Introdução:
Introdução:
Com a finalidade de trazer transparência e simplicidade na contratação do Cartão, está incluso no presente preâmbulo o resumo dos principais pontos do Contrato, que é o documento que estabelece o vínculo entre a Emissora e o Titular.
A responsabilidade pela veracidade, precisão e atualização de todos e quaisquer dados pessoais, informações financeiras e endereço de correspondência é daquele que fornece, portanto, tudo o que for informado e enviado pelo Titular na Adesão e durante a vigência do Contrato deve ser verdadeiro.
A autorização do pedido de Xxxxxx pelo Titular depende de análise da Emissora e após isso é que será enviado o Cartão ao endereço indicado no processo de solicitação de Cartão, seja ele realizado pelo Aplicativo Cooper Bank ou Estabelecimentos Parceiros.
O Cartão é um meio de pagamento, físico e/ou virtual e poderá ser utilizado para:
a) Compras de bens e/ou serviços à vista, no Brasil e exterior;
b) Compras de bens e/ou serviços parceladas;
c) Pagamento de contas;
d) Saques, de acordo com saldo na conta de pagamento pré- paga ou Limite de Crédito;
e) Contratação de seguros, planos de assistências, incluindo assistência odontológica, produtos financeiros e demais produtos e/ou serviços, conforme disponibilidade.
O Titular possui os seguintes direitos:
a) Utilizar o Cartão para Transações até Limite de Crédito;
b) Acessar a Fatura pelo Aplicativo a qualquer momento;
c) Acessar as condições de contratação de financiamentos;
d) Acessar a movimentação da Conta Digital pelo Aplicativo, inclusive extratos e comprovantes a qualquer momento;
e) Cancelar o Cartão a qualquer momento com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência.
O Titular possui as seguintes obrigações:
a) Não utilizar o Cartão de forma irregular, inadequada ou suspeita;
b) Acompanhar o seu Limite de Crédito;
c) Conferir atentamente e estar em dia com o pagamento da Fatura, evitando bloqueio ou cancelamento deste Contrato;
d) Manter saldo em sua Conta Digital para Transações na Função Débito;
e) Xxxxxx seus dados cadastrais sempre atualizados junto à Xxxxxxxx;
f) Manter o Aplicativo sempre atualizado e possuir Aparelho Eletrônico que tenha os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do Aplicativo;
g) Observar e estar atento às comunicações recebidas pela Emissora;
h) Manter o Cartão em lugar seguro e as Senhas protegidas contra acesso e utilização de terceiros;
i) Comunicar à Emissora sobre perda, roubo, furto ou o extravio do Cartão.
Limite de Crédito:
O valor do Limite de Crédito está disponível na Fatura, no Aplicativo ou por intermédio de outros Canais de Atendimento disponibilizados pela Emissora.
O Titular poderá reduzir ou aumentar seu limite, sendo que o aumento depende de aprovação da Emissora.
Tal limite poderá sofrer alterações podendo ser reduzido ou aumentado, também a critério da Emissora a qualquer momento, conforme políticas de crédito vigentes.
Pagamento da Xxxxxx e atraso:
A Fatura deverá sempre ser paga em sua totalidade, para evitar a incidência de Encargos Financeiros.
O pagamento de qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e abaixo do total, acarretará em financiamento do saldo devedor e incidirá Encargos Financeiros, nos termos do Contrato.
A ausência de pagamento, além de ocorrer o financiamento do saldo devedor e incidir os Encargos Financeiros, incidirá demais penalidades, por exemplo, juros de mora, multa, correção monetária e eventuais tributos, bem como poderá implicar no bloqueio do Cartão impossibilitando sua utilização até a regularização dos valores inadimplidos.
Tarifas:
As regras e valores das tarifas que podem ser cobradas em seu Cartão ou conta digital (quando disponibilizadas) podem ser visualizadas em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (quando disponibilizadas), bem como devem ser previamente consultadas nos Canais de Atendimento da Emissora, antes de qualquer Transação.
Cancelamento:
a) A Emissora também poderá cancelar, imotivadamente, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência e;
b) A Emissora, poderá cancelar motivadamente, pela violação do Contrato por parte do Usuário, determinação judicial, falecimento e/ou interdição e/ou insolvência do Titular, entre outros motivos elencados no Contrato.
Medidas de Segurança:
O Cartão ou a Conta Digital poderão ser bloqueados a critério da Emissora, caso o Usuário não obedeça às medidas de segurança, ou violar disposições do Contrato.
O Cartão será enviado bloqueado, cabendo ao Titular efetuar o desbloqueio para a sua utilização.
Alterações do Contrato:
Toda vez que o Contrato for atualizado, a Emissora comunicará o Usuário com antecedência, o qual ficará disponível para consulta. A concordância se dá pela utilização normalmente do Cartão e a discordância deverá ser expressa pelo Usuário, devendo esse entrar em contato nos Canais de Atendimento da Emissora.
Serviços Adicionais:
A Emissora poderá ofertar novos serviços de sua propriedade, e inclusive, de terceiros, sendo que a contratação dependerá da expressa manifestação de vontade do Usuário.
A rescisão do Contrato implica no automático cancelamento dos Serviços Adicionais no prazo estabelecido pelos prestadores de serviços.
De um lado, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.938.780/0003-09, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.938.780/0001-39, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Atrium Centro Empresarial, Zona 07, Maringá/PR, na qualidade de emissora e administradora do Cartão, doravante denominada Emissora e, de outro lado, a pessoa física nomeada e qualificada na Adesão, doravante designado Titular, pelo presente Contrato regulam as condições para emissão, administração e utilização do Cartão.
1. Definições
1.1. Para o perfeito entendimento e adequada interpretação deste Contrato, serão adotadas as definições a seguir, quando escritas em letras maiúsculas, que poderão ser utilizadas tanto no singular como no plural:
Adesão: procedimento de identificação e coleta de dados do Titular (proposta de Xxxxxx e cadastro), exigido pela Emissora, pelos Canais de Atendimento disponibilizados por essa, e aceito pelo Titular, o qual manifesta a concordância plena, irrevogável e irretratável com os termos deste Contrato, bem como sua adesão expressa ao presente Contrato.
Adicional: é a pessoa física, maior de 12 (doze) anos autorizada pelo Titular para portar e utilizar o Cartão vinculado à conta do Titular, sendo este último responsável por todos os gastos e todas as transações realizadas pelo Adicional.
Anuidade: A anuidade será devida a partir da Adesão do Titular e será cobrada, de forma parcelada, apenas nos meses em que houver saldo devedor e compras em Fatura.
Anuidade Diferenciada: A anuidade será devida a partir da Adesão do Titular e será cobrada, de forma parcelada, apenas nos meses em que houver saldo devedor e compras em Fatura, bem como a disponibilização e gerenciamento, pela Emissora, de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao Cartão.
Aparelho Eletrônico: significa, em conjunto ou isoladamente, um dispositivo eletrônico móvel (celulares, tablets, smartphones, computadores e similares).
Aplicativo: software desenvolvido para ser instalado em um Aparelho Eletrônico, podendo o seu download ser efetuado por lojas de aplicativos virtuais.
Avaliação Emergencial de Crédito: Caso o Titular realize Transação acima do Limite de Crédito disponível, a Emissora poderá realizar uma análise de crédito, própria para concessão de Limite de Crédito adicional e emergencial, totalmente autônoma e independente da realizada para a concessão do Cartão, que, se concedido pela Emissora, não passará a integrar o Limite de Crédito, sendo o Limite de Crédito adicional, se concedido, específico para aquela ocasião. A autorização para realização de Transação acima do Limite de Crédito disponível, com o uso da Avaliação Emergencial de Crédito, será avaliada a cada Transação e, quando concedida, implicará na cobrança de tarifa, nos termos da legislação vigente, podendo o serviço ser cancelado pelo Titular, a qualquer momento.
Bandeira: neste produto representada pela VISA, é a instituidora do arranjo de pagamento, responsável por estabelecer as regras para emissão de cartões com sua marca (emissores), critérios de aceitação de sua marca nos estabelecimentos comerciais (credenciadores), bem como pelas regras de participação de credenciadores na Rede Global de Caixas Eletrônicos VISA (Rede Plus) que viabilizam a opção de saque do cartão através dos terminais de autoatendimento das credenciadoras associadas.
Canais de Atendimento: site, Aplicativo de celular e/ou Portal, WhatsApp, chat e central telefônica, que são disponibilizados pela Emissora.
Cartão Cooper Bank (“Cartão”): é o instrumento de pagamento representado por um cartão plástico, eletrônico contendo a numeração, data de validade, nome da Bandeira e do Estabelecimento Parceiro
(quando for o caso), chip e Contactless, nas modalidades de crédito e/ou débito com utilização no Brasil e/ou no exterior, com Conta Digital, podendo ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, saques em espécie, transferências ou outras operações permitidas pela Emissora, nos termos da legislação vigente e do presente Contrato.
Cartão Virtual: é o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, Cartão disponibilizado de forma virtual, na Função Crédito. Todas as regras referentes ao Cartão Cooper Bank descritas neste Contrato aplicam-se sobre o Cartão Virtual.
Central de Atendimento: é o serviço de atendimento ao cliente, cujos Canais de Atendimento para contato está indicado no verso do Cartão e/ou em outros meios de comunicação do Sistema Cooper Card, que a Emissora coloca à disposição dos Usuários para prestar informações e serviços relacionados ao Cartão.
Conta Digital: é uma conta de pagamento pré-paga junto à Xxxxxxxx, que poderá ser utilizada em nome do Titular, ao qual o Cartão está atrelado.
Contactless: é um pagamento com aproximação do Cartão ao equipamento de venda que possui esta tecnologia, com ou sem a necessidade de inserir Senha, conforme limite definido em regulamentação. Esta função Contactless poderá ser desabilitada e/ou alterado seu limite de valor, pelo Titular a qualquer momento, quando disponibilizada esta funcionalidade pela Emissora.
Contrato: refere-se ao presente Contrato de Adesão ao Cartão Cooper Bank.
Encargos Financeiros: são os juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária, tributos, eventuais multas, tarifas e/ou taxas lançados na Fatura em caso de financiamento das despesas, parcelamento da Fatura, Saques, renegociações e serviços na Função Crédito. Os Encargos incidirão sempre que for realizado pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura, realização de pagamento em atraso ou falta de pagamento. Caso disponibilizado pela Emissora, a realização de Saques na Função Crédito gera encargos, que incidirão a partir da data da Transação.
Emissora: é a COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.938.780/0003-09 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.938.780/0001-39, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxx/XX, empresa que emite e administra o Cartão.
Estabelecimentos: fornecedores de bens e/ou serviços, que estão habilitados pela Bandeira, no Brasil e/ou no exterior, físicos ou virtuais, a aceitar o Cartão Cooper Bank como meio de pagamento.
Estabelecimentos Parceiros: são os estabelecimentos que estão autorizados pela Emissora, no Brasil, a promover o processo de Adesão do Titular ao Cartão e respectivos Serviços Adicionais. A Emissora será a responsável pela aprovação ou não da emissão do Cartão e respectivos Serviços Adicionais.
Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela Emissora ao Titular, onde são informados, incluindo, mas não se limitando, o total dos gastos com o Cartão de Crédito do Titular e de seus Adicionais, a data de vencimento, o Pagamento Mínimo, o Limite de Crédito, os Encargos Financeiros, informações e mensagens relativas ao Sistema Cooper Card, informações e promoções, referentes à oferta de produtos ou serviços da Emissora ou de terceiros, dentre outros.
Financiamento do Crédito Rotativo: financiamento do saldo devedor da Fatura, concedido ao Titular, quando esta não é liquidada integralmente até o vencimento.
Parcelamento do Rotativo: Opção de pagamento parcelado do Crédito Rotativo conforme dispõe a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. O Titular poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira, em condições mais vantajosas para o Titular do que aquelas praticadas na modalidade de Financiamento do Crédito Rotativo.
Função Crédito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com a Emissora, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores das referidas Transações deverão ser pagos pelo Usuário até a data de vencimento de sua Fatura. Esta funcionalidade poderá permitir a opção de Saque de 20% (vinte por cento) do Limite de Crédito ou conforme critérios estabelecidos pela Emissora e/ou a Bandeira.
Função Débito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada e disponibilizada pela Emissora e a critério exclusivo dessa, permitirá ao Titular movimentar os recursos mantidos na sua Conta Digital para realização de compras de bens e/ou serviços em Estabelecimentos localizados no Brasil e, ainda permitirá a função Saque.
Limite de Crédito: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pela Emissora aos Usuários que forem portadores do Cartão com a Função Crédito, habilitada e quando aceito pelo Titular.
Limite Emergencial (Overlimit): valor pré-definido pela Emissora em que o Usuário poderá realizar compras acima do Limite de Crédito, dependendo da política estipulada daquela, com incidência da tarifa estipulada pela sua utilização.
Nome Social: é o nome pelo qual pessoas transexuais e travestis se identificam, são socialmente reconhecidas e preferem ser chamadas, ao invés de seus prenomes registrados em cartório civil, que não reflete a sua identidade de gênero (pessoas cisgêneras também podem ter um Nome Social). Caso o Usuário venha se valer da prerrogativa do Nome Social, este deverá entrar em contato com a Emissora através dos Canais de Atendimento, em posse do requerimento conforme lei.
Pagamento Mínimo: é o valor mínimo, indicado na Fatura, que o Titular deve pagar até a data de vencimento para não incorrer em atraso de pagamento. Este valor mínimo é estabelecido pela Emissora e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável. Optando pelo Pagamento Mínimo, o Titular financiará o saldo restante da Fatura, sobre o qual haverá a incidência de Encargos Financeiros.
Saque: retirada de recursos em espécie que podem ser realizados no Brasil e/ou no exterior, a depender da funcionalidade contratada, sendo este possível na Função Débito do Cartão Cooper Bank de acordo com o saldo de moeda eletrônica disponível em sua Conta Digital ou saque crédito correspondente a um saque no Limite de Crédito disponível.
Serviços Adicionais: são os produtos e/ou serviços oferecidos diretamente pela Emissora ou por intermédio de Parceiro por ela autorizado (como seguros, planos de saúde, planos odontológicos, entre outros). A disponibilização de produtos e/ou serviços adicionais poderá variar conforme eventual tipo de Cartão utilizado pelo Titular.
Senha: código registrado pelo Titular junto ao Sistema Cooper Card, no momento do desbloqueio do Cartão, sob sigilo, que constituirá, para todos os efeitos de lei e deste Contrato, a assinatura eletrônica, pessoal e intransferível do Titular exclusivamente, viabilizando sua identificação e expressando sua vontade inequívoca de usar o Cartão.
Senha do Aplicativo: código registrado pelo Titular junto ao Aplicativo, sob sigilo, que constituirá, para todos os efeitos de lei e deste Contrato, a assinatura eletrônica, pessoal e intransferível do respectivo Titular, viabilizando sua identificação e expressando sua vontade inequívoca de usar o Cartão Virtual e/ou a Conta Digital.
Sistema Cooper Card: é o conjunto de regras, políticas, procedimentos, marcas, empresas e equipamentos de propriedade da Emissora ou empresas terceirizadas, todos interligados e destinados a viabilizar a emissão do Cartão e sua utilização pelos Usuários nos Estabelecimentos.
Titular: pessoa física, capaz nos termos da lei, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, aderente ao presente Contrato e ao Sistema Cooper Card, aceita pelo Emissora como apta ao uso do Cartão, e responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Contrato, inclusive pelo uso do Cartão dos Adicionais e pagamento de todas as despesas advindas de tal utilização.
Transação: lançamento de débitos/créditos, Saque ou operações comerciais de aquisição de produtos e/ou serviços, realizados pelos Usuários nos Estabelecimentos.
Usuários: Titular e/ou Adicionais, quando referidos em conjunto ou isoladamente.
2. Objeto
2.1. O presente Contrato regula as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços de emissão e administração do Cartão e da Conta Digital, entre a Emissora e o Titular, bem como a sua utilização por esse último e seus Adicionais nos Estabelecimentos.
2.1.1. A adesão do Titular, após ter lido e concordado com o presente Contrato, dar-se-á com a ocorrência da finalização da Adesão, onde a Emissora irá analisar e aprovar a proposta, se for o caso, as informações encaminhadas pelo Titular, enviando o Cartão ao endereço indicado por esse.
2.1.2. Caso o Titular utilize a Conta Digital mediante prévio desbloqueio do Cartão, poderá utilizar o Cartão na Função Débito para a movimentação de seus recursos previamente aportados na referida Conta Digital, conforme regras específicas que serão definidas no Anexo I.
2.2. Adicionais
2.2.1. Mediante solicitação do Titular e sob sua inteira responsabilidade, a Emissora poderá emitir Cartões específicos para uso dos Adicionais, limitado até 4 (quatro) cartões, podendo tal número ser alterado a exclusivo critério da Emissora. Tais cartões estarão vinculados ao Cartão do Titular e este será exclusivamente responsável pelo uso, despesas e obrigações decorrentes.
2.2.2. O Limite de Crédito é único para o Cartão do Titular e para os Cartões dos Adicionais.
2.2.3. O Titular deverá gerenciar o uso do Cartão de seus Adicionais, por meio do Aplicativo, Central de Atendimento e demais Canais de Atendimento da Emissora, ficando sob responsabilidade do Titular a comunicação aos Adicionais que tiveram o seu Cartão bloqueado ou cancelado.
2.2.4. O Adicional somente terá um Cartão na Funcionalidade Crédito, e não terá acesso à Função Débito e à Conta Digital.
3. Tarifas
3.1. Ao aderir ao presente Contrato, o Titular estará sujeito à incidência das tarifas a seguir indicadas:
(a) Tarifa de Anuidade: pelos serviços de administração do Cartão e disponibilização da rede de Estabelecimentos, cobrada de forma parcelada apenas nos meses que houver saldo devedor e compras na Fatura.
(b) Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito: no caso de utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível;
(c) Tarifa de Emissão de Cartão: cobrada no momento em que o Titular solicita emissão do Cartão para o Adicional;
(d) Tarifa de Fornecimento de Segunda Via de Cartão: a cada solicitação de qualquer via do Cartão;
(e) Tarifa de Saque na Função Crédito: cobrada sobre toda a solicitação de retirada de recursos na Função Crédito;
(f) Tarifa de Saque na Função Débito: cobrada sobre toda a solicitação de retirada de recursos na Função Débito.
3.1.1. Independentemente da data em que o Titular faça a Adesão, a sequência de cobrança de Tarifa de Anuidade seguirá o calendário anual para fins de lançamento da fatura. Para fins de clareza, se o Titular finalizar a adesão no mês de maio e houver compras na fatura em junho, constará na Fatura a Tarifa de Anuidade “6/12” correspondente ao mês vigente, embora seja a primeira cobrança da referida tarifa.
3.2. Em caso de adoção de outras tarifas pela Emissora, a sua cobrança poderá ser iniciada mediante comunicação prévia ao Titular através da Fatura, no Site ou por intermédio de outros Canais de Atendimento disponibilizados da Emissora.
3.3. Os valores das tarifas poderão, anualmente, ser reajustados monetariamente na menor periodicidade permitida de acordo com a variação do índice IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, exceto se houver a incidência de algum tributo em prazo inferior ao aqui estipulado.
3.4. Sem prejuízo do reajuste estabelecido acima, a Emissora poderá, a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro deste Contrato, alterar os valores e/ou percentuais das tarifas, os quais poderão ser comunicados ao Titular por escrito na Fatura, via SMS, Push, E-mail, Aplicativo ou ainda através de publicação no site da Emissora (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) em 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à cobrança. A realização de qualquer Transação pelo Usuário após a comunicação ou publicação da alteração das tarifas, implicará na aceitação aos novos valores aplicáveis, sem a necessidade de alterar e aditar o presente Contrato.
3.5. O Titular deverá consultar previamente o valor e/ou o percentual das tarifas publicadas no site mencionado no item anterior.
3.6. A Emissora poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa e/ou taxa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos.
3.7. A Emissora poderá instituir e/ou revogar as tarifas e/ou taxas descritas na presente Cláusula, a qualquer momento.
4. Utilização do Cartão
4.1. Disposições Gerais da Utilização do Cartão
4.1.1. Conforme descrito no subitem 2.1.1., após o envio do Cartão, pela Emissora, caso o Titular não receba o Cartão em até 15 (quinze) dias úteis, esse deverá entrar em contato com a Emissora.
4.1.2. A utilização do Cartão, tanto na Função Crédito quanto na Função Débito, é formalizada com a digitação de Senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos realizados por meio da tecnologia Contactless.
4.1.3. É vedado ao Usuário utilizar o Cartão para prática de atos proibidos pela legislação vigente no Brasil e/ou determinados e controlados pela Bandeira.
4.1.4. O desbloqueio do Cartão de qualquer Usuário deverá ser realizado no Aplicativo ou qualquer outro meio que poderá ser disponibilizado pela Emissora. E este ato, bem como a utilização do Aplicativo e Cartão também serão considerados como aceite aos termos deste Contrato.
4.1.5. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, a Emissora, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
4.1.6. Caso: (i) desbloqueie o Cartão do Titular e/ou, se existente, o Cartão do Adicional ou (ii) efetue Transações com o Cartão, ficará expressamente confirmado que os Usuários concordam com as condições e regras, para uso do Cartão, vigentes e com as condições previstas no Contrato em vigor.
4.1.7. Os Usuários que possuírem pendências, inclusive financeiras, junto à Xxxxxxxx, não poderão desbloquear o Cartão até a regularização total das referidas pendências.
4.1.8. O Titular toma ciência que as funcionalidades do Cartão, inclusive o Limite de Crédito, poderão sofrer alterações em decorrência de ordem judicial e/ou administrativa que for imposta para a Emissora cumprir.
4.1.9. Eventuais Transações realizadas em qualquer função contratada junto à Emissora que forem autenticadas por Xxxxx, PIN e/ou Senhas ou na modalidade Contactless serão de exclusiva responsabilidade dos Usuários e não poderão ser contestadas.
4.1.10. Caso o Titular tenha contratado a Função Crédito, quando estiver próximo à data de vencimento do Cartão, a Emissora atualizará suas informações cadastrais, e enviará um novo Cartão para o Titular, com nova data de vencimento. Caso o Titular deixe de atender os critérios de crédito da Emissora, essa poderá realizar o cancelamento do seu Cartão na Função Crédito.
4.1.11. Por segurança, a Emissora poderá restringir o uso do Cartão ou bloquear Transações em determinadas horas do dia e locais, Estabelecimentos ou ainda, cidades ou países considerados de risco, ou restringir o uso dependendo das políticas internas da Emissora.
4.1.12. O Titular concorda que, na ativação do Cartão Virtual ou do desbloqueio do Cartão, a Emissora poderá cancelar, a seu exclusivo critério, o Cartão de Crédito Cooper Card, caso o Titular tenha adquirido esse produto. Os Serviços Adicionais cobrados no Cartão de Crédito Cooper Card poderão passar a ser cobrados no Cartão de Crédito Cooper Bank.
4.1.13. Os Usuários poderão efetuar compras online nos Estabelecimentos por meio do Cartão Virtual, que deverá ser ativado, após a finalização da Xxxxxx e aprovação pela Emissora, o qual já poderá ser utilizado antes mesmo de receber o Cartão físico. A Transação com o Cartão Virtual será efetivada de acordo com os Estabelecimentos habilitados para essa modalidade e o preenchimento correto das informações, levando em consideração que o código de segurança do Cartão (CVV) é dinâmico, ou seja, atualiza-se a cada 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua exibição.
4.1.14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do Titular eventual compartilhamento das informações e dados do seu Cartão ou Cartão Virtual para a realização de Transações, isentando a Emissora nos casos de vazamento das informações compartilhadas indevidamente.
4.1.15. A contratação do Cartão na Função Crédito, consiste na abertura de conta de pagamento pós-paga, a qual será destinada à execução de Transações de pagamento por meio do Cartão nessa função.
4.1.16. O Cartão poderá ser utilizado, na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para Saque na Função Crédito nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no Cartão.
4.1.17. O Titular compreende e concorda que a Emissora não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, a Emissora não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos ou vícios de bens e/ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos e/ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento. Caberá ao Titular pagar à Emissora a despesa correspondente e resolver qualquer pendência diretamente junto ao Estabelecimento.
4.2. Compras à Vista ou Parceladas na Função Crédito
4.2.1. Na Função Crédito, o Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
4.2.2. O parcelamento das compras na Função Crédito, no Brasil e/ou exterior, é uma operação oferecida pelos Estabelecimentos, sendo que o número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
4.2.3. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, de qualquer tipo, o Titular tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
4.2.4. Será possível realizar a antecipação das parcelas das compras parceladas, para lançamento na próxima Fatura.
4.2.5. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, o Titular deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
4.2.6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma Transação na Fatura, caberá ao Usuário acionar o Estabelecimento, o qual será responsável para dar andamento na solicitação daquele junto ao adquirente.
4.3. Saque na Função Crédito
4.3.1. O Saque na Função Crédito é o serviço, quando disponível, de retirada de dinheiro com o Cartão na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, nas redes credenciadas para esta finalidade, respeitando sempre o limite de Saque, mediante realização de uma operação de empréstimo.
4.3.2. Esse Saque não utiliza recursos existentes na Conta Digital, sendo que tal operação constituída de uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros compostos, tarifas descritas na Cláusula 3ª (terceira) e incidência de tributos sobre o Saque na Função Crédito realizado. Esse empréstimo será obtido junto à instituição financeira autorizada a operar, nos termos da Cláusula "Mandato e Financiamento".
4.3.3. Os Encargos Financeiros de financiamento incidirão sobre o valor do Saque na Função Crédito, desde que autorizado pela Emissora, e serão calculados sobre o número de dias financiados, a partir da data em que for efetivado, sendo inseridos na Fatura relativa ao mês em que tiver ocorrido, ou na Fatura relativa ao mês imediatamente subsequente, sem prejuízo a eventuais Encargos Financeiros.
4.3.4. O limite para o Saque na Função Crédito está sujeito à avaliação de crédito pela Emissora, no momento da contratação do Cartão e, será informado na Fatura o limite específico para este tipo de Transação e no Aplicativo.
4.3.5. Quando realizado o Saque, este valor será deduzido do Limite de Crédito do Cartão.
4.3.6. Para o Saque na Função Crédito no exterior, além dos tributos/impostos e da tarifa de saque mencionada na clausula 3.1, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável, pela rede credenciada do terminal utilizada. As tarifas e os impostos não estão sob o controle ou gestão da Emissora.
4.3.7. O funcionamento da opção Saque no Limite de Crédito e no saldo da conta digital (quando disponibilizada) na Rede Plus, por intermédio da Rede Global de Caixas Eletrônicos VISA, como por exemplo: Banco 24 Horas dentre outros, é de responsabilidade única da instituidora de arranjos de pagamento e não da Emissora do Cartão. O Titular poderá realizar uma consulta prévia no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxx, para saber qual o estabelecimento mais próximo ao seu local está habilitado para esta função.
4.4. Utilização Internacional na Função Crédito
4.4.1. O Titular poderá utilizar o Cartão na Função Crédito, presencialmente no exterior, para compras ou Saques, mediante ativação da referida função no Aplicativo feita pelo Titular. O valor das operações realizadas com o Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano, será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Emissora.
4.4.2. As despesas no exterior não se restringem apenas ao deslocamento geográfico do Titular.
4.4.3. O Cartão Virtual já vem habilitado para realização de compras internacionais de forma online, podendo ser desabilitado pelo Titular.
4.4.4. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte- americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.
4.4.5. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
4.4.6. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Emissora será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
4.4.7. As Transações internacionais realizadas a crédito são discriminadas na Fatura em moeda corrente nacional e dólares americanos, com a cotação do dólar e taxa de conversão praticada pela Emissora no dia da aprovação da compra ou em caráter excepcional, facultado a oferta, no dia fechamento da Fatura e condicionada a aceitação expressa do cliente.
4.4.8. O Titular ficará sujeito ao pagamento de: a) Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), de acordo com a alíquota vigente na data da Transação; b) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas Transações, os quais incidirão sobre o valor das Transações.
4.4.9. A utilização do Cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável brasileira e/ou determinados e controlados pela Bandeira.
4.4.10. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, o Titular deverá observar as determinações legais brasileiras em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
4.4.11. O Titular fica ainda ciente e concorda que: (i) a Emissora é obrigada a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as Transações realizadas com o Cartão no exterior e; (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
4.4.12. Não são permitidas Transações que possam configurar investimento no exterior, não permitidos pela legislação aplicável brasileira e/ou determinados e controlados pela Bandeira.
4.5. Limite De Crédito
4.5.1. Os Usuários poderão utilizar o Cartão até o valor total do Limite de Crédito aprovado, desde que esteja com os pagamentos em dia. A Emissora poderá estabelecer, a qualquer tempo, Limites de Crédito específicos por Usuário, para compras à vista, parceladas, e saques, concordando o Titular que tais limites poderão sofrer alterações podendo ser reduzidos ou aumentados, a critério da Emissora a qualquer momento, conforme políticas de crédito vigentes.
4.5.2. A Emissora poderá reduzir o Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável, mediante comunicação ao Titular via SMS, Push, Aplicativo entre outros meios, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da redução, salvo, em casos em que a Emissora verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Titular, conforme critérios definidos pela Emissora, onde a notificação da redução ocorrerá no momento da redução do Limite de Crédito, podendo, inclusive, ser cancelado o Limite de Crédito, independentemente da data de validade do Cartão.
4.5.3. O Limite de Crédito é único para o Cartão, Cartão Virtual e para os Adicionais, seja em moeda corrente nacional ou estrangeira.
4.5.4. O Limite de Crédito será informado ao Titular por meio do Aplicativo, da Fatura, e/ou na Central de Atendimento ou nos demais Canais de Atendimento disponibilizados pela Emissora, devendo o Usuário acompanhar e consultar previamente o Limite de Crédito antes de realizar qualquer Transação, bem como realizar ajustes na barra de Limite de Crédito, caso entenda necessário.
4.5.5. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) Encargos Financeiros e demais despesas de acordo com este Contrato; (iv) empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado; (v) renegociações das condições de pagamento do Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos à Emissora nos termos deste Contrato, inclusive multas, juros moratórios e correção monetária em caso de atraso no pagamento.
4.5.6. O Limite de Crédito será recomposto na proporção dos valores efetivamente recebidos pela Emissora a título de pagamento da Fatura. A recomposição do Limite de Crédito será efetuada em até 3 (três) dias úteis contados da data do pagamento.
4.5.7. Caso o Titular queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, poderá assim proceder por meio do Aplicativo ou outro meio de comunicação disponibilizado pela Emissora, através de ajuste na barra de Limite de Crédito.
4.5.8. A majoração do Limite de Crédito poderá ser efetivada pela Emissora, concordando expressamente o Titular, de que o seu limite poderá ser majorado, por meio de comunicação via Aplicativo ou outros Canais de Atendimento. O uso do Cartão na Função Crédito, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito.
4.5.9. O Titular poderá parametrizar o Limite de Crédito disponível para as operações utilizando o Cooper Bank na barra de ajuste no Aplicativo ou por outro meio disponibilizado pela Emissora. Para solicitação de aumento de seu Limite de Crédito acima do que foi estabelecido pela Emissora, o Titular deverá contatar os Canais de Atendimento levando em consideração que a Emissora, a seu exclusivo critério, poderá negar a solicitação do referido limite.
4.5.10. A Emissora negará a utilização do Cartão na Função Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível no momento da Transação, exceto pela utilização do Limite Emergencial quando disponibilizado pela Emissora.
4.5.11. O Titular poderá utilizar o Limite Emergencial, para a realização de operação acima do Limite de Crédito disponível, mediante cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito. O Limite Emergencial será definido exclusivamente pela Emissora e será avaliado em cada Transação.
4.5.12. A eventual operação acima do Limite de Crédito disponível não implicará no aumento do Limite de Crédito.
4.6. Fatura
4.6.1. A Emissora poderá enviar ao Titular mensalmente no endereço eletrônico (E-mail) informado na Adesão, a Fatura para pagamento. A Fatura em formato eletrônico também estará disponível para acesso no Aplicativo ou ainda poderá ser solicitada nos Estabelecimentos Parceiros, quando estes disponibilizarem os serviços.
4.6.2. A Fatura é o documento que conterá, sem se limitar, as seguintes informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão na Função Crédito, inclusive de Saque, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de Encargos Financeiros (dentre eles juros compostos, tarifas, juros de mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros compostos e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor da Fatura anterior paga e eventuais créditos que o Titular tenha com a Emissora; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros compostos, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e; (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto à Xxxxxxxx ou de parceiros dessa.
4.6.3. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicar: (a) eventuais cobranças de novas tarifas, taxas e/ou aumentos; (b) alterações nas condições deste Contrato; (c) informações e mensagens relativas ao Sistema Cooper Card; e (d) informações e promoções referentes à oferta de produtos ou serviços da Emissora ou de terceiros, dentre outras informações.
4.6.4. O Titular deverá conferir todos os lançamentos constantes na Fatura e, caso discorde de algum, o Titular poderá questioná-lo no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da Transação da compra realizada. O não questionamento de quaisquer lançamentos das Transações das compras em tal prazo implicará no reconhecimento e aceitação pelo Titular. O Titular deverá realizar o pagamento da Fatura, independentemente de ter havido contestado qualquer Transação.
4.6.4.1. O Titular autoriza a Emissora, por prazo indeterminado, a realizar estornos necessários à correção de lançamentos incorretos efetuados na Fatura e/ou conta, decorrentes de erros, falhas operacionais ou suspeita de fraude. Independentemente da iniciativa da Emissora, sempre que o Titular identificar a existência de qualquer valor indevidamente debitado ou creditado, deverá informar imediatamente a Emissora.
4.6.5. O Titular deverá enviar toda a documentação necessária que sustente a reclamação para a Emissora, para fins de cumprimento do item acima. As Transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira.
4.6.6. As contestações envolvendo não recebimento/reconhecimento do Cartão, poderão ser contestadas a qualquer tempo pelo Titular.
4.6.7. O Titular deve consultar os Canais de Atendimento da Emissora e seguir as instruções de pagamento disponíveis.
4.6.8. O não recebimento da Fatura não exclui a obrigação do Titular de pagamento da Fatura na data de vencimento. A Fatura sempre estará disponível no Aplicativo em até 72h (setenta e duas horas) após o respectivo fechamento, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento, e caso não receba a Fatura no prazo em até 1 (um) dia da data anterior ao vencimento, deverá entrar em contato com a Emissora nos Canais de Atendimento disponibilizados.
4.6.9. Será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 (três) alterações dentro do período de 12 (doze) meses. O Titular deve solicitar a alteração em até 30 (trinta) dias da data de fechamento da Fatura.
4.6.10. O Titular toma ciência e concorda que, uma vez fechada a Fatura, a mesma não será modificada, sendo que qualquer eventual ajuste de valores ou das Transações efetivadas, poderá ser ajustado na próxima Fatura pela Emissora.
4.7. Pagamento da Fatura
4.7.1. Em cada mês, o Titular poderá optar por uma das alternativas abaixo:
(a) Efetuar o pagamento total das suas despesas com o Cartão até a data de vencimento da Fatura para evitar a incidência de Encargos Financeiros; ou
(b) Pagar qualquer quantia entre o valor abaixo do valor total da Fatura e o valor do Pagamento Mínimo. Neste caso o Titular estará optando pelo financiamento do saldo restante da Fatura e haverá incidência de Encargos Financeiros. O valor financiado corresponderá à diferença entre o valor total devido e o valor pago, devendo ser adimplido em conjunto com os respectivos Encargos Financeiros, na data de vencimento da Fatura do mês seguinte à sua contratação. Esse Financiamento do Crédito Rotativo será obtido nos termos da Cláusula 4.9 deste Contrato; ou
(c) Se disponível, o Titular poderá contratar o parcelamento do saldo total da Fatura em parcelas mensais fixas com juros; o Titular poderá ainda consultar as opções na Fatura e pagar o valor exato da parcela da opção que escolher até a data do vencimento da Fatura. As parcelas serão lançadas todo mês na Fatura. Estas parcelas não incluem lançamentos com vencimentos futuros;
(d) Se o Titular já tiver utilizado o Financiamento do Crédito Rotativo no mês anterior, poderá optar pelo Parcelamento do Rotativo, conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil ou realizar o pagamento de qualquer quantia entre o valor total da Fatura e o valor do Pagamento Mínimo, se disponível.
4.7.2. Referente a alínea “b” anterior, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade Financiamento do Crédito Rotativo + (2) juros compostos correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito + (5) eventuais compras parceladas + (6) eventuais parcelas de financiamento + (7) eventuais Saques e Encargos Financeiros incidentes + (8) eventuais tarifas.
4.7.3. Referente a alínea “c” anterior, o Titular poderá optar por pagar sua Fatura de forma parcelada até a data de vencimento da FATURA, o valor exato da parcela. Desta forma, o Titular financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros compostos e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. Nesse caso, serão cobrados na próxima FATURA os seguintes valores: (1) parcela do “parcelamento” + (2) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito + (3) eventuais compras parceladas + (4) eventuais parcelas de Financiamento do Crédito Rotativo + (5) eventuais Saques e Encargos Financeiros incidentes + (6) eventuais tarifas.
4.7.4. Em eventual pagamento superior ao valor da Xxxxxx, a Emissora fará o lançamento de eventual crédito na próxima Fatura.
4.7.5. A Fatura poderá ser paga em canais eletrônicos, agências ou correspondentes bancários de todo o Brasil.
4.7.6. É obrigação do Titular utilizar boletos gerados somente pelo Aplicativo da Emissora ou poderão ser enviados por E-mail ou outro canal disponibilizado por qualquer empresa integrante do Sistema Cooper Card, devendo o Titular confirmar a origem do boleto perante a Emissora nos Canais de Atendimento disponibilizados.
4.7.7. A Emissora ficará isenta de qualquer responsabilidade quando não for possível realizar o débito automático, caso seja opção de escolha do Titular, ou caso este seja realizado parcialmente, ambos os casos em razão da insuficiência de saldo na Conta Digital do Titular na data dos respectivos vencimentos da Fatura.
4.7.8. A Emissora eximir-se-á de qualquer responsabilidade pelo não pagamento da Fatura por meio do débito automático, quando estiver disponibilizado, em virtude de (i) eventos de força maior ou caso fortuito, conforme estabelece o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002); e/ou (ii) problemas operacionais dos sistemas que impossibilitem a realização do débito automático. O Titular deverá realizar o pagamento das Despesas não quitadas por débito automático em razão do disposto na presente Cláusula.
4.8. Falta ou Atraso No Pagamento
4.8.1. Caso, em qualquer mês, o Titular não efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da respectiva Fatura, o Titular estará em atraso e, neste caso, estará automaticamente optando pelo financiamento do saldo devedor da Fatura (Crédito Rotativo), o qual deverá ser pago à Emissora acrescido dos seguintes encargos: (a) Encargos Financeiros, devidos à Emissora em razão do financiamento do saldo devedor obtido nos termos da Cláusula 4.9 deste Contrato; (b) multa de 2% (dois por cento), ou outro percentual que venha a ser permitido pela legislação, sobre o saldo devedor; (c) juros de mora de 1% (um por cento) ou na maior taxa permitida pela legislação, sobre o saldo devedor, calculados pro rata die desde o vencimento da Fatura até a data do efetivo pagamento; (d) correção monetária; e (e) tributos devidos na forma da legislação em vigor.
4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida pelo Titular por conta deste Contrato, ou pendências financeiras junto à Emissora:
(a) Poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão e/ou Serviços Adicionais e de Transações via Aplicativo, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, por obrigações vencidas;
(b) Poderá acarretar na inclusão do nome do Titular em órgãos de proteção ao crédito; e
(c) As obrigações futuras do Titular junto à Emissora poderão ser consideradas vencidas antecipadamente.
4.8.3. A falta ou atraso de pagamento da Xxxxxx poderá acarretar, a partir de 61 (sessenta e um) dias de atraso, no cancelamento definitivo do Cartão, sem prejuízo da incidência de todos os Encargos Financeiros. Nesta hipótese, a Emissora cessará o envio da Fatura, devendo o Titular entrar em contato com a Emissora, por meio dos Canais de Atendimento, para quitar seu saldo devedor, sem prejuízo de eventuais contatos da Emissora ou de terceiros autorizados por esta ao Titular.
4.8.4. A Fatura poderá ser paga em canais eletrônicos, agências ou correspondentes bancários de todo o Brasil. A Fatura será substituída por uma nova Fatura, quando do novo ciclo de fechamento desta, incidindo os Encargos Financeiros e o total será financiado pela Emissora nos termos do item 4.9.
4.8.5. Caso a Emissora tenha que recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores em atraso devidos pelo Titular em decorrência deste Contrato, o Titular arcará com todas as despesas que a Emissora tenha com a adoção desses procedimentos, incluindo custos de postagem de cartas, de ligação telefônica, protestos, de inclusão de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, de custas judiciais e de honorários advocatícios, entre outras despesas.
4.8.6. O Titular desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
4.8.7. As disposições desta Cláusula prevalecerão mesmo após o cancelamento do Cartão e/ou a rescisão do presente Contrato.
4.9. Cláusula Mandato e Financiamentos
4.9.1. Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de Saques na Função Crédito, Fatura em atraso e do saldo da sua Fatura (na modalidade de Financiamento do Crédito Rotativo, na modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento), o Titular desde já nomeia a Emissora sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, ou ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.
4.9.2. O Xxxxxxx desde já autoriza a Emissora a compartilhar os seus dados cadastrais e do seu Cartão, bem como os dados dos Adicionais, com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos.
4.9.3. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o valor financiado, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias.
4.9.4. Os Encargos Financeiros e os números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informados previamente em sua Fatura, Aplicativo ou por qualquer meio de comunicação. Os percentuais informados na Fatura têm até o próximo fechamento.
4.9.5. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela Emissora nas Faturas, na forma de taxa percentual anual.
4.9.6. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor total da Fatura, subtraindo-se o valor da parcela de entrada ou do saldo restante.
4.9.7. O procedimento de financiamento do saldo devedor está de acordo com a Resolução nº 4.549/2017, publicada pela Banco Central (BACEN).
5. Medidas de Segurança
5.1. Medidas de Segurança e bloqueio do Cartão
5.1.1. O Cartão é de propriedade exclusiva da Emissora e é emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Usuário, que deverá manter o Cartão em boa guarda, conservando-o em segurança.
5.1.2. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos. Por medida de segurança, a Emissora sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções contratadas, sendo que o Titular deverá realizar o desbloqueio via Aplicativo.
5.1.3. Para todos os fins e efeitos de direito, a digitação de Senha criada pelo Titular, é destinada ao único e exclusivo conhecimento deste, para utilização nas Transações que realizar. A Senha deverá ser memorizada e nunca anotada junto ao Xxxxxx.
5.1.4. O Titular está ciente que a Emissora não solicita ao Titular a Senha e/ou Código de Verificação do Cartão (“CVV”), não sendo responsabilidade da Emissora quaisquer danos causados em razão do fornecimento desses dados pelo Titular.
5.1.5. Como medida de segurança, o Usuário deve: (a) guardar o Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; (b) memorizar sua Senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; (c) nunca anotar ou guardar a Senha com o Cartão; e (d) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
5.1.6. A Emissora poderá bloquear o Cartão e/ou a Conta Digital, nos seguintes casos:
(a) Desatualização dos dados cadastrais do Titular;
(b) O Titular deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
(c) Atraso no pagamento da Fatura, bem como negociações e/ou renegociações de débitos do Cartão, ou pendências financeiras referentes a qualquer produto comercializado pela Emissora;
(d) Restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, relativas ao Titular;
(e) Cartão sem uso por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, o qual será considerado como inativo;
(f) Erro na digitação da Senha, em 5 (cinco) tentativas consecutivas;
(g) Perda, furto, roubo ou extravio;
(h) Operações fora do seu padrão de uso, bem como suspeita e/ou indícios de fraudes e de crimes financeiros;
(i) Ocorrência de quaisquer outras hipóteses que possibilitem a rescisão imotivada deste Contrato pela Emissora;
(j) CPF inapto perante à Receita Federal, podendo ocasionar no encerramento do Cartão e/ou Conta Digital;
(k) Por determinação de ordem judicial, podendo os valores depositados na Conta Digital serem transferidos para conta judicial ou de outro órgão administrativo;
(l) Por solicitação do Titular;
(m)Incapacidade superveniente do Titular, informado pelo curador ou representante legal;
(n) Por contestação de qualquer Transação por motivos de fraude;
(o) Por reclusão do Titular.
5.1.7. A falta de regularização de alguma das hipóteses descritas no subitem 5.1.6, poderá acarretar na rescisão do Contrato, conforme Cláusula 7ª (sétima).
5.1.8. O Cartão bloqueado, durante o período de suspensão, não poderá ser utilizado pelo Usuário. Na hipótese de regularização do motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, a Emissora poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão não tenha sido cancelado. A reativação do Cartão nos casos de bloqueio por ausência de utilização, negociação e/ou renegociação, está condicionada a realização de nova avaliação de crédito pela Emissora.
5.1.9. Ainda como medida de segurança, caso o Titular decida utilizar outro Aparelho Eletrônico que não aquele que o Titular tenha utilizado e habilitado na Adesão, ou em casos de esquecimento da Senha, a Emissora poderá solicitar que o Titular confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso a Emissora entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do Aplicativo no seu novo Aparelho Eletrônico e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
5.1.10. O Titular deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, via Aplicativo e/ou demais Canais de Atendimento. A Emissora poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
5.1.11. O Titular poderá dar preferência em utilizar o Cartão Virtual para compras online.
5.2. Perda, Extravio, Furto e Roubo do Cartão e do Aparelho Eletrônico
5.2.1. O Usuário obriga-se a comunicar imediatamente, a qualquer tempo, à Central de Atendimento ou via Aplicativo, qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão e da Conta Digital por terceiros, tais como perda, extravio, furto ou roubo do Cartão ou do Aparelho Eletrônico, para que a Emissora possa restringir o acesso ao Aplicativo e cancelar imediatamente a utilização do Cartão.
5.2.2. O Titular ficará responsável pelo uso indevido do Cartão, da Conta Digital e do Aplicativo por terceiros até o exato momento da comunicação da ocorrência à Emissora, mesmo tratando-se de Cartão cancelado ou bloqueado. A partir da comunicação à Emissora, o Titular ficará isento da responsabilidade pelo uso indevido do
Cartão, da Conta Digital e do Aplicativo por terceiros.
5.2.3. Caso o Usuário descumpra o dever de comunicação previsto acima, ou realize a comunicação em locais não indicados, o Titular será responsável por todas as operações realizadas por terceiros, não sendo admitido como comunicação válida e efetiva, a simples solicitação de ativação e desativação e/ou bloqueio do Cartão por meio do Aplicativo.
5.2.4. O Usuário deverá ainda confirmar por escrito a comunicação feita à Emissora, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso se comprove que o Usuário agiu de má-fé, fraudando o Cartão, a Conta Digital ou o acesso ao Aplicativo sob sua responsabilidade, o Usuário estará sujeito às sanções penais e civis previstas em Lei, sem prejuízo da obrigação de liquidar o débito existente.
5.2.5. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão pelo Usuário em razão de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão provocada pelo Usuário ou por terceiro, poderá haver a cobrança de Tarifa de Fornecimento de Segunda Via de Cartão, conforme Cláusula 3ª (terceira) deste Contrato.
5.2.6. Eventuais Transações realizadas em qualquer função contratada junto à Emissora que forem autenticadas por Token, PIN e/ou Senhas ou na modalidade Contactless, serão de exclusiva responsabilidade do Usuário.
5.2.7. O Titular tem o direito de no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de processamento da Transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta Cláusula 5.2. As Transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. O não exercício deste direito implicará que o Titular reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
5.2.8. Ao solicitar a 2ª (segunda) via do Cartão e caso tenha contratado a Função Crédito, o Titular deverá atualizar o seu novo número do Cartão (Função Crédito) junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente habilitados pela Bandeira.
5.3. Da Utilização do Aparelho Eletrônico para acesso ao Aplicativo
5.3.1. Na hipótese do Usuário utilizar o Aplicativo para realização de Transações, recargas, leitura de QR Code, consultas, entre outras funcionalidades, por meio de Aparelhos Eletrônicos, deve tomar as seguintes medidas:
(a) não fornecer à terceiros a respectiva Senha e mantê-la em sigilo; (b) não emprestar seu Aparelho Eletrônico à terceiros; e (c) possuir Firewall ativado; e praticar todos os meios possíveis que visem proteger o Aparelho Eletrônico contra programas/agentes mal-intencionados.
5.3.2. O Usuário está ciente de que a funcionalidade de conectividade sem fio (ex: bluetooth, NFC, Wi-Fi, dados móveis de telefonia) ativa pode tornar seu Aparelho Eletrônico mais vulnerável e suscetível a ataques de programas/agentes mal-intencionados e arquivos maliciosos, sendo o controle pela proteção do Aparelho Eletrônico exclusivamente do Usuário.
5.3.3. A Emissora se exime de qualquer responsabilidade pelas perdas e danos, de toda natureza, que se possam atribuir pela existência de programas/agentes mal-intencionados ou outros elementos nocivos no Aplicativo que possam causar alterações nos seus sistemas ou nos documentos armazenados no Aparelho Eletrônico.
5.3.4. A Emissora não detém responsabilidade pela falha ou indisponibilidade de conexões da rede sem fio ou da prestação de serviços pelas operadoras de telefonia móvel.
5.3.5. O Aplicativo não poderá ser acessado simultaneamente pelo Usuário em um Aparelho Eletrônico diverso daquele informado pelo Titular no cadastro. Na hipótese de substituição do Aparelho Eletrônico, o Titular deverá revalidar este junto à Emissora.
5.3.6. O Usuário se compromete a manter o Aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). O Usuário também se compromete a possuir um Aparelho Eletrônico com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do Aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois Usuários (ou mais) não poderão usar o mesmo Aparelho Eletrônico para acessar suas contas.
6. Alteração do Contrato
6.1. Para adaptar e atualizar as disposições do presente Contrato e seus anexos às alterações jurídicas e/ou de negócios que ocorrerem durante a sua vigência, a Emissora poderá alterar qualquer uma das Cláusulas e condições aqui previstas, bem como redigir novo Contrato ou incluir anexos, mediante comunicação prévia ao Titular por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem na Fatura ou disponibilização no Aplicativo e no site da Emissora, com no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. Caso não concorde com as alterações, o Titular poderá, a qualquer tempo, cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato. O não cancelamento ou o uso do Cartão, qualquer que seja a função contratada, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
6.3. Fica facultado à Emissora ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, mediante comunicação prévia ao Usuário.
7. Prazo e Rescisão Contratual
7.1. Este Contrato terá início na data da aprovação da Adesão do Titular, vigerá por prazo indeterminado e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão e a Conta Digital, cancelados, nas seguintes hipóteses:
(a) Pelo Titular, mediante comunicação à Emissora nos Canais de Atendimento disponíveis o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos;
(b) Pela Emissora, mediante comunicação ao Titular, com 30 (trinta) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso; e
(c) Pela Emissora, com efeitos imediatos, caso: (i) o Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato; (ii) ocorrência do falecimento, interdição judicial ou insolvência do Titular; ou
(iii) fornecimento de informações falsas ou incompletas pelo Titular, com a finalidade de ingressar ou manter-se no Sistema Cooper Card; (iv) demais hipóteses não regularizadas descritas no subitem 5.1.6; e
(v) prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do Usuário, visando a obtenção de vantagem deste Contrato ou de quaisquer outras vantagens oferecidas pela Emissora ou do Sistema Cooper Card.
7.3. A rescisão do Contrato implica no automático cancelamento de qualquer serviço ou seguro contratado, oferecidos/prestados pela Emissora ou terceiros.
7.4. Em qualquer hipótese de término ou rescisão deste Contrato, o Titular ainda deverá: (i) pagar à Emissora a totalidade do seu saldo devedor em seus respectivos vencimentos ou solicitando a antecipação, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas; e (ii) destruir os Cartões dos Usuários, sendo que os mesmos serão cancelados pela Emissora.
7.4.1. O Titular toma ciência que o não pagamento de qualquer valor devido, após o término ou rescisão do Contrato, que o seu nome poderá ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
7.4.2. A EMISSORA poderá fornecer dos dados pessoais sempre que estiver obrigada, em virtude de lei, ato de autoridade competente ou determinação judicial. Da mesma forma, poderá fornecer aos órgãos de proteção de crédito (Serasa, SPC, entre outros), os dados relativos à obrigação assumida e inadimplida.
8. Serviços Adicionais
8.1. O Titular poderá optar, na Adesão e durante a vigência deste Contrato, por meio do Aplicativo ou por meio de confirmação verbal registrada em ligação telefônica gravada, ou ainda por qualquer outra demonstração inequívoca de adesão, por contratar Serviços Adicionais oferecidos pela Emissora e/ou pelas demais empresas que integram o Sistema Cooper Card e/ou empresas terceirizadas contratadas a exclusivo critério da Emissora. É de responsabilidade do Titular verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições dos Serviços Adicionais, antes de optar pela sua contratação.
8.2. Optando o Titular pela contratação dos Serviços Adicionais, a solicitação poderá ser avaliada pela empresa prestadora dos serviços. Em caso de manifestação favorável, poderá ser encaminhado ao Titular, eventual certificado de seguro, bem como informações e procedimentos detalhados dos Serviços Adicionais contratados.
8.3. O Titular reconhece que a Emissora atua apenas como intermediária na viabilização dos serviços, declarando o Titular ciência de que quaisquer problemas por falhas, erros, mau funcionamento, inclusive a cessação da prestação de serviços, é unicamente de responsabilidade da fornecedora, isentando a Emissora de quaisquer responsabilidades. Além disso, o não pagamento da Fatura poderá implicar no não funcionamento ou disponibilização dos Serviços Adicionais vinculados.
8.4. O Titular poderá optar por migrar o Serviço Adicional de Seguro para o novo Cartão, caso tenha adquirido este produto anteriormente no Cartão Cooper Card. Considerando que em caso de ativação do Cartão Cooper Bank, o cartão Cooper Card, bem como outros serviços vinculados ao mesmo, serão automaticamente cancelados.
8.5. O Titular poderá optar por contratar uma nova cobertura dos Serviços Adicionais ofertados, quando da Adesão ou posteriormente, tomando ciência de que poderá ocorrer variação do valor do serviço contratado e também da cobertura na Fatura.
8.6. O Titular toma ciência que a cobrança dos Serviços Adicionais será efetivada independentemente da utilização do Cartão ou da Conta Digital.
8.7. A rescisão do Contrato implica no automático cancelamento dos Serviços Adicionais no prazo estabelecido pelos prestadores de serviços.
9. Da Confidencialidade e Consentimento de Compartilhamento de Dados
9.1. As Partes comprometem-se a manter a estrita confidencialidade das informações recebidas, compartilhadas ou que lhes forem permitidos o acesso por conta da execução deste Contrato (“Informações Confidenciais”), resguardando-as de terceiros. Este sigilo estende-se a quaisquer informações industriais, comerciais, procedimentos internos adotados, técnicos ou relativos aos negócios e qualquer outra informação que venham a ter acesso, direta ou indiretamente em razão deste Contrato, excluindo-se, entretanto, informações que sejam públicas ou de conhecimento prévio da Parte Receptora.
9.2. A obrigatoriedade do sigilo das informações subsistirá ao término deste Contrato, independentemente do motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua extinção.
9.3. Constituem exceções ao dever de confidencialidade: (a) a comunicação das informações para fins de cumprimento de ordem judicial e/ou exigências da legislação vigente; (b) compartilhamento das informações confidenciais junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum de cada Parte, desde que respeitada a legislação vigente; e (c) demais casos especificados em lei.
9.4. A Emissora poderá fornecer os dados pessoais sempre que estiver obrigada, em virtude de lei, ato de autoridade competente ou determinação judicial. Da mesma forma, poderá fornecer aos órgãos de proteção de crédito (Serasa, SPC, entre outros), os dados relativos à obrigação assumida e inadimplida.
9.5. As Partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente instrumento em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) – Lei nº 13.709/2018, ou norma que vier a substitui- la, normas correlatadas e reguladoras e de acordo com as determinações do órgão fiscalizador sobre a matéria.
9.6. O Titular declara estar ciente das disposições da Política de Privacidade da Emissora, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxx/XXXXXXXX_XX_XXXXXXXXXXX_XXXX_XXXXXX, comprometendo-se no cumprimento da mesma, bem como em dar ciência desta à sua equipe de trabalho.
9.7. Em caso de vazamento de dados pessoais e sensíveis que envolvam o objeto deste instrumento, as Partes se comprometem a reportar por escrito à outra, imediatamente após identificado o incidente, devendo informar as medidas adotadas para resolução ou mitigação do problema, adotando, de imediato, medidas a fim de minimizar os danos causados.
9.8. O Titular, expressamente, autoriza a Emissora a compartilhar seus dados, incluindo de seus Adicionais, bem como consultar os dados e informações decorrentes do presente Contrato, perante qualquer banco de dados e centrais de informações cadastrais, sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com a finalidade de planejamento, desenvolvimento e execução dos serviços contratados, segurança e gerenciamento de riscos.
9.9. Além disso, o Titular concorda e autoriza a Emissora e outros terceiros correspondentes bancários, coligados ou não, a qualquer tempo, a: (i) efetuar consultas ao Sistema de Informações de Crédito – SCR – do Banco Central do Brasil, nos termos dos normativos expedidos e atualizados de tempos em tempos pelo referido órgão e pelo Conselho Monetário Nacional, ou outros órgãos que vierem a substituí-los , além de serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, entre outros; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre eventuais operações de crédito geradas pela utilização do CARTÃO; (iii) proceder conforme disposições que advierem de novas exigências feitas pelo Banco Central do Brasil ou autoridades públicas competentes; (iv) divulgar dados, cadastrais e de adimplemento, para formação de histórico de crédito; (v) a efetuar consultas com seus dados fornecidos em bases públicas ou privadas, sobre a condição de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
(vi) coletar dados biométricos, inclusive facial e digital, quando necessário, para processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção de fraudes; (vii) e demais órgãos, autarquias ou bases necessárias; e (viii) tratar, processar, armazenar e compartilhar dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme determinação legal e a Resolução Conjunta nº 06, de 2023, do Banco Central do Brasil.
10.Da Propriedade Intelectual e Industrial
10.1.O Titular reconhece que é de titularidade da Emissora toda a propriedade intelectual empregada no Aplicativo, em qualquer material criado ou disponibilizado pela Emissora e no Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade secrets, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; (e) segredos industriais e know- how; (f) todo e qualquer software ou funcionalidade empregado pela Emissora referente ao Aplicativo; e (g) a identidade visual do Aplicativo (incluindo o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas).
10.2.O Usuário se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da Emissora, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da Emissora para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
11.Disposições Gerais
11.1. O Titular declara que todas as informações fornecidas, a qualquer tempo, são verídicas. O Titular deverá manter a Emissora informada sobre alterações de dados cadastrais (tais como endereço, telefone, e-mail entre outros), para análise e validação da sua identificação e qualificação, sendo de responsabilidade do Titular todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a Emissora, sempre que necessário, poderá solicitar ao Titular a complementação e atualização de seus dados cadastrais, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
11.1.1. No caso de incapacidade superveniente do Titular, caberá ao curador ou o representante legal, o dever e a responsabilidade de informação à Emissora sobre o referido fato, se responsabilizando, inclusive, por todas as Transações efetivadas até o período de comunicação.
11.2. A Emissora poderá ofertar novos produtos e serviços de sua titularidade e de terceiros, bem como ofertar novas funcionalidades, além de ofertar programas de recompensas e fidelidades oferecidos pela Bandeira, ou também, interromper quaisquer produtos, serviços e inclusive, funcionalidades do Cartão e da Conta Digital.
11.3. A Adesão e as comunicações enviadas pela Emissora, inclusive por meio da Fatura, correspondência eletrônica (E-mail) ou do site da Emissora integram e sujeitam-se às disposições deste Contrato.
11.4. Fica autorizado expressamente pelo Titular que a Emissora poderá encaminhar mensagens via SMS, Push, Aplicativo, E-mails e/ou boleto de propostas, informações e promoções, referentes à oferta de novos produtos e/ou novos serviços da Emissora ou de terceiros, sendo que o Titular poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento destas notificações. Uma vez que o Titular pagar o boleto de propostas, o mesmo estará aderindo a estes novos produtos e/ou serviços.
11.5. A tolerância por uma Parte em relação ao descumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação estabelecida no presente Contrato, não significará novação, renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação do que foi aqui contratado.
11.6. A Emissora poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente Contrato, incluindo gravação de conversas telefônicas e/ou chats, documentos eletrônicos, assinatura e/ou certificado digital, token e assinatura por biometria, com o que o Titular desde já aceita e concorda. Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados servirão de prova de identificação e manifestação de vontade dos Usuários, inclusive no que se refere às instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório de documentos originais ou com assinatura pessoal.
11.7. A Emissora poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente os seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato para terceiros, independentemente de prévia notificação aos Usuários, inclusive os direitos creditórios.
11.8. O presente Contrato substitui e revoga todas as versões anteriores dos contratos existentes com o mesmo objeto, prevalecendo este sobre os mesmos.
11.9. A Emissora não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços adquiridos e eventual restrição imposta ao uso do Cartão nos Estabelecimentos, pelas Transações não efetivadas por casos fortuitos, força maior e fatores externos não controláveis pela Emissora. Da mesma forma a Emissora não é responsável por diferenças de preços, parcelamentos ou financiamentos, negociados entre os Usuários e o Estabelecimento fora do Sistema Cooper Card, cabendo ao Titular, em qualquer situação aqui referida, direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento.
11.10. Na hipótese do Titular possuir débito automático, na Conta Digital, para pagamento da Fatura do Cartão, o Titular desde já autoriza que a Emissora possa efetuar o desconto do valor, referente ao Pagamento Mínimo da Fatura em caso de inadimplemento, diretamente na Conta Digital do Titular do Cartão. Também poderá a Emissora,
em caso de inadimplemento, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ou por outras empresas do Sistema Cooper Card, até o efetivo pagamento da dívida.
11.11. A Emissora comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria. A Emissora poderá ainda comunicar à UIF – Unidade de Inteligência Financeira, as operações realizadas pelo Usuário que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à “Lavagem de Dinheiro”, incluindo as normas e políticas internas da Emissora nesse sentido.
11.12. Serão aplicados pela Emissora, para controle de atividades financeiras suspeitas, as disposições de resoluções, normativas ou circulares divulgadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil ou outros órgãos que se aplicarem ao caso.
11.13. O Titular declara e reconhece que a Emissora deve observar e cumprir as regras previstas nas Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 12.683/2012 e Lei nº 12.846/2013 no combate e prevenção à “Lavagem de Dinheiro”, no combate do Financiamento ao Terrorismo e Anticorrupção, bem como qualquer outra regulamentação, atual ou futura aplicável, concordando com as políticas disponibilizadas pela Emissora.1
11.14. Se a uma Parte determinar ou tiver razões significativas para suspeitar que a outra Parte ou quaisquer pessoas a ela associadas estão envolvidas ou se envolveram em conduta que viole os termos acima dispostos, ou que coloque a Parte inocente em risco de responsabilidade sob legislações anticorrupção aplicáveis, a Parte inocente terá o direito de rescindir este Contrato ou quaisquer outros acordos ou contratos que estiverem em vigor até que as alegações ou suspeitas sejam definitivamente esclarecidas.
11.15. A Parte inocente comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria. A Parte inocente poderá ainda comunicar à UIF – Unidade de Inteligência Financeira, as operações realizadas pela outra Parte que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à “Lavagem de Dinheiro”, incluindo as normas e políticas internas da Emissora nesse sentido.
11.16. Serão aplicados pela Emissora, para controle de atividades financeiras suspeitas, as disposições de resoluções, normativas ou circulares divulgadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil ou outro órgão que se aplicarem ao caso.
11.17. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com a Emissora nos Canais de Atendimento disponíveis no Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Após os contatos a esses Canais de Atendimento, se o Usuário ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas, o Usuário poderá recorrer à Ouvidoria. O Usuário poderá consultar os horários de atendimento diretamente no site da Emissora. Na hipótese de pedido de cancelamento do Cartão e/ou do Contrato somente o Titular poderá solicitar.
11.18. Os serviços referidos neste Contrato poderão ser prestados diretamente pela Emissora e/ou pelas demais empresas que integram o Sistema Cooper Card e/ou por outras empresas terceirizadas contratadas à exclusivo critério da Emissora.
11.19. As Partes reconhecem a possibilidade de formalização de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 em vigor no Brasil.
1xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx_x_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxx_x_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxx.xxx; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx.xxx.
11.20. As Partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que a(s) pessoa(s) que por elas assina(m) o presente Contrato possui(em) poderes para tanto e é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste Contrato, seja por disposição constante em seus documentos societários ou por procuração. Declaram, ainda, que estão cientes de que a falsidade na prestação desta informação sujeitará todas as pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação e neste Contrato, inclusive a sua imediata resolução e o dever de indenizar a Parte Inocente pelas perdas e danos decorrentes.
11.21. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Maringá, no Estado do Paraná, como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias relativas ao presente Contrato, sem prejuízo das Partes optarem pelo foro de domicílio do devedor.
11.22. As Partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas se assinado de forma física, para que surtam os efeitos legais.
Maringá-PR, de _ de 20 .
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. | Contratante |
Testemunha (1): Nome: CPF: | Testemunha (2): Nome: CPF: |
ANEXO I – TERMO DE USO DO CARTÃO NA FUNÇÃO DÉBITO E DA CONTA DIGITAL
1. Objeto
1.1. O presente Termo de Uso do Cartão na Função Débito e da Conta Digital (“Termo”) regula as regras específicas de utilização do Cartão na Função Débito e da Conta Digital disponibilizada pela Emissora.
1.2. Todas as regras e condições descritas no presente Termo são aplicadas de forma supletiva e complementar àquelas descritas no Contrato, independentemente do Titular não adquirir ou não utilizar o Cartão na Função Crédito.
1.3. A adesão do Titular, após ter lido e concordado com o presente Contrato dar-se-á com a ocorrência da finalização da Adesão, onde a Emissora irá analisar e aprovar a proposta, se for o caso, as informações encaminhadas pelo Titular, enviando o Cartão ao endereço indicado por esse.
2. Conta Digital
2.1. Disposições gerais
2.1.1. A Conta Digital é de titularidade exclusiva do Titular, sendo vedada a sua utilização e movimentação pelos Adicionais.
2.1.2. A abertura da Conta Digital dependerá de prévia solicitação do Titular via Aplicativo e da aceitação da Emissora, que procederá à análise cadastral segundo critérios próprios.
2.1.3. A Conta Digital terá um número de identificação, que será informado no momento da Xxxxxx, após o cumprimento do item 2.1.2.
2.1.4. A Conta Digital manterá todos os registros dos seus créditos, débitos e o saldo, onde o Titular poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na Conta Digital, inclusive extratos e comprovantes.
2.1.5. Os extratos e comprovantes estarão disponíveis no Aplicativo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Caso o Titular precise verificar uma operação ou um comprovante de um período anterior a esse período, o mesmo deverá pedir o extrato do mês que deseja nos Canais de Atendimento disponibilizados pela Emissora.
2.1.6. Em caso de indisponibilidade do Aplicativo por mais de 24h (vinte e quatro horas), os extratos e comprovantes poderão ser solicitados pelo Titular por meio dos Canais de Atendimento, e serão disponibilizados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação, prioritariamente por meio eletrônico, com base nas informações constantes no cadastro, desde que não haja prazo diverso estabelecido pela legislação vigente.
2.1.7. Caso o Titular identifique lançamentos incorretos no extrato, deve informar à Emissora para análise. Feitas as análises necessárias, caso a Emissora confirme que há incorreções, serão feitas as correções necessárias dos valores correspondentes.
2.1.8. Uma vez que os recursos estejam depositados na Conta Digital, o Titular poderá utilizá-los para realizar transferências de recursos entre Contas Digitais da Cooper Bank e/ou Contas em outras Instituições (quando disponível), pagar contas (quando disponível), recarga de celular (quando disponível), realizar compras, e utilizar o sistema Pix (quando disponível), além de outros serviços e demais funcionalidades que eventualmente venham a ser disponibilizadas pela Emissora. A movimentação dos recursos poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil, sendo que toda e qualquer funcionalidade disponibilizada depende da existência prévia de recursos disponíveis.
2.1.9. O Titular estará obrigado a manter saldo suficiente na Conta Digital para realizar qualquer Transação e para cumprir com as obrigações de pagamento assumidas junto à Xxxxxxxx e/ou junto a terceiros. O saldo deverá também ser suficiente para o pagamento dos Encargos Financeiros, tarifas e taxas aplicáveis. Caso não possua saldo suficiente, as Transações não serão realizadas.
2.1.10. A Emissora não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pelo Titular.
2.1.11. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável, os recursos depositados na Conta Digital poderão ser retirados por canais eletrônicos, observados os prazos para
disponibilização desses recursos, ou realizar retirada de recursos por meio de Saques nos termos previstos no Contrato.
2.1.12. As Transações serão realizadas sempre respeitando: (i) as condições fixadas pelo BACEN, incluindo limites de valores e horários, bem como os dias considerados dias úteis, para a atividade bancária para fins de compensação e liquidação de valores, quando aplicável; e (ii) os valores (mínimos e máximos), horários limites e demais regras fixadas pela Emissora.
2.1.13. A utilização dos serviços e funcionalidades da Conta Digital podem depender de condições relativas à sistemas e equipamentos do Titular ou de terceiros, serviços bancários ou de pagamento de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões, que estão além do controle da Emissora e do Sistema Cooper Card, incluindo, mas não se limitando a: (a) tempo de processamento e compensação praticados pela instituição utilizada para aportar ou resgatar recursos da Conta Digital; (b) a compatibilidade, atualização e bom funcionamento do Aparelho Eletrônico que está sendo utilizado e; (c) a estabilidade da conexão com a internet do Aparelho Eletrônico que está sendo utilizado.
2.1.14. Qualquer Transação negada, pode estar ligada ao tempo de compensação de operações realizadas por instituições participantes do arranjo de pagamento ou pela intermitência na conexão com a internet nos terminais de pagamento. Assim, caso seja autorizada alguma Transação em modo offline, mesmo quando a Conta Digital não apresentar saldo suficiente para cobrir a operação, o Titular deverá informar imediatamente para a Emissora esta situação, por meio dos Canais de Atendimento.
2.2. Depósitos e Resgates
2.2.1. O Titular, além de transferência, poderá realizar depósitos na Conta Digital mediante emissão de boleto, transferências entre contas Cooper Bank ou via Pix (quando disponível), não havendo limite para a Conta Digital.
2.2.2. Não será possível realizar depósitos em espécie ou cheques na Conta Digital.
2.2.3. O boleto de depósito poderá ser emitido pela Emissora ou por qualquer outra instituição ou empresa pertencente ao Sistema Cooper Card, ou terceiros, via Aplicativo e seguir com as instruções.
2.2.4. A compensação de aportes de recursos efetuados na Conta Digital mediante depósito, pode levar até 3 (três) dias úteis, em decorrência do tempo requerido para a sua compensação nas contas de intermediação, transferência entre as instituições envolvidas e sensibilização do saldo na Conta Digital. Se o aporte for feito via Pix (quando disponível), a compensação ocorrerá nos prazos determinados pelo BACEN.
2.2.5. O Titular poderá emitir até 10 (dez) boletos sem custos por mês, com valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os limites estipulados nessa Cláusula poderão ser revistos a qualquer momento pela Emissora, sem aviso prévio.
2.2.6. O valor a ser resgatado/transferido fica limitado ao saldo disponível, deduzidas as tarifas aplicáveis aos serviços de processamento das Transações.
2.3. Pix
2.3.1. O disposto a seguir está regulamentado pelo BACEN, entretanto, a Emissora se compromete a disponibilizar em seus canais de comunicação, as eventuais atualizações regulatórias que alterem este Contrato e Termo.
2.3.2. Uma transferência via Pix, tanto para envio como para recebimento, pode ser efetivada conforme determinação do BACEN, em sua Resolução sobre Pix, artigos 5º e 12º, bem como suas posteriores alterações.
2.3.3. O Titular poderá agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura, observadas as formas, condições, limites e horários para alteração ou cancelamento.
2.3.4. As transferências via Pix somente são possíveis para instituições participantes do Pix, para pessoas físicas e jurídicas localizadas no Brasil, e depende de existência prévia de recursos disponíveis na Conta Digital.
2.3.5. Uma vez cadastrada, esta Chave Pix não pode ser cadastrada em outra conta transacional, a não ser que seja feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix
cadastradas é limitada por conta, e o Titular poderá escolher dentre as 4 (quatro) opções Chaves Pix para esta Conta Digital.
2.3.6. O Titular poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das Chaves Pix por meio do Aplicativo.
2.3.7. A Emissora também poderá, independentemente do consentimento do Titular, excluir as Chaves Pix em caso de: (a) encerramento da Conta Digital; (b) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix; (c) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves, conforme previsto na regulamentação aplicável; ou (d) inatividade de uso da chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação pelo período determinado em Lei; (e) e demais regulamentos aplicados pelo BACEN.
2.3.8. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na Transação, fica autorizado a Emissora devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta Digital, e em qualquer funcionalidade, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação recebida para posterior devolução dos recursos. O procedimento poderá durar até 72h (setenta e duas horas).
2.3.9. A Transação, no âmbito do Pix, poderá ser rejeitada conforme os critérios abaixo: (a) o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização, conforme disposto no Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos, disponibilizado pelo BACEN; (b) houver fundada suspeita de fraude; (c) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (d) houver problemas na sua autenticação; ou caso a Emissora verifique que o Titular foi sancionado por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei ne 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo BACEN.
2.4. Pagamento de Contas
2.4.1. Para utilização dos valores na Conta Digital para o pagamento de contas, o Titular deverá consultar previamente os horários e prazos estabelecidos pelas instituições recebedoras dos boletos, isentando a Emissora de qualquer responsabilidade pelo não pagamento. O pagamento fora dos horários estabelecidos será compensado no próximo dia útil.
2.4.2. Caso o Titular agende o pagamento de uma conta, que poderá ser cancelada em até 1 (um) dia antes da data agendada, esse deverá disponibilizar saldo suficiente para compensação do boleto, no dia agendado. A não observância do disposto nessa cláusula, isenta a Emissora de qualquer responsabilidade.
2.4.3. Os pagamentos realizados por meio do pagamento de contas são realizados com base em recursos previamente aportados e disponíveis na Conta Digital.
2.5. Remuneração
2.5.1. Os valores constantes na Conta Digital poderão ser, eventualmente, remunerados a exclusivo critério da Emissora, com incidência de impostos e tributos aplicáveis.
2.6. Custos e Tarifas
2.6.1. As funcionalidades e serviços disponíveis para a Conta Digital, compras em Estabelecimentos, transferências entre contas, pagamento de serviços prestados diretamente por meio do Aplicativo, não gerará a cobrança de quaisquer Tarifas pela Emissora.
2.6.2. Os serviços prestados por meio de terceiros através de integração tecnológica com o Aplicativo poderão gerar a cobrança de Tarifas na Conta Digital.
2.6.3. A Emissora poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas conforme regras e condições definidas no Contrato e/ou de acordo com a legislação vigente.
2.6.4. Exceto quando expressamente previsto neste Termo ou Contrato, toda cobrança de serviços realizada pela Conta Digital, ocorrerá via débito direto do saldo disponível da Conta Digital.
2.6.5. Em casos de insuficiência de recursos, a cobrança poderá ser realizada de forma parcial, a critério da Emissora. O valor faltante poderá ser cobrado tão logo haja saldo disponível na Conta Digital.
2.6.6. O Titular declara estar ciente de que a aprovação de transações dos serviços de pagamento está sujeita a limites operacionais estabelecidos pela Emissora, instituições de pagamento envolvidas, instituidor do arranjo de pagamento em questão e órgãos reguladores. Tais limites poderão ser alterados unilateralmente, de acordo com as regras de segurança necessárias e de acordo com as instituições envolvidas.
2.6.7. A Emissora poderá deduzir, do saldo da Conta Digital eventuais tributos e Encargos Financeiros aplicáveis, inclusive os que venham a incidir sobre movimentações financeiras.
2.7. Demais Medidas de Segurança da Conta Digital
2.7.1. A Emissora poderá viabilizar, por meio do Aplicativo, sistemas de bloqueios voluntários para a movimentação do saldo da Conta Digital a serem configurados e autorizados pelo Titular, de modo a permitir maior controle financeiro referente aos seus recursos depositados. Esses sistemas não prejudicarão a livre movimentação do saldo da Conta Digital, de modo que o Titular poderá configurar ou cancelar esses sistemas de bloqueios voluntários pelo Aplicativo.
2.7.2. Como medida de segurança, caso a Emissora identifique qualquer tentativa de acesso ou movimentação suspeita ou indevida da Conta Digital, suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do padrão de uso do Titular, qualquer ato que desrespeite qualquer condição presente neste Anexo ou no Contrato e/ou outra hipótese prevista na legislação vigente aplicável, a Emissora poderá imediatamente bloquear o acesso ou movimentação desta. Nesses casos, a Conta Digital somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio ou por ordem judicial ou administrativo ulterior determinando o desbloqueio.
2.7.3. Os valores aportados poderão ser bloqueados e/ou transferidos pela Emissora, a qualquer momento, por determinação judicial ou requisição de qualquer órgão da Administração Pública.
2.7.4. A Emissora não será responsabilizada caso o Titular não consiga movimentar Conta Digital em razão de ordem judicial ou administrativa que tenha determinado o bloqueio dos valores.
2.8. Encerramento da Conta Digital
2.8.1. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito da Conta Digital, observadas também as regras e condições previstas no Contrato, a Emissora, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão e da Conta Digital pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
2.8.2. O cancelamento da Conta Digital por qualquer motivo, inviabilizará o uso do Cartão na Função Débito.
2.8.3. O cancelamento poderá ser solicitado através do Aplicativo e canais oficiais de atendimento.
3. Utilização do Cartão na Função Débito
3.1. A Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permite que o Titular use o Cartão para movimentar os recursos mantidos na Conta Digital, para realização de compras à vista nos Estabelecimentos. Para Saques nas redes credenciadas para este tipo de modalidade, incidirá as tarifas mencionadas no Contrato.
3.2. A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na Conta Digital, bem como o período de validade impresso no Cartão.
3.3. A Emissora, visando a segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão na Função Débito.
4. Compras à Vista na Função Débito
4.1. Em caso de cancelamento de qualquer compra na Função Débito, o Titular deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
4.2. O Titular deverá conferir todas as despesas lançadas no seu Aplicativo.
5. Saque na Função Débito
5.1. O Saque na Função Débito é o serviço que permite a retirada de recursos mantidos na Conta Digital com o seu Cartão nas redes credenciadas existentes no Brasil para esta finalidade.
5.2. Poderão ser aplicados limites sobre o Saque (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança da Emissora e da rede credenciada. Não será possível realizar Saque na Função Débito além do saldo previamente disponível na Conta Digital.