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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1191, quinta-feira, 28 de outubro de 2021
120,50 (cento e vinte reais e cinquenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:24.02.04. 122.0050.2.219 .3.3.90.30.00.1. 990.0000.00. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, MATRÍCULA 2655, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da mesma Lei. Sobral - CE, 28 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - Representante da empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX ME.
EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2021 - AMA - CONTRATANTE:
Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Superintendente, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. CONTRATADA: PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELE ME, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 / (85) 99642- 4201, inscrita no CNPJ sob o nº 20.365.863/0001-70. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 105/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 24 . 02 . 04 . 122 . 0050 . 2 . 219 . 3 . 3 . 90 . 30 . 00 . 1 . 990 . 0000 . 00 . DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, MATRÍCULA 2655, especialmente
designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da mesma Lei. Sobral - CE, 28 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Representante da empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELE ME.
EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2021 - AMA - CONTRATANTE:
Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Superintendente, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. CONTRATADA: SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - EPP, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 000000-000, Xxxx: (00) 0000-0000 / (67)
3029-9713, inscrita no CNPJ sob o nº 01.088.055/0001-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 120/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de carimbos automáticos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 4.630,00 (quatro mil e seiscentos e trinta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 24.02.04. 122.0050.2.219 .3.3.90.30.00.1. 990.0000.00. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, MATRÍCULA 28160, especialmente
designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de vigência do contrato são de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da mesma Lei. Sobral - CE, 28 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Sr. Sr. CÍCERO PRADO SOBRAL - Representante da empresa SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - EPP.
PORTARIA N° 45/2021 - AMA, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Designa os
servidores componentes da Comissão Administrativa de Avaliação de Desempenho - CADES, a fim de conceder gratificação GDF de desempenho fiscal. O Superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente AMA no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art.39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607/2017 bem como suas alterações posteriores e, CONSIDERANDO o Decreto n° 2.475, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre as avaliações referentes à produtividade regulamentadas pelos Decretos n° 2.213 e 2.214, de 16 de maio de 2019, durante o ano de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho CADES; RESOLVE: Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho CADES, que tem como função avaliar os servidores passiveis de concessão de Gratificação de Desempenho, sendo: I- Xxxxxx Xxxxxx Teles de Lima - matrícula nº 20741 - Presidente; II- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx - matrícula nº 20884 - Membro; III- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº32585- Membro. § 1ºAS atividades os membros designados nesta Portaria não serão remunerados. §2° A Comissão exercerá suas atividades dentro da
legalidade, especialmente atendendo ao que dispõe o Decreto n° 2.475, de 22 de julho de 2020, que leciona sobre as avaliações referentes à produtividade regulamentadas pelos Decretos nº 2.213 e 2.214, de 26 de maio de 2019, durante o ano de 2021, Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições anteriores em contrário. Sobral Publique-se, registre-se e cumpra-se. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL dE EdUCAÇÃO - CME
PARECER: 002/2021 - CME. INTERESSADO (A): Secretaria da Educação do Município de Sobral. ASSUNTO: Validade das horas trabalhadas pelas escolas municipais durante a suspensão das aulas presenciais. RELATORAS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. PARECER: 002/2021.PROCESSO: 002/2021APROVADO: 25.10.2021. I - RELATÓRIO -
Este Parecer está fundamentado na adoção de atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelas escolas municipais no período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de agosto do mesmo ano considerando o contexto da COVID-19. Segundo o Relatório Circunstanciado apresentado pela Coordenadoria da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica da Secretaria da Educação (CODEPE/SME) as escolas municipais realizaram aulas com atividades síncronas e assíncronas, utilizando o currículo prioritário orientado pela Secretaria e dando, também, autonomia às instituições para que atendessem as necessidades cognitivas e emocionais dos discentes. Ainda, conforme o referido Relatório a CODEPE realizou junto às unidades de ensino, acompanhamento de todas as ações sendo planejamentos pedagógicos, formação em serviço, orientações pedagógicas para atividades síncronas pelo “meet”, bem como da observância dos diários de classe e seu devido preenchimento. Desse feito, com a garantia de reordenamento da trajetória escolar amparada pelo Parecer CNE N° 05.2020 todas as instituições municipais de ensino, reunindo em “continuum curricular” os anos letivos de 2020 e 2021 cumpre a carga horária exigida pela Lei n° 9.394/1996. Assim, o Conselho Municipal de Educação de Sobral com o presente documento reconhece a profícua readequação de conteúdos e respectivas avaliações para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem definidos na BNCC e, assim, VALIDA, a conclusão da carga horária executada pelas escolas municipais, referente ao ano letivo de 2020, em conformidade com o anexo único do Relatório, a saber: anexo1 II - CONCLUSÁO DO PLENÁRIO - Parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação de Sobral/CE. SALA DAS SESSÕES DO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOBRAL, em 25 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - PRESIDENTE DO CME/SOBRAL.
ESCOLAS | CARGA HORÁRIA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Fco. Xxxxxx, Xxx. Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xx Xxxx Xxxxxxxx, Xx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xx Xxxxx, Padre Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Rdo. Xxxxxxxx Xxxxx – CAIC, Rdo. Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx X. Frota. | 496h |
ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL | CARGA HORÁRIA |
ETI Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, ETI Xxxx Xxxxxxxxx, ETI Xxxx Xxxxx Xxxxx, ETI Xx xx Xxxxxx, ETI Xxxxx xx Xxxxxxx, ETI Xx Xxxxxxxx, ETI Xx Xxxx Xxxxxx. | 1.116h |
ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL | ANO/SÉRIE | CARGA HORÁRIA |
ETI Xxxxx Xxxxxxxx | 6º ANO | 1.386h |
7º ANO | 1.356h | |
8º ANO | 1.116h | |
9º ANO | 1.116h | |
EJA | 0h | |
ETI Fco. das Chagas | ANO/SÉRIE | CARGA HORÁRIA |
6º ANO | 1.116h | |
7º ANO | 1.218h | |
8º ANO | 1.181h | |
9º ANO | 1.130h |
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