EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
TIPO: Menor preço global Data da sessão: 13/04/2016 Horário da sessão: 09:00h
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – CONSURGE realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em sessão pública – Sala de Licitações – Edifício sede do CONSURGE – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG, através da Pregoeira e Equipe de Apoio designados na Portaria CONSURGE nº24 de 28 de janeiro de 2016, e, de acordo com os ditames legais previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de agosto de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos poderá ser obtido através do site:xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, diretamente na sede do CONSURGE, localizada na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG ou ainda solicitado através do email:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços comuns de engenharia -reforma e adaptação - no imóvel que abrigará a base operacional do CONSURGE, conforme especificado no presente instrumento e seus anexos.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimento enviados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante de Xxxxxx Xxxxxxxx, ou CPF e nome de Pessoa Física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolado junto à Comissão de Pregão do CONSURGE, à Rua Xxxxx Xxxxx, nº126, Bairro Lourdes, Governador Valadares-MG, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias
3.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas, naturais ou jurídicas, legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1 empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.2 empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.3 empresas suspensas de contratar com a Administração Pública Estadual;
4.2.4 empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
4.2.5 empresas que possuam como sócios, diretores ou responsáveis técnicos, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado da CONSURGE, ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do edital;
4.2.6 empresas constituídas em forma de consórcio;
4.2.7 empresas que não atendam ao disposto no item 4.1 deste edital.
encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, jurídica ou física, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do processo licitatório.
DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para manifestar-se em seu nome durante todas as fases do procedimento licitatório do Pregão, as licitantes poderão credenciar um representante, apresentando os documentos abaixo relacionados fora dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”, obedecendo aos seguintes critérios:
5.2. Tratando-se de representante legal de empresa (sócio ou dirigente), este deverá identificar-se, exibindo a cédula de identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original para autenticação no ato da sessão, do Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (Modelo do Anexo IV, deste Edital) com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.3.1. A Procuração deverá ser acompanhada da cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, para autenticação no ato da sessão, do Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.4. Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa, sendo este o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.5. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pela Pregoeira.
5.6. Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, é obrigatória, no momento do credenciamento, a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada (modelo do Anexo VII, deste Edital);
b) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em sua parte externa o seguinte:
AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2016 ENVELOPE Nº 01 – Propostas de preços PROPONENTE: (Razão Social) ENDEREÇO: (Endereço atualizado) | AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2016 ENVELOPE Nº 02 – Documentos de habilitação PROPONENTE: (Razão Social) ENDEREÇO: (Endereço atualizado) |
6.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado ao local do certame diretamente à Pregoeira, com a seguinte identificação:
AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA
PROCESSO N º 006/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2016
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Xxxxx X – Modelo de proposta / Especificação e quantitativo, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
O preço unitário e total do item cotado;
O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.1.1. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar:
Declaração da inexistência de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação (modelo do Anexo VI, deste Edital);
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
7.3. Os preços deverão ser cotados incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas diretas ou indiretas, tais como tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, necessários à execução do fornecimento.
7.4. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, relativos ao estabelecimento que firmará contrato com o CONSURGE, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento:
8.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, conforme previsto na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
6.1.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
6.1.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 Indicação da Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação discriminadas no Termo de Referência, composta de no mínimo um Engenheiro Civil, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA, área de atuação, sendo facultado à empresa licitante, no caso de não possuir em seu quadro permanente este(s) profissional(is), subcontratar profissional(is) autônomo(s) para responsabilidade técnica da obra.
6.1.4.2 A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria; e, caso responsável técnico autônomo, pela Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA.
Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do serviço de sua área de atuação.
6.1.4.3 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, mediante a apresentação de atestados de bom desempenho em serviços/obras similares de complexidade tecnológica e operacional compatíveis com o objeto licitado, emitido(s) em nome da licitante ou do profissional responsável integrante da equipe técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, e devidamente registrado (s) na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), acompanhado(s) da(s) respectivas(s) CAT(S) (Certidão de Acervo Técnico).
6.1.5. Declaração para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo V.
6.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica não precisarão constar do envelope Nº 02 – Documentos de habilitação, caso tenham sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a devida autenticação pela Pregoeira ou servidor apto para praticar tal ato.
6.4. A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título, INABILITARÁ A PROPONENTE.
6.5. Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
6.7. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original, se substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
6.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão, deverá a Pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.10. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos demais documentos.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI/ME/EPP
7.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem “5.6.”, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
7.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEI/ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
7.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEI/ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do CONSURGE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.5. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI/ME/EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço não seja de uma MEI/ME/EPP.
7.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI/ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI/ME/EPP, na forma da letra “a)”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI/ME/EPP, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX/ME/EPP.
f) A MEI/ME/EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço, sendo a mesma facultativa.
8.1.1. Esta visita deverá ser realizada até 02(dois) dias antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial, devendo ser agendada previamente com o CONSURGE atavés dos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
8.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades, que possam interferir no fornecimento, montagem e isntalação do equipamento, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para
elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o fornecimento, montagem e instalação, nos termos e condições pactuadas sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
8.3. Caso a licitante realize a visita técnica, será expedida declaração, devidamente assinada por representante do CONSURGE, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
8.4. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério do Menor preço global, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.2. No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dosenvelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Pregoeira.
9.3. Terminado o credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10
% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
9.3.1. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3.1. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.4. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
9.4.1. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescentede valor.
9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.5.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
9.7. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço compatível com o mercado e ofertar Menor preço global.
9.8. Após a apuração e divulgação da proposta vencedora, observada a classificação das demais propostas, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.8.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao valor da melhor oferta apurada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.8.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, o pregoeiro verificará as condições habilitatórias da microempresa e da empresa de pequeno porte. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja promovida a necessária regularização podendo ser prorrogada, a critério da Administração, após pedido formal do licitante, por igual período.
9.8.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a microempresa ou empresa de pequeno porte regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e registrará em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecerem no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances em referência.
9.8.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.6. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor não apresentar nova proposta de preços e/ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8.7. Caso não haja microempresa ou empresa de pequeno porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
9.8.8. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9. Serão desclassificadas:
a) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
b) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item “7. Da Proposta de Preços”;
9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.12. Constada o atendimento das exigências de habilitação, a proposta será declarada vencedora, sendo adjudicado à licitante o objeto do certame.
9.13. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo e verificando a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.14. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.16. A Pregoeira conservará o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo neste período, sob pena de serem inutilizados.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Na fase final da Sessão Pública do Pregão, após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. A falta de manifestação imediata e
motivada importará a decadência do direito de recurso.
10.2 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que começarão a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 As razões recursais e contrarrazões deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, a ser protocolado junto à Comissão de Pregão do CONSURGE, à Rua Xxxxx Xxxxx, nº126, Bairro Lourdes, Governador Valadares-MG, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min e de 14h00min às 18h00min.
10.7. O CONSURGE não se responsabilizará por recursos e contrarrazões recursais endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos de seu Edifício Sede, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A licitante vencedora será convocada pelo CONSURGE para assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação.
11.1.1. O prazo estabelecido para assinatura do Contrato (ANEXO III) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSURGE.
11.2. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas deste Edital.
11.3. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
12. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O objeto do presente certame deverá ser executado em conformidade com as especificações técnicas, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
12.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega/execução, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.3. A partir do recebimento/execução, o objeto será submetido à análise e avaliado sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
12.4. Em caso de aprovação o serviço será recebido em caráter definitivo.
12.5. O recebimento em caráter definitivo repercute exclusivamente sobre o pagamento da nota fiscal, não isentando o contratado da responsabilidade sobre o objeto entregue que apresentar qualquer irregularidade dentro do seu prazo de validade e/ou da vigência do instrumento contratual.
13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O contrato a ser firmado vigerá por 90 (Noventa) dias, podendo ser prorrogado por aditamento, mediante acordo entre as partes.
13.2. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas relativas à Liquidação da Despesa.
13.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, devendo efetivar-se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da
obrigação, através de crédito em conta bancária do fornecedor.
13.4. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa nº 1.234-SRF, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
13.4.1. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1234- SRF, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações.
13.5. Os pagamentos, mediante a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, serão realizados desde que a licitante vencedora efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos devidamente regularizados.
13.7. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão a conta de recursos do CONSURGE para o exercício financeiro de 2016:
Exercício | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
2016 | 10.122.0052.3004.4.4.90.51.00 – Ficha 045 | Investimentos Equipes do SAMU Obras e Instalações |
14. DAS PENALIDADES
14.1. Não apresentando, a vencedora da licitação, situação regular no ato da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com o CONSURGE;
d) Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e o CONSURGE, no prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. A multa será aplicada à razão de:
a) Multa moratória diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global do contrato, quando ocorrer execução insatisfatória do ora contratado, tais como atrasos, omissões e outras falhas, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 20 (vinte) dias. Caso persista a irregularidade, poderá ser rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem abaixo;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da ordem de fornecimento, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
14.3. A sanções previstas nos itens 14.1. e 14.2. poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
14.4. A sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pela Autoridade Competente do CONSURGE.
14.5. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, garantida a ampla defesa, àqueles que:
a) Apresentarem documentação falsa;
b) Deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiverem a proposta;
e) Xxxxxxxx ou fraudarem a execução do contrato;
f) Comportarem-se de modo inidôneo; ou
g) Cometerem fraude fiscal.
14.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o CONSURGE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as
suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.2.1. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, junto à Pregoeira Oficial do CONSURGE, devendo ser endereçados para a Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440, podendo também, ser endereçados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo do item 13.2.
15.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
15.2.3. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
15.2.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.2.5. Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por correio ou e-mail.
15.3. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.
15.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
13.5. A Pregoeira, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
15.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.6.1. A anulação do procedimento licitatório induzirá à do contrato.
15.6.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.6.3. A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento, podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida anulação.
15.7. A Pregoeira, no interesse do CONSURGE, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. Informações complementares, que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestadas no horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Governador Valadares/MG, 30 de março de 2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Executivo do CONSURGE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS–
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados Bancários: |
Item | Qtd | Descrição dos serviços |
01 | 01 | Contratação de empresa para execução de REPAROS, RESTAURACAO, RECUPERACAO,REFORMAS E PINTURA DE IMOVEL QUE ABRIGARÁ A BASE OPERACIONAL DO CONSURGE NA RUA XXXXX XXXXX, nº1599, VILA BRETAS, GOVERNADOR VALADARES/MG, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, QUE COMPÕE O ANEXO I, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS. |
Apresentamos proposta para fornecimento do objeto em referência; declaramos estar de acordo como os termos do Pregão Presencial nº 05/2016.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura do Contrato Administrativo, o(a) seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador(a) do CPF nº (nº do cpf), residente e domiciliado em (Município/UF).
1 – Propõe-se, para fornecimento dos serviços ora ofertados, o valor total de R$XX,XX(XXXX). 2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO I – PARTE B
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
CONSURGE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MACRO LESTE DE MINAS | |||||||
OBRA: REFORMA E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO | DATA: 24/03/2016 | ||||||
PERÍODO DA OBRA: 60 DIAS | |||||||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. Previst a | UNIDA DE | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR UNITÁRI O COM BDI R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
01.0 1 | 02.30.01 | CAPINA E VARRIÇAO DE PAVIMENTO EM ALVEN.POLIEDRICA | 591,49 | M2 | 1,74 | 2,2098 | 1.307,0 7 |
01.0 2 | IIO-PLA-005 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS | 1,00 | UN | 1159,26 | 1472,260 2 | 1.472,2 6 |
SUB TOTAL | 2.779,3 3 | ||||||
2 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | ||||||
02.0 1 | DEM-ALV- 010 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | 10,64 | M3 | 76,4 | 97,028 | 1.032,3 8 |
02.0 2 | DEM-FOR- 005 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO COM AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | 401,86 | M2 | 11,46 | 14,5542 | 5.848,7 5 |
02.0 4 | TRA-CAR- 005 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MANUAL | 77,62 | M3 | 22,46 | 28,5242 | 2.214,0 5 |
02.0 5 | 02.28.02 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAMINHAO | 77,62 | M3 | 3,78 | 4,8006 | 372,62 |
SUB TOTAL | 9.467,8 0 |
3 | INFRA-ESTRUTURA | ||||||
03.0 1 | VIGAS BALDRAME | ||||||
03.0 2 | ARM-AÇO- 005 | CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50 D <= 12,5 MM | 21,96 | KG | 7,79 | 9,8933 | 217,26 |
03.0 3 | EST-CON- 035 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E 2 | 0,34 | M3 | 458,33 | 582,0791 | R$ 197,91 |
03.0 4 | FUN-LAS- 005 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 0,46 | M3 | 413,24 | 524,8148 | R$ 241,41 |
03.0 5 | EST-FOR- 010 | FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 10 MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) | 2,31 | M2 | 52,87 | 67,1449 | 155,10 |
03.0 6 | TER-ESC- 035 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M | 0,39 | M3 | 38,18 | 48,4886 | 18,91 |
03.0 7 | TER-REG- 005 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | 0,39 | M2 | 5,39 | 6,8453 | 2,67 |
SUB TOTAL | 833,26 | ||||||
4 | SUPRA-ESTRUTURA | ||||||
04.0 1 | EST-MET- 005 | ESTRUTURA METÁLICA FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS LAMINADO | 900,00 | KG | 12,31 | 15,6337 | 14.070, 33 |
SUB TOTAL | 14.070, 33 | ||||||
5 | ALVENARIA | ||||||
05.0 1 | ALV-TIJ-025 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR | 14,01 | M2 | 32,01 | 40,6527 | 569,54 |
SUB TOTAL | 569,54 | ||||||
6 | REVESTIMENTO | ||||||
06.0 1 | 14.05.05 | CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER | 28,03 | M2 | 4,72 | 5,9944 | 168,02 |
06.0 2 | REV-REB- 015 | REBOCO COM ARGAMASSA 1:2:8 CIMENTO, CAL E AREIA | 28,03 | M2 | 25,51 | 32,3977 | 908,11 |
SUB TOTAL | 1.076,1 3 | ||||||
7 | PINTURA | ||||||
07.0 1 | PIN-ACR- 010 | PINTURA ACRÍLICA FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO SEM SELADOR | 1217,8 3 | M2 | 7,86 | 9,9822 | 12.156, 62 |
07.0 2 | 17.25.21 | PINTURA ESMALTE SINTETICO ACETINADO S/MASSA C/FUNDO BRANCO EM ESQ. MADEIRA | 103,32 | M2 | 15,81 | 20,0787 | 2.074,5 |
3 | |||||||
07.0 3 | 17.25.33 | ACETINADO E FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQUAD.METALICA | 65,00 | M2 | 14,34 | 18,2118 | 1.183,7 7 |
SUB TOTAL | 15.414, 92 | ||||||
8 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
08.0 1 | 15.03.01 | LAJE DE PISO CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) | 273,00 | M2 | 40,63 | 51,6001 | 14.086, 83 |
08.0 2 | 84191 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | 273,00 | M2 | 68,93 | 87,5411 | 23.898, 72 |
SUB TOTAL | 37.985, 55 | ||||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
9.01 | ELE-DIS- 021 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 30A | 12,00 | UN | 48,28 | 61,3156 | 735,79 |
9.02 | ELE-DIS- 037 | DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 20A | 3,00 | UN | 69,04 | 87,6808 | 263,04 |
9.03 | 11.17.30 | CJ TAMPA C/ 1 TOMADA 2P+T E UNIVERSAL | 65,00 | UN | 24,19 | 30,7213 | 1.996,8 8 |
9.02 | 11.37.24 | LUMINARIA SOBREPOR P/LAMP.FLUOR, REFLETOR ALUMINI0 2X32W COMPLETA (REATOR, LAMPADA E SOQUETE) | 35,00 | CJ | 159,13 | 202,0951 | 7.073,3 3 |
SUB TOTAL | 10.069, 04 | ||||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA | ||||||
10.0 1 | HID-CXS- 005 | CAIXA ALVENARIA 30 X 30 X 30 CM, TAMPA EM CONCRETO-INSPEÇÃO /PASSAGEM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA | 1,00 | UN | 100,11 | 127,1397 | 127,14 |
10.0 2 | HID-GRE- 011 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO 30 X 30 CM | 1,00 | UN | 39,18 | 49,7586 | 49,76 |
10.0 3 | HID-RAL- 006 | RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100 X 53 X 40 MM COM GRELHA BRANCA | 3,00 | UN | 18,23 | 23,1521 | 69,46 |
10.0 4 | HID-REG- 010 | REGISTRO PRESSÃO COM CANOPLA CROMADO D = 20 MM (3/4" | 1,00 | UN | 77,62 | 98,5774 | 98,58 |
10.0 5 | HID-REG- 020 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 20 MM (3/4") | 2,00 | UN | 43,26 | 54,9402 | 109,88 |
10.0 6 | HID-REG- 025 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 25 MM (1" | 2,00 | UN | 58,57 | 74,3839 | 148,77 |
10.0 7 | HID-TUB- 005 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 20 MM | 10,00 | M | 12,56 | 15,9512 | 159,51 |
10.0 8 | HID-TUB- 010 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 25 MM | 20,00 | M | 14,9 | 18,923 | 378,46 |
10.0 9 | HID-TUB- 055 | TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM | 15,00 | M | 38,7 | 49,149 | 737,24 |
10.1 0 | HID-TUB- 078 | TUBO PVC ESGOTO, REFORÇADO PB, VIROLA E ANEL - INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 40 MM | 20,00 | M | 11,05 | 14,0335 | 280,67 |
10.1 1 | HID-TUB- 079 | TUBO PVC ESGOTO, REFORÇADO PB, VIROLA E ANEL - INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 50 MM | 10,00 | M | 15,05 | 19,1135 | 191,14 |
SUB TOTAL | 2.201,8 2 | ||||||
11 | COBERTURA | ||||||
11.0 1 | FOR-PVC- 010 | FORRO EM PVC BRANCO DE L = 20 CM | 401,86 | M2 | 39 | 49,53 | 19.904, 13 |
11.0 2 | 72110 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | 260,00 | M2 | 56,05 | 71,1835 | 18.507, 71 |
11.0 3 | COB-TEL- 045 | COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0, 50 MM, SIMPLES | 260,00 | M2 | 55,21 | 70,1167 | 18.230, 34 |
11.0 4 | PLU-CAL- 045 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM | 26,00 | M | 54,83 | 69,6341 | 1.810,4 9 |
SUB TOTAL | 58.452, 66 | ||||||
TOTAL GERAL | 152.920,40 | ||||||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ENGENHEIRA CIVIL- CREA -MG 186925/D |
ANEXO I – PARTE C
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – CONSURGE recebeu, através de termo de doação, o imóvel localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº para abrigar a base operacional do SAMU.
O referido imóvel foi sede gerencial da COPASA, mas foi desativado e permaneceu fechado durante um longo período.
Por esse motivo, torna-se imperioso a contratação de empresa para realização de reforma e adequação do imóvel para que seja adequado ao atendimento de sua finalidade.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo nortear a licitação que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de engenharia (conserto, instalação, reparos, conservação, restauração, recuperação reforma, adaptação e pintura) no imóvel que irá abrigar a base operacional do CONSURGE, nas seguinte condições:
2.2 A execução do serviço de adequação do imóvel deverá ser norteada pela planilha orçamentária, constante em anexo, que é parte integrante do presente termo, independente de sua transcrição.
2.3 No preço dos serviços deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas para sua regular e perfeita execução, tais como tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, dentre outros.
2.4 Nos locais onde estiver previsto execução de serviço de reparo, o material a ser utilizado para reparação deverá ser idêntico ou de qualidade superior ao existente, e deve ser submetido à prévia avaliação e aprovação pela fiscalização dacontratante.
2.5 As indicações de referência comercial previstas neste edital e seus anexos deverão ser observadas como nível básico de qualidade dos materiais a serem utilizados/empregados. Qualquer alteração de referência deverá ser aprovada pelo Gestor do Contrato.
2.6 Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 60 dias, NÃO podendo ser prorrogado, uma vez que existe data limite para início dos trabalhos no local.
2.7 O prazo para início da execução do contrato será imediatamente após a assinatura do contrato.
2.8 A Fiscalização do CONSURGE terá até 03(três) dias corridos, a contar do comunicado escrito da CONTRATADA, para vistoria e pronunciamento de que o serviço encontra-se pronto para ser recebido.
2.9 Constatados defeitos na execução do(s) serviço(s), esse(s) será(ão) comunicado(s) pela Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, à CONTRATADA, para que proceda às correções no prazo de 5 (cinco) dias corridos, com exceção dos sinalizados como emergenciais que terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A critério da Fiscalização poderá ser autorizado, por escrito, prazo maior, com a devida justificativa.
2.10 Os dias e/ou horas que eventualmente excederem ao prazo fixado pela Fiscalização, serão considerados como de atraso na execução do(s) serviço(s) e sujeitos à multa na forma contratual.
2.11A CONTRATANTE somente receberá os serviços que estiverem de acordo com o contratoe seus anexos.
3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Como forma de apresentação da qualidade dos serviços anteriormente prestados pelas pessoas jurídicas, deverá ser solicitado a seguinte documentação:
a) Indicação da Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação discriminadas no Termo de Referência, composta de no mínimo um Engenheiro Civil, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA, área de atuação, sendo facultado à empresa licitante, no caso de não possuir em seu quadro permanente este(s) profissional(is), subcontratar profissional(is) autônomo(s) para responsabilidade técnica da obra.
a.1) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria; e, caso responsável técnico autônomo, pela Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA.
a.2) Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do serviço de sua área de atuação.
c) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, mediante a apresentação de atestados de bom desempenho em serviços/obras similares de complexidade tecnológica e operacional compatíveis com o objeto licitado, emitido(s) em nome da licitante ou do profissional responsável integrante da equipe técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, e devidamente registrado (s) na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), acompanhado(s) da(s) respectivas(s) CAT(S) (Certidão de Acervo Técnico).
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pela Tesouraria do CONSURGE, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5. CUSTO
5.2. O custo estimado total aquisição do objeto é de R$152.920,40 (Cento e cinquenta e dois mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos).
5.3. O custo estimado foi apurado a partir da planilha orçamentária, tomando-se como referência as Xxxxxxx do ramo no mês de março de 2016 com objetivo de apresentação de balizamento do preços praticados no mercado.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa a ser contratada deverá executar o serviço no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato a ser formalizado pelo CONSURGE.
6.2 Em razão dos prazos para instalação do serviço de Urgência e Emergência, o prazo de execução do objeto não poderá ser prorrogado.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Empregar na construção materiais e equipamentos de primeira linha, reconhecidos no mercado, com garantia de qualidade e de funcionamento estabelecida na ABNT. A comissão de fiscalização de obras da Contratante recusará materiais, peças ou equipamentos que apresentem qualidade inferior ao estabelecido.
7.1.2 A execução da obra/serviço deverá obedecer rigorosamente as prescrições legais, as normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes de materiais/peças, e as especificações, projetos e instruções da Fiscalização do CONSURGE.
7.1.3 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do CONSURGE.
7.1.4 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais incidentes sobre a execução do contrato.
7.1.5 Fornecer aos seus empregados, às suas expensas, uniformes limpos, equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), de acordo com a função/tarefa de cada um, zelando para que os mesmos sejam utilizados corretamente.
7.1.6 Sujeitar-se à fiscalização do CONSURGE, que acompanhará a execução dos serviços contratados, prestando- lhe as informações solicitadas.
7.1.7 Informar à fiscalização do CONSURGE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.1.8 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
7.1.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo inclusive pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles elaborados ou não pelo CONSURGE.
7.1.10 Usar mão-de-obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem desempenhadas, de modo a garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
7.1.11 Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados,
sem custo adicional à CONTRATANTE.
7.1.12 Recolher os entulhos decorrentes da execução dos serviços contratados.
7.1.13 Comunicar a conclusão dos serviços ao Gestor da CONTRATANTE, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
7.1.14 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução.
7.1.15 Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, durante a execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita.
7.1.16 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer prestador de serviço que demonstre incapacidade técnica para a execução dos serviços ou cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como falta de urbanidade, uso de bebidas ou tóxicos, não identificação, imperícia, etc.
7.1.17 Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento da infra-estrutura e sistemas existentes, tais como telecomunicações, dados, rede elétrica, hidráulica, esgoto, gases, etc., e sem provocar danos ao meio ambiente e às instalações da CONTRATANTE.
7.1.18 Executar os serviços em finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento do setor, sempre que as atividades da Contratante não puderem ser interrompidas no período normal da jornada de trabalho técnicas particulares da obra.
7.1.19 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se da aprovação de licenças necessárias à sua execução, assim como responsabilizar-se pela quitação de multas que sejam porventura impostas pelas autoridadesoficiais.
7.1.20 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do CONSURGE.
7.1.21 Observar todas as exigências e normas de Meio Ambiente, sendo ainda responsável pela limpeza e higiene de seu local de trabalho e principalmente das instalações e seus arredores onde estiver montado o Escritório de Obras.
7.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.2.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
7.2.3.Exercer a fiscalização do contrato;
7.2.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
8. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
8.1 A contratada fica obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador conforme a legislação pertinente, notadamente, na Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho nº3.214 de 08 de junho de 1978, especialmente as XX 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 24.
8.2 A contratada deverá registrar no Livro de Ocorrências o nome dos profissionais (médico,engenheiro, técnico, enfermeiro, etc.) responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista de segurança e saúde do trabalhador, bem como disponibilizar telefone para contato, caso esteja desobrigada a manter o quadro efetivo no local da obra.
8.3 A estimativa do quadro de pessoal em efetivo exercício no decorrer da obra deverá ser apresentada previamente à fiscalização. A contratada deverá registrar regularmente no Livro de Ocorrências o tamanho do quadro de pessoal em atividade no canteiro de obras, inclusive de mão de obra terceirizada e subcontratadas para prestação de serviços.
8.4 A contratada deverá fornecer à fiscalização todas as informações a respeito da empresa que forem necessárias para analisar o cumprimento das NR referidas acima.
8.5 Fica determinado que a contratada é obrigada a manter cópia do PCMSO, PPRA e PCMAT, quando for o caso, no escritório da obra, devendo disponibilizar a documentação para a fiscalização sempre que solicitada.
8.6 A contratada é responsável pelo treinamento dos empregados, não só para a realização de seu trabalho como também para conscientizá-los em relação à prevenção de acidentes e no uso de E.P.I., tais como capacete, calçados de segurança, luvas, óculos de segurança, protetor auricular e uniforme adequado, que deverão ser fornecidos pela contratada. A empresa contratada é responsável pela sinalização de segurança da obra bem como
pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os trabalhadores devem ser instruídos a respeitar a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate a princípios de incêndio.
8.7 Todos os trabalhadores devem dispor de uniforme e identificação. Só será admitida a presença de trabalhadores no canteiro de obras com vestuário adequado, composto de calçado fechado, calça comprida, camisa ou blusão, capacete e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários.
8.8 Em caso de acidentes ou situações que podem gerar riscos ou causar danos ambientais,onde ficou caracterizado o descumprimento das obrigações contratuais e legais nas questões de segurança por parte da contratada, será passível a paralisação total ou parcial da obra, ou ainda a paralisação de máquinas, equipamentos e instalações, ficando a contratada sujeita às multas por atraso, prevista no instrumento de contrato, caso a paralisação comprometa o cumprimento do cronograma físico estabelecido. A paralisação poderá ser feita pelo Fiscal da Obra, devendo ser registrado no Livro de Ocorrências.
8.9 Todo o acidente ou incidente, mesmo que sem vítima, deverá ser registrado no Livro de Ocorrências.
8.10 O descumprimento das presentes instruções relativas à segurança e saúde do trabalhador poderão acarretar retenção do pagamento das medições parceladas de serviços, além das penalidades previstas nos itens acima.
8.11 A contratada fornecerá o Livro de Ocorrências no 1º dia do início da obra, onde deverão ser registrados os fatos que possam acarretar modificações na execução, atraso no prazo contratual ou quaisquer outras ocorrências cujo registro se torne conveniente. Este livro deverá estar permanentemente disponível para vista da fiscalização, no local dasobras.
8.12 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações
9. VISITA TÉCNICA
9.1. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço, sendo a mesma facultativa.
9.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades, que possam interferir no fornecimento, montagem e isntalação do equipamento, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o fornecimento, montagem e instalação, nos termos e condições pactuadas sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
9.3. Caso a licitante realize a visita técnica, será expedida declaração, devidamente assinada por representante do CONSURGE, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
9.4. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O contrato a ser firmado deverá ter vigência até 90(noventa) dias, sendo seu objeto executado no prazo máximo de 60(sessenta) dias. .
11. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
11.1. Outras condições conforme Edital deste processo licitatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto ao CONSURGE, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
(razão social), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempreendedor Individual – MEI, ( ) Microempresa – ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013).
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, quando do credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NºXX./2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O CONSURTE E A EMPRESA XXX.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO que fazem de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS –
CONSURGE, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ 00.000.000.0000/00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, denominado CONTRATANTE, representado pelo Diretor Executivo, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Governador Valadares/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXX, com sede na Rua XX n.ºXX., bairroXX, cidadeXX/(estado)., inscrita no CNPJ sob o n.ºXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XX, inscrito no C.P.F. XX., RGNºXX.,Residente e domiciliado na Rua XX, n.ºXX., bairroXX., (cidade)./(estado), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de reforma e adaptação de imóvel, com fundamento no processo administrativo n.º10/2016 referente ao Pregão Presencial n.º06/2016, que se regerá pelas normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal 123 e Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de reforma e adaptação de imóvel que abrigará a base operacional do CONSURGE, na forma do instrumento convocatório, da proposta- detalhe, bem como do Termo de Referência, independentes de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Dá-se a este contrato valor total de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido em lei.
Parágrafo único. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7 realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
8 fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
9 exercer a fiscalização do contrato;
10 receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas regulamentares que se lhes aplicam e com estrita observância do instrumento convocatório e seus anexos, da proposta de preços e da legislação vigente;
b) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
d) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto contratado;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) manter no local do serviço preposto para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços.
h) as demais obrigações constantes no Pregão Presencial nº, independente de sua transcrição para o presente documento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado no prazo máximo de 60(sessenta) dias.
7.2 O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e seus anexos, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
7.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio do
Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, a quem compete, também, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, da autorização de fornecimento e a UPG que arcará com os custos da contratação.
7.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.5 O CONSURGE e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
7.6 Executado o contratado, o recebimento de seu objeto ficará condicionado ao quanto disposto no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
8.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas (inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas), previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
9.2 A Nota Fiscal será apresentada em 03 (três) vias.
9.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
10.4 A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
10.5 Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1A inexecução total ou parcial dos serviços, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I – advertência;
II – Multa, observados os critérios previstos no art. 18, inciso II, do Decreto Estadual 44.431/2006:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, e no art. 25 do Decreto Estadual 44.431/2006.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado no fornecimento de bens, da execução da obra, do serviço ou de suas parcelas;
III - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONSURGE;
IV - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - Prestação de serviço de baixa qualidade.
12.3 O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II supra, será retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
12.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
12.5 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, assegurado o direito de defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 A multa administrativa prevista no inciso II supra não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
12.7 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.8 O descumprimento das condições estabelecidas neste contrato será comunicado à Comissão de Apuração de Irregularidades e Indicação de Penalidades – CAIIP da CONSURGE pelo responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Governador Xxxxxxxxx/MG para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Governador Valadares, de de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Executivo do CONSURGE Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |