CONTRATO - CONTRATO Nº 17/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 17/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 17/2023 /FMPPI
CONTRATO Nº 17/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA FORTES COMUNICACAO VISUAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0011.0010904/2023- 05- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA FORTES COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 13.275.422/0001-11, estabelecida na Xxx X, xx000, , Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,, xxxx 00, XXX:00000-000, Xxxxxxxx-XX xxxxxxxxxxxx pelo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Sócio Administrador CPF (MF) nº ***874.463**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 17/2023/FMMP/PI (Dispensa nº 13/2023, art. 24, II, da Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0010904/2023-05-SEI, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de troféus e placas de homenagem para registro de premiações outorgadas pelo MPPI.
CLÁUSULA TERCEIRA- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Ordem | Objeto | Unidade | Quantidades | Valor unitário | Valor global |
01 | Troféu em acrílico cristal 4mm, com adesivação personalizável. Base em acrílico cristal 10 mm. Medidas do topo: 9,5 x 22 cm. Medidas da base: 11 x 7 cm. | Un | 20 | R$ 281,17 | R$ 5.623,40 |
02 | Placa com estojo-maleta. Dimensões da placa: 16 x 22 cm. Recortada em latão. Impressão digital ultravioleta (UV), personalizável, na frente. Estojo compatível revestido em tecido jersey ou veludo. | Un | 30 | R$ 358,00 | R$ 10.740,00 |
TOTAL | R$ 16.363,40 |
CLÁUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
4.1.1. Unidade Orçamentária: 25102
4.1.2. Função: 03
4.1.3. Programa: 13
4.1.4. Projeto/Atividade: 4102
4.1.5. Fonte de Recursos: 759
4.1.6. Natureza da Despesa:
Objeto 01 (troféus) - 3.3.90.31
Objeto 02 (placas) - 3.3.90.30
4.1.7 Notas de empenho: 2023NE00016 / 2023NE00017
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do contrato é de R$ 16.363,40 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA SÉTIMA- PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 O prazo de entrega será de 10 ( dez ) dias úteis, a contar da solicitação ao fornecedor da solicitação por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.
7.2. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. As entregas serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a demanda do Ministério Público do Estado do Piauí e nos termos de cada ordem de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DE ENTREGA
8.1. Os serviços deverão ser entregues para servidor da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, ou quem o represente, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX), de 8 às 15h, em dias úteis,
CLÁUSULA NONA –OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem e a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.5. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação.
9.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a entrega dos produtos contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei
ligadas ao cumprimento do ontrato.
9.8. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do contrato.
9.9. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem o bom fornecimento dos bens/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa, conforme a Lei 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III da Lei 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 11.1 III;
11.2. O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso;
11.3. As sanções previstas no item 11.1 - I, III, IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 11.1
- II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo;
11.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item
11.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso;
11.5. As sanções previstas no item 11.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato;
11.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013;
11.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente;
11.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
11.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante;
11.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento a favor da contratada será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões: FGTS, CNPJ e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU), mantendo-se as mesmas condições de habilitação durante toda a execução dos serviços, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
12.2. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
12.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
12.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência;
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
12.9. O pagamento do valor do contrato será realizado de forma parcelada, de acordo com as ordens de serviço enviadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O Coordenador de Comunicação Social do MPPI indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato/contratação, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato/contratação.
13.2 Caberá ao fiscal do contrato:
13.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
13.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
13.2.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
13.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
FORTES COMUNICACAO VISUAL LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***874 .463**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /04 /2023, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 11/05/2023, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0465373 e o código CRC FDBD24 E4 .
19.21.0011.0010904/2023-05 0465373v14
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1804/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 238/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0011.0010904/2023-05,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO , matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa Fortes Comunicação Visual Ltda, inscrita no CNPJ: 13.275.422/0001-11 (contrato nº 17/2023/FMMP/PI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de troféus e placas de homenagem para registro de premiações outorgadas pelo MPPI.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 15/05/2023, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0482439 e o código CRC AB6BE2C4 .
Portaria PGJ SECGERPGJ 0482439 SEI 19.21.0011.0010904/2023-05 / pg. 9
ANO VII - Nº 1320 Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 16 de Maio de 2023
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1796/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, para atuar no Plantão Ministerial de atribuição da 5ª Promotoria de Justiça de Teresina, dia 14 de maio de 2023, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1797/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0213.0016211/2023-59, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para atuar nas audiências de atribuição da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, dia 19 de maio de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1800/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX para atuar na audiência de instrução criminal de réu preso - processo nº 08000136-85.2023.8.18.0064 - agendada para o dia 15 de maio de 2023, às 10:00 horas, de atribuição da Promotoria de Justiça de Paulistana, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1803/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 240/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0412.0011103/2023-63,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 199, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, inscrito no CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ: 61.198.164/0001-60 (contrato nº 05/2023/PROCON), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 01 (um) veículo de propriedade do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1804/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 238/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0010904/2023-05,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa Fortes Comunicação Visual Ltda, inscrita no CNPJ: 13.275.422/0001-11 (contrato nº 17/2023/FMMP/PI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de troféus e placas de homenagem para registro de premiações outorgadas pelo MPPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1805/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a interrupção de férias da Promotora de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 12 de maio de 2023, R E S O L V E
REVOGAR, a partir do dia 12 de maio de 2023, a Portaria PGJ/PI nº 1586/2023, que designou a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 02 a 21 de maio de 2023, em razão das férias da Promotora de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1809/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso
Portaria fiscal publicação (0483639) SEI 19.21.0011.0010904/2023-05 / pg. 10
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ANO VII - Nº 1319 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 Publicação: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Penal;
b) que não utilizem os veículos oficiais para fins particulares e/ou para finalidade diversa da atividade policial, conforme determina o art. 15, inciso VI, do Decreto Estadual nº 14.386/2011;
c) que não façam a guarda dos veículos oficiais em garagem particular, conforme estabelece o art. 15, inciso VI, do Decreto Estadual nº 14.386/2011.
2. CIENTIFICAR o Secretário de Segurança Pública e ao Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí da utilização e guarda em prédio particular do veículo HONDA CIVIC EXS, placa FGD-5707, apreendido judicialmente me razão de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Penal nº 0000100-77.2019.8.18.0109, o qual detinha a guarda em razão do dever do seu ofício, para RECOMENDAR a adoção das providências necessárias para a regulamentação da utilização, pelos órgãos estaduais de segurança pública e pela Polícia Civil, de veículos de 02 (duas) e 04 (quatro) rodas acautelados judicialmente, estabelecendo responsabilidades, mecanismos de controle, fiscalização e periodicidade de manutenção, conforme já requerido no Ofício nº 0171/2023/MPPI/PGJ/GACEP, expedido nos autos do Inquérito Civil Público Integrado nº 06/2022 (SIMP nº 000060-225/2022), autuado no Proc. SEI SSP/PI nº 00027.003074/2022-13;
3. RECOMENDAR ao Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí a adoção das providências cabíveis em face das possíveis infrações funcionais do Delegado de Polícia Civil titular da 10ª DRPC de Corrente, consistente na utilização e guarda na garagem em prédio particular do veículo HONDA CIVIC EXS, placa FGD-5707, apreendido judicialmente em razão de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Penal nº 0000100-77.2019.8.18.0109, o qual detinha a guarda em razão do dever do seu ofício, com a determinação de instauração de processo administrativo disciplinar, de inquérito policial e/ou adoção de outras providências que entender adequada para apuração dos fatos, nos termos do art. 74, inciso IX, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.
FIXA-SE o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de resposta à presente recomendação, concernente ao seu acatamento e adoção de providências, com cronograma para o cumprimento de seus termos.
EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Desde já se adverte que o desatendimento aos termos desta Recomendação, a falta de resposta ou o envio de resposta considerada inconsistente poderão ensejar a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos, com a promoção de ação penal e de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP.
DÊ-SE CIÊNCIA, através da remessa de cópias da presente recomendação:
1. Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP);
2. Juíza da Vara Única da Comarca de Paranaguá;
3. Promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Corrente.
PUBLIQUE-SE no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
COMUNIQUE-SE a expedição desta Recomendação ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOCRIM), ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Conselho Superior do Ministério Público.
Registre-se no SIMP. Cumpra-se.
Teresina, 26 de abril de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Promotora de Justiça Coordenadora do GACEP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Porto Promotora de Justiça
Membro do GACEP
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Promotora de Justiça Membro do GACEP
Xxxxxxx Xxxxx Sales Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Corrente
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2023/FMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2023/FMPPI
a) Espécie: Contrato n° 17/2023/FMPPI, firmado em 11/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa FORTES COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.275.422/0001-11
b) Objeto: Constitui objeto deste contratoa contrataçãode empresa especializadana prestação de serviço de produção detroféus e placas de homenagem para registro de premiações outorgadas pelo MPPI.
c) Fundamento Legal: Dispensa nº 13/2023, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0011.0010904/2023-05.
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato seráde 12 (doze) meses, contadosda assinatura do instrumento, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
g) Valor: O valor total do contrato é deR$ 16.363,40 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e trêsreais e quarenta centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2023.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa:3.3.90.30, Nota de empenho: 2023NE00016;
Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa:3.3.90.31, Nota de empenho: 2023NE00017
i) Signatários: contratado o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***874.463** e contratante: Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
Orde m | Objeto | Unidad e | Quantidad es | Valor unitári o | V a l o r global |
01 | Troféu em acrílico cristal 4mm, com adesivação personalizável. Base em acrílico cristal 10 mm. Medidas do topo: 9,5 x 22 cm. Medidas da base: 11 x 7 cm. | Un | 20 | R $ 281,17 | R $ 5.623,40 |
02 | Placa com estojo-maleta. Dimensões da placa: 16 x 22 cm. Recortada em latão. Impressão digital ultravioleta (UV), personalizável, na frente. Estojo compatível revestido em tecido jersey ou veludo. | Un | 30 | R $ 358,00 | R $ 10.740,0 0 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1319 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 Publicação: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
16.363,4
0
$
R
TOTAL
Teresina, 12 de maio de 2023.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2023/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2023/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n° 22/2023/FMMPPI, firmado em 12/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.829.583/0001- 09
b) Objeto: O objeto do presente Termo é acontratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí -MPE/PI ( Sede que abriga aPJ de Parnaíba),conformeEspecificações/Descrições Técnicas e demais condições do edital e seus anexos, e anexo I deste contrato. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0003744/2023-09.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de63.508,15 (Sessenta e três mil e quinhentos e oito reais e quinze centavos). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa:3.3.90.39, Nota de empenho: 2023NE00023;
i) Signatários: contratado o Sra. Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,CPF (MF) nº***.701.883-** e contratante: Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 22.829.583/0001-09 END: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, X-00,X-00, xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx(XX), CEP.: 64082-260 FONE: (00) 00000-0000 / (86) 998896- 0117 | |||||||||||
LOTE II MANUTENÇÃO PREDIAL - PARNAÍBA, XXXXXXXX, XXXXXX, XXXXX XX, ESPERANTINA, XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXX XXXXX, XXXXX, PIRACURUCA, LUZILÂNDIA, XXXXXX XXXXXXX, PORTO, CAPITÃO DE CAMPOS, XXXXXXX XXXXX, N S DOS REMÉDIOS | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | Q T D E . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R UNITÁRIO C/ BDI | Q T D E . SOLICITADA ( 2 ª AQUISIÇÃO) | V A L O R TOTAL C/ BDI | |||
P G A N º 3744/2023-09 | |||||||||||
P PARNAÍBA | J | ||||||||||
1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R 4.167,88 | $ | ||||||||
1.1 | 73859/002 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | m² | 1500 | 1,07 | 1,34 | 500 | R$ 670,00 | |||
1.6 | 97914 | T R A N S P O R T E C O M CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 210 | 1,87 | 2,35 | 12 | R$ 28,20 | |||
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO E M C A M I N H A O BASCULANTE 6 M3 | m³ | 210 | 3,61 | 4,54 | 12 | R$ 54,48 | |||
1.9 | 85421 | REMOCAO COMUM | DE | VIDRO | m² | 90 | 9,93 | 12,5 | 3,15 | R$ 39,38 | |
1.13 | 97628 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 9 | 173,91 | 218,98 | 0,35 | R$ 76,64 | |||
1.14 | 97631 | D E M O L I Ç Ã O D E ARGAMASSAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. | m² | 300 | 2,05 | 2,58 | 51 | R$ 131,58 |
ANEXO I
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0010904/2023-05 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
17/2023
nº processo TCE | ||
CW-009403/23 |
objeto | ||
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de produção de troféus e placas de homenagem para registro de premiações outorgadas pelo MPPI. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
FORTES COMUNICACAO VISUAL LTDA | 13.275.422/0001-11 |
data da assinatura | ||
11/05/2023 |
valor contratado | ||
R$16.363,40 |
data últ. alteração
16/05/2023
data do cadastro | ||
16/05/2023 |
Impresso em: 16/05/2023 10:18
Anexo CADASTRO TCE-NOTA DE EMPENHO (0484081) SEI 19.21.0011.0010904/2023-05 / pg. 13