PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015-IPPUJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015-IPPUJ
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX 000000
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015-IPPUJ
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX 000000
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento de Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ inscrito no C.N .P.J. N . 81.143.927/0001-82, ora em diante denominada FUNDAÇÃO IPPUJ e a empresa ,
inscrita no C.N .P.J. N --------------------, doravante denominada CONTRATADA, para contratação de empresa para prestar serviços especializados em educação patrimonial e divulgação das ações executadas nos Parques Morro da Boa Vista, Parque da Cidade e Parque Porta do Mar, componentes do "Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais – Linha Verde" (Fonplata), conforme Termo de Referência, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico nº 05/2015-IPPUJ e Junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 604915, a ser regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal n 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666, de 2 1 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais, municipais vigentes e condições a seguir:
Aos xx dias de xxxxxx de 2015, na sede da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville -IPPUJ, presente o Sr Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Diretor Presidente, compareceu o Sr. ----------------------------, CPF nº
da empresa -------------------------------------, para como seu representante legal, firmar com a FUNDAÇÃO IPPUJ o presente Contrato, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes neste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº. xxx/2015, seus anexos, proposta da contratada e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestar serviços especializados em educação patrimonial e divulgação das ações executadas nos Parques Morro da Boa Vista, Parque da Cidade e Parque Porta do Mar, componentes do "Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais – Linha Verde" (Fonplata), conforme Termo de Referência e especificações constantes neste edital e seus anexos:
1.1.1 – Anexos:
1.1.1.1 - Proposta de Preços, inclusas as planilhas orçamentárias e o cronograma físico-financeiro da empresa (anexo I);
1.1.1.2 - Termo de Referência (anexo II);
1.1.1.3 - Contrato de empréstimo FONPLATA (anexo III).
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global, tipo menor preço global;
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA -Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais), reajustável de acordo com as disposições contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015-IPPUJ e Junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 604915
CLÁUSULA QUARTA -Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Unidade solicitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.3 – O pagamento da CONTRATADA será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas, bem como da documentação exigida no item 4.2.
4.3.1 - O pagamento do(s) serviço(s) subcontratado(s) será(ão) realizado(s) somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas, bem como da documentação exigida no item 4.2.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade Administrativa e Financeira;
4.5 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.6 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1 – O prazo de vigência contratual será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2 – A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.3 – O prazo para execução do Contrato previsto até 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos trabalhos, podendo ser renovado, a critério da Contratante, por igual período.
5.4 – A ordem de serviço será expedida pela Fundação IPPUJ Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 2 (dois) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato;
5.5 -Os serviços executados deverão ser realizados pela contratada após a emissão da Ordem de Serviço por parte da Contratante, conforme cronograma Anexo VIII do edital.
5.6 -Os serviços serão medidos por objetos entregue (relatórios), com periodicidade mínima mensal e não necessariamente consecutiva; exceto em casos excepcionais a critério do CONTRATANTE, sempre considerando o cumprimento dos objetos e ou seus componentes.
5.7 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato, por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM -Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei 8.666/93.
5.8 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA SEXTA -Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela dotação orçamentária a seguir ou aquela que vier a substituí-la no próximo ano.
Dotação: 30.01.15.451.15.1.1026.4.4.90 -Fonte: 0.1.86 -Código Reduzido: 97 (recursos Fonplata)
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ (Unidade de Gerenciamento do Programa -UGP), sendo esta responsável pela emissão da Ordem de Serviços, sendo a mesma responsável pelo recebimento, fiscalização da execução e controle do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA -Direito de Fiscalização
8.1 – A Fundação IPPUJ exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e de defesa do consumidor.
8.2 – A fiscalização da Fundação IPPUJ transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA NONA -Responsabilidades da Contratante
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 – Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência anexo VII do edital;
9.4 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas neste contrato;
9.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
9.6 – Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
9.7 – Rejeitar em todo ou em parte, serviços executados fora das especificações técnicas estabelecidas no Edital;
9.8 – Conferir, vistoriar e aprovar os produtos entregues/executados pela Contratada;
9.9 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA -Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a Fundação IPPUJ realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
10.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, do edital e demais documentos técnicos fornecidos;
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da Fundação IPPUJ;
10.5 – Executar os serviços de acordo com o estabelecido Termo de Referência anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015-IPPUJ e Junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 604915,
10.6 – Xxxxxx devidamente registrada em seu quadro de pessoal, todas as pessoas envolvidas nos serviços objeto deste contrato, devendo apresentar as guias de INSS e FGTS sempre que solicitadas, sob pena de rescisão pela Fundação;
10.7 – Respeitar a legislação trabalhista e de proteção à criança e adolescente;
10.8 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
10.9 – Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação;
10.10 – A contratada reconhece desde já os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93
10.11 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Da Subcontratação
11.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto deste contrato, conforme Pregão Eletrônico nº 05/2015-IPPUJ e Junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 604915, e seus Anexos e observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
11.2 - Na execução do objeto contratual, será permitida a subcontratação de Locação de ônibus com capacidade miníma de 40 pessoas, incluso motorista e seguro para os passageiros (transporte de alunos), objetos deste edital, que representam 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) do valor total do contrato, sendo o valor de R$ xxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
11.3 - A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, das exigências constantes do contrato, do edital da Pregão Eletrônico e de
seus anexos, em relação à documentação exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE analisará, caso a caso, às empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE;
11.4 - A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do início das atividades de cada um dos serviços, a documentação dos subcontratados referente às condições de habilitação, estando previstas no subitem 11.11;
11.5 -Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos subcontratados pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato;
11.6 - Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições iniciais de regularidade fiscal, previdênciária e técnica;
11.7 - . A substituição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo o(s) substituto(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da Pregão Eletrônico e seus anexos;
11.8 - A CONTRATADA deverá incluir, em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa;
11.9 - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os serviços, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução;
11.10 - Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da objeto deste edital, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais;
11.11 - Da apresentação das documentações da(s) subcontratada(s):
a) Carteira de habilitação do motorista (que fará o translado);
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo a ser utilizado;
c) Certificado do Orgão responsável para Transporte de Pessoas no Município de Joinville;
d) Cópia do Contrato Social da Empresa;
e) Comprovação de que o motorista integra o quadro permanente da subcontratada, que deverá ser feito mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
g) Prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual;
h) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, ;
j) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da subcontratada;
k) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da subcontratada;
l) Certificado de Regularidade do FGTS;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Recebimento Provisório e Definitivo
12.1 - Recebimento Provisório: Será lavrado um “Termo de Recebimento Provisório”, para a medição, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias, para cada medição, a partir da comunicação escrita do contratado, passando em três vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada.
12.2 - Recebimento Definitivo: O “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 5 (cinco) dias, após o “Recebimento Provisório”(de cada medição), desde que observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93, atendidas todas as reclamações da FUNDAÇÃO IPPUJ referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo” passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Das Sanções
13.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
13.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
13.3 – As multas deverão ser depositadas em conta corrente da FUNDAÇÃO IPPUJ no Banco do Brasil Agência 3155-0 – Conta Corrente 109.004-6, até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
13.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
13.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
13.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Rescisão
14.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei n 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei n 8.666/93.
14.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Fundação IPPUJ, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei n 10.520/02;
b) Lei n 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Foro
16.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
17.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome do responsável Diretor Presidente
Nome da Empresa Nome do Representante Legal
Cargo
Fundação Instituto de Pesquisa e Empresa Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville-IPPUJ
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: