PARECER CONTÁBIL*
PARECER CONTÁBIL*
MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 368/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
CIA: 0035401-82.2020.811.0000
Interessado (s): Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJ/MT
Departamento Administrativo – DA
Divisão de Contratos / Setor de Terceirização
Empresa Licitante: LAMPPIT Solutions Tecnologia Ltda.
Responsável: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Objeto: Análise Econômico-Financeira
*O presente parecer contábil foi confeccionado de acordo com as normas expressas na NBC TP 01 do CFC.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DO EDITAL 4
2.1 Da Qualificação Econômico-Financeira 4
3. DO OBJETO A SER CONTRATADO 9
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9
5. DA PROPOSTA DA LICITANTE 10
6. CONCLUSÃO 10
1. INTRODUÇÃO
O presente trata da análise da matéria essencialmente contábil da análise
econômico-financeira da empresa licitante LAMPPIT Solutions Tecnologia Ltda, referente ao
Pregão Eletrônico nº 16/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de softwares através de
Fábrica de Software, Sustentação de softwares estratégicos, bem como Fábrica de Métricas e Qualidade de Software.
O presente parecer se atem a análise econômico-financeira e as planilhas de custos da licitante, e tem por fundamentos o Edital Pregão Eletrônico nº 16/2021, nos termos das Leis
n. 10.520/2002, Decreto n. 10.024/2019, da Lei Complementar n. 123/2006 e da Resolução nº
169/2013- CNJ; Resolução nº 182/2013 – CNJ; Resolução nº 183/2013-CNJ; Resolução nº
201/2015 – CNJ; Resolução nº 211/2015 – CNJ; Resolução nº 248/2018-CNJ, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 12.546/2011, com redação dada pela Lei nº 12.844/2013 a IN n.º 05/2017-MPDG, atualizada pela IN n.º 07/2018, com ajustes
após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, e a Convenção Coletiva de Trabalho
SINDPD/FECOMÉRCIO/MT-2017/2018, sindicato que representam os empregados das categorias econômicas vinculadas a estes.
2. DO EDITAL
Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de softwares através de Fábrica de Software, Sustentação de softwares estratégicos, bem como Fábrica de Métricas e Qualidade de Software.
2.1 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Determina o edital, através dos itens 9.10, 9.10.1, 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4 e 9.10.5, a necessidade de ser realizada análise econômico-financeira da licitante, tendo por fim averiguar a possibilidade se a empresa possui capacidade para o cumprimento das obrigações do edital e do futuro contrato. Estas análises percorrem os seguintes temas:
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, contrato/estatuto social.
se decorrer de lei ou
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data
da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
(DRE), deverão ser
Isto posto, e conforme solicitação do pregoeiro, a seguir será apresentada a análise econômico-financeiro referente ao Pregão Eletrônico 16/2021:
a) Item 9.10.1: Em relação ao item 9.10.1. do Edital, apresentada se encontrava dentro de sua validade na data da apresentação das propostas, com vencimento em 11/06/2021.
b) Item 0.00.0.0: Referente ao item 9.10.2. do Edital, considerando a documentação encaminhada pela licitante, verificamos que a mesma não se encontra em recuperação judicial.
c) Item 9.10.2: Quanto ao item 9.10.3. do Edital que estabelece que o balanço Patrimonial e demonstrações do último exercício social, foi verificado que o Balanço Patrimonial apresentado se encontra de acordo com o estabelecido na forma da lei.
A empresa em questão foi constituída na data de 10/01/2017. A licitante encaminhou balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social de 2020.
d) Item 9.10.3: De acordo com os documentos apresentados pela empresa licitante, obtemos os seguintes valores:
Utilizando os valores acima para cálculo conforme estabelecido no item 9.10.3 do edital, “A comprovação da situação econômico-financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas”, obtemos os seguintes resultados:
Verifica-se que, a empresa em questão possui índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) acima de 1, conforme estabelecido na cláusula 9.10.3. do edital.
e) Item 9.10.4: Não aplicável à empresa em análise, pois os índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) ficaram acima de 1.
f) Item 0.00.0.0: Quanto ao item 9.10.5.1. do Edital, verificamos que a empresa
comprovou possuir o Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante –
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Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação:
CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO - CCL | ||
Ativo Circulante | R$ | 20.825.147,43 |
Passivo circulante | R$ | 13.281.626,87 |
Capital Circulante Líquido | R$ | 7.543.520,56 |
Valor estimado para 20 (vinte) meses | R$ | 4.200.044,00 |
16,66 % do valor estimado | R$ | 699.727,3 |
g) Item 0.00.0.0: Quanto ao item 9.10.5.2. do Edital, verificamos que a empresa
comprovou possuir o patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do contratação:
valor estimado da
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10% | |
Patrimônio Líquido | R$ 13.408.902,59 |
Valor estimado da contratação | R$ 4.200.044,00 |
10% do Valor estimado da contratação | R$ 420.004,40 |
h) Item 9.10.5.3:Quanto ao item 9.10.5.3. do Edital, verificamos que a empresa comprovou por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que 1/12 (um
doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
O
iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao seu Patrimônio Líquido:
1/12 AV S DO TOTAL DOS CONTRATOS FIRMADOS | |
Patrimônio Líquido | R$ 13.408.902,59 |
Valor total dos Contratos Firmados | R$ 19.975.234,73 |
1/12 avos do Total dos Contratos Firmados | R$ 1.664.602,89 |
i) Item 0.00.0.0: Quanto ao item 9.10.5.4. do Edital, verificamos que a empresa apresentou a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
j) Item 9.10.5.5:Quanto ao item 9.10.5.5. do Edital, verificamos que a empresa apresentou as devidas justificativas com relação a divergência superior ao percentual de 10% (dez por cento) em relação a receita bruta apresentada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), segue abaixo demonstrativo de cálculos:
3. DO OBJETO A SER CONTRATADO
De acordo com Termo de Referência 01/2021-DSA, o objeto a ser contratada para o Lote 01, corresponde a contratação de Serviços de Fábrica de Softwares, Sustentação de Softwares Estratégicos e Fábrica de Métricas para 20 (vinte) meses, conforme descrição abaixo:
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em atendimento a cláusula 3.10 do Termo de Referência nº 01/2021-DSA, a Dotação Orçamentária prevista para o Lote 01, a qual fora arrematada pela licitante, correspondem aos
seguintes códigos da natureza adiante:
de despesa orçamentária como demonstrada na colagem
5. DA PROPOSTA DA LICITANTE
A empresa LAMPPIT Solutions Tecnologia Ltda arrematante do Lote 01, apresenta a proposta no valor global de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme colagem abaixo:
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que a empresa licitante LAMPPIT Solutions
Tecnologia Ltda, apresenta índices satisfatórios de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme disposto no item 9.10.3. do edital, estando sua documentação econômico-financeira consonância com o Edital 16/2021.
Cuiabá, 04 de junho de 2021
FARIA:3276
(assinado digitalmente) MACIEL CONSULTORES S/S
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DE
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Contador Sênior - CRC/MT 004149/O-8 8389153
FARIA:32768389153 Dados: 2021.06.05
19:35:29 -04'00'