Licitação SMOBI 060/2022-RDC
Licitação SMOBI 060/2022-RDC
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Objeto: Contratação de serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e projetos para as obras de reforma, manutenção, adequação e ampliação da estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, utilizando os processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM.
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Orçamento estimado: não sigiloso.
Data-base: mar/2022.
Modo de disputa: fechado.
Obtenção do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as h min do dia
/ /20 .
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das h min do dia / /20 .
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital de Licitação SMOBI 060/2022-RDC
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilhas de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra
de Consultoria
Apêndice VI Composições de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica Orçamentárias
Apêndice VIII Croqui da implantação das edificações existentes (em meio digital)
Apêndice IX Croqui do estudo de implantação proposto (em meio digital)
Apêndice X Programa de Necessidades (em meio digital) Apêndice XI Cronograma Físico Referencial (em meio digital)
Apêndice XII Orientação para Orçamento de obras (em meio digital)
Apêndice XIII Orientação para Elaboração Relatório Planejamento de Obras (em meio digital)
Apêndice XIV Orientações elaboração de plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
- PGRCC (em meio digital)
Apêndice XV Fluxo do processo de projetos BIM (em meio digital)
Apêndice XVI Ambiente Comum de Dados – CDE (em meio digital)
Apêndice XVII Plano de Execução BIM – BEP (em meio digital) Apêndice XVIII Ofício-Circular SUDECAP N° 154-2016_Taxa de
Destinação Final Adequada de Resíduos da
Construção Civil (em meio digital)
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de “Elaboração Independente de Proposta”
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 060/2022-RDC
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 060/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, de serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e projetos para as obras de reforma, manutenção, adequação e ampliação da estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, utilizando os processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM; compreendendo:
2.1. Elaboração de serviços de topografia, investigações geotécnicas, ensaios de concreto e ensaios de solo;
2.2. Elaboração de laudos, relatórios, orçamentos, e plano de gerenciamento de resíduos da construção civil – PGRCC;
2.3. Elaboração de levantamento cadastral, estudo preliminar, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia;
2.4. Utilização de CDE para a viabilização das boas práticas dos processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM.
conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico da Licitação e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é R$ 562.999,08 (quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oito centavos). Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, proveniente do contrato de financiamento n.º 21.2.0407.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES, conforme rubricas n.º:
2302.0600.10.122.117.1.398.0001.449051.10.0080 – SICOM 195.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam às exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado;
7.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante;
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com
o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta
anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação
destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da
Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou
Sociedades Cooperativas Equiparadas, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes
documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da
Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do
Anexo I deste Edital.
11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço, deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa;
12.1.2.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
12.1.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.6 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no item 12.1.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá(ão) a função, executou(aram) diretamente, na qualidade de responsável(is) técnico(s), os seguintes serviços, observada ainda a tabela e a vedação ao acúmulo de funções, ambos do item 7.3 do Projeto Básico da Licitação:
a. Coordenação - executou supervisão ou coordenação técnica de projetos de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD.
b. Projetista de arquitetura - elaborou projeto de arquitetura de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD.
c. Projetista de instalações hidrossanitárias - elaborou projeto de instalações hidrossanitárias para edificações, usando a modelagem da informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD.
d. Projetista de estruturas - elaborou projeto de estruturas de concreto e/ou metálicas de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2,
deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
12.1.3.3. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante elaborou diretamente ao menos 1 (um) projeto de arquitetura de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD.
12.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 56.299,90 (cinquenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico- financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
12.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), a ser obtido pela fórmula:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
IE =
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.8. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.9. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.10. O prazo estipulado nos item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações.
Licitação: SMOBI 060/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
14.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos contados da data de sua assinatura.
17.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de no máximo 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
19.4. prestar garantia à execução do Contrato.
19.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
19.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
19.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital.
19.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.5, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto.
19.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 19.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Lexxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Paxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x Paxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
Objeto: Contratação de serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e projetos para as obras de reforma, manutenção, adequação e ampliação da estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, utilizando os processos, tecnologias e metodologias
referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM.
Regional: Norte
Bairro: São Bernardo
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – ANXXX X
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico da Licitação, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a planilha orçamentária e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Projeto Básico de Licitação;
1.2.2. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
1.2.3. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.4. Planilha orçamentária contratual;
1.2.5. Caderno 11 - Caderno BIM da Coletânea de Cadernos Orientadores (Especificações Técnicas Para Contratação De Projetos Em BIM - Edificações
- Curitiba - 2018), elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Departamento de Gestão de Projetos e Obras do Paraná.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, a contratação e serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e projetos para as obras de reforma, manutenção, adequação e ampliação da estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, utilizando os processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM, compreendendo:
a. Elaboração de serviços de topografia, investigações geotécnicas, ensaios de concreto e ensaios de solo;
b. Elaboração de laudos, relatórios, orçamentos, e plano de gerenciamento de resíduos da construção civil – PGRCC;
c. Elaboração de levantamento cadastral, estudo preliminar, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia;
d. Utilização de CDE para a viabilização das boas práticas dos processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM.
2.1. Localização
2.1.1. O empreendimento localiza-se nos Lotes 006, 007, 008, 011, 012 E 013, Xxxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxx 901, Rua Edna Quentel, 221, CEP 31741-313, Bairro São Bernardo, Regional Norte, Latitude: 19°50'50.52"S e longitude: 43°56'41.00"O, conforme Figura 1 abaixo.
Figura 1 - Localização do terreno do Centro de Controle de Zoonoses
2.2. Prazos
O prazo de execução dos serviços é de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência do contrato é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e projetos do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, utilizando os processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM, tem como objetivo permitir a posterior execução de obras de reforma, manutenção, adequação e ampliação da estrutura física do imóvel existente onde funciona o Centro de Controle de Zoonoses.
A demanda do empreendimento foi justificada conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:
O Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte realiza as atividades de recolhimento de animais em situação de rua, todos são examinados por médicos veterinários, vacinados contra raiva, vermifugados, examinados para leishmaniose visceral, castrados e identificados através de transponders; adoção de animais; cirurgia de esterilização de cães e gatos de tutores - no ano de 2019 realizamos
10.437 cirurgias; monitoramento da raiva animal no que se refere à observação de animais agressores e monitoramento e identificação de morcegos em situações adversas; eutanásia de cães sororeagentes para leishmaniose visceral. Com a mudança do Laboratório de Zoonoses para outro local, o objetivo da reforma da unidade é de ampliar as áreas de canil e gatil para acolhimento de animais. Também será necessário a adequação das estruturas físicas (reformas, manutenção e redistribuição de áreas) visando aumentar o conforto de usuários e profissionais e garantir fácil orientação e fluxo de deslocamento de usuários.
Quanto às boas práticas na condução de processos BIM, é lançado mão da utilização do Ambiente Comum de Dados, ou Common Data Environment (CDE), que funciona como o repositório das informações do projeto. O CDE será o meio de acesso a todos os projetos e documentos gerados durante a contratação. Entende-se como principais vantagens do uso o acesso imediato às informações, a interoperabilidade entre as disciplinas e os membros do projeto, histórico de modificações, sem duplicidade de versões, bem como a transparência do processo, que permite a todos os participantes o acompanhamento do desenvolvimento do objeto da contratação.
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para os estudos e projetos, a metodologia utilizada deverá ser a de Building Information Modelling – BIM (o item 5 deste Projeto Básico da Licitação contém as diretrizes e orientações sobre o tema) para as atividades de projeto desde sua concepção, desenvolvimento, compatibilização, coordenação das atividades, elaboração de cronogramas e elaboração da planilha de quantidades, bem como o planejamento da etapa de obras a partir dos modelos BIM.
Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser elaborados com respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP vigente, no que couber, e às demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados à Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico e Administrativo, doravante denominado Coordenador, e pelos Responsáveis Técnicos dos projetos e serviços.
É indispensável que a Contratada, representada pelo coordenador e a toda a equipe técnica conheçam, pessoalmente, o local do empreendimento, para que tenham melhores condições
de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
4.1. Instrução específica para o empreendimento:
ESCOPO: Os serviços e projetos para o empreendimento são afetos a um terreno que possui área em torno de 4.200 m2, as edificações construídas possuem área aproximada de 1.500 m2 conforme Apêndice VIII - Croqui da implantação das edificações existentes.
O programa geral de necessidades listado a seguir foi solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMSA e será distribuído entre todas as edificações existentes:
Recepção e atendimento aos usuários, gerência e administração, laboratório de quirópteros, vestiários, refeitório, cozinha e sala de motoristas, serviço de recolhimento de pequenos animais, bloco de eutanásia, câmara fria e lavanderia, bloco cirúrgico, gatis, canis de triagem/quarentena para adultos, canis maternidade, canis de filhotes, canis individuais para ações especiais, canis de observação, canis coletivos para adultos, depósito central de ração, depósito semanal de ração, almoxarifado central, outros ambientes necessários.
Com base no Apêndice IX - Croqui do estudo de implantação proposto, todos os 7 (sete) blocos de edificações existentes, além da implantação serão objeto de intervenção, os quais tiveram seus leiautes reconfigurados para atender aos itens elencados no Apêndice X – Programa de necessidades.
As edificações e o terreno deverão atender aos critérios de acessibilidade e de inclusão.
4.2. Serviços a serem executados:
4.2.1. Etapa - Levantamento de Informações Preliminares
4.2.1.1. Serviços Iniciais – Vistoria, Relatório de Conhecimento e Cronograma físico-financeiro
Após Ordem de Serviço Inicial, deverá ser agendada vistoria em campo pela Contratada, com a presença do Fiscal do Contrato, para que a Contratada possa conhecer a área de abrangência, identificar as questões críticas e traçar um diagnóstico preliminar. A Contratada deverá proceder o levantamento de dados e a coleta de informações e estudos existentes, de forma a subsidiar a elaboração do Relatório de Conhecimento do Empreendimento (RCE). Trata-se de um relatório descritivo para o empreendimento, ilustrado com fotografias, apresentando as características das áreas de intervenção, diagnósticos, identificação de interferências, demandas e impedimentos ainda não apontados e propostas de solução, contemplando a
participação de todos os envolvidos na equipe técnica para que possa refletir todas as variáveis interdisciplinares. Esse relatório deverá apresentar também a Planilha de Serviços a serem executados e Cronograma Físico-Financeiro, a Contratante apresenta o cronograma referencial que deverá ser considerado para a elaboração do cronograma da Contratada (vide Apêndice XI - Cronograma físico referencial). O RCE será entregue à Fiscalização em até 20 (vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço Inicial. Nessa fase também deverá ser apresentado o Plano de Execução BIM, cujo detalhamento está no item 5 deste documento.
Após o aceite do Relatório de Conhecimento pela Fiscalização, os serviços referentes à etapa de Levantamento de Dados poderão ser iniciados.
A Contratante fornecerá a documentação contendo o estudo de viabilidade do empreendimento e o detalhamento do escopo fornecido pela temática. A Contratada deverá analisar o escopo, apresentando eventuais dúvidas à Fiscalização ainda na fase preliminar, de modo a sanar eventuais questionamentos antes do início do desenvolvimento da proposta arquitetônica.
4.2.2. Etapa - Levantamento de Dados
4.2.2.1. Levantamento Topográfico e Equipe de Topografia para apoio a projetos - elaboração de levantamento topográfico, o qual terá o plano aprovado com a confirmação de todos os requisitos previstos, após avaliação da Fiscalização, considerando que deverão ser levantados também os níveis de piso de edificações existentes e das áreas em que serão propostas intervenções, além da locação dos elementos construtivos que se encontram dentro do terreno, identificando o que já se encontra construído. Também a contratada deverá providenciar a mobilização de equipe de topografia para locação dos furos de sondagem.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 4 – Topografia dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.2.2. Cadastro das Estruturas Existentes - O terreno abriga algumas edificações, que deverão ser levantadas in loco e apresentadas conforme critérios previstos. Além dos elementos arquitetônicos, o cadastro deve representar as indicações dos pontos e equipamentos visíveis das instalações existentes (elétrico, hidráulico, drenagem, etc.).
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 2 - Condições Gerais dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.2.3. Elaboração de serviços geotécnicos, elaboração de relatório de sondagem conforme plano a ser encaminhado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização antes do início das investigações em campo, com intuito de fornecer avaliações técnicas para os locais onde possam haver reforços estruturais e ampliações; além de servir como base para a elaboração de laudo geotécnico com base nestas investigações, visando dar subsídio ao processo de licenciamento do empreendimento para obtenção de alvará de construção.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 6 - Geotecnia dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.2.4. Ensaios - conforme plano de ensaios a ser elaborado pela Contratada e previamente aprovado pela Fiscalização.
a. Realização de ensaios estruturais nas edificações existentes, inclui o ensaio: esclerométrico (NBR 7584:2012), para auxiliar na avaliação das intervenções na estrutura existente;
b. realização da medição de resistividade do solo (NBR 7117- 1:2020 e NBR 5419-3:2015). Tal ensaio somente deve ser realizado caso a Análise de Gerenciamento de Riscos – SPDA conclua pelo enquadramento da classe de SPDA I ou II;
c. ensaios para avaliação dos solos nas áreas de alteração da pavimentação interna utilizada para circulação de trânsito de veículo provindas de mudanças do greide do terreno ocasionadas por ajuste de acessibilidade, segurança e/ou recomposições por danos. Foram relacionados os ensaios: massa específica aparente e absorção de água (NBR 6458:2016); análise granulométrica de solos por peneiramento (NBR 7181:2016); determinação do limite de liquidez de solos (NBR 6459:2017); determinação do limite de plasticidade de solos (NBR 7180:2016); compactação do solo energia proctor normal (NBR 7182:2020); e Índice de Suporte Califórnia de solos (ISC/CBR) (DNIT 172/016-me / NBR 9895:2017).
4.2.2.5. Laudo Geotécnico para fins de licenciamento, como consta na Informação Básica nota no item “lote inserido em área sujeita a
condicionante geotécnico” deve ser apresentada durante o licenciamento e regularização do empreendimento na SUREG documento de Laudo Geotécnico nos casos de descumprimento da Taxa de Permeabilidade em função do risco geotécnico.
Demais orientações podem ser acessadas no link do site da SUREG:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x/0x0xxx0xxx0x0x000xx00000
/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+licenciamento-de- edificacao-alvara-de-construcao:
4.2.2.6. Laudo Estrutural, de forma a avaliar e certificar que é possível executar as reformas, adequações e ampliações nas edificações existentes, conforme projeto de arquitetura, necessárias para o atendimento ao plano de necessidade, à NBR 9050/20, às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico e às legislações municipais. A empresa deverá contar com um consultor estrutural que possa avaliar as condições das edificações existentes e certificar que a estrutura atenderá às novas condições de esforços a que será submetida após a reforma, em termos de alterações em alvenarias e de sobrecargas extras, como por exemplo: inclusão de nova caixa d'água visando atendimento à reserva de incêndio e outros.
O trabalho consiste, em linhas gerais, em vistoria em campo das estruturas existentes para identificação e cadastramento de inconformidades, análise dos ensaios e produtos produzidos, diagnóstico de patologias, inclusive emissão de relatório descritivo da situação, elaboração de laudo conclusivo para avaliação, recuperação e/ou reforço das estruturas existentes considerando a análise das proposições de projetos e indicação de cuidados estruturais.
4.2.2.7. Análise de Gerenciamento de Riscos SPDA, elaboração da memória de cálculo de análise do gerenciamento de riscos, conforme parte 2 da norma NBR-5419.
a. Realizar a análise para cada edificação;
b. Coletar todas as informações necessárias para elaboração do estudo (ex.: características da edificação, localização, funcionamento, entradas de energia e telecomunicações etc.);
c. Identificar a necessidade de implantação do PDA (proteção de descargas atmosféricas) e a proteção interna MPS (medidas de proteção contra surtos);
d. Avaliar os riscos R1 (perda de vida humana), R2 (perda de serviço público), R3 (perda de herança cultural) e R4 (perda e valores econômicos) quando aplicável;
e. Identificar os requisitos necessários de proteção (implantação do sistema de PDA + instalação de DPS);
f. Dimensionar o nível de proteção do SPDA (indicação da classe adequada para cada estrutura);
g. Reduzir o risco a um nível aceitável a valores típicos de risco tolerável;
h. Indicar a adoção das medidas de proteção (tipo: equipotencialização, aterramento de partes metálicas, instalação de DPS, restrições e barreiras físicas etc.);
i. Xxxxxxxx a ART do responsável técnico do relatório.
Para as etapas que se seguem, é imprescindível que toda a equipe técnica esteja mobilizada de forma cooperativa e sincronizada desde os estudos preliminares, buscando soluções compatíveis ainda na fase conceitual da proposta arquitetônica. Assim, será exigido que os primeiros estudos já sejam apresentados em modelos compatibilizados e verificados contemplando todas as disciplinas e serviços ligados à orçamentação e ao planejamento de obra.
4.2.3. Etapas - Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projetos Básico e Projeto Executivo
4.2.3.1. Elaboração do Estudo Preliminar - conforme Apêndice VIII - Croqui da implantação das edificações existentes, Apêndice IX - Croqui do estudo de implantação proposto e Apêndice X – Programa de necessidades, considerando que a concepção inicial deverá dar soluções que contemplem, desde sua criação:
a. A melhor articulação possível entre os diferentes usos e atividades realizadas no Centro de Controle de Zoonoses, a partir do planejamento dos fluxos e distribuição dos espaços.
b. Plano de demolição necessário.
c. A adoção de aspectos de sustentabilidade através de soluções projetuais, sistemas e insumos que contribuam para um uso racional de água e de energia, minimização de gases de efeito estufa e de geração de resíduos sólidos ao longo da obra, operação e manutenção do edifício. Orientação solar adequada, materiais, aberturas e
vedações que diminuam a necessidade de climatização e iluminação artificiais deverão ser adotadas sempre que possível, desde que economicamente viáveis, considerando os requisitos de desempenho apresentados pelas normas da ABNT e pelos manuais de boas práticas. Para isso, os modelos de projeto deverão ser usados para demonstrar o desempenho térmico e de consumo do edifício.
d. A proposta será apresentada e analisada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas deverá ser realizado e revisado até a completa validação por parte da SMSA.
e. De acordo com consulta prévia, o empreendimento deve prever Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - PGRSS, o qual deverá ser aprovado na Superintendência de Limpeza Urbana - SLU e Secretaria Municipal de Saúde - SMSA. Este empreendimento deve ser aprovado junto a vigilância sanitária municipal.
f. Para o funcionamento, deverão ser atendidas as normas sanitárias, ambientais, de segurança e de acessibilidade, os projetos deverão ser submetidos a análise e aprovação dos órgãos competentes (SUREG e CBMMG).
g. Para mitigar impactos construtivos e de licenciamento, foi previsto no Apêndice IX que alterações propostas sobre edificações existentes terão em sua maioria os limites dos respectivos perímetros externos e coberturas mantidos, assim o interior das edificações sofrerá ajustes, com maior ou menor grau dependendo do edifício. Entretanto, não é vinculado que a empresa deva seguir essas definições preliminares, sendo que poderá revê-las ao longo do desenvolvimento do estudo preliminar, desde que com ciência e aprovação da Fiscalização.
h. A ampliação prevista inicialmente é para o Bloco Cirúrgico (Bloco 4 do Apêndice IX), e eventualmente haverá a necessidade de ampliação do Canil Coletivo (Bloco 6 do Apêndice IX) a depender da avaliação dos impactos da ampliação pela empresa. Ela não foi inserida no croqui de estudo de implantação devida à necessidade de uma avaliação mais aprofundada que ficará a cargo do Estudo Preliminar. No croqui foram previstos 7 espaços para canis coletivos ante a necessidade de 14. A viabilização da ampliação para atendimento ao escopo deve ser verificada
durante o estudo preliminar, caso seja viabilizada a empresa deve refletir a elaboração dos projetos do espaço nas disciplinas durante as etapas de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
i. Deverá ser previsto espaço para locação da caixa de captação de águas pluviais.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 2 - Condições Gerais dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.2. Elaboração e desenvolvimento do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de arquitetura - A partir da aprovação do estudo preliminar por parte da Contratante e da secretaria temática, a contratada será autorizada a desenvolver as fases de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. A Contratada deverá executar o detalhamento de todos os elementos do empreendimento, de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras e serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. A Contratada deverá apresentar uma lista dos elementos a serem detalhados para o entendimento completo do empreendimento, que será avaliada e validada pela Fiscalização.
a. O anteprojeto de arquitetura deverá ser submetido à aprovação na Vigilância Sanitária, portanto deve conter as informações que são solicitadas por este órgão para sua adequada análise. O protocolo e acompanhamento dos projetos deverão ser realizados na VISA pelo(a) Responsável Técnico(a) do projeto arquitetônico, que será analisado e aprovado por esse órgão. Para tanto, desde sua concepção, o projeto deverá obedecer às exigências contidas na RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como normas e manuais oficiais relacionados às edificações da área de saúde aplicáveis na esfera municipal, estadual e federal.
b. Foi emitida consulta prévia e, Atividades Veterinárias exercidas em Clínicas ou Hospitais (grupo III) é admitida no local. Ainda, de acordo com a Consulta Prévia, prever Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - PGRSS, o qual deverá ser aprovado na Superintendência de Limpeza Urbana - SLU e Secretaria Municipal de Saúde
- SMSA. Como informado pela SMSA, o projeto deverá ser
aprovado na Vigilância Sanitária Municipal para obtenção do Alvará de Autorização Sanitário.
c. Para o funcionamento da atividade, deverão ser atendidas as normas sanitárias, ambientais, de segurança, acessibilidade e posturas, além das orientações constantes na Consultas prévia.
d. O ambiente que abriga o compressor, localizado no bloco cirúrgico (Bloco 4 do Apêndice IX), deve receber tratamento acústico e desempenho adequados para que o nível de ruído e as vibrações não ocasionem prejuízo na funcionalidade da edificação e à vizinhança.
e. Atenção especial relacionada ao desempenho térmico deve ser dada aos elementos de vedação do ambiente da câmara fria.
f. Os ambientes que abrigarem os canis que contenham elementos de vedação vazados devem possuir uma solução que permita manter os animais aquecidos durante dias com temperaturas baixas.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 8 - Arquitetura dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.3. Elaboração de Projeto Legal e Laudo Geotécnico para Fins de Licenciamento, seguindo diretrizes e padronização da Subsecretaria Municipal de Regulação Urbana de Belo Horizonte - SUREG. O protocolo e acompanhamento dos projetos deverão ser realizados na SUREG pelo(a) Responsável Técnico(a) do Projeto Legal, que será analisado e aprovado por essa secretaria. Nessa oportunidade, poderão ser emitidas diretrizes complementares, cujo atendimento será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante.
a. O terreno onde o CCZ está implantado é parcelado, porém, de acordo com a Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG, não existe projeto de edificações aprovado para o local. Desta forma, é necessária a regularização do imóvel junto à SUREG xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x/0x0xxx0xxx0x0x000x d77621/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+licenciamen to-de-edificacao-alvara-de-construcao
b. Conforme IBED dos lotes, a área do terreno é de 4.240,80 m², e se encontra inserido no zoneamento OM – 2 –
Ocupação Moderada – 2. A Rua Xxxx Xxxxxxx é via caracterizada como Centralidade Local. A princípio, de acordo com o Novo Plano Diretor, não é permitido o fechamento frontal ou lateral do imóvel, e deveria ser prevista área de fruição pública. Porém, como a edificação existente foi consolidada anteriormente à data de vigência da Lei 11.181/19, estaria dispensada destas exigências. Contudo, segundo manifestação da SUREG:” não é permitida a substituição da edificação nessas áreas.
c. A quadra não é atingida por Projeto Viário Prioritário, apesar de estar previsto recuo de alinhamento devido a largura final da rua Xxxx Xxxxxxx ser de 20 m. O afastamento frontal do imóvel em relação à rua em referência não prevê recuo de alinhamento para atendimento a largura final da via de 20 metros, porém, a edificação é passível de regularização pela Lei 9074/05, desde que seja comprovadamente existente antes de agosto/2019.
d. Os lotes 006, 007, 008, 011, 012 e 013 do quarteirão 042 não estão inseridos em área de preservação permanente - APP hídrica. E conforme análise ambiental preliminar, não há restrições ambientais ao empreendimento.
e. Lotes inseridos em área sujeita a condicionante geotécnica, como risco associado a escavações, risco de contaminação do lençol freático, risco de inundações.
f. Este empreendimento é dispensado de licenciamento ambiental conforme art. 344 da Lei 11.181/19, e de licenciamento urbanístico conforme anexo XIII da mesma lei. Porém, é classificado como de Alto Risco Ambiental.
g. Segundo o anexo XII da Lei 11.181/19, serviços de uso coletivo ficam dispensados da exigência de vagas para veículos. O imóvel em questão não pertence a perímetro de área protegida.
h. Apesar da IBED dos lotes apresentar a seguinte informação: "CURVA DE NÍVEL DE RUÍDO 2: Alerta-se que o lote se encontra em área com restrições de uso e ocupação e sujeita a incômodo por ruído causado por aeronaves, segundo a Portaria do Ministério da Defesa 256/GC5.", Segundo a SUREG, trata-se apenas de orientação/alerta quanto à existência de ruídos no local provenientes da atividades aeroportuárias, não sendo necessário nenhuma consulta ao CINDACTA para esta questão.
4.2.3.4. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de terraplenagem, que deve considerar as alterações de níveis visando a acessibilidade de locomoção de pedestres entre as edificações, bem como a alteração da pavimentação interna utilizada para circulação de trânsito de veículo provindas de mudanças do greide do terreno ocasionadas por ajuste de acessibilidade, segurança e/ ou recomposições por danos.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 9 - Terraplenagem dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.5. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de drenagem pluvial para toda a área de intervenção prevista no escopo. É desejável a especificação de dispositivos para melhor eficiência e sustentabilidade das edificações. Ressalta-se a necessidade de dimensionamento e detalhamento de projetos de caixa de captação de águas pluviais para o empreendimento.
Os serviços deverão ocorrer conforme os capítulos 10 – Drenagem e 13 - Instalações Hidrossanitárias, Prevenção e Combate à Incêndio e Irrigação dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.6. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e de projeto executivo paisagístico para as áreas livres do empreendimento, que inclua a determinação das espécies vegetais a serem plantadas, os métodos e insumos a serem utilizados no plantio e na manutenção das áreas vegetadas. Deverão ser priorizadas as soluções que conciliem a preservação do maior número de espécies existentes possível, a harmonia do paisagismo, sua durabilidade, sua adequação ao microclima e a praticidade de sua manutenção. Ressalta-se sobre a necessidade de permanência do quiosque, que é o principal espaço verde existente no empreendimento.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 17 - Paisagismo dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.7. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de estruturas de concreto e/ou metálicas e fundações, para toda a área de intervenção, que deverão ser desenvolvidos seguindo as diretrizes dos serviços geotécnicos, laudo estrutural e o estudo preliminar. A Contratada deverá executar o detalhamento de todos os elementos do empreendimento de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução. A
empresa dever realizar a proposição das estruturas de fundação, superestrutura e escoramento adequadas para o empreendimento sejam elas de reforço de estruturas existentes ou para ampliação. O responsável técnico do projeto de fundações será responsável pela estabilidade e segurança do terreno, devendo a anotação de responsabilidade técnica explicitar que tal análise foi realizada. O projetista deverá ainda ser responsável pela assinatura do termo unificado de compromisso dos responsáveis técnicos, em versão vigente no momento da apresentação do projeto legal, que diz respeito a estabilidade e segurança do terreno e é documento indispensável para abertura de processo de regularização do empreendimento na Subsecretaria de Regulação Urbana – SUREG.
Os serviços deverão ocorrer conforme os capítulos 10 – Fundações, 11 – Contenções e 12 – Estruturas dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.8. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo elétrico para toda a área de intervenção prevista no estudo preliminar, além dos projetos de iluminação de emergência necessários para o atendimento ao sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, sendo necessária a especificação de dispositivos para melhor eficiência e sustentabilidade da edificação. Os projetos de entrada de energia (caso necessário) deverão ser apresentados à concessionária Companhia Energética de Minas Gerais S.A. - CEMIG, que deverá analisar e aprovar os projetos. Assim, eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante. Atenção especial na elaboração de projeto deve ser dada às soluções de câmara fria e compressor do Bloco Cirúrgico (Bloco 4 do Apêndice IX).
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 14 - Instalações Elétricas, Telefônicas, Rede Lógica, Alarme e Sonorização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.9. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de cabeamento estruturado (lógica, voz e dados) para todo o empreendimento, em especial aos Blocos de edificações 1 e 2 do Apêndice IX. A concepção dos pontos de lógica e dados deverá ser validada pela SMSA por intermédio da Contratante. Estes projetos serão analisados e aprovados pela PRODABEL, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as
demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 14 - Instalações Elétricas, Telefônicas, Rede Lógica, Alarme e Sonorização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.10. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo hidráulico/sanitário para toda a área de intervenção prevista no estudo preliminar de arquitetura, seguindo as diretrizes técnicas básicas - DTB - a serem solicitadas pela Contratada junto à concessionária, priorizando a especificação de dispositivos para melhor eficiência e sustentabilidade da edificação. Caso se mostre necessário, estes projetos serão analisados e aprovados pela concessionária de água e esgoto, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, sem ônus adicional à Contratante. Ressalta-se que não há previsão de projeto de irrigação, contudo na presente disciplina deverão ser previstos pontos de disponibilização de água para a utilização de mangueiras para regar as áreas permeáveis e lavagem/ limpeza do terreno. Atenção especial à região de coleta de efluentes da rampa para limpeza de veículos.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 13 - Instalações Hidrossanitárias, Prevenção e Combate à Incêndio e Irrigação dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.11. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico - PPCIP para todo o empreendimento, que deverá ser apresentado no formato exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. Estes projetos serão analisados e aprovados pelo CBMMG, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 13 - Instalações Hidrossanitárias, Prevenção e Combate à Incêndio e Irrigação dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.12. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de comunicação visual para todo o empreendimento, utilizando- se como parâmetro a padronização os manuais da SMSA e as diretrizes universais para acessibilidade e normas técnicas
aplicáveis. O leiaute inicial das placas deverá ser aprovado pela ASCOM/SMSA. Também deve ser considerado a sinalização/ placas de trânsito de pedestres e veículos nas ruas internas do empreendimento.
Os serviços deverão ocorrer conforme os capítulos 9 – Sinalização e Desvio de Tráfego e 16 – Comunicação Visual dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.13. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA para todo o empreendimento. Para a devida especificação e dimensionamento do sistema, a elaboração do projeto deverá ser precedida de análise de gerenciamento de risco (descrita Parte 2 da NBR-5419), bem como de medição de resistividade do solo (descrita na NBR 7117 e na parte 3 da NBR 5419).
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 14 - Instalações Elétricas, Telefônicas, Rede Lógica, Alarme e Sonorização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.14. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de ar-condicionado, apenas no Bloco Cirúrgico (Bloco 4 do Apêndice IX) para que haja melhor eficiência energética, conforme área/volume do ambiente, utilização (geradores de calor), e equipamentos de menor consumo e melhor eficiência (aparelhos do tipo inverter são exigidos) a fim de se atender ao princípio da economicidade pública na implantação do sistema, bem como nos custos de manutenção.
A Contratada deverá atender com sistema de ar condicionado os ambientes previamente indicados no estudo preliminar de arquitetura. Estes projetos devem considerar a NBR 15520 – Desempenho Térmico de Edificações, Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e Resoluções relativas à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como Leis trabalhistas (especialmente CLT – artigo 176, que dispõe que os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado, mas a ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico definidos pela NR17 da Secretaria do Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, ISO 9241 e a ISO 7730/2005 – categoria de conforto térmico A ou B da tabela 5.1). Ressalta-se que o projeto de climatização da câmara fria deve ser dimensionado e detalhado.
4.2.3.15. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo alarme e CFTV para todo o empreendimento, incluindo atendimento ao sistema de alarme para sanitários destinados à pessoa portadora de necessidades especiais e ao sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico necessário para todas as edificações, caso seja necessário. As edificações existentes já possuem sistema de alarme e CFTV implantado devendo, portanto, o mesmo ser atualizado/substituído, se for o caso.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 14 - Instalações Elétricas, Telefônicas, Rede Lógica, Alarme e Sonorização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.16. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo luminotécnico para todo o empreendimento, atendendo o nível de iluminância requerido para cada tipo de ambiente conforme NBR ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 ou versão atual, sendo necessário considerar o melhor uso da iluminação natural juntamente com a especificação de dispositivos para melhor eficiência, conforto visual do usuário e sustentabilidade da edificação.
Esses projetos deverão ser compatibilizados com o projeto elétrico. Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 14 - Instalações Elétricas, Telefônicas, Rede Lógica, Alarme e Sonorização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.17. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de impermeabilização, para todo o empreendimento nos ambientes sujeitos a água sobre pressão, condensação, percolação e umidade do solo, e deverão ser desenvolvidos de modo a garantir a estanqueidade evitando a passagem de fluidos e vapores nas construções; proteger os elementos e componentes construtivos; proteger o meio ambiente de agentes contaminante e possibilitar acesso a impermeabilização. Também deverá resistir às cargas estáticas e dinâmicas, resistir aos efeitos dos movimentos de dilatação e retração do substrato e revestimentos, resistir à degradação ocasionada por influências climáticas, térmicas, químicas e biológicas, e resistir às pressões hidrostáticas, de percolação, coluna d’água e umidade do solo. A solução proposta deve estar compatível com a situação verificada no campo, com as possíveis interferências e os equipamentos a serem utilizados, adotando-se a solução mais econômica dentre as possíveis soluções. Antes do início da elaboração do anteprojeto, a Contratada deverá apresentar uma lista dos ambientes ou elementos a serem impermeabilizados, com
respectiva justificativa, que será avaliada e validada pela Fiscalização.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 10 - Impermeabilização dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.18. Elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de engradamento metálico para a cobertura da edificação da ampliação do Bloco Cirúrgico (Bloco 4 do Apêndice IX) e eventual necessidade de ampliação do Canil Coletivo (Bloco 6 do Apêndice IX), pois no Estudo de Implantação foi inserido 7 espaços ante a necessidade de 14, que deve ser desenvolvido seguindo o estudo preliminar de arquitetura e suas posteriores adequações. Considerar que a concepção inicial deverá dar soluções para resolver as interfaces com os demais elementos construtivos de drenagem e interface com as estruturas existentes/ propostas. A Contratada deverá executar o detalhamento de todos os elementos estruturais para a cobertura de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 12 - Estruturas dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.19. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e de projeto executivo de exaustão mecânica para os ambientes de permanência sem ventilação natural, em especial aos Blocos 1 e 3 do Apêndice IX. A Contratada apresentará uma lista dos ambientes que necessitam de exaustão mecânica, com a respectiva justificativa, que será avaliada e validada pela Fiscalização.
4.2.3.20. Elaboração de anteprojeto, projeto básico e de projeto executivo de pavimentação para as áreas de alteração da pavimentação interna utilizada para circulação de trânsito de veículo provindas de mudanças do greide do terreno ocasionadas por ajuste de acessibilidade, segurança e/ ou recomposições por danos.
Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 13 – Pavimentação dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.21. Elaboração dos memoriais descritivos, lista de materiais e especificações técnicas detalhadas de todas as especialidades de projeto considerando, além da relação dos materiais empregados em todos os projetos, a quantidade e a
identificação do local/ambiente a ser aplicado. Além de indicar a metodologia executiva de cada serviço especificado em projetos, caso não faça parte do Caderno de Encargos da SUDECAP, estabelecendo relações de compatibilidade entre as diversas disciplinas, para auxílio à etapa de obra.
4.2.3.22. Compatibilização de projetos - Os projetos elaborados deverão ser submetidos a uma análise interdisciplinar entre as equipes de projeto para que seja garantida compatibilização entre as disciplinas envolvidas e as interferências encontradas. Essa análise garantirá também que o escopo seja totalmente atendido, dadas as devidas interfaces. Em cada uma das etapas todos os projetos deverão ser conferidos e compatibilizados antes de serem entregues. Todas as pranchas deverão ser assinadas pelo Coordenador, explicitando, através de nota em projeto, que foram compatibilizadas de maneira sistêmica com os demais projetos durante o seu desenvolvimento. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, a etapa não será considerada entregue. Durante as etapas de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo, deverão ser gerados os formatos dos projetos compatibilizados, conforme diretrizes do Caderno de Procedimentos de Projetos SUDECAP (tanto as pranchas de planta elencadas no item 2.4.7.1.1.1 Projetos de Edificações do Capítulo 2 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP como também pranchas de seções transversais e longitudinais). A metodologia BIM, utilizada para desenvolvimento das disciplinas, também deverá ser utilizada para esta finalidade, conforme diretrizes específicas contidas neste projeto básico.
4.2.3.23. Elaboração de estimativas de custo na etapa do anteprojeto e orçamento analítico, que devem seguir as diretrizes do Apêndice XII - Orientação para Orçamento de Obras.
4.2.3.24. Elaboração do planejamento das etapas de obras, que deve seguir as diretrizes do Apêndice XIII - Orientação para Elaboração Relatório Planejamento de obras, bem como os serviços deverão ocorrer conforme o Apêndice III – Plano de Execução de Obras dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
4.2.3.25. Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, conforme diretrizes específicas contidas no Apêndice XIV - Orientações para elaboração de plano de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, bem como os serviços deverão ocorrer conforme o Apêndice III – Plano de Execução de Obras dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
5. ORIENTAÇÕES PARA MODELAGEM DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO – BIM
A modelagem em BIM deverá ser adotada para desenvolvimento dos produtos desta contratação tendo como principais objetivos: colaborar para visualização das soluções adotadas minimizar os riscos inerentes a falhas de desenvolvimento e incompatibilidades de projetos durante a execução da obra, bem como os riscos de atraso oriundos de falhas de quantificação e planejamento da construção.
No que se refere ao BIM, em especial no que for relativo ao nível de detalhe e informação dos objetos e considerações dos modelos, a Contratada deverá seguir os procedimentos descritos no Caderno 11 - Caderno BIM da Coletânea de Cadernos Orientadores (Especificações Técnicas Para Contratação De Projetos Em BIM - Edificações - Curitiba - 2018), elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Departamento de Gestão de Projetos e Obras do Paraná, disponível para acesso no site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx-XXX-XX. Em caso de divergência de informações entre as publicações, a Fiscalização deverá ser consultada para orientação, podendo prevalecer o padrão com maior nível de detalhamento, conforme o caso, a critério do Contratante. Deverá ser observado o fluxo de trabalho ilustrado no Apêndice XV - Fluxo do processo de projetos BIM.
5.1. Considerações Gerais BIM
Entregáveis são todos os itens necessários para atingir o objetivo do projeto. Esses itens são tangíveis, mensuráveis e o seu desenvolvimento pressupõe uma subsequente interação de um ou mais participantes do projeto, ou seja, uma entrega. O fluxo de projetos BIM tem como principais entregáveis os seus modelos BIM (ifc, formativos nativos, xml, dwg, etc.), relatórios de interferências (doc, html, xls) registro de comentários (bcf, pdf, psv, html).
No BIM as trocas de informação se tornam ainda mais intensas. Os entregáveis eletrônicos passaram a ter um número maior de formatos, além dos nativos das ferramentas autorais.
Toda a documentação, tradicionalmente entregue em processos CAD, se mantêm, contudo, a documentação será extraída/proveniente de modelos BIM de cada disciplina e do federado. Serão incluídas novas vistas do projeto e apresentações em formatos como por exemplo PDF3D. Pois com o modelo pronto pode-se utilizar filtros de disciplinas, objetos, fases de construção aplicados à determinadas vistas para esclarecimentos construtivos, o que em BIM não impõe um empenho de esforço adicional, já que toda o projeto é trabalhado em cima de modelos, não sendo, portanto, como eram no processo em CAD baseadas nas próprias documentações (pranchas). Assim, com utilização do BIM todos os documentos do projeto são automaticamente gerados como plantas cortes detalhes, porém ocorre a necessidade de se preencher os dados sobre a identificação do possível responsável e após o preenchimento a impressão do mesmo para que se recolham as assinaturas devidas.
Para o desenvolvimento do modelo BIM, a Contratada deverá dispor de uma equipe que deverá ter conhecimento necessário à:
a. Modelagem;
b. Customização;
c. Criação e adaptação de Famílias / Desenvolvimento de bibliotecas;
d. Compatibilização;
e. Complementação de desenhos;
f. Controle de dados;
g. Processo de projetos BIM.
5.2. Formato Proprietário e Formato Não Proprietário
Os modelos BIM deverão ser entregues nos formatos nativos de softwares, e as versões dos arquivos IFC devem ser exportadas conforme as configurações de MVD mais adequadas para a utilização BIM, de forma que não haja perda de informações quando da verificação pela Contratante da entrega final dos produtos e pela aprovação prévia da Contratante.
5.3. Ambiente Comum de Dados – CDE
O Ambiente Comum de Dados, Common Data Environment (CDE) funciona como o repositório das informações do projeto. O CDE será o meio de acesso a todos os projetos e documentos gerados durante a contratação. Entende-se como principais vantagens do uso o acesso imediato às informações, a interoperabilidade entre as disciplinas e os membros do projeto, histórico de modificações, sem duplicidade de versões, bem como a transparência do processo, que permite a todos os participantes o acompanhamento do desenvolvimento do objeto da contratação.
O CDE empregado será de escolha da Contratada, contanto que contenha os parâmetros mínimos estabelecidos no Apêndice XVI - Ambiente Comum de Dados - CDE, que contém definições, critérios e funcionalidades. De uma forma sucinta o CDE é utilizado para a guarda/armazenamento dos arquivos, trâmites de aprovação, registro/controle de versionamento, visualização de arquivos de projetos, fluxos de trabalho, comentários e indicações de pendências. O CDE deve ser adquirido por licenças ou assinaturas por todo o período de vigência do contrato. No CDE deve conter a quantidade de usuários que forem suficientes aos trabalhos pela equipe da Contratada mais 10 acessos de usuários para a Contratante.
A estrutura para arquivamento eletrônico de estudos e projetos elaborados deve seguir as diretrizes e orientações contidas no Apêndice I dos Procedimentos de Projeto da SUDECAP. Outros arquivos que não estejam enquadrados dentro desta estrutura devem ser acordados com a Fiscalização sobre como realizar a organização e nomenclatura, com o intuito de criação de pastas adicionais para o gerenciamento de todos os arquivos do projeto.
Os projetos serão desenvolvidos de forma colaborativa entre os profissionais da equipe técnica utilizando, para tanto, o CDE, acessado por navegador de internet, que permita coletar, gerenciar e compartilhar modelos, dados gráficos e todos os
documentos referentes ao projeto. A organização desta plataforma deverá ser descrita no Plano de Execução BIM.
A Contratada ficará responsável por contratar e organizar a plataforma, que deverá ter acesso franqueado a todos os prestadores de serviço e a Fiscalização do contrato, bem como seus gestores, que poderão acompanhar a evolução dos trabalhos até a finalização do contrato. No entanto tal acompanhamento por parte da Contratante não exime a Contratada de cumprir todas as fases e rito de entregas e aceite dos serviços, descritos no procedimento de elaboração de projetos da Contratante. Por segurança, será permitida a configuração de níveis de acesso.
Ressalta-se as seguintes diretrizes requeridas:
a. Acesso via navegador WEB com a possibilidade de tratar as informações, apresentar gráficos e outros dados importantes para a coordenação e gestão;
b. Permitir o carregamento dos Modelos BIM em formato IFC na plataforma;
c. Ter como base a organização de informações e habilidade de trabalhar no padrão BIM Collaboration Format – BCF;
d. Permitir a extração e a importação de arquivos BCF, mantendo a integridade e todas as informações.
5.4. Comentários
Os comentários dos projetos deverão ser realizados no padrão BIM Collaboration Format – BCF. Este padrão permite uma maior colaboração entre os envolvidos, além do registro das informações e histórico de decisões em um formato multiplataforma.
A plataforma colaborativa deve permitir a inclusão de comentários em arquivo .bcf, inclusive com uma ferramenta via interface gráfica WEB que possibilite a exportação destes e de relatórios, pela Contratante, ao final do contrato ou a qualquer momento que a Contratante julgar necessário, de todos os comentários, suas situações e histórico.
5.5. Plano de Execução BIM – BEP
O emprego do BIM, para essa contratação, objeto do presente Projeto Básico da Licitação, tem o objetivo de modelar as disciplinas em softwares tridimensionais, paramétricos e inteligente, com o intuito de realizar uma coordenação e compatibilização eficiente dos projetos, além de possibilitar a extração de quantitativos para orçamentação e o planejamento executivo da obra a ser realizada. Para o gerenciamento de informações será utilizado o CDE.
Assim, cabe à Contratada elaborar o Plano de Execução BIM (vide Apêndice XVII - Plano de Execução BIM - BEP), que é o documento que apresenta a estratégia de desenvolvimento de projetos, a ser desenvolvido pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, o qual trará o detalhamento das ações práticas para que objetivos e os procedimentos de trabalho sejam executados e que as metas sejam alcançadas. O BEP definirá, claramente, quais serão os modelos e como serão executados. O BEP
será atualizado e acompanhado durante as reuniões de compatibilização e design review, devendo ser resultado de consenso entre os membros da equipe de modelagem e da Contratante, que o aprovará.
A Contratada será responsável pela adaptação dos padrões das ferramentas às necessidades do projeto, seguindo os padrões internos da PBH, as Normas Brasileiras e a legislação vigente para a Administração. Essa adaptação de padrões deve ser feita com consulta à Contratante, de modo que a mesma possa avaliar se os mesmos estão atendendo as diretrizes estipuladas no BEP e as necessidades do projeto.
O BEP deverá ser entregue juntamente com o Relatório de Conhecimento do Empreendimento e será composto dos seguintes elementos:
a. Composição e estrutura da equipe de projeto;
b. Organização dos modelos;
c. Objetivos e Usos BIM;
d. Plano de atendimento aos objetivos;
e. Softwares utilizados para cada disciplina;
f. Metodologia, fluxos gerais, e fluxo de trabalho para intercâmbio de dados para as diversas etapas e fases de modelagem de projetos, orçamento e planejamento;
g. Determinação dos critérios de "Model View Definition" MVD (subconjunto do esquema IFC geral para descrever uma troca de dados para um uso ou fluxo de trabalho específico) mais adequados a cada uso/ exportação;
h. Reuniões e visitas técnicas;
i. Coordenadas dos modelos;
j. Plano de Comunicação;
k. Controle de qualidade;
l. Descrição das ações e lista para detecção de Interferências (Clash Detections);
m. Nomenclatura dos arquivos;
n. Mapeamento das unidades construtivas;
o. Matriz de análise de projetos;
p. Processos de troca de arquivos;
q. Processos de comentários.
A não utilização de um software BIM nos produtos deve ser acompanhada de justificativa da inexistência do software BIM disponível no mercado que atenda à respectiva funcionalidade.
O BEP poderá passar por revisões e atualizações durante o desenvolvimento dos projetos, de acordo com exigências e necessidades que possam surgir.
O Ambiente Comum de Dados também deverá permitir a inclusão e troca de arquivos de projeto de todas as disciplinas entre os envolvidos. O objetivo é possibilitar uma maior integração entre os projetistas e a Contratante em momentos prévios às entregas. Se a plataforma escolhida não permitir uma sincronização com softwares de desenvolvimentos de projeto, deverá ser prevista a programação de inclusão destes projetos com frequência definida no Plano de Execução BIM - BEP.
Cabe ressaltar que haverá reuniões de compatibilização e design review para acompanhamento das ações BIM, e que todos os arquivos estarão inseridos dentro do CDE em seus respectivos formatos nativos e IFC. A Contratada fará uso de software de compatibilização/coordenação e emitirá relatório de interferências à Contratante.
5.6. Objetos BIM para Desenvolvimento dos Projetos
Todos os objetos que irão compor o modelo deverão ser inteiramente desenvolvidos pela Contratada seguindo o Caderno de Encargos da SUDECAP e o Caderno de Procedimento de Projetos SUDECAP. Cada objeto deverá ser relacionado à sua respectiva codificação na Tabela de Preços SUDECAP vigente, relacionando serviços e insumos da tabela às características dos modelos.
Cada Objeto BIM desenvolvido neste contrato será analisado e passará por aprovação em momento anterior ou na entrega do modelo. A aprovação do modelo e dos objetos estão vinculados, e, por isso, será analisado o atendimento às normas aplicáveis. Poderão ser utilizados Objetos BIM disponibilizados no mercado, desde que o uso deles seja autorizado, sendo que serão igualmente sujeitos à aprovação da Fiscalização.
Os arquivos destes objetos também devem ser entregues separados do modelo, com os seus documentos e parametrização adequada para usos em outros projetos. Após aprovação, os Objetos BIM desenvolvidos para o Complexo de Saúde Noroeste irão compor a biblioteca de modelos da SUDECAP.
5.7. Entregáveis BIM e Produtos
Após a elaboração do BEP, devem ser elaboradas as seguintes atividades BIM (os entregáveis estão descritos a seguir e foram agrupados conforme o uso).
Devem ser gerados modelos BIM da modelagem de projetos autorais relacionados a cada uma das disciplinas de projetos descritas nos tópicos 62.11.00, 86.03.00, 86.04.00, 86.05.00, e 86.06.00.
As orientações para a criação dos modelos BIM de Orçamento 5D referentes aos produtos 70.06.02, 70.06.03, 70.06.04 estão contidas no Apêndice XII - Orientação para Orçamento de obras.
As orientações para a elaboração dos modelos BIM de Planejamento 4D referente ao produto 70.06.05 estão descritas no Apêndice XIII - Orientação para Elaboração Relatório Planejamento de Obras.
A seguir estão as obrigações e considerações acerca dos entregáveis BIM:
a. As entregas dos modelos BIM em seu formato nativo devem conter não somente o modelo e seus elementos em si, mas todas as configurações (filtros de visualização, parâmetros, organização, nomenclaturas etc.), análises, objetos, pranchas, cortes, vistas 3D, elevações, anotações, planilhas, e demais documentações geradas para a consecução dos projetos realizadas pelos softwares;
b. Os modelos BIM derivados de produtos diferentes, ou seja, de disciplinas diferentes, podem estar agrupados em um mesmo modelo/arquivo caso o software para elaboração seja o mesmo e que seja imprescindível a sua modelagem conjuntamente, é indicado quando possível a utilização de referências das disciplinas por uso de arquivos vinculados. Isto deve estar descrito no BEP;
c. Deverão ser elaborados modelos de coordenação e federados, para a correta condução das atividades de coordenação e compatibilização dos modelos provenientes dos trabalhos dos produtos em separado;
d. Cabe ressaltar que as divisões dos modelos devem levar em consideração aspectos pela segmentação de frentes de serviço, e limitação do tamanho do armazenamento dos arquivos para que não haja problemas de leitura de arquivos e outras adversidades funcionais.
5.8. Compatibilização BIM
A compatibilização é um papel que cabe a todos os envolvidos no desenvolvimento de um projeto em BIM. Uma vez que todos têm acesso ao modelo, todos poderão identificar interferências e conflitos, que podem estar em uma mesma disciplina (intradisciplinar), ou entre disciplinas (interdisciplinar), no caso de existirem outras disciplinas em BIM. Entretanto, é necessária também uma verificação interdisciplinar sistemática.
A Fiscalização fará apontamentos/comentários nos modelos por meio de checagem visual no CDE. A Contratante também poderá encaminhar adicionalmente a comunicação via BIM Collaboration Format (BCF), que é um padrão aberto de fluxo de comunicação a fim de suportar fatores baseados em BIM e IFC. É indicado que as verificações de incompatibilidades por parte da Contratada sejam realizadas na possibilidade das ferramentas disponíveis dentro do software de autoria para cada disciplina, e será mandatório para a Contratada utilizar software específico para compatibilização e coordenação para a compilação das diversas disciplinas do projeto
com o intuito de detecção de interferências geométricas e funcionais. Assim, a Contratada ficará responsável pela produção de relatórios de interferências e pela distribuição das necessidades de revisões entre sua equipe. O relatório de interferências é fundamental para a rastreabilidade da informação e das implicações dessas solicitações de modificações.
A verificação automática é realizada por meio de softwares específicos como por exemplo o Autodesk Navisworks Manage, Solibri Model Checker, dentre outros. Esses softwares localizam a existência de componentes duplicados, realizam uma comparação entre as disciplinas duas a duas ou em conjuntos predeterminados, podendo também realizar verificações que foram programadas previamente.
Deverá ser realizada a verificação no modelo a fim de garantir que nenhum elemento do modelo contenha dados incorretos e que todos contenham os dados mínimos necessários para aquele momento de desenvolvimento do modelo. Como checagem padrão, deve-se garantir que o modelo esteja de acordo com os padrões, critérios e dados básicos acordados entre Contratante e Contratada.
A verificação de interferência nos projetos deve ocorrer continuamente entre as disciplinas. A periodicidade da apresentação à Fiscalização das verificações entre modelos deverá ser realizada semanalmente durante a reunião de compatibilização e design review.
Além das avaliações individuais de cada disciplina, a Contratante deverá realizar a avaliação das disciplinas por intermédio de modelo federado. Modelos federados são compostos pela união de arquivos IFC, que podem ter sido desenvolvidos por qualquer software compatível com esse formato de arquivo.
Cabe à Contratada identificar, analisar e julgar as questões que devem ser tratadas e levadas para as discussões em reuniões de compatibilização e Design Review com participação dos projetistas responsáveis e Fiscalização. O processo para cada etapa de compatibilização apresenta-se abaixo:
a. Organização do modelo BIM para compatibilização;
b. Análise das incompatibilidades de projeto;
c. Emissão de relatórios de compatibilização;
d. Reuniões de compatibilização;
e. Revisão do projeto no modelo;
f. Análise do atendimento aos comentários.
É imperativo a criação de um modelo federado com a integração de todas as disciplinas para a compatibilização. No início do projeto, deve-se definir um sistema de coordenadas comum a todas as disciplinas de forma a garantir que, durante todo o processo, os modelos sejam sobrepostos no posicionamento correto, viabilizando a análise da interface entre as especialidades. Para facilitar a visualização, a análise e a
comunicação por imagens na emissão dos relatórios, é recomendada a definição de cores para cada sistema.
As definições aqui estabelecidas devem constituir-se no conteúdo das Reuniões Técnicas, Compatibilização e Design Review Periódicas.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.2. No aspecto do impacto ambiental, a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando, em projetos, atender às suas diretrizes.
6.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação das concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicos.
6.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Edificações da SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019.
6.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
6.7. Os Procedimentos de Projetos SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestrutura.
6.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos.
6.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
6.10. As instruções normativas sobre orçamento e tabelas de preços podem ser consultadas em:
6.10.1. Instrução normativa SUDECAP 001/2006, REVISÃO Nº 006 (25/01/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx000 6383.
6.10.2. Instrução normativa SUDECAP 001/2019 (15/02/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx000 7472.
6.10.3. Tabela de preços SUDECAP xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- precos.
6.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
6.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, as normas da ABNT e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
6.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
7. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA E EQUIPAMENTOS
7.1. A Contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e
elaboração de projetos. Além disso, a Contratada deverá ter condições de elaborar os serviços demandados durante a vigência do contrato.
7.1.1. Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
7.2. Conforme o item 9 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica que efetivamente elaborará os serviços objeto desta licitação, considerando o Cronograma Físico-Financeiro.
7.2.1. Na apresentação da equipe técnica deverá ser entregue a Relação da Equipe Técnica contendo: a citação nominal completa de todos os profissionais com sua correspondente caracterização profissional e a função a qual será designado dentro da equipe técnica.
7.3. Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico da Licitação, será exigida pela Contratante uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 1, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada uma das funções.
Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima de profissionais |
Coordenador (a) de projetos | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na coordenação e gerenciamento de projetos de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD. | 01 |
Projetista na área de arquitetura | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na elaboração de projetos de arquitetura de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD. | 01 |
Projetista na área de instalações hidrossanitárias | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na área de instalações hidrossanitárias comprovando a elaboração de projetos de instalações hidrossanitárias para edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD. | 01 |
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima de profissionais |
Projetista na área de estruturas | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na área de Cálculo Estrutural, comprovando a elaboração de projetos de estruturas de concreto e/ou metálicas de edificações, usando a Modelagem da Informação da Construção – BIM ou usando a metodologia CAD. | 01 |
7.3.1. Para a equipe técnica mínima, a Contratante avaliou a complexidade do objeto do presente certame, e definiu os comprovantes de capacitação técnica dos profissionais a serem apresentados, com a finalidade de garantir que estes terão capacidade e conhecimento suficiente para a execução eficiente e de alta qualidade dos produtos necessários. A experiência exigida para o representante de cada temática permitirá que o profissional demonstre que possui maior conhecimento e prática no desenvolvimento dos serviços correlatos à sua especialidade.
7.3.2. A equipe técnica mínima, não poderá em nenhuma hipótese ser subcontratada, sendo que cada membro dessa equipe só poderá ser responsável por no máximo 02 (duas) funções listadas tabela 1. Isso se justifica para que não ocorra sobrecarga de serviços e prejudique o andamento dos trabalhos de maior relevância para o empreendimento, e não comprometa o prazo contratual, com exceção da Coordenação, que deverá ter profissional exclusivo para a função.
7.3.2.1. A exclusividade da Coordenação se justifica porque entre suas atribuições incluem todas as atividades contidas no item 8 deste Projeto Básico da Licitação. Dentre estas atividades está contida o apoio aos profissionais que elaboram os estudos, a verificação dos estudos para projetos de todas as temáticas e compatibilização entre eles. Dada à natureza desta função, é imperativo que o Coordenador seja imparcial e seja um profissional distinto daquele que elabora os estudos e projetos.
7.4. Além das exigências relativas à habilitação da equipe técnica mínima, os demais profissionais (equipe técnica complementar) encarregados da elaboração dos serviços e projetos descritos no item 4 deste Projeto Básico da Licitação, deverão comprovar elaboração de pelo menos um projeto na área de atuação relacionada, com a apresentação do atestado de capacidade técnica correspondente. Esta comprovação se faz necessária para garantir que os profissionais da equipe técnica complementar, além da equipe técnica mínima, sejam profissionais com o mínimo de experiência na área em que atuarão no empreendimento.
7.5. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao contrato.
7.6. Em caso de substituição e/ou acréscimo de profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos de quando da apresentação da equipe técnica, considerando também a documentação listada no item 9 deste Projeto Básico da Licitação.
7.6.1. Caso a atribuição do novo profissional faça parte do quadro da equipe técnica mínima, sua qualificação deverá obedecer aos mesmos critérios exigidos para habilitação do profissional apresentado anteriormente.
7.7. A Fiscalização poderá solicitar formalmente à Contratada, desde que devidamente justificado, a substituição de profissionais da Equipe Técnica, inclusive da Coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
7.7.1. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
7.8. Caso a Contratada não consiga a substituição de membros da Equipe Técnica Mínima nas mesmas condições estabelecidas no item 7.6.1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
8. COORDENAÇÃO TÉCNICA
8.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador, conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
8.2. É de inteira responsabilidade do Coordenador:
8.2.1. Dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
8.2.2. Promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção do(s) empreendimento(s) constante no objeto licitado;
8.2.3. Promover a gestão administrativa da equipe técnica como um todo, inclusive das suas consultorias contratadas ou subcontratadas, para a concepção e o desenvolvimento do(s) empreendimento(s);
8.2.4. Providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de execução;
8.2.5. Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a SUDECAP e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
8.2.6. Gerenciar as providências de solicitação junto às concessionárias e órgãos públicos de todos os cadastros, consultas e informações básicas de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos e disponibilizar para a equipe técnica e para a Contratante;
8.2.7. Gerenciar a equipe técnica na avaliação de todas as interferências com concessionárias e fornecedores de serviços públicos e privados para a elaboração e compatibilização dos trabalhos, e intermediar as reuniões necessárias com estes órgãos;
8.2.8. Identificar e providenciar, junto aos órgãos públicos responsáveis, todos os CP’s e plantas particulares necessárias;
8.2.9. Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos serviços, inclusive de segurança do trabalho;
8.2.10. Providenciar a programação e o agendamento das reuniões com os órgãos regulamentadores e encaminhar os serviços realizados a esses órgãos, visando conformidade e/ou aprovação, em conjunto com a Fiscalização quando necessário;
8.2.11. Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização antes do Recebimento Definitivo do Contrato;
8.2.12. Elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, sempre que for solicitado;
8.2.13. Atualizar o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
8.2.14. Elaborar memória de cálculo detalhada com justificativa para subsidiar as aprovações das medições, visando atendimento à Contratante e ao agente financiador, conforme modelo disponibilizado por cada órgão;
8.2.15. Exercer a atividade de Controle Físico e Financeiro do contrato, juntamente com a Fiscalização;
8.2.16. Entregar Relatórios de Acompanhamento mensais, elaborados e assinados em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
8.2.17. Indicar funcionário da Contratada responsável por efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra, a critério da Contratante;
8.2.18. Elaborar justificativas técnicas, cronogramas físico-financeiros e mapas temáticos para atendimento de agente financiador em processo de captação de recursos para obras, quando da solicitação da Fiscalização;
8.2.19. Apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização;
8.2.20. Produzir justificativas e outros subsídios para solicitação de aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da Contratante e dos agentes financiadores;
8.2.21. Elaborar as minutas das planilhas dos serviços executados para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização;
8.2.22. Elaborar e assinar junto com os Responsáveis Técnicos o(s) Relatório(s) de Conhecimento do(s) Empreendimentos;
8.2.23. Coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e serviços, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
8.2.24. Conduzir e obter a aprovação de todos os serviços junto aos órgãos regulamentadores, em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
8.2.25. Verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e outros procedimentos aplicáveis;
8.2.26. Representar a Contratada em todas as vistorias em campo e convocar a presença dos demais profissionais, quando necessário;
8.2.27. Representar a Contratada em todas as ocasiões técnicas e administrativas do Contrato, o que inclui reuniões: de diretrizes, periódicas, de recebimento e devolução de serviços, de aprovação do projeto junto à comunidade, de aprovação do projeto em órgãos externos e Reunião de Programação de Obra e Orçamentação;
8.2.28. Apresentar todos os trabalhos elaborados nas etapas de execução de acordo com as reuniões específicas, inclusive o de aprovação junto à comunidade, se for o caso;
8.2.29. Providenciar, junto aos demais profissionais da Equipe Técnica e/ou Administrativa, as justificativas e esclarecimentos demandados pela Contratante;
8.2.30. Montar apresentações personalizadas, como apresentação de slides com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da Fiscalização;
8.2.31. Elaborar e/ou promover a elaboração, de acordo com a solução projetada, dos seguintes documentos: apresentação geral do empreendimento em arquivo digital, Planta Geral do Empreendimento, escopo/objeto para futura contratação de obra, descrição do empreendimento e as intervenções planejadas, quando solicitado pela Fiscalização;
8.2.32. Elaborar documento para compor a formalização do encerramento do contrato, contemplando lista das pranchas e memoriais desenvolvidos e o conteúdo das mesmas;
8.2.33. Analisar e conferir, em todas as etapas e fases, se todos os documentos estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos profissionais responsáveis técnicos em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização;
8.2.34. Coordenar o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços e composições de itens extras, atendendo itemização SUDECAP, SINAPI ou outra tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e de itens extras, verificando concordância com a tabela de referência utilizada e com os critérios de medição para a obra;
8.2.35. Promover a elaboração de mapa temático, com planta geral do empreendimento, contendo o cenário de desapropriação, faixa de servidão e/ou remoção, indicando número dos lotes conforme CP e número do endereço quando possível;
8.2.36. Elaborar e assinar, juntamente com os Responsáveis Técnicos, termo declarando que os serviços desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas por disciplina.
8.3. O Coordenador é responsável pela gestão da construção virtual do projeto e pelo apoio da equipe no tema BIM. São atribuições específicas do Coordenador relacionadas ao BIM:
8.3.1. Participar e conduzir as reuniões de compatibilização e design review, além de acompanhar as deliberações e pendências surgidas;
8.3.2. Produzir e analisar os relatórios de detecção de interferências, sugerir correções, e avaliar a compatibilização das disciplinas, até entre modelos BIM e projetos em CAD;
8.3.3. Auxiliar no gerenciamento dos arquivos e dos processos realizados dentro do Ambiente Comum de Dados (CDE);
8.3.4. Auxiliar na verificação e organização do modelo federado;
8.3.5. Comunicar os problemas (issues) e realizar comentários por meio do ambiente comum de dados (CDE) e BCF com a empresa contratada de projetos;
8.3.6. Analisar e verificar o encaminhamento dos entregáveis BIM;
8.3.7. Analisar se os elementos/objetos dos modelos contêm os níveis de detalhamento e níveis de informação necessários ao cumprimento dos produtos envolvidos nas etapas de Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo e demais produtos correlatos;
8.3.8. Verificar o cumprimento do Plano de Execução BIM (BEP);
8.3.9. Apoiar tecnicamente a equipe da Contratada na utilização das ferramentas/
softwares BIM;
8.3.10. Acompanhar a emissão da documentação;
8.3.11. Verificar o cumprimento dos critérios e requisitos dos modelos para orçamentação 5D, como a extração de quantitativos coerente com o especificado no caderno de encargos e as unidades das composições de preço unitário (CPU) da SUDECAP, além da vinculação dos códigos de composição das bases de referências aos objetos, bem como verificar os quantitativos de elementos temporários como instalações e formas, de acordo com as regras contidas no edital;
8.3.12. Verificar o cumprimento dos critérios e requisitos dos modelos para planejamento 4D de acordo com as regras contidas no edital;
8.3.13. Verificar a qualidade do modelo como objetos duplicados, objetos faltantes, e demais informações e detalhes necessários;
8.3.14. Avaliar a coerência das configurações de exportação dos modelos IFC para os usos determinados;
8.3.15. Conduzir a segmentação do modelo em partes para que não tornem os arquivos inoperáveis pelo tamanho da extensão de arquivos;
8.3.16. Avaliar correções e sugerir melhorias para quaisquer divergências BIM ocorridas ao longo dos projetos.
8.4. Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
8.5. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na Coordenação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
8.6. A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços e projetos, serão de total responsabilidade do Coordenador.
8.6.1. Antes de serem entregues, todas as pranchas e planilhas deverão ser assinadas, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico, bem como pelos projetistas e RT’s, se for o caso.
9. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a seguinte documentação:
9.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da Contratada, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa
Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
9.1.2. Relação da Equipe Técnica Mínima e da Equipe Técnica Complementar cobrindo o escopo contratado, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), contendo o nome de cada profissional com sua correspondente caracterização profissional e a função que desempenhará, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional, observando as exigências estipuladas no item 7 deste Projeto Básico da Licitação;
9.1.3. Comprovação de integração de todos os profissionais que compõem a equipe técnica, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no cartório competente e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei 6.496/1977, na Lei 12.378/2010 e seus regulamentos;
9.1.4. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima e da Equipe Técnica Complementar, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem conter a descrição de todas as atividades técnicas realizadas e ser vinculados à ART, RRT e/ou TRT da Contratada.
9.2. A Contratante emitirá a Ordem de Serviço Inicial, na qual todas as informações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas, incluindo planilhas de quantidades com valor e cronograma de execução, conforme contrato vigente.
No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização a seguinte documentação específica:
9.2.1. Realização do Relatório de Conhecimento do Empreendimento (RCE). A Contratada deverá seguir as orientações contidas nos tópicos 2.4.1 - Levantamento de Informações Preliminares e 2.4.1.1 - Relatório de Conhecimento do Empreendimento de edificação dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
9.2.2. Descrever todas as atividades necessárias para a elaboração dos projetos, estudos e serviços do empreendimento, que devem ser indicadas à Fiscalização por meio do Cronograma Físico-Financeiro a ser elaborado pela Contratada e apresentado como apêndice do Relatório de Conhecimento do Empreendimento. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus
respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação.
9.3. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial a seguinte documentação:
9.3.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR-1 e NR-18 (se aplicável);
9.3.2. Certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
9.3.2.1. NR-10 para atividades com risco elétrico;
9.3.2.2. NR-12 para operação com máquinas;
9.3.2.3. NR-17 para risco ergonômico reconhecido e, principalmente, atividades que executam levantamento e transporte manual de cargas/materiais;
9.3.2.4. NR-18 - treinamento básico de Segurança do Trabalho de 04 horas;
9.3.2.4.1. Poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
9.3.2.5. NR-20 para operação com líquidos e combustíveis inflamáveis;
9.3.2.6. NR-33 para operação em espaços confinados;
9.3.2.7. NR-35 para operação de trabalho em altura.
9.3.3. Modelo de ficha técnica de distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
9.3.4. Cópia de Registro de todos os empregados em serviço;
9.3.5. Registro de Técnico de Segurança de acordo com exigência da NR04;
9.3.6. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com os atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários (ASO);
9.3.7. Cópia das Ordens de Serviços sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
9.3.8. Composição da CIPA, conforme NR-5 e treinamentos para eleitos e designados a que se aplica.
9.3.9. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 9.3.1.1 e 9.3.6.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
9.4. Os prazos de execução dos serviços e estudos, constantes no Cronograma Físico- Financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da Contratante, após a emissão da Ordem de Serviço.
9.5. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de obra e/ou serviço, o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e o prazo da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais para o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT de obra ou serviço.
9.6. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A subcontratação do objeto será admitida, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, quando houver razões de ordem técnica que a justifiquem, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI. Este limite é estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
10.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
10.3. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte, salvo expressa justificativa da Fiscalização.
10.3.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
10.3.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.3.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.3.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
10.4. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados, juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
10.4.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
10.4.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
10.4.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
10.4.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.4.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
10.4.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
10.4.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.4.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir.
10.4.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
10.4.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.4.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
10.4.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.4.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
10.4.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
10.4.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
10.4.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
10.4.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
10.4.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
10.4.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
10.4.7. Outras comprovações da subcontratada:
10.4.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
10.4.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
10.4.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
10.4.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo
49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
10.4.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
10.4.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 10.4.3, 10.4.4 e 10.4.5 deste Projeto Básico são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
11. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Na data de emissão da ordem de serviço, a SUDECAP promoverá uma Reunião de Definição de Diretrizes com a Contratada, na qual: apresentará a Fiscalização; informará aos integrantes da equipe técnica o escopo detalhado dos trabalhos; promoverá esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços.
11.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
11.2.1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio magnético;
11.2.2. Modelo, em meio digital, para elaboração da planilha de quantitativos a ser orçada;
11.2.3. Cópias dos:
11.2.3.1. PINE - Planejamento Integrado do Empreendimento;
11.2.3.2. relatórios preliminares com informações urbanísticas, ambientais e outras.
11.3. A Contratada deverá apresentar o Planejamento dos Serviços através de arquivo com extensão MPP. Após aprovado, a Fiscalização providenciará sua importação para o Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia - SGEE existente na SUDECAP.
11.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
11.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada, repetindo-se o processo de importação para o SGEE
11.3.3. O planejamento dos Serviços será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
11.4. O planejamento dos serviços promoverá:
11.4.1. Análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM – Critrical Path Method, gerada através do arquivo descrito no item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
11.4.2. Alterações e impactos nas atividades.
11.5. A Contratada deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Planejamento dos Serviços.
11.6. A Contratada deverá elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Serviços com frequência mensal, emitido juntamente à medição dos projetos e/ou serviços, o qual constituirá instrumento legal com anotação de todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos projetos. A elaboração do Relatório deverá ser realizada em conjunto entre a Coordenação e a equipe de compatibilização.
11.7. Reuniões de Acompanhamento:
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
Além da Reunião de Definição de Diretrizes, definida no item 11.1, serão promovidas as seguintes reuniões de acompanhamento:
11.7.1. Reuniões Periódicas
Reuniões quinzenais ou a critério da Fiscalização, que ocorrerá preferencialmente na sede da SUDECAP, com objetivo de atualizar o fluxo de planejamento, o acompanhamento de projetos e realizar esclarecimento de eventuais dúvidas.
A Contratante poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
11.7.2. Reunião para Recebimento de Serviços e Projetos
A cada etapa, mais precisamente no início da fase de VERIFICAÇÃO DEFINITIVA, deverá ser realizada reunião de apresentação e recebimento do
projeto, com a participação do Coordenador e de todos os integrantes da equipe técnica da Contratada envolvidos, bem como da Fiscalização e da equipe de avaliação dos projetos, da parte da Contratante.
11.7.3. Reunião de Programação de Obra e Orçamentação
Reunião na fase final da execução do projeto, com a presença do Coordenador da empresa, da Fiscalização, de engenheiro/arquiteto designado pelo Departamento de Obras de Edificações da SUDECAP, e de engenheiro/arquiteto orçamentista designado pela Gerência de Orçamentação de Empreendimentos de Edificações. Tem por finalidade efetuar um checklist final, visando à apresentação, análise e conferência de todos os projetos e planilhas com o enfoque na execução da obra.
11.7.4. Reunião para Devolução de Serviços e Projetos
Concluídas as fases de Verificação em cada etapa, a Contratante poderá solicitar à Contratada reunião para devolução dos serviços e projetos e para discussões sobre as alterações devidas, com a definição por parte da Fiscalização e dos participantes que julgar conveniente para compor a reunião.
As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
a. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
b. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
c. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução;
d. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
Essas atividades não serão objeto de medição, por constituírem elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas do projeto e a inter-relação com as fases de desenvolvimento.
O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização.
A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A falta de assinatura dos(as) projetistas, Responsáveis Técnicos(as), nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
12.1. Etapas de Execução
Para efeitos da execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação serão consideradas as etapas do ciclo de vida dos serviços, que deverão ocorrer sequencialmente:
a. Etapa 1: Levantamento de Informações Preliminares;
b. Etapa 2: Levantamento de Dados;
c. Etapa 3: Estudo Preliminar;
d. Etapa 4: Anteprojeto;
e. Etapa 5: Projeto Básico;
f. Etapa 6: Projeto Executivo.
12.1.1. Levantamento de Informações Preliminares
Nesta etapa, a Contratada deverá conhecer e avaliar o escopo a ser atendido e as informações contidas no Planejamento Integrado do Empreendimento (PINE), bem como coletar, preliminarmente, informações de referência, como dados físicos, técnicos, legais, sociais, econômicos, financeiros etc. – interferências com as edificações existentes, a infraestrutura local, entre outros. outros. Para tanto, são entregues pela Contratante todos os documentos técnicos disponíveis sobre o empreendimento e deve ser realizada uma vistoria in loco com a participação da equipe da Contratada – Coordenador e Responsáveis Técnicos –, da Fiscalização e dos representantes dos demais órgãos.
Como produto desta avaliação, a Contratada deve produzir o Relatório de Conhecimento do Empreendimento (RCE). O conteúdo do RCE está apresentado no tópico 2.4.1.1 do Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. O Cronograma Físico- Financeiro deve ser elaborado pela Contratada e apresentado como apêndice do Relatório de Conhecimento do Empreendimento.
Os produtos desta etapa não são objeto de remuneração/ medição, e devem ser realizados com prazo de 20 (vinte) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
12.1.2. Levantamento de Dados
Esta etapa é destinada à coleta das informações técnicas específicas necessárias ao desenvolvimento dos projetos do empreendimento. A Contratada deve elaborar os seguintes estudos, quando solicitados e/ou
aprovados pela Fiscalização, a partir de suas considerações apontadas no Relatório de Conhecimento do Empreendimento:
a. Levantamentos Topográficos;
b. Estudos Geológicos/Geotécnicos;
c. Levantamento Cadastrais;
d. Ensaios e prospecções.
Todas as informações coletadas devem ser incorporadas aos Memoriais Descritivos dos projetos a serem desenvolvidos, justificando as soluções propostas.
12.1.3. Estudo Preliminar
Após a análise da Contratada, quando utilizadas as informações do Levantamento De Dados disponíveis no Acervo Técnico da SUDECAP, ou após a elaboração pela Contratada e a verificação e a aprovação pela Contratante dos serviços para obter essas informações, conforme o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, a Contratada deve iniciar a elaboração do Estudo Preliminar, cuja aprovação está sujeita à verificação e à aprovação da Contratante e dos demais órgãos envolvidos e/ou demandantes, como Secretarias temáticas, de Política Urbana, de Meio Ambiente, de Patrimônio, de Vigilância Sanitária, etc.
O Estudo Preliminar visa à definição da solução que melhor atenda ao escopo do empreendimento, sob os aspectos legal, técnico, social, econômico e ambiental. Nesta etapa, deve-se representar o conceito e as características gerais dessa solução. Para tanto, deve-se apresentar o dimensionamento preliminar do empreendimento, incluindo as áreas construídas e os espaços livres públicos e privados.
O Estudo Preliminar deve ser elaborado considerando os requisitos de desempenho apresentados pelas normas da ABNT e pelos manuais de boas práticas, tais como: Segurança estrutural, contra o fogo, no uso e na operação; habitabilidade, estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene e qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico; sustentabilidade: durabilidade, manutenibilidade, impacto ambiental. Além disso, a solução proposta deve prever a compatibilização com todas as interferências das redes de serviços públicos.
Na etapa de Estudo Preliminar, devem ser entregues ART/RRT com a discriminação de todos os serviços elaborados: projetos, memoriais, estimativas de custos etc.
Os documentos técnicos para representação da concepção de edificações e empreendimentos de estão detalhados no tópico 2.4.4.1 dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
12.1.4. Anteprojeto de Arquitetura e de Complementares de Engenharia
Mediante a aprovação do Estudo Preliminar do empreendimento, a Contratada pode ser autorizada a elaborar o Anteprojeto do empreendimento, cujo objetivo é conceber e representar as informações técnicas iniciais de detalhamento dos projetos do empreendimento e de seus elementos, instalações e componentes.
A aprovação dos produtos entregues nessa etapa pode estar condicionada à avaliação de órgãos externos, tais como PRODABEL, CBMMG, IPHAN, concessionárias de serviços públicos etc. Para tanto, deve-se produzir e encaminhar os documentos necessários dos projetos pertinentes de acordo com as exigências de cada órgão. Dessa forma, as soluções propostas e aprovadas no Estudo Preliminar podem passar por alterações, devido aos condicionantes que devem ser atendidos em função do processo de Licenciamento, que pode englobar órgãos em todas as esferas administrativas.
Os documentos técnicos para representação desta etapa estão elencados no tópico 2.4.5.1 dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
Essa etapa é destinada à concepção e à representação das informações técnicas iniciais de detalhamento para os Projetos Executivos Arquitetônico e de Engenharia, a serem elaborados pelas especialidades envolvidas e decorrentes do Anteprojeto de Arquitetura, que definirá os ambientes do empreendimento, seus elementos, instalações e componentes.
Os projetos devem definir qualitativa e quantitativamente os atributos técnicos, econômicos e financeiros de um serviço ou obra de engenharia, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e disposições especiais.
Os documentos a serem apresentados, referentes ao Anteprojeto, devem representar todas as informações técnicas necessárias para o futuro detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessários também ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custo e de prazos dos serviços de obras implicados a seguir. Esses documentos deverão ser assinados e digitalizados para que a Fiscalização possa realizar as verificações.
Essa etapa compreende os desenhos técnicos, memoriais e o conjunto de documentos que detalham a obra, contendo:
a. O desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e identificação clara de todos os seus elementos;
b. Soluções técnicas globais e localizadas, de forma a minimizar a necessidade de modificações durante a realização da(s) obra(s);
c. Identificação dos serviços a executar e especificação dos materiais e equipamentos básicos a serem utilizados;
d. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra; e
e. Levantamento preliminar dos quantitativos de serviços propriamente avaliados, de modo a fundamentar uma estimativa de custo global da obra a ser executada pela Administração Pública.
A solução escolhida deve considerar a economicidade da implantação e da manutenção da edificação, bem como requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, facilidade na execução da obra, sua conservação, durabilidade, adoção das normas técnicas pertinentes e o mínimo impacto ambiental.
12.1.5. Projeto Básico de Arquitetura e Complementares de Engenharia
Após a aprovação do Anteprojeto do empreendimento, a Contratada pode ser autorizada a elaborar o Projeto Básico do empreendimento. Nessa etapa, deve-se demonstrar a viabilidade técnica do empreendimento e o adequado tratamento de todos os condicionantes do empreendimento, tais como o impacto ambiental e as interferências entre os sistemas e os componentes do empreendimento, além de definirem-se os métodos construtivos e as especificações técnicas e estimar os prazos e os custos de execução dos serviços da obra.
Essa etapa de projeto é destinada à elaboração das informações técnicas que caracterizem o empreendimento, assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução do empreendimento.
Os documentos técnicos específicos do Projeto Básico, com seus conteúdos e sua forma de apresentação, estão elencados no item 2.4.6.1 dos Procedimentos de Projeto da SUDECAP.
A aprovação dos produtos entregues nessa etapa está condicionada à avaliação de órgãos externos, tais como PRODABEL, CBMMG, IPHAN, concessionárias de serviços públicos etc. Para tanto, deve-se produzir e encaminhar os documentos necessários dos projetos pertinentes de acordo com as exigências de cada órgão. Dessa forma, as soluções propostas e
aprovadas no Anteprojeto podem passar por alterações devido aos condicionantes que devem ser atendidos em função do processo de Licenciamento, que pode englobar órgãos em todas as esferas administrativas.
Quando houver a necessidade de revisão de soluções técnicas propostas em alguma disciplina devido às considerações apontadas pelos órgãos externos, as demais disciplinas também devem ser revisadas, visando ao correto desenvolvimento dos produtos e à compatibilização de todos os projetos, inclusive o quantitativo dos serviços para execução da obra. Caso as modificações sejam consideráveis, a proposta deve ser reapresentada aos órgãos envolvidos e/ou demandantes.
12.1.6. Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares de Engenharia
Em seguida às aprovações das soluções na etapa de Projeto Básico do empreendimento, a Contratada deve dar início à elaboração do Projeto Executivo do empreendimento, cujos produtos devem apresentar a concepção e a representação final das atividades técnicas do empreendimento e de seus elementos, instalações e componentes, de forma completa e definitiva, necessárias e suficientes à contratação e à execução dos serviços de obra.
A aprovação dos produtos entregues nessa etapa está condicionada à avaliação de órgãos externos, tais como PRODABEL, CBMMG, IPHAN, concessionárias de serviços públicos, e demais órgãos para os quais haja regulamentação de análise e aprovação de projetos. Para tanto, deve-se produzir e encaminhar os documentos necessários dos projetos pertinentes de acordo com as exigências de cada órgão. Dessa forma, as soluções propostas e aprovadas nas etapas de projeto anteriores podem passar por alterações devido aos condicionantes que devem ser atendidos em função do processo de Licenciamento, que pode englobar órgãos em todas as esferas administrativas.
Os documentos técnicos para representação desta etapa estão elencados no tópico 2.4.7.1 dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
O projeto executivo é etapa na qual são trabalhados todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a(s) obra(s) ou serviço(s) elaborado(s) com base nas etapas anteriormente realizadas, de modo a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O Projeto Executivo é considerado uma etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas dos projetos e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas e necessárias à execução dos serviços de obra correspondentes.
Os projetos devem definir qualitativa e quantitativamente os atributos técnicos, econômicos e financeiros de um serviço ou obra de engenharia, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e disposições especiais.
Os documentos a serem apresentados, referente ao Projeto Executivo, devem seguir as diretrizes do procedimento padrão para elaboração e contratação de projetos de edificação conforme cada temática, sendo que todos devem ser devidamente assinados e digitalizados para que a fiscalização possa realizar as verificações.
Assim, esta etapa compreende os desenhos técnicos e o conjunto de documentos que detalham a obra, contendo:
a. O desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificação clara de todos os seus elementos;
b. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de modificações durante a realização da(s) obra(s);
c. Identificação de todos os serviços a executar e especificação de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados;
d. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
e. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de Fiscalização (inclusive critérios de medição) e outros dados necessários em cada caso; e
f. Levantamento dos quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, de modo a fundamentar o orçamento detalhado do custo global da obra realizado pela Administração Pública.
12.2. Fases de Desenvolvimento
Dentro das etapas de projeto devem ser consideradas algumas fases de desenvolvimento fundamentais para uma boa execução, análise e controle dos serviços, tais como:
12.2.1. Avaliação de órgãos externos
Fase destinada à apreciação e avaliação do conjunto de informações técnicas necessárias para aprovação de órgãos externos com base nas exigências legais (municipal, estadual, federal) e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis a sua implantação. A responsabilidade
quanto às licenças ambientais e urbanísticas será da Contratante, com o total apoio da Contratada.
12.2.2. Avaliação de conformidade estrutural
A avaliação de conformidade constitui-se por exame, análise, avaliação técnica de projetos estruturais e documentos correlatos, fundamentada por normas técnicas, especificações da Contratante e outras normas complementares e específicas, com o fim de concluir se os requisitos mínimos e de desempenho estão sendo atendidos.
Para efeitos dos produtos/serviços executados presentes no escopo deste Projeto Básico da Licitação, a avaliação de conformidade se baseará nas exigências estipuladas pela Norma ABNT NBR 6118/2014 e outras normas que tenham interface com projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido.
Em atendimento a norma ABNT NBR 6118/2014: Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento, O Projeto Estrutural será objeto de Avaliação da Conformidade, no qual, independente do contrato ter concluído, a Contratada deverá apresentar a qualquer tempo todas as informações requeridas pela Contratante para subsidiar a avaliação, bem como, responder aos eventuais questionamentos e apontamentos de inconformidades. Ressalta-se que: a) para sanar inconformidades poderá haver a necessidade de promover correções nos projetos; b) a produção de documentos para atendimento ou em resposta à Avaliação da Conformidade deverá ser realizada sem custos para a Contratante.
Esta fase deverá ocorrer antes da construção e, de preferência, simultaneamente com a elaboração do projeto, conforme estipula o item 5.3 da referida norma, a ser desenvolvida por profissional independente e diferente do projetista, devendo a Contratante realizá-la por conta própria ou por meio de contratação externa.
12.2.3. Entrega e Apresentação
A entrega dos documentos exigidos em cada etapa de projeto deve ser realizada em versões impressa e digital – a critério da fiscalização, os documentos podem ser entregues preliminarmente apenas em versão digital e apresentados em versão impressa em reunião.
Em cada uma das etapas de projeto, todos os projetos, estudos e serviços devem ser compatibilizados pela Contratada antes de serem entregues e apresentados à Contratante. Todos os documentos técnicos devem ser assinados pelo Responsável Técnico e pelo Coordenador, com a observação de que a proposta foi desenvolvida e compatibilizada de maneira sistêmica e de que todos os projetos estão compatibilizados. Caso a compatibilização não tenha sido efetuada, a documentação da etapa é considerada não entregue e
Contratada é considerada inadimplente e está sujeita às sanções administrativas.
As reuniões de apresentação dos projetos, estudos e serviços são realizadas de forma que a Contratada apresente à Contratante as soluções propostas para o atendimento ao escopo do empreendimento.
Devem estar presentes o Coordenador e todos os Responsáveis Técnicos pelos projetos, estudos e serviços elaborados. A cada etapa de projeto, diferentes profissionais da equipe técnica da Contratante podem estar presentes, bem como representantes dos demais órgãos envolvidos e/ou demandantes, responsáveis pela aprovação das propostas apresentadas.
A apresentação dos projetos, estudos e serviços dos empreendimentos se dá conforme descrito em cada etapa de projeto. Realizada a reunião de apresentação dos projetos e serviços, sendo aprovadas as soluções propostas pela Contratada, a fase é finalizada e dá-se início a fase de Verificação.
12.2.4. Verificação dos Projetos, Estudos e Serviços
Todos os documentos técnicos produzidos em cada etapa de projeto devem ser submetidos à verificação da Contratante, nas ocasiões preestabelecidas na programação específica de cada empreendimento, conforme cronograma. Após a aprovação dos documentos entregues e das soluções propostas, inicia-se a fase de Verificação dos projetos, estudos e serviços. Nessa fase, a fiscalização verifica todos os projetos, estudos e serviços a cada etapa de projeto, em conformidade com as definições estabelecidas nesses Procedimentos e preenche o Registro de Verificação.
A verificação elaborada pela Contratante não substitui a responsabilidade técnica da Contratada, uma vez que essa verificação é feita por amostragem e não se caracteriza por avaliar o dimensionamento e o atendimento à legislação e às normas técnicas vigentes. Destaca-se que a Contratante submeterá os produtos para análise técnica dentro do prazo de garantia civil, estando a Contratada ciente de eventuais correções necessárias e da responsabilidade técnica existente.
Havendo a rejeição parcial ou total de quaisquer documentos técnicos entregues pela Contratada, todos os documentos técnicos entregues e apresentados na etapa de projeto, em versões impressa e digital, são devolvidos à Contratada com as cópias impressas e assinadas de todos os Registros de Verificação preenchidos pela Fiscalização. Essa entrega acontece em reunião com o Coordenador e os Responsáveis Técnicos, na qual deve ser discutido o conjunto de ressalvas apontadas pela Fiscalização.
Dentro do prazo definido para cada etapa, a Contratada deve prestar os esclarecimentos necessários e revisar os documentos técnicos rejeitados, efetuando as alterações e as compatibilizações necessárias em todos os
documentos, tanto os rejeitados quanto os inicialmente aprovados. Por etapa de projeto, apenas uma revisão devido a cada conjunto de ressalvas é permitida. Caso a Contratada não atenda à solicitação, ela é considerada inadimplente e está sujeita às sanções administrativas.
A Contratada deve entregar novamente à Contratante a documentação técnica revisada, bem como todo o material devolvido pela Fiscalização, inclusive os Registros de Verificação. A entrega da documentação técnica revisada pela Contratada na fase de Verificação é feita em reunião, com a presença do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos considerados necessários pela Fiscalização. A Contratada deve entregar tantas impressões quantas forem necessárias até aprovação dos serviços pela Fiscalização.
Quando os projetos, estudos e serviços verificados não apresentarem qualquer pendência, quer seja na entrega inicial, quer seja após as devidas revisões, a fase de Verificação é finalizada e a fase de Aprovação é iniciada. A liberação para encaminhar os projetos, estudos e serviços para verificação e aprovação nos órgãos externos só se dá após a devolução das alterações, justificativas e/ou complementações solicitadas, devidamente preenchidas pela Contratada.
Os projetos cujas verificações e aprovações são externas, por exemplo, do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, da Iluminação Pública, entre outros, são objeto de verificação por parte da Contratante quanto ao atendimento ao escopo e à viabilidade econômica, uma vez que os órgãos competentes realizam a verificação quanto ao atendimento à parte técnica e às suas regras específicas. É de inteira responsabilidade da Contratada a compatibilização das soluções propostas nos projetos específicos e aprovadas pelos órgãos externos e os demais projetos aprovados pela Contratante.
Quaisquer revisões das soluções técnicas propostas devem ser feitas em toda a documentação técnica do empreendimento – desenhos, memoriais descritivos, planilha de quantitativos etc. – visando atender à diretriz de compatibilização dos projetos e, consequentemente, possibilitar a correta execução dos serviços de obra.
Prazos das verificações pela Fiscalização e das revisões pela Contratada
a. Etapa de Informações Preliminares
O Coordenador deve entregar e apresentar o RCE em reunião para a análise da Contratante e para discussão sobre os problemas e pontos relevantes para a elaboração dos projetos, estudos e serviços. Realizada a apresentação, a Fiscalização tem até 5 (cinco) dias úteis para realizar a Verificação da documentação entregue. Caso haja alguma pendência em relação aos documentos entregues, a
Contratada tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar revisões solicitadas pela Fiscalização.
b. Etapa de Levantamento de Dados
A contar a partir do dia seguinte ao do protocolo da entrega da documentação, a Fiscalização tem até 5 (cinco) dias úteis para conferir a documentação por meio da Verificação Prévia. Caso haja alguma pendência em relação aos documentos entregues, como falta de documento ou de informação, erro de conteúdo ou técnico, etc., a Contratada deve corrigir os apontamentos da Fiscalização e entregar a documentação técnica corrigida em até 5 (cinco) dias úteis. Realizada a Verificação Definitiva da documentação pela Fiscalização em 5 (dias) úteis e não havendo qualquer ressalva, o serviço é aprovado.
c. Etapas de Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo
Em cada uma das etapas, todos os produtos devem ser entregues em versão impressa e digital na reunião de apresentação da documentação produzida para o detalhamento da solução proposta, que deve ser agendada previamente, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento.
Realizada a apresentação, a Fiscalização tem até 10 (dez) dias úteis para realizar a Verificação Prévia da documentação entregue. Caso haja alguma pendência em relação aos documentos entregues, como falta de documento ou de informação, erro de conteúdo ou técnico, falta de compatibilização, etc., a Contratada deve corrigir as inconformidades apontadas pela Fiscalização e entregar a documentação técnica corrigida em até 5 (cinco) dias úteis. Uma nova reunião deve ser marcada nesse momento para apresentação dos produtos corrigidos. Realizada a Verificação Definitiva da documentação pela Fiscalização em 10 (dez) dias úteis e não havendo qualquer ressalva, o serviço é aprovado.
Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Verificação, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
d. Fase de Checklist após a aprovação do Projeto Executivo
A verificação da documentação pelos profissionais dos setores de orçamentação e de obras é feita em até 5 (cinco) dias úteis e, havendo a necessidade de esclarecimento e/ou alterações em quaisquer documentos elaborados, a Contratada deve atender às solicitações em até 5 (cinco) dias úteis. Realizada a Verificação Definitiva da documentação pela Fiscalização em 5 (cinco) dias úteis e não havendo qualquer ressalva, o serviço é aprovado.
Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Verificação, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
12.2.5. Aprovação dos Projetos, Estudos e Serviços das Etapas
A fase de Aprovação se dá quando os documentos entregues pela Contratada não apresentam quaisquer ressalvas apontadas pela Verificação da Contratante e dos órgãos externos. Nesse momento, a Fiscalização emite o Registro de Conclusão da Etapa. O Registro de Conclusão da Etapa é o documento que formaliza a Aprovação da documentação entregue em cada etapa de projeto.
Toda a documentação produzida e aprovada pela Contratada em cada etapa de projeto deve ser entregue em versão final à Fiscalização, em cópia digital e impressa, com as devidas assinaturas dos Responsáveis Técnicos. A aprovação da documentação entregue não exime da Contratada a responsabilidade de correção, a qualquer tempo, de erros ou vícios constatados posteriormente nos produtos aprovados; isso se aplica a documentos aprovados em fases anteriores à vigente ou mesmo quando o Contrato já tenha sido finalizado.
Após a Aprovação da etapa de projeto, a Fiscalização, de acordo com as definições contratuais, pode realizar a medição de todos os projetos, estudos e serviços elaborados pela Contratante na referida Etapa.
Em seguida à Aprovação, pode ser autorizado o início dos serviços previstos para a próxima etapa de projeto. Quando se tratar da última etapa de projeto do empreendimento, conforme as definições contratuais, a fase de Aprovação é sucedida pela fase de Checklist.
Checklist A reunião de Checklist deve acontecer em até 10 (dez) dias úteis após a Aprovação do Projeto Executivo. Esta fase compreende a apresentação pela Contratada de toda a documentação técnica dos projetos do empreendimento para a equipe de Fiscalização – em especial a Planilha de Serviços e Quantitativos e o Relatório de Planejamento de Execução da Obra –, com a participação de profissionais da Contratante dos setores de Orçamentação, de Obras e, quando necessário, de Segurança do Trabalho. Devem estar presentes o Coordenador e os Responsáveis Técnicos dos projetos e documentos técnicos elaborados para o empreendimento.
12.2.6. Emissão Parcial
Após a emissão do Registro de Conclusão da Etapa, a Contratada deve providenciar a entrega da versão final de todos os documentos produzidos em cada uma das etapas de projeto intermediárias do empreendimento, como o Levantamento de Dados, o Estudo Preliminar, o Anteprojeto, conforme
especificado no tópico item 2.5.6. dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
12.2.7. Emissão Final
Fase de Desenvolvimento dos Projetos que compreende a entrega da versão final de todos os documentos dos projetos do empreendimento.
Após a autorização para Emissão Final, a Contratada deve providenciar a entrega da versão final de todos os documentos produzidos para o empreendimento, como os Projetos Executivos ou os Anteprojetos, a Planilha de Serviços e Quantitativos, os relatórios, os pareceres etc. Conforme especificado no tópico item 2.5.7 dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela Contratante, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
13.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes.
13.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
13.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
13.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização.
13.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
13.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Projetos de Edificações I, do Departamento de Projetos Edificações da SUDECAP.
13.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
13.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
14. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
14.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
14.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
14.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
14.2. Para a efetivação da medição até o dia 15 do mês em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
14.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da Planilha Contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste, conforme os Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
14.3.1. Os projetos deverão ser apresentados sempre em modelos BIM e formatos A1.
14.4. Critérios de Medição
14.4.1. Levantamento de Dados
Para os critérios de medição dos produtos desta etapa têm-se o seguinte:
14.4.1.1. Levantamentos Topográficos:
a. 40% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 40% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO;
c. 20% do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO FINAL.
São considerados para os serviços:
62.05.12 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL < 10.000 M 2 - INCLUSIVE DESENHO |
62.05.14 | EQUIPE TOPOGRÁFICA DE APOIO A PROJETOS |
62.05.21 |
14.4.1.2. Estudos Geológicos/Geotécnicos:
a. 40% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 60% do valor total dos serviços nas fases de APROVAÇÃO e EMISSÃO FINAL.
São considerados para os serviços:
65.01.01 | MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO SONDAGEM PERCUSSÃO 2 ½” |
65.01.02 | PERFURAÇÃO SONDAGEM A PERCUSSÃO D=2 ½” |
14.4.1.3. Levantamento Cadastrais:
a. 20% da quantidade da documentação produzida do Levantamento Cadastral de edificação na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 60% da quantidade da documentação produzida do Levantamento Cadastral de edificação na fase de APROVAÇÃO;
c. 20% da quantidade da documentação produzida do Levantamento Cadastral de edificação na fase de EMISSÃO FINAL.
É considerado para o serviço:
62.11.05 |
14.4.1.4. Ensaios e Prospecções:
a. 40% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 40% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO;
c. 20% do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO FINAL.
São considerados paras os serviços:
65.02.06 | MEDIÇÃO DE RESISTIVIDADE DO SOLO (NBR 7117-1:2020 E NBR 5419-3:2015) ÁREA DO TERRENO 2500 M2 < S <= 10000 M2 |
67.01.03 | MASSA ESPECÍFICA, MASSA ESPECÍFICA APARENTE E ABSORÇÃO DE ÁGUA (NBR 6458:2016) |
67.01.04 | ANÁLISE GRANULOMETRICA DE SOLOS POR PENEIRAMENTO (NBR 7181:2016) |
67.01.06 | |
67.01.07 | DETERMINAÇÃO DO LIMITE DE PLASTICIDADE DE SOLOS (NBR 7180:2016) |
67.01.09 | COMPACTAÇÃO DO SOLO ENERGIA PROCTOR NORMAL (NBR 7182:2020) COM 05 CORPOS DE PROVA |
67.01.13 | ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA DE SOLOS (ISC/CBR) C/3 CP (DNIT 172/016-ME / NBR 9895:2017) |
68.04.08 | ENSAIO ESCLEROMETRICO (CONJ. ATÉ 20 PONTOS) |
14.4.1.5. Xxxxx, parecer e vistoria
a. 40% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 60% do valor total dos serviços nas fases de APROVAÇÃO e EMISSÃO FINAL.
São considerados para os serviços:
62.04.01 | LAUDO GEOTÉCNICO PARA FINS DE LICENCIAMENTO |
62.04.13 | |
62.06.05 | ANÁLISE DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (SPDA) - (ABNT NBR 5419-2:2015) |
14.4.2. Fornecimento de Softwares
a. 100% do valor total dos serviços após o fornecimento e aceitação pela Fiscalização.
É considerado para o serviço:
70.01.01 | FORNECIMENTO DE ASSINATURA ANUAL AMBIENTE COMUM DE DADOS - CDE |
14.4.3. Preparação dos Modelos BIM
a. 100% do valor total dos serviços após a aprovação da Fiscalização referente ao Relatório de Conhecimento do empreendimento.
É considerado para o serviço:
70.02.01 | ELABORAÇÃO DE PLANO DE EXECUÇÃO BIM |
a. 100% do valor total dos serviços após a fase de APROVAÇÃO relativa às respectivas ETAPAS.
São considerados para os serviços:
70.02.02 | CRIAÇÃO DE FAMÍLIAS/ COMPONENTES PARA MODELAGEM BIM - ETAPA ANTEPROJETO |
70.02.03 | CRIAÇÃO DE FAMÍLIAS/ COMPONENTES PARA MODELAGEM BIM - ETAPA PROJETO BÁSICO |
70.02.04 | CRIAÇÃO DE FAMÍLIAS/ COMPONENTES PARA MODELAGEM BIM - ETAPA PROJETO EXECUTIVO |
14.4.4. Estudo Preliminar
Para o critério de medição dos produtos dessa etapa tem-se o seguinte:
a. 20% do valor do serviço na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 60% do valor do serviço na fase de APROVAÇÃO;
c. 20% do valor do serviço na EMISSÃO FINAL. É considerado para o serviço:
62.02.03 | DE EDIFICACAO - AREA > 1500 M2 |
14.4.5. Projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia – Etapas de Anteprojeto, Projeto Básico E Projeto Executivo
Os serviços e projetos gerados e desenvolvidos na etapa de Anteprojeto integrarão os Projetos Básicos, e os serviços gerados e desenvolvidos na etapa de Projeto Básico integrarão os Projetos Executivos e deverão ser complementados com todas as informações técnicas necessárias, inclusive aquelas decorrentes do desenvolvimento e/ou adequação dos Projetos Executivos.
As medições dos projetos de arquitetura e engenharia serão realizadas ao longo das etapas de Anteprojetos, Projetos Básicos e Projetos Executivos após a formalização da conclusão das fases conforme percentuais a seguir:
14.4.5.1. Anteprojeto:
a. Formalização de conclusão da fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Anteprojeto: 30% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
b. Formalização de conclusão da fase de APROVAÇÃO da etapa de Anteprojeto: 60% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
c. Formalização de conclusão da fase de EMISSÃO PARCIAL da etapa de Anteprojeto: 10% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual.
São considerados para os serviços:
70.03.00 | |
70.03.01 | PROJETO ARQUITETÔNICO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.02 | PROJETO DE TERRAPLENAGEM - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.03 | PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.04 | PROJETO PAISAGÍSTICO AREAS LIVRES OBRAS EDIFICAÇÃO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.05 | PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO E/OU METÁLICAS E FUNDAÇÕES - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.06 | PROJETO ELÉTRICO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.07 | PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.08 | PROJETO HIDRÁULICO / SANITÁRIO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.09 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.10 | PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.11 | PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.12 | PROJETO DE AR-CONDICIONADO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.13 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO/ALARME/CFTV - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.14 | PROJETO LUMINOTÉCNICO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.15 | COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM FEDERADO E DOCUMENTAÇÕES |
70.03.16 | PROJETO DE IMPERMEABILIZACAO - ETAPA ANTEPROJETO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
14.4.5.2. Projeto Básico:
a. Formalização de conclusão da fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Básico: 30% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
b. Formalização de conclusão da fase de APROVAÇÃO da etapa de Projeto Básico: 60% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
c. Formalização de conclusão da fase de EMISSÃO PARCIAL da etapa de Projeto Básico: 10% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual.
São considerados para os serviços:
70.04.00 | |
86.05.01 | PROJETO ARQUITETONICO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.02 | PROJETO DE TERRAPLENAGEM - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.03 | PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.04 | PROJETO PAISAGÍSTICO AREAS LIVRES OBRAS EDIFICAÇÃO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.05 | PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO E/OU METÁLICAS E FUNDAÇÕES - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.06 | PROJETO ELÉTRICO - PROJETO BÁSICO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.07 | PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.08 | PROJETO HIDRÁULICO / SANITÁRIO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.09 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.10 | PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E |
86.05.11 | |
86.05.13 | PROJETO DE AR-CONDICIONADO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.14 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO/ALARME/CFTV - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.15 | PROJETO LUMINOTÉCNICO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.16 | |
86.05.17 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.18 | PROJETO DE ENGRADAMENTO METÁLICO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.20 | PROJETO DE EXAUSTÃO MECÂNICA - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
86.05.21 | PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - ETAPA PROJETO BÁSICO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
14.4.5.3. Projeto Executivo:
a. Formalização de conclusão da fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Executivo: 20% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
b. Formalização de conclusão da fase de APROVAÇÃO da etapa de Projeto Executivo: 35% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
c. Formalização de conclusão da fase de CHECKLIST da etapa de Projeto Executivo: 35% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual;
d. Formalização de conclusão da fase de EMISSÃO FINAL da etapa de Projeto Executivo: 10% do valor do serviço vinculado a cada uma das disciplinas previstas na planilha contratual.
São considerados para os serviços:
70.05.00 | |
70.05.01 | PROJETO ARQUITETÔNICO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.02 | PROJETO DE TERRAPLENAGEM - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.03 | PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.04 | PROJETO PAISAGÍSTICO AREAS LIVRES OBRAS EDIFICAÇÃO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.05 | PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO E/OU METÁLICAS E FUNDAÇÕES - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.06 | PROJETO ELÉTRICO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.07 | PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.08 | PROJETO HIDRÁULICO / SANITÁRIO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.09 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.10 | PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.11 | |
70.05.12 | PROJETO DE AR-CONDICIONADO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.13 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO/ALARME/CFTV - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.14 | PROJETO LUMINOTÉCNICO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.15 | COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.16 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.17 | PROJETO DE ENGRADAMENTO METÁLICO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.18 | PROJETO DE EXAUSTÃO MECÂNICA - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
70.05.19 | PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - ETAPA PROJETO EXECUTIVO - MODELO BIM E DOCUMENTAÇÕES |
14.4.6. Orçamento, Planejamento e PGRCC
14.4.6.1. O serviço relativo à Estimativa de custo na etapa de Anteprojeto terá o seguinte critério de medição:
a. 40% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
b. 40% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO;
c. 20% do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO FINAL.
É considerado para o serviço:
70.06.02 |
14.4.6.2. Os serviços de Planilhas de Quantitativos e Relatório técnico de planejamento de execução de obras serão objeto de medição específica e independente por empreendimento durante as ETAPAS de Projeto Básico e Projeto Executivo conforme descrito abaixo:
a. 20% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Básico;
b. 20% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO da etapa de Projeto Básico;
c. 10% do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO PARCIAL da etapa de Projeto Básico;
d. 20% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Executivo;
e. 20% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO da etapa de Projeto Executivo;
f. 10% do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO FINAL da etapa de Projeto Executivo.
São considerados para os serviços:
70.06.03 | ORÇAMENTO NÍVEL ANALÍTICO - PLANILHA DE QUANTITATIVOS, COMPOSIÇÕES E COTAÇÕES, INCLUSIVE MODELO BIM FEDERADO 5D – ETAPAS PROJETO BÁSICO/ EXECUTIVO |
70.06.04 | RELATÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE MODELO BIM FEDERADO 4D, SIMULAÇÕES E DOCUMENTAÇÕES - ETAPAS PROJETO BÁSICO/ EXECUTIVO |
14.4.6.3. O serviço de PGRCC será objeto de medição específica e independente por empreendimento durante a ETAPA de Projeto Executivo conforme descrito abaixo:
a. 50% do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Executivo;
b. 50% do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO E EMISSÃO FINAL da etapa de Projeto Executivo.
É considerado para os serviços:
70.06.05 | PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) |
14.4.7. Projeto Legal (licenciamento junto à SUREG) e obtenção do alvará de construção
Para os critérios de medição dos produtos desta etapa têm-se o seguinte:
a. 30% do valor do serviço na fase de formalização do protocolo do projeto junto ao órgão municipal competente, que deve ser conduzido pelo RRT do projeto legal, dentro dos padrões e legislações vigentes.
O número do protocolo deverá ser comunicado ao fiscal para acompanhamento da Contratante. A medição será liberada após comprovação que o protocolo foi acatado;
b. 30% do valor do serviço após comunicado de exame, mediante novo protocolo do projeto para atendimento às exigências.
A medição será liberada após comprovação que o protocolo foi acatado.
c. 40% do valor do serviço na fase de aprovação do projeto legal e emissão do alvará de construção.
É considerado para o serviço:
70.06.01 | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA LICENCIAMENTO JUNTO À XXXXX (APROVAÇÃO DE EDIFICAÇAO E/OU ALVARÁ DE OBRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO) E JUNTO AO CINDACTA, INCLUSIVE PROJETOS, MEMORIAIS DESTRITIVOS E DE CÁLCULO. |
14.4.8. Coordenação
14.4.8.1. A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorrer da seguinte forma:
sendo,
𝐶𝑀
𝑀𝑀
= × 100 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑉𝐶 − 𝐶
CM – Medição da Coordenação;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual;
C – Valor contratual da Coordenação.
14.4.8.2. O valor total medido para a Coordenação não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
14.4.8.3. Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da Coordenação poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que este resulte de aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela Contratante.
14.4.8.4. Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da Coordenação sobre o valor dos serviços não executados.
É considerado para o serviço:
61.11.90 |
14.5. O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas (atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização).
14.5.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 14.5 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 14.6 e 14.7.
14.5.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida nos itens 14.6 e 14.7, o prazo para pagamento previsto no item 14.5 deste Projeto Básico da Licitação, será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada e novo atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização.
14.5.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252/2011.
14.6. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
14.6.1. ART e/ou RRT da Contratada;
14.6.2. Relação da Equipe Técnica;
14.6.3. Comprovação de integração dos profissionais da Equipe Técnica;
14.6.4. ART e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica;
14.6.5. Declaração da Contratada comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para a execução de serviços na região metropolitana de Belo Horizonte;
14.6.6. Relatório de Conhecimento do empreendimento;
14.6.7. Detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada;
14.6.8. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
14.6.9. Apresentação e aprovação da documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional;
14.6.10. Emissão de comunicação pela Fiscalização que recebeu os documentos relacionados nos itens 14.6.1 a 14.6.8 deste Projeto Básico da Licitação.
14.7. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
14.7.1. Apresentação do Planejamento dos Serviços atualizado, conforme item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
14.7.2. Apresentação do Relatório de Acompanhamento de Projeto, conforme o item
11.6 deste Projeto Básico da Licitação;
14.7.3. Comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
14.7.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada na Contratante, na seguinte ordem, após solicitação da GMEDI-SD:
1° Kit de documentação padrão:
a. Nota Fiscal;
b. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas bases de cálculo do ISS e INSS;
c. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
d. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
e. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
f. INSS comprovante de pagamento e guia.
2° Kit de documentação complementar:
a. Resumo da folha de pagamento de funcionários;
b. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso;
c. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso,
d. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso,
e. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
f. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso,
g. Demais documentos que desejar encaminhar.
14.7.5. Demonstração de recolhimento do ISS;
14.7.6. Registro do SUCAF ativo e atualizado.
15. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
15.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo” dos projetos e serviços contratados.
16. OUTRAS INFORMAÇÕES
16.1. Áreas de Empréstimo e Destinação Final
A partir das diretrizes da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP (GLUAE-SD), determina-se que, havendo a necessidade de bota-fora e/ou empréstimos de jazidas, a Contratada deverá elaborar estudo para a classificação do material a ser disposto em áreas de destinação final ou tomado de empréstimo, de acordo com a Lei Municipal nº 10.522, de 24 de agosto de 2012, Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e Ofício-Circular SUDECAP nº 154/2016 (Apêndice XVIII). A Contratada deverá analisar a distância do local do empreendimento até o bota-fora e/ou jazida e/ou estações/usinas de reciclagem de entulho, considerando as áreas licenciadas mais próximas (no mínimo três locais para cada tipo de resíduo classificado). Será adotado o local de destinação que contemple o menor custo global: “transporte + taxa de destinação final adequada de resíduos da construção civil”, e todos os valores devem ser apresentados em uma planilha comparativa entre as áreas consideradas.
A Contratada deverá também elaborar um croqui com rota desejável, a fim de subsidiar a definição, pela Diretoria de Obras, do veículo adequado para utilização na obra e orçamentação dos serviços pelo Departamento de Orçamento de Empreendimentos da SUDECAP.
A Contratada necessariamente deverá realizar vistoria ao longo das rotas propostas, com relatório fotográfico.
16.2. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada, seus profissionais e subcontratadas deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º 029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 002868-2 Gerente da Gerência de Projetos de Edificações I GPRE1-SD - SUDECAP
Xxx.x Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 002687-6 Gerente do Departamento de Projetos de Edificações DPRE-SD - SUDECAP
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Este apêndice contém modelo de memória de cálculo de mão de obra para consultoria de projetos em formato de planilha eletrônica.