CONTRATO Nº 007/2022
CONTRATO Nº 007/2022
ADESÃO Nº 001/2022
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Horas Técnicas Profissionais de Especializada na Prestação de Serviços de Horas Técnicas Profissionais de Mecânicos para Manutenção de Veículos Pesados da Frota Municipal de Lucas do Rio Verde MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde
– MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo Diretor de Desenvolvimento Sustentável Interino, portaria n° 1559/2021, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. Nº 21074500 SSP-MT e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.731.784/0004-12 e inscrição estadual n.º 13.815.856-8, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº .1264 - A, Bairro Setor Industrial Sul, em Sinop, estado de Mato Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador(a) do RG nº 135650 SSP/TO e do CPF nº 782. 198. 411-68, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Horas Técnicas Profissionais de Mecânicos para Manutenção de Veículos Pesados da Frota Municipal de Lucas do Rio Verde MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial n° 021/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto “Contratação de
Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Horas Técnicas Profissionais de Mecânicos para Manutenção de Veículos Pesados da Frota Municipal,” conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUAN | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de parte mecânica geral para manutenção corretiva e preventiva das máquinas pesadas, compreendendo: Serviço de revisão, recuperações, manutenção, escaneamento de falhas, reprogramação, calibração, suspensão, solda, torno (já incluso com o material), rodantes, freios, partes fixas, móveis. | Hora | 182 | R$ 275,00 | R$ 50.050,00 |
VALOR TOTAL | R$ 50.050,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão
Presencial n.º 021/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir
data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI- ÇOS
4.1. A descrição e execução dos serviços serão feitos estritamente de acordo
com o elaborado no Termo de Referência do Pregão n.º 021/2021 e do Contrato da Adesão nº 001/2022.
4.2.Os serviços de manutenção mecânica, como suspensão, freios e elétrica terão um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e os demais serviços terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do veículo e das peças necessárias para o reparo.
4.3. Os serviços deverão ser prestados na sede da CONTRANTE, sendo que todas as despesas como deslocamento, fretes, hospedagem, refeições, impostos e qualquer outro custo que incida sobre a execução do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Em casos excepcionais, justificado e comprovado que determinado serviço não poderá ser realizado na sede da CONTRATANTE, por não possuir estrutura e condições suficientes para a realização, devido à necessidade de equipamentos ou ferramentas sem mobilidade ou de extrema complexidade, ficará a cargo da CONTRATANTE deslocar a máquina ou peça, objeto do reparo, até a sede da CONTRATADA respeitando a distância máxima estabelecida no item 4.5 deste contrato.
4.5. As instalações da Contratada não poderá exceder o raio máximo de 200 km de distância do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
4.6. Realizada a conclusão do objeto e verificado que foi realizado em conformidade com o estabelecido na solicitação e de acordo com as especificações deste Termo, o recebimento será atestado por servidor devidamente designado em portaria.
4.6.1. Somente será atestado o recebimento das prestações dos serviços se a contratada tiver atendido todas as especificações neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua proposta.
4.7. Os serviços serão considerados recebidos definitivamente em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos materiais fornecidos e serviços prestados.
4.8. Em hipótese alguma será aceito objeto em desacordo com as condições pactuadas, ficando a da CONTRATADA o controle de qualidade dos serviços de suas responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas.
4.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento
provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.10. Caso o fornecedor não cumpra com as condições, especialmente no que se refere a qualidade exigida, o gestor da contratação ou o responsável pelo recebimento dos serviços providenciará o cancelamento da ordem de fornecimento, comunicação ao fornecedor e cancelamento da nota de empenho.
4.11. Fornecer o serviço mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, são os especificados a
seguir:
5.1.1. Revisões periódicas;
5.1.2. Recuperação de motores;
5.1.3. Recuperação de bombas, comandos e motores hidráulicos;
5.1.4. Manutenção de sistema hidráulico em geral;
5.1.5. Recuperação de transmissão hidrostáticas, Powershift e Conversores de torque;
5.1.6. Recuperação de módulos e controladoras eletrônicas do motor, sistema hidráulico, transmissão, injeção eletrônica e monitoramento via satélite;
5.1.7. Escaneamento eletrônico de falhas, identificação de códigos de falha;
5.1.8. Escaneamento de falhas dos motores CUMMINS utilizando o scanner (ferramenta e software) INSITE genuíno CUMMINS;
5.1.9. Reprogramação de módulos e controladoras de motores CUMMINS utilizando o reprogramador (ferramenta e software) genuíno CUMMINS INSITE;
5.1.10. Reprogramação de módulos e controladoras do sistema hidráulico e transmissão;
5.1.11. Reprogramação das controladoras do sistema de monitoramento via satélite KOMTRAX;
5.1.12. Reprogramação e desbloqueio de Painel de instrumentos;
5.1.13. Manutenção do sistema de ar condicionado;
5.1.14. Calibração de bombas hidráulicas com medição e regulagem de pressão e vazão utilizando medidor de vazão FLOW METER;
5.1.15. Serviços de torno e solda;
5.1.16. Manutenção e recuperação de cabine, vidros, portas, vedações, assentos;
5.1.17. Manutenção e recuperação de alavancas e Joysticks;
5.1.18. Manutenção de trem de força, eixos, diferenciais, cruzetas, tandem;
5.1.19. Manutenção de articulações, pinos, buchas e olhais;
5.1.20. Manutenção de chassi, lataria, pintura;
5.1.21. Manutenção de caçambas, braços, lanças, lâminas, truck, armação de lâmina e sistema Z bar.
0.0.Xx Peças mecânicas, elétricas e acessórios ORIGINAIS E PARALELAS de 1ª linha para veículos Pesados de marca, para a devida manutenção
corretiva e preventiva, serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através de licitação específica já vigente;
5.3. A prestação desse serviço terá garantia de 12(doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
6.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 50.050,00
(Cinquenta mil e cinquenta reais), a ser pago em uma única parcela, após total execução dos serviços.
6.2. Os pagamentos deverão ser efetuados após a referida prestação de serviços e em até o 30 (trinta) dias que, emitida a nota fiscal, esta for atestada pela realização dos serviços pela área competente.
6.3. Os pagamentos serão realizados através de depósitos em conta corrente da contratada, preferencialmente em bancos oficiais, tais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
6.4. Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
6.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
6.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.5.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.6. Não será aplicado nenhum índice de reajuste durante a vigência do presente contrato.
6.7. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na contratação, bem como para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos. 6.7.1.Apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, certidões de regularidade fiscal e trabalhista para fins de pagamento, quais sejam:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
c) Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante na alínea “a)”
d) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.7.2. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 6.2.”, devendo o Fiscal de Contrato ficar responsável pela conferência de tal validade.
6.8. A empresa deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo, para que o fiscal efetue a conferência juntamente com a Autorização de
Fornecimento.
6.8.1. As Notas Fiscais para o pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura do fiscal responsável, antes de serem encaminhadas para o departamento de compras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas decorrentes deste contrato durante o exercício de 2022
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas
05.052.0.0.26.782.0500.2.139.33.90.39.00.00.15000000000
05.052.0.0.26.782.0500.2.139.33.90.39.00.00.25000000000
7.2 As demais despesas do presente contrato serão empenhadas, executadas e custeadas com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do exercício financeiro em curso à sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
Executar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência do Pregão Presencial n.° 021/2021 e do Contrato da Adesão nº 001/2022;
8.2. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
8.3. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, manutenção, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
8.5. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
8.6. Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
8.7. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
8.8. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.9.A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento.
8.10. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.10.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
8.10.2. Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários da Contratada de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados visando a eficiência dos serviços a serem executados, bem como sanar dúvidas que contribuam para a perfeita execução dos serviços;
8.10.3. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pela CONTRATANTE, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada;
8.10.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do contrato, em especial, aplicação de sanções administrativas quando se fizerem necessárias;
8.10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável;
8.10.6. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
8.10.7. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
8.10.8. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo de dois (02) dias para correção, após emissão de ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
9.1.1. Advertência verbal ou escrita;
9.1.2. Multas.
9.1.3. Declaração de inidoneidade e,
9.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais técnicas estabelecidas;
9.3. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará a Contratada, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste contrato.
9.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, devidamente fundamentado.
9.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato
mediante prévio aviso, expresso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento
contratual será exercida por servidor(a) designado através da Portaria n.° 498/2021, nomeado para esta finalidade pela CONTRATANTE;
11.1.1. A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
11.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
11.2.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
11.2.2. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que á CONTRATADA está sujeita, garantindo o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CON- TRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente
contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação;
13.2. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 021/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações
dos serviços se houver motivo justificado e fundamento com a necessária antecedência;
14.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços, com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços de parte da contratação que não constitua parcela elementar da mesma, executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis;
14.3. As prorrogações do prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde-MT,
com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde – MT, 02 de Fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CONTRATADA
Genivaldo Costa Lima Sócio-Proprietário
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 007/2022
PROCESSO LICITATÓRIO DE ADESÃO N° 001/2022
A empresa ALFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.731.784/0004-12 e inscrição estadual n.º 13.815.856-8, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº .1264 - A, Bairro Setor Industrial Sul, em Sinop, estado de Mato Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Lima, portador(a) do RG nº 135650 SSP/TO e do CPF nº 782.
198. 411-68, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 8330, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Fiscal Suplente: Sr. Itamar Regis Fazolo – Matrícula nº 8314, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 02 de Fevereiro de 2022.