PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, mediante a Pregoeira oficial Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Membros da Equipe de Apoio a Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, todos regularmente designados pela Portaria N. º 082/2021 tornam público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, visando à prestação dos serviços enunciados no Título I deste edital.
A participação na presente licitação é restrita às Microempresas -ME, Empresas de Pequeno Porte -EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 06 de agosto de 2021, no Departamento de Compras e Licitações quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local, aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal Nº. 10.520/02, Lei Complementar Nº. 123/2006, subsidiariamente a Lei Federal N.º 8.666/93, Decreto Federal Nº. 3.931/01 Decretos Municipais Nº. 093/2006 e 131/2003 e demais condições fixadas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, devendo, para isto, o interessado recolher a quantia referente a taxa de expediente aos cofres do Município, por meio de guias próprias, retiradas no Departamento de Tributos.
O edital encontra-se disponível na íntegra, na pagina da Prefeitura de Cambuí (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais consultas e download.
I – OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, com profissional especializado, para realização de curso de Ballet Clássico, em conformidade com o Termo de Referência.
1.1 Todas as despesas com o pessoal envolvido no (s) projeto (s), tais como alimentação, hospedagem, encargos sociais, entre outros, será (ao) de responsabilidade da empresa contratada, não tendo o(s) mesmo(s) vinculo(s) empregatício nenhum com a Prefeitura de Cambuí.
2 – Fazem parte integrante deste Edital:
• Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Anexo I);
• Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II)
• Modelo de proposta comercial (Anexo III);
• Termo de referência (Anexo IV);
• Minuta de Contrato de Prestação de serviços (Anexo V);
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido exclusivamente pela Prefeitura de Cambuí; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, no Departamento de Compras e Licitações, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório Nº. 537/2021 Pregão Presencial Nº. 056/2021
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório Nº. 537/2021 Pregão Presencial Nº. 056/2021
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí no dia
06 de agosto de 2021, entre as 13h30min e às 14horas devendo, o proponente
apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope:
3.1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
3.1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
3.1.3 Documento de identidade com foto.
3.1.4 Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II);
3.1.5 Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no corrente ano, atestando a condição de ME, MEI ou EPP .
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Valor mensal e anual, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) Prazo para iniciar os serviços, o qual não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por hora aula.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalicias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalicias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) REGISTRO COMERCIAL (em caso de empresa individual);
b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL. art 29 inciso II;
e) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE ESTADUAL. art 29 inciso II;
f) CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA RECEITA FEDERAL e Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS), art 29 inciso III;
g) CERTIDÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA FAZENDA ESTADUAL, art 29 inciso III.
h) CERTIDÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede, art 29 inciso III;
i) CERTIDÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELO FGTS, art 29 inciso IV;
j) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
k) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, a rigor da Lei nº. 12.440/2011.
l) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
m) DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Anexo I.
n) Comprovação de estar cursando ou ser graduado/bacharel em Dança.
o) Comprovação de experiência no ballet clássico.
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
9.1.2.1 - Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser executadas no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08 244 0007 4.041 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame devera(ao) assinar o contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de Homologação do presente processo licitatório, na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, sito a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – 1º Andar - Centro – Cambuí – Minas Gerais munido de cópia do contrato social, documento de identificação com foto e, conforme o caso, com procuração com firma reconhecida em cartório.
11.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Procuradoria Geral da prefeitura de Cambuí, a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
11.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Cambuí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Cambuí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.5 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.6 – O contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só será admitida quando apresentada à documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Cambuí e desde que não afete a boa execução do contrato.
XII – FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através do gestor do contrato, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
12.3. – O respectivo Ordenador de Despesa designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
12.4. – A licitante vencedora obriga-se executar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada durante a para prestação dos serviços, objeto do presente pregão, obrigar-se-á a:
13.1. Realizar o serviço em conformidade com o termo de referência, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O. F.), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, constante em sua proposta.
13.2. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
13.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
13.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
13.5. O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
13.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
XIV – PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante autorização do Ordenador de Despesa;
14.2 O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à licitante/contratada, equivalente às medições efetuadas.
14.3 a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
14.4 a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
14.5 a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
14.6 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.7 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.8 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.
XV – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cambuí, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Cambuí, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Cambuí, devidamente justificado.
15.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Cambuí e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas
em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira, no Setor de Licitações.
16.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controle Interno
XXXXXXX DE XXXXX XXX EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob o Nº. , através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: ( ) Fax: ( ) .
E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente: . Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão: Instrumento que lhe outorga poderes: ( ) Procuração ( ) Contrato Social
ITEM 01 – INSTRUTOR DE BALLET CLÁSICO
Quantidade: 80 HORAS/AULA Valor Hora Aula R$
Valor Total R$ ( )
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF RG
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 537/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2021
OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de profissional para realização da oficina em projeto realizado pela Secretaria de Assistência Social, com o Curso de Ballet Clássico, visando capacitar o conhecimento ao aluno, dos conceitos do ballet, a cultura e as técnicas principal da dança.
JUSTIFICATIVA
Xxxxxxx emenda impositiva, popularizar a arte da dança, socializar, divertir, entreter, tendo como base o Ballet Clássico.
GESTÃO
Fica designado o servidor Adenir Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 2744, CPF 834.926.668- 68, RG 10.136.327-8, para ser o gestor do contrato.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
• Estar Cursando ou Graduado em dança;
• Experiência com Ballet Clássico, comprovados por meio de certificados de cursos ou espetáculos de ballet.
• Habilidade para trabalho em equipe multidisciplinar;
• Habilidade em mediar conflitos;
• Iniciativa.
• Disponibilidade em acompanhamentos nas atividades externas, viagens, festas e apresentações.
DO VALOR
A presente contratação está estimada em R$ 75,00 por hora, com duração de 5 meses, totalizando R$ 1200,00 por mês.
DESCRIÇÃO
- Aula 01 vez por semana, para quatro (04) turmas, totalizando 16 horas;
LOCAL: CRAS – Xxxxxx XX
Xxx Xxxxxx Xxxxx,00, Xxxx Xxxxx – Cambuí,MG
Obs: O número de alunos será de 10 por turma, atendendo os protocolos estabelecidos em decorrência da COVID 19;
- DURAÇÃO MÍNIMA DE 01 HORA/AULA;
Idade: 6 anos á 15 anos, divididas por turmas, turno escolar e idade.
INSCRIÇÕES:
Serão realizadas no CRAS, somente aos indicados pelos técnicos do CRAS e CREAS.
TÉCNICAS BÁSICAS DE BALLET CLÁSSICO:
Alongamento; Aquecimento; Movimentos; Descolamentos; Postura; Posi-cionamento; Temporização; Estilos; Cultura; Ritmos; Piso; Concentração; Trajes;Técnicas, Procedimentos, Metodologia, Oportunidades, Criatividade, dentro das possibilidades, respeitando os limites do corpo ainda em desen-volvimento.
O curso de Ballet Infantil contempla passos, posições, técnicas belíssimas do balé clássico e desenvolvimento da consciência corporal, musculatura, flexibilidade e ritmo, voltados ao lúdico e infantil.
Movimentos de barra e centro, piruetas, saltos, posições, poses e passos por meio de histórias dançadas e musicadas que envolvam a imaginação da criança, a sensibilidade e afetividade infantil.
Alongamentos, expressão corporal e facial.
Coreografias sem complexidade para aplicação das técnicas estudadas. Técnicas de alongamento, aquecimento e desaquecimento corporal.
Técnicas de expressão corporal de acordo com os estilos musicais para a dança. Composição em conjunto com uso de acessórios.
Postura; respiração diafragmática; flexibilidade; presença de palco, gesto e movimento focalizado.
Ensinamentos básicos de cenografia, iluminação; figurino, maquiagem. Composição coreográfica.
Construção de materiais visuais e sonoros coreográficos e documentários.
JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor unitário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas inerentes a presente aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária Nº. 0824400074.041 Manutenção do fundo municipal de assistência social 339039 outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
DEMAIS
– A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancela-lo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
PAGAMENTO
1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 (Dez) dias, contados a partir da respectiva nota fiscal.
2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada mês de trabalho.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Assistência Social
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Projeto: Ballet Clássico
Autoras: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Assistente Social Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Psicóloga
Apresentação
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no município de Cambuí visa atender, em sua maioria, crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência e/ou negligência, vítimas de trabalho infantil, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
Uma grande parte de nossas crianças e adolescentes reside em bairros onde há um grande índice de criminalidade e drogadição, tendo que conviver com essa realidade até mesmo dentro de suas próprias casas, fragilizando os vínculos familiares. Dessa forma, o SCFV vem como forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, de forma a estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de valorizar o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes.
As atividades são previamente planejadas e orientadas pela equipe técnica de referência, seguindo os eixos temáticos propostos pela NOB-SUAS.
Objetivos:
• Xxxxxxx emenda impositiva para realização da oficina de Ballet Clássico em caráter de projeto sociocultural.
Objetivos específicos:
• Capacitar ao aluno o conhecimento dos conceitos do Ballet Clássico, bem como as principais técnicas da dança;
• Propiciar o desenvolvimento da motricidade ampla e fina;
• Propiciar o desenvolvimento das funções executivas e cognitivas das crianças e adolescentes;
• Promover o desenvolvimento saudável no aspecto físico, intelectual e emocional;
• Promover a integração e a troca de experiências entre os participantes;
Público alvo:
O projeto pretende atender 40 crianças e adolescentes, com idades de 06 a 10 anos e de 11 a 15 anos, atendidos pelo CRAS e pelo CREAS do município de Cambuí.
Metodologia:
As aulas serão ofertadas nas dependências do CRAS de Cambuí, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx. Por conta da pandemia do Covid-19, dos decretos estaduais e municipais de situação de Calamidade Pública e visando seguir os protocolos de segurança estabelecidos, bem como seguir as orientações da Vigilância Sanitária do município, os participantes serão divididos em 04 turmas com 10 participantes.
Os participantes deverão cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, utilizar máscara durante todo o período que permanecerem nas dependências do CRAS, fazer uso de álcool em gel e ter sua própria garrafa de água. As aulas serão ofertadas uma vez na semana, às segundas-feiras, em contraturno do horário escolar, conforme descrição abaixo.
Segunda-feira:
08:30 ÀS 09:30 – crianças de 06 a 10 anos;
10:00 ÀS 11:00 – crianças de 06 a 10 anos;
13:30 ÀS 14:30 – adolescentes de 11 a 15 anos;
15:00 ÀS 16:00 – adolescentes de 11 a 15 anos.
Cabe ressaltar que havendo mudanças no quadro epidemiológico em decorrência do aumento de casos de Covid-19, as aulas poderão ser temporariamente suspensas ou divididas em turmas menores, passando a ser ofertadas em dois dias da semana, sendo segundas e sextas-feiras, mantendo-se os mesmos horários.
As crianças e adolescentes participantes serão acompanhadas pela equipe técnica do CRAS, bem como participarão de grupos com o educador social visando o fortalecimento de vínculos.
A secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará um micro ônibus, com motorista e monitor, para o transporte das crianças e adolescentes residentes em bairros afastados.
Recursos Financeiros:
Valor de R$10.000,00 provenientes de orçamento impositivo segundo Projeto de Lei nº 071/2020, que deverá ser executado até Dezembro de 2021. Desse valor, R$6.000,00 será destinado à contratação de profissional, via processo licitatório.
Recursos Humanos:
O projeto será executado por profissional que atenda os requisitos necessários abaixo listados.
• Estar cursando ou já ser graduado em dança;
• Experiência com Ballet Clássico, comprovados por meio de certificados de cursos e/ou espetáculos de ballet;
• Habilidade para trabalho em equipe multidisciplinar;
• Habilidade em mediar conflitos;
• Iniciativa;
• Disponibilidade em acompanhamentos nas atividades externas, viagens, festas e apresentações.
Do valor:
A presente contratação está estimada em R$1.200,00 por mês; com duração de 05 meses conforme preconiza emenda impositiva do Projeto de Lei nº 071/2020.
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA
MUNICIPAL e a empresa .
O Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.975/0001-85, representada neste ato pelo Prefeito Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx e o Secretário de Assistência Social Sr. Altair Patrocino da Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa sediada á – Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93, e no que consta do Processo Licitatório Nº. 537/2021 - Pregão Presencial Nº. 056/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa, com profissional especializado, para realização de oficina de Ballet Clássico, em conformidade com o Termo de Referência, constante do edital de convocação do Processo Licitatório em epígrafe, que passam a fazer parte do presente instrumento como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto, atendo as determinações da Secretaria de Assistência Social, realizando os serviços em estrita conformidade com o termo de referência.
b) Responsabilizar-se por todas as despesas com o pessoal envolvido.
c) utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento e material/equipamento de boa qualidade.
d) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal envolvidas na execução da prestação de serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
e) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução da obra, objeto deste ajuste.
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução;
g) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O respectivo Ordenador de Despesa designará um servidor para o acompanhamento e fiscalização dos serviços
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Pela execução da prestação de serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$ ( ), conforme proposta comercial apresentada que, desde já, fica fazendo parte integrante do presente instrumento como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a autorização formal do respectivo Ordenador de Despesas.
O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à CONTRATADA, equivalente às medições efetuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a CONTRATANTE disporá do prazo de 3 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - a CONTRATANTE disporá de um prazo de 15 (quinze) dias contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para a tramitação da mesma no Departamento de Contabilidade e tesouraria a fim de ser efetuado o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - a CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária 08 244 0006 4.041 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) multa de mora de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, acrescida de 10% (dez por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
b) as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Nº. 8.666/93, juntamente com a multa de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, pelo não- cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até XX de XXXXXX de 20XX, ou até a satisfatória entrega do objeto, ressalvada a
aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na entrega da obra além das outras penalidades constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2021.
TALES XXXXX XXXXXXX
Prefeito
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretario Municipal de Assistência Social