EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação nº 727/2023
Departamento Interessado: Departamento de Obras e Serviços
Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.01252.181.3390.3011 – 630 Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023
Objeto Resumido: Contratação de empresa especializada para a aquisição de biorremediador para tratamento do efluente coletado no município de Araras através da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, em lagoas isentas de aeração, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da Resolução do Conama n°430 de 2011, além de garantir a neutralização do odor gerado pela biodegradação dos nutrientes, a serem utilizados por um período de 12 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
Forma de Fornecimento: Parcelado. Regime de Execução: Preço Unitário. Tipo de Licitação: Menor preço global.
Sessão Pública do Pregão: 25 de agosto de 2023, a partir das 09h00min. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Obs.: De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, a sessão pública desta licitação será gravada e transmitida ao vivo. Para acompanhar acesse o link abaixo: (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxx0xxxXX_XXxX0XxxXXxxx) .
Valor Total Estimado: R$ 640.271,40 (seiscentos e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos) sendo o valor máximo para contratação global .
Local: Auditório Xxxxx Xxxxxxxx, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, diante da faculdade prevista no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
O SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, torna público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Divisão de Compras e Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.
A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras e Licitações do Órgão, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, link Licitações
– Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
1. O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de biorremediador para tratamento do efluente coletado no município de Araras através da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, em lagoas isentas de aeração, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da Resolução do Conama n°430 de 2011, além de garantir a neutralização do odor gerado pela biodegradação dos nutrientes, a serem utilizados por um período de 12 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, que se enquadrem como ME e EPP, conforme art. 47 e art. 48 inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações na Lei Complementar 147/2014 e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração (SAEMA), conforme art. 87, inciso III da lei 8.666/93;
2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, conforme art. 87, inciso IV da lei 8.666/93;
2.2.3. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.4. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA;
2.2.5. Empresas em processo de falência;
2.2.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.7. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.3. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.
3.2.4. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido por esta Lei, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. Para fins de informações junto ao TCESP – AUDESP, a licitante interessada na participação deste certame deverá preencher os dados solicitados no anexo VII deste Edital. Caso este documento não for entregue preenchido, a empresa têm a opção de preencher no momento do credenciamento.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes. Poderão ser apresentados através de cópias simples, desde que acompanhados dos documentos originais para autenticação junto à Comissão de Licitação. Se a Licitante preferir, poderá já apresentar as cópias autenticadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023, devendo a mesma ser apresentada impressa em uma única via, devidamente assinada, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo da empresa, telefone e e-mail para contato;
b) Preço unitário e total;
b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, inclusive os custos com o descarregamento do material, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicional.
c) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances. Caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.
d) Prazo de vigência: será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
4.2. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
4.3. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023, devendo conter:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes; ou Contrato Social consolidado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
5.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
5.2.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e última alteração contratual.
5.3. REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
5.3.2. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) Estadual: Prova de regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
5.3.3. Prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5.3.4. Prova de regularidade de situação perante o Ministério do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.4. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
5.4.1. Declaração de Ciência do licitante, informando que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação (Anexo IV).
5.4.2. Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
5.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI).
5.4.4. Comprovante da Visita Técnica especificado no item 5.7. (Anexo VIII).
5.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão Presencial.
5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.6.1. Atestado(s) expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu o objeto do certame com eficácia comprovada por laudos de laboratórios credenciados pelo INMETRO em ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, atendendo aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto nº8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da resolução do Conama nº430 de 2011.
5.6.2. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado, datado, assinado e conter informações como cumprimento no prazo de entrega do produto, quantitativo fornecido e especificação do produto utilizado.
5.7. VISITA TÉCNICA
5.7.1. A empresa interessada em participar do processo deverá obrigatoriamente agendar e realizar uma VISITA TÉCNICA in loco na ETE, para verificar as condições da planta e então decidir se o serviço prestado atenderá os padrões exigidos pelos órgãos fiscalizadores (legislações Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto nº8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da resolução do Conama nº430 de 2011) antes da data estipulada para a concorrência (até 7 dias úteis antes). No ato desta visita será expedido pelo Departamento Competente um comprovante da realização do comparecimento, documento este que será juntado aos autos do processo licitatório.
5.7.2. A visita técnica será a oportunidade para as licitantes conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de terem a oportunidade para fazer todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais.
DADOS PARA AGENDAMENTO E VISITA TÉCNICA
ETE - Estação de Tratamento de Esgoto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Avenida Orpheu Manente, s/ nº - Pq. Tiradentes, Araras SP
E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000 (whatsapp)
5.8. Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.
5.9. De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia simples para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade restrita ao presente procedimento licitatória.
5.10. Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo, nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes;
5.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei 123/2006 e suas alterações posteriores através da Lei Complementar 147/2014.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Araras, terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a documentação e a declaração constante do item 3, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;
b) Preço global manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, comprovadamente, for insuficiente para cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
• Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
• Pesquisas em Órgãos Públicos ou Empresas Privadas;
• Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
• Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
• Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sua suspeita.
c) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que, atendidas as exigências do Edital.
8. DO CONTRATO
8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o inciso XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.3. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.4. A licitante poderá consultar as condições contratuais na Minuta do Contrato (Anexo IX).
9. VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.
10. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência de até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil a abertura das propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site xxx.xxxxx.xxx.xx – Link Licitações – Pregão Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras e Licitações dirigidas aos subscritores do Edital ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarazões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na:
a) Decadência do direito de recurso;
b) Adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) Encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
10.7. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10.9. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Depois de homologado o resultado da licitação, a Adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
10.11. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item 8, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado da Contratada no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) Advertência;
b) Multa de 1,0% do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) Suspensão temporária e declaração de inidoneidade para participação em licitação e contratação com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento do objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
12.2. O prazo total estimado para recebimento do objeto será de até 12 (doze) meses a partir da data de contrato podendo ser prorrogado se necessário, de acordo com a Lei 8.666/93.
12.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica na entrega do material, sendo o pagamento realizado em 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data do recebimento do material no Almoxarifado.
12.4. De acordo com o art. 73, inciso II da Lei 8.666/93, executando o Contrato, o seu objeto será recebido a título provisório, para efeito de posterior conferência e verificação da conformidade do material com as especificações e exigências constantes neste Edital, bem como no respectivo Termo de Referência, ocorrendo o recebimento definitivo e consequente aceitação tão somente após a verificação da qualidade e da quantidade do material.
12.5. O recebimento será feito pela Comissão Especial de Recebimentos de Materiais a título provisório dar-se-á conforme as seguintes regras:
a) O recebimento dos materiais deverão atender expressamente o item 7 do Termo de Referencia – Anexo I do Edital.
b) O responsável pelo recebimento na ETE irá realizar a conferência do biorremediador considerando as condições previstas no Termo de Referência e emitirá um laudo atestado a qualidade do produto.
c) A administração terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação dos materiais com a nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la no qual terá ou não aprovação dos técnicos de Tratamento de Esgoto da autarquia;
d) Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o material devolvido no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da comunicação efetuada pelo preposto do SAEMA.
e) A administração rejeitará o objeto entregue em desacordo com o contrato (art. 76 lei Federal n° 8.666/93).
f) Os materiais que apresentarem defeito de fabricação deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do SAEMA, sendo de responsabilidade da contratada a retirada e entrega dos materiais, incluindo todos os custos oriundos de tais operações.
12.6. Os pedidos serão realizados pela CONTRATANTE de acordo com a necessidade da Xxxxxxxxx, através de e-mail com confirmação de entrega pela CONTRATADA, sendo o prazo máximo para entrega do produto de até 05 (cinco) dias uteis.
12.7. O material deverá ser entregue e descarregado por conta e risco do fornecedor, na E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto) Av. Orpheu Manente s/n°- Araras – SP, de segunda a sexta das 08:00h às 16:00h (exceto feriado e ponto facultativo).
12.8. A Comissão Especial de Recebimento irá conferir a pesagem de todas as entregas.
12.9. A CONTRATANTE no ato do recebimento de cada entrega verificará se o material está de acordo com as especificações do objeto, e em caso de rejeição do material a CONTRATADA terá o prazo máximo de 02(dois) dias corridos para repor o material rejeitado (art. 76 lei Federal n° 8.666/93).
12.10. No caso de rejeição do material, a substituição/troca será feita uma única vez.
12.11.Os materiais entregues deverão cumprir integralmente as especificações e marcas apresentadas na proposta escrita.
12.12. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, diante da faculdade prevista no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002.
13.3. Lei Federal Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
14. DO FORO
14.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araras, 09 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente Executivo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este termo de referência tem como objetivo a aquisição de biorremediador para tratamento do efluente coletado no município de Araras através da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, em lagoas isentas de aeração, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da Resolução do Conama n°430 de 2011, além de garantir a neutralização do odor gerado pela biodegradação dos nutrientes, a serem utilizados por um período de 12 meses.
1.2. A quantidade de biorremediador será estipulada por cada empresa de acordo com as características do produto ofertado, levando em conta a visita técnica in loco realizada, certificando- se das características, planta e especificações da ETE, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além das informações técnicas contidas neste edital como: vazão mediana de 414,4 L/s, tempo de detenção de 4,14 dias, média de DBO de 346,06 mg/L, e outros. A quantidade de produto mensal e anual necessária para o tratamento do efluente deverá estar especificada em proposta comercial, não sendo permitida alteração quantitativa ao longo do contrato. O vencedor do certame será o de menor valor global.
Biorremediação – as técnicas consistem na introdução de microrganismos naturais, que são cultivados e bioaumentados em laboratório, com o objetivo de biodegradar de forma rápida, ou seja, transformar resíduos orgânicos poluentes presentes nos efluentes em resíduos inertes, não prejudiciais ao meio ambiente.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a aquisição de biorremediação para aplicação no tratamento realizado atualmente na ETE, considerando que o sistema de tratamento de efluentes doméstico do município de Araras encontra-se com uma deficiência na questão de área, ou melhor dizendo, seu tempo de retenção já não atende a eficiência desejada, devido ao aumento populacional. Assim, diante dessa situação, se
faz necessário o tratamento com microrganismos para decompor a matéria orgânica, seja através de microrganismos alóctones ou autóctones, já que esse método não necessita de alterações bruscas na planta e compra de equipamentos muito onerosos para assim realizar o tratamento. Busca-se melhorar a eficiência de remoção de carga orgânica, além de neutralizar o odor gerado pelo tratamento já que as lagoas estão muito próximas da área urbana.
2.2. Devido ao fato de cada empresa apresentar um quantitativo distinto de biorremediador para realizar o tratamento do efluente da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, devido as peculiaridades de cada produto, será considerado menor valor global de proposta comercial.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço consiste em fornecer produto de biorremediação para tratamento de mediana de 414,4 L/s de esgoto gerado pelo Município de Araras.
3.2. Atualmente nossa estação trata o esgoto em três lagoas facultativas com acréscimo de biorremediação, devido grande parte pelo curto tempo de detenção hidráulica de nossas lagoas.
3.3. Características do esgoto de entrada é de média de DBO de 346,06 mg/l (com acréscimo de 30%), e a saída deve atingir os níveis determinados pelos órgãos fiscalizadores estaduais.
3.4. Informações resumidas de dados da ETE necessários para conhecer o serviço a ser realizado e todos os documentos detalhados estão no link em anexo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0Xx0XxXXxxXXxxXx0XX000Xxxx-000xXx?xxxxxxxxx_xxxx
3.4.1. Cálculo da média de DBO:
Para efeito de cálculo, foram utilizados a média de DBO dos últimos 5 meses, realizadas por laboratório credenciado.
Período | Valor em mg/L |
Outubro de 2022 | 309,9 |
Novembro de 2022 | 271,3 |
Dezembro de 2022 | 217,0 |
Janeiro de 2023 | 297,2 |
Fevereiro de 2023 | 235,6 |
Média de DBO | 266,2 |
* Por segurança, devido a possíveis descartes industriais, deve-se considerar a média de DBO com acréscimo de 30% maior: 346,06 mg/L.
3.4.2. Calculo Vazão para Tratamento:
Para efeito de cálculo, foram utilizados a mediana mensal das vazões dos últimos 5 meses, realizadas por laboratório credenciado.
Período | Vazão em L/s | Vazão em m³ dia |
Outubro de 2022 | 350,2 | 30.240 |
Novembro de 2022 | 414,4 | 35.770 |
Dezembro de 2022 | 392,6 | 33.869 |
Janeiro de 2023 | 421,8 | 36.444 |
Fevereiro de 2023 | 497,7 | 43.001 |
Mediana de Vazão | 414,4 | 35.770 |
3.4.3. Volume lagoas:
Para efeito de cálculo, foram utilizadas as medidas obtidas na batimetria realizada nas lagoas da ETE.
Lagoa | Volume em m³ |
Lagoa 1 | 66.646,02 |
Lagoa 2 | 41.538,84 |
Lagoa 3 | 40.197,73 |
Volume Total | 148.382,59 |
3.4.4. Cálculo Tempo de Detenção Hidráulica Total das Lagoas:
Para obter o cálculo hidráulico foram utilizados os registros de vazão dos últimos 5 meses e a soma dos volumes médios de água das lagoas, obtidos através da batimetria realizada em fevereiro de 2023.
TDH = Volume em m³ ÷ Vazão em m³ /dia
TDH=148.382,59 ÷ 35.770,00
TDH= 4,14 dias
3.4.5. Fluxograma de processo
Esgoto Bruto
Sistema de Gradeamento grosso
Estação Elevatória
Divisor de Fluxo
Sistema de Gradeamento fino
Lagoa 1
Lagoa 2
Lagoa 3
Sistema de desarenação
Unificador de Fluxo
Calha Parshall
Rio das Araras
Vazão mediana de entrada 414,4 L/s
DBO = 346,06 mg/L
A empresa vencedora do certame se responsabilizará pelo treinamento dos funcionários que terão contato com o produto, para garantir a eficiência do tratamento levando em consideração as informações apresentadas acima.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. O produto deve ser a base de culturas microbianas viáveis aeróbios e anaeróbios facultativos do gênero Bacillus sp, com comprovada concentração de micro-organismos de no mínimo 1,5X108 ufc/g (unidades formadoras de colônia por grama do produto). Deve ser para uso em Estação de Tratamento de Esgoto doméstico com a finalidade de tratar o efluente gerado no município de Araras SP, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo Decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas
odor gerado pela biodegradação dos nutrientes.
4.2. As formas de apresentação permitidas para os produtos à base de micro-organismos são: sólida, pasta, gel e liquida.
4.3. A quantidade mensal e anual de produto necessário para o tratamento do efluente deverão estar especificadas em proposta comercial, não sendo permitida alteração quantitativa ao longo do contrato. Ressalto que os dados técnicos apresentados neste edital são de MEDIANA de vazão, podendo oscilar para mais ou menos, portanto deve ser considerada quantidade de produto para segurança em proposta comercial.
4.4. O volume e a periodicidade da dosagem serão estipulados de acordo com a característica de cada produto levando em conta a mediana de vazão da ETE de 414,4 L/s com um tempo de detenção de 4,14 dias.
4.5. A empresa deverá apresentar laudo de laboratório externo de contagem de microrganismos viáveis totais comprovando concentração mínima de 1,5X108 UFC por grama de produto final com data de emissão de no máximo 90 dias da data do certame, compatível com a concentração especificada no rótulo do produto. O laudo deverá ser emitido por laboratório externo acreditado no INMETRO, conforme NBR 17.025/2005 estando de acordo com os princípios de boas práticas de laboratório - BPL, normas NIT - Dicla - 035 a 041.
4.6. O produto não deve conter ingredientes tóxicos, nem micro-organismos patogênicos e não ser produzido por alterações genéticas. A empresa fornecedora dos micro-organismos deve apresentar certificado ou declaração que assegure a não patogenicidade dos mesmos.
4.7. O produto deverá atender a Instrução Normativa n° 5 de 17 de maio de 2010, onde o produto a ser utilizado tenha certificado de registro junto ao IBAMA. A exigência se faz pela ausência do tratamento terciário e, consequente, despejo direto em corpo hídrico receptor.
4.8. A embalagem deve ter informações sobre rastreabilidade do material, tais como, fabricante, lote e validade.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
órgãos fiscalizadores incluindo o serviço e o biorremediador ofertado.
5.2. Todos os equipamentos necessários para armazenamento, preparo e dosagens deverão ser instalados e fornecidos pelo CONTRATADO.
5.3. Dispor de profissional especializado, devidamente registrado no CRQ ou no CREA e profissional da área de microbiologia registrado no conselho competente;
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. A empresa interessada em participar do processo deverá obrigatoriamente agendar e realizar uma VISITA TÉCNICA in loco na ETE, para verificar as condições da planta e então decidir se o serviço prestado atenderá os padrões exigidos pelos órgãos fiscalizadores (legislações Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto nº8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da resolução do Conama nº430 de 2011) antes da data estipulada para a concorrência (até 7 dias úteis antes). No ato desta visita será expedido pelo Departamento Competente um comprovante da realização do comparecimento, documento este que será juntado aos autos do processo licitatório.
A visita técnica será a oportunidade para as licitantes conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de terem a oportunidade para fazer todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais.
DADOS PARA AGENDAMENTO E VISITA TÉCNICA
ETE - Estação de Tratamento de Esgoto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Avenida Orpheu Manente, s/ nº - Pq. Tiradentes, Araras SP
E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000 (whatsapp)
7. DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente no endereço indicado durante a vigência do Contrato. Cada lote só será aceito pelo laboratório da autarquia se entregues com laudo de laboratório externo de contagem de microrganismos viáveis totais acreditado no INMETRO emitidos com prazo máximo de 90 dias, atestando a concentração especificada no rótulo do produto
qualidade).
7.2. Os materiais deverão ser entregues (descarregados e armazenados) por conta e risco do fornecedor, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes, de modo PARCELADO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das solicitações de fornecimento, na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do Município de Araras, na Avenida Orpheu Manente, s/ nº - Pq. Tiradentes, no Município de Araras-SP, e consoante instrução do pedido de fornecimento, respeitando-se as normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia e legislação aplicável, acompanhado por um representante do laboratório próprio da autarquia e comissão de recebimento.
7.3. Os materiais serão entregues da seguinte forma:
7.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das mesmas e aceitação.
7.3.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
7.4. Se as características dos produtos ofertados não corresponder às especificações do Edital e à proposta apresentada pela contratada, estes serão desaprovados, podendo-se aplicar as penalidades cabíveis.
7.5. A proponente vencedora deverá substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias, o produto que apresentar alterações em suas propriedades físico-químicas e defeitos na embalagem.
7.6. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, seguros, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, custo de operação, manutenção, transporte e combustíveis utilizados, provenientes dos serviços de carga e descarga.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após assinatura do contrato.
9. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. Atestado(s) expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu o objeto do certame com eficácia comprovada por laudos de laboratórios credenciados pelo INMETRO em ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, atendendo aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do
1976 e suas alterações e artigo 16 da resolução do Conama nº430 de 2011.
O atestado deverá ser emitido em papel timbrado, datado, assinado e conter informações como cumprimento no prazo de entrega do produto, quantitativo fornecido e especificação do produto utilizado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
10.1. Fornecer microrganismos biorremediadores para atender a necessidade de tratamento de mediana de 414,4 L/s de vazão afluente de esgoto doméstico e apresentar uma concentração igual ou maior a 1,5X108 ufc por grama do produto, para aplicação no sistema de tratamento e laudo de ausência de patógeno. 10.2. Fornecer acompanhamento técnico com profissional qualificado próprio devidamente registrado no CRQ ou no CREA para a realização de visitas técnicas quinzenais na ETE, sem ônus adicional, para aperfeiçoamento, treinamento de profissionais disponíveis responsáveis pela aplicação do produto e orientação da execução dos serviços junto ao laboratório da autarquia, como a emissão de relatório técnico mensal (constando detalhamento de serviço realizado, quantidade de material entregue e dosado, laudos analítico com explanação dos resultados, sugestão de melhorias, dificuldades apresentadas e demais informações que a contratada achar pertinente).
O profissional deverá ter experiência na aplicação de produtos bacterianos em esgoto sanitário de ETE’s e, declarar formalmente sua disponibilidade e veiculo empregatício.
10.3. Fornecer treinamento aos funcionários do laboratório e auxiliares que ficarão responsáveis pela dosagem e manipulação do biorremediador e também possíveis contenções de risco.
10.4. Fornecer um contato 24h no qual os servidores da autarquia possam ligar ou contatar via whatsapp, em caso de necessidade e eventuais anormalidades no sistema de tratamento.
10.5. Realizar uma visita técnica previamente na ETE, para verificar as condições da planta para então decidir se o serviço realizado atenderá os padrões exigidos.
10.6. Entregar o material parceladamente durante a vigência do Contrato, e a cada lote apresentar laudo atestando as especificações do produto.
10.7. Apresentar atestado(s) expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu o
Tel. (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000
objeto do certame com eficácia comprovada, incluindo laudos analíticos credenciados comprovando a eficiência atingida em ETE - Estação de Tratamento de Esgoto.
Araras – maio de 2023
Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Técnica em Tratamento de Esgoto Téc. Tratamento de Esgoto
CRQ: 04266573 CRQ: 04262671
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Coleta e Tratamento de Esgoto
ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__. . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO III - Declaração de enquadramento para microempresa
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO IV - Declaração de Ciência
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023.
Data de Abertura: / /2023. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , Inscrição Estadual nº sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023, relativo ao Serviço de Água e Esgoto do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO V - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - Declaração de inexistência de fato superveniente
(Papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DOS DADOS DA EMPRESA
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2023.
Data de Abertura: / /2023. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
SÓCIOS DA EMPRESA (DEVEM SER PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS)
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
DADOS DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Endereço Residencial: E-mail Institucional:
E-mail pessoal: Telefone:
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DO PROJETO
Atestamos para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. º 015/2023, que a empresa xxxxxxx., com sede à Rua xxxxx, nº xxxx– Sala xxx – Bairro xxx – Cidade – Estado, inscrita no CNPJ sob n.º xx.xxx.xxx/0001-xx, fez a visita à ETE de Araras, observando as orientações descritas no TERMO DE REFERÊNCIA do referido PREGÃO PRESENCIAL, pelo Sr. Xxxxxx, cargo xxxxxxx, rg xxxxxx, cpf xxxxxxx, acompanhado pelos colaboradores xxxxx.
Araras, xx de xxxxxxxxxxx de 2023.
SAEMA de Araras
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO Nº /2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS E
........................................................ PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no 44.699.908/0001-00 e Inscrição Estadual nº 182.157.503.118, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-027, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo,
........................, portador do RG ............... e do CPF , adiante designado de Contratante, e
de outro lado a empresa ............................., com sede à , inscrita no CNPJ
nº .........................., Inscrição Estadual nº ............ neste ato representada pelo ,
portador do RG ........................,e do CPF , adiante designada de Contratada, avençam e
assinam o presente Contrato, conforme o PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Contratação de empresa especializada para a aquisição de biorremediador para tratamento do efluente coletado no município de Araras através da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, em lagoas isentas de aeração, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da Resolução do Conama n°430 de 2011, além de garantir a neutralização do odor gerado pela biodegradação dos nutrientes, a serem utilizados por um período de 12 meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
01.02.Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023.
01.03.Todos os documentos contidos no PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023 ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada realizará a entrega dos materiais de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência deste edital.
2.2. FORMA DE FORNECIMENTO SERÁ PARCELADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A Contratante pagará a Contratada, pelo objeto do presente instrumento como segue:
• Valor Mensal de R$ xxxxxxxx
0.0.Xx preço pactuado estão inclusos impostos e todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino, carga, descarga e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que porventura possam recair sobre o objeto, devendo ser entregue sem qualquer ônus adicional para a Autarquia.
3.3.Os produtos entregues deverão cumprir integralmente as especificações apresentadas na proposta homologada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
0.0.Xx partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$ ............
(....................).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1.Os preços propostos neste Contrato, conforme Cláusulas Terceira e Quarta, serão fixos e irreajustáveis.
5 0.Xx caso da prestação de serviços contínuos, se houver a prorrogação do Contrato após os 12
(doze) meses, os preços dos serviços poderão ser reajustados pelo IPCA-E.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica na entrega do objeto, e a Contratante terá 28 dias para a sua aprovação e pagamento a partir da data do recebimento do material no Almoxarifado.
6.2. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórios por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre o
valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculados “pró rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do Contrato, podendo ser prorrogado, se necessário, nas condições permitidas na Lei.
7.2. De acordo com o art. 73, inciso II da Lei 8.666/93, executando o Contrato, o seu objeto será recebido a título provisório, para efeito de posterior conferência e verificação da conformidade do material com as especificações e exigências constantes neste Termo, ocorrendo o recebimento definitivo e consequente aceitação tão somente após a verificação da qualidade e da quantidade do material.
7.3. O recebimento será feito pela Comissão Especial de Recebimentos de Materiais a título provisório dar-se-á conforme as seguintes regras:
a) O recebimento dos materiais deverão atender expressamente o item 7 do Termo de Referencia – Anexo I do Edital.
b) O responsável pelo recebimento na ETE irá realizar a conferência do biorremediador considerando as condições previstas no Termo de Referência e emitirá um laudo atestado a qualidade do produto.
c) A administração terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação dos materiais com a nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la no qual terá ou não aprovação dos técnicos de Tratamento de Esgoto da autarquia;
d) Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o material devolvido no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da comunicação efetuada pelo preposto do SAEMA.
e) A administração rejeitará o objeto entregue em desacordo com o contrato (art. 76 lei Federal n° 8.666/93).
f) Os materiais que apresentarem defeito de fabricação deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do SAEMA, sendo de responsabilidade da contratada a retirada e entrega dos materiais, incluindo todos os custos oriundos de tais operações.
7.4.A entrega do material deverá ser exatamente na data informada no pedido, conforme condições previstas no Termo de Referência.
7.5. Eventualmente, caso a CONTRATADA necessite alterar a quantidade ou a data da entrega do material, deverá formalizar um pedido com justificativa através de e-mail. Será analisada a possibilidade de aceitar a alteração ou não.
7.6. A critério do SAEMA será efetuado conferência do peso do produto, em balança indicada pela Autarquia.
7.7. A conferência também poderá ser realizada pelos Técnicos da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto.
7.8. A empresa e ou transportadora deverá possuir todos os equipamentos necessários para a descarga do produto.
7.9. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pelo fornecimento dos EPI's (equipamento de proteção individual) que se fizerem necessários para a entrega e descarregamento do produto no local indicado por funcionário responsável pelo recebimento do produto, como a sua obrigatoriedade de uso, sem o qual não poderão efetuar a entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária e declaração de inidoneidade para participação em licitação e contratação com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1.São obrigações da Contratada:
a) Cumprir o prazo determinado para entrega do objeto;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;
c) Atender as determinações da Contratante quanto ao objeto;
d) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa.
e) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Fornecer microrganismos biorremediadores para atender a necessidade de tratamento de mediana de 414,4 L/s de vazão afluente de esgoto doméstico e apresentar uma
concentração igual ou maior a 1,5X108 ufc por grama do produto, para aplicação no sistema de tratamento e laudo de ausência de patógeno.
g) Fornecer acompanhamento técnico com profissional qualificado próprio devidamente registrado no CRQ ou no CREA para a realização de visitas técnicas quinzenais na ETE, sem ônus adicional, para aperfeiçoamento, treinamento de profissionais disponíveis responsáveis pela aplicação do produto e orientação da execução dos serviços junto ao laboratório da autarquia, como a emissão de relatório técnico mensal (constando detalhamento de serviço realizado, quantidade de material entregue e dosado, laudos analítico com explanação dos resultados, sugestão de melhorias, dificuldades apresentadas e demais informações que a contratada achar pertinente).
h) O profissional deverá ter experiência na aplicação de produtos bacterianos em esgoto sanitário de ETE’s e, declarar formalmente sua disponibilidade e veiculo empregatício.
i) Xxxxxxxx treinamento aos funcionários do laboratório e auxiliares que ficarão responsáveis pela dosagem e manipulação do biorremediador e também possíveis contenções de risco.
j) Fornecer um contato 24h no qual os servidores da autarquia possam ligar ou contatar via whatsapp, em caso de necessidade e eventuais anormalidades no sistema de tratamento.
k) Realizar uma visita técnica previamente na ETE, para verificar as condições da planta para então decidir se o serviço realizado atenderá os padrões exigidos.
l) Entregar o material parceladamente durante a vigência do Contrato, e a cada lote apresentar laudo atestando as especificações do produto.
m) Apresentar atestado(s) expedido(s) necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu o objeto do certame com eficácia comprovada, incluindo laudos analíticos credenciados comprovando a eficiência atingida em ETE - Estação de Tratamento de Esgoto.
9.2.São obrigações da Contratante:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis.
b) Efetuar a necessária compensação financeira, na hipótese de mora da Administração no pagamento das faturas.
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.
9.3. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e Lei Federal Complementar 123/06, bem como, as cláusulas do presente Contrato.
9.4. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o nº 03.01.04.17.512.01252.181.3390.3011 – 630 do orçamento de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de .............. de 2023.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS