CONTRATO Nº 045/2020 PROCESSO Nº 03424320 /2020 SACC: 1135487
CONTRATO Nº 045/2020 PROCESSO Nº 03424320 /2020 SACC: 1135487
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E A EMPRESA IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pela Secretária Executiva da Receita, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS
LTDA, com sede na Xx. Xxxxxxx, 000/000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22296-240, inscrita no CNPJ sob o nº33.372.251/0001-56 , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Representante Legal, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 29.479.116-4, expedida pelo SSP/SP em 01/04/2008 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato tendo em vista o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 06/2020 datada de 02/09/2020 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção corretiva de Software e Hardware, com substituição de peças necessárias e suprimentos, para 01 (um) Storage IBM V7000 e 02 (duas) switches SAN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na Proposta HM-RC0B5JL da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. O presente termo contrato fundamenta-se:
2.1.1. Nos termos do Processo Administrativo nº 03424320/2020
2.1.2. Art. 25 caput da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1. O preço global importa na quantia de R$ 211.295,77 (duzentos e onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), os quais serão pagos em :
01(uma) parcela única de R$ 61.541,89 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) referente ao suporte técnico de Software; e,
12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.479,49 (doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), referente aos serviços de suporte técnico de Hardware e Telesuporte.
3.2. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, a contar da apresentação da proposta, mediante solicitação do Contratado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE):
Fórmula da correção:
PR = PB x I1
I0
, onde:
PR = Preço Reajustado
PB = Preço Básico Referência
I0 = Número índice correspondente ao mês imediatamente anterior à data da assinatura ou da última prorrogação do Contrato
I1 = Número índice correspondente ao mês imediatamente anterior à data de início do novo período contratual.
3.3. Na impossibilidade da aplicação do índice acima, será utilizado um outro índice permitido legalmente pela legislação vigente na época do faturamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
4.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
4.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
4.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
4.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
4.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.6.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 19100001.04.126.211.20850.03.33904000.1.00.00.0.20
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
6.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
8.1.O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 12 (doze) meses a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, na A. Pessoa Anta, 274 Centro – Fortaleza – Ceará.
8.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.4.1. Os danos devem ser limitados ao valor total do Contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7. Refazer o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02(dois) dias contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.12. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.13. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
12.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
e) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, ficando o seu total limitado a 10% do valor do contrato.
12.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento que, após lido e achado conforme, deverá ser publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Em Fortaleza, Ceará.
SECRETARIA DA FAZENDA IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E
SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Aprovado:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
ASSESSORIA JURÍDICA
7/7
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (000.000.000-00) DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001009661595,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB v5, OU=14602269000152, OU=AR A7YTECNOLOGIA, CN=VIVIANE FREITAS POLICICI:32665909880
Data: 22/09/20 19:32:25 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX (000.000.000-00) DN:
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=00250354000194, CN=XXXXXXX XX XXXXXXX PITA:61910376353
Data: 23/09/20 09:51:33 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (000.000.000-00)
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Servir, CN=XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:22379991391 Data: 23/09/20 19:08:25 -03:00