EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 Processo ADM 0920-0003/2021 TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO E MENOR VALOR POR LOTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PRESTAÇÃO DE
PREVENTIVA COM
APLICAÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS PESADOS E
MÁQUINAS, PERTENCENTES A FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE /AL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021
Processo ADM 0920-0003/2021
TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO E MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para Registro de Preço visando a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com aplicação de peças dos veículos leves, veículos pesados e máquinas, pertencentes a frota de veículos do Poder Executivo de Campestre – AL, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
01. PREÂMBULO
02. DO OBJETO
03. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06. ENVELOPES E SUA DOCUMENTAÇÃO
07. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
08. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
09. ABERTURA DO ENVELOPE N° 01 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10. ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12. DA FORMA DE EXECUÇÃO
13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
17. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20. DO PAGAMENTO
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
I - TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS
II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS V – MINUTA DO CONTRATO
VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO VII, DA LEI Nº. 10.520 DE 17/07/2002
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (LEI Nº 9.854/99)
VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
XII - PLANILHA E DADOS DA EMPRESA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021
TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
01. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.631.604/0001-07, com sede na Rua do Comercio, s/n – Centro – Campestre - AL, CEP: 57.968-000, por intermédio de seu Pregoeira , torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO E MENOR VALOR POR LOTE, conformidade
com as regras estipuladas neste Edital, na Lei Federal 10.520/02, Lei complementar 123/06, Lei Federal nº 8.078/90 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações.
A sessão realizar-se-á às 08:30 horas na sede da Comissão Permanente de Licitações, sediada na Rua do Comercio, s/n – Centro – Campestre - AL, CEP: 57.968- 000, no dia 19 de outubro de 2021 obedecendo rigorosamente aos termos, especificações e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame e a contratação dele decorrente obedecerão, ainda, a Lei
8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas através do portal da transferência do Município, da Prefeitura Municipal de Campestre, (Setor de Licitação), no horário das 8h às 13h, até o dia que antecede à data do certame.
02. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto formalização de Ata de Registro de Preços a contratação de empresa especializada para Registro de Preço visando a eventual e futura prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com aplicação de peças dos veículos leves, veículos pesados e máquinas, pertencentes a frota de veículos do Poder Executivo de Campestre - AL, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital, por um período de 12 (doze) meses.
2.1.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinadas exclusivamente a ME, EPP e EI, com prioridade de contratação ME, EPP e EI presentes no município de CAMPESTRE, nos termos da Lei Complementar 147/2014, os quais seguem destacados no ANEXO I deste Edital.
03. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais, ou do instrumento que o substituir, e nos termos de sua proposta.
3.2 Enviar à CONTRATADA o modelo de requisição de fornecimento, bem como o modelo de requisição dos outros fornecimentos, previamente aprovado, e cartão de autógrafos.
3.3 A entrega será realizada de forma parcelada, de acordo com planilha elaborada pela Administração.
3.4 Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
3.5 Manifestar-se, através do Gestor/Fiscal, formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e eventuais revisões dos contratos que dela venham a advir, bem como revisões de preços.
3.6 Não efetuar modificações de qualquer natureza nas especificações dos produtos, salvo em nos casos previstos na legislação aplicável.
3.7 Publicar o extrato do contrato, no Diário Oficial Eletrônico.
3.8 Efetuar o pagamento, no prazo e nas condições indicados neste Edital, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
3.9 Receber os produtos emitindo atesto de recebimento na nota fiscal/fatura.
3.10 Verificar a qualidade dos produtos fornecidos em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Edital.
3.11 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
3.12 Fiscalizar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificações exigidas.
3.13 Emitir a REQUISIÇÃO autorizadora do fornecimento e/ou serviço contratado.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
04.1. Fornecer os bens/serviços no prazo, quantidade e qualidades licitados e tão logo sejam solicitados pelas Secretarias Municipais de Campestre.
04.2. Entregar produtos de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos por este Edital e pela legislação pertinente.
04.2.1. O material deverá apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária
04.3. Prestar serviços de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos neste Edital e pela legislação pertinente, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento da finalidade pretendida com a contratação.
04.4. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução do objeto, sem qualquer ônus adicional ao Município de CAMPESTRE.
04.5. O prazo da montagem da estrutura de atendimento será de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, antes da data de realização do evento;
04.6. O objeto do certame será entregue nos locais especificados na ordem de fornecimento pelas Secretarias Municipais solicitantes;
04.7. O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca imediatamente, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral,
identificado no ato da entrega ou no período de verificação;
04.8. O material deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo;
04.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do trabalho a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
04.10. Atender às recomendações dos fabricantes, bem como obedecer às normas da ABNT atinentes ao assunto.
04.11. Somente aceitar requisições de modelos previamente aprovados, em original, devidamente assinadas pelo Gestor Contratual, após a confrontação da assinatura com as do cartão de autógrafo que será fornecido pelo CONTRATANTE.
04.12. Executar o objeto de acordo com as normas regulamentadoras relativas à segurança do trabalho.
04.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto.
04.14. Assumir inteira responsabilidade pela perfeita entrega do objeto e cumprimento dos prazos e especificações técnicas aqui estabelecidas.
04.15. Efetuar a troca, dentro do prazo estipulado, dos componentes que estiverem em desacordo com as especificações e condições aqui estabelecidas ou que apresentem algum vício, defeito ou incorreção de fabricação, sem qualquer ônus para o Município.
04.16. Não subcontratar, em hipótese alguma, o objeto deste Edital.
04.17. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
04.18. Responder integralmente pelas perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
04.18.1. Não será responsabilizado por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado e justificado através de comunicação escrita.
04.19. Responsabilizar-se pela qualidade dos itens fornecidos e dos produtos utilizados, sob pena de responder pelos danos que venham a causar ao CONTRATANTE.
04.20. Responsabilizar-se exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município.
04.21. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, dofornecimento.
04.22. Responsabilizar-se exclusivamente por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do fornecimento. Não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
04.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13, e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
04.24. Manter durante toda a vigência do contrato das condições de habilitação.
04.25. Cumprir com as demais obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência e nos eventuais contratos.
04.26. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao(s) objeto(s) deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
05.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o(s) objetos deste Pregão;
05.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
05.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
05.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
05.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
05.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
05.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
05.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
05.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
05.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Município de CAMPESTRE, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
05.4.2. Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
05.4.3. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
06. ENVELOPES E SUA DOCUMENTAÇÃO
06.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) estar lacrados;
b) ser opacos;
c) estar identificados com o nome da licitante, o número da licitação e,
respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e
"Documentos de Habilitação"), na forma do exposto a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
DIA: 15/10/2021, ÀS 08:30h (horário local)
OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS.
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, email)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
DIA: : 15/10/2021, ÀS 08:30h (horário local)
OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS.
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, email)
06.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados no original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
06.2.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original, obtido via internet, desde que seja possível a confirmação, também pela internet, de sua autenticidade.
06.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
06.2.3. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação da licitante.
06.2.3.1. Os documentos que não consignarem em seu teor o prazo de validade, somente serão aceitos quando datadas de no máximo 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
06.2.4. Caso necessite de autenticação de qualquer documento por Servidor da Administração, o licitante deverá apresentá-los no até o início da sessão de licitação.
06.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac. símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
06.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
06.5. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
06.6. DO ENVELOPE “1” – PROPOSTAS DE PREÇOS
06.6.1. A proposta deverá (ANEXO II):
a) Ser claramente formalizada;
b) Ser apresentada em via única.
c) Estar impressa em papel timbrado da licitante;
d) Não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
e) Estar em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente;
f) Estar devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante;
g) Xxxxxx além de outros esclarecimentos, que a seu critério entenda pertinentes, as seguintes informações:
g.1) Razão Social, CNPJ, endereço completo e atual da licitante e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver;
g.2)O nome do banco, número da agência e número da conta-corrente da licitante, para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento;
g.3) A proposta de preços deverá conter os preços unitário e global, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso, em se tratando dos serviços e percentual de descontos, em se tratando das peças;
g.4) A especificação clara e detalhada do serviço ou objeto, compreendendo a execução dos serviços ou fornecimento das peças, deverá ser compatível com o Anexo I do presente Edital;
g.5)Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega;
g.6)Esclarecimento de que estarão inclusos, sob responsabilidade da licitante, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, concernentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras de qualquer natureza, indispensáveis à perfeita e completa execução da prestação contratual de fornecimento;
g.7) Dados completos do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, RG, CPF, cargo ou função que ocupa e telefone para contato.
g.8) A proposta de preços deverá estar vinculada à Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria profissional pertinente ao objeto licitado;
g.9) O preço proposto, bem como o percentual de desconto concedido será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
06.6.2. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta prevalecerá o menor.
06.6.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
06.6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
06.6.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira.
06.7. DO ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
06.7.1. As empresas que desejarem participar do certame deverão apresentar de forma COMPLETA os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
a) Habilitação Jurídica:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
III - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.1)Os documentos constantes nos subitem I e II não precisarão constar neste envelope se forem apresentados para o credenciamento neste Pregão.
a.2) Os licitantes, que por determinação legal das Juntas Comerciais, que estejam registrados deverão, obrigatoriamente, anexar cópias autenticadas, em todas as folhas, sob pena de inabilitação;
a.3) declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e regulamentado pela Lei Municipal nº 576/2010, conforme modelo sugestão contido no Anexo IX deste Edital;
a.4) As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio xxxxx na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
a.5)Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
a.6)Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira .
b) Qualificação Técnica:
I – Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços;
II- Atestados de Capacidade Técnica ou de Responsabilidade Técnica podem ser apresentados em nome e com número de CNPJ da licitante;
III - Declaração de disponibilidade do local, máquinas, equipamentos, ferramentas e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
b.1) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica apurada (caso necessário ou/a vontade do Pregoeira ) pela CPL ( Pregoeira e Equipe de Apoio), mediante simples conferência, implicará a inabilitação da respectiva licitante;
b.2) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu.
c)Qualificação Econômico-Financeira:
I - Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, caso participe de todos os itens, ou, do valor estimado para o item pretendido.
II - Certidão negativa de falência ou concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
III - A certidão descrita no subitem anterior somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
d) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
III - Certificado de regularidade de situação perante o INSS (Certidão Negativa de Débito – CND);
IV - Certificado de regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, domicílio/sede da licitante;
VI – Prova de inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) do domicílio/sede da licitante.
VII - Apresentação de Alvará de Licença para localização e
funcionamento, devidamente válido e vigente;
VIII - A comprovação de regularidade fiscal das EI, ME e EPP somente será exigida no caso de vierem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
VIII - As EI, ME e EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens “d” e I a VI mesmo que apresentem alguma restrição.
IX - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresas e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da administração
, para a regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
X - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior. implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes para formalizar instrumento de contrato/ata de registro, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e)Documentação Complementar:
I – Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração e que se compromete a comunicar a ocorrência de fato superveniente (ANEXO VIII);
II – Declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme requerido pelo art. 27, V da Lei 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (ANEXO VII).
III – Planilha e dados da empresa (Anexo XII).
IV - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeira considerará a licitante inabilitada.
07. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
07.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto a Pregoeira através de representante/preposto devidamente munido dos documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
07.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante/preposto que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
07.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos no original ou cópia regularmente autenticada:
I – Cópia nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura:
a) Devendo estar acompanhada de documento(s) que comprove(m) a capacidade do subscritor em representar à licitante, sob pena de ficar impedida de participar da licitação;
b) Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
III – Estatuto/Contrato Social, em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados, quando a pessoa credenciada for sócia e/ou proprietária.
07.4. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
07.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como que ele seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
08. RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES
08.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeira , que dirigirá a sessão, após sua abertura, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em Ata os nomes das licitantes:
a) Envelope n° 01 – Documentos da Proposta de preço, que deve estar lacrado;
b) Envelope n° 02 – Documentos de Habilitação, que deve estar lacrado;
c) Deverão ser entregues FORA de qualquer dos envelopes:
I - Declaração dando ciência de que cumpre os requisitos do Edital para o presente certame licitatório (ANEXO VI);
II – Declaração, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ANEXO X);
8.1.1. As declarações constantes no subitem c, acima, devem estar acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a capacidade do subscritor para tal, sob pena de ficar impedida de participar da licitação.
8.1.2. As declarações de que tratam o subitem “c” poderão ser produzidas
de próprio xxxxx na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
08.2. A licitante não será aceita no certame licitatório caso:
a) Os envelopes não estejam lacrados;
b) Não entregue todas as declarações exigidas neste Edital;
c) Não cumpra qualquer outra exigência constante neste Edital.
08.3. Tão logo tenham sido recebidos os envelopes e documentos exigidos na licitação, o Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
08.4. Todos os envelopes apresentados por todas as licitantes deverão ter seus fechos rubricados pela Comissão e por todos os representantes das empresas.
08.5. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeira concluirá se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
08.6. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
09. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
09.1 A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será ainda devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante.
09.2 Será declarada vencedora a proposta de menor preço por lote, desde que esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e Termo de Referência.
09.3. O Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para fornecimento do objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
09.4. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
09.5. O Pregoeira classificará as licitantes com as propostas de propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
09.6. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeira classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes que apresentarem menores, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas.
09.7. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido neste Edital será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
09.8. O Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação do vencedor, conforme art. 4º, incisos VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002.
09.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeira , implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
09.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de Maior Percentual de Desconto e Menor Preço Por Lote.
09.12 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
09.13 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
09.14. Para efeito do disposto neste Edital, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido neste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
09.15. Na hipótese dos subitens 09.13 e 09.14, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
09.16. O disposto no subitem 09.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
09.17 O Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
09.18. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
09.19. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
09.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da
habilitação, O Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame ou o lote pretendido.
09.21. O Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o Menor Preço Global considerando todos os itens;
09.22. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeira o objeto da presente licitação.
09.23. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeira , pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
09.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
09.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Ocorrendo divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
09.26. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, com vista à contratação.
10. ABERTURA DO ENVELOPES Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.2. As Microempresas ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições quanto a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, com vista à contratação.
10.3. Se a licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta mais vantajosa que atenda ao Edital.
10.4. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo- lhe adjudicado pelo Pregoeira o objeto da presente licitação, caso não haja a interposição de recurso por parte das demais licitantes.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeira , pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10.6. O envelope de habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto a Comissão de Licitação no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da declaração da licitante vencedora, sob pena de inutilização.
Caso todos os licitantes sejam inabilitados, o Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
11. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que deverá ser registrada em ata.
11.1.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 10 (dez) minutos da declaração de vitória no certame.
11.1.2. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeira caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado, o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeira acerca da motivação.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeira à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, que estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta das 8h à 13h.
11.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Município de CAMPESTRE e o Pregoeira fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
11.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão pública envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
11.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, o Pregoeira poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
11.4.1. O juízo de retratação feito pelo Pregoeira , com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não exercido o juízo de retratação, o Pregoeira encaminhará o recurso, devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, à autoridade superior, a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia oitiva da Procuradoria Jurídica deste Município.
11.6. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, ela fará a adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
11.7. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeira sempre que não houver a interposição de recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12. FORMA DE EXECUÇÃO
12.1 O fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviços será feito de forma PARCELADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, devendo a prestação/fornecimento iniciar-se, imediatamente após do recebimento da ordem de fornecimento.
12.2 Os pedidos de TODOS os itens serão feitos mediante requisição fornecida e assinada pelo CONTRATANTE, apresentadas no(s) endereço(s) indicado(s) na proposta.
12.2.1 Os itens contratados deverão ser entregues no endereço apresentado pela CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento.
13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1 O Município de Campestre poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo as licitantes o direito de indenização.
13.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3 No caso de desfazimento de processo licitatório ficará assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa.
14. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1 Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do fornecimento dos itens a serem realizados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
14.2 A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do fornecimento dos itens. Não se vinculando ao Município de Campestre, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da homologação, Prefeitura de Campestre, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
15.2. O município de Campestre convocará formalmente o licitante classificado em primeiro lugar, informando local, data e hora para a reunião e assinatura da ata de registro de preços.
15.2.1 O prazo para que o licitante classificado em primeiro lugar compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo município de CAMPESTRE.
15.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
15.4 Publicada na Imprensa Oficial, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6 A vigência da ata de registro de preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
16. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. O órgão gerenciador do registro de preços em questão, será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE/AL.
16.1.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes dos futuros contratos decorrentes da contratação com os itens registrados.
16.2. São participantes os seguintes órgãos:
16.2.1. Fundo Municipal de Educação;
16.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social;
16.2.3. Fundo Municipal de Saúde;
17. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.3. As adesões a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a QUÍNTUPLO do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens consistem na verificação da conformidade da entrega e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, especialmente designado pelo Prefeito do Município de CAMPESTRE, por intermédio de Portaria.
18.2 Quaisquer exigências da fiscalização da contratante inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pela contratada sem qualquer ônus para o contratante.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de CAMPESTRE, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30 OUTROS MATERIAL DE CONSUMO.
19.1 Para os exercícios subsequentes, serão alocados recursos orçamentários à conta dos orçamentos correspondentes.
20. DO PAGAMENTO
20.1 Para fins de pagamento dos itens, será utilizado o preço registrado na Ata de Registro de preços.
20.2 O pagamento dos produtos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA será efetuado pelo Município de CAMPESTRE através de transferência para a conta corrente da(s) licitante(s) vencedora(s), no banco e respectiva agência mencionada em sua proposta, e após o atesto da Nota Fiscal pelo Gestor/Fiscal do contrato.
a) Na falta do Gestor/Fiscal do contrato o atesto será realizado pela Diretoria Administrativa.
b) Os serviços executados (utilização das peças, complementos e acessórios fornecidos e mão de obra) serão pagos mediante notas fiscais emitidas com base nos preços fixados na Tabela de Preços de Peças, Suprimentos e Acessórios e na Tabela Padrão de Tempo de Serviço (hora-homem/trabalhada).
c) As notas fiscais deverão obedecer às tabelas vigentes no ato de sua apresentação, deduzido o percentual de desconto concedido na proposta.
20.3 O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o pagamento;
b) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias (INSS) e às de terceiros;
c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidões Negativas de Débitos junto as Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
20.4 O pagamento será efetuado pelo Município de CAMPESTRE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
20.5 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da Ordem de Bancária na unidade bancária.
20.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) A falta de atesto pelo Gestor/Fiscal do contrato ou de outro servidor competente, em relação ao cumprimento do objeto deste Edital, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
b) Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 20.3, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município de CAMPESTRE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.2 Quando da solicitação de reequilíbrio econômico, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) A nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
c) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
21.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.4 Os novos valores registrados decorrentes do reequilíbrio econômico terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato que deu causa à revisão;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes.
21.5 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
22.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
22.1.1 a pedido quando:
22.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
22.2 por iniciativa do Município de CAMPESTRE, quando:
22.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
2.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
22.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços;
22.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes.
22.3 Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o município de CAMPESTRE fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
22.4 A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
22.4.1 por decurso do prazo de vigência;
22.4.2 quando não restarem fornecedores registrados.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município de CAMPESTRE poderá garantir a prévia defesa da licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA – a CONTRATADA ficará sujeito a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus o CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o da CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
23.2 O Município de CAMPESTRE aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
23.2 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 Pedidos de esclarecimento poderão ser formulados via endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis.
24.2 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeira , na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
a) Caberá ao Pregoeira , auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.3 Não serão recebidas impugnações por meio de fac-símile ou qualquer outra forma não indicada neste Edital.
24.4 Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeira com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na lei nº 10.520/2002 e lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
24.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Este Edital estará à disposição dos interessados por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura de CAMPESTRE.
25.2. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no aviso de licitação e feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário local, e dessa forma, serão registradas na documentação relativa a este Pregão.
25.2.1 a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
25.3 É dado ao Município de CAMPESTRE revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação.
25.5 É facultada ao Pregoeira , em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
25.6 Ocorrendo divergência entre o disposto no Termo de Referência (ANEXO I) e este Edital, prevalecerá do disposto neste último.
25.7 Os modelos apresentados em anexo são meramente uma sugestão aos licitantes, podendo ser adotado outro formato para os documentos solicitados, que deverá conter todas as informações exigidas neste Edital.
CAMPESTRE, em 04 de outubro de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas
pesadas, com fornecimento de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)” independente de marca e categoria, para atendimento da frota do Município de Campestre/AL.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS
2.1. A contratação pretendida tem por finalidade atender as demandas operacionais,
concernente à frota de veículos e maquinas pesadas do Município de Campestre/AL, mantendo-os em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança, assegurando que estes veículos, estejam à disposição dos serviços a qualquer tempo que forem demandados, e com isso, garantir a eficiência e eficácia na qualidade da prestação dos serviços públicos.
2.1 A prestadora de serviços deverá manter rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias na cidade de Campestre e/ou Adjacências no raio de até 40 Km tendo como base a sede da Prefeitura Municipal de Campestre, sito a Rua Edson da Gama Peixoto - Centro – Campestre –AL, para o bom andamento aos atendimentos as demandas quando necessárias.
3. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS | |||
MARCA/MODELO CATEGORIA 1 - Veículos Leves | ANO | ÓRGÃO | |
(AIR CROSS) | 2017/2018 | CONSELHO TUTELAR | |
(UNO) | 2008 | INFRAESTURURA | |
(FIAT MOBI) | 2018/2018 | SAÚDE | |
MARCA/MODELO Categoria 2 – Vans / Ambulâncias / Camionetas | ANO | SECRETARIA | |
(RENAULT MASTER) | 2018/2019 | SAÚDE | |
(FIAT STRADA) | 2018/2018 | SAÚDE | |
(FIAT FIORINO) | 2012/2012 | SAÚDE | |
(PEUGEOT) | 2021/2021 | SAÚDE | |
MARCA/MODELO Categoria 3 – Ônibus e Micro-Ônibus | ANO | SECRETARIA | |
(MICRO-ÔNIBUS NEOBUS-THO / VOLKSWAGEM | 2020/2021 | EDUCAÇÃO | |
(MICRO-ÔNIBUS NEOBUS-THO / VOLKSWAGEM | 2020/2021 | EDUCAÇÃO | |
(MICRO-ÔNIBUS NEOBUS-THO ) | 2002/2002 | EDUCAÇÃO | |
(ÔNIBUS - MERCEDES BENZ) | 2013/2013 | EDUCAÇÃO |
(MICRO-ÔNIBUS NEOBUS-THO) | 2008-2008 | EDUCAÇÃO |
4 – Caminhões | ||
(MERCEDEZ-BENZ 27-29 6X4) | 2013 | INFRAESTRUTURA |
MARCA/MODELO - Categoria 5 – Xxxxxxxx Xxxxxxx | ANO | SECRETARIA |
JCB-3C RETRO ESCAVADEIRA | 2010 | INFRAESTRUTURA |
RD-406 RETRO ESCAVADEIRA | 2021 | INFRAESTRUTURA |
PATROL | 2012 | PREFEITURA |
TRATOR NEU – HOL TT-4030 | 2020 | AGRICULTURA |
Obs: Os veículos que serão ainda adquiridos pelo Órgão.
4. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
4.1. Será adjudicada a proposta que apresentar maior desconto no valor das peças,
conforme quadro a seguir.
1. VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE E UTILITÁRIOS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE HORAS ESTIMADAS | |
1.1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo assistência mecânica de veículos de pequeno porte e utilitários. | CUSTO ESTIMADO DA Hora /Homem R$ 133,00 | Quantidade de veículos de pequeno porte e utilitários: aproximadamente 7 Manutenção Preventiva e Corretiva: 6 horas/homem para cada veículos de pequeno porte e utilitários em média 500h para 12 meses V. TOTAL ESTIMADO 66.500,00 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR MAXIMO R$ ESTIMADO COM PEÇAS | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO |
1.2 | Fornecimento de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, acessórios e complementos de primeiro uso de veículos de | Percentual de desconto sob o valor das peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”. | R$ 200.000,00 | O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca dos veículos de pequeno porte e utilitários para venda de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, ao consumidor final. |
pequeno porte e utilitários. | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO 9% | |||
2. VEÍCULOS DE GRANDE PORTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE HORAS ESTIMADAS | |
2.1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo assistência mecânica de veículos de grande porte. | CUSTO ESTIMADO DA Hora /Homem R$ 156,82 | A. Quantidade de veículos de grande porte: 6 B. Manutenção Preventiva e Corretiva: 18 horas/homem para cada veículo de grande porte em média 500h para 12 meses Valor Total estimado 78.410,00 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR MAXIMO R$ ESTIMADO COM PEÇAS | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO % |
2.2 | Fornecimento de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, acessórios e complementos de primeiro uso de veículos de grande porte. | Percentual de desconto sob o valor das peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”. | R$ 100.000,00 | O preço base para efetivação do Cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca dos de veículos de grande porte para venda de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, ao consumidor final PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO 9% |
3. MÁQUINAS PESADAS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE/V. UNITÁRIO | QUANTIDADE HORAS ESTIMADAS E VALOR TOTAL | |
3.1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo assistência mecânica de máquinas pesadas. | Custo Estimado Da Hora /Homem R$ 269,87 | A. Quantidade de máquinas pesadas: 4 B. Manutenção Preventiva e Corretiva: 6 horas/homem para cada máquina pesada em média 500h para 12 meses V. TOTAL ESTIMADO 128.435,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR MAXIMO R$ ESTIMADO COM PEÇAS | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO % |
3.2 | Fornecimento de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, acessórios e complementos de primeiro uso de máquinas pesadas. | Percentual de desconto sob o valor das peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”. | R$ 200.000,00 | O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca das máquinas pesadas para venda de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, ao consumidor final. PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO % |
5. DOS PREÇOS PRATICADOS
5.1. Tabela das montadoras ou a possibilidade de a(s) Contratada(s) utilizarem como prova dos preços praticados pelas montadoras o software AUDATEX ou outro similar, desde que haja absoluta segurança de sua confiabilidade (devendo a Contratante certificar tal circunstância)
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Manutenções preventivas e corretivas, em veículos e maquinas, terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
6.2. O serviço de manutenção preventiva/corretiva mecânica e elétrica deverá basear-se no plano de manutenção constante no manual do fabricante e, observando o disposto nos seguintes itens:
a) Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
b) revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
c) revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
d) revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
e) revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, e outros;
f) revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
g) revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros;
h) serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética) compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios;
i) serviços de borracharia, quando necessário, incluindo a troca de pneu sem condições de uso ou danificado /ou seu respectivo aro;
j) aplicação e/ou remoção de película não refletiva e adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão do Município de Campestre;
l) recarga e/ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos e/ou maquinas;
m) serviço de reboque e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a sexta feira, em veículo próprio do tipo guincho (caminhão), conduzido por motorista (funcionário da Contratada) devidamente habilitado, com CNH adequada para o tipo de veículo e dentro da validade;
6.3. A empresa Contratada deverá executar os serviços acima citados em horário comercial, de segunda a sexta feira.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O objeto do presente processo administrativo é comum nos termos do parágrafo único,
do art.1°, da Lei 10.520, de 2002.
8. DA APROVAÇÃO
8.1. A cada serviço, a Contratante solicitará à Contratada um orçamento que deverá ser por
esta preparado, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetro para o transporte de veículos e maquinas, bem como prazo para realização dos serviços.
8.2. Em ordem de preferência, o desconto sobre peças será calculado sobre:
1. Tabelas das montadoras ou a possibilidade de a(s) Contratada(s) utilizarem como prova dos preços praticados pelas montadoras o software AUDATEX ou outro similar, desde que haja absoluta segurança de sua confiabilidade (devendo a Contratante certificar tal circunstância);
2. Preços praticados no mercado local;
3. Preços cadastrados no Sistema de Registro de Preços;
4. Preços praticados no balcão da Contratada;
5. Tabela de preços sugeridos pelo fabricante das peças;
6. Preços praticados no mês anterior.
8.3. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
8.4. Após a autorização para a remoção do veículo emitido pelo representante da Contratante transmitida à empresa Contratada por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (E-mail, fax, telex, etc), a empresa Contratada deverá remover o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da autorização para a remoção do veículo.
8.5. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.6. Poderão ser substituídas todas as peças que compõem o veículo, inclusive os acessórios que o compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor do veículo.
8.7. Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizado nos veículos e maquinas consertados/recuperados que tenham envolvimento em acidente automobilístico e que tenha resultado danos de média monta, entendendo por média monta os danos sofridos pelo veículo quando for afetado seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular - CVS aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, Maceió - AL.
8.8. Arcar diretamente com todas as despesas necessárias para a realização de laudo técnico a ser realizado nos veículos e maquinas consertados/recuperados que tenham envolvimento em acidente automobilístico e que tenha resultado danos de grande monta ou perda total. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento de laudo pericial aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, Maceió - AL.
8.9. O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela empresa Contratada relativo à vistoria e laudo nas hipóteses a que se referem os subitens 7.7 e 7.8, deverá ser apresentado a Secretaria Municipal de Administração e/ou Finanças do Município de Campestre, (CONTRATANTE) juntamente com a nota fiscal referente ao serviço prestado nos veículos e maquinas, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou laudo que comprove que
o veículo possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.
9. DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela Contratada, deverá
ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
9.2. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela Contratante.
9.3. A recepção do veículo será feita pelo representante indicado pela Contratante na Sede/Unidade Local do respectivo veículo o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da Contratada.
9.4. Somente após esta verificação a empresa Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa Contratada deverá apresentar na proposta de preços prazo da garantia mínima
conforme item abaixo:
10.1. Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade, diferencial: mínimo 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
10.2. Demais serviços e peças: mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato.
11. LOCAL DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados na seguinte localidade:
11.2. Os serviços deverão ser executados somente no pátio da oficina da empresa Contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da Contratada, visto se tratar de veículos e maquinas oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
11.3. A empresa Contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
11.4. A prestadora de serviços deverá manter rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias nas cidades de Campestre e/ou Adjacências no raio de até 40 Km tendo como base a sede da Prefeitura Municipal de Campestre, sito a Rua Edson da Gama Peixoto - Centro – Campestre –AL.
I - MECÂNICA/ELÉTRICA
Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
Multímetro; Lavadora de peças; Macaco para motor;
Medidor de pressão do sistema de arrefecimento; Medidor de compressão de cilindros;
Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica; Elevador de veículos;
Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores; Balanceador de rodas ótico ou computadorizado; Alinhador de rodas ótico ou computadorizado, etc;
II - TAPEÇARIA/FUNILARIA
Rebitador;
Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria; Ventosas para manuseio de vidros;
Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc; Máquina de costura para estofamento;
III - PINTURA
Cabine de pintura e estufa de secagem; Pistola;
Compressor;
Laboratório de tintas, etc;
IV - GERAIS
Pátio coberto e fechado para guardar os veículos e maquinas com segurança, capaz de comportar todas os veículos e maquinas cobertos pelo contrato;
Iluminação adequada;
Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículos e maquinas;
No mínimo um funcionário especializado em cada área (pintura, tapeçaria, funilaria, vidraçaria, capotaria, borracharia, etc.);
Guincho de plataforma;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que
os serviços a serem executados mantenham os veículos e maquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
12.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
12.3. Somente os empregados registrados na empresa Contratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânica automobilística.
12.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação pelo fiscal do contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, estofaria, borracharia, vidraçaria e pneumáticos efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
12.5. Executar os serviços no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis para os casos de retífica de motor e 08 (oito) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado; Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, lavado interno e externamente.
12.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a Contratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis.
12.7. A manutenção preventiva se constituirá de revisões regulares, mediante emissão de solicitação pelo fiscal do contrato para substituição de peças ou componentes, lubrificação,
troca de óleo e fluídos, lavagens ou quaisquer outros relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos e maquinas.
12.8. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela empresa Contratada, que, face às obrigações assumidas, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL).
12.9. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
12.10. A empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;
12.11. A empresa Contratada responderá pelos danos causados aos veículos e maquinas e/ ou bens da Contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
12.12. Somente utilizar peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, materiais e acessórios originais (entendesse por original, as peças que a montadora dos veículos e maquinas utiliza na fábrica para montagem dos veículos novos - 0Km), desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais mediante autorização escrita da Contratante e justificativa da Contratada, do motivo da utilização da peça sem ser original.
12.13. A Contratada que não obedecer ao item 11.12, fará a troca da peça sem custa para a Contratante, por peça original, não sendo cobrada a mão-de-obra para a troca da referida peça.
12.14. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado, uniformizado, com crachá de identificação.
12.15. A empresa poderá terceirizar os seguintes serviços: retífica de motor, balanceamento, geometria, transporte de veículos e maquinas, as revisões gratuitas nas concessionárias autorizadas dos veículos e maquinas que estiverem dentro do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, desde que atendidas as demais exigências, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
12.16. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar previamente documento relacionando os nomes das subcontratadas, nº. Do CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que e quais os serviços que prestará nos veículos e maquinas do Município de Campestre, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a (Contratante).
12.17. Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas dos veículos e maquinas que efetuarem manutenção nas instalações da Contratada.
12.18. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
12.19. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
12.20. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus subcontratados, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
12.21. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora, mediante solicitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Comunicar a empresa Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução dos serviços.
13.2. Designar servidor para acompanhamento da execução do contrato.
13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa Contratada possa desempenhar seus serviços.
13.4. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”), objeto deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
13.5. Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço de Administração e Finanças.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
13.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
13.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.
13.9. Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.
14. DA NOTA DE EMPENHO
14.1. O Município convocará a CONTRATADA, para retirar a Nota de Empenho, a qual terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob a pena de decair do direito à contratação.
14.2. O prazo acima estabelecido para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,
de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta;
15.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
15.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Campestre, 20 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado)
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
1. Quantitativos serão da seguinte forma:
LOTE 01 – LINHA Veículos Leves / Vans / Ambulâncias / Camionetas
ITEM | DESCRIÇÃO | HORA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota do município. Com valor hora homem (hora trabalhada) | 500h | (...) | (...) |
VALOR TOTAL DO LOTE | (...) |
DESCONTO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
Reposição de Peças (descrição sobre a tabela das peças e acessórios originais ou genuínas) será utilizada como referência a tabela de preços da AUDATEX, deduzido o percentual de descontos informado na proposta | (...) |
LOTE 02 – VEÍCULOS DE GRANDE PORTE
ITEM | DESCRIÇÃO | HORA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota do município. Com valor hora homem (hora trabalhada) | 500h | (...) | (...) |
VALOR TOTAL DO LOTE | (...) |
DESCONTO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
Reposição de Peças (descrição sobre a tabela das peças e acessórios originais ou genuínas) será utilizada como referência a tabela de preços da AUDATEX, deduzido o percentual de descontos informado na proposta | (...) |
LOTE 04 – Linha – Máquinas pesadas
ITEM | DESCRIÇÃO | HORA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota do município. Com valor hora homem (hora trabalhada) | 500h | (...) | (...) |
VALOR TOTAL DO LOTE | (...) |
DESCONTO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
Reposição de Peças (descrição sobre a tabela das peças e acessórios originais ou genuínas) será utilizada como referência a tabela de preços da AUDATEX, deduzido o percentual de descontos informado na proposta | (...) |
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever o fornecimento dos produtos efetivamente ofertado, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados anuais de gastos com a Administração e têm caráter meramente estimativo e não geram qualquer obrigação para o CONTRATANTE em adquirir todos os quantitativos supramencionados.
O VALOR TOTAL GLOBAL para os lotes ofertados por esta empresa é de: R$ ( )
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CGC (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ;
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: ;
CPF nº:
;
Cargo/Função ocupada:
;
Fone: .
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
• PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021
•
• AO, MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/AL,
A empresa ............................................................., localizada na
........................................................., CNPJ nº ...................................., por seu
representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
............................., residente e domiciliado (a) na ......................................................, nº
....................., bairro .........................., (cidade – UF), como seu(sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de estrutura, composta de estruturas metálicas para formação de arquibancadas, camarins, palcos, sonorização, iluminação, banheiros químicos e correlatos necessários para as realizações dos eventos cívicos, culturais, religiosos e artísticos, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, podendo para tanto, apresentar documentos, formular propostas, formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou apresentar razões e contrarrazões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data ( ), / / .
(rep. Legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa (Papel timbrado da empresa acrescido do carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX.XXXX./2021
O MUNICÍPIO CAMPESTRE ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrada no CNPJ: 01.631.604/0001-07, Rua do Comercio, s/n – Centro – Campestre - AL, CEP: 57.968-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade OAB nº 136682, e inscrito no CPFMF sob o nº 000.000.000-00 residente no município de Campestre –AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para o Registro de Preços nº XXX/2xxx, RESOLVE registrar os preços as empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a qualificação com elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações e na Lei 10.520/02 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de XXXXXXXXXXXXXX, especificados do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidade, o fornecedor e demais condições ofertadas nas propostas que assim se seguem:
FORNECEDOR: (...razão social, CNPJ/MF, endereço, endereço eletrônico, telefone(s), representante do fornecedor...) | |||||
Item do TR | Especificação | Unida de de Medid a | Quanti dade | Valor unitári o | Prazo de garanti a/ Validad e |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item (...) | ||||
Órgão s Participa ntes | Unidade | Requisi ção mínim a | Requisi ção máxim a | Quantid ade |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | |
(...) | (...) | (...) | (...) | |
Quantidade total do Item: (...) |
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo Mercado;
4.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1., 5.6.2. e
5.6.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. Por razão de interesse público;
4.8.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva, que aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, está anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10, §2º, II, do Decreto nº 29.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, encaminhada cópia aos órgãos participantes.
CAMPESTRE, XX de XXXXX de 2021
Prefeito / Órgão Gerenciador
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
TESTEMUNHA - CPF Nº
TESTEMUNHA - CPF Nº
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA DO MUNDAÚ E A EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO CAMPESTRE ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente cadastrada no CNPJ: 01.631.604/0001-07, Rua do Comercio, s/n – Centro – Campestre - AL, CEP: 57.968-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade OAB nº 136682, e inscrito no CPFMF sob o nº 000.000.000-00 residente no município de Campestre –AL;
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº (...), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de (...), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Presencial (...) nº (...)/(20...) e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto:
Item | Especificaç ão | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até XXX do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de CAMPESTRE, para o exercício de (20...), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até XX (XXXX) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.6.1 Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
5.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de (...) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa (...única/parcelada...), na (...endereço...).
7.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a (...) dias, ou a (...metade/um terço/dois terços...) do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (...) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXXX) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.6 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.6.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de União dos Palmares – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em (...) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
CAMPESTRE (AL), em (...) de (...) de (...).
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº. 005/2021, realizado pelo Município de CAMPESTRE/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
Obs.: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº ,
DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 005/2021 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
Obs.: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº
sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)
Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 005/2021, realizado pelo Município de CAMPESTRE AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
Obs.: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) ,
inscrit a no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 005/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
Obs: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão Presencial nº 005/2021 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de CAMPESTRE antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021 AO, MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/AL,
A (Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador do CPF sob o n.º
, DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local e data) , de de 2021.
(assinatura do representante legal)
(Papel timbrado da empresa acrescido do carimbo do CNPJ)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeira , após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO XII
PLANILHA DE DADOS DA EMPRESA
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Telefones: | |
E-mail: | |
Site Internet: | |
Dados do Representante da Empresa | |
Nome: | |
Cargo: | |
Nacionalidad e: | |
Estado Civil: | |
Profissão: | |
Endereço: | |
CEP | |
Telefones: | |
E-mail: | |
RG: | |
Órgão expedidor: | |
CPF: | |
Dados Bancários da Empresa | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta: | |
Tipo de Conta: | |
Dados do Contato com a Empresa | |
Nome: | |
Cargo: | |
Telefone: | |
E-mail: |