FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
UNIDADE: HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO SETOR: LAVANDERIA E ROUPARIA SOLICITANTE: XXXXX XXXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXX SERVIÇO: HIGINIZAÇÃO DE ROUPAS
APROVAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL (AO):______________________________
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor solicitante e Superintendência Geral;
Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é a mais vantajosa à Administração Pública;
Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido): HIGINIZAÇÃO DE ROUPAS
Valor do serviço/produto e forma de pagamento:
R$ 3,08 POR QUILO.
Prazo contratual: 12 meses Coleta / Entrega : diariamente
Vigência: 12 MESES
Data/Mês/Ano de início do contrato (prestação do serviço):
01/06/2022
Telefone, email e Contato do Contratado: CLEAN HIGIENIZAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxx (sócio) -
81 98715-2880 (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) / Xxxxxxxx Xxxxxxx (supervisora) - 81 98819-0472 (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
FAZER DISTRATO COM A ELIS/LAVEBRAS E INICIAR CLEAN HIGIENIZAÇÃO
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA:_____________________________________
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:______________________________________
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ESPECIFICAÇÕES
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviço especializado em HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES. Para o serviço citado a higienização se dará em ambiente próprio da CONTRATADA, porém as recolhas e entregas se darão no endereço da CONTRATANTE, a Organização Social de Saúde - OSS Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC.
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - HSS, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXXX 10.894.988/0006-48.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente processo a contratação de empresa de serviço especializado em Higienização de Roupas Hospitalares, objetivando a higienização do enxoval hospitalar pela CONTRATADA, tendo por sua conta a mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas e instalações necessários à execução dos serviços, bem como o transporte da roupa suja e limpa.
1.2 A CONTRATADA especializada em Higienização de Roupas Hospitalares deverá comprometer-se em coletar na sede da CONTRATANTE, em turno pré-estabelecido, as peças de enxoval utilizadas diariamente pelo hospital, para realização da higienização e limpeza. Será realizada ainda a devolução das roupas limpas e higienizadas, em turno pré-estabelecido na sede da CONTRATANTE, com periodicidade diária, sem possibilidade de não realização da entrega/coleta.
1.2.1 O pagamento será realizado conforme quantidade processada em quilos (KG) de roupa suja, devendo ser entregue diariamente relatório de coleta e entrega. Ao fim de cada mês será gerado ainda o relatório completo, com detalhes das quantidades por dia;
1.2.1.1 O preço por quilo de roupa suja compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste contrato, inclusive aqueles referentes a despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto;
1.2.1.2 As roupas processadas devem ser pesadas na presença de um funcionário da CONTRATADA e de outro da CONTRATANTE, sendo o instrumento de registro assinado por ambos.
1.2.2 Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA, que se responsabilizará pelo transporte das roupas sujas da sede da CONTRATANTE e devolução destas devidamente higienizadas, obedecendo as normas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), assim como toda e qualquer norma relativa ao serviço prestado;
1.2.3 Fica a CONTRATADA compelida a permitir a realização de visitas pela CONTRATANTE a suas dependências para acompanhamento e verificação do processamento do enxoval, sempre que solicitado, em data e horário previamente acordado entre as partes;
1.2.4 Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão os serviços, objeto do presente contrato, executados, onde a execução dos serviços contratados será programada para os dias e horários a serem previamente estabelecidos de comum acordo;
1.2.5 A CONTRATADA deverá ainda zelar pela correta higienização de todos os itens do enxoval, prezando pela entrega da mesma quantidade de itens coletados, diminuindo-se apenas o peso da sujidade retirada;
1.2.5 Sobre o empacotamento:
1.2.5.1 As roupas deverão ser embaladas separadamente: lençóis, fronhas, travessas, batas, toalhas, aventais e outros itens deverão ser empacotados em embalagens de até 30 unidades para cada tipo;
1.2.5.2 As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização.
1.2.6 A CONTRATADA deverá garantir que em caso de presença de sujidade, umidade, ou outros problemas, a roupa será reprocessada para correção, sem ocasionar novo custo à CONTRATANTE. Tais situações não poderão ultrapassar 10% do enxoval entregue, não atrapalhando assim o fluxo de utilização na unidade;
1.2.7 A CONTRATADA deverá garantir que a roupa coletada nas imediações da CONTRATANTE, após seu processamento, não será entregue em qualquer outra unidade atendida pela CONTRATADA, evitando-se a perca do enxoval.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste processo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos e etc.;
d) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através do Hospital São Sebastião, a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER (SPCC), no período de 06/04/2022 a 13/04/2022, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 19/04/2022, às 10h e será realizada pelo Coordenador de Compras e pela Analista de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos do objeto contratual, contidos neste Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade econômico- financeira da manutenção do contrato e caso nenhuma das partes se manifeste em sentido contrário no prazo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
3.2 A CONTRATADA se obrigará a prestar os serviços objeto do contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, contando com profissionais devidamente habilitados para a execução do objeto, sem qualquer tipo
de restrição, bem como sem apresentar quaisquer outros impedimentos que possam impactar na prestação do serviço para a CONTRATANTE.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da cotação em comento.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação de Empresas, ofertar o menor valor de remuneração ou proposta com maior vantajosidade econômica.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado, a empresa vencedora será convocada a realizar, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, a assinatura eletrônica do termo contratual, após envio pelo setor jurídico do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER em plataforma própria para tal.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, o HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER convocará os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se obrigará a cumprir as obrigações legais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fundiários, cíveis ou de qualquer outra natureza que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o contrato, decorrentes do emprego de mão de obra na execução do contrato, não respondendo o HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da CONTRATADA, apresentando, sempre que por este solicitado, cópia dos comprovantes de pagamento.
7.2 A CONTRATADA se obrigará ao pagamento dos salários dos seus colaboradores, além dos vínculos trabalhistas, resguardando para si o vínculo empregatício das pessoas encarregadas ou envolvidas na execução do objeto do contrato.
7.2.1 A CONTRATADA alocará profissionais em número necessário e suficiente para a execução do presente contrato, às
suas expensas, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços prestados, pactuando-se desde já que o número de profissionais e o regime de atuação poderão variar ao longo do tempo em função da prestação dos serviços, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
7.3 Em caso de eventual condenação do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.4 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar, etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para atender à demanda da CONTRATANTE.
7.6 A CONTRATADA deverá substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento do presente contrato.
7.7 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados.
7.8 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso, zelando ainda pela correta utilização das ferramentas ou equipamentos disponibilizados.
7.9 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis: certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, certidões comprobatórias de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), certidão de regularidade com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e certidão de regularidade com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
7.10 A CONTRATADA deverá encaminhar sempre que solicitada e em tempo hábil à CONTRATANTE, a relação com os nomes dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços que terão acesso ao hospital.
7.11 A CONTRATADA se obrigará a realizar o fornecimento do objeto do contrato, sempre através de seus empregados.
7.12 Correrá por conta da CONTRATADA o ressarcimento de todos os prejuízos ou dano pessoal de acidente de trabalho, furto, roubo, danos a terceiros, causados
por seus empregados em bens do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive por acidentes fatais, ocorridos durante o cumprimento do contrato.
7.13 A CONTRATADA assumirá, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
7.14 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual.
7.15 A CONTRATADA deverá acatar as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
7.16 A CONTRATADA deverá utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio.
7.17 A CONTRATADA deverá acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção da unidade;
7.18 A CONTRATANTE deverá garantir instalações adequadas e condições técnicas e de materiais condizentes com a prestação dos serviços contratados.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pela Coordenação Administrativa e Financeira e pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Seleção, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da CONTRATADA.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, as faturas relativas a seus serviços, devidamente acompanhada de relatório discriminado que deverá conter a totalidade dos serviços prestados e demais informações necessárias à comprovação, pela CONTRATANTE, da exatidão da execução dos serviços. Tais documentos deverão ser encaminhados até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da realização dos serviços, com o pagamento até o dia 20 (vinte) do mesmo mês subsequente.
9.3 Caso sejam constatadas falhas no relatório, na nota fiscal dos serviços, inclusive o seu não preenchimento, restará o pagamento sobrestado até que as falhas sejam corrigidas, de modo que o prazo para pagamento voltará a fluir do instante em que as informações sejam avaliadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
9.4 Poderá a CONTRATANTE glosar o pagamento de qualquer serviço discriminado no relatório acima indicado que não esteja em compatibilidade com o contrato ou adiante da ausência da documentação respectivamente necessária.
9.5 A realização dos serviços objetos do contrato, assim como suas respectivas contas, serão acompanhados e avaliados pela Coordenação Administrativa e Financeira e pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, ou outras designadas pela CONTRATANTE para tal finalidade. A CONTRATADA deverá proporcionar as condições necessárias a que esse acompanhamento possa ocorrer de forma plena.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
a) Não oferecer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
b) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
c) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
e) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
f) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18.
10.2 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DAS SANÇÕES
11.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
11.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
11.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
11.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar ao HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER.
12. DA RESCISÃO AUTOMÁTICA
12.1 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Seleção.
13.2 A critério do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por conveniência
administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
13.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
13.4 Dúvidas sobre este Processo de Seleção para Contratação de Empresas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Caruaru, Pernambuco, 04 de Abril de 2022.
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER.
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório de Solicitação de Compras
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 04/05/2022 14:25
Solicitação: 1121
Solicitante: XXXXX XXXXXXX
Data Solic.: 04/05/2022
Data Máxima: 30/05/2022
Setor: 41
Motivo: 11
LAVANDERIA E ROUPARIA CONTRATACAO DE SERVICO
URGENTE!
Data da Impressão: 04/05/2022
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10160 SERVICO DE HIGIENIZACAO DE ROUPA HOSPITALAR
0,00
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- VISA A PRESENTE SOLICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES, OBJETIVANDO A HIGIENIZAÇÃO DO ENXOVAL HOSPITALAR PELA CONTRATADA, TENDO POR SUA CONTA A MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO O TRANSPORTE DA ROUPA SUJA E LIMPA;
- A CONTRATADA ESPECIALIZADA EM HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES DEVERÁ COMPROMETER-SE EM COLETAR NA SEDE DA CONTRATANTE, EM TURNO PRÉ-ESTABELECIDO, AS PEÇAS DE ENXOVAL UTILIZADAS DIARIAMENTE PELO HOSPITAL, PARA REALIZAÇÃO DA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA. SERÁ REALIZADA AINDA A DEVOLUÇÃO DAS ROUPAS LIMPAS E HIGIENIZADAS, EM TURNO PRÉ-ESTABELECIDO NA SEDE DA CONTRATANTE, COM PERIODICIDADE DIÁRIA, SEM POSSIBILIDADE DE NÃO REALIZAÇÃO DA ENTREGA/COLETA.
Data
04 de Maio de 2022 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1121 Num Processo:
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 05/05/2022 17:15
Fornecedor Serviço | LAVEBRAS GESTAO | CLEAN HIGIENIZACAO D |
10160 SERVICO DE HIGIENIZACAO DE ROU | 2,97* | 3,08* |
Condição Pagamento Validade | 30 DIAS 11/05/2022 | 30 DIAS 18/05/2022 |
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
Elis
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Gramatura: 155 g/m2
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os tipos de suporte.
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REUTILIZÁVEL: Após desinfecção na Elis;
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PROPOSTA DE ATENDIMENTO
Atendimento Hospital São Sebastião.
A Elis Brasil, escrita no Cnpj:06.272.575/0048-03 propõe atender o Hospital São Sebastião no serviço de Higienização com o seguinte preço:
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⇨ Validade da proposta : 30 dias.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxx.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2022.
AO
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Att. Sra. Xxxxxxx
Prezados Senhores,
Atendendo solicitação de X.X.xx temos o prazer e honra de submeter a vossa apreciação a presente proposta para prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar.
ROUPA HOSPITALAR | ||
ITEM | PREÇO (R$) | UNIDADE |
HIGIENIZAÇÃO | R$ 3,08 | KG |
• Coletas/Entregas: diariamente
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
CLEAN HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS
CLEAN HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – X Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000
Telefones: (00) 0000.0000/ 3096.0080 CNPJ: 27.837.083/0001-24
NOTA EXPLICATIVA
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Solicitação Nº 1121
Assunto: PROCESSO COM MENOS DE 3 OFERTAS E DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO COLOCADO.
EXPLICAÇÃO |
Informamos que o(s) serviço(s), HIGIENIZAÇÃO DE ROUPA HOSPITALAR, pertinente (s) ao pro- cesso 1121 – Hospital São Sebastião, não obteve o mínimo de 3 propostas. Tal fato ratifica-se, pela nega- tiva da empresa NOVA ERA e a ausência de respostas de duas empresas (AVANTE E NOVO HORI- ZONTE). Informamos também que o processo foi fechado primeiramente com o primeiro colocado – LAVE- BRAS/ELIS, no entanto, o mesmo não apresentou serviços satisfatórios, os serviços prestados foram de baixa qualidade (anexo nota técnica do relato da Unidade), desta forma foi solicitado o distrato e acionado o segundo colocado do processo - CLEAN HIGIENIZAÇÃO que manteve o valor orçado na época. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normati- va de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que, para os casos onde haverá exclusividade, deverá constar justificativa adequada no processo, a exemplo de carta de exclusividade de fornecimento, resultado das tentativas de cotação através do sistema ou justificativa técnica da Área Soli- citante. |
Recife, 22 de maio de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer Hospital São Sebastião
Assunto RE: Convite para Processo de Contrato de Serviço 05/2022- LAVANDERIA
De Lavanderia Nova Era <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Para Xxxxxxx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx>
Data 2022-04-14 11:11
Xxxxxxx, bom dia.
Infelizmente, no momento, não atendemos a região de caruaru. Cordialmente;
Xxxxxxx Xxxx Nova
Office: +55 81 3343.9838 | 81 9.9201-5763
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Lavanderia Nova Era
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, Xxxxxx 51250-010
De: "Xxxxxxx Xxxxx" <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviada: 2022/04/13 16:31:45
Para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: Re: Convite para Processo de Contrato de Serviço 05/2022-LAVANDERIA
Prezados,
Até o momento não recebemos propostas de vocês. A NOVA ERA ainda tem o interesse de participar deste processo de cotação?
Aguardamos a proposta dentro de um prazo de 3 dias úteis. Caso contrário, entenderemos que a empresa não tem interesse em participar deste processo.
---
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Em 2022-04-05 12:31, Xxxxxxx Xxxxx escreveu:
Luciana,
Pelo presente e-mail, a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), enquanto Organização Social de Saúde que atualmente responde pela operacionalização e execução de ações de saúde no HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, convida vossa empresa a participar do processo de cotação para a contratação de serviço (LAVANDERIA), conforme as instruções do Termo em anexo.
Confirmado o interesse na participação do processo, a proposta deverá ser enviada através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
--
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto Re: Convite para Processo de Contrato de Serviço 05/2022- LAVANDERIA
De Xxxxxxx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx> Para <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Data 2022-04-13 16:30
TR 005 - Processo de Contratação para Serviços - LAVANDERIA.pdf(~348 KB)
Prezados,
Até o momento não recebemos propostas de vocês. A avante ainda tem o interesse de participar deste processo de cotação?
Aguardamos a proposta dentro de um prazo de 3 dias úteis. Caso contrário, entenderemos que a empresa não tem interesse em participar deste processo.
---
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Em 2022-04-05 12:32, Xxxxxxx Xxxxx escreveu:
Xxxxxxxx/Xxxxxxxx,
Pelo presente e-mail, a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), enquanto Organização Social de Saúde que atualmente responde pela operacionalização e execução de ações de saúde no HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, convida
vossa empresa a participar do processo de cotação para a contratação de serviço (LAVANDERIA), conforme as instruções do Termo em anexo.
Confirmado o interesse na participação do processo, a proposta deverá ser enviada através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
--
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto Re: Convite para Processo de Contrato de Serviço 05/2022- LAVANDERIA
De Xxxxxxx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx> Para <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data 2022-04-13 16:31
TR 005 - Processo de Contratação para Serviços - LAVANDERIA.pdf(~348 KB)
Prezados,
Até o momento não recebemos propostas de vocês. A NOVA ERA ainda tem o interesse de participar deste processo de cotação?
Aguardamos a proposta dentro de um prazo de 3 dias úteis. Caso contrário, entenderemos que a empresa não tem interesse em participar deste processo.
---
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Em 2022-04-05 12:31, Xxxxxxx Xxxxx escreveu:
Luciana,
Pelo presente e-mail, a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), enquanto Organização Social de Saúde que atualmente responde pela operacionalização e execução de ações de saúde no HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, convida
vossa empresa a participar do processo de cotação para a contratação de serviço (LAVANDERIA), conforme as instruções do Termo em anexo.
Confirmado o interesse na participação do processo, a proposta deverá ser enviada através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
--
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto Re: Convite para Processo de Contrato de Serviço 05/2022- LAVANDERIA
De Xxxxxxx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx> Para <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>> Data 2022-04-13 16:33
TR 005 - Processo de Contratação para Serviços - LAVANDERIA.pdf(~348 KB)
Prezados,
Até o momento não recebemos propostas de vocês. A NOVO HORIZONTE ainda tem o interesse de participar deste processo de cotação?
Aguardamos a proposta dentro de um prazo de 3 dias úteis. Caso contrário, entenderemos que a empresa não tem interesse em participar deste processo.
---
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Em 2022-04-05 12:30, Xxxxxxx Xxxxx escreveu:
Xxxxxxxx,
Pelo presente e-mail, a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC), enquanto Organização Social de Saúde que atualmente responde pela operacionalização e execução de ações de saúde no HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, convida
vossa empresa a participar do processo de cotação para a contratação de serviço (LAVANDERIA), conforme as instruções do Termo em anexo.
Confirmado o interesse na participação do processo, a proposta deverá ser enviada através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
--
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx
Analista de Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
Página:
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 22/09/2022 10:07
Ord. Compra: 3332
Cód. Integr:
Solicitação: 1121
Solic:LAVANDERIA E ROUPARIA
Nº Processo:
Fornecedor:
Situação: AUTORIZADA 3260 CLEAN HIGIENIZACAO D
Dt Ord. Compra: 19/09/2022
- CLEAN HIGIENIZACAO DE TEXTEIS EIRELI
CNPJ/CPF: 27.837.083/0001-24 Endereço: R XXXX XXXXXX XX XXXX
Bairro: PIEDADE
Insc Est.:
Cep: 54400380
Nr.:
170
Compl.:
Cidade: JABOATAO DOS GUARARA
Contato(s):
E-Mail : XXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX
Telefone Comercial : (00) 0000-0000
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMB. DE COMBATE AO CANCER
Endereço: XXXXXXXX XXXXXXXXX 1351
Cidade: CARUARU
Bairro: XXXXXXXX XX XXXXXX
Responsável: XXXXXXX.LUDMILA
Nº 1351
CNPJ: 10.894.988/0006-48
Insc. Est.:
Fone/Fax: 0000-0000 - 0000-0000
CEP: 55014000
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 7 Desc. Condição de Pgto.: 30 DIAS
Período p/ Entrega:
19/10/2022
à 21/10/2022
Moeda: R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10160 SERVICO DE HIGIENIZACAO DE ROUPA HOSPITALAR
0,00
0,00
0,00
0,00
3,08
Especificação: - VISA A PRESENTE SOLICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES, OBJETIVANDO A HIGIENIZAÇÃO DO ENXOVAL HOSPITALAR PELA CONTRATADA, TENDO POR SUA CONTA A MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO O TRANSPORTE DA ROUPA SUJA E LIMPA;
- A CONTRATADA ESPECIALIZADA EM HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS HOSPITALARES DEVERÁ COMPROMETER-SE EM COLETAR NA SEDE DA CONTRATANTE, EM TURNO PRÉ-ESTABELECIDO, AS PEÇAS DE ENXOVAL UTILIZADAS DIARIAMENTE PELO HOSPITAL, PARA REALIZAÇÃO DA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA. SERÁ REALIZADA AINDA A DEVOLUÇÃO DAS ROUPAS LIMPAS E HIGIENIZADAS, EM TURNO PRÉ-ESTABELECIDO NA SEDE DA CONTRATANTE, COM PERIODICIDADE DIÁRIA, SEM POSSIBILIDADE DE NÃO REALIZAÇÃO DA ENTREGA/COLETA.
0,00 | 0,00 | 3,08 | |
Total dos Serviços(+): | 3,08 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 3,08 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
Recife, 26 de julho de 2022.
À LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00, XXX 00.000-000, Bairro de Paratibe, Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Referência: Descumprimento ao contrato de prestação de serviços firmado entre o HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO e a LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS.
Prezados Senhores,
A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER –
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0006-48, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Bairro de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, neste ato, através de seu representante legal, vem perante V. Sas., apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL nos termos a seguir articulados.
Como é de conhecimento de V. Sas., fora firmado contrato de prestação de serviços entre o HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO e a LAVEBRAS, ora NOTIFICADA, cujo objeto é o transporte e lavagem de enxoval hospitalar e tecidos cirúrgicos higienizados, bem como sua higienização e desinfecção.
No processo de contratação apresentado as empresas interessadas em participar do certame, do qual a NOTIFICADA participou, está explicito no item 1.2., que a “contratada” deverá ser especializada em higienização de roupas hospitalares e deverá realizar a devolução das roupas limpas e higienizadas, veja-se:
“1.2 A CONTRATADA especializada em Higienização de Roupas Hospitalares deverá comprometer-se em coletar
& Corre} 8
na sede da CONTRATANTE, em turno pré-estabelecido, as peças de enxoval utilizadas diariamente pelo hospital, para realização da higienização e limpeza. Será realizada ainda a devolução das roupas limpas e higienizadas, em turno pré-estabelecido na sede da CONTRATANTE, com periodicidade diária, sem possibilidade de não realização da entrega/coleta.” (grifos)
Ora, se a NOTIFICADA, ciente dos termos do processo de contratação, apresenta proposta ciente dos termos necessários a contratação, está explicito não só no presente item como em demais itens as obrigações da contratada, ocorre que a NOTIFICADA não vem cumprindo com suas obrigações contratuais, pois conforme relatório de inconformidades apresentado, documento anexo, os enxovais estão retornando sujos e por vezes rasgados, como se percebe das Imagens 01/02/03/04 (itens rasgados) e imagens 05/06/07/08/09/10 (itens sujos e manchados) do citado relatório.
Registra-se ainda que, conforme relatório de coleta e entrega do enxoval da unidade, no mês de junho foi observada uma variação, em torno de 8% de diferença por sujidade. No mês de julho, essse percentual cresceu para 14%. Ou seja, enviamos um total de 3255,62 Kg e recebemos 2808,03 Kg; uma diferença, portanto, de 447,32 Kg. Uma diferença, comparada ao mês anterior, de cerca de 195kg.
Além do já disposto, com relação aos serviços, do citado processo de contratação, o item 3.2. estabelece:
3.2 A CONTRATADA se obrigará a prestar os serviços objeto do contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, contando com profissionais devidamente habilitados para a execução do objeto, sem qualquer tipo de restrição, bem como sem apresentar quaisquer outros impedimentos que possam impactar na prestação do serviço para a CONTRATANTE.
Ocorre, que como se percebe do relatório anexo a presente notificação, a NOTIFICADA não vem cumprindo com suas obrigações contatuais, seja por que vem entregando os enxovais coletados por vezes com avarias ou por vezes com manchas, além das entregas serem realizadas em horário diverso do acordado com a NOTIFICANTE.
Como se pode observar, é obrigação da NOTIFICADA efetuar a coleta dos enxovais, efetuar a limpeza e proceder com a devolução dos bens limpos e sem avarias, ocorre que os bens retirados estão retornando com avarias e sujos, conforme relatório anexo, que algumas vezes restam inutilizados. Conforme estabelecido no item 3.1. do ANEXO B:
3.1. Nos casos de eventuais acidentes com o enxoval do Hospital, em que ficar comprovados a imperícia por parte da Xxxxxxxxxx, esta se obriga ao ressarcimento do valor da peça acidentada em questão ao seu valor de mercado. Em caso de peças usadas será considerado o valor de 50% da peça nova como base de valoração;
Além dos inconvenientes citados acima, ocorre ainda, das entregas dos enxovais serem realizadas em desacordo com o horário pactuado com a NOTIFICANTE, os enxovais vêm sendo entregue em horários as 3:00 (três horas) da manhã, às 07:00 (sete horas) da manhã, quando o acordado é par ser entregue entre às 22:00 (vinte e duas horas) e às 23:00 (vinte e três horas). Veja- se item 1.2.4. do já citado processo de contratação:
“1.2.4 Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão os serviços, objeto do presente contrato, executados, onde a execução dos serviços contratados será programada para os dias e horários a serem previamente estabelecidos de comum acordo;”
Por fim, como se percebe, notificamos V. Sas., para que regularizem o disposto nos itens acima, afim de regularizarmos a situação contratual vigente, sob pena de serem tomadas providencias cabíveis, sem prejuízo de eventual cobrança pelo ressarcimento devido.
Por fim, cumpre destacar que, caso já tenha sido regularizada a situação, favor desconsiderar esta notificação.
Certos de vossa atenção.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
& Corre} 8
RELATÓRIO DE INCONFORMIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: LAVANDERIA – LAVEBRAS (ELIS)
O objetivo deste relatório é expor diversas inconformidades registradas na prestação dos serviços de Higienização do Enxoval da unidade. A atual prestadora, Lavebras Gestão de Têxteis (Elis), que é inscrita sob o CNPJ 06.272.575/0048-03, e que iniciou sua prestação de serviços para o hospital em 01 de junho de 2022, vêm apresentando diversos problemas na execução das atividades, em choque ao que é exigido no contrato firmado e ao que era requisitado no Processo de Contratação 005/2022 (cláusulas 2.1 e suas subcláusulas).
Como observado abaixo e relatado pela equipe de rouparia, todos os dias vem sendo entregues lençóis, com ou sem elástico, além das toalhas e fronhas, com rasgos ou danos na estrutura dos tecidos.
Imagens 01 e 02: Lençóis com elástico rasgados.
Imagens 03 e 04: Lençol e toalha rasgados.
<.. image(Foto em preto e branco deitado na cama Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Roupas em cima da cama Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Foto em preto e branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Uma imagem contendo pequeno, deitado, bolsa, gato Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Entretanto, não bastassem os problemas relacionados ao desgaste e corte do tecido, o enxoval entregue também vem apresentando problemas relacionados a sua higienização, problema este que é igualmente relatado diariamente e pode ser verificado abaixo.
Imagens 05, 06 e 07: Lençóis com manchas/sujidade.
Imagens 08, 09 e 10: Lençóis com manchas/sujidade.
<.. image(Uma imagem contendo cama Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo pessoa, no interior, vestuário, homem Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo no interior, vestuário, pequeno, papel Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo no interior, quarto, em pé, grande Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Foto em preto e branco Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Outro inconveniente identificado e que vem sendo recorrente, é referente ao horário de entrega do enxoval limpo e de coleta da roupa suja, onde não há uma fixação por parte do setor logístico da empresa, nem houve uma adaptação ao que é requerido pela unidade. O ideal para o hospital é que a roupa fosse coletada e entregue entre às 22 e 23 horas, logo após a realização da coleta interna no turno da noite. Isso não atrapalharia os fluxos e as necessidades existentes do setor, além de não impactar no próprio repouso das profissionais da rouparia.
O horário que vem acontecendo as entregas é bastante alternado, onde já foram registradas entregas às 03:00 e entregas às 07:00, o que além de impactar no repouso noturno, altera o fluxo de entrega de enxoval aos pacientes pela manhã, entrega esta que deve ocorrer antes dos banhos dos pacientes internados, que são programados para iniciar às 08:00, por isso a entrega deve ocorrer com tempo hábil para verificação, separação, organização e posterior distribuição.
Em relação a coleta da roupa suja, não é diferente a indefinição dos horários, onde os itens já foram coletados pela madrugada e por vezes são recolhidos apenas pela manhã, em horário próximo ao almoço na unidade. Os relatos podem ser verificados nas imagens a seguir.
I
Imagens 11 e 12: Entrega do enxoval em 11 de julho de 2022.
<.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Uma imagem contendo ao ar livre, caminhão, rua, homem Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Imagem 13: Entrega e coleta do dia 20 de julho.
Imagem 14: Entrega e coleta do dia 17 de julho.
Imagem 15: Coleta do enxoval sujo no dia 19 de julho.
<.. image(Uma imagem contendo no interior, mesa, balcão, comida Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo no interior, mesa, comida, geladeira Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Desenho de um carro Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Os diversos motivos citados e comprovados neste relatório, confirmam as inconformidades na prestação dos serviços. A empresa já foi por diversas vezes comunicada, seja por ligação telefônica, por registro fotográfico, por videochamada, ou até por conversas via aplicativo de mensagens. As pessoas contatadas sempre demonstraram atenção, porém os problemas não estão sendo resolvidos. Todas as conversas e registros fotográficos estão salvos.
Do mais, por gentileza, gostaria de pedir providências ao departamento jurídico, para que se prosseguisse com a notificação da empresa e em caso de não melhoria no serviço, que se buscasse a opção de distrato contratual.
Caruaru, 20 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador Administrativo Financeiro
Hospital São Sebastião
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer