LPI Nº 001/PRODETUR/2019
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
D O C U M E N T O S D E L I C I T A Ç Ã O
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 3ª FASE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS - NO XXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX-XX.
Emitidos em: 20/03/2019
A g ê n c i a C o n t r a t a n t e : S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E I N F R A E S T R U T U R A E O B R A S - S E I N F R A
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR PROJETO Nº BR-L1210
P r o j e t o : P r o g r a m a N a c i o n a l d e D e s e n v o l v i m e n t o d o T u r i s m o P R O D E T U R - R i o d e J a n e i r o
País: Brasil
CONTEÚDO GERAL
SEÇÃO I. INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL) 3
SEÇÃO II. DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 21
SEÇÃO III. PAÍSES ELEGÍVEIS 35
SEÇÃO IV. FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE 37
SEÇÃO V. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 83
SEÇÃO VI. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO (CEC) 102
SEÇÃO VII. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS 110
SEÇÃO VIII. PLANTAS E DESENHOS 191
SEÇÃO IX. PLANILHA DE QUANTIDADES 192
SEÇÃO X. FORMULÁRIOS DE GARANTIAS 323
SEÇÃO I. INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
A - Disposições Gerais 5
1. Objeto da Licitação 5
2. Fonte dos Recursos 5
3. Fraude e Corrupção 5
4. Licitantes Elegíveis 7
5. Qualificações do Licitante 8
6. Uma Proposta por Licitante 10
7. Custo da proposta 10
8. Visita ao Local das Obras 10
B - Documentos de Licitação 11
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação 11
10. Esclarecimento aos Documentos de Licitação 11
11. Adendos aos Documentos de Licitação 11
C - Preparação de Propostas 12
12. Idioma da Proposta 12
13. Documentos que Compõem a Proposta 12
14. Documentos que Compõem a Proposta 12
15. Moedas da Proposta e Pagamento 12
16. Validade da Proposta 13
17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta 13
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 14
19. Formato e Assinatura da Proposta 14
D - Apresentação das Propostas 15
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas 15
21. Prazo Final para a Apresentação de Propostas 15
22. Propostas Atrasadas 16
23. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas 16
E - Abertura e Avaliação das Propostas 16
24. Abertura das Propostas 16
25. Confidencialidade 17
26. Esclarecimento das Propostas 17
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação 17
28. Correção de Erros 17
29. Moeda de Avaliação da Proposta 18
30. Avaliação e Comparação de Propostas 18
31. Preferência Nacional 18
F - Adjudicação do Contrato 18
32. Critérios de adjudicação 18
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta ou Todas as Propostas 18
34. Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato 19
35. Garantia de Execução 19
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia 20
37. Conciliador 20
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
A - Disposições Gerais
1. Objeto da Licitação | 1.1 A Agência Contratante, conforme definida 1 nas “Condições Gerais do Contrato” (CGC) e identificada na Seção II, “Dados de Licitação” (DDL), solicita propostas para a execução de Obras, conforme descrito nos DDL e na Seção VI, “Condições Especiais do Contrato” (CEC). O nome e número de identificação do Contrato encontram-se nos DDL e nas CEC. 1.2 O Licitante vencedor deve concluir as Obras até a Data Prevista de Conclusão especificada nos DDL e na Subcláusula 1.1 (r) das CEC. 1.3 Nestes Documentos de Licitação: (a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita (por exemplo, por correio, e-mail, fax) com comprovante de recebimento; (b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice-versa; e (c) “dia” significa um dia corrido. |
2. Fonte dos Recursos | 2.1 O Mutuário, conforme definido nos DDL, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), conforme definido nos DDL, ao custo do Projeto, conforme definido nos DDL, para cobrir custos elegíveis nos termos do Contrato para as Obras. Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com o Contrato de Empréstimo, e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato. Exceto se o Banco concordar especificamente de outra forma, nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou qualquer direito aos recursos do empréstimo. |
3. Fraude e Corrupção [cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN- 2349-7] | 3.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agentes Executores ou Agentes Contratantes, bem como todas empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de licitação, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 3.1 (c). |
1. Vide Seção V, “Condições Gerais do Contrato”, Cláusula 1. Definições.
(a) o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma licitação ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e contratantes (incluindo seus respectivos funcionários e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção em conexão com projetos financiados pelo Banco, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado com financiamento do Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de devido processo legal da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório
de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima. (d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Subcláusula 3.1. (e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco. 3.2 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Licitantes permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Nos termos dessa política, o Banco terá o direito de exigir que os Licitantes: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) exijam a entrega de qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos funcionários ou agentes do Licitante que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do Banco. Se o Licitante se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Licitante. 3.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir que: (a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento; (c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato; (d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção; (e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpada de um delito vinculado a fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) ou de uma combinação delas. | |
4. Licitantes Elegíveis | 4.1 Um Licitante e todas as partes que constituem o Licitante podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para |
determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se: (a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou (b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país. 4.2 Um Licitante não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou (b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta. 4.3 Um Licitante declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. 4.4 Entidades governamentais no país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (a) são legal e financeiramente autônomas, (b) operam de acordo com as leis do comércio e (c) não são entidades dependentes do Mutuário. 4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória à Agência Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar. | |
5. Qualificações do Licitante | 5.1 Todos os licitantes deverão apresentar na Seção IV Formulários de Proposta do Empreiteiro: Proposta do Empreiteiro, Informação sobre Qualificação, Carta de Aceitação e Contrato, uma descrição preliminar da metodologia e cronograma de trabalho propostos, incluindo desenhos e gráficos, conforme necessário. 5.2 No caso de pré-qualificação dos potenciais licitantes, somente propostas com licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses licitantes pré-qualificados deverão apresentar juntamente com suas propostas, quaisquer informações atualizando suas submissões de pré-qualificação originais, ou, caso contrário, confirmar em suas propostas que as informações de pré- qualificação apresentadas originalmente permanecem essencialmente corretas à data de apresentação da proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada nos formulários contidos na Seção IV. 5.3 Se a Agência Contratante não realizou a pré-qualificação dos potenciais licitantes, todos os licitantes devem incluir as seguintes informações e documentos em suas propostas na Seção IV, salvo disposição em contrário nos DDL: |
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou formação
societária, e sede do Licitante; assim como procuração por escrito do signatário da Proposta comprometendo o Licitante;
(b) total do faturamento anual de obras civis executadas em cada um dos últimos cinco (5) anos;
(c) experiência em obras de natureza e tamanho similar em cada um dos últimos cinco (5) anos, bem como detalhes das obras em andamento ou comprometidas por contrato; e clientes que podem ser contatados para informação adicional sobre esses contratos;
(d) principais equipamentos de construção propostos para a execução do Contrato;
(e) qualificações e experiência dos principais funcionários administrativos e técnicos propostos nos termos do contrato;
(f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como demonstração de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos cinco (5) anos;
(g) evidência que demonstre a existência de capital de giro adequado para esse Contrato (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização para solicitar referências às instituições bancárias que trabalhem com o Licitante;
(i) informação relativa a qualquer litígio, atual ou durante os últimos cinco (5) anos, em que o Licitante esteve ou está envolvido, as partes envolvidas e os valores disputados; e sentenças; e
(j) propostas para subcontratar componentes de Obras que totalizam mais de dez (10) por cento do Preço do Contrato. O teto máximo do percentual da participação de subempreiteiros está determinado nos DDL.
5.4 As propostas apresentadas por uma parceria, consórcio ou associação (PCA) de duas ou mais empresas como sócios deverão cumprir os seguintes requisitos, salvo disposição em contrário nos DDL:
(a) a proposta deverá incluir toda informação listada na Subcláusula 5.3 para cada sócio de uma PCA;
(b) a Proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios;
(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato;
(d) um dos membros será designado responsável, autorizado para assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA;
(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo o pagamento, será feita exclusivamente pelo sócio responsável; e
(f) deverá ser apresentada junto com a proposta cópia do instrumento de consórcio assinado por todos os membros, ou minuta do termo de consórcio com a carta de intenção de formalizar a constituição do consórcio, caso resulte vencedora, assinada por todos os membros. Uma cópia do acordo PCA celebrado entre os sócios deverá ser apresentado juntamente com a proposta; ou uma Carta de Intenções para celebrar uma PCA.
5.5 Para adjudicação do contrato, os licitantes deverão cumprir com os seguintes
critérios mínimos de qualificação: (a) faturamento médio anual de obras civis durante o prazo especificado nos DDL de pelo menos o múltiplo indicado nos DDL; (b) experiência como empreiteiro principal na construção de pelo menos o número de obras de natureza e complexidade equivalentes às Obras durante o prazo especificado nos DDL (para cumprir esse requisito, pelo menos 70% das obras citadas devem estar concluídas); (c) demonstrar que pode assegurar a disponibilidade oportuna (possuir, alugar, contratar, etc.) do equipamento essencial listado nos DDL; (d) comprovar a disponibilidade de um Administrador do Contrato com experiência de cinco anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo pelo menos três anos como Administrador; e (e) demonstrar a disponibilidade de ativos líquidos e/ou créditos livres de outros compromissos contratuais, excluído qualquer adiantamento que possa ser feito de acordo com o Contrato, de pelo menos o valor especificado nos DDL. Um histórico consistente de litígio ou laudos de arbitragem contra o Licitante ou qualquer sócio de uma PCA pode resultar em desqualificação. 5.6 Os valores correspondentes a cada um dos sócios de uma PCA devem ser adicionados para determinar se o Licitante cumpre os critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a) e (e) das IAL; contudo, para uma PCA se qualificar, cada um de seus sócios deve cumprir individualmente com pelo menos vinte e cinco (25) por cento dos critérios mínimos das Subcláusulas 5.5 (a), (b), e (e) para um Licitante individual, e o sócio líder pelo menos quarenta (40) por cento daqueles critérios mínimos. O não cumprimento desse requisito resultará na rejeição da Proposta da PCA. As experiências e recursos dos subempreiteiros não serão levados em conta na determinação do cumprimento dos critérios de qualificação pelo Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL. | |
6. Uma Proposta por Licitante | 6.1 Cada Licitante apresentará somente uma Proposta, seja individualmente ou como sócio de uma PCA. Se um Licitante apresentar ou participar em mais de uma Proposta (a não ser como subempreiteiro ou nos casos em que se permita ou requeira), todas as propostas em que participe serão rejeitadas. |
7. Custo da proposta | 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos. |
8. Visita ao Local das Obras | 8.1 Aconselha-se que o Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do contrato para a execução das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras serão arcados pelo próprio Licitante. |
B - Documentos de Licitação
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação | 9.1 O conjunto de Documentos de Licitação compreende os documentos incluídos na lista abaixo e os adendos emitidos em concordância com a Cláusula 11 das IAL: Seção I - Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II - Dados da Licitação (DDL) Seção III - Países Elegíveis Seção IV - Formulários de Proposta do Empreiteiro Seção V - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção VI - Condições Especiais do Contrato (CEC) Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras Seção VIII - Plantas e Desenhos Seção IX - Planilha de Quantidades Seção X - Modelos de Garantias 9.2 O Aviso de Licitação emitido pelo Contratante não faz parte dos Documentos de Licitação. |
10. Esclarecimento aos Documentos de Licitação | 10.1 O Licitante que precisar de qualquer esclarecimento aos Documentos de Licitação deve contatar a Agência Contratante por escrito no endereço indicado nos DDL. A Agência Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que a mesma seja recebida até vinte e um (21) dias 2 antes do prazo final para apresentação de propostas. Cópias da resposta da Agência Contratante serão encaminhadas a todos os que adquiriram formalmente os Documentos de Licitação, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificação da fonte. |
11. Adendos aos Documentos de Licitação | 11.1 Antes do prazo final para a apresentação de propostas, a Agência Contratante pode alterar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos. 11.2 Qualquer adendo emitido fará parte dos Documentos de Licitação e será comunicado por escrito a todos os que adquiriram os Documentos de Licitação. Os possíveis licitantes deverão acusar o recebimento de cada adendo por escrito à Agência Contratante. 11.3 A fim de dar aos possíveis licitantes um tempo razoável para levar em conta os adendos na preparação de suas propostas, a Agência Contratante prorrogará, se necessário, o prazo final para apresentação de propostas, conforme a Subcláusula 21.2 das IAL. |
2. Pode ser necessário prorrogar o prazo final para apresentação de propostas se a resposta da Agência Contratante resultar em mudanças substanciais nos Documentos de Licitação. Veja a cláusula 11 das IAL abaixo.
C - Preparação de Propostas
12. Idioma da Proposta | 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL. |
13. Documentos que Compõem a Proposta | 13.1 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte: (a) Proposta do Empreiteiro (no formato indicado na Seção IV); (b) Garantia de Manutenção da Proposta, ou Declaração de Manutenção da Proposta, em concordância com a Cláusula 17 da IAL, se exigido; (c) Planilha de Quantidades com Preços (d) Formulário e Documentos de Informação sobre Qualificação; (e) Propostas alternativas, se permitidas; e (f) Qualquer outro material que deva ser preparado e apresentado pelos licitantes, conforme especificado nos DDL. |
14. Documentos que Compõem a Proposta | 14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito na Subcláusula 1.1 das IAL, com base na Planilha de Quantidades apresentada pelo Licitante. 14.2 O Licitante deverá indicar os preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não indicar preço não serão pagos pela Agência Contratante quando executados e serão considerados cobertos pelos outros preços constantes na Planilha de Quantidades. Se houver correções, estas se farão riscando, rubricando, datando e reescrevendo. 14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos, pagáveis pelo Empreiteiro nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, até a data de 28 dias antes do prazo final de apresentação de propostas, serão incluídos nos preços unitários e preço total da Proposta apresentada pelo Licitante. 14.4 Os preços unitários cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL e nas CEC e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato. O Licitante enviará com a Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e Cláusula 47 das CGC. |
15. Moedas da Proposta e Pagamento | 15.1 Os preços unitários serão cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante, conforme especificado nos DDL. Os gastos em moeda estrangeira serão indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionais) 3 e pagáveis à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL válidas à data de 28 dias antes do prazo final para a apresentação de propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, |
3. Valores provisionais são quantias especificadas pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para subempreiteiros designados e outros propósitos especificados.
aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta. 15.3 Os Licitantes indicarão detalhes dos gastos previstos em moeda estrangeira na Proposta. 15.4 A Agência Contratante pode solicitar que os Licitantes esclareçam a necessidade dos gastos em moeda estrangeira e demonstrem que os valores incluídos nos preços, se exigido nos DDL, são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL. | |
16. Validade da Proposta | 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante pode solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos licitantes devem ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ser prorrogada até vinte e oito (28) dias além do prazo final de validade da proposta prorrogada. Um Licitante pode recusar o pedido de prorrogação de sua proposta, sem que seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou sua Declaração de Manutenção de Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique sua proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajuste de preço), se o prazo de validade da proposta for prorrogado por um prazo que exceder cinquenta e seis (56) dias, o valor pagável em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado será ajustado conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da proposta se baseará no Preço da Proposta sem levar em consideração a correção acima. |
17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta | 17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer como parte de sua proposta uma garantia de manutenção da proposta ou declaração de manutenção da proposta na forma original especificada nos DDL. |
17.2 A garantia de manutenção da proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e expressa na moeda do país do Contratante ou na moeda da proposta ou em uma outra moeda livremente conversível e deverá: | |
(a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora; | |
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio selecionada pelo Concorrente em qualquer país. Se a instituição que emite a fiança ou garantia estiver localizada fora do Brasil, esta deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia; | |
(c) estar substancialmente de acordo com o formulário de Garantia de Manutenção da Proposta incluído na Seção X, “Formulários de Garantia”, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da proposta; | |
(d) ser pagável prontamente por solicitação escrita da Agência Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das IAL; | |
(e) ser apresentada no original (cópias não serão aceitas); e | |
(f) permanecer válida por um prazo de vinte e oito (28) dias além do prazo de validade da proposta, ou do prazo prorrogado se for o caso, de acordo com a |
Subcláusula 16.2 das IAL. 17.3 Se uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta for exigida de acordo com a Subcláusula 17.1 das IAL, qualquer proposta não acompanhada de uma Garantia de Manutenção de Proposta ou Declaração de Manutenção de Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das IAL, será rejeitada pela Agência Contratante por descumprimento. 17.4 A Garantia de Manutenção de Proposta ou Declaração de Manutenção de Proposta dos Licitantes cujas propostas não foram adjudicadas deverá ser devolvida imediatamente depois que o Licitante vencedor apresentar a garantia de execução. 17.5 A Garantia de Manutenção de Proposta ou Declaração de Manutenção de Proposta poderá ser executada: (a) se um Licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da proposta especificado pelo Licitante na Proposta, salvo o disposto na Subcláusula 16.2 das IAL; ou (b) se o Licitante não aceitar a correção de seu Preço da Proposta de acordo com a Subcláusula 28 das IAL. (c) Se o Licitante vencedor, dentro do prazo especificado: (i) não assinar o Contrato; ou (ii) não fornecer uma garantia de execução. 17.6 A Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta de uma PCA deverá estar no nome da PCA que apresentar a proposta. Se a PCA não estiver legalmente constituída na época da licitação, a Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta deverá incluir os nomes de todos os futuros membros conforme especificado na carta de intenções. | |
18. Propostas Alternativas dos Licitantes | 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se-ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida: (a) Primeira opção. Um Licitante pode enviar propostas alternativas juntamente com a sua proposta básica conforme solicitada nos Documentos de Licitação. A Agência Contratante só considerará as propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja proposta básica tiver sido considerada a proposta avaliada de menor preço; ou (b) Segunda opção. Um Licitante pode apresentar uma proposta alternativa com ou sem uma proposta básica, conforme solicitada nos Documentos de Licitação. Todas as propostas básicas recebidas, assim como as propostas alternativas que cumpram as especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII, deverão ser avaliadas por seus próprios méritos. 18.2 As propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, metodologia de execução e outros detalhes relevantes. |
19. Formato e Assinatura da Proposta | 19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a proposta conforme descrito na Cláusula 13 das IAL, junto com o volume contendo o Formulário da Proposta, e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Além disso, o |
Licitante deverá apresentar o número de cópias da proposta especificado nos DDL e
marcá-las de forma clara como “CÓPIAS”. Caso houver discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original.
19.2 O original e todas as cópias da proposta deverão estar digitados ou escritos com tinta indelével e ser assinados por uma ou mais pessoas devidamente autorizadas a assinar em nome do Licitante, nos termos da Subcláusula 5.3 (a) das IAL. Todas as páginas da proposta em que tiverem sido feitos acréscimos ou emendas devem ser rubricadas pelo(s) signatário ou signatários da proposta.
19.3 A Proposta não deverá conter nenhuma alteração ou acréscimo, exceto o que for necessário para cumprir com as instruções emitidas pela Agência Contratante, ou conforme necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso as correções deverão ser rubricadas pelo signatário ou signatários da proposta.
19.4 O Licitante deverá fornecer a informação descrita no Formulário da Proposta sobre comissões ou gratificações, se houverem, pagas ou a serem pagas a agentes relacionados com essa Proposta, e para a execução do contrato se o Licitante resultar vencedor.
D - Apresentação das Propostas
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas | 20.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os licitantes deverão ter a opção de apresentar suas propostas por meio eletrônico. Os licitantes que apresentarem propostas por meio eletrônico deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas apresentadas pelo correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. 20.2 Os envelopes internos e externos deverão: (a) ser dirigidos à Agência Contratante no endereço fornecido nos DDL; (b) conter o nome e número de identificação da Licitação conforme definido nos DDL e nas CEC; e (c) conter um aviso de não ser aberto antes da hora e data de abertura das propostas especificadas nos DDL. 20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL. 20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da proposta. |
21. Prazo Final para a Apresentação de Propostas | 21.1 As propostas devem ser recebidas pela Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL até a hora e data especificadas nos DDL. 21.2 A Agência Contratante pode estender o prazo final para apresentação de propostas devido a uma alteração dos Documentos de Licitação por meio da emissão de um adendo de acordo com a Cláusula 11 das IAL; neste caso, todos os |
direitos e obrigações da Agência Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo final original para apresentação das propostas estarão sujeitos ao novo prazo final. | |
22. Propostas Atrasadas | 22.1 Qualquer Proposta encaminhada pela Agência Contratante após o prazo final prescrito na Cláusula 21 acima deverá ser devolvida fechada ao Licitante. |
23. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas | 23.1 Os Licitantes podem retirar, substituir ou modificar suas propostas por meio de notificação por escrito antes do prazo final indicado na Cláusula 21 das IAL. 23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, estando os envelopes externo e interno devidamente marcados “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder. 23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) até a hora e data especificada na Subcláusula 21.1 dos DDL. 23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo final para apresentação de propostas e a expiração do prazo de validade da Proposta indicado nos DDL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá resultar na execução da Garantia de Manutenção de Proposta ou Declaração de Manutenção de Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL. 23.5 Os Licitantes só podem oferecer descontos, ou modificar os preços de suas propostas, por meio do envio de modificações da proposta em concordância com esta cláusula ou incluindo-as na Proposta inicial. |
E - Abertura e Avaliação das Propostas
24. Abertura das Propostas | 24.1 A Agência Contratante deverá abrir as propostas em público, incluindo as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23, na presença de representantes dos licitantes que decidirem participar, no horário, data e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das propostas apresentadas eletronicamente, caso permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. 24.2 Primeiro, os envelopes denominados “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Subcláusula 23 das IAL não serão abertas. 24.3 Os nomes dos licitantes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das propostas, a presença ou ausência de Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados online quando a licitação por meios eletrônicos for utilizada) pela Agência Contratante na abertura e registrados quando abertos. Nenhuma proposta ou notificação será rejeitada na abertura das propostas, exceto propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos licitantes. |
24.4 A Agência Contratante preparará Atas de Abertura das Propostas, incluindo o registro das propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 e enviará prontamente cópias dessas atas a todos os licitantes que apresentaram propostas dentro do prazo. | |
25. Confidenciali-dade | 25.1 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e recomendações de adjudicação de contratos não deverão ser reveladas aos licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada de acordo com a Subcláusula 34.4 das IAL. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a Agência Contratante na avaliação das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com a Agência Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo por escrito. |
26. Esclarecimento das Propostas | 26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimento dessas propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo detalhamento dos preços unitários. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser feitos por escrito, porém nenhuma mudança nos preços ou a substância da proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL. |
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação | 27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta: (a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL; (b) foi devidamente assinada; (c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e (d) está substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação. 27.2 Uma proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição material. Um desvio ou restrição material é aquele: (a) que afeta de maneira substancial o escopo, qualidade ou desempenho das Obras; (b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes, cujas propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação. 27.3 Se uma proposta não estiver substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação, deverá ser rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subsequentemente tornar-se adequada por meio de correção ou eliminação do desvio ou restrição. |
28. Correção de Erros | 28.1 A Agência Contratante deverá verificar se as propostas que estão substancialmente adequadas aos Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: (a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer; e (b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de |
acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderá ser executada de Contrato com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL. | |
29. Moeda de Avaliação da Proposta | 29.1 As propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que um Licitante tenha utilizado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta deverá primeiro ser convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertidas para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL. |
30. Avaliação e Comparação de Propostas | 30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL. 30.2 Na avaliação das propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada proposta, ajustando-o da seguinte forma: (a) fazendo qualquer correção de erros de acordo com a Cláusula 28 das IAL; (b) excluindo valores provisionais e as reservas para imprevistos, se existirem, na Planilha de Quantidades, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; (c) fazendo um ajuste apropriado por qualquer outra variação, desvio ou proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e (d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL. 30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou proposta alternativa. Variações, desvios e propostas alternativas e outros fatores que excedem os requisitos dos Documentos de Licitação ou de outra forma resultam em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas. 30.4 O efeito estimado das condições de reajuste de preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o prazo de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da proposta. |
31. Preferência Nacional | 31.1 Não será aplicada margem de preferência para comparar as propostas de licitantes nacionais e estrangeiros. |
F - Adjudicação do Contrato
32. Critérios de adjudicação | 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente com os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado (a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e (b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL. |
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou | 33.1 Não obstante a Cláusula 32 acima, a Agência Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, e de anular o processo de licitação e rejeitar |
Rejeitar Qualquer Proposta ou Todas as Propostas | todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem qualquer obrigação para com o Licitante em questão ou outros licitantes, e sem ter que informar ao Licitante em questão ou outros licitantes os motivos dessa ação. |
34. Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato | 34.1 O Licitante cuja proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do prazo de validade da proposta. Essa carta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Preço do Contrato”). 34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formação do Contrato, sujeito ao fornecimento pelo Licitante de Garantia de Execução segundo a Cláusula 35 das IAL e assine o Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL. 34.3 O Contrato deverá incorporar todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de vinte e oito (28) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de vinte e um (21) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante. 34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da licitação identificando a proposta e os números dos lotes e a seguinte informação: (a) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta; (b) preços das propostas lidos quando da abertura das propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta avaliada; (d) nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (e) nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e resumo do objeto do contrato adjudicado. Após a publicação da adjudicação, os licitantes não selecionados podem solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas propostas. A Agência Contratante deverá prontamente responder por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do contrato, pedir por escrito que a Agência Contratante explique por que sua proposta não foi selecionada. |
35. Garantia de Execução | 35.1 Dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o contrato e entregar à Agência Contratante uma Garantia de Execução no valor estipulado nas CGC e na forma (garantia ou fiança bancária) estipulada nos DDL, expressa no tipo e proporções de moedas indicadas na Carta de Aceitação e em concordância com as CGC. 35.2 Se a garantia de execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma garantia bancária, esta deverá ser emitida, a critério do Licitante, por um banco localizado no país da Agência Contratante, ou por um banco estrangeiro aceito pela Agência Contratante por meio de um banco correspondente com domicílio no país da Agência Contratante. 35.3 Se a garantia de execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança tipo performance bond, esta deverá ser emitida por uma empresa seguradora que o Licitante tenha verificado ser aceitável para a Agência Contratante. 35.4 O não cumprimento pelo Licitante vencedor dos requisitos das Subcláusulas 34.3 e 35.1 das IAL constituirá justificativa suficiente para anulação da adjudicação e execução da garantia de manutenção da proposta ou da declaração de manutenção da proposta. Quando o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução segundo a Subcláusula 35.1 das IAL, a Agência Contratante deverá prontamente notificar o nome do Licitante vencedor a cada Licitante não selecionado e devolver as garantias de manutenção da proposta dos licitantes não selecionados nos |
termos da Subcláusula 17.4 das IAL. | |
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia | 36.1 A Agência Contratante poderá conceder um Adiantamento sobre o Preço do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo, conforme determinado nos DDL. O Adiantamento deverá ser pago mediante a apresentação de uma Garantia. A Seção X, “Formulários de Garantia”, apresenta um formulário de Garantia Bancária de Adiantamento de Pagamento. |
37. Conciliador | 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais despesas reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes. |
SEÇÃO II. DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
Cláusula das Instruções aos Licitantes (IAL) | Complemento ou Modificação |
A. Disposições Gerais | |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
IAL 1.1 | A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA O número da Licitação é LPI Nº 001/PRODETUR/2019 Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Julgamento: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário |
IAL 1.2 | O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras. |
IAL 2.1 | A expressão “Banco” utilizada neste documento inclui o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os fundos que o mesmo administra. Os requisitos do BID e de qualquer outro fundo administrado pelo BID são idênticos; exceto no caso da elegibilidade onde a composição é diferente (Ver seção sobre Países Elegíveis). A expressão “empréstimos” inclui os instrumentos e métodos de financiamento, as cooperações técnicas (CT) e o financiamento de operações. A expressão “Contrato de Empréstimo” inclui todos os instrumentos legais nos quais as operações do Banco são formalizadas. O Mutuário é: Estado do Rio de Janeiro. O Contrato de Empréstimo é: XXX 0000/XX-XX. A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011. O Projeto é: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro O valor referencial estimado da obra é R$ 40.124.153,11 (quarenta milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e onze centavos), com data base setembro de 2018. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 0701.15.451.0260.3461 Fonte: 11- Operações de Crédito Externas – BID |
IAL 4.5 | Foram acrescentados os seguintes parágrafos nas IAL 4.5: - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela |
Administração Estadual, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei 8.666/93. - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública. | |
IAL 5.3 (a) | A autorização para representar o Licitante e assinar em seu nome deverá atender aos seguintes requisitos: 1-A autorização deverá ser constituída por uma Carta de Credenciamento contendo a denominação do Licitante e, no caso de uma PCA, dos membros que a compõem, datada e dirigida à Agência Contratante, no endereço indicado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL, assinada por Responsável Legal do Licitante e, no caso de uma PCA, pelos Responsáveis Legais dos membros que compõem o Licitante, incluindo o(s) nome(s) e o(s) título(s) do(s) signatário(s). 2-A Carta de Credenciamento deverá indicar o nome e o número ou referência do documento de identidade da pessoa que é designada para representar o Licitante na Licitação, identificando a LPI a que se refere, especificando que a referida pessoa é designada para representar o Licitante na Licitação, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação na Licitação. Uma cópia do Formulário 5 – Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em documento à parte à Comissão Especial de Licitação; no entanto, o formulário original deverá integrar a via original encadernada da Proposta. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento, impossibilitados de responder pelo Licitante, e, em seu nome praticar qualquer ato. O Formulário 5 apresenta um modelo de Carta de Credenciamento que atende ao disposto acima. |
IAL 5.3 (a) | É vedado a uma pessoa ser credenciada para representar mais de um Licitante. |
IAL 5.3 (i) | Sob pena de desqualificação, o Licitante e cada membro no caso de uma PCA deverá cumprir, por si só ou como parte de uma PCA anterior ou existente, os requisitos abaixo relacionados, referentes ao seu histórico de descumprimento de contratos. 1. Não deve ter incorrido em descumprimento de qualquer contrato nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data limite para apresentação das Propostas, com base em todas as informações sobre conflitos ou litígios plenamente solucionados. Um conflito ou litígio plenamente solucionado é aquele resolvido em conformidade com o Mecanismo de Resolução de Controvérsias previsto no respectivo contrato, e em relação ao qual se tenham esgotado todas as instâncias de apelação à disposição do contratado. 2. Não deve ter sofrido execução de uma Garantia de Manutenção de Proposta ou de uma Garantia de Execução nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data limite para apresentação das Propostas. 3. Os litígios pendentes não deverão totalizar mais de 50% (cinquenta por cento) do ativo do Licitante, ou do membro no caso de uma PCA, e deverão ser tratados como resolvidos contra o Licitante, ou contra o membro no caso de uma PCA. |
IAL 5.3 (j) | Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços: - Instalação de Ar Condicionado; - Instalação de Rede de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistema de Controle de Utilidades; - Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio; |
- Instalação de Sistema de Controle de Acesso; - Instalação de Rede para TV a cabo; - Instalação de Sistemas de Dimerização; - Instalação de Sistema de Sonorização; - Instalação de Sistema de Iluminação Cênica; - Instalação de Sistema de Mecanismos Cênicos; - Serviços de impermeabilização de áreas descobertas com membrana contínua, impermeabilização de reservatório por sistema de cristalização e impermeabilização com base de resina termoplástica; - Vestimentas para o Cine-Teatro; - Marcenaria em geral; - Estruturas metálicas; - Instalação de parede verde (jardins verticais) com sistema hidropônico e telhado verde com sistema alveolar pré-vegetado; A subcontratação será integralmente custeada pela contratada e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante. O pedido de subcontratação será encaminhado pelo Empreiteiro ao Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, explicitando os motivos de fato e de direito que conduzem ao requerido, com vistas à obtenção de anuência da Contratante. | |
IAL 5.4 | Os dados de qualificação exigidos da PCA na Subcláusula 5.4 das IAL foram modificados da seguinte forma: Nos requisitos especificados na Subcláusula 5.4 (a): as informações requeridas na Proposta apresentada por uma PCA, listadas nas Subcláusulas 5.3 (d), 5.3 (e) e 5.3 (j) das IAL, referem-se à PCA, e não a cada sócio da PCA. Foi acrescentado o seguinte parágrafo: “(g) o número máximo de sócios numa PCA será o estabelecido nos DDL.” |
IAL 5.4 (g) | O número máximo de sócios numa PCA será: 3 (três). |
IAL 5.5 | Os critérios de qualificação para Licitantes na Subcláusula 5.5 foram modificados da seguinte forma: O parágrafo (d) foi modificado, passando a vigorar o seguinte texto: “(d) comprovar a disponibilidade do pessoal profissional e cumprimento das respectivas exigências específicas de qualificação e experiência, como especificados nos DDL;”. Foi acrescido o seguinte parágrafo: “(f) apresentar um histórico de resultados financeiros que comprove, à satisfação da Agência Contratante, a solidez da situação financeira atual do Licitante e sua prospectiva rentabilidade de longo prazo, conforme indicadores e valores requeridos nos DDL.” |
IAL 5.5 (a) | O múltiplo é 0,5 (zero vírgula cinco); portanto, o faturamento médio anual de obras civis (Receita de Atividades de Construção - RAC) mínimo exigido, durante o período abaixo especificado, é de R$ 20.062.076,56 (vinte milhões, sessenta e dois mil, setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Período: últimos 03 (três) anos. |
IAL 5.5 (b) | ATIVIDADES CHAVE |
A experiência mínima requerida do Licitante é: 1. Experiência Geral em Construção, mediante comprovação de execução de contratos de construção de Obras, na qualidade de Empreiteiro, Subempreiteiro ou Administrador de contratos, durante pelo menos os últimos 5 (cinco) anos anteriores à data limite para a apresentação das Propostas. 2. Experiência Específica em Construção: Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada esta as seguintes parcelas de maior relevância: - Comprovação de ter fornecido e instalado sistema elétrico com prevenção de interrupção de energia através de sistema de No-Break; - Comprovação de ter executado instalação de ar condicionado central VRF, ventilação e exaustão mecânica (sistema tipo expansão industrial com utilização de unidade resfriadora de água, tipo Chiller com condicionador de ar e eletrobombas central para recirculação da água gelada). - Comprovação de ter executado instalação de auditório/teatro com utilização de sistemas de revestimentos/forros e pisos em madeira e com propriedades acústicas; - Comprovação de ter executado piso em granitina. - Comprovação de ter executado Telhado Verde e/ou Jardim Vertical. | |
IAL 5.5 (c) | O equipamento essencial a ser disponibilizado para o Contrato pelo Licitante vencedor será aquele que está listado, no Formulário 13 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. A declaração requerida quanto à disponibilidade do equipamento será satisfeita mediante a apresentação do referido formulário, devidamente completado e assinado, em anexo ao Formulário 2 – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. |
IAL 5.5 (d) | O Licitante deverá indicar o pessoal profissional que propõe para os seguintes cargos ou especialidades: I - Responsável Técnico - Profissional de nível superior do quadro permanente da empresa, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (b), excluídos os quantitativos mínimos. A comprovação de que o detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é vinculado à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou, no caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo. O requisito relativo ao Responsável Técnico deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado, para cada Lote, e anexação do correspondente Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto para as Obras (incluindo respectivos documentos anexos ali solicitados), no Formulário 2 – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta; II - Engenheiro Residente - Profissional de nível superior com experiência mínima de 5 (cinco) anos em execução de obra com características técnicas similares às do objeto da |
presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, excluídos os quantitativos mínimos, com, pelo menos, 3 (três) anos atuando como Engenheiro Residente. O requisito relativo ao Engenheiro Residente deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado, para cada Lote, e anexação do correspondente Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto para as Obras (incluindo respectivos documentos anexos ali solicitados), no Formulário 2 – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. Poderá ser indicado, como Engenheiro Residente, o Responsável Técnico indicado para as obras, sendo, no entanto, que será exigida a permanência do Engenheiro Residente no local das obras ao longo de sua execução. III - Outros profissionais requeridos como Pessoal Técnico indicado para as obras, os quais deverão permanecer no local das obras ao longo de sua execução: III.1 - Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto – no mínimo 1 (um); III.2 - Engenheiro ou Arquiteto Junior – no mínimo 3 (três); III.3 - Engenheiro de Segurança do Trabalho – no mínimo 1 (um). O requisito relativo aos profissionais acima especificados deverá ser atendido mediante a apresentação dos nomes indicados, e anexação do correspondente Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto para as Obras (incluindo respectivos documentos anexos ali solicitados), no Formulário 2 – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. | |
IAL 5.5 (e) | O Licitante deverá apresentar Capital de giro líquido médio (Ativo circulante – Passivo circulante) nos últimos 3 (três) anos e/ou comprovar disponibilidade de crédito que somem montante igual ou superior ao seguinte valor de R$ 4.012.415,31 (quatro milhões, doze mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos). |
IAL 5.5 (f) | Para a qualificação, o Licitante, e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem os seguintes indicadores contábeis de situação financeira: (a) indicadores referentes às médias dos últimos 3 (três) anos, calculadas de acordo com o Formulário 7: (i) Liquidez corrente média igual ou superior a 1,50 (um vírgula cinco) [ LC = Ativo circulante ÷ Passivo circulante] (ii) Liquidez geral média igual ou superior a 1,00 (um inteiro) [ LG = (Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo) ÷ (Passivo circulante + Passivo não circulante)] (iii) Endividamento geral médio igual ou inferior a 0,70 (zero vírgula sete) [ EG = (Passivo circulante + Passivo não circulante) ÷ (Valor do ativo)] Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do disposto acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor |
sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. | |
IAL 5.6 | A experiência e os recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta. |
IAL 8.1 | Será organizada uma visita ao local pelo Mutuário ou Contratante. A Visita Técnica poderá ser realizada individualmente e agendada com o(a) Sr(a). Gerente de Aquisições e Contratos da UCP/PRODETUR/RJ, em contato por meio do(s) telefone(s): x00-00 0000-0000 ou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e pessoalmente no endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Prédio Anexo / 4º andar. A Visita Técnica pode ser agendada até o dia 23/04/2019. A Visita Técnica ao local das obras é facultativa e poderá ser realizada por qualquer profissional habilitado da empresa licitante. O Licitante que optar por não realizar a visita técnica oferecida pela Agência Contratante, apresentará Declaração, conforme Formulário 30, firmada por seu responsável técnico, de assunção da responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do exercício dessa faculdade e que esta ausência não servirá para futuros pleitos de quaisquer espécies. Nas visitas técnicas ao local das obras os licitantes deverão avaliar a necessidade de incluir, ou não, em seus custos (no item “riscos”, parcela do BDI) a recuperação de peças/equipamentos instalados que considerem com grau de degradação superior ao apontado no inventário físico financeiro das obras relacionadas ao Contrato SEOBRAS nº 026/2013, vinculadas ao Museu da Imagem e do Som - MIS. (constante das Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras do presente Edital, e podendo ser baixado através do link para download: xxxxx://xxx.xx/xxX0XX As licitantes deverão analisar cuidadosamente todos os documentos técnicos (projetos, memoriais, especificações técnicas, e o próprio Inventário Físico Financeiro), entendendo perfeitamento todos os tópicos relativos às condições de execução e acatando que os mesmo são suficientemente esclarecedores para a o estabelecimnento dos preços e para a execução das obras. Tanto as licitantes que realizarão a Visita Técnica quanto as licitantes que optarem por não realizá-la, assumem que possuem conhecimento pleno das condições nas quais desenvolver-se-ão os serviços, incluindo em sua proposta todos os serviços e riscos necessários à perfeita execução das obras, sendo certo que não apresentarão futuramente cobranças relativas à serviços adicionais. |
IAL 8.2 | Nas visitas ao local das obras os licitantes deverão avaliar as instalações e equipamentos já existentes e dimensionar os custos de refazimento de serviços; substituição de materiais e equipamentos; e os testes necessários, de modo a garantir o pleno funcionamento por ocasião da entrega da obra. Tais custos, em percentual do valor do contrato, deverão ser incluídos no item “riscos” na parcela do BDI. |
B. Documentos de Licitação | |
IAL 10.1 | O endereço da Agência Contratante para fins de esclarecimentos é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP – PRODETUR/RJ A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Prédio Anexo / 4º andar Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000 Telefone: x00-00-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Serão aceitas as comunicações por escrito encaminhadas à Agência Contratante por correspondência, correio eletrônico, desde que a mesma seja recebida até 02 (dois) dias |
antes do prazo final para apresentação de Propostas. As respostas da Agência Contratante, assim como os adendos que a Agência Contratante venha a emitir de acordo com a Cláusula 11 das IAL, serão disponibilizadas pela Comissão Especial de Licitação de Obras no site do PRODETUR-RJ: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente a Agência Contratante, através da Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ, está autorizada a prestar oficialmente esclarecimentos a respeito desta Licitação. Os eventuais esclarecimentos e informações obtidos de outra forma ou de outras fontes não serão considerados como oficiais. | |
C. Preparação de Propostas | |
IAL 12.1 | Idioma da Proposta O idioma de todos os documentos relativos à proposta é: o Português, padrão MEC. |
IAL 13.1 | Documentos que Compõem a Proposta O Licitante deverá apresentar sua Proposta contendo a documentação requerida nos Documentos de Licitação, anexando os documentos adicionais adiante referidos. A Proposta deverá ser elaborada mediante o adequado preenchimento dos formulários especificados a seguir, nos quais deverão ser apresentados os preços e demais condições da Proposta, assim como todas as informações, declarações e documentos anexos requeridos para a avaliação da Proposta e para a qualificação do Licitante. Todos os formulários requeridos estão devidamente identificados e seus modelos, contendo as respectivas instruções de preenchimento, estão apresentados na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, e na Seção X – Formulários de Garantias. O Licitante deverá apresentar os exemplares que constituem a Proposta contendo sumário, com folhas numeradas, com as folhas da via em original devidamente rubricadas por pessoa credenciada do Licitante, preferencialmente encapados e encadernados com dispositivo de fixação dos documentos que permita o seu fácil manuseio sem risco de perda. A documentação da Proposta deverá ser disposta na sequência abaixo indicada, adotando- se as mesmas numerações dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários. 1. Formulário 1 – Proposta do Licitante O Formulário 1 deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido formulário. Observar o disposto nas cláusulas 30 o 27 das IAL. Formulários requeridos no Item 1 e cujos modelos constam da Seção IX: Formulário 24 – Quadro Resumo de Preços; Formulário 25 – Quadro de Quantidades e Preços; Formulário 26 – Quadro de Composição de Preços Unitários; Formulário 27 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; e Formulário 28 – Cronograma Físico-Financeiro; Formulário 31 – Proposta Técnica de Execução. |
Formulários requeridos no Item 2: Formulário 23 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes]. Formulários requeridos no Item 4: Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes]. Formulários requeridos no Item 6: Garantia de Manutenção da Proposta: [garantia bancária ou fiança de licitação] 2. Formulário 2 – Informações para a Qualificação O Formulário 2 deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido formulário. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados no currículo do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às Obras objeto da Licitação, bem como as Atividades Chave (parcelas de maior relevância) exigidas da Empresa na execução de obras semelhantes às Obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou órgão similar de outro país; (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Uma cópia do Formulário 5 – Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em documento a parte à Comissão Especial de Licitação; no entanto, o formulário original deverá integrar a via original encadernada da Proposta. Os valores constantes da documentação das Empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas Subcláusulas de referência IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) |
e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte-americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na Subcláusula de referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das Empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, assim como para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 3 – Declaração de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada: O Licitante vencedor terá de apresentar declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção: I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento dessa exigência, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. 4 – Na execução do objeto contratual: a) a contratada deverá providenciar "Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil", de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. b) a contratada deverá observar as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 e a NBR 9050. Observar o disposto nas cláusulas 30 o 27 das IAL. Formulários requeridos no Item 1: Formulário 5 – Carta de Credenciamento; Formulário 3 – Informações sobre o Licitante; e Formulário 4 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA ou Subempreiteiro [somente nos casos de uma PCA e/ou Subempreiteiro indicado]. Formulários requeridos no Item 2: Formulário 7 – Situação Financeira; e Formulário 8 – Dados dos Balanços e dos Demonstrativos de Resultados. Formulários requeridos no Item 3: |
Formulário 9 – Experiência Geral em Construção; Formulário 10 – Resumo da Experiência Específica do Licitante; Formulário 11 – Experiência Específica em Construção – Atividades Chave; e Formulário 12 – Contratos Executados. Formulários requeridos no Item 4: Formulário 13 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos. Formulários requeridos no Item 5: Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto para as Obras; e Formulário 15 – Currículo do Pessoal Técnico Proposto Formulários requeridos no Item 7: Formulário 16 – Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito [nos casos pertinentes]. Formulários requeridos no Item 8: Formulário 17 – Autorização para Prestar Referências Bancárias. Formulários requeridos no Item 9: Formulário 18 – Histórico de Contratos Não Cumpridos. Formulários requeridos no Item 11: Formulário 19 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho; Formulário 20 – Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade; Formulário 21 – Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas; e Formulário 22 – Declaração de Responsabilidade Ambiental. Documentos requeridos no Item 12: [para todos os Licitantes] Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou órgão similar de outro país; e Certidão negativa de débito expedida pelo CREA ou órgão similar de outro país. Documentos requeridos no Item 12: [somente empresas brasileiras ou empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil] Documentos de comprovação de regularidade fiscal: [relacionar os documentos anexados, conforme requerido nos Subitens 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5, observando a respectiva numeração dos citados Subitens]; |
Formulário 29 – Declaração sobre Trabalho de Menor | |
IAL 14.1 | Documentos que Compõem a Proposta |
O Resumo de Preços e a Planilha Orçamentária deverão ser preenchidos de acordo com | |
os Formulários 24 – Quadro Resumo de Preços e 25-Quadro de Quantidades e Preços | |
(Relação dos Quantitativos das Obras e Preços), com informação expressa referente aos | |
seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da | |
proposta, constando ainda o total por item e o somatório. | |
No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a | |
totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Licitação e todas as despesas com | |
instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações | |
provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e | |
equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, | |
incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, | |
despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não | |
especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta | |
Licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. | |
Os licitantes deverão apresentar suas planilhas de composição de preços unitários no | |
Formulário 26, para cada item da planilha orçamentária, especificando os valores unitários | |
e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou | |
quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço | |
unitário. | |
Na Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão | |
de obra e equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a | |
duplicidade de sua previsão. | |
O somatório das parcelas de instalação/mobilização não poderá ultrapassar 0,15% do | |
valor total proposto pelo Licitante. | |
A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme Formulário 27 – Quadro | |
Demonstrativo de Composição do BDI, discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou | |
benefícios). | |
O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, conforme Formulário 28 – Cronograma | |
Físico-Financeiro, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em | |
relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro | |
máximo acumulado, conforme descrito a seguir: | |
Dias-Percentual | |
30-1,5% | |
60- 5% | |
90- 12% | |
120- 20% | |
150- 29% | |
180- 39% | |
210- 49% | |
240- 59% | |
270- 70% | |
300- 80% | |
330- 90% | |
360- 100% | |
A Proposta Técnica de Execução deverá ser apresentada conforme Formulário 31 – | |
Proposta Técnica de Execução discriminando os métodos construtivos, equipamentos, | |
pessoal, cronograma das obras, e qualquer outra informação, conforme estipulado na | |
Seção IV, suficientemente detalhada para demonstrar a adequação da sua proposta às | |
exigências das obras, tais como: o prazo para conclusão e os recursos previstos tanto para | |
pessoal quanto para o fluxo financeiro das obras. | |
IAL 14.4 | Decorrido o prazo de 12 (doze) meses do mês referente à data final para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da |
família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. (Ver cláusula CGC 47.1 das Condições Especiais do Contrato – Seção VI) | |
IAL 15.1 | A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$). |
IAL 15.2 | A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será o Banco Central do Brasil. |
IAL 15.4 | Os Licitantes devem esclarecer a necessidade de gastos em moeda estrangeira e demonstrar que os valores incluídos nos preços são razoáveis e se ajustam à Subcláusula 15.1 das IAL. |
IAL 16.1 | A Proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do prazo final estabelecido para a apresentação das propostas. |
IAL 17.1 | A Proposta incluirá uma Garantia de Manutenção da Proposta emitida por um banco ou fiador utilizando o formulário de garantia de manutenção da proposta (garantia bancária ou fiança da licitação) incluída na Seção X, Formulários de Garantia. |
IAL 17.2 | O valor da Garantia de Manutenção da Proposta será de R$ 401.241,53 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta e um reias e cinquenta e três centavos seiscentos e trinta e dois reais), correspondentes à 1% do valor orçado. |
IAL 17.6 | No caso de uma PCA, a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apresentada, à opção do Licitante: - em nome de um dos membros da PCA, ou - dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros da PCA, desde que o somatório dessas garantias parciais atinja o montante requerido. |
IAL 18.1 | Propostas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 19.1 | Os Licitantes deverão apresentar as Propostas em 3 (três) vias impressas, sendo 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias. Os licitantes deverão apresentar também, em mídia digital (CD), em formato editável (excel), as planilhas constantes dos formulários 24, 25 e 26, com intuito de acelerar a conferência das informações. Este CD não será considerado parte integrante da Proposta e, portanto, prevalecerá sempre a via original impressa e rubricada. |
D. Apresentação de Propostas | |
IAL 20.1 | Não será permitida apresentação de Propostas por meio eletrônico. |
IAL 20.2 (a) | O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP – PRODETUR/RJ A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Prédio Anexo/ 4º andar Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000 Telefone: x00-00-0000-0000 |
IAL 20.2 (b) | O nome e número de identificação da Licitação conforme definido na Subcláusula 1.1 das IAL é: |
LPI Nº 001/PRODETUR/2019 – Licitação Pública Internacional para a contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. | |
IAL 20.2 (c) | O aviso a ser grafado nos envelopes deverá conter os seguintes dizeres: “NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HRS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2019” |
IAL 21.1 | O prazo limite para a apresentação de Propostas vence em: Data: 30/04/2019 Hora: 14:00hrs |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
IAL 24.1 | A abertura das Propostas será realizada no: Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Prédio Anexo/ 4º andar Rio de Janeiro – RJ – CEP 22231-090 Brasil Data e hora da abertura das Propostas: Data: 30/04/2019 Hora: 14:00hrs |
IAL 25.1 | CONFIDENCIALIDADE e RECURSOS 25.1.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado de cada etapa. 25.1.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. 25.1.3 Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP – PRODETUR/RJ A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Palácio Guanabara – Xxxxxx Xxxxx/ 4º andar Rio de Janeiro – RJ – CEP 22231-090 |
F. Adjudicação do Contrato | |
32.1.1 | Em caso de empate, obedecidas as condições estabelecidas na Clausula 32 das IAL, será considerada vencedor o licitante que apresentar comprovação de maior experiência na execução de serviços considerados, conforme determinado no IAL 5.5 (b), como parcelas de maior relevância utilizando-se sucessivamente dos seguintes critérios: 1-No caso de empate entre as propostas de menor preço, a empresa que comprovar possuir maior experiência de ter fornecido e instalado sistema de ar condicionado, conforme IAL 5.5b; 2- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 1 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência no serviço de instalação de auditório/teatro com revestimentos/forros e pisos em madeira e com propriedades acústicas; 3- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 2 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência na execução de instalação de |
auditório/teatro com utilização de sistema de ar condicionado central com utilização de rede de dutos, capacidade nominal mínima do sistema de 75 TR’s; 4- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 3 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência na execução de piso em granitina. | |
IAL 33.1 | Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta ou Todas as Propostas No caso de anulação ou revogação da Licitação, os Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da decisão de anular ou revogar a Licitação, para a Agência Contratante, no endereço indicado no parágrafo de referência IAL 20.2(a) dos DDL. |
IAL 34.4 | A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Os Licitantes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados da Licitação, interpor recurso para a Agência Contratante no endereço indicado no parágrafo de referência IAL 20.2(a) dos DDL. |
IAL 35.1 | Garantia de Execução A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades e nos percentuais abaixo indicados: a) Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; b) Fiança tipo Performance Bond – 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. Uma Garantia Bancária deve ser incondicional (à vista). Uma Fiança tipo performance bond é a garantia de uma empresa fiadora ou seguradora de concluir a construção no caso de descumprimento pelo Empreiteiro, ou pagar o valor da Fiança à Agência Contratante. (ver Seção X: - Formulários de Garantia) |
IAL 36.1 | Adiantamento de Pagamento e Garantia Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. |
IAL 37.1 | Conciliador A Autoridade Nomeadora do Conciliador, proposta pela Agência Contratante é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia. Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora. |
SEÇÃO III. PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO IV. FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE
FORMULÁRIO 1 - PROPOSTA DO LICITANTE
[O Licitante deverá preencher e apresentar este formulário com a Proposta. Se o Licitante fizer objeção ao Conciliador proposto pela Agência Contratante nos Documentos de Licitação, deve assim declarar em sua Proposta e apresentar um candidato alternativo, junto com os honorários e dados biográficos do candidato, de acordo com a Cláusula 37 das IAL.]
[data]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
Para: [nome e endereço da Agência Contratante]
1. LOTE(S) PARA OS QUAIS APRESENTA PROPOSTA
Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo os respectivos adendos _[listar o(s) adendo(s) que tenham sido emitidos ou indicar “(nenhum adendo foi emitido)”] , nos propomos a executar o(s) Contrato(s) para a execução das Obras do(s) Lote(s) a seguir relacionado(s), de conformidade com as CGC que acompanham os Documentos de Licitação, e pelo(s) Valor(es) do(s) Contrato(s) proposto(s) abaixo indicado(s):
(a) Lote ÚNICO: Obras: [indicar o No do Lote, ou “único”, como apropriado, para o qual é apresentada a Proposta, e as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAL] ;
Valor do Contrato proposto: R$ _[inserir o Valor do Contrato proposto em Reais, em cifras e por extenso]_.
[Para cada Lote para o qual é apresentada Proposta, o Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, o conjunto dos Formulários: 24 – Quadro Resumo de Preços; 25 – Quadro de Quantidades e Preços; 26 – Quadro de Composição de Preços Unitários; 27 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI, referentes ao Lote e cujos modelos constam da Seção IX:]
2. MOEDAS DE PAGAMENTO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
[Caso seja requerido pagamentos em moeda(s) estrangeira(s), apresentar o quadro abaixo devidamente preenchido e anexar, ao presente quadro, o Formulário 23 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira, caso contrário, indicar “Totalmente em Reais (R$).”, dispensando-se a apresentação do quadro abaixo.]
Moeda | Percentual a Ser Pago na Moeda | Taxa de Câmbio |
R$ (reais) | [indicar % em cifras e por extenso]_ | - |
$$ [indicar símbolo e denominação da moeda] | [indicar % em cifras e por extenso] | $$ 1,00 = R$ [indicar símbolo e taxa] |
............ | .............. | ............. |
$$ [indicar símbolo e denominação da moeda] | [indicar % em cifras e por extenso] | $$ 1,00 = R$ [indicar símbolo e taxa] |
3. PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO
O adiantamento requerido é de: não se aplica
Valor | Moeda | ||
(a) | |||
(b) | |||
(c) | |||
(d) |
4. CONCILIADOR
[Caso o Licitante aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, inserir o seguinte parágrafo:
“Aceitamos a designação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador.”] ou
[Caso o Licitante não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, substituir o parágrafo acima pelo seguinte:
“Não aceitamos a nomeação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador, e propomos que seja nomeado como Conciliador [indicar o nome do Conciliador proposto pelo Licitante] , cujos honorários e dados pessoais são apresentados em anexo.”
devendo o Licitante, neste caso, apresentar o Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante, anexando-o ao presente Formulário.]
5. OBRIGAÇÕES
Nossa Proposta se manterá válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das Propostas em conformidade com a Subcláusula 21.1 das IAL.
Esta Proposta e a aceitação por escrito da mesma pela Agência Contratante constituirão um Contrato obrigatório entre as duas partes. Entendemos que a Agência Contratante não está obrigada a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que receber.
6. CONFIRMAÇÕES, COMPROMISSOS E DECLARAÇÕES
Por meio desta confirmamos que esta Proposta cumpre as disposições sobre validade da Proposta e, se exigido, sobre o fornecimento de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação (Seção X) e especificado nos DDL, a qual está apresentada em anexo.
[O Licitante deverá apresentar uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, de acordo com o requerido e especificado nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 17.1 e, se for o caso, nas Subcláusulas de referência IAL 17.2 e IAL 17.2 (a), anexando-a ao presente Formulário, devendo a mesma, quando for o caso, estar substancialmente de acordo com o respectivo modelo de formulário de garantia incluído na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta.]
Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula 4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco;
Não temos conflito de interesses, em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL.
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para execução de qualquer parte do contrato não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL.
Não temos nenhuma sanção do Banco ou de outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha celebrado acordo relativo ao reconhecimento mútuo de sanções.
Envidaremos os nossos melhores esforços para assistir o Banco nas suas investigações.
Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.
7. COMISSÕES OU GRATIFICAÇÕES
As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós aos representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo:
Nome e Endereço do Agente | Valor e Moeda | Propósito da Comissão ou Gratificações |
[indicar nome e endereço de quem houver recebido ou vier a receber o referido pagamento] | [indicar o valor e a moeda do pagamento] | [indicar os motivos pelos quais o pagamento foi ou será efetuado] |
[Caso não tenham sido ou não venham a ser efetuados tais pagamentos, substituir os parágrafos acima pela declaração “Nenhuma comissão ou gratificação foi ou será paga por nós.”]. |
Assinatura Autorizada:
Nome e cargo do Signatário:
Nome do Licitante:
Endereço:
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
ANEXOS AO FORMULÁRIO 1 - PROPOSTA DO LICITANTE
[O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário 1 – Proposta do Licitante, conforme discriminado em cada item do referido, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:]
Formulários requeridos no Item 1 e cujos modelos constam da Seção IX:
Formulário 24 – Quadro Resumo de Preços; Formulário 25 – Quadro de Quantidades e Preços;
Formulário 26 – Quadro de Composição de Preços Unitários; Formulário 27 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; e Formulário 28 – Cronograma Físico-Financeiro.
Formulário 31 – Proposta Técnica de Execução.
Formulários requeridos no Item 2:
Formulário 23 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes].
Formulários requeridos no Item 4:
Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes].
Formulários requeridos no Item 6:
Garantia de Manutenção da Proposta: [garantia bancária ou fiança de licitação]
FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO
[O Licitante deverá preencher e apresentar este Formulário junto com a sua Proposta. Cada membro, no caso de uma PCA, e cada Subempreiteiro indicado, deverá também prestar as informações e apresentar, nos casos pertinentes, os formulários específicos contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos. As informações prestadas neste Formulário e seus anexos serão utilizadas para a qualificação do Licitante como indicado na Cláusula 5 das IAL. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Página: _[indicar n0 de página]_ de _[indicar n0 total]_
Data: [indicar dia, mês e ano] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
(a) Nome: [Indicar a Razão Social, se Licitante individual; no caso de PCA, indicar a denominação do Licitante, e a Razão Social de cada um dos membros da PCA, incluindo a respectiva porcentagem de participação, e a indicação da Empresa Líder, a qual deverá ter sido designada, de acordo com o disposto na Subcláusula 5.4 (d) das IAL, como representante e autorizada para contrair responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou de todos os membros da PCA; caso haja Subempreiteiros indicados, acrescentar a Razão Social de cada Subempreiteiro] ..............
(b) Local de constituição: [Indicar o local e país de constituição ou incorporação da empresa; no caso de PCA e/ou Subempreiteiros indicados, acrescentar a informação referente a cada um dos membros e/ou Subempreiteiros.] ..............
(c) Endereço comercial: [Indicar o local e país do domicílio legal da empresa, onde sedia suas atividades principais; no caso de PCA e/ou Subempreiteiros indicados, acrescentar a informação referente a cada um dos membros e/ou Subempreiteiros.] ..............
...........
(d) Diretoria em Exercício e Responsáveis Técnicos: [Relacionar os nomes completos e respectivos cargos dos integrantes da Diretoria em exercício e do(s) Responsável(is) Técnico(s) do Licitante; no caso de PCA, tal relação deverá ser discriminada por membro da PCA.] ...........
(e) Representante autorizado do Licitante: [Indicar o nome completo da pessoa que é autorizada a representar o Licitante, de acordo com o indicado no Formulário 5 – Carta de Credenciamento; no caso de PCA e/ou Subempreiteiros indicados, acrescentar os nomes completos das pessoas autorizadas a representar cada um dos membros da PCA e/ou Subempreiteiros.] ................
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, o Formulário 3 – Informações sobre o Licitante, juntamente com o Formulário 5 – Carta de Credenciamento. No caso de PCA ou de Subempreiteiro indicado, além dos Formulários 3 e 5 acima referidos, deverá ser também anexado, para cada membro da PCA ou Subempreiteiro indicado, um Formulário 4 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA ou Subempreiteiro,. Em todos os casos, esses formulários deverão estar acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios neles requeridos.]
2. FATURAMENTO MÉDIO ANUAL DO LICITANTE
O Faturamento Médio Anual do Licitante, determinado a partir dos valores atualizados equivalentes em Reais das Receitas de Atividades de Construção (RAC) dos últimos 3 (três) anos, de acordo com os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (a), é de:
[no caso de Licitante individual, informar, como determinado no Formulário 7 – Situação Financeira : “R$
( )”. ]
[no caso de uma PCA, informar os valores individuais, como determinados nos respectivos Formulários 7 – Situação Financeira, e a soma que corresponde ao Licitante:
“(a) [inserir nome do 10 membro da PCA] = R$ [inserir o valor da RAC média] ;
.......
(n) [inserir nome do n0 membro da PCA] = R$ [inserir o valor da RAC média] ;
Faturamento Médio Anual do Licitante = R$ [inserir a Soma dos valores acima] ;” ]
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário, os Formulários 7 – Situação Financeira, e 8 – Dados dos Balanços e dos Demonstrativos de Resultados (de cada membro, no caso de uma PCA), os quais contêm o detalhamento das informações acima prestadas, juntamente com os respectivos documentos anexos requeridos nesses formulários.]
3. EXPERIÊNCIA GERAL E ESPECÍFICA EM OBRAS SIMILARES
A experiência do Licitante na execução de Contratos e Obras de natureza e porte similares às do objeto da Licitação está a seguir resumida, e detalhada nos respectivos formulários específicos indicados.
3.1 EXPERIÊNCIA GERAL EM CONSTRUÇÃO
A Experiência Geral em Construção do Licitante e de cada uma de suas Partes, no caso de PCA, na execução de Contratos de Construção de Obras, de acordo com o requerido nos DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (b), é constituída pelos seguintes contratos:
(a) Empresa: [informar o nome do Licitante ou do membro da PCA]
(i) Identificação do contrato: [inserir informação como consta no Formulário 9 - respectivo] ; Nome do Contratante: [inserir informação como consta no Formulário 9 - respectivo] ;
Tipo de Obras: [inserir descrição sucinta, como consta no Formulário 9 - respectivo] ;
Data de término ou % executado: [inserir mês e ano de conclusão do contrato, ou o % executado do contrato, caso ainda em execução, como consta no Formulário 9 respectivo] ;
(ii) ................
(b) .............
.....................
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário, os Formulários 9 – Experiência Geral em Construção, que contenham as informações referentes aos contratos acima listados, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios anexos a esses formulários, conforme neles requeridos.]
3.2 EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM CONSTRUÇÃO – ATIVIDADES CHAVE
A Experiência Específica do Licitante na execução de Contratos de Construção - Atividades Chave, está resumida no Formulário 10 anexado ao presente Formulário, e apresentada de forma detalhada nos subitens a seguir e nos respectivos formulários específicos pertinentes.
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário, o Formulário 10 – Resumo da Experiência Específica do Licitante em Atividade Chave, contendo a síntese dos valores e quantitativos relativos à Experiência Específica do Licitante na execução de Contratos de Construção de Obras Semelhantes.]
3.2.1 Experiência em Construção – Atividades Chave
A Experiência em Construção – Atividades Chave do Licitante e de cada uma de suas Partes, no caso de PCA, na execução de Contratos de Construção de Obras semelhantes ao(s) do(s) Contrato(s) objeto da Licitação, de
acordo com o requerido nos DDL, no Subitem 2. da Subcláusula de referência IAL 5.5 (b), é constituída pelos seguintes contratos:
(a) Empresa: [informar o nome do Licitante ou do membro da PCA]
(i) Identificação do contrato: [inserir informação como consta no Formulário 11 respectivo] ; Nome do Contratante: [inserir informação como consta no Formulário 11 respectivo] ;
Tipo de Obras: [inserir descrição sucinta, como consta no Formulário 11 respectivo] ;
Valor do Contrato: [valor equivalente em Reais, como consta no Formulário 11 respectivo] ;
Data de início: [inserir mês e ano da data de assinatura do contrato, como consta no Formulário 11 respectivo]_;
Data de término: [inserir mês e ano de término, como consta no Formulário 11 respectivo]_;
% Executado: [inserir % já executado do contrato, como consta no Formulário 9-10-11-12 respectivo]
(ii) ........
(b) ..............
.....................
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário, os Formulários 11 – Experiência Específica em Construção – Atividades Chave, que contenham as informações referentes aos contratos acima listados, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios anexos a esses formulários, conforme neles requeridos.]
4. DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
O equipamento de construção essencial, que o Licitante terá à disposição para alocar às Obras, conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (c), estão relacionados, para cada Lote para o qual é apresentada Proposta, no respectivo Formulário 13 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, devidamente completado e assinado pelo Licitante, contendo sua declaração de disponibilização desses equipamentos e de outros que venham a ser necessários para a execução das Obras, o qual é anexado ao presente Formulário.
5. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PESSOAL PROFISSIONAL
As pessoas indicadas pelo Licitante para os cargos ou especialidades conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), estão relacionadas a seguir, para cada Lote para o qual é apresentada Proposta.
(a) Lote Único : Obras: [indicar o n0 do Lote, ou “único”, como apropriado, para o qual é apresentada a Proposta, e as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAL]
(i) Engenheiro Responsável Técnico
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário 14, apresentado em anexo;
.......
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário, o(s) Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto e Formulário 15 - Currículo do Pessoal Técnico Proposto, correspondente ao Lote e à(s) pessoa(s) indicada(s), juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(ii) Engenheiro Residente
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
Tempo de experiência em obras equivalentes: [indicar n0 completo de anos] Tempo de experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos] ;
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário 14, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário o(s) Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto e Formulário 15 - Currículo do Pessoal Técnico Proposto, correspondente ao Lote e à pessoa indicada, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(iii) Outros profissionais requeridos
(iii.1) Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada] ; (iii.2) Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada] ; Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada] ; Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada] ;
(iii.3) Engenheiro de Segurança do Trabalho
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada] ;
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da(s) pessoa(s) indicada(s) estão inseridas no(s) respectivo(s) Formulário(s) 14 e 15, apresentado(s) em anexo;
[Deverá(ão) ser anexado(s), ao presente Formulário, o(s) Formulário 14 – Pessoal Técnico Indicado e Formulário 15 - Currículo do Pessoal Técnico Proposto, correspondente(s) ao Lote e à(s) pessoa(s) indicada(s), juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
6. INDICADORES DE SITUAÇÃO FINANCEIRA
As informações referentes aos indicadores de situação financeira do Licitante, de acordo com os requisitos da Subcláusula 5.3 das IAL e os valores requeridos nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (f), são:
[Caso o Licitante seja entidade única, informar, de acordo com o detalhado no já anexado Formulário 7 – Situação Financeira:
“(a) Liquidez corrente média (últimos 3 anos): LC = [inserir o valor] ;
(b) Liquidez geral média (últimos 3 anos): LG = [inserir o valor] ;
(c) Endividamento geral médio (últimos 3 anos): EG = [inserir o valor] ;
[Caso o Licitante seja uma PCA, as informações acima deverão ser prestadas no seguinte formato, de acordo com o detalhado nos já anexados Formulários 7 – Situação Financeira que correspondem aos respectivos membros da PCA:
(a) Liquidez corrente média (últimos 3 anos):
(a.1) [inserir nome do 1o membro da PCA] : LC = [inserir o valor] ;
.......
(a.n) [inserir nome do No membro da PCA] : LC = [inserir o valor] ;
(b)Liquidez geral média (últimos 3 anos):
(b.1) [inserir nome do 1o membro da PCA] : LG = [inserir o valor] ;
.......
(b.n) [inserir nome do membro da PCA] : LG = [inserir o valor] ;
(c) Endividamento geral médio (últimos 3 anos):
(c.1) [inserir nome do 1o membro da PCA] : EG = [inserir o valor] ;
.......
(c.n) [inserir nome do No membro da PCA] : EG = [inserir o valor] ;
7. ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS
Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (g) das IAL, no(s) valor(es) requeridos conforme os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (e), o Licitante apresenta evidência de capacidade de aportar os recursos financeiros discriminados no quadro abaixo, para aplicação na execução do(s) Contrato(s) a lhe ser(em) eventualmente adjudicado(s):
Proprietário ou Beneficiário | Valor dos Recursos (equivalente em R$) | Fonte dos Recursos (1) | Evidência Documental Anexada |
(a) [Licitante/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar o formulário] |
(b) [Xxxxxxxxx/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar o formulário] |
........... | .... | ....... | ......... |
TOTAL | – | – |
(1) Poderão ser indicados e computados os recursos oriundos das seguintes fontes:
(i) Capital de giro líquido médio (últimos 3 anos); evidência documental requerida: Formulário 7 já anexado; e/ou
(ii) Acesso a crédito, mediante Carta emitida por instituição bancária aceitável para a Agência Contratante, podendo ser apresentada, no caso de PCA, uma Carta por parte de cada membro da PCA, somando-se os valores correspondentes; evidência documental requerida: Formulário 16 - CARTA DE GARANTIA DE DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO [anexar nos casos pertinentes].
8. REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (h) das IAL, o Licitante relaciona no quadro abaixo a(s) instituição(ões) bancária(s) devidamente autorizada(s) a prestar referências sobre o Licitante (sobre cada um de seus membros, no caso de PCA), juntamente com o(s) formulário(s) adequado(s) onde o Licitante (cada um de seus membros, no caso de PCA) formaliza expressamente a sua autorização para que a(s) instituição(ões) bancária(s) possa(m) prestar as referências que venham a ser solicitadas pela Agência Contratante:
Empresa que Autoriza | Instituição Bancária Autorizada | Documento Anexado |
(a) [Xxxxxxxxx ou membro de PCA] | [nome da instituição autorizada a dar referências] | [identificar o formulário] |
(b) [Licitante ou membro de PCA] | [nome da instituição autorizada a dar referências] | [identificar o formulário] |
....... | ........... | ......... |
[deverá ser anexado ao presente Formulário, para cada autorização que seja emitida por uma empresa para uma instituição bancária, um específico Formulário 17 – Autorização para Prestar Referências Bancárias, que contenha os termos da respectiva autorização em favor da Agência Contratante]
9. INFORMAÇÕES SOBRE LITÍGIOS PENDENTES
As informações sobre os litígios pendentes nos quais o Licitante está envolvido, em conformidade com o requerido na Subcláusula 5.3 (i) das IAL, observados os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (g), são as seguintes:
(a) Litigantes (outros) envolvidos: [inserir nome(s) da(s) outra(s) parte(s) envolvida(s) no litígio] ; Causa do litígio: [informar] ;
Montante em questão: [informar o montante envolvido no litígio, na hipótese de que este venha a ser resolvido contra o Licitante] ;
(b)............
............”
[Caso não haja litígios pendentes, substituir o texto acima grafado entre aspas por: “Não há litígios pendentes”. Em todos os casos, havendo ou não litígio pendente, deverá ser anexado ao presente Formulário, o Formulário
18 – Histórico de Contratos Não Cumpridos, contendo as informações pertinentes. No caso de PCA, cada membro da PCA deverá anexar o Formulário 18 – Histórico de Contratos Não Cumpridos, pertinente.]
10. SUBEMPREITEIROS PROPOSTOS
Os Subempreiteiros que o Licitante planeja contratar, para a execução de partes das Obras objeto da Licitação, de conformidade com o disposto na Subcláusula 5.3 (j) das IAL, estão a seguir indicados, juntamente com as informações a respeito das partes das Obras que poderão vir a ser subcontratadas, observadas as disposições dos DDL, Subcláusula de referência IAL 5.3 (j):
[indicar somente os Subempreiteiros que totalizem individualmente mais de 10% do Valor do Contrato]
(a) Lote : Obras: [indicar o No do Lote, ou “único”, como apropriado, para o qual é apresentada a Proposta, e as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAL]
Subempreiteiro: [inserir razão social do Subempreiteiro indicado e endereço completo] ;
Obras a subempreitar: [informar as partes das Obras que poderão ser subempreitadas, observando o disposto nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.3(j); no caso de envolver atividades essenciais de construção relacionadas nos DDL, no item 2.2 da Subcláusula de referência IAL 5.5 (b), incluir a relação dos respectivos quantitativos dessas atividades essenciais de construção que planeja subempreitar, os quais servirão de referência para fins de comprovação da experiência específica requerida do Subempreiteiro na execução dessas atividades essenciais] ;
Valor das Obras a subempreitar: [informar o valor das partes das Obras a subempreitar] ;
(b) ............
....................
[Caso o Licitante não planeje contratar Subempreiteiros, ou planeje somente contratar Subempreiteiros que não totalizem individualmente mais de 10% do Valor do Contrato, informar acima: “Não há Subempreiteiros indicados”. Todos os Subempreiteiros indicados deverão estar relacionados no Item 1 do presente Formulário, assim como nos respectivos Formulários 4 – Informações sobre o Licitante Referentes a Membro de uma PCA ou Subempreiteiro (já anexados, conforme requerido no referido Item 1). Observado o disposto nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.3 (j), caso haja Subempreiteiro indicado para executar atividades essenciais de construção, este deverá comprovar que possui experiência específica nas atividades essenciais de construção para cuja execução tenha sido indicado, devendo os informes a respeito ser devidamente caracterizados nos Formulários 11 – Experiência Específica em Contratos de Construção, os quais deverão ser anexados ao presente Formulário.]
11. DECLARAÇÕES
11.1 Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário 19, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, o Formulário 19 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, para a obra que apresenta Proposta, comprometendo-se a entregar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato, caso resulte vencedor da licitação. O plano de trabalho deverá apresentar as condições especiais da obra, com relação ao material estocado e serviços executados, definindo também as responsabilidades da contratada e da contratante com relação ao material estocado sob guarda da EMOP que será transferido à licitante vencedora após a emissão da ordem de serviço.]
11.2 Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário 20, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário o Formulário 20 – Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade, para a obra que apresenta Proposta, comprometendo-se a entregar o Plano de Controle de Garantia de Qualidade no prazo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor da licitação.]
11.3 Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário 21 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, o Formulário 21 – Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas.]
11.4 Declaração de Responsabilidade Ambiental
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário 22 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, o Formulário 22 – Declaração de Responsabilidade Ambiental.]
12. OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS
[A documentação solicitada nesse item (exceto para os itens 12.1 e 12.2) deve ser apresentado somente pelas empresas brasileiras ou pelas empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]
12.1 Certificado de Registro da Empresa no CREA ou Orgão Similar de Outro País
O Licitante apresenta, em anexo, o Certificado de Registro da Empresa no CREA ou orgão similar de outro país, com jurisdição sobre o Estado em que está sediada a Empresa.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário 2, o Certificado de Registro de sua Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou orgão similar de outro país, no qual deve constar, no mínimo: a razão social da Empresa; o endereço da Empresa; o número e a data do registro; as atividades da Empresa; e o(s) Responsável(is) Técnico(s) registrado(s) no Formulário 14 (já anexado) correspondente à Empresa. No caso de PCA, o Licitante deverá anexar o Certificado de Registro no CREA de cada Empresa que integre a PCA.]
12.2 Certidão Negativa de Débito expedida pelo CREA ou Similar de Outro País
O Licitante apresenta, em anexo, a Certidão negativa de débito expedida pelo CREA ou Similar de Outro País, da Empresa, dos Responsáveis Técnicos e dos Engenheiros Residentes indicados.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, a Certidão negativa de débito acima referida, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Similar de Outro País. No caso de PCA, deverá ser anexada a Certidão negativa de débito de cada Empresa que integre a PCA.]
12.3 Documentos de comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
O Licitante apresenta em anexo, os documentos relacionados a seguir, que comprovam a sua regularidade fiscal.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário, os documentos relacionados nos subitens a seguir, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos referentes a cada Empresa que integre a PCA.]
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
[A prova será constituída pelo cartão CNPJ, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL];
12.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
[A prova será constituída pelo comprovante de inscrição da Empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação]
12.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
[A prova de regularidade deverá ser para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da Empresa, na forma e validade da Lei brasileira; para efeito de qualificação, as provas de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal e de Falência ou Concordata serão consideradas válidas pelo período especificado nesses documentos; inexistindo período de vigência, as provas serão consideradas válidas pelo período de 3 (três) meses anteriores à data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL; como prova de regularidade serão aceitas as seguintes certidões:
(a) Certidão de quitação de tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, em vigência, e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
[A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante]
(b) Certidão de quitação de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda da sede da Empresa;
[A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.]
(c) Certidão de quitação de tributos municipais emitida pela Prefeitura Municipal da sede da Empresa.]
[A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.]
12.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela Lei brasileira, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL.]
12.3.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS
[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com vigência na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
12.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
Mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
[O documento comprobatório de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da empresa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos comprobatórios de cada Empresa que integre a PCA.]
12.5 Declaração sobre Trabalho de Menor
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário 29 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário o Formulário 29 – Declaração sobre Trabalho de Menor. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Licitante, por cada membro que integre uma PCA, e também pelos Subempreiteiros que tenham sido indicados pelo Licitante.]
ANEXOS AO FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO
[O Licitante deverá relacionar e apresentar, em anexo ao presente Formulário 2 – Informações para a Qualificação, conforme discriminado em cada item do referido formulário, os seguintes formulários e documentos específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos:]
Formulários requeridos no Item 1:
Formulário 5 – Carta de Credenciamento; Formulário 3 – Informações sobre o Licitante; e
Formulário 4 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA ou Subempreiteiro [somente nos casos de uma PCA e/ou Subempreiteiro indicado].
Formulários requeridos no Item 2:
Formulário 7 – Situação Financeira; e
Formulário 8 – Dados dos Balanços e dos Demonstrativos de Resultados.
Formulários requeridos no Item 3:
Formulário 9 – Experiência Geral em Construção;
Formulário 10 – Resumo da Experiência Específica do Licitante;
Formulário 11 – Experiência Específica em Construção – Atividades Chave; e Formulário 12 – Contratos Executados.
Formulários requeridos no Item 4:
Formulário 13 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos.
Formulários requeridos no Item 5:
Formulário 14 – Pessoal Técnico Proposto para as Obras; e Formulário 15 – Currículo do Pessoal Técnico Proposto
Formulários requeridos no Item 7:
Formulário 16 – Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito [nos casos pertinentes].
Formulários requeridos no Item 8:
Formulário 17 – Autorização para Prestar Referências Bancárias.
Formulários requeridos no Item 9:
Formulário 18 – Histórico de Contratos Não Cumpridos.
Formulários requeridos no Item 11:
Formulário 19 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho;
Formulário 20 – Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade; Formulário 21 – Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas; e
Formulário 22 – Declaração de Responsabilidade Ambiental.
Documentos requeridos no Item 12: [para todos os Licitantes]
Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou órgão similar de outro país; e
Certidão negativa de débito expedida pelo CREA ou órgão similar de outro país.
Documentos requeridos no Item 12: [somente empresas brasileiras ou empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]
Documentos de comprovação de regularidade fiscal:
[relacionar os documentos anexados, conforme requerido nos Subitens 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5, observando a respectiva numeração dos citados Subitens];
Formulário 29 – Declaração sobre Trabalho de Menor
[O Licitante deverá relacionar os documentos anexados ao Formulário 2, enumerando-os adequadamente]. Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 3 - INFORMAÇÃO SOBRE O LICITANTE
Nome Jurídico do Licitante | [inserir o nome jurídico completo] |
No caso de PCA – Associação em Participação, Consórcio ou Associação, o nome jurídico de cada sócio | |
País de constituição do Licitante | |
Ano de constituição do Licitante | |
Endereço jurídico do Licitante no país de constituição | |
Informação do representante autorizado do Licitante (nome, endereço, telefone, fax, e-mail) | |
São anexadas cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] 1. No caso de empresa individual, documentos legais de constituição ou incorporação da empresa indicada acima, de acordo com as IAL 4.1 e 4.2. Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, prova da Diretoria em exercício e, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e Ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL 2. Autorização para representar a empresa ou PCA indicada acima, de acordo com as IAL 20.2. 3. No caso de PCA, o termo de compromisso para a formação da PCA ou o termo de constituição, de acordo com as IAL 4.1. 4. Se for de uma entidade governamental, documentação adicional não coberta por (1) acima, necessária para atender as IAL 4.5. 5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA ou similar, em nome do Licitante, com validade na data da apresentação, e em caso de consórcio de cada uma das sociedades dele integrantes. |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 4 - PCA INFORMAÇÃO SOBRE AS PARTES DA PCA OU SUBCONTRATADO
Cada membro da PCA ou Subcontratado deverá preencher este formulário.
Nome Jurídico do Licitante | |
Nome Jurídico dos Componentes da PCA ou Subcontratado | |
País de Constituição do Componente da PCA ou Subcontratado | |
Ano de Constituição do Componente da PCA ou Subcontratado | |
Endereço no País de Constituição do Componente da PCA ou Subcontratado | |
Informações sobre o representante Autorizado do Componente da PCA ou Subcontratado (nome, endereço, telefone, fax s, e- mail) | |
São anexadas cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] 1. Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, prova da Diretoria em exercício e, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e Ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL 2. Se for de uma entidade governamental, documentação adicional não coberta por (1) acima, necessária para atender as IAL 4.5. 3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA ou similar, em nome de cada uma das sociedades dele integrantes. |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 5 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Licitante deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
Licitante: [inserir a denominação do Licitante]
Ao _[inserir o nome e endereço da Agência Contratante como indicado nos DDL, Subcláusula de referência IAL
20.2 (a)]_
Assunto: LPI N0 [inserir n0 da LPI] .
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s) [inserir razão social/nome do Licitante, incluindo, no caso de uma PCA, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade
[inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 6 - CONCILIADOR PROPOSTO PELO LICITANTE
[Caso não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 37.1, o Licitante deverá formalizar a indicação de um Conciliador proposto, utilizando este formulário, conforme as indicações abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
Data: [indicar dia, mês e ano] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Nome do Conciliador proposto: [Inserir o nome completo] ;
Honorários: /hora ( por hora) [Inserir o símbolo da moeda, valor em cifras e por extenso dos honorários por hora requeridos pelo Conciliador indicado] ;
Dados pessoais do Conciliador proposto
1. Endereço completo: [Inserir o endereço completo] ; Telefone: [Inserir, incluindo códigos de país e área] ;
Fax: [Inserir, incluindo códigos de país e área] ; e-mail: [Inserir o endereço eletrônico] ;
2. Documento de Identidade: [Informar tipo de documento e número] ;
3. Data de nascimento: [Inserir a data de nascimento] ;
4. País de Nacionalidade: [Inserir o país de Nacionalidade] ;
5. Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc...) e datas em que os obteve]
;
.
6. Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 5 e os locais ou instituições onde os realizou]
;
.
7. Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]
Datas (mês/ano) | Empresa ou organização | Cargo ou função | |
Início | Fim | ||
8. Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]
;
.
9. Idiomas: [Para cada idioma, informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]
;
.
10. Declaração da pessoa indicada:
Eu, abaixo assinado(a), certifico que segundo meu entender, este currículo descreve corretamente a minha pessoa, as minhas qualificações e a minha experiência.
, de de . [informar local e data]
[ assinatura do Conciliador indicado]
□ Encontram-se, anexos, os comprovantes exigidos relacionados ao meu currículo: [marque a caixa e relacione os comprovantes exigidos, anexando-os a este formulário:
(i) [identificar o comprovante anexado] ;
(ii) [identificar o comprovante anexado] ;
...............].
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 7 – SITUAÇÃO FINANCEIRA
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo, marcando a caixa no rodapé. Todos os valores do formulário deverão ser expressos com 3 casas decimais, truncando-se as frações inferiores. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Licitante: [indicar nome completo/razão social do Licitante] ;
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome/razão social do membro da PCA] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Data: [indicar dia, mês e ano]
Informações financeiras | Valores atualizados correspondentes aos 3 (três) últimos anos (equivalentes em 1.000 R$) | |||
Ano 1 [indicar ano] | Ano 2 [indicar ano] | Ano 3 [indicar ano] | Média | |
Valores do Formulário FIN-3.1(a), convertidos ou atualizados | ||||
[1] Ativo circulante (AC) | ||||
[2] Ativo realizável a longo prazo (RLP) | ||||
[3] Valor do Ativo (VA) | ||||
[4] Passivo circulante (PC) | ||||
[5] Passivo não circulante (PNC) | ||||
[6] Patrimônio Líquido (PL) | ||||
[7] Receita de atividades de construção (RAC) | ||||
Indicadores de Situação Financeira | ||||
[a] Liquidez corrente média:
LC = [1] ÷ [4] |
AC/PC | |||
[b] Liquidez geral média:
LG = ([1] + [2]) ÷ ([4] + [5]) |
(AC + RLP)/(PC + PNC) | |||
[c] Endividamento geral médio:
EG = ([4] + [5]) ÷ [3] |
(PC + PNC)/VA | |||
[d] Capital de giro líquido médio:
CG = [1] − [4] |
AC - PC |
Encontram-se, anexos, o Formulário 9 e cópias de demonstrativos financeiros (balanços, incluídas todas as notas relacionadas aos mesmos e demonstrativos de resultados) correspondentes aos exercícios acima exigidos, os quais cumprem as seguintes condições: (a) devem refletir a situação financeira do Licitante ou do membro integrante de uma PCA, e não de uma sociedade matriz ou de outra pertencente ao mesmo grupo; (b) os demonstrativos financeiros históricos devem estar auditados por um contador diplomado; (c) os demonstrativos financeiros históricos devem estar completos, incluídas todas as notas dos demonstrativos financeiros; e (d) os demonstrativos financeiros históricos devem corresponder a períodos contábeis já findos e auditados (não serão solicitados ou aceitos demonstrativos financeiros referentes a períodos parciais). Se tais documentos não são requisitos legais no país do Licitante, deverão ser apresentadas outras demonstrações financeiras aceitáveis à Agência Contratante, referentes aos exercícios acima exigidos.
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 8 – DADOS DOS BALANÇOS E DOS DEMONSTRATIVOS DE RESULTADOS
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Licitante: [indicar nome completo/razão social do Licitante]__ ;
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome/razão social do membro da PCA] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
Data: [indicar dia, mês e ano]
Índices oficiais ou taxas de câmbio a serem utilizados para a atualização de valores | Data de (1) Referência [indicar mês/ano] | Ano 1 (2) [indicar mês/ano] | Ano 2 (2) [indicar mês/ano] | Ano 3 (2) [indicar mês/ano] |
Taxa US$ / [indicar a moeda original] | ||||
Índice IGP-DI da FGV |
(1) Mês e ano correspondentes à data de referência da Subcláusula 15.2 das IAL.
(2) Mês e ano de referência dos valores dos Balanços e Demonstrativos informados no quadro abaixo [Ano 1 = mais antigo; Ano 3 = mais recente].
[Caso não tenha sido ainda divulgado o índice da data de referência, poderá ser utilizado, em caráter provisório, o índice referente ao último mês com valor divulgado.]
Informações financeiras na moeda original | Informações históricas dos 3 últimos anos (valores originais em [indicar a moeda original] ) | ||
Ano 1 [indicar ano] | Ano 2 [indicar ano] | Ano 3 [indicar ano] | |
Informações dos Balanços | |||
[1] Ativo circulante (AC) | |||
[2] Ativo realizável a longo prazo (RLP) | |||
[3] Valor do Ativo (VA) | |||
[4] Passivo circulante (PC) | |||
[5] Passivo não circulante (PNC) | |||
[6] Patrimônio Líquido (PL) | |||
Informações extraídas dos Demonstrativos de Resultados | |||
[7] Faturamento: Receitas de atividades de construção (RAC) |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 9 - EXPERIÊNCIA GERAL EM CONSTRUÇÃO
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Identificar contratos que comprovem atividade contínua em construção, em conformidade com os DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (b). Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome completo/razão social do membro da PCA] Página: _[indicar No de página]_ de _[indicar No total]_
Início | Término ou % Executado | Anos | Identificação do Contrato | Função da Empresa |
[indicar mês/ano de início] | [indicar mês/ano de conclusão do contrato, ou o % executado do contrato, caso ainda em execução] | [indicar os anos civis nos quais o contrato teve atividades durante 9 meses ou mais] | Identificação do contrato: _ [indicar nome completo do contrato, número e qualquer outra identificação] Breve descrição dos serviços de construção realizados pela Empresa: _ [descrever os serviços de construção de forma sucinta] Valor do contrato: [para contratos com valores em moeda estrangeira: - na moeda original: [símbolo ] ( ) [indicar valor do contrato na moeda original] - taxa de conversão para US$: US$/[símbolo] - taxa de conversão para R$: R$/US$ - valor convertido em reais: R$: ( ) ] [para contratos com valores em moeda brasileira: - valor original: R$ ( ) [indicar valor original do contrato em reais] - IGP-DI na data base do contrato: - IGP-DI na data de referência: [DDL, IAL 13.1] - valor atualizado em reais: R$: ( ) ] Nome do Contratante: [indicar nome completo do Contratante] Endereço do Contratante: [indicar rua / número / cidade / estado / país] | [indicar função do Licitante ou do membro da PCA, informando se atuou como contratado (empreiteiro), como membro de PCA (com que % de participação), ou como administrador do contrato] |
[Assinale a caixa apropriada e complete os informes solicitados]
e re
Encontra-se anexado o Formulário 9 referente ao contrato descrito neste formulário, juntamente com seus spectivos documentos anexos.
O
an
O Formulário 9 referente ao contrato descrito neste formulário, juntamente com seus respectivos documentos exos, já foi anexado ao Formulário [indicar o formulário onde já tenha sido anexado o Formulário 9
juntamente com seus respectivos documentos anexos, evitando duplicidade de apresentação] .
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 10 - RESUMO DA EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DO LICITANTE – ATIVIDADES CHAVE
[O Licitante deverá preencher este formulário conforme as instruções indicadas abaixo. O Licitante deverá indicar, para cada membro no caso de PCA,: (i) os valores dos contratos que comprovem a Experiência Específica em Atividades Chave requerida na execução de Contratos de Construção, conforme detalhados nos Formulários 10 e 12 respectivos, juntamente com seus anexos. Este formulário destina-se à apresentação resumida dos valores e quantitativos relativos às Experiências Específicas requeridas na Seção II, IAL 5.5(b), assim como à indicação da localização dos respectivos documentos comprobatórios. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Página: _[indicar no de página]_ de _[indicar no total]_
Empresa | Contrato 1 Atividade Chave Nº[indicar] | |||||
Valor atualizado do contrato (R$) | % de participaçã o | Valor comprovado da experiência (R$) | Pág. da (1) Proposta | |||
[Licitante ou Empresa líder, no caso de PCA] | ||||||
[Segunda Empresa, no caso de PCA] | ||||||
[Terceira Empresa, PCA] | se houver, | no caso de | ||||
Empresa | Contrato 2 Atividade Chave Nº[indicar] | |||||
Valor atualizado do contrato (R$) | % de participaçã o | Valor comprovado da experiência (R$) | Pág. da (1) Proposta | |||
[Licitante ou Empresa líder, no caso de PCA] | ||||||
[Segunda Empresa, no caso de PCA] | ||||||
[Terceira Empresa, PCA] | se houver, | no caso de |
(1) Indicar a(s) página(s) da Proposta onde se encontra(m) o(s) documento(s) que comprovam os Valores dos Contratos de Construção de Obras informados.
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 11 - EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO – ATIVIDADES CHAVE
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA ou Subempreiteiro, deverá preencher este formulário, como requerido para cada atividade chave, conforme as instruções indicadas abaixo e segundo o especificado nos DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (b). Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. Enumerar os contratos cronologicamente de acordo com as datas de início.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
C (
mi co
rei
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome completo/razão social do membro da PCA]
1. Atividade Chave Nº 1: [Listar cada parcela de maior relevância conforme IAL 5.5(b)]executada: _[n0 de ordem]_ de _[total de contratos relacionados]_ | |||||
Dados do contrato | Informações | ||||
Identificação do contrato | [indicar nome e número do contrato, se pertinente] | ||||
Execução do contrato | Assinatura: [indicar dia/mês/ano] | Término: [indicar dia/mês/ano] | % Executado: [indicar % executado] | já | |
Função no contrato | ontratado Ad nistrador Subemp teiro Empreiteiro) de ntrato | ||||
[selecione correspondente] | a | caixa | |||
Valor total do contrato | [símbolo ] ( ) [indicar valor total na moeda original] | R$ ( ) [indicar valor total equivalente Reais] | em | ||
Se atuou como membro de uma PCA ou como Subempreiteiro, especificar a participação no valor total do contrato | % [indicar a porcentagem] | [símbolo] ( ) [indicar valor total na moeda original] | R$ ( ) [indicar valor total equivalente em Reais] | ||
Nome do contratante: [indicar nome completo] | |||||
Endereço: [indicar rua/número/cidade/estado/país] | |||||
Números de telefone/fax: [indicar número de telefone/fax, inclusive o código de área de cidade e país] | Correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver] |
FORMULÁRIO 11 (CONTINUAÇÃO) - EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO – ATIVIDADES CHAVE
Página: _[indicar No de página]_ de _[indicar No total]_
Atividade Chave Nº 1: [Listar cada parcela de maior relevância conforme IAL 5.5(b)] executada: _[n0 de ordem]_ de _[total de contratos relacionados]_ | |
Descrição da semelhança conforme os DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (b): | Informações |
Contrato de [indicar tipo de obra de construção] | [indicar a informação específica pertinente (montante, porte, complexidade, método construtivo ou tecnologia ou outras características, conforme apropriado para caracterizar a semelhança do contrato com o contrato objeto da Licitação)] |
[Assinale a caixa apropriada e complete os informes solicitados]
En re
contra-se anexado o Formulário 12 referente ao contrato descrito neste formulário, juntamente com seus spectivos documentos anexos.
O
an
Formulário 12 referente ao contrato descrito neste formulário, juntamente com seus respectivos documentos exos, já foi anexado ao Formulário [indicar o formulário onde já tenha sido anexado o Formulário 12
juntamente com seus respectivos documentos anexos, evitando duplicidade de apresentação] .
A seguir atividades chave listadas no IAL 5.5(b):
1. Atividade-Chave Nº 1: Comprovação de ter fornecido e instalado sistema elétrico com prevenção de interrupção de energia através de sistema de No Break.
2. Atividade-Chave Nº 2: Comprovação de ter executado instalação de auditório/teatro com utilização de sistemas de revestimentos/forros e pisos em madeira e com propriedades acústicas.
3. Atividade-Chave Nº 3: Comprovação de ter executado instalação de auditório/teatro com utilização de sistema de ar condicionado central com utilização de rede de dutos, capacidade nominal mínima do
sistema de 75 TR´s.
4. Atividade-Chave Nº 4: Comprovação de ter executado piso em granitina.
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 12 - CONTRATOS EXECUTADOS
O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá preencher este formulário, como requerido, conforme as instruções indicadas abaixo, marcando a caixa no rodapé e anexando os documentos pertinentes. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome completo/razão social do membro da PCA]
Contrato Executado: [n0 de ordem] de [total de contratos relacionados] . | |||
Dados do contrato | Informações | ||
Identificação do contrato | [indicar nome e número do contrato, descrição e localização das obras ou serviços] | ||
Participação no contrato | [100% se entidade única, ou % de participação no caso de membro de uma PCA] | ||
% Executado do contrato | [indicar se o contrato foi 100% concluído, ou o % do contrato que já foi executado] | ||
Datas do contrato | Início do contrato: [indicar mês e ano; ex: maio de 2011] | Início da participação na obra: [indicar mês e ano; ex: maio de 2011] | |
Final do contrato: [indicar mês e ano; ex: maio de 2011] | Final da participação na obra: [indicar mês e ano; ex: maio de 2011] | ||
Tipo ou natureza das obras | [indicar o tipo ou a natureza das obras ou serviços executados] | ||
Dimensões das obras | [especificar indicador] : [indicar extensão ou outro indicador] | [especificar indicador] : [indicar largura ou outro indicador] | |
Principais quantitativos já executados no contrato | |||
[especificar o tipo de serviço e eventuais dimensões relevantes] | [indicar quantidade executada] | ||
[especificar o tipo de serviço e eventuais dimensões relevantes] | [indicar quantidade executada] | ||
[especificar o tipo de serviço e eventuais dimensões relevantes] | [indicar quantidade executada] | ||
[especificar o tipo de serviço e eventuais dimensões relevantes] | [indicar quantidade executada] | ||
......................... | ......................... | ||
Nome do contratante: [indicar nome completo] | |||
Endereço: [indicar rua/número/cidade/estado/país] | |||
Números de telefone/fax: [indicar número de telefone/fax, inclusive o código de área de cidade e país] | Correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver] |
do
Encontram-se anexas cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a caixa e informe] [relacione os cumentos comprobatórios das informações prestadas, conforme requerido nos DDL, ref. IAL 13.1] ;
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 13 – DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Data: [indicar dia, mês e ano]
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO PARA AS OBRAS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Guindaste com lança tipo treliça - Capacidade de carga de 30 t | 01 |
DECLARAÇÃO: A [indicar razão social/nome completo do Licitante] , declara, para os devidos fins, que se vencedora neste Lote da LPI, colocará no local das Obras, no mínimo, os equipamentos exigidos pela Agência Contratante para o Lote, conforme relação acima. | [assinatura do representante legal] [nome e título, função ou qualidade do signatário] [razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade] |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 14 - PESSOAL TÉCNICO PROPOSTO PARA AS OBRAS
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do pessoal técnico que indica para as Obras como requerido nos DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), utilizando este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
O Pessoal Técnico Indicado para atuar na execução das Obras é:
[Conforme DDL, Subcláusula de referência IAL 5.5 (d)] I - Responsável Técnico:
(a) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(b) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
II – Engenheiro Residente:
(a) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(b) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
III.1 - Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto
(a) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(b) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
III.2 - Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx
(a) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(b) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(c) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
III.3 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
(a) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
(b) [indicar nome completo da pessoa indicada para o cargo ou atribuição]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
for
Encontram-se, anexos, os currículos exigidos (Formulário 15) das seguintes pessoas nominadas neste mulário:
[marque a caixa, se corresponder, nominando as pessoas e anexando os currículos exigidos das pessoas nominadas].
Os currículos exigidos (Formulário 15) das seguintes pessoas nominadas neste formulário estão anexados nos formulários:
[marque a caixa, se corresponder, indicando a relação dos nomes das pessoas e os formulários onde já foram anexados seus currículos e respectivos comprovantes exigidos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outra cópia no presente formulário:
(i) [indicar nome completo da pessoa] : Formulário do Lote [indicar o Formulário e n0 do Lote]; (ii) [indicar nome completo da pessoa] : Formulário do Lote [indicar o Formulário e n0 do Lote];
.............].
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 15 - CURRÍCULO DO PESSOAL TÉCNICO PROPOSTO
[O Licitante deverá apresentar em sua Proposta, quando requerido, o currículo do profissional nominado na Proposta, no formato indicado neste formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Página: _[indicar no de página]_ de _[indicar no total]_
1 Cargo ou atribuição: [Cargo ou atribuição para a qual a pessoa é indicada]
2 Licitante: [Inserir o nome do Licitante que propõe o profissional]
3 Nome da pessoa: [Inserir o nome completo]
4 Documento de Identidade: [Informar tipo de documento e número]
5 Data de nascimento: [Inserir a data de nascimento]
6 País de Nacionalidade: [Inserir o país de Nacionalidade]
7 Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc... e datas em que os obteve]
;
.
8 Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 7 e o local ou instituição onde os realizou]
;
.
9 Países onde teve experiência de trabalho: [Relacionar os países onde a pessoa trabalhou desde a sua graduação]
.
10 Idiomas: [Para cada idioma informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]
;
;
.
11 Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]
Datas (mês/ano) | Empresa ou organização | Cargo ou função | |
Início | Fim | ||
12 Trabalhos executados: [Relacionar unicamente os trabalhos executados pela pessoa que demonstrem sua experiência na execução dos trabalhos especificados para o cargo ou atribuição para a qual é indicada]
(i) Nome do trabalho ou projeto: Mês/ano de início: .
Mês/ano de conclusão:
Local de execução: Nome do contratante:
Número do contrato ou outra referência: Principais características do projeto:
Atividades desempenhadas:
(ii) Nome do trabalho ou projeto: Mês/ano de início: .
Mês/ano de conclusão:
Local de execução: Nome do contratante: Número do contrato ou outra referência: Principais características do projeto:
Atividades desempenhadas:
................
13 Declaração:
Eu, abaixo assinado, certifico que segundo meu entender, este currículo descreve corretamente a minha pessoa, as minhas qualificações e a minha experiência.
Declaro que não estou integrando a equipe de Pessoal Profissional apresentada por outro Licitante em outra Proposta para esta Licitação.
Entendo que qualquer declaração falsa voluntariamente incluída pode conduzir à minha desclassificação ou destituição se já estiver contratado.
, de de . [informar local e data]
[assinatura]
Nome: [inserir nome] .
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
E
ncontram-se, anexos, os comprovantes exigidos de acordo com os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), relacionados ao meu currículo:
[marque a caixa, se corresponder, e relacione os comprovantes exigidos, anexando-os a este formulário:
(i) [identificar o comprovante anexado] ;
...............].
O
r
s seguintes comprovantes exigidos de acordo com os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), elacionados ao meu currículo, estão anexados nos formulários:
[marque a caixa, se corresponder, indicando a relação dos comprovantes exigidos que já tenham sido anexados a outros formulários, com a respectiva identificação desses formulários, dispensando-se, neste caso, a apresentação no presente formulário, de outra cópia dos comprovantes exigidos:
[indicar o comprovante exigido] : Formulário [indicar o formulário];
...............].
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 16 - CARTA DE GARANTIA DE DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO
[O Licitante, assim como qualquer membro no caso de uma PCA, poderá apresentar, como evidência de acesso a recursos financeiros, uma Carta de Garantia de Disposição de Crédito, de acordo com este formulário, emitida por uma entidade bancária aceitável para a Agência Contratante. Poderá ser utilizado modelo alternativo, de acordo com a conveniência do Licitante ou normativas próprias da entidade bancária.]
Ao [inserir nome da Agência Contratante]
Pela presente Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito, o __[inserir o nome da instituição bancária] , com sede na [inserir endereço da instituição bancária] , inscrito no CNPJ/MF sob o No [inserir número da inscrição] DECLARA, perante o [inserir o nome da Agência Contratante] , para os fins da Licitação Pública Internacional – LPI No [inserir No de identificação da LPI] , que tendo recebido e examinado a documentação pertinente apresentada pela empresa _[inserir o nome do Licitante ou do membro da PCA, como apropriado]_, inscrita no CNPJ/MF sob o No [inserir No da inscrição]
OFERECE a essa empresa acesso imediato a recursos no montante de até R$ ( ) [inserir valor em cifras e por extenso], mediante operação de crédito que venha a ser solicitada a nós pela referida empresa.
DECLARA ainda o [inserir o nome da instituição bancária] que o valor do crédito assegurado está devidamente contabilizado, que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e atende aos preceitos da legislação bancária aplicável, que os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar as Declarações acima em nome e à responsabilidade do [inserir o nome da instituição bancária] , que o Capital Social deste
[inserir o nome da instituição bancária] é de R$ ( ) [inserir o valor do Capital Social em cifras e por extenso] e que o mesmo está autorizado pelo Banco Central do Brasil a efetuar operações de crédito e que o valor do Crédito ora assegurado pela presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pelo referido Organismo Federal.
A presente Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito é válida até o dia [inserir a data limite de validade, conforme a Cláusula 16 das IAL] , que é a data de vencimento do período de validade da Proposta apresentada pela [inserir o nome do Licitante] .
A presente Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito foi emitida em uma única via.
, de de [inserir local e data] Garantidor: [inserir o nome da instituição bancária]
[Apor as assinaturas dos emitentes da Carta, indicando os respectivos nomes e cargos exercidos na instituição bancária. Deverá ser entregue a via original da Carta de Garantia de Disponibilidade de Crédito.]
FORMULÁRIO 17 - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar este formulário, autorizando as instituições bancárias a prestar referências bancárias da empresa à Agência Contratante. Deverá ser emitido um formulário para cada autorização específica. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Ao [inserir nome da Agência Contratante]
AUTORIZAÇÃO
A [indicar razão social/nome completo da Empresa] , inscrita no CNPJ/MF sob o no [inserir número da inscrição] , que apresenta Proposta para prover os serviços de construção objeto da Licitação Pública Internacional – LPI N0 [inserir n0 de identificação da LPI] , AUTORIZA expressa e incondicionalmente o _-
_[inserir o nome da instituição bancária] , com sede na [inserir endereço da instituição bancária] , a prestar as referências bancárias a respeito desta empresa, se e quando solicitada formalmente pelo [inserir nome da Agência Contratante] , durante o prazo de validade de nossa Proposta, que vence no dia [inserir a data limite de validade, conforme a Cláusula 16 das IAL] .
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 18 - HISTÓRICO DE CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS
[O Licitante, cada membro no caso de uma PCA, deverá preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Página: _ [indicar n0 de página] _ de [indicar n0 total] _
Data: [indicar dia, mês e ano]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
ã AL
O(
– r
Membro da PCA: [indicar, se for o caso, nome completo/razão social do membro da PCA]
Contratos Não Cumpridos, em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g), item 1 | |||
N o houve qualquer contrato descumprido durante o período estipulado em conformidade com os DDL – ref. I 5.5 (g), item 1. s) Contrato(s) abaixo foi(foram) descumprido(s) durante o período estipulado em conformidade com os DDL ef. IAL 5.5 (g), item 1. | |||
Ano | Parte não cumprida do contrato | Identificação do contrato | Valor total do contrato (valor atual, equivalente em R$) |
[indicar ano] | [indicar montante nas moedas originais e porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo do contrato, número e qualquer outra identificação] Nome do contratante: [indicar nome completo] Endereço do contratante: [indicar rua / número / cidade / estado / país ] Razões do descumprimento: [indicar as principais razões do descumprimento] | [inserir valores nas moedas originais] [inserir valor atual equivalente em R$] [indicar taxas de câmbio utilizadas nos cálculos] |
...... | ........ | ............... | ........... |
...... | ........ | ............... | ........... |
...... | ........ | ............... | ........... |
FORMULÁRIO 18 - (CONTINUAÇÃO) HISTÓRICO DE CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS
Página: _ [indicar No de página] _ de [indicar No total] _
Execução de Garantia, em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g), item 2 | |||
Não sofreu execução de qualquer Garantia de Manutenção de Proposta ou Garantia de Execução contratual durante o período estipulado em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g), item 2. A(s) Garantia(s) abaixo foi(foram) objeto de execução durante o período estipulado em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g), item 2. | |||
Ano | Identificação da Garantia executada | Valores da Garantia | |
[indicar ano] | Identificação da Garantia: [informar tipo e objeto da Garantia, nome completo da Licitação ou do contrato a que se destinou, número e qualquer outra identificação] Nome do contratante: [indicar nome completo] Endereço do contratante: [indicar rua / número / cidade / estado / país ] Nome do Garantidor: [indicar nome completo] Endereço do Garantidor: [indicar rua / número / cidade / estado / país ] Razões da execução: [indicar as principais razões que determinaram a execução da Garantia] | Valor total da Garantia: - na moeda original: [inserir valor na moeda original] - equivalente em Reais: [inserir valor equivalente em R$] Valor executado da Garantia: - na moeda original: [inserir valor na moeda original] - equivalente em Reais: [inserir valor equivalente em R$] - Taxa de câmbio utilizada: [indicar taxa de câmbio utilizada] | |
...... | ............... | ........... | |
...... | ............... | ........... | |
...... | ............... | ........... |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 18 - (CONTINUAÇÃO) HISTÓRICO DE CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS
Página: _ [indicar No de página] _ de [indicar No total] _
Litígios Pendentes, em Conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g) | |||||
Não há qualquer litígio pendente em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g) Há litígio(s) pendente(s) em conformidade com os DDL – ref. IAL 5.5 (g), conforme abaixo indicado. | |||||
Ano | Resultado como porcentagem dos ativos totais | Identificação do contrato | Valor total do contrato (valor atual, equivalente em R$) | ||
[indicar ano] | [indicar montante nas moedas originais e porcentagem] | Identificação do contrato: [indicar nome completo do contrato, número e qualquer outra identificação] Nome do contratante: [indicar nome completo] Endereço do contratante: [indicar rua / número / cidade / estado / país ] Questão em disputa: [indicar as principais questões em disputa] | [inserir valores nas moedas originais] [inserir valor atual equivalente em R$] [indicar taxas de câmbio utilizadas nos cálculos] | ||
...... | ........ | ............... | ........... | ||
...... | ........ | ............... | ........... | ||
...... | ........ | ............... | ........... |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 19 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
[O Licitante deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante] LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
A [razão social/nome completo do Licitante] DECLARA que entregará à Agência Contratante, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho elaborado em consonância com o cronograma físico- financeiro das obras, apresentado pelo Licitante no Formulário 28. DECLARA ainda que o referido documento atenderá às exigências da LPI Nº 001/PRODETUR/2019, do Projeto e demais documentação técnica apresentadas na licitação, incluindo as Especificações e Normas para a Execução das Obras presente na Seção VII dos Documentos da Licitação.
Ressalta-se que o referido Plano de Xxxxxxxx deverá apresentar as condições especiais da obra, com relação ao material estocado e serviços executados, definindo também as responsabilidades da contratada e da contratante com relação ao material estocado sob guarda da EMOP que será transferido à licitante vencedora após a emissão da ordem de serviço.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 20 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE
[O Licitante deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
A [indicar razão social/nome completo do Licitante] declara que entregará à Comissão de Fiscalização do Contrato nomeada pela Secretaria de Estado Infraestrutura e Obras, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, dos Documentos de Licitação, das quais o Licitante tomou conhecimento. DECLARA outrossim que o Licitante está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos respeitantes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pela Agência Contratante e/ou por Consultora contratada pela Agência Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 21 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Licitante deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2019, DECLARA, para os devidos fins, que examinou o projeto e demais documentação técnica apresentada e que tem pleno conhecimento do local, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pela Agência Contratante ou outras Empresas em relação as obras acima referida.
Assim, tendo o Licitante preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, do local da obra e de eventuais trabalhos realizados previamente.
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários para a perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPI, sem que isto incorra em despesas extras para a Agência Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pela Agência Contratante.
(b) manterá como Responsável(is) Técnico(s) das Obras, o(s) profissional(ais) mencionado(s) nominalmente no respectivo Formulário 14 dos documentos da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente na direção técnica dos trabalhos, o profissional mencionado nominalmente no respectivo Formulário 14 dos documentos da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Formulário 14, e apresentará à Agência Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe de nível médio, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d).
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 22 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Licitante deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
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A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do Rio de Janeiro e as do Município do Rio de Janeiro, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; das exigências da Licença Ambiental Municipal nº001341/2014; Salvaguardas do BID (OP-703), Normas, Diretrizes, Manuais e Exigências Contratuais do BID; e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPI, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, se exigíveis, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu andamento, um engenheiro de meio ambiente, como responsável por todos os serviços ambientais da Licitante e para obter, se for o caso, as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o "Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil", de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
(f) se responsabiliza por ajudar o Contratante na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI, LO), das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Concorrente e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Concorrente, nas Obras objeto desta LPI;
(g) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras, assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(h) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Agência Contratante;
(i) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(j) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(k) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(l) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócioambiental das Obras;
(m) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(n) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(p) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
(o) responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental, contendo o atendimento das condicionantes e ações de caráter ambiental referentes à execução das obras. A liberação das cauções contratuais, quando da conclusão as Obras, dependerá da aprovação do Relatório de Controle Ambiental em questão.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 23 - INSUMOS QUE REQUEREM MOEDA ESTRANGEIRA
[O Licitante deverá apresentar, para cada Lote para o qual apresenta Proposta no qual requeira pagamentos em moeda estrangeira, a discriminação dos insumos que requerem tais pagamentos, juntamente com as respectivas justificativas, de acordo com este formulário, utilizando um formulário para cada Lote. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitantes, e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
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Código/ Descrição do Serviço | Justificativa | Moeda Estrangeira Requerida |
_[inserir em conformidade com o indicado no Formulário 25 – Quadro de Quantidades e Preços]_ | _[informar as razões pelas quais o insumo requer pagamentos na moeda estrangeira indicada, devendo os valores ser devidamente calculados e especificados nos Formulários 24, 25, 26 e 27 ]_ | _[indicar símbolo e denominação]_ |
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 29 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 30 - DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
[O Licitante que optar por não realizar Visita Técnica, deverá apresentar Declaração de assunção de responsabilidade, conforme estipulado na Seção II, cláusula 8.1 das IAL. Para tanto, deverá ser utilizado o texto abaixo.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
DECLARAÇÃO
A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2019, DECLARA, para os devidos fins, que optou por não realizar a Visita Técnica oferecida pela Agência Contratante, conforme previsto no Edital, Seção II, cláusula 8.1 das IAL, assumindo integral responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes, declarando, ainda, que esta ausência não motivará eventuais pleitos de qualquer espécie.
[local], de de 2019.
[assinatura do responsável técnico da licitante]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
FORMULÁRIO 31 - PROPOSTA TÉCNICA DE EXECUÇÃO
[O Licitante deverá fornecer uma Proposta Técnica de Execução incluindo uma declaração dos métodos, equipamentos, pessoal, cronograma das obras, e qualquer outra informação, conforme estipulado na Seção IV, suficientemente detalhada para demonstrar a adequação da sua proposta às exigências das obras, tais como: o prazo para conclusão e os recursos previstos tanto para pessoal quanto para o fluxo financeiro das obras.]
Data: [indicar dia, mês e ano] ; LPI Nº 001/PRODETUR/2019
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para conclusão das obras de construção da 3ª fase do Museu da Imagem e do Som - MIS - bairro de Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
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A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2019, apresenta a sua Proposta Técnica de Execução, contendo:
✓ Organização do Local
Considerar a organização do canteiro de obras contemplando os diversos serviços a serem realizados pela Proponente e, os demais serviços que serão concomitantemente executados por diferentes empresas, tais como: obras de esquadrias e fachadas; e a instalação de divisórias acústicas, que são objeto de outros contratos além daquele sob a gestão da Proponente, apresentando cronograma e planta do local com divisão das empresas que ali prestarão seus serviços.
• Esquadrias e Fachadas: Já existe empresa contratada para execução desses serviços. Estima-se que entrarão no segundo mês de execução das obras objeto da presente licitação, até o fim a das mesmas.
• Divisórias acústicas: Serviços a serem ainda licitados. Estima-se que entrarão no sexto mês de execução das obras até o fim da mesma.
✓ Declaração dos Métodos
Apresentar quadro com métodos construtivos a serem utilizados em cada fase/etapa da obra.
✓ Cronograma de Mobilização e Construção
Apresentar Cronograma das etapas/fase da obra, incluindo mobilização, construção da mesma até a entrega das obras e desmobilização final.
✓ Disposição e disponibilidade do Equipamento e de Pessoal
Apresentar quadro com a disponibilidade de equipamentos e pessoal necessários e adequados aos métodos construtivos a serem utilizados por fase/etapa da obra. Considerar no dimensionamento do pessoal a ser utilizado o horário de trabalho permitido pela legislação municipal e a lei do silêncio além da legislação trabalhista para que o prazo proposto seja cumprido.
✓ Outros
Apresentar itens que a proponente julgar necessário.
Declaro estar ciente que as informações acima prestadas estão sujeitas ao disposto nas Cláusulas 30 e 27 das IAL.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Licitante] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante
SEÇÃO V. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
Conteúdo
A - Disposições Gerais 84
B - Controle do Prazo 89
C - Controle de Qualidade 90
D - Controle de Custos 90
E - Conclusão do Contrato 94
CARTA DE ACEITAÇÃO 99
CONTRATO 100
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
A - Disposições Gerais
1. Definições | 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos. (a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pela Agência Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC. (b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta. (c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das GCG. (d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC. (e) Contrato é o Contrato entre a Agência Contratante e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo. (f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pela Agência Contratante. (g) Proposta do Empreiteiro é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante. (h) Preço do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato. (i) Dias são os dias do calendário; meses são os meses do calendário. (j) Trabalho diário são os diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins. (k) Um Defeito é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato. (l) Certificado de Correção de Defeitos é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo dos defeitos pelo Empreiteiro. (m) Período de Correção de Defeitos é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CEC e calculado desde a Data de Conclusão. (n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato. (o) Agência Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CEC. (p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a execução das mesmas. (q) Preço Inicial do Contrato é o Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação da Agência Contratante. (r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CEC. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração. (s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, |
utilizados pelo Empreiteiro para incorporação às Obras. (t) Planta é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica. (u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente designada pela Agência Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato. (v) CEC significa Condições Especiais do Contrato. (w) Local das Obras é a área definida como tal nas CEC. (x) Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos documentos de licitação, são relatórios factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras. (y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto. (z) A Data de Início é a determinada nas CEC. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras. (aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das obras, incluindo trabalho no Local das Obras. (bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para a construção ou instalação das Obras. (cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras. (dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro execute, instale e entregue para a Agência Contratante, conforme definido nas CEC. | |
2. Interpretação | 2.1 Na interpretação dessas CGC, singular também significa plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC. 2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CEC, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras). 2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade: (a) Contrato, (b) Carta de Aceitação, (c) Proposta do Empreiteiro, (d) Condições Especiais do Contrato, (e) Condições Gerais do Contrato, |
(f) Especificações, (g) Plantas e Desenhos, (h) Planilha de Quantidades ,e (i) qualquer outro documento listado nas CEC como sendo parte do Contrato. | |
3. Idioma e Lei | 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão estabelecidos nas CEC. |
4. Decisões do Gerente do Projeto | 4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre a Agência Contratante e o Empreiteiro representando a Agência Contratante. |
5. Delegação | 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro. |
6. Comunicações | 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas Condições Gerais do Contrato serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue. |
7. Subcontratação | 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não pode outorgar o Contrato sem aprovação da Agência Contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro. |
8. Outros Empreiteiros | 8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e a Agência Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CEC. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. A Agência Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação. |
9. Pessoal | 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave indicado na Lista de Pessoal da Equipe Chave, conforme estipulado nas CEC, para executar as funções estabelecidas no Cronograma ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto aprovará uma substituição proposta de pessoal da equipe chave somente se suas qualificações e capacidades relevantes forem substancialmente iguais ou melhores que as do pessoal listado no Cronograma. 9.2 Se o Gerente do Projeto pedir que o Empreiteiro remova um membro da equipe ou da força de trabalho do Empreiteiro, declarando os motivos, o Empreiteiro deverá assegurar que a pessoa deixe o Local das Obras dentro de sete dias e que não tenha mais ligação com a obra do Contrato. |
10. Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro | 10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato. |
11. Riscos da Agência Contratante | 11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos são riscos da Agência Contratante: (a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a: (i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras; (ii) negligência, descumprimento do dever regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro; e (b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido à guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas. 11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, |
Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a: (a) um defeito existente à Data de Conclusão, (b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante ou (c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão. | |
12. Riscos do Empreiteiro | 12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade inclusive refazimento dos serviços, substituição de mateirais e equipamentos e testes necessários às instalações que não forem riscos da agência contratante são riscos do empreiteiro. 12.2 Os serviços descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA são meramente informativos, não devendo prevalecer sobre a edificação existente no local e verificada pelo LICITANTE através da VISTORIA TÉCNICA das condições locais. Caberá exclusivamente à LICITANTE a confrontação dos serviços descritos na Planilha com os elementos existentes no local e nas informações fornecidas neste Edital, para elaboração do orçamento, responsabilizando-se totalmente pela proposta comercial apresentada. |
13. Seguro | 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto da Agência Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Correção de Defeitos, nos valores e franquias estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro: (a) perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais; (b) perda ou dano ao Equipamento; (c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato; e (d) dano pessoal ou morte. 13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessários para retificar a perda ou dano incorrido. 13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, a Agência Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os prêmios que a Agência Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida. 13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto. 13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro. |
14. Relatórios de Investigação do Local das Obras | 14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CEC, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante. |
15. Dúvidas acerca das Condições Especiais do Contrato | 15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CEC |
16. Construção das Obras pelo Empreiteiro | 16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos. |
17. As Obras Devem ser Concluídas na Data Prevista | 17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com a Programação enviada pelo Empreiteiro, conforme atualizada com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão. |
18. Aprovação do Gerente do Projeto | 18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem com as Especificações e Projetos. 18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias. 18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias. 18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido. 18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização. |
19. Segurança | 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras. |
20. Descobertas | 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de valor significativo descoberta inesperadamente no Local das Obras será de propriedade da Agência Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas. |
21. Posse do Local das Obras | 21.1 A Agência Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CEC, considerar-se-á que a Agência Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação. |
22. Acesso ao Local das Obras | 22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Processo, direito de acesso ao Local das Obras e a qualquer local onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende-se que seja executada. |
23. Instruções, Inspeções e Auditorias | 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e à execução do contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos de acordo com a Política GN-2349-9 [ou sete (7) anos de acordo com a Política GN-2349-9] após a conclusão das obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco. |
24. Conflitos | 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto. |
25. Procedimento em Caso de Conflito | 25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 dias após o recebimento de uma notificação de conflito. 25.2 O Conciliador deverá ser pago por hora à tarifa especificada nos DDL e nas CEC, juntamente com despesas reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, e o custo será dividido igualmente entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 dias após a decisão por escrito do Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória. 25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CEC. |
26. Substituição do Conciliador | 26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se a Agência Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pela Agência Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CEC a pedido de qualquer uma das partes, dentro de 14 dias após o recebimento de tal pedido. |
B - Controle do Prazo
27. Programação | 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CEC, após a data da Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras. 27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na sequência das atividades. 27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CEC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada. 27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação. |
28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão | 28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for emitida uma Variação que torne impossível a conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais. 28.2 O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão. |
29. Antecipação da Conclusão | 29.1 Quando a Agência Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro propostas com preços para a antecipação requerida. Se a Agência Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pela Agência Contratante e pelo Empreiteiro. 29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das obras forem aceitas pela Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Preço do Contrato e tratadas como uma Variação. |
30. Adiamentos Solicitados pelo Gerente do Projeto | 30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras. |
31. Reuniões Administrativas | 31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato. 31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias das atas aos participantes da reunião e à Agência Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a todos os participantes da reunião. |
32. Aviso Imediato | 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na primeira oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Preço do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Preço do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível. |
32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas obras e na execução de qualquer instrução do Gerente do Projeto. |
C - Controle de Qualidade
33. Identificação de Defeitos | 33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer defeito descoberto. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar defeitos e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter um defeito. |
34. Testes | 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui um defeito e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhum defeito, o teste será um Evento de Compensação. |
35. Reparo de Defeitos | 35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro qualquer defeito antes do final do Período de Correção de Defeitos, que começa na Conclusão, e está definido nas CEC. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até o defeito ser reparado. 35.2 Sempre que for dada uma notificação de defeito, o Empreiteiro deverá reparar o defeito notificado dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto. |
36. Defeitos não Reparados | 36.1 Se o Empreiteiro não reparou um defeito dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação desse defeito e o Empreiteiro deverá pagar esse valor. |
D - Controle de Custos
37. Planilha de Quantidades | 37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro. 37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Preço do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item. |
38. Alterações nas Quantidades | 38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% da quantidade especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% do Preço Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o preço para refletir a alteração. 38.2 O Gerente do Projeto não deverá reajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% o Preço Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante. 38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades. |
39. Variações | 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações atualizadas produzidas pelo Empreiteiro. |
40. Pagamentos por Variações | 40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação. 40.2 Se o trabalho na Variação corresponder à descrição de um item na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Projeto, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o cronograma de sua execução não causarem a modificação do custo unitário da quantidade, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para calcular o valor da Variação. Se o custo unitário de quantidade mudar, ou se a natureza ou cronograma de trabalho na Variação não corresponder aos itens da Planilha de Quantidades, a cotação do |
Empreiteiro será na forma de novos preços para os itens relevantes da obra. 40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Preço do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro. 40.4 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação deverá ser tratada como um Evento de Compensação. 40.5 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato. | |
41. Previsões de Fluxo de Caixa | 41.1 Quando a Programação for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê-las, devem-se utilizar das taxas de câmbio do Contrato. |
42. Certificação de Execução | 42.1 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto demonstrações mensais do valor estimado da obra executada menos o valor cumulativo certificado anteriormente. 42.2 O Gerente do Projeto deverá verificar a demonstração mensal e certificar o valor a ser pago ao Empreiteiro. 42.3 O valor da obra executada será determinado pelo Gerente do Projeto. 42.4.O valor da obra executada deverá incluir o valor das quantidades dos itens na Planilha de Quantidades que foram concluídos. 42.5 O valor da obra executada deverá incluir a avaliação das Variações e Eventos de Compensação. 42.6 O Gerente do Projeto pode excluir qualquer item certificado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores. |
43. Pagamentos | 43.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os adiantamentos e retenções porventura ocorridos. A Agência Contratante deverá pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Projeto dentro de 28 dias após a data de cada certificado. Se a Agência Contratante fizer um pagamento atrasado, o Empreiteiro receberá juros sobre o pagamento atrasado no próximo pagamento. Os juros serão calculados desde a data na qual o pagamento deveria ter sido feito até a data na qual o pagamento atrasado for feito à taxa de juros vigente para empréstimos comerciais em cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos. 43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento atrasado conforme determinado nesta cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito. 43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Preço do Contrato. 43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pela Agência Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato. |
44. Eventos de Compensação | 44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes: (a) A Agência Contratante não der acesso a uma parte do Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC. (b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato. (c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras. (d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a descobrir uma obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois |
que não tem defeitos. (e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprovar um subcontrato. (f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras. (g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos. (h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro. (i) O adiantamento é feito com atraso. (j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante. (k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão 4. 44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que a obra seja concluída antes da Data Prevista de Conclusão, o Preço do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Preço do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada. 44.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Preço do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento. 44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto. | |
45. Impostos | 45.1 O Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato se os impostos e outros tributos forem alterados no período entre 28 dias antes do envio de propostas para o Contrato e a data do último Certificado de Conclusão. Os ajustes serão a alteração no valor do imposto pagável pelo Empreiteiro, desde que essas alterações não estejam já refletidas no Preço do Contrato ou resultem da Cláusula 47 das CGC. |
46. Moedas | 46.1 Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país da Agência Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Empreiteiro. |
47. Reajuste de Preços | 47.1 Os preços somente serão reajustados por flutuações no custo de insumos se estipulado nas CEC. Nesse caso, os valores em cada certificado de pagamento, antes da dedução do Adiantamento, serão reajustados mediante aplicação do respectivo fator de ajuste do preço aos valores do pagamento devido em cada |
4 Certificado de Conclusão: é o mesmo que Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras.
moeda. Uma fórmula separada do tipo indicado abaixo se aplica a cada moeda do Contrato: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) onde: Pc é o fator de reajuste para a parte do Preço do Contrato pagável em uma moeda específica “c.”; Ac e Bc são coeficientes 5 especificados nas CEC, que representam as partes não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato pagáveis naquela moeda específica “c”; e Imc é o índice vigente no final do mês da fatura e Ioc é o índice vigente 28 dias antes da abertura das Propostas para insumos pagáveis; ambos na moeda específica “c”. 47.2 Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos. | |
48. Retenção | 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras. 48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Correção de Defeitos houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidos todos os defeitos notificados pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período. 48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista. |
49. Multas | 49.1 O Empreiteiro deverá pagar multas por danos e prejuízos à Agência Contratante à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia de atraso que a Conclusão for além da Data Prevista de Conclusão. O valor total das multas não excederá o valor definido nas CEC. A Agência Contratante pode deduzir as multas de pagamentos devidos ao Empreiteiro. O pagamento de multas não afetará as obrigações do Empreiteiro. 49.2 Se a Data Prevista de Conclusão for prorrogada após o pagamento de multas, o Gerente do Projeto corrigirá qualquer pagamento excessivo de multas pelo Empreiteiro ajustando o próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento excessivo, calculados desde a data de pagamento até a data de amortização, a taxas especificadas na Subcláusula 43.1 das CGC. |
50. Bonificação | 50.1 O Empreiteiro poderá receber uma Bonificação calculada à taxa diária, se estabelecida nas CEC, para cada dia (menos qualquer dia pelo qual o Empreiteiro for pago por antecipação) em que a Conclusão for anterior à Data Prevista de Conclusão. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estão completas, mesmo que sua conclusão não seja esperada. |
51. Adiantamento | 51.1 A Agência Contratante fará o adiantamento ao Empreiteiro dos valores |
5. A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deve ser 1 (um) na fórmula para cada moeda. Normalmente, ambos os coeficientes serão os mesmos na fórmula para todas as moedas, já que o coeficiente A, para a parte não reajustável dos pagamentos, é um valor aproximado (geralmente 0,15) para levar em conta os elementos fixos de custo ou outros componentes não reajustáveis. A soma dos ajustes para cada moeda é adicionada ao Preço do Contrato.
estabelecidos nas CEC na data estabelecida nas CEC, desde que o Empreiteiro forneça uma garantia bancária incondicional num formato e por um banco aceitável para a Agência Contratante nos mesmos valores e moedas do adiantamento. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamento seja pago, mas o valor da Garantia será progressivamente reduzido pelos valores amortizados pelo Empreiteiro. Não serão cobrados juros sobre o adiantamento. 51.2 O Empreiteiro deve utilizar o adiantamento somente para pagar Equipamentos, Instalações, Materiais e gastos de mobilização exigidos especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro deverá demonstrar que o adiantamento foi utilizado dessa forma fornecendo cópias de faturas ou outros documentos ao Gerente do Projeto. 51.3 O adiantamento será amortizado deduzindo quantias proporcionais dos pagamentos devidos ao Empreiteiro, seguindo o cronograma de percentagens concluídas das Obras com base no pagamento. O adiantamento ou sua amortização não será levado em conta na avaliação da obra realizada, Variações, reajuste de preços, Eventos de Compensação, bonificação ou multas. | |
52. Garantia de Execução | 52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida à Agência Contratante até a data especificada na Carta de Aceitação- e deverá ser emitida em um valor especificado nas CEC, por um banco ou empresa fiadora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Preço do Contrato deva ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 dias a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária e até um ano após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Fiança (Performance Bond). |
53. Trabalho Diário | 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do Empreiteiro serão utilizados para quantidades adicionais de trabalho somente quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções antecipadas por escrito para trabalho adicional a ser pago dessa forma. 53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalho Diário será registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Projeto dentro de 2 dias após o trabalho ter sido feito. 53.3 O pagamento ao Empreiteiro pelo Trabalho Diário estará sujeito à apresentação de formulários de Trabalho Diário assinados. |
54. Custo dos Reparos | 54.1 A perda ou dano às Obras ou Materiais a serem incorporados às Obras entre a Data de Início e o final dos períodos de Correção de Defeitos deverá ser reparado pelo Empreiteiro às suas custas se a perda ou dano decorrer de atos ou omissões do Empreiteiro. |
E - Conclusão do Contrato
55. Conclusão | 55.1 O Empreiteiro deverá solicitar que o Gerente do Projeto emita um Certificado de Conclusão das Obras, e o Gerente do Projeto o fará quando decidir que as obras estão concluídas. |
56. Recebimento das Obras | 56.1 A Agência Contratante deverá receber as Obras dentro de sete (7) dias após o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Conclusão. |
57. Quitação Final | 57.1 O Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto o detalhamento do valor total que o Empreiteiro considera pagável de acordo com o Contrato antes do fim do Período de Correção de Defeitos. O Gerente do Projeto deverá emitir um Certificado de Correção de Defeitos e certificar qualquer pagamento final devido ao Empreiteiro dentro de 56 dias do recebimento do valor do Empreiteiro se estiver correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Projeto deverá emitir dentro de 56 dias um cronograma que estabeleça o escopo das correções ou acréscimos necessários. Se o valor final ainda for insatisfatório após seu reenvio, o Gerente do Projeto decidirá o valor pagável ao Empreiteiro e enviará um certificado de pagamento. |
58. Manuais de Operação e Manutenção | 58.1 Se forem exigidos manuais de operação e manutenção e desenhos de como construído (as built), o Empreiteiro deverá fornecê-los na data estipulada nas CEC. 58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os Desenhos e/ou Manuais até as datas |
estipuladas na CEC, ou eles não receberem a aprovação do Gerente do Projeto, o Gerente do Projeto deverá reter o valor estipulado nas CEC dos pagamentos devidos ao Empreiteiro. | |
59. Rescisão | 59.1 A Agência Contratante ou o Empreiteiro pode rescindir o Contrato se a outra parte incorrer em quebra fundamental do Contrato. 59.2 As quebras fundamentais do Contrato incluirão, porém não estão limitadas, às seguintes: (a) o Empreiteiro parar a obra por 28 dias quando não houver suspensão do trabalho na Programação atual e a suspensão não tiver sido autorizada pelo Gerente do Projeto; (b) o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a atrasar o progresso das Obras, e a instrução não for retirada dentro de 28 dias; (c) a Agência Contratante ou o Empreiteiro falir ou entrar em dissolução por outros motivos que não uma reconstrução ou fusão; (d) um pagamento certificado pelo Gerente do Projeto não for pago pela Agência Contratante ao Empreiteiro dentro de 84 dias após a data do certificado do Gerente do Projeto; (e) o Gerente do Projeto emitir uma Notificação de que o não reparo de um defeito constitui uma quebra fundamental do Contrato e o Empreiteiro não repará-lo dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Projeto na Notificação; (f) o Empreiteiro não mantiver uma Garantia exigida; (g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras pelo número de dias para o qual o valor máximo de multa pode ser pago, conforme definido nas CEC; e (h) se o Empreiteiro, na opinião da Agência Contratante, se envolveu em fraude ou corrupção na concorrência pelo Contrato ou na sua execução, conforme estabelecido nas Políticas de Fraude e Corrupção do Banco Interamericano de Desenvolvimento, indicadas na Cláusula 60 das CGC. 59.3 Quando uma das partes do Contrato notificar quebra do Contrato ao Gerente do Projeto por um motivo que não seja listado na Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Projeto decidirá se a violação tem fundamento ou não. 59.4 Não obstante, a Agência Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento. 59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as obras imediatamente, tornar o Local das Obras seguro e protegido e deixar o Local das Obras o mais rápido possível. |
60. Fraude e Corrupção [cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2349-7] | 60.1 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agentes Executores ou Agentes Contratantes, bem como todas empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de licitação, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 60.1 (c). |
(a) o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; (b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma licitação ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e contratantes (incluindo seus respectivos funcionários e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção em conexão com projetos financiados pelo Banco, o Banco poderá: (i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado com financiamento do Banco; (ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção; (iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de devido processo legal da legislação do país do Mutuário; (iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física; (v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; (vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou (vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções. (c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações |
poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima. (d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Subcláusula 60.1. (e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco. 60.2 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Licitantes permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Nos termos dessa política, o Banco terá o direito de exigir que os Licitantes: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) exijam a entrega de qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos funcionários ou agentes do Licitante que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do Banco. Se o Licitante se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Licitante. 60.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir que: (a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento; (c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato; (d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção; (e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpada de um delito vinculado a fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Subcláusula 60.1 (b) ou de uma combinação delas. | |
61. Pagamento na Rescisão | 61.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação fundamental do mesmo pelo Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito e dos Materiais solicitados menos os adiantamentos recebidos até o momento da emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído, conforme indicado nas CEC. Não serão aplicadas multas adicionais. Se o valor total devido à Agência Contratante exceder qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será paga à Agência Contratante. 61.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência da Agência Contratante ou devido a uma violação fundamental do Contrato pela Agência Contratante, o Gerente do Projeto |
deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito, Materiais solicitados, o custo razoável de remoção do Equipamento, a repatriação do pessoal empregado especialmente para as Obras e os custos do Empreiteiro para proteger e manter um seguro das Obras, menos os adiantamentos recebidos até a data do certificado. | |
62. Propriedade | 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações, Equipamento, Obras Provisórias e Obras se tornarão propriedade da Agência Contratante se o Contrato for rescindido por falha do Empreiteiro. |
63. Liberação das Obrigações Contratuais | 63.1 Se a execução do Contrato for interrompida pela eclosão de uma guerra ou por qualquer outro evento totalmente fora do controle da Agência Contratante ou do Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá certificar que o Contrato foi interrompido. O Empreiteiro deve tornar o Local das Obras seguro e suspender as obras o mais rápido possível após receber esse certificado e receberá pagamento pelo trabalho realizado antes do recebimento do certificado e por qualquer trabalho realizado posteriormente para o qual uma obrigação tenha sido assumida. |
64. Suspensão de Pagamentos de Empréstimo Bancário | 64.1 Se o Banco suspender o Empréstimo ou Crédito para a Agência Contratante, com o qual seria efetuada parte dos pagamentos ao Empreiteiro: (a) A Agência Contratante é obrigada a notificar ao Empreiteiro essa suspensão dentro de 7 dias após o recebimento da notificação de suspensão do Banco. (b) Se o Empreiteiro não receber as quantias devidas dentro dos 28 dias para pagamento estabelecidos na Subcláusula 43.1, o Empreiteiro pode imediatamente emitir um aviso de rescisão do contrato no prazo de 14 dias. |
65. Elegibilidade | 65.1 O Empreiteiro e seus Subempreiteiros deverão ter a nacionalidade de um país membro do Banco. Considera-se que um Empreiteiro ou Subempreiteiro tem a nacionalidade de um país se cumprir os seguintes requisitos: (a) Uma pessoa física é considerada nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos: (i) for cidadã de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e por lei tem o direito de trabalhar no país de domicílio. (b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os dois seguintes requisitos: (i) estiver legalmente constituída ou incorporada de acordo com as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa for de propriedade de pessoas físicas ou empresas de países membros do Banco. 65.2 Todos os membros de uma PCA e todos os subempreiteiros devem cumprir os critérios de nacionalidade estabelecidos acima. 65.3 Todos os Bens e Serviços Conexos a serem fornecidos nos termos do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em algum país membro do Banco. Os bens têm origem num país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, resultar outro artigo comercialmente reconhecido substancialmente diferente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes. |
CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado da Agência Contratante]
[A Carta de Aceitação será a base para a formação do Contrato conforme descrito nas -Cláusulas 34 e 35 das IAL. Esse Formulário Padrão da Carta de Aceitação deverá ser preenchido e enviado ao Licitante vencedor somente após o término da avaliação das propostas, sujeito a qualquer exame por parte do Banco exigido pelo Contrato de Empréstimo.]
[inserir data]
Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir número de identificação e título do Contrato]
Para: [inserir nome e endereço do licitante vencedor]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido nas CEC] pelo Preço do Contrato no valor equivalente a 6 [inserir valor em cifras e por extenso] [inserir nome da moeda], conforme corrigido e modificado 7 em concordância com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa Agência.
[inserir uma das seguintes opções (a) ou (b)]
(a) Aceitamos que [inserir nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador. 8
(b) Não aceitamos que [inserir nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador e, enviando uma cópia desta Carta de Aceitação para [inserir nome da Autoridade Nomeadora], solicitamos que [inserir nome], a Autoridade Nomeadora, nomeie o Conciliador em concordância com a Cláusula 37.1 das IAL.9
Por meio desta, solicitamos que (a) executem as Obras em concordância com os Documentos do Contrato, (b) assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e (c) encaminhem a garantia de execução de acordo com a Subcláusula 35.1 das IAL, isto é, dentro de 21 dias após o recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com a Subcláusula 52.1 das CGC e (d) encaminhem as apólices de seguro de acordo com a Subcláusula 13 das IAL, isto é, antes da Data de Início.
Assinatura Autorizada: Nome e Cargo do Signatário: Nome da Agência:
Anexo: Contrato
6. Substituir “equivalente a” se o Preço do Contrato for expresso totalmente em uma moeda.
7. Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.
8. A ser utilizado somente se o Empreiteiro discordar do Conciliador proposto pela Agência Contratante nas Instruções aos Licitantes e apresentar outro candidato.
9 A ser utilizado somente se o Empreiteiro discordar do Conciliador proposto pela Agência Contratante nas IAL, indicar outro candidato e a Agência Contratante não aceitar a contraproposta.