EDITAL
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0002.2019.CPL.PE.0002.MPPE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua
Pregoeira, conforme designação das POR-PGJ nº 2.071/2018 de 19 de outubro de 2018, atendendo a solicitação de compra nº 320101000012018000173, datada em 23/10/2018, originária da Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura, tendo em vista a autorização da Exma. Secretária Geral em exercício, em 29/01/2019 via Sistema PE INTEGRADO, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019, do tipo “menor preço por lote", execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agosto de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Contratação do tipo de menor preço por lote, de serviço de acesso à Internet, em endereço da Procuradoria Geral de Justiça na cidade do Recife, associado aos respectivos serviços de instalação, conforme anexo V Termo de Referência deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS, PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2019 às 14h:00, horário de Brasília. Abertura das Propostas: 02/04/2019 às 14h:10horário de Brasília. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:02/04/2019 às 14h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda | |
Telefones: (00) 0000-0000/7362/7388 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO II. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
ANEXO III. Declaração de que não emprega Menor de Idade ANEXO IV. Dados Cadastrais
ANEXO V. Termo de Referência e anexos
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 e 172/2017
ANEXO VII. Minuta do Termo de Contrato
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ministério Público de Pernambuco, credenciado na função de pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
Contratação do tipo de menor preço por lote, de serviço de acesso à Internet, em endereço da Procuradoria Geral de Justiça na cidade do Recife, associado aos respectivos serviços de instalação, conforme anexo V Termo de Referência deste Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também ser considerado como o máximo para a contratação o valor de R$ 345.250,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) , conforme planilha abaixo:
LOTE 1 - RUA DO SOL | ||||||
Item | Código Efisco | Qtde. | Unid. medida | Descrição | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
1.1 | 2165503 | 1,00 | UN | (2165503) - SERVICO DE INSTALACAO, IMPLANTACAO E OPERACAO NA PE MULTIDIGITAL - INSTALACAO DE LINKS, NA REGIAO METROPOLITANA | R$ 4.750,00 | R$ 4.750,00 |
1.2 | 4633784 | 6.000,00 | MB | (4633784) - SERVICO DE INTERNET CORPORATIVA - NIVEL 1 - DEDICADO | R$ 56,75 | R$340.500,00 |
Total máximo | R$345.250,00 |
3.2. A unidade de medida contratada no item 1.2 é a Mbps, sendo que a velocidade inicial contratada será de 500 Mbps. Dessa forma, o item 1.2 tem sua quantidade definida da seguinte forma:
[Velocidade Inicial Contratada (500 MB) × período inicial do contrato (12 meses)] = 6.000,00 MB
3.3. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na PGJ
Subação: 0000 - Outras medidas
Elemento de Despesa: 339039 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recursos: 0101 - Recursos ordinários - Adm. Direta.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo deaté 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE- INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco, bem como de toda licitação realizada pelo Estado;
b) Empresas excluídas do CADFOR;
c) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o
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disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria- Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d) Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Estejam em estado de falência ou concordata.
g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo V, do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final do Lote 1;
8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários máximos para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
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8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei.
8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.12. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE não se admitindo preços superiores aos máximos definidos pelo MPPE. O preço global do Lote 1 (que deverá ser inserido no sistema PE-Integrado), é calculado da seguinte forma:
a) Preço global do Lote = Valor da Instalação + [Valor do Mbps x Velocidade Inicial Contratada (500Mpbs) × período inicial do contrato (12 meses)];
b) Após a disputa da etapa de lances, o preço final do lote do pregão deverá ser reduzido proporcionalmente entre os itens do lote.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
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ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/equipe de apoio dos documentos encaminhados por email,
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responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados, bem como a proposta vencedora deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 12:00h às 18:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação;
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes;
9.13.3. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
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9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
b)No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas
a) e b), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.21. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.22. O disposto no item 9.20 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.23. A fim de garantir maior disponibilidade de acesso à Internet para o Ministério Público, a licitante vencedora do LOTE 1 não deve utilizar o sistema autônomo da SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI (ASN 28310) como Next-hop para alcançar outros sistemas autônomos na Internet. Portanto, a vencedora do LOTE 1 não pode aparecer interligada diretamente com a SMART TELECOMUNICAÇÕES nos diagramas gráficos (Graph v4 e Graph v6) no site da Hurricane Electric (xxxxx://xxx.xx.xxx).
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10.DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O licitante sagrado vencedor na etapa de lances ou de negociação deverá encaminhar a sua proposta, em original ou cópia autenticada, ao endereço indicado no preâmbulo do Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão.
10.1.1. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.2.1. Constar da proposta as especificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.2.2. Apresentar planilha de preços do Lote correspondente à Licitante Vencedora, contendo as mesmas informações da planilha do item
3.1 deste Edital;
10.2.3. Preço unitário e total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, para fiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação incluindo teste e ativação dos equipamentos ofertados;
10.2.4. Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.2.5. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado no termo de referência.
10.2.6. Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.2.7. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.2.8. As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas propostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
10.2.9. Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguros, impostos e todas as providências administrativas necessárias à execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido;
10.3. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.3.1. Dados cadastrais, conforme modelo Anexo IV;
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10.3.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Edital, quando for o caso.
10.3.3. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I do Edital.
10.3.4. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo VI do Edital.
10.3.5. Cópia da outorga da Anatel para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
10.3.6. Cópia do contrato de compartilhamento de pontos de fixação em poste da LICITANTE VENCEDORA com a CELPE;
10.3.7. Diagrama esquemático da rede de Acesso Redundante de interligação do backbone da LICITANTE VENCEDORA até o endereço da CONTRATANTE, de acordo com o respectivo lote arrematado, indicando a numeração dos postes utilizados nesse trajeto.
10.3.8. Comprovação de que a Licitante Vencedora possui CDN do Google, Facebook e da Akamai.
10.3.9. Cópia de contrato de provedores ou operadoras com os quais a licitante possui contrato de trânsito IP. Caso haja cláusulas de confidencialidade nesses contratos, também serão aceitas declarações das empresas que vendem trânsito IP à licitante vencedora, desde que contenham a largura de banda que é contratada pela licitante vencedora.
10.3.10. Comprovação de que a licitante vencedora está conectada em pelo menos dois Pontos de Troca de Tráfego Nacionais.
10.3.11. Infomações do Sistema Autônomo da licitante vencedora do site: xxxxx://xxx.xx.xxx/XXXXX#, onde XYZ é o número do AS da empresa licitante.
10.3.12. Caso a LICITANTE VENCEDORA opte pela subcontratação da última milha, ela deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Cópia da outorga da Anatel para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
b)Dados cadastrais e declaração de anuência da EMPRESA a ser SUBCONTRATADA para a prestação de serviços de última milha, tais quais, locação dos postes de fibra ótica, utilização e instalação de cabeamento ótico.
c) Cópia do contrato de compartilhamento de pontos de fixação em poste da EMPRESA a ser SUBCONTRATADA com a CELPE;
d)Diagrama esquemático da rede de Acesso Redundante de interligação do backbone da LICITANTE VENCEDORA até os endereços da CONTRATANTE, utilizando a infraestrutura de cabeamento ótico da EMPRESA SUBCONTRATADA, de acordo com o respectivo lote arrematado, indicando a numeração dos postes utilizados nesse trajeto.
e)No ato de contratação do LICITANTE VENCEDOR, este deve apresentar o Contrato com a EMPRESA SUBCONTRATADA indicada na alínea b) como condição para início dos serviços.
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10.4. Os documentos elencados nos subitens 10.3.5 à 10.3.12 (e alíneas) poderão ser diligenciados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Planejamento da Contratação para efeitos de comprovação das informações.
10.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos subitens 10.3.5 à 10.3.12 (e alíneas) ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.6. O setor técnico do MPPE responsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando a pregoeira assim entender necessário.
10.7. É dispensável a entrega de toda documentação técnica comprobatória quanto ao atendimento dos requisitos técnicos da seção 10 – Especificação do Objeto do Termo de Referência (Anexo V deste Edital) em papel impresso, desde que a entrega seja realizada através de mídia digital, em arquivos de texto/foto de extensão PDF, em mídias do tipo CD-ROM ou PEN DRIVES, não sendo aceita entrega em disco flexível.
10.8. Os arquivos, devem ser organizados de acordo com a seguinte hierarquia:
a) A mídia de entrega, CD-ROM ou PEN DRIVE, deve conter a identificação do licitante através do nome do volume da mídia ou um arquivo de texto;
b) Para cada lote ofertado deve ser criada uma pasta, nomeada conforme o seguinte esquema:
Lote X – descrição sumária do item; Onde:
X – é o número do lote presente na seção 10 – Especificação do Objeto.
c) Descrição sumária do lote – é a descrição do respectivo lote presente na seção 10 – Especificação do Objeto do Termo de Referência (Anexo V deste Edital);
10.9. Dentro da pasta criada na alínea b) devem estar todos os arquivos que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos do lote ofertado.
11.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx ade);
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneas/);
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pela pregoeira deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela pregoeira.
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação. O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meio eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Social);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
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11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
11.7.2.1 A certidão descrita no subitem 11.7.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 11.7.1) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.4. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006), poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx;
11.7.5. Comprovação, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da lei nº 8.666/93, de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
11.8. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.9. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento
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do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.10. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 11.6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
11.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.10.1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
11.11.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.11.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.11.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.11.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12.DA DILIGÊNCIA
12.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado à pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a
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instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13.DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro horas), conforme dispõe o art. 18 § 1º do Decreto nº 5.450/2005;
13.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados a pregoeira até 03 (três) dias anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 19.13 deste Edital.
13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
13.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
13.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo- lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a pregoeira.
13.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
13.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao licitante vencedor.
13.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.8. Decididos os recursos, a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.9. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet, por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará o processo a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet , para a homologação.
13.12. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.13. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
14.DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão realizados de acordo com o disposto nos Arts. 24 e 25 da Resolução Nº 102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. O contrato será gerido pela equipe composta por: Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo. As atribuições e designações constarão no Termo de Contrato a ser formalizado com a(s) licitante(s) vencedoras do certame.
15.DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com Termo de Referência, Anexo V deste edital.
16.DA CONTRATAÇÃO
16.1. DA FORMALIZAÇÃO
16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato.
16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco.
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16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa.
16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato.
16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la.
16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX;
16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo VII) do presente Edital, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
16.2. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
16.2.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contatos a partir da emissão da ordem de serviço pelo Gestor do Contrato, para a instalação dos links e disponibilização plena dos serviços de acesso à Internet – item 1.1 (do Lote 1). Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação deste prazo por mais 15 (quinze) dias e o MPPE poderá conceder ou não a prorrogação deste prazo.
a) O prazo estipulado acima poderá ser prorrogado, conforme prevê a Lei 8.666/1993, devendo ser justificado e comprovado pela CONTRATADA.
16.2.2. O prazo para a realização das mudanças de local será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
16.2.3. Por se tratar de um serviço contínuo, o Contrato decorrente do pregão terá a duração de 12 (doze) meses, que, por sua vez, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, Art. 57 da Lei Nº 8.666.
16.2.4. Durante a vigência do contrato, os valores das velocidades contratadas, poderá ser aumentado, em incrementos mínimos de 100 Mbps até o limite de 2000 Mbps, mediante emissão de ordem de serviço da CONTRATANTE.
16.2.5. Este recurso garantirá que a Procuradoria Geral de Justiça faça o melhor uso dos seus recursos financeiros, uma vez que poderá ampliar a banda de velocidade contratada, conforme aumento do
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consumo dos dois links de Internet durante a vigência do Contrato. O valor pago por esta velocidade será o preço do Mbps vezes o valor da velocidade. Por exemplo:
a) Preço do Link de 600 Mbps = (preço por Mbps)×600
b) Preço do Link de 700 Mbps = (preço por Mbps)×700
c) Preço do Link de 2000 Mbps = (preço por Mbps)×2000
16.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.3.1. Considerando as restrições de aprovação de novos projetos de compartilhamento de postes, para o lançamento de novos enlaces de fibra ótica, entre as operadoras de telecomunicações e a Companhia Elétrica de Pernambuco (CELPE), o que pode restringir o número de empresas participantes do certame. Será permitido a subcontratação do cabeamento ótico da última milha (e sua respectiva instalação), que é o trajeto compreendido entre o endereço da CONTRATADA e o endereço da CONTRATANTE, de acordo com os requisitos definidos no item 1.1.
16.3.2. A Contratada original deve comprovar a experiência da(s) subcontratada(s), a fim de ser verificada sua capacidade técnica, como condicionante da autorização para execução dos serviços por terceiros, à luz do que dispõe o Acórdão nº 1302/2013 - Plenário TCU.
16.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.4.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.4.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
16.4.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. DO PAGAMENTO
16.5.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
16.5.2. O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
16.5.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.5.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante atesto das notas fiscais pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante, devendo ser juntada pelo Fiscal Administrativo a
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prova de regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA atualizadas.
16.5.5. Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, a CONTRATADA poderá emitir notas fiscais para cada etapa realizada, obedecendo ao cronograma estabelecido, onde para cada etapa cumprida serão emitidos, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, e respectivo pagamento conforme Termo de Referência – Anexo V deste Edital.
16.5.6. Serão descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
16.5.7. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária ou trabalhistas. Os encargos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente
16.5.8. O pagamento será efetuado após aceitação da Fiscalização, do gestor do contrato e atesto da nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
16.5.9. A notificação de fornecimento será enviada via fax, e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo setor demandante contendo a respectiva cópia do empenho do item licitado.
16.6. GARANTIA
16.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do Contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções previstas estão especificadas no Termo de Referência e Minuta de Termo Contratual, Anexo V e Anexo VII deste Edital, respectivamente.
00.XX CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES
18.1. Caso não seja efetuado o depósito mencionado no subitem 17.1, os valores relativos poderão ser descontados de pagamentos devidos pela Administração, ou cobrados judicialmente por configurarem título executivo extrajudicial.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, conforme dispõe o P. Único, art. 4º, Decreto nº 3.555/00.
19.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação,
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passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (xxx.xxxx.xx.xx).
19.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
19.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira, observada a legislação pertinente à matéria.
19.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
19.6. Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
19.7. A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.8. A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
19.13. As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, a serem dirimidas por telefone, serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contatos: Telefones (81) 0000- 0000/7362/7388; Endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xx; Endereço: Xxx xx Xxx, 000, Xxx. IPSEP, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Recife-PE; Horário: 12:00h às 18:00h em dias úteis.
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19.14. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
19.15. Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
19.16. Os esclarecimentos adicionais de caráter técnico, com respeito às especificações do Termo de Referência, serão dirimidos de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, pela , Fone: 3182-6744;
Recife, 18 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/CPL
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ANEXO I. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º ........../2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2019
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
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ANEXO III. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV. DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº …../2019
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
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ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/2018 – DMCI
1. Objeto
1.1. Contratação do tipo de menor preço por lote, de serviço de acesso à Internet, em endereço da Procuradoria Geral de Justiça na cidade do Recife, associado aos respectivos serviços de instalação.
1.2. A descrição completa do objeto desta licitação consta na seção 10 – Especificação do Objeto;
1.3. Este termo de referência foi elaborado de acordo com a Resolução Nº 102-CNMP, datada de 23.09.2013, publicada no DOU de 11.10.2013, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Brasileiro, os procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação. Da mesma forma, a contratação decorrente deste termo de referência seguirá os procedimentos da citada norma.
1.3.1. A Resolução Nº 102-CNMP poderá ser consultada, na íntegra, através do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-000-xx- 2013.
1.3.2. Em consonância aos procedimentos previstos na Resolução Nº 102- CNMP, fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
1.3.2.1. ANEXO A – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA;
1.3.2.2. ANEXO B – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
1.3.2.3. ANEXO C – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
1.3.2.4. ANEXO D – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
1.3.2.5. ANEXO E – MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO;
2. Fundamentação da Contratação
2.1. Com o serviço de acesso à Internet provido através de dois provedores diferentes, além de aumentar a disponibilidade deste serviço, o MPPE poderá se tornar um Sistema Autônomo, definindo suas próprias políticas de roteamento e de Firewall, escolhendo qual o tráfego para a Internet será liberado, priorizado ou bloqueado.
2.2. Ocorre que o MPPE anteriormente realizou uma licitação para contratar dois Links de Internet, através do Processo Eletrônico nº 0063.2018.CPL.PE.0027.MPPE, relativo ao Processo Licitatório nº 016/2018, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2018. Entretanto, o Lote 1 daquele processo licitatório foi dado como fracassado.
2.3. A fim de se obter a redundância através de Link de outro provedor de Internet, se faz necessário realizar novamente outro processo licitatório.
3. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação
A disposição de lote único único dar-se-á devido a empresa que vai instalar os Links necessariamente será a mesma que irá fornecer o serviço de acesso à Internet.
ID # | Catego ria | Detalhamento dos Bens e Serviços que compõem a Solução |
1 | Lote 1 | Item 1.1 - Serviço de Instalação do link de acesso à Internet para o Edifício IPSEP situado a Xxx xx Xxx Xx 000 – 0x Xxxxx |
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– Santo Antônio – Recife – PE | ||
Item 1.2 - Serviço de acesso à Internet através de um link dedicado, fornecido por empresa autorizada e licenciada pela ANATEL, com velocidades simétricas de DOWNLOAD e UPLOAD, para o Edifício IPSEP situado a Xxx xx Xxx Xx 000 – 0x Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx – XX. |
4. Pesquisa de Preços
4.1. Os preços máximos para o corrente termo de referência serão definidos de acordo com as cotações eletrônicas registradas no processo eletrônico do PE-INTEGRADO.
5. Adequação Orçamentária
5.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária definida no processo eletrônico do PE-INTEGRADO:
6. Requisitos da Solução
6.1. Todos os requisitos da solução estão mapeados no item 10 – Especificação do Objeto.
7. Modelo de Prestação de Serviços ou Fornecimento de Bens
7.1. Da subcontratação
7.1.1. Considerando as restrições de aprovação de novos projetos de compartilhamento de postes, para o lançamento de novos enlaces de fibra ótica, entre as operadoras de telecomunicações e a Companhia Elétrica de Pernambuco (CELPE), o que pode restringir o número de empresas participantes do certame. Será permitido a subcontratação do cabeamento ótico da última milha (e sua respectiva instalação), que é o trajeto compreendido entre o endereço da CONTRATADA e o endereço da CONTRATANTE, de acordo com os requisitos definidos no item 1.1.
7.2. Da Adjudicação
7.2.1. O critério de adjudicação será o menor preço global do Lote (que deverá ser inserido no sistema PE-Integrado), calculado da seguinte forma:
7.2.1.1. Preço global do Lote = Valor da Instalação + [Valor do Mbps x Velocidade Inicial Contratada (500Mpbs) × período inicial do contrato (12 meses)];
7.2.1.2. Após a disputa da etapa de lances, os preços finais de cada lote do pregão deverão ser reduzidos proporcionalmente entre os dois itens de cada Lote.
7.3. Da Proposta de Preço Vencedora
7.3.1. A velocidade inicial contratada para o item 1.2 será de 500 Mbps.
7.3.2. A fim de garantir maior disponibilidade de acesso à Internet para o Ministério Público, a licitante vencedora do LOTE 1 não deve utilizar o sistema autônomo da SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI (ASN 28310) como Next-hop para alcançar outros sistemas autônomos na Internet. Portanto, a vencedora do LOTE 1 não pode aparecer interligada diretamente com a SMART TELECOMUNICAÇÕES
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nos diagramas gráficos (Graph v4 e Graph v6) no site da Hurricane Electric (xxxxx://xxx.xx.xxx).
7.3.3. A PROPOSTA DE PREÇOS do LOTE 1, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes, deve conter ainda:
7.3.3.1. Cópia da outorga da Anatel para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
7.3.3.2. Cópia do contrato de compartilhamento de pontos de fixação em poste da LICITANTE VENCEDORA com a CELPE;
7.3.3.3. Diagrama esquemático da rede de Acesso Redundante de interligação do backbone da LICITANTE VENCEDORA até o endereço da CONTRATANTE, de acordo com o respectivo lote arrematado, indicando a numeração dos postes utilizados nesse trajeto.
7.3.3.4. Comprovação de que a Licitante Vencedora possui CDN do Google, Facebook e da Akamai.
7.3.3.5. Cópia de contrato de provedores ou operadoras com os quais a licitante possui contrato de trânsito IP. Caso haja cláusulas de confidencialidade nesses contratos, também serão aceitas declarações das empresas que vendem trânsito IP à licitante vencedora, desde que contenham a largura de banda que é contratada pela licitante vencedora.
7.3.3.6. Comprovação de que a licitante vencedora está conectada em pelo menos dois Pontos de Troca de Tráfego Nacionais.
7.3.3.7. Infomações do Sistema Autônomo da licitante vencedora do site: xxxxx://xxx.xx.xxx/XXXXX#, onde XYZ é o número do AS da empresa licitante.
7.3.4. Caso a LICITANTE VENCEDORA opte pela subcontratação da última milha, ela deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.4.1. Cópia da outorga da Anatel para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
7.3.4.2. Dados cadastrais e declaração de anuência da EMPRESA a ser SUBCONTRATADA para a prestação de serviços de última milha, tais quais, locação dos postes de fibra ótica, utilização e instalação de cabeamento óptico.
7.3.4.3. Cópia do contrato de compartilhamento de pontos de fixação em poste da EMPRESA a ser SUBCONTRATADA com a CELPE;
7.3.4.4. Diagrama esquemático da rede de Acesso Redundante de interligação do backbone da LICITANTE VENCEDORA até os endereços da CONTRATANTE, utilizando a infraestrutura de cabeamento ótico da EMPRESA SUBCONTRATADA, de acordo com o respectivo lote arrematado, indicando a numeração dos postes utilizados nesse trajeto.
7.3.4.5. No ato de contratação do LICITANTE VENCEDOR, este deve apresentar o Contrato com a EMPRESA SUBCONTRATADA indicada no subitem 7.3.4.3 como condição para início dos serviços.
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7.3.5. Os documentos elencados nos itens 7.3.3, 7.3.4 (e seus subitens), poderão ser diligenciados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Planejamento da Contratação para efeitos de comprovação das informações.
7.3.6. A não apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos itens 7.3.3 e 7.3.4 (e seus subitens) ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
7.4. Do Contrato
7.4.1. Por se tratar de um serviço contínuo, o Contrato decorrente do pregão terá a duração de 12 (doze) meses, que, por sua vez, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, Art. 57 da Lei Nº 8.666.
7.4.2. Durante a vigência do contrato, o valor da velocidade contratada, poderá ser aumentado, em incrementos mínimos de 100 Mbps até o limite de 2000 Mbps, mediante emissão de ordem de serviço da CONTRATANTE.
7.4.3. Este recurso garantirá que a Procuradoria Geral de Justiça faça o melhor uso dos seus recursos financeiros, uma vez que poderá ampliar a banda de velocidade contratada, conforme aumento do consumo dos dois links de Internet durante a vigência do Contrato. O valor pago por esta velocidade será o preço do Mbps vezes o valor da velocidade. Por exemplo:
a) Preço do Link de 600 Mbps = (preço por Mbps)×600
b) Preço do Link de 700 Mbps = (preço por Mbps)×700
c) Preço do Link de 2000 Mbps = (preço por Mbps)×2000
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8. Seleção do Fornecedor
8.1. Por se tratar de aquisição de serviço comum a modalidade licitatória será o pregão. Em sendo possível, recomendamos a adoção do pregão eletrônico tendo em vista a possibilidade de maior competitividade no certame por conta da especificidade do objeto deste termo de referência.
9. Elementos para a Gestão do Contrato
9.1. Do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato
9.1.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão realizados de acordo com o disposto nos Arts. 24 e 25 da Resolução Nº 102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.
9.2. Iniciação do Contrato
9.2.1. O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual pela Assessoria Jurídica Ministerial (AJM), irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minimamente, os seguintes requisitos:
9.2.1.1. Repasse à CONTRATADA do conhecimento necessário à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;
9.2.1.2. Disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber;
9.2.2. O Gestor do Contrato deverá convocar Reunião de Iniciação Contratual, com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante, do representante da CONTRATADA e dos demais interessados no objeto contratado;
9.2.3. No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Termo de Compromisso e Ciência, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
9.2.3.1. A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará, ao menos, os seguintes critérios:
9.2.3.1.1. Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento do Contrato.
9.2.3.1.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e Ciência;
9.2.3.1.3. Esclarecer a CONTRATADA como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção. Ao fim desta exposição, o Preposto da CONTRATADA assinará o Plano de Inserção.
9.3. Encaminhamento Formal da Ordem de Fornecimento/Serviço
9.3.1. O Gestor do Contrato deverá notificar a empresa CONTRATADA através da(s) Ordem de Serviço/Fornecimento(s), pertinente ao objeto deste Termo de Referência, no momento de realização da reunião prevista no subitem 9.2.2, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
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9.3.1.1. Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
9.3.1.2. A definição e a especificação do objeto a ser fornecido/executado;
9.3.1.3. O quantitativo do objeto a ser fornecido/executado segundo as métricas definidas neste termo de referência;
9.3.1.4. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo Gestor do Contrato, para a instalação dos links e disponibilização plena dos serviços de acesso à Internet – itens
1.1 (do Lote 1). Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação deste prazo por mais 15 (quinze) dias e o MPPE poderá conceder ou não a prorrogação deste prazo.
9.3.1.4.1. O prazo estipulado acima poderá ser prorrogado, conforme prevê a Lei 8.666/1993, devendo ser justificado e comprovado pela CONTRATADA.
9.3.1.5. O prazo para a realização das mudanças de local será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
9.4. Procedimento de Aceitação do Objeto (Monitoramento da Execução)
9.4.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) entregar/executar a solução de TI, objeto deste termo de referência nos endereços definidos nos dois itens 1.1 (do Lote 1);
9.4.2. Efetuada a entrega/execução da ordem de fornecimento/serviço, o Fiscal Técnico do Contrato irá confeccionar o Termo de Recebimento Provisório em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do produto/serviços, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle.
9.4.2.1. Os pagamentos relativos aos itens 1.2 (do Lote 1) e serão realizados de forma mensal.
9.4.3. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais, Técnico e Requisitante, do Contrato irão proceder com a avaliação da qualidade do fornecimento/serviço executado de acordo com os critérios definidos neste Termo de Referência, emitindo o devido Parecer Técnico;
9.4.4. Realizada a análise prevista no subitem anterior, o Fiscal Administrativo do contrato procederá com a verificação de aderência aos termos contratuais, emitindo o devido Parecer Técnico;
9.4.5. Após as devidas análises, previstas nos subitens 9.4.3 e 9.4.4, caso seja identificado alguma discordância, a(s) CONTRATADA(s) será(ão) notificada(s) pelo Gestor do Contrato. Realizada a notificação, a(s) CONTRATADA deverá(ão) sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento;
9.4.5.1. Caso a(s) CONTRATADA(s) não solucione(m) os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá proceder com a indicação de sanções a Autoridade Administrativa para posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica Ministerial.
9.4.6. Caso as análises efetuadas nos subitens 9.4.3 e 9.4.4 estejam de acordo com o especificado neste Termo de Referência, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até 15 (quinze) dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento
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Provisório, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle;
9.4.7. Caberá ao Gestor do Contrato manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, onde deverá constar cópia todos os documentos elencados nesta seção 9. Elementos de Gestão de Contrato, em ordem cronológica, e demais ocorrências que venham acontecer durante a execução contratual, para fins de registro e controle do Contrato.
9.5. Condições de Pagamento
9.5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante atesto das notas fiscais pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante, devendo ser juntada pelo Fiscal Administrativo a prova de regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA atualizadas.
9.5.2. Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, a CONTRATADA poderá emitir notas fiscais para cada etapa realizada, obedecendo ao cronograma estabelecido no subitem
9.3.1.4 anterior, onde para cada etapa cumprida serão emitidos, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, e respectivo pagamento conforme o subitem 9.5.1.
9.6. Encerramento Contratual
9.6.1. Compete ao Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do Contrato, previsto no subitem 9.4.7, avaliar, com base nos princípios da economicidade e da oportunidade, as eventuais necessidades de aditivos contratuais. Para tal, o Gestor do Contrato deverá solicitar, mediante justificativa técnica, os citados aditivos à Autoridade Administrativa.
9.6.1.1. Em se tratando de serviços continuados, caberá ao Fiscal Requisitante subsidiar o Gestor do Contrato, quando da necessidade de aditivos e/ou renovação contratual, devendo ser verificado a necessidade, economicidade e oportunidade da renovação da contratação.
9.6.2. Ao final do período de vigência contratual ou nos casos de inexecução do objeto, o Gestor do Contrato encaminhará o Histórico de Gerenciamento do Contrato, relatando as razões de seu encerramento, acompanhado também do Termo de Encerramento do Contrato para ser assinado pela Autoridade Administrativa e, posteriormente, devolvido ao Gestor do Contrato.
9.6.3. O Termo de Encerramento do Contrato assinado será encaminhado ao preposto da CONTRATADA pelo Gestor do Contrato para formalizar o processo de encerramento contratual.
9.6.4. Após o a confirmação de recebimento do Termo de Encerramento do Contrato, por parte do preposto da CONTRATADA, o Gestor do Contrato irá finalizar o Histórico de Gerenciamento do Contrato e arquivá-lo.
9.7. Obrigações da Contratante
9.7.1. Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA no prazo estabelecido no subitem 9.2.1.
9.7.2. Convocar a Reunião de Iniciação Contratual prevista no subitem 9.2.2.
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9.7.3. Encaminhar o Termo de Compromisso e Ciência previsto no subitem 9.2.3.
9.7.4. Esclarecer a CONTRATADA como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção.
9.7.5. Notificar a CONTRATADA, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s), conforme previsto no subitem 9.3.1.
9.7.6. Encaminhar à CONTRATADA o Termo de Recebimento Provisório no prazo estabelecido no subitem 9.4.2.
9.7.7. Encaminhar à CONTRATADA o Termo de Recebimento Definitivo no prazo estabelecido no subitem 9.4.6.
9.7.8. Encaminhar à CONTRATADA o Termo de Encerramento do Contrato conforme previsto 9.6.3.
9.7.9. Efetuar o pagamento referente à execução do Objeto deste Contrato, em conformidade com o subitem 9.5, de acordo com o pactuado, mediante atesto das notas fiscais para encaminhamento e liquidação por parte da Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade.
9.7.10. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas, e se não solucionadas nos prazos previstos neste Contrato, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.7.11. Dirimir eventuais dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à execução do Objeto deste Contrato à CONTRATADA.
9.8. Obrigações da CONTRATADA
9.8.1. Comparecer a Reunião de Iniciação Contratual prevista no subitem 9.2.2.
9.8.2. Apresentar seu preposto, através de carta de preposição ou de procuração particular, designando-o para representar a CONTRATADA perante a Contratante na execução do Objeto deste Termo de Referência, conforme previsto no subitem 9.2.3.1.1.
9.8.3. Entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Ciência previsto no subitem 9.2.3.1.2.
9.8.4. Assinar o Plano de Inserção, cientificando-se de como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução do Objeto deste Contrato.
9.8.5. Receber a notificação da Contratante, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s), conforme previsto no subitem 9.3.1.
9.8.6. Executar o Objeto deste Termo de Referência, Plano de Inserção da CONTRATADA e demais disposições do Contrato.
9.8.7. Assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato, conforme previsto no subitem 9.6.4.
9.8.8. Corrigir, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação;
9.8.9. Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;
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9.8.10. Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o Contratante;
9.8.11. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros;
9.8.12. Comunicar à Administração da Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.8.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.8.15. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPPE;
9.8.16. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto.
9.9. Sanções
9.9.1. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Contrato, oriundo deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Contratante, ficará sujeito às sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Art. 15, inciso III, alínea “i” e subitens da Resolução Nº 102/2013 – CNMP, e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
9.9.1.1. Advertência;
9.9.1.2. Multa;
9.9.1.3. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não manter a proposta;
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame, e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.9.2. Em consonância ao disposto no Art. 2º da Lei Nº 9784/1999, e suas alterações posteriores, as multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, desta forma serão definidos, níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito. |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor do Contrato. |
3 | Multa de 1% sobre o valor do Contrato. |
4 | Multa de 5% sobre o valor do Contrato. |
5 | Multa de 10% sobre o valor do Contrato. |
6 | Suspensão Temporária |
7 | Declaração de Idoneidade |
8 | Multa de mora de 0,5% sobre o valor do Contrato, por cada dia de atraso. Valor máximo desta multa será igual a 10% do valor do Contrato |
9 | Multa de 1% do custo mensal do serviço, por cada hora que exceder um período de indisponibilidade de 4 horas corridas. Valor máximo desta multa será igual a 10% do custo mensal do serviço |
10 | Glosa de 5% do custo mensal do serviço |
11 | Glosa de 20% (vinte por cento) do custo mensal do serviço |
12 | Glosa de 40% (quarenta por cento) do custo mensal do serviço |
9.9.3. As sanções previstas nos subitens 9.9.1.1, 9.9.1.2, 9.9.1.3 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com o nível de gravidade das infrações, previstas nas tabelas anterior, em consonância às infrações previstas nas tabelas abaixo:
SANÇÕES ESPECÍFICAS A ENTREGA DO OBJETO | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA |
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Exceder o prazo de 45 dias para a instalação dos links e disponibilização plena dos serviços de acesso à Internet. | 6 e 8 | N/A |
Exceder o período de 4 horas de indisponibilidade no serviço de Acesso à Internet | 9 | 5 e 6 |
Falhar na execução do Contrato, entregando o serviço degradado, sem atender aos requisitos no Termo de Referência | 5 e 6 | N/A |
Percentual de disponibilidade mensal inferior a 99,7%, até 98% ) | 10 | N/A |
Percentual de disponibilidade mensal inferior a 98%, até 90% | 11 | N/A |
Percentual de disponibilidade mensal inferior a 90% | 12 | N/A |
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9.9.4. As multas estabelecidas no subitem anterior poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
9.9.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
9.9.6. Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, não executar o Objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no instrumento contratual, a Procuradoria Geral de Justiça procederá ao previsto nas hipóteses de rescisão previstas em Contrato;
9.9.7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
9.9.8. Os valores das multas previstos neste subitem deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da Contratante.
9.9.8.1. Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1.
10. Especificação do Objeto
10.1. Lote 1 – Contratação de serviço de acesso à Internet através de um link dedicado, fornecido por empresa autorizada e licenciada pela ANATEL, com velocidades simétricas de DOWNLOAD e UPLOAD, para o Edifício IPSEP situado a Xxx xx Xxx Xx 000 – 0x Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx – XX.
10.1.1. Item 1.1 – Serviço de Instalação do link de acesso à Internet
10.1.2. Código E-fisco: 216550 - 3
10.1.3. Quantidade: 1
10.1.4. Requisitos da Rede de Acesso:
10.1.4.1. As empresas deverão fornecer, instalar e configurar todo o meio físico de acesso necessário para o perfeito funcionamento do serviço do Lote 1 deste termo de referência, bem como se responsabilizar pela manutenção dos mesmos.
10.1.4.2. A CONTRATADA deverá prover a rede de acesso ao MPPE, através de link de fibra óptica na última milha. O enlace óptico deve partir do backbone das CONTRATADAS até o prédio do MPPE (endereço do Lote 1).
10.1.4.3. A rede de acesso do backbone da CONTRATADA até o(s) prédio(s) do Ministério Público deve apresentar redundância. Este diagrama esquemático da rede de acesso redundante deverá detalhar os trajetos por onde serão instalados os cabos ópticos, de forma a ser comprovada, em planta, a redundância do acesso nos endereços especificados.
10.1.4.4. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, meios de transmissão, cabeamento, licenças pagas a órgãos reguladores, acessórios, entre outros) para o provimento e
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perfeito funcionamento dos serviços sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, conforme solicitados neste projeto. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico e manutenção dos mesmos, trocando-o(s) sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário para garantir o perfeito funcionamento do serviço contratado.
10.1.4.5. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infraestrutura, externa aos prédios do MPPE.
10.1.4.6. O valor do serviço de instalação deverá estar incluso a passagem dos cabos ópticos (acesso redundante): do poste localizado em frente ao prédio da CONTRATANTE até o distribuidor óptico localizado na sala de equipamentos localizada no 4º andar do Edf. IPSEP (Xxx xx Xxx, 000). Este distribuidor óptico, que será fornecido e instalado pela CONTRATADA, deve ser compatível para instalação em um rack de 19’’. A CONTRATADA também realizará as fusões das fibras ópticas nas extensões ópticas conectorizadas (monomodo duplex – SC/PC) e suas devidas certificações através de um OTDR (reflectômetro óptico no domínio do tempo): o resultado da certificação das fusões será entregue a equipe de TI do MPPE.
10.1.4.7. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não susceptíveis a propagação de fogo. A CONTRATADA fornecerá os cordões ópticos necessários para ligar o roteador CPE ao distribuidor óptico e ao ativo de rede da CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá cordões ópticos e/ou patch cords certificados para conectar o roteador CPE da CONTRATADA ao equipamento de rede da CONTRATANTE, sem custos a mais para a CONTRATANTE.
10.1.5. Requisitos do Roteador CPE
A CONTRATADA deverá fornecer um roteador CPE, em regime de comodato, para prover o acesso à Internet, com as características mínimas descritas a seguir:
10.1.5.1. O roteador deverá ser fornecido pela CONTRATADA com todos os acessórios, licenças, sistemas operacionais, cabos lógicos de gerenciamento/console, cabos de energia elétrica seguindo o novo padrão brasileiro de tomadas, necessários à sua instalação, operação e monitoração pró-ativa.
10.1.5.2. O CPE deverá possuir uma etiqueta em seu chassi que contenha o nome da CONTRATADA, modelo do CPE, identificador do CPE e do acesso no sistema de gerenciamento da CONTRATADA e telefone para abertura de chamados.
10.1.5.3. O sistema operacional do roteador deverá ser o mais atual disponível no mercado, devendo entretanto, ser considerado estável pelo fabricante do equipamento. O sistema operacional deve ser atualizado sempre que houver necessidade ou que possam agregar melhorias ou correções aos serviços prestados.
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10.1.5.4. O roteador deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Gibabit Ethernet 1000BASE-LX/ZX (já com o módulo SFP ou GBIC instalado) que serão ligadas ao DIO da CONTRATADA.
10.1.5.5. O roteador deverá possuir duas interfaces Gigabit Ethernet: uma interface 1000BASE-SX - Multimodo (já com o módulo SFP ou GBIC instalado) e uma interface 1000Base-T. A pedido da CONTRATANTE estas interfaces poderão ser utilizadas para ligar o ativo de rede da CONTRATANTE. A interface escolhida pela CONTRATANTE deverá ser configurada pela CONTRATADA.
10.1.5.6. Quando a CONTRATANTE solicitar aumento de velocidade de acesso à Internet, a CONTRATADA terá 30 dias corridos (contados a partir da emissão de ordem de serviço), para realizar o aumento da velocidade do link e realizar a substituição do equipamento CPE (caso seja necessário).
10.1.5.7. Quando a CONTRATANTE solicitar aumento da velocidade de Internet para uma velocidade superior a 1 Gbps, a CONTRATADA deverá instalar no roteador CPE um módulo SFP+ com interface 10 (dez) Gigabit Ethernet 10GBase-SR/LR para conectar ao ativo de rede da CONTRATANTE.
10.1.5.8. Nenhuma interface do roteador, poderá apresentar colisões ou erros.
10.1.5.9. A CONTRATADA deverá manter a(s) interface(s) do roteador CPE que está conectada ao equipamento da CONTRATANTE, em modo full duplex. A CONTRATADA se responsabiliza em corrigir qualquer problema na conexão entre a interface do roteador da CONTRATADA que está conectada na interface do ativo de rede do Ministério Público (por exemplo: problemas originados devido a autonegociação de duplex/velocidade, intermitência no estado da interface e no protocolo de linha, erros, colisões, runts frames, giants frames, falta de buffer, overrun, etc).
10.1.5.10. Todas as portas do roteador CPE que não estiverem sendo utilizadas deverão ser mantidas administrativamente desativadas.
10.1.5.11. A CONTRATADA deverá criar uma VLAN que será utilizada apenas para transportar o tráfego do MPPE. Desta forma, o roteador CPE da CONTRATADA não deverá receber pacotes e/ou frames broadcast originado na rede da CONTRATADA.
10.1.5.12. O roteador CPE deverá suportar o throughput igual a no mínimo as velocidades contratadas, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória RAM.
10.1.5.13. A CONTRATADA deverá proceder às atualizações de hardware/firmware que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% do uso de CPU e memória do CPE ou caso ocorra qualquer tipo de erro nas interfaces do roteador. Nos casos em que o limite de uso 70% de uso da CPU e memória for ultrapassado, por um período superior a 10 (dez) minutos, ou quando ocorrerem mais de 10 (dez) vezes ao longo de um único dia, o roteador deverá ser substituído por outro de maior capacidade, sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 10(dez) dias corridos.
10.1.5.14. A CONTRATADA deverá configurar o roteador CPE o protocolo de gerenciamento SNMP (versões 2 e 3). O roteador deve
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suportar a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFC 1157 e RFC 1213.
10.1.5.15. A CONTRATADA deverá implementar no roteador CPE no mínimo cinco grupos de RMON: estatísticas, histórico, hosts, alarmes e eventos.
10.1.5.16. A CONTRATADA deve configurar o roteador CPE com o protocolo “Network Timing Protocol” (NTP), para a sincronização da data e hora do roteador com o horário de Recife.
10.1.5.17. O roteador CPE deverá suportar funcionalidades de sondagem iguais ou equivalentes ao IP SLA monitor implementada pela Cisco e pela Juniper, ou NQA (Network Quality Analizer) implementada pela HP e pela Huawei.
10.1.5.18. A CONTRATADA informará à equipe do MPPE quais as OIDs (Object Identifiers) do roteador CPE, que armazenam as estatísticas da sondagem do IP SLA monitor, Network Quality Analizer (NQA), ou funcionalidade equivalente.
10.1.5.19. O roteador CPE deverá possuir fontes de alimentação de 220 VCA, provendo redundância com no mínimo uma fonte de alimentação extra.
10.1.5.20. A CONTRATADA deverá efetuar backup semanal das configurações do roteador CPE durante toda a vigência do contrato e a retenção desses dados deverão ficar armazenados durante no mínimo 1 ano.
10.1.5.21. A empresa CONTRATADA deverá fornecer ao MPPE as informações para acesso (usuário e senha), via porta de console e SSH v2, para acesso ao roteador, com privilégios somente para operações de leitura (read only), por exemplo: capaz de executar comandos show ou display. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha).
10.1.6. Prazo de Conclusão do Serviço de Instalação
10.1.6.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo Gestor do Contrato, para a instalação dos links e disponibilização plena dos serviços de acesso à Internet. Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação deste prazo por mais 15 dias e o MPPE poderá conceder ou não a prorrogação deste prazo.
10.1.6.2. O prazo estipulado acima poderá ser prorrogado, conforme prevê a Lei 8.666/1993, devendo ser justificado e comprovado pela CONTRATADA.
10.1.6.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica para realizar mudanças de local do Link de fibra óptica, para outro local na Região Metropolitana do Recife. Nesta mudança de endereço será cobrada o mesmo valor do serviço instalação.
10.1.6.4. O prazo para a realização das mudanças de local será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
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10.1.6.5. Para efeito do aceite/recebimento definitivo da instalação, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos:
10.1.6.5.1. Entregar ao Ministério Público os seguintes documentos:
a)Uma cópia do projeto de Acesso redundante, mostrando as rotas da fibra óptica e seus diferentes caminhos até chegar nas dependências da CONTRATANTE.
b)Um relatório com fotografias mostrando por quais partes do prédio o cabo óptico da CONTRATADA está passando até chegar a Sala Técnica da CONTRATANTE.
c)Um relatório com fotografias da instalação do cabo óptico no rack e do Distribuidor óptico instalado (no rack da CONTRATANTE) pela CONTRATADA.
10.1.6.5.2. Um técnico da CONTRATADA, acompanhado por um técnico do Ministério Público, deverá conectar um Notebook no roteador CPE nas dependências do Ministério Público; outro técnico da CONTRATADA conectará um Notebook nas dependências da CONTRATADA. Os técnicos deverão executar o programa iperf (na versão mais atual do programa) e realizar um teste de velocidade: em cada computador deve realizado o teste funcionando tanto como cliente (iperf3.exe -c endereço_IP) quanto como servidor (iperf3.exe -s). Esta velocidade, neste ponto-a- ponto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverá ser simétrica e deve ser igual a pelo menos 95% da velocidade de Internet contratada para o Lote 1.
10.1.6.5.3. Se os testes de funcionamento forem realizados com sucesso, a CONTRATANTE emitirá, em até 5 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite, atestando a conformidade dos mesmos com as especificações constantes no Edital, liberando assim o início do faturamento.
10.2. Item 1.2 – Serviço de provimento mensal de acesso à Internet prestado no endereço definido no item 1.1.
10.2.1. Código E-fisco: 463378 - 4
10.2.2. Quantidade: 1
10.2.3. Requisitos do Backbone da Licitante Vencedora
As Licitantes, como forma de comprovar sua capacidade técnica para atender o objeto do Lote 1, deverão comprovar que possuem backbone que atenda aos seguintes requisitos:
10.2.3.1. As Licitantes deverão estar conectadas em pelo menos dois PTT (Pontos de Troca de Tráfego) Nacionais.
10.2.3.2. As Licitantes deverão comprovar que: estão conectadas a pelo menos um PTT Internacional, ou que possuem contratos de trânsito IP com pelo menos duas empresas que estejam conectadas a algum PTT Internacional. Entenda-se por PTT Internacional aquele que se acha fora dos limites da jurisdição territorial da União. A comprovação de que a empresa está conectada a algum PTT Internacional será feita através do site: xxxxx://xxx.xx.xxx/XXXXX#_xx, onde XYZ é o número do AS da empresa licitante.
10.2.3.3. Cada Licitante deverá apresentar um documento impresso com as informações da licitante que constam no site
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xxxx://xxx.xx.xxx/ - dentre elas: o número do AS da licitante, os peers IPv4 e IPv6 e os pontos de interconexão IX (Internet eXchange) em que a licitante está conectada.
10.2.3.4. O somatório das larguras de banda dos backbones das licitantes considerando: conexões com Pontos de Troca de Tráfego Nacionais, links dedicados com empresas com backbone Nacional e trânsito IP para PTT internacionais, deve resultar em um total de no mínimo 10 (dez) Gbps.
10.2.3.5. O Ministério Público, além de acessar conteúdo de redes sociais, também possui canais no Youtube e Fanpages no Facebook. Além disso, frequentemente é preciso acessar o conteúdo da Akamai (Microsoft). Diante disso, o núcleo da rede de cada Licitante, deverá possuir CDN (Content Delivery Network) da Google (Youtube), da Akamai e do Facebook, de modo que o MPPE possa acessar esses conteúdos com menor latência. Entenda-se que para o CDN está no núcleo da Licitante Vencedora, os CDN devem ter os endereços IP pertencentes ao range de endereços IP do AS da Licitante Vencedora.
10.2.4. Requisitos da Conexão com a Internet
10.2.4.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer conectividade IP (Internet Protocol) – que suporte aplicações TCP/IP – a uma velocidade de UPLOAD e de DOWNLOAD, de acordo com as velocidades contratadas. Nestas velocidades contratadas para acessar a Internet, não será permitido nenhum tipo Modelagem de tráfego (Traffic shaping) que limite vídeo ou outras aplicações para abaixo do valor da velocidade contratada.
10.2.4.2. Em hipótese alguma o serviço prestado pela CONTRATADA deverá impor restrições à CONTRATANTE que impliquem na necessidade da mesma reduzir o MTU para menos de 1500 Bytes.
10.2.4.3. O serviço de acesso à Internet deverá transportar, em toda a rede da CONTRATADA, payload útil de 1500 Bytes (de IPv4 e IPv6) sem exigir a fragmentação dos dos pacotes com IPv4 ou IPv6.
10.2.4.4. A este tamanho de 1500 Bytes deve ser acrescentado o tamanho de 14 bytes de cabeçalho (6 bytes de endereço de origem, 6 bytes de endereço de destino, 2 bytes de tipo de dados ou tamanho dos dados) e 4 bytes de FCS (Frame Check Sequence), resultando em um quadro de 1518 Bytes. Além deste tamanho deverão ser acrescidos o tamanho do tag de VLAN IEEE 802.1Q de 4 Bytes. Portanto o tamanho máximo de quadro imposto pelos equipamentos da contratada deverá permitir a transmissão de frames de 1522 Bytes.
10.2.4.5. A CONTRATADA não poderá bloquear acesso a qualquer site da Internet, tampouco realizar bloqueios de downloads realizados pelos usuários da CONTRATANTE.
10.2.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o MPPE, um bloco de 30 (trinta) endereços IPv4, fixos e válidos para acesso à Internet Mundial.
10.2.4.7. Os endereços IP disponibilizados pela CONTRATADA não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de IP dinâmico (ex.: Oi Velox, GVT Residencial/Condominial, etc.) ou
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terem sido anteriormente de faixa de endereços IP utilizados para este fim.
10.2.4.8. Os endereços IP fornecidos pela CONTRATADA no momento da instalação não deverão constar em blacklists.
10.2.4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar e configurar um DNS reverso para todos os endereços válidos do domínio do Ministério Público.
10.2.4.10. A taxa máxima de perdas de pacotes admitida para o bom funcionamento do serviço de acesso à Internet é de 2% dos pacotes.
10.2.4.11. Entenda-se como taxa de perda de pacotes o índice que mede a taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre o roteador CPE da CONTRATADA localizado nas dependências da CONTRATANTE e o roteador de borda da CONTRATADA que possui redes diretamente conectadas a outros Sistemas Autônomos.
10.2.4.12. A Latência Bidirecional será considerada igual ao Round Trip Time (RTT), que é o intervalo de tempo que inicia quando o roteador CPE envia um pacote UDP echo request para o roteador de Borda da CONTRATADA e termina quando o roteador CPE recebe um pacote UDP echo reply. A latência bidirecional não deverá ultrapassar 40 ms (quarenta milissegundos).
10.2.4.13. O jitter, tanto no DOWNLOAD como no UPLOAD, não poderá ser maior que 10 ms (dez milissegundos).
10.2.5. Implementação do protocolo BGP
Levando em consideração a necessidade do MPPE se tornar um Sistema Autônomo (AS), a CONTRATADA deve estar preparada para, a pedido da CONTRATANTE, implementar suporte ao protocolo de roteamento BGP (para IPv4 e IPv6). Após a CONTRATANTE solicitar a ativação do protocolo BGP, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para configurar o BGP no roteador CPE e tornar o BGP totalmente operacional, de modo a atender os seguintes requisitos:
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10.2.5.1. A CONTRATADA deve repassar o anúncio do AS e o range IP da CONTRATANTE, para todas as operadoras de telecomunicações nacionais e internacionais através do protocolo de roteamento BGP.
10.2.5.2. Por padrão, a CONTRATADA deverá fornecer rotas para a CONTRATANTE através de BGP Parcial. Essas rotas do BGP Parcial deverão conter as rotas originadas pelo AS da CONTRATADA, rotas originadas nos Sistemas Autônomos diretamente conectados à CONTRATADA, rotas originadas por peers nos pontos de troca de tráfego nos quais a CONTRATADA está conecta e rotas customizadas para alcançar Sistemas Autônomos especificados pela CONTRATANTE.
10.2.5.3. A CONTRATADA deverá configurar de filtros no Roteador CPE para evitar que o Link de Internet fornecido ao MPPE torne-se um ponto de trânsito ou troca de tráfego entre provedores nacionais e internacionais.
10.2.5.4. A CONTRATADA deverá configurar a vizinhança BGP com a CONTRATANTE utilizando TTL Security Check e autenticação MD5 (ou outra autenticação compatível com o roteador da CONTRATANTE).
10.2.5.5. A vizinhança BGP entre o MPPE e a CONTRATADA será estabelecida através de endereços IP públicos e roteáveis na Internet fornecidos pela CONTRATADA. Desta forma, a CONTRATADA deve permitir, mesmo após ativação do BGP, que o MPPE consiga acessar a Internet utilizando o endereço IP público do roteador da CONTRATADA como Gateway Padrão e utilizando os endereços IP públicos fornecidos pela CONTRATADA para realizar NAT (Network Address Translation).
10.2.5.6. Como o acesso à Internet será provido por dois provedores diferentes, é possível que o tráfego que vai para fora da rede da CONTRATANTE, em direção à Internet, passe pelo link de um provedor, enquanto o tráfego de retorno passe pelo link do outro provedor. Isso é conhecido como roteamento assimétrico. A CONTRATADA não deverá descartar ou suprimir o tráfego legítimo encaminhado através de roteamento assimétrico.
10.2.5.7. Os filtros dos roteadores pertencentes ao Sistema Autônomo da CONTRATADA deverão fazer uso de expressões regulares que permitam a CONTRATANTE anunciar rotas para a Internet utilizando a técnica de AS-Path prepending.
10.2.5.8. Durante a vigência do contrato, o MPPE poderá solicitar ầ CONTRATADA para que esta repasse as informações da tabela de roteamento IP completa (full-route table) de todos os endereços IP registrados mundialmente pelas autoridades internacionais: LACNIC, AFRINIC, APNIC, ARIN e RIPE.
10.2.5.9. A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá redirecionar o tráfego com destino ao AS do Ministério Público, para um provedor de mitigação de DDoS especificado pela CONTRATANTE.
10.2.5.10. A CONTRATADA deverá prover tecnologias que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) através de mecanismo de Remotely Triggered Black Hole. Esta facilidade deve permitir a CONTRATANTE filtrar tráfego nos roteadores de core da Rede IP da CONTRATADA baseado em
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anúncios BGP com marcações específicas de community BGP. A CONTRATADA deve disponibilizar duas communities BGP para implementar o Black Hole:
a) ASN:XXX – Com essa community BGP, a CONTRATADA deve descartar todo o tráfego com destino ao AS da CONTRATANTE. Esse descarte de tráfego deve ser feito no core IP da CONTRATADA, antes de chegar ao roteador CPE.
b) ASN:YYY – Com essa community BGP, a CONTRATADA deve descartar todo tráfego originado por Sistemas Autônomos Internacionais com destino ao AS da CONTRATANTE. Esse descarte de tráfego deve ser feito no core IP da CONTRATADA, antes de chegar ao roteador CPE.
10.2.5.11. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender novas solicitações de ajustes nas configurações do Protocolo BGP que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
10.2.6. Disponibilidade dos Serviços
10.2.6.1. A disponibilidade mínima mensal do serviço será igual a: 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permaneceram em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação.
10.2.6.2. O percentual de disponibilidade para o serviço (acesso à Internet) deve ser calculado da seguinte forma:
D = [(Tm – Ti)/Tm] x 100, onde: D = Percentual de disponibilidade;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento.
Tm = Tempo Total Mensal contratado para operação ininterrupta, em minutos. Seu valor será igual a:
(60 minutos) x 24 x (número de dias corridos do mês).
10.2.6.3. Sempre que houver indisponibilidade ao acesso à Internet, o somatório dos tempos de inoperância do serviço serão descontados dos custos mensais do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
Dc = (Cm x Ti)/Tm, onde: Dc = descontados dos custos mensais do serviço; Cm = Custo mensal do serviço contratado;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento.
Tm = Tempo Total Mensal contratado para operação ininterrupta, em minutos. Seu valor será igual a:
(60 minutos) x 24 x (número de dias corridos do mês).
10.2.6.4. O tempo indisponível de manutenções preventivas não será computado no cálculo da disponibilidade, desde que estas manutenções sejam programadas com a equipe da CONTRATANTE. As interrupções programadas deverão ser comunicadas oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail
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dentro de um período mínimo de 48 horas de antecedência as quais deverão ser agendadas com a equipe técnica da CONTRATANTE para serem efetuadas no período compreendido entre 20h00 e 06h00, horário local, preferencialmente nos fins de semana e em feriados, podendo ser alterado mediante acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Caso exceda o período acordado de manutenção programada, o excedente poderá ser considerado como período de indisponibilidade.
10.2.6.5. O tempo para solucionar definitivamente a falha que causou indisponibilidade/degradação no serviço de acesso à Internet, deverá ser igual a:
4 horas (quatro horas) corridas
10.2.6.6. Este tempo será contado a partir do momento em que a indisponibilidade/degradação for detectada através de qualquer uma das opções a seguir:
a) Software de monitoramento utilizado pela Contratada.
b) Comunicação do problema/falha pelo Ministério Público.
10.2.6.7. Após este limite de 04 horas corridas de indisponibilidade, além do valor do desconto por minutos de indisponibilidade, será cobrada uma multa, de 1% do custo mensal do serviço, por cada hora que exceder este período. O valor máximo dessa multa será igual a 10% do valor mensal do serviço.
10.2.6.8. Caso os softwares da Contratada não detectem a falha/degradação, a equipe do Ministério Público poderá ligar para o Help Desk da CONTRATADA para abrir o chamado e, nesse caso, o prazo da solução da falha/degradação será contado a partir do momento da abertura de chamado.
10.2.6.9. Ficam estabelecidos intervalos de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
a) Percentual de disponibilidade mensal inferior a 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento), até 98% (noventa e oito por cento), ensejará glosa de 5% do custo mensal do serviço;
b) Percentual de disponibilidade mensal inferior a 98% (noventa e oito por cento), até 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 20% (vinte por cento) do custo mensal do serviço;
c) Percentual de disponibilidade mensal inferior a 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 40% (quarenta por cento) do custo mensal do serviço;
10.2.6.10. Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line, com os dados em tempo real, ou gerados sob demanda e obrigatoriamente deverão ser enviados juntamente com a fatura de pagamento mensal:
a) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações com apuração diária, semanal e mensal. Esse relatório deve conter a disponibilidade do serviço, os períodos de indisponibilidade, inclusive os períodos (data, hora e minuto) em que a taxa de perda de pacotes excedeu o limite de 2%, os períodos em que a latência bidirecional excedeu o limite de 40 ms
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(quarenta milissegundos) e quando o jitter ultrapassou 10 ms (dez milissegundos), com os respectivos valores de descontos e glosas.
b) Relatórios de Tráfego: relatórios com apuração diária que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
c) Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório com apuração diária com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado;
d) Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados, incluindo o índice de tempo médio de recuperação das falhas (MTTR);
e) Relatórios de Reincidência: relatórios que mostram problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede;
f) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador (Parâmetros de Qualidade dos Circuitos e Serviços);
g) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA.
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10.2.6.11. Se em um determinado período, a sessão BGP entre o roteador CPE e roteador de Borda da operadora (que está diretamente conectado a outros sistemas autônomos) não estiver estabelecida (established), esse período será contabilizado como período de indisponibilidade e será contabilizado no somatório dos minutos de interrupção (Ti) observados para o serviço durante o mês de faturamento.
10.2.6.12. No início de cada mês, até o quinto dia útil a CONTRATADA encaminhará ao MPPE um relatório sobre a prestação de serviço do mês anterior. Deverá ser verificado os eventuais intervalos de tempo (em minutos) em que a Latência Bidirecional esteve acima de 40 ms (quarenta milissegundos), a taxa de perda de pacotes esteve acima de 2% ou o jitter esteve acima de 10 ms (dez milissegundos). Estes intervalos de tempo (em minutos) serão considerados como período de indisponibilidade e serão contabilizados no somatório dos minutos de interrupção (Ti) observados para o serviço durante o mês de faturamento. Neste relatório, também deve conter os chamados ocorridos durante o mês, a causa raiz da solução de cada um deles e o tempo decorrido entre a abertura do chamado e solução definitiva dos mesmos.
10.2.6.13. A CONTRATADA deverá assinar documento de TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE XXXXXX, se comprometendo a não divulgar nenhuma informação que por ventura venha a ter acesso durante a execução contratual.
10.2.7. Suporte e Monitoramento do Serviço de Acesso à Internet
10.2.7.1. A CONTRATADA deverá realizar todas as manutenções (preventivas, corretivas e evolutivas) necessárias para o correto funcionamento do Serviço de Acesso à Internet tanto por iniciativa própria quanto por solicitações da CONTRATANTE.
10.2.7.2. A CONTRATADA deve possuir um Centro de Operadores de Redes (NOC) no Brasil, com disponibilidade de 24x7x365, para prover um monitoramento proativo, tratando chamados referentes à falhas ou anomalias na rede da CONTRATADA que causem degradação ou indisponibilidade no acesso à Internet da CONTRATANTE.
10.2.7.3. A CONTRATADA deverá monitorar, proativamente, o status das conexões BGP no roteador CPE. Através do protocolo SNMP, a CONTRATADA deverá monitorar o objeto bgpPeerState, identificado pela OID 1.3.6.1.2.1.15.3.1.2. O valor deste objeto deve se manter igual a 6, indicando que a sessão BGP está no status established.
10.2.7.4. A CONTRATADA deverá monitorar via SNMP, a OID IfInErrors (1.3.6.1.3.2.1.2.2.1.14). A diferença entre os valores desta OID no intervalo de 01 segundo deve ser igual a zero.
10.2.7.5. A CONTRATADA deve utilizar ao menos os seguintes parâmetros de configuração para sondagem UDP-echo (IP SLA, NQA ou equivalente), no roteador CPE:
a) Tamanho do pacote UDP-echo = 64 Bytes
b) Endereço IP de destino = <IP_do_Roteador_de_Borda>
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c) Porta de destino = porta UDP definida pela CONTRATADA
d) Timeout = 500 ms (quinhentos milissegundos)
e) Frequência do teste = 30 s (trinta segundos)
f) Threshold-value = 40 ms (quarenta milissegundos)
g) UDP-jitter num-packets 100
h) Enviar mensagem TRAP de SNMP quando, após duas tentativas consecutivas, o RTT ultrapassar o limite de 40 ms (quarenta milissegundos).
i) Agendamento (schedule) iniciar a sondagem de imediato (start- time now), sem expiração (lifetime forever).
10.2.7.6. A CONTRATADA deve prover softwares de monitoramento que abram chamados automaticamente e proativamente (por exemplo: Integração Zabbix e GLPI, ou Integração Nagios e GLPI) quando um alarme for gerado nos seguintes casos:
a) quando a perda de pacotes for maior que 2%;
b) quando a latência bidirecional for maior que 40 ms (quarenta milissegundos);
c) quando o jitter ultrapassar 10 ms;
d) quando for detectado erro de CRC, ou qualquer tipo de erro, ou forem detectadas colisões nas interfaces do roteador CPE;
e) quando a utilização de CPU e memória estiverem acima de 70%;
f) quando alguma interface do roteador ficar no estado down;
g) quando ocorrer qualquer alteração no status do BGP no roteador CPE.
10.2.7.7. A partir do momento que o Monitoramento proativo da CONTRATADA detectar uma falha, um técnico/operador da CONTRATADA deverá enviar uma mensagem SMS para a equipe de TI da CONTRATANTE.
10.2.7.8. O técnico da CONTRATADA também poderá abrir chamados quando perceber qualquer falha ou anomalia que venha prejudicar o desempenho do serviço prestado de acesso a Internet.
10.2.7.9. Em um prazo máximo de 15 (quinze) minutos, o técnico responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado deverá entrar em contato com a localidade onde o serviço ficou inoperante para realizar testes e Troubleshooting, a fim de recolher mais informações do que ocasionou a falha e realizar procedimentos básicos para tentar restabelecer o serviço de acesso à Internet (por exemplo, reiniciar modem e roteador, verificar se faltou energia no local, etc).
10.2.7.10. Após a detecção de falha, pelo monitoramento da CONTRATADA ou através de ligação ou e-mail de qualquer usuário do MPPE (ou de empresa autorizada pelo MPPE), um técnico da CONTRATADA deve ser enviado imediatamente ao local, no horário das 8h às 18h, para tentar restabelecer o serviço de acesso a Internet, sem ter que esperar pela realização de testes ou Troubleshooting.
10.2.7.11. Após abertura do chamado, o técnico da CONTRATADA responsável pelo acompanhamento do chamado deve inserir as seguintes informações no detalhamento do chamado:
a) Localidade onde apresentou indisponibilidade ou falha;
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b) Nome do técnico da CONTRATADA responsável pela abertura do chamado;
c) Data e hora da abertura do chamado;
d) Início e término do atendimento (caso a CONTRATANTE ligue para abrir um chamado);
e) Descrição da anormalidade observada;
f) Telefone e nome do funcionário do MPPE que acompanhou os testes e Troubleshooting;
g) Providências adotadas para solução do problema.
10.2.7.12. A CONTRATADA deve disponibilizar uma equipe de Help Desk com um número 0800 para atendimento de solicitações da equipe da CONTRATANTE.
10.2.7.13. O Atendimento do Help Desk da CONTRATADA deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
10.2.7.14. A CONTRATANTE também poderá abrir chamados através de um número 0800 disponibilizado pela CONTRATADA. As ligações para o Help Desk deverão ser gratuitas, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
10.2.7.15. As ligações para o Help Desk da Contratada devem ser atendidas por um técnico da CONTRATADA em no máximo 60 (sessenta) segundos.
10.2.7.16. Durante o atendimento do chamado, a evolução do atendimento deverá ser comunicada a cada 30 minutos. Essa comunicação deve ser enviada através de SMS e e-mail para a equipe de TI da CONTRATANTE.
10.2.7.17. Os chamados só poderão ser encerrados com autorização da equipe técnica do MPPE ou do funcionário do MPPE que acompanhou os procedimentos de testes e Troubleshooting.
10.2.7.18. Os chamados só poderão ser colocados em pendência com a anuência da equipe técnica do MPPE, a não ser que a resolução do problema dependa do técnico da CONTRATADA adentrar nas instalações do MPPE e neste momento não tiver nenhum funcionário do MPPE para acompanhá-lo.
10.2.7.19. Caso seja necessário o técnico da CONTRATADA adentrar nas instalações do MPPE fora do horário de expediente (ou seja, de segunda a sexta-feira: antes das 8h e depois das 18h), a CONTRATADA deverá comunicar a equipe da CONTRATANTE por SMS e por e-mail.
10.2.7.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar credenciais de acesso aos técnicos, indicados pela Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura (DMCI), para acesso ao sistema WEB (com https) que monitore (nos intervalos de 30 segundos, minutos, horas, dias, semanas, meses e até 01 ano), através de gráficos, pelo menos as seguintes informações:
a) Throughput;
b) Perda de pacotes;
c) Jitter;
d) Latência;
e) Taxa de erros;
f) CPU e memória do roteador CPE;
g) Status do BGP;
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h) Lista com tráfego (TCP, UDP e protocolos de camada de aplicação) de endereços IP públicos com os quais a rede do Ministério Público está se comunicando (tanto o tráfego com origem na rede do MPPE quanto o tráfego com destino a rede do MPPE).
10.2.8. Teste de Velocidade de Acesso à Internet
10.2.8.1. Caso a CONTRATANTE ache necessário, realizará periodicamente testes para medir a qualidade da conexão banda larga contratada.
10.2.8.2. Nestes testes, um funcionário do MPPE conectará um computador (ou um servidor de rede) diretamente a interface do roteador CPE, através de um cabo de rede UTP. A CONTRATANTE realizará o teste, preferencialmente, através dos medidores de velocidade do SIMET (xxxxx.xxx.xx) ou SPEEDTEST (Ookla - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/).
10.2.8.3. Serão realizados no mínimo três vezes os testes de velocidade, um de cada vez, utilizando medidor do SIMET e depois, no mínimo três vezes, utilizando o medidor do SPEEDTEST: será considerado como resultado final, o resultado do teste em que o valor do medidor mostre a maior velocidade.
10.2.8.4. A Velocidade Contratada deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
Considerando um pacote de Internet com tamanho médio igual a 512 Bytes e a Velocidade do Link igual a 500 Mbps:
Velocidade do Link = 500.000.000 bits/s
Comprimento do pacote em bits = 4096 bits ( 512 x 8)
Número de pacotes por segundo (pps) = 500.000.000÷4096 = 122.070 Comprimento do Frame (em Bytes) =
Preâmbulo + SFD + IFG (inter-frame gap) + TAG Vlan + tamanho do pacote =
= 07 Bytes + 01 Byte + 12 Bytes + 4 Bytes + 512 Bytes = 536 Bytes Comprimento do Frame (em bits) = 536 x 8 = 4.288 bits.
Para transportar 122.070 pacotes por segundo, levando em consideração o overhead do protocolo Ethernet, será necessário uma Largura de Banda igual
a: 122.070 x 4.288 = 523.436.160 bits/s, ou 524 Mbps aproximadamente. Neste exemplo, a taxa de overhead é igual a 24 Mbps e a Velocidade
Contratada do Link é igual a 500 Mbps.
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10.2.8.5. O resultado final do teste de velocidade de DOWNLOAD deve ser superior a 95% (noventa e cinco por cento) da velocidade contratada. O mesmo percentual se aplica para ao resultado da velocidade de UPLOAD. Se o resultado final dos testes apresentar um valor abaixo de 95% da velocidade contratada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por e-mail ou por telefone (abertura de chamado).
10.2.8.6. O período após a CONTRATANTE notificar e/ou abrir chamado sobre degradação na velocidade, será considerado como período de indisponibilidade e será contabilizado no somatório dos minutos de interrupção (Ti) observados para o serviço durante o mês de faturamento.
10.2.8.7. A pedido da CONTRATANTE, a qualquer tempo, a CONTRATADA deverá apresentar gráficos de ocupação de do backbone de saída para a Internet, a fim de verificar se as saídas para a Internet da CONTRATADA estão ou não congestionadas.
10.2.9. Prazo de Conclusão do Serviço de Instalação
10.2.9.1. O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato (Lote 1) sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
10.2.9.2. Após um período de 10 (dez) dias corridos de atraso injustificado a mora poderá ensejar a rescisão do Contrato, a não ser por motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pela CONTRATANTE.
10.2.9.3. Após 5 (cinco) dias úteis depois da homologação do certame, haverá uma reunião de Alinhamento de Expectativas entre as equipes das CONTRATADAS e o MPPE.
10.2.9.4. Cada empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço por parte do Ministério Público, para disponibilização plena dos serviços de acesso à Internet. Caso seja necessário a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação deste prazo por mais 15 dias e o MPPE poderá conceder ou não a prorrogação deste prazo.
10.2.9.5. O prazo estipulado acima poderá ser prorrogado, conforme prevê a Lei 8.666/1993, devendo ser justificado e comprovado pela CONTRATADA.
10.2.9.6. Para efeito do aceite/recebimento definitivo da instalação, a CONTRATADA em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, realizarão a metodologia de testes descrita na seção (10.1.15 - Teste de Velocidade de Acesso à Internet). A velocidade do acesso à Internet deve cumprir os requisitos estabelecidos naquela seção.
10.2.9.7. Após os testes, cada CONTRATADA deverá enviar um relatório, com as estatísticas das interfaces do roteador, estatísticas do comando ping, estatísticas com a sondagem (IP SLA, NQA, ou outra funcionalidade equivalente).
10.2.9.8. O Sistema WEB (com https) com informações do circuito da CONTRATADA (gráficos de: Throughput, perda de pacotes, jitter, latência) já deverá estar funcionando. Este funcionamento deverá ser validado através de técnico da equipe de TI da CONTRATANTE que, à partir de qualquer
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estação de trabalho da rede do MPPE, abrirá um navegador e acessará a página WEB e verificará as informações em tempo real do circuito da CONTRATADA.
10.2.9.9. Um integrante da equipe de TI do Ministério Público, a fim de testar o sistema de monitoramento proativo da CONTRATADA, desligará o equipamento CPE. Então, uma mensagem SMS deverá ser encaminhada para a equipe da DMCI (Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura) com o número do chamado informando que o equipamento ficou inoperante.
10.2.9.10. Um integrante da equipe de TI do Ministério Público deverá ligar para o 0800 da CONTRATADA e abrir um chamado genérico de teste, com a finalidade apenas de testar o sistema de abertura e o Helpdesk da CONTRATADA.
10.2.9.11. Se os testes de funcionamento forem realizados com sucesso, a CONTRATANTE emitirá, em até 5 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite, atestando a conformidade dos mesmos com as especificações constantes no Edital, liberando assim o início do faturamento.
11. Observações Finais
11.1. As declarações e/ou documentos necessários à comprovação dos requisitos técnicos de itens de aquisição, referentes a produto (equipamentos, licenças de software, dentre outros) constantes na seção 10 - Especificação do Objeto, deverão ser anexados à proposta final de preços do licitante (a proposta vencedora do pregão). Já os documentos referentes à comprovação dos requisitos técnicos de itens de aquisição, referentes à execução de serviços (qualificação técnica dos responsáveis pela a execução do serviço, comprovante das garantias de fabricantes de equipamentos, dentre outros), deverão ser apresentadas no momento da assinatura do Termo Contratual.
11.2. É dispensável a entrega de toda documentação técnica comprobatória quanto ao atendimento dos requisitos técnicos da seção 10 – Especificação do Objeto em papel impresso, desde que a entrega seja realizada através de mídia digital, em arquivos de texto/foto de extensão PDF, em mídias do tipo CD-ROM ou PEN DRIVES, não sendo aceita entrega em disco flexível.
11.3. Os arquivos, citados no subitem 11.1, devem ser organizados de acordo com a seguinte hierarquia:
11.3.1. A mídia de entrega, CD-ROM ou PEN DRIVE, deve conter a identificação do licitante através do nome do volume da mídia ou um arquivo de texto;
11.3.2. Para cada lote ofertado deve ser criada uma pasta, nomeada conforme o seguinte esquema:
Lote X – descrição sumária do item; Onde:
X – é o número do lote presente na seção 10 – Especificação do Objeto.
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11.3.3. Descrição sumária do lote – é a descrição do respectivo lote presente na seção 10 – Especificação do Objeto;
11.4. Dentro da pasta criada no subitem 11.3.2 devem estar todos os arquivos que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos do lote ofertado.
, de de 20 .
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxxx X. X. xx Xxxxx Xxxx MAT. 187.826-3 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx XXX. 189.375-0 | Almanis Xxxxx Xxxxxx XXX. 189.301-7 |
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ANEXO A – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA
Identificação do Contratado
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
CONTRATADA | |
Nome do Preposto | |
CPF | |
Telefone de Contato |
Declaração
Por este instrumento, a CONTRATADA, através do seu Preposto declara ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 .
Contratado |
Preposto da Empresa |
<Assinatura> CPF: |
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ANEXO B – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A <Empresa CONTRATADA>, CNPJ N.º<cnpj>, através de seu Representante Legal<nome>, <nacionalidade>, <CPF>, identidade (no, data e local de expedição), filiação e endereço], perante a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), declara ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e se compromete a guardar o sigilo necessário, por parte da Empresa e de todos os colaboradores envolvidos na execução do Instrumento Contrato MP n.º <XX/YYYY>, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito, que me forem fornecidos pela Procuradoria Geral de Justiça, e preservar o seu sigilo de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Procuradoria Geral de Justiça, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Recife, de de 20XX. De Acordo
Representante da PGJ
Representante da Empresa CONTRATADA
Preposto da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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ANEXO C - MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação do Integrante
Fiscal Requisitante | |
Matrícula | |
Fone | |
Identificação do Contrato
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
CONTRATADA | |
Número da Notificação |
Declaração
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 24, inciso III, alínea “a” da Resolução Nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23 de setembro de 2013, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De acordo.
, de de 20 .
Contratante |
Fiscal Técnico do Contrato |
<Assinatura> Matrícula: |
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ANEXO D – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação dos Integrantes
Gestor do Contrato | |
Matrícula | |
Fone | |
Fiscal Técnico | |
Matrícula | |
Fone | |
Fiscal Requisitante | |
Matrícula | |
Fone | |
Identificação do Contrato
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
CONTRATADA | |
Número da Notificação |
Declaração
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 24, inciso III, alínea “h” da Resolução Nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23 de setembro de 2013, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
De acordo.
, de de 20 .
Contratante | ||
Gestor do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Assinatura> Matrícula: | <Assinatura> Matrícula: | <Assinatura> Matrícula: |
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ANEXO E - MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação do Contrato
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
CONTRATADA |
Termo
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
· As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
· As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
· A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
· <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
De acordo.
, de de 20 .
Contratante |
Autoridade da Área Administrativa |
<Assinatura> CPF: |
Contratado |
Preposto da Empresa |
<Assinatura> CPF: |
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÕES CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 e 172/2017
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2019
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Declarante:
CPF:
Cargo:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006 e Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que:
( ) a) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) b) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abaixo identificado(s):
Nome do Membro e/ou Servidor: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Recife, / /
Assinatura
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ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO N.º /209
CONTRATO QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A
EMPRESA ,
CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, sediada na Xxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxx XX, n.º 473 - Santo Antônio - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo titular do órgão, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, cédula de identidade no, inscrito no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliado em , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9.º,
incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa..........................................., estabelecida na.............................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º................., por seu
representante legal..................................................... profissão......................, cédula de identidade n.º............................., inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
residente e domiciliado na , doravante
denominada CONTRATADA, têm por si justo e acordado, celebrar o presente Contrato de prestação dos serviços de .... , para atender as necessidades da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019 - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019, homologado em / / , que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 12.525/2003, de 30 de dezembro de 2003, Resolução Nº 102/2013 CNMP, e suas alterações posteriores, de 23 de setembro de 2013 e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato Contratação do tipo de menor preço por lote, de serviço de acesso à Internet, em endereço da Procuradoria Geral de Justiça na cidade do Recife, associado aos respectivos serviços de instalação, de acordo com o Anexo- V, Termo de Referência do Edital,para a Procuradoria Geral de Justiça, PROCESSO LICITATÓRIO N.º002/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019, independentemente de transcrição, além da descrição de quantitativos constantes da nota de empenho anexada a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA DA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2019, e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019 e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Resolução Nº 102/2013 CNMP, e suas alterações posteriores, e pelos preceitos de direito público, aplicando-
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se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: São peças
integrantes deste Contrato os documentos citados abaixo, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento e concordância, independente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (E SEUS ANEXOS) XXXXX XX – PROPOSTA DA CONTRATADA
XXXXX XXX – NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 4257
Subação: 0000
Natureza da Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 0101
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: Pela execução do Contratação do tipo de menor preço por lote, de serviço de acesso à Internet, em dois endereços da Procuradoria Geral de Justiça na cidade do Recife, associado aos respectivos serviços de instalação, de acordo com o Anexo- V, Termo de Referência do Edital do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxx).
Itens | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Preço médio por Mbps | Valor Mensal | Valor Anual |
Item 1.1 | ||||||
Item 1.2 | ||||||
TOTAL |
Parágrafo Único – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, inclusos tributos e demais custos necessários ao fornecimento, durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS: A CONTRATADA é responsável pelo
pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda qualquer outro tributo resultante da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO: No
interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
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Parágrafo Segundo – Em se tratando de aquisições relativas à Ata de Registro de Preços, os acréscimos previstos nesta CLAÚSULA, limitar-se-ão ao valor total registrado na referida Ata.
XXXXXXXX XXXXXX – DO GESTOR E DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Conforme previsto no Art. 23 da resolução Nº 102/2013 do CNMP, o Gestor e sua Equipe de Fiscalização da Contratação será composta pelos seguintes integrantes:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx FUNÇÃO: Gerente do Departamento de Produção
LOTAÇÃO: Departamento de Produção MATRÍCULA: 188.598-7
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
LOTAÇÃO: Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura MATRÍCULA: 189.375-0
FISCAL REQUISITANTE DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx X. X. xx Xxxxx Xxxx LOTAÇÃO: Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura MATRÍCULA: 187.826-3
FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXX DE FRANÇA
LOTAÇÃO: Divisão Ministerial de Comunicação e Infraestrutura MATRÍCULA: 189.301-7
Parágrafo Primeiro – O gestor e a equipe de fiscalização da contratação procederão ao acompanhamento da presente contratação, especificada na CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO, os quais determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, assim como os Arts. 24 e 25 da Resolução Nº 102/2013 – CNMP, e nas respectivas faltas ou impedimentos serão designados outros servidores para composição da equipe de fiscalização da contratação.
Parágrafo Segundo – As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor e da equipe de fiscalização do Contrato da PGJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Parágrafo Quarto – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicarão em corresponsabilidade da PGJ ou de seus pressupostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PGJ dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
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CLÁUSULA NONA – DA INICIAÇÃO CONTRATUAL: O Gestor do Contrato, após o recebimento deste instrumento contratual irá elaborar em conjunto com os Fiscais, Técnico e Requisitante, o Plano de Inserção da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento deste instrumento pela CMTI.
Parágrafo Primeiro – O Gestor do Contrato deverá convocar Reunião de Iniciação Contratual, com participação dos Fiscais, Técnico e Requisitante, do representante da CONTRATADA e dos demais interessados no objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo – No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Termo de Compromisso e Ciência, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxx – A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará ao menos os seguintes critérios:
Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento do Contrato;
Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e Ciência;
Esclarecer a CONTRATADA como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção. Ao fim desta exposição, o preposto da CONTRATADA assinará o Plano de Inserção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCAMINHAMENTO FORMAL DA ORDEM DE
FORNECIMENTO/SERVIÇO: O Gestor do Contrato deverá notificar a CONTRATADA através da(s) Ordem de Serviço/Fornecimento(s), pertinente ao objeto deste Contrato, no momento de realização da reunião prevista na CLAÚSULA NONA, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
Parágrafo Primeiro - O quantitativo do objeto a ser fornecido/executado seguirá as métricas definidas no Anexo V – Termo de Referência do Edital que procedeu ao presente Contrato, conforme observado a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: A
CONTRATADA deverá entregar/executar a solução de TI, objeto deste Contrato, no Departamento de Produção situado a Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 00, XXX: XXX: 00000-000, Xxxxxx - XX.
Parágrafo Primeiro – Efetuado a entrega/execução da ordem de fornecimento/serviço, o Fiscal Técnico do Contrato irá confeccionar o Termo de Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do produto/serviços, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle.
Parágrafo Segundo – Após o Recebimento Provisório, os Fiscais, Técnico e Requisitante, do Contrato irão proceder com a avaliação da qualidade do fornecimento/serviço executado de acordo com os critérios definidos no Anexo V – Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019, emitindo o devido Parecer Técnico.
Parágrafo Terceiro – Realizada a análise prevista no parágrafo terceiro, o Fiscal Administrativo do Contrato procederá com a verificação de aderência às Clausulas deste Contrato, emitindo o devido Parecer Técnico.
Parágrafo Quarto – Após as devidas análises, previstas nos parágrafos terceiro e quarto anteriores, caso seja identificado alguma discordância, a CONTRATADA será notificada(s) pelo Gestor do Contrato. Realizada a notificação, a CONTRATADA deverá
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sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento.
Parágrafo Quinto – Caso a CONTRATADA não solucione os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá proceder com a indicação de sanções a Autoridade Administrativa, de acordo com a falha apontada, para posterior encaminhamento a Assessoria Jurídica Ministerial.
Parágrafo Sexto – Caso as análises efetuadas nos parágrafos, quarto e quinto anteriores, estejam de acordo com o especificado no Anexo V – Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até 15 (quinze) dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle.
Parágrafo Sétimo – Caberá ao Gestor do Contrato manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, onde deverá constar cópia todos os documentos elencados nas CLAÚSULAS NONA, DÉCIMA E DÉCIMA PRIMEIRA, por ordem cronológica, e demais ocorrências que venham acontecer durante a execução contratual, para fins de registro e controle deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE
obrigar-se-á:
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante atesto das notas fiscais pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante, devendo ser juntada pelo Fiscal Administrativo a prova de regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA atualizadas.
Parágrafo Segundo – Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, a CONTRATADA poderá emitir notas fiscais para cada etapa realizada, obedecendo ao cronograma estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA, onde para cada etapa cumprida serão emitidos, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, e respectivo pagamento conforme o parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro – Havendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL: Compete ao Gestor
do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do Contrato, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, avaliar, com base nos princípios da economicidade e da oportunidade, as eventuais necessidades de aditivos contratuais. Para tal, o Gestor do Contrato deverá solicitar, mediante justificativa técnica, os citados aditivos à Autoridade Administrativa.
Em se tratando de serviços continuados, caberá ao Fiscal Requisitante subsidiar o Gestor do Contrato, quando da necessidade de aditivos e/ou renovação contratual, devendo ser verificado a necessidade, economicidade e oportunidade da renovação da contratação.
Parágrafo Primeiro – Ao final do período de vigência Contratual ou nos casos de inexecução do Objeto, o Gestor do Contrato encaminhará o Histórico de Gerenciamento do Contrato, relatando as razões de seu encerramento, acompanhado também do Termo de Encerramento do Contrato para ser assinado pela Autoridade Administrativa e, posteriormente, devolvido ao Gestor do Contrato.
Parágrafo Segundo – O Termo de Encerramento do Contrato assinado será encaminhando ao preposto da CONTRATADA pelo Gestor do Contrato para formalizar o processo de encerramento contratual.
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Parágrafo Terceiro – Após o a confirmação de recebimento do Termo de Encerramento do Contrato, por parte do preposto da CONTRATADA, o Gestor do Contrato irá finalizar o Histórico de Gerenciamento do Contrato e arquivá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA E DOS ACORDOS DE NÍVEL DE
SERVIÇO (ANS): O serviço de suporte técnico da ferramenta de solução em nuvem será em regime 24(vinte quatro horas por dia) × 7(sete dias por semana) e destina- se a correções de incidentes e problemas da ferramenta, bem como esclarecimento de eventuais dúvidas sobre configurações e utilizações de todos os módulos funcionais e de administração da plataforma de colaboração em nuvem.
Parágrafo Primeiro – Os serviços de suporte técnico serão solicitados pela equipe técnica do MPPE, mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA via chamada telefônica local, e-mail ou Internet.
Parágrafo Segundo – A central de atendimento deverá estar disponível de 08:00 as 18:00.
Parágrafo Terceiro – Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade, indicadas no momento de abertura de chamado:
Baixa: ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços.
Normal: ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. Alta: qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado, bem como deverá ser encaminhado seu número por e-mail;
Parágrafo Xxxxxx – Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações:
I - Nº do chamado.
II - Categoria de prioridade.
III - Descrição do problema e da solução. IV - Procedimentos realizados.
V - Data e hora da abertura e do fechamento do chamado.
VI - Data e hora do início e do término da execução dos serviços. VII - Identificação do técnico da CONTRATADA;
Parágrafo Sexto – Os chamados deverão ser atendidos de acordo com os seguintes Acordo de Nível de Serviço (ANS):
Chamados | Prioridade BAIXA | Prioridade NORMAL | Prioridade ALTA |
Prazo de Atendimento | 24 horas | 1 hora | 30 minutos |
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Condições de Aplicação de Glosa | Após o prazo de 24(vinte e quatro) horas, será aplicado glosa de 0,05% sobre o valor global do contrato relativo ao Item 1, por cada chamado de suporte violado de prioridade BAIXA, até o limite de 5 ocorrências/mês. | Após o prazo de 1(uma) hora, será aplicado glosa de 0,1% sobre o valor global do contrato relativo ao Item 1, por cada chamado de suporte violado de prioridade MÉDIA, até o limite de 5 ocorrências/mês. | Após o prazo de 30(dez) minutos, será aplicado glosa de 0,2% sobre o valor global do contrato relativo ao Item 1, por cada chamado de suporte violado de prioridade ALTA, até o limite de 5 ocorrências/mês. |
Cálculo da Glosa | TGMCBP=NCBP *0,0005 | TGMCMP=NCMP *0,001 | TGMCAP=NCAP *0,002 |
Cálculo Total da Glosa Mensal | TGMC= (TGMCBP+TGMCMP+ TGMCAP) * VALOR GLOBAL DO CONTRATO DO ITEM 1 | ||
Legenda | TGMC = Total de Glosas Mensais de Chamados TGMCBP = Total de Glosa Mensais de Chamados de Baixa Prioridade TGMCMP = Total de Glosa Mensais de Chamados de Média Prioridade TGMCAP = Total de Glosa Mensais de Chamados de Alta Prioridade NCBP = Número de Chamados de Baixa Prioridade NCMP = Número de Chamados de Média Prioridade NCAP = Número de Chamados de Alta Prioridade |
Parágrafo Sétimo – Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar em conjunto com as notas fiscais, relatório de disponibilidade da ferramenta, para verificação da equipe da CMTI e, eventualmente aplicar glosas, conforme definido a seguir:
Disponibilidad e de Serviço Nuvem | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 |
Faixas de Disponibilidad e | 97% < Disp ≤ 99,9% | 95% < Disp ≤ 97% | Disp ≤ 95% |
Condições de Aplicação de Glosa | O percentual de glosa mensal aplicado será de acordo com a disponibilidade média mensal dos módulos funcionais, indicados na linha abaixo, da plataforma em nuvem | ||
Percentual de Glosa | 0,25% sobre o valor global do contrato relativo ao Item 1. | 0,50% sobre o valor global do contrato relativo ao item 1. | 1% sobre o valor global do contrato relativo ao item 1. |
Cálculo Total da Glosa | TGMD= PGM * VALOR GLOBAL DO CONTRATO DO ITEM 1 |
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Mensal | |
Legenda | TGMD = Total de Glosa Mensal relativa a Disponibilidade PGM = Percentual de Glosa Mensal |
Módulos | Módulo de e-mail Módulo de contatos e de agenda de compromissos Módulo de comunicador instantâneo e videoconferência Módulo de portal de documentos institucionais Módulo de ferramenta de escritório on-line Módulo de Administração e Auditoria |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE: A CONTRATANTE
obrigar-se-á a:
Parágrafo Primeiro – Elaborar o Plano de Inserção da CONTRATADA no prazo estabelecido na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Segundo – Convocar a Reunião de Iniciação Contratual prevista na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Terceiro – Encaminhar o Termo de Compromisso e Ciência previsto na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Quarto – Esclarecer a CONTRATADA como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção.
Parágrafo Quinto – Notificar a CONTRATADA, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s), conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA.
Parágrafo Sexto – Encaminhar a CONTRATADA o Termo de Recebimento Provisório no prazo estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
Parágrafo Sétimo – Encaminhar a CONTRATADA o Termo de Recebimento Definitivo no prazo estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
Parágrafo Oitavo – Encaminhar a CONTRATADA o Termo de Encerramento do Contrato conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
Parágrafo Nono – Efetuar o pagamento referente à execução do Objeto deste Contrato, em conformidade a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, de acordo com o pactuado, mediante atesto das notas fiscais para encaminhamento e liquidação por parte da Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade.
Parágrafo Décimo – Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas, e se não solucionadas nos prazos previstos neste Contrato, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Dirimir eventuais dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à execução do Objeto deste Contrato à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obrigar-se-á a:
Parágrafo Primeiro – Comparecer a Reunião de Iniciação Contratual prevista na CLÁUSULA NONA.
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Parágrafo Xxxxxxx – Apresentar seu preposto, através de carta de preposição ou de procuração particular, designando-o para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE na execução do Objeto deste Contato, conforme previsto na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Terceiro – Entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Ciência previsto na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Quarto – Assinar o Plano de Inserção, cientificando-se de como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução do Objeto deste Contrato.
Parágrafo Quinto – Receber a notificação da CONTRATANTE, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s), conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA.
Parágrafo Sexto – Executar o Objeto deste Contrato em conformidade com as especificações constantes o Anexo V – Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019, Plano de Inserção da CONTRATADA e demais disposições deste Contrato.
Parágrafo Sétimo – Assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato, conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
Parágrafo Oitavo – Corrigir, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação;
Parágrafo Nono – Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx – Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Primeiro – Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Comunicar à Administração da Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Parágrafo Décimo Terceiro – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Parágrafo Décimo Quarto - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPPE;
Parágrafo Décimo Sexto - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO SEU
DESCUMPRIMENTO: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, ficará sujeito às sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Art. 15, inciso III, alínea “i” e subitens da Resolução Nº 102/2013 – CNMP, e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não manter a proposta;
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame, e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Parágrafo Primeiro – Em consonância ao disposto no Art. 2º da Lei Nº 9784/1999, e suas alterações posteriores, as multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, desta forma serão definidos, níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito. |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor Contrato. |
3 | Multa de 1% sobre o valor Contrato. |
4 | Multa de 5% sobre o valor Contrato. |
5 | Multa de 10% sobre o valor Contrato. |
6 | Suspensão Temporária |
7 | Declaração de Idoneidade |
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos incisos anteriores desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com o nível de
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gravidade das infrações, previstas nas tabelas anterior, em consonância as infrações previstas nas tabelas abaixo:
SANÇÕES GERAIS | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Não comparecer a Reunião de Iniciação Contratual. | 1 | 2 |
Não apresentar seu preposto designado para execução do Objeto deste Contato. | 1 | 2 |
Não entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Ciência. | 1 | 2 |
Não assinar o Plano de Inserção. | 1 | 2 |
Não receber a notificação da CONTRATANTE, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s). | 1 | 2 |
Não executar o Objeto deste Contrato em conformidade com as especificações constantes o Anexo V – Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2019, Plano de Inserção da CONTRATADA e demais disposições deste Contrato. | 5 | 6 |
Não assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato. | 1 | 2 |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | 7 | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA. | 6 | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação. | 5 | 6 |
SANÇÕES ESPECÍFICAS A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Descumprir os prazos estabelecidos para executar os serviços previstos no item 9.3. | 3 | 4 |
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SANÇÕES ESPECÍFICAS A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Descumprir por 3 (três) meses consecutivos os níveis de disponibilidade estabelecidos no item 10.1.3.7.12 | 4 | 5 |
Descumprir por 3 (três) meses consecutivos os Acordos de Nível de Serviço estabelecidos no item 10.1.3.8.7 | 4 | 5 |
Falhar na execução do Contrato não executando os serviços indicados. | 5 e 6 | N/A |
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas no parágrafo anterior desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, não executar o Objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste instrumento contratual, a Procuradoria Geral de Justiça procederá ao previsto na CLÁUSULA VIGÉSIMA e ao Edital do Processo Licitatório n.º 002/2019;
Parágrafo Sexto – Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
Parágrafo Sétimo – Os valores das multas previstos nesta CLÁUSULA deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Xxxxxxxxx da CONTRATANTE.
Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá
apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do Contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo Primeiro – Se o valor da garantia, ou parte dela for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou em decorrência de penalidade imposta, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já se obriga a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Em caso de alteração do valor contratado a CONTRATADA deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no prazo previsto no parágrafo anterior.
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Parágrafo Terceiro – Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos parágrafos anteriores dentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabíveis.
Parágrafo Quarto – A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos à extinção deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Por se tratar de um serviço contínuo, o Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, Art. 57 da Lei Nº 8.666.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Segundo – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Procurador Geral de Justiça.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório n.º 002/2019 - Pregão Eletrônico Nº 0002.2019.CPL.PE.0002.MPPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Todos os
direitos de propriedade intelectual e autorais relativos à documentação técnica e de treinamento elaborada pela CONTRATADA serão transferidos automaticamente a CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional. A literatura técnica e outros documentos encaminhados pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a
publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
Parágrafo Único – Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações previstos neste Instrumento Contratual só poderá ser adotada mediante autorização, por escrito, das partes, e será feita por Termo Aditivo ou Apostilamento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, na Lei n.º 10.520/2002, na Resolução n.º 102/2013 - CNMP e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo Primeiro – O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
Parágrafo Segundo – Xxxx expressamente esclarecido que a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais correrão à exclusiva conta da CONTRATADA, não tendo o pessoal contratado para execução deste Contrato qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES: É vedada à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro – Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
Parágrafo Segundo – Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo casos previstos em Lei.
E por estarem assim justas e CONTRATADAs, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Recife, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Geral de Justiça CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF/MF
2. CPF/MF
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