DIA DA LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITA ÇÃ O • 02.2016
LICITAÇÃO TERRACAP
A MANEIRA MAIS SEGURA DE INVESTIR NO SEU FUTURO.
CAUÇÃO ATÉ O
DIA DA LICITAÇÃO
29
MARÇO
2016
Como participar?
Quem pode participar das licitações?
Qualquer pessoa física e/ou jurídica.
Pegue o edital
Edital é o documento com a regulamentação e as descrições de todos os terrenos que estão à venda na licitação. Ele é gratuito.
Preencha a proposta e pague a caução
Depois de ler com atenção o edital, visitar e escolher o imóvel, preencha a proposta de compra e deposite a caução por meio de TED nas agências do BRB.
Deposite as propostas na urna
Confira se a proposta está preenchida e assinada. Depois, é só depositá-la na urna da Comissão de Licitação no dia e horário marcados.
Julgamento da proposta
Após o encerramento do prazo de entrega, o Presidente da Comissão de Licitação fará a leitura de todas as propostas; vencerá a que oferecer o maior preço pelo lote, desde que tenha cumprido todas as exigências do edital. Os licitantes que não vencerem ou forem desclassificados reaverão a caução após 8 dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação da homologação do resultado da licitação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
E se você ganhou?
O resultado será publicado no Diário Oficial do DF e ficará disponível na TERRACAP e no site da empresa.
Informações Úteis
As instruções de preenchimento da proposta de compra estão contidas nas páginas finais deste edital.
Caução até o dia 29/03/2016
Em qualquer agência do BRB, Banco de Brasília S/A, somente em espécie ou em TED.
Proposta dia 29/03/2016
Entre 15h e 16h, no Auditório da Sede da TERRACAP. O pagamento à vista ou a entrada do financiamento deverão ser efetuados até o 10º dia útil após a publicação da homologação da licitação (item 28 – subitens 28.1 e 28.2). Conheça o lote desejado antes de decidir sua compra.
Outras informações pelos telefones:
(00) 0000-0000/0000-0000
Ouvidoria: (00) 0000-0000
ATENÇÃO
É dever do licitante atentar para todas as cláusulas do edital, em especial a que se refere à possível incidência do pagamento de taxa de ODIR ou ONALT.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXPEDIENTE
Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Extraordinário de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Diretor Técnico e de Fiscalização
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Extraordinária de Regularização de Imóveis Rurais
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Financeiro
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
Pessoa Física
Documentação exigida, item 31.1:
31.1.1 Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
31.1.2 CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral do CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
31.1.3 Comprovante de residência em seu nome (ex.: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel) ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação; e
31.1.4 Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso.
31.1.5 Nos casos em que a caução tenha sido realizada por pessoa diversa da licitante proponente, ANUÊNCIA, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida, daquele que efetivamente tenha realizado o depósito identificado, a TED ou o pagamento do boleto da caução, devendo constar a sua qualificação, o endereço, o item, o edital e o adquirente, anexando- se a este a cópias devidamente autenticadas do RG, CPF (no caso de pessoa física) ou da última alteração ou consolidação do Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente (no caso de pessoa jurídica) do anuente.
Observação: além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 33.1.
33.1.1 Certidão de Casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a) e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável, hipóteses em que deverá ser apresentada a mesma documentação exigida para o cônjuge;
33.1.2 Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx); e
33.1.3 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
Pessoa Jurídica
Documentação exigida, item 31.2:
31.2.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
31.2.2 Cópia autenticada, na forma da lei, do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na junta comercial ou órgão equivalente;
31.2.3 Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
31.2.4 Última Ata de Eleição dos Administradores registrada na junta comercial ou órgão equivalente; e
31.2.5 Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico (SPE), entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador.
31.2.6 Nos casos em que a caução tenha sido realizada por pessoa diversa da licitante proponente, ANUÊNCIA, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida, daquele que efetivamente tenha realizado o depósito identificado, a TED ou o pagamento do boleto da caução, devendo constar a sua qualificação, o endereço, o item, o edital e o adquirente, anexando- se a este a cópias devidamente autenticadas do RG, CPF (no caso de pessoa física) ou da última alteração ou consolidação do Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente (no caso de pessoa jurídica) do anuente.
Observação: além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 33.2.
33.2.1 Certidão Negativa de Distribuição de Falências, concordata judicial expedida na sede e/ou domicílio do licitante;
33.2.2 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx); e
33.2.3 Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
3
TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
– EDITAL N° 02/2016
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, (CNPJ nº 00.359.877/0001-73, inscrição estadual nº 07312572/0001-20), torna público que entre 15h e 16h do dia 29 de março de 2016, no Auditório de seu Edifício-Sede, localizado no Bloco
“F”, Setor de Áreas Municipais - SAM, a Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI receberá propostas para aquisição de imóveis, observadas as disposições contidas: na Resolução nº 235/2014, e suas alterações, do Conselho de Administração – CONAD da Terracap; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; Lei Complementar 906/2015, bem como na Resolução nº 231/2012 do Conselho de Administração - CONAD e neste Edital, objeto do processo administrativo nº 111.000218/2016
ATENÇÃO
• NÃO PREENCHA A PROPOSTA DE COMPRA SEM ANTES LER INTEGRALMENTE ESTE EDITAL, ESPECIALMENTE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO CONTIDAS EM SUAS PÁGINAS FINAIS.
• A TERRACAP FAZ SABER AOS LICITANTES QUE A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, DESDE A EFETIVAÇÃO DA CAUÇÃO, IMPLICA PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E INSTRUÇÕES, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E DAS NORMAS TÉCNICAS GERAIS – ABNT – OU ESPECIAIS APLICÁVEIS.
• O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que: INSPECIONOU O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, verificando as condições e o estado em que se encontra(m); SIMULOU, PARA O CASO DE PAGAMENTO A PRAZO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES no sítio eletrônico da Terracap (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxx/XxxXxxxxxxxx.xxx), ou junto ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos/NUGIV – Térreo; Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, Gerência de Atendimento ao Cliente – Térreo do Edifício-Sede, de segunda à sexta-feira, de 7 h às 19 h, para obter informações e o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, e consultou as Normas de Gabaritos junto às Administrações Regionais.
• O licitante vencedor será responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem o imóvel, ainda que vencidos, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
• As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Administrações Regionais e/ou TERRACAP.
• De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da infraestrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).
• Juros de 0,5% (meio por cento) a.m;
• 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao mês, exclusivamente para aquisição de imóvel RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, por pessoa física;
• As cauções deverão ser recolhidas em dinheiro em qualquer agência do Banco de Brasília S/A – BRB, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED
– ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos.
• A devolução da caução só será efetivada na conta bancária desde que sejam informados corretamente os dados bancários bancários daquele que efetuou o pagamento do valor caucionado.
• ITENS 1, 3 – LICENÇA PRÉVIA Nº 061/1992-EIMA. ITENS 2, 7, 8, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 20 a 28, 31, 32, 33, 34, 40, 59, 62, 63, 64, 91, 92, 100 e 101 – A
LEGISLAÇÃO VIGENTE DESOBRIGA O LICENCIAMENTO. ITEM 4 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 089/2011. ITENS 6, 14, 17, 30, 49, 58, 60, 61, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 78, 89, 90, 93, 94, 95, e 96 - PARCELAMENTO CRIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ITEM 12 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 063/2012-IBRAM/DF. ITENS 19 e 29 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO N.039/2011-IBRAM/DF. ITEM 35 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO N.015/2006-SEMARH. ITENS 36, 37 a 39 - LICENÇA DE OPERAÇÃO N.009/2007-IBAMA. ITENS 41 e 42 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 017/2001. ITENS 43 a 48 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 012/2013-IBRAM/DF. ITENS 50 a 53 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 846/2010. ITENS 54 e 55 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO N.007/2008-IBRAM/DF. ITENS 56 e 57 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 066/2012-IBRAM/DF. ITENS 00 - XXXXXXX XXXXXX X.000/0000-XXXXXX. ITENS 65 a 67 - LICENÇA DE OPERAÇÃO N.035/2010-IBRAM/DF. ITENS 69 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 035/2010. ITENS 77 a 86 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO N.039/2007-IBRAM/DF. ITENS 87 e 88 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO N.039/2007-IBRAM/DF.
CAPÍTULO I
DOS LOTES, SUAS CARACTERÍSTICAS, PREÇOS E CAUÇÕES
ÁGUAS CLARAS
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: L/3 - PERMITIDO ATIVIDADE DE: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDUSTRIAL E INSTITUCIONAL (LOTE C/RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA, VIDE PDL OU ADM/ÁGUAS CLARAS PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
1
(472565-4)
XX 00 XXX 000 XX 00 ▼
ÁGUAS CLARAS
687,50
1.375,00
1.375,00
732.000,00
36.600,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: / LOTE COM RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDÚSTRIA E INTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
2
(212532-3)
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX 00 ▼ #
ÁGUAS CLARAS
9.935,78 19.871,56
19.871,00 00.000.000,00 Vide Capítulo XIII deste
676.500,00 Edital
DESTINAÇÃO: L-1*/ LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
3
(211955-2)
XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XX 00 ▼ #
ÁGUAS CLARAS
25.564,93 38.347,39
63.912,00 00.000.000,00 Vide Capítulo XIII deste
2.218.850,00 Edital
BRASÍLIA
DESTINAÇÃO: HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
4
(508612-4)
SHI/N CA 06 CONJ 03 LT 18 BRASÍLIA
1.060,00
1.484,00
1.484,00
789.600,00
39.480,00
5 % de entrada Restante em até 240 meses
DESTINAÇÃO: TEATRO, CINEMA, BOLICHE, RESTAURANTE, ETC...
5
(56614-4)
(56616-0)
(56615-2)
SD/S LT T 2 * SD/S LT T 3 * SD/S LT T 4 * BRASÍLIA
3.150,50
2.278,00
3.710,93
5 % de entrada 12.990.000,00 Restante em até 180
649.500,00 meses
DESTINAÇÃO: HOSPITAL
6
(210175-0)
SHI/N CA 03 LT A #
BRASÍLIA
36.120,11 36.120,11
36.120,11 50.328.000,00 Vide Capítulo XIII deste
2.516.400,00 Edital
DESTINAÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA
7
(75116-2)
SHI/S QI 09 LT C (ANTIGA QI 25 LT C) *# BRASÍLIA
2.497,57
2.097,96
2.097,96
5.963.000,00 Vide Capítulo XIII deste 298.150,00 Edital
DESTINAÇÃO: CENTRO EDUCACIONAL DO 1 E 2 GRAU.
8
(75089-1)
SHI/S QL 05 LT B (ANTIGA QL 14/16 LT B) *# BRASÍLIA
10.961,53 9.207,69
9.207,69
12.316.000,00 Vide Capítulo XIII deste 615.800,00 Edital
DESTINAÇÃO: ENSINO SERIADO DO TIPO: PRE-ESCOLA, 1 E 2 GRAU, TECNICO-PROFISSIONAL E ENSINO N/SERIADO.
9
(241026-5)
SHC/SW EQ 101/102 LT 01 * BRASÍLIA
12.800,00 12.800,00
5 % de entrada 12.800,00 00.000.000,00 Restante em até 180
1.211.500,00 meses
DESTINAÇÃO: ESPORTES
10
(57795-2)
SHI/S QI 05 LT F (ANTIGA QI 15 LT F)*# BRASÍLIA
10.795,28 10.795,28
10.795,00 00.000.000,00 Vide Capítulo XIII deste
562.200,00 Edital
BRASÍLIA
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: USO INSTITUCIONAL, COM ATIVIDADE DO TIPO: CULTURAL, CULTO, TEMPLO RELIGIOSO OU FILOSÓFICO, CT/SAÚDE, ASSIS/SOCIAL, CT/ ORIENTAÇÃO FAMILIAR E/OU PROFISSIONAL.
11
(212688-5)
XXX/XX XX/XXXXXXXXXXX-XX 0/0 XX 00 #
XXXXXXXX
1.500,00
3.375,00
3.375,00
4.900.000,00
245.000,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
DESTINAÇÃO: USO COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS (PRINCIPAL E OBRIGATÓRIO), SERVIÇOS DE ALOJAMENTO (OCUPAÇÃO MÁXIMA DE 20%) E USO COLETIVO (OCUPAÇÃO MÁXIMA DE 20%) - CONSULTAR NGB P/ ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS.
12
(806992-1)
ÁREA ESPECIAL AENW 01 LT A * BRASÍLIA
61.890,50
129.970,05
129.970,05
208.740.000,00
10.437.000,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
BRAZLÂNDIA
DESTINAÇÃO: COMÉRCIO
13
(62011-4)
XXXXX XXXXX XX 00 XX X XX 00 BRAZLÂNDIA
50,00
50,00
50,00
68.100,00
3.405,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
CEILÂNDIA
DESTINAÇÃO: L-1/USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDO ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, E L-1 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
14 (182316-7) | XXX XX 00 XX 0 ▼ CEILÂNDIA | 966,00 | 2.617,86 | 2.898,00 | 928.100,00 46.405,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
15 (156809-4) | XXX XX 00 XXXX X XX 00 * ▼ CEILÂNDIA | 365,00 | 547,50 | 730,00 | 310.000,00 15.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
16 (65397-7) | XXXX XX 0/0 XX X XX 00 * ▼ CEILÂNDIA | 40,00 | 120,00 | 160,00 | 66.000,00 3.300,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-2/USO MISTO, LOTE DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDO ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
17 (181073-1) | XXX XX 00 XXX XXX 00/00 XX 00 * ▼ CEILÂNDIA | 1.034,75 | 724,33 | 6.208,50 | 2.133.000,00 106.650,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
18 (152764-9) | XXX XX 00 XXXX X XX 00 * ▼ CEILÂNDIA | 378,00 | 529,20 | 1.134,00 | 381.000,00 19.050,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
19 (531198-5) | CNR XX 00 XXXX X XX 00 * ▼ CEILÂNDIA | 55,00 | 165,00 | 165,00 | 69.000,00 3.450,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/ PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
20 (66017-5) | IND I QD 04 LT 38 * CEILÂNDIA | ▼ | 210,00 | 283,50 | 315,00 | 78.000,00 3.900,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
21 (66271-2) | IND I QD 07 LT 05 ▼ CEILÂNDIA | 210,00 | 283,50 | 315,00 | 78.000,00 3.900,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
CEILÂNDIA
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
22
(66273-9)
IND I QD 07 LT 07 ▼
CEILÂNDIA
210,00
283,50
315,00
78.000,00
3.900,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/ PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
23 IND I QD 07 LT 17 *▼ (66283-6) CEILÂNDIA 210,00 | 283,50 | 78.000,00 5 % de entrada 315,00 3.900,00 Restante em até 180 meses | |
24 IND I QD 07 LT 19 * ▼ (66285-2) CEILÂNDIA 210,00 | 283,50 | 78.000,00 5 % de entrada 315,00 3.900,00 Restante em até 180 meses | |
25 IND I QD 08 LT 08 * ▼ (66334-4) CEILÂNDIA 320,25 | 384,30 | 110.000,00 5 % de entrada 480,38 5.500,00 Restante em até 180 meses | |
26 IND I QD 08 LT 12 * ▼ (66358-1) CEILÂNDIA 320,25 | 384,30 | 110.000,00 5 % de entrada 480,38 5.500,00 Restante em até 180 meses | |
27 IND I QD 08 LT 25 * ▼ (66374-3) CEILÂNDIA 320,25 | 384,30 | 110.000,00 5 % de entrada 480,38 5.500,00 Restante em até 180 | |
meses | |||
28 (66850-8) IND I QD 16 LT 01 * ▼ # (66851-6) IND I QD 16 LT 02 * ▼ # (66852-4) IND I QD 16 LT 03 * ▼ # (66853-2) IND I QD 16 LT 04 * ▼ # (66854-0) IND I QD 16 LT 05 * ▼ # (66855-9) IND I QD 16 LT 06 * ▼ # (66856-7) IND I QD 16 LT 07 * ▼ # (66857-5) IND I QD 16 LT 08 * ▼ # (66858-3) IND I QD 16 LT 09 * ▼ # (66859-1) IND I QD 16 LT 10 * ▼ # (66860-5) IND I QD 16 LT 11 * ▼ # (66861-3) IND I QD 16 LT 12 * ▼ # (66862-1) IND I QD 16 LT 13 * ▼ # (66863-0) IND I QD 16 LT 14 * ▼ # (66864-8) IND I QD 16 LT 15 * ▼ # (66865-6) IND I QD 16 LT 16 * ▼ # (66866-4) IND I QD 16 LT 17 * ▼ # (66867-2) IND I QD 16 LT 18 * ▼ # 56.000,00 1.400,00 112.000,00 00.000.000,00 | Vide Capítulo XIII | ||
(66868-0) IND I QD 16 LT 19 * ▼ # 988.995,00 | deste Edital | ||
(66869-9) IND I QD 16 LT 20 * ▼ # (66870-2) IND I QD 16 LT 21 * ▼ # (66871-0) IND I QD 16 LT 22 * ▼ # (66872-9) IND I QD 16 LT 23 * ▼ # (66873-7) IND I QD 16 LT 24 * ▼ # (66874-5) IND I QD 16 LT 25 * ▼ # (66875-3) IND I QD 16 LT 26 * ▼ # (66876-1) IND I QD 16 LT 27 * ▼ # (66877-0) IND I QD 16 LT 28 * ▼ # (66878-8) IND I QD 16 LT 29 * ▼ # (66879-6) IND I QD 16 LT 30 * ▼ # (66880-0) IND I QD 16 LT 31 * ▼ # (66881-8) IND I QD 16 LT 32 * ▼ # (66882-6) IND I QD 16 LT 33 * ▼ # (66883-4) IND I QD 16 LT 34 * ▼ # (66884-2) IND I QD 16 LT 35 * ▼ # (66885-0) IND I QD 16 LT 36 * ▼ # (66886-9) IND I QD 16 LT 37 * ▼ # |
CEILÂNDIA
DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/ PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
28
(66887-7)
(66888-5)
(66889-3)
(66890-7)
(66891-5)
(66892-3)
(66893-1)
(66894-0)
(66895-8)
(66896-6)
(66897-4)
(66898-2)
(66899-0)
(66900-8)
(66901-6)
(66902-4)
(66903-2)
(66904-0)
(66905-9)
(66906-7)
(66907-5)
(66908-3)
(66909-1)
(66910-5)
(66911-3)
(66912-1)
(66913-0)
(66914-8)
(66915-6)
(66916-4)
(66917-2)
(66918-0)
(66919-9)
(66920-2)
(66921-0)
(66922-9)
(66923-7)
(66924-5)
(66925-3)
(66926-1)
(66927-0)
(66928-8)
(66929-6)
IND I QD 16 LT 38 * ▼ # IND I QD 16 LT 39 * ▼ # IND I QD 16 LT 40 * ▼ # IND I QD 16 LT 41 * ▼ # IND I QD 16 LT 42 * ▼ # IND I QD 16 LT 43 * ▼ # IND I QD 16 LT 44 * ▼ # IND I QD 16 LT 45 * ▼ # IND I QD 16 LT 46 * ▼ # IND I QD 16 LT 47 * ▼ # IND I QD 16 LT 48 * ▼ # IND I QD 16 LT 49 * ▼ # IND I QD 16 LT 50 * ▼ # IND I QD 16 LT 51 * ▼ # IND I QD 16 LT 52 * ▼ # IND I QD 16 LT 53 * ▼ # IND I QD 16 LT 54 * ▼ # IND I QD 16 LT 55 * ▼ # IND I QD 16 LT 56 * ▼ # IND I QD 16 LT 57 * ▼ # IND I QD 16 LT 58 * ▼ # IND I QD 16 LT 59 * ▼ # IND I QD 16 LT 60 * ▼ # IND I QD 16 LT 61 * ▼ # IND I QD 16 LT 62 * ▼ # IND I QD 16 LT 63 * ▼ # IND I QD 16 LT 64 * ▼ # IND I QD 16 LT 65 * ▼ # IND I QD 16 LT 66 * ▼ # IND I QD 16 LT 67 * ▼ # IND I QD 16 LT 68 * ▼ # IND I QD 16 LT 69 * ▼ # IND I QD 16 LT 70 * ▼ # IND I QD 16 LT 71 * ▼ # IND I QD 16 LT 72 * ▼ # IND I QD 16 LT 73 * ▼ # IND I QD 16 LT 74 * ▼ # IND I QD 16 LT 75 * ▼ # IND I QD 16 LT 76 * ▼ # IND I QD 16 LT 77 * ▼ # IND I QD 16 LT 78 * ▼ # IND I QD 16 LT 79 * ▼ # IND I QD 16 LT 80 * ▼ #
CEILÂNDIA
56.000,00
1.400,00
112.000,00
19.779.900,00
988.995,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
DESTINAÇÃO: USO COLETIVO, PERMITINDO AS ATIVIDADES DE: LAZER, CULTURA, EDUCAÇÃO, CULTO, ADMINISTRAÇÃO, TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO E ABASTECIMENTO (ARMAZENAMENTO).
29
(522297-4)
X/XXXXX XX 00 X XXX 25 ▼ #
CEILÂNDIA
49.336,75
19.734,70
19.734,70
11.200.000,00 Vide Capítulo XIII deste 560.000,00 Edital
GAMA
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: R/1 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 1, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA E COMÉRCIO DE PEQUENO PORTE (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
30
(60446-1)
LESTE QD 04 LT 74 ▼
GAMA
275,00
442,75
550,00
207.000,00
10.350,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: R/2 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 2, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA, COMÉRCIO EM GERAL E COLETIVO OU INSTITUCIONAL (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
31 (61640-0) | SUL QD 11 LT 02 ▼ GAMA | 312,50 | 937,50 | 1.250,00 | 184.000,00 9.200,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
32 (61645-1) | SUL QD 11 LT 07 ▼ GAMA | 312,50 | 937,50 | 1.250,00 | 161.000,00 8.050,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
33 (61647-8) | SUL QD 11 LT 09 ▼ GAMA | 312,50 | 937,50 | 1.250,00 | 161.000,00 8.050,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: R/3 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 3, PERMITIDO USO COLETIVO, ATENDENDO RESIDÊNCIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
34
(197972-8)
NORTE QD 02 A ESP 02 * ▼ #
GAMA
3.500,00
3.500,00
14.000,00
5.163.100,00
258.155,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
GUARÁ
DESTINAÇÃO: R/4 - LOTES COM RESTRIÇÃO AO USO HABITACIONAL.
35
(481865-2)
POLO DE MODAS XXX 00 XX 00 ▼ #
GUARÁ
10.219,70
12.263,64
15.329,55
10.403.000,00 Vide Capítulo XIII deste 520.150,00 Edital
DESTINAÇÃO: SERVIÇOS COLETIVOS: EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR, SAÚDE, ENTIDADES ASSOCIATIVAS, RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS.
36
(535467-6)
SIA TRECHO 17 RUA 5 LT 55 * ▼ #
GUARÁ
4.136,78
4.136,78
4.136,78
5.163.100,00
258.155,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
TAQUARI
DESTINAÇÃO: RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR
37 (509982-0) | TRECHO 01, QD-02 CONJ 01 LT 42 * TAQUARI | 800,00 | 640,00 | 640,00 | 392.500,00 19.625,00 | 5 % de entrada Restante em até 240 meses |
38 (510034-8) | TRECHO 01, QD-02 CONJ 02 LT 44 * TAQUARI | 800,00 | 640,00 | 640,00 | 392.500,00 19.625,00 | 5 % de entrada Restante em até 240 meses |
39 (510086-0) | TRECHO 01, QD-02 CONJ 03 LT 45 * TAQUARI | 800,00 | 640,00 | 640,00 | 392.500,00 19.625,00 | 5 % de entrada Restante em até 240 meses |
NÚCLEO BANDEIRANTE
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: RESIDÊNCIA
40
(59451-2)
2 XXXXXXX XX 000 XX 00 * NÚCLEO BANDEIRANTE
120,00
192,00
192,00
198.100,00
9.905,00
5 % de entrada Restante em até 240 meses
DESTINAÇÃO: COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, PREST/SERVIÇO E INDÚSTRIA (VIDE NGB-017/94 E/OU CONSULTAR ADM. NUCLEO BANDEIRANTE/ PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
41 (241855-0) | XXXXX XX XXXXXXXX XXXX 00 XX 00 * NÚCLEO BANDEIRANTE | 200,00 | 400,00 | 400,00 | 202.800,00 10.140,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
42 (241859-2) | XXXXX XX XXXXXXXX XXXX 00 XX 00 * NÚCLEO BANDEIRANTE | 200,00 | 400,00 | 400,00 | 202.800,00 10.140,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
PARANOÁ
DESTINAÇÃO: USO OBRIGATÓRIO: COMERCIAL DE BENS E SERVIÇOS
43 (807402-0) | EQ 2/3 CONJ COMERCIAL LT 04 PARANOÁ | 1.800,01 | 1.800,00 | 3.780,01 | 950.000,00 47.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
44 (807403-8) | EQ 2/3 CONJ COMERCIAL LT 05 PARANOÁ | 1.800,01 | 1.800,00 | 3.780,01 | 855.000,00 42.750,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
45 (807404-6) | EQ 2/3 CONJ COMERCIAL LT 06 PARANOÁ | 1.800,01 | 1.800,00 | 3.780,01 | 855.000,00 42.750,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
46 (807405-4) | EQ 2/3 CONJ COMERCIAL LT 07 PARANOÁ | 1.800,01 | 1.800,00 | 3.780,01 | 855.000,00 42.750,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
47 (807336-8) | XX 00 XXXX 00 XX 00 XXXXXXX | 1.798,63 | 1.798,63 | 3.777,13 | 982.800,00 49.140,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
48 (807337-6) | XX 00 XXXX 00 XX 00 XXXXXXX | 1.843,76 | 1.843,76 | 3.871,90 | 875.700,00 43.785,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
PLANALTINA
DESTINAÇÃO: RESIDÊNCIA
49
(62464-0)
SRL XX 00 XXXX X XX 00 * PLANALTINA
160,00
224,00
224,00
59.100,00
2.955,00
5 % de entrada Restante em até 240 meses
RECANTO DAS EMAS
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: COMERCIAL DE BENS, EXCETO: INDÚSTRIA, ATACADISTA E DEPÓSITO.
50 (242349-9) | XX 000 AV RECANTO DAS EMAS LT 13 * RECANTO DAS EMAS | 314,50 | 503,20 | 503,20 | 209.000,00 10.450,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
51 (242358-8) | XX 000 XX XXXXXX XX XXXXXX XX 00 * RECANTO DAS EMAS | 263,60 | 421,76 | 421,76 | 177.000,00 8.850,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
52 (242359-6) | XX 000 XX XXXXXX XX XXXXXX XX 00 * RECANTO DAS EMAS | 224,16 | 358,66 | 358,66 | 152.000,00 7.600,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
53 (245122-0) | XX 000 XX XXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 224,82 | 359,71 | 359,71 | 152.000,00 7.600,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: M2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, COLETIVO E COMERCIAL (VIDE NGB-115/98).
54 (573324-3) | XX 000 XXXXXXX XXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 398,40 | 1.274,88 | 1.274,88 | 446.000,00 22.300,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
55 (573325-1) | XX 000 XXXXXXX XXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 400,00 | 1.280,00 | 1.280,00 | 424.000,00 21.200,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
RIACHO FUNDO II
DESTINAÇÃO: M-1 - MISTO - RESIDENCIAL/COMERCIAL DE BENS E SERVIÇOS E INSTITUCIONAL
56 (803231-9) | XXXXXX XXXXXXX 00 XXXX 00 XX 00 * RIACHO FUNDO II | 375,00 | 1.125,00 | 1.125,00 | 363.800,00 18.190,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
57 (803232-7) | XXXXXX XXXXXXX 00 XXXX 00 XX 00 * RIACHO FUNDO II | 375,00 | 1.125,00 | 1.125,00 | 363.800,00 18.190,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
SAMAMBAIA
DESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
58 (461648-0) | XX 000 X XXX 02 ▼ SAMAMBAIA | 3.500,00 | 5.250,00 | 7.000,00 | 3.134.000,00 156.700,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
59 (193322-1) | XX 000 XXXX 00 XX 00 * ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 116.000,00 5.800,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-2 / USO MISTO, LOTES DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
60 (80229-8) | XX 000 XXXX X XX 00 * ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 400,00 | 238.000,00 11.900,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
61 (80232-8) | XX 000 XXXX X XX 00 *▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 400,00 | 238.000,00 11.900,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
SAMAMBAIA
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: L-2 / USO MISTO, LOTES DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
62 (464683-5) | XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 136.000,00 6.800,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
63 (242688-9) | XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 72.000,00 3.600,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
64 (81929-8) | XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 552,51 | 1.105,02 | 1.657,53 | 667.000,00 33.350,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
65 (564835-1) | XXXXXXXXX XXXXX XX 000 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 2.047,90 | 6.143,70 | 6.143,70 | 2.067.000,00 103.350,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
66 (564836-0) | XXXXXXXXX XXXXX XX 000 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 2.047,90 | 6.143,70 | 6.143,70 | 2.067.000,00 103.350,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
67 (564837-8) | XXXXXXXXX XXXXX XX 000 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 1.893,63 | 5.680,89 | 5.680,89 | 1.913.000,00 95.650,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-3 / USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DE USO DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM/SAMAMBAIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
68
(524691-1)
XXX/XXX XXXX 00 XX 00 * ▼
SAMAMBAIA
250,00
500,00
500,00
135.000,00
6.750,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: L-2/USO MISTO, LOTES DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADES DE USO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PUR-086/2000 - OU CONSULTAR ADM. DE SAMAMBAIA, PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
69 (565156-5) | XXXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ # SAMAMBAIA | 12.681,37 | 12.681,37 | 25.362,00 | 00.000.000,00 0.000.000,00 | Vide Capítulo XIII deste Edital |
70 | XXXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ # | 10.777,38 | 10.777,38 | 43.109,00 | 00.000.000,00 | Vide Capítulo XIII deste |
(565150-6) | SAMAMBAIA | 855.600,00 | Edital |
SANTA MARIA
DESTINAÇÃO: COMÉRCIO DE BENS E PREST/SERVIÇOS (VIDE NGB-42/94 E/OU ADM. ST.MARIA P/ATIVIDADES PERMITIDAS).
71 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 118 LT H-18 * SANTA MARIA | 150,00 | 375,00 | 375,00 | 110.000,00 5.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
72 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 201 LT B-04 * SANTA MARIA | 75,00 | 187,50 | 187,50 | 70.000,00 3.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
73 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 201 LT B-14 * SANTA MARIA | 75,00 | 187,50 | 187,50 | 85.300,00 4.265,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
74 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 202 LT C-05 * SANTA MARIA | 75,00 | 187,50 | 187,50 | 80.000,00 4.000,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
75 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 202 LT C-06 * SANTA MARIA | 75,00 | 187,50 | 187,50 | 80.000,00 4.000,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
76 (000000-0) | XXXXXXXX LOCAL 202 LT C-17 * SANTA MARIA | 75,00 | 187,50 | 187,50 | 80.000,00 4.000,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
JARDIM BOTÂNICO
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, PERMITIDA ATIVIDADE NÃO INCÔMODA DO TIPO: EDUCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (VIDE NGB-106/98 E/OU CONSULTAR ADM. DO JARDIM BOTÂNICO PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
77 (559224-0) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 822,00 | 1.233,00 | 1.233,00 | 421.000,00 21.050,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
78 (559235-6) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 840,00 | 1.260,00 | 1.260,00 | 413.000,00 20.650,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
79 (559281-0) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 824,21 | 1.236,32 | 1.236,32 | 408.000,00 20.400,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
80 (559282-8) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 804,96 | 1.207,44 | 1.207,44 | 401.000,00 20.050,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
81 (559293-3) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 800,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 399.000,00 19.950,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
82 (559295-0) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 882,00 | 1.323,00 | 1.323,00 | 444.000,00 22.200,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
83 (559296-8) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 882,00 | 1.323,00 | 1.323,00 | 444.000,00 22.200,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
84 (559297-6) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 682,00 | 1.023,00 | 1.023,00 | 368.000,00 18.400,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
85 (559313-1) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 800,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 399.000,00 19.950,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
86 (559315-8) | XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 782,00 | 1.173,00 | 1.173,00 | 406.000,00 20.300,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: USO INSTITUCIONAL
87
(558903-7)
XX. XXXX XXXXX XX X #
XXXXXX XXXXXXXX
0.000,00
6.363,52
6.363,52
4.050.000,00
202.500,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
DESTINAÇÃO: USO COLETIVO COM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DO TIPO: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
88
(558956-8)
XX. XXX XXXXXXXXX XX-00 XX X #
XXXXXX XXXXXXXX
00.000,00
11.000,00
11.000,00
5.800.000,00
290.000,00
Vide Capítulo XIII deste Edital
SOBRADINHO
DESTINAÇÃO: SZI-2/CL-COMÉRCIO DE BENS, PREST/SERVIÇO E INSTITUCIONAL ( VIDE PDL OU ADM/SOBRADINHO, PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
89 (240671-3) | EXP/ECONÔMICA QD 04 LT 13 * ▼ SOBRADINHO | 200,00 | 400,00 | 400,00 | 254.000,00 12.700,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
90 (240672-1) | EXP/ECONÔMICA QD 04 LT 14 * ▼ SOBRADINHO | 200,00 | 400,00 | 400,00 | 254.000,00 12.700,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: SZH3 - USO MISTO - COMERCIAL, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL - (VIDE PDL OU ADM/SOBRADINHO, PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
91 (600938-7) | QD 04 LT 03 * ▼ SOBRADINHO | 919,47 | 2.390,62 | 2.390,62 | 810.000,00 40.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
92 (600939-5) | XX 00 XX 00 * ▼ SOBRADINHO | 919,47 | 2.390,62 | 2.390,62 | 810.000,00 40.500,00 | 5 % de entrada Restante em até 180 meses |
TAGUATINGA
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
DESTINAÇÃO: L/2 - PERMITIDO ATIVIDADE DE: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDUSTRIAL, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL(LOTE DE MENOR RESTRIÇÃO, VEDADA ATIVIDADE DE ALTA INCOMODIDADE, VIDE PDL OU ADM/TAGUATINGA PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
93 (247928-1) | CT/MET/TAG. XX 00 XXXX X XX 00 * ▼ # TAGUATINGA | 1.200,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | 1.307.500,00 65.375,00 | Vide Capítulo XIII deste Edital |
94 | CT/MET/TAG. QD 01 CONJ A LT 04 * ▼ # | 1.200,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | 1.245.200,00 | Vide Capítulo XIII deste |
(247930-3) | TAGUATINGA | 62.260,00 | Edital | |||
95 | CT/MET/TAG. XX 00 XXXX X XX 00 * ▼ # | 1.200,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | 1.245.200,00 | Vide Capítulo XIII deste |
(247932-0) | TAGUATINGA | 62.260,00 | Edital |
DESTINAÇÃO: L/3 - PERMITIDO ATIVIDADE DE: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDUSTRIAL E INSTITUCIONAL (LOTE C/RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA, VIDE PDL OU ADM/TAGUATINGA PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
96
(245191-3)
DES/ECON/M/NORTE XX 00 XXXX X XX 00 * ▼
TAGUATINGA
300,00
480,00
600,00
381.100,00
19.055,00
5 % de entrada Restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: L-2 / LOTE DE MENOR RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDÚSTRIA, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
97 (181851-1) | E/SUL ÁREA ESPECIAL 18 * ▼ TAGUATINGA | 5.171,00 | 10.342,00 | 10.342,00 | 6.292.000,00 314.600,00 | 30 % de entrada Restante em até 36 meses |
98 (169403-0) | L/NORTE ÁREA ESP. 03 CENTRO CULTURAL * ▼ # TAGUATINGA | 19.615,14 | 15.692,11 | 39.230,27 | 29.100.000,00 1.455.000,00 | Vide Capítulo XIII deste Edital |
99 | XXX XX 00 A ESP 02 ▼ # | 30.000,00 | 30.000,00 | 60.000,00 | 00.000.000,00 | Vide Capítulo XIII deste |
(63548-0) | TAGUATINGA | 1.487.000,00 | Edital | |||
100 | XXX XX 00 A ESP 03 ▼ # | 26.400,00 | 26.400,00 | 52.800,00 | 00.000.000,00 | Vide Capítulo XIII deste |
(45913-5) | TAGUATINGA | 1.357.000,00 | Edital |
DESTINAÇÃO: L-3 / LOTE COM RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDÚSTRIA E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
101
(206234-8)
CSG QD 14 LT 04 * ▼
TAGUATINGA
1.390,00
834,00
2.780,00
2.246.400,00 5 % de entrada
112.320,00 Restante em até 180
meses
LICITAÇÃO TERRACAP
14 *IMÓVEIS COM OBSTRUÇÃO E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS. (Descritos no Cap. II - tópico 08)
▼ CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.
# IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL.
A MANEIRA MAIS SEGURA DE INVESTIR NO SEU FUTURO.
CAUÇÃO ATÉ O
DIA DA LICITAÇÃO
29
MARÇO
2016
CAPÍTULO II
A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS
1. A presente Licitação Pública, na modalidade de concorrência, tem por objeto a alienação dos imóveis descritos no Capítulo I, de propriedade da Terracap.
1.1. Nesta licitação serão alienados tão-somente os terrenos, sem se considerar as benfeitorias e/ou acessões porventura existentes. Com exceção do item 5, cuja avalição incluem as benfeitorias existentes nos imóveis.
2. A presente licitação é estritamente vinculada aos termos deste Edital, sendo tanto a Terracap quanto os licitantes obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos.
2.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Terracap.
3. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap autorizada a alterar a data da licitação, e/ou revogá-la no todo ou em parte, em data anterior à homologação do resultado, sem que caiba ao(s) licitante(s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
3.1. Além da Diretoria Colegiada, fica autorizada a Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM a excluir itens antes da realização da licitação, por conveniência administrativa, mediante ato fundamentado do Diretor.
4. A licitação objeto do presente Edital será conduzida por Comissão instituída por ato do Presidente da Terracap, denominada doravante Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, cujas atribuições estão discriminadas em tópico específico.
B) DA PARTICIPAÇÃO
5. Poderão participar da Licitação Pública regulada por este Edital pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto os diretores, membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Terracap.
6. O interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
6.1. INSPECIONOU O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, verificando as condições e estado em que se encontra(m);
6.2. SIMULOU, PARA O CASO DE PAGAMENTO A PRAZO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES no sítio eletrônico da Terracap (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ terracapweb/simulacao_internet/implementacao/from/frmsimulacao. php), ou junto ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos/NUGIV; e
6.3. ESCLARECEU TODAS AS SUAS DÚVIDAS a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, Gerência de Atendimento ao Cliente – Térreo do Edifício-Sede, de segunda à sexta-feira, de 7 h às 19 h, para obter informações e o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000- 0000, e consultou as Normas de Gabaritos junto às Administrações Regionais;
7. A efetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento e integral concordância com os termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como observância às Resoluções, outros regulamentos administrativos e normas técnicas gerais – ABNT – ou especiais aplicáveis.
C) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS OBSTRUÍDOS E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS
8. O(s) imóvel(is) abaixo discriminado(s) encontra(m)-se obstruído(s), ocupado(s) e/ou edificado(s), podendo existir sobre o(s) mesmo(s) benfeitoria(s) e/ou acessões feito(a)s por terceiros, devendo o interessado recorrer à Terracap para obter maiores informações, bem como vistas ao Laudo de Vistoria do(s) item(ns) pretendido(s), a seguir resumido(s):
ITEM 5: LOTE T2 OCUPADO POR ESTRUTURA EM ALVENARIA E POR SUBSOLO.
ITEM 5: LOTE T3 OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA E POR SUBSOLO.
ITEM 5: LOTE T4 OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, COMPOSTA POR DOIS PAVIMENTOS E TAMBÉM POR SUBSOLO.
ITEM 7: LOTE CERCADO POR PORTÃO E TAPUME METÁLICO.
ITEM 8: LOTE OBSTRUÍDO POR CERCA, PORTÃO METÁLICO, POSTES DE ILUMINAÇÃO, QUADRA DE TÊNIS, PASSEIO E POR PARTE DE UMA EDIFICAÇÃO.
ITEM 9: LOTE OBSTRUÍDO POR POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA. ITEM 10: LOTE OBSTRUÍDO POR MURO, ALAMBRADO E QUADRA DE TÊNIS.
ITEM 12: O LOTE ESTÁ OBSTRUÍDO POR CAIXA D’ÁGUA DE CONCRETO, VIAS PAVIMENTADAS, REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTO DE ARMAÇÕES DE CONCRETO.
ITEM 15: LOTE OBSTRUÍDO POR GRADE METÁLICA COM TELHAS EM AMIANTO.
ITEM 16: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, COMPOSTA POR DOIS PAVIMENTOS.
ITEM 17: LOTE OBSTRUÍDO POR VIA PAVIMENTADA, POR CICLOVIA E TAMBÉM POR PASSEIO PÚBLICO.
ITEM 18: LOTE OBSTRUÍDO POR PEQUENA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA. ITEM 19: LOTE OBSTRUÍDO POR GALERIA DE ESGOTO.
ITEM 20: LOTE OCUPADO POR TAPUME METÁLICO E TAMBÉM DE MADEIRITE.
ITEM 23: LOTE CERCADO EM COMUM COM OS LOTES15 E 17 POR MURO E PORTÃO METÁLICO.
ITEM 24: LOTE CERCADO EM COMUM COM OS LOTES15 E 19 POR MURO E PORTÃO METÁLICO.
ITEM 25: LOTE CERCADO POR MURO E PORTÃO METÁLICO.
ITEM 26: LOTE CERCADO EM COMUM COM O LOTE 14 POR MURO E PORTÃO METÁLICO. OBS.: APARENTEMENTE HÁ UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA NO INTERIOR DO LOTE ,MAS NÃO FOI POSSÍVEL O REGISTRO FOTOGRAFICO
ITEM 27: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, COMPOSTA POR DOIS PAVIMENTOS.
ITEM 28: LOTE OCUPADO PELA NOVACAP.
ITEM 34: LOTE OBSTRUÍDO POR POSTE E REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ITEM 36: XXXX XXXXXX COM EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA NO SEU INTERIOR.
ITEM 37: LOTE CERCADO POR ESTACAS DE CONCRETO E ARAME FARPADO.
ITEM 38: LOTE CERCADO POR ESTACAS DE CONCRETO E ARAME FARPADO.
ITEM 39: LOTE CERCADO POR ESTACAS DE CONCRETO E ARAME FARPADO.
ITEM 40: OCUPADO POR EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA.
ITEM 41: OCUPADO POR EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA, COMPOSTA DE TÉRREO MAIS 01 (UM) PAVIMENTO.
ITEM 42: OCUPADO POR EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA, COMPOSTA DE TÉRREO MAIS 05 (CINCO) PAVIMENTOS.
ITEM 49: LOTE OBSTRUÍDO CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE OS Nº 461/2015 E MEMORANDO Nº 034/2015 POR REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS.
ITEM 50: LOTE OBSTRUÍDO POR POSTE E REDE DE ENERGIA.
ITEM 51: LOTE OBSTRUÍDO EM PARTE POR CERCADO DE ARAME FARPADO E ESTACAS DE MADEIRA(HORTA).
ITEM 52: LOTE OBSTRUÍDO EM PARTE POR CERCADO DE ARAME FARPADO E ESTACAS DE MADEIRA.
ITEM 56: LOTE OBSTRUÍDO POR VIA PAVIMENTADA DE ACORDO COM
O.S N°510/2015 NUGET.
ITEM 57: LOTE OBSTRUÍDO POR VIA PAVIMENTADA DE ACORDO COM
O.S N°510/2015 NUGET.
ITEM 59: OBSTRUÍDO POR ESTACAS DE MADEIRA E TELA METÁLICA, PERTENCENTE AO OCUPANTE DO 01. O INTERIOR DO LOTE UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.
ITEM 60: OBSTRUÍDO POR FUNDAÇÃO DE CONCRETO. ITEM 61: OCUPADO POR EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA.
ITEM 68: OBSTRUÍDO PELA FRENTE, POR MUDO DE ALVENARIA. OBS: A OBSTRUÇÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE SER RECENTE.
ITEM 71: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA. ITEM 72: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 73: LOTE CERCADO POR GRADE METÁLICA E OBSTRUIDO POR COLUNA DE CONCRETO ARMADO.
ITEM 74: LOTE OBSTRUÍDO POR QUADRA POLIESPORTIVA. ITEM 75: LOTE OBSTRUÍDO POR QUADRA POLIESPORTIVA.
ITEM 76: LOTE OBSTRUIDO POR QUADRA DE ESPORTES E POSTES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.
ITEM 89: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA. ITEM 90: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 91: LOTE OCUPADO EM COMUM COM O LOTE 04 POR PARTE DE UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 92: LOTE OCUPADO EM COMUM COMO O LOTE 03, POR PARTE DE UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 93: LOTE OBSTRUÍDO POR ALAMBRADO DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL.
ITEM 94: LOTE OBSTRUÍDO POR ALAMBRADO DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL.
ITEM 95: LOTE OBSTRUÍDO POR ALAMBRADO DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL.
ITEM 96: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 97: LOTE OCUPADO POR UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA( LIONS CLUBE DE TAGUATINGA INDEPENDÊNCIA).
ITEM 98: LOTE OBSTRUÍDO POR VÁRIOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E POR OUTDOOR.
ITEM 101: LOTE CERCADO POR ARAME FARPADO E ESTACAS DE CONCRETO E OBSTRUÍDO POR COBERTURA UTILIZADO COMO ESTACIONAMENTO.
9. NOS CASOS DE IMÓVEIS OCUPADOS / OBSTRUÍDOS, A RESPONSABILIDADE PELA NEGOCIAÇÃO E CUSTEIO DE EVENTUAIS INDENIZAÇÕES E MEDIDAS DE REMOÇÃO E/OU DE IMISSÃO NA(S) POSSE(S) PORVENTURA EXISTENTE(S) É EXCLUSIVA DO LICITANTE VENCEDOR, NÃO CABENDO À TERRACAP QUALQUER FORMA DE INTERMEDIAÇÃO, FACILITAÇÃO OU ÔNUS.
9.1. O licitante vencedor é o único responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem o imóvel, ainda que vencidos e/ou a vencer, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
9.2. Caberá ao licitante vencedor adotar as medidas exigíveis para regularização da obra junto aos órgãos administrativos do DF. Igualmente, competirá ao licitante vencedor o remanejamento das redes de esgoto, águas pluviais, redes de alta tensão, telefone e afins porventura existentes nos imóveis.
10. Do Instrumento Público a ser firmado constarão os itens deste Capítulo.
D) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 231/2012 – CONAD
11. Todo e qualquer pedido de Concessão de Direito de Preferência estará vinculado à efetiva participação do ocupante requerente no respectivo Certame licitatório cujo imóvel estiver incluso para alienação, devendo este submeter-se a todas as demais regras do Edital que reger o certame.
11.1. Os procedimentos relacionados ao reconhecimento de eventual direito de preferência terão início com a constatação da ocupação dos imóveis elencados em Pré-Edital no ato da vistoria realizada pelo corpo técnico da Terracap.
11.2. Constatada a ocupação, o ocupante do imóvel, após a licitação e caso participe do certame, poderá requerer, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da realização do certame, o reconhecimento do direito de preferência, igualando a proposta de maior valor ofertada e apresentando os documentos pessoais e comprobatórios da ocupação bem como, anexando a documentação exigida nos tópicos 31 e 33 deste edital.
11.3. Os requerimentos apresentados terão seus deferimentos condicionados à existência de instrumento público estatal autorizador da ocupação, reconhecido pela Terracap, por ela expedido ou emitido por agente público competente para tal ato, ainda que vencido, emitido em nome do ocupante primitivo ou em nome de terceiros, desde que respeitada a sua cadeia sucessória.
11.4. Não será reconhecido o direito de preferência ao mesmo ocupante em mais de um imóvel.
11.5. Não será reconhecido o direito de preferência quando o ocupante o requerer de forma associada com terceiros não ocupantes.
11.6. Na hipótese de ser requerido o reconhecimento do direito de preferência de dois ou mais ocupantes de um mesmo imóvel, com apresentação de solicitações em separado, o julgamento será feito pela COPLI, de acordo com os seguintes critérios:
11.6.1. prevalecerá, sobre qualquer forma de ocupação, aquela proveniente de instrumento público estatal autorizador e emitido por agente público competente para tal ato e assim reconhecido pela Terracap, desde que não comprovada a disposição do imóvel ocupado a terceiros;
11.6.2. entre detentores de instrumento público estatal de ocupação e/ou autorizativo, terá o direito de preferência:
a) o detentor de instrumento mais antigo do imóvel, desde que não comprovada a venda do imóvel ocupado a terceiro; e
b) tratando-se do mesmo instrumento ou de instrumentos expedidos na mesma data, o ocupante da maior parte do imóvel.
11.6.3 É permitida a associação para exercício de direito de preferência em imóveis ocupados em condomínio constituído em uma mesma unidade imobiliária, desde que todos os ocupantes comprovem a efetiva ocupação.
11.7. Na hipótese de locação de imóvel devidamente comprovada, prevalecerá o direito do locatário em face do locador, desde que comprovada a legitimidade deste nos termos do tópico 11.3.
11.8. Todos os requerimentos de Direitos de Preferência serão analisados e julgados pela COPLI, devendo os casos omissos serem submetidos à Diretoria Comercial, para análise e manifestação, podendo, caso persista a dúvida, submeter o assunto à apreciação da Diretoria Colegiada.
E) DA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ONALT E ODIR
12. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 803/2009, observa-se que o(s) imóvel(is) descrito(s) nos itens 1 a 3, 14 a 36, 58 a 70 e 89 a 101 é(são) passível(is) de incidência de ONALT – Outorga Onerosa de Alteração de Uso, que se constitui em cobrança, mediante contrapartida prestada pelo beneficiário, consequência da modificação e/ou extensão dos usos e dos diversos tipos de atividades que passaram a compor o(s) imóvel(is), sendo esta obrigação prevista na legislação de uso e ocupação do solo, e que alcança a(s) unidade(s) imobiliária(s) apontada(s).
13. O(s) imóvel(is) descrito(s) no(s) itens 3, 5, 14 a 18, 20 a 28, 30 a 35, 43 a 48, 58 a 64, 69, 70, 96, 98 a 101 é(são) passível(is) da incidência de ODIR, que é a cobrança pelo aumento do potencial construtivo do terreno, conforme dispõe a Lei Complementar nº 803/2009.
14. Havendo divergência entre as informações constantes deste Edital a respeito da incidência de ONALT e ODIR e aquelas previstas na legislação vigente, prevalecerá esta última.
14.1. A(s) alteração(ões) de potencial construtivo e/ou de modificação e/ou extensão de uso, nos termos da legislação vigente, deverá(ão) ser submetida(s) ao crivo da Administração Regional competente.
F) DOS IMÓVEIS OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL
15. A Terracap faz saber aos licitantes que até a data de publicação deste Edital não tem ciência da existência de qualquer ação judicial sobre os imóveis nele constantes.
CAPÍTULO III
A) DA CAUÇÃO
16. Para se habilitarem à participação nesta licitação os interessados deverão, até o dia da realização da licitação, recolher a caução no valor
estabelecido no Capítulo I deste Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A – BRB, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0
– tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica
– TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos.
16.1 A realização do pagamento da caução em desconformidade com as prescrições acima mencionadas implicará na desclassificação do licitante, nos termos do tópico 71.1 deste edital.
16.2 O valor caucionado pelo licitante vencedor constitui parte da entrada inicial ou parte do total da operação à vista.
16.3 Os valores caucionados não serão utilizados ou movimentados, e também não sofrerão qualquer atualização monetária em benefício do caucionante ou da Terracap.
17. A comprovação de recolhimento da caução dar-se-á mediante anexação do comprovante da transação à proposta de compra, passando a integrá-la.
17.1. O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO SERÁ APTO A INTEGRAR SOMENTE UMA PROPOSTA DE COMPRA, DEVENDO O LICITANTE, PRETENDENDO CONCORRER EM MAIS DE UM ITEM, RECOLHER AS CAUÇÕES EM TRANSAÇÕES SEPARADAS E ANEXAR CADA COMPROVANTE A SUA RESPECTIVA PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TODAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS.
17.2. A TERRACAP não se responsabiliza pelo não recolhimento da caução por motivos de ordem técnica, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da caução, ficando a habilitação definitiva para o certame condicionada ao resultado da conciliação bancária.
18. Caso o participante tenha caucionado valor para item excluído, poderá fazer opção para outro item, desde que a caução realizada seja igual ou superior ao valor estabelecido para o novo item pretendido, bastando anexar o comprovante à nova proposta de compra.
18.1. Na hipótese de não pretender fazer opção por outro item, deverá depositar na urna sua proposta de compra para o item excluído para que tenha sua caução liberada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da realização da licitação.
B) DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO
19. O licitante não vencedor terá sua caução liberada na agência e conta bancária do depositante do valor caucionado ou daquele identificado no boleto, informadas na Proposta de Compra, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada.
19.1 Caso a conta bancária e agência informadas não seja daquele que efetivamente realizou o depósito identificado, a TED ou o pagamento do boleto, a quantia ficará retida na conta caução da Terracap até a indicação da conta bancária e agência do depositante ou do pagador do boleto
20. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da liberação do resgate de caução e na eventualidade de esta não ter sido resgatada, a mesma será consignada administrativamente em agência bancária.
21. Não ocorrerá a devolução da caução de licitantes penalizados com a sua retenção, hipótese em que os valores correspondentes serão revertidos aos cofres da Terracap.
21.1. No caso de desclassificação por inadimplência decorrente de qualquer relação jurídica com a Terracap, não se tornando o licitante adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da licitação, a caução será revertida para a Terracap e haverá compensação do valor retido no débito existente.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA DE COMPRA
22. As propostas de compra poderão ser realizadas manualmente ou on line, por meio de sistema disponibilizado pela Terracap, e entregues à
Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, entre 15 h e 16 h, impreterivelmente, no dia 29 de março de 2016, no local referido no preâmbulo deste Edital.
22.1 A proposta de compra manual, que deverá ser depositada presencialmente na urna no dia e horário descrito no caput, está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/, bem como nas agências do BRB e no edifício-sede da TERRACAP.
22.2 A proposta on line está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx, devendo o licitante inicialmente, cadastrar-se para posteriormente preencher a proposta on line, anexando, em campo próprio, arquivo contendo o comprovante de pagamento da caução, enviando-a eletronicamente no dia e horário descrito no caput.
22.3 A TERRACAP não se responsabiliza pelo não recebimento de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
23. Cada interessado poderá apresentar propostas para o número de itens que lhe convier, devendo recolher o valor individual das cauções, respeitando as disposições atinentes ao recolhimento das respectivas cauções, sob pena de desclassificação.
23.1. É vedada a apresentação de mais de uma Proposta de Compra para um mesmo item, pela mesma pessoa, física ou jurídica, associada ou não.
24. As propostas de compra deverão ser preenchidas conforme as orientações constantes deste Edital, devendo as propostas manuais ser preenchidas de modo claro, legível (preferencialmente datilografadas ou em letra de forma) e devidamente assinadas.
24.1. As propostas de compra manuais apócrifas (sem assinatura) deverão ser sumariamente desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI.
25. A proposta de compra do licitante deverá conter:
25.1. O ITEM PRETENDIDO em algarismo e por extenso, podendo ser colocado o endereço do imóvel pretendido no lugar do item por extenso;
25.1.1. Havendo divergência entre a expressão numérica e por extenso, prevalecerá a por extenso;
25.1.2. Sendo colocado o endereço no lugar do item em expressão numérica, prevalecerá a expressão numérica sobre o endereço transcrito.
25.2. O VALOR OFERECIDO (valor nominal), em algarismo e por extenso, deverá ser igual ou superior ao preço mínimo previsto no Capítulo I deste Edital;
25.2.1. Na hipótese de discordância entre a expressão numérica e por extenso do valor oferecido, prevalecerá o valor por extenso;
25.2.2. Na hipótese de discordância, com campos preenchidos de forma ilegível, a determinação da validade e do campo que será considerado ficará a cargo da COPLI, desde que o campo considerado esteja plenamente identificável.
25.3. A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO, conforme os campos determinados.
25.3.1. As propostas que deixarem de mencionar as condições de pagamento, ou informarem condições diferentes daquelas previstas neste Edital, serão consideradas pela Comissão de Licitação como a prazo, no maior prazo concedido e com o menor percentual de entrada, todos previstos no Capítulo I para o respectivo item.
25.4. A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PROPONENTES(S) e suas qualificações, nos campos determinados.
25.4.1. No caso da participação de mais de um licitante na mesma proposta manual, deverá constar o nome de um deles no campo específico, acompanhado da expressão “e outro(s)”, qualificando-se no verso os demais. Todos os licitantes deverão assinar a proposta de compra, ressaltando-se que somente serão considerados, para fins de homologação, aqueles que efetivamente a assinarem.
25.4.2. Os licitantes poderão ser representados por procuradores, mediante apresentação do respectivo instrumento público original, com poderes específicos para tal fim e expressos para receber citação e representar em juízo.
25.4.3. O procurador não poderá representar mais de 1 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes em condomínio para o mesmo item, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação de todas as propostas porventura apresentadas.
25.5. ENDEREÇO do licitante e/ou do procurador que porventura o venha representar, equivalente ao comprovante de residência que será posteriormente apresentado.
26. O preenchimento inadequado da proposta, não constando as informações mencionadas nos tópicos anteriores, acarretará desclassificação do licitante.
27. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
CAPÍTULO V
A) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28. O pagamento do valor nominal será efetuado em moeda corrente (REAL) e se dará das seguintes maneiras:
28.1. À vista, com prazo de pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada;
28.2. A prazo, dentro das condições estabelecidas para o respectivo item no Capítulo I deste Edital, com prazo de complementação da entrada inicial, se for o caso, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, desde que preenchidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos neste Edital.
29. Na hipótese de a TERRACAP, por qualquer meio a que não tenha dado causa, ficar impedida de proceder a homologação ou o recebimento do pagamento do preço ofertado ou da entrada inicial e/ou de lavrar a escritura pública de compra e venda, no prazo estabelecido neste Edital, o valor do imóvel constante da proposta de compra ofertado pelo licitante vencedor será atualizado monetariamente na forma prevista neste Edital.
29.1 Decorridos seis (06) meses, ou mais, a contar da data do impedimento supracitado, far-se-á nova avaliação do imóvel ou a atualização monetária do valor ofertado e adotar-se-á, para efeito de alienação, o maior dentre os valores encontrados.
30. As condições de pagamento do valor nominal ofertado serão aquelas constantes da proposta de compra, ressalvadas as seguintes hipóteses:
30.1. proposta de alteração anterior à homologação do resultado da Licitação, desde que representem vantagem para a Terracap e/ou que as condições de pagamento não tenham atuado como causa de desempate, observadas as demais normas editalícias; e/ou
30.2. solicitação para quitar ou amortizar o saldo devedor, aplicada a atualização monetária prevista neste Edital
B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO
31. Para qualquer modalidade de pagamento, o licitante classificado na fase preliminar deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, protocolizar cópia dos documentos listados nos subitens a seguir:
31.1. Pessoas Físicas:
31.1.1. Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
31.1.2. CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
31.1.3. Comprovante de residência em seu nome (ex: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação;
31.1.4. Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso; e
31.1.5. Nos casos em que a caução tenha sido realizada por pessoa diversa da licitante proponente, ANUÊNCIA, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida, daquele que efetivamente tenha realizado o depósito identificado, a TED ou o pagamento do boleto da caução, devendo constar a sua qualificação, o endereço, o item, o edital e o adquirente, anexando-se a este as cópias devidamente autenticadas do RG, CPF (no caso de pessoa física) ou da última alteração ou consolidação do Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente (no caso de pessoa jurídica) do anuente.
31.2. Pessoas Jurídicas:
31.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
31.2.2. Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
31.2.3. Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
31.2.4. Última Ata de eleição dos Administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente;
31.2.5. Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico – SPE, entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador; e
31.2.6. Nos casos em que a caução tenha sido realizada por pessoa diversa da licitante proponente, ANUÊNCIA, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida, daquele que efetivamente tenha realizado o depósito identificado, a TED ou o pagamento do boleto da caução, devendo constar a sua qualificação, o endereço, o item, o edital e o adquirente, anexando-se a este as cópias devidamente autenticadas do RG, CPF (no caso de pessoa física) ou da última alteração ou consolidação do Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente (no caso de pessoa jurídica) do anuente.
32. O LICITANTE CLASSIFICADO NA FASE PRELIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO, DEVERÁ PROTOCOLIZAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA APONTADA, AINDA QUE DENTRE OS DOCUMENTOS HAJA ANOTAÇÃO INADEQUADA, INCOMPLETA E/OU INSUFICIENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE RETENÇÃO DA CAUÇÃO PREVISTA NESTE EDITAL.
33. No caso de o licitante optar pela efetivação do pagamento a prazo deverá também apresentar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, os seguintes documentos em adição aos anteriormente já apontados:
33.1. Licitante Pessoa Física:
33.1.1. Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável, hipóteses em que deverá ser apresentada a mesma documentação exigida para o cônjuge;
33.1.2. Certidão negativa de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e;
33.1.3. Certidão negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
33.2. Licitante Pessoa Jurídica:
33.2.1. Certidão negativa de distribuição de falências, concordatas e recuperação judicial expedida na sede e/ou domicílio do licitante;
33.2.2. Certidão negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx); e
33.2.3. Certidão negativa de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
34. Para os imóveis financiados as prestações serão mensais e sucessivas, com aplicação ou do “Sistema SAC” de Amortização ou
do “Sistema Price”, a ser escolhido a critério do licitante vencedor em declaração assinada e entregue no momento da apresentação da documentação citada nos subitens dos itens 31 e 33, com supedâneo na legislação vigente, sendo o vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias de data após a lavratura do pertinente Instrumento Público.
34.1. Em caso de o licitante não apresentar a declaração optando pelo sistema de financiamento de sua preferência prevalecerá o “Sistema SAC” de Amortização.
35. SERÁ ADOTADO O SISTEMA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA DO FINANCIAMENTO, de acordo com o disposto na Lei nº 9.514/97, podendo ser substituída de acordo com normas internas da Terracap.
36. A Terracap reserva-se o direito de não efetivar a venda a prazo para o(s) licitante(s) quando na documentação por este apresentada constar anotações inadequadas, incompletas, e/ou insuficientes para o crédito pretendido.
36.1. Em quaisquer destas hipóteses, a COPLI convocará o(s) licitante(s) para manifestar(em) seu(s) interesse(s) e/ou possibilidade(s) de pagamento à vista, ou requerer prazo máximo de até 30 (trinta) dias para apresentação da documentação satisfatória, sobrestando-se, assim, apenas o item em comento.
36.2. Ocorrendo a requisição de prazo descrita no subitem anterior, os procedimentos necessários para que a documentação do licitante seja considerada satisfatória para efetivação da venda a prazo serão apontados pela Procuradoria Geral da Terracap.
36.3. Não concordando o(s) licitante(s) com a condição de pagamento à vista ou requerendo o referido prazo, sem, contudo, regularizar tempestivamente a documentação exigida, ocorrerá a sua desclassificação.
C) DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL
37. Considerar-se-á como saldo devedor inicial, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.
38. Sobre o saldo devedor incidirão:
38.1. JUROS, a partir da data da publicação da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada da Terracap, de:
38.1.1. 0,5 % (meio por cento) ao mês; ou
38.1.2. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao mês, para aquisição de imóvel exclusivamente RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, por pessoa física;
38.2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
38.2.1. Nos financiamentos com periodicidade inferior a 01 (um) ano, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, não incidirá atualização monetária, nos termos da Lei Nº 10.192 de 14/02/2001.
38.2.2. Para os financiamentos com periodicidade superior a 12 (doze) meses e inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária anual, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 02 (dois) meses anteriores, corrigindo-se o valor da prestação a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculado de acordo com a variação Pro-Rata Tempore Die. Na hipótese de extinção deste indicador, o mesmo será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).
38.2.3. Para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, na forma descrita no item anterior.
D) DO CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E SUSPENSÃO
39. Calcula-se o valor nominal da prestação de acordo com ou o
“Sistema SAC” de Amortização ou o “Sistema Price”, considerando a taxa de juros, o prazo de financiamento e o saldo devedor a financiar.
40. No caso de atraso no pagamento das prestações, serão estas acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação prevista neste Edital.
40.1. Nesta hipótese, além dos acréscimos previstos no tópico anterior, serão adotadas as medidas pertinentes à recuperação dos valores devidos.
41. Havendo determinação judicial de suspensão dos pagamentos, o saldo devedor do imóvel será atualizado monetariamente na forma prevista neste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
42. As licitações realizadas pela Terracap serão conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da licitação, para executar a primeira etapa de seus trabalhos, procedendo a:
42.1. abertura dos trabalhos, conferência e leitura das propostas de compra;
42.2. julgamento das propostas de compra quanto à aptidão, com desclassificação sumária das inaptas;
42.3. elaboração da classificação preliminar e do aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e
42.4. encerramento da primeira etapa dos trabalhos.
43. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, para executar a segunda etapa de seus trabalhos, procedendo:
43.1. o recebimento e conferência dos documentos apresentados, de acordo com as exigências deste Edital;
43.2. o recebimento e deliberação acerca das impugnações, recursos e requerimentos apresentados;
43.3. a desclassificação de licitantes que descumprirem prazos, obrigações e/ou incorrerem em penalizações previstas neste Edital;
43.4. eventuais convocações de segundos colocados;
43.5. a elaboração da classificação final e do aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF; e
43.6. o encerramento da segunda etapa de seus trabalhos.
44. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Final na licitação, para executar a terceira etapa de seus trabalhos, procedendo:
44.1. o recebimento e deliberação acerca dos recursos apresentados pelos licitantes desclassificados na segunda etapa de seus trabalhos;
44.2. a elaboração de relatório detalhado dos seus trabalhos, contendo os nomes e endereços dos licitantes cujas vendas deverão ser homologadas, as desclassificações devidamente fundamentadas, eventuais convocações de licitantes subsequentes, relação dos itens excluídos, dos itens a serem sobrestados, bem como as razões de sobrestamento, e quaisquer outras intercorrências ocorridas durante o processo licitatório;
44.3. o encaminhamento do relatório ao Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, para a competente homologação.
45. Da decisão da Diretoria Colegiada que promover a homologação dos imóveis não caberá recurso, procedendo-se, em seguida, a publicação da homologação no DODF e sua afixação no quadro de avisos da Terracap.
46. A Comissão deverá prosseguir com seus trabalhos até que todos os itens tenham direcionamento conclusivo.
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO
47. Constará na Classificação Preliminar o licitante que maior preço oferecer em sua proposta de compra, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, nesta ordem:
47.1. pagamento à vista;
47.2. maior percentual de entrada inicial;
47.3. menor prazo de pagamento.
48. Esgotados estes critérios e persistindo ainda o empate, a classificação será decidida por sorteio, na presença dos licitantes interessados.
49. A Classificação Preliminar será afixada no quadro de avisos da Terracap e o aviso de Classificação Preliminar será publicado no DODF.
50. Desclassificado o primeiro colocado e permanecendo o interesse público, poderá a Diretoria Colegiada, por proposta da Comissão de Licitação, em data anterior à homologação do resultado da licitação, habilitar o segundo colocado ou os subsequentes no respectivo item, e nesta ordem, desde que este(s) manifeste(m), por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado e atenda(m) aos demais requisitos contidos neste Edital.
50.1. Esta manifestação integrará a Escritura Publica de Compra e Venda a ser firmada.
50.2. Não havendo concordância do segundo colocado, ou subsequentes, fica automaticamente excluído o respectivo item.
51. A Classificação Final ajustará o resultado preliminar da licitação às desclassificações, convocações de subsequentes e deliberações de recursos e requerimentos realizadas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI na segunda etapa de seus trabalhos.
52. A Classificação Final será afixada no quadro de avisos da Terracap e o Aviso de Classificação Final será publicado no DODF.
53. A homologação pela Diretoria Colegiada contemplará, a cada licitante, tantos e quantos itens se classificar, incorrendo aquele que desistir da compra, após a apresentação da proposta de compra, na penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
53.1. Tratando-se de lotes com destinação exclusivamente residencial unifamiliar, fica limitada a homologação de apenas 01 (um) item para cada licitante, de acordo com a proposta mais vantajosa para a Terracap – inclusive no que toca à existência de outras propostas – desclassificando-se as demais, sem prejuízo dos demais itens com destinação diversa em que o mesmo licitante se consagrar vencedor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SEUS PRAZOS
54. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI da Terracap e protocolizados diretamente no Núcleo de Documentação – NUDOC, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP.
54.1. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
55. Qualquer cidadão pode oferecer impugnação aos termos do Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das propostas.
56. É facultado a qualquer licitante formular impugnações ou protestos apenas por escrito e relativamente aos termos do Edital de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a data da entrega das propostas de compra.
57. Da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do Aviso da Classificação Preliminar da licitação caberá recurso por qualquer licitante, acerca da classificação/desclassificação e do julgamento das propostas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde que especificado(s) o(s) item(ns) e caracterizada a legitimidade do recorrente.
58. A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI deverá, motivadamente, negar ou dar provimento ao recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, adotar as seguintes providências:
58.1. submeter o assunto ao Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, e, nestes casos, a matéria deverá compor a pauta da próxima reunião da Diretoria Colegiada – DIRET.
58.2. atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva em relação apenas ao(s) item(ns) recorrido(s), presentes as razões de interesse público, abrindo vistas do processo de licitação ao classificado para o item recorrido, por comunicação oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, apresente impugnação ao recurso, se assim lhe convier.
59. A homologação correspondente ao(s) item(ns) recorrido(s) somente será efetivada pela Diretoria Colegiada, após decisão final da COPLI sobre o(s) recurso(s) apresentado(s), devendo o item ficar sobrestado, se houver necessidade.
60. Da decisão homologatória do resultado da licitação, por parte da Diretoria Colegiada da TERRACAP, não caberá recurso.
CAPÍTULO IX DOS DEMAIS PRAZOS
61. Na contagem dos prazos estabelecidos exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento.
62. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste Edital em dia de expediente regular da Terracap, cujo calendário será publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
63. O horário de expediente da Terracap é das 7 h às 19 h.
64. O interessado deverá recolher a caução, conforme previsão em tópico específico, até o dia anterior ao da realização da licitação, anexando o respectivo comprovante à proposta de compra, sob pena de desclassificação.
65. O interessado deverá obrigatoriamente apresentar a proposta de compra, impreterivelmente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, em data, horário e local determinados neste Edital de Licitação, sob pena de não conhecimento da(s) proposta(s), na forma como descrito no CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE COMPRA, tópico 22 deste edital.
66. Os licitantes deverão observar os prazos recursais dispostos no Capítulo VIII deste Edital, sob pena de não conhecimento dos recursos apresentados.
67. Da publicação no DODF do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, o licitante deverá, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, protocolizar cópia autenticada dos documentos listados nos subitens dos itens 31 e 33, acima, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
68. Da data da publicação no DODF da Homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada terá o licitante vencedor o prazo de:
68.1. 10 (dez) dias úteis para assinar o Controle de Operação de Imóveis e efetuar a complementação do pagamento do preço à vista ou da entrada inicial, bem como recolher aos cofres da TERRACAP as custas cartorárias de registro do Instrumento Público pertinente.
68.2. 30 (trinta) dias para assinar, no cartório indicado, o Instrumento Público pertinente, correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes.
69. Não cumprido qualquer um dos prazos estabelecidos no tópico anterior, por culpa do licitante, a Terracap se reserva o direito de não efetivar a venda, declarando cancelado o negócio, aplicando-se ao licitante a penalidade de retenção de caução prevista neste Edital.
70. Da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda terá o licitante vencedor o prazo de:
70.1. 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, tratando-se de imóvel vendido a prazo;
70.2. 72 (setenta e dois) meses para promover construção em definitivo no imóvel, devendo constar da Escritura Pública de Compra e Venda cláusula de obrigação de fazer.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
71. Após o recolhimento da caução, o licitante fica sujeito a penalidades na ocorrência das seguintes hipóteses:
71.1. desclassificação, sendo efetuado o recolhimento da caução por meio de depósitos não identificados, em cheques ou em caixas eletrônicos;
71.2. desclassificação, no caso de apresentação de proposta com o valor de oferta para o imóvel, e/ou recolhimento de caução, inferiores ao mínimo estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, carente de assinatura, ou, ainda, consideradas pela COPLI como insuficiente para sua identificação.
71.3. desclassificação, constatada apresentação de mais de 1 (uma) proposta para um mesmo item;
71.4. desclassificação, no caso de licitantes cujos procuradores deixarem de apresentar mandato contendo os poderes específicos para participar da licitação e receber citação;
71.5. desclassificação e retenção do valor caucionado se for constatado que o licitante estiver incurso em qualquer tipo de inadimplência junto à
Terracap, até o dia anterior à data da licitação, a fim de amortizar o débito, salvo se o licitante se tornar adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da licitação;
71.5.1. não se enquadram no conceito de inadimplência para os efeitos constantes do presente tópico os débitos referentes aos resíduos de crédito em favor da Terracap, bem como às multas em atraso pela não apresentação da carta de habite-se originadas pelos contratos celebrados anteriores à Resolução nº 220/2007 do Conselho de Administração da Terracap.
71.6. desclassificação e retenção do valor caucionado, no caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital, bem como dos prazos estipulados e, ainda, caso haja desistência do negócio pelo licitante após a apresentação da proposta de compra;
71.6.1. Havendo desistência anterior à homologação, não será aplicada esta penalidade caso seja convocado o licitante subsequente e a venda efetivada em nome deste, desde que este (s) manifeste(m), por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, exceto nos casos previstos no subitem 71.5 deste Edital.
72. A não inclusão de penalidade neste Capítulo não isenta sua aplicação, havendo previsão editalícia esparsa e/ou a incidência do fato correlacionado.
72.1. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste Capítulo a COPLI deverá adotar as medidas compatíveis.
CAPÍTULO XI
A) DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
73. São partes integrantes da Escritura Pública: o presente Edital, a proposta de compra, as leis mencionadas nesses normativos e, eventualmente, os termos e os relatórios emitidos pela Comissão Permanente de Licitação relativos à aquisição do imóvel.
74. Deverão lavrar a Escritura Pública todos, e somente, os licitantes que assinarem a proposta de compra.
74.1. No caso de ser o licitante vencedor incapaz, observar-se-á o disposto na Lei Civil quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, a apresentar o alvará de suprimento e conhecimento, nos mesmos prazos previstos neste Edital;
75. Constarão da Escritura Pública todas as cláusulas referentes aos direitos e obrigações previstos neste Edital, bem como os inerentes à Alienação Fiduciária, na forma descrita na Lei 9.514/97.
76. O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra, salvo ocorrências das hipóteses estabelecidas pela comissão de licitação, conforme previsão em tópico específico.
76.1. A posse em que estiver investido o licitante vencedor será mantida enquanto este estiver adimplente, pelo que se obriga a manter, conservar e guardar o imóvel, a ele incumbindo o pagamento pontual de todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições, preços públicos ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre este.
76.2. Constituído em mora o licitante, com atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias, serão iniciados pela Terracap os procedimentos relacionados à execução das garantias, nos termos estabelecidos por legislação específica, em especial a Lei nº 9.514/97.
76.3. A falta de recebimento de aviso para pagamento e/ou para cumprimento de obrigação editalícia não isenta o licitante vencedor das penalidades decorrentes da mora (atraso).
76.4. Caso o licitante vencedor não receba, ou não se lhe tenha sido disponibilizado o boleto bancário ou equivalente antes do vencimento, deverá tempestivamente comparecer à Terracap para efetuar o pagamento.
77. Se, eventualmente, a Terracap pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel ou à garantia, o licitante vencedor terá que reembolsá-la, imediatamente após ser-lhe comunicado e apresentado o documento respectivo, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento.
78. Com o pagamento do saldo devedor e seus encargos e obrigações acessórias, consolida-se na pessoa do comprador a plena propriedade do imóvel.
78.1. Qualquer quitação conferida pela Terracap acha-se condicionada à apuração posterior de eventual diferença entre os valores efetivamente pagos e a atualização monetária a eles correspondente, ainda que tal ressalva não conste expressamente do respectivo recibo.
79. As garantias contratadas abrangem os terrenos, as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorarão pelo prazo necessário à quitação do imóvel e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, assim permanecendo até que o comprador cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas à compra do imóvel.
80. Em caso de rescisão do Contrato, serão compensados, das parcelas a serem eventualmente devolvidas pela Terracap, os valores de tributos, taxas, multas, preços públicos e demais obrigações acessórias que incidirem sobre o imóvel até a data da efetiva imissão da Terracap na posse.
B) DA OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR
81. Para os terrenos vendidos em licitação, deverá constar no Instrumento Público pertinente cláusula de obrigação de fazer, de acordo com o Código Civil Brasileiro e a conveniência e oportunidade da administração, no prazo de 72 (setenta e dois) meses, após a lavratura da Escritura Pública, que consistirá na obrigação de construir em definitivo no imóvel;
81.1. O cumprimento da obrigação de construir estipulada neste tópico aperfeiçoa-se-á mediante a apresentação da Carta de Habite-se.
81.2. Havendo qualquer óbice administrativo que impeça a emissão da referida Carta, a comprovação da construção em definitivo poderá ser efetivada mediante vistoria a ser realizada pelos órgãos técnicos da Terracap, com apresentação pelo interessado do projeto de arquitetura aprovado e alvará de construção, desde que requerida pelo licitante vencedor até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação de construir, a expensas do solicitante;
81.3. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação pré- existente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se no prazo acima estipulado.
81.4. O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato atualizado, corrigindo-se mensalmente pelos índices utilizados pela Terracap, que será cobrada na apresentação da Carta de Habite-se Parcial ou Definitivo ou comprovação de construção em definitivo mediante vistoria técnica a ser realizada pela DITEC.
81.5. Poderão aderir à metodologia de cálculo proposta no parágrafo anterior, mediante requerimento devidamente protocolado pela parte interessada, os contratos/escrituras firmados anteriormente à vigência desta Resolução, ainda que possuam débitos de multas de habite-se.
81.6. Os contratos com financiamento ainda não liquidados só poderão fazer a opção pela nova metodologia mediante registro de escritura pública com confissão de dívida e instituição de alienação fiduciária.
81.7. Não farão jus à metodologia de cálculo contida no subtópico 81.4 os contratos/escrituras com dívidas já liquidadas e ou objeto de ação judicial com trânsito em julgado.
C) DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
82. Além das hipóteses de sucessão legítima, o imóvel só poderá ser transferido, sem necessidade de quitação do saldo devedor, desde que haja a anuência expressa da Terracap, e que:
82.1. haja apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa menção da sub-rogação de todos os termos da escritura originariamente formalizada;
82.2. sejam apresentados todos os documentos descritos nos subitens dos itens 30 e 32 deste Edital;
82.3. o pretenso adquirente não esteja inadimplente, em qualquer tipo de obrigação, junto à TERRACAP; e
82.4. seja paga uma taxa administrativa, estabelecida em normativo interno, devidamente publicada.
83. Na hipótese de o terceiro adquirente ser pessoa jurídica, será obrigatória a fiança dos seus sócios ou dirigentes, assumindo todas as obrigações até então contraídas, e desde que os sócios do terceiro adquirente sejam proprietários de imóveis localizados no Distrito Federal, e em valores que superem pelo menos duas vezes o valor do saldo devedor porventura existente à época da transferência.
84. A anuência deverá ser requerida à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM, que instruirá o pedido e o encaminhará à Diretoria Colegiada – DIRET – para deliberação.
85. Constatado que o imóvel foi cedido a terceiros sem a quitação do saldo devedor e sem a anuência da Terracap, será cobrada uma multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel ofertado na proposta de compra, devidamente atualizado monetariamente.
85.1. Nesta hipótese, a Terracap exigirá do terceiro adquirente o cumprimento do exposto nos subitens do tópico 82 deste Edital.
85.2. Não cumpridos os ditames dos subitens do item 82 deste Edital, dar-se-á o vencimento antecipado do saldo devedor e as consequências decorrentes.
CAPÍTULO XII
A) DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL DISPOSIÇÕES BÁSICAS
85. A presente Licitação Pública, na modalidade de concorrência, tem por objeto também a alienação dos imóveis descritos nos itens 2, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 28, 29, 34, 35, 36, 69, 70, 87, 88, 93, 94, 95, 98, 99 e 100 do Capítulo I, de propriedade do Distrito Federal.
85.1 Nesta licitação serão alienados tão-somente os terrenos, sem se considerar as benfeitorias e/ou acessões porventura existentes. Com exceção dos itens 28 e 36, cujas avalições incluem as benfeitorias existentes nos imóveis.
86. A presente licitação é estritamente vinculada aos termos deste edital, sendo tanto a Terracap, a SEPLAG/DF e os licitantes obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos.
86.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Terracap com anuência da SEPLAG/DF, aplicando-se no que couber o disposto para os imóveis de propriedade da Terracap.
87. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap, com a anuência da SEPLAG/ DF, autorizada a alterar a data da licitação, e/ou revogá-la no todo ou em parte, em data anterior à homologação do resultado, sem que caiba ao(s) licitante(s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
87.1. Além da Diretoria Colegiada, ficam a Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM e a SEPLAG/DF autorizadas a excluir os itens 2, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 28, 29, 34, 35, 36, 69, 70, 87, 88, 93, 94, 95, 98, 99 e 100, antes da realização da licitação, por conveniência administrativa, mediante ato fundamentado.
88. O licitante preliminarmente classificado deverá apresentar a documentação constante do tópico B do Capítulo V do presente Edital em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar.
88.1 Optando pelo financiamento a que se refere o item 101.3 deste Edital, o licitante preliminarmente classificado deverá protocolizar junto com a documentação constante do tópico B do Capítulo V, requerimento informando a opção pelo financiamento feito junto a qualquer entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação e de outras Instituições, inclusive Entidades abertas ou fechadas de Previdência Privada.
B) DA PARTICIPAÇÃO
89. Poderão participar da presente licitação pública regulada por este edital somente pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional.
89.1 Não poderão participar desta licitação pública os diretores, membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Terracap, bem como
pessoas diretamente envolvidas no processo por parte da SEPLAG/DF.
89.2 Os interessados poderão visitar o(s) imóvel(eis) que estiver(em) desocupado(s), para inteirar-se das condições e do estado físico em que se encontra(m) a partir da publicação deste Edital até o último dia anterior ao da licitação, de segunda a sexta-feira, no período de 8 h às 16 h, sem agendamento prévio.
89.3 Os interessados deverão tomar conhecimento, das Convenções Coletivas dos condomínios, em especial quanto às regras sobre utilização de áreas comuns, estacionamento, pilotis e vagas de garagem.
89.4 O licitante vencedor não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características do imóvel adquirido, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo de sua responsabilidade a regularização dessas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, às Administrações Regionais e demais órgãos públicos.
89.5 A visitação dos imóveis ocupados ficará condicionada à autorização prévia do atual ocupante, a ser tratada diretamente com este.
90. À TERRACAP, com anuência da SEPLAG/DF, será reservado o direito de não efetivar a venda dos imóveis, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas neste Edital.
91. Sobre o preço de venda do imóvel será retido pela Terracap o percentual de 5% (cinco por cento), a título de taxa de administração.
91.1 Nesse caso, o valor caucionado constituir-se-á em parte do pagamento da taxa de administração à TERRACAP, devendo a diferença se houver ser depositada na conta da TERRACAP.
92. No caso da não efetivação do pagamento acima em até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação, o vencedor da licitação será desclassificado.
93. A TERRACAP faz saber aos participantes desta licitação que o efetivo pagamento da caução e a apresentação da proposta implicam no pleno conhecimento dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas gerais – ABNT ou especiais aplicáveis.
C) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS OCUPADOS
94. No(s) imóvel(is), ocupado(s), que existir(em) sobre o(s) mesmo(s) benfeitoria(s) e/ou acessão(ões) feito(a)(s) por terceiro(s), fica sob a responsabilidade do licitante vencedor arcar com a indenização, se requeridas pelo atual ocupante, ainda que judicialmente.
95. A TERRACAP e a SEPLAG/DF se eximem de qualquer responsabilidade pelas negociações no tocante às indenizações e à desocupação dos imóveis constantes deste Edital.
D) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
96. Todo e qualquer pedido de Concessão de Direito de Preferência estará vinculado à efetiva participação do ocupante requerente no respectivo certame cujo imóvel estiver incluso para alienação, devendo este submeter- se a todas as demais regras deste Edital.
96.1 Os procedimentos relacionados ao reconhecimento de eventual direito de preferência terão início com a constatação da ocupação dos imóveis elencados no Edital pela SEPLAG/DF.
96.2 Será considerado legítimo ocupante do imóvel objeto dos itens 2, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 28, 29, 34, 35, 36, 69, 70, 87, 88, 93, 94, 95, 98, 99 e 100 deste Edital, aquele que ocupa o imóvel regularmente mediante contrato, termo de autorização de uso ou instrumentos equivalentes, participando do procedimento licitatório, tendo direito de preferência à aquisição do imóvel, nas condições da melhor proposta, observados cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser titular de regular contrato, termo de ocupação ou instrumentos equivalentes;
b) Comprovar estar quite com as obrigações relativas à ocupação, até o último dia útil anterior à apresentação das propostas;
c) Apresentar a documentação constante dos subitens 31.1 e 31.2 Tópico B, Capítulo V deste edital.
97. Não sendo o vencedor da licitação o atual ocupante, o direito de preferência poderá ser exercido, desde que feito por escrito, juntando documentação comprobatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente da publicação do Aviso de Classificação Preliminar, sob pena de perda do exercício do direito de preferência, sendo declarado vencedor aquele que ofereceu a melhor proposta no procedimento licitatório.
98. O licitante vencedor é o único responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem o imóvel, ainda que vencidos e/ou a vencer, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
E) DOS IMÓVEIS OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL E/OU COM PROBLEMAS
99. A SEPLAG/DF faz saber aos licitantes que até a data de publicação deste Edital não há ações judiciais sob os imóveis objetos dos itens 2, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 28, 29, 34, 35, 36, 69, 70, 87, 88, 93, 94, 95, 98, 99 e 100.
CAPÍTULO XIII
A) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
100. O pagamento do valor nominal será efetuado em moeda corrente (REAL) e se dará das seguintes maneiras:
100.1 À vista, com prazo de pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada.
100.2 Financiado pela Terracap mediante entrada de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado e o restante em 10 (dez) meses, pelos sistemas de amortização e taxas aplicadas aos imóveis de propriedade da Terracap, com pagamento da entrada em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada.
100.3 Financiado, mediante o requerimento descrito no item 89.1 deste Edital, por qualquer entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação e de outras Instituições, inclusive Entidades abertas ou fechadas de Previdência Privada, com prazo de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para a entrega do contrato de financiamento, devidamente assinado, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada.
101. As condições de pagamento do valor nominal ofertado serão aquelas constantes da proposta de compra, ressalvadas as seguintes hipóteses:
101.1 Proposta de alteração anterior à homologação do resultado da Licitação, desde que representem vantagem para a Terracap e para a SEPLAG/DF e/ou que as condições de pagamento não tenham atuado como causa de desempate, observadas as demais normas editalícias; e/ou
101.2 Solicitação para quitar ou amortizar o saldo devedor, aplicada a atualização monetária prevista neste Edital.
B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO
102. O licitante classificado na fase preliminar e a COPLI deverão observar o tópico B, Capítulo V e o item 89.1 deste edital.
103. A SEPLAG/DF reserva-se o direito de não efetivar a venda a prazo para o(s) licitante(s) quando na documentação por este apresentada constar anotações inadequadas, incompletas, e/ou insuficientes para o crédito pretendido.
CAPÍTULO XIV
A) DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
104. São partes integrantes da Escritura Pública: o presente Edital, a proposta de compra, as leis mencionadas nesses normativos e,
eventualmente, os termos e os relatórios emitidos pela Comissão Permanente de Licitação relativos à aquisição do imóvel.
105. Deverão lavrar a Escritura Pública todos, e somente, os licitantes que assinarem a proposta de compra.
105.1 No caso de ser o licitante vencedor incapaz, observar-se-á o disposto na Lei Civil quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, a apresentar o alvará de suprimento e conhecimento, nos mesmos prazos previstos neste Edital.
106. Na compra dos imóveis constantes dos itens 2, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 28, 29, 34, 35, 36, 69, 70, 87, 88, 93, 94, 95, 98, 99 e 100 deste Edital, far-se-á constar na Escritura de Compra e Venda cláusula impeditiva estipulando que o adquirente não poderá vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.019, de 25 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 28.582, de 18 de dezembro de 2007.
107. Caberá a TERRACAP prestar esclarecimentos concernentes à escritura pública de compra e venda dos imóveis.
108. Caberá ao licitante vencedor arcar com o pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras contribuições, preços públicos ou encargos, mesmo que vencidos, incidentes sobre o imóvel.
109. O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra, salvo ocorrências das hipóteses estabelecidas pela comissão de licitação, conforme previsão em tópico específico.
110. Caberá ao licitante vencedor solicitar qualquer certidão referente ao imóvel a ser escriturado, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal e arcar com as despesas referentes às custas cartoriais.
110.1 Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação pré- existente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se no prazo neste Edital.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Extraordinário de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Diretor Técnico e de Fiscalização
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Extraordinária de Regularização de Imóveis Rurais
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Financeiro
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – Edital nº 02/2016 – IMÓVEIS URBANOS
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura de Compra e Venda, virem que aos (...) dias do mês de (...) do ano de dois mil e dezesseis (...) nesta Cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, em meu Cartório, perante mim, Tabelião do Ofício de Notas desta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, empresa pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Edifício TERRACAP, neste ato representada por seu Presidente (Qualificação Completa), e por seu Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, (Qualificação Completa), respectivamente, residentes e domiciliados nesta Capital, assistidos pelo Chefe da Procuradoria Jurídica, (Qualificação Completa), residente e domiciliado também nesta capital que examinou todos os dados e elementos da presente escritura sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico, conferindo-os e os considerou corretos, e de outro lado como OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), . Todos os presentes são maiores e capazes, meus conhecidos do que dou fé. E, pela OUTORGANTE VENDEDORA me foi dito: I) – Que é senhora única e legítima possuidora, em mansa e pacífica posse do lote: (...) - com as seguintes características: ÁREA (...)M² MEDINDO AO:(...) LIMITANDO-SE AO (...) (HAVIDO PELA TERRACAP CONFORME................) matrícula (vide ônus), do Cartório do (vide ônus), do(e) Registro de imóveis desta Capital; II) – Que sendo proprietária do imóvel(is) acima descritos) e caracterizado(s), tem ajustado vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendido(s) o(s) tem, ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado por esta escritura e na melhor forma de direito pelo preço certo e ajustado de (...) que será pago da seguinte forma: (...) do preço no montante de (...) como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE VENDEDORA e o restante (...) em (...) prestações mensais e sucessivas, financiado pelo “Sistema SAC de Amortização”, pagáveis na Agência do Banco de Brasília S/A – BRB, vencendo-se a primeira em (...) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, tudo conforme proposta de controle nº (...), anexa ao processo nº (...) TERRACAP, referente ao Edital de Licitação Pública nº (...), que integra a presente escritura, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o outorgado(a) comprador(a) declara ter conhecimento de seu inteiro teor, conforme licitação realizada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.93, Medida Provisória nº 2223, de 04.09.01 e Resolução 235/2014, de 25/03/2011, e alterada pela decisão N° 658/2011, CONAD/TERRACAP, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua (...) Sessão, realizada em(...), ficando pactuado que considerar-se-á como saldo devedor inicial a financiar, o valor ofertado em reais, deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra. Sobre o saldo devedor incidirão Juros de 0,5% (meio por cento) ao mês; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Para os financiamentos com periodicidade inferior ou igual a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, não incidirá atualização monetária. b) Para os financiamentos com periodicidade superior a 12 (doze) e inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária anual, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 2 (dois) meses anteriores, corrigindo-se o valor da prestação, a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculado de acordo com a variação Pro-Rata Tempore Die. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE). Para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, na forma descrita no @@@@@@ anterior. Considera-se como saldo devedor a financiar, nos termos do Edital em referência e deste instrumento, o valor ofertado pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), deduzido o valor da entrada inicial, a contar da data da proposta de compra; III) – Para fins de cálculo do valor nominal da prestação inicial, adotar-se-á o sistema SAC de amortização, considerando a taxa de juros equivalente do financiamento e o saldo devedor a financiar, nos termos da CLÁUSULA II. O inadimplemento do pagamento do preço nas condições previstas nesta escritura, sujeitará o outorgado(a) comprador(a) às condições legais e aquelas constantes do edital licitatório; IV) – As prestações pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2%(dois por cento), juros de mora à taxa de 1%(um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre a data do vencimento da prestação e o efetivo pagamento, sem prejuízo das atualizações ordinárias normais das prestações definidas na cláusula II. Na hipótese de extinção, este indicador será substituídos na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); V) - V) – O imóvel objeto da presente escritura encontra-se ocupado pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), cujas benfeitorias e/ou acessões feitas não integram o seu preço de avaliação; VI) – A OUTORGANTE VENDEDORA se exime de toda e qualquer responsabilidade pela regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) junto aos órgãos Administrativos do Governo do Distrito Federal, cabendo ao(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) adotar as medidas exigíveis, inclusive quanto ao pagamento dos ônus daí decorrentes, neles incluída a outorga onerosa, em caso de mudança de destinação; VII) – Na ocorrência do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) pretender transferir o imóvel a terceiros, deverá quitar antes o saldo devedor, salvo no caso de sucessão legítima. Se assim não proceder perderá o adquirente do imóvel o direito de parcelamento do saldo devedor constante da cláusula II, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Havendo conveniência da OUTORGANTE VENDEDORA poderá anuir na transferência, sem necessidade de quitação do saldo devedor, mediante pagamento de uma taxa Administrativa que será definida em resolução interna, devidamente atualizado, assumindo a parte adquirente na transferência, todos os direitos e obrigações decorrentes desta escritura; VIII) – Na hipótese de rescisão judicial da presente escritura, pelo inadimplemento das condições constantes deste instrumento, o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) perderá em favor da OUTORGANTE VENDEDORA a importância paga como princípio de pagamento constante da Cláusula Segunda, cujo valor será à época devidamente atualizado; IX) – Em caso de rescisão do contrato, em havendo débito regularmente apurado de IPTU/TLP e, ocorrendo a hipótese de devolução das prestações pagas, à exceção do princípio de pagamento, será procedida a compensação entre os valores eventualmente pagos pela OUTORGANTE VENDEDORA à título de IPTU, TLP e ITBI com o total das parcelas a serem devolvidas; X) – O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) poderá quitar ou amortizar o saldo devedor, mediante atualização monetária de conformidade com a variação “pro-rata tempore die” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado entre a data base do pagamento da primeira prestação ou da última atualização até o dia da efetiva quitação ou amortização acrescida dos juros equivalentes ao financiamento, embutidos na prestação referente ao mês em que estiver sendo efetuada a antecipação. Na hipótese de extinção do IPCA, será substituído por outros, na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); XI) – Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais e/ou legais, o DEVEDOR aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, o imóvel objeto do financiamento, caracterizado na cláusula I, nos termos e para os efeitos dos arts. 22 e seguintes da Lei nº 9.514, de 1997; XII) – A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel objeto do ajuste e vigorará pelo prazo necessário à liquidação do financiamento e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, que permanecerá íntegra até que o DEVEDOR cumpra totalmente todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio; XIII) – Por força desta escritura o DEVEDOR cede e transfere ao CREDOR, sem reserva alguma, a propriedade fiduciária e a posse indireta, reservando-se a posse direta na forma da lei, obrigando-se as partes, por si e por seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei; XIV) – O DEVEDOR concorda e está ciente que o crédito do CREDOR poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e obrigações;
XV) – mediante o registro desta escritura, estará constituída a propriedade fiduciária em nome do CREDOR e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR possuidor direto e o CREDOR possuidor indireto do imóvel objeto da garantia fiduciária; XVI) – A posse direta de que fica investido o DEVEDOR manter-se-á enquanto se mantiver adimplente, obrigando-se a manter, conservar e guardar o imóvel, pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam inerentes à garantia; XVII) – Se o CREDOR vier a pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel dado em garantia, o DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis as mesmas penalidades para casos de inadimplemento; XVIII) – O CREDOR reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições; XIX) – Nos termos do disposto nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 27, da Lei 9.514/97, não haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo CREDOR; XX) – Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome do CREDOR, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de toda a dívida e demais acréscimos legais serem deduzidos, sendo que, não ocorrendo a venda do imóvel em leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias; XXI) – O DEVEDOR deverá apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis o termo de quitação para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária para a reversão da propriedade plena do imóvel a seu favor; XXII) – Decorrida a carência de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Art. 26, § 2º, da Lei nº 9.514/97, contados do vencimento de cada prestação, o CREDOR, ou seu cessionário, poderá iniciar o procedimento de intimação e, mesmo que não concretizada, o DEVEDOR que pretender purgar a mora deverá fazê-lo com o pagamento das prestações vencidas e não pagas e as que se vencerem no curso da intimação, incluindo os juros compensatórios contratados, a multa e os juros de mora, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos; XXIII) – A mora do DEVEDOR será comprovada mediante intimação com prazo de 15 (quinze) dias para sua purgação; XXIV) – O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e sem os demais acréscimos moratórios, não
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – Edital nº 02/2016 – IMÓVEIS URBANOS
exonerará o DEVEDOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos efeitos legais e contratuais; XXV) – O procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos: a) a intimação será requerida pelo CREDOR, ou seu cessionário, ao Oficial do Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; b) a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Registro de Imóveis, da circunscrição imobiliária onde se localizar o imóvel, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo DEVEDOR ou por quem deva receber a intimação; c) a intimação será feita pessoalmente ao DEVEDOR, ou a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído; c.1) se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial do Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, competirá ao primeiro promover sua intimação por edital com prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; XXVI) – Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis, convalescerá a escritura de alienação fiduciária, caso em que, nos três dias seguintes, o Oficial entregará ao CREDOR as importâncias recebidas, cabendo também ao DEVEDOR o pagamento das despesas de cobrança e de intimação; XXVII) – Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo DEVEDOR juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Cartório de Registro de Imóveis;
XXVIII) – Se a mora for purgada por cheque, este deverá ser exclusivamente cheque OP (Ordem de Pagamento), nominativo ao CREDOR ou a quem expressamente indicado na intimação; XXIX) – Uma vez consolidada a propriedade no CREDOR, por força da mora não purgada, deverá o imóvel ser alienado pelo CREDOR a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei nº 9.514, de 20.11.97, como a seguir se explicita: a) a alienação far-se-á sempre por público leilão, extrajudicialmente; b) o primeiro público leilão será realizado dentro de trinta (30) dias, contados da data do registro da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, devendo ser ofertado pelo valor para esse fim estabelecido neste instrumento; c) não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea “b”, supra, o imóvel será ofertado em 2º leilão, a ser realizado dentro de quinze (15) dias, contados da data do primeiro público leilão, pelo valor da dívida e das despesas; d) os públicos leilões serão anunciados mediante edital único com prazo de dez (10) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; e) o CREDOR, já como titular de domínio pleno, transmitirá o domínio e a posse, indireta e/ou direta, do imóvel ao licitante vencedor; XXX) – Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes critérios: a) valor do imóvel é o mencionado neste instrumento, obedecidos os demais requisitos previstos neste contrato, atualizado monetariamente de acordo com a variação percentual acumulada pelo mesmo índice e periodicidade que atualizam o valor do saldo devedor do financiamento a partir da presente data, acrescido do valor das benfeitorias, cuja avaliação será feita antes do leilão pelo CREDOR; b) valor da dívida é o equivalente à soma das seguintes quantias; b.1) valor do saldo devedor, nele incluídas as prestações não pagas, atualizadas monetariamente até o dia da consolidação de plena propriedade na pessoa do CREDOR e acrescidas das penalidades moratórias e despesas a seguir elencadas; b.1.1) IPTU e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso;
b.1.2) taxa diária de ocupação, fixada em um décimo percentual (0,1%) sobre o valor do imóvel, atualizado pelo mesmo índice aqui pactuado, e devida a partir do trigésimo dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade na pessoa do CREDOR; b.1.3) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao DEVEDOR; b.1.4) imposto de transmissão que eventualmente tenham sido pagos pelo CREDOR, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do DEVEDOR; b.1.5) despesas com a consolidação da propriedade em nome do CREDOR; c) despesas são o equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, nestes compreendidos, entre outros; c.1) os encargos e custas de intimação do DEVEDOR; c.2) os encargos e custas com a publicação de editais; c.3) a comissão do leiloeiro; XXXI) – Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do imóvel, na forma da cláusula XXX será realizado o segundo leilão; se superior, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, na forma adiante estipulada; XXXII) – No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida e das despesas, hipótese em que, nos cinco (5) dias subsequentes, ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, como adiante disciplinado; a) poderá ser recusado o maior lance oferecido, desde que inferior ao valor da dívida e das despesas, caso em que a dívida perante o CREDOR será considerada extinta e exonerado o CREDOR da obrigação de restituição ao DEVEDOR de qualquer quantia a que título for;
b) extinta a dívida, dentro de cinco (5) dias a contar da data da realização do segundo leilão, o CREDOR disponibilizará ao DEVEDOR termo de extinção da obrigação; c) também será extinta a dívida se no segundo leilão não houver lance; XXXIII) – Caso em primeiro ou segundo leilão restar importância a ser restituída ao DEVEDOR, o CREDOR colocará a diferença à sua disposição, considerado nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, podendo tal diferença ser depositada em conta corrente do DEVEDOR; XXXIV) – O CREDOR manterá, em seus escritórios, à disposição do DEVEDOR, a correspondente prestação de contas pelo período de doze (12) meses, contados da realização do(s) leilão(ões); XXXV) – O DEVEDOR deverá restituir o imóvel no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do CREDOR, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, da penalidade diária equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do imóvel, como definido neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento; XXXVI) – A penalidade diária referida na cláusula anterior incidirá a partir do trigésimo dia subsequente ao da consolidação da propriedade; XXXVII) – Não ocorrendo a desocupação do imóvel no prazo e forma ajustados, o CREDOR, seus cessionários ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, quer tenha adquirido no leilão ou posteriormente, poderão requerer a reintegração de sua posse, declarando-se o DEVEDOR ciente de que, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de sessenta (60) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do imóvel, a consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do imóvel no leilão, ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste contrato; XXXVIII) – As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes, ficando, desde já, autorizados todos os registros, averbações e cancelamento que forem necessários perante o Oficial do Registro de Imóveis competente; XXXIX) – Figurando como adquirentes dois ou mais devedores, todos esses declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o CREDOR e, mútua e reciprocamente, se constituem procuradores um do outro, para fins de receber citações, intimações e interpelações de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrentes da presente escritura de modo que, realizada a citação ou intimação, na pessoa de qualquer um deles, estará completo o quadro citatório; XL) – Caso se reconheça judicialmente, por decisão transitada em julgado, a dominialidade de particular do imóvel ora vendido, a OUTORGANTE VENDEDORA se compromete a restituir ao(à) OUTORGANTE COMPRADOR(A), os valores por eles pagos pelo imóvel objeto desta escritura; XLI) – Pela OUTORGANTE VENDEDORA foi ainda dito que desde já cede e transfere ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), todos os seus direitos, domínio, e ação que tem sobre o imóvel ora vendido, imitindo-o legalmente em sua posse, nas condições previstas nesta escritura; XLII) – Pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) foi dito ainda que aceitava todas as condições constantes desta escritura, aceitando-a em todos os seus termos tal, como se encontra redigida, por assim ter ajustado com a OUTORGANTE VENDEDORA, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações pactuadas, bem como das normas e regulamentos em vigor estabelecidos pela TERRACAP; XLIII) – Obrigação de Fazer – Recai sobre imóvel objeto deste instrumento, a obrigação de construir em definitivo, de acordo com o Código Civil Brasileiro, no prazo de 72 (setenta e dois) meses, após a lavratura desta Escritura Pública, para promover construção em definitivo no imóvel. O cumprimento da obrigação de construir estipulada neste instrumento aperfeiçoar-se-á mediante a apresentação da Carta de Habite-se. Havendo qualquer óbice administrativo que impeça a emissão da referida Carta, a comprovação da construção em definitivo poderá ser efetivada mediante vistoria a ser realizada pelos órgãos técnicos da Terracap, com apresentação do projeto de arquitetura aprovado e alvará de construção, desde que requerida pelo OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação, às expensas do solicitante. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação pré-existente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se, no prazo acima estipulado. O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da presente escritura, corrigindo-se mensalmente pelos índices utilizados pela Terracap, até apresentação da Carta de Habite-se Parcial ou Definitiva ou comprovação da construção em definitivo mediante a citada vistoria. XLIV) – As partes desde já se obrigam, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao pleno, geral, irrevogável e irrenunciável cumprimento do presente termo, em todas as suas cláusulas e condições. As partes convencionaram que por conta do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), correrá o pagamento de todas as despesas da lavratura da presente escritura, sua transcrição no Registro Imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras que forem necessárias. E, como assim o disseram e me pediram, lavrei esta escritura, a qual depois de feita foi lida em voz alta por mim, perante eles contratantes, e achado em tudo conforme, a aceitaram e reciprocamente outorgam, do que dou fé.
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DF – Edital nº 02/2016 – IMÓVEIS
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura de Compra e Venda, virem que aos (...) dias do mês de (...) do ano de dois mil e (...) nesta Cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, em meu Cartório, perante mim, Tabelião do Oficio de Notas desta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.601/0001-26, representado neste ato na pessoa do Presidente da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, (qualificação do presidente), e por seu Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, (qualificação do presidente), assistidos pelo Chefe da Procuradoria Jurídica, (qualificação do presidente), que examinou todos os dados e elementos da presente escritura sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico, conferindo-os e os considerou corretos, e de outro lado como OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) (...). Todos os presentes são maiores e capazes, meus conhecidos do que dou fé. E, pelas partes contratantes me foi dito que ajustaram a celebração da presente escritura de compra e venda, nos termos da Lei Distrital nº 4.019, de 25.09.2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.582, de 18.12.2007, que dispõe sobre alienação de bens imóveis residenciais funcionais da Administração Direta do Distrito Federal, mediante cláusulas e condições seguintes: I) - Que é senhora única e legítima possuidora, em mansa e pacífica posse do imóvel (...) - com as seguintes características: (...) Havido pela TERRACAP conforme (...) registrado sob o nº (...), na matrícula (...), às fls. (...), do livro (...) do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; II) - Que sendo proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado(s), tem ajustado vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendido o tem, ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública nº (...) adiante mencionado por esta escritura e na melhor forma de direito, pelo preço certo e ajustado de (...), correspondente ao lance vencedor na Concorrência nº (...), processo nº (...), do qual declara já haver recebido R$ (...), como sinal e princípio de pagamento, consoante exigência contida no Edital da mencionada Concorrência, sendo que o saldo, no valor de R$ (...) foi pago a TERRACAP neste ato, perante mim, Xxxxxxxx e as testemunhas; III) O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza pela negociação com o terceiro ocupante do imóvel, no que concerne sua desocupação e outras medidas necessárias ao desembaraço do imóvel ora adquirido, ainda que judicialmente, eximindo-se a OUTORGANTE VENDEDORA de qualquer responsabilidade por tais negociações e/ou desocupação; IV) Que a OUTORGANTE VENDEDORA, assim como possui o imóvel acima descrito e caracterizado, acha-se contrato com o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), por esta escritura e na melhor forma de direito, para lhe vender e transferir, como de fato e na verdade vendido e transferido, tem o reportado imóvel, no estado em que se encontra, em cumprimento às condições contidas no Edital de Licitação de Imóveis Funcionais, adiante mencionado e o constante no processo nº (...), pelo preço certo e ajustado de R$(...), já integralmente pago pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) à OUTORGANTE VENDEDORA, em moeda corrente do país, razão pela qual dá plena, total e irrevogável quitação da presente venda, transmitindo à pessoa do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) toda a posse, domínio, direito e ação, prometendo por si, herdeiros ou sucessores manter esta escritura sempre boa, firme e valiosa, comprometendo-se, ainda, a responder pela evicção de direito, se denunciado à lide. V) A presente venda é feita em cumprimento ao disposto no Edital de Licitação de Imóveis, nº (...) da TERRACAP, de XX.XX.2016, com observância das disposições contidas na Lei Distrital nº 4.019, de 25.09.2007 e no seu decreto regulamentador, acima reportado, na Resolução nº 220/2007, do Conselho de Administração da TERRACAP, na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e demais condições constantes do Edital em referência, objeto do processo nº (...), tudo integrado a presente escritura, independentemente de transcrição ou anexação, declarando o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) ter conhecimento de seu inteiro teor. VI) Nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei Distrital nº 4.019/2007, que dispõe sobre alienação de bens imóveis residenciais funcionais da Administração Direta do Distrito Federal regulamentada pelo Decreto nº 28.582/2007, em seu art. 4º, inciso VI, e no item 60, Capítulo XV do Edital de Licitação de Imóveis Funcionais nº .../2009 da TERRACAP, fica estabelecido que o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), no prazo de 05 anos, contados da data desta escritura, não poderá vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel ora adquirido.
VII) O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza pelo pagamento de possíveis débitos em atraso junto à Secretaria de Estado de Fazenda
(Tributos), CAESB e CEB; VI) O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) se responsabiliza, também, pelo pagamento de Tributos junto à Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive no ano de competência da aquisição do imóvel objeto desta escritura; VII) Uma vez cumpridas as obrigações assumidas neste ato pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), torna-se-á irretratável a venda feita, independentemente de outorga de nova escritura; IX) Pela OUTORGANTE VENDEDORA foi ainda dito que desde já cede e transfere ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), todos os seus direitos, domínio, responsabilidades tributárias de taxas públicas, taxa de condomínio e outras, e ação que tem sobre o(a) imóvel(is) ora vendido(s), imitindo-o(a) na posse do(s) mesmo(s), nas condições previstas nesta escritura e no referido Edital de Licitação Pública já mencionado, a partir da presente; X) Pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) foi dito ainda que aceitava todas as condições constantes desta escritura, aceitando-a em todos os seus termos tal como se encontra redigida, por assim ter ajustado com a vendedora, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estipuladas, bem como as normas e regulamentos em vigor estabelecidos pela TERRACAP;XI) As partes desde já se obrigam, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao pleno, geral e irrenunciável cumprimento do presente termo, em todas as suas cláusulas e condições. Fica pactuado que por conta do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), correrá o pagamento de todas as despesas da lavratura da presente escritura, sua transcrição no Registro Imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. E, de como assim o disseram e me pediram, lavrei esta escritura, que, depois de feita, foi lida em voz alta por mim, perante eles contratantes, e achado em tudo conforme, a aceitaram e reciprocamente outorgam, do que dou fé.
Em breve, mais uma LICITAÇÃO da Terracap. Não perca as oportunidades.
ANEXO I – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE COMPRA
I – Os campos de nos 9 a 25, preencha se for pessoa física. Para pessoa jurídica, preencha os campos de nos 09, 10 e 18 a 25.
II – Para manter o sigilo da proposta, preencha os campos de 02 a 08, após o recolhimento da caução no BRB – Banco de Brasília S.A. Campo 01 – Edital (nº/ano) – preencha com o número do Edital.
Campo 02 – item – preencha com o número do item pretendido – preenchimento obrigatório.
Campo 03 – item por extenso – escreva o número do item por extenso ou o endereço do imóvel pretendido – preenchimento obrigatório. Campo 04 – valor oferecido (R$) – preencha em algarismo, com o valor oferecido – preenchimento obrigatório.
Campo 05 – valor oferecido (R$) por extenso – preencha com o valor oferecido por extenso, idêntico ao valor em algarismo – preenchimento obrigatório. Campo 06 – condições de pagamento – assinale o quadrado referente à opção desejada.
Campo 07 – condição a prazo – preencha quando a condição de pagamento for a prazo.
Campo 08 – valor da caução (R$) – preencha com o valor da caução, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do preço mínimo – preenchimento obrigatório. Os campos de nos 02 a 10 e 33 – preenchimento obrigatório.
Os campos de nos 11 a 32 – são autoexplicativos, preenchimento normal.
A T E N Ç Ã O! Esclarecimentos concernentes à escritura pública de compra e venda, ligar para os telefones 3342.2345, 3342.1623, 3342.1621, 3342.1622 e/ou cartório de notas para informações com relação aos documentos e demais formalidades necessárias à lavratura do ajuste.
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FUNCIONALIDADES
1) ITENS DO EDITAL
Esta funcionalidade tem por objetivo listar os imóveis disponíveis para a licitação escolhida.
Na citada funcionalidade, o cliente poderá verificar todos os imóveis disponíveis para a licitação com as respectivas informações de cada um deles. Caso o cliente se interesse por algum imóvel e queira fazer uma oferta, deverá selecionar o botão 🡪🡪preencher proposta>>.
Clique na coluna do código para visualizar o croqui;
Clique na coluna valor (mínimo e caução) para simular cálculo de parcelas; Clique na coluna preencher proposta para preencher proposta; e
Clique na coluna vistoria para visualizar a vistoria.
2) ACESSO
Após o cliente selecionar o item do edital de licitação que deseja fazer proposta, o sistema apresenta a funcionalidade a seguir,
que tem o objetivo de identificação do cliente. Após a identificação, por meio do CPF ou CNPJ e senha, seleciona-se a opção 🡪🡪Entrar>>. Caso o cliente ainda não tenha realizado esse tipo de operação, ele pode selecionar a opção 🡪🡪Cadastrar um novo usuário>>.
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3) AVISO
Esta funcionalidade demonstra as observações, restrições e advertências que o cliente deve verificar antes de prosseguir o preenchimento da proposta. Nesse caso, o cliente poderá concordar ou não com essas restrições, clicando nas opções 🡪🡪Não concordo>> ou
🡪🡪Concordo>>.
O sistema só continuará com as funcionalidades de envio de proposta, caso o cliente selecione a opção 🡪🡪Concordo>>.
MODELO
OBSERVAÇÃO
Após o preenchimento da proposta, esta deverá ser gerada e impressa com o boleto, para pagamento da caução, e depositada na urna no dia da licitação.
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4) PROPOSTA DE COMPRA
MODELO
Nesta funcionalidade, o cliente preenche os dados da proposta que deseja fazer para o item do edital de licitação escolhido. Destacam-se nessa funcionalidade os seguintes dados que deverão ser preenchidos ou confirmados: valor da caução, coparticipantes e dados para devolução da caução; em seguida, seleciona-se a opção 🡪🡪Gerar proposta>>.
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5) BOLETO BANCÁRIO
MODELO
MODELO
MODELO
Esta funcionalidade mostra o boleto bancário gerado a partir da proposta do cliente para pagamento da caução, obrigatório para participação na licitação de imóveis da Terracap.
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