MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Tomada de Preços 004/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Othelo Rosa, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................................, estabelecida à Rua ................................................., n° ,
no Bairro .........................., no município de ..........................., neste ato representada por
........................................, inscrito no CPF sob o nº .................................., residente e domiciliado em ................................., denominado de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
Do Objeto:
I.1. Contratação de empresa especializada em feiras e eventos, para a realização da EXPO TAQUARI 2017, no Parque Nardy de Farias Alvim, no Município de Taquari, com toda a infraestrutura de montagem de palco, tablado, standes, sonorização, iluminação, banheiros químicos, pirâmides com fechamentos e gerador de energia, com toda a programação artística e cultural, conforme especificações abaixo.
I.2. O Município disponibilizará o espaço do Parque Nardy de farias Alvim para realização do evento, ficando todas as responsabilidades legais e financeiras por conta da empresa a ser contratada
I.2.1. O Evento não acarretará nenhuma despesa aos cofres públicos, sendo que a remuneração da empresa se dará exclusivamente em decorrência da arrecadação do evento, ficando o município isento de quaisquer responsabilidades no caso de eventual prejuízo.
I.3. A programação, conforme proposta técnica apresentada e que passará a fazer parte integrante do contrato, deverá incluir no mínimo:
I.3.1. No mínimo contratação de 02 (dois) shows Nacionais.
I.3.2. No mínimo contratação de 06 (seis) shows Regionais.
I.3.3. No mínimo contratação de 05 (cinco) shows de grupos que atuem na Cidade de Taquari, indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, para se apresentarem durante o evento.
I.3.4. Proposta de mapa (layout) da Estrutura do evento, responsabilizando-se com todos os custos, com os seguintes itens:
I.3.4.1. Estrutura completa para os shows (pirâmides, palco, tablado 10m x 08m, stands, som, luz, cadeiras, camarins, banheiros químicos, lixeiras, etc).
I.3.4.2. Um stand será destinado para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Taquari.
I.3.4.3. Um espaço será destinado para uso exclusivo para a Brigada Militar/Bombeiros, Guarda Civil Militar, Polícia Civil.
I.3.4.4. Um stand, fechado, será destinado para uso exclusivo da Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, com capacidade para 30 pessoas.
I.3.4.5. Um tablado para apresentações artísticas, culturais e folclóricas medindo 10x08m.
I.3.4.6. Previsão de um espaço para a Praça de Alimentação, com espaço direcionado a culinária típica do Município.
I.3.4.7. Apresentar Projeto de Decoração.
I.3.4.8. Contratação do serviço para a limpeza durante o Evento.
I.3.4.9. Contratação de empresa de segurança particular para a parte interna do Evento.
I.3.4.10. Mapa (layout) da Arena a ser montada e distribuição dos espaços.
I.3.4.11. A produtora deverá organizar a programação, considerando que:
- a abertura das atividades da EXPO TAQUARI 2017 se dará no dia 28/06/2017, às 18h e, nos dias subsequentes o início das atividades se dará a partir das 10h, com o término do evento previsto para o dia 04/07/2017;
I.3.4.12. Apresentar proposta de cobrança de ingresso ou não, onde o custo dos ingressos poderá ser realizado com valores diferenciados conforme os dias e as programações.
Observações:
1) as estruturas deverão estar completas e os equipamentos de sonorização e iluminação devidamente testados antes do início das atividades de cada dia;
2) competirá a empresa contratada a total responsabilidade sobre transporte, montagem, desmontagem, bem como manutenção e segurança das estruturas e equipamentos.
3) todas as estruturas e equipamentos utilizados no evento devem estar em perfeitas condições de uso, ser de boa qualidade e atender às normas técnicas e de segurança, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
II – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO OBJETO:
II.1. A Prefeitura Municipal de Taquari concederá carta de anuência para a produtora vencedora do certame, autorizando a realização do evento EXPO TAQUARI 2017.
II.2. A Prefeitura Municipal de Taquari liberará o espaço onde acontecerão os eventos com a antecedência necessária para a montagem das estruturas e equipamentos.
II.3. A seleção da produtora destina-se a atender ao evento EXPO TAQUARI 2017, cuja abertura será no dia 28/06/2017, às 18h; nos dias subseqüentes, o início das atividades será a partir das 10 horas. O término do evento será no dia 04/07/2017.
II.4. A empresa deverá responsabilizar-se em cumprir com as exigências do Edital e possuir cópia da carta de anuência devidamente assinada pelo representante de cada artista, para os shows Nacionais, Regionais e Locais contratados.
II.5. A Ordem de Início será emitida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento à empresa contratada, no mínimo, com dez dias de antecedência da abertura do evento.
II.6. O transporte, montagem e instalação das estruturas e equipamentos será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada;
II.7. As estruturas deverão estar instaladas e testadas até às 17 horas, do dia 27/06/2017, na área do Parque Nardy de Farias Alvim, onde permanecerão instaladas até o dia 05/07/2017, devendo ser removidas a partir das 09 horas do mesmo dia;
II.8. A empresa Contratada deverá entregar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do contrato a(s) ART(s), devidamente recolhida(s), do(s) seu (s) responsável(is) técnico(s), referente objeto ora licitado, bem como, o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) aprovado pelos Bombeiros até no máximo o dia anterior ao início do evento;
II.9. A empresa contratada deverá estar a inteira disposição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, durante o período em que vigorar o contrato.
II.10. A responsabilidade pela segurança, manutenção e conservação das estruturas e equipamentos será exclusiva da empresa contratada.
II.11. Com relação às cabines sanitárias, a empresa deverá apresentar, ainda, à Comissão de Avaliação e Acompanhamento a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente e Prova de possuir contrato com a CORSAN, DEMAE ou outra empresa licenciada pelo órgão ambiental competente para o descarte dos efluentes.
II.12. A empresa contratada será responsável por realizar no mínimo uma sucção diária nas cabines sanitárias que deverão estar disponíveis no parque, sendo que a manutenção das mesmas durante o período contratado, incluindo o fornecimento de desodorantes, desinfetantes e papel higiênico, ficará sob sua responsabilidade.
II.13. Ao término do evento a empresa contratada deverá desmontar todas as estruturas e equipamentos utilizados, devendo deixar o lugar nas mesmas condições em que o encontrou.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações:
III.1 - Das Obrigações da Contratada:
III.1.1. Apresentar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) aprovado pelos Bombeiros até no máximo o dia anterior ao início do evento.
III.1.2. Manter durante toda a duração do evento compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação.
III.1.3. Respeitar, quando da execução do serviço, as normas internas de administração da CONTRATANTE, especialmente àquelas referentes à segurança do trabalho.
III.1.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à execução do serviço objeto desta licitação, sem prejuízo das obrigações civis, previdenciárias, trabalhistas e tributárias referentes aos empregados da CONTRATADA designados para a realização do serviço contratado.
III.1.5. Realizada a correta instalação das estruturas e equipamentos objeto desta licitação, a CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos porventura causados aos mesmos até o término do evento.
III.1.6. Responsabilizar-se por danos causados diretos, mediatos ou imediatos à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
III.1.7. Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, contratados e demais pessoas envolvidas na programação do evento.
III.1.8. Realizar todos os procedimentos a que se propõe, sendo que qualquer alteração quanto à inclusão ou exclusão deverá ter a anuência expressa da Comissão de Avaliação e Acompanhamento.
III.1.9. Apresentar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento os DRT’s dos técnicos em som e luz que estarão trabalhando no evento, assim como provê-los do equipamento de segurança exigido pelo SATED-RS para que possam exercer suas funções.
III.1.10. Apresentar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento quitação de possíveis cobranças de ECAD referentes ao evento.
III.1.11. Disponibilizar, para o evento, Gerador compatível à carga elétrica de palco, som e luz.
III.1.12. Deverá atender e comprovar sempre que forem requisitados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento os requisitos técnicos referentes às normas regulamentadoras do CONFEA relativas às estruturas, palco, iluminação, sonorização com a devida emissão das ART’s (anotação de responsabilidade técnica).
III.1.13. Deverá atender e comprovar sempre que forem requisitados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento os requisitos técnicos referentes a serviços de vigilância que venham a ser contratados de acordo com o exigido pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade de vigilância, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e a Portaria nº 387/2006 - DPF/MJ de 28 de agosto de 2006, bem como, o exigido pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
III.1.14. Deverá atender e comprovar sempre que forem requisitados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento os requisitos técnicos referentes à legislação ambiental pertinente a estrutura disponibilizada.
III.1.15. Uma vez que o evento será explorado pela produtora e, consequentemente, as receitas serão revertidas a seu favor, qualquer prejuízo que possa ocorrer com relação a realização do evento será de sua inteira responsabilidade.
III.2 - Das Obrigações da Contratante:
III.2.1. Disponibilizar o local limpo e desimpedido para a realização do evento a partir da emissão da ordem de início pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, conforme item II.4 do presente edital.
III.2.2. Oferecer a infraestrutura de energia elétrica, água e esgoto para a produtora realizar o evento.
III.2.3. Oferecer o recolhimento dos resíduos produzidos no evento, após o término de cada noite.
III.2.4. Conceder Carta de Anuência à Produtora vencedora, assinada pelo Prefeito Municipal de Taquari.
III.2.5. Intermediar contato com a Brigada Militar para oferecer policiamento ao evento.
III.2.6. Disponibilizar os meios de comunicação do Município para divulgação do evento.
III.2.7. Indicar uma pessoa responsável para acompanhar a abertura e o fechamento da bilheteria.
III.2.8. Emitir um único Alvará de Licença e Funcionamento para o evento, sendo que o Alvará Sanitário será pago individualmente pelos comerciantes, sob fiscalização do Município.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato será exercida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, nomeada pela Portaria nº...., representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenadora de Cultura, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
Do Pagamento e Dos Recursos Orçamentários:
V.1 - O presente contrato não gerará nenhuma despesa aos cofres municipais, tendo em vista que a remuneração da empresa contratada se dará exclusivamente da arrecadação do evento, cuja organização, promoção e execução é de sua inteira responsabilidade, nos termos do presente instrumento e do edital de tomada de Preços 004/2017, ficando o município isento de quaisquer responsabilidades no caso de eventual prejuízo.
CLÁUSULA SEXTA
Da rescisão:
VI.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das penalidades:
VII.1 - DA CONTRATADA:
VII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro:
VIII.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 02 de maio de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: