RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02/21 SMS - Objeto:
Contratação de empresas especializadas em prestação de serviço de limpeza, conservação, jardinagem e auxiliar de almoxarifado. Homologado com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em 04.03.21 para as empresas MG TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (Limpeza) e
CONSTRAP EIRELI (Almoxarifado). Rio grande, 04 de março de 2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações
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O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede
nesta cidade, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, neste ato representado, conforme declaração de competência pelo Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
– GCLC, Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MG TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.278.154/0001-02, estabelecida no Município de São Leopoldo/RS, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxx X, xxxxxx, CEP: 93020-670, neste ato representada pelo Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 na qualidade de procurador, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a dispensa de licitação nº
...../2021, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Contrato emergencial tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação dos estabelecimentos de Saúde de responsabilidade da Secretaria de Município da Saúde - SMS, conforme previsto no Termo de Referência, anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: A
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 243.064,16(duzentos e quarenta e tres mil e sessenta te quatro reais com dezesseis centavos) totalizando o valor de R$ 1.458.384,96 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e oitenta e quatro reais com noventa e seis centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor contratado inclui o valor de todos os serviços, sua a manutenção, os equipamentos de proteção (EPI), fardamentos, despesas com encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, demais exigências de Leis Trabalhistas e Tributárias, bem como os demais encargos necessários a sua completa realização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO
REAJUSTAMENTO: O reajuste do serviço seguirá os parâmetros definidos abaixo:
a)Os valores que são previstos em Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser reajustados segundo as variações da mesma.;
b)Os demais itens que não se enquadram nos valores acordados em Convenção Coletiva de Xxxxxxxx não sofrerão reajuste durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta bancária indicada pela Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, no prazo de 30(trinta) dias a contar, na respectiva fase de pagamento, da liquidação da despesa.
Parágrafo Primeiro - A liquidação da despesa ocorrerá mediante atestado expedido pela Secretaria de Município Responsável pelo
contrato quanto ao fiel cumprimento das obrigações e acompanhado das seguintes documentações:
a) Quitação de pagamento referente a salários e encargos sociais, tais como INSS e FGTS;
b) Cópia dos recibos de entrega dos vales transporte, dos vales alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho, dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias.
Parágrafo Segundo - A contratada deverá atualizar semestralmente o ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA de todos os funcionários que irão atuar.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxxx documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por respectivos servidores da Secretaria de Município Responsável pelo contrato.
Parágrafo Quarto - As faturas expedidas serão o resultado dos serviços executados no espaço de
30 (trinta) dias, apurado pela fiscalização da Secretaria de Município Responsável pelo contrato e por esta recebidas, sendo que as documentações examinadas corresponderão ao período de serviço prestado anterior à fatura em cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – COBERTURA
FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.78.00.00.00- serviço de limpeza, asseio e conservação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: O prazo
de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da “ordem de início dos serviços”, encerrando-se o contrato com o final de sua vigência ou quando iniciar a prestação do serviço relativo ao contrato a ser firmado com a licitante vencedora do procedimento licitatório em fase interna neste momento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO SERVIÇO: A
fiscalização do presente contrato e do serviço será feita pelo Secretário de Município de Saúde – SMS, a qual indicará servidor responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA: Além das obrigações constantes no Termo de Referência, anexo, a CONTRATADA, a titulo de obrigações perante o CONTRATANTE responde:
a) Pelas licenças e franquias;
b) Pelos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao serviço;
c) Pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado;
d) Pelo custeio das despesas com uniformes, acessórios necessários para execução do serviço;
e) Pela responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações;
f) Pela responsabilidade dos seguros necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento empregados a terceiros e a bens públicos municipais;
g) Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorreram no decorrer da execução dos serviços inclusive para com e perante terceiros;
h) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa referente ao serviço respondendo pelo mesmo atual e futuramente;
i) Pela concreta aplicação da legislação em vigor relativa a segurança, higiene e medicina do trabalho.
j) Xxxx admissão de todo o pessoal necessário ao desempenho dos serviços a serem executados, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, uniformes, EPIs, materiais necessários à função e demais exigências trabalhistas;
k) Pela manutenção de reserva técnica, capaz de atender, de imediato, as ausências de seus empregados;
l) Pela apresentação de Termo de Nomeação do Preposto, que será responsável pela empresa perante o Município, conforme Anexo ao edital, e este deverá contar como cláusula contratual;
m) Pela manutenção de sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
n) Pela execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de respectivos insumos, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
o) Pela execução dos serviços com funcionários devidamente uniformizados, credenciados, treinados com curso e formação na área atualizada, devendo usar todos os itens necessários a segurança, exigidos por lei;
p) Pela apresentação, sempre que solicitada pela Secretaria, dos documentos referente às
obrigações Trabalhistas e Fiscais, sob pena de ter seus pagamentos suspensos.
q) Pelo providenciamento do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF para todos os empregos;
r) Pelo providenciamento de senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
s) Pela manutenção de numero de empregados compatível com a quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados;
t) Pela fixação do domicilio bancário dos empregados terceirizados no Município.
Parágrafo Primeiro: cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado, com observação dos termos deste contrato e seus anexos.
Parágrafo segundo: a CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
Parágrafo terceiro: reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
a) advertência;
b)Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Este
Contrato poderá ser rescindido de acordo com os Arts 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará na retenção de creditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO/TRANSFER
ÊNCIA: Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da CONTRATANTE será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
OMISSÃO: Onde este contrato for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO
ISSQN: Caso a Contratada não seja estabelecida no Município do Rio Grande deverá providenciar sua inscrição na Secretaria de Município da Fazenda para efeito de pagamento do ISSQN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, ...
de março de 2021
.................................
MG Terceirização de Serviços LTDA-ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Município da Saúde
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
C.C.:SMF/SMS/GCLC/CSCI/CONTRATADA
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
EMPRESA: .........................................
CONTRATO /2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2021
OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação dos estabelecimentos de Saúde de responsabilidade da Secretaria de Município da Saúde- SMS
DATA DO INÍCIO: / /
...............................
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Município da Saúde
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em virtude da complexidade da prestação do serviço e por estar previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todo o
contrato administrativo por representante especialmente designado para tanto. A Secretaria responsável, nomeia como Fiscais do Contrato o(a) Senhor(a).
e o(a) senhor(a)
. ciente:
_
Fiscal do Serviço
Fiscal do contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Município da Saúde