PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017-CMC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017-CMC
(RESTRITA À MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E EQUIPARADAS)
EDITAL
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL – CMC, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.111.372/0001-09, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 005/2017-DA, de 02 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 011/011/CMC/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada por preço global, na data, horário e local abaixo indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital, nos seguintes termos:
Data de Abertura: dia 24 de maio de 2017 (quarta-feira) Horário: 10h00min
Local: Prédio da Câmara Municipal de Castanhal
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ / ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada que detenha autorização/concessão para prestação de serviço de fornecimento de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO
3.1 Os recursos orçamentários para o custeio dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal:
Unidade Orçamentária | Descrição |
ÓRGÃO 10 – Câmara Municipal de Castanhal 01 031 0001 2.098 – Operacional das Atividades do Poder Legislativo | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
3.2 A quantidade estimada de fornecimento do objeto do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, será de:
Serviço | Unidade | Qtde. | Valor Unit. (R$) (Estimado) | Valor Total (R$) (Estimado) |
Fornecimento de acesso à Internet através de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dia por semana, 365 (trezentos sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias, incluindo instalação de infraestrutura e manutenção. | Mês | 12 | 1.100,00 | 13.200,00 |
3.3 Conforme pesquisa de preço efetuado pela Câmara, o valor estimado de fornecimento do objeto, isto é, o valor estimado por mês do fornecimento é de R$1.100,00 (mil e cem reais).
3.4 O valor global estimado para a execução do presente objeto, pelo período de 12 (doze) meses, é de até R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto Estadual nº 0199, de 09 de junho de 2003; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. O contrato decorrente desta licitação deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet da Câmara ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ DEVERÃO enviar e-mail para o endereço ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, rubricados nos fechos, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão de Apoio. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados e rubricados nos fechos, em um único envelope e endereçá-lo a Câmara Municipal de Castanhal, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ / ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, aos cuidados da COMISSÃO DE APOIO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Apoio não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO DE APOIO, isso porque o protocolo da Câmara está autorizado a abrir correspondências, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento Fiscal (Porte da Empresa);
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego de Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta do Contrato;
4.6.7 Anexo VII – Modelo de Termo de Credenciamento (Procuração);
4.6.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de impedimento de Licitar;
4.6.9 Anexo IX – Modelo de Declaração de Habilitação.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados a Câmara, por escrito aos cuidados da Comissão de Apoio, por intermédio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão de Apoio.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Apoio, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação é RESTRITA À MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E EQUIPARADAS (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado.
6.1.1 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3 da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição de ME, EPP ou equiparada.
6.1.2 Para obtenção do tratamento diferenciado e simplificado na licitação, nos termos da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
6.1.2.1 SE INSCRITO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
6.1.2.2 SE INSCRITO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
6.1.3 No caso de não comparecerem microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas no certame, será permitida a ampla concorrência, visando o atendimento aos princípios de economicidade e celeridade do processo.
6.2 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6.3 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nas legislações pertinentes; e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.4 É vedada a participação na licitação de empresas que:
6.4.1 Tenham em seu quadro societário ou de cooperados servidor ou dirigente vinculado à Câmara Municipal de Castanhal (Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993);
6.4.2 Cujo sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal);
6.4.3 Estejam em processo de falência ou recuperação;
6.4.4 Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993, e também no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
6.5 Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.6 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo a Câmara Municipal de Castanhal, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ / ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, aos cuidados da COMISSÃO DE APOIO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.7 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.8 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.9 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.10 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.11 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7.
DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente
Câmara Municipal de Castanhal Pregão Presencial nº 004/2017-CMC
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente
Câmara Municipal de Castanhal Pregão Presencial nº 004/2017-CMC
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão de Apoio, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresarial). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, o Pregoeiro poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 As licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal), seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
9.4 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.5 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para
menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.6 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Apoio.
9.12 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.13 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.14 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão de Regularidade com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (Certidão Conjunta).
10.1.2.4 Certidão de Regularidade com Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão de Regularidade com Tributos Estaduais.
10.1.2.6 Certidão de Regularidade com Débitos Trabalhistas.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da Lei. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Não sendo a licitante obrigada a publicar suas Demonstrações Contábeis, deverá apresentar documento que suporte essa desobrigação. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa.
10.1.3.2.1 Caso a sociedade seja constituída no exercício em curso deverá apresentar balanço de abertura (caso não tenha movimentações) e balanço intermediário (com movimentações), com assinatura do sócio- gerente e do contador responsável, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório de Registro.
10.1.3.2.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita através de cálculo dos índices contábeis abaixo relacionados:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
10.1.3.2.3 Os índices serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e apresentar resultado maiores que um (> 1).
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis com as características ou similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel
timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão de Apoio o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4.2 Termo de autorização / concessão, dentro do prazo de validade, outorgado pela ANATEL, para fornecimento do objeto licitado.
10.1.4.2.1 Poderão ser realizados diligências para certificação da veracidade dos documentos apresentados pela licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da ANATEL.
10.1.4.5 Declaração do próprio licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições contidas neste instrumento convocatório.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) ▇▇▇▇ a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) O Pregoeiro/Comissão de Apoio não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão de Apoio a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de
legibilidade e entendimento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de Apoio poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão de Apoio poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.12.
10.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
10.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Apoio quaisquer
documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 O Pregoeiro receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pela Comissão de Apoio e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão de Apoio, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão de Apoio.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Apoio, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.9.1 O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 O Pregoeiro, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de ▇▇▇▇▇ na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Por se tratar de licitação destinada exclusivamente a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, não serão aplicadas as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, porém ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
12.12 Em todos os casos, será facultado à Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na própria sessão pública, vedado qualquer outro procedimento.
12.14 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do
instrumento convocatório.
12.15 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato o Pregoeiro, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.15.1 O Pregoeiro e à Comissão de Apoio caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.15.2 Da decisão do Pregoeiro e da Comissão de Apoio não caberá recurso.
12.16 A Câmara Municipal de Castanhal poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.17 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.18 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO (menor valor ofertado pela prestação do serviço).
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos a Presidente da Câmara Municipal de Castanhal, por intermédio da Comissão de Apoio, os quais deverão ser protocolados na referida Casa de Leis.
13.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela Presidente da Câmara Municipal de Castanhal ou por quem está delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos à Contratada serão realizados da seguinte forma:
14.1.1 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada, em papel, em até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês.
14.1.2 A Nota Fiscal também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
14.1.3 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo detalhamento dos serviços executados no mês anterior, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
14.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer a Nota Fiscal mensal em endereço estipulado pela CONTRATANTE.
14.1.5 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros Contratos ou facilidades não contratadas.
14.1.6 Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
14.1.7 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
14.1.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14.1.9 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito
mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14.1.10 Após o encerramento do Contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.1.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
14.1.12 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
14.1.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
14.1.14 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta as certidões (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante Certidão Negativa de Débitos emitida no site da Secretaria da Receita Federal; e, Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.1.14.1 Constatando-se, junto ao sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.1.14.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.1.14.3 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
14.1.14.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos pertinentes.
14.1.14.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA.
14.1.15 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
14.1.16 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.1.17 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma da lei. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 É vedada a subcontratação do objeto deste Edital.
15.3 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes, ou, de forma unilateral pela Câmara Municipal caso seja necessário, conforme determina o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993.
15.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.6 ▇▇▇▇▇ parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.7 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte da Câmara, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 17.
15.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará a Câmara o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com a Câmara por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.10 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
16.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Conta Corrente da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
16.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
16.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
16.2 O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 16.1, sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
16.3 Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 16.2 para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
16.4 Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
16.5 A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
16.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
16.7 A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações
contratuais assumidas.
16.8 A garantia escolhida pela empresa Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara, observadas as modalidades previstas no Edital.
16.9 A garantia prestada pela empresa Contratada será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à Diretoria da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Apoio.
18.3 A Câmara não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o
julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4 É facultada, ao Pregoeiro/Comissão de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Câmara a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão de Apoio, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇: ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ou através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 18.5 e 18.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
18.9 Fica assegurado a Câmara o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da ▇▇▇▇▇▇, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro/Comissão de Apoio, com a aplicação das legislações pertinentes.
18.12 O Foro da Comarca de Castanhal/PA será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Castanhal-PA, em 11 de maio de 2017.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente da Câmara Municipal de Castanhal
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada que detenha autorização/concessão para prestação de serviço de fornecimento de link dedicado, para acesso a Rede Mundial de Computadores com velocidade de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Atender ao PPA 2014-2017, melhorando continuamente a estrutura da sede Câmara Municipal de Castanhal;
2.2. Garantir o acesso ininterrupto à Internet em banda larga para manutenção e garantia da continuidade dos serviços que dependem deste acesso;
2.3. Permitir a evolução das aplicações, com base na utilização da Internet, visando atender os anseios dos servidores, vereadores e público em geral;
2.4. Dar mais qualidade à transmissão de dados, voz e imagem;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. São obrigações da Contratada:
3.1.1 Oferecer atendimento e suporte técnico conforme descrito no termo de referência;
3.1.2 Cumprir os prazos, formas de execução dos serviços, bem como os indicadores de níveis de serviços conforme descrito no termo de referência;
3.1.3 Possuir quadro técnico habilitado para a prestação do serviço contratado;
3.1.4 Responder por eventuais vícios e defeitos no serviço, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes a estes, e também por danos a terceiros;
3.1.5 Não transferir para outrem, no todo ou parte, a execução do serviço contratado, salvo com autorização expressa da Contratante;
3.1.6 Lançar na NF as especificações completas do serviço indicando data da emissão, mês de referência, valor do serviço, valor de desconto, data de vencimento e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;
3.1.7 Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas
no edital, seus anexos e complementos.
3.2. São obrigações da Câmara:
3.2.1 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço contratado;
3.2.2 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço contratado;
3.2.3 Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
3.2.4 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do serviço contratado;
3.2.5 Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
3.2.6 Responsabilizar-se pelos pagamentos do serviço prestado mediante apresentação de NF pela Contratada;
3.2.7 Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato;
3.2.8 Para os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, permitir o acesso dos técnicos habilitados da Contratada devidamente identificados, ficando estes sujeitos a todas as normas internas da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
4. REQUISITOS TÉCNICOS
4.1. ESCOPO
4.1.1 Fornecimento de acesso à Internet através de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dia por semana, 365 (trezentos sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias, incluindo instalação de infraestrutura e manutenção.
4.2. CARACTERÍSTICAS
4.2.1 O meio físico de comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser através de enlace fibra óptica e rede própria, não podendo ser contratada a última milha de terceiros;
4.2.2 O fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores, etc.) para conexão na Contratante, correrá por conta da Contratada;
4.2.3 A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à Internet;
4.2.4 A Contratada não poderá utilizar nenhuma ferramenta de proxy e/ou cache no fornecimento do objeto licitado;
A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço.
4.3. ENDEREÇOS DE IP
4.3.1 Deverão ser fornecidos, pelo menos, 3 (três) números de endereçamento IP fixo, para utilização exclusiva e permanente da Contratante, durante a vigência do contrato;
4.3.2 A Contratada deverá estar apta a fornecer e suportar endereços IPv6.
4.4. SERVIÇO
4.4.1 A Contratada deverá garantir através de Acordo de Nível de Serviço, disponibilidade mínima mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da banda contratada, tanto para download quanto para upload, velocidade de transmissão da banda com de 100% (cem por cento) de garantia, perda de pacote < 2% (dois por cento) – média diária, latência máxima até o POP da Contratada < 10ms, latência máxima até o PTT (SPO) < 60ms, sob pena de delegar a Contratante o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços, independente de outras medidas cabíveis;
4.4.2 A Contratada deverá disponibilizar ferramenta, através de portal ou endereço web, de monitoramento de utilização, aferição de velocidade, taxa de transmissão, taxa de erros, etc., bem como data e hora de abertura de solicitação para atendimento, data e hora do atendimento inicial e data e hora da conclusão do atendimento;
4.4.3 A ferramenta deverá consolidar as informações em tempo real (utilização corrente) bem como gerar registros históricos de consumo diário, semanal e mensal;
4.4.4 Caso os requisitos estabelecidos nos itens acima não sejam atendidos, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para procedê-los nem as potencias consequências (não aceitação do link instalado, descontos nos pagamentos provenientes de descumprimento de acordo de nível de serviço, multas).
4.5. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
4.5.1 As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Acordo de Nível de Serviços.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor estimado do fornecimento do objeto, pelo período de 12 (doze) meses, será de:
Serviço | Unidade | Qtde. | Valor Unit. (R$) (Estimado) | Valor Total (R$) (Estimado) |
Fornecimento de acesso à Internet através de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dia por semana, 365 (trezentos sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias, incluindo instalação de infraestrutura e manutenção. | Mês | 12 | 1.100,00 | 13.200,00 |
5.2. Conforme pesquisa de preço efetuado pela Câmara, o valor estimado de fornecimento do objeto, isto é, o valor estimado por mês do fornecimento é de R$1.100,00 (mil e cem reais).
5.3. O valor global estimado para a execução do presente objeto, pelo período de 12 (doze) meses, é de até R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
5.4. Será considerada vencedora a Licitante que apresentar a proposta com Menor Valor Total para o fornecimento do objeto.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A Licitante deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o certame, disponibilizar dupla abordagem de acesso em rede de fibra ótica até o prédio onde será instalado o serviço;
6.2. A Licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a Licitante presta serviços, com as mesmas características ou similar ao objeto licitado;
6.3. A Licitante deverá apresentar o termo de autorização/concessão, dentro do prazo de validade, outorgado pela ANATEL, para fornecimento do objeto licitado;
6.4. A Contratante se reserva o direito de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da ANATEL.
7. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
7.1. A Contratada deverá disponibilizar um SAC para registro de solicitações, no mínimo, no período diário entre 08h00min e 18h00min, 7 (sete) dias por semana,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Para atendimento de solicitações em períodos fora do período diário estabelecido neste parágrafo, a Contratada poderá disponibilizar outra forma garantida de atendimento;
7.2. O tempo de atendimento inicial entendido pelo período compreendido entre o registro de solicitação pela Contratante e o contato técnico inicial por parte da Contratada deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora;
7.3. O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas, entendido como tempo de solução o tempo decorrido entre o horário de registro de solicitação pela Contratante até o restabelecimento da operação normal do serviço;
7.4. Deverão ser de responsabilidade da Contratada os serviços de manutenção preventiva dos serviços e equipamentos contratados;
7.5. Após as manutenções preventivas ou mesmo corretivas, a Contratada deverá disponibilizar o serviço em condições plenamente operacionais, idênticas aos requisitos técnicos estabelecidos;
7.6. Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e qualificados pelos fabricantes;
7.7. Manutenções preventivas ou mesmo corretivas poderão necessitar que técnicos da Contratada tenham acesso a áreas restritas da Contratante, principalmente as instalações da Tecnologia da Informação (TI). Os técnicos da Contratada deverão estar sempre acompanhados de técnicos da Contratante durante a realização de quaisquer serviços, e se comprometerem a zelar pela sua segurança e dos equipamentos;
7.8. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas pela Contratante com a Contratada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
8. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1. Os Indicadores de Níveis de Serviços estabelecem valores limites aceitáveis para o melhor desempenho dos serviços contratados;
8.2. TRP: tempo de solução para eventuais interrupções, considerando o intervalo entre o registro de solicitação e a solução completa do problema;
8.3. TRPF: data e hora da conclusão do atendimento (solução total do problema);
8.4. TRPI: data e hora do início do atendimento (registro da solicitação); Cálculo: TRP = TRPF – TRPI
8.5. O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas conforme descrito no subitem 7.3.;
8.6. O tempo de atendimento inicial deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora conforme descrito no subitem 7.2.;
9. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
9.1. O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços implicará em descontos no pagamento mensal;
9.2. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade abaixo do limite mínimo estabelecido, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período do mês, serão descontados;
9.3. DCD: Valor do desconto;
9.4. CM: Custo mensal;
9.5. TI: Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de faturamento;
Cálculo: DCD = (CM / 43200) * TI
9.6. O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços acarretará aos pagamentos mensais, descontos correspondentes ao DCD;
9.7. A ferramenta disponibilizada pela Contratada conforme referido no item 4.4 deverá fornecer todas as informações necessárias para o cálculo dos indicadores de níveis de serviços.
10. LOCAL DE INSTALAÇÃO
10.1. O serviço contratado deverá ser instalado na Câmara Municipal de Castanhal, situada a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ / ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇;
10.2. A Contratada deverá informar à Contratante, o início dos trabalhos no local de instalação, com antecedência, mínima, de 48 (quarenta e oito horas) horas;
10.3 A Contratada responderá por toda a estruturação, instalação e configuração necessárias ao fornecimento do serviço que será acompanhado por técnicos de Tecnologia da Informação (TI) da Contratante;
10.4. Deverá fazer parte da documentação a ser apresentada pela Contratada, cópia do Certificado em Segurança e do registro do profissional na empresa;
10.5. A Contratada deverá fornecer à Contratante toda a documentação referente ao serviço executado e aos equipamentos instalados.
11. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E DE CONTRATO
11.1. O prazo de instalação do serviço contratado bem como de todos os equipamentos e o seu pleno funcionamento deverá acontecer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato de serviço.
11.2. O não cumprimento do prazo para instalação do serviço contratado sem justificativa acarretará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso;
11.3. O contrato referente ao serviço contratado terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, obedecendo ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses;
11.4. O contrato referente ao serviço poderá ser cancelado mediante prévio aviso, tanto da Contratante como da Contratada, de no mínimo 90 (noventa) dias;
12. ACEITE TÉCNICO
12.1. A conclusão da instalação do serviço contratado deverá ser comunicada pela Contratada à Contratante, por escrito;
12.2. O serviço contratado será considerado aceito, sendo emitido termo de aceite pela Tecnologia da Informação (TI) da Contratante, após o período de, no mínimo, 5 (cinco) dias, quando serão feitos testes de avaliação de acordo com os requisitos estabelecidos para a contratação do serviço;
12.3. O aceite técnico do serviço instalado se dará por meio da aprovação dos seguintes testes:
12.3.1 Aferição, pela equipe técnica da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para upload, em conformidade com as especificações;
12.3.2 O técnico da Contratada responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, através de computador ou notebook da própria Contratada, gerando documento em formato PDF com o resultado da medição e encaminhar para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.3.3 O procedimento deverá ser realizado para cada um dos 3 (três) endereços IP a serem fornecidos pela Contratada, e para cada um dos POPs e PPT especificados;
12.3.4 A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
13. DO SIGILO E PROPRIEDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES
13.1. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução dos serviços são de propriedade da Contratante;
13.2. A Contratada e todos os profissionais envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços deverão manter sigilo absoluto sobre qualquer informação da Contratante;
13.3. É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado à Contratante sem autorização judicial;
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos à Contratada serão realizados da seguinte forma:
14.1.1 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada, em papel, em até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês.
14.1.2 A Nota Fiscal também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
14.1.3 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo detalhamento dos serviços executados no mês anterior, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
14.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer a Nota Fiscal mensal em endereço estipulado pela CONTRATANTE.
14.1.5 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros Contratos ou facilidades não contratadas.
14.1.6 Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
14.1.7 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
14.1.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14.1.9 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos serviços
efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14.1.10 Após o encerramento do Contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.1.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
14.1.12 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
14.1.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
14.1.14 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta as certidões (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante Certidão Negativa de Débitos emitida no site da Secretaria da Receita Federal; e, Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.1.14.1 Constatando-se, junto ao sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.1.14.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.1.14.3 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla
defesa.
14.1.14.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos pertinentes.
14.1.14.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA.
14.1.15 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
14.1.16 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.1.17 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
16.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
16.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a Câmara Municipal de Castanhal a fiscalização da execução dos serviços ora contratados.
17.2. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
17.3. A Câmara Municipal de Castanhal poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.4. A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
17.5. A gestão do Contrato será realizada pela Diretoria Administrativa, através do ......
ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços.
17.6. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e
prepostos.
17.7. O responsável pela Gestão do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
17.8. A Câmara Municipal de Castanhal designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18 . DA GARANTIA
18.1. A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
18.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
18.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
18.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
18.2. O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 18.1., sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara
Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
18.3. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 18.2. para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
18.4. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do Contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
18.5. A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
18.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
18.7. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
18.8. A garantia escolhida pela empresa CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no neste instrumento contratual.
18.9. A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
19. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO:
19.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na sua forma presencial.
Castanhal, 11 de maio de 2017.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Administrativo
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017-CMC
Nome da Empresa:
Dados Bancários:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital Pregão Presencial n.º 04/2017-CMC, apresentamos proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Serviço | Unidade | Qtde. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Fornecimento de acesso à Internet através de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dia por semana, 365 (trezentos sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias, incluindo instalação de infraestrutura e manutenção. | Mês | 12 |
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º
04/2017-CMC.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa:
Reafirmamos que o prazo de instalação do serviço contratado, bem como, de todos os equipamentos e materiais necessários para o pleno funcionamento, e de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
O objeto ofertado atenderá a todas as exigências e especificações técnicas do Edital, Termo de Referência e seu Anexo.
Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal Número do CPF
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL (Porte da Empresa)
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativa Enquadrada no Art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, ou como Cooperativa Enquadrada, nos termos do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) COOPERATIVA ENQUADRADA (artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007) – que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e Cooperativa
Enquadrada, nos termos legais, artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP ou Cooperada, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
▇▇▇▇▇ ▇▇ – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste em seu quadro societário ou de cooperados servidor ou dirigente vinculado à Câmara Municipal de Castanhal (Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993). Nem mesmo sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal);
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENOR
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s) | CPF: |
SIM | NÃO |
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal Número do CPF
ANEXO VI - Minuta do Contrato
CONTRATO Nº XX/2017 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A FIRMA, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - CMC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.111.372/0001-09, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇; Bairro: Nova Olinda – Centro Administrativo, (91) - 3721-2643 - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Sales, portadora da Carteira de Identidade n.º .................. e CPF n.º ....................., com competência para assinar Contratos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal, como também, da Lei Orgânica do Município de Castanhal e do outro lado, a empresa ........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede a
........................., ........................., CEP: ......................... / ........................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu ,
portador da C.I. n.º ......................... e CPF n.º ........................., resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta no Processo 011/011/DA/CMC/2017, do Pregão Presencial n.º 004/2017-CMC, mediante as seguintes cláusulas e condições, que se reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. Este Contrato decorre de Licitação sob a modalidade Pregão Presencial n.º 004/2017-CMC, homologada pela autoridade superior em xx/xx/xxxx e devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado em xx/xx/xxxx.
1.2. Além das disposições constantes na Lei 8.666/93, este Contrato submete-se a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais regras de Direito Público e Privado, aplicáveis à matéria que o subsidiarem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada que detenha autorização/concessão para prestação de serviço de fornecimento de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.2. As especificações e requisitos técnicos do objeto contratado são aqueles descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 004/2017-CMC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE TRANSAÇÕES
3.1. O valor global estimado para o custeio do objeto contratual, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ .... (....), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, pelo fornecimento dos serviços abaixo descritos:
Serviço | Unidade | Qtde. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Fornecimento de acesso à Internet através de link dedicado, de no mínimo 10Mb para Download e 10Mb para Upload, com transmissão de dados Full Duplex e Simétrica, por meio de Fibra Óptica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dia por semana, 365 (trezentos sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias, incluindo instalação de infraestrutura e manutenção. | Mês | 12 |
PARÁGRAFO ÚNICO: No valor estabelecido nesta cláusula, estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente e despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente Contrato, sendo o seu valor fixo e irreajustável pelo período de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO
4.1. O serviço contratado deverá ser instalado na Câmara Municipal de Castanhal, situada a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ /
Castanhal/PA;
4.2. A Contratada deverá informar à Contratante, o início dos trabalhos no local de instalação, com antecedência, mínima, de 48 (quarenta e oito horas) horas;
4.3. A Contratada responderá por toda a estruturação, instalação e configuração necessárias ao fornecimento do serviço que será acompanhado por técnicos de Tecnologia da Informação (TI) da Contratante;
4.4. Deverá fazer parte da documentação a ser apresentada pela Contratada, cópia do Certificado em Segurança e do registro do profissional na empresa;
4.5. A Contratada deverá fornecer à Contratante toda a documentação referente ao serviço executado e aos equipamentos instalados.
4.6. O prazo de instalação do serviço contratado bem como de todos os equipamentos e o seu pleno funcionamento deverá acontecer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato de serviço.
4.7. O não cumprimento do prazo para instalação do serviço contratado sem justificativa acarretará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso;
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5.1. A Contratada deverá disponibilizar um SAC para registro de solicitações, no mínimo, no período diário entre 08h00min e 18h00min, 7 (sete) dias por semana,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Para atendimento de solicitações em períodos fora do período diário estabelecido neste parágrafo, a Contratada poderá disponibilizar outra forma garantida de atendimento;
5.2. O tempo de atendimento inicial entendido pelo período compreendido entre o registro de solicitação pela Contratante e o contato técnico inicial por parte da Contratada deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora;
5.3. O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas, entendido como tempo de solução o tempo decorrido entre o horário de registro de solicitação pela Contratante até o restabelecimento da operação normal do serviço;
5.4. Deverão ser de responsabilidade da Contratada os serviços de manutenção preventiva dos serviços e equipamentos contratados;
5.5. Após as manutenções preventivas ou mesmo corretivas, a Contratada deverá disponibilizar o serviço em condições plenamente operacionais, idênticas aos requisitos técnicos estabelecidos;
5.6. Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e qualificados pelos fabricantes;
5.7. Manutenções preventivas ou mesmo corretivas poderão necessitar que técnicos da Contratada tenham acesso a áreas restritas da Contratante, principalmente
as instalações da Tecnologia da Informação (TI). Os técnicos da Contratada deverão estar sempre acompanhados de técnicos da Contratante durante a realização de quaisquer serviços, e se comprometerem a zelar pela sua segurança e dos equipamentos;
5.8. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas pela Contratante com a Contratada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE TÉCNICO
6.1. A conclusão da instalação do serviço contratado deverá ser comunicada pela Contratada à Contratante, por escrito;
6.2. O serviço contratado será considerado aceito, sendo emitido termo de aceite pela Tecnologia da Informação (TI) da Contratante, após o período de, no mínimo, 5 (cinco) dias, quando serão feitos testes de avaliação de acordo com os requisitos estabelecidos para a contratação do serviço;
6.3. O aceite técnico do serviço instalado se dará por meio da aprovação dos seguintes testes:
6.3.1 Aferição, pela equipe técnica da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para upload, em conformidade com as especificações;
6.3.2 O técnico da Contratada responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, através de computador ou notebook da própria Contratada, gerando documento em formato PDF com o resultado da medição e encaminhar para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.3.3 O procedimento deverá ser realizado para cada um dos 3 (três) endereços IP a serem fornecidos pela Contratada, e para cada um dos POPs e PPT especificados;
6.3.4 A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente Licitação, considerando o prazo de vigência, não sofrerá reajustes, salvo, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei n.º 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
7.2. O reajuste somente poderá ser efetuado mediante acordo entre as partes, depois de decorridos 12 (doze) meses, com a utilização do INPC/IBGE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos à Contratada serão realizados da seguinte forma:
8.1.1 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada, em papel, em até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês.
8.1.2 A Nota Fiscal também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
8.1.3 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo detalhamento dos serviços executados no mês anterior, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer a Nota Fiscal mensal em endereço estipulado pela CONTRATANTE.
8.1.5 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros Contratos ou facilidades não contratadas.
8.1.6 Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
8.1.7 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
8.1.8 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
8.1.9 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
8.1.10 Após o encerramento do Contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
8.1.12 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a
retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
8.1.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
8.1.14 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta as certidões (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante Certidão Negativa de Débitos emitida no site da Secretaria da Receita Federal; e, Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.1.14.1 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.1.14.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.1.14.3 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.1.14.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos pertinentes.
8.1.14.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA.
8.1.15 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
8.1.16 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.1.17 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para o custeio dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal:
Unidade Orçamentária | Descrição |
ÓRGÃO 10 – Câmara Municipal de Castanhal 01 031 0001 2.098 – Operacional das Atividades do Poder Legislativo | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Manter a prestação de serviços, conforme definido abaixo:
10.1.1 Oferecer atendimento e suporte técnico conforme descrito no termo de referência;
10.1.2 Cumprir os prazos, formas de execução dos serviços, bem como os indicadores de níveis de serviços conforme descrito no termo de referência;
10.1.3 Possuir quadro técnico habilitado para a prestação do serviço contratado;
10.1.4 Responder por eventuais vícios e defeitos no serviço, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes a estes, e também por danos a terceiros;
10.1.5 Não transferir para outrem, no todo ou parte, a execução do serviço contratado, salvo com autorização expressa da Contratante;
10.1.6 Lançar na NF as especificações completa do serviço indicando data da emissão, mês de referência, valor do serviço, valor de desconto, data de vencimento e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;
10.1.7 Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no edital, seus anexos e complementos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.2. São obrigações da Câmara:
11.2.1 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço contratado;
11.2.2 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço contratado;
11.2.3 Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
11.2.4 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do serviço contratado;
11.2.5 Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
11.2.6 Responsabilizar-se pelos pagamentos do serviço prestado mediante apresentação de NF pela Contratada;
11.2.7 Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato;
11.2.8 Para os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, permitir o acesso dos técnicos habilitados da Contratada devidamente identificados, ficando estes sujeitos a todas as normas internas da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
12.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Conta Corrente da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
12.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
12.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
12.2. O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no subitem 12.1., sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
12.3. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no subitem 12.2. para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
12.4. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do Contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
12.5. A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
12.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
12.7. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
12.8. A garantia escolhida pela empresa CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no neste instrumento contratual.
12.9. A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a Câmara Municipal de Castanhal a fiscalização da execução dos serviços ora contratados.
15.2. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
15.3. A Câmara Municipal de Castanhal poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4. A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as
responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
15.5. A gestão do Contrato será realizada pela Diretoria Administrativa, através do ......
ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços.
15.6. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e prepostos.
15.7. O responsável pela Gestão do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato nos casos de inexecução parcial ou total do Contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
16.3. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Câmara Municipal de Castanhal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no item 16.1., facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
16.4. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
16.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão da Presidente da Câmara Municipal de Castanhal, ou descontadas do pagamento ou garantia, ou, ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa da Câmara Municipal de Castanhal, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste Contrato.
17.2. Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, por parte da Câmara Municipal de Castanhal, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a Câmara Municipal de Castanhal;
e) A cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual;
f) A subcontratação do objeto contratual;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste Contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato;
l) Razões de interesse administrativo da Câmara Municipal de Castanhal;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.3. A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
17.4. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que a Câmara Municipal de Castanhal poderá
optar pela rescisão do Contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
17.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial n.º 04/2017-CMC e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
19.1. A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital Pregão Presencial n.º 04/2017-CMC e seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
20.2. Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme a Lei nº 8.666/93
- Licitações e Contratos Administrativos ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
20.3. Este Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
20.4. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências ou litígios decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Castanhal/PA, .... de de 2017.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente Câmara Municipal de Castanhal |
TESTEMUNHAS: |
ANEXO VII - TERMO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO) MODELO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e
CPF nº , a participar da licitação instaurada
pela Câmara Municipal de Castanhal / PA, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante .............................................................., CNPJ nº
..............................................................., bem como: apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; formular lances ou ofertas verbalmente; negociar redução do preço ofertado com o Pregoeiro; desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; assinar a ata da sessão; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., ............ de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante Representante legal da empresa
Obs: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida em cartório. E deverá ser acompanhado do contrato social da empresa.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR MODELO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Sr. Presidente da Comissão de Licitação
A empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Nº do CNPJ], sediada [Endereço Completo], neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [Nome do representante], portador da RG [N° do RG] e inscrito no CPF [Nº do CPF], declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos para a habilitação na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma determinada no art. 32, §2° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Sr. Presidente da Comissão de Licitação
Declaramos para todos os efeitos legais, que a empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [N° do CNPJ], reúne todos os requisitos necessários à habilitação, exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda plenamente com o disposto no Edital e seus anexos da presente licitação e com as regras definidas no art. 30 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal RG:
CPF:
CNPJ da empresa
