ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Processo nº. 19/0000-0000000-0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES
13º T.A. - CT FPE Nº 2019/020335 DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
00/0000 - XXX Xx 2019/020335, PUBLICADO EM 12 DE ABRIL DE
2019, ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA (10 CRS) – URUGUAIANA/RS, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, CONFORME PROCESSO Nº 19/0000-0000000-0.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.958.625/0001-49, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº. 1501, sexto andar, nesta Capital, neste ato representada por sua Titular, Sra. XXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. 1002685004 - SSP/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 98.416.225/0001-28, CNES sob o nº. 2248190, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – XXXXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, neste ato representada por sua Gestora Administrativa, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. 4004197127, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 00/0000 - XXX Xx 2019/020335, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto INCLUIR o seguinte item na Cláusula Décima Sexta - Do
Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar, no Contrato nº 61/2019 - FPE Nº 2019/020335, com a seguinte redação:
“16.13 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, autorizado por intermédio da Emenda Parlamentar Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº 3163 de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 1263/2021.
16.13.1 O incremento temporário autorizado pela Emenda Parlamentar será repassado à CONTRATADA condicionado à transferência financeira pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, respeitando as condições estabelecidas na Portaria GM/MS nº 1263/2021.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Os valores financeiros decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta do seguinte recurso:
U.O : 20.95
Recurso:. 2756
Projeto: 8065
NAD:. : 3.3.90.39.3988
Portaria GM/MS nº 3163 de 17/11/2021
igual teor e forma.
Permanecem inalteradas e, por este termo ratificadas, as demais cláusulas do contrato ora aditado.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes lavram o presente instrumento em 02 (duas) vias, de
Porto Alegre, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Secretária da Saúde
Assinado de forma digital por SANTA CASA
SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA:98416225000128
DE CARIDADE DE URUGUAIANA:98416225000128 Dados: 2022.01.14 15:49:17 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gestora Administrativa da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana
1
SECRETARIA DA SAÚDE
SÚMULAS
Gabinete
CONTRATO
Assunto: Contrato
Expediente: 19/0000-0000000-0
Termo Aditivo Nº 13 Contrato: 2019/020335
CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, CNPJ: 98.416.225/0001-28; OBJETO: O presente tem por objeto estabelecer as bases da relação entre as partes integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde que deles necessitem.; OBJETO DO ADITIVO: INCLUIR o item 16.13 na Cláusula Décima Sexta - Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar, no Contrato nº 61/2019 - FPE Nº 2019/020335, com a seguinte redação: ¿16.13 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, autorizado por intermédio da Emenda Parlamentar Federal Individual, referido na Portaria GM/MS nº 3163 de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 1263/2021." O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir da publicação no DOE. Celebrado em 18 de janeiro de
2022.
XXXXX XXXXXXXX
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXXXXX
Secretária da Saúde
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fone: 5132885800
Protocolo: 2022000667151
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul Em 19 de Janeiro de 2022
Publicado a partir da página: 31
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Nome do arquivo: Materia_9eaa6439-9fc2-4aef-a71f-546e8e3b0e20.pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 19/01/2022 10:01:06 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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