PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
CONTRATO Nº 08/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES PARA OS REFERIDOS PROJETOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.503.0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado e residente neste Município.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 18.251.831/0001-00, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela titular.
As partes contratantes, de comum acordo declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa habilitada para captação de recursos via projetos de investimento e planejamento de ações, junto aos diversos agentes financeiros, secretarias e ministérios na esfera estadual e federal.
1.2- Averiguar documentação necessária para inserção de projetos junto ao portal Siconv, contemplando os itens: objeto, justificativa, sustentabilidade do projeto, cronograma físico, cronograma desembolso e plano de aplicação.
1.3- Acompanhar as decisões da Prefeitura Municipal referente ao interesse de cadastro em convênios.
1.4- Realização de visitas técnicas mensais para coleta de dados e encaminhamentos e disponibilizar a cada 30 dias relatório com as realizações da gestão de projetos, bem cópia dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O preço total para o presente ajuste é de R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e vinte reais) em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 990,00 com vencimento da primeira parcela para 01 de março de 2015.
2.2 – O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, tais como: encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado mediante liberação do Órgão responsável e apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, em até 05 (cinco) dias após a efetiva apresentação.
3.2 – O Município efetuará a correspondente retenção referente ao ISSQN.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria da Administração.
031304.122.0010.2003 3339039000000 reduz 3335-9 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O presente contrato vigorará do dia 01 de março de 2015 até 01 de novembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
6.1- O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer forma de reajustamento.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS DIREITOS
7.1.1. Do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante sua execução.
7.2.2. Da CONTRATADA:
a) receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) contar com condições para a regular execução do objeto deste contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES
7.2.1. DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços, objetivando seu saneamento.
7.2.2. DA CONTRATADA:
a) executar os serviços na forma e nas condições ajustadas;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte do CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1- O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, altera pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. A CONTRATADA se sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
10.1.1. Advertência: por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
10.1.2. Multas:
a) No valor correspondente de 1 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) No valor correspondente de 2 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
10.1.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
12.1- Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
13.1- As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito, através do Protocolo Geral, e dirigidos a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo sua proposta da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1- O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1- As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Capivari do Sul, 13 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME
Prefeito em exercício Contratada
Contratante
Visto Assessoria Jurídica:
“Doe órgãos, doe sangue. Salve vidas.”