ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA CNPJ: 03.238.987/0001-75 Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
CNPJ: 03.238.987/0001-75
Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 012/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
Licitação Com Reserva de Cota de Até 25% (Vinte e Cinco por Cento) para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Conforme Artigo 48 Inciso III da Lei Complementar Nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
1. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designado através do DECRETO nº 018/2024, de 14/02/2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos Termos da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, Decreto nº 11.462, de 31 de Março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
1.2. O início da sessão pública será às 09:00h (Horário de Brasília) do dia 08 de Maio de 2024, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O Objeto da presente licitação é Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente para atender as diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme descrição e quantidades constantes na planilha no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos, estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos itens licitados constantes no ANEXO I do Presente Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06.
3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de 2024.
3.2.2. As comprovações mencionadas no item 3.2 e subitem 3.2.1, deverão ser apresentadas conforme disposto no item 10.3 deste Edital.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.3.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou SICAF, conforme o caso, pelo órgão
que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e/ou contratar, que inadimpliram contratos e ordens de fornecimento firmadas junto a esta prefeitura ou que possuam débitos ou processos judiciais junto a Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT.
3.3.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Marcelândia, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3.4. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.4.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.4.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.4.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
3.4.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas até o dia 03 de Maio de 2024, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances, conforme o art. 164 da Lei 14.133/2021.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema, conforme art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação num prazo de até 48h (quarenta e oito horas). conforme art. 165. § 1º Lei 14.133/2021.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, salvo se não alterar a formulação da proposta.
4.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
4.6. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até 3 (três) dias úteis que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no sistema LICITANET através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. As instruções para cadastro estão contidas no site.
5.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Marcelândia/MT, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso.
5.5. Além do credenciamento no sistema, para participação da sessão de lances, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o licitante deverá cadastrar-se junto ao SICAF.
5.5.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo: MARCA; PREÇO UNITÁRIO; PREÇO TOTAL; DETALHAMENTO DO ITEM, e demais informações necessárias até o horário previsto, no subitem 1.4, sob pena de inabilitação.
6.2. A proposta de preços deve ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão fazer esta opção, no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico.
6.4. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão. É de sua inteira responsabilidade, o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou, pela Pregoeira ou, de sua desconexão com a internet.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. Toda proposta que eventualmente contemple os itens licitados que não corresponda às especificações mínimas deste edital, será desclassificada.
6.9. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total, para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 02 (duas) casas decimais.
b) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos produtos e todos os itens licitados ofertados, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste edital;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com custo de carga/descarga; transporte/frete; seguro; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.11. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.12. Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7. DA ABERTURA DA SESÃO PÚBLICA:
7.1. A Pregoeira via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital.
7.2. A Pregoeira e sua equipe analisarão cada item, desclassificando aquele que se encontrar em desconformidade com os requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
7.3. O sistema ordenará automaticamente, o(s) item(s) classificado(s) pela pregoeira, sendo que somente este(s) participará(ão) da fase de lances.
8. DA ABERTURA DOS ITENS (Fase de lances):
8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.3. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.5. Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.8. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante.
8.10.1. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.
8.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.15.1. Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa pelo sistema, e terá seu reinício somente após a comunicação expressa no ‘chat’ aos participantes pela Pregoeira.
8.16. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.17. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.17 do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.18. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.16 e 8.17 do edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.19. O disposto nos itens 8.16 e 8.17 do edital, somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.3. Na situação prevista no subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.5. ACEITABILIDADE: O preço máximo de aceitabilidade dos valores unitários e totais para cada item serão aqueles previstos no Termo de Referência anexo ao Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
10.1. Após o encerramento da fase de lances o licitante detentor da melhor oferta deverá:
10.1.1. Após comunicado do pregoeiro, enviar a PROPOSTA FINAL/REALINHADA assinada, nos termos do modelo apresentado no sistema LICITANET, deste Edital, por meio do sistema eletrônico, no local indicado para anexar proposta, no prazo máximo de até 02 (duas) horas do encerramento da etapa de lances do pregão, só serão aceitas as propostas anexadas na plataforma.
10.1.1.1. Na PROPOSTA FINAL, prevista no edital, cujos valores informados deverão ser idênticos ao pactuado na sessão de lances, deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações:
10.1.1.2. Preço unitário e total para cada Item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1.3. Especificações detalhadas dos produtos e todos os itens ofertados, consoante exigências do edital;
10.1.1.4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública deste pregão eletrônico;
10.1.1.5. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário ou seu representante legal, se for procurador, anexar procuração com poderes para tal, com firma reconhecida em cartório.
10.2. O prazo que se refere o item 10.1.1 não será prorrogado. Todavia a critério da Xxxxxxxxx, poderá ser extraído do sistema o valor do lance/proposta final o qual terá validade de realinhamento, obrigando o licitante por sua expressa demonstração de vontade.
10.2. Após o encerramento da fase de lances o licitante detentor da melhor oferta deverá:
10.2.1. Encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.2.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
10.2.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.1.4. As empresas que se enquadrarem na condição de ME/EPP deverão anexar em campo próprio do sistema eletrônico a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício de 2024 OU apresentar DECLARAÇÃO, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital,
firmada pelo contador da empresa, antes do início da etapa de lances do pregão, no momento do envio da documentação de habilitação. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.2.1. Os interessados, para efeitos de habilitação, deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF.
11.2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
11.2.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/19.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 10.1.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório do seu proprietário;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documento comprobatório de seu proprietário;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de todos os seus sócios;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, acompanhado de documento comprobatório de todos os seus sócios;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
A certidão de Falência, deverá ser anexada no sistema onde ocorrerá a sessão de lances, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o prazo estipulado para a sessão pública de lances.
11.11. Qualificação Técnica:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser anexados no sistema onde ocorrerá a sessão de lances, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o prazo estipulado para a sessão pública de lances.
11.12. Demais Documentos de Habilitação:
11.12.1. A licitante deverá anexar no site onde ocorrerá a sessão pública de lances, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo II), declarando que:
a) Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
b) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso VI, do artigo 68 da Lei n. 14.133/21.
c) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
11.12.2. As empresas que se enquadrarem na condição de ME/EPP deverão anexar em campo próprio do sistema eletrônico a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício de 2024 OU apresentar DECLARAÇÃO, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, antes do início da etapa de lances do pregão, no momento do envio da documentação de habilitação. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
11.12.3. Após comunicado do pregoeiro, enviar a PROPOSTA FINAL/REALINHADA assinada, nos termos do modelo apresentado no sistema LICITANET, deste Edital, por meio do sistema eletrônico, no local indicado para anexar proposta, no prazo máximo de até 02 (duas) horas do encerramento da etapa de lances do pregão.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, durante o prazo concedido na sessão pública, no âmbito do sistema eletrônico após declarado o vencedor, ultrapassado esta fase, fica caracterizado falta de manifestação, decaindo o direito de recurso.
12.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, em campo próprio do sistema.
12.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.8. Havendo Recurso a proposta de preços será válida até o Julgamento, uma vez que o prazo desta está suspenso até decisão do recurso.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) pela pregoeira, sempre que não houver recurso.
13.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
14.1. As obrigações da Prefeitura estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. As obrigações da Detentora do Registro de Preços estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
16. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. A forma de execução dos serviços está prevista no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO:
17.1. A forma de pagamento está prevista no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório serão indicadas no momento da utilização da Ata de Registro de Preços.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.2. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.2.1 Se por qualquer razão o licitante vencedor deixar de Assinar a Ata de Registro de Preços, será pela Pregoeira lavrada certidão com os itens e preço vencedor, anotando-se o prazo de validade, que será publicada nos órgãos oficiais de comunicação OBRIGANDO o licitante ao cumprimento nos termos do artigo 83 da Lei 14.133/2021.
19.3. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
19.4. Se o licitante vencedor recusar - se a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 14.133/21 e demais disposições vigentes.
19.5. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
19.5.1. A Ata de Registro de Preços será encaminhada pela Plataforma Licitanet, onde ocorrerá a sessão pública dos lances.
19.5.2. A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento da Ata de Registro de preços enviada para o e-mail oficial, ou publicada nos termos do item 10.3.
19.6. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
19.7. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
19.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES:
20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
20.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
20.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
20.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.
21. DO CONTRATO:
21.1. Conforme exposto na Instrução Normativa 020/2010 - Versão 07, desta Prefeitura, é facultativo a elaboração de instrumento de contrato para todas as compras oriundas de ata de registro de preços, conforme Artigo nº 95 da Lei 14.133/2021. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substitui-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
21.1.1. As contratações serão efetuadas conforme modelo de minuta de contrato Anexo V.
21.2. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento, para o envio por meio eletrônico (e-mail), no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e 48 (quarenta e oito) horas para envio por correspondência.
21.2.1. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 14.133/2021 e demais disposições vigentes.
21.2.2. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, sendo este o novo detentor.
21.2.2.1 O licitante que convocado a assinar o contrato deixar de fazê-lo, deverá indenizar a Administração na diferença entre o preço licitado e o contratado em razão de sua recusa em assinar o contrato (art. 90 § 4 “I” da Lei 14.133/2021).
21.2.2.2 A cobrança da diferença que alude o item 21.2.2.1 será realizada por meio de lançamento tributário, encaminhado ao licitante via e-mail, e sendo o caso poderá ser objeto de protesto cartorário e Execução Fiscal.
21.3. O contrato será encaminhado no e-mail oficial, apresentado no cadastro do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances.
21.3.1. A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento do contrato enviado para o e-mail oficial.
21.4. No momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar juntamente com esta toda documentação utilizada no momento da habilitação, em atendimento ao anexo II da Instrução Normativa 020/2010, versão 07, desta Prefeitura.
22. DOS ACRÉSCIMOS:
22.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021.
23. DA REVISÃO DE PREÇOS:
23.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
23.2. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
23.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 82 da Lei n° 14.133/21.
23.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
23.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
23.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
23.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéqua-lo ao praticado no mercado.
23.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
23.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
23.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
23.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
23.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
24.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
24.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
24.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
24.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
24.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
24.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
24.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
24.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
24.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a entrega do item.
24.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
25.1.1. Por atraso injustificado na entrega dos produtos;
25.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
25.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
25.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
25.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
25.1.2.1. Advertência por escrito,
25.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
25.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a prefeitura, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
25.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
25.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
25.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
25.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 155 da Lei 14.133/21, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
25.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
25.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preço, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços.
25.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
25.7. A norma regulamentar de procedimento administrativo para apuração de infrações administrativas e aplicação de penalidades cometidas por licitantes, contratados da prefeitura municipal de Marcelândia-MT está prevista do Decreto MUNICIPAL Nº 055/2018 de 02/10/2018.
25.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25.1.2.3 e 25.1.2.4, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
26. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
26.1. A Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, exercerá o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais/fatura para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
26.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
27.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
27.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
27.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.4.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
27.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
27.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
27.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
27.10. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
ANEXO IV – Minuta do Contrato
27.12. Fica eleito o Foro do Município de Marcelândia/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Marcelândia/MT, 15 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 012/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
– DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1. Constitui Objeto desta Licitação o Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente para atender as diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme exigências constantes neste Termo de Referência.
1.2. Nos termos do Artigo 48 Inciso III da Lei Complementar 123/2006, somente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão apresentar proposta de preço para os itens nº 01 ao 36.
2 – JUSTIFICATIVA(S):
2.2. O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de produtos com demanda variável. Nesse processo, a aquisição de materiais de expediente suprirá as demandas existentes, de acordo como forem sendo requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável:
2.3. Justifica-se aquisição dos produtos, conforme justificativas dos senhores secretários municipais, constantes nos Estudos Técnicos Preliminares, partes integrantes deste processo licitatório.
2.4. As especificações constantes neste termo de referência e as exigências edilícias são necessárias e imprescindíveis para a contratação de produtos de qualidade e que atendam às necessidades do Município.
3 – RESULTADOS ESPERADOS:
- Registro de Preços de todos os itens;
- Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
- Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
- Aquisição de produtos de qualidade;
- Aquisição de somente a quantidade demandada.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
4.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
4.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
4.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
4.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
4.6. Acompanhar a entrega dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução para que atendam as especificações deste Termo de Referência.
4.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços.
4.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.9. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Prestar os Serviços de forma PARCELADA e de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços, GARANTINDO-OS.
5.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções;
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações desta ATA, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta ATA.
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
5.13. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.15. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.16. Manter, durante toda a execução da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado do Departamento de Compras no Paço Municipal, no endereço: Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, ou no local indicado no momento da aquisição, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de entrega dos produtos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos mesmos durante o Transporte.
6.3. Os produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme as necessidades das secretarias municipais e solicitação do departamento de Compras da PREFEITURA, sem limites de quantidades mínima ou máxima para realização dos pedidos.
6.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6.5. Os produtos fornecidos em desacordo com as especificações do edital e seus anexos será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
6.6. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
6.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
6.8. Quanto a problemas de qualidade dos produtos, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
6.09. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do prazo de utilização da Ata, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
6.10. O transporte, frete e a descarga dos produtos correrão por conta da empresa detentora do Registro, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
6.12. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso e recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de entrega.
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. Após o recebimento dos produtos e as respectivas Notas Fiscais, a PREFEITURA fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
7.2.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao da emissão da Nota Fiscal.
7.3. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. incorrerão a retenção do imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na instrução Normativa da Receita Federal 1234/2012 e suas alterações, ou outra que vier a substitui-la.
7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Saúde
1.5.00.100.200,1.6.00.000.600,1.6.00.000.603,2.6.00.000.603,1.6.00.000.600,
2.6.00.000.600,1.6.21.00.000,2.6.21.000.000,1.6.00.000.605,2.6.00.000,605.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1.5.00.000.000.
Secretaria Municipal de Educação
1.5.00.100.100,1.5.50.000.000.
Secretaria Municipal de Agricultura
1.5.00.000.000.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.5.00.000.000.
Secretaria Municipal de Obras
1.5.00.000.000.
Secretaria Municipal de Esportes
1.5.00.000.000.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa – SEDES
2.5.00.000.000,1.6.60.000.000,2.6.60.000.000.
9 – DAS ESPECIFICAÇÕES E CUSTO ESTIMADO:
9.1 O valor máximo admissível para a contratação, do presente termo, é de
R$ 1.202.693,48 (um milhão, duzentos e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminado na planilha abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
01 |
AGENDA EXECUTIVA - compacta 145x205 mm anual. |
UNID |
212 |
R$ 46,66 |
R$ 9.891,92 |
02 |
ALMOFADA PARA CARIMBO N° 3 - tampa plastica com feltro - com entintamento - cor preta - tamanho 6,9x11 cm. |
UNID |
72 |
R$ 17,78 |
R$ 1.280,16 |
03 |
APONTADOR DE LAPIS - de metal - cor prata. |
UNID |
3386 |
R$ 3,73 |
R$ 12.629,78 |
04 |
ATILHOS (ELASTICOS DE BORRACHAS) - Na cor amarela - Pacote com 1KG. |
PCTE |
33 |
R$ 63,05 |
R$ 2.080,65 |
05 |
BORRACHA BRANCA - macia - em formato retangular nº 40 - caixa com 40 unidades. |
UNID |
176 |
R$ 28,72 |
R$ 5.054,72 |
06 |
CADERNO 1/4 (PEQUENO) - em espiral, folha branca pautada, capa dura 96 fls |
UNID |
390 |
R$ 9,89 |
R$ 3.857,10 |
07 |
CADERNO UNIVERSITARIO - em espiral, folha branca pautada 1 matéria capa dura 96 fls |
UNID |
3209 |
R$ 16,00 |
R$ 51.344,00 |
08 |
CAIXA ARQUIVO MORTO - de papelão, 135x250x360 mm, na cor parda |
UNID |
982 |
R$ 5,53 |
R$ 5.430,46 |
09 |
CAIXA ARQUIVO MORTO - de polionda 135 x 245 x 350 mm, em cores variadas |
UNID |
1851 |
R$ 10,00 |
R$ 18.510,00 |
10 |
CANETA ESFEROGRAFICA - corpo hexagonal transparente, em acrílico com suspiro lateral, com escrita ponta média de 1,00 mm e esfera de tungstênio com tampa anti-asfixiante na cor azul cx com 50 |
CX |
675 |
R$ 64,26 |
R$ 43.375,50 |
11 |
CANETA ESFEROGRAFICA - corpo hexagonal transparente, em acrílico com suspiro lateral, com escrita ponta média de 1,00 mm e esfera de tungstênio com tampa anti-asfixiante na cor preta cx com 50 |
CX |
265 |
R$ 64,26 |
R$ 17.028,90 |
12 |
CANETA ESFEROGRAFICA - corpo hexagonal transparente, em acrílico com suspiro lateral, com escrita ponta média de 1,00 mm e esfera de tungstênio com tampa anti-asfixiante na cor vermelha cx com 50 |
CX |
473 |
R$ 64,26 |
R$ 30.394,98 |
13 |
CANETA MARCA TEXTO - fluorescente, caixa c/12 und cores diversas (escolha na hora da aquisição) |
CX |
186 |
R$ 34,94 |
R$ 6.498,84 |
14 |
CLIPS N° 1/0 NIQUELADO - CAIXA C/500 GR |
CX |
62 |
R$ 17,02 |
R$ 1.055,24 |
15 |
CLIPS N° 4/0 NIQUELADO - CAIXA C/ 500 GR |
CX |
294 |
R$ 26,47 |
R$ 7.782,18 |
16 |
CLIPS N° 6/0 NIQUELADO - CAIXA C/ 500 GR |
CX |
111 |
R$ 26,67 |
R$ 2.960,37 |
17 |
CLIPS N° 8/0 NIQUELADO - CAIXA C/ 500 GR |
CX |
184 |
R$ 22,50 |
R$ 4.140,00 |
18 |
COLA BRANCA - liquida, base em pva lavável atóxica, 90 gr |
UNID |
4346 |
R$ 3,36 |
R$ 14.602,56 |
19 |
COLA EM BASTÃO - lavável, não toxica, com selo de garantia, 21 gr. |
UNID |
252 |
R$ 7,29 |
R$ 1.837,08 |
20 |
CORRETOR LIQUIDO - 18 ml - a base de água. |
UNID |
252 |
R$ 3,74 |
R$ 942,48 |
21 |
ENVELOPE BRANCO 114 X 229 mm |
UNID |
2721 |
R$ 1,93 |
R$ 5.251,53 |
22 |
ENVELOPE BRANCO 185 X 245 mm |
UNID |
666 |
R$ 0,72 |
R$ 479,52 |
23 |
ENVELOPE BRANCO 200 X 280mm |
UNID |
751 |
R$ 0,79 |
R$ 593,29 |
24 |
ENVELOPE BRANCO 229 X 324 mm |
UNID |
2330 |
R$ 0,88 |
R$ 2.050,40 |
25 |
ENVELOPE PARDO 240 X 340 CM |
UNID |
11500 |
R$ 0,76 |
R$ 8.740,00 |
26 |
ENVELOPE PARDO 260 X 360 CM |
UNID |
2340 |
R$ 0,85 |
R$ 1.989,00 |
27 |
ENVELOPE PARDO 370 X 470 CM |
UNID |
930 |
R$ 1,94 |
R$ 1.804,20 |
28 |
ENVELOPE PLASTICO - oficio transparente 240 x 325 mm, com 4 furos |
UNID |
5083 |
R$ 0,61 |
R$ 3.100,63 |
29 |
ESTILETE ESTREITO - de plástico resistente com lamina de aço retrátil e encaixe de pressão 9 mm |
UNID |
127 |
R$ 4,87 |
R$ 618,49 |
30 |
ESTILETE LARGO - de plástico resistente com lamina de aço retrátil e encaixe de pressão, largo c/lamina 18,2 mm |
UNID |
124 |
R$ 8,20 |
R$ 1.016,80 |
31 |
EXTRATOR DE GRAMPOS - em metal inox modelo espátula |
UNID |
220 |
R$ 3,78 |
R$ 831,60 |
32 |
FITA ADESIVA - crepe medindo 18 mm x 50 m |
UNID |
410 |
R$ 8,03 |
R$ 3.292,30 |
33 |
FITA ADESIVA - dupla face acrílico pp 24mm x 30m transparente - 1 unidade |
UNID |
349 |
R$ 20,47 |
R$ 7.144,03 |
34 |
FITA ADESIVA - transparente em polipropileno, multiuso medindo 45 mm x 45 m |
UNID |
993 |
R$ 6,48 |
R$ 6.434,64 |
35 |
GRAMPEADOR - de mesa metal 25 fls grampo 26/6, 20 cm |
UNID |
234 |
R$ 28,29 |
R$ 6.619,86 |
36 |
GRAMPEADOR GRANDE - 100 Folhas Preto - Produzido totalmente em aço com base e apoio plástico anatômico - |
|
82 |
R$ 94,37 |
R$ 7.738,34 |
37 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 26/6, galvanizado, cx c/ 5000 unid |
CX |
520 |
R$ 8,55 |
R$ 4.446,00 |
38 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR GRANDE - Grampos 23/13 - caixa com 5000 Grampos - Galvanizados - produzido com aço revestido com uma camada fina de zinco |
CX |
151 |
R$ 32,12 |
R$ 4.850,12 |
39 |
GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR - em metal 80mm, cx c/ 50 und |
CX |
116 |
R$ 24,24 |
R$ 2.811,84 |
40 |
GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR - em plástico - cx c/ 50 und |
CX |
573 |
R$ 21,83 |
R$ 12.508,59 |
41 |
LAPIS PRETO - n° 2, redondo primeira linha cx c/ 144 und |
CX |
98 |
R$ 136,64 |
R$ 13.390,72 |
42 |
LIVRO ATA - capa dura, tamanho oficio, numerado c/100 fls |
UNID |
559 |
R$ 23,51 |
R$ 13.142,09 |
43 |
LIVRO PONTO - contendo 100 folhas - capa/contra capa em papelão - 700grs - revestido papel 90 grs - plastificado - folhas internas off - set 63 grs |
UNID |
61 |
R$ 24,71 |
R$ 1.507,31 |
44 |
ORGANIZADOR DE MESA - Porta Trecos, Canetas, Lapis, Clips, Aramado, Metal, Preto, Contendo 4 compartimentos. |
UNID |
245 |
R$ 28,09 |
R$ 6.882,05 |
45 |
ORGANIZADOR DE PAPEL (CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA - 3 Divisões Horizontais - Na cor preta - Organizador articulável em acrílico com 03 (três) bandejas no tamanho ofício. Medidas: 18,5 x 26,7 x 44,2 cm - Quantidade de compartimentos: 3 |
UNID |
244 |
R$ 80,85 |
R$ 19.727,40 |
46 |
PAPEL - BOBINA DE PAPEL KRAFT - gramatura 80g/140m/60cm 15 kg |
UNID |
49 |
R$ 146,03 |
R$ 7.155,47 |
47 |
PAPEL - BOBINA DE PAPEL SULFITE - A1 - (610mmx 50m) - p/plotter, 75g cm/m² |
UNID |
142 |
R$ 71,01 |
R$ 10.083,42 |
48 |
PAPEL A3 - (297x420mm) branco, 75g/m2, com iso 9001/1400, caixa com 05 resmas de 500 folhas cada (produto extraído de florestas 100% plantadas e renováveis) |
CX |
26 |
R$ 409,03 |
R$ 10.634,78 |
49 |
PAPEL A4 - (210x297mm) branco, 75g/m2, com iso 9001/14001 caixa com 10 resmas de 500 folhas cada (produto extraído de florestas 100% plantadas e renováveis) |
CX |
1190 |
R$ 357,62 |
R$ 425.567,80 |
50 |
PAPEL CARBONO AZUL - formato a4 cx com 100 und |
CX |
59 |
R$ 114,48 |
R$ 6.754,32 |
51 |
PAPEL CARBONO PRETO - formato a4 cx com 100 und |
CX |
57 |
R$ 66,38 |
R$ 3.783,66 |
52 |
PAPEL RECADOS AUTO-ADESIVOS (POST IT) - 38 x 51 mm blocos com 100 fls, pcte c/ 04 unid |
UNID |
1538 |
R$ 9,27 |
R$ 14.257,26 |
53 |
PAPEL RECADOS AUTO-ADESIVOS (POST IT) - 76 x 102 mm blocos com 100 fls |
UNID |
1418 |
R$ 7,06 |
R$ 10.011,08 |
54 |
PASTA AZ - lombo estreito, com ferragem desmontável e compressor de metal, com visor de plástico e etiqueta removível, unidade. |
UNID |
137 |
R$ 23,22 |
R$ 3.181,14 |
55 |
PASTA AZ - lombo largo, com ferragem desmontável e compressor de metal, com visor de plástico e etiqueta removível, unidade. |
UNID |
446 |
R$ 20,97 |
R$ 9.352,62 |
56 |
PASTA PLASTICA - em L polipropileno pp 224 x 335 mm, cores diversas |
UNID |
932 |
R$ 2,43 |
R$ 2.264,76 |
57 |
PASTA PLASTICA - transparente com elástico oficio, cores diversas |
UNID |
2865 |
R$ 4,09 |
R$ 11.717,85 |
58 |
PASTA SUSPENSA - marmorizada plastificada completa - cx c/ 50 und |
CX |
272 |
R$ 311,86 |
R$ 84.825,92 |
59 |
PENDRIVE USB 2.0 COM CAPACIDADE PARA 16GB - Capacidade de armazenamento de no mínimo 16 Gbytes; Interface padrão USB 2.0; LED indicativo de acesso (leitura/gravação); Taxas de arquivos mínima de: 20 MB/s; O dispositivo deverá ser reconhecido como unidade de inicialização pela BIOS e UEFI dos principais microcomputadores de mercado; Compatibilidade com sistemas operacionais Windows 7 e posteriores, Kernel Linux 3.0 e posteriores e MacOS X; Todos os dispositivos deverão ser idênticos; original e homologados pela fabricante; Modelos de Referência: SanDisk Cruzer Blade, Adata AUV260-16G, Kingston DTSE9H |
UNID. |
168 |
R$ 49,17 |
R$ 8.260,56 |
60 |
PENDRIVE USB 3.0 COM CAPACIDADE PARA 32GB - Capacidade de armazenamento de no mínimo 32 Gbytes; Interface padrão USB 3.0 no MINIMO, compatível com padrões USB 2.0; LED indicativo de acesso (leitura/gravação); Taxas de leitura e gravação mínimas de: 70MB/s e 30MB/s, respectivamente; O dispositivo deverá ser reconhecido como unidade de inicialização pela BIOS e UEFI dos principais microcomputadores de mercado; Compatibilidade com sistemas operacionais Windows 7 e posteriores, Kernel Linux 3.0 e posteriores e MacOS X; Todos os dispositivos deverão ser idênticos; original e homologados pela fabricante; Modelos de Referência: Adata AUV360-32G; Kingston DataTraveler DT 100 G3; Sandisk Ultra Flair; |
UNID. |
165 |
R$ 55,96 |
R$ 9.233,40 |
61 |
PERFURADOR DE PAPEL - 2 Furos 7mm - Igual ou superior ao Kw-trio 9550 – Perfurador profissional. – Estrutura em alumínio. – Capacidade de até 300 folhas. – Recipiente de resíduos. – Perfuradores em aço temperado e afiados. – Escala para ajuste de formato de papel… |
UNID |
56 |
R$ 1.210,92 |
R$ 67.811,52 |
62 |
PERFURADOR DE PAPEL - 2 Furos 7mm – Perfurador profissional. – Estrutura em alumínio. – Capacidade de até 40 folhas. – Recipiente de resíduos. – Perfuradores em aço temperado e afiados. – Escala para ajuste de formato de papel… |
UNID |
65 |
R$ 86,66 |
R$ 5.632,90 |
63 |
PILHA - Modelo AA - tipo alcalina, na voltagem de 1,5v, embalagem apropriada contendo 2 (duas) unidades. |
UNID |
965 |
R$ 5,88 |
R$ 5.674,20 |
64 |
PILHA - Modelo AAA - tipo alcalina, na voltagem de 1,5v, no tamanho palito, embalagem apropriada contendo 2 (duas) unidades. |
UNID |
1056 |
R$ 8,28 |
R$ 8.743,68 |
65 |
PILHA - Modelo bateria (quadrado) - tipo alcalina - 09 volts, embalagem apropriada contendo 1 (uma) unidade. |
UNID |
316 |
R$ 22,73 |
R$ 7.182,68 |
66 |
PILHA - Modelo C - tipo alcalina, tamanho média, embalagem apropriada contendo 2 (duas) unidades. |
UNID |
112 |
R$ 25,17 |
R$ 2.819,04 |
67 |
PILHA - Modelo D - tipo alcalina, na voltagem de 1,2v, no tamanho grande, embalagem apropriada contendo 2 (duas) unidades. |
UNID |
102 |
R$ 36,53 |
R$ 3.726,06 |
68 |
PINCEL ATÔMICO - com ponta de feltro chanfrada, cx c/ 12 unid - cores diversas |
CX |
253 |
R$ 78,12 |
R$ 19.764,36 |
69 |
PINCEL ATÔMICO - com ponta de feltro redonda, cx c/ 12 unid cores diversas |
CX |
142 |
R$ 70,52 |
R$ 10.013,84 |
70 |
PRANCHETA ACRÍLICA A3 - horizontal, com rendedor de acrílico e parafuso cromados, acrílico ristal - 3 mm, medidas: 45 x 34 cm |
UNID |
33 |
R$ 63,36 |
R$ 2.090,88 |
71 |
PRANCHETA ACRÍLICA A4 |
UNID |
566 |
R$ 19,24 |
R$ 10.889,84 |
72 |
REGUA EM ACRILICO - 30 cm, com escala de 0 a 30 cm e no verso escala de polegadas |
UNID |
2216 |
R$ 3,36 |
R$ 7.445,76 |
73 |
REGUA EM ALUMÍNIO ANODIZADO - 30 cm, com escala de 0 a 30 cm e no verso escala de polegadas |
UNID |
446 |
R$ 5,94 |
R$ 2.649,24 |
74 |
SUPORTE PARA CPU E NOBREAK - Cor Preta - Confeccionado em mdp revestido em melamínico - Com 4 (quatro) rodinhas - Capacidade para 30kg - Medindo - P 38cm x L 26cm x A 43cm - Sendo o compartimento inferior com 20cm de Altura. |
UNID |
302 |
R$ 85,02 |
R$ 25.676,04 |
75 |
SUPORTE PARA MONITOR - 3 gavetas - Medidas 38 x 25 x 11 - MDF Preto. |
UNID |
247 |
R$ 77,50 |
R$ 19.142,50 |
76 |
TESOURA MULTIUSO - lamina em aço inox, cabo de polipropileno, 21 cm |
UNID |
341 |
R$ 16,79 |
R$ 5.725,39 |
77 |
TINTA PARA CARIMBO - 42 ml, cores diversas (escolha na hora da aquisição) |
UNID |
184 |
R$ 11,61 |
R$ 2.136,24 |
78 |
UMEDECEDOR DE DEDO - COM SUPORTE DE PLASTICO, E UMEDECEDOR BASE DE GEL |
UNID |
176 |
R$ 4,61 |
R$ 811,36 |
79 |
PRENDEDOR DE METAL |
UND |
4 |
R$ 1,56 |
R$ 6,24 |
VALOR TOTAL |
R$ 1.202.693,48 |
Marcelândia/MT, 15 de abril de 2024
_____________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Departamento de Licitação e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
ANEXO II – MOD. DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
A
Pregoeira e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT
Processo Licitatório: Eletrônico nº 006/2024
Tipo: Menor preço por Item
A empresa _______________, com sede à _____________, no Município de ___________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________, (Cargo), portador da Carteira de Identidade RG nº __________ e do CPF nº __________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2024, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Pregoeira e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 006/2024
Tipo: Menor preço por Item
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº _______, por intermédio de seu contador Sr.(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF n º ______________, DECLARA, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024 sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
Obs.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2024
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT E A EMPRESA _____.
Contrato nº: ___/2024
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Materiais de Consumo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Marcelândia/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Marcelândia/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ____________, inscrita no CNPJ/MF nº __________, com sede na Av. _______, nº ___, Bairro ____, na cidade de _____, Estado de _________, neste ato representada por seu representante ________, ________, residente na cidade de _____/____; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na __________________, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Eletrônico nº ___/2024.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA MODELO |
UND. |
QTIDE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ____________ (extenso).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produtos e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.3. Após recebimento dos produtos licitados e as respectivas Notas Fiscais, a PREFEITURA fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.3.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao da emissão da Nota Fiscal.
2.4. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.8. incorrerão a retenção do imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na instrução Normativa da Receita Federal 1234/2012 e suas alterações, ou outra que vier a substitui-la.
2.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.10. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
e) Certidão de regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (expedida para fins gerais ou para participação em Licitações Públicas) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
f) Prova de regularidade junto à Procuradoria-Geral do Estado – PGE (Dívida Ativa);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
h) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 2.9.5 e 2.9.6, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
i) Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa);
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado do Departamento de Compras no Paço Municipal, no endereço: Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, ou no local indicado no momento da aquisição, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de entrega dos produtos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos mesmos durante o Transporte.
3.3. Os produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e solicitação do departamento de Compras da PREFEITURA, sem limites de quantidades mínima ou máxima para realização dos pedidos.
3.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.5. Os produtos fornecidos em desacordo com as especificações do edital e seus anexos será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
3.6. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
3.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
3.8. Quanto a problemas de qualidade dos produtos, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
3.9. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los
3.10. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do prazo de utilização da Ata, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
3.11. O transporte, frete e a descarga dos produtos correrão por conta da empresa detentora do Registro, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
3.12. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso e recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia __ de _____ de 2024, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas nos moldes da Lei nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 124 e seus parágrafos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
COD. REDUZIDO / DOTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.2. Executar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
7.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços e neste contrato.
7.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções;
7.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste contrato e da Ata de Registro de Preços, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
7.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
7.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
7.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas prestação de seviço e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
7.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
7.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
7.13. Aceitar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
7.15. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.16. Manter, durante toda a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.17. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento, para o envio por meio eletrônico (e-mail), no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e 48 (quarenta e oito) horas para envio por correspondência.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
8.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
8.5. Fiscalizar livremente a prestação de serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
8.6. Acompanhar a prestação do serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução para que atendam as especificações deste contrato.
8.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços.
8.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
8.9. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços dos materiais de consumo apresentado nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
9.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos materiais de consumo, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
9.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade.
9.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
9.5. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
9.6. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação.
Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais.
No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da entrega dos produtos, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 155 da Lei n. 14.133/2021:
Advertência por escrito.
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal , bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 155 da Lei n. 14.133/2021.
10.3. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura.
10.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
10.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2. letras “c” e “d”, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 137, da Lei n.º 14.133/2021 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos produtos;
inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos nos prazos estipulados;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 137, da Lei 14.133/21, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
12.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega dos produtos e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através do Decreto nº __/___ o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME DO SERVIDOR |
|
|
Presidente |
|
Xxxxxxxx |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº ___/2024, e Ata de Registro de Preços nº ____/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 14.133/21, demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO |
Data Emissão |
Data de validade |
Nº da Certidão |
FGTS |
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RFB/PGFN |
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de ______, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em __(_________) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de _____(________) testemunhas.
Marcelândia/MT, ________ de __________ de ______
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Testemunha Testemunha
CPF: CPF: