PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017
Edital: 144/2017
Processo número: 6327/2017
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Tipo de licitação: Menor preço global
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local abaixo indicados fará realizar o PREGÃO PRESENCIAL 110/2017, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipais nº 3.863/09 e 4.130/2010, Portarias nº 159/2015 e 046/2016 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO:
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta de Preços” e o “Documentos de Habilitação”, serão recebidos pela Equipe de Apoio às 13:30 horas do dia 29 de dezembro de 2017, na Seção de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx (Xxxx Municipal).
Todas as informações que a Pregoeira julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-las obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM, PODA DE ÁRVORES E PINTURA DE MEIO FIO DAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, de acordo com as exigências constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
1.2. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 332.833,33 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
1.3. Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; ANEXO III: Formulário Proposta;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
ANEXO V: Modelo de Declaração de não empregar menor; ANEXO VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
ANEXO VII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação judicial;
ANEXO VIII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação extrajudicial;
ANEXO IX: Modelo de Credenciamento; ANEXO X: Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO XI: Decreto Municipal nº 3.863/2009.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
2.2. A(s) licitante(s) arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.2. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
2.3.3. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como artigo 7º da Lei nº 10.520/02, de acordo com a Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.3.5. declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.2. O credenciamento far-se-á por procuração, através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar todos os dados de qualificação da outorgante, bem como do agente outorgado, acompanhada de cópia do instrumento que comprove ter o outorgante poderes para fazê-lo.
3.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
3.5. Juntamente com os envelopes e documentos de credenciamento, a empresa licitante deverá entregar, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, conforme Modelo do ANEXO II; e, ainda:
3.5.1. Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração (ANEXO VI), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.2. Para fins de comprovação de que as licitantes que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, deverá ser apresentado certidão atualizada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103 do
Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos.
3.5.3. Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados:
a.1) publicado em Diário oficial, ou
a.2) publicado em jornal, ou
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da empresa licitante. Neste caso, o seu representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela mesma durante os trabalhos.
3.7. Cada agente credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.8. Os documentos de credenciamento, serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá vir acondicionada no Envelope nº 01 – PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 29/12/2017 – 13:30 horas
4.2. A proposta deverá ser preenchida em formulário próprio da licitante devendo constar as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos e também todas as demais informações constantes no ANEXO III do edital. A proposta comercial deverá conter:
4.2.1. número do Pregão;
4.2.2. razão social e CNPJ;
4.2.3. endereço completo, telefone, endereço eletrônico e dados bancários;
4.2.4. descrição do(s) objeto(s) da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
4.2.4.1. Validade da Proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma, sendo que em caso de omissão será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma;
4.2.4.2. Valor unitário do m2 da capinação e roçagem, da unidade de poda de árvore, do metro linear de preparação e pintura de meio fio, valor total de cada item e valor total da proposta, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos objetos da presente licitação.
4.3. A Proposta Comercial deverá estar datada e assinada por responsável pela empresa, contendo preferencialmente o carimbo da mesma.
4.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
4.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
4.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
4.9. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
4.11. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes do Capítulo III.
5.2. Em seguida, a pregoeira efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se encontra-se esta em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I.
5.3. A pregoeira desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 4.10, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
5.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
5.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
6.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a etapa de lances.
6.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, será observado:
6.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
6.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
6.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, será(ão) convocada(s) a(s) ME(s) ou EPP(s) remanescente(s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, obedecido o disposto no item 6.5.1.
6.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 6.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
6.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 6.4.2, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
6.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
6.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.8. Não havendo interessados (ME/EPP ou MEI) nas cotas reservadas, o valor do lance vencedor da Cota Principal poderá ser aplicado automaticamente à cota reservada.
VII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira e sua equipe de apoio darão prosseguimento à sessão do pregão, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes no Termo de Referência do Edital – ANEXO I.
7.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes nº 02, devidamente rubricados pela pregoeira e pelos licitantes, ficará sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO.
8.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração, descritas no Termo de Referência – ANEXO I, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta, na cota que lhe cabe.
8.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
8.3. A Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
8.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então, à abertura do Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
8.5. Declarada vencedora, a empresa deverá protocolar na Seção de Licitação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por uma única vez por igual período a critério da Administração, nova proposta com valores unitários e totais, a partir do valor final obtido no certame.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação habilitatória deverá constar em sua face externa o seguinte:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE: (Nome da Empresa) DATA: 29/12/2017 – 13:30 horas
9.2. Para fins de habilitação neste certame, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, numerados, em cópias autenticadas, obedecido o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93, aceitos, ainda, os documentos extraídos via internet, desde que possuam autenticidade certificadas pelo Órgão emissor:
a) Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes;
b) As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficias emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
c) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante.
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 9.2.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
9.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor quando da assinatura do contrato;
9.2.3.3. A certidão referida no item 9.2.3.1, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto desta licitação, através de atestado, que deverá ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente.
b) serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
9.2.4.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) preferencialmente em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
9.2.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (ANEXO IV);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO V);
d) Declaração Anexo VII (somente para o caso de empresas em recuperação judicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) Declaração Anexo VIII (somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
9.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
9.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, com exceção da mencionada no item 9.2.3.1.
9.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
9.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 9.2.2.1;
9.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
9.8.4 a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante;
9.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
9.9. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Licitação, do Município de Pirassununga.
10.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
10.3. A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá a Pregoeira decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 10.3.
10.6. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
XI – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes então indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pela Pregoeira, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição, dentro do mesmo prazo, na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX (Xxxx Xxxxxxxxx), XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pela Pregoeira.
12.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
XIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
13.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o MUNICIPIO convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do MUNICÍPIO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
13.3. A assinatura da ATA ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura da respectiva ATA, cabendo à empresa, para tanto:
a) Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
b) Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome a referida ATA;
c) O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Prefeitura, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
13.4. Ao assinar a ATA, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
13.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Pirassununga a firmar contratações nas quantidades registras, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos itens objeto deste licitação, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro de preço a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, não cabendo aos licitantes ou detentores do preço registrado o direito à indenização.
13.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro de preços quanto o Município de Pirassununga optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço contado neste, for igual ou superior ao registrado.
13.7. O preço registrado e o ganhador serão divulgados na Imprensa Oficial do Município.
13.8. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.9. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.10. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado.
XIV – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – ANEXO X, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
XV – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
15.1. O Município de Pirassununga será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.2. A convocação do Proponente, pela Administração Municipal, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para o fornecimento.
15.2.1. O Proponente convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
XVI – DO PREÇO REGISTRADO
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- Requisição nº 1069/2017:
- Nº do Órgão: 15.01 – N° da Despesa: 651 - Categoria Econômica: 33.90.39; Item da Despesa: 99 – Fonte 01 – Recursos Próprios.
XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
18.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
18.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para o início dos serviços ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o pedido poderá ser cancelado, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
18.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação diversas da prevista no item anterior, incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
18.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
18.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, à título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
18.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
18.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
18.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa fizer jus.
18.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
XIX – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
19.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
19.3. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos e/ou falhas, bem como, providenciar a substituição dos mesmos imediatamente.
19.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
19.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
19.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
19.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
19.9. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
19.10. Disponibilizar de equipamentos, materiais, pessoal e tudo mais que for necessário à correta execução dos serviços.
19.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações e medidas contidas no Termo de Referência.
XX - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, objeto deste edital.
20.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
20.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital e respectivo contrato.
XXI- PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
21.2. Os serviços deverão ser realizados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e dependerá da expedição da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Pirassununga.
21.3 O recebimento dos serviços será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguin- tes condições:
21.5. Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas na Ata e em seu anexo, no edital ou na proposta.
21.6. Nos casos de recusa do objeto, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro do prazo estipulado pela Unidade Requisitante, a partir da comunicação oficial, sem qualquer ônus para a municipalidade.
21.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
XXII- DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
22.1. Após a aceitação do serviço, o mesmo será medido conforme os critérios de medição estabelecidos neste Edital, conforme as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Obras e Manutenção. Assim, auferidos tais dados, o pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deverá estar vistada por um agente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
22.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
22.2.1 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
22.2.2 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
22.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
22.3. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, devendo a contratada indicar o índice que melhor reflita a variação dos custos decorrentes da contratação.
XXIII - DOS SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS:
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos padrões e as especificações descritas a seguir:
23.1. CAPINAÇÃO E ROÇAGEM DE VEGETAÇÃO:
23.1.1. A capinação e roçagem consistem na erradicação e controle da vegetação em locais tais como: bordos da pista de rolamento de ruas e avenidas; placas de sinalização; calçadas ao longo das sarjetas e meio fio; jardins; praças e parques; e demais áreas públicas do Município, conforme solicitação da equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços - Setor de Parques e Jardins.
23.1.1.1. Critérios:
Os serviços inerentes à capinação e roçagem devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) O serviço de capinação e roçagem deverá ser realizado a critério da contratante, que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc);
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Parques e Jardins;
c) A capinação e roçagem devem eliminar/controlar a vegetação rasteira, capins e outras ervas daninhas, etc., sendo a vegetação à ser controlada e cortada rente ao solo com altura não superior a 3 cm, sendo que o material inservível deverá ser removido para local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços - Setor de Parques e Jardins;
d) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de capina e roçagem na pista de rolamento e passeio público das ruas e avenidas e no sistema de escoamento de águas pluviais;
e) A CONTRATADA deverá utilizar em locais de movimentação e/ou veículos, tapumes ou telas de proteção contra projeção de pedras, partículas e similares;
f) Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados, com as ferramentas e os Equipamentos de Proteção Individuais adequados;
g) Os funcionários da CONTRATADA deverão obedecer aos seguintes horários de trabalho: das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
h) Medição dos serviços: Após a aceitação do serviço, o mesmo será medido em metro quadrado (m²), conforme as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Parques e Jardins.
23.2. PODA PERÍODICA DE ÁRVORES:
23.2.1. Consiste na operação de corte mecânico ou manual de galhos de árvores, que a critério da Administração (Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Parques e Jardins), deverão ser removidos do local.
23.2.2. A CONTRATADA deverá realizar a poda de árvores, sendo de pequeno/médio porte.
23.2.3 Os funcionários envolvidos deverão estar uniformizados, com as ferramentas e os Equipamentos de Proteção Individuais adequados.
23.2.4. A poda das árvores cujos ramos estejam a menos de 1metro da rede elétrica secundária, bem como, os próximos a rede primária, são de responsabilidade da Concessionária de energia elétrica. Caberá à CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o encaminhamento de solicitação à mesma.
23.2.5. As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente (IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas antes da homologação.
23.2.6. Esta atividade deverá ser executada com acompanhamento de profissionais habilitados, conforme legislação vigente.
23.2.7. Retirada total dos detritos resultantes, deverá ser feita pela CONTRATADA e descartados em local a ser definido pela CONTRATANTE com distância inferior a 10 km do centro do município de Pirassununga.
23.2.8. Medição dos serviços: Após a aceitação dos serviços, os mesmos serão medidos por unidade podada, conforme as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Parques e Jardins.
23.3. PREPARAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO:
23.3.1. A preparação consiste na varrição e remoção de terra do material depositado sobre o meio fio ao longo da linha de escoamento d’água, borda da calçada e borda do pavimento da pista.
23.3.2. A pintura de meio fio consiste na pintura à base de Cal, visando melhorar o aspecto visual e a segurança dos usuários das ruas e avenidas e complementar a sinalização.
23.3.3. Critérios:
Os serviços inerentes à preparação e pintura de meio fio deverão satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) Os resíduos resultantes da limpeza preparatória devem ser removidos para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Obras e Manutenção, com distância inferior a 00 xx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx;
b) Aplicar a tinta à base de Cal, conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços - Setor de Obras e Manutenção.
c) Medição do serviço: Após a aceitação do serviço, o mesmo será medido por metro linear, conforme as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Obras e Manutenção.
XXIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de Referência.
23.2. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da Ata, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a Ata ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada e deverão ser pagos nas épocas devidas.
23.3. O ISSQN deverá ser recolhido e calculado de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 081/2007 (Código Tributário Municipal), observando-se as disposições legais, mormente os artigos 153 e 175, bem como o Anexo I do referido Diploma Legal.
23.4. Constatado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através de laudo, que os serviços encontram-se em desacordo com o edital e Ata, após contraditório da contratada, a Ata será rescindida, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
23.5. Todos os encargos com funcionários, transporte, hospedagem, alimentação e segurança será de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora.
23.6. Constatado pela unidade requisitante, através de laudo, que os serviços encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o contrato será rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
23.7. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços quando da execução, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
24.2. Os envelopes das licitantes inabilitadas, que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados.
24.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
24.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
24.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
24.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, endereçado à Pregoeira do Município, até 02 (dois) dias úteis antes da realização do Pregão.
24.8.1. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizados na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
24.9. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.10. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão.
24.12. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14. O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
24.15. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
24.16. O Edital na íntegra será disponibilizado à todos os interessados, a partir do dia 16 de dezembro de 2017, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Serviços”,“Licitações”.
Xxxxxxxxxxxx, 15 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Resp. P/ Chefe da Seção de Licitação
ANEXO II DECLARAÇÃO
(NOME
DA EMPRESA), CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 110/2017.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX FORMULÁRIO PROPOSTA
Processo Administrativo nº 6327/2017 Pregão Presencial nº 110/2017
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax: E-mail: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM, PODA DE ÁRVORES E PINTURA DE MEIO FIO DAS ÁREAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e demais exigências contidas no edital.
Item Quantidade Descrição
Valor do m2 da capinação e roçagem: Valor total:
Valor unitário da poda de árvore: Valor total:
Valor do metro de preparação e pintura de meio fio: Valor total:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, os serviços cotados atendem às especificações contidas no Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar a Ata no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Dados do Representante Legal da Empresa que assinará a Ata:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
, DE DE 2017.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº
, sediada
(endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 110/2017, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ
Nº , sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, para fins habilitação no Pregão Presencial nº 110/2017, bem como para atendimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
(Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte)
Pregão Presencial nº 110/2017 Processo Administrativo nº 6327/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do deste procedimento licitatório.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
(somente para o caso de empresas em recuperação judicial)
Processo Administrativo nº 6327/2017 Pregão Presencial nº 110/2017
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
( somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial)
Processo Administrativo nº 6327/2017 Pregão Presencial nº 110/2017
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Pregão Presencial nº 110/2017
Pelo presente, designo o Sr. , Portador do RG nº. representante da empresa estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, habilitação, interposição de recursos, elaboração de proposta, formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo de Administrativo nº 6327/2017 Pregão Presencial nº /2017
Ata de Registro de Preços nº /2017
Validade: 12 meses, contados a partida a data de sua assinatura
Órgão gerenciador: Prefeitura Municipal de Pirassununga-SP
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, na Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.731.650/0001-45, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº -SSP/SP e do CPF/MF nº , doravante denominado simplesmente COMPROMITENTE, e de outro lado, a empresa , estabelecida na cidade de , na , nº , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, neste ato por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 3.863/2009 e alterações, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS dos materiais, constantes no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017, de acordo com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e marca(s) abaixo discriminados:
Item Quantidade Descrição
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM, PODA DE ÁRVORES E PINTURA DE MEIO FIO DAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, que o integram e completam.
1.2. Este instrumento não obriga o Município de Pirassununga a firmar contratações nas quantidades registras, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento do(s) objeto(s) desta licitação, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro de preço a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.3. As contratações dos serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Município de Pirassununga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste contrato é o de menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
3.1. Após a aceitação do serviço, o mesmo será medido conforme os critérios de medição estabelecidos neste Edital, conforme as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Setor de Obras e Manutenção. Assim, auferidos tais dados, o pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deverá estar vistada por um agente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a licitante
vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
3.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
3.2.1 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
3.2.2 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
3.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
3.2.4. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, devendo a contratada indicar o índice que melhor reflita a variação dos custos decorrentes da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. Os serviços deverão ser realizados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e dependerá da expedição da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Pirassununga.
4.3 O recebimento dos serviços será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
4.5. Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas na Ata e em seu anexo, no edital ou na proposta.
4.6. Nos casos de recusa do objeto, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro do prazo estipulado pela Unidade Requisitante, a partir da comunicação oficial, sem qualquer ônus para a municipalidade.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão, neste exercício, à conta das dotações assim classificadas: .
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço objeto deste edital.
6.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital e respectivo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
7.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
7.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para o início dos serviços ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o pedido poderá ser cancelado, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação diversas da prevista no item anterior, incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, à título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
7.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa fizer jus.
7.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
10.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
10.3. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos e/ou falhas, bem como, providenciar a substituição dos mesmos imediatamente.
10.4. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
10.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
10.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.9. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.10. Disponibilizar de equipamentos, materiais, pessoal e tudo mais que for necessário à correta execução dos serviços.
10.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações e medidas contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº /2017 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
12.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Obriga-se a detentora da Ata de Registro de Preços a manter, durante todo a presente avença, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
14.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente avença, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Pirassununga, de de 2017.
Contratante Contratada
Testemunhas:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: CONTRATADA:
ATA N° (DE ORIGEM): OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE
ORIGEM):
OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal e-mail:
ANEXO XI
- DECRETO Nº 3.863, 16 DE JUNHO DE 2009 -
“Regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública e dá outras providências”.....................
XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.......................................
D E C R E T A :
No uso de suas atribuições legais e face ao constante nos autos do procedimento administrativo objeto
do Protocolado nº 1.186/2009,
Art. 1° As contratações de serviços e a aquisição de materiais, gêneros e equipamentos, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos á prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador- Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Publica, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
V - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade concorrência ou pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de uma órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo Único. Poderá ser utilizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecido a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço por item/lote unitário, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º A ampla pesquisa de mercado sera formalizada em documento produzido pelo Órgão ou Entidade requisitante, sendo composta de no mínimo três preços ou, na impossibilidade devidamente justificada, conter preço praticado no âmbito da Administração Pública, devendo a unidade de Compras referendar os preços constantes da pesquisa.
§ 2º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 3º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II - Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
III - Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
IV - Realizar os atos dele decorrentes do Registro de Preços, tais como o controle de estoques, solicitações de compras ou contratações, bem como as devidas comunicações à unidade competente, relativas ao descumprimento do disposto na Ata de Registro de Preços e respectivos fornecimentos ou prestação de serviços;
V - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Detentores da Ata, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes;
VI - Participar, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município, das eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento da Ata de Registro de Preços.
VII - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Governo, quando necessário, de reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
§ 4° Caberá a Secretaria Municipal de Administração, através da seção competente, a consolidação de dados fornecidos pelas unidades Municipais, inclusive com elaboração de impressos e planilhas, visando eficientização do procedimento preparatório, sem prejuízo das atribuições legais.
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
§ 1º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, quando a proposta que originou o registro continuar vantajosa, satisfeito os demais requisitos.
§ 2º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do art. 62, do mesmo diploma.
Art. 5º A Administração, quando da instauração do certame licitatório destinado à aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou da prestação dos serviços.
§ 1° No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição, controle e resultado esperado, e será observada a demanda específica de cada unidade.
§ 2° Sempre que possível, deverá ser evitada a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II - Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
§ 1° Ao preço e condições do primeiro colocado poderão ser registrados dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório;
§ 2° Excepcionalmente, a critério da Administração, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
§ 3° A critério da Administração, poderá ser prevista no Edital a possibilidade de convidar os licitantes, respeitadas a ordem de classificação, para registrarem seus preços, desde que aceitem o registro ao preço do primeiro classificado, na forma do §2° do artigo 64, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo único. Quando das efetivas contratações, a Administração promovera verificação da compatibilidade do preço com o constante no artigo 11, ou pesquisa específica a fim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
Art. 8º O edital de licitação para registro de preços contemplará, sempre que possível:
I - A especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II - A estimativa de quantidades a ser adquirida no prazo de validade do registro;
III - O preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as condições de fornecimento e as estimativas das quantidades a serem adquiridas;
IV - A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de materiais, bens e equipamentos.
V - As condições quanto aos locais, prazos de entrega, embalagens, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço;
VII - Os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços, e a nota de empenho no caso de compra com entrega imediata; e
VIII - As penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos e situações em que a oferta de desconto se mostrar adequada e vantajosa.
Art. 9° Homologado o resultado da licitação, a Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no § 2° do art. 62 da Lei ti 8.666, de 1993.
Art. 11 O Órgão gerenciador, promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
Art. 12 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
e,
III - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual
oportunidade de negociação.
§ 3° Quando o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
I - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento; e
II - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
§ 4° Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Art. 13 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
§ 2º O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Art. 14 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
§ 1° Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2° Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3° Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Art. 15 A Administração Municipal poderá utilizar-se de Atas de Registro de Preços gerenciadas pela União, Distrito Federal, Estados e outros Municípios, desde que demonstrada a vantagem econômica em tal adesão comparativamente aos preços praticados no mercado.
§ 1º A aplicação deste artigo somente ocorrerá nas hipóteses em que a quantidade total demandada pela Administração não exceda a cem por cento do quantitativo registrado junto ao Órgão Gerenciador.
§ 2° A demonstração da legalidade e da regularidade das contratações ou aquisições, inclusive com observância dos princípios da economicidade, vantajosidade, publicidade e isonomia, sera realizada através de procedimento licitatório, devidamente autuado, numerado e rubricado, com atos de homologação e adjudicação da autoridade competente.
Art. 16 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do Órgão Gerenciador e Participantes.
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de junho de 2009.
Publicado na Portaria. Data supra.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração dag/.