EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2018 PROCESSO FP 212/18
OFERTA DE COMPRA N° 171101170462018OC00069
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/05/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/06/2018 – 09:00 HS
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, por intermédio do seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxx Xxxxxx, RG nº RG 3.777.147-4, CPF 276.352.878- 34, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GESTÃO DE ATIVOS DE TI, DISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE TI (DESKTOPS, COMPUTADORES PORTÁTEIS E
SOFTWARES, NOVOS E SEM USO). Sob o regime de empreitada por preço GLOBAL que
será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar
do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GESTÃO DE ATIVOS DE TI, DISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE TI (DESKTOPS, COMPUTADORES PORTÁTEIS E SOFTWARES, NOVOS E SEM USO). Conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta
e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua
contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado
à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do
caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação
econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item nº 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo nº II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo Modelo de Proposta, SEM NENHUM TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, CONTENDO:
a)especificação completa dos equipamentos ofertados incluindo, obrigatoriamente, a marca e o modelo.
b) URL das páginas do site do fabricante onde consta a comprovação do atendimento das especificações mínimas constantes do TERMO DE REFERENCIA
= Anexo I deste Edital.
c) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo, 2 (duas) casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: garantia, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.8.3.5. Só será aceito arquivo contendo o anexo indicado no subitem
5.8.3.4. deste item 5, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, SEM NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
5.8.3.6. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5.8.3.4 deste item 5, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública
e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item
4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais
recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações
constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SJ 35/90
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 16 de maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Adjunto de Administração e Finanças/Subscritor do edital
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de prestação de serviços de suporte, assistência técnica, gestão de ativos de TI, disponibilização de ativos de TI (Desktops, computadores portáteis e softwares, novos e sem uso) para atender a sede do PROCON e Regionais incluindo gestão dos serviços por meio do Service Desk, pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
2. DEFINIÇÕES
Ativos de TI: todos os equipamentos (Desktops, computadores portáteis e acessórios), softwares (sistema operacionais e softwares de escritório) e ferramentas para gestão dos ativos disponibilizados conforme termo de referência para atender as demandas do PROCON.
Disponibilidade dos Ativos de TI: serviços que incluem a manutenção corretiva, fornecimento de partes e peças e ativos de backup visando manter os Ativos de TI disponíveis no maior tempo possível.
Service Desk: Infraestrutura fora das dependências do PROCON com equipamentos e recursos humanos (recursos técnicos) para possibilitar um suporte técnico especializado de 1º, 2º e 3º Níveis, utilizando as melhores práticas e processo definidos no framework ITIL.
Gestão dos Ativos: Serviços que incluem atividades de análise e gerenciamento de informações disponibilizadas nas ferramentas de gerência instaladas nos ativos. Esta análise deverá trazer informações para renovação de ativos que estejam insuficientes em desempenho (Análise de Performance para Atualização Tecnológica).
Gestão dos Serviços: Serviços que incluem atividades de análise e elaboração de relatórios gerenciais do ambiente de ativos de TI gerenciados e SLA - Nível de Serviço Acordado, garantindo uma prestação de serviços adequada e com a qualidade esperada.
Solução Integrada: Ativos de TI contratados de forma integrada, compatíveis entre si, incluindo Serviços Técnicos de suporte (Service Desk), manutenção e fornecimento de peças (Disponibilidade dos Ativos de TI) com gestão do ambiente (Gestão dos Ativos e Gestão dos Serviços).
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços do objeto serão executados nas dependências do PROCON e suas Regionais conforme tabela inicial, podendo ser realocados conforme as demandas da Fundação Procon.
LOCAL | QTDE PC’s | QTDE NOTEBOOKS |
BARRA FUNDA (SEDE) | 00 | 28 |
BAURU | 10 | 04 |
CAMPINAS | 8 | 04 |
RIBEIRÃO PRETO | 11 | 04 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 11 | 04 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 11 | 04 |
SANTOS | 10 | 04 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 10 | 04 |
SOROCABA | 9 | 04 |
TOTAL | 80 | 60 |
A - GESTÃO DOS ATIVOS (IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO)
1. IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá garantir a perfeita implantação dos serviços contratados, buscando, por meio de metodologias de gestão e melhores práticas, uma perfeita gestão e acompanhamento das etapas e prazos estabelecidos em acordo com o PROCON, a fim de detalhar e validar as ações, prazos e demais informações que farão parte da entrega dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá apresentar o Planejamento das atividades, onde deverão constar as seguintes informações:
- Cronograma indicando as fases, entregas e atividades, incluindo agenda de alocação da equipe e matriz de responsabilidade.
- Gerenciamento da qualidade, indicando as métricas do controle qualidade e o processo para correção de defeitos, seguindo os processos, políticas e padrões existentes no PROCON.
A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento de suas ações, previstas para a implantação dos serviços contratados, com a instalação (física e lógica) de todos os ativos (hardwares e softwares) fornecidos nos serviços contratados, a geração das imagens iniciais, instalação e configuração do ambiente contratado, repasse de conhecimento e estruturação dos Serviços, conforme detalhamento das atividades a seguir.
1.1. Geração da Imagem
A fase de Geração de Imagem deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à padronização e criação de modelo padrão de aplicativos e demais softwares a serem instalados e utilizados nos diversos equipamentos (hardwares) que fazem parte do escopo dos serviços contratados.
a) Definição de Imagem
A definição da imagem de equipamentos deverá ter as seguintes características mínimas:
Tabela – Ativos de TI | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade Imagens |
1 | Ativo de TI tipo I, – Desktop | 80 |
2 | Ativo de TI tipo II – Notebook | 60 |
As
características acima deverão ser confirmadas entre o PROCON e a CONTRATADA, visando sua validação para início da atividade de criação de imagem, bem como definição dos softwares que deverão conter em cada imagem.
b) Criação de Imagem
O processo de criação de imagem será realizado pela CONTRATADA em suas dependências.
A CONTRATADA deverá manter em suas instalações e nas instalações do PROCON o backup das imagens durante a vigência do contrato e, sempre que necessário, atualizar a mídia conforme necessidade do PROCON.
Cada Imagem deverá conter os respectivos softwares informados, devendo o PROCON fornecer as licenças de propriedade de uso dos seus softwares. Em hipótese alguma deverá ser autorizada a geração de imagem sem as devidas licenças de uso.
Os demais softwares (Sistema Operacional, etc.) a serem fornecidos pela CONTRATADA estão detalhados no Anexo II – Especificações Técnicas e será de responsabilidade desta, o fornecimento das licenças de propriedade de uso destes softwares.
Toda vez que houver uma alteração do hardware fornecido pela CONTRATADA, esta deverá comunicar imediatamente o PROCON e será gerada uma nova imagem contemplando esta alteração.
c) Homologação de Imagem
A CONTRATADA deverá encaminhar o PROCON amostra de todas as Imagens e seus respectivos softwares e licenças de uso, visando validação previa, pelo PROCON.
Somente após a validação e autorização por parte do PROCON a CONTRATADA poderá dar seguimento no processo de replicação das Imagens para os equipamentos que fazem parte dos serviços contratados.
O PROCON terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar as amostras fornecidas pela CONTRATADA, emitindo um parecer autorizando a replicação. Em caso de problemas, a CONTRATADA deverá refazer a Imagem e encaminhar ao PROCON até que seja emitido parecer favorável.
d) Criação e Replicação da Matriz de Imagens
A CONTRATADA fará a criação das Imagens Matrizes e providenciará a entrega de um modelo de cada Matriz do PROCON em mídia digital.
A CONTRATADA dará início à replicação da Imagem nos ativos a serem fornecidos, conforme tipos e quantitativos aprovados no item Definição de Imagem.
1.2. Instalação dos Ativos
Todos os serviços de instalação, ativação e distribuição, serão acompanhados e fiscalizados pelo Suporte do PROCON.
A fase de Entrega e Instalação dos Ativos deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à entrega e instalação (hardware e softwares) fornecidos no escopo deste Instrumento.
a) Distribuição
A entrega e instalação dos ativos deverão obedecer ao cronograma de entrega nas respectivas fases e os ativos deverão ser entregues nos locais descritos no Item 3 LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO deste Termo de Referência.
A entrega de equipamentos poderá ser realizada em mais de um lote, em dias úteis obedecendo ao previsto no cronograma de entrega.
b) Instalação/Ativação
A instalação dos ativos será realizada pela contratada e consiste em desembalar, remanejar o equipamento no local onde será utilizado e interconectar os cabos de dados e de energia de forma correta. Ativação consiste em preparar o equipamento para plena condição de uso para o usuário.
c) Serviço de Logística
A CONTRATADA será responsável por todo o controle de logística dos equipamentos fornecidos e das possíveis substituições de partes e peças, assim como o recolhimento dos mesmos no final do contrato.
A CONTRATADA deverá adicionar um Selo de Garantia em laboratório visando identificar eventuais violações. Esse selo deverá ser adicionado no momento do envio dos equipamentos, ou em intervenções continuadas que necessitem abrir o gabinete.
1.3. Instalação do ambiente contratado
Os serviços de instalação deverão ser executados por profissionais treinados na solução fornecida;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do PROCON, plano detalhado de implantação, especificando os procedimentos e prazos a serem adotados;
Para a execução da instalação da solução proposta, a CONTRATADA deverá indicar na proposta a composição da equipe de especialistas,
empregados ou consultores CONTRATADA, responsáveis pela implementação de todas as soluções ofertadas em sua proposta;
Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender às funcionalidades exigidas neste Instrumento, mesmo que não estejam especificados e cotados na proposta serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos;
O PROCON fornecerá todas as informações sobre sua infraestrutura de tecnologia, desde que pertinentes aos serviços ora especificados, de modo a permitir a adequada configuração dos componentes envolvidos nos serviços;
A CONTRATADA deverá elaborar documentação informando todos os dispositivos, métricas e indicadores que serão gerenciados;
Todas as atividades relacionadas à implantação deverão ser realizadas nas dependências do PROCON, exceto as atividades de replicação das imagens matrizes.
Os técnicos especializados se reunirão com a equipe do PROCON para rever todas as premissas que servirão de base para o presente projeto e determinar todos os prazos para a implantação das soluções contratadas.
A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários do PROCON;
No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta janela de manutenção deverá ser devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao XXXXXX;
Toda a implantação será acompanhada por representante(s) do PROCON e deverão ser instalados e configurados conforme as melhores práticas sugeridas pelo fabricante;
Todos os custos referentes a deslocamentos de equipamentos e de funcionários da CONTRATADA serão de única responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Configuração do ambiente do usuário
A fase de Configuração do Ambiente do Usuário deverá contemplar todos os procedimentos relacionados à configuração dos ativos e dos softwares necessários à prestação dos serviços contratados e entregues ao usuário final (imagem).
As etapas a seguir deverão ser validadas pelo(s) usuário(s) a fim de possibilitar a perfeita utilização do ambiente:
• Criação de perfis de Usuário;
• Configuração da conta de correio eletrônico e pastas particulares;
• Configuração de rede e Internet;
• Instalação e configuração de impressoras;
• Pastas de compartilhamentos do usuário;
• Mapeamento de Redes e computadores em rede;
• Restauração de arquivos do usuário (o usuário irá migrar todos os seus dados a um único diretório ex.: C:\Dados do Usuário);
• Testes de funcionamento da solução e ambientes configurados serão de responsabilidade da CONTRATADA, no momento da ativação lógica, a transferência da seguinte pasta de arquivos do equipamento retirado para o novo equipamento:
• Pasta “C:\Dados do Usuário”.
Na política de backup utilizada pelo PROCON, a CONTRATADA poderá trabalhar com as três formas seguintes para migração dos dados no ato da ativação de um novo ativo:
• Transferência dos dados para o novo Ativo através da rede;
• Transferência dos dados para o novo Ativo através de um HD Externo;
• Transferência dos dados para o novo Ativo através do Servidor de Arquivos.
Após a CONTRATADA realizar a migração dos dados, deverá realizar a configuração e os testes gerais que visem a garantir o sucesso da operação e o usuário validará a substituição do equipamento assinando o aceite (check-list) de ativação que será provido pela CONTRATADA.
Esta fase será considerada concluída quando o ambiente estiver operacional e apto a ser utilizado sem necessidade de manuseio/suporte pela CONTRATADA.
2. OPERAÇÃO
2.1 Assistência Técnica e Manutenção
Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar “Serviços de Suporte” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta- feira), em horário comercial (08h às 18h). As Requisições de Serviço (RS) serão abertas pelos coordenadores regionais e equipe técnica da sede da Fundação PROCON.
Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências do PROCON, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte do PROCON, respeitando os horários definidos pelo PROCON para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 17.3 Tempo de solução.
A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 17.3 Tempo de solução.
Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do PROCON.
A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
2.2 Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido
Os equipamentos somente poderão ser retornados à CONTRATADA após terem todas as informações armazenadas apagadas de forma segura utilizando sobrescrita de dados (wiping).
A simples formatação do disco rígido não será aceita como forma de apagar as informações armazenadas.
É de responsabilidade de a CONTRATADA apagar todas as informações armazenadas em discos rígidos instalados nos equipamentos antes de serem
devolvidos. Cabe ao PROCON verificar se as informações foram devidamente apagadas pela CONTRATADA.
Como alternativa ao processo de wiping a CONTRATADA pode optar por entregar o disco rígido dos equipamentos para o PROCON após o término do contrato ou em caso de substituição por defeito.
B - ESPECIFICAÇÕES DOS ATIVOS DE TI
A CONTRATADA deverá fornecer Ativos de TI nos quantitativos a seguir detalhados, os quais deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste processo, ou superiores:
Os ativos de TI devem ser novos (sem uso anterior) e devem pertencer à linha de produção atual e sem previsão de encerramento pelo fabricante.
Para fins de comprovação das características técnicas dos ativos, deve ser anexado à proposta técnica um catálogo do produto redigido pelo fabricante (em português preferencialmente ou em inglês), detalhando todas as características constantes nessa especificação técnica.
A falta dos documentos de comprovações ou o não atendimento às exigências descritas nesse anexo implicará na desclassificação imediata da contratada. Deverá ser apresentado para cada item ofertado junto com a proposta comercial MARCA/MODELO dos equipamentos ofertados pela Licitante. (Anexar planilha)
Nas especificações técnicas, quando houver qualquer menção a marcas, podem ser consideradas como mera referência podendo optar por componentes de marcas similares, desde que atendam plenamente as especificações mínimas definidas e sejam compatíveis entre todas as soluções (hardware e softwares) ofertadas.
1. ATIVO DE TI TIPO I – DESKTOP
1.1. CARACTERÍSTICAS
1.1.1. Não serão aceitas variações de modelos ou marcas de componentes entre os equipamentos, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software.
1.1.2. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
1.1.3. A contratada deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou e que não estarão fora de linha de fabricação).
1.1.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja,
todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
1.1.5. Todos os equipamentos fornecidos devem ter a especificação técnica abaixo ou superior:
1.2. QUANTIDADE
a) Quantidade 80 (OITENTA) DESKTOPS novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
b) O Desktop deverá suportar gerenciamento remoto por hardware padrão DASH ou Intel v Pro
1.3. PROCESSADOR
a) 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 14 ou 28 nanômetros.
b) O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0 ou superior e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
c) Frequência de Clock,Nominal de no mínimo, 3,0 GHz.
d) Processador de no mínimo 4 núcleos com controlador de memória integrado
e) Memória Cache total de, no mínimo, 6MB.
f) O processador dever ser de 7ª ou 8ª geração.
1.4. MEMÓRIA RAM
a) Deverá ser fornecido no mínimo 8GBytes de memória RAM por desktop, em dois módulos de memória de 04 GBytes DDR4
b) O Desktop deverá suportar expansão de memória RAM de no mínimo 64 GBytes.
c) Padrão de memória RAM mínimo DDR4 de 2133MHz.
d) Padrão do conector DIMM ou superior.
e) Possuir 04 slots de memória disponíveis
1.5. CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a) O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 2133MHz.
b) Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior.
c) Deverá ser do mesmo fabricante do Processador ofertado
1.6. BIOS E SEGURANÇA
a) O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
b) A inicialização do desktop deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment).
c) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o desktop e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
d) Permitir Habilitar/Desabilitar interfaces USB, Serial, Slots de Expansão
e) Permitir inserção do número de série/modelo do equipamento gravada na BIOS em campo não editável, capturável através de software para aplicação de inventário
f) Permitir senhas de proteção de Bios (Power On, HD e Setup)
g) Deverá possuir integrado ao hardware do desktop, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group).
1.7. PORTAS USB e SERIAIS
a) Possuir no mínimo 08 portas USB, sendo no mínimo 06 portas USB 3.0
b) Possuir no mínimo mais 02 Portas USB disponíveis no painel frontal do desktop, além das 08 (oito) portas solicitadas na alínea “a” deste item.
c) Possuir 01 (uma) interface serial DB9, disponível no painel traseiro do desktop
1.8. INTERFACE DE REDE
a) No mínimo 01 (uma) interface de rede por Desktop.
b) Padrão de barramento PCI ou superior, on-board integrado ao gabinete.
c) Interface de rede padrão Gigabit Ethernet.
d) Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps, ou 1000Mbps bem como no modo full-duplex.
e) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.2 / 802.1x / 802.1q / 802.3 / 802.3AB / 802.3u / 802.3x
f) Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
g) Suporte a PXE 2.0, DMI, SNMP
h) Possuir suporte a Gerenciamento Remoto DASH ou Intel IAMT
1.9. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) 01 (uma) controladora de vídeo por desktop, integrada ao processador ofertado, de alta definição.
b) Suporte a DirectX 12
c) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior.
d) Deverá suportar a instalação de no mínimo 03 (Tres) monitores de vídeo, com funcionamento simultâneos.
e) Possuir no mínimo conexões disponíveis para instalação de monitores externos
f) 01 D-Sub (VGA), com resolução máxima de 1920 x 1600
g) 01 HDMI, com resolução máxima de 4096 x 2160
h) 01 Display Port, com reaolução máxima de 2560 x 2160
1.10. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO
a) Possuir no mínimo, 03 (Tres) conectores SATA.
b) Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps.
1.11. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
a) Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) disco rígido.
b) Tipo interno ao gabinete.
c) Disco rígido padrão SATA III com taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps.
d) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 01 TBytes.
e) Velocidade de rotação mínima de 7200rpm e Cache de 64 MB.
f) Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado
1.12. | CONECTORES INTERNOS | |
a) | O desktop deverá disponibilizar no mínimo, os conetores internos: | |
b) | 01 Slot PCI-Express X16 | |
c) | 01 Slot PCI Express X4 | |
d) | 01 conector M.2.2280, para SSD | |
e) | 01 Slot PCI Express X1 | |
1.13. | ÁUDIO | |
a) | Audio Codtec 8 Canais de alta definição. | |
b) | Suporte a Jack-Detection e Multi-Streaming | |
c) | Amplificador integrado para alto-falante | |
d) | Possuir alto-falante interno ao gabinete do Desktop com amplificador de sinal. | |
e) | Disponibilizar conectores para microfone e alto falantes no painel traseiro e frontal do desktop. | |
1.14. | TECLADO | |
a) | Deverá ser fornecido 01 (um) teclado USB. | |
b) | Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2. | |
c) | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado | |
1.15. | MOUSE | |
a) | Deverá ser fornecido 01 (um) mouse USB | |
b) | Possuir 02 Botões, com resolução de 1000 DPI | |
1.16. | MONITOR DE VÍDEO | |
a) | Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de Vídeo por desktop | |
b) | Monitor de Video com Tela de matriz ativa TFT com área visível mínima de 21.5 polegadas na diagonal e formato de tela Widescreeen; | |
c) | Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels e freqüência de atualização de, no mínimo, 60 Hz; | |
d) | Relação de contraste de 1000:1 ou superior, capacidade de brilho de, no mínimo, 250nits (cd/m²); | |
e) | Fonte de alimentação interna comutável automaticamente de 110V a 240V; | |
f) | Possuir Ajuste de Altura, Inclinação e Pivot |
g) Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para ligar o monitor em qualquer das interfaces (VGA, DVI, DP ou HDMI) da controladora de vídeo do
h) Do mesmo fabricante e da cor predominante do gabinete do equipamento.
1.17. GABINETE
a) Gabinete Small Form Factor, com dimensões máximas de 100mm x 335mm x 385mm.
b) O gabinete deverá ser Toll Less, para abertura e manutenção interna (discos rígidos, unidades opticas, placas PCI e módulos de memórias) sem a utilização de ferramentas
c) Possuir Sensor de Intrusão
d) Baias externas : . 1 baia 5 1/4" e 1 baia 3 1/2"
e) Baias internas : 2 baias 3 1/2"
f) Fonte de alimentação padrão ATX ou BTX com potência de no máximo 300Watts reais, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada;
g) Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction);
h) Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão;
1.18. SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS E APLICATIVOS
a) Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português. AO recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas.
b) Cada Equipamento deverá ser fornecido com 01 (uma) licença do Microsoft Office Home and Business 2016 na versão OEM, pré-instalado na unidade de disco rígido.
c) O Desktop e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores.
d) O desktop ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/lpl/.
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do desktop ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional ao PROCON.
1.19. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
a) Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o DESKTOP ofertado está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
b) Deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série, estas identificações não poderão ser feitas com etiquetas auto-adesivas de fácil remoção ou danificação.
1.20. RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE
a) O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), na categoria Silver ou Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
b) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
1.21. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
2. ATIVO DE TI TIPO II – NOTEBOOK
2.1 CARACTERÍSTICAS
2.1.1 Não serão aceitas variações de modelos ou marcas de componentes entre os equipamentos, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software.
2.1.2 Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade óptica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades,
comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
2.1.3 A contratada deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou e que não estarão fora de linha de fabricação).
2.1.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
2.1.5 Todos os equipamentos fornecidos devem ter, no mínimo, as especificações técnicas apresentadas ou superior.
2.2QUANTIDADE
a) Quantidade 60 (SESSENTA) NOTEBOOKS novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.3PROCESSADOR
a) 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros (a mais recente do fabricante do processador).
b) Processador devera possuir dois núcleos
c) Processador com frequência de clock nominal de 2.3 GHz, podendo chegar a uma frequencia de clock de 2.8 GHz no modo Turbo Burst.
d) O processador deverá possuir recurso compatível com a tecnologia SpeedStep ou PowerNow! para otimização do consumo de bateria
e) O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0 ou superior e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
2.4MEMÓRIA RAM
a) Deverá ser fornecido no mínimo 8GBytes de memória RAM por notebook.
b) O notebook deverá suportar expansão de memória RAM de no mínimo 16 GBytes.
c) Padrão de memória RAM mínimo DDR4 de 2133MHz.
d) Padrão do conector SoDIMM ou superior.
2.5CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a) O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 com frequência igual ou superior a 2133MHz.
b) Deverá possui no mínimo 01 canal de comunicação padrão SATA III de 6Gbps.
c) Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior.
2.6BIOS E SEGURANÇA
a) O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
b) A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment).
c) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
d) Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group).
e) Deverá possuir recurso de identificação biométrica “fingerprint” integrado ao hardware para autenticação do usuário.
f) Para a implementação e uso dos recursos que o TPM em conjunto com a identificação biométrica (fingerprint), deverão ser fornecidos todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.
2.7CABO DE SEGURANÇA
a) Para cada notebook ofertado deverá ser fornecido 01 cabo de segurança com cadeado conjugado, possibilitando a segurança do equipamento.
2.8LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA
a) Deverá ser fornecido 01 (um) Leitor de cartão de memória por computador.
b) Compatível com cartões SD (Secure Digital).
2.9PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) 03 portas USB versão 3.0, sendo pelo menos 01 de carga rápida.
b) 01 porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA.
c) 01 porta de vídeo digital HDMI, caso a porta de vídeo digital nativa do equipamento seja Display Port deverá ser fornecido 01 adaptador de Display Port para HDMI.
d) 01 porta da interface de rede padrão RJ45.
e) 01 kit de áudio composto por 01 (uma) saída de áudio e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
f) 01 conector DC-in para adaptador AC.
2.10 INTERFACE DE REDE
a) No mínimo 01 (uma) interface de rede por notebook.
b) Padrão de barramento PCI ou superior, on-board integrado ao gabinete.
c) Interface de rede padrão Gigabit Ethernet.
d) Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps, ou 1000Mbps bem como no modo full-duplex.
e) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet).
f) Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL).
2.11 INTERFACE WIRELESS LAN
a) No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook.
b) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card ou Express Card.
c) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 ac/b/g/n
2.12 INTERFACE BLUETOOTH
a) Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth
4.0 integrado.
b) A interface deverá estar integrada ao gabinete do Notebook sem a utilização de slots PC Card.
2.13 CONTROLADORA DE VÍDEO
a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível.
b) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior.
c) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 256 MBytes.
d) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1360 x 768 pixels com mínimo 32 bits.
e) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.
2.14 CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO
a) 01 (uma) controladora de disco rígido com no mínimo 01 (um) canal, integrada à placa-mãe.
b) Controladora padrão SATA III ou superior.
c) Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps.
2.15 DISCO RÍGIDO
a) Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) disco rígido.
b) Tipo interno ao gabinete.
c) Disco rígido padrão SATA III com taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps.
d) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 01TByte.
e) Velocidade de rotação mínima de 5400rpm.
f) Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado
g) Deverá possuir tecnologia de segurança que reduza a transmissão de impactos ao HD, protegendo-o durante o uso normal contra choques e vibrações, com sensor de queda. Será admitido que o sensor de queda esteja integrado a motherboard.
2.16 KIT DE ÁUDIO
a) Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som, 02 Alto-falantes e 01 Microfone por notebook.
b) A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
c) Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal.
d) O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook
2.17 WEBCAM
a) Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook.
b) Resolução mínima 0.92 Megapixel (720p).
2.18 TECLADO
a) Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook.
b) Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2.
c) Teclado, alfanumérico com 12 teclas de função e teclas combinadas para acesso rápido ao sistema de gerenciamento de energia.
d) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado.
e) Apresentar proteção contra derramamento de líquidos
2.19 MOUSE
a) Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado ao gabinete do notebook.
b) Mouse tipo Touchpad e TrackPoint ou somente Touchpad.
c) Mouse com 2 ou 3 botões para seleção de objetos.
2.20 TELA DE VÍDEO
a) Tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook, formato padrão widescreen.
b) Tamanho da tela de vídeo de 14 ou 14.1 polegadas.
c) Tecnologia de tela tipo TFT (Thin Film Transistor) ou tecnologia LED (Light Emitting Diode).
d) Suportar resolução gráfica de 1360 x 768 pixels ou superior.
e) Suportar mínimo 262.000 cores.
2.21 CARREGADOR DE BATERIA
a) Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por notebook.
b) O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC.
c) O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAC a 240VAC.
d) Freqüência de operação de 50Hz a 60Hz.
e) A capacidade de carga da bateria deverá ser de no mínimo 45WATTS.
f) Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
2.22 BATERIA PRINCIPAL
a) Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria por notebook.
b) A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio de no mínimo 6 células.
c) O tempo para recarga da bateria para 100% de carga deverá ser no máximo de 3.2 horas com o notebook desligado ou em estado de espera “Standby”.
d) A bateria deverá possuir suporte a gerenciamento para fins de análise de consumo de energia, compatível com o padrão ACPI 1.0.
2.23 BATERIA ADICIONAL
e) Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria ADICIONAL por notebook.
f) A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio de no mínimo 6 células.
g) O tempo para recarga da bateria para 100% de carga deverá ser no máximo de 3.2 horas com o notebook desligado ou em estado de espera “Standby”.
h) A bateria deverá possuir suporte a gerenciamento para fins de análise de consumo de energia, compatível com o padrão ACPI 1.0.
2.24 GABINETE
a) Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas.
b) O gabinete deverá ter estrutura robusta para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade.
c) Botão liga/desliga, hibernação, e deverá possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do mesmo.
d) Deverá possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
e) Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga.
f) Deverá possuir 01 (uma) baia para disco rígido.
g) Deverá possuir 01 (uma) baia para a bateria principal.
h) Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos.
2.25 DIMENSÕES
a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.9 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal.
b) A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2,5 cm na parte frontal admitindo-se variação de até 0,5 cm na parte traseira.
2.26 SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS E APLICATIVOS
a) Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 10 Professional 64bits na versão e release mais recente, em idioma em português. AO recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas.
b) Cada Equipamento deverá ser fornecido com 01 (uma) licença do Microsoft Office Home and Business 2016 na versão OEM, pré-instalado na unidade de disco rígido
c) O notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Professional 64bits e versões superiores.
d) O notebook ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/lpl/.
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do notebook ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional ao PROCON.
2.27 QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
a) Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o NOTEBOOK ofertado está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
b) Deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série, estas identificações não poderão ser feitas com etiquetas auto-adesivas de fácil remoção ou danificação.
2.28 RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE
a) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
2.29 ACONDICIONAMENTO
a) Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do notebook e seus acessórios.
b) O notebook e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
2.30 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
C - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
2. A CONTRATADA reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade por danos ou prejuízos causados por seu pessoal, que em qualquer hipótese venham sofrer o PROCON, terceiros, coisas e/ou propriedade de terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados.
2.1. Não exclui ou reduz esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por representantes do PROCON.
2.2. Todos os ressarcimentos e indenizações desde que sejam por má utilização dos equipamentos, roubo dos equipamentos, bem como danos acidentais cometidos por usuários dos equipamentos correrão por conta exclusiva do PROCON. A CRONTADATA será a responsável por realizar um relatório informando os danos ocorridos referentes ao mau uso e danos acidentais.
3. O PROCON poderá solicitar a substituição de pessoal, por motivo de imperícia, incapacidade ou indisciplina, devendo o mesmo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços.
3.1. O pessoal dispensado pelos motivos acima não poderá ser reutilizado nos serviços objeto deste contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá comunicar ao PROCON toda vez que, por sua iniciativa ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviço ao PROCON.
4. A CONTRATADA obriga-se a não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução dos serviços ou divulgá-los por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa do PROCON.
4.1. Se a CONTRATADA desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens ao PROCON, que poderá conceder ou não autorização para tal.
5. A CONTRATADA deverá indicar preposto idôneo.
5.1. O preposto a que se refere o item acima deverá atuar como supervisor dos serviços, estar legalmente habilitado, possuir comprovada experiência na execução de serviços similares aos contratados e previamente aprovado pelo PROCON, ficando este preposto responsável pela qualidade dos serviços contratados.
5.2. O preposto deverá ser indicado em até 5 (cinco) dias após a emissão da Primeira Nota de Serviço.
5.3. Os custos de remuneração do preposto e de seu veículo, se for o caso, deverão ser incorporados à taxa de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI).
6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do PROCON designado para esse fim. Esta supervisão visa acompanhar o desenvolvimento dos serviços, programação, utilização correta dos materiais e atendimento às Normas de Segurança do Trabalho, devendo a CONTRATADA refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo ao mencionado acima.
6.1. O representante do PROCON anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência funcional deverão ser encaminhadas ao Diretor designado para supervisionar a área, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7. A CONTRATADA sugerirá ao PROCON, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual quanto aos aspectos imprevistos ou supervenientes, constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados, possam ser superados pelo PROCON sem o comprometimento da execução do objeto.
8. A CONTRATADA somente poderá dar início aos serviços, objeto do presente contrato, após a emissão pelo PROCON, da respectiva "Nota de Serviço".
9. Na execução dos serviços, a CONTRATADA estará obrigada a:
9.1. Fornecer a mão-de-obra, equipamentos, materiais e acessórios necessários e suficientes para atender a qualidade e o bom andamento dos serviços;
9.2. Observar as práticas de boa execução, empregando somente materiais da melhor qualidade;
9.3. Refazer às suas expensas quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas Técnicas vigentes ou não aceitos pelo PROCON;
9.4. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer;
10. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo, que incida ou venha a incidir sobre o contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários no sentido de verificar a existência de qualquer interferência ou impedimento à perfeita execução de suas tarefas, devendo em caso de dúvida, consultar o PROCON.
11.1.Qualquer dano causado ao patrimônio do PROCON ou a terceiros, por
imperícia do executante, será de responsabilidade da CONTRATADA os ônus decorrentes.
12. O prazo máximo para início da prestação dos serviços objeto desta licitação, será de acordo com o cronograma de entrega dividido em 3 fases, contados da emissão da primeira nota de serviço. A CONTRATADA deverá cumprir o Cronograma de atividades estabelecido neste documento.
12.1.Cronogramas de Entrega
Cronograma de Entrega 1ª Fase nos 30 dias a contar da 1ª ordem de Serviço | ||
Item | Descrição do ativo | Quantidade |
1 | Ativo de TI tipo I – Desktop | 80 |
2 | Ativo de TI tipo II – Notebook | 60 |
13. Condições para entrega dos serviços
13.1.A execução dos serviços deve seguir as boas práticas nacionais e internacionais de Gerenciamento de Serviços de TI, sendo que os profissionais alocados devem possuir conhecimento da biblioteca de infraestrutura de TI (ITIL).
13.2.Os serviços serão avaliados de acordo com o SLA (Acordo de Nível de Serviço), conforme quantitativos e especificações técnicas detalhadas constantes neste Instrumento, a fim de atender às necessidades do PROCON.
14. Qualificação dos Profissionais
00.0.Xx execução dos serviços deverão ser empregados profissionais com perfis adequados e conforme determinado a seguir, cabendo
à CONTRATADA comprovar que os responsáveis pela execução atendem ao perfil antes de iniciar a execução dos serviços, enviando documentos comprobatórios. Somente após aceite do PROCON, os serviços poderão ser iniciados e destaca-se que a recusa de um profissional, devido ao não atendimento do perfil, não será justificativa para retardo do início dos serviços.
15. Relatório Mensal
15.1.Mensalmente a CONTRATADA deverá emitir relatório dos serviços prestados e que será usado como base para a aferição dos serviços. O relatório deverá contemplar minimamente as seguintes informações:
• Referência dos chamados atendidos no mês;
• Quantidade de horas realizadas no mês para cada tipo de serviço e chamados abertos;
• Destaque das principais atividades executadas;
• Índices Redutores por qualidade do serviço
• Percentual de resolução de chamadas por nível;
• Top 10 – dos principais incidentes;
• Top 10 – Por hardware que mais tiveram incidentes;
• Quantidade de chamados por classificação;
• Incidentes em andamento;
• Incidentes solucionados fora do prazo, incluindo localidade.
• Volumetria de Chamados por Xxxx e Horários;
• Volumetria da Solicitação de Serviço incluindo localidade;
• Relação de Equipes de profissionais envolvidos durante a vigência do contrato e suas respectivas áreas de atuação
15.2.O PROCON e os respectivos coordenadores regionais deverão homologar os serviços apontados neste relatório em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16. Aferição da qualidade dos serviços
16.1.Aferição dos Serviços
16.1.1. Mensalmente será realizada a aferição dos serviços executados para identificar se foram cumpridos os níveis de serviço acordados e as cláusulas contratuais, se foram iniciados nos prazos estipulados após emissão da Ordem de Serviço, se os entregáveis foram aceitos e atenderam aos prazos estipulados. Além disso, serão analisadas as eventuais justificativas de atrasos nos prazos determinados para cada atividade.
16.1.2. Para os pagamentos mensais serão descontados os valores correspondentes, dos equipamentos, licenças e serviços que não forem entregues e que não obtiveram o aceite.
16.1.3. O aceite de cada ativo de TI ou serviço ficará condicionado ao atendimento das condições estabelecidas pelo PROCON neste edital e Índices Redutores por Qualidade de Serviço.
16.2.Índices Redutores por qualidade do serviço
16.2.1. Exceto nos prazos de entrega e início da prestação dos serviços, nos 30 (trinta) dias iniciais, a contar da primeira nota de serviço, considerados como período de adaptação e ajustes não serão aplicados os índices redutores por qualidade do serviço.
16.2.2. Após esse período começam a vigorar as seguintes instruções:
• A redução dos pagamentos motivada pelos índices redutores por qualidade dos serviços estará limitada a 20% do Valor do Faturamento Mensal (VFM), a partir do qual serão aplicadas as multas e penalidades previstas em contrato, e legislação vigente.
• O somatório de todos os redutores da tabela abaixo será descontado do valor da fatura mensal para fins de pagamento de forma cumulativa, em dias corridos.
17. Disponibilidade dos Ativos
Os serviços executados deverão garantir durante a vigência do contrato, uma maior disponibilidade dos ativos de TI (hardwares e softwares). Em caso de indisponibilidade, toda e qualquer manutenção ou substituição (total ou parcial), deverá ser executada dentro do SLA acordado, sob pena de aplicar os redutores detalhadas no quadro dos índices redutores.
17.1.A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções nos ativos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado em seu Service Desk. Os incidentes abertos serão atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
17.2.O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 9x5 (nove horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00, conforme carga horária da CONTRATADA.
17.3.Tempo de solução
Xxxxxx – Acordo de Nível de Serviço (SLA) | ||
Item | Descrição do ativo | Tempo de Solução (Horas úteis) |
1 | Ativo de TI tipo I - Desktop | 8 horas |
3 | Ativo de TI tipo II – Notebook | 8 horas |
18. Cronograma de Atividades
Item no Termo de Referência (Anexo IV) | Atividade | Prazo | Responsável | |
PROCON | Licitante | |||
1.1 | Geração da Imagem (Definição, Criação, Homologação, Replicação) | 10 dias úteis | Homologa | Executa |
1.2 | Instalação dos Ativos( Distribuição, Instalação/Ativação, Serviço de Logística) | 30 dias corridos na 1ªFase, de acordo com o cronograma de entrega dividido em 3 fases | Homologa | Executa |
1.3 e 1.4 | Instalação do ambiente contratado e Configuração do ambiente do usuário | 15 dias úteis, com inicio imediato após a instalação dos ativos de cada fase, conforme item 1.2(Anexo IV). | Homologa | Executa |
2.1 | Assistência Técnica e Manutenção (Início do Período de Operação do Ambiente) | Inicio imediato após a instalação dos ativos de cada fase, conforme item 1.2(Anexo IV). | Homologa | Executa |
2.2 | Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido | Inicio imediato após a instalação dos ativos de cada fase, conforme item 1.2(Anexo IV), e sempre que ocorrer algum problema que incida na troca de peças ou do equipamento. | Homologa | Executa |
19. Assistência Técnica e Manutenção
19.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
19.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
19.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h),
As requisições de serviço (RS) serão abertas pelos coordenadores regionais e equipe técnica da sede da Fundação PROCON.
19.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências do PROCON, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
19.5. A Licitante deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte do PROCON, respeitando os horários definidos pelo PROCON para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 17.3. Tempo de solução.
19.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 17.3 Tempo de solução.
19.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos
deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk do PROCON.
19.8. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
20. Remoção segura de dados (wiping) ou retenção do disco rígido
20.1. Os equipamentos somente poderão ser retornados à Licitante após terem todas as informações armazenadas apagadas de forma segura utilizando sobrescrita de dados (wiping).
20.2. A simples formatação do disco rígido não será aceita como forma de apagar as informações armazenadas.
20.3. É de responsabilidade da CONTRATADA apagar todas as informações armazenadas em discos rígidos instalados nos equipamentos antes de serem devolvidos. Cabe ao PROCON verificar se as informações foram devidamente apagadas pela CONTRATADA.
20.4. Como alternativa ao processo de wiping a CONTRATADA pode optar por entregar o disco rígido dos equipamentos para o PROCON após o término do contrato ou em caso de substituição por defeito.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Assessor de Informática
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA SEM IDENIFICAÇÃO DO LICITANTE
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
SUBITEM | OBJETO/QTDE ESPECIFICAR MARCA E MODELO (a) | VALOR UNITARIO MENSAL (b) | VALOR TOTAL MENSAL (c ) = (axb) |
1 | PC’S (80) | R$ XX,00 | R$ XX,00 |
2 | NOTEBOOKS (60) | R$ XX,00 | R$ XX,00 |
SOMA/VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ XX,00 |
Validade da Proposta: 60 dias
OBS.:
O VALOR TOTAL DA PROPOSTA SERÁ O VALOR UTILIZADO PARA NEGOCIAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO.
PREENCHER OS CAMPOS COM XXXXXXX E PRINCIPALMENTE AS ESPECIFICAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
NÃO COLOCAR NENHUM TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR/EMPRESA AO ANEXAR A PROPOSTA NA SESSÃO PÚBLICA, POIS, ISTO ACARRETA A IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO.
INFORMAR URL DAS PÁGINAS DO SITE DO FABRICANTE ONDE CONSTA A COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA = ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: ___________________________________ ________________________
RG nº: ____________________________ CPF nº:___________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante ____________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
CONTRATO xx/18
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO III.3
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO III.4
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,
DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO IV
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
RESOLUÇÃO SJ 35/90
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia
de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
- Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.
ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO xx/18
Proc FP 212/18 Pregão 03/18
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, E XXXXXXXX, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GESTÃO DE ATIVOS DE TI, DISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE TI (DESKTOPS, COMPUTADORES PORTÁTEIS E SOFTWARES, NOVOS E SEM USO).
A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, CNPJ
57.659.583/0001-84, cito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, senhor Xxxxx Xxxxxx, RG 3.777.147-4, CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATANTE, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob xx.xxx.xxx/0001-00, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(axxx, portador do RG xxxx e CPF xxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GESTÃO DE ATIVOS DE TI, DISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE TI (DESKTOPS, COMPUTADORES PORTÁTEIS E SOFTWARES, NOVOS E SEM USO)., conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (TRINTA) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste
contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de
R$ ________ (______________), perfazendo o total de R$ ________( ),
mediante os seguintes valores unitários:
XXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 171101, de classificação funcional programática 4964 e categoria econômica 339088.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 03 (TRES) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Clique aqui para digitar texto., em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de de 2018.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP
XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF)
__________________________
(nome, RG e CPF)