenciadas estão sujeitas ao descredenciamento, impossibilidade de contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de descumprimento de suas obrigações contidas neste contrato e/ou disposta no edital de credenciamento, o qual faz parte deste contrato, devendo ser cumprido em sua inteireza.
4.7 Quando houver imputação de algum fato considerado como irregular, a Empresa Prestadora de Serviço ficará cientificada por meio de Notificação Extrajudicial, expedido pelo SENAR/AR-RO, momento em que será aberto o direito de ampla defesa e contraditório.
4.8 Para aplicação e validação de penalidades, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para a Empresa Prestadora de Serviço apresentar sua defesa.
4.9 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará por cada evento educacional o valor da prestação de serviço definida embasado em Resolução específica sancionada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO;
5.2 Os cursos serão ministrados de acordo com as demandas das áreas técnicas e/ou administrativas do SENAR- AR-RO.
5.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante transferência de valores em conta bancária em nome da CONTRATADA, ou seja, em nome da pessoa jurídica – prestadora dos serviços.
6.DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O SENAR/RO indica a Coordenação Pedagógica do Departamento de Aprendizagem Rural como gestor deste contrato;
6.2 A CONTRATADA responderá diretamente ao gestor nos assuntos relativos à habilitação do consultor/instrutor participante da execução deste contrato, ficando obrigado a prestar quaisquer informações por ela requisitadas, apresentar documentos, bem como receber instruções;
6.3 A divisão de agendamento do Departamento de Aprendizagem Rural será incumbida do contato para apresentação de requerimentos e sugestões ou reclamações assim como contato exclusivo para a CONTRATADA referente ao agendamento de eventos.
7. DO PESSOAL
7.1 Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários, sócios da CONTRATADA, não terão vinculação de emprego com o CONTRATANTE. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
7.2 Fica autorizada pela CONTRATADA a utilização de imagens do consultor/instrutor indicado (s) por esta para realização dos eventos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8. DAS CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS
8.1 O CONTRATANTE procederá a todos os descontos e retenções previstos na legislação vigente federal, estadual e municipal, para que não ocorram as retenções legais de contribuições sociais e encargos, a CONTRATADA deverá
apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a Fatura dos Serviços, os comprovantes de Isenção, total ou parcial, das contribuições para CSLL, COFINS e PIS/PASEP e de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) nos termos das disposições das IN SFR e legislação aplicável, bem como, no caso de suspensão do recolhimento amparada por Medida Judicial.
8.2 - Todas as notas fiscais emitidas deverão ser enviadas ao SENAR dentro do mês da sua competência, para que seja feita as retenções devidas, caso seja enviada fora da competência, todos os encargos devidos em razão das retenções fora do prazo, serão descontados nos pagamentos devidos à contratante.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 Este Contrato vigorará deste a data de sua assinatura até o dia 31/12/2020.
9.1.1 A vigência deste contrato poderá ser prorrogada a critério do SENAR, e desde que o contratado apresente toda documentação exigida para o recredenciamento, consoante edital ou documento equivalente que poderá ser publicado para esse fim.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou interpelação judicial por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, ficando ainda sujeito às sanções previstas no RLC e demais normas aplicáveis;
9.3 É assegurado ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, isenta do pagamento de indenização de qualquer natureza e independente de notificação ou interpelação judicial, porém sem prejuízo das sanções aplicáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos:
Na decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
Pela transferência, cessão deste contrato ou sub-empreitada, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
Informação inverídica ou carregada de sofisma prestada no Relatório de Execução da Ação/Atividades da CONTRATADA ou encontrada na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, ou que deveria constar e foi omitida dolosa ou culposamente, por meio de qualquer um de seus sócios-es e representantes, por desídia ou visando beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros;
Desempenho profissional do sócio e/ou consultor/instrutor, como agente da informação, abaixo da média exigida pelo SENAR-AR/RO e da expectativa de seu público discente;
Comportamento social e ético-profissional do sócio e/ou consultor/instrutor causador de abalo à sua confiabilidade e dignidade do múnus de consultor/instrutor, depois de averiguado e avaliado pelo setor competente do SENAR-AR/RO; Falta de aceitação do sócio e/ou consultor/instrutor pelos parceiros e discentes de cursos e treinamentos do SENAR- AR/RO, oriunda de reclamação apresentada de forma fundamentada, depois de comprovada e avaliada pelo setor competente do SENAR-AR/RO como incontornável ou de superação inadmissível.
10. TABELA DE IRREGULARIDADES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA CREDENCIADA
Nº
Irregularidades da prestação de serviços da Empresa
Credenciada
Classificação
O prestador de serviço que apresentar-se alcoolizado, sob
1 efeito de drogas, alucinógenos, ou substâncias do gênero, durante quaisquer ações/atividades do SENAR/AR/RO. Prestar informações falsas em qualquer documento visando
2 beneficiar ou proteger a si próprio ou a terceiros, bem como assinar documentos duplicadamente com a intenção induzir
a erro o pagamento de despesas pelo Senar. Efetuar, promover ou abster-se de coibir entre os
3 participantes e pessoas relacionadas ao evento, comportamento que evidencie assédio sexual ou moral,
durante o período de qualquer evento do Senar/AR/RO.
Muito grave
Muito grave
Muito grave
4 Cobrar qualquer valor (R$) dos participantes das ações/atividades em nome do SENAR/AR/RO.
Divulgar informações pessoais dos participantes que foram
5 obtidas em decorrência da prestação de serviço ao SENAR/AR/RO, que possam prejudicar, expor e/ou causar
dano moral.
Muito grave
Muito grave
6 Constranger membros da comunidade local através de comportamento ofensivo, agressivo e grosseiro.
Muito grave
Profissional atuante vender qualquer produto durante
7 ações/atividades do SENAR/AR/RO. Muito grave
Instrutor emprestar qualquer objeto dos membros da
8 comunidade local que seja para utilização pessoal. Ex: Carro/Moto.
Muito grave
9 Não cumprir a carga horária prevista ou cancelar o evento sem justificativa aceitável
10 Deixar de enviar documentação da prestação de serviços de instrutoria, no prazo de 30 dias após a execução do serviço.
11 Deixar de realizar evento confirmado sem justificativa aceita pelo SENAR/AR/RO
Prestar informações incompletas e incorretas em qualquer
12 documento, tais como, plano instrucional (FPR/PS), relatórios, lista de presença e questionários.
Muito grave Grave Grave
Grave
13 Inadequada atualização cadastral junto ao SENAR/AR/RO Grave
14 Não devolver as sobras de material instrucional Grave
15 Deixar de cumprir os prazos estipulados em contrato e deste manual.
Grave
16 Enviar documentação rasurada. Pouco grave
17 Encaminhar documentação insuficiente para prestação de contas.
Pouco grave
10.1 Consequências:
a) Muito grave: Descredenciamento
b) Grave: Suspensão para executar cursos por 30 dias
c) Pouco grave: Advertência por escrito
10.2 Em caso de reincidência na sanção de SUSPENSÃO, a empresa será DESCREDENCIADA quando cometer a terceira infração sujeita a essa penalidade.
10.3 Em caso de reincidência na ADVERTÊNCIA, a empresa será SUSPENSA por 30 dias, quando cometer a terceira infração sujeita a essa penalidade. Art. 4º A empresa que for DESCREDENCIADA terá de igual modo seu quadro técnico descredenciado.
10.4 As empresas Prestadoras de Serviços que forem descredenciadas, estarão impossibilitadas de contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.5 Quando houver imputação de algum fato considerado como irregular, a Empresa Prestadora de Serviço ficará cientificada por meio de Notificação Extrajudicial, expedido pelo SENAR/AR-RO, momento em que será aberto o direito de ampla defesa e contraditório.
10.6 Para aplicação e validação de penalidades, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para a Empresa Prestadora de Serviço apresentar sua defesa.
10.7 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.FORO
11.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou pendências que se apresentarem relativas ao presente contrato e sua execução.
11.2 E por estarem de pleno acordo as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.
Porto Velho/RO, 00 de xxx de 2019
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Presidente Do Conselho Administrativo , em 17/06/20 às 09:57 *
* HORÃRIO OFICIAL DE BRASÍLIA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador A-13EFA e o código CRC 47243E86.
Processo nº 0226.002288/2020-16 - Documento nº A-13EFA
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1454 - Nossa Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00000-000 Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx-xx.xxx.xx / xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx