CONTRATO Nº 01/2022
CONTRATO Nº 01/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – MPCM/PA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – PRODEPA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.018.916/0001-92, com sede na Xxxx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pela Procuradora Geral, Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF n° 122.233.712-04, residente e domiciliada nesta cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
ESTADO DO PARÁ - PRODEPA, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n° 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n° 15.271.088-4, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 66820-000, cidade Belém, Estado do Pará, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente em exercício, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/PA e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, sujeitando-se as partes às disposições da Lei n° 8.666/93 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de digitalização, microfilmagem, guarda de rolos de microfilmagem e fornecimento de licença de uso de software de pesquisa, documentos em formato digital, compostos por processos e pastas de arquivos financeiros, documentação dos servidores (ativos e inativos) e manifestações nos processos encaminhados pelo TCM/PA, todos de propriedade deste MPCM/PA, conforme orientações e especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial nº 183/2021, que são partes integrantes e indivisíveis do presente instrumento.
1.2 O serviço é composto por Etapas do Processo, discriminadas no Termo de Referência e na Proposta Comercial n° 183/2021, que integram este Contrato, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos.
1.3 O quantitativo e o custo estimado do serviço, conforme Proposta Comercial no 183/2021, são os seguintes:
1- TABELA DE SERVIÇOS FIXOS | ||||||
Unidade | Item | Código | Descrição | Vigênci a (meses) | Total (anual) | |
MPCM | 1 | 3518 | Licença de uso de software - INDEXA | 12 | R$3.091,20 | |
MPCM | 2 | 5405 | Preparação do Acervo | 2 | R$13.269,04 | |
MPCM | 3 | Aluguel de equipament o | 12 | R$8.378,16 | ||
TOTAL (12 MESES) | R$24.738,40 | |||||
2- TABELA DE SERVIÇOS SOB DEMANDA | ||||||
Unidade | Item | Código | Descrição | Vigênci a (meses) | Quant. | Total (anual) |
MPCM | 1 | 5180 | Armazena mento de imagens digitalizada s | 12 | 17,50 GB | R$89,51 |
MPCM | 2 | 3910 | Armazena mento de rolo microfilme | 12 | 10 ROLO S | R$8,80 |
MPCM | 3 | 5173 | Digitalizaçã o de documento s | 12 | 186.00 0 | R$33.480,00 |
MPCM | 4 | 4015 | Microfilmag em e digitalizaçã o 16 MM | 12 | 32.500 | R$11.375,00 |
TOTAL (12 MESES) | R$44.953,31 | |||||
3- RESUMO | ||||||
TOTAL DO CUSTO DE SERVIÇOS FIXOS | R$24.738,40 | |||||
TOTAL DO CUSTO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA | R$44.953,31 | |||||
TOTAL DO CUSTO GLOBAL (12 MESES) | R$69.691,71 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente instrumento tem por base a Dispensa de Licitação no 01/2022, com fundamento no art. 24, inciso XVI, da Lei no 8.666/93 (Processo Administrativo n° 4474/2021).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se assim acordarem as partes, nos termos do art. 57, §1°, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para o início da execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato.
4.2. Fica reservado o direito de recusa de pronto os serviços que não estejam em conformidade com a descrição neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE, ficando as custas a cargo da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.451.1495.8765.339039 - Fontes 0101 e 0301.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1 O valor global estimado deste Contrato é de R$69.691,71 (sessenta e nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), conforme Proposta Comercial n°183/2021.
6.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao serviço realizado no mês, conforme os termos da Proposta Comercial n° 183/2021 e Anexo, discriminado em Nota Fiscal ou Fatura apresentada mensalmente.
6.3 A Nota Fiscal ou Fatura deve ser emitida 01 (um) dia após o fechamento do mês de faturamento e entregue ao MPCM/PA em até 02 (dois) dias após sua emissão.
6.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser entregue pela CONTRATADA, até o dia 05 de cada mês, no protocolo do CONTRATANTE, e será paga até o dia 15 do mês corrente. Caso a Nota Fiscal ou Fatura seja entregue após o dia 05, a mesma será paga até o dia 30 do mês corrente.
6.5 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o CONTRATANTE providenciar o recebimento definitivo do serviço e atestar a execução do objeto do Contrato.
6.6 Condiciona-se o pagamento a:
a) Apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminativa do fornecimento do serviço, nos termos estabelecidos no Contrato, e com os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I – O prazo de validade. II – A data da emissão.
III – Os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE.
IV – O período de prestação dos serviços.
V – O valor a pagar.
VI – Destaque dos valores de retenções tributárias cabíveis.
b) Declaração da fiscalização do Contrato de que o fornecimento foi executado na forma avençada;
c) Comprovação da regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social, Fazendas Públicas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Justiça Trabalhista e cadastro de empresas inidôneas e não estando a CONTRATADA impedida de contratar com a Administração Pública, nem suspensa temporariamente de participar de licitação.
6.7 No caso da Nota Fiscal ou Fatura não destacar as alíquotas dos tributos e das contribuições, bem como os correspondentes valores, nos termos das respectivas legislações, a empresa sofrerá a retenção pelas alíquotas máximas previstas.
6.8 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.10 Os pagamentos serão realizados através de Nota de Xxxxxxx, após atesto pelo CONTRATANTE, por meio de crédito ou ordem bancária em conta corrente, devendo para isso ficar explicitado na Nota Fiscal ou Fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, de titularidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 O valor constante da cláusula anterior será reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste Contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em Lei e que, no momento, é de 12 (doze) meses, a contar do mês de assinatura deste Contrato.
7.2 Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IPCA como índice de atualização de preços, fica, desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo. Caso não tenha ainda sido eleito outro índice oficialmente, seja aplicado qualquer outro índice de atualização de preços mais vantajoso para a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos da Proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito acerca de ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura ou Documento Fiscal competente e legal fornecido pela CONTRATADA.
8.6 Comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca do serviço, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil.
8.7 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço.
8.8 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das condições e normas estabelecidas.
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão da execução do serviço.
8.10 Disponibilizar a infraestrutura que permita fazer a migração/upload dos dados digitalizados para o sistema processual do CONTRATANTE, com um segmento de rede necessário à execução dos serviços.
8.11 Toda logística de movimentação da documentação até o POLO CENTRAL DE PROCESSAMENTO será de responsabilidade do CONTRATANTE em quantitativos diários suficientes para cumprimento das metas de produtividade.
8.12 Disponibilizar mão de obra para operacionalização das atividades, excetuando os cargos de coordenação, instrutor e gerente do projeto que ficará a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta, com a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, durante o horário de expediente do CONTRATANTE.
9.2 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo fiscal do Contrato ou fiscal substituto, no prazo fixado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 da Lei no 8.078/1990, ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.5 Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.6 Não permitir o trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.7 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do parágrafo 1o do artigo 57 da Lei no 8.666/1993.
9.10 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou especial, necessários à perfeita execução do Contrato.
9.11 Atender as solicitações de informações do CONTRATANTE no prazo de até 02 (dois) dias úteis ou em prazo diverso mediante acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que haja razoabilidade.
9.12 Responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa, pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em ações judiciais eventualmente propostas por seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando-a de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.
9.13 Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros na execução do serviço.
9.14 Comunicar o CONTRATANTE a interrupção do funcionamento da solução tecnológica a ser disponibilizada, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
9.14.1 Caso a CONTRATADA necessite de prazo ou período diferente do acima estabelecido para interrupção do funcionamento da solução tecnológica, objetivando a manutenção preventiva e atualização, deverá formalizar solicitação ao CONTRATANTE, que avaliará o pleito.
9.15 Possibilitar ao CONTRATANTE acesso irrestrito ao módulo de consultas e emissão de relatórios da solução tecnológica por 05 (cinco) anos após o término do Contrato ou disponibilizar backup periodicamente e por completo ao término do Contrato.
9.16 Proceder ao descarte dos documentos digitalizados, com trituração seguida de reciclagem, após autorização expressa do fiscal do Contrato ou fiscal substituto do CONTRATANTE.
9.17 Comprovar o cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos, a qualquer momento, a critério do CONTRATANTE.
9.18 Manter todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os inadequados ou danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.19 Informar com antecedência mínima de 48h e manter atualizada junto ao CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas ou em caso de substituição.
9.20 Responsabilizar-se pelo zelo de todos os documentos manuseados por seus funcionários, evitando a danificação, mudança de ordem e o extravio de folhas.
9.21 Registrar todas as indisponibilidades ocorridas que prejudiquem a execução do serviço, fazendo constar a data/hora inicial e final da indisponibilidade, a descrição do fato ocorrido e sua repercussão, bem assim a quem atribui a ocorrência.
9.22 Guardar e disponibilizar ao CONTRATANTE o registro de todas as ocorrências realizadas no banco de dados provisório e das interações realizadas com banco de dados definitivos (logs), pelo período de duração do Contrato.
9.23 Disponibilizar semanalmente via e-mail, aos endereços eletrônicos indicados pelo CONTRATANTE, os relatórios e as informações referentes ao serviço realizado e documentos digitalizados, indexados e disponibilizados, sempre que necessário.
9.24 É obrigatória a utilização de crachás de identificação pelos funcionários, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessa regra.
9.25 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos.
9.26 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, ainda que tão somente objetiva, desde que sobrevenha prejuízo para ao CONTRATANTE ou terceiros, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.27 É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, ainda que resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato.
9.28 Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, seguros, tributos, encargos e demais despesas necessárias à execução do objeto.
9.29 Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade que impeça ou prejudique o funcionamento ou andamento dos serviços, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos técnicos e/ou procedimentais necessários para a normalização dos serviços.
9.30 Fornecer equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) exigidos legalmente para cada tipo de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 O CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
11.2 Para a fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato, o CONTRATANTE indica o servidor Xxxxxxx Xxxxx como fiscal titular e o servidor Xxxxxx Xxxxx como fiscal substituto, designados mediante Portaria, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11.3 O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a CONTRATADA deverá ser aferido pelo fiscal do Contrato ou fiscal substituto designado pelo CONTRATANTE.
11.4 A CONTRATADA deve formalmente designar o Preposto da empresa, indicando expressamente os seus poderes e deveres.
11.5 A comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE deve sempre ser realizada por intermédio do Preposto da empresa e o fiscal do Contrato ou o fiscal substituto, por escrito, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser formalizados no prazo de 01 (um) dia útil.
11.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço, realizada com base nos critérios previstos neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta, e da alocação dos recursos necessários, devendo ser exercidos pelo fiscal do Contrato ou fiscal substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666/1993 a CONTRATADA que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não assinar o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida;
III - Não mantiver a Proposta;
IV- Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
V - Ensejar o retardamento da execução do objeto; VI - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; VII - Comportar-se de modo inidôneo;
VIII - Cometer fraude fiscal.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
12.2.2 Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratado em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 6% (seis por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros c dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela I
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) |
4 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) |
Tabela 2
Infração | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação, por imprudência ou negligência, que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
3 | Manter empregado, cooperado ou credenciado sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência. | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência. | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência. | 2 |
6 | Substituir empregado, cooperado ou credenciado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por ocorrência. | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência. | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os Prepostos previstos no Contrato. | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros, conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 1 |
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3 Multa decorrente de baixa performance na prestação dos serviços:
a) Caso seja apurado que o somatório de documentos digitalizados indevidamente, ou não digitalizados pela CONTRATADA e/ou realizados com atraso, com relação ao total de atendimentos realizados no mês, for maior que 10% (dez por cento), multa de 5% (cinco por cento) sobre o somatório das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais emitidos no período.
a.1) Para fins de aplicação da multa prevista na alínea “a", serão desconsiderados os atrasos ou cancelados durante os primeiros 02 (dois) meses contados do início de cada Contrato firmado pela CONTRATADA.
a.2) Para fins de cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
13.2.4 Suspensão de licitar com impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.5 Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei no 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração com virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei no 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei no 9.784/1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses previstas nos arts. 78 e seguintes, da Lei no 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
13.2 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, em consonância com a Lei no 8.666/93 e suas alterações.
13.3 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
13.4 O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito à CONTRATADA, nos casos previstos no artigo 78, XII e XVII, da Lei no 8.666/93.
13.5 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral do CONTRATANTE ou ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo em processo, desde que haja conveniência para a Administração, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE.
13.6 A rescisão do Contrato também poderá ser judicial, nos termos da legislação.
13.7 Ocorrendo à rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos em caráter proporcional à execução do objeto, descontadas as multas eventualmente aplicadas.
13.8 Em qualquer das hipóteses suscitadas, o CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
13.9 A solicitação da CONTRATADA para rescisão, desde que não motivada pelas hipóteses legalmente previstas poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE.
13.10 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80, da Lei no 8.666/93.
13.11 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e seguintes da Lei no 8.666/93 e suas alterações, às quais as partes expressamente se submetem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRATAMENDO E PROTEÇÃO DOS DADOS
14.1 Em cumprimento aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA autoriza a coleta e utilização dos dados necessários para a execução dos termos objeto deste Contrato, com base na Lei no 13.709/2018.
14.2 No manuseio de dados a CONTRATADA deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
14.3 A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo do teor de todos os documentos manuseados por seus funcionários, ficando vedada expressamente a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho.
14.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
14.5 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
14.6 A CONTRATADA deve se sujeitar a todas as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE a fim de garantir a segurança do arquivo físico e das informações manipuladas pelas equipes da CONTRATADA.
14.7 A CONTRATADA deve firmar Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo pelas informações a que tiver acesso durante a execução dos serviços, arcando administrativamente e judicialmente pelas consequências do uso indevido das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSINATURA DIGITAL
16.1 As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e suas cláusulas e condições, nos termos do art. 219 do Código Civil e assinado pelas partes por meio de certificados digitais emitidos por certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil, através dos endereços eletrônicos das partes, ficando certo que a assinatura neste formato é suficiente para a vinculação das partes e assunção de obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes abaixo:
CONTRATANTE: Trav. Magno de Araújo, 424 – Telegrafo – Belém – PA – CEP: 66113-055 – E-mail: xx@xxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento com 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Belém, 17 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:12723371204
GUEIROS:12723371204 Dados: 2022.02.18 _12:54:33 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ - MPCM/PA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – PRODEPA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:14918838200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
XXXXXX XXXXX XXXXX
1-
BRANCO), ou=16935617000139, cn=XXXXXX XX XXXXXXXX:14918838200
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:14918838200
'Dados: 2022.02.21 10:03:53 -03'00
XXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX DA
ENCARNACAO:29392268220
ENCARNACAO:29392
2-
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=16935617000139, cn=IRANILDO
XXXXX DA ENCARNACAO:29392268220
'Dados: 2022.02.21 12:33:29 -03'00
268220