EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 436424-4/2013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/03/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/03/2014 às 10:00 horas. OFERTA DE COMPRA: 292302290572014OC00025
A Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Setorial da Diretoria de Administração do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP,transformado em autarquia pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2014 usando a competência que lhe foi atribuída pela Portaria Detran nº 184 de 24/01/2014, c.c, artigo 10, insiso VI, da lei Complementar nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g” do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual nº 59.055, de 09.04.2013, nos termos dos artigos 3º e 7º, no inciso I, do Decreto estadual 47.297, de 06.11.2002, c.c. artigo 8º do decreto estadual nº 49.722, de 24.06.2005 torna público que se acha aberta nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo Detran/SP nº 436424-4/2013, objetivando a COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCENDIOS,
que será regida pela Lei federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Nº 49.722, de
24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução Nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual Nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual Nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCÊNDIOS, conforme memorial descritivo que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão
eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência e marca do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) O preços unitário e total, por subitem, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV – DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista do subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa ou de empresa individual de responsabilidade limitada de acordo com o Titulo I-A do Livro II do Código Civil;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Tratando-se de cooperativa, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (modelo Anexo III);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999. (modelo Anexo IV).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o item 5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9 ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o item 10 deste item V, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11 deste item V, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 deste item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto desta licitação.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar , no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para contratação , a partir do valor final no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, desde item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital no endereço: Almoxarifado Central do Departamento Estadual de Trânsito, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, conforme a emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
2. A Ordem de Fornecimento (OF) deverá conter a identificação da Unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do numero do processo,
a identificação da Contratada, a especificação dos produtos, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
3. A Ordem de Fornecimento (OF) será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- simile e correio eletrônico.
4. Os bens deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF).
6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante estima-se até 31/12/2014, contados da data da assinatura do contrato o prazo para entrega total do objeto licitado.
7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias, contados da data da entrega dos bens, no Almoxarifado Central do Departamento Estadual de Trânsito, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinado sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, na forma
prevista no subitem 4 do item IX, a vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL“, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ”pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Anexo V.
1.3. Se, por ocasião da formalização, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.5. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Administração, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx, nesta Capital, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
a) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
b) A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
c) Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração até 31/12/2014, contados a partir da data de sua assinatura.
5. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
6. Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
7. Quando a contratada for cooperativa, constituem causa para rescisão do contrato: a prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência; e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 06, de 27/06/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
1. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
2. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Centro de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Resolução SEP nº 06, de 27/06/1990.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DETRAN, 07 de março de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Setorial da Diretoria de Administração do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objeto:
Aquisição de extintores de incêndio, novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/ INMETRO) para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP.
2. Especificação:
Item | Especificação | Unidade | Quant. |
01 | Extintor de incêndio com carga de água com capacidade 10 litros, do tipo portátil, capacidade extintora 2-A, indicador de pressão e bico de descarga, com certificado do INMETRO e norma NBR 11715/06, com garantia mínima de 12 meses | UN. | 50 |
02 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe ABC de 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 55% Monofosfato Amônia, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | UN. | 1450 |
03 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe ABC de 08 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 55% Monofosfato Amônia, diâmetro 176 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | UN. | 40 |
04 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe BC de 04 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 95% - Bicarbonato de Sódio, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | UN. | 5 |
05 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe BC de 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 95% - Bicarbonato de Sódio, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | UN. | 5 |
06 | Extintor de incêndio de gás carbônico (CO2) 04 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, diâmetro 165 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 11716 e selo com do INMETRO | UN. | 5 |
07 | Extintor de incêndio de gás carbônico (CO2) 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, diâmetro 165 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 11716 e selo com do INMETRO | UN. | 30 |
08 | Suporte para extintores com fixação de parede em L. | UN. | 840 |
09 | Suporte para extintor de chão - tripé | UN. | 680 |
10 | Abrigo para extintor em chapa de aço carbono com dimensões de aproximadamente 85 x 40 x 30 cm, com tratamento anti-corrosivo, fundo em primer; com acabamento em esmalte sintético na cor vermelho (interno e externo); modelo com 1 porta com aberturas para ventilação; porta fechada por trinco, com visor na porta no formato retangular ou circular em vidro transparente de 4 mm; sinalizado com adesivo interno incêndio de letras brancas ou amarelas e fundo vermelho; com 2 furos de 15mm no fundo do abrigo para fixação na parede. | UN. | 40 |
11 | Abrigo para extintor de incêndio; em chapa de aço carbono 20; com 1 porta do tipo montagem externa; com dimensões de aproximadamente 85cm de altura x 40cm de largura x 30cm de profundidade; com tratamento anti-corrosivo fundo em primer; com acabamento em pintura externa e interna completa em tinta esmalte sintético na cor vermelho; modelo 1 porta, na parte baixa do abrigo devera possuir 5 furos c/diam.10mm,1 central,resto 1 cada canto; porta fechada por 01 trinco,no fundo do abrigo dois furos c/diâmetro 15mm p/fixação a parede c/distancia de 10cm; com visor na porta no formato retangular em vidro 4mm esp.20mm largura e 15mm altura,com adesivo c/inscrição "incêndio"; possuindo na porta cinco alhetas para ventilação; com capacidade para 01 extintor portátil. | UN. | 90 |
12 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – Pó químico. | UN. | 50 |
13 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – Água Pressurizada | UN. | 1400 |
14 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – CO2 | UN. | 30 |
3. Entrega e Instalação:
3.1. A entrega dos extintores será procedida de acordo com as necessidades deste Detran.SP que fixará a quantidade de cada entrega, através de Ordem de Fornecimento, a serem efetuadas no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da respectiva requisição no seguinte endereço: Almoxarifado Central, localizado à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, no horário das 08h às 11h. Correrá por conta da
contratada as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários entre outros.
4. Obrigações da Contratada
4.1. Providenciar a entrega dos produtos contratados, atendendo todas as condições e especificações técnicas e demais exigências contidas neste Memorial Descritivo.
4.2. Manter os funcionários envolvidos nas entregas corretamente uniformizados e identificados mediante crachá da empresa contendo: com foto recente, nome e RG.
4.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos ou pessoal do Contratante e/ou terceiros, durante o processo de execução da contratação, respondendo a Contratada pelo pagamento de todos os custos, indenização ou despesas correspondentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade por conta da fiscalização ou acompanhamento efetuado pelo Detran.SP.
4.4. Substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pelo Detran.SP, o(s) produto(s), caso se constate avaria, corrosão, ferrugem, vícios e defeitos de fabricação, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações deste Memorial Descritivo, dentre outros.
5. Obrigações da Contratante:
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar a nota fiscal através de Servidor a ser designado pela Autoridade competente do Detran.SP;
5.2. Efetuar o pagamento a Contratada;
5.3. Proceder rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade da Contratada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Departamento Estadual de Transito de São Paulo – DETRAN.SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 436424-4/2013
ITEM ÙNICO: Aquisição de extintores de incêndio, novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/ INMETRO) para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP
Subitem | Especificação | Quant. | Unid | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Extintor de incêndio com carga de água com capacidade 10 litros, do tipo portátil, capacidade extintora 2-A, indicador de pressão e bico de descarga, com certificado do INMETRO e norma NBR 11715/06. | 50 | UN. | ||
2 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe ABC de 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 55% Monofosfato Amônia, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | 1450 | UN. | ||
3 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe ABC de 08 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 55% Monofosfato Amônia, diâmetro 176 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | 40 | UN. | ||
4 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe BC de 04 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 95% - Bicarbonato de Sódio, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | 5 | UN. | ||
5 | Extintor de incêndio de pó químico, para incêndio de Classe BC de 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, 95% - Bicarbonato de Sódio, diâmetro 147 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 10721 e selo com do INMETRO | 5 | UN. | ||
6 | Extintor de incêndio de gás carbônico (CO2) 04 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, diâmetro 165 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 11716 e selo com do INMETRO | 5 | UN. | ||
7 | Extintor de incêndio de gás carbônico (CO2) 06 kg, com mangueira de no mínimo 50 cm, indicador de pressão e bico de descarga, diâmetro 165 mm, seguindo as normas da ABNT NBR – 11716 e selo com do INMETRO | 30 | UN. | ||
8 | Suporte para extintores com fixação de parede em L. | 840 | UN. | ||
9 | Suporte para extintor de chão - tripé | 680 | UN. |
10 | Abrigo para extintor em chapa de aço carbono com dimensões de aproximadamente 85 x 40 x 30 cm, com tratamento anti-corrosivo, fundo em primer; com acabamento em esmalte sintético na cor vermelho (interno e externo); modelo com 1 porta com aberturas para ventilação; porta fechada por trinco, com visor na porta no formato retangular ou circular em vidro transparente de 4 mm; sinalizado com adesivo interno incêndio de letras brancas ou amarelas e fundo vermelho; com 2 furos de 15mm no fundo do abrigo para fixação na parede. : | 40 | UN. | ||
11 | Abrigo para extintor de incêndio; em chapa de aço carbono 20; com 1 porta do tipo montagem externa; com dimensões de aproximadamente 85cm de altura x 40cm de largura x 30cm de profundidade; com tratamento anti-corrosivo fundo em primer; com acabamento em pintura externa e interna completa em tinta esmalte sintético na cor vermelho; modelo 1 porta, na parte baixa do abrigo devera possuir 5 furos c/diam.10mm,1 central,resto 1 cada canto; porta fechada por 01 trinco,no fundo do abrigo dois furos c/diâmetro 15mm p/fixação a parede c/distancia de 10cm; com visor na porta no formato retangular em vidro 4mm esp.20mm largura e 15mm altura,com adesivo c/inscrição "incêndio"; possuindo na porta cinco alhetas para ventilação; com capacidade para 01 extintor portátil. | 90 | UN. | ||
12 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – Pó químico. | 50 | UN. | ||
13 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – Água Pressurizada | 1400 | UN. | ||
14 | Placa de sinalização de extintor fotoluminescente em PVC, nas cores padrão – CO2 | 30 | UN. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Garantia mínima dos equipamentos: de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar do recebimento definitivo no DETRAN.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão de processamento do Pregão.
(local e data)
_
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÕES: Este modelo de proposta deverá ser encaminhado via e-mail pelo primeiro colocado do item na etapa de negociação quando solicitado pelo pregoeiro na sessão do Pregão Eletrônico, para verificação dos preços unitários e totais dos subitens.
Após resultado final do Pregão Eletrônico o vencedor deverá encaminhar ao DETRAN a proposta final em papel timbrado constando todos dados da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98
Ao DETRAN/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 436424-4/2013
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar do Pregão em referência realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.SP, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN/SP PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2013
PROCESSO DETRAN/SP N° 436424-4/2013
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 PROCESSO DETRAN N.º 436424-4/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCENDIOS.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois mil catorze, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Departamento Estadual de Trânsito, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 15.519.361/0001-16, Diretora Setorial da Diretoria de Administração, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, R.G. nº 25.483.896-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pela Portaria nº 184 de 24 de janeiro de 2014, c.c. artigo 10, Inciso VI, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de Janeiro de 2013, e artigo 10, Inciso I, alínea “g”, do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.055, de 09.04.2013, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a .................................................
com sede na Rua ..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ...................................,, RG nº ............................., CPF/MF nº
.........................., cargo............... , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico nº 020/2014, conforme despacho exarado às fls. ........... do Processo nº 436424-4/2013, pelo presente instrumento avençam um contrato de aquisição de bens, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCENDIOS, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 020/2014, como Anexo I.
CLÀUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato será celebrado com duração até 31/12/2014, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital no endereço: Almoxarifado Central do Departamento Estadual de Trânsito, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, conforme a emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
2. A Ordem de Fornecimento (OF) deverá conter a identificação da Unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do numero do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos produtos, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
3. A Ordem de Fornecimento (OF) será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- simile e correio eletrônico.
4. Os bens deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF).
5. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante estima-se até 31/12/2014, contados da data da assinatura do contrato o prazo para entrega total do objeto licitado.
6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias, contados da data da entrega dos bens, no Almoxarifado Central do Departamento Estadual de Trânsito, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinado sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÀUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto n.º 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 43.914, de 26/03/99), contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Diretoria de Orçamento e Custos, situado na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 10° andar – Centro – São Paulo – Capital, a vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÀGRAFO SEGUNDO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência nº ..........., Conta nº .......... .
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ( meio por cento ) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÀUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente Contrato é de R$ ................ ( ) e onerará os recursos
consignados na UGE: 292302, Programa de Trabalho ................... , Natureza da Despesa
...............do corrente exercício.
PARÀGRAFO ÚNICO
O preço consignado no presente Contrato permanecerá fixo e irreajustável.
CLÀUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do edital de licitação indicado no preâmbulo e seus anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – A CONTRATADA
a) Designar, por escrito, o empregado responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;
b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
f) Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados por seus empregados e encarregados ao patrimônio do CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício da execução do serviço;
g)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
h)Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
I) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93; j)Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
k)Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
II – AO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
a) Indicar, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
c) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
d) Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer para os equipamentos garantia de no mínima de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar do recebimento definitivo, na forma prevista na cláusula terceira, parágrafo segundo, item 04. Os equipamentos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela Contratante.
CLAUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 6, de 27 de Junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÀUSULA NONA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÀGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADAS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÀUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 020/2014 e anexos;
b) a Proposta apresentada pela CONTRATADA; e,
c) a Resolução SEP-6, de 27/06/90.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato às disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei Federal n° 8.666/93 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Diretora Vice-Presidente
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG RG
ANEXO VI
RESOLUÇÃO SEP n° 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.