LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por lote, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a partir das 10 horas do dia 05 de maio de 2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08 horas do dia 18 de maio de 2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 18 de maio de 2023. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é a Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de engenharia clínica, utilizando software de gestão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração com elaboração de laudos técnicos com equipamentos analisadores e simuladores, instrumentos e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com substituição de peças e acessórios nos equipamentos hospitalares e lavanderia hospitalar, pertencentes ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VII – Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 – As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
2.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que não se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e/ou:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item 9.1.3 alínea “e” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O cadastramento da proposta, e documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo quando houver, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.10 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.11 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por xxxx, pelo período de 12 (doze) meses.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 – A proposta de preços deverá ser preenchida, conforme proposta eletrônica disponibilizada na plataforma BLL - Bolsa De Licitações e Leilões , devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
a.1) Caso a licitante seja o fabricante, neste caso, a fim de não se identificar, o licitante pode utilizar, no campo marca/modelo, a expressão “MARCA PRÓPRIA”.
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
8.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
8.6 – Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 9.1.3 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do
Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7 – As declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
a) Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
9.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.8.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço por lote.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
11.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
11.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.1.1 - Após a Sessão Publica, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar deverá apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) úteis para fins de homologação, constantes abaixo:
a) A empresa licitante deverá possuir registro no CREA-PR (apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em plena validade). Essa certidão de registro da empresa no CREA deve possuir, no item objeto social, a atividade de prestação de serviço, manutenção e/ou reparo de equipamentos utilizados em hospitais (ou equipamentos médico- hospitalares), comprovando que a empresa possui qualificação para atuar nesta área.
b) A empresa licitante deve possuir responsável Técnico junto ao CREA-PR com formação em Engenharia Elétrica e um responsável técnico com formação em Engenheira Mecânica (conforme Resolução do CONFEA n° 218 de 29 de junho de 1973, artigo 12). A empresa licitante deverá apresentar as Certidões de Registro de Pessoa Física (do engenheiro eletricista e mecânico) em plena validade, para todos os lotes.
c) Comprovação de vínculo entre as partes (empresa e profissional) através de contrato social (sócio) OU cópia da carteira de trabalho do Engenheiro OU cópia de contrato de prestação de serviços em plena validade, para todos lotes.
d) Autorização de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, ( AFE ) nos moldes exigidos pela legislação pertinente, para todos os lotes.
e) Comprovação de autorização do INMETRO/IPEM para conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, somente lote 01 para manutenção e reparos de aparelhos de pressão.
f) Comprovação de autorização do INMETRO/IPEM para conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, somente lote 02 para manutenção e reparos de balanças.
g) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo CNPJ da empresa, telefone, nome legível, e assinatura, comprovando que o licitante executou ou executa serviços compatíveis aos objetos deste Edital.
h) Utilizar software para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos médicos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATADA, apresentando o contrato ou comprovante de pagamento da plataforma a empresa que fornece o software, para todos os lotes.
i) Licença/certificado do Corpo de Bombeiros conforme Art. 4°, inc. IV da RDC 390 de 26 de maio 2020 da ANVISA;
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.7 - A empresa a ser Contratada deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço;
15.8 - Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
15.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos;
15.10 - Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, que lhes sejam feitas pelo Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, utilizando no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual necessários, conforme a natureza da tarefa;
15.11 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que, os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento;
15.12 - Todos os funcionários da empresa a ser Contratada que estiverem prestando serviços deverão estar devidamente identificados, mediante utilização de crachá e/ou uniforme;
15.13 - Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem defeitos ou incorreções;
15.14 - Providenciar documento que comprove a responsabilidade técnica dos serviços prestados ao Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, de acordo com a vigência do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato;
a) O documento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento do mesmo.
b) Em caso de substituição do responsável técnico apresentar novo documento que comprove a responsabilidade técnica.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer material/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 – DAS CONDIÇOES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO - ENTREGA
17.1 - O cronograma de execução será elaborado pelo Hospital Municipal, e deverá ser aprovado pela empresa a ser Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento do cronograma e dar início as manutenções no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação do cronograma;
17.2 - A empresa a ser Contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do CONTRATO, um Plano de Manutenção Preventiva para cada equipamento e o mesmo deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato;
17.3 - A prestação de serviço deverá estar de acordo com as recomendações exigidas pela ANVISA - RDC n°15/2012 de 15/03/2012 e outras regulamentações que venham a substituir; A prestação de serviço deverá ser realizada no local onde os equipamentos se encontram instalados e/ou alocados. Caso seja necessária à retirada de algum equipamento, no caso em que o conserto não puder ser realizado nas dependências da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, todas as providências e encargos daí decorrentes correrão por conta da empresa a ser Contratada, sendo que a empresa a ser Contratada deverá devolver o equipamento consertado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.4 - Para retirada de qualquer equipamento será necessária autorização expedida pelo Fiscal do Contrato. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa a ser Contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados;
17.5 - Os chamados e atendimentos técnicos de emergência serão ilimitados, sem ônus para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde dentro do BIMESTRE, e deverão ser realizados dentro de cada bimestre (60 dias) a qualquer tempo, no período diurno, mediante solicitação escrita expedida pelo Fiscal do Contrato ou por telefone em caso de emergência, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento;
17.6 - O local que será feita a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX).
17.7 - O atendimento, para as manutenções corretiva e preventiva, deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h ou excepcionalmente em horários diferenciados e/ou nos finais de semana e feriados, a critério exclusivo do Hospital Municipal;
17.8 - A CONTRANTE poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outros equipamentos do mesmo tipo, embora com tecnologia mais avançada, que venham a ser adquiridos, os quais passarão a integrá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo, tanto por acréscimo, quanto por substituição;
17.9 - Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa a ser Contratada, restarem impossibilitados de serem consertados, serão alvo de análise pelo Fiscal do Contrato com vistas à ratificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato e os valores referentes à sua manutenção subtraídos do valor a pagar, ou substituído por outro, de acordo com o interesse do Hospital Municipal e Secretaria da Saúde.
17.10 - Executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente Edital, nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas.
17.11 - A qualquer tempo, tanto o Hospital como a Secretaria de Saúde poderá solicitar a substituição de profissional da empresa a ser Contratada, desde que entenda que o profissional não tenha capacidade técnica para o desenvolvimento dos trabalhos. No caso da empresa a ser Contratada vir, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;
17.12 - Ficará a cargo da empresa a ser Contratada o fornecimento a seus profissionais as ferramentas, manuais e instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos sem custo para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde;
17.13 - Ao final dos serviços, a empresa a ser Contratada deverá promover testes com a finalidade de verificar as condições e operacionalidade dos equipamentos;
17.14 - Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, deslocamento, encargos sociais, tributos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
17.15 - A empresa a ser Contratada deverá cientificar o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde do andamento dos serviços;
17.16 - Para solicitação de serviços, a empresa a ser Contratada deverá fornecer no mínimo 01 (um) número de telefone fixo e 01 (um) móvel (whatsApp) e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
17.17 - O sistema/software on-line que o contratada deverá possuir é para controle de Gestão da manutenção Corretiva, preventiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares com emissão de laudos e certificados, onde possamos ter acesso a todas informações sobre os equipamentos.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos produtos em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida.
a) O pagamento será realizado bimestralmente de acordo com relatório emitido e aprovado pelo Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus e anexar junto ao CREA, a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativaaos serviços objeto do Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente, onde o responsável técnico, deverá ter vínculo formal comprovado com a licitante vencedora.
b) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,
no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - DAS GARANTIAS
20.1 - Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
20.2 - As peças substituídas terão prazo de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
20.3 - Na hipótese de o equipamento apresentar o mesmo defeito que ocasionou a realização dos serviços durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá solucionar o problema, imediatamente, em até 12 (doze) horas do recebimento da comunicação e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
20.4 - Observado o prazo de garantia, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça, componente ou acessório fornecido que porventura venha a apresentar defeito.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
21.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
21.1.2 – A proposta de preço e declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
21.1.2.1 – Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
21.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
21.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
21.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
21.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
21.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
21.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
21.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 03 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é para Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de engenharia clínica, utilizando software de gestão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração com elaboração de laudos técnicos com equipamentos analisadores e simuladores, instrumentos e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com substituição de peças e acessórios nos equipamentos hospitalares e lavanderia hospitalar pertencentes ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
LOTE 1 - EQUIPAMENTO HOSPITALAR (VÁRIOS)
❖ Valor total do lote 01: R$ 50.000,00 (cinquenta mil), sendo R$ 30.000,000 (prestação de serviços) + 20.000,00 (peças).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE | SERV | 6 | R$ 5.000,00 | 30.000,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | UNID | 1 | R$ 20.000,00 | 20.000,00 |
LOTE 2 - EQUIPAMENTO HOSPITALAR BALANÇAS
Valor total do lote 02: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil quatrocentos reais), sendo R$ 32.400,00 (prestação de serviços) + 5.000,00 (peças).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES BALANÇAS UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE | SERV | 6 | R$ 5.400,00 | 32.400,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES BALANÇAS | UNID | 1 | R$ 5.000,00 | 5.000,00 |
LOTE 3 - VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR
Valor total do lote 03: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), sendo R$ 11.700,00 (prestação de serviços) + 8.000,00 (peças).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 1.950,00 | 11.700,00 |
2 | ITEM GENÉRICOS: PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR | UNID | 1 | R$ 8.000,00 | 8.000,00 |
LOTE 4 - LAVANDERIA HOSPITALAR
Valor total do lote 04: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) sendo R$ 24.000,00 (prestação de serviços)
+ 15.000,00 (peças)
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS DA LAVANDERIA HOSPITALAR UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 4.000,00 | 24.000,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA LAVANDERIA HOSPITALAR | UNID | 1 | R$ 15.000,00 | 15.000,00 |
LOTE 5 - EQUIPAMENTOS HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO
Valor total do lote 05: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) sendo R$ 3.600,00 (prestação de serviços) + 5.000,00 (peças).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 600,00 | 3.600,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO | UNID | 1 | R$ 5.000,00 | 5.000,00 |
DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MARCAS E MODELOS
LOTE 01 – EQUIPAMENTO HOSPITALAR (VÁRIOS) | |||
Nº | QTD. | DESCRIÇÃO / EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO |
01 | 1 | AMNIOSCÓPIO | |
02 | 1 | APARELHO DE ANESTESIA | SAT 500 TAKAOKA |
03 | 1 | APARELHO DE ANESTESIA | HB HOSPITALAR CONQUEST 3000 |
04 | 1 | APARELHO DE FOTOTERAPIA | OLIDEF – |
05 | 1 | APARELHO DE FOTOTERAPIA | GRN F7 – |
06 | 2 | ASPIRADOR | ASPIRATEX |
07 | 15 | ASPIRADOR | ASPIRAMAX PORTÁTIL |
08 | 1 | AUTOCLAVE | SERCON – HAE |
09 | 1 | AUTOCLAVE | PHOENIX LUFERCO |
10 | 1 | BERÇO AQUECIDO | GIGANTE BA 5 |
11 | 1 | BERÇO AQUECIDO | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA FANEN BA 51 TS |
12 | 2 | BERÇO AQUECIDO | FANEN AQ 50 |
13 | 1 | BISTURI ELETRÔNICO | EMAI BP 150 Nº98047 PLUS |
14 | 3 | BISTURI ELETRÔNICO | EMAI BP 100 PLUS |
15 | 1 | CARDIOTOCÓGRAFO | BIOSYS |
16 | 1 | CARDIOTOCÓGRAFO | EDAN |
17 | 1 | CARDIOVERSOR | CMOS DRAKE VIVO |
18 | 03 | COMPRESSOR NEBULIZADOR | OLIDEF C-71 PLUS |
19 | 1 | DESFIBRILADOR | EMAI DX 10 PLUS |
20 | 1 | DESFIBRILADOR (DEA) | HEATRLINE |
21 | 2 | DESFIBRILADOR (DEA) | XXXX XXXXX |
22 | 6 | ECG | V6 |
23 | 2 | ELETROCARDIOGRAFO | CARDIOLINE |
24 | 2 | ELETROCARDIÓGRAFO | BIONET CARDIOCARE 2000 |
25 | 3 | ESFIGNOMANÔMETRO | APARELHO DE BRAÇO MANUAL |
26 | 1 | ESTEREOMICROSCÓPIO | OPTICS – SÉRIE NO105B |
27 | 1 | FOCO CIRÚRGICO DE TETO | ASCLÉPIOS |
28 | 1 | FOCO CIRÚRGICO DE TETO | SISMATEC SIMPLEX |
29 | 1 | FOCO CIRÚRGICO PORTÁTIL | ASCLÉPIOS 3 LÂMPADAS |
30 | 3 | FOCO DE LUZ | LEVITA |
31 | 29 | FOCO DE LUZ | NÃO TEM |
32 | 3 | FOCO DE LUZ | MICROEM |
33 | 1 | FOCO REFLETOR | PORTÁTIL ARTMED |
34 | 1 | INCUBADORA PARA ESTERISTESTE | STERMAX |
35 | 3 | LARINGOSCÓPIO | 5 LÂMINAS |
36 | 1 | LAVATÓRIO DE MÃOS | COM PEDAL, AUTOMÁTICO, DISPENSER PARA ANTISSÉPTICOS ELÉTRICO DE INOX |
37 | 1 | LUPA COM LED PARA VERIFICAR MATERIAIS PARA ESTERILIZAÇÃO | |
38 | 1 | MESA CIRÚRGICA | CIRURMED – |
39 | 1 | MESA CIRÚRGICA | KSS |
40 | 1 | MONITOR DETECTOR CARDIOFETAL | MEDPEJ DF 7001 |
41 | 1 | MONITOR DETECTOR CARDIOFETAL | SONOLINE B |
42 | 2 | MONITOR DETECTOR CARDIOFETAL | MEDPEJ |
43 | 1 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GLOBALTEC GT 1200 |
44 | 1 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | BIONET BM 3 |
45 | 1 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED |
46 | 2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PROLIFE |
47 | 2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | BIONET BM 5 |
48 | 2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | CREATIVE MEDICAL K15 |
49 | 9 | NEGATOSCOPIO | |
50 | 1 | OTOSCOPIO | MARK II |
51 | 9 | OTOSCOPIO | MIKOTOS |
52 | 1 | OTOSCOPIO | TK |
53 | 2 | OXIMETRO DE PULSO | CREATIVE SP-20 RN |
54 | 1 | OXÍMETRO DE PULSO | G18 RECARREGÁVEL |
55 | 1 | OXÍMETRO DE PULSO | MASIMO SET RADICAL 7 |
56 | 1 | SELADORA | R . BAIÃO |
57 | 1 | SELADORA | REGISTRON 1000 S |
58 | 8 | SONAR - DETECTOR BATIMENTOS CARDIO FETAL | MEDPY FD-200 ADF 401 |
59 | 9 | SONAR - DETECTOR BATIMENTOS CARDIO FETAL | GNATUS LD4 |
60 | 1 | TERMOMETRO DIGITAL | J PROLAB |
61 | 1 | TERMOMETRO DIGITAL | S/ MARCA |
62 | 3 | TERMOMETRO DIGITAL | INCOTERM |
63 | 2 | VENTILADOR PULMONAR | KTK MICROTAK 920 |
64 | 2 | VENTILADOR PULMONAR | MAGNAMED OXYMAG |
65 | 1 | VNI | RESMED |
LOTE 02 – EQUIPAMENTO HOSPITALAR BALANÇAS | |||
Nº | QTD. | DESCRIÇÃO / EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO |
1 | 1 | BALANÇA ADULTO | BALMAK AUTOMÁTICA |
2 | 1 | BALANÇA PEDIÁTRICA | CAMBÉ MANUAL |
3 | 2 | BALANÇA PEDIÁTRICA | BALMAK |
4 | 4 | BALANÇA DIGITAL | WELMY W 110H |
5 | 1 | BALANÇA DIGITAL VERTICAL | BALMA BK – 200F |
6 | 8 | BALANÇA DIGITAL VERTICAL | WELMY R/I W200 |
7 | 6 | BALANÇA DIGITAL VERTICAL ATÉ 200K | ANTOPOMÉTRICA |
8 | 1 | BALANÇA PEDIÁTRICA DE MESA | RAMUZA EPR-15 |
9 | 6 | BALANÇA PEDIÁTRICA DE MESA | WELMY CLASSEIII/ R/I 109-E |
LOTE 3 VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR | |||
Nº | QTA | DESCRIÇÃO/MODELO | MARCA/MODELO |
1 | 3 | VENTILADOR PULMONAR | LEISTUNG LUFT 3 3 |
LOTE 4 - LAVANDERIA HOSPITALAR | |||
Nº | QTDA | DESCRIÇÃO/EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO |
1 | 1 | CALANDRA | ALIANÇA |
2 | 1 | CENTRÍFUGA DE ROUPAS | BIMAK |
3 | 1 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA | WASH LAV ILEL |
4 | 1 | SECADORA DE ROUPAS | ALIANÇA |
LOTE 5 EQUIPAMENTOS HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO | |||
Nº | QTA | DESCRIÇÃO/MODELO | MARCA/MODELO |
1 | 02 | BOMBA DE INFUSÃO INFUSOMAT COMPACT | B BRAUN |
DA SECRETARIA REQUISITANTE
A presente contratação será destinada a atender as necessidades do HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E SECRETARIA DE SAÚDE.
DA METODOLOGIA
A forma e critério de julgamento a ser utilizados na presente licitação será o sistema menor preço por lote haja vista a necessidade de manter a qualidade e padrão dos serviços utilizados por se tratar de produtos do mesmo grupo com a mesma finalidade, sendo assim o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo do mesmo contratado, dessa forma concentrando assim a responsabilidade pela execução em uma só empresa e da garantia dos resultados.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contração se justifica, pois os equipamentos médico-hospitalares são utilizados na prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas enfermidades. Sendo assim, para que esses equipamentos possam funcionar da melhor maneira possível, é necessário que suas manutenções preventivas e corretivas ocorram de maneira adequada, de modo a não prejudicar o atendimento aos pacientes.
Outrossim, vale ressaltar que a Prefeitura não dispõe de servidores com o conhecimento técnico necessário para prestação desse tipo de serviço. Diante disso, torna-se necessário a contratação de uma empresa que tenha condições de realizar as manutenções necessárias, minimizando as chances de prejudicar o atendimento ao cidadão.
A contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos de saúde fornecidos à população, bem como segurança dos servidores que utilizam os mesmos como meio (ferramenta) de trabalho. Também garantindo segurança às pessoas, entre outras finalidades as quais são destinados.
A contratação do fornecimento aqui descrito justifica-se pela necessidade de se manter os equipamentos aptos ao pronto atendimento das demandas. O objetivo principal é a conservação, realizando manutenções preventivas, evitando dessa forma gastos desnecessários, decadência e desuso do patrimônio público.
Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação, sendo os equipamentos ferramentas indispensáveis para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Saúde, estando dessa forma, justificado o interesse público.
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO - ENTREGA
O cronograma de execução será elaborado pelo Hospital Municipal, e deverá ser aprovado pela empresa a ser Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento do cronograma e dar início as manutenções no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação do cronograma;
A empresa a ser Contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do CONTRATO, um Plano de Manutenção Preventiva para cada equipamento e o mesmo deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato;
A prestação de serviço deverá estar de acordo com as recomendações exigidas pela ANVISA - RDC n°15/2012 de 15/03/2012 e outras regulamentações que venham a substituir; A prestação de serviço deverá ser realizada no local onde os equipamentos se encontram instalados e/ou alocados. Caso seja necessária à retirada de algum equipamento, no caso em que o conserto não puder ser realizado nas dependências da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, todas as providências e encargos daí decorrentes correrão por conta da empresa a ser Contratada, sendo que a empresa a ser Contratada deverá devolver o equipamento consertado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Para retirada de qualquer equipamento será necessária autorização expedida pelo Fiscal do Contrato. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa a ser Contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados;
Os chamados e atendimentos técnicos de emergência serão ilimitados, sem ônus para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde dentro do BIMESTRE, e deverão ser realizados dentro de cada bimestre (60 dias) a qualquer tempo, no período diurno, mediante solicitação escrita expedida pelo Fiscal do Contrato ou por telefone em caso de emergência, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento;
O local que será feita a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX).
O atendimento, para as manutenções corretiva e preventiva, deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h ou excepcionalmente em horários diferenciados e/ou nos finais de semana e feriados, a critério exclusivo do Hospital Municipal;
A CONTRANTE poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outros equipamentos do mesmo tipo, embora com tecnologia mais avançada, que venham a ser adquiridos, os quais passarão a integrá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo, tanto por acréscimo, quanto por substituição;
Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa a ser Contratada, restarem impossibilitados de serem consertados, serão alvo de análise pelo Fiscal do Contrato com vistas à ratificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato e os valores referentes à sua manutenção subtraídos do valor a pagar, ou substituído por outro, de acordo com o interesse do Hospital Municipal e Secretaria da Saúde.
Executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente Edital, nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas.
A qualquer tempo, tanto o Hospital como a Secretaria de Saúde poderá solicitar a substituição de profissional da empresa a ser Contratada, desde que entenda que o profissional não tenha capacidade técnica para o desenvolvimento dos trabalhos. No caso da empresa a ser Contratada vir, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;
Ficará a cargo da empresa a ser Contratada o fornecimento a seus profissionais as ferramentas, manuais e instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos sem custo para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde;
Ao final dos serviços, a empresa a ser Contratada deverá promover testes com a finalidade de verificar as condições e operacionalidade dos equipamentos;
Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, deslocamento, encargos sociais, tributos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
A empresa a ser Contratada deverá cientificar o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde do andamento dos serviços;
Para solicitação de serviços, a empresa a ser Contratada deverá fornecer no mínimo 01 (um) número de telefone fixo e 01 (um) móvel (whatsApp) e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
O sistema/software on-line que o contratada deverá possuir é para controle de Gestão da manutenção Corretiva, preventiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares com emissão de laudos e certificados, onde possamos ter acesso a todas informações sobre os equipamentos.
DAS GARANTIAS
Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
As peças substituídas terão prazo de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
Na hipótese de o equipamento apresentar o mesmo defeito que ocasionou a realização dos serviços durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá solucionar o problema, imediatamente, em até 12 (doze) horas do recebimento da comunicação e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
Observado o prazo de garantia, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça, componente ou acessório fornecido que porventura venha a apresentar defeito.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento será realizado bimestralmente de acordo com relatório emitido e aprovado pelo Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus e anexar junto ao CREA, a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativaaos serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente, onde o responsável técnico, deverá ter vínculo formal comprovado com a licitante vencedora.
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS ANALISADORES E SIMULADORES DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES:
A CONTRATADA deverá comprovar a posse dos Analisadores e/ou Simuladores para todos os parâmetros listados
abaixo, através do certificado de calibração válido por Calibração rastreável à RBC ou Calibração RBC ou Acreditada; Sendo necessário a posse dos seguinte analisadores e/ou simuladores:
❖ - Ventilação mecânica (volume, fluxo, concentração de O2, frequência, pressão baixa e pressão alta)
❖ - Simulador de paciente (Temperatura, Frequência Cardíaca ECG, Amplitude do ECG, SPO2, Pressão Não- Invasiva NIBP, Frequência do Marcapasso, amplitude do marcapasso)
❖ - Segurança elétrica (Corrente e resistência)
❖ - Desfribilador e Cardioversor (Energia (J), Resistência de carga, sincronismo e tempo decarga)
❖ Osciloscópio (Frequência, tensão)
❖ Multímetro (tensão contínua, tensão alternada, corrente alternada, corrente contínua,resistência)
❖ - Termo-higrômetro (Temperatura e umidade)
❖ - Analisador de bomba de Infusão (pressão, fluxo e volume)
❖ - Wattímetro de RF para Eletrocirurgicos
❖ - Decibelímetro (db) .
❖ - Tacômetro
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. Considera-se MANUTENÇÃO PREVENTIVA aquela que visa recuperar os desgastes naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos equipamentos.
2. A prestação de serviço de manutenção preventiva, com fornecimento de peças, acessórios e componentes, caso necessário, nos aparelhos hospitalares consistirá em pelo menos 01 (uma) visita mensal, dentro do bimestre, pelo executor do contrato,na qual será verificada a necessidade específica de cada equipamento instalado, visando conservá-lo em perfeitas condições de operação conforme cronograma de execução das manutenções elaborado juntamente com a CONTRATANTE.
3. O local que será feita a manutenção preventiva dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX).
4. Constituem tais serviços:
❖ Ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações, alinhamentos, limpezas, entre outras;
❖ Inspeção visual de todos os módulos dos equipamentos;
❖ Realização de testes de funcionalidade e segurança;
❖ Limpeza interna e externa dos equipamentos;
❖ Verificação da qualidade da energia elétrica fornecida pela rede aos equipamentos, tais como tensão, impedância do cabeamento e qualidade do aterramento local;
❖ Desoxidação, lubrificação, reaperto e realinhamento de quaisquer partes móveis do equipamento, como roldanas, trilhos, rodízios de movimentação, articulações e etc;
❖ Verificação de funcionamento de quaisquer sinalizadores, como lâmpadas, leds, displays, entre outros;
❖ Testes de isolação entre pontos energizados e carcaça dos equipamentos, visando garantir a segurança dos pacientes e operadores dos equipamentos;
5. Dentre outros procedimentos que se fizerem necessário ao correto funcionamento de acordo com o manual técnico dos equipamentos, recomendações do fabricante e normas técnicas;
6. A empresa a ser Contratada deverá emitir uma Solicitação de Serviço ou Ordem de Serviço da atividade desenvolvida no período da manutenção dos equipamentos e entregar 01 (uma) via ao Hospital Municipal e Secretaria da Saúde.
7. Após a finalização da manutenção a empresa a ser Contratada deverá entregar relatório em duas vias digitado e impresso da manutenção dos equipamentos conforme Solicitação de Serviço ou Ordem de Serviço emitida, o mesmo deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato;
8. A Solicitação de Serviço / Ordem de Serviço) e o relatório da manutenção deverá constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Identificação do Hospital Municipal e da empresa a ser Contratada;
b) Identificação do bem, marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento;
c) Data da manutenção;
d) Descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com relação das peças substituídas, quando for o caso;
e) Nome e Assinatura do técnico que executou o serviço e do Fiscal do Contrato ou do profissional que acompanhou o serviço;
f) Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
9. Ao final de cada visita técnica realizada pela CONTRATADA para execução de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser apresentado Relatório Técnico, assinado pelo Técnico representante da CONTRATADA, contendo informações acerca das intervenções executadas e das próximas ações a serem realizadas, quando necessárias.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
1. O serviço de manutenção corretiva e emergências dos equipamentos serão realizadas sempre que solicitado pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA via telefone ou e-mail.
2. Inclusive deverá apresentar esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento dos equipamentos e aplicativos sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Esse canal deve estar disponível durante o horário comercial, no mínimo, de 8h às 17h de segunda a sexta-feira. O atendimento deverá ser realizado em um prazo de até 24 horas da abertura do chamado em horário comercial.
3. Os atendimentos técnicos serão ilimitados, sem ônus para o Hospital Municipal e deverão ser realizados a qualquer tempo (final de semanas e feriados), dentro do BIMESTRE, no período diurno, com prazo máximo de 12 (doze) horas para o atendimento, contadas a partir da solicitação formulada por escrito ou por telefone, em caso de urgência.
4. O local que será feita a manutenção corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX).
5. Constitui MANUTENÇÃO CORRETIVA a que tem por escopo reparos para eliminar defeitos ocorridos e decorrentes da utilização dos equipamentos, compreende os ajustes e correções necessárias ou peças danificadas necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos;
6. Atendimentos técnicos para manutenção corretiva serão realizados conforme solicitação por escrito realizada pelo Fiscal do Contrato ou por telefone em caso de emergência, quando houver defeito que dificulte ou impossibilite o seu funcionamento;
7. Em caso de urgência no atendimento esse prazo poderá ser reduzido para 12 horas
8. O prazo para solucionar o problema quando não envolver substituição de peças será de 01 (um) dia útil, contado a partir da Solicitação de Serviço ou Ordem de Serviço ou documento equivalente.
9. Quando demandar aquisição de peças o prazo para solucionar o defeito será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Serviço ou Ordem de Serviço ou documento equivalente;
10. A prestação de serviço deverá ser realizada nos locais onde os equipamentos se encontram instalados. Caso seja necessário o equipamento ser retirado do local para ser consertado nas dependências da oficina/laboratório da empresa vencedora, será necessária autorização expedida pelo Fiscal do Contrato, sendo que a empresa a ser Contratada deverá devolver o equipamento consertado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa a ser Contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados.
11. A empresa a ser Contratada deverá elaborar relatório digitalizado e impresso da execução da manutenção corretiva e entregar 02 (duas) vias ao CONTRATANTE, onde o mesmo deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato e constar os seguintes dados:
12. Identificação do Hospital Municipal empresa a ser CONTRATADA;
13. Identificação do bem, marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado;
14. Descrição do problema constatado e da provável causa do problema;
15. Descrição da solução adotada;
16. Valor unitário e total (no caso de substituição de peças);
17. Data da manutenção; Nome e Assinatura do técnico que executou o serviço e do Fiscal do Contrato ou do profissional que acompanhou o serviço.
CALIBRAÇÃO
1. A calibração dos equipamentos é essencial para garantir a confiabilidade e a segurança dos pacientes ao serem utilizados tendo como objetivo verificar se os valores medidos estão de acordo com a tolerância determinada por padrões do fabricante.
2. Os instrumentos utilizados para realizar o procedimento de calibração devem estar devidamente calibrados por um laboratório de calibração, que deve ser reconhecido e acreditado pelo Inmetro, cujas informações são padronizadas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
3. Ao término do serviço deverá ser gerado certificado de calibração individual, ou seja, por Equipamento Médico-Hospitalar atendido, assinado por Profissional Responsável Técnico. O certificado é um documento oficial, originado após ser efetuada a calibração do equipamento de medição.
4. Equipamentos que deverão ser realizados a calibração e emitido o certificado de calibração com validade de 06 meses.
❖ Aparelho Elétrico para Incubação de Indicadores Biológicos;
❖ Eletrocardiógrafos;
❖ Espirômetro de Tela;
❖ Esteiras Ergométricas;
❖ Monitor de Pressão Arterial;
❖ Monitor Multiparamétrico;
❖ Seladoras
❖ Entre outros que se fizerem necessários.
O local que será feita a calibração dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX), xxxx necessário.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
1. Para os casos de substituição de peças a empresa a ser Contratada deverá apresentar previamente, planilha de custos da peça a ser trocada, com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça a ser substituída, ficando a cargo do Fiscal do Contrato, o deferimento da substituição da peça com base no orçamento de menor valor. Em caso de urgência, a determinação de substituição da peça poderá ser imediata com a apresentação do orçamento posteriormente e/ou apresentação da nota fiscal de compra.
2. Caso seja verificado o superfaturamento sobre peças substituídas, a CONTRATANTE, poderá solicitar a nota fiscal de compra a empresa a ser Contratada.
3. O custo da eventual prestação dos serviços e troca das peças defeituosas está incluído no valor total do contrato, não sendo possível cobrança no momento da prestação.
4. Os orçamentos deverão constar os seguintes itens:
a) Identificação do Hospital Municipal e Secretaria da saúde;
b) Identificar o equipamento pelo número patrimonial, local/setor, marca e modelo;
c) Especificação completa das peças a serem substituídas;
d) Preço unitário e global das peças;
e) Prazo de validade do orçamento, não inferior a 20 (vinte) dias;
5. O envio dos orçamentos prévios não deverá exceder 02 (dois) dias úteis a partir da verificação das peças a serem substituídas;
6. O ressarcimento será feito pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança, seguindo os procedimentos a empresa a ser Contratada apresentará planilha detalhada de valores de peça substituída juntamente, com no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas distintas dentro dos valores praticados no mercado.
7. Os orçamentos de empresas distintas poderão ser enviados por e-mail pela empresa a ser Contratada desde que os mesmos sejam assinados, carimbados e escaneados, ou enviado por e-mail pela empresa que orçou. A Prefeitura Municipal de Nova Esperança pagará o custo desta peça.
8. Antes da aprovação do orçamento o Hospital Municipal ou pela secretaria da Sáude poderá, a seu critério, fazer uma pesquisa de mercado para o custo da peça a ser substituída fazendo o ressarcimento a partir do menor custo resultante de tal pesquisa ou solicitar a nota fiscal de compra. Na opção pela adoção do procedimento referente a nota fiscal, serão descartados os orçamentos apresentados pela empresa a ser Contratada;
9. As peças defeituosas que forem substituídas pela empresa a ser contratada, serão entregues ao Hospital Municipal, caso não haja interesse nas mesmas, estas serão recolhidas pela empresa a ser contratada para envio a fábrica, para evitar seu reaproveitamento em qualquer situação que seja, bem como para fins de controle de processo e análise de qualidade;
10. Todas as peças deverão ser fornecidas pela empresa a ser Contratada;
11. Quando necessária a sua substituição, deverão ser efetivada utilizando-se peças da mesma marca, qualidade e especificação da substituída, salvo nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade de assim proceder, em face de retirada de linha de fabricação;
12. Comprovada a inexistência de peças originais no mercado, a empresa poderá substituí-las por peças similares, devendo as mesmas ser novas e sem uso, desde que não venha comprometer o funcionamento do aparelho;
13. Sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitem ser substituídas;
14. As peças necessárias à execução dos serviços de manutenção deverão ser cotadas por todos os participantes no valor fixo anual, para o Lote 01 R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), Lote 02 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Lote 03 R$ 8.000,00 (oito mil reais), Lote 04 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e Lote 05 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor estimado para gastos com peças durante a vigência do contrato, por se tratar de mera estimativa.
15. A cotação de Peças em um “único item genérico” deve-se a dificuldade de se fazer a cotação individual por peça necessária a cada reparo devido à variedade de equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
A empresa a ser Contratada deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço;
1. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos;
3. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, que lhes sejam feitas pelo Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, utilizando no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual necessários, conforme a natureza da tarefa;
4. Cumprir fielmente o contrato, de modo que, os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento;
5. Todos os funcionários da empresa a ser Contratada que estiverem prestando serviços deverão estar devidamente identificados, mediante utilização de crachá e/ou uniforme;
6. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem defeitos ou incorreções;
7. Providenciar documento que comprove a responsabilidade técnica dos serviços prestados ao Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, de acordo com a vigência do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato;
8. O documento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento do mesmo.
9. Em caso de substituição do responsável técnico apresentar novo documento que comprove a responsabilidade técnica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Após a Sessão Publica, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar deverá apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) úteis para fins de homologação, constantes abaixo:
A empresa licitante deverá possuir registro no CREA-PR (apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em plena validade). Essa certidão de registro da empresa no CREA deve possuir, no item objeto social, a atividade de prestação de serviço, manutenção e/ou reparo de equipamentos utilizados em hospitais (ou equipamentos médico-hospitalares), comprovando que a empresa possui qualificação para atuar nesta área.
A empresa licitante deve possuir responsável Técnico junto ao CREA-PR com formação em Engenharia Elétrica e um responsável técnico com formação em Engenheira Mecânica (conforme Resolução do CONFEA n° 218 de 29 de junho de 1973, artigo 12). A empresa licitante deverá apresentar as Certidões de Registro de Pessoa Física (do engenheiro eletricista e mecânico) em plena validade, para todos os lotes.
Comprovação de vínculo entre as partes (empresa e profissional) através de contrato social (sócio) OU cópia da carteira de trabalho do Engenheiro OU cópia de contrato de prestação de serviços em plena validade, para todos lotes. Autorização de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, ( AFE ) nos moldes exigidos pela legislação pertinente, para todos os lotes.
Comprovação de autorização do INMETRO/IPEM para conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, somente lote 01 para manutenção e reparos de aparelhos de pressão.
Comprovação de autorização do INMETRO/IPEM para conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, somente lote 02 para manutenção e reparos de balanças.
Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo CNPJ da empresa, telefone, nome legível, e assinatura, comprovando que o licitante executou ou executa serviços compatíveis aos objetos deste Edital.
Utilizar software para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos médicos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATADA, apresentando o contrato ou comprovante de pagamento da plataforma a empresa que fornece o software, para todos os lotes.
Licença/certificado do Corpo de Bombeiros conforme Art. 4°, inc. IV da RDC 390 de 26 de maio 2020 da ANVISA;
DA CLAUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO - RES.SESA 207/2016
O licitante e o fornecedor, além de todo funcionário a eles vinculado, devem manter os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução do contrato. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": i) destruir deliberadamente, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - O financiamento deste objeto, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, dá direito a este organismo de impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de seu agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar a licitação e a execução do contrato
Os recursos são carimbados e já estão disponíveis em conta bancária específica;
É obrigatória a utilização da cláusula antifraude e anticorrupção, conforme Res. SESA 207/2016, em todos os processos de licitação e contratação para aquisição dos equipamentos e materiais com recursos financeiros do BIRD, objeto desta resolução
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 meses dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57. II da Lei nº 8.666/93.
O contrato poderá ser reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses. O reajuste do preço contratado estará limitado à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
H) Fica designado, a servidora por parte do Hospital Municipal XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, matrícula nº. 3665 portador (a) da CI/RG nº. 8.577.800-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
I) Fica designado a servidora substituta XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula, 2703, RG: 8.061.152-2 CPF: 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
J) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
Foi solicitado orçamentos para para 04 (quatro) empresas do ramo através do email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme anexo.
Foi realizada pesquisa no site: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/, e em sites de outros municípios apesar de encontrar alguns objetos semelhantes com ao deste termo de referência os itens licitados não são compatíveis com os itens deste termo por ser prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos específicos.
O valor de referência foi determinado de acordo com as cotações enviadas pelas empresas, onde houve um discrepância dos mesmo, sendo assim foram utilizados o menor preço dessas cotações, conforme os orçamentos em anexo.
Segue os orçamentos em anexos recebidos por e-mail das empresas citadas e comprovantes impressos encontrados no site de pesquisa xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/ com prestação de serviços semelhantes, porem não compatível.
Sendo que o(a) servidor(a) responsável pelo orçamento foi os(as) Sr(a): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa será financiada com recursos da seguinte dotação orçamentária: 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.30.00.00 - fonte 1.303
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00 - fonte 1.303
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.30.00.00 - fonte 1.494
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00 - fonte 1.494
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00 - fonte 3.3.336
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00 - fonte 3.3.336
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00 - fonte 1.303
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00 - fonte 1.303
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00 - fonte 1.000
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00 - fonte 1.000
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos produtos em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida.
DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referencia e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Responsável pela emissão do Termo de Referência Diretora ADM
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sales Diretora Geral do Hosp Munic.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA
Pregão Eletrônico n. 40/2023 Razão Social da proponente: CNPJ da proponente: Xxxxxxxx da proponente:
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de engenharia clínica, utilizando software de gestão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração com elaboração de laudos técnicos com equipamentos analisadores e simuladores, instrumentos e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com substituição de peças e acessórios nos equipamentos hospitalares e lavanderia hospitalar pertencentes ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
LOTE 1 - EQUIPAMENTO HOSPITALAR (VÁRIOS)
Valor Máximo do Lote 01: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE | SERV | 6 | R$ 5.000,00 | 30.000,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | UNID | 1 | R$ 20.000,00 | 20.000,00 |
LOTE 2 - EQUIPAMENTO HOSPITALAR BALANÇAS
Valor Máximo do Lote 02: R$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES BALANÇAS UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE | SERV | 6 | R$ 5.400,00 | 32.400,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES BALANÇAS | UNID | 1 | R$ 5.000,00 | 5.000,00 |
LOTE 3 - VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR
Valor Máximo do Lote 03: R$19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 1.950,00 | 11.700,00 |
2 | ITEM GENÉRICOS: PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VENTILADOR PULMONAR HOSPITALAR | UNID | 1 | R$ 8.000,00 | 8.000,00 |
LOTE 4 - LAVANDERIA HOSPITALAR
Valor Máximo do Lote 04: R$39.000,00 (trinta e nove mil reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS DA LAVANDERIA HOSPITALAR UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 4.000,00 | 24.000,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA LAVANDERIA HOSPITALAR | UNID | 1 | R$ 15.000,00 | 15.000,00 |
LOTE 5 - EQUIPAMENTOS HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO
Valor Máximo do Lote 05: R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL | SERV | 6 | R$ 600,00 | 3.600,00 |
2 | ITEM GENÉRICO - PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO HOSPITALAR - BOMBA DE INFUSÃO | UNID | 1 | R$ 5.000,00 | 5.000,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 40/2023, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 40/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 40/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /
PREGÃO ELETRÔNICO N. _ / PROCESSO N. /
Aos dias do mês de de xxxx, na sede do Município de , situada a , o
MUNICÍPIO DE , inscrita no CNPJ nº , situada na nº , CEP: , na cidade de
, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o n. , residente e domiciliado na cidade de – e do outro lado a proponente
inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
, residente e domiciliado no endereço _, na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de engenharia clínica, utilizando software de gestão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração com elaboração de laudos técnicos com equipamentos analisadores e simuladores, instrumentos e materiais necessários à execução adequada dos serviços, com substituição de peças e acessórios nos equipamentos hospitalares e lavanderia hospitalar pertencentes ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo da execução do objeto adiante arrolados no presente termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência será de 12 meses dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57. II da Lei nº 8.666/93.
2.2 - O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança - Pr após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1 - O contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 - Caberá ao usuário do contrato deste Município a responsabilidade, após a assinatura, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO - ENTREGA
4.1 - O cronograma de execução será elaborado pelo Hospital Municipal, e deverá ser aprovado pela empresa a ser Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento do cronograma e dar início as manutenções no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação do cronograma;
4.2 - A empresa a ser Contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do CONTRATO, um Plano de Manutenção Preventiva para cada equipamento e o mesmo deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato;
4.3 - A prestação de serviço deverá estar de acordo com as recomendações exigidas pela ANVISA - RDC n°15/2012 de 15/03/2012 e outras regulamentações que venham a substituir; A prestação de serviço deverá ser realizada no local onde os equipamentos se encontram instalados e/ou alocados. Caso seja necessária à retirada de algum equipamento, no caso em que o conserto não puder ser realizado nas dependências da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, todas as providências e encargos daí decorrentes correrão por conta da empresa a ser Contratada, sendo que a empresa a ser Contratada deverá devolver o equipamento consertado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4.4 - Para retirada de qualquer equipamento será necessária autorização expedida pelo Fiscal do Contrato. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa a ser Contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados;
4.5 - Os chamados e atendimentos técnicos de emergência serão ilimitados, sem ônus para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde dentro do BIMESTRE, e deverão ser realizados dentro de cada bimestre (60 dias) a qualquer tempo, no período diurno, mediante solicitação escrita expedida pelo Fiscal do Contrato ou por telefone em caso de emergência, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento;
4.6 - O local que será feita a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Hospital Municipal será na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, e os equipamentos da Secretaria de Saúde na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, (XXX).
4.7 - O atendimento, para as manutenções corretiva e preventiva, deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h ou excepcionalmente em horários diferenciados e/ou nos finais de semana e feriados, a critério exclusivo do Hospital Municipal;
4.8 - A CONTRANTE poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outros equipamentos do mesmo tipo, embora com tecnologia mais avançada, que venham a ser adquiridos, os quais passarão a integrá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo, tanto por acréscimo, quanto por substituição;
4.9 - Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa a ser Contratada, restarem impossibilitados de serem consertados, serão alvo de análise pelo Fiscal do Contrato com vistas à ratificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato e os valores referentes à sua manutenção subtraídos do valor a pagar, ou substituído por outro, de acordo com o interesse do Hospital Municipal e Secretaria da Saúde.
4.10 - Executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente Edital, nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas.
4.11 - A qualquer tempo, tanto o Hospital como a Secretaria de Saúde poderá solicitar a substituição de profissional da empresa a ser Contratada, desde que entenda que o profissional não tenha capacidade técnica para o desenvolvimento dos trabalhos. No caso da empresa a ser Contratada vir, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;
4.12 - Ficará a cargo da empresa a ser Contratada o fornecimento a seus profissionais as ferramentas, manuais e instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos sem custo para o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde;
4.13 - Ao final dos serviços, a empresa a ser Contratada deverá promover testes com a finalidade de verificar as condições e operacionalidade dos equipamentos;
4.14 - Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, deslocamento, encargos sociais, tributos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
4.15 - A empresa a ser Contratada deverá cientificar o Hospital Municipal e Secretaria da Saúde do andamento dos serviços;
4.16 - Para solicitação de serviços, a empresa a ser Contratada deverá fornecer no mínimo 01 (um) número de telefone fixo e 01 (um) móvel (whatsApp) e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
4.17 - O sistema/software on-line que o contratada deverá possuir é para controle de Gestão da manutenção Corretiva, preventiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares com emissão de laudos e certificados, onde possamos ter acesso a todas informações sobre os equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes neste contrato serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item
14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - A empresa a ser Contratada deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço;
6.8 - Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
6.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos;
6.10 - Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, que lhes sejam feitas pelo Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, utilizando no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual necessários, conforme a natureza da tarefa;
6.11 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que, os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento;
6.12 - Todos os funcionários da empresa a ser Contratada que estiverem prestando serviços deverão estar devidamente identificados, mediante utilização de crachá e/ou uniforme;
6.13 - Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem defeitos ou incorreções;
6.14 - Providenciar documento que comprove a responsabilidade técnica dos serviços prestados ao Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, de acordo com a vigência do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato;
a) O documento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento do mesmo.
b) Em caso de substituição do responsável técnico apresentar novo documento que comprove a responsabilidade técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer material/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - O contrato poderá ser reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses. O reajuste do preço contratado estará limitado à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. 8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a execução do objeto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
8.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.6 - Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na
proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - Fica designado, a servidora por parte do Hospital Municipal XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, matrícula nº. 3665 portador (a) da CI/RG nº. 8.577.800-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.8 - Fica designado a servidora substituta XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula, 2703, RG: 8.061.152-
2 CPF: 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos produtos em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida.
a) O pagamento será realizado bimestralmente de acordo com relatório emitido e aprovado pelo Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus e anexar junto ao CREA, a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica relativa aos serviços objeto do Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente, onde o responsável técnico, deverá ter vínculo formal comprovado com a licitante vencedora.
b) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei
n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da
fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 11.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO CONTRATADO
12.1 - O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores contratados e, por iniciativa dos Usuários do contrato deste Município quando:
a) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
b) Os preços contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
c) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.30.00.00. - 1000 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.30.00.00. - 1494 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 33336 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1303 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1494 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 31336 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 1303 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 1000 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.30.00.00. - 1494 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.30.00.00. - 1303 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.30.00.00. - 1303 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.30.00.00. - 1000 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO CONTRATADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ VALOR UNIT./ VALOR GLOBAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLAUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO - RES.SESA 207/2016
15.1 - O licitante e o fornecedor, além de todo funcionário a eles vinculado, devem manter os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução do contrato. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": i) destruir deliberadamente, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - O financiamento deste objeto, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, dá direito a este organismo de impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de seu agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar a licitação e a execução do contrato.
15.2 - Os recursos são carimbados e já estão disponíveis em conta bancária específica;
15.3 - É obrigatória a utilização da cláusula antifraude e anticorrupção, conforme Res. SESA 207/2016, em todos os processos de licitação e contratação para aquisição dos equipamentos e materiais com recursos financeiros do BIRD, objeto desta resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS GARANTIAS
16.1 - Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
16.2 - As peças substituídas terão prazo de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do atesto dos serviços.
16.3 - Na hipótese de o equipamento apresentar o mesmo defeito que ocasionou a realização dos serviços durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá solucionar o problema, imediatamente, em até 12 (doze) horas do recebimento da comunicação e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
16.4 - Observado o prazo de garantia, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça, componente ou acessório fornecido que porventura venha a apresentar defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO.
17.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações.
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
•