EDITAL Nº 27/2024 – PROGRAD
EDITAL Nº 27/2024 – PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO/UFAC
A Universidade Federal do Acre (Ufac), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de professor substituto para o Colégio de Aplicação da Ufac (CAp), para eventual contratação por tempo determinado, de acordo com as áreas discriminadas no anexo I, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 7.485,
de 18 de maio de 2011, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, Resolução Cepex nº 14, de 27 de dezembro de 1989, Resolução Cepex nº 09, de 22 de Junho de 2001, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, Resolução Consu nº 03, de 23 de janeiro de 2014, Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024, e posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo designada pela Reitoria.
1.1.1. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras indicadas pelo CAp.
1.2. A Universidade Federal do Acre selecionará candidatos para preenchimento do banco de cadastro de reserva para o Colégio de Aplicação.
1.2.1. As provas serão realizadas presencialmente, exclusivamente no Município de Rio Branco/AC.
1.3. Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/40h, no qual o docente deverá ser contratado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas/turmas.
1.4. O período de contrato será definido pela Ufac, de acordo com os motivos que deram origem à contratação do substituto, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
1.5. Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados por meio deste Edital serão encerrados.
1.6. Os candidatos contratados por meio do presente processo seletivo desenvolverão atividades de ensino básico, técnico e tecnológico no Colégio de Aplicação de acordo com a área para a qual foram aprovados, ressalvado o disposto no item 16.5 deste Edital.
1.6.1. As atividades de ensino serão desenvolvidas por meio do ensino presencial.
1.7. Este Cadastro de Reserva (CR) refere-se apenas ao preenchimento de vaga(s) para professor(es) substituto(s). Portanto, não se aplica e não será aproveitado para posterior contratação de professor(es) efetivo(s).
1.8. Será considerado o horário oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxx0.xxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxx/>, das 12h do dia 13 de agosto às 23h59min do dia 22 de agosto de 2024. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.2. A efetivação da inscrição fica condicionada ao atendimento do disposto no item anterior, bem como ao pagamento da taxa de inscrição ou isenção da mesma, conforme o caso.
2.3. A taxa de inscrição é de 80,00 (oitenta reais).
2.4. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará na eliminação do candidato do certame.
2.7. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.
2.8. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição e para apenas 01 (uma) área de conhecimento.
2.10. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada.
2.10.1. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.10.2. Caso haja mais de uma inscrição com solicitação de isenção para o mesmo candidato, será considerada, para fins de análise de isenção apenas a última inscrição realizada.
2.11. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no processo seletivo.
2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos/concursos ou mesmo para outra área objeto deste processo seletivo.
2.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição com preenchimento dos dados
incorretos ou incompletos, bem como excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, os candidatos cujos dados forem inverídicos.
2.14. Não será aceito pedido de inscrição condicional, extemporâneo, por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou por qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.
2.15.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do candidato, no processo seletivo, implicará o aceite de que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no edital, autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova didática, seminário, entrevista, prática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
2.16. Encerrado o período de inscrição, será realizada a análise para o deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
2.17. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará, no dia 26 de agosto de 2024, a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
2.18. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior, para, em igual prazo, reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.
2.19. A Comissão Organizadora de Processo Seletivo publicará, no dia 29 de agosto de 2024, o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2. Será concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.3. O pedido de isenção de que trata o item anterior deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição
até às 23h59min do dia 15 de agosto de 2024, contendo:
a) a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do item 3.2 deste Edital.
3.4. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que solicitar isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.5. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.6. O pedido de isenção de que trata o item anterior deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição até às 23h59min do dia 15 de agosto de 2024, contendo o documento no formato PDF, com o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) que comprove ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.7. A Ufac consultará o Xxxxxx para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
3.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da convocação para assinatura do contrato;
c) declaração de nulidade do ato de convocação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.10. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.11. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não comprovar possuir os requisitos exigidos para a concessão da isenção conforme estabelecido neste Edital;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.12. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido, em edital específico, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, no dia 16 de agosto de 2024.
3.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.14. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá interpor recurso por meio de formulário eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 3.12.
3.15. Após a análise dos recursos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, no dia 20 de agosto de 2024.
3.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar nova inscrição, de acordo com o item 2.1 deste Edital, e realizar o pagamento da taxa de inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a surgir durante a vigência do Processo Seletivo, para provimento por pessoas com deficiência, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.1. Se da aplicação do percentual do item 4.1 resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.3. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e local de aplicação das provas; e
d) à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.5. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
a) ser redigido em letra legível;
b) conter nome completo e número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
c) atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID);
d) conter a assinatura e carimbo indicando o nome e número do Registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
4.6. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.7. A inobservância do disposto nos itens 4.4 e 4.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
4.8. Se aprovado e convocado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da Ufac, antes da assinatura do contrato, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.9. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 4.8, às suas expensas, munido de laudo médico (original) nos termos do item 4.5 e de exames complementares comprobatórios da deficiência exigidos na convocação.
4.10. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.11. O candidato, cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do Processo Seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
4.12. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.13. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da área.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do artigo 1º da Lei 12.990/ 2014.
5.1.1. Se da aplicação do percentual do item 5.1 resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.2. Poderão concorrer os candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.2.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.3. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
5.3. Os candidatos negros concorrerão em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.
5.4. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, não será aceita prova baseada em ancestralidade como meio de comprovação de autodeclaração de pessoa negra ou parda.
5.6. A Prograd publicará, no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5.1 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial, excepcionalmente, poderá ser realizo o procedimento de forma remota, mediante justificativa e autorização da Pró-Reitoria de Graduação.
5.7. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.8. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, todos os candidatos que optarem às vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital, e figurando na listagem final de classificados o quantitativo de vagas de acordo com o Anexo I deste edital.
5.9. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente.
5.10. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
5.10.1. a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
5.10.2. a autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
5.10.3. o fenótipo do candidato.
5.11. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
5.11.1. não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital;
5.11.2. negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;
5.11.3. houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
5.12. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada predominantemente a cor da pele, e, subsidiariamente, outros traços negroides que possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração.
5.12.1. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.
5.12.2 Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos 02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.
5.13. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação.
5.13.1. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, respeitando o contraditório e a ampla defesa, podendo acarretar a eliminação do candidato.
5.15. A Comissão Geral de Processo Seletivo publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx.
5.16. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor recurso à Comissão Recursal na forma estabelecida quando da publicação do item 5.15.
5.17. Por ocasião do recurso, o candidato poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação.
5.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
5.18.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.19. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
5.20. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo e às vagas reservadas a pessoa com deficiência, desde que atendam a essa condição.
5.21. As vagas destinadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de candidatos serão revertidas neste certame para a ampla concorrência.
6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, devendo anexar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado.
6.2. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
6.3. Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no(s) dia(s) de prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.
6.3.1. No caso da criança não ter nascido quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do nascimento.
6.3.2. A candidata com criança que não levar acompanhante adulto não terá acesso ao(s) local(is) de realização da(s) prova(s).
6.3.3. O tempo gasto na amamentação pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
6.4. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
6.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, por ocasião da publicação do edital preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.
6.6. O candidato que tiver o pedido de atendimento especial indeferido poderá interpor recurso por meio de formulário eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
6.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
6.9. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.6 deste Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Das Disposições Gerais da Seleção
7.1.1. A seleção ocorrerá no período de 09 de setembro a 24 de setembro de 2024, no município de Rio Branco.
7.1.2. As avaliações serão realizadas no município de Rio Branco no formato presencial.
7.1.3. Os elementos de julgamento serão definidos pela Banca Examinadora e aprovados pela Assembleia do CAp, podendo ser aplicados, além da Prova de Títulos, de caráter classificatório, dois dos critérios abaixo citados (Resolução nº 09/2001 – CEPEX), de caráter eliminatório e classificatório:
7.1.3.1. Prova escrita: até 10,0 (dez) pontos;
7.1.3.2. Prova prática: até 10,0 (dez) pontos;
7.1.3.3. Prova didática: até 10,0 (dez) pontos;
7.1.3.4. Seminário: até 10,0 (dez) pontos;
7.1.3.5. Entrevista: até 10,0 (dez) pontos.
7.2. Das Fases de Seleção
7.2.1. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.
7.2.2. Caberá à Assembleia de CAp definir a quantidade de fases que a respectiva área terá, considerando os elementos de julgamento e a quantidade de candidatos, devendo optar por um dos formatos abaixo:
a) Seleção em duas fases:
i) primeira fase - conterá 01 (um) dos elementos de julgamento elencados nos subitens 7.1.3.1 a 7.1.3.5;
ii) segunda fase - conterá 01 (um) dos elementos de julgamento elencados nos subitens
7.1.3.1 a 7.1.3.5 e a prova de títulos, excetuando-se o elemento de julgamento avaliado na primeira fase.
b) Seleção em fase única:
i) fase única – conterá 02 (dois) elementos de julgamento elencados nos subitens 7.1.3.1 a
7.1.3.5 e a prova de títulos.
7.2.3. As áreas em que a seleção for realizada em fase única poderão realizar as 02 (duas) avaliações dos elementos de julgamento elencados nos subitens 7.1.3.1 a 7.1.3.5 na mesma data, devendo ser observado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada elemento de julgamento.
7.2.3.1. O candidato poderá declinar do intervalo mínimo que trata o item 7.2.3, não podendo alegar prejuízo em função do declínio.
7.2.4. As Bancas Examinadoras definirão o Cronograma de Atividades da Área, no qual constarão os elementos de julgamento definidos para a área, conforme o item 7.1.3, além de indicar formato de seleção, as datas, os horários e os locais para realização das fases do Processo Seletivo.
7.2.4.1. Os Cronogramas de Atividades serão publicados pela Comissão Organizadora, no dia
06 de setembro de 2025, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
7.2.4.2. As atividades do processo seletivo poderão ocorrer em quaisquer dias, exceto aos sábados, no período das 06h às 23h.
7.2.5. Os conteúdos programáticos para a prova escrita, prova prática, prova didática, seminário e entrevista constam no Anexo II deste Edital.
7.2.6. Caso a Banca Examinadora opte pela realização de prova prática, seminário ou entrevista, deverá divulgar, juntamente com as informações referidas no item 7.2.4, os critérios de seleção e demais informações necessárias para a realização das avaliações.
7.3. Da seleção realizada em 02 (duas) fases
7.3.1. Nas áreas que tiverem 02 (duas) fases de seleção, a primeira fase será realizada por todos os candidatos que tiveram as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades da respectiva área.
7.3.2. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da primeira fase da seleção, conforme definido no Cronograma de Atividades de cada área, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
7.3.3. Por ocasião da publicação do resultado preliminar da primeira fase, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.3.3.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
7.3.3.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
7.3.4. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
7.3.4.1. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.3.5. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no elemento de julgamento, conforme os subitens 7.1.3.1 a 7.1.3.5, para aprovação na primeira fase.
7.3.6. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados na primeira fase do processo seletivo.
7.3.6.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado da fase.
7.3.7. A segunda fase será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase e ocorrerá na data, horário e local estabelecidos no cronograma de que trata o item 7.2.4
7.3.8. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados na segunda fase do processo seletivo.
7.3.8.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado da fase.
7.3.9. As condições para a realização da prova de títulos constam no item 14 deste Edital.
7.3.10. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da segunda fase da seleção, bem como a classificação dos candidatos, no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx , na data prevista no cronograma de cada área
7.3.11. Os resultados preliminares serão publicados no endereço eletrônico
<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, na data prevista no cronograma de cada área.
7.3.12. Por ocasião da publicação do resultado preliminar da segunda fase, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.3.12.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
7.3.12.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
7.3.13. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
7.3.14. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.3.15. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no elemento de julgamento, conforme os subitens 7.1.3.1 a 7.1.3.5, para aprovação na segunda fase.
7.3.16. Serão eliminados na segunda fase do processo seletivo os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior.
7.3.16.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado final da fase.
7.3.17. O cálculo da nota final e o resultado final do processo seletivo constam nos itens 14 e 15 deste Edital.
7.4. Da seleção realizada em fase única
7.4.1. Nas áreas que tiverem fase única de seleção, todos os candidatos com inscrições deferidas, participarão de todos os elementos de julgamento da área, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, exceto o candidato que não tenha comparecido a avaliação anterior.
7.4.2. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar de todos os elementos de julgamento em resultado único, conforme definido no Cronograma de Atividades de cada área, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
7.4.3. Por ocasião da publicação do preliminar, o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes à sua avaliação, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.4.3.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
7.4.3.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
7.4.4. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário ou correio eletrônico, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área e julgado pela Banca Examinadora.
7.4.5. O candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a ser enviado na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
7.4.6. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos nos elementos de julgamento, conforme os subitens 7.1.3.1 a 7.1.3.5, para aprovação.
7.4.7. Os candidatos ausentes e os não aprovados nos termos do item anterior serão eliminados do processo seletivo.
7.4.7.1. A eliminação do candidato ocorrerá com a publicação do resultado, de forma que os candidatos poderão participar de todos os elementos de julgamento, exceto o candidato que não tenha comparecido a uma das avaliações anteriores.
7.4.8. O cálculo da nota final e o resultado final do processo seletivo constam nos itens 14 e 15 deste Edital.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimentos e habilidades elaborada(s) pelas Bancas Examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo II.
8.2. Caso a Banca Examinadora opte pela prova escrita, a mesma será realizada simultaneamente por todos os candidatos da área, e será aplicada por membro(s) da Banca Examinadora correspondente, no horário estabelecido no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
8.3. Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local predeterminados.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 18.5 deste Edital.
8.5. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo ele próprio o responsável pela conferência de seus dados pessoais.
8.6. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.
8.7. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.
8.8. Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas indicadas pela Banca Examinadora no Cronograma de Atividades.
8.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
8.9.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.
8.10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Banca Examinadora. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.
8.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da Banca Examinadora.
8.13. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.
8.14. O caderno de prova constitui o único documento válido para a correção da prova escrita e em hipótese alguma haverá a sua substituição por erro do candidato.
8.15. Após o término de sua prova, o candidato deverá fazer a devolução do caderno de prova, na íntegra, ao membro da banca examinadora.
8.16. Não haverá segunda chamada para as provas.
8.17. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos temas extraídos do conteúdo programático da área (Anexo II).
9.2. Caso a Banca Examinadora opte pela prova didática, o tema da exposição oral será sorteado, por membro da mesma, no local e horário definido no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item
7.2.4 ou na convocação para a prova didática, conforme o caso.
9.2.1. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá de forma presencial.
9.2.2. Caso o candidato não esteja presente no horário de realização do sorteio, a Banca Examinadora realizará o sorteio e enviará o tema sorteado ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
9.2.3. A ausência do candidato não prejudica a contagem do tempo para a realização da prova didática que iniciará a partir do sorteio.
9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema.
9.4. O local de realização da prova didática será divulgado no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
9.5. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.
9.6.1. A sala em que será realizada a prova didática no formato presencial será definida pela Banca Examinadora em conjunto com o Colégio de Aplicação.
9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para a realização da prova, devendo aguardar seu início.
9.7.1. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
9.8. A prova didática será realizada de forma presencial.
9.8.1. Em nenhuma hipótese será permitida a realização da prova didática em local ou horário diferente do designado pela Banca Examinadora.
9.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar à banca examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias.
9.10. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
9.10.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
9.11. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.
9.12. Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
a) O domínio teórico do tema sorteado;
b) A capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;
c) A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
d) A utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.
9.13. Para efeito de aferição da prova didática, a Banca Examinadora terá como referência os elementos e definições contidos no Anexo III deste Edital.
9.14. Na prova didática será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula do concorrente.
9.15. A prova didática será gravada em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
9.16. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. Caso a Banca Examinadora opte pela prova prática, esta será realizada pelos candidatos inscritos aptos, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
10.2. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova prática.
10.3.1. A sala em que será realizada a prova prática no formato presencial será definida pela Banca Examinadora em conjunto com o Colégio de Aplicação
10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para a realização da prova, devendo aguardar seu início o início da mesma.
10.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova prática implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
10.6. A prova prática será realizada de forma presencial.
10.6.1. Em nenhuma hipótese será permitida a realização da prova prática em local diferente do designado pela Banca Examinadora.
10.7. A Banca Examinadora definirá se a prova prática será realizada por meio de sorteio de temas ou em tema único a ser publicado no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
10.8. Caso a Banca Examinadora opte pelo sorteio de temas, ele ocorrerá de forma presencial.
10.8.1. Caso o candidato não esteja presente no horário de realização do sorteio, a Banca Examinadora realizará o sorteio e enviará o tema sorteado ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
10.8.2. A ausência do candidato não prejudica a contagem do tempo para a prova prática.
10.9. Os critérios de seleção, tempo de duração e demais informações necessárias para a realização da prova prática serão publicadas juntamente com o cronograma de atividades da respectiva área.
10.10. A prova prática será gravada em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
10.11. A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
11. DA ENTREVISTA
11.1. Caso a Banca Examinadora opte pela entrevista, a mesma será realizada pelos candidatos inscritos aptos, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
11.2. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na entrevista, quando previstos no Cronograma de Atividades da Área.
11.3. A sala em que será realizada a entrevista no formato presencial será definida pela Banca Examinadora em conjunto com o Colégio de Aplicação.
11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para a realização da entrevista e deverá aguardar o início dela.
11.5. A ausência ou o atraso do candidato na entrevista implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
11.6. A entrevista será realizada de forma presencial.
11.6.1. Em nenhuma hipótese será permitida a realização da entrevista em local diferente do designado pela Banca Examinadora.
11.7. Os critérios de seleção, tempo de duração e informações necessárias para a realização da entrevista serão publicados juntamente com o Cronograma de Atividades da Área.
11.8. A entrevista será gravada em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
11.09. A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
12. DO SEMINÁRIO
12.1. Caso a Banca Examinadora opte pelo seminário, ele será realizado pelos candidatos inscritos aptos, na data, horário e local estabelecidos no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
12.2. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados no seminário.
12.3.1. A sala em que será realizado o seminário no formato presencial será definida pela Banca Examinadora em conjunto com o Colégio de Aplicação.
12.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do seminário, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 18.5, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para a realização do seminário e deverá aguardar o início dele.
12.5. A ausência ou o atraso do candidato no seminário implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
12.6. O seminário será realizado de forma presencial.
12.6.1. Em nenhuma hipótese será permitida a realização do seminário em local diferente do designado pela Banca Examinadora.
12.8. A Banca Examinadora definirá se o seminário será realizado por meio de sorteio de temas ou em tema único a ser publicado no Cronograma de Atividades da Área mencionado no item 7.2.4.
12.9. Caso a Banca Examinadora opte pelo sorteio de temas, ele ocorrerá de forma presencial.
12.9.1. Caso o candidato não esteja presente no horário de realização do sorteio, a Banca Examinadora realizará o sorteio e enviará o tema sorteado ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
12.9.2. A ausência do candidato não prejudica a contagem do tempo para o seminário.
12.13. Os critérios de seleção, tempo de duração e demais informações necessárias para a realização do seminário serão publicadas juntamente com o Cronograma de Atividades da Área.
12.14. O seminário dos candidatos será gravado em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº. 9.739/2019.
12.15. A nota do candidato será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Para a prova de títulos, os candidatos deverão enviar cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área.
13.1.1. Não serão aceitos documentos enviados por meio diferente do estabelecido no Cronograma de Atividades da Área
13.1.2. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
13.1.3. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos
13.1.4. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.
13.1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos
13.2. A prova de títulos será realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo IV.
13.3. A prova de títulos terá caráter classificatório e pontuação máxima de 11,00 (onze) pontos, a qual será calculada a partir do somatório dos pontos obtidos na planilha de títulos dividido por 10.
13.3.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
13.4. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 13.1 e no Cronograma de Atividades da Área não terá atribuição de nota neste elemento de julgamento.
13.5. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item
13.1 deste Edital.
14. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A nota final do candidato será obtida a partir da fórmula seguinte: <.. image(Forma Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> + NT, onde: E1 = Elemento de Julgamento 1;
E2 =Elemento de Julgamento 2; NT
= Prova de Títulos.
14.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.3. Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, nas avaliações de caráter eliminatório.
14.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir a pontuação mínima para a aprovação.
14.5. Os candidatos aprovados serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste edital.
14.5.1. Os candidatos classificados para além do cadastro de reserva previsto no anexo I deste Edital, ainda que obtenham a nota mínima, serão eliminados do certame.
14.6. Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração sequencialmente, os seguintes elementos:
a) maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
15. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar do processo seletivo, no dia 27 de setembro de 2024, no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
15.2. A Pró-Reitoria de Graduação, convocará para a heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos(as) negros(as), no dia 02 de setembro de 2024.
15.2.1. O procedimento de heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos negros, será realizado no dia 30 de setembro de 2024, conforme disciplinado na convocação prevista no item 15.2.
15.2.2. A publicação do resultado preliminar da heteroidentificação será realizada no dia 01 de outubro de 2024.
15.2.3. O recurso contra o resultado preliminar da heteroidentifcação, poderá ser realizado no dia
02 de outubro de 2024, conforme disciplinado na convocação prevista no dia 15.2.
15.2.4. O Resultado Final da heteroidentificação será publicado no dia 03 de outubro de 2024.
15.3. É facultado aos candidatos aprovados e classificados nos termos do item 14.5 deste Edital, renunciar a sua classificação original, de modo a ser reposicionado em último lugar na lista de classificados, de acordo com a respectiva área.
15.3.1. A renúncia de que trata o item anterior deverá ser protocolada junto ao Gabinete da PróReitoria de Graduação da Ufac, por meio de processo administrativo a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI < xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx >, no prazo de 24h após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo referente à área que o candidato concorre.
15.3.2. Não será aceito pedido de “final de fila” condicional, extemporâneo, via postal, via fax, via correio eletrônico, ou por qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
15.3.3. Por ocasião da publicação do preliminar do processo seletivo o candidato poderá requerer cópia das documentações referentes às suas avaliações, na data, horário e local definidos no Cronograma de Atividades da Área.
15.3.3.1. A cópia da documentação requerida será enviada pela Banca Examinadora, ao e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, antes do início do período de recurso.
15.3.3.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/ 2011.
15.3.4. O candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar para a interposição de recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação da Ufac, por meio de processo administrativo a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx>.
15.3.5. Os recursos serão encaminhados às Bancas Examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia do Colégio de Aplicação.
15.4. Após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo no site da Ufac e julgamento dos recursos, a Banca Examinadora submeterá o relatório final do processo seletivo à homologação do Colégio de Aplicação.
15.5. O resultado final será publicado no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>, no dia 07 de outubro de 2024.
15.6. Após a aprovação do relatório final da área pela Assembleia do Colégio de Aplicação, o resultado final dá área será homologado pela Reitoria e publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) e divulgado no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
15.6.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado no endereço eletrônico da Ufac e no D.O.U.
15.7. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser renovado por igual período.
16. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
16.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade e demanda da instituição.
16.2. A convocação dos aprovados será publicada no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>.
16.3. O candidato aprovado e convocado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da convocação publicada no sítio da Ufac, para se apresentar, a fim de obter laudo expedido pela Junta Médica da Ufac, entrega de documentos e assinatura do contrato.
16.3.1. A data de assinatura do contrato ficará a cargo da Ufac, podendo ocorrer posteriormente ao prazo especificado no item 16.3.
16.4. Nas áreas que tiverem candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, esses quando da convocação, terão prioridade em relação aos candidatos aprovados nessa seleção.
16.5. A Ufac poderá contratar os candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para lotação em outra área que exigir igual perfil ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação ou outra área que exigir igual perfil, observada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.
16.5.1. A aceitação pelo candidato em ser contratado para outro campus ou área implicará na renúncia à sua classificação na área inicial de aprovação.
16.6. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação, quando exigida no perfil para contratação, e do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:
JORNADA DE 20 HORAS | ||||
Título | Vencimento Básico | Aux. Alimentação | RT | Total Bruto |
Graduação | 2.437,59 | 500,00 | - | 2.937,59 |
JORNADA DE 40 HORAS |
Título | Vencimento Básico | Aux. Alimentação | RT | Total Bruto |
Graduação | 3.412,63 | 1.000,00 | - | 4.412,63 |
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO
17.1. São requisitos para contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser portador de diploma de graduação ou mestrado ou doutorado, conforme o caso, registrado e reconhecido na forma da lei ou certidão de conclusão de curso, no perfil exigido para a área de inscrição do candidato;
c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12, da Constituição Federal, e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente;
d) Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;
e) Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
f) Possuir o perfil exigido para a área;
g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
j) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
k) Não possuir cargo, função ou emprego público cuja acumulação seja vedada pela legislação vigente.
17.2. Caso o candidato possua cargo, emprego ou função pública, cuja acumulação seja permitida pela legislação vigente, a contratação ficará condicionada à comprovação de compatibilidade de horários com as atividades docentes inerentes à função de professor substituto, não podendo a soma das cargas horárias exceder a 60 (sessenta) horas semanais.
17.3. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a contratação e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da assinatura do contrato.
17.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a assinatura do contrato, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
17.5. Se aprovado e convocado, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela da Ufac, que terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições que serão exercidas.
17.6. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx> a relação dos exames e laudos, às expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
17.7. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2. Em todas as fases do Processo Seletivo é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento de qualquer item do edital implicará a eliminação do candidato no certame.
18.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento
18.3.1. Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, contar-se-á a partir do primeiro dia útil.
18.4. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados pela Instituição.
18.5. Serão considerados documentos de identificação para fins deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
18.5.1. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de permanente no país, ou temporário, conforme o do artigo 13, inciso IV, da Lei nº 6.815/80.
18.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
18.5.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.
18.5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
18.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18.7. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
18.8. Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial, por um tradutor juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial, com comprovante de nomeação.
18.9. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Ufac fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
18.10. Todos os candidatos contratados por meio do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
18.12. Os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora de Processo Seletivo o para esclarecer dúvidas exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx .
18.13. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I (Quadro de Vagas), Anexo II (Dos Conteúdos Programáticos e das Referências Bibliográficas), Anexo III (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e Anexo IV (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos).
Rio Branco/AC, 09 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal do Acre
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 27/2024 – PROGRAD ANEXO I
QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO/UFAC
1. O quantitativo apresentado neste anexo é destinado a eventuais contratações para o Colégio de Aplicação/Ufac, de acordo com as áreas definidas a seguir:
Código | Área* | Perfil exigido para contratação | Regime de trabalho | Quantidade de candidatos classificados no cadastro de reserva | ||
Ampla concorrência | Pessoa com deficiência | Negros | ||||
01 | História | Graduado em Licenciatura em História | 20h/40h | 03 | 01 | 01 |
02 | Geografia | Graduado em Licenciatura em Geografia | 20h/40h | 03 | 01 | 01 |
03 | Artes Visuais | Graduado em Licenciatura em Artes Visuais | 20h/40h | 03 | 01 | 01 |
04 | Educação Física | Graduado em Licenciatura em Educação Física, com Registro no Conselho Regional de Educação Física. | 20h/40h | 03 | 01 | 01 |
* Nas áreas que tiverem candidatos aprovados em processos seletivos anteriores, estes quando da convocação, terão prioridade em relação aos candidatos aprovados nessa seleção.
EDITAL Nº 27/2024 – PROGRAD
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
COLÉGIO DE APLICAÇÃO/UFAC
ÁREA 01 - HISTÓRIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
01. Antiguidade Clássica.
02. O mundo medieval ocidental.
03. Formação e organização da América Portuguesa.
04. América pré-colombiana e colonização hispânica na América.
05. A Revolução Francesa.
06. A Revolução Industrial e a nova sociedade do trabalho.
07. O Brasil Império em suas descontinuidades.
08. Migrantes e imigrantes no Acre.
09. A Era Vargas: 1930-1945.
10. Os Acordos de Washington e a “Batalha da Borracha” no vale amazônico.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX XXXXX, Xxxxxx. Uma história do negro no Brasil. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais; Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.
XXXXXXXX, Xxxxx. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Editora da Unesp, 2006. XXXXX, Xxxxxxxxx e XXXX, Xxxxxxx. História da vida privada. São Paulo: Companhia de bolso, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxxx e XXXXXXXXX, Xxxxxx. História da América – novas perspectivas. Rio de Janeiro: FGV. 2011. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Do antigo Oriente Próximo a Roma: uma abordagem da antiguidade. Guarapuava: Ed. Unicentro, 2009.
BRASIL. 4.4.2. HISTÓRIA. In: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018, p. 397 – 434. BRASIL. 5.4. A área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. In: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018, p. 561 – 580.
XXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxx. História do Acre: resumão para concurso. Rio Branco: EAC Editor, 2017. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx de (org.). Nação e Cidadania no Império: novos horizontes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,2007.
XXXX, Xxxxxxx. Idade Média – idade dos homens; do amor e outros ensaios. Trad. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. São Paulo: Companhia de bolso, 2011. XXXXXX, Xxxxx. História do Brasil. 14. ed. São Paulo: EDUSP, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxx & XXXXXXX, Xxxxxxx (Orgs.). O Brasil republicano. 4.v. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. A África na sala de aula - visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2008. XXXXXXXX, Xxxx. A era das revoluções (1789-1848). 8 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2012.
HOLANDA, Xxxxxx Xxxxxxx. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
LIMA, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sobre Terras e Gentes: o terceiro eixo ocupacional de Rio Branco. Goiânia: Espaço Acadêmico, 2020.
LIMA, Regineison X. Acre: uma história em construção e descontinuidades. Rio de Janeiro: Autografia, 2019. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx (Org). História geral do Brasil. 10 ed. Xxxxxxx (SP): GEN LTC, 2016.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. A Batalha da Borracha na Segunda Guerra Mundial. 2 ed. Rio Branco: EDUFAC, 2018. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de. (Des)Envolvimento insustentável na Amazônia Ocidental: dos missionários do progresso aos mercadores da natureza. Rio Branco: Edufac, 2013.
PERROT. Xxxxxxxx. Os Excluídos da História. 12 ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2017.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Campaña del Acre: la Lancha “Iris”, aventuras y peregrinaciones. La Paz (Bolívia): Nabu Press, 2011.
XXXXX XXXXXX, Xxxx. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. XXXXXXXX, Xxxxxx. Brasil: de Xxxxxxx x Xxxxxxx. 13. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.
ÁREA 02 - GEOGRAFIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. A representação do espaço geográfico e o ensino da geografia;
2. A Amazônia no contexto da globalização;
3. A atividade industrial e a organização do espaço geográfico brasileiro;
4. Domínios morfoclimáticos do Brasil: características, processos e impactos socioambientais;
5. Geopolítica mundial: redes de poder e conflitos territoriais atuais;
6. O território brasileiro e suas regionalizações;
7. A construção histórico-geográfica do espaço acreano;
8. Conceitos basilares da Geografia: espaço, lugar, paisagem, região, território e rede;
9. O espaço agrário e as transformações recentes no território brasileiro;
10. O espaço urbano no mundo contemporâneo.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
XXXXXXX, X. X. xx. XXXXXXX, X. X. O espaço geográfico: ensino e representação. 12. ed. São Paulo: Contexto,2002.
XXXXXX, A.F.A. A cidade. São Paulo: Editora Contexto, 1995.
. Espaço e indústria. São Paulo: Contexto, 1988. XXXXXX, X. X. xx; XXXXX, X. X. xx; XXXXXX, X. X. Xxxxxxxxx: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2000.
CORRÊA, R. L. O Espaço Urbano. 3. ed. São Paulo: Ática, 1995.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx (Org.). Globalização e fragmentação do mundo contemporâneo. Niterói: EdUFF, 2001. XXXXXXXXX, X.; PORTO-GONÇALVES, C. W. A nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.
XXXXXXXXXX, X. de S. (Org.). Temas de Geografia na escola básica. Campinas: Papirus, 2013. XXXXXXX, Xxx. A nova divisão territorial do trabalho e as tendências de configuração do espaço brasileiro. In: LIMONAD, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Ruy (Org.). Brasil século XXI: por uma nova regionalização? Agentes, processos, escalas. São Paulo: Xxx Xxxxxxx, 2004. p.123-152.
PORTO GONÇALVES, C. W. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 2006.
Amazônia, Amazônias. São Paulo: Contexto, 2001. XXXX, X.X.X. Geomorfologia: Ambiente e Planejamento. São Paulo: Contexto, l990.
. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, l995.
XXXXXX, M.; XXXXXXXX, M. L. O Brasil. Território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2004.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx da. Na fronteira agropecuária acreana: Presidente Prudente: [S.n.]; Rio Branco: UFAC, 2003. (Org.). Acre: uma visão temática de sua Geografia. Rio Branco: EDUFAC, 2008.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Novas geopolíticas. 3ª. Ed. São Paulo: Contexto, 2004. Obs.: A esta lista de bibliografia, também sugerimos Livros Didáticos de Geografia para o Ensino Fundamental (segunda etapa) e Ensino Médio.
ÁREA 03 – ARTES VISUAIS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Poéticas Contemporâneas em Artes Visuais;
2. Letramento e elementos da linguagem visual no cotidiano escolar;
3. Histórias das Artes;
4 Histórias das Artes no Brasil;
5. Artes Visuais, ciências e tecnologias;
6. Arte Visuais e olhares sobre a natureza;
7. Corpo nas Artes Visuais;
8. Relações étnico-raciais e as Artes Visuais na educação básica;
9. Artes Visuais, identidades e diversidades.
10. Linguagens das Artes Visuais;
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
XXXXXX, X. X. Xxxx para quê? A preocupação social na arte brasileira 1930-1970. Xxxxxxx/SP: Nobel, 2003. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: Ministério da Educação.2018. p. 191-203. Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxx-00xxx-xxxx.xxx>, acesso em: 28 de novembro de 2018.
CANTON, K. Temas da Arte Contemporânea. São Paulo: WMF Martins, 2019. 6 v. CANTON, K. Do moderno ao contemporâneo. São Paulo: WMF Martins, 2009.
XXXXXXX, Xxx Xxx. A imagem no ensino da Arte. São Paulo: Perspectiva, 2012.
. Inquietações e mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2007.
. Redesenhando o desenho: educadores, política e história. São Paulo: Cortez, 2015.
XXXXXX, X. X. X. As Influências da Arte Africana na Arte Moderna. Afro-Ásia, v. 44, p. 37-95, 2011. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xx.x0x00.00000.
BONDÍA, Xxxxx Xxxxxxx. Notas sobre a experiência e o saber de experiência. Revista Brasileira de Educação nº19, Rio de Janeiro: ANPED, 2002, pp. 20--28.
XXXXXX, Xxxxxx. Arte indígena contemporânea e o grande mundo. Revista Select, n. 39. Brasil, 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx. xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-x-xxxxxx-xxxxx
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Introdução brasileira à teoria, história e crítica das artes. São Paulo: Edições 70, 2019. XXXXXX, Xxxxxxxx. Arte conceitual. São Paulo: Zahar, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1999. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Estética digital: sintopia da arte, a ciência e a tecnologia. Tradução Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Belo Horizonte: C/Arte, 2006.
XXXXXXXX, X. X. A história da arte. Rio de Janeiro: LTC, 2000.
XXXXXXXXX X. X. Arte brasileira no século XX. São Paulo: São Paulo: ABCA, 2007.
XXXXXX, Xxxxxx. O ato cartográfico na docência da arte: instaurando estados criativos de experimentação, In Encontro da Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas, 26º, 2017, Campinas. Anais do 26º Encontro da Anpap. Campinas: Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 2017. p.3277-3291. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/XXX/X00/00xxxxxxxx
MATTAR_Sumaya.pdf
XXXXX, X. X. X. Des/obediência docente na de/colonialidade da arte/educação na América Latina. Revista GEARTE, [S. l.], v. 6, n. 2, 2019. DOI: 10.22456/2357-9854.92905. Disponível em:
xxxxx://xxx.xxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000. Acesso em: 25 out. 2022.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. São Paulo: Mercado de Letras, 2003.
SALLES, Xxxxxxx Xxxxxxx. Gesto inacabado: processo de criação artística. São Paulo: FAPESP: Annablume, 1998. XXXXX, Xxxxxxxxx. Interculturalidade Crítica e Pedagogia Decolonial: in-surgir, re-existir e re-viver. In: CANDAU, V. M. F. (Org.). Educação Intercultural na América Latina: entre concepções, tensões e propostas. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2009.
ÁREA 04 – EDUCAÇÃO FÍSICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Abordagens pedagógicas da Educação Física;
2. Planejamento e avaliação da Educação Física Escolar;
3. Jogos e brincadeiras afro-brasileiras;
4. Jogos e brincadeiras indígenas;
5. Ginásticas, atividades rítmicas e expressivas e danças;
6. Esportes: invasão, marca, precisão, combate, rede e parede;
7. Conhecimentos sobre o corpo e habilidades motoras básicas;
8. Lazer
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ACRE, Prefeitura Municipal de Rio Branco. Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de (texto). Brincando como antigamente: jogos e brincadeiras tradicionais. Rio Branco: 2011.
BRASIL. Ministério dos Esportes/Comissão de Especialistas de Educação Física. Manifestações dos esportes. Brasília: Universidade de Brasília/CEAD, 2005.
BRASIL. Ministério dos Esportes/Comissão de Especialistas de Educação Física. Jogo, corpo e escola. Brasília: Universidade de Brasília/CEAD, 2004.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (ORGs.). Apostila de danças tradicionais brasileiras. Universidade Federal do Ceará, 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/00000/0/0000_xxx_xxxxxxxxx.xxx Acesso em: 17 jul. 2024.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Brincadeiras Africanas para Educação Cultural. Castanhal, PA: Edição do autor, 2016. Disponível em: < xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxx/000> Acesso em: Acesso em: 27. ago. 2021.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A avaliação da Educação Física na escola. In: Universidade Estadual Paulista. Prograd. Caderno de formação: formação de professores didática geral. São Paulo: Cultura Acadêmica, p. 127-140, v. 16, 2012. Disponível em: < xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/000000000/00000?xxxxxxxxx_XX> Acesso em: Acesso em: 27. ago. 2021.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Educação Física na Escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003.
XXXXXXXX, N. T. G.; XXXXX, X. X. Xxxxxxxxx da aprendizagem em educação física: uma escrita autopoiética. Estudos Em Avaliação Educacional, 2011. xxxxx://xxx.xxx/00.00000/xxx000000000000
XXXXXXXXXXX, X. X.; XXXXXX-XXXXX, X. . O Folguedo Marujada brincado/dançado no Acre: tradição carnavalizada que integra a cultura corporal do estado amazônico. HUMANIDADES & INOVAÇÃO, v. 7, p. 59- 71, 2020. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000 Acesso em: 17 jul. 2024.
GRANDO, Beleni Saléte. Do corpo e da cultura: indícios da realidade na perspectiva intercultural. Revista Arquivos em Movimento, v.10, n.1, p.138-154, jan/jun. Rio de Janeiro-RJ, 2014. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxx/0000/ Acesso em 15 de abr. de 2024.
GRANDO, Beleni Saléte. Jogo entre “parentes”, os processos de educação do corpo, esporte e lazer indígena no Brasil: reflexões a partir dos jogos dos povos indígenas. Revista Pedagógica, [S. l.], v. 17, n. 34, p. 36–58, 2015. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000 Acesso em: 9 jun. 2024.
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Taily. Jogos mundiais dos povos indígenas: Brasil, 2015: o importante é celebrar! Brasília: PNUD, 2017. Disponível em: xxxxx://x0x000x0xxx00x.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/0000/0.0._xxxxxxxx jogos_mundiais_dos
_ povos_indigenas.pdf> Acesso em: 06 mai. 2022.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx da; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx de; XXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Produção Rede Cedes/Acre: dados socioeconômicos e demográficos de estudantes do ensino médio. Rio Branco: Stricto Sensu, 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx- redecedesacre-dados-socioeconomicos-e-demograficos-de-estudantes-do-ensino-medio/. Acesso em: 16 fev. 2022.
EDITAL Nº 27/2024 - PROGRAD
ANEXO III
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC
CONCURSO EDITAL Nº CENTRO - ÁREA DE CONCURSO:
1
II. Aula – (Valor 0 a 75 pt)–75%
ASPECTOS AVALIADOS | E | MB | B | R | I | P | |||||||||||
Apresentação do tema, objetivos e conteúdos da aula | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||
Coerência entre plano e desenvolvimento da aula no tempo proposto | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||
Seqüência lógica e clara | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||||||
Profundidade na abordagem dos conteúdos | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||||||
Fundamentação teórico-metodológica | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||
Destaca pontos polêmicos ou idéias divergentes sobre os conteúdos | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||||||
da aula | |||||||||||||||||
Uso de linguagem técnica | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||
Formulação correta das análises, deduções e inferências | 7 | 6 | 5 | 3 | 1 | 0 | |||||||||||
Síntese ou conclusão das idéias principais do tema da aula | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||||||
Destaque dos aspectos fundamentais do assunto (coerência com os | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 0 | |||||||||||
objetivos propostos) | |||||||||||||||||
2.2. Recursos Didáticos – (Valor 0 a 15 pt) – 15% ASPECTOS AVALIADOS Utilização adequada do material didático em termos visuais e de 5 Compreensão na sala de aula Uso adequado dos recursos didáticos, tendo em vista o tema, objetivos e 5 conteúdos da aula Possibilita o acesso à informação de todos levando em conta as diferenças 5 em sala de aula | E | MB | B | R | I | P | |||||||||||
4 | 3 | 2 | 1 | 0 | |||||||||||||
4 | 3 | 2 | 1 | 0 | |||||||||||||
4 | 3 | 2 | 1 | 0 | |||||||||||||
SUB-TOTAIS | E | MB | B | R | I | P | |||||||||||
Nota Final da Prova = Total = 10 | |||||||||||||||||
Considerações do avaliador sobre a prova didática: |
Observações:
I. O não cumprimento do tempo mínimo e máximo estabelecido na Resolução/Reitoria Nº 006/2009, implicará na eliminação automática do candidato.
II. A prova didática e/ou prática deverá ser gravada em recurso audiovisual.
III. E = Excelente, MB= Muito Bom, B= Bom, R=Regular, I = Insuficiente, P= Péssimo.
IV. A não apresentação do plano de aula acarretará em eliminação do candidato.
EDITAL Nº 27/2024-PROGRAD
ANEXO IV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM I: TITULAÇÃO MÁXIMA (pontuação não cumulativa) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Doutorado na área | 15,00 | 1 | 15,00 |
Doutorado em área afim | 10,00 | 1 | 10,00 |
Mestrado na área | 7,50 | 1 | 7,50 |
Mestrado em área afim | 5,00 | 1 | 5,00 |
Especialização na área | 3,00 | 1 | 3,00 |
Especialização em área afim | 2,00 | 1 | 2,00 |
Graduação | 1,00 | 1 | 1,00 |
Pontuação máxima do item I | 15,00 | ||
ITEM II : FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Pós- Doutorado na área | 5,00 | 1 | 5,00 |
Pós-Doutorado em área afim | 2,50 | 1 | 2,50 |
Residência (diferentes áreas) | 1,00 | 5 | 5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização na área | 0,50 | 10 | 5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização em área afim | 0,50 | 10 | 5,00 |
Estágio profissional na área (C.H ≥ 60h) | 0,50 | 10 | 5,00 |
Pontuação máxima do item II | 5,00 | ||
Excluindo o Pós-Doutorado todos os subitens serão contabilizados se realizados nos últimos cinco anos. |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM III: EXPERIÊNCIA NO ENSINO | |||
Discriminação | Valor Simples da h/a | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. MINISTRAÇÃO DE AULA EM CURSO | |||
Doutorado | 0,05 | 100 | 5,00 |
Mestrado | 0,04 | 100 | 4,00 |
Especialização | 0,03 | 100 | 3,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização | 0,02 | 100 | 2,00 |
Graduação | 0,02 | 400 | 8,00 |
Ensino Fundamental/Médio | 0,01 | 200 | 2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.1 | 10,00 | ||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
2. ORIENTAÇÃO / CO-ORIENTAÇÃO | |||
Doutorado | 2,40 | 2 | 4,80 |
Mestrado | 1,60 | 3 | 4,80 |
Co-orientação Doutorado | 2,00 | 2 | 4,00 |
Co-orientação Mestrado | 1,40 | 3 | 4,20 |
Especialização | 1,30 | 3 | 3,90 |
Graduação TCC/Monografia) | 1,20 | 4 | 4,80 |
PET | 1,20 | 4 | 4,80 |
Iniciação Cientifica | 1,20 | 4 | 4,80 |
Monitoria | 0,60 | 4 | 2,40 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III | .2 | 6,00 |
3. BANCA EXAMINADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO/QUALIFICAÇÃO | |||
Doutorado | 2,00 | 2 | 4,00 |
Mestrado | 1,50 | 2 | 3,00 |
Qualificação Doutorado | 1,20 | 4 | 4,80 |
Qualificação Mestrado | 1,00 | 3 | 3,00 |
Especialização | 1,00 | 3 | 3,00 |
Graduação | 0,80 | 4 | 3,20 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.3 | 4,00 | ||
Pontuação máxima do item III | 20,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. PESQUISA CONCLUÍDA | |||
Coordenador / Pesquisador | 2,00 | 2 | 4,00 |
Colaborador / Auxiliar | 1,00 | 4 | 4,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.1 | 4,00 | ||
2. PUBLICAÇÃO | |||
Na área | |||
Livro com ISBN - Autor / Coautor | 4,00 | 3 | 12,00 |
Livro com ISBN - Organizador | 2,00 | 2 | 4,00 |
Capítulo de livro com ISBN | 2,00 | 4 | 8,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN | 1,00 | 4 | 4,00 |
Livro sem ISBN - Autor / Coautor | 2,00 | 3 | 6,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional | 3,20 | 5 | 16,00 |
Artigo em periódico indexado em base nacional | 2,00 | 8 | 16,00 |
Artigo em periódico não indexado | 1,00 | 8 | 8,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada | 2,00 | 8 | 16,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine ) | 0,50 | 4 | 2,00 |
Trabalho completo em anais de evento | 1,50 | 8 | 12,00 |
Resumo expandido em anais de evento | 0,70 | 8 | 5,60 |
Resumo simples em anais de evento | 0,50 | 4 | 2,00 |
Em área afim | |||
Livro com ISBN | 2,00 | 2 | 4,00 |
Livro com ISBN - Organizador | 1,00 | 1 | 1,00 |
Capítulo de livro com ISBN | 1,00 | 2 | 2,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN | 0,50 | 2 | 1,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional | 1,60 | 3 | 4,80 |
Artigo em periódico indexado em base nacional | 1,00 | 4 | 4,00 |
Artigo em periódico não indexado | 0,50 | 4 | 2,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada | 1,00 | 4 | 4,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine ) | 0,30 | 2 | 0,60 |
Trabalho completo em anais de evento | 0,70 | 4 | 2,80 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (continuação) | |||
Resumo expandido em anais de evento | 0,40 | 4 | 1,60 |
Resumo simples em anais de evento | 0,30 | 2 | 0,60 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.2 | 16,00 | ||
Pontuação máxima do item IV | 20,00 |
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
1. PROJETO CONCLUÍDO | |||
Coordenador / Pesquisador | 2,00 | 5 | 10,00 |
Colaborador / Auxiliar | 1,00 | 10 | 10,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.1 | 10,00 |
Discriminação | Valor Simples da h/a | Quantidade Máxima | Limite Superior |
2. MINISTRANTE DE CURSO / Mini-curso | |||
Curso / Mini-Curso na Área | 0,02 | 250 | 5,00 |
Curso / Mini-Curso em Área afim | 0,01 | 500 | 5,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.2 | 5,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) – Cont. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO | |||
Organizador/Coordenador | 1,00 | 5 | 5,00 |
Membro da comissão organizadora | 0,50 | 4 | 2,00 |
Expositor | 0,50 | 10 | 5,00 |
Conferencista | 1,00 | 5 | 5,00 |
Coordenador de mesa redonda | 0,50 | 4 | 2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.3 | 5,00 | ||
Pontuação máxima do item V | 20,00 |
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Direção de Centro, Faculdade ou Instituto | 2,00 | 5 | 10,00 |
Direção de Departamento ou Coordenação de Curso | 1,00 | 10 | 10,00 |
Coordenador de Núcleo de Área | 1,00 | 10 | 10,00 |
Membro de Conselho e/ou Colegiado de Curso | 0,50 | 20 | 10,00 |
Membro de Comissão Permanente | 1,00 | 10 | 10,00 |
Tutoria de Grupos PET | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Editor | 1,00 | 10 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos)- Continuação. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Membro | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente efetivo | 0,8 | 10 | 8,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente temporário | 0,6 | 10 | 6,00 |
Curador de coleções Científicas | 1 | 10 | 10,00 |
Participação em Banca de Seleção para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu | 0,06 | 2 | 0,12 |
Direção de Instituição de Educação Básica | 1 | 10 | 10,00 |
Membro de Comissão/Conselho Técnico e Cientifico | 0,5 | 20 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VI | 10,00 |
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Patente registrada | 2,00 | 5 | 10,00 |
Confecção de aerofotograma, mapa e maquete | 0,50 | 20 | 10,00 |
Construção de protótipo, equipamento e instrumento | 1,00 | 10 | 10,00 |
Produção de software/vídeo técnico-científico (certificado) | 1,00 | 10 | 10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA – Continuação. | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Construção de site educacional | 0,50 | 20 | 10,00 |
Elaboração material didático | 0,50 | 20 | 10,00 |
Elaboração de banco de dado divulgado, catalogado e publicado | 1,00 | 10 | 10,00 |
Consultoria técnica | 0,50 | 20 | 10,00 |
Parecer técnico | 0,50 | 20 | 10,00 |
Relatório técnico | 0,50 | 20 | 10,00 |
Webmaster | 0,50 | 20 | 10,00 |
Tv / Rádio Universitária | 0,50 | 20 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VII | 10,00 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA (Itens I a VII) | 100,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (ÁREAS: ARTES CÊNICAS E MÚSICA) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (individual/camerista) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (individual/camerista) | 2,00 | 5 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística local (individual ou coletiva) | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (coletiva) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (coletiva) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação artística premiada em evento local | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação artística premiada em evento nacional ou internacional | 2,00 | 5 | 10,00 |
Autoria de arranjo musical apresentado em concerto e/ou gravado em CD/DVD | 2,00 | 5 | 10,00 |
Autoria de obra gravada em CD/DVD | 1,00 | 10 | 10,00 |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto internacional | 2,00 | 5 | 10,00 |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 – CEPEX QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) | |||
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto regional / nacional | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como intérprete (solista) em gravação de CD/DVD | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como intérprete (músico de conjunto) em gravação de CD/DVD | 0,50 | 20 | 10,00 |
Participação em evento artístico-cultural como conferencista e/ou artista convidado | 2,00 | 5 | 10,00 |
Trabalho técnico e artístico especializado em cinema | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação em obra e produção artística amadora ou profissional de reconhecido mérito como: | - | - | - |
Encenador/diretor teatral | 2,00 | 5 | 10,00 |
Ator | 2,00 | 5 | 10,00 |
Produtor | 2,00 | 5 | 10,00 |
Dramaturgo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Coreógrafo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Cenógrafo | 2,00 | 5 | 10,00 |
Iluminador | 2,00 | 5 | 10,00 |
Figurinista | 2,00 | 5 | 10,00 |
Dançarino | 1,00 | 10 | 10,00 |
Dramaturgista | 1,00 | 10 | 10,00 |
Maquiador | 1,00 | 10 | 10,00 |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 – CEPEX QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) |
Discriminação | Valor Simples | Quantidade Máxima | Limite Superior |
Diretor de cena (técnico) | 1,00 | 10 | 10,00 |
Participação como artista plástico em exposição individual | 2,00 | 5 | 10,00 |
Participação como artista plástico em exposição coletiva | 1,00 | 10 | 10,00 |
Curadoria de exposição artística ou evento literário | 1,00 | 10 | 10,00 |
Design de exposição artística | 1,00 | 10 | 10,00 |
Coordenador de Projeto Artístico, Cultural ou de Pesquisa financiado através de edital público | 2,00 | 5 | 10,00 |
Pontuação máxima do item VIII | 10,00 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA COM O ÍTEM VIII | 110,00 |