CONTRATO Nº 063/2017
CONTRATO Nº 063/2017
Por este instrumento particular, de um lado, a empresa VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 08.890.052/0001-92, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxxx, na cidade de Sinop – MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, o senhor Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob n° 2025584-5 SSP/MT, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sinop/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm como justa e contratada as cláusulas especificas a seguir, e regulamentada pela Lei Federal n° 8.666/93.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1– O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE 26 TENDAS 3M x 3M, PARA A 1ª (PRIMEIRA) EXPOSIÇÃO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO E 1º DE OUTUBRO NO
PAVILHÃO DA IGREJA CATÓLICA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, conforme quantidades e especificações descritas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDADE | VL. UNIT. | XX.XXXXX |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE 26 TENDAS 3M x 3M, PARA A 1ª (PRIMEIRA) EXPOSIÇÃO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO E 1º DE OUTUBRO NO PAVILHÃO DA IGREJA CATÓLICA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT. | 26 | R$ 275,00 | R$ 7.150,00 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – Os itens deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento pela Secretaria responsável.
2.2 -O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes, até o máximo permitido em Lei.
2.3 – Caso os serviços sejam executados antes da data limite acima citada, dar-se-á por encerrado o presente contrato.
2.4 – Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o máximo permitido em Lei.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a CONTRATADA pela contratação contida Cláusula Primeira, a importância total de R$ 7.150,00(sete mil e cento e cinqüenta reais).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução integral dos serviços e emissão da referida Nota Fiscal.
3.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.4 – No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com interesse das partes.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 679/2017.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes ao caso.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – DO CONTRATADO:
a) Entregar os produtos nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta inicialmente apresentada;
f) Fornecer um serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
7.2 – DO CONTRATANTE:
7.2.1 – Cumprir todas as Cláusulas contratuais.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos próprios do
CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na seguinte dotação orçamentária:
(339) 09.001.20.606.0009.2032/3390.39.00 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
11.2 - Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: Processo de Dispensa de Licitação n° 026/2017 e a proposta da CONTRATADA.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cláudia – MT, 27 de Setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP XXXXXXX XXXXXXXX REINEHR CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000.00
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000.00