Contract
O presente instrumento particular de “Prestação de Serviços de Emissão e Administração do CARTÃO EMPREENDEDOR VOX BANDEIRA ELO”, celebrado entre a VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E
PROCESSAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.314.204/0001-46, com sede na Xxx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada VOXCRED e, a pessoa física que ingressar no SISTEMA VOX, doravante denominada PORTADOR, destina-se a regular as relações entre a VOXCRED e o PORTADOR, na forma e nas condições abaixo estabelecidas.
Sumário Executivo:
Xxxx PORTADOR, você encontrará um resumo dos seus direitos e deveres e das principais condições e informações a respeito do seu Cartão.
Além deste Sumário, recomendamos a leitura completa do contrato de Prestação de Serviço de Emissão e Administração do CARTÃO EMPREENDEDOR VOX BANDEIRA ELO.
1. Conceito e Características do Cartão:
Cartão é emitido e administrado pela VOXCRED (“Emissor”) e permite ao PORTADOR, durante o prazo de vigência descrito na frente do Cartão, adquirir bens, produtos e serviços no Brasil.
2. Limite de Crédito:
Seu Cartão possuirá limite de crédito para a realização de compras à vista e parcelada (desde que disponibilizado pela VOXCRED).
O limite de crédito será comprometido pelo valor total da compra, serviços e taxas, seja ela parcelada ou não, e será restabelecido proporcionalmente à medida que forem feitos os pagamentos. O limite de crédito poderá ser consultado na Central de Atendimento, na fatura, por App Vox disponível na APP Store e Google Play ou ainda através do Site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. O limite de crédito poderá ser renovado automaticamente ou alterado, conforme política de crédito da VOXCRED, mediante comunicação prévia ao PORTADOR.
3. Os principais direitos do PORTADOR:
3.1. Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo VOXCRED;
3.2. Efetuar compras parceladas com juros pela VOXCRED, caso disponível esse parcelamento à época;
3.3. Efetuar compras parceladas pelo estabelecimento comercial, sem juros, se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial;
3.4. Receber a fatura mensalmente pelos canais eletrônicos contendo os gastos, despesas e outras informações. Caso você não receba sua fatura, poderá consultar a mesma e pegar o código de barras, no aplicativo App Vox do Cartão, Site, Totem de auto atendimento nas lojas do TENDA entrar em contato com a Central de Relacionamento consultando os canais disponíveis pelo site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou efetuar o pagamento diretamente nos caixas das lojas do TENDA, observando a data do vencimento;
3.5. Conhecer as condições de qualquer operação (como Encargos, Custo Efetivo Total e Tarifas) previamente à sua contratação e a qualquer momento por meio do nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx através da tabela de remuneração;
3.6. Cancelar o Cartão a qualquer momento;
3.7. Liquidar antecipadamente operações contratadas, mediante redução proporcional de encargos, exceto, seguros e assistência;
3.8. Realizar o pagamento parcelado das despesas, desde que admitido pela legislação em vigor e disponibilizado pela VOXCRED;
3.9. Contestar despesas por desacordo comercial ou serviços não reconhecidos no prazo de até 90 (noventa) dias após o vencimento da fatura através do formulário “Quero contestar compra” presente no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx; e
3.10. Efetuar a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado na fatura antes do seu vencimento.
4. As principais obrigações do PORTADOR:
4.1. Conferir os dados do Cartão e imediatamente lançar sua assinatura no verso;
4.2. Não manter a senha junto com o Cartão;
4.3. Não revelar a senha do Cartão ou emprestar o Cartão a terceiros;
4.4. Pagar em dia as faturas. Caso você não receba sua fatura, deverá obter nos canais de atendimento ao PORTADOR ou efetuar o pagamento diretamente nas lojas do TENDA, observando a data do vencimento;
4.5. Pagar as tarifas, encargos e benefícios devido de acordo com as operações que você contratar;
4.6. Acompanhar o seu limite de crédito;
4.7. Conferir atentamente as faturas;
4.8. Manter seus dados cadastrais atualizados junto a VOXCRED através do formulário “Quero atualizar meu cadastro” presente no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ou através de contato na Central de Relacionamento;
4.9. Guardar o Cartão e a senha em local seguro;
4.10. Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto, suspeita de fraude do Cartão ou o extravio do Cartão;
4.11. Não divulgar a senha do Cartão;
4.12. Não receber o Cartão se o envelope que o contenha estiver violado, devendo comunicar o ocorrido imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento; e
4.13. Responder por todas as despesas efetuadas pelo(s) adicional(s).
Observação: Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no contrato.
5. Pagamento da Fatura:
No momento da adesão ao Cartão você é informado sobre as opções de pagamento do valor da Xxxxxx:
a) Pagar o valor total da Fatura;
b) Parcelamento da Fatura; ou
c) Pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da sua fatura, financiando o saldo devedor, quando for extremamente necessário. Nesse caso, referido saldo devedor poderá ser objeto de financiamento na modalidade de CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da fatura subsequente. Se, no vencimento da fatura subsequente, houver saldo remanescente do crédito rotativo, você poderá contratar o parcelamento desse valor devido. As condições de financiamento do PARCELAMENTO serão necessariamente mais vantajosas do que as condições do crédito rotativo.
No caso de financiamento em qualquer modalidade, serão devidos encargos, juros e tributos sobre o valor financiado. O percentual dos encargos e juros aplicados a cada caso será informado na Fatura e na Tabela de Remunerações disponível no site da VOXCRED.
6. Atraso:
Para evitar atraso. Em caso de atraso, você pagará encargos equivalentes: (i) aos juros remuneratórios máximos para o próximo período (informados na última Fatura) mais juros moratórios de 1% ao mês, ambos capitalizados diariamente; e (ii) multa de 2%.
Atenção! Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
7. Tarifas, Taxas, Multas e Tributos:
Na emissão do Cartão poderá ser cobrada uma Tarifa de Anuidade Diferenciada (relativa ao Cartão Diferenciado) vigente à época e a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de emissão da Fatura.
Na hipótese de o PORTADOR contratar serviços disponibilizados pelo SISTEMA VOX, serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época e da tabela de Remuneração, em conformidade com as normas vigentes. Estas tarifas serão previamente informadas e os seus valores estarão dispostos no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na Central de Atendimento ao PORTADOR e em outros meios de comunicação eventualmente disponíveis pela VOXCRED.
8. Crédito Rotativo:
O CRÉDITO ROTATIVO consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo, informada na Fatura e do (ii) IOF. Utilize o crédito rotativo apenas quando for extremamente necessário.
Em relação a fatura subsequente, a opção do crédito rotativo somente poderá ser utilizado na composição de pagamento mínimo de novas compras, sendo o saldo rotativo da fatura anterior obrigatoriamente pago integralmente ou parcelada conforme estabelecido neste Contrato.
Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis à época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento.
9. Do Parcelamento da Fatura:
O Parcelamento da fatura consiste no parcelamento do valor total da fatura que será parcelada, disponibilizado ao PORTADOR um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura, aplicativo, Totem ou por meio do contato com a Central de Atendimento, até a data do vencimento.
O PORTADOR deve pagar o valor exato, inclusive os centavos, descrito na fatura para aderir ao parcelamento. Se o PORTADOR realizar o pagamento do valor menor ou maior da parcela indicado na fatura, será automaticamente financiado pelo Crédito Rotativo.
O valor de cada parcela é fixo, já calculado juros e encargos que integrará o valor mínimo indicado na (s) Fatura (s) até o pagamento integral do parcelamento contratado; e comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo PORTADOR.
10. Perda e Roubo:
Em caso de perda, furto ou roubo do seu Cartão, comunique imediatamente o fato à Central de Relacionamento, encaminhando uma cópia do boletim de ocorrência. Os gastos realizados com o seu Cartão antes da comunicação de perda, furto ou roubo serão de sua responsabilidade.
11. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do Cartão:
11.1. Atraso no pagamento da Fatura após 24 horas do inadimplemento;
11.2. Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
11.3. Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio é feito para a sua segurança; e
11.4. Inatividade por mais de 12(doze) meses.
Observação: As hipótese e condições de bloqueio temporário ou suspensão do cartão descritas acima não excluem outros descritos no contrato.
12. Hipóteses de rescisão do contrato e cancelamento do Cartão:
a) Mediante sua solicitação;
b) Mediante solicitação da Voxcred, com prévio aviso ao PORTADOR;
c) Se o seu Cartão for utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato, tais como pagamento de contas de modo indevido ou realização de operação proibida (por exemplo, jogos de azar) ou qualquer outra operação vedada pela legislação brasileira;
d) Falecimento do titular do Cartão; e
e) Em caso de suspeita de fraude.
Você será responsável pelo pagamento das despesas realizadas antes do cancelamento/rescisão/bloqueio do seu Cartão.
13. Demais Informações:
O presente documento tem caráter meramente informativo, sendo um resumo do Contrato. O Contrato completo e demais informações como os telefones e horário da Central de Atendimento ao PORTADOR estão disponíveis a seguir.
O Contrato poderá sofrer alterações mediante registro em cartório e comunicação prévia ao PORTADOR.
Contrato de Prestação de Serviços de Emissão e Administração do
CARTÃO EMPREENDEDOR VOX BANDEIRA ELO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Aplicam-se ao presente contrato os princípios de lealdade, boa-fé e equilíbrio nas relações entre as partes.
1.2. Para as finalidades do presente instrumento, as seguintes expressões terão os significados abaixo indicados, a menos que o contexto indique claramente outro sentido. O masculino incluirá o feminino e o singular incluirá o plural. Os outros termos que não estão aqui definidos terão os significados definidos pelo contrato:
ANUIDADE DIFERENCIADA (PARCELADA) – significa a cobrança do valor relativo à anuidade do cartão, de forma parcelada, cobrada somente quando a conta do PORTADOR do cartão apresentar saldo a pagar.
BACEN – Banco Central do Brasil.
BANDEIRA - empresas que cedem à VOXCRED o direito de usar suas marcas (por exemplo, “ELO”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento.
CARTÃO EMPREENDEDOR VOX OU CARTÃO – Cartão físico ou digital utilizado
como meio eletrônico de pagamento, contendo as logomarcas da BANDEIRA “ELO”, TENDA e da VOXCRED, número, nome do PORTADOR e campo específico para assinatura, prazo de validade, chip eletrônico, tarja magnética ou dispositivo similar, concedido pela VOXCRED ao TITULAR cuja função é atribuir ao PORTADOR um LIMITE DE CRÉDITO, previamente aprovado e concedido pela VOXCRED. O CARTÃO, é de uso pessoal e intransferível de cada PORTADOR.
PORTADOR - pessoa física habilitada a usar o CARTÃO, podendo ser o seu titular e a este lhe sendo permitido indicar outra(s) pessoa(s), na qualidade de adicional, sendo que o PORTADOR é o único responsável pelo relacionamento com o SISTEMA VOX e pelo pagamento dos valores decorrentes da posse e uso do CARTÃO, por ele e por seus adicionais das obrigações assumidas perante a VOXCRED, incluindo-se, mas não se limitando ao principal, juros e encargos. Para os efeitos do presente CONTRATO, PORTADOR significará o seu titular e o(s) seu(s) adicional(is).
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO - conjunto de caracteres emitido e fornecido pela VOXCRED, lançado automaticamente no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ELETRÔNICA, de forma a possibilitar o uso do CARTÃO para pagamento daquela TRANSAÇÃO.
COMPROVANTE DE TRANSACÃO ELETRÔNICA - comprovante emitido pelo EQUIPAMENTO ELETRÔNICO e destinado a registrar o valor total e eventual número de parcelas da TRANSAÇÃO eletrônica.
CONTRATO - deverá significar o presente Instrumento de Prestação de Serviços de Emissão e Administração do CARTÃO EMPREENDEDOR VOX BANDEIRA ELO, seus anexos e qualquer alteração feita aos mesmos.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR - são os encargos
incidentes sobre o SALDO DEVEDOR não liquidado até a data de vencimento da
FATURA, cujo valor será financiado até o vencimento do mês seguinte.
ENCARGOS MORATÓRIOS - são os encargos incidentes sobre o SALDO DEVEDOR, cujo pagamento deixou de ser feito até a data de vencimento da FATURA MENSAL, sendo os valores respectivos discriminados na FATURA, a título de multa de mora, juros de mora, atualização monetária, assim como as demais despesas legalmente autorizadas e dispendidas pela VOXCRED em razão do Inadimplemento.
ESTABELECIMENTOS - fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados pelas empresas que os afiliam, para aceitação dos CARTÕES (empresas adquirentes) em TRANSAÇÕES a serem realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL. Podem ser identificados como estabelecimentos do TENDA e ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS que são aqueles que não pertencem à rede de estabelecimentos das lojas do TENDA.
FATURA AVULSA OU 2ª VIA DE FATURA - instrumento de pagamento que o PORTADOR pode solicitar para a VOXCRED sempre que não receber a FATURA MENSAL ou, a qualquer momento, quando quiser pagar o valor total ou parcial de seu SALDO DEVEDOR.
FATURA MENSAL OU FATURA - documento disponibilizado mensalmente ao PORTADOR, pela VOXCRED, por meios digitais, com a finalidade de prestar contas e servir como instrumento de pagamento. Na FATURA são demonstradas todas as TRANSAÇÕES realizadas no período, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, as parcelas de financiamento, os ENCARGOS MORATÓRIOS e demais taxas e valores, quando for o caso. A data de vencimento da FATURA será aquela indicada pelo PORTADOR dentre as opções apresentadas pela VOXCRED.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Instituições financeiras que xxxxxx a ser credenciadas pela VOXCRED para a concessão de crédito ou financiamento ao PORTADOR, na forma deste CONTRATO.
LIMITE DE CRÉDITO - valor que a VOXCRED atribui ao PORTADOR de acordo com a análise financeira, sendo concedido um único LIMITE para uso do PORTADOR (titular e adicional).
PROCESSADORA - empresa prestadora de serviços, contratada pela VOXCRED, responsável pelo processamento das informações e dados relativos ao CARTÃO.
SALDO DEVEDOR – são todos os valores lançados na FATURA, decorrentes da posse e uso do CARTÃO, incluindo todas as TRANSAÇÕES, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, os ENCARGOS MORATÓRIOS e demais valores e serviços na FATURA, previamente oferecidos pela VOXCRED e contratados pelo PORTADOR.
SENHA - código fornecido pelo SISTEMA VOX ao PORTADOR que se constitui, para todos os efeitos de lei e deste CONTRATO, sua assinatura eletrônica pessoal e intransferível, possibilitando sua identificação e caracterizando a expressão inequívoca de sua vontade para realizar TRANSAÇÕES. O PORTADOR não deverá anotar sua senha ou informá-la a qualquer outra pessoa, mesmo que seja parente, amigo, ou pessoa próxima.
SISTEMA VOX - consiste na reunião de partes integrantes de um sistema jurídico e operacional, necessário para operar o CARTÃO TENDA VOX e outros meios eletrônicos de pagamento, compreendendo, entre outros, a VOXCRED, a PROCESSADORA, a rede de estabelecimentos credenciados, o TENDA, o conjunto de normas e procedimentos e a tecnologia operacional para captura, transmissão, processamento e liquidação financeira de TRANSAÇÕES decorrentes da posse e uso do CARTÃO.
TENDA - pessoa jurídica fornecedora de mercadorias, credenciada ao SISTEMA VOX
para operar com o CARTÃO EMPREENDEDOR TENDA VOX e outros meios
eletrônicos de pagamento e produtos administrados pela VOXCRED.
TRANSAÇÃO - é toda e qualquer aquisição de mercadorias e serviços realizada nas dependências do TENDA ou de qualquer outro estabelecimento credenciado, cujo pagamento é feito com o CARTÃO TENDA VOX, sob a forma manual ou eletrônica.
VOXCRED OU VOX- a VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E
PROCESSAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.314.204/0001-46, com sede na Xxx Xxx, 000, Xxxx Xxxxx belo, na Cidade de Itaquaquecetuba, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, a empresa proprietária do SISTEMA VOX, responsável pela emissão, concessão e administração do CARTÃO TENDA BANDEIRA ELO, bem como pela garantia de pagamento, decorrentes da posse e uso do CARTÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2. Este Contrato regula os direitos e obrigações das partes contratantes, a saber:
a) Emissão do CARTÃO pela VOXCRED, a qual consiste na (i) aprovação ou não das propostas de adesão ao CARTÃO, segundo os critérios adotados pela VOXCRED; (ii) cadastramento do PORTADOR; (iii) confecção e entrega do CARTÃO; (iv) impedimento de uso e cancelamento do CARTÃO, na forma estabelecida neste Contrato; (v) substituição do CARTÃO vencido, cancelado ou inutilizado.
b) Este CONTRATO visa garantir o cumprimento das obrigações do PORTADOR e/ou seu adicional perante o TENDA e ESTABELECIMENTOS, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, bem como destes para com aqueles.
c) Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO, compreendendo: (i) processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES; (ii) pagamento das TRANSAÇÕES ao TENDA e ESTABELECIMENTOS por intermédio da VOXCRED ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
(ii) processamento da XXXXXX e a sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual falta ou no atraso em seu pagamento, arcando o PORTADOR com os respectivos custos; e (iv) processamento do pagamento da FATURA.
CLAÚSULA SEGUNDA – USO DO CARTÃO
2.1. A adesão ao CARTÃO se efetiva com a assinatura do PORTADOR na proposta, por meio de ligação gravada, ou através da primeira TRANSAÇÃO realizada com o CARTÃO em caso de proposta “on-line” ou quanto efetivado por canais digitais, que retrata a aceitação das cláusulas e condições deste CONTRATO.
2.2. A VOXCRED assegurará ao PORTADOR o conhecimento prévio do conteúdo do presente CONTRATO, que sempre ficará disponível digitalmente para consulta pela internet e no ato da assinatura da proposta ou do recebimento do CARTÃO será comunicado ao PORTADOR os meios e mecanismos para consulta do conteúdo do CONTRATO e TABELA DE REMUNERAÇÃO mencionada na Clausula Terceira, que poderá também ser consultado fisicamente e eletronicamente nas lojas do TENDA.
2.3. O PORTADOR está habilitado, pela VOXCRED, a adquirir bens e serviços no TENDA, utilizando seu CARTÃO como meio de pagamentos exibindo-o aos caixas do TENDA, digitando a SENHA nas TRANSAÇÕES eletrônicas ou assinando os COMPROVANTES DE TRANSAÇÕES MANUAIS.
2.4. Ao adquirir bens e serviços no TENDA e/ou nas redes de ESTABELECIMENTOS bandeirados, ou seja, credenciados à Bandeira, utilizando seu CARTÃO como meio de pagamento, poderão ser oferecidas ao PORTADOR as seguintes modalidades de pagamento no ato da TRANSAÇÃO:
a) pagamento à vista;
b) pagamento parcelado sem juros; ou
c) pagamento parcelado com juros.
2.5. Sempre que permitido pela VOXCRED em conformidade da legislação em vigor em que a VOXCRED é aderente, o CARTÃO poderá, também:
a) ser utilizado para pagamento de contas, carnês e boletos bancários nos caixas localizados nas dependências do TENDA;
b) ser utilizado para pagamento de quaisquer serviços ou produtos oferecidos por terceiros ao PORTADOR, através do SISTEMA VOX hipótese em que o seu titular autoriza a VOXCRED a lançar os respectivos valores a débito em sua FATURA. Na hipótese de inadimplemento ou cancelamento do CARTÃO, a VOXCRED não repassará os valores dos serviços ou produtos contratados, não se responsabilizando por eventuais consequências, cancelamentos ou quaisquer outras providências eventualmente adotadas pelos terceiros.
2.6. O uso do CARTÃO é expressamente vedado:
a) por qualquer que não seja o PORTADOR;
b) como meio de pagamento ou transferência de dívidas, duplicatas ou notas promissórias não quitadas do PORTADOR ou de terceiros;
c) para sacar numerário em dinheiro e;
d) para efetuar TRANSAÇÕES em estabelecimentos não autorizados pelo
SISTEMA VOX a aceitarem o CARTÃO.
2.7. O PORTADOR poderá, sempre que autorizado pela VOXCRED, usar o sistema de assinatura em arquivo para realizar TRANSAÇÕES por telefone, internet ou outros meios, no TENDA e em outros estabelecimentos credenciados pela VOXCRED, deixando de apresentar seu CARTÃO e de digitar a SENHA nas TRANSAÇÕES eletrônicas. Ao usar esse sistema, o PORTADOR deverá certificar-se de que realmente está conectado ao estabelecimento desejado, tomando as necessárias precauções de segurança para o perfeito atendimento de sua solicitação, tais como, mas não limitadas a: certificar-se de que o meio eletrônico é seguro; anotar o nome do atendente, a data, hora e o número de sua solicitação e ficar atento ao prazo fornecido durante atendimento, endereço e comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço. O PORTADOR deverá comunicar à VOXCRED a ocorrência de divergências e a não aceitação da TRANSAÇÃO lançada em sua FATURA, a fim de que sejam feitas as avaliações necessárias pela VOXCRED. Se dessa forma assim não proceder, o PORTADOR estará aceitando e reconhecendo as TRANSAÇÕES realizadas via sistema de assinatura em arquivo e lançadas em sua FATURA.
2.8. Cada TRANSAÇÃO é avaliada pelo SISTEMA VOXCRED, em função do LIMITE DE CRÉDITO disponível, das informações creditícias do PORTADOR, de seu padrão de gastos e da pontualidade do pagamento de suas FATURAS. Com base nesses dados, a VOXCRED reserva-se o direito de negar autorização para determinadas TRANSAÇÕES ou, ainda, suspender o uso ("bloquear") ou cancelar o CARTÃO.
A VOXCRED se reserva o direito de cancelar/bloquear o CARTÃO após 24 (vinte e quatro) horas de inadimplência, e, ainda, cancelar/bloquear o CARTÃO por inatividade, caso o mesmo não seja utilizado por um período sucessivo de 12 (doze) meses, podendo ser reativado mediante a reanálise de crédito. O CARTÃO também poderá ser cancelado/bloqueado quando se verificar infração a qualquer cláusula deste CONTRATO.
2.9. Após o bloqueio do CARTÃO este só será desbloqueado para novas TRANSAÇÕES após a regularização do nome do PORTADOR nos cadastros de proteção ao crédito e/ou comprovação da quitação de todos os débitos em atraso, bem como depois de uma reanálise de crédito a ser realizada pela VOXCRED, a qualquer tempo, não havendo a possibilidade de desbloqueio imediato do CARTÃO.
2.10. Fica terminantemente proibida, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO, sem prejuízo da tomada das medidas legais cabíveis, a sua utilização com a finalidade de promover, de modo direto ou indireto, a prática dos crimes de pedofilia ou o crime denominado “lavagem de dinheiro”.
2.11. O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas através de acesso via internet, principalmente envolvendo transações mediante a utilização do número do cartão.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO DA VOXCRED
3.1. O PORTADOR pagará para a VOXCRED, quando informado na tabela de remuneração do SISTEMA VOX anuidade diferenciada (parcelada) e tarifas relativas à segunda via de fatura, emissão de segunda via de CARTÃO e qualquer outro serviço disponibilizado pelo SISTEMA VOX cujos valores constam da Tabela de Remuneração do SISTEMA VOX que está disponível online para consultas no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como fisicamente nas lojas do TENDA. A quantidade de parcelas relacionadas as tarifas poderão ser alteradas, bem como, os valores relativos à cobrança da anuidade; segunda via de CARTÃO; e quaisquer outros serviços disponibilizados, sendo informado ao PORTADOR com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicado inserido na FATURA, nos canais digitais e/ou divulgado na rede de estabelecimentos credenciados (TENDA).
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO TITULAR
4.1. São direitos do PORTADOR:
a) desistir deste CONTRATO, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de sua adesão, desde que quitados eventuais débitos assumidos nesse período;
b) Ter acesso a uma cópia deste CONTRATO e ao CARTÃO, este último após a devida aprovação cadastral;
c) utilizar o CARTÃO nas lojas do TENDA e ESTABELECIMENTOS, respeitados os limites e condições deste
CONTRATO;
d) usufruir das prerrogativas e benefícios do CARTÃO, inerentes a este
CONTRATO, desde que cumpridas as obrigações contratuais;
e) utilizar os serviços de atendimento aos clientes para reclamações e informações sobre o
CARTÃO e atualizar os seus dados cadastrais;
f) Ter acesso a prestação de contas das TRANSAÇÕES, por meio da FATURA, ou, a critério da VOXCRED, por qualquer outro meio idôneo;
g) formular reclamação sobre lançamentos tidos como indevidos na FATURA, nos termos da cláusula “5.6.”, abaixo;
h) exercer opções de pagamento do saldo devedor, mediante a sua liquidação antecipada, no todo ou em parte;
i) realizar pagamentos no TENDA e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credenciadas para tal tipo de serviço, arcando com as tarifas e impostos eventualmente incidentes;
j) quando disponibilizada pela VOXCRED, o PORTADOR poderá, a seu critério, optar pelo pagamento das FATURAS em bancos;
k) contratar, conforme o seu interesse, os seguros pessoais e patrimoniais, e demais serviços eventualmente disponibilizados por meio do CARTÃO, assumindo os encargos pertinentes.
4.2. O PORTADOR é o responsável, perante a VOXCRED, pelo pagamento de todas as TRANSAÇÕES e valores demonstrados em sua FATURA, decorrentes da posse e uso de seu CARTÃO.
4.3. Cabem ao PORTADOR, ainda, as seguintes obrigações:
a) ler atentamente as cláusulas do presente CONTRATO e, no momento da solicitação da proposta de adesão ao CARTÃO, fornecer corretamente os dados para cadastro;
b) comunicar imediatamente, por telefone, ao Serviço de Atendimento a clientes da VOXCRED, a perda, extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO, bem como se há suspeita de que o CARTÃO está sendo utilizado por terceiros, assumindo a responsabilidade pelo uso do CARTÃO até o momento da comunicação. O PORTADOR deverá ratificar a comunicação, por escrito, acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência Policial;
c) assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha, se existente;
d) informar imediatamente à VOXCRED qualquer alteração em seus dados cadastrais;
e) Na hipótese de cancelamento ou extinção do CONTRATO, inutilizar devidamente o CARTÃO, sob pena de responsabilizar-se pelo seu uso indevido;
f) arcar com os custos decorrentes da opção em exceder o limite de crédito que lhe for atribuído, caso tal opção seja disponibilizada pela VOXCRED;
g) consultar seu saldo devedor e informações pertinentes a FATURA até o dia do seu vencimento nos canais digitais disponíveis;
h) pagar as importâncias devidas até a data de vencimento, por meio da FATURA,
ou formulário de pagamento avulso, conforme informações disponíveis para consulta nos canais digitais;
i) utilizar o CARTÃO estritamente de acordo com os termos deste CONTRATO;
j) manter seus dados cadastrais atualizados, junto à VOXCRED, de forma a viabilizar que lhe sejam remetidas, a tempo, a FATURA e outras correspondências, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade de todas as informações prestadas a VOXCRED, por escrito, verbalmente ou por qualquer outro meio;
k) informar a VOXCRED a existência de quaisquer divergências, bem como colaborar para a identificação de soluções, fornecendo todos os documentos, comprovantes e informações necessárias para a resolução de tais pendências;
l) solicitar a VOXCRED a inclusão, alteração ou correção de suas informações cadastrais ou financeiras, fornecidas aos órgãos competentes pela VOXCRED, no âmbito deste Contrato, desde que cabíveis e comprovadas pelo PORTADOR.
CLÁUSULA QUINTA – OPÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O PORTADOR tem as seguintes opções de pagamento no SISTEMA VOX:
a) pagamento do valor integral do SALDO DEVEDOR, até a data de vencimento da FATURA;
b) pagamento do valor mínimo indicado na FATURA, até a sua data de vencimento, contratando o financiamento do SALDO DEVEDOR restante na modalidade de crédito rotativo (“CRÉDITO ROTATIVO”); e
c) pagamento parcelado do total da FATURA;
5.2. O financiamento na modalidade CRÉDITO ROTATIVO terá como prazo a data de vencimento da FATURA subsequente àquela cujo SALDO DEVEDOR restante foi financiado. Na data de liquidação do CRÉDITO ROATATIVO o PORTADOR poderá optar por realizar sua liquidação por meio do pagamento do SALDO DEVEDOR restante, acrescido dos encargos financeiros aplicáveis, ou por meio da contratação de um segundo financiamento na modalidade de crédito parcelado (“CRÉDITO PARCELADO”).
5.2.1. Ao contratar o CRÉDITO PARCELADO para liquidação do CRÉDITO ROTATIVO, o PORTADOR declara estar ciente e de acordo com os encargos financeiros aplicados a esta segunda modalidade de financiamento, os quais serão determinados a exclusivo critério da VOXCRED sempre em condições mais favoráveis que as aplicáveis ao CRÉDITO ROTATIVO.
5.2.2. O PORTADOR poderá contratar o CRÉDITO ROTATIVO para o financiamento do SALDO DEVEDOR restante de uma determinada FATURA uma única vez, não sendo admitida a possibilidade de contratação do CRÉDITO ROTATIVO para montantes que já tenham sido objeto de financiamento na modalidade CRÉDITO PARCELADO anteriormente.
5.2.3. O pagamento do valor mínimo da FATURA pelo PORTADOR será interpretado automaticamente como contratação do financiamento do SALDO DEVEDOR restante na modalidade CRÉDITO ROTATIVO, de acordo com as condições previstas acima e na regulação aplicável.
5.3. O PORTADOR poderá solicitar o Parcelamento do Total da sua Fatura em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pela VOXCRED à época. O Parcelamento do Total da Fatura é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também na Central de Atendimento ao PORTADOR ou outros meios disponibilizados à época pela VOXCRED.
5.4. O não pagamento da FATURA pelo PORTADOR, até a data do vencimento, em uma das modalidades previstas na cláusula 5.1. acima configurará inadimplemento por parte do PORTADOR que incorrerá em infração contratual, estando sujeito à aplicação de multas e à incidência de encargos moratórios.
5.5. Outras modalidades de pagamento, inclusive relativas a eventuais campanhas pontuais realizadas para regularização de débitos, poderão ser oferecidas ao PORTADOR pelo SISTEMA VOX, cuja modalidade e período serão divulgados ao PORTADOR através da fatura mensal ou através do serviço de atendimento ao PORTADOR VOXCRED.
5.6. No prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento da FATURA, o PORTADOR tem o direito de contestar débitos nela lançados, ficando sustados provisoriamente os débitos contestados, até final esclarecimento de sua origem.
0.0.0.Xx, verificado ao final que o débito contestado não é de responsabilidade do PORTADOR, será ele definitivamente estornado, sem nenhum custo para o PORTADOR.
5.5.2. Se, verificado ao final que o débito contestado é de fato de responsabilidade do PORTADOR será ele incluído na fatura imediatamente seguinte atualizado monetariamente desde a data da sua sustação.
5.7. Não apresentada reclamação no prazo indicado na cláusula “5.6.”, acima, será considerado como conferido pelo PORTADOR sua exatidão.
5.8. O não recebimento da XXXXXX em tempo hábil não exime o PORTADOR de, na data de seu vencimento, efetuar o pagamento de eventual débito, que pode ser composto pelo valor principal e todos os encargos incidentes, inclusive tarifas.
5.9. Uma vez contratado um respectivo serviço/produto, a cobrança mensal será realizada pela VOXCRED por intermédio do lançamento do respectivo valor contratado nas FATURAS. O valor do serviço/produto contratado (parcelado ou não) a ser pago pelo PORTADOR irá integrar o valor mínimo indicado na respectiva FATURA.
CLÁUSULA SEXTA – MANDATO PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO
Sempre que realizar TRANSAÇÕES com o CARTÃO, o PORTADOR estará constituindo a VOXCRED sua procuradora, com poderes especiais para em nome e por conta do PORTADOR, obter financiamento com instituições que atuem no mercado financeiro, podendo negociar as condições, prazos e o custo do financiamento e assinar os respectivos contratos de financiamento perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A VOXCRED constituir-se-á fiadora e principal pagadora do financiamento obtido em nome e por conta do PORTADOR, cujo montante será limitado ao valor do SALDO DEVEDOR indicado na FATURA encaminhada ao PORTADOR.
XXXXXXXX XXXXXX - COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS DE FINANCIAMENTO
7.1. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR são compostos pelo custo do financiamento obtido pela VOXCRED, em nome do PORTADOR; pela remuneração cobrada pela VOXCRED decorrente da garantia prestada.
7.2. Os percentuais de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR do mês e do mês seguinte serão informados na FATURA MENSAL e nas dependências do TENDA, de forma que o PORTADOR possa sempre programar as suas compras, sabendo o ônus financeiro que deverá assumir.
7.3. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR aos quais o PORTADOR está sujeito irão variar de acordo com a modalidade de financiamento contratada. A despeito das variações as quais os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR estão sujeitos, as condições aplicáveis ao CRÉDITO PARCELADO serão sempre mais benéficas ao PORTADOR do que aquelas que incidem no caso de contratação do CRÉDITO ROTATIVO.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DA FATURA MENSAL E FATURA AVULSA
8.1. O PORTADOR reconhece que a FATURA é o documento hábil de prestação de contas de todas as TRANSAÇÕES decorrentes da posse e uso do CARTÃO, servindo como prova irrefutável de sua dívida com a VOXCRED.
8.2. A FATURA MENSAL ou a FATURA AVULSA deverá ser paga no local nela indicado ou em qualquer outro(s) estabelecimento (s) que mantenha(m) convênio de serviços com a VOXCRED para recebimento de pagamentos, cabendo a esse(s) estabelecimento(s) efetuar(em) a transferência de recursos para a VOXCRED, nos termos contratados.
8.3. Caso de impossibilidade no acesso a FATURA MENSAL até a data do vencimento ou, se quiser pagar suas TRANSAÇÕES antes da data de vencimento, O PORTADOR deverá obter o valor a pagar junto ao Serviço de Atendimento a clientes da VOXCRED. Em tais hipóteses, o PORTADOR poderá pagar o valor desejado, mediante solicitação de FATURA AVULSA ou por outros meios admitidos pelo SISTEMA VOX.
8.4. A falta de pagamento de qualquer FATURA acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, acrescido dos respectivos encargos contratuais.
CLÁUSULA NOVA – RECLAMAÇÕES COM O TENDA E ESTABELECIMENTOS
9.1. A VOXCRED não assume a responsabilidade por defeitos ou vícios das mercadorias e serviços adquiridos com o CARTÃO, cabendo ao PORTADOR o ônus de reclamar sobre esses fatos diretamente com o TENDA ou com qualquer outro estabelecimento credenciado pela VOXCRED que aceitar o CARTÃO. Se for o caso, o TITULAR deverá solicitar o cancelamento da TRANSAÇÃO ao estabelecimento, nas condições e prazos previstos na legislação de defesa do consumidor, possibilitando, assim, que a VOXCRED possa estornar, de sua FATURA, o valor da TRANSAÇÃO cancelada.
9.2. E assegurado ao PORTADOR o direito de denunciar para a VOXCRED, as reclamações procedentes que tenha feito ao TENDA ou a outro estabelecimento credenciado pela VOXCRED que aceitar o CARTÃO, cabendo a VOXCRED adotar as providências adequadas ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO EM ATRASO
10.1. A VOXCRED poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de acordo de pagamento, sendo que a aceitação desses pagamentos pela VOXCRED não implica novação ou alteração deste CONTRATO.
10.2. As FATURAS que não forem pagas pelo PORTADOR de acordo com as condições previstas na Cláusula 5 acima estarão sujeitas aos ENCARGOS MORATÓRIOS, que serão cobrados na FATURA do mês subsequente:
a) multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; e
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
10.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela indicada na FATURA, concederá à VOXCRED direito de cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total da TRANSAÇÃO acrescida de ENCARGOS MORATÓRIOS e demais ônus por atraso de pagamento, garantido o direito da VOXCRED de suspender o uso ("bloquear") ou cancelar o CARTÃO.
10.4. Não serão aceitos para pagamento de FATURA a utilização de cheques, porém caso ocorra, o valor não será compensado pelo sistema bancário e o PORTADOR será considerado inadimplente, incidindo os ENCARGOS MORATÓRIOS e demais ônus por atraso de pagamento, garantindo o direito da VOXCRED de ("bloquear") ou cancelar o CARTÃO.
10.5. Se houver necessidade da VOXCRED utilizar serviços especiais de cobrança ou propor medida judicial para reaver as importâncias devidas, o PORTADOR arcará com as despesas incorridas pela VOXCRED, cabendo, de igual forma, a reciprocidade ao PORTADOR se ele tiver a mesma necessidade.
10.6. O CARTÃO EMPREENDEDOR TENDA VOX POSSIBILITA A UTILIZAÇÃO PELO TITULAR E ADICIONAL DE DIVERSOS SERVIÇOS, TRANSAÇÕES E CONCESSÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO SISTEMA VOXCRED, TANTO EM ESTABELECIMENTOS DAS LOJAS TENDA COMO EM OUTROS QUAISQUER CREDENCIADOS. DESSA FORMA, FICA O TITULAR DO CARTÃO CIENTIFICADO, PARA TODOS OS FINS, QUE A INADIMPLÊNCIA DE QUAISQUER DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS, INDEPENDENTEMENTE SE EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES NAS LOJAS TENDA OU EM ESTABELECIMENTOS TERCEIROS, RESULTARÁ NO BLOQUEIO TOTAL DO CARTÃO E A IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO EM QUAISQUER OPERAÇÕES OU MODALIDADES DE USO PERMITIDAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do PORTADOR à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
11.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o PORTADOR, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na fatura mensal do CARTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
12.1. O PORTADOR autoriza a VOXCRED, a, nos termos da legislação e regulamentação vigente, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), verificar e trocar informações cadastrais, creditícias ou financeiras a seu respeito com terceiros e empresas afiliadas à VOXCRED, com entidades de proteção ao crédito, Secretarias da Fazenda, Banco Central, Secretaria da Receita Federal, Prefeituras e Órgãos de Defesa do Consumidor, bem como a incluir seu nome em listagens de mala direta, expedidas ou autorizadas pela VOXCRED.
12.2. A VOXCRED poderá, sempre que entender necessário e nos termos da regulamentação e legislação vigente, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), monitorar as ligações telefônicas realizadas entre a VOXCRED e os PORTADORS, com o objetivo de assegurar a qualidade do Serviço de Atendimento a clientes e a preservar o direito de ambas as partes.
12.3. Para a realização de procedimentos pré-contratuais, a pedido do PORTADOR, bem como para a formalização e execução do presente CONTRATO e prestação dos serviços contratados, a VOXCRED deverá tratar dados pessoais do PORTADOR, conforme abaixo explanado:
• Nome completo:
• RG:
• CPF:
• Nacionalidade:
• Estado Civil:
• Fotografia Facial:
• Sexo:
• Nome da mãe:
• Data de nascimento:
• Naturalidade:
• Grau de instrução:
• Ocupação
• Renda:
• Endereço completo:
• E-mail:
• Telefone fixo:
• Telefone Celular:
• Nome de referência:
• Telefone de referência:
12.4. Os dados fornecidos pelo PORTADOR (titular e adicional) e os dados gerados em decorrência das operações de consumo realizadas, passam a integrar o cadastro de dados mantido pela VOXCRED que poderá utilizar as informações para envio de mala direta, SMS (Serviços de Mensagens Curtas), e-mail marketing, fatura eletrônica e a alimentação de cadastros, inclusive positivos, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, e demais disposições legais em vigor.
12.5. Além das hipóteses acima informadas, a VOXCRED poderá tratar dados pessoais do PORTADOR para o cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias, bem como para atender seus interesses legítimos, o que se dará sempre de acordo com o previsto em sua Política de Privacidade, disponível em:xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.6. Os dados pessoais tratados, de qualquer forma, em razão do presente CONTRATO serão armazenados pela VOXCRED enquanto durar a relação entre as partes, bem como, após o término do CONTRATO, quando necessários para atender a obrigações legais e regulatórias da VOXCRED.
12.7. Caso o PORTADOR possua qualquer dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais realizado em razão deste CONTRATO ou deseje exercer algum dos seus direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, previstos no art. 18 da Lei 13.709/2018, poderá entrar em contato pelo telefone 0000-000-0000 para solicitar esclarecimentos ou enviar sua requisição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
13. O CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido sem motivação, a qualquer tempo, por solicitação de qualquer das partes, ocasião em que cessarão todos os benefícios colocados pelo SISTEMA VOX à disposição do PORTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. As partes poderão rescindir este CONTRATO, mediante notificação por escrito ou por telefone de uma parte à outra, quando ocorrer descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou a realização de operações irregulares do PORTADOR perante o SISTEMA VOX, implicando, por decorrência, o cancelamento do CARTÃO. A VOXCRED reserva-se o direito, mediante aviso prévio ao PORTADOR, de cancelar o CARTÃO de um ou mais adicionais, mantendo a validade do CARTÃO do titular.
14.2. Em qualquer hipótese de término do presente CONTRATO, em especial pelo não pagamento da FATURA e pela realização de operações irregulares perante o SISTEMA VOX, deverá o PORTADOR:
a) inutilizar o CARTÃO imediatamente e;
b) quitar o SALDO DEVEDOR, incluindo as eventuais TRANSAÇÕES e as TARIFAS que venham a ser contabilizadas após a data do cancelamento do CARTÃO ou após o término do presente CONTRATO.
14.3. Na hipótese de cancelamento do CARTÃO ou término deste CONTRATO, o valor do débito do PORTADOR será atualizado, até a data do seu efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV ou qualquer outro índice oficial que venha substituí-lo, além da incidência de ENCARGOS MORATÓRIOS e demais ônus por inadimplemento, se for a caso.
14.4. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização:
14.4.1. Por qualquer pessoa que não seja o PORTADOR;
14.4.2. Como meio de pagamento em jogos de azar;
14.4.3. Por ordem do Banco Central do Brasil;
14.4.4. Por ordem do poder judiciário;
14.4.5. CPF/MF cancelado pela Receita Federal;
14.4.6. quando se constatar: (i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; (ii) (quando se constatar: (iii) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;(iv) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; (v) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; e (vi) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Contrato e pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este CONTRATO poderá ser alterado pela VOXCRED, sempre que houver mudanças legais ou regulamentares ou, ainda, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a presente negociação, respeitadas a boa-fé objetiva, a função social e o equilíbrio do Contrato. A modificação poderá ocorrer por aditamento ao presente CONTRATO ou por um novo instrumento, mediante prévio aviso ao PORTADOR com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.2. Se o PORTADOR discordar das alterações a serem promovidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ciência de tais alterações, poderá rescindir este CONTRATO. Nessa hipótese, deverá inutilizar o CARTÃO, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de todas as TRANSAÇÕES decorrentes da posse e uso do CARTÃO.
15.3. Caso o PORTADOR venha a usar seu CARTÃO, após a entrada em vigor das alterações contratuais, esse ato será considerado pela VOXCRED como aceitação das alterações efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância ou a transigência da VOXCRED não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação deste CONTRATO, sendo a evento ou omissão considerado mera liberalidade da VOXCRED, para todos os fins de direito.
16.2. A VOXCRED poderá implementar programas de fidelidade consistente na atribuição de pontuação ao cartão do PORTADOR com base no volume de TRANSAÇÕES realizadas pelo PORTADOR para troca por prêmios e ou brindes a serem definidos no momento da campanha.
16.3. Toda e qualquer consulta ou solicitação que deseje realizar o PORTADOR deverá ser feita, prioritariamente, através do serviço de atendimento ao PORTADOR VOXCRED, cujos telefones de contato e horário de funcionamento são amplamente divulgados através da Fatura Mensal disponibilizada ao PORTADOR ou nas dependências das lojas do TENDA.
16.4. Fica convencionado entre as partes que a VOXCRED poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, independentemente de notificação ao PORTADOR.
16.5. A VOXCRED poderá comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nos preceitos expressos pela Lei 9.613/98 e legislação complementar pertinente à matéria.
16.6. As partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito O Foro da Comarca da Cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Contrato, podendo as partes, a seu exclusivo critério, optar ainda pelo foro do domicílio do PORTADOR.
Itaquaquecetuba – SP, 12 de março de 2021.