Condições Gerais de Fornecimento e Venda
Condições Gerais de Fornecimento e Venda
1. Âmbito
1.1 Todas as ofertas, vendas, entregas e serviços da WIRTGEN BRASIL Sul (doravante «Fornecedor») ocorrem exclusivamente com base nestas Condições de Entrega e Venda. Condições de um cliente contrárias a estas ou que desviem delas não serão reconhecidas. Isso também se aplica se o Fornecedor realizar sem ressalvas o fornecimento ao cliente, estando ciente de condições do cliente que sejam contrárias a estas ou que desviem destas. Desvios destas Condições de Fornecimento e Venda somente terão validade se o Fornecedor confirmá-las por escrito.
1.2 Estas Condições de Fornecimento e Xxxxx se aplicam sem acordo adicional especial, inclusive para todos os negócios futuros de natureza semelhante com o mesmo cliente.
1.3 Para fornecimentos ligados a uma montagem no local, aplicam-se adicionalmente as Condições Especiais para Montagens por Técnicos de Instalação do Fornecedor.
2. Oferta e fechamento do contrato
2.1 As ofertas do Fornecedor estão sempre sujeitas a alteração sem aviso prévio, salvo afirmação expressa em contrário. Os orçamentos estimados não constituem uma obrigação. Conceitos da montagem do maquinário, primeiras ofertas e estimativas de orçamento são entregues gratuitamente, salvo acordo em contrário. O Fornecedor reserva-se o direito de calcular uma remuneração adequada para conceitos, ofertas ou orçamentos adicionais, assim como para trabalhos de concepção de projetos, se um contrato de fornecimento não se concretizar.
2.2 Um contrato sobre uma ordem de serviço somente se torna válido por meio de confirmação por escrito do fornecedor. Alterações, complementos ou acordos paralelos também exigem a confirmação por escrito do Fornecedor.
2.3 Os documentos que fazem parte da oferta, como ilustrações, desenhos ou informações de pesos e medidas, assim como conceitos elaborados, somente constituem uma aproximação, exceto quando forem expressamente indicados como a constituição de uma obrigação.
2.4 O Fornecedor reserva-se todos os direitos de propriedade e autorais das ilustrações, desenhos, conceitos, estimativas de orçamento, cálculos e outros documentos. Estes documentos não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento expresso prévio do Fornecedor. Eles devem ser devolvidos imediatamente ao Fornecedor mediante solicitação:
(i) se uma ordem de serviço não for concretizada; ou
(ii) logo que esta tiver sido concluída por completo.
3. Preço de compra e pagamento
3.1 Salvo quando houver um acordo em contrário, os preços do Fornecedor valem para o produto sem embalagem e sem carregamento «na saída da fábrica». Custos adicionais, principalmente para a montagem e a colocação em operação, assim como para a obtenção de licenças especiais de órgãos públicos e para o cumprimento de exigências oficiais, ficarão a cargo do cliente, salvo acordo em contrário. Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.
3.2 Salvo acordo em contrário, os pagamentos devem ser realizados em seu valor total, sem custos para o Fornecedor, da seguinte forma:
Maquinário: conforme plano de pagamentos a ser acordado em separado. Componentes do maquinário: antes da entrega, preço líquido.
Máquinas: antes da entrega, preço líquido.
Peças de reposição: antes da entrega, preço líquido.
Outros: dentro de 14 dias após a data da fatura, preço líquido.
3.3 Cheques e títulos de câmbio somente serão aceitos em caso de cumprimento da ordem. Todas as despesas com títulos de câmbio e desconto ficarão a cargo do cliente.
3.4 Para pagamentos por carta de crédito, aplicam-se as diretrizes publicadas pela CCI sobre «Uniform Customs and Practice for Documentary Credits», na versão que estiver em vigor.
3.5 O cliente não tem direito a compensação, retenção ou redução dos preços, salvo quando seus pedidos de reconvenção não forem contestados pelo Fornecedor ou tiverem sido reconhecidos em tribunal. O mesmo se aplica no caso da execução de reivindicações devido a defeitos.
3.6 Se o cliente atrasar pagamentos, o Fornecedor terá o direito de exigir juros de mora. A taxa dos juros de mora anual será 8 (oito) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros altera-se no dia 1º de janeiro e 1º de julho de um ano no valor dos pontos percentuais correspondentes ao aumento ou à queda do valor de referência desde a última mudança na taxa básica de juros. O valor de referência é a taxa de juros da mais recente operação principal de refinanciamento do Banco Central Europeu antes do primeiro dia do respectivo semestre. Se o Fornecedor comprovar um prejuízo mais alto devido a atraso, ele poderá reinvidicá-lo. No entanto, o cliente terá o direito de comprovar que um prejuízo menor ocorreu devido ao atraso no pagamento.
3.7 Se o Fornecedor tomar conhecimento de circunstâncias que ponham em dúvida a solvabilidade do cliente, todas as dívidas diferidas deverão ser pagas imediatamente. Além disso, nesse caso, o Fornecedor poderá exigir pagamentos adiantados ou depósitos de garantia.
4. Fornecimento
4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso.
4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente.
4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido.
4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela
– ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação.
4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento.
4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de
segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas.
4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto.
4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato.
4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso. Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.
5. Transferência de riscos, transporte, atraso na aprovação, disponibilidade para operação
5.1 O risco é transferido para o cliente quando o objeto do fornecimento é disponibilizado para a busca ou, no caso de uma montagem de maquinário, a disponibilidade para operação é exibida pelo Fornecedor (conforme art. 4.3), inclusive quando ocorrerem fornecimentos parciais ou quando o Fornecedor tiver assumido também outros serviços, por exemplo, os custos de envio ou o envio e a instalação. Se for necessário ocorrer uma aprovação, a transferência de risco ocorrerá ligada a ela. A transferência deverá ocorrer imediatamente no momento da aprovação, ou após a notificação do Fornecedor sobre a disponibilidade para aprovação. O cliente não poderá recusar a aprovação caso houver uma falha não considerável. Se a aprovação não for declarada pelo cliente apesar de não haver falhas, ou se houver somente uma falha não considerável, o objeto do fornecimento será considerado aprovado após o decorrer de um prazo de 1 (um) mês após a declaração de disponibilidade para aprovação, e no máximo 6 (seis) meses após o Fornecedor retirar o objeto da fábrica. No caso do fornecimento e instalação de um maquinário, no lugar da aprovação, ocorrerá a notificação da disponibilidade de operação.
5.2 Se o envio for atrasado ou não ocorrer devido a circunstâncias que não sejam de responsabilidade do Fornecedor, o risco será transferido ao cliente a partir do dia da notificação da disponibilidade para aprovação ou para operação.
5.3 Salvo acordo em contrário, o cliente deverá assumir a despesa e o risco do transporte dos objetos de fornecimento.
5.4 Se desejado pelo cliente, o Fornecedor contratará seguro pelos riscos do transporte, cujas despesas ficarão a cargo do cliente.
5.5 Se o cliente atrasar a aprovação ou violar outros deveres de cooperação, o Fornecedor terá o direito de reivindicar os valores do prejuízo incorrido a ele, incluindo eventuais gastos adicionais, em especial os custos incorridos pela aprovação atrasada do fornecimento ou do atraso na montagem e no início da operação, assim como dos custos incorridos pelo atraso na disponibilidade de operação.
5.6 Se forem utilizadas cláusulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., elas deverão ser apresentadas conforme os respectivos Incoterms validos da CCI.
6. Reserva de propriedade e outras garantias
6.1 O fornecedor reserva-se o direito de propriedade em relação ao objeto do fornecimento, até a quitação de todas as ordens de pagamento do Fornecedor ao cliente resultantes da relação comercial, incluindo as
ordens que surgirem no futuro e também as de contratos celebrados paralelamente ou no futuro. O mesmo se aplica se todas as ordens de pagamento, ou ordens de pagamento individuais, forem incluídas em uma fatura corrente e o saldo for retirado e reconhecido. No caso de uma violação do contrato pelo cliente, principalmente no caso de atraso no pagamento, o Fornecedor terá o direito de pegar de volta o objeto do fornecimento, declarando simultaneamente a revogação, e o cliente terá o dever de entregar o objeto.
6.2 O cliente tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento nas transações comerciais regulares, contanto que as condições das cláusulas 6.3, 6.4 e 6.5 sobre a garantia das ordens de pagamento do Fornecedor sejam cumpridas. Uma violação do dever descrito na frase anterior confere ao Fornecedor o direito de rescisão imediata de toda a relação comercial com o cliente.
6.3 Fica acordado entre o Fornecedor e o cliente que, com o fechamento do contrato sobre um fornecimento, todos as ordens de pagamento do cliente originadas da revenda posterior, ou da locação do fornecimento a um terceiro, ou por outra razão jurídica (garantia, conduta não permitida, etc.), serão transferidas para o Fornecedor, para garantir todas as ordens de pagamento da relação comercial com o cliente. Assim, o cliente cede ao Fornecedor, já neste momento, todas as ordens de pagamento geradas pela revenda, pela locação do fornecimento ou pela operação do maquinário no seu valor total, incluindo os direitos indiretos. O Fornecedor já aceita a cessão neste momento. No entanto, o cliente permanece no direito de recolher as ordens de pagamento cedidas até que o Fornecedor exija a declaração da cessão. O cliente está proibido de ceder novamente ordens de pagamento já cedidas ao Fornecedor. O cliente tem a obrigação de transferir ao Fornecedor a propriedade ou qualquer outro direito que tiver recebido durante a revenda, por meio de pagamento, de objetos, peças de máquinas e componentes, assim como máquinas usadas de qualquer tipo, no momento em que o cliente receber a propriedade ou qualquer outro direito. O cliente deverá armazenar os objetos supracitados gratuitamente para o Fornecedor, tratá-los com cuidado e segurá-los de forma adequada (ver 6.7).
6.4 Se as garantias citadas nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 não forem reconhecidas no sistema jurídico do país no qual os objetos do fornecimento se encontrarem, ou se as garantias não puderem ser realizadas sem limitações, o cliente obrigar-se-á desde já a participar de todos os passos necessários (em especial aqueles ligados a quaisquer deveres de registro ou divulgação, etc.), e, em especial, a realizar as declarações de intenção necessárias para eles, para que as garantias possam ser prestadas em harmonia com o sistema jurídico relevante. O Fornecedor tem o direito de reter os objetos do Fornecimento, ou de interromper trabalhos de montagem e colocação em operação, até que as garantias necessárias tenham sido prestadas com efeito legal. Se a constituição das garantias sob cumprimento das exigências legais não for realizável no local, ou não for realizável por outros motivos, o cliente obrigar-se-á desde já a oferecer garantias de igual valor ao Fornecedor. O cliente tem o dever de informar o Xxxxxxxxxx, sem ser solicitado e imediatamente durante ou após o fechamento do contrato, sobre quaisquer requisitos legais formais ou de outra natureza que sejam contrários à prestação de garantias conforme as cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3.
6.5 O processamento ou a transformação de bens com direitos reservados sempre será realizada pelo cliente para o Fornecedor. Se o bem com direitos reservados for processado com outros objetos que não pertençam ao Fornecedor, o Fornecedor obterá a copropriedade do novo bem, na proporção do valor do bem com direitos reservados em relação aos outros objetos processados no momento do processamento. Se mercadorias forem ligadas com outros objetos móveis, ou misturadas de forma inseparável, pelo cliente, formando um bem uniforme que seja considerado um bem diferente do principal, o cliente transferirá ao Fornecedor a copropriedade proporcional, contanto que o bem principal lhe pertença.
O cliente manterá a propriedade ou copropriedade gratuitamente para o Fornecedor. Para o bem resultante do processamento ou transformação aplicam-se, de resto, as mesmas disposições que se aplicam para o bem com direitos reservados.
6.6 Se o valor das garantias asseguradas conforme as cláusulas 6.1 até 6.5 superar em mais de 10% (dez por cento) as exigências do Fornecedor da relação comercial com o cliente, o Fornecedor, mediante pedido do cliente, dispensará as garantias em excesso de sua escolha.
6.7 Para o caso em que
• o objeto do fornecimento não tenha sido totalmente transferido para a propriedade do cliente devido à reserva de propriedade,
• o objeto do fornecimento somente seja pago, parcialmente ou totalmente, após o envio ou, na montagem de maquinários, após aprovação, devido a um acordo especial que desvie da cláusula 3.2 (por exemplo, pagamento em parcelas, deferimento, prazo de pagamento prorrogado combinado anterior ou posteriormente, etc.),
• o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega «a título de teste», «para conferição» ou semelhante), ou um aparelho substituto (por exemplo, «para o período de transição» ou semelhante) tenha sido disponibilizado ao cliente já antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos, mediante pagamento (por exemplo, «a título de locação» ou semelhante) ou gratuitamente,
o cliente se obriga a contratar um seguro a partir da saída da fábrica, no valor novo, incluindo todos os custos adicionais, contra todos os riscos, incluindo incêndio, danos causados por condições climáticas, vandalismo, roubo, transporte, manuseamento inadequado, erro de operação, acidente, etc., e, dependendo do caso, mantê-lo até a transferência de propriedade total, até o pagamento total, até o momento da devolução ou da transferência total do objeto do fornecimento ou do aparelho substituto ao Fornecedor ou ao cliente (seguro para máquinas). Ademais, o cliente se obriga a contratar e custear um seguro para o mesmo período para o risco operacional originado do bem fornecido (seguro de responsabilidade civil). O cliente se obriga, em uma entrega a partir da saída da fábrica (cláusula 4.3), a entregar ao Fornecedor um comprovante referente ao seguro antes da transferência do objeto do fornecimento. O Fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria caso este comprovante não seja apresentado. O Fornecedor ainda tem o direito de contratar por conta própria o seguro para o objeto do fornecimento e exigir do cliente o pagamento de quaisquer custos associados. O cliente cede ao Fornecedor desde já seus direitos atuais e futuros em relação ao seu segurador ligados à relação de seguro. O Fornecedor aceita a cessão por meio desta. Os direitos se encerram no momento em que a mercadoria for completamente transferida para a propriedade do cliente e o preço de compra for pago por completo.
6.8 Em caso de penhora, confisco ou outros acessos de terceiros a objetos ou ordens de pagamento para os quais exista direitos de garantia do Fornecedor, o cliente deverá informar o Fornecedor imediatamente e ajudá-lo na reivindicação de seus direitos. O cliente deverá arcar com os custos de quaisquer intervenções, judiciais ou extrajudiciais, contanto que seu reembolso não possa ser exigido de terceiros.
6.9 O pedido de abertura de um processo de insolvência relativo ao patrimônio do cliente dá ao Fornecedor
o direito, com efeito imediato, de rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do objeto do fornecimento.
6.10 As cláusulas 6.1, 6.3 e 6.9 também se aplicam para quaisquer objetos, peças de máquinas, componentes e máquinas usadas de qualquer tipo pagas conforme a cláusula 6.3.
7. Responsabilidade por defeitos
7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam.
7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta
cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte.
7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente.
7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato.
7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor.
7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais.
7.7 Não são considerados defeitos:
• desgaste natural;
• uso inadequado ou fora das finalidades do produto;
• montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros;
• manuseio inadequado, falho ou negligente;
• armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso;
• não observação das instruções de operação relevantes;
• uso de materiais auxiliares inadequados;
• uso de materiais e peças de reposição inadequadas;
• influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis;
• alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração;
• instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e
• falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário.
7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente.
7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software.
7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1.
7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8.
7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.
8. Responsabilidade
8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias.
No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato.
«Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.
8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente.
8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido.
8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome.
8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.
9. Direitos sobre software/proteção dos dados
9.1 Se o produto enviado incluir software, o cliente receberá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação, no objeto do fornecimento determinado para isso. É proibido usar o software em mais de um sistema.
9.2 O cliente não poderá reproduzir, processar nem o software, nem transformar o código do objeto em código-fonte, exceto se essas medidas estiverem garantidas expressamente por contrato ou permitidas por lei em casos excepcionais. O cliente se obriga a não remover ou alterar informações do fabricante, em especial registros de copyright, sem consentimento prévio expresso do Fornecedor.
9.3 Todos os demais direitos relativos ao software e à documentação, incluindo as cópias, permanecerão com o Fornecedor ou com o fornecedor do software. A emissão de sublicenças ou uma transferência a terceiros de outra forma não é permitida.
9.4 O Fornecedor não é responsável pelo software incluído ou instalado futuramente (inclusive na forma de atualização ou upgrade) se o cliente usar o software de maneira inadequada. Será constatado um uso ou utilização inadequada em especial se o cliente ou um terceiro
• excluir, alterar ou influenciar de outra forma parâmetros no objeto do fornecimento sem consentimento por escrito do Fornecedor, de forma que possa prejudicar o funcionamento da máquina;
• instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) não autorizado pelo Fornecedor para o tipo de máquina ou maquinário adquirido pelo cliente; ou
• instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) sem desligar totalmente, observar e conferir continuamente o comportamento da máquina ou do sistema durante todo o processo de instalação, atualização ou upgrade, e sem manter pessoas a distância. É obrigatório seguir as medidas de segurança.
9.5 Além disso, aplicam-se as limitações de responsabilidade das cláusulas 7 e 8. No caso de um software que somente seja cedido por tempo limitado, o tempo para a transferência da responsabilidade limita-se à eliminação de defeitos conforme a cláusula 7. No caso de defeito de um software cedido temporariamente, contanto que o software tenha sido cobrado usando um preço de locação especial, o cliente terá o direito de rescindir o contrato por motivo grave, e – contanto que o defeito somente prejudique a funcionalidade do software ou do produto de forma considerável – o direito a redução do preço de locação acordado.
9.6 Se o cliente tiver adquirido certo software como parte da aquisição de uma máquina, maquinário ou componente, ou separadamente (por exemplo, como parte de um sistema de gestão de frotas baseado na web como o WITOS, entre outros), a disponibilização dependerá das tecnologias de rede disponíveis no local de uso, assim como de suas condições técnicas e geográficas. O Fornecedor não assume responsabilidade nem garantia pelas interrupções ocasionadas pelo provedor de rede (por exemplo, para uma manutenção necessária para uma operação regular da rede), por outras limitações dos serviços de telecomunicação ou pelo desligamento de tecnologia de rede ultrapassada (por exemplo, G2). Em caso de dúvida, aplicam-se as cláusulas 7.6 e 8.3. Se dados da máquina ou do maquinário (por exemplo, sobre a operação em andamento, períodos de repouso, etc.) forem salvos e transmitidos so Fornecedor, o Fornecedor terá o direito de avaliá-los, processá-los e usá-los ilimitadamente para finalidades internas, gratuitamente, desde que o cliente não se oponha expressamente. Uma transferência de dados a terceiros, por exemplo para fins de referência e comparação, é permitida, contanto que ocorra de forma anônima ou que o cliente consinta expressamente com a transferência mediante pedido.
9.7 No caso de armazenamento de dados pessoais como parte de utilização, atualização ou upgrade do software, aplica-se o seguinte:
O cliente garante o cumprimento das disposições das leis de proteção de dados. Em especial, dados pessoais informados que forem necessários para a instalação de um software não serão transmitidos a terceiros; eles somente serão armazenados, processados e utilizados internamente para cumprir o contrato. Os dados serão excluídos quando não forem mais necessários. Se a exclusão dos dados for contrária a prazos de armazenamento definidos por lei, no lugar da exclusão, ocorrerá um bloqueio conforme as disposições legais relevantes.
Caso seja necessário conforme as disposições das leis de proteção dos dados, o cliente deverá, antes do fechamento do contrato, obter as declarações de consentimento por escrito da pessoa cujos dados pessoais são necessários para cumprir o contrato.
10. Direitos de proteção de terceiros
10.1 O Fornecedor só é responsável por violações dos direitos de terceiros por meio de seu produto se o produto for usado conforme disposto no contrato. O Fornecedor somente é responsável por violações dos direitos de terceiros no local do uso do produto previsto no contrato (local do fornecimento). Não há direitos de reivindicação devido a problemas jurídicos se se tratar somente de um desvio não considerável dos produtos do Fornecedor em relação às características indicadas no contrato.
10.2 Se um terceiro reivindicar do cliente que um produto do Fornecedor está violando seus direitos, o cliente deverá notificar o Fornecedor imediatamente. O Fornecedor tem o direito, mas não a obrigação, de se defender contra as reivindicações feitas, assumindo as despesas por conta própria. O cliente não
tem o direito de reconhecer as reivindicações de terceiros antes de dar ao Fornecedor uma oportunidade adequada de se defender contra as reivindicações de outra forma.
10.3 Se tais reivindicações forem feitas, o Fornecedor poderá, assumindo os custos por conta própria, obter um direito de utilização, alterar o software (programas licenciados), trocá-lo por um produto de igual valor ou – se o Fornecedor não conseguir outra solução com um esforço adequado – recuperar o produto, reembolsando o pagamento feito pelo cliente, descontado de uma indenização adequada pelo uso. Nesse processo, os interesses do cliente serão levados em conta de forma adequada.
10.4 A cláusula 8 se aplica de forma complementar para pedidos de indenização por danos e de reembolso de despesas.
11. Controle de exportações
11.1 Os fornecimentos deste contrato estão sujeitos à ausência de barreiras devido a disposições de controle de exportações nacionais ou internacionais contrárias ao seu cumprimento, por exemplo embargos ou outras sanções. O cliente se obriga a obter todas as informações e documentos necessários para a exportação ou o transporte. Atrasos devido a inspeções de exportação ou processos de autorização invalidam os prazos e períodos de fornecimento. Se as autorizações necessárias não forem concedidas, ou se o Fornecimento e a prestação do serviço não forem passíveis de autorização, o contrato será considerado não fechado em relação às peças afetadas.
11.2 O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio se a rescisão por parte do Fornecedor for necessária para cumprir disposições legais nacionais ou internacionais.
11.3 No caso de uma rescisão conforme a cláusula 11.2, fica excluída a reivindicação de um pedido de indenização ou de outros direitos pelo cliente devido à rescisão.
11.4 Em caso de transferência dos bens fornecidos pelo Fornecedor a terceiros, dentro do país ou no exterior, o cliente deverá cumprir as disposições aplicáveis das leis de controle de exportação nacionais e internacionais.
12. Legislação aplicável, foro competente, cláusula de salvaguarda
12.1 A relação contratual entre o Fornecedor e o cliente será regida exclusivamente pela legislação do país no qual fica a sede do Fornecedor. Ficam excluídas as disposições do direito comercial da ONU, ou CISG.
12.2 O foro competente exclusivo para toda e qualquer disputa que surgir entre o Fornecedor e o cliente relacionada à sua relação contratual será o foro competente na sede principal do Fornecedor, inclusive para reivindicações de títulos ou cheques. No entando, o Xxxxxxxxxx está autorizado a processar o cliente também em seu foro geral, conforme sua escolha.
12.3 Se uma ou mais disposições, ou partes de uma disposição, destas Condições de Venda e Fornecimento forem ou se tornarem inválidas por qualquer motivo, sua validade não será afetada de nenhuma outra forma. O cliente e o Fornecedor se obrigam a substituir as disposições, ou disposições parciais, inválidas por regulamentos permitidos por lei e que tenham a melhor correspondência econômica ao regulamento original. O mesmo se aplica para o caso de lacunas não intencionais.
Julho 2020