ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº: 00020/2016-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E DAYSIANE XXXXX XXXXX XXX XXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS - ME, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE,, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado DAYSIANE XXXXX XXXXX XXX XXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS - ME - XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , 0000-X - XXXXXXXX - XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX - XX, CNPJ nº 12.033.729/0001-43, neste ato representado
por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Divorciado, Representante Comercial, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2845475 SSP-PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00006/2016, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PROGRAMAS SOCIAIS, ADMINISTRAÇÃO, SEC. DE EDUCAÇÃO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E ESCOLAS MUNICIPAIS..
O fornecimento deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00006/2016 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 92.857,75 (NOVENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: 041220202 2006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
000031 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
041220301 2007 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
000065 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
123610512 2093 - ENCARGOS COM A QUOTA PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
00183 3339030 - MATERIAL DE CONSUMO
1236100505 2033 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDEB
000226 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
12365 00022148 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO - FNDE
000199 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
041220502 2025 - PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
000172 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
123060502 2027 - COMPLEMENTO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(MERENDA ESCOLAR)
000173 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
123610501 2015 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
000138 3339030 - MATERIAL DE CONSUMO
041221007 2062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
000569 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
154521008 2063 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
000579 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
041220901 2071 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
000609 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
131220603 2073 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CULTURA ARTES E DESPORTOS
000636 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
041221002 2102 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE
000693 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
123640501 2022 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO AO ESTUDANTE EM RECIFE
000162 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2016, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira - Pe.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 02 de Maio de 2016.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXX XXXXX Prefeito 000.000.000-00 PELO CONTRATADO DAYSIANE XXXXX XXXXX XXX XXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS - ME XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 |