EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2023 MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, LAZER E TURISMO INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 04/04/2023
ABERTURA DA SESSÃO: 19/04/2023 ÀS 09h 00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19/04/2023 a partir de 09h01min.
1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 5.130 de 01 de abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação para a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, 1
COMPREENDENDO A ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O PORTAL
WEB DA PREFEITURA, COM HOSPEDAGEM DE CAIXAS POSTAIS para atender as necessidades das Secretarias e Superintendências da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas correspondentes à execução do presente Termo de Referência correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1475 | 15000000000 | PRÓPRIO | 02.04.2011.0004.0122.0013. 33390400000 | Manutenção da Superintendência de Lazer e Turismo – Serviços de Tecnologia da Informação. |
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que as locações são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Decreto Municipal
5.130 de 01 de Abril de 2020.
5.2. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
5.2.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, sob pena de preclusão do direito.
5.2.2 Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.2.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.4. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
5.2.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder às impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.2.6 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
5.2.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
5.2.7.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.2.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo se não houver implicações na formulação das propostas.
5.2.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
0.0.00.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha disponibilizados pelo Portal Compras Públicas.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda
que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances. 4
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx país;
8.22.2.por empresas brasileiras;
8.22.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.24. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.3.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro com auxílio da área técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as 6
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
9.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.4.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.4.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes, nos termos e condições a serem divulgadas pelo Pregoeiro. Transcorrido o prazo, sem que haja manifestação da empresa, as amostras poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 7
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.2.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser pré-estabelecido, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.1.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.1.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.1.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.1.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.2. Habilitação jurídica: 8
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
10.2.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do Pregoeiro para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.3.1. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
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b) Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
b.1) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b.2) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a entrega dos serviços/objetos desta licitação ou similares.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta reformulada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h00 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final será ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 10
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA
15.1. Garantia do objeto conforme Termo de Referência e/ou legislação vigente.
16. DOS PREÇOS E REAJUSTE DE EVENTUAIS CONTRATOS
16.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
16.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
16.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
16.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do contrato e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
16.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
16.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para
saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional. 11
16.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
16.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16.9. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
16.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
16.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
16.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
16.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
16.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
16.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
16.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto porventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
16.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
16.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
16.19. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
16.20. No caso de reajuste contratual, o índice para utilização de base de cálculo será o IPCA. Nos contratos com prazo de vigência de 12 meses ou mais, em caso de eventual prorrogação contratual, a CONTRATADA fará jus ao reajuste contratual, previsto no art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, da Lei 8666/93, a contar da data da apresentação da proposta.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do presente edital. 12
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO
19.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
19.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverá seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
23. DOS PRAZOS
23.1. Os prazos dar-se-á conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- 13
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. Consultas ao Edital e demais informações relativas a este Pregão, poderão ser realizadas por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e ainda junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.12. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Pouso Alegre/MG, 31 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:09707742658
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS OBJETOS:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O PORTAL WEB DA PREFEITURA,
COM HOSPEDAGEM DE CAIXAS POSTAIS
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviços aplicados à Tecnologia de Informação, compreendendo a atividade de Manutenção e Suporte Técnico para o Portal Web da Prefeitura, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de referência. | Mês | 12 |
02 | Hospedagem das páginas que comporão o portal web da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e a utilização de 350 caixas postais (com no mínimo 5GB de armazenamento para cada caixa postal). 1.1 Compreende a hospedagem das páginas que compõem o portal web identificado pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com as seguintes características: atualização via FTP; número de CAIXAS POSTAIS previsto no objeto docontrato; WebMail com anti-vírus; páginas seguras. 1.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows com habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX e PHP; utilização de banco de dados MySQL. | Mês | 12 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. Elaboração de layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir:
• Definir o design visual do conteúdo ou página, respeitando o layout, normas e diretrizes jáexistentes e especificadas pela contratante. 14
• Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviçodesejado;
• Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
2.2. Projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web:
• Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da contratante, conforme descrito a seguir:
• Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia);
• Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web.
2.3. Manutenção de páginas web:
• Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos, elementos gráficos, etc.);
• Implementar conteúdos (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados naatividade de análise.
• Integração do conteúdo dinâmico às páginas web;
• Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos;
• Implementar a aplicação com base nos requisitos funcionais e não- funcionaisestabelecidos, utilizando as tecnologias selecionadas;
2.4. Hospedagem das páginas que comporão o portal web da Prefeitura Municipal de PousoAlegre e a utilização de 350 caixas postais (com no mínimo 5GB de armazenamento para cada caixa postal).
• Compreende a hospedagem das páginas que compõem o portal web identificado pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com as seguintes características: atualização via FTP; número de CAIXAS POSTAIS previsto no objeto do contrato; WebMail com anti-vírus; páginas seguras.
• Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows com habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX e PHP; utilização de banco de dados MySQL.
3. GARANTIA DOS SERVIÇOS:
3.1. A contratante terá o direito de propriedade sobre todos os softwares e a documentação a eles
associados desenvolvidos pela Contratada
3.2. A contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse da contratante, a detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços.
3.3. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviçosexecutados pela contratada, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante.
3.4. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado pela contratante. O esforço para esta correção não será remunerado pela contratante a contratada.
3.5. A contratada não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implementação.
3.6. O prazo de garantia para a comunicação de erro de implementação, descrito no item acima, para cada serviço implementado através desta contratação, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação do serviço pelo técnico da contratante responsável pelo mesmo.
4. TECNOLOGIAS:
4.1. Desenvolvimento Web utilizando: Html5, Css, Javascript, Xml, Asp, Php
4.2. Gerenciadores de Banco de Dados: MySQL V5.0 ou superior;
4.3. Plataformas: Windows
4.4. Gerenciadores de troca de arquivos via FTP;
4.5. Navegadores Internet Explorer, Google Chrome, Netscape, Mozilla e Firefox ou similares. 15
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviço(s) com característica(s) semelhante(s) /similar (es) ao serviço ora licitado, deverá constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado para a confirmação das informações atestadas, em caso de diligência;
5.2. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
5.3. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não prevista em lei ou na jurisprudência dos Tribunais de Contas, pois é do interesse da Administração Municipal de Pouso Alegre contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar;
5.4. Deverá apresentar declaração de conhecimento das condições de prestação do serviço, conforme as especificações deste Termo de Referência.
5.5. As qualificações técnicas mencionadas serão solictadas na fase de habilitação e serão aplicadas aos itens;
• Experiência na criação de design gráfico para páginas web;
• Experiência no desenvolvimento de páginas web, considerando os aspectos relativos adesign, usabilidade, acessibilidade e segurança;
• Experiência na utilização de alguns dos seguintes gerenciadores de banco de dados: SQL Server, Oracle, MySQL, PostgreSQL.
6. RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS:
6.1. A contratante responderá pelas sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
6.2. Todos os documentos e informações (dados, códigos fonte, manuais de operação desistemas, etc.) a que
a Contratada tenha acesso e que durante a execução do serviço, venha a produzir, serão de propriedade da contratante, não podendo ser utilizados, repassados, copiadosou alterados sem sua expressa autorização.
6.3. A Contratada compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da contratante.
7. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
7.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do portal web hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
8. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes acordam que as informações constantes do portal web ora hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pelo sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
9.1. Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;
9.2. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
9.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentária e previdenciária que 16
incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a contratante, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
9.5. A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços;
9.6. A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto);
9.7. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
9.8. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do portal web.
9.9. O suporte será prestado por telefone e/ou email em horário comercial
9.10. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área dehospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
9.12. Manter o sigilo sobre o conteúdo do portal web.
9.13. Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do portal web e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
9.14. A empresa contratada deverá realizar levantamento e análise das páginas, conteúdo e navegação do Portal Web e seu Ambiente Administrativo.
9.15. A empresa contratada deverá realizar levantamento das necessidades de mudanças e correções a serem aplicadas no Portal Web junto aos departamentos de TI e Comunicação;
9.16. A empresa contratada deverá realizar análise e apresentar aos departamentos prazo,opções e formas de melhorias aos serviços solicitados;
9.17. A empresa contratada deverá aplicar, após análise e entendimento entre as partes, as manutenções solicitas dentro do prazo estabelecido, de forma que, quando colocadas em produção possam ter o seu conteúdo apresentado sem erros, com clareza e qualidade.
9.18. A empresa contratada manterá Suporte técnico a ser realizado quando da necessidade de
capacitar colaborador a realizar atualizações no Portal Web através do ambiente administrativo. Quando o ambiente administrativo não atender uma atualização necessária de conteúdo. Na necessidade de colocar no servidor arquivos pesados para download. O suporte deve ser realizado em até 24 horas da solicitação.
9.19. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do portal web hospedado será escolhida e cadastrada pela CONTRATADA, e repassada ao CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa executar os serviços dentro das 17
normas estabelecidas;
10.2. Notificar a contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à contratada, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
10.4. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindoos eventuais custos por utilização excedente.
10.5. Informar à CONTRATADA qualquer alteração de dados, incluindo troca de “e-mail”, sobpena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
10.6. Responder pela correta programação de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento
10.7. Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa noservidor.
10.8. Não armazenar e nem veicular por meio do portal web ou portal de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.
10.09. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do portal web a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de
administração e de acesso aos portal web, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a
supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
10.10. Não enviar email de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo demensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
10.11. Responder com exclusividade pelo conteúdo do portal web a serem hospedados e pelos nomes de
domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo portal web.
11. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
11.1. O contrato poderá ser renovado conforme necessidade da administração por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses conforme estabelece o II do art 57 da lei 8.666/93 “ à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;” desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
11.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da emissão da ordem de serviço.
11.3. O presente será renovado com a efetivação de um aditivo de contrato e uma nova ordem de serviço e o pagamento do serviço.
11.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, deacordo com a variação do índice IGPM/FGV.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal, devidamente atestada, obedecendo às condições previstas neste Termo de Referência, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
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12.2. O fornecedor deverá encaminhar ao Fiscal, uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
12.3. O município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar o fornecedor, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo fornecedor.
12.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação correrão no exercício 2023 através da dotação orçamentária que segue:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1475 | 15000000000 | PRÓPRIO | 02.04.2011.0004.0122.0013. 33390400000 | Manutenção da Superintendência de Lazer e Turismo Serviços de Tecnologia da Informação. |
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1.O critério de julgamento será o menor valor por lote em razão de que a mesma empresadeverá cuidar de todos os serviços prestados.
É importante asseverar, inicialmente, que a adoção da licitação pelo menor preço global está em consonância com a jurisprudência do TCU, que assim dispõe:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
É sabido da prevalência da licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. É importante ter em mente que nem sempre a adjudicação por itens ou lotes de itens é sinônimo de vantagem. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirigeo processo decisório [...] se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não
parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria
definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
Tem-se que adoção do menor preço por lote é mais satisfatória do ponto de vista técnico, por manter a qualidade do serviço, na medida em que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Com o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do serviço, a maior facilidadeno cumprimento do cronograma pré-estabelecido, na observância dos prazos, maior efetividade na fiscalização e concentração da garantia dos resultados.
Ainda há de se considerar que sendo vários serviços prestados de forma unificada é possível maximizar a sinergia entre os serviços e demandas. Ademais, será concretizado o total do lote de modo haverá um ganho em escala já que o aumento de quantitativos permite uma redução de preços a serem pagos pela Administração considerando-se um aumento de escala.
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Nesse sentido, é imprescindivel que o mesmo forcedor que tenha a licença da hospedagem das páginas que comporão o portal seja o mesmo que irá realizar as manutenções e suporte técnico. Haja a vista a burocracia e a agilidade em caso de instabilidade e urgência da demanda, não sendo necessárias formalizações intermediárias. Portanto, não é viável tecnicamente a existência de vários contratos firmados.
15. MODALIDADE
15.1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse desiderato, oDecreto Municipal estabelece que:
“Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais”. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado”.
O art. 1°, §1°, do Decreto 10.024/19 prescreve a obrigatoriedade do pregão eletrônico para bens e serviços comuns, excepcionando-o, porém, mediante prévia justificativa da autoridade competente, que comprove a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração, hipótese em que se viabiliza a adoção do formato presencial (§4°, do art.1°).
A partir de 02 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 10.024/2019 consagrou como obrigatório a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse;
1 [1] Art. 1º da Lei nº 10.520/2002: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Considerando que a licitação na modalidade de pregão eletrônico possibilita o surgimento de várias empresas na localização de todo o Brasil para participarem do certame. Optou-se pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
16. SANÇÕES
16.1. A licitante que ensejar o retardamento da contratação, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
16.2. Será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor estimado à licitante, contratada e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências deste termo.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenhaa contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando contratada deixar de cumprir com as obrigaçõesassumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. 20
Parágrafo Primeiro - As multas serão aplicadas após regular processo administrativo, cobradas
administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
16.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
17.3. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17.4. Em atendimento ao art. 67 da Lei 8.666/93, conforme determinações do órgão solicitante ficam designado para fiscalizar o acompanhamento do contrato os servidores abaixo relacionados como fiscais responsáveis pelo recebimento dos serviços e recebimento da(s) nota(s) fiscal(is):
a) Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 22821-1
b) Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 17303-04
17.5. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou
/respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
17.6. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto licitado.
18. JUSTIFICATIVA
O atual Portal da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre é a principal ferramenta de comunicação com a sociedade. O objetivo da atualização dos conteúdos é facilitar o acesso às informações, aos documentos e dar transparência e visibilidade às atividades da instituição. No Portal estão abrigados os serviços online, além de ser o canal de comunicação e principal sistema de consulta à legislação municipal, como: Portarias, Leis, Decretos; protocolos digitais,
Editais de Licitação, consulta de multas, emissão de guia de IPTU, sistemas para o
fornecimento de dados exigidos pela Lei da Transparência entre outros conteúdos essenciais àatividade-fim da PMPA.
A manutenção dos conteúdos da intranet também demanda muito tempo, pois recebe diversas solicitações diárias da comunidade por meio da Assessoria de Comunicação. Em outubro de 2018, a Controladoria Geral do Município, em conjunto com a Chefia de Gabinete implantou a Ouvidoria do Município, um canal direto com a população. Ainda sobre o Portalda Transparência nos moldes do projeto de resolução que trata do assunto, ou seja, a manutenção se torna obrigatória, essencial e imprescindível, uma vez que, há prazos que devem ser seguidos para a inserção dos dados. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre contratou a manutenção do Portal, do Portal da Transparência, da Intranet, da Extranet e de hotsites. No entanto, pelo fato de o prazo de vigência estar se encerrando, a manutenção dos conteúdos desses canais ficará descoberta. Dessa forma, é importante, essencial e urgente à contratação de empresa especializada para executar o objeto deste Termo, qual sejam,
serviços de manutenção. 21
Deixar de fazer as manutenções nos referidos canais e ferramentas é ir contra os princípios da publicidade, da transparência e do interesse público, pois a informação é direito basilar do cidadão. Outro reforço à necessidade de transparência, de divulgação dos atos emanados pelas instituições e de permitir o acesso às informações públicas é a Lei nº 12.527/12, sancionada em novembro de 2011.
Entre outros pontos, a lei determina aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e às Cortes de Contas e ao Ministério Público a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, sendo obrigatória a utilização, para esse fim, da internet. Asmanutenções (adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva) são serviços que demandam conhecimentos extremamente técnicos e profissionais especializados, conforme as definições a seguir:
a) manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional, entre outros) sem inserção de novas funcionalidades;
b) manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades;
c) manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características ou funcionalidades;
d) manutenção preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade E-Gov e e-MAG (Modelo deAcessibilidade em Governo Eletrônico).
A Ascom da PMPA não possui condições técnicas e profissionais suficientes para executar todos os referidos trabalhos, dados o grande volume de demandas internas e externas e as especificidades exigidas para realizar os diversos tipos de manutenção dos portais, dos sítios e das páginas referidos neste termo de referência. Essas atividades exigem muito tempo dos servidores, tendo em vista que eles incluem, acompanham e atualizam os conteúdos.
Neste sentido, é imperativo que as instituições públicas prestem contas de sua atuação à sociedade, principalmente no momento atual, no qual os cidadãos têm acesso a vários canais e ferramentas de comunicação e de informação.
Pouso Alegre, 17 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxx da Costa
Secretária de Comunicação Social, Lazer e Turismo.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade de Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na xxx xxxxxxx, xx00.,Xxxxxx, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21 neste ato representada pela Secretária Municipal de Comunicação, Lazer e Turismo, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ,
nomeada pela Portaria no ........., de , publicada em e em conformidade com as atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria n........ de..............., publicada em ;, denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ..................................., Estado de ,
cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade RG nº
..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
.........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 32/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE 22
SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O PORTAL WEB DA
PREFEITURA, COM HOSPEDAGEM DE CAIXAS POSTAIS, para atender as necessidades das Secretarias e Superintendências da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições do edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correspondentes à execução do presente Termo de Referência correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1475 | 15000000000 | PRÓPRIO | 02.04.2011.0004.0122.0013. 33390400000 | Manutenção da Superintendência de Laze Turismo – Serviços de Tecnologia da Informação. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
3.1.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses a contar da sua data de assinatura.
3.3. O prazo para início da prestação do (s) serviço(s) será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da ordem (ns) de serviço (s) emitida (s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal, devidamente atestada, obedecendo às condições previstas neste Termo de Referência, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
4.2. O fornecedor deverá encaminhar ao Fiscal, uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
4.3. O município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar o fornecedor, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.5 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
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5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
5.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
5.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
5.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
5.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
5.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
5.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
5.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
5.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo 24
Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
5.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
5.12. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
6.2 Notificar a contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à contratada, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
6.4 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
6.5 Informar à CONTRATADA qualquer alteração de dados, incluindo troca de “e-mail”, sobpena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
6.6 Responder pela correta programação de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento
6.7 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
6.8 Não armazenar e nem veicular por meio do portal web ou portal de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº
12.965/2014) neste sentido.
6.9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do portal web a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos portal web, sob pena de, em caso de dúvida ou contestaçãodessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
6.10 Não enviar email de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo demensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
6.11 Responder com exclusividade pelo conteúdo do portal web a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo portal web.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;
7.2 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ouatrasos de sua responsabilidade;
7.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentária e previdenciária que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a contratante, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
7.4 Responsabilizar-se pelos danos que causar à contratante ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto;
7.5 A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a 25
realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços;
7.6 A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto);
7.7 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
7.8 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do portal web.
7.9 O suporte será prestado por telefone e/ou email em horário comercial.
7.10 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área dehospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
7.11 A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
7.12 Manter o sigilo sobre o conteúdo do portal web.
7.13 Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do portal web e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
7.14 A empresa contratada deverá realizar levantamento e análise das páginas, conteúdo e navegação do Portal Web e seu Ambiente Administrativo.
7.15 A empresa contratada deverá realizar levantamento das necessidades de mudanças e correções a serem aplicadas no Portal Web junto aos departamentos de TI e Comunicação;
7.16 A empresa contratada deverá realizar análise e apresentar aos departamentos prazo, opções e formas de melhorias aos serviços solicitados;
7.17 A empresa contratada deverá aplicar, após análise e entendimento entre as partes, as manutenções solicitas dentro do prazo estabelecido, de forma que, quando colocadas em produção possam ter o seu conteúdo apresentado sem erros, com clareza e qualidade.
7.18 empresa contratada manterá Suporte técnico a ser realizado quando da necessidade de capacitar colaborador a realizar atualizações no Portal Web através do ambiente administrativo. Quando o ambiente administrativo não atender uma atualização necessária de conteúdo. Nanecessidade de colocar no servidor arquivos pesados para download. O suporte deve ser realizado em até 24 horas da solicitação.
7.19 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do portal web hospedado será escolhida e cadastrada pela CONTRATADA, e repassada ao CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
CLÁUSULA OITVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1A licitante que ensejar o retardamento da contratação, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
8.2 Será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor estimado à licitante, contratada e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências deste termo.
8.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenhaa contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor da 26
parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV - Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V - Declaração de inidoneidade, quando contratada deixar de cumprir com as obrigaçõesassumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão aplicadas após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
8.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
8.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
9.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
9.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
10.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS 27
13.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DAS PARTES
14.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
15.3. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.4. Em atendimento ao art. 67 da Lei 8.666/93, conforme determinações do órgão solicitante ficam designado para fiscalizar o acompanhamento do contrato os servidores abaixo relacionados como fiscais responsáveis pelo recebimento dos serviços e recebimento da(s) nota(s) fiscal(is):
a) Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 22821-1
b) Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 17303-04
15.5. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
15.6. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação deve ser fornecido diretamente pela(s) contratada(s), não podendo ser Sub- empreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria requisitante, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
17.2. As quantidades expressas nos itens do Termo de Referência são estimativas e representam a previsão da(s) secretaria(s) solicitante(s) pelo período de 12 (doze) meses, todavia, a aquisição da quantidade estimada será de forma parcelada de acordo com as necessidades da(s) Secretaria(s) gestora, mediante a expedição de ordem de fornecimento.
17.3. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, as quantidades de que trata o Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2023.