TERMO DO CONTRATO Nº 042/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA SANDRA PERPETUA FOLA 07058599831, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA (METÁLICA, SOM, ILUMINAÇÃO E FILMAGEM), GERADOR DE...
TERMO DO CONTRATO Nº 042/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA SANDRA PERPETUA FOLA 07058599831, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA (METÁLICA, SOM, ILUMINAÇÃO E FILMAGEM), GERADOR DE ELETRICIDADE E SANITÁRIOS ECOLÓGICOS, NA REALIZAÇÃO DE RODEIO E EM SERVIÇOS DE SEGURANÇAS E BRIGADISTAS, CONFORME ITENS, DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER A DEMANDA PROVENIENTE DO EVENTO “NOVAIS RODEIO SHOW”, QUE OCORRERÁ NO ESTÁDIO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, NO PERÍODO DE 19 A 21 DE MAIO DE 2022.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP, doravante simplesmente designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXX FOLA 07058599831, Inscrita no CNPJ sob o nº 30.999.165/0001-80, estabelecida à Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , nº 294, Centro CEP: 00-000-000 – São José do Rio Preto/SP, representada, neste ato, por sua Proprietária, a Sr. XXXXXX XXXXXXXX FOLA, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 20.355.446-2, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da licitação realizada conforme Processo Licitatório nº 032/2022, na Modalidade Carta Convite nº 04/2022, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada na locação e instalação de estrutura (metálica, som, iluminação e filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de seguranças e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento “Novais Rodeio Show”, que ocorrerá no Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, no período de 19 a 21 de maio de 2022 conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Convite nº 04/2022, Processo Licitatório nº 032/2022.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Convite nº 04/2022, e seus Anexos.
1.2.2. Proposta da Contratada apresentada em 29 de abril de 2022.
1.2.3. Ata da sessão de abertura do Convite nº 04/2022.
1.3. O regime de execução do objeto é MENOR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de Contratação máximo será de 03 (três) meses, que por interesse e critério da Contratante, poderá ser prorrogado por igual período, mediante manifestação por escrito com 10 (dez) dias de antecedência e consentimento de ambas as partes, devendo ser mantidas as mesmas condições pactuadas.
2.2. A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Pela prestação dos serviços objeto ora contratado, o Contratante pagará à Contratada o Valor Global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), mediante apresentação de nota fiscal.
3.2. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento sob a classificação:
02.17 – Divisão de Esporte, Lazer e Recreação - 00.000.0000.0000 - Promoção de Eventos Festejos e Comemorações - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx - Ficha: 439.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO, VALOR E RECURSOS
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contado a partir da data da efetiva entrega da Nota Fiscal Eletrônica na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Novais, referente à aquisição efetivamente realizada, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
4.2. A forma de pagamento será executada através de cheque nominal em favor da Contratada, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação da fatura acompanhada, se solicitada, dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, sem prejuízo dos descontos decorrentes da aplicação de multas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. Em caso de prorrogação, o índice de reajuste será conforme índice IPCA/ IBGE e no caso de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
6.2. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
6.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução
devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
6.4. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato no mês anterior, ao dia de atraso na execução do objeto nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
6.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 6.4, sem prejuízo do processo de advertência.
6.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
6.7. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
6.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
6.9. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE NOVAIS, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
6.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas ser descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
6.11. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o TR, para o evento de acordo com a necessidade, sendo que serão solicitados todos os itens do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2. Para cumprimento do objeto do presente Convite a Administração se valerá de contrato, nota de empenho global, notas de ordem de pagamento e/ou autorização para a respectiva execução.
7.3. O prazo da Licitante para assinatura do Contrato ou documento equivalente será de 05 (cinco) dias após a homologação e a devida notificação.
7.4.- Serão obrigações da CONTRATADA:
7.4.1. Comunicar ao contratante, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento do objeto contratado, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
7.4.2. Prever o pessoal necessário para garantir a execução do objeto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.4.3. Estar à disposição para atendimento de consultas formuladas pelo contratante, no horário de funcionamento da Prefeitura.
7.4.4. Executar os serviços de montagem e realização do evento até o dia 16 de maio de 2022 e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de atendimento de prazos e qualidade, devendo o objeto ser executado em local designado.
7.4.5. Providenciar, no caso de algum serviço não corresponder ao exigido, imediatamente, contados do momento da notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
7.4.6. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e- mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.7.4.6. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
7.5. Serão obrigações do CONTRATANTE:
7.5. O Município de Novais obrigar-se-á a:
7.5.1. Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido.
7.5.2. Indicar responsável para que junto com o representante da contratada, dirimam as dúvidas porventura existentes.
7.5.3. Acompanhar, conferir e atestar a execução do objeto.
7.5.4. Realizar a fiscalização durante a execução do objeto.
7.5.5. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a realização dos serviços e demais informações necessárias para a correta execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.- A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na lei nº 8.666/93, no edital e seus anexos.
8.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 8.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca Tabapuã/SP para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Município de Novais/SP, 06 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX FOLA 07058599831 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX FOLA - Proprietária
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª DAIANE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP
Extrato de Contrato
TERMO DO CONTRATO Nº 042/2022; RESPALDO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 032/2022, MODALIDADE CONVITE Nº 04/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: XXXXXX XXXXXXXX FOLA 07058599831, CNPJ nº
30.999.165/0001-80; Objeto: Contratação de empresa especializada na locação e instalação de estrutura (metálica, som, iluminação e filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de seguranças e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento “Novais Rodeio Show”, que ocorrerá no Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, no período de 19 a 21 de maio de 2022 conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 03 (três) meses a partir da data de assinatura; Valor Global: R$ 175.000,00; Classificação dos recursos orçamentários: Conforme Cláusula Terceira do referido contrato. Data da assinatura: 06/05/2022. Município de Novais/SP, 06 de maio de 2022. -XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX FOLA 07058599831 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 042/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação e instalação de estrutura (metálica, som, iluminação e filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de seguranças e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento “Novais Rodeio Show”, que ocorrerá no Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, no período de 19 a 21 de maio de 2022 conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP. c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Novais – SP, 06 de maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX FOLA
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX FOLA 07058599831 CNPJ Nº 000.000.000-00
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 042/2022 DATA DA ASSINATURA: 06/05/2022 VIGÊNCIA: 06/05/2022 à 06/08/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação e instalação de estrutura (metálica, som, iluminação e filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de seguranças e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento “Novais Rodeio Show”, que ocorrerá no Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, no período de 19 a 21 de maio de 2022 conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e Data.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal