FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS EDITAL 001 / 2022 - CONCORRÊNCIA N° 001 / 2022
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS EDITAL 001 / 2022 - CONCORRÊNCIA N° 001 / 2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 / 02 / 2022 HORÁRIO: 10h00min.
LOCAL: Departamento Compras e Contratações: Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP
A Fundação Educacional de Barretos, por determinação da Reitoria, com fundamento na Resolução RE nº 009/2012 e demais legislaçõe aplicáveis à espécie, faz saber que realizará contratação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR OFERTA em valor.
As propostas serão recebidas até às 10:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2022 no Departamento de Compras e Contratações da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, onde será realizada a abertura dos envelopes.
1. DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto a permissão de uso das Cantinas Escolares abertas a comunidade estudantil dos alunos da Fundação Educacional de Barretos. São elas: a Cantina situada no Campus composta por uma sala de atendimento medindo 50 m², 01 cozinha medindo 20 m², com instalações hidráulicas e elétricas perfeitas, doravante chamada Cantina Graduação; e a segunda, conhecida como Cantina “Colégio FEB” composta por uma sala de atendimento medindo 14,13 m², inserida nas dependências do Colégio, com instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento. A permissão de uso destina-se à exploração comercial dos espaços físicos, na modalidade “refeição transportada” (produção do alimento realizada na sede da pessoa jurídica e distribuição para consumo na cantina), sendo a concessão remunerada mensalmente.
1.2. Faz parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
1.3. É vedado a participação neste certame de proponente interessado com débito inadimplido com a Fundação Educacional de Barretos.
1.4. O proponente, desde a sua participação no certame, concorda com todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, independentemente da menção de obrigação da contratada em apenas um destes documentos, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor e ao cumprimento fiel do objeto, estando em pleno acordo com seu teor. Assim, a Fundação Educacional de Barretos não aceitará reclamações/dúvidas posteriores à finalização do momento oportuno para tais.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. Os produtos comercializados deverão enquadrar-se no gênero de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas, sendo vedada a comercialização de qualquer produto nocivo à saúde e a integridade física das pessoas, tais como artigos de tabacaria, bem como itens não relacionados à alimentação ou ilícitos.
2.2. A presente permissão de uso não implica em exclusividade para a comercialização de alimentos no Campus da Fundação Educacional de Barretos, podendo a Instituição realizar eventos com cessão de espaço, ou ainda criar outros espaços para convivência
acadêmica e exploração comercial. 1
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os proponentes interessados deverão apresentar as propostas assinadas, preenchidas à máquina ou por meio de informática, sem emendas e/ou rasuras, em papel timbrado contendo CNPJ, ou com o carimbo de CNPJ contendo a razão social da firma, sendo que toda a documentação exigida deve ser rubricada, autenticada, em 02 (dois) envelopes lacrados identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS ENVELOPE N.º 1 - DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2022
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS ENVELOPE N.º 2 - DA PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA N.º 001/2022
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O ENVELOPE N.º 1- HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Certidão Negativa de Débito Previdenciários (INSS);
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
f) Declaração do setor de negociação e cobrança da Fundação Educacional de Barretos de que o interessado não possui débito inadimplido com esta Instituição;
g) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, que poderá ser feito através de atestado, certidão ou declaração (s), devidamente reconhecido com firma de assinatura e autenticado quando se tratar de cópia, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
h) Comprovação do capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
i) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
j) Atestado de vistoria, devidamente preenchido, cujo formulário constitue o ANEXO III - “ATESTADO DE VISTORIA” a ser preenchido pela Fundação Educacional de Barretos, após visita à localidade a ser disponibilizada, objetivando o total conhecimento, pelo participante, do local a ser contratado. A APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO É FACULTATIVA AO PROPONENTE. Contudo, o proponente que optar pela sua não apresentação, não poderá alegar futuramente desconhecimento das condições (estrutura física) dos objetos que compõem o presente certame.
4.1.1. Todos os documentos acima descritos no item 4.1, deverão estar dentro do prazo de validade e serem apresentados nos seus originais ou em cópias devidamente autenticadas.
4.1.2. Os documentos que não contiverem a data de validade somente serão aceitos se emitidos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da presente certame.
4.2. O ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA deverá conter:
4.2.1. Proposta assinada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4.2.2. Considerando que o ano letivo é de fevereiro à junho e de agosto a dezembro, propor:
a) Valor para a permissão de uso no período escolar, em reais, para a CANTINA GRADUAÇÃO;
b) Valor para a permissão de uso no período de recesso escolar, em reais, para a CANTINA GRADUAÇÃO;
c0 Valor para a permissão de uso no período escolar, em reais, para a CANTINA COLÉGIO FEB;
b) Valor para a permissão de uso no período de recesso escolar, em reais, para a CANTINA COLÉGIO FEB.
4.2.3. O valor mínimo a ser ofertado pelos participantes, para o uso da CANTINA GRADUAÇÃO será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês para o período escolar.
4.2.4. O valor mínimo a ser ofertado pelos participantes, para o uso da CANTINA COLÉGIO FEB será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para o período escolar.
4.2.5. O PROPONENTE deverá fazer proposta pela permissão de uso dos dois espeços físicos (Cantina Graduação e Cantina Colégio FEB).
4.2.6. Será nula a proposta para permissão de uso de apenas um espaço físico.
4.2.7. No período de recesso escolar ou quando não for permitido o funcionamento das Cantinas, o pagamento pela permissão de uso será proporcional aos dias em funcionamento, com estipulação de pagamento mínimo de R$400,00 (quatrocentos reais), independentemente do faturamento e funcionamento.
4.2.8. O Proponente poderá visando o conforto de seus clientes promover reforma do espaço físico, seja da Cantina Graduação seja da Cantina Colégio FEB, devendo contudo apresentar projeto de Reforma para análise e aprovação. Sendo aprovado o projeto o custo da Reforma, mediante comprovação, servirá para abatimento nos pagamentos mensais pela permissão de uso, não cabendo à Proponente indenização ou direito de retenção ao findar-se a contratação objeto do presente Edital.
5ª- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelo uso do imóvel será efetuado à Fundação Educacional de Barretos até o quinto dia útil de cada mês, através de boleto bancário que deverá ser retirado na sede da FEB, junto ao setor de Contas a Receber.
5.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, ao seu valor principal serão acrescidos:
a) Multa de 0,333% ao dia, calculado sobre o valor principal, não ultrapassado o limite de 10% (dez por cento);
b) Juros de 0,0333% ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias corridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando o limite de 1% (um por cento) ao mês;
c) Atualização monetária do valor principal, calculada pelo INPC (IBGE), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
5.3. Em atrasos superiores a 30 (trinta) dias, a Fundação Educacional de Barretos poderá rescindir o contrato com a participante e exigir o pagamento das taxas em atraso.
5.4. O PROPONENTE ficará tembém responsável pelo pagamento de energia elétrica e água apurados no mês anterior decorrente da permissão de uso do espaço físico.
6. DO REAJUSTE
6.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 ano, sendo que após esse período será automaticamente lançado e cobrado mensalmente o índice do
IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro que oficialmente venha substitui- lo.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas será pelo MAIOR VALOR TOTAL, a título de permissão de uso, somando-se os valores devidos pela utilização da CANTINA GRADUAÇÃO E CANTINA COLÉGIO FEB.
7.1.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem valor ou vantagem baseada em ofertas das demais participantes.
7.2. A sessão será realizada às 10:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2022, no Setor de Compras e Contratações da Fundação Educacional de Barretos, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
7.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a decisão se dará por SORTEIO, na forma da Lei.
7.4. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender às condições mínimas exigidas neste edital, demonstrando não ter condições de cumprir o objeto contratado;
b) contiver vícios que prejudiquem a análise da proposta ou omitir qualquer elemento solicitado;
c) propor o desenvolvimento de serviços que não estiverem de acordo com a destinação da área objeto da contratação;
d) propor o pagamento para uso do espaço, inferior ao proposto nos itens 4.2.3 e
4.2.4 do edital.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato de permissão de uso das cantinas da Fundação Educacional de Barretos, será por 30 (trinta) meses, com direito a prorrogação, por igual período, por conveniência das partes.
9. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO
9.1 - Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos, será lavrada ata circunstanciada, encaminhando o processo ao Reitor da Fundação Educacional de Barretos para homologação, com a adjudicação do objeto à vencedora.
10. DAS PENALIDADES
10.1 – Ao concorrente total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em contratação e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2 – Estabelece-se ainda as seguintes penalidades:
10.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato.
10.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, caso os serviços e/ou produtos oferecidos sejam de má qualidade ou, em desacordo com as especificações da Fundação Educacional de Barretos.
10.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual pelo não cumprimento de quaisquer das claúsulas contratuais, exceto aquelas cujas sanções, são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
10.6. Multa de 0,05% (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso na entrega do estabelecimento.
10.7. As multas serão reajustadas monetariamente até o dia da efetiva quitação, sendo que, a data do vencimento coincidirá com a data do pagamento pela permissão de uso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A solicitação de todo e qualquer esclarecimento do presente Edital, deverá ser dirigida por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, ao Presidente da Comissão.
11.2 - Os esclarecimentos prestados pela Comissão serão comunicados, por escrito, a todos os interessados adquirentes do Edital.
11.3 - Se as dúvidas suscitadas implicarem alteração das condições de participação ou de contratação, será designada nova data para a apresentação de propostas.
11.4 - A seu critério a Fundação Educacional de Barretos, por ato justificado da autoridade competente, poderá:
a) suspender, revogar, no todo ou em parte, este certame, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarciamento ou indenização;
b) cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demostre dolo ou má fé da empresa participante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
11.5 - A simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Fundação Educacional de Barretos, importando, entretanto, irrestrita e irretratável a aceitação das condições da contratação e dos termos deste Edital.
11.6 - Os atos decorrentes desta contratação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
11.7 - O não comparecimento ao ato de abertura dos envelopes, será considerado como aceitação tácita por parte das empresas quanto ao resultado da adjudicação desta contratação.
11.8 – Não serão admitidas a participação de empresas que estiverem em regime de falência ou concordata, ou ainda que tiverem débitos inadimplidos com a Fundação Educacional de Barretos.
11.9 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes e aplicáveis.
11.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser endereçados à Comissão de Contratação da Fundação Educacional de Barretos, situada na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Monte n.º 389, Bairro Aeroporto, nesta cidade, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
Anexo I | MINUTA CONTRATO |
Anexo II | AMBIENTE PARA INSTALAÇÕES |
Anexo III | ATESTADO DE VISTORIA |
Anexo IV | TERMO DE RESPONSABILIDADE |
Anexo V | ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES |
Anexo VI | PLANILHA OFERTA DE PREÇO |
11.11 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Barretos SP, 21 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX NUNES E XXXXXXXXX XXXXXX
UNIFEB
ANEXO I
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
EDITAL Nº 001/2022 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – CONTRATO Nº ---/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS E A EMPRESA XXXXXXX(CONTRATADA) , VISANDO A PERMISSÃO DE USO DAS CANTINAS ESCOLARES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS.
Por este instrumento contratual, por determinação da Reitoria com fundamento na Resolução RE nº 009/2012 e demais legislação aplicável à espécie, de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 44.776.805/0001-05, neste ato representado pelo seu Reitor, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, brasileiro, professor universitário, portador dos documentos RG nº ----- SSP/SP e CPF n.º , residente e domiciliado em
Barretos, Estado de São Paulo, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ---------------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , na cidade de -
----, Estado de -----, na Rua -------, nº , daqui por diante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acertado, conforme condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto a permissão de uso das Cantinas Escolares abertas a comunidade estudantil dos alunos da CONTRATANTE. São elas: a Cantina situada no Campus composta por uma sala de atendimento medindo 50 m², 01 cozinha medindo 20 m², com instalações hidráulicas e elétricas perfeitas, doravante chamada Cantina Graduação; e a segunda, conhecida como Cantina “Colégio FEB” composta por uma sala de atendimento medindo 14,13 m², inserida nas dependências do Colégio, com instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento. A permissão de uso destina- se à exploração comercial dos espaços físicos, na modalidade “refeição transportada” (produção do alimento realizada na sede da pessoa jurídica e distribuição para consumo na cantina), sendo a concessão remunerada mensalmente.
1.2. A presente permissão de uso não implica em exclusividade para a comercialização de alimentos no Campus da Fundação Educacional de Barretos, podendo a CONTRATANTE realizar eventos com cessão de espaço, ou ainda criar outros espaços para convivência acadêmica e exploração comercial.
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1. Os produtos comercializados deverão enquadrar-se no gênero de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas, sendo vedada a comercialização de qualquer produto nocivo à saúde e a integridade física das pessoas.
CLÁUSULA 3ª- DO PREÇO
3.1. O valor da permissão de uso proposto pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, é de R$---- ( --- ), por mês.
3.2. No período de recesso escolar ou ocasião quando não houver funcionamento das Cantinas a CONTRATADA pagará proporcionalmente à utilização, estabelecido o preço mínimo de R$400,00 (quatrocentos reais).
3.3. A CONTRATADA poderá visando o conforto de seus clientes promover reforma do espaço físico, seja da Cantina Graduação seja da Cantina Colégio FEB, devendo contudo apresentar projeto de Reforma para análise e aprovação pela CONTRATANTE. Sendo aprovado o projeto o custo da Reforma, mediante comprovação, servirá para abatimento nos pagamentos mensais pela permissão de uso, não cabendo à CONTRATADA indenização ou direito de retenção ao findar-se o presente instrumento.
CLÁUSULA 4ª- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamento pela permissão de uso dos espaços físicos será efetuado à CONTRATANTE até o quinto dia útil de cada mês, através de boleto bancário que deverá ser retirado em sua sede, junto ao setor de Contas a Receber.
4.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, ao seu valor principal serão acrescidos:
a) Multa de 0,333% ao dia, calculado sobre o valor principal, não ultrapassado o limite de 10% (dez por cento);
b) Juros de 0,0333% ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias corridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando o limite de 1% (um por cento) ao mês;
c) Atualização monetária do valor principal, calculada pelo INPC (IBGE), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
4.3. Em atrasos superiores a 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com a CONTRATADA e exigir o pagamento das taxas em atraso.
4.4. A CONTRATADA ficará tembém responsável pelo pagamento de energia elétrica e água apurados no mês anterior decorrente da permissão de uso do espaço físico.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 - Para todos os fins de direito, estima-se como valor contratual a quantia de R$--- ( -
-- ).
CLÁUSULA 6ª- DO REAJUSTE
6.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, sendo que após esse período será automaticamente lançado e cobrado mensalmente o índice do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro que oficialmente venha substitui-lo.
CLÁUSULA 7ª - DOS PRAZOS
7.1. Os serviços deverão ter inicio no dia --/02/2022.
7.2. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses contados a partir de -- de fevereiro de 2022, com direito a prorrogação, por igual período, por conveniência das partes.
CLÁUSULA 8ª- DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES 8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir todas as claúsulas contratuais.
8.1.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelos encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais, sociais, que venham a incidir sobre a execução do contrato.
8.1.3. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa ocorrer a terceiros em decorrência da execução do contrato, não cabendo a CONTRATANTE qualquer ônus pelo ressarcimento.
8.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento junto à Tesouraria da CONTRATANTE, das Taxas de água e energia elétrica consumidas durante o mês, sempre respeitando seus respectivos vencimentos.
8.1.5. A CONTRATADA vencedora assinará um termo de responsabilidade pela manutenção e perfeito funcionamento das instalações fornecidas pela CONTRATANTE.
8.1.6. Fornecer todos os equipamentos de proteção obrigatórias a seus funcionários.
8.1.7. Manter sempre pessoa designada para representá-la junto a CONTRATANTE.
8.1.8. Providenciar a sua inscrição cadastral junto aos órgãos da área federal, estadual e municipal.
8.1.9. Manter seu pessoal sempre adequadamente trajado.
8.1.10. Manter o local, objeto deste contrato, estritamente dentro das normas do serviço de vigilância sanitária.
8.1.11. Efetuar o atendimento em três períodos durante o ano letivo.
8.1.12. Obedecer todas as normas e determinações oriundas da CONTRATANTE.
8.1.13. Cumprir rigorosamente o prazo de pagamento indicado na cláusula 4.1 do contrato.
8.1.14. Solicitar à CONTRATANTE, autorização prévia e expressa para efetuar quaisquer alterações ou ampliações na cantina.
8.1.15. Entregar à CONTRATANTE, ao final do prazo da permissão de uso, a cantina e instalações, em perfeito estado de conservação e uso, em especial no que tange à pintura, instalações hidráulicas e elétricas
8.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar alimentos com qualidade e preços compatíveis e acessíveis aos alunos/consumidores.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas contratuais.
8.2.2. Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros, em razão da execução deste contrato.
8.2.3. Exercer fiscalização a qualquer tempo para verificação do bom andamento da cantina, bem como, a qualidade dos produtos oferecidos.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESCISÕES
9.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de comunicado por escrito sem qualquer ônus para estas, mediante comunicação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.2 – Qualquer alteração deste contrato, somente será válida se efetuada por escrito, através de documento assinado por ambas as partes, através de seus representantes legais.
9.3. Fica estabelecido que não havendo o pagamento da permissão de uso deste instrumento após 30 dias do vencimento, será dado a rescisão unilateral do mesmo. 10
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
10.1. Multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato.
10.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, caso os serviços e/ou produtos oferecidos sejam de má qualidade ou, em desacordo com as especificações da CONTRATANTE.
10.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual pelo não cumprimento de quaisquer das claúsulas contratuais, exceto aquelas cujas sanções, são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
10.4. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso na entrega do estabelecimento.
10.5. As multas serão reajustadas monetariamente até o dia da efetiva quitação, sendo que, a data do vencimento coincidirá com a data do pagamento da locação.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento público em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido e no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, Estado de São Paulo, Barretos, -
- de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX NUNES E XXXXXXXXX XXXXXX
UNIFEB
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
2. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RG.Nº XXXXXXX SSP/SP RG.Nº 18.695.820 SSP/SP
Pró-Reitor de Administração e Finanças Depto.Compras e Contratações
ANEXO II
AMBIENTE PARA INSTALAÇÕES
1. CANTINA GRADUAÇÃO - 01 SALA DE ATENDIMENTO MEDINDO 50 m², 01 COZINHA MEDINDO 20 m², COM INSTALAÇÕES ELETRICAS PERFEITAS.
2. CANTINA COLÉGIO FEB - 01 SALA DE ATENDIMENTO MEDINDO 14,13 m², COM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELETRICAS PERFEITAS.
3. Será única e exclusivamente da CONTRATADA, a responsabilidade por qualquer melhoria (pintura, ampliação, reforma, instalação, etc), a ser efetuadas nas dependências fornecidas, porém, os serviços somente serão executados com a prévia aprovação da CONTRATANTE, e ficando na posse da mesma os benefícios realizados, após o término do prazo contratual.
4. A CONTRATANTE permitirá a utilização de dependências sanitárias, previamente definidas, para uso da CONTRATADA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX NUNES E XXXXXXXXX XXXXXX
UNIFEB
Barretos SP, 21 de janeiro de 2022.
ANEXO III
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 01/2022, que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG. Nº XXXXXX SSP/SP, representante da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº XXXXXXXXXXX, esteve neste local, em XX/XX/2022, reconhecendo a região e os locais de execução dos serviços, cujo objeto será permissão de uso das Cantinas Escolares da Fundação Educacional de Barretos.
-
REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS NOME COMPLETO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Nº FUNCIONAL: 01825 CARGO: ANALISTA DE ÁREA
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Certifico que, como responsável habilitado pela empresa -
------------------, CNPJ Nº , tenho ciência e aceito as condições de uso do
espaço físico comprometendo-me a proceder de acordo com o Anexo V que faz parte integrante do Contrato.
Certifico por fim, que a partir da assinatura do presente termo, tenho a responsabilidade de ao deixar o imóvel, restituí-lo nas mesmas condições em que o recebi.
Por ser verdade, firmo o presente
RESPONSÁVEL LEGAL
(nome) (nome da empresa)
Barretos, -- de de 202x.
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xxxxx
ANEXO V
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AOS INTERESSADOS
1. DO FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS
1.1. A cantina deverá funcionar nos três períodos, ou seja, manhã, tarde e noite, durante o período escolar.
1.2. No período de recesso escolar, deverá ser estudado a viabilidade de atendimento.
2. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
2.1. O atendimento se dará a alunos, professores e funcionários.
3. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos normalmente comercializados são: refrigerantes em geral, sucos, vitaminas, leite, café, iogurtes, salgadinhos em geral, lanches, doces, balas, chocolates, sorvetes e outros correlatos ao ramo de negócios.
3.2. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
4. DA MANUTENÇÃO E ORDEM DA CANTINA
4.1. O pessoal de atendimento, deverá estar trajado de acordo com as exigências sanitárias.
4.2. A cantina deverá estar permanentemente limpa, mantendo os padrões de higiene exigidos pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Ao participante vencedor se torna necessária a abertura de firma e inscrições em todos os órgãos competentes, ou seja, Municipal, Estadual e Federal.
5.2. Manter em dia as obrigações fiscais e trabalhistas de sua responsabilidade.
5.3. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar alimentos com qualidade e preços compatíveis e acessíveis aos alunos/consumidores.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Fundação Educacional de Barretos reserva-se o direito de fiscalizar o bom andamento da cantina, bem como a qualidade dos produtos oferecidos.
Barretos, 21 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX NUNES E XXXXXXXXX XXXXXX
UNIFEB
A N E X O VI
PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL Nº 01 /2022 CONCORRÊNCIA Nº 01 /2022
SITUAÇÃO | R$ |
Permissão de uso – CANTINA GRADUAÇÃO | R$ |
Permissão de uso – CANTINA COLÉGIO FEB | R$ |
TOTAL: | R$ |
Prazo de Validade da Proposta: Local/Data:
Nome do representante legal: