EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/22 PROCESSO Nº. 35765/2022
OFERTA DE COMPRA: 863900801002022OC00223
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/12/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/12/2022, às 09h00min.
O Município de São João da Boa Vista torna público que, se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, Processo
Administrativo Licitatório nº. 35765/2022, que será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003 e Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta de Preços III – Minuta de Contrato
IV – Planilha de Composição de Custos
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H - CPAP, a ser executado pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) que integra este Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todas as empresas interessadas em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, e QUE SEJAM MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.3. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 313, Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CAUFESP.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.3.1. temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
2.3.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
2.3.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.3.4. com falência decretada;
2.3.5. que não cumprirem as exigências previstas do subitem 2.1 do item II do Edital;
2.3.6. que configurem quaisquer das hipóteses previstas no art. 9°, da Lei n° 8.666/93.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
3.4.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a(o) Pregoeira(o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
3.5. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
3.6. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR UNITÁRIO MENSAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
3.7. Considerando a natureza do objeto a ser contratado, o licitante proponente deverá apresentar: Junto à proposta de preços:
a) Manual de instruções de uso do(s) equipamento(s) orçado(s);
b) Certificado de registro do produto na ANVISA. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia de petição de revalidação, acompanhada do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, da cláusula V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
a.2) Prova de inscrição estadual;
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, inclusive as contribuições sociais e Dívida Ativa da União (Certidão nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão expedida Fazenda Estadual da sede ou domicílio do proponente.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
4.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega dos itens, ou revogar a licitação.
4.1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.1.2.5. Se os fornecimentos vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 4.1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença para funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do município onde estiver instalado, dentro do prazo de validade, ou declaração de isenção quando for o caso.
b) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município sede.
c) Certificado de responsabilidade técnica do Conselho de Fisioterapia em nome da licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular em relação ao trabalho de menores nos termos da Constituição Federal, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão Eletrônico nº. 201/22, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para lictar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão Eletrônico nº. 201/22 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato.
NOME: CARGO:
RG: CPF: DATA NASCIMENTO:
NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: R. N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL:
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
4.1.5.3. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo abaixo, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35765/2022
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.4.1. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.5.5.2. Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, não poderá participar do certame.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que apresentarem preços excessivos, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93..
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será aplicado conforme tabela abaixo e incidirá sobre o valor unitário do item.
5.4.2.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor do unitário do item.
ITEM | REDUÇÃO MÍNIMA (R$) |
01 | 0,05 (cinco centavos) |
5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 desta cláusula, será assegurada às licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
5.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens
5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já se encontra devidamente juntada aos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, proposta e planilha de composição de custos, elaborada de acordo com o modelo dos Anexos II e IV deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado juntamente com o anexo II, os seguintes aquivos:
a) Manual de instruções de uso do(s) equipamento(s) orçado(s);
b) Certificado de registro do produto na ANVISA. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
5.8.3.2. O licitante terá o prazo não superior a 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 minutos para elaboração e envio dos documentos através do sistema BEC ou e-mail da Municipalidade, constante do rodapé do presente edital.
5.8.3.3. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência e marca do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.4. Em caso de dúvida acerca da aceitabilidade ou exequibilidade, o Pregoeiro poderá se utilizar subsidiaria e complementarmente dos cálculos previstos no art. 48, § 1.º da Lei 8.666/93.
5.8.3.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a análise dos documentos apresentados.
5.8.3.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3 e 5.8.3.1., sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.8. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido.
5.8.3.8.1. A não apresentação do manual, do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta e a licitante incorrerá nas penalidades deste edital;
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 313, Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item
4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Licitações, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, no endereço abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SETOR DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e.1) os documentos que possuírem autenticação e assinaturas digitais, desde que anexadas as chaves de acesso de certificação licenciadas pelo ICP-BRASIL e dentro do seu prazo de validade, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não necessitarão de envio físico.
e.2) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade ou atraso das Agências dos Correios;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, da cláusula 4ª deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 desta cláusula 5º, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.9 deste item V.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 desta cláusula 5ª, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 313, Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
apresentada pela licitante.
5.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1. deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra- razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2, deste item.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços deverão ser prestados nos termos da Cláusula segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Xxxxx XXX.
IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula sexta da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
X. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente ato convocatório.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 deste item VIII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos, para assinar o termo de contrato.
10.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade;
10.4.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste item 10.4 não precisarão ser apresentados caso já constarem dos documentos de “Habilitação" se tiverem sido enviados e aceitos pelo Setor de Licitações, nos termos da alínea “e” do subitem 5.9. da cláusula V do presente edital.
10.4.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário do Setor de Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
10.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.1.1 desta cláusula X, não apresentar a documentação relacionada no subitem 10.4. desta cláusula, recusar-se a assinar o contrato ou praticar qualquer conduta que implique em desistência de proposta serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.6. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Local e veiculação na internet.
10.7. O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, e pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, considerando a natureza restritiva de locação de equipamento (Art. 57, IV da Lei N.º 8.666/93).
10.8. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item V e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 do item VI, todos deste Edital.
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. O Município de São João da Boa Vista procederá as sanções para o caso de inadimplemento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula Nona da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
11.2. - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, pela não regularização da situação prevista no subitem 4.1.2.2 – cláusula IV, bem como demais omissões previstas no subitem 10.5 da cláusula 10ª do presente edital ou qualquer outra conduta que resulte em desistência da proposta, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.2.1. Pela apresentação de documentos falsos, elaboração de declarações falsas, fraude ou comportamento inidôneo no curso da licitação, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação e incidência art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.3 - Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.4 – As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
11.5 – Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.6 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Município de São João da Boa Vista/SP, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada item adquirido, conforme dispões o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o INPC/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
XIV – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do fornecimento que integra o objeto deste Edital.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Dotação orçamentária: 01.15.03 – Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade - Departamento de Saúde, proveniente de recursos próprios deste Departamento.
XV. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamete por meio eletrônico, em campo próprio do sistema BEC, encontrado na opção “EDITAL”.
15.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
16.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.7. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
16.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Boa Vista.
São João da Boa Vista, 15 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXX AJUDARTE DOS REIS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Subscritor do Edital Chefe do Setor de Licitações
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 313, Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 35765/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/22
OFERTA DE COMPRA: 863900801002022OC00223
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS (BIPAP, CPAP, VENTILADOR MECÂNICO E ASPIRADOR
ELÉTRICO A VÁCUO)
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Em face da necessidade premente da utilização do serviço público de saúde e tendo em vista necessidade de atendimento de pacientes desta municipalidade que apresentem distúrbios respiratórios diversos, como Síndromes da Apneia do Sono (obstrutiva, central e mista), hipoventilação e insuficiência respiratória, faz-se imprescindível a promoção de processo licitatório competente para a contratação de empresas especializadas na locação de equipamentos para o tratamento desses distúrbios, com fornecimento de assistência técnica 24h, a fim de viabilizar o atendimento aos pacientes residentes neste município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo, e considerando que a aquisição e reparo ou manutenção desses equipamentos pelo próprio município teriam um alto custo ao erário, tendo em vista ainda que este departamento não dispõe de profissional especializado para manutenção desses equipamentos.
2. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID ADE | QTD E |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO AUTO CPAP (“CONTINUOS POSITIVE AIRWAY PRESSURE” – PRESSÃO POSITIVA CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS”) COM DEFINIÇÃO PRESSÓRICA AUTOMÁTICA QUE SE AJUSTA À NECESSIDADE DO PACIENTE RESPONDENDO SUTILMENTE A ALTERAÇÕES NA PRESSÃO, A FIM DE EVITAR EVENTOS DE APNEIA E HIPOAPNEIA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO DE PRESSÃO POSITIVA DE PELO MENOS 4 A 20CM H²O, COM REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA DAS PRESSÕES, COM ALÍVIO INSPIRATÓRIO E EXPIRATÓRIO. RAMPA DE NO MÍNIMO 0 A 45 MIN. AJUSTE AUTOMÁTICO DE ALTITUDE E FUGA DE AR. EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE CABO DE ALIMENTAÇÃO. APARELHO DEVERÁ SER BIVOLT AUTOMÁTICO COM BASE AQUECIDA E UMIDIFICADOR PARA USO DOMICILIAR. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PORTUGUESA E DEVERÁ POSSUIR NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H, 7 DIAS POR SEMANA. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER OS SEGUINTES ACESSÓRIOS, DEPENDENDO DA NECESSIDADE DE CADA PACIENTE, SENDO QUE OS MESMOS DEVERÃO SER TROCADOS NO MÍNIMO NA PERIODICIDADEABAIXO, QUE PODERÁ SER MAIOR A DEPENDER DO CASO: - 01 MÁSCARA NASAL, ORONASAL OU FACIAL EM SILICONE COM SUPORTE E FIXAÇÃO E TAMANHO A SER INFORMADO CONFORME NECESSIDADE DE CADA PACIENTE (TROCA DE 06 EM 06 MESES); - 01 FILTRO DE POEIRA (TROCA DE 01 EM 01 MÊS); - 01 CIRCUITO PRÓPRIO COMPLETO, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 03 EM 03 MESES); - 01 TRAQUEIA CORRUGADA DE NO MÍNIMO 1,80 METROS, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 06 EM 06 MESES). - 01 VÁLVULA EXPIRATÓRIA, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 03 EM 03 MESES). | UN | 10 |
2.1. A instalação dos equipamentos, no ato da entrega, deverá ser realizada por fisioterapeuta habilitado da contratada, o qual deverá ainda orientar o paciente e/ou os familiares a respeito do uso adequado e da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
conservação do equipamento, acessórios e descartáveis, sem que disso decorra qualquer ônus adicional ao Contratante.
2.2. Os acessórios e descartáveis fornecidos deverão ser compatíveis com o equipamento entregue.
2.3. Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações descritas no presente termo de referência e ao descritivo detalhado no tópico 2, isto no que tange as suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
2.3.1. O produto deverá ser acondicionado em sua embalagem original fechada e possuir identificação de marca, fabricante e descritivo.
2.3.2. O produto ofertado deverá estar de acordo com as normas NBR/ABNT e em atendimento à legislação e demais normas vigentes aplicáveis.
2.4. Se o produto não estiver de acordo com o preconizado neste termo deverá ser trocado imediatamente mediante comunicação expedida pelo Departamento de Saúde.
2.4.1. Caso o produto não esteja dentro dos padrões estabelecidos, o Setor de Almoxarifado da Saúde poderá efetuar devolução total do aparelho, ficando definido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a devida troca e entrega de equipamentos conforme os padrões solicitados, ficando a cargo da Contratada todas as despesas adicionais decorrentes da necessidade da troca do equipamento por outro equivalente ou superior, com no mínimo as mesmas funcionalidades e parâmetros.
2.4.2. O objeto desta contratação será recebido mediante conferência não excluindo a possibilidade de devolução se, em verificação, análise ou exame posterior, ficar evidenciada a existência de irregularidade ou defeito, devendo a reposição do equipamento ou o devido reparo ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da realização do chamado.
2.5. O transporte do aparelho deverá ocorrer em veículos apropriados e em condições adequadas.
2.6. Em casos de defeitos nos equipamentos, a CONTRATANTE ou o PACIENTE acionará a CONTRATADA quedeverá fornecer Assistência Técnica 24h, 7 dias por semana, devendo disponibilizar meio de contato telefônico para que possam ser feitos os chamados, sendo que a Contratada deverá arcar com os custos da Assistência Técnica, incluindo serviço de telechamada, mão-de-obra, deslocamentos, estada de técnico e substituição de peças e/ou do equipamento, se necessário, não cabendo a CONTRATANTE nenhum ônus decorrente desses encargos.
2.6.1. Se for necessária intervenção presencial, a Contratada deverá prestar Assistência Técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da realização do chamado pelo paciente ou pela Contratante, sendo que a Contratada deverá tomar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento ao paciente, inclusive mediante substituição dos aparelhos e acessóriospor outros equivalentes ou superiores, quando for o caso, sem qualquer ônus para o município.
2.7. Em caso de rescisão contratual ou no caso de não haver mais necessidade de algum equipamento por parte de algum paciente, a Contratada será acionada para retirada do seu equipamento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada do aparelho em endereço designado pelo Departamento de Saúde, sempre dentro do perímetro do município de São João da Boa Vista – SP.
2.7.1. Não haverá obrigatoriedade por parte do Contratante ou do paciente de devolução de materiais descartáveis já utilizados à Contratada, haja vista tratarem-se de materiais para uso único de um paciente.
2.8. Caso o paciente solicite o fornecimento de algum material ou insumo adicional não previsto neste termo e não autorizado previamente pelo Contratante, o custo do fornecimento ficará a cargo do paciente.
2.9. O serviço previsto neste termo incorrerá em formalização de Termo de Contrato pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da Lei 8.666/1993 e atualizações.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o perfeito funcionamento do mesmo, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
3.2. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro equivalente ou superior, sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos em uso cedidos pela Contratada;
3.3. A Contratada deverá deixar à disposição do Contratante e do paciente contato telefônico para Assistência Técnica e Suporte Corporativo Especializado 24h, 7 dias por semana, para dúvidas, chamados ou problemas técnicos, sendo que a Contratada deverá arcar com os custos da Assistência Técnica, incluindo serviço de telechamada, mão-de-obra, deslocamentos, estada de técnico e substituição de peças ou do aparelho, se necessário, não cabendo a CONTRATANTE nenhum ônus decorrente desses encargos;
3.3.1. Em caso de necessidade de intervenção presencial pela Contratada para prestação de Assistência Técnica, a
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Contratada deverá prestar Assistência Técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasa contar da realização do chamado pelo paciente ou pela Contratante, sendo que a Contratada deverá tomar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento ao paciente, inclusive mediante substituição dos aparelhos e acessórios por outros equivalentes ou superiores, quando for o caso, sem qualquer ônus para o município.
3.4. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de transporte, instalação e manutenção do aparelho cedido, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
3.4.1. No ato de entrega dos equipamentos, a instalação e devidas orientações de uso dos equipamentos e insumos deverá ser realizada por Fisioterapeuta competente e habilitado da Contratada, sem que disso de corra qualquer ônus adicional para o Contratante;
3.4.2. A instalação deverá se dar logo após a entrega do equipamento, não sendo admitido que a instalação ocorra em dia posterior ao dia da entrega.
3.5. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
3.6. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviço, preposto (s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
3.7. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem utilizados ou substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos;
3.8. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
3.8.1. Para a troca dos descartáveis e acessórios, que deverão ser realizados no mínimo nas periodicidades indicadas para o item do tópico 2 deste termo, a Contratada terá um prazo máximode 5 (cinco) dias corridos para o envio de novos descartáveis para troca, a contar do dia em que expirar arespectiva periodicidade indicada para cada caso ou a partir de solicitação expedida pelo Departamento de Saúde, isso sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
3.9. Responsabilizar-se pelos encargos de transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
3.10. Todas as despesas com os profissionais executores dos serviços contratados ficarão sob exclusiva responsabilidade da empresa Contratada, assim como os danos ou prejuízos impostos ao Departamento Municipal de Saúde ou a terceiros resultantes de atos ou omissões dos seus empregados quando no desempenho das atividades ora contratadas;
3.11. A contratada e seus empregados deverão manter sigilo das informações coletadas em função da execução dos serviços previstos neste termo, especialmente no que concerne às informações particulares referentes aos pacientes atendidos;
3.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Cabe ao Contratante fornecer as informações sobre o(a) paciente, seu endereço, telefone, bem como sobre a prescrição médica do equipamento solicitado com a especificação dos parâmetros prescritos e dos insumos necessários para atendimento do paciente, com a devida periodicidade de troca dos descartáveis sempre dentro dos limites especificados no item 2 – Serviços a serem contratados;
4.2. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da entrega.
5. DAS MANUTENÇÕES
5.1. Os critérios para manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos devem seguir o estabelecidonas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante do equipamento, de forma a garantir a segurança e atendimento ininterrupto do paciente.
5.2. Em casos de defeitos nos equipamentos, a CONTRATANTE ou o PACIENTE acionará a Assistência Técnica 24h, 7 dias por semana, da CONTRATADA. Se for necessária intervenção presencial, a Contratada deverá prestar Assistência Técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da realização do chamado pelo paciente ou pela Contratante, sendo que a Contratada deverá tomar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento ao paciente, inclusive mediante substituição dos aparelhos e acessórios por outros equivalentes ou superiores, quando for o caso, sem qualquer ônus para omunicípio.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6. EXIGÊNCIAS
6.1. Considerando a natureza do serviço a ser contratado, o licitante proponente deverá apresentar: Junto à proposta de preços:
1. Manual de instruções de uso do (s) equipamento (s) orçado (s);
2. Certificado de registro do produto na ANVISA. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
6.1.1. Junto aos documentos para habilitação:
a) Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde está instalada, dentro do prazo de validade;
b) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município sede;
c) Certificado de responsabilidade técnica do Conselho de Fisioterapia em nome da licitante.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
7.1. As entregas dos equipamentos deverão ocorrer sempre no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em endereço a ser informado no momento de envio da ordem de serviço / nota de empenho, sendo que o endereço poderá se localizar:
a) no perímetro municipal de São João da Boa Vista, quando tratar-se de residência de paciente nomunicípio;
b) em instituição hospitalar em que o paciente esteja eventualmente internado ou sob cuidados médicos, necessitando da entrega do equipamento na instituição para a devida alta e retorno ao município de São João da Boa Vista – SP. Neste caso, os endereços de entrega poderão se dar em hospitais localizados em cidades como Ribeirão Preto, Campinas e São Paulo, sempre dentro do estado de São Paulo, sendo que após a alta hospitalar do paciente as manutenções e assistências técnicas serão realizadas no endereço de residência do paciente no perímetro municipal de São João da Boa Vista, endereço esse a ser informado à Contratada.
7.2. Junto à nota de empenho/ ordem de serviço será enviado um meio de contato telefônico do cliente para que a Contratada realize agendamento prévio de horário de entrega e instalação do aparelho.
7.3. Correrá por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.4. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação dos materiais do veículo até o local apropriado indicado pelo paciente.
7.5. No ato da entrega, deverá haver a presença de um fisioterapeuta da contratada que será responsável pela instalação do equipamento, bem como por prover as orientações quanto ao uso, manuseio correto e manutenção do aparelho, acessórios e descartáveis.
7.5.1. Após a instalação e as devidas orientações, a contratada deverá recolher assinatura do paciente oufamiliar em documento atestando o recebimento do equipamento e de todos os acessórios e descartáveis necessários para o seu uso e o recebimento das devidas orientações por fisioterapeuta habilitado da Contratada, devendo esse recibo ser encaminhado imediatamente ao Departamento Municipal de Saúde.
8. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS:
8.1. O serviço deverá ser cotado em conformidade com as referências e especificações constantes nestetermo e segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. Para o efetivo cumprimento das disposições do contrato e visando viabilizar meios de que a Administração verifique se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e na qualidade exigidas, segue especificação de critérios de medição do serviço que condicionará o pagamento mensal da Contratada com base nos resultados realizados.
a) Relatório assinado pelo paciente atestando o funcionamento do aparelho: mensalmente o paciente ou familiar e/ou cuidador do paciente será convocado pelo Departamento Municipal de Saúde para assinatura de relatório atestando o devido uso e funcionamento do aparelho, com todos os insumos necessários, durante o mês de referência; bem como o paciente atestará nesse relatório se o prazo máximo de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por chamado não foi extrapolado, em caso de ocorrências no mês de referência.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá enviar a Nota Fiscal por e-mail para o endereço“xxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx” ou poderá ser entregue no Departamento de Saúde da Prefeitura de São João da Boa Vista, sito Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1520 – Jardim Santa Edwirges, CEP:13.874-000, São João da Boa Vista – SP.
10.2. O prazo para envio da Nota Fiscal será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço.
10.3. A Contratante terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para o aceite definitivo da Nota Fiscal ou para a notificação da Contratada para devidas regularizações ou ressalvas, se houver, tendo em vista avaliação mensal dos critérios de medição especificados no item 5.
10.4. O pagamento se dará no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do aceite definitivo da Nota Fiscal.
São João da Boa Vista, 12 de novembro de 2022
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 35765/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/22 OFERTA DE COMPRA: 863900801002022OC00223
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
Importante: No que divergirem os descritivos da OFERTA DE COMPRA: 863900801002022OC00223 e deste anexo, prevalecerá o que dispõe este anexo.
Modalidade da Licitação: PREGAO ELETRÔNICO Nº 201/22. Processo Nº 35765/2022.
Fornecedor:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
C.E.P.: Telefone:
CNPJ/CPF Nº: Nº FAX:
Inscr. Estadual: Inscr. Municipal:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H - CPAP.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H - CPAP | UN | 10 | R$ (valor por equipamento/mês) | R$ (valor total de um equipamento pelo período de 12 (doze) meses) |
Valor total de todos os equipamentos pelo período de 12 (doze) meses | R$ |
1. Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias).
2. DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
3. DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS. Local, em de de 2022.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone:
E-mail:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H - CPAP, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA......................................
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ********, CNPJ n.º ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal, ****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 201/22 objeto do processo administrativo nº 35765/2022, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H - CPAP, a ser executado pelo regime de empreitada por preço unitário, nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 201/22, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 201/22, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2.1.1 A instalação dos equipamentos, no ato da entrega, deverá ser realizada por fisioterapeuta habilitado da contratada, o qual deverá ainda orientar o paciente e/ou os familiares a respeito do uso adequado e da conservação do equipamento, acessórios e descartáveis, sem que disso decorra qualquer ônus adicional ao Contratante.
2.2. Os acessórios e descartáveis fornecidos deverão ser compatíveis com o equipamento entregue.
2.3. Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações descritas no termo de referência e ao descritivo detalhado, isto no que tange as suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
2.3.1. Os produtos deverão ser acondicionados em suas embalagens originais fechadas e possuirem identificação de marca, fabricante e descritivo.
2.3.2. Os produtos deverão atender à legislação e normas vigentes aplicáveis.
2.4. Se os produtos não estiverem de acordo com o preconizado neste termo deverão ser trocados imediatamente mediante comunicação expedida pelo Departamento de Saúde.
2.4.1. Caso os produtos não estejam dentro dos padrões estabelecidos, o Setor de Almoxarifado da Saúde poderá efetuar devolução total dos aparelhos, ficando definido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a devida troca e entrega de equipamentos conforme os padrões solicitados, ficando a cargo da Contratada todas as despesas adicionais decorrentes da necessidade da troca do equipamento por outro equivalente ou superior, com no mínimo as mesmas funcionalidades e parâmetros.
2.4.2. O objeto desta contratação será recebido mediante conferência não excluindo a possibilidade de devolução se, em verificação, análise ou exame posterior, ficar evidenciada a existência de irregularidade ou defeito, devendo a reposição do equipamento ou o devido reparo ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da realização do chamado.
2.5. O transporte dos aparelhos deverá ocorrer em veículos apropriados e em condições adequadas.
2.6. Em casos de defeitos nos equipamentos, a CONTRATANTE ou o PACIENTE acionará a CONTRATADA que deverá fornecer Assistência Técnica 24h, 7 dias por semana, devendo disponibilizar meio de contato telefônico para que possam ser feitos os chamados, sendo que a Contratada deverá arcar com os custos da Assistência Técnica, incluindo
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
serviço de telechamada, mão-de-obra, deslocamentos, estada de técnico e substituição de peças e/ou do equipamento, se necessário, não cabendo a CONTRATANTE nenhum ônus decorrente desses encargos.
2.6.1. Se for necessária intervenção presencial, a Contratada deverá prestar Assistência Técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da realização do chamado pelo paciente ou pela Contratante, sendo que a Contratada deverá tomar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento ao paciente, inclusive mediante substituição dos aparelhos e acessórios por outros equivalentes ou superiores, quando for o caso, sem qualquer ônus para o município.
2.7. Em caso de rescisão contratual ou no caso de não haver mais necessidade de algum equipamento por parte de algum paciente, a Contratada será acionada para retirada do seu equipamento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada do aparelho em endereço designado pelo Departamento de Saúde, sempre dentro do perímetro do município de São João da Boa Vista – SP.
2.7.1. Não haverá obrigatoriedade por parte do Contratante ou do paciente de devolução de materiais descartáveis já utilizados à Contratada, haja vista tratarem-se de materiais para uso único de um paciente.
2.8. Caso o paciente solicite o fornecimento de algum material ou insumo adicional não previsto neste termo e não autorizado previamente pelo Contratante, o custo do fornecimento ficará a cargo do paciente.
2.9. O serviço previsto ocorrerá pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da Lei 8.666/1993 e atualizações.
2.10. As entregas dos equipamentos deverão ocorrer sempre no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em endereço a ser informado no momento de envio da ordem de serviço / nota de empenho, sendo que o endereço poderá se localizar:
a) no perímetro municipal de São João da Boa Vista, quando tratar-se de residência de paciente no município;
b) em instituição hospitalar em que o paciente esteja eventualmente internado ou sob cuidados médicos, necessitando da entrega do equipamento na instituição para a devida alta e retorno ao município de São João da Boa Vista – SP. Neste caso, os endereços de entrega poderão se dar em hospitais localizados em cidades como Ribeirão Preto, Campinas e São Paulo, sempre dentro do estado de São Paulo, sendo que após a alta hospitalar do paciente as manutenções e assistências técnicas serão realizadas no endereço de residência do paciente no perímetro municipal de São João da Boa Vista, endereço esse a ser informado à Contratada.
2.11. Junto à nota de empenho/ ordem de serviço será enviado um meio de contato telefônico do cliente para que a Contratada realize agendamento prévio de horário de entrega e instalação do aparelho.
2.12. Correrá por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.13. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação dos materiais do veículo até o local apropriado indicado pelo paciente.
2.14. No ato da entrega, deverá haver a presença de um fisioterapeuta da contratada que será responsável pela instalação do equipamento, bem como por prover as orientações quanto ao uso, manuseio correto e manutenção do aparelho, acessórios e descartáveis.
2.14.1. Após a instalação e as devidas orientações, a contratada deverá recolher assinatura do paciente ou familiar em documento atestando o recebimento do equipamento e de todos os acessórios e descartáveis necessários para o seu uso e o recebimento das devidas orientações por fisioterapeuta habilitado da Contratada, devendo esse recibo ser encaminhado imediatamente ao Departamento Municipal de Saúde.
2.15. O serviço deverá ser cotado em conformidade com as referências e especificações constantes no Termo de Referência (AnexoI) e segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
2.16. Os critérios para manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante do equipamento, de forma a garantir a segurança e atendimento ininterrupto do paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos valores abaixo discriminados:
3.2 - As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor unitário de ( ), totalizando o valor total mensal de R$ ( ), e o valor total anual de R$
( ), composto pelos seguintes valores:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ (valor por equipamento/mês) | R$ (valor total de um equipamento pelo período de 12 (doze) meses) | ||||
Valor total de todos os equipamentos pelo período de 12 (doze) meses | R$ |
3.3 - Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
3.3.1- Dotação orçamentária: 01.15.03 – Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade - Departamento de Saúde, proveniente de recursos próprios deste Departamento, ficando a Contratante obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações, considerando a natureza predominante de locação de equipamento.
4.2 - Em caso de prorrogação do contrato, seus valores serão reajustados pelo índice de variação do INPC/IBGE do período.
4.3 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.4 - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
4.5 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
4.6 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n.º 8.666/93.
4.7 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e coerentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – A Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia após a execução dos serviços, por e-mail para o endereço “xxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx” ou poderá ser entregue no Departamento de Saúde da Prefeitura de São João da Boa Vista, sito Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1520 – Jardim Santa Edwirges, CEP: 13.874-000, São João da Boa Vista – SP. a fatura e nota fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
6.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada;
6.1.2 – A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório de fornecimento assinado pela responsável da Residência, da qual conste as datas e quantidades fornecidas.
6.2 – A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida ao Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
6.3 – A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o a execução dos serviços.
6.4 – O Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua aprovação.
6.5 – Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
6.6 O Município de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
6.7 – O Município de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada, além da prestação dos serviços, bem como das obrigações constantes neste Termo de Contrato, obriga-se:
7.1.2. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
7.1.3. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
7.1.4. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos alugados para a Contratada;
7.1.5. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
7.1.6. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
7.1.7. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos alugados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
7.1.8. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga.
7.1.9. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
7.1.10. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
7.1.11. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
7.1.12. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
7.1.13. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos alugados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
7.1.14. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
7.1.16. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
7.1.17. Atender as demais constantes do termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cabe ao Contratante:
8.1.1. Fornecer as informações sobre o paciente, seu endereço, telefone, bem como sobre a prescrição médica do Equipamento com a especificação dos parâmetros prescritos para o paciente;
8.1.2. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da entrega.
8.1.3. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da Contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, estabelece-se que:
9.1.1 Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar a execução dos serviço(s), ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico @@@/20;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
c) deixar de fornecer o(s) serviço(s, ou deixar de fazer a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico @@@/20;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
9.1.2 Além da penalidade prevista no item 9.1.1, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 9.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor mensal atribuído ao presente contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência parcial do objeto contratado;
d) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre valor mensal atribuído contrato, até o limite de 10% (dez) por cento do valor mensal atribuído ao presente contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d.1) Caso o atraso perdure por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada estará sujeita a multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1.2. da presente cláusula, ficando caracterizado o inadimplemento total do contrato.
e) advertência, na hipótese da configuração de descumprimentos contratuais e editalícios corrigidos após notificação e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública.
9.2. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, § 2° do Código Penal.
9.3. As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos serviços não fornecidos.
9.4. Sem prejuízos das sanções acima disciplinas, quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 201/22 ou das obrigações assumidas na cláusula sétima deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
9.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
9.6.1. Durante a tramitação do processo administrativo de aplicação de penalidades, os pagamentos poderão ser retidos para viabilizar o desconto de que trata o subitem 9.6.
9.7. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
10.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
12.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº @@@/20, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 35765/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 313, Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1 Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Será designado o servidor como gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000/58/59/61
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES ORÇADOS | |||||
A – SUBITENS | B – DESCRIÇÃO | C – UN | D – % CUSTO | E – VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | F – VALOR MENSAL TOTAL ESTIMADO (E x 10 EXAMES) |
1.1 | Mão de Obra | Aparelho Locado | |||
1.2 | Manutenção dos Equipamentos | Aparelho Locado | |||
1.3 | Insumos Médicos | Aparelho Locado | |||
1.4 | Manutenção do Local de Prestação dos Serviços | Aparelho Locado | |||
*** B.D.I.: | |||||
TOTAL | 100% |
*B.D.I.: * Benefícios e Despesas Indiretas com administração, custo financeiro, seguros, garantias, margem de incerteza, tributos municipais, estaduais e federais e margem de contribuição (lucratividade).
OBSERVAÇÃO: OS DADOS ACIMA LANÇADOS SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVOS.
CABERÁ À LICITANTE O PREENCHIMENTO DOS MESMOS, OBSERVANDO O QUE ESTÁ PREVISTO NOS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 313 – Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000/58/59/61