Pregão n.º 9/2019-024PMVX CONTRATO Nº 20200041
Pregão n.º 9/2019-024PMVX CONTRATO Nº 20200041
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do SETOR DE CONTRATOS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 14.811.402/0001-80, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX, e de outro lado a licitante PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 11.907.315/0001-33, estabelecida na AV.XXXXXXXX XXXXX Nº2469, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68372-590,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx 0, xx000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2019-024PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para, através do Sistema de Registro de Preço, prestarem serviço de manutenção preventiva nos veículos escolares da frota do município de Vitória do Xingu- PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
015737 | SERVIÇOS DE VIDRACEIRO - Marca.: SERVIÃO CONSISTE NA MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS | HORA SERVIÇOS DE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 | |
015738 | SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS FRONTAL, TRASEIRO E LATERAL, RETROVISORES, BORRACHAS DOS VIDROS E PORTAS E POLIMENTO DOS PARA-BRISAS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO (VEICULOS DIVERSOS) - Ma HORA | 20,00 | 55,000 | 1.100,00 | ||
015747 | rca.: SERVIÃO CONSISTE NOS SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO AR DO INTERIOR DO VEÍCULO, INCLUSIVE TROCA DE GÁS, CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VEICULO LEVE - Marca.: S SERVIÇO | 50,00 | 10,000 | 500,00 | ||
030418 | ERVIÃO SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, BEM COMO PELO CONSERTO, TROCA DE PNEUS E CÂMARA DE AR, FURADOS OU QUE TENHAM SOFRIDO QUALQUER AVARIA. SERVIÇO DE REBOQUE E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO QUILÔMETRO | 25,00 | 7,500 | 187,50 | ||
- Marca.: SERVIÃO 24 (VINTE QUATRO)HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUSIVE SÁBADO DOMINGO E FERIADO, EM VEÍCULO PRÓPRIO DO TIPO GUINCHO(CAMINHÂO), COM PRANCHA, CONDUZIDO POR MOTORISTA (FUNCIONÁRIO DA | ||||||
CONTRATADA)DEVIDAMENTE HABILITADO, COM CNH ADEQUADA PARA O TIPO DE VEÍCULO E DENTRO DA VALIDADE. | ||||||
030420 | SERVIÇOS DE SISTEMA ELÉTRICO - Marca.: SERVIÃO | HORA | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
CONSISTE NO SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE PARTES ELÉTRICAS DOS VEÍCULOS (FARÓIS, LÂMPADAS,CONDUTORES, COMANDOS, SETAS, VIDROS ELÉTRICOS, LIMPADORES DE PARA-BRISA E OUTROS).
030421 SERVIÇOS DE SISTEMA HIDRÁULICO - Marca.: SERVIÃO HORA 25,00 60,000 1.500,00 CONSISTE EM SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO NOS
SISTEMAS HIDRÁULICOS DOS VEÍCULOS (FREIOS, DIREÇÃO E OUTRO).
030428 LAVAGEM DE CAMINHONETE - Marca.: SERVIÃO UNIDADE 125,00 60,000 7.500,00 CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO,INCLUINDO A LAVAGEM E PINTURA, MOTOR, CHASSI E CARROCERIA E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
030429 LAVAGEM DE VAN/KOMBI - Marca.: SERVIÃO UNIDADE 15,00 100,000 1.500,00 COSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
045205 SERVIÇO DE LANTERNAGEM - Marca.: SERVIÃO HORA 75,00 60,000 4.500,00 CONSISTE EM SERVIÇOS DE TROCA E/OU CONSERTO DE LATARIA,
ASSOALHOS, PARA-CHOQUES, CARROCERIAS EM ALUMINIO (TIPO BAÚ), SOLDA EM GERAL E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
045237 | SERVIÇO CONVERGENCIA CAMIONETE KOMBI - Marca.: SERVI | UNIDADE | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
045240 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 66,00 | 20,000 | 1.320,00 |
045243 | SERVIÇO CASTER CANIONETE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
045247 | SERVIÇO CAMBAGEM KOMBI - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
045248 | TROCA AMORTECEDOR DIANTEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
045249 | TROCA AMORTECEDOR TRASEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
045250 | TROCA BALANÇA INFERIOR PICK- UP(LADO) - Marca.: SERV | UNIDADE | 5,00 | 55,000 | 275,00 |
045252 | TROCA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP (LADO) - Marca.: SER | UNIDADE | 5,00 | 50,000 | 250,00 |
VIÃO | |||||
045254 | TROCA BATENTE E COIFA DIANTEIRA (LADO) - Marca.: SER | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
VIÃO | |||||
045255 | TROCA BIELETA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
045256 | TROCA BRAÇO AUXILIAR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
045257 | TROCA BRAÇO PITIMANN - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
045259 | TROCA BUCHA AMORTECEDOR DIAN. - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
045260 | TROCA BUCHA BALANÇA DIANT . - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
045262 | TROCA BUCHA BALANÇA DIANTEIRA (LADO) - Marca.: SERVI | UNIDADE | 30,00 | 40,000 | 1.200,00 |
045264 | TROCA BUCHA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: SERVI | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
045266 | TROCA BUCHA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP - Marca.: SERVI | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
045273 | TROCA BUCHA DO AGREGADO (CADA) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
045274 | TROCA BUCHA DO TIRANTE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
045277 | TROCA BUCHA JUMELO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
045281 | TROCA CABO DE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
045283 | TROCA CABO DE FREIO DE MÃO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045285 | TROCA CAUÇO DA CAIXA DE MARCHAS - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045286 | TROCA CAUÇO DO MOTOR (CADA) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045288 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA LADO DENTRO - Marc | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
045290 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA LADO FORA - Marca. | UNIDADE | 15,00 | 45,000 | 675,00 |
: SERVIÃO | |||||
045292 | TROCA CORREIA ALTERNADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 35,00 | 40,000 | 1.400,00 |
045293 | TROCA CORREIA DENTADA TRITON - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 5,00 | 160,000 | 800,00 |
045296 | TROCA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO LADO - Marca.: SER | UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
VIÃO | |||||
045298 | TROCA COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO LADO - Marca.: SERV | UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
045300 | TROCA COXIM DO CAMBIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045301 | TROCA CRUZETA DO CARDAM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
045303 | TROCA CUBO TRASEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 30,00 | 45,000 | 1.350,00 |
045305 | TROCA DA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045306 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
045309 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO CAMIONETE - Marca.: SERVIÃ | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
045310 | TROCA DA CORREIA DENTADA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 80,000 | 800,00 |
045311 | TROCA DA LONA/SAPATA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: SE | UNIDADE | 50,00 | 50,000 | 2.500,00 |
RVIÃO | |||||
045314 | TROCA ARTICULAÇÃO AXIAL CAMIONETE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 |
045316 | TROCA DE CILINDRO DE RODA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
045321 | TROCA DE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045323 | TROCA DE OLEO CAIXA MARCHA CAMIONETE - Marca.: SERVI | UNIDADE | 25,00 | 30,000 | 750,00 |
045324 | TROCA DE OLEO DE CAMIONETE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 75,00 | 30,000 | 2.250,00 |
045325 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: SERVI | UNIDADE | 75,00 | 50,000 | 3.750,00 |
045327 | TROCA DE VELA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
045329 | TROCA DO CILINDRO MESTRE DE FREIO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045331 | TROCA DO DISCO DE FREIO CAMIONETE (LADO) - Marca.: S | UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
ERVIÃO | |||||
045333 | TROCA DO ELETROVENTILADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045334 | TROCA DO FILTRO DE GABINE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 75,00 | 18,000 | 1.350,00 |
045336 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTIVEL DE CAMIONETE - Marca. | UNIDADE | 75,00 | 25,000 | 1.875,00 |
: SERVIÃO | |||||
045337 | TROCA DO HIDROVACUO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045339 | TROCA DO PIVO DE CAMIONETAS SUPERIOR - Marca.: SERVI | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045342 | TROCA DO PIVÔ INFERIOR CAMIONETE - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
045345 | TROCA DO RADIADOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045347 | TROCA DO SUPORTE TENSOR - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
045348 | TROCA JUNTA HOMOCINETICA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
045350 | TROCA KIT DE EMBREAGEM - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 75,00 | 170,000 | 12.750,00 |
045351 | TROCA PASTILHA TRASEIRA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045353 | TROCA ROLAMENTO CARDAN - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 60,000 | 900,00 |
045355 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045357 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO PICK-UP - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
045358 | TROCA ROLAMENTO LAT. CAIXA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 60,000 | 900,00 |
045359 | TROCA ROLAMENTO TRAZEIRO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 25,00 | 60,000 | 1.500,00 |
045362 | TROCA TERMINAL CURTO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 |
045364 | TROCA TERMINAL LARGO (LADO) - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 |
045919 | TROCA BARRA DIREÇÃO - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 15,00 | 90,000 | 1.350,00 |
045927 | LAVAGEM COMPLETA CAMINHÃO BAÚ - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 50,00 | 140,000 | 7.000,00 |
045928 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNÊU VEÍCULO TIPO CAMIONETE - | UNIDADE | 50,00 | 15,000 | 750,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
045929 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO ARO 14/15 E 16 - Marca.: SE | UNIDADE | 66,00 | 30,000 | 1.980,00 |
RVIÃO |
VALOR GLOBAL R$ 105.417,50
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 105.417,50(cento e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-024PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-024PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
A vigência deste contrato terá início em 10 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2020, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2019-024PMVX;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2019-024PMVX;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1401.124510004.2.039 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 105.417,50.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2019-024PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA..
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, em 10 de Fevereiro de 2020
XXXXXXXX:661
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:2672066
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:661277692 72
Dados: 2020.02.10
XXXXXXXX:26 3291
27769272
12:11:40 -03'00'
720663291
Dados: 2020.02.10
12:14:38 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SER:1190731500013 3
Assinado de forma digital por PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SER:11907315000133 Dados: 2020.02.10
12:02:24 -03'00'
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA CNPJ 11.907.315/0001-33
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.