Contract
A empresa interessada na participação do Processo n° 125/2017 - Pregão Presencial n° 097/2017, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
DATA DE ABERTURA: 20/12/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Rua Santo Inácio, 126 – Praça Del Comune - centro – Sala do Depto de Compras e Licitações.
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados que na data e horário supra mencionados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório seguirá o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto N° 003/2017 de 07 de janeiro de 2017, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21/06/93 atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.2. DO OBJETO – Contratação de empresa para a prestação do serviço de transporte de Lixo Domiciliar para Aterro Sanitário, para atender necessidade do município de Nova Trento pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência, planilhas e minuta contratual em anexo.
1.2.1 A Prefeitura fará o recolhimento do Lixo Doméstico nas ruas da cidade, e depositará em área de transbordo indicada e licenciada JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS competentes, pela empresa licitante, e este fará o transporte até o aterro sanitário contratado pela prefeitura. Caso a área de transbordo não pertencer a empresa licitante, esta deverá apresentar Declaração autorizando o uso da mesma pelo período de vigência do contrato.
1.2.2 Todas as licenças ambientais referentes a estação de transbordo e transporte ficarão ao encargo da empresa licitante.
1.2.3 O local da área de transbordo não poderá ser superior a 15 km. Por questões de viabilidade econômica, a prefeitura estipula a quilometragem máxima de 15 km. Caso o interessado possuir área de transbordo a uma distância superior a 15 Km, deverá arcar com as despesas do transporte para sua área, na quilometragem que exceder. Para fins de medição de quilometragem, considerar-se-á a distância até a área de transbordo, partindo do prédio da Prefeitura, sito a Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, medidas em estradas de rodagem (vias de acesso pavimentadas ou não).
1.2.4 A Prefeitura pagará por este serviço a importância máxima de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por viagem de ida e volta até o aterro sanitário determinada pela prefeitura, o qual não se localizará a uma distância superior de 50 km. da sede da prefeitura. O número máximo de viagens por mês não será superior a 20 (doze).
1.2.5 A empresa deverá apresentar no momento do credenciamento, Declaração de que possui área de transbordo devidamente licenciada, com BALANÇA DE PESAGEM para controle do município. O licenciamento ambiental da referida área deverá acompanhar a Declaração.
1.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A empresa vencedora do certame executará os serviços pelo período de 12 (doze) meses, sendo que, haverá a possibilidade de prorrogação, desde que ocorra no prazo de execução fatos supervenientes e imprevisíveis.
1.5. Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, prédio da Prefeitura, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com o Município, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma e constituição).
1.2. – Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Proposta de Preços;
- Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
- Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
- Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
- Anexo VI - Declaração de ausência de servidor;
- Anexo VII – Minuta de Contrato.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope)
PREGÃO Nº 097/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração
pública.
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular ou público com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregão, em nome do proponente acompanhado de Estatuto ou de Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Apenas os representantes presentes das empresas, devidamente credenciados, poderão formular ofertas, xxxxxx verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, a proposta e os documentos, exigidos no presente edital, em 2 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
4.1.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação (conforme anexo III) o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
4.2. A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida neste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2.1 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017 DATA DE ABERTURA: 20/12/2017 HORÁRIO: 09:30 HORAS
4.2.3 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
DATA DE ABERTURA: 20/12/2017 HORÁRIO: 09:30 HORAS
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
4.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
4.5. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura de Nova Trento/SC, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de expediente da Prefeitura.
4.6. O CNPJ/MF ou CPF e RG a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa e/ou pessoa física que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
4.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
5- DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
5.2. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
5.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
5.4. Prazo de entrega: 12 meses com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses;
5.5. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário;
5.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
5.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
5.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
6.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
6.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade, quando for o caso;
b) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento) ;
e) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento) ;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
6.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos do município de Nova Trento;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de
07 de julho de 2011.
6.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) modelo Anexo V;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
c) Declaração de ausência de servidor – Anexo VI;
d) Registro ou inscrição do responsável técnico no respectivo Conselho Regional;
e) Declaração fornecida pela empresa de que o profissional (indicar dados pessoais) detentor do atestado de responsabilidade técnica, será o responsável técnico que acompanhará a execução do serviço, caso a empresa venha a ser a vencedora da licitação, ficando a substituição sujeita a aprovação pelo Município, respeitado o estabelecimento no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
f) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por órgão público ou privado, comprovando que a empresa tenha executado serviço compatível ou superior ao objeto desta licitação, deverá constar no atestado o nome do Responsável Técnico, que será o responsável pela execução o serviço objeto deste edital;
g) Declaração de disponibilidade de no mínimo 2 caminhões, ou documento de propriedade expedido pelo DETRAN, em nome da Empresa Licitante; documento indicando o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação, através da documentação pertinente, com declaração ao final assinada, de que os veículos estão disponíveis de imediato para serem utilizados na execução do objeto licitado.
h) Licença de transporte da FATMA para transportes do município ao local de destino final ou órgão correspondente.
i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos empregados da empresa licitante contratados como motoristas.
j) Alvará de Funcionamento, emitido pelo município;
k) Licença Ambiental de Operação - LAO do transporte em nome do proponente.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão classificadas pelo Pregoeiro, as propostas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, aquelas cujos preços sejam até 10% superiores ao menor preço ofertado. (Inciso VIII, art 1º, Lei nº 10.520/02).
7.1.1 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances verbais, as menores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três), serão classificadas e convocadas para a participação. (Inciso IX, art. 4º, Lei nº 10.520/02).
7.2 Xxx proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes para apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e aos demais, em ordem decrescente de valor. ( Incisos VIII e IX, art 4º, Lei nº 10.520/02).
7.3 Não poderá haver desistência de lances verbais.
7.4 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado na proposta classificada em primeiro lugar, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. (Inciso XII, art.11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.6 Sendo aceitável a menor oferta, o Pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, verificando-se o atendimento das condições habilitatórias, conforme o item VI- DA HABILITAÇÃO, deste Edital. (Inciso XIII, art. 11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame. (Inciso XIV, art. 11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, definidos neste.
7.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. (Inciso XI, art. 21º, Lei nº 3.555/00).
8 - DOS RECURSOS
8.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora. (Inciso XVII, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.2 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
8.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. (Inciso XVIII, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.5 Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Inciso XIX, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, bem como os que forem enviados por fax.
8.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, no Depto de Compras e Licitações, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000.
9.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
9.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10- DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será feito MENSALMENTE, após a prestação do serviço, pelo setor FINANCEIRO DA PREFEITURA de Nova Trento. A Vencedora deverá apresentar no término do serviço, a primeira e segunda via da NOTA FISCAL.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta da Previsão Orçamentária prevista para o ano de 2018.
12-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Quem, convocado dentro do prazo de sua validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.(art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002).
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 As multas referidas neste item poderão ser descontadas das faturas ou cobradas judicialmente. (parágrafo 1º, art. 87, Lei. Nº 8666/93).
12.4 A licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade. ( art.14, Dec. Nº 3555/00).
12.5 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 14.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
12.6. Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.3 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.5 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de São João Batista, no Estado de Santa Catarina.
13.6 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
13.7 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura de Nova Trento, até 03(três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
13.8 Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9 Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura de Nova Trento.
Nova Trento/SC, 10 de novembro de 2017.
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de lixo domiciliar para aterro sanitário, conforme tabela com locais e frequência abaixo:
1.2. Na referida prestação dos serviços não está incluso o tratamento dos resíduos.
1.3 Trata-se da prestação de serviços de carregamento, remessa e entrega de resíduos sólidos (lixo), mediante transporte terrestre nacional.
2. Serviços de transporte dos RESÍDUOS, recebidos em estação de transbordo, recolhidos pela Prefeitura do município de Nova Trento, com destino ao Aterro Sanitário contratado pela Prefeitura Municipal;
2.3. A quantidade média mensal total, estimada, a ser transportada é de 190 (cento e noventa) toneladas podendo variar em função de determinantes como a sazonalidade de geração ou decorrente de outros fatores, ficando a Municipalidade desobrigada quanto a quantidades mínimas;
2.4.Os resíduos deverão ser acondicionados em veículo de carga adequado, com capacidade mínima de 43 m3. para transporte da estação de transbordo até a destinação final.
2.5 Os serviços serão realizados de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 17:30.
As quantidades descritas acima poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme a demanda.
2.6. A Prefeitura pagará mensalmente somente o numero de viagens efetuadas.
2.7. A empresa é obrigada a possuir em sua estação de transbordo BALANÇA para pesagem do lixo que dá entrada. É necessário fazer o controle da pesagem para saber o valor a ser pago ao aterro sanitário.
3. FREQUÊNCIA DOS TRANSPORTES:
• em média 05 (cinco) cargas/semana por mês – saída da área de transbordo ao destino final do lixo
– máximo 20 vezes mensais aproximadamente.
- Os serviços deverão ser prestados regularmente, sendo que em caso de atraso do transporte por parte da Empresa, além da responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual dano ambiental que tenha dado causa a destinação final inadequada dos resíduos sólidos urbanos, esta arcará com multa diária de 1/30 do valor mensal, a ser compensado do pagamento.
4. VALORES:
a) Valor máximo por viagem para transporte de resíduos domiciliares: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por viagem de no máximo 50 km.
b) A prefeitura indicará o Aterro Sanitário receptor do Lixo Domiciliar de Nova Trento, sendo que, se o mesmo for a uma distância superior a 50 Km. da sede da prefeitura, a prefeitura pagará a diferença calculada em Km. para a empresa transportadora. Cálculo para pagamento de valor excedente = Km. Excedente x (Valor da proposta vencedora/50).
- Os preços não terão reajuste, conforme legislação vigente, a não ser que norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico financeiro devidamente comprovado e atestado pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, mediante aferição por planilha de custos em Processo Administrativo próprio.
- Os preços contratuais remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução dos serviços.
Item | ESPECIFICAÇÃO | Viagens/ Mês | Unid. | Valor Unit. | Valor Mês | Valor Total do contrato |
1 | Prestação de serviços transporte de Lixo Domiciliar para Aterro Sanitário. | Máximo 20 | Viagens | R$ 620,00 | R$ 12.400,00 | R$ 148.800,00 |
5 – OBJETIVO:
5.1. Tem como objetivo, definir as condições e normas técnicas mínimas para os serviços de transporte de resíduos domiciliares (Lixo), gerados no município de Nova Trento, obedecendo a legislação pertinente ao objeto da contratação.
6 – FINALIDADE:
6.1. A presente contratação tem por finalidade transportar adequadamente os resíduos domiciliares, do município, até o local indicado, sob fiscalização da CONTRATANTE e demais órgãos fiscalizadores da Administração Pública, respeitando todas as legislações pertinentes e vigentes.
Município de Nova Trento – Estação de Transbordo | Frequência do Transporte | Quantidade aproximada por coleta por mês. |
A Prefeitura fará o recolhimento diariamente, enviando para a Área de Transbordo todo o Lixo, exceto o | A empresa deverá fazer no máximo 20 (vinte) viagens por mês para o Aterro | 190 Toneladas por mês. Correspondente a 10 Toneladas por viagem, |
reciclável e o lixo Hospitalar. Horário das 6:30 as 17:30 Horas | Sanitário determinado pela Prefeitura. | transportado em caçamba apropriada com a capacidade mínima de 46 m3. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 125/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Abertura: 20/12/2017 às 09:30 horas
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de transporte de Lixo Domiciliar para Aterro Sanitário, para atender necessidade do município de Nova Trento pelo período de 12 (doze) meses.
Item | Quant. | Unidade | ESPECIFICAÇÃO | Pço. Unitário | Pço. Total |
1 | 240 | Viagens | Prestação de serviços transporte de Lixo Domiciliar para Aterro Sanitário | ||
TOTAL |
*Declaramos que a distância da área de Transbordo até a prefeitura do município de Nova Trento é de km.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, pedágios, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Município de Nova Trento/SC.
Local e Data
(nome ou razão social licitante)
(nome completo de seu representante legal) FIRMA RECONHECIDA
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 097/2017, da Prefeitura Municipal de .............
Nova Trento, de de 2017.
Nome e número da identidade do declarante. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ sob o
nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............., de de 2017.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO V
(MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
............, de de 2017.
(nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2017.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR PARA O ATERRO SANITÁRIO DE …..................... .
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR PRODUZIDO EM NOVA TRENTO, PARA O ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA
…......................................................, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE …............., DISTANTE ….....
KM DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá recusar resíduos cujo material não seja aquele definido nessa cláusula, tais como: inflamáveis, corrosivos, radioativos, tóxicos entre outros.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE NÃO ASSUMIRÁ qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, criminal ou administrativa, perante órgãos públicos, pela entrega de resíduos em desacordo com a cláusula primeira, que venham a prejudicar, danificar os equipamentos e a prestação de serviços da CONTRATADA, colocar em risco a integridade física de seus funcionários ou terceiros, ou que venham a causar danos ao meio ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Os resíduos descritos na cláusula primeira deste instrumento serão depositados em aterro sanitário devidamente licenciado para tal finalidade, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de Licenças junto aos Órgãos Ambientais, para transporte destes materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TRANSPORTE
Caberá a CONTRATANTE, a responsabilidade pelo transporte dos resíduos descritos na cláusula primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PAGAMENTOS
Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$
…...................... (…...............) correspondente ao valor de …. (…..) viagens a R$ …....... ( ) cada.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente mediante aprovação do número de viagens executadas e autorizadas. Não está obrigada a Prefeitura a aquisição total do objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo: A fiscalização do número de viagens autorizadas fica ao encargo do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente que liquidará a Nota Fiscal apresentada e discriminada com número de viagens executadas.
CLÁUSULA QUINTA: DA DESPESA
A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
Os preços estabelecidos na cláusula anterior poderão ser corrigidos anualmente pelo IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo ou ainda quando constatado o desequilíbrio econômico/financeiro do serviço.
Parágrafo Primeiro: Caso haja alteração da legislação ambiental que acarrete alta significativa nos custos, haverá reajustamento de preços mediante negociação entre as partes.
Parágrafo Segundo: Caso haja inflação acumulada que ultrapasse a 15% (quinze por cento) no período contratado haverá reajuste negociado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO
Os serviços contratados serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem que a ela se limitem, a CONTRATADA obriga-se aos seguintes itens:
• fornecer todos os equipamentos, ferramentas, utensílios, uniformes, equipamentos de proteção individual, transporte e alimentação para seus funcionários;
• realizar os serviços através de mão de obra especializada e qualificada, treinando sempre que necessário;
• responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários atinentes aos seus funcionários;
• responder pelos resíduos entregues pela CONTRATANTE, após a entrada dos mesmos, junto a estação de transbordo, desde que contenham as especificações descritas na cláusula primeira deste contrato;
• pela preservação do meio ambiente em suas instalações atendendo todas as exigências legais e ambientais para prestação do serviço;
• responsabilizar-se civilmente, obrigando-se a promover os consertos necessários e a substituição dos materiais quebrados ou desperdiçados;
• Comunicar aos órgãos ambientais licenciadores, qualquer suspensão ou interrupção de depósito ocorrido na vigência deste instrumento.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem que a ela se limitem, a CONTRATANTE obriga-se aos seguintes itens:
• a) comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade, quanto ao conteúdo das cargas coletadas, passando a responder civil e criminalmente pela deposição de resíduos que não sejam exclusivamente resíduos domésticos.
• b) pagar o valor faturado pela CONTRATADA no prazo estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93 e alterações, podendo a rescisão ocorrer unilateralmente, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no art. 79, da Lei n° 8.666/93, ou ainda pela inobservância de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, elegendo o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Trento/SC, …..... de de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito | Contratada (o). |