TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; | Descrição de categoria de investimento: |
(x) Aquisição ( ) Contratação de Serviço |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea | |
c da Lei n° 8.666/93. | |
( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. (X) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item |
( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta (X) não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BARCO,PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE”, conforme condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. A presente aquisição se faz necessária para realizar periodicamente limpeza no lago do Rota do Sol e do Parque Ecológico, pois os dois lagos recebem contribuição de água proveniente de drenagens urbana, sendo que junto com essas aguas sempre há presença de matérias sólidas (garrafa pet, plástico em geral, entre outros materiais) que precisam ser retiradas, periodicamente. Tendo visto que, no Pregão Eletrônico 56/2021 frustrou a compra do barco, pois a proposta do fornecedor foi de 30% acima do valor cotado, e devido a urgência no que diz respeito a prestação dos serviços a mesma não possui os barcos adequados que atendem as exigências e condições, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, frisa se, portanto, que os equipamentos ficaram disponíveis para atender exclusivamente o munícipio de Sorriso na limpeza dos lagos bem como em outras situações quando necessário.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1. CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1. Valor total de referência: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
7.2. Cesta de preços obtida através de cotações em empresas especializadas, Ata PM Sorriso, sistema RADAR TCE-MT, Banco de Preços, sendo:
RADAR TCE – MT BANCO DE PREÇOS
EQUIPESCA CNPJ 29.953.927/0001-28
MINEIROS CAÇA E PESCA LTDA-ME CNPJ 00.923.068/0001-42 MATRINCHÃ CAÇA E PESCA LTDA CNPJ 04.516.962/0001-59 TRIANGULO INDUSTRIA NÁUTICA LTDA-ME CNPJ 16.823.251/0001-06
7.2.1. Após análise e avaliação crítica da cesta de preços realizada, o critério utilizado para a definição do preço de referência foi o menor valor, devido a especificidade do objeto.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO II.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. Os itens deverão ser entregues através de autorização de fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, no local indicado pela secretaria solicitante no prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento da Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
9.1.2. O produto deverá apresentar a garantia mínima de 12 meses contra defeito de fábrica.
9.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário, local e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas neste termo e edital.
9.3. Serão recebidos apenas os itens e quantidades estabelecidas nas autorizações de fornecimento.
9.4. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela troca dos itens, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.
9.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
9.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do responsável pelo recebimento de mercadorias no local indicado de entrega.
9.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado ou trocado os itens estabelecidos no referido Termo de Referência, bem como, teor da proposta apresentada.
9.8. Os itens solicitados deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados
9.9. Os produtos que apresentarem desconformidade, seja qual for (avaria, data de validade expirada ou não atenderem as especificações técnicas deste termo) serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena de cancelamento da compra.
9.10. Apresentada irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
9.11. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
9.12. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a Programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Atuará como fiscal da Ata de Registro de Preços da presente aquisição: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
TITULAR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXX XX XXXXXX
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e demais legislações aplicáveis ao caso, disposto no presente Termo de Referência, Minuta Contratual e demais anexos.
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração
Sorriso – MT, 28 de janeiro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretário (a): Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | COD AGILI | TCE-MT | DESCRIÇÃO | UND | SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
3 | 848866 | 00037117 | BARCO DE ALUMINIO ,SEMI CHATO 5M | UND | 02 | R$ 6.800,00 | R$ 13.600,00 |
ANEXO II - DOTAÇÕES:
A despesa decorrente do objeto desta licitação ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDAD E | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECURSOS |
MANUT. DO | |||||
SEC. | HORTO | 449052 | |||
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 06.001.18.541.0034.204 5 | FLORESTAL/LA GOS/PRACAS/C | 306 | 1.5.00.000000 | |
ANT. PUBL |