EDITAL CONVOCATÓRIO
EDITAL CONVOCATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Iperó, por meio do Departamento de Licitações, torna público aos eventuais interessados que acha aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 2/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM XXXXXX XXXXXXXX.
Os interessados em participar do certame deverão estar devidamente cadastrados ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
O Edital está disponível para retirada no Departamento de Licitações, localizado no Paço Municipal, no período compreendido entre 8 e 16 horas ou pelo site oficial da municipalidade.
A sessão para abertura dos envelopes será realizada no dia 31 de janeiro de 2018 às 14h30min na sala de sessões do Departamento de Licitações e para participação os interessados deverão fazer a entrega dos envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA” até o dia 31 de janeiro de 2018 até às 14 horas.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o Edital poderão ser dirimidos no Departamento de
Licitações da municipalidade com endereço na Avenida Santa Cruz, Jardim Santa Cruz, nº 355, nos horários entre 08 e 16 horas.
Não serão fornecidas informações e/ou esclarecimentos por meio de contato telefônico.
Iperó, 12 de janeiro de 2018.
Departamento de Licitações
EDITAL
PROCESSO Nº 4/2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 2/2018
DEPARTAMENTO REQUISITANTE: Secretaria de Obras
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM XXXXXX XXXXXXXX.
DATA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até dia 31/01/2018 às 14 horas
DATA ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/01/2018 às 14h30min
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Iperó, por meio do Departamento de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM XXXXXX XXXXXXXX, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 (e alterações posteriores) e pela Lei Complementar nº 123/2006 (e posteriores alterações) e com as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
1.2. Por meio de protocolo, os interessados deverão entregar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” até às 14 horas do dia 31 de janeiro de 2018, no Paço Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste instrumento convocatório e respectivos anexos.
1.4. A sessão de abertura dos envelopes terá início às 14h30min do dia 31 de janeiro de 2018, na sala de sessões do Departamento de Licitações localizada no Paço Municipal, na cidade de Iperó-SP.
1.5. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo de Proposta Padrão;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 (e alterações posteriores);
Anexo VII - Declaração de concordância com todos os termos do Edital;
Anexo VIII - Planilha Quantitativa e Orçamentária;
Anexo IX - Memoriais Descritivos;
Anexo X - Cronograma Físico – Desembolso e aplicação dos recursos;
Anexo XI - Projeto Básico.
2. DO OBJETO
2.1. O presente certame tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM XXXXXX XXXXXXXX, conforme especificações contidas na planilha orçamentária, nos memoriais descritivos, projetos básicos e cronograma físico – Desembolso e Aplicação dos Recursos (anexos), que fazem parte integrante deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica, por meio dos documentos relacionados e constantes deste Edital.
3.2. Será vedada a participação:
3.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.3. De quem estiver em processo de concordata ou falência;
3.2.4. De empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n° 8.666/1993 e §§.
3.3. Todos os documentos exigidos no certame licitatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e especificas relativas ao objeto da licitação, de forma que não poderão invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato.
3.5. As empresas participantes da licitação deverão verificar o conteúdo dos Anexos, sendo que decairão do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Prefeitura Municipal de Iperó aquelas empresas que não o fizerem até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na licitação, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitações com a indicação de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, responderá pela empresa que representa, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
4.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.2.2. Instrumento público ou particular de procuração com poderes para formular ofertas, negociar preços, interpor recursos ou deles desistir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor e acompanhado dos documentos elencados no item 4.2.1 e dos documentos de eleição dos seus administradores.
4.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.6. A ausência de credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo em caso de autorização expressa dos membros da Comissão.
4.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar os atos relativos ao certame.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar no local e até a data e horário indicados neste Edital, os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 PROCESSO Nº 4/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 2/2018 PROCESSO Nº 4/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
6.1. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter o Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) na Prefeitura de Iperó, em plena validade na data constante do preâmbulo, mais os documentos enumerados nos itens 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8.
6.1.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2. As empresas licitantes são obrigadas a apresentar qualquer documento exigido no cadastramento que, em função de evento posterior, apresente situação diferente daquela entregue anteriormente.
6.3. Os interessados que não possuírem Registro Cadastral de que trata o item 6.1, deverão apresentar os documentos a seguir enumerados (itens 6.5 a 6.6.1) até o 3º dia anterior à data do recebimento dos envelopes, no Departamento de Licitações, sendo que a documentação apresentada para Registro Cadastral ficará à disposição para exame dos interessados em participar de licitações.
6.4. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos constantes deste item e conforme abaixo relacionados.
6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993)
6.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
6.5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.5.4. Indicação da pessoa, legalmente credenciada a assinar contrato com a Municipalidade, mencionando: nome, nacionalidade, estado civil, qualificação profissional, endereço residencial, CPF e RG e declaração expressa conferindo-lhe poderes para desistir da interposição de recursos.
6.5.5. Os documentos relacionados no item 6.5. não precisarão constar do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
quando tiverem sido apresentados para os fins de CREDENCIAMENTO neste certame.
6.6. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993)
6.6.1. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
6.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (se houver) e relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
6.6.3. Certidão de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da República), Estadual e Municipal (tributos mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, emitidas pelos órgãos arrecadadores, atinentes à atividade da licitante, ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (CNDT);
6.6.5. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.6.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
6.6.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.9. Caso a regularização da documentação não seja efetivada no prazo previsto no subitem 6.6.8, o licitante decairá de seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e convocando-se os licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) e que querem exercer a preferência no critério de desempate no
julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
6.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante no item 6.6.10, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
6.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993)
6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.7.2. Comprovação da prestação de garantia, conforme previsto no artigo 56, caput e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
6.7.2.1. A garantia prestada pelo licitante será restituída após a assinatura do contrato com a empresa vencedora, mediante solicitação e, liberação por parte da Prefeitura no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
6.7.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.7.4. Prova do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, apresentada na forma da legislação, conforme modelo constante do Anexo IV;
6.7.5. Declaração de concordância com todos os termos do Edital nos moldes do Anexo VII.
6.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993)
6.8.1. Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado
e/ou certidão de responsabilidade técnica, com acervo no CREA, por execução de obra ou serviço de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação.
6.8.2. A comprovação deverá ser feita:
a) Com vínculo empregatício do profissional relacionado no item anterior com a empresa, por meio de cópia da carteira profissional e do livro de Registro de Empregados, ou
b) Profissional contratado, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.8.3. Registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico da empresa;
6.8.4. Se os registros forem de outra unidade da federação os mesmos deverão ser vistados pelo CREA/CAU São Paulo;
6.8.5. Pelo menos 1 (um) atestado devidamente acervado pelo CREA ou CAU, com relevância técnica ou valores significativos, conforme segue:
6.8.5.1. Atestado de capacidade técnico operacional, comprovando a execução de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da presente licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.8.6. O atestado estipulado no presente Edital deverá comprovar a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores compatíveis e similares, no mínimo 50% (cinquenta por cento) previsto no projeto.
6.8.7. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Iperó, comprovando que a licitante inteirou-se de todas as condições e peculiaridades dos serviços e de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à realização dos serviços, conforme Anexo V.
6.8.8. A visita técnica será agendada pela Prefeitura Municipal de Iperó, no Departamento de Licitações, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 236, no horário de funcionamento desta municipalidade.
6.8.9 A visita técnica deverá ser efetuada pelo representante legal designado pela empresa que deverá estar devidamente credenciado com carta em papel timbrado da empresa, assinada por um do(s) representante(s) legal(is) e, em se tratando de sócio proprietário, o credenciamento se dará por meio do contrato social, sendo que a documentação apresentada ficará de posse da Prefeitura.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2
7.1. O Anexo II (Modelo de Proposta Padrão) que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
7.2.1. Dados Cadastrais contendo nome, endereço e CNPJ;
7.2.2. Indicação do número do Processo e da Tomada de Preços;
7.2.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o item 2 deste Edital;
7.2.4. Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo arábico e escrito por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem emendas, rasuras e/ou entrelinhas;
7.2.4.1. No caso de divergência entre o preço em algarismo arábico e o preço por extenso, será considerado, este último, e, havendo divergência entre o preço total e o unitário prevalecerá o preço unitário.
7.2.5. Declaração que nos preços apresentados estão inclusos todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a obra e os custos diretos e indiretos.
7.2.6. Prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
7.3. Planilha orçamentária da empresa licitante com a mesma conformação e quantitativos do Anexo VIII.
7.4. A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), digitada por meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos e todos os encargos, tais como, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, despesas gerais diretas e indiretas, despesas financeiras, contingências não caracterizadas como força maior, necessário para a execução do objeto do contrato;
7.7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro nos termos da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e que deverá ser devidamente comprovado pela empresa Contratada mediante apresentação de planilha de composição de custos a ser analisada e deferida pela Contratante.
7.9. A proposta que não atender as exigências do Edital será desclassificada.
8. DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO
8.1. A sessão terá início às 14h30min do dia 31 de janeiro de 2018, no Paço Municipal, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, e na qual dar-se-á o procedimento de abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta de preços.
8.2. A Comissão Julgadora examinará, primeiramente, a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 01) e fará sua apreciação.
8.2.1. Uma vez aberto o envelope e iniciada a análise da documentação de habilitação não serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão.
8.3. As proponentes que não satisfizerem as exigências e formalidades previstas neste Edital serão declaradas inabilitadas da licitação, não sendo abertos os seus envelopes contendo as propostas de preços, que lhes serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso, ou caso tenha sido negado o recurso interposto, mencionando-se em ata o motivo da exclusão.
8.4. Posteriormente, será procedida a abertura dos envelopes propostas de preço (ENVELOPE Nº 02), dos participantes habilitados, desde que transcorrido o prazo legal, sem interposição de recursos ou por desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, sendo tudo consignado em ata.
8.5. Toda a documentação será rubricada pelos membros da Comissão Julgadora e pelos licitantes presentes.
8.6. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de pessoas credenciadas pelas empresas participantes.
8.7. A Comissão, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, conforme artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente, na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal 8.666/1993, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3. A classificação final será feita do MENOR PREÇO GLOBAL licitado do objeto deste Edital.
9.4. À Comissão julgadora fica reservado o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
9.5. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que se ainda assim o empate persistir, a classificação será decidida por sorteio.
9.6. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados no item 9.5 apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.7. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes presentes.
9.8. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se á da seguinte forma:
9.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
9.8.2. Não sendo vencedora, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 9.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame licitatório.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ e dirigidas ao subscritor deste Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia anterior à data fixada da realização da sessão de abertura de envelopes.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.4. Não serão aceitos esclarecimentos, providências e/ou impugnações pelos meios postal, eletrônico ou via fac- símile.
10.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.6. Em face dos atos da Comissão caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias.
10.6.1. O prazo para a apresentação das razões de recurso por meio de memoriais começará a fluir a partir da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em prazo idêntico e contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6.2. O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6.3. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente Edital, em dias úteis, no período compreendido entre 8 e 16 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.6.4. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.5. Na hipótese de interposição de recurso, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
10.8. A intimação dos atos envolvendo o presente certame será efetivada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário deverá firmar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data em que for convocado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPERÓ, sob pena de perda do direito da contratação, conforme previsto no artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. Dar-se-á por completa a presente licitação quando a empresa vencedora completar totalmente a execução dos serviços do objeto em que lhe for adjudicado.
11.3. O prazo de execução dos serviços contratados por meio deste certame será de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Administração convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo I, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito de contratação e incidir na multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se as demais sanções previstas na legislação.
12.2. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras licitantes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. O licitante vencedor é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, conforme previsto no artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.4. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus e/ou responsabilidades para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato com fundamento na legislação vigente.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO, DAS MEDIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A Contratada deverá apresentar a Secretaria de Obras a correspondente MEDIÇÃO DE SERVIÇOS para aprovação da Contratante, que deverá ocorrer de acordo com o Cronograma Físico.
13.2. A Contratante terá 10 (dez) dias para aprovação da MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
13.3. Estando a MEDIÇÃO DE SERVIÇOS devidamente aprovada pela Contratante, a Contratada providenciará a emissão e entrega da respectiva nota fiscal, a qual se não apresentar qualquer incorreção ou erro de cálculo, o pagamento será liberado em até 30 (trinta) dias úteis, condicionada ainda a liberação da parcela única do Convênio CT 536/2017 da Casa Civil.
13.4. Como condição imprescindível para o pagamento do faturamento, a Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de quitação do INSS, FGTS e ISS, referentes aos serviços prestados no Município de Iperó e relativos à obra que devem corresponder ao mês imediatamente anterior ao pagamento que estiver sendo efetuado.
13.5. A fatura que apresentada, sem as documentações previstas nos itens anteriores, implicarão na suspensão do respectivo pagamento, sem quaisquer ônus à Contratante.
13.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades deste contrato ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
13.7. A Contratante se reserva o direito de descontar, de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, eventuais créditos apurados que tiver contra esta.
13.8. A Contratada se compromete a não negociar ou promover cobrança por terceiros, de quaisquer títulos relativos a este contrato, que não contenham o aceite da Contratante, salvo quando se tratar de cobrança bancária.
14. DO RECEBIMENTO DA OBRA
14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente nos ternos do artigo 73 inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços para comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas resultantes desta licitação deverão onerar as dotações orçamentárias do exercício de 2018.
15.2. As despesas diretas ou indiretas inerentes à execução dos serviços correrão por conta da Contratada.
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratada:
16.1.1. Executar a obra em conformidade com este Edital;
16.1.2. Utilizar-se de materiais e mão-de-obra adequados para execução;
16.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados e/ou terceirizados, bem como, pelas as possíveis indenizações;
16.1.4. Recolher todos os impostos, taxas e contribuições relativas à obra e aos prestadores de serviço;
16.1.5. Manter diário de obra devidamente atualizado;
16.1.6. Manter canteiro de obra de acordo com o necessário para execução;
16.1.7. Manter a vigilância e segurança do local e dos materiais durante o período executivo;
16.1.8. Providenciar sinalização de segurança durante a execução da obra;
16.1.9. Prestar todo esclarecimento e/ou informação solicitada pela Prefeitura, ou por seus prepostos, sobre a execução dos serviços objeto deste Edital.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Fornecer todas as informações necessárias para a execução da obra;
17.1.2. Acompanhar e fiscalizar toda a obra;
17.1.3. Verificar e aprovar planilhas de medição; e
17.1.4. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço.
18. DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
18.1. A Contratada manterá engenheiro preposto e responsável pela obra, que a representará na execução do contrato o qual deverá acompanhar a execução, prestando toda assistência técnica necessária.
18.2. O engenheiro deverá comparecer diariamente ao local da execução da obra, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização da Contratante, sendo seu comparecimento consignado no diário de ocorrência.
19. DO DIÁRIO DE OBRAS
19.1. A Contratada deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
20. DA MÃO-DE-OBRA
20.1. A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra necessária para plena execução dos serviços contratados por profissional competente em cada ramo de atividade.
20.2. A Contratada deverá manter na obra mestres, operários e funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços.
20.3. A Contratada fica obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer engenheiro, mestre, operário, funcionários e/ou subordinado de qualquer categoria e que a, critério da fiscalização, venham a demonstrar conduta nociva ao bom andamento da obra e/ou incapacidade técnica.
20.4. A Contratada é responsável perante a Contratante por todos os atos de seus subordinados durante a execução da obra.
21. DOS MATERIAIS
21.1. Todos os materiais que serão empregados na obra deverão ser especificados no projeto, comprovadamente de primeira quantidade de acordo com as normas da ABNT, que serão previamente vistoriados para aprovação pela Secretaria de Obras da Contratante.
21.2. No caso de falta ou dúvida sobre determinado material, deverá ser feita consulta ao autor do projeto por meio da fiscalização da Contratante, a quem caberá a decisão final.
21.3. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algum dos materiais especificados por outro equivalente, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa autorização por escrito da Contratante.
21.4. A Contratada fica obrigada a retirar do recinto das obras os materiais impugnados pela Contratante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
22. DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
22.1. A Contratada fornecerá e conservará na obra todo o maquinário, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços.
22.2. A Contratante poderá exigir, por inadequada ou sem condições de uso, a substituição imediata de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, sendo que os atrasos decorrentes de tais fatos, não serão abonados.
23. DA DIREÇÃO DA OBRA
23.1. A direção técnica da obra será exercida por profissionais legalmente habilitados da Contratada, secundados por mestres e/ou encarregados com experiência e idoneidade pessoal e técnica comprovada.
23.2. A Contratante poderá, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo e qualquer dos integrantes do grupo de direção local.
24. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Na execução dos serviços a Contratada obedecerá ao projeto e ao disposto nas especificações contidas nos elementos técnicos anexos ao Edital e respectivo contrato.
24.2. Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de mão de obra especializada.
24.3. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
24.4. A Contratada dará início aos serviços de correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
24.5. Só poderão trabalhar na execução das obras, os empregados da Contratada que estiverem registrados em seu livro de empregados.
25. DA LIMPEZA DA OBRA
25.1. A Contratada deverá manter a obra limpa, com remoção de entulhos, e materiais provenientes da escavação, principalmente nos locais de acesso a residenciais e de tráfego, visando minimizar transtornos a população.
26. DA VIGILÂNCIA DA OBRA
26.1. A Contratada fica obrigada a manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados e /ou materiais estocados.
27. DA SEGURANÇA DA OBRA
27.1. A Contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas dentro do canteiro da obra, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes as coisas próprias ou de terceiros.
27.2. A Contratada caberá a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho e na execução das obras, bem como, às indenizações ou prejuízos que possam ser devidas a Contratante e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados.
27.3. Os funcionários da Contratada deverão ter registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI'S) obrigatórios para proteção dos trabalhadores.
28. DOS SINISTROS NA OBRA
28.1. A Contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a Contratante, a seus operários e a terceiros.
28.2. A Contratada adotará ainda todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais, ficando sempre direta e indiretamente responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem, isentando a Contratante de toda e qualquer responsabilidade.
29. DAS SANÇÕES
29.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado nesta licitação poderão ser impostas as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial:
29.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades, para as quais tenha à licitante concorrido diretamente, sendo que a ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
29.1.2. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o faturamento adjudicado a Contratada, na hipótese de inexecução total do contrato, que ocasione a rescisão contratual;
29.1.3. Multas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o faturamento adjudicado a Contratada, quando a licitante executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis pelo órgão fiscalizador competente;
29.1.4. Caso constatadas falhas na execução do objeto, a Contratada deverá corrigi-las no prazo de dois dias após a solicitação do departamento responsável, sob pena de multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
29.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
29.1.7. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta e às penalidades legalmente estabelecidas, tais como ações por perdas e danos que o ato possa acarretar.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
30.1. A licitação constante deste Edital poderá ser revogada pela Administração Municipal, a qualquer tempo, por interesse público, desde que o faça por meio de decisão fundamentada, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
30.2. É vedada a cessão ou a transferência total ou parcial do objeto deste certame sem autorização prévia da Administração.
30.3. Só serão recebidas as impugnações a este Edital que forem protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Iperó, conforme endereço e horário constantes do preâmbulo.
30.4. Os itens constantes deste Edital, bem como, os elementos técnicos anexos, constituirão parte integrante do contrato que será celebrado entre as partes.
30.5. Os atos decorrentes desta licitação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
30.6. Todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como, as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos, independentemente de transcrição, integrarão o contrato a ser firmado em decorrência desta licitação.
30.7. A licitante vencedora será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social e tributária, bem como, por todos os eventuais danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Iperó e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto licitado, respondendo por si e seus sucessores.
30.8. Os materiais a serem aplicados na execução dos serviços, serão previamente vistoriados para a aprovação pela Secretaria de Obras, que deverão ser de 1ª qualidade e obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT e dimensões exigidas nos memoriais descritivos, projetos e planilha orçamentária.
30.9. A mão de obra a ser executada obrigatoriamente deverá ser aplicada por profissional competente em cada ramo de atividade.
30.10. Os serviços serão rigorosamente fiscalizados pela Secretaria de Obras.
30.11. Considerar-se-ão enquadrados no inciso II, do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, as empresas que ingressarem com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeitas a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
30.12. A participação nessa licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como, na observância dos regulamentos administrativos, normas gerais, ou parciais aplicáveis.
30.13. O não comparecimento do licitante no ato da abertura dos envelopes ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitações, salvo o previsto no artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/1993.
30.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva-SP.
Iperó, 12 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
Pelo presente instrumento, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.085/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula de Identidade/ RG nº
, com endereço no Paço Municipal, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Rua/ Avenida , nº , Bairro
, no município de / , neste ato por seu
representante legal, Sr. , portador da Cédula de Identidade/ RG nº
, com endereço na sede da empresa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em razão da licitação na modalidade Tomada de Preços sob nº 2/2018, celebram o presente contrato com fundamento no Edital de Licitação, na Lei Federal nº 8.666/1993 (com suas alterações posteriores) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como considerando as cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA na qualidade de adjudicada na Licitação modalidade Tomada de Preços nº 2/2018 se obriga, nos termos de sua proposta vencedora a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM XXXXXX XXXXXXXX”, conforme especificações contidas nos projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico - Desembolso e aplicação dos recursos (anexos) e que passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto dessa licitação se iniciará após ordem de inicio de serviços expedida pela Secretaria de Obras e será executado sob o regime de empreitada por preço global.
2.2. A Contratada deverá prestar todo esclarecimento e/ou informação solicitados pela Prefeitura, ou por seus prepostos, sobre os serviços objeto deste Contrato.
2.3. A Contratada deverá conduzir a obra objeto deste Contrato em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato.
2.4. É de responsabilidade exclusiva do Contratado a utilização de pessoal para a execução do objeto deste Contrato, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Dar-se-á por completa o presente contrato quando a Contratada completar totalmente a execução dos serviços do objeto contratado.
3.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente nos ternos do artigo 73 inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da conclusão dos serviços para comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Pela execução integral do objeto constante do presente Contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor de
R$ ( ), conforme proposta.
4.2. O preço contrato permanecerá fixo e irreajustável, de modo que não serão aceitos reajustes monetários durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
5.1. As despesas resultantes desta licitação deverão onerar as dotações orçamentárias do exercício de 2018.
5.2. As despesas diretas ou indiretas inerentes à execução dos serviços correrão por conta da Contratada.
CLAUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Contratada deverá apresentar a Secretaria de Obras a correspondente MEDIÇÃO DE SERVIÇOS para aprovação da Contratante, que deverá ocorrer de acordo com o Cronograma físico.
6.2. A Contratante terá 10 (dez) dias para aprovação da MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, a partir de seu recebimento, podendo rejeitá-la no todo ou em parte, na constatação de qualquer irregularidade.
6.3. Estando a MEDIÇÃO DE SERVIÇOS devidamente aprovada pela Contratante, a Contratada providenciará a emissão e entrega da respectiva nota fiscal, a qual se não apresentar qualquer incorreção ou erro de cálculo, o pagamento será liberado em até 30 (trinta) dias úteis, condicionada ainda a liberação da parcela única do Convênio CT 536/2017 da Casa Civil.
6.4. Como condição imprescindível para o pagamento do faturamento, a Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de quitação do INSS, FGTS e ISS, referentes aos serviços prestados no Município de Iperó e relativos à obra que devem corresponder ao mês imediatamente anterior ao pagamento que estiver sendo efetuado.
6.5. A fatura apresentada, sem as documentações previstas nos itens anteriores, implicarão na suspensão do respectivo pagamento, sem quaisquer ônus à Contratante.
6.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades deste contrato ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
6.7. A Contratante se reserva o direito de descontar, de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, eventuais créditos apurados que tiver contra esta.
6.8. A Contratada se compromete a não negociar ou promover cobrança por terceiros, de quaisquer títulos relativos a este contrato, que não contenham o aceite da Contratante, salvo quando se tratar de cobrança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução dos serviços contratados por meio deste certame será de até 90 (noventa) dias contados da assinatura deste contrato.
7.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante requerimento da Contratada e a critério da Contratante, nos seguintes casos:
7.2.1. Casos fortuitos ou de força maior, inclusive ocorrências de chuvas prolongadas.
7.2.1.1. Em se tratando de caso de força maior, a inevitabilidade do atraso, a absoluta falta de culpa da Contratada, a relação direta de causa efeito entre o alegado e o atraso na execução das obras e serviços contratados deverão ser cabalmente demonstrados e documentados, além de comprovados pela Contratada para a apreciação e decisão da Contratante.
7.2.2. Ato ou fato da Administração Municipal, que possa criar óbices ao andamento normal das obras e serviços.
7.3. O atraso verificado deverá ser documentado em processo administrativo que tramitará junto a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar a obra em conformidade com o Edital e contrato;
8.1.2. Utilizar-se de materiais e mão-de-obra adequados para execução;
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados e/ou terceirizados, bem como, pelas as possíveis indenizações;
8.1.4. Recolher todos os impostos, taxas e contribuições relativas à obra e aos prestadores de serviço;
8.1.5. Manter diário de obra devidamente atualizado;
8.1.6. Manter canteiro de obra de acordo com o necessário para execução;
8.1.7. Manter a vigilância e segurança do local e dos materiais durante o período executivo;
8.1.8. Providenciar sinalização de segurança durante a execução da obra;
8.1.9. Prestar todo esclarecimento e/ou informação solicitada pela Prefeitura, ou por seus prepostos, sobre a execução dos serviços objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Fornecer todas as informações necessárias para a execução da obra;
9.1.2. Acompanhar e fiscalizar toda a obra;
9.1.3. Verificar e aprovar planilhas de medição; e
9.1.4. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFÊRENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder e/ ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato, sob pena de incidir nas sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO OU SUPRESSÃO DO OBJETO CONTRATADO
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que forem necessários a execução do serviço objeto deste Contrato.
11.2. À critério exclusivo da Contratante o preço previsto neste Contrato poderá ser aditado ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações) e demais §§.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e no Edital de Licitação, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da Contratada poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial:
12.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades, para as quais tenha à licitante concorrido diretamente, sendo que a ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Contratante;
12.1.2. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o faturamento adjudicado a Contratada, na hipótese de inexecução total do contrato, que ocasione a rescisão contratual;
12.1.3. Multas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o faturamento adjudicado a Contratada, quando a licitante executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis pelo órgão fiscalizador competente;
12.1.4. Caso constatadas falhas na execução do objeto, a Contratada deverá corrigi-las no prazo de dois dias após a solicitação do departamento responsável, sob pena de multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.7. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta e às penalidades legalmente estabelecidas, tais como ações por perdas e danos que o ato possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivos para rescisão do contrato o descumprimento das cláusulas contratuais, seu cumprimento irregular e ainda aqueles previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
13.2.1. Nos casos previstos nos incisos XII a XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá se dar por:
13.3.1. Ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações);
13.3.2. De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
13.3.3. Por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
13.4. A rescisão por ato unilateral da Contratante acarretará as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem prejuízo das demais sanções constantes da legislação, do Edital e deste Contrato.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
13.7. A Contratante, em todo tempo e sem qualquer ônus e/ou responsabilidades para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à Contratada, rescindir o contrato com fundamento na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DA OBRA
14.1. Executado o objeto contratual a Contratada responderá pela solidez e segurança da obra, conforme estabelecem as Normas Técnicas previstas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
14.2. Deverá a Contratada prestar garantia para a contratação resultante deste contrato no percentual de 5% (cinco por cento) e observado o previsto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações), no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DE EXECUCÃO
15.1. As obras e serviços serão executados por meio do regime de empreitada global, cabendo a Contratada fornecer mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e tudo o que se fizer necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos para execução das obras.
15.2. DA FISCALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
15.2.1. Os trabalhos serão desenvolvidos com a orientação e a fiscalização da área técnica da Contratante, sem que isso importe redução das responsabilidades legais e contratuais da Contratada, ou quanto aos danos causados a Contratante ou a terceiros, sejam por atos próprios da Contratada ou por atitudes de seus empregados ou prepostos.
15.3. DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
15.3.1. A Contratada manterá engenheiro preposto e responsável pela obra, que a representará na execução do contrato o qual deverá acompanhar a execução, prestando toda assistência técnica necessária.
15.3.2. O engenheiro deverá comparecer diariamente ao local da execução da obra, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização da Contratante, sendo seu comparecimento consignado no diário de ocorrência.
15.4. DO DIÁRIO DE OBRAS
15.4.1. A Contratada deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
15.5. DA MÃO-DE-OBRA
15.5.1. A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra necessária para plena execução dos serviços contratados por profissional competente em cada ramo de atividade.
15.5.2. A Contratada deverá manter na obra mestres, operários e funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços.
15.5.3. A Contratada fica obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer engenheiro, mestre, operário, funcionários e/ou subordinado de qualquer categoria e que a, critério da fiscalização, venham a demonstrar conduta nociva ao bom andamento da obra e/ou incapacidade técnica.
15.5.4. A Contratada é responsável perante a Contratante por todos os atos de seus subordinados durante a execução da obra.
15.6. DOS MATERIAIS
15.6.1. Todos os materiais que serão empregados na obra deverão ser especificados no projeto, comprovadamente de primeira quantidade de acordo com as normas da ABNT, que serão previamente vistoriados para aprovação pela Secretaria de Obras da Contratante.
15.6.2. No caso de falta ou dúvida sobre determinado material, deverá ser feita consulta ao autor do projeto por meio da fiscalização da Contratante, a quem caberá a decisão final.
15.6.3. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algum dos materiais especificados por outro equivalente, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa autorização por escrito da Contratante.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a retirar do recinto das obras os materiais impugnados pela Contratante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação.
15.7. DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
15.7.1. A Contratada fornecerá e conservará na obra todo o maquinário, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços.
15.7.2. A Contratante poderá exigir, por inadequada ou sem condições de uso, a substituição imediata de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, sendo que os atrasos decorrentes de tais fatos, não serão abonados.
15.8. DA DIREÇÃO DA OBRA
15.8.1. A direção técnica da obra será exercida por profissionais legalmente habilitados da Contratada, secundados por mestres e/ou encarregados com experiência e idoneidade pessoal e técnica comprovada.
15.8.2. A Contratante poderá, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo e qualquer dos integrantes do grupo de direção local.
15.9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.9.1. Na execução dos serviços a Contratada obedecerá ao projeto e ao disposto nas especificações contidas nos elementos técnicos anexos ao Edital e respectivo contrato.
15.9.2. Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de mão de obra especializada.
15.9.3. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
15.9.4. A Contratada dará início aos serviços de correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
15.9.5. Só poderão trabalhar na execução das obras, os empregados da Contratada que estiverem registrados em seu livro de empregados.
15.10. DA LIMPEZA DA OBRA
15.10.1. A Contratada deverá manter a obra limpa, com remoção de entulhos, e materiais provenientes da escavação, principalmente nos locais de acesso a residenciais e de tráfego, visando minimizar transtornos a população.
15.11. DA VIGILÂNCIA DA OBRA
15.11.1. A Contratada fica obrigada a manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados e /ou materiais estocados.
15.12. DA SEGURANÇA DA OBRA
15.12.1. A Contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas dentro do canteiro da obra, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes as coisas próprias ou de terceiros.
15.12.2. A Contratada caberá a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho e na execução das obras, bem como, às indenizações ou prejuízos que possam ser devidas a Contratante e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados.
15.12.3. Os funcionários da Contratada deverão ter registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI'S) obrigatórios para proteção dos trabalhadores.
15.13. DOS SINISTROS NA OBRA
15.13.1. A Contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a Contratante, a seus operários e a terceiros.
15.13.2. A Contratada adotará ainda todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais, ficando sempre direta e indiretamente responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem, isentando a Contratante de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As partes consideram parte integrante deste Contrato, o Edital de Tomada de Preço nº 2/2018 e a proposta com todas as condições apresentadas pela Contratada.
16.2. No caso de eventuais omissões aplicam-se a este Contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 (com as posteriores alterações) e as demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
16.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Iperó, de de 2018.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA EMPRESA XXXX
NOME: NOME:
C.I./R.G. C.I./R.G.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PADRÃO PROCESSO Nº 4/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Municipal | |||
Endereço | |||
Cidade | |||
CEP | |||
Telefone | Fax |
Propomos executar, por preço global, o objeto do Tomada de Preços nº 2/2018 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM GEORGE
OETTERER, conforme especificações contidas nos projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico – Desembolso e Aplicação dos Recursos (anexos) e que integram e atendem as especificações do Edital, sendo que a remuneração incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos corresponderão ao preço global de:
VALOR DA PROPOSTA/ PREÇO GLOBAL: R$ ( reais), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Declaramos ainda aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e respectivos anexos, bem como, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial econômica, financeira ou trabalhista da empresa com servidor(es) da Prefeitura de Iperó.
Declaramos, por fim, que a empresa tem pleno conhecimento do local onde serão realizados os serviços objeto da presente licitação.
Nome do Signatário: RG: CPF:
(Cidade), (Dia) de (Mês) de 2018.
(Assinatura + Carimbo da empresa proponente contendo CNPJ)
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA CREDENCIAL CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 4/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu XXXX, pela presente CARTA DE CREDENCIAMENTO, DESIGNA o Sr.(a).
, portador (a) da Cédula de Identidade/ RG nº
como REPRESENTANTE CREDENCIADO para
responder por esta empresa junto a esta Municipalidade, em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de 2018.
Assinatura do Responsável pela Empresa
Assinatura do Representante Designado
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
MODELO (em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), na qualidade de representante legal da empresa (RAZÂO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº , com endereço na Rua/ Xxxxxxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx
, xxxxxx xx , interessada em participar no Tomada de Preços nº 2/2018, conforme Edital expedido pela Prefeitura Municipal de Iperó, DECLARO sob as penas da lei, que a empresa (RAZÃO SOCIAL) encontra-se em situação regular perante o Ministério de Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2018.
Representante legal (Carimbo da empresa)
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Processo nº 4/2018
Tomada de Preços nº 2/2018
Em atendimento às exigências do Edital de Tomada de Preços nº 2/2018, DECLARO que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
com sede na Rua/Avenida , nesta data realizou visita e vistoria no local em que serão executadas as obras para a execução do objeto, conforme constante do Anexo do Edital, tendo pleno conhecimento das obrigações e deveres exigidos.
, de de 2018.
RESPONSÁVEL DA PROPONENTE:
ASSINATURA: NOME: QUALIFICAÇÃO: IDENTIDADE:
PELA PREFEITURA:
ASSINATURA:
(Carimbo)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 4/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações posteriores).
DECLARO ainda conhecer a legislação federal citada em sua integralidade e que a empresa está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório de Tomada de Preços n° 2/2018, realizado pelo Município de Iperó, Estado de São Paulo.
, de de 2018.
Representante da Empresa: C.I./ R.G. n°
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL
(Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos da Habilitação)
PROCESSO Nº 4/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade TOMADA DEPREÇOS Nº 2/2018 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE
EM XXXXXX XXXXXXXX, conforme Edital expedido pela Prefeitura Municipal de Iperó, DECLARO sob as penas da Lei que a EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, atende a todos os requisitos solicitados no presente Edital e respectivos anexos, em especial, no que se refere à sua habilitação.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Carimbo da Empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Santa Cruz, 355 - Iperó/SP - CNPJ 46.634.085/0001-60 CEP: 00000 000 - Tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000
Empreendimento: Construção de Pista de Skate | BDI | 25,00% | |||
Local: Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx | Prj.09 | Ver.07 | 08/12/2017 | CPOS 169 |
Item | Base | Código | Descrição | Und. | Qntd. | R$ Mat. | R$ M.O. | R$ Mat + M.O. | R$ Unit. + BDI | R$ Total |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
1.01 | CPOS | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | 2,50 | R$ 2 67,31 | R$ 6 2,75 | R$ | 330,06 | R$ 4 12,58 | R$ 1.031,44 |
1.02 | CPOS | 02.02.150 | Locação de container tipo deposito - área mínima de 13,80 m² | unxmês | 4,00 | R$ 250,00 | R$ 5 5,62 | R$ | 305,62 | R$ 3 82,03 | R$ 1.528,10 |
1.03 | CPOS | 02.03.060 | Proteção de fachada com tela de nylon | m² | 54,00 | R$ 2 ,74 | R$ 1 3,48 | R$ | 16,22 | R$ 2 0,28 | R$ 1.094,85 |
1.04 | CPOS | 02.10.020 | Locação de obra de edificação | m² | 360,00 | R$ 4 ,46 | R$ 3 ,99 | R$ | 8,45 | R$ 1 0,56 | R$ 3.802,50 |
1.05 | CPOS | 02.09.030 | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro da obra, até o raio de 1,0 km | m² | 360,00 | R$ 1 ,25 | R$ 3 ,52 | R$ | 4,77 | R$ 5 ,96 | R$ 2.146,50 |
1.06 | Mercado | - | Terra para aterro | m³ | 187,20 | R$ 2 ,00 | R$ | R$ | 2,00 | R$ 2 ,50 | R$ 468,00 |
1.07 | CPOS | 07.12.020 | Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em campo aberto | m³ | 144,00 | R$ 6 ,26 | R$ 0 ,21 | R$ | 6,47 | R$ 8 ,09 | R$ 1.164,60 |
TOTAL DO ITEM | R$ 11.235,99 |
3.0 | PISTA DE SKATE | ||||||||||
3.1 | PISO | ||||||||||
3.1.1 | CPOS | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 24,78 | R$ 83,64 | R$ 2 1,13 | R$ | 104,77 | R$ 1 30,96 | R$ 3.245,25 |
3.1.2 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 29,74 | R$ 3 09,78 | R$ | R$ | 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 11.514,52 |
3.1.3 | CPOS | 11.16.020 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | 29,74 | R$ | R$ 5 9,30 | R$ | 59,30 | R$ 7 4,13 | R$ 2.204,18 |
3.1.4 | CPOS | 09.02.120 | Forma ripada de 5 cm, na vertical | m² | 49,56 | R$ 51,91 | R$ 6 6,27 | R$ | 118,18 | R$ 1 47,73 | R$ 7.321,25 |
3.1.5 | CPOS | 10.02.020 | Armadura em tela soldada de aço | kg | 1110,14 | R$ 4 ,58 | R$ 0 ,89 | R$ | 5,47 | R$ 6 ,84 | R$ 7.590,61 |
3.1.6 | CPOS | 11.16.220 | Nivelamento de piso em concreto com acabadora de superfície | m² | 247,80 | R$ 1 4,41 | R$ | R$ | 14,41 | R$ 1 8,01 | R$ 4.463,50 |
TOTAL ETAPA | R$ 36.339,31 |
2.0 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | |||||||||
2.0.1 | Mercado | - | Terra para aterro | m³ | 70,28 | R$ 2 ,00 | R$ | R$ 2,00 | R$ 2 ,50 | R$ 175,70 |
2.0.2 | CPOS | 05.10.010 | Carregamento mecanizado de solo de 1ª e 2ª categoria | m³ | 70,28 | R$ 2 ,48 | R$ | R$ 2,48 | R$ 3 ,10 | R$ 217,86 |
2.0.3 | CPOS | 07.12.010 | Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em áreas fechadas | m³ | 70,28 | R$ 8 ,80 | R$ 0 ,30 | R$ 9,10 | R$ 1 1,38 | R$ 7 99,41 |
TOTAL DO ITEM | R$ 1.192,97 |
3.2 | RAMPAS | |||||||||
3.2.1 | Fundação | |||||||||
3.2.1.1 | CPOS | 12.01.020 | Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm - completa | m | 123,00 | R$ 1 1,37 | R$ 3 2,86 | R$ 44,23 | R$ 5 5,29 | R$ 6.800,36 |
3.2.1.2 | CPOS | 07.02.020 | Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2,00 m | m³ | 4,84 | R$ 5,38 | R$ 0 ,91 | R$ 6,29 | R$ 7 ,86 | R$ 3 8,06 |
3.2.1.3 | CPOS | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 1,21 | R$ 8 3,64 | R$ 2 1,13 | R$ 104,77 | R$ 1 30,96 | R$ 1 58,50 |
3.2.1.4 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 2,72 | R$ 309,78 | R$ | R$ | 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 1.054,48 | |
3.2.1.5 | CPOS | 11.16.040 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação | m³ | 2,72 | R$ | R$ 1 18,60 | R$ | 118,60 | R$ 1 48,25 | R$ 4 03,71 | |
3.2.1.6 | CPOS | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | kg | 272,32 | R$ 3 ,46 | R$ 1 ,77 | R$ | 5,23 | R$ 6 ,54 | R$ 1.780,28 | |
3.2.1.7 | CPOS | 09.01.020 | Forma em madeira comum para fundação | m² | 16,34 | R$ 19,16 | R$ 3 9,37 | R$ | 58,53 | R$ 7 3,16 | R$ 1.195,41 | |
3.2.1.8 | CPOS | 32.16.010 | Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre massa | m² | 36,31 | R$ 4 ,70 | R$ 5 ,64 | R$ | 10,34 | R$ 1 2,93 | R$ 4 69,29 | |
TOTAL | R$ | 11.900,10 |
3.2.4 | Piso das Rampas | ||||||||||
3.2.4.1 | CPOS | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 10,50 | R$ 83,64 | R$ 2 1,13 | R$ | 104,77 | R$ 1 30,96 | R$ 1.375,50 |
3.2.4.2 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 12,60 | R$ 3 09,78 | R$ | R$ | 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 4.880,43 |
3.2.4.3 | CPOS | 11.16.060 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 12,60 | R$ | R$ 8 1,91 | R$ | 81,91 | R$ 1 02,39 | R$ 1.290,45 |
3.2.4.4 | CPOS | 09.02.120 | Forma ripada de 5 cm, na vertical | m² | 21,01 | R$ 51,91 | R$ 6 6,27 | R$ | 118,18 | R$ 1 47,73 | R$ 3.103,11 |
3.2.4.5 | CPOS | 10.02.020 | Armadura em tela soldada de aço | kg | 471,74 | R$ 4 ,58 | R$ 0 ,89 | R$ | 5,47 | R$ 6 ,84 | R$ 3.225,55 |
3.2.4.6 | CPOS | 11.16.220 | Nivelamento de piso em concreto com acabadora de superfície | m² | 105,30 | R$ 1 4,41 | R$ | R$ | 14,41 | R$ 1 8,01 | R$ 1.896,72 |
TOTAL | R$ 15.771,76 | ||||||||||
TOTAL ETAPA | R$ 56.595,51 | ||||||||||
TOTAL DO ITEM | R$ 92.934,82 |
3.2.2 | Supraestrutura | |||||||||
3.2.2.1 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 4,75 | R$ 309,78 | R$ | R$ 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 1.840,55 |
3.2.2.2 | CPOS | 11.16.040 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação | m³ | 4,75 | R$ | R$ 1 18,60 | R$ 118,60 | R$ 1 48,25 | R$ 7 04,66 |
3.2.2.3 | CPOS | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | kg | 475,32 | R$ 3 ,46 | R$ 1 ,77 | R$ 5,23 | R$ 6 ,54 | R$ 3.107,39 |
3.2.2.4 | CPOS | 09.01.030 | Forma em madeira comum para estrutura | m² | 28,52 | R$ 73,45 | R$ 4 5,43 | R$ 118,88 | R$ 1 48,60 | R$ 4.237,93 |
TOTAL | R$ 9.890,53 |
3.2.3 | Fechamentos e Revestimentos | ||||||||||
3.2.3.1 | CPOS | 14.04.210 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | m² | 111,04 | R$ 2 7,14 | R$ 2 4,77 | R$ | 51,91 | R$ 6 4,89 | R$ 7.205,11 |
3.2.3.2 | CPOS | 17.02.020 | Chapisco | m² | 222,08 | R$ 1 ,36 | R$ 3 ,30 | R$ | 4,66 | R$ 5 ,83 | R$ 1.293,62 |
3.2.3.3 | CPOS | 17.02.140 | Emboço desempenado com espuma de poliéster | m² | 222,08 | R$ 4 ,99 | R$ 1 2,46 | R$ | 17,45 | R$ 2 1,81 | R$ 4.844,12 |
3.2.3.4 | CPOS | 33.10.030 | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 111,04 | R$ 5 ,99 | R$ 1 3,41 | R$ | 19,40 | R$ 2 4,25 | R$ 2.692,72 |
3.2.3.5 | CPOS | 33.07.100 | Esmalte em estrutura metálica | m² | 34,18 | R$ 7 ,96 | R$ 2 5,05 | R$ | 33,01 | R$ 4 1,26 | R$ 1.410,19 |
3.2.3.6 | CPOS | 32.17.030 | Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação | m² | 79,27 | R$ 10,08 | R$ 5 ,94 | R$ | 16,02 | R$ 2 0,03 | R$ 1.587,38 |
TOTAL | R$ 19.033,13 |
4.0 | BANCO DE CONCRETO E CANTEIRO/JARDIM | |||||||||
4.1 | CANTEIRO/JARDIM | |||||||||
4.1.1 | Fundação | |||||||||
4.1.1.1 | CPOS | 12.01.020 | Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm - completa | m | 33,00 | R$ 11,37 | R$ 3 2,86 | R$ 44,23 | R$ 5 5,29 | R$ 1.824,49 |
4.1.1.2 | CPOS | 07.02.020 | Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2,00 m | m³ | 0,43 | R$ 5,38 | R$ 0 ,91 | R$ 6,29 | R$ 7 ,86 | R$ 3 ,40 |
4.1.1.3 | CPOS | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 0,09 | R$ 8 3,64 | R$ 2 1,13 | R$ 104,77 | R$ 1 30,96 | R$ 12,09 |
4.1.1.4 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 0,20 | R$ 309,78 | R$ | R$ 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 79,36 |
4.1.1.5 | CPOS | 11.16.040 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação | m³ | 0,20 | R$ | R$ 1 18,60 | R$ 118,60 | R$ 1 48,25 | R$ 30,38 |
4.1.1.6 | CPOS | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | kg | 20,50 | R$ 3 ,46 | R$ 1 ,77 | R$ 5,23 | R$ 6 ,54 | R$ 133,99 |
4.1.1.7 | CPOS | 09.01.020 | Forma em madeira comum para fundação | m² | 1,23 | R$ 1 9,16 | R$ 3 9,37 | R$ 58,53 | R$ 7 3,16 | R$ 8 9,97 |
4.1.3 | Fechamentos e Revestimentos | ||||||||||
4.1.3.1 | CPOS | 14.04.200 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 9 cm | m² | 15,51 | R$ 21,15 | R$ 2 2,82 | R$ | 43,97 | R$ 5 4,96 | R$ 8 52,47 |
4.1.3.2 | CPOS | 17.02.020 | Chapisco | m² | 31,02 | R$ 1 ,36 | R$ 3 ,30 | R$ | 4,66 | R$ 5 ,83 | R$ 180,69 |
4.1.3.3 | CPOS | 17.02.140 | Emboço desempenado com espuma de poliéster | m² | 31,02 | R$ 4 ,99 | R$ 1 2,46 | R$ | 17,45 | R$ 2 1,81 | R$ 6 76,62 |
4.1.3.4 | CPOS | 33.10.030 | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 15,51 | R$ 5 ,99 | R$ 1 3,41 | R$ | 19,40 | R$ 2 4,25 | R$ 3 76,12 |
4.1.3.5 | CPOS | 32.17.030 | Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação | m² | 15,11 | R$ 10,08 | R$ 5 ,94 | R$ | 16,02 | R$ 2 0,03 | R$ 3 02,58 |
TOTAL | R$ 2.388,48 |
4.2 | BANCOS DE CONCRETO | ||||||||||
4.2.1 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 0,52 | R$ 309,78 | R$ | R$ | 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 1 99,42 |
4.2.2 | CPOS | 11.16.060 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 0,52 | R$ | R$ 8 1,91 | R$ | 81,91 | R$ 1 02,39 | R$ 52,73 |
4.2.3 | CPOS | 10.02.020 | Armadura em tela soldada de aço | kg | 12,32 | R$ 4 ,58 | R$ 0 ,89 | R$ | 5,47 | R$ 6 ,84 | R$ 8 4,24 |
4.2.4 | CPOS | 09.01.030 | Forma em madeira comum para estrutura | m² | 3,09 | R$ 7 3,45 | R$ 4 5,43 | R$ | 118,88 | R$ 1 48,60 | R$ 4 59,17 |
4.2.5 | CPOS | 17.03.040 | Cimentado desempenado e alisado (queimado) | m² | 2,75 | R$ 5,84 | R$ 2 0,24 | R$ | 26,08 | R$ 3 2,60 | R$ 8 9,65 |
4.2.6 | CPOS | 29.01.230 | Cantoneira e perfis em ferro | kg | 36,00 | R$ 3 ,78 | R$ 1 1,05 | R$ | 14,83 | R$ 1 8,54 | R$ 6 67,35 |
TOTAL ETAPA | R$ 1.552,56 | ||||||||||
TOTAL DO ITEM | R$ 7.931,83 |
5.2 | ESCADA | |||||||||
5.2.1 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 0,38 | R$ 309,78 | R$ | R$ 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 1 48,11 |
5.2.2 | CPOS | 11.16.060 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 0,38 | R$ | R$ 8 1,91 | R$ 81,91 | R$ 1 02,39 | R$ 39,16 |
4.1.1.8 | CPOS | 32.16.010 | Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre massa | m² | 3,69 | R$ 4,70 | R$ 5 ,64 | R$ 10,34 | R$ 1 2,93 | R$ 4 7,74 |
TOTAL | R$ 2.221,43 |
4.1.2 | Supraestrutura | |||||||||
4.1.2.1 | CPOS | 11.01.290 | Concreto usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | m³ | 0,39 | R$ 309,78 | R$ | R$ 309,78 | R$ 3 87,23 | R$ 1 52,93 |
4.1.2.2 | CPOS | 11.16.040 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação | m³ | 0,39 | R$ | R$ 1 18,60 | R$ 118,60 | R$ 1 48,25 | R$ 58,55 |
4.1.2.3 | CPOS | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | kg | 39,50 | R$ 3 ,46 | R$ 1 ,77 | R$ 5,23 | R$ 6 ,54 | R$ 258,20 |
4.1.2.4 | CPOS | 09.01.030 | Forma em madeira comum para estrutura | m² | 2,37 | R$ 7 3,45 | R$ 4 5,43 | R$ 118,88 | R$ 1 48,60 | R$ 3 52,14 |
TOTAL | R$ 821,82 |
4.1.4 | Outros | ||||||||||
4.1.4.1 | CPOS | 06.12.020 | Aterro manual apiloado de área interna com maço de 30 kg | m³ | 3,58 | R$ | R$ 4 3,49 | R$ | 43,49 | R$ 5 4,36 | R$ 1 94,72 |
4.1.4.2 | CPOS | 34.01.010 | Terra vegetal orgânica comum | m³ | 3,58 | R$ 101,00 | R$ 3 5,21 | R$ | 136,21 | R$ 1 70,26 | R$ 6 09,86 |
4.1.4.3 | CPOS | 34.02.040 | Plantio de grama batatais em placas (jardins e canteiros) | m² | 3,02 | R$ 4,63 | R$ 3 ,43 | R$ | 8,06 | R$ 1 0,08 | R$ 3 0,43 |
4.1.4.4 | CPOS | 34.02.110 | Forração com clorofito, mínimo de 20 mudas / m² - h= 0,15 m | m² | 3,02 | R$ 2 5,51 | R$ 4 ,30 | R$ | 29,81 | R$ 3 7,26 | R$ 1 12,53 |
TOTAL | R$ 947,54 | ||||||||||
TOTAL ETAPA | R$ 6.379,27 |
5.0 | DIVERSOS | ||||||||||
5.1 | ELEMENTOS METÁLICOS | ||||||||||
5.1.1 | CPOS | 24.03.310 | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 1 1/2´ | m | 12,18 | R$ 93,75 | R$ 1 5,58 | R$ | 109,33 | R$ 1 36,66 | R$ 1.664,00 |
5.1.2 | CPOS | 24.03.040 | Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ | m | 22,00 | R$ 4 94,91 | R$ 3 1,14 | R$ | 526,05 | R$ 6 57,56 | R$ 14.466,38 |
5.1.3 | CPOS | 29.01.230 | Cantoneira e perfis em ferro | kg | 505,80 | R$ 3 ,78 | R$ 1 1,05 | R$ | 14,83 | R$ 1 8,54 | R$ 9.376,27 |
5.1.4 | CPOS | 34.05.270 | Alambrado em tela de aço galvanizado de 2´, montantes metálicos retos | m² | 120,00 | R$ 1 04,33 | R$ | R$ | 104,33 | R$ 1 30,41 | R$ 15.649,50 |
TOTAL ETAPA | R$ 41.156,15 |
5.3 | ILUMINAÇÃO | ||||||||||
5.3.1 | CPOS | 41.10.330 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 10,00 m | un | 1,00 | R$ 1.266,89 | R$ 7 7,52 | R$ | 1.344,41 | R$ 1 .680,51 | R$ 1 .680,51 |
5.3.2 | CPOS | 41.10.070 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de quatro luminárias | un | 1,00 | R$ 353,85 | R$ 4 6,66 | R$ | 400,51 | R$ 5 00,64 | R$ 5 00,64 |
5.3.3 | CPOS | 41.12.050 | Projetor retangular fechado, com alojamento para reator, para lâmpadas vapor metálico ou vapor de sódio de 150 a 400 W | un | 4,00 | R$ 529,50 | R$ 1 6,52 | R$ | 546,02 | R$ 6 82,53 | R$ 2.730,10 |
5.3.4 | CPOS | 41.05.530 | Lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 400 W | un | 4,00 | R$ 6 3,75 | R$ 2 ,73 | R$ | 66,48 | R$ 8 3,10 | R$ 3 32,40 |
5.3.5 | CPOS | 41.08.460 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 400 W / 220 V | un | 4,00 | R$ 7 4,00 | R$ 6 ,60 | R$ | 80,60 | R$ 1 00,75 | R$ 4 03,00 |
5.3.6 | CPOS | 39.07.040 | Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C | m | 130,00 | R$ 2 ,93 | R$ 2 ,32 | R$ | 5,25 | R$ 6 ,56 | R$ 853,13 |
5.3.7 | CPOS | 38.13.040 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 100 mm, com acessórios | m | 130,00 | R$ 2 1,94 | R$ 1 ,32 | R$ | 23,26 | R$ 2 9,08 | R$ 3.779,75 |
5.3.8 | CPOS | 37.13.640 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | un | 1,00 | R$ 8 2,84 | R$ 1 9,81 | R$ | 102,65 | R$ 1 28,31 | R$ 1 28,31 |
5.3.9 | CPOS | 40.01.040 | Caixa de ferro estampada 4´ x 4´ | un | 4,00 | R$ 4,36 | R$ 8 ,25 | R$ | 12,61 | R$ 1 5,76 | R$ 6 3,05 |
5.3.10 | CPOS | 40.04.450 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 1,00 | R$ 7,69 | R$ 9 ,91 | R$ | 17,60 | R$ 2 2,00 | R$ 2 2,00 |
5.3.11 | CPOS | Mercado | Poste padrão para entrada de energia elétrica | un | 1,00 | R$ 900,00 | R$ 1 50,00 | R$ | 1.050,00 | R$ 1 .312,50 | R$ 1 .312,50 |
TOTAL ETAPA | R$ 11.805,39 |
6.0 | LIMPEZA | |||||||||
6.0.1 | CPOS | 55.01.020 | Limpeza final da obra | m² | 360,00 | R$ | R$ 9 ,85 | R$ 9,85 | R$ 1 2,31 | R$ 4.432,50 |
TOTAL DO ITEM | R$ 4.432,50 |
R$ 176.063,40
TOTAL GERAL
5.2.3 | CPOS | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | kg | 38,25 | R$ 3 ,46 | R$ 1 ,77 | R$ | 5,23 | R$ 6 ,54 | R$ 250,06 | |
5.2.4 | CPOS | 09.01.030 | Forma em madeira comum para estrutura | m² | 2,30 | R$ 7 3,45 | R$ 4 5,43 | R$ | 118,88 | R$ 1 48,60 | R$ 3 41,04 | |
5.2.5 | CPOS | 17.03.040 | Cimentado desempenado e alisado (queimado) | m² | 1,80 | R$ 5,84 | R$ 2 0,24 | R$ | 26,08 | R$ 3 2,60 | R$ 5 8,68 | |
TOTAL ETAPA | R$ | 837,05 |
5.4 | HIDRÁULICA | |||||||||
5.4.1 | CPOS | 30.03.030 | Bebedouro elétrico de pressão em aço inoxidável, capacidade de refrigeração de 06 l/h | un | 1,00 | R$ 1.696,04 | R$ 4 8,30 | R$ 1.744,34 | R$ 2 .180,43 | R$ 2 .180,43 |
5.4.2 | CPOS | 46.01.020 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 85,00 | R$ 4 ,47 | R$ 1 7,34 | R$ 21,81 | R$ 2 7,26 | R$ 2.317,31 |
5.4.3 | CPOS | 44.03.380 | Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´ | un | 1,00 | R$ 1 9,09 | R$ 1 2,08 | R$ 31,17 | R$ 3 8,96 | R$ 3 8,96 |
TOTAL ETAPA | R$ 4.536,70 | |||||||||
TOTAL DO ITEM | R$ 58.335,29 |
Xxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A104161-4
Secretaria de Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Construção de Pista de Skate Local: Rua Endócles Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx
INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as normas, materiais, e acabamentos que irão definir os serviços de CONSTRUÇÂO DE PISTA DE SKATE, no município de Iperó/SP, e foi orientado visando atender as exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser instalada placa na obra, conforme determinações da Prefeitura Municipal.
O terreno deverá ser limpo e nivelado, retirando a camada vegetal. Deverá ser feita a locação da obra conforme projeto.
A obra deverá ser protegida, durante sua execução, por tela de nylon na altura de 1,50 m.
2. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
O item remunera o fornecimento de material e a execução de aterro para a construção das rampas. Todo o material deverá ser compactado.
3. PISTA DE SKATE
A pista de skate terá piso executado em concreto, na espessura de 12 cm, com armadura em tela de aço soldada. O piso deverá ser nivelado com acabadora de superfície.
As rampas deverão ser executadas com brocas de 20 cm, na profundidade de 3,00 m. Deverão ser executadas vigas baldrame e vigas de cobertura de 15x15 cm. Os pilares deverão ser locados conforme projeto. O fechamento deverá ser executado em alvenaria de bloco cerâmico, de 14 cm, com chapisco e emboço desempenado.
O piso das rampas deverá ser executado em concreto, na espessura de 12 cm, com armadura em tela de aço soldada. O piso deverá ser nivelado com acabadora de superfície.
As rampas deverão ter cantoneiras metálicas instaladas em suas bordas.
4. BANCO DE CONCRETO E CANTEIRO/JARDIM
Deverá ser executado em alvenaria de bloco cerâmico, de 14 cm, com chapisco e emboço desempenado, com brocas de 20 cm, na profundidade de 3,00 m. Deverão ser executadas vigas baldrame e vigas de cobertura de 10x15 cm. Os pilares deverão ser locados conforme projeto. O fechamento deverá ser executado em alvenaria de bloco cerâmico, de 09 cm, com chapisco e emboço desempenado.
No jardim, deverá ser plantado grama batatais e forração com clorofito. Deverão ser executados bancos de concreto, com dimensões conforme projeto.
5. DIVERSOS
Deverão ser instalados guarda-corpos e corrimões metálicos, conforme indicação em projeto. Deverá ser executado alambra para fechamento da área, conforme indicação em projeto.
Será executada iluminação, em poste metálico com 10,00 m de altura. Serão instalados quatro refletores para lâmpadas vapor metálico de 400 w.
Deverá ser instalado bebedouro elétrico, conforme indicação em projeto.
6. LIMPEZA
A obra deverá ser entregue limpa, sem restos de construção.
Iperó, 11 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Arquiteto e Urbanista CAU: 149282-9
Secretaria de Obras
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MUNICÍPIO
IPERO
Casa Civil
Unidade de Relacionamento com Municípios
OBRA:
Construção de Pista de Skate
DATA BASE:
CPOS 169
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | 1a. ETAPA | 2a. ETAPA | |||
PERÍODO: 90 dias | PERÍODO: 0 dias | TOTAL | |||||
PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias após a conclusão da etapa. | PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias | PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias após a conclusão da etapa. | PRAZO DE EXECUÇÃO: 0 dias | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | m2 | 360,00 | 0,00 | 360,00 | ||
R$ | 11.235,99 | 0,00 | 11.235,99 | ||||
2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | m3 | 70,28 | 0,00 | 70,28 | ||
R$ | 1.192,97 | 0,00 | 1.192,97 | ||||
3 | PISTA DE SKATE | m2 | 247,80 | 0,00 | 247,80 | ||
R$ | 92.934,82 | 0,00 | 92.934,82 | ||||
4 | BANCO DE CONCRETO E CANTEIRO/JARDIM | m2 | 7,38 | 0,00 | 7,38 | ||
R$ | 7.931,83 | 0,00 | 7.931,83 | ||||
5 | DIVERSOS | m2 | 120,00 | 0,00 | 120,00 | ||
R$ | 58.335,29 | 0,00 | 58.335,29 | ||||
6 | LIMPEZA | m2 | 360,00 | 0,00 | 360,00 | ||
R$ | 4.432,50 | 0,00 | 4.432,50 | ||||
RECURSOS ESTADUAIS | 175.000,00 | 0,00 | 175.000,00 | ||||
RECURSOS PRÓPRIOS | 1.063,40 | 1.063,40 | |||||
T O T A L | 176.063,40 | 0,00 | 176.063,40 |
ASSINATURA:
Xxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A104161-4