DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
Em conformidade com a Instrução Normativa n° 01 de 04 de abril de 2019, emitida pela SGD/ME, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da área requisitante da solução.
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE
Área Requisitante: Divisão de DataCenter | |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx/SIAPE: 2322591 |
Cargo: Analista de TI | Função: FG2 |
Telefone: 0000-0000 |
Contratação de licenças de Sistema de Gerenciamento de Virtualização devido a finalização da garantia e suporte em 16/02/2022 do contrato atual.
Motivação/justificativa:
A Universidade de Brasília é uma instituição pública federal de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação cuja a missão é ser uma universidade inovadora e inclusiva, comprometida com as finalidades essenciais de ensino, pesquisa e extensão, integradas para a formação de cidadãs e cidadãos éticos e qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para questões nacionais e internacionais, por meio da sua atuação e excelência.
Para articular estes anseios, a universidade precisa ser referência nacional em ensino, pesquisa e extensão, com inserção local, regional e internacional, inovadora, inclusiva, transparente e democrática, com gestão moderna eficaz seguindo as melhores práticas.
As demandas atuais da UnB precisam dispor de uma solução que mantenha o
ambiente de máquinas virtuais funcionando em tempo integral e com alto desempenho. Para isso, é preciso que um Sistema de Gerenciamento de Virtualização administre nosso parque de servidores de alta disponibilidade e consiga manter com total eficácia o número de máquinas virtuais existentes no ambiente da FUB, o qual já ultrapassa o número de 500 máquinas virtuais.
O Sistema de Gerenciamento de Virtualização confere a realização da missão institucional da Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB, uma vez que possibilita garantir a disponibilidade, confiabilidade, integridade e autenticidade dos dados e dos serviços realizados no âmbito da Universidade de Brasília (UnB) por meio de seus sistemas administrativos, corporativos e acadêmicos. Assim, esta contratação se justifica pela necessidade da disponibilização de uma alternativa que garanta atender com qualidade às expectativas dos usuários dos seus serviços, incluindo alunos, servidores técnicos administrativos e docentes, assim como o público em geral.
Fonte de Recurso: A ser indicado pelo Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO), conforme solicitação da STI
Resultado 1 | Melhor atendimento as demandas de TIC da FUB. |
Resultado 2 | Atendimento das demandas de criação de Maquinas Virtuais no âmbito institucional. |
Resultado 3 | Ganho de eficiência para os atendimentos realizados pela STI. |
Resultado 4 | Facilidade no gerenciamento e controle dos sistemas. |
Resultado 5 | Possibilitar a criação da Nuvem Privada da UnB. |
Resultado 6 | Manter a infraestrutura da STI sempre atualizada com suporte e garantia do fabricante e fornecedor do sistema envolvido neste projeto. |
Alinhamento ao PDTIC | |
OETIC2. | Aprimorar a construção, a aquisição e a implementação de Serviços de TICs prestados à comunidade da UnB; |
OETIC3. | Aprimorar a entrega, o suporte e a operação de TICs prestados à |
comunidade da UnB; | |
OETIC4. | Promover atualização tecnológica dos sistemas e da infraestrutura de TIC da UnB; |
OETIC7. | Prover soluções de TIC com qualidade e de forma tempestiva; |
OETIC11. | Garantir o efetivo atendimento às demandas de TIC e melhorar a disponibilidade dos sistemas e serviços de TIC; |
7.
INDICAÇÃO DO INTEGRANTE PARA COMPOR EQUIPE DE
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx | Matrícula/SIAPE: 2007354 |
Cargo: Analista de TI | Lotação: STI / DOS / DDC |
Telefone: 0000-0000 |
Integrante Técnico:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Matrícula/SIAPE: 2942099 |
Cargo: Analista de TI | Lotação: STI / DOS / DDC |
Telefone: 0000-0000 |
8. QUANTIDADE DE SERVIÇOS/PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS
A ser definido no Estudo Técnico Preliminar.
Este documento deverá ser assinado por:
Requisitante.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Divisão de Data Center da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 14/05/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6668250 e o código CRC 2B3B9B06.
Referência: Processo nº 23106.053449/2021-21 SEI nº 6668250
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº 23106.053449/2021-21
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
A Universidade de Brasília (UnB), uma instituição pública federal de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Sua missão: ser uma universidade inovadora e inclusiva, comprometida com as finalidades essenciais de ensino, pesquisa e extensão, integradas para a formação de cidadãs e cidadãos éticos, qualificados para o exercício profissional empenhados na busca de soluções democráticas para questões nacionais e internacionais, por meio da sua atuação e excelência.
Para articular estes anseios, a Universidade precisa ser referência nacional em ensino, pesquisa e extensão, com inserção local, regional e internacional, inovadora, inclusiva, transparente e democrática, com gestão moderna eficaz seguindo as melhores práticas.
As demandas atuais da UnB precisam dispor de uma solução de virtualização que mantenha o ambiente funcionando em tempo integral, como já é realizado atualmente, com o acréscimo de funcionalidades de nuvem privada de acordo com os recursos disponíveis para cada projeto e/ou departamento. Ou seja, um gerenciamento de nuvem para todo datacenter com serviço de solução de nuvem privada integrado ou nativo, gestão de containers integrados ou nativos e gestão de segurança a nível de rede.
Os recursos computacionais virtualizados para alguns departamentos da UnB e internamente na Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB (STI/UnB) são realizados com o provisionamento de máquinas virtuais em ambiente VMware ( VMwar e vSphere gerenciado por VMware vCenter). Containers estão sendo provisionados em ambiente Rancher configurado em máquinas virtuais dentro do ambiente VMware.
As licenças de virtualização atuais da UnB são de uso indeterminado (perpétuas) adquiridas com o passar dos anos e podem ser descritas da seguinte forma:
Licenças perpétuas em uso com contrato (suporte/upgrade) recém expirado em 30/01/2022, conforme VMware Contract ID 481422936 e processo SEI 23106.118115/2018-12:
01 (uma) licença do vCenter Server 7 Standard;
Originalmente foi adquirida licença na versão 6 e em 2 de abril de 2020, com o contrato de suporte/upgrade ativo, foi realizado o upgrade para versão 7.
32 (trinta e duas) licenças do vSphere 7 Enterprise Plus;
Originalmente foram adquiridas licenças na versão 6 e em 2 de abril de 2020, com o contrato de suporte/upgrade ativo, foi realizado o upgrade para versão 7.
32 (trinta e duas) licenças do vRealize Suite 2019 Standard.
Originalmente foram adquiridas licenças na versão 2018 e em 17 de outubro de 2019, com o contrato de suporte/upgrade ativo, foi realizado o upgrade para versão 2019.
Licenças perpétuas (antiga versão) em uso sem contrato (suporte/upgrade): 01 (uma) licença do vCenter Server 6 Standard;
64 (sessenta e quatro) licenças do vSphere 6 Enterprise Plus;
64 (sessenta e quatro) licenças do vRealize Operations 7 Standard.
Lembrando que as licenças VMware são perpétuas e mesmo sem um suporte ativo, são licenças que podem ser utilizadas e realizar updates, patches de correção e upgrades de subversões (6.5 para 6.7 por exemplo).
O ambiente de hardware onde estão configuradas as licenças de virtualização são servidores tipo Blade, Enclosure Dell PowerEdge M1000e, com lâminas Dell PowerEdge M620. São 32 (trinta e duas) blades no total, sendo que 30 (trinta) estão em uso para virtualização, que neste Estudo Técnico Preliminar serão chamados de hosts. Parte do ambiente computacional com 16 (dezesseis) hosts estão utilizando licenças na versão 7 e outra parte com 14 (quatorze) hosts estão utilizando licenças na versão 6.7. O licenciamento da VMware é realizado por CPU, cada host atual possui dois CPUs, sendo assim, são duas licenças por host para o seu funcionamento.
As licenças de virtualização com contrato de suporte ativo são necessárias para a realização da missão institucional STI, uma vez que possibilitam garantir a disponibilidade, capacidade, confiabilidade, integridade e autenticidade dos dados e dos serviços realizados no âmbito da UnB por meio de seus sistemas administrativos, corporativos e acadêmicos.
Assim, essa contratação se justifica pela necessidade e importância de
continuidade dos serviços de solução de virtualização com suporte ativo que atenda ao ambiente computacional de alta disponibilidade da STI.
1 | Sustentação de todos os serviços e sistemas da UnB em ambiente virtualizado em um gerenciamento único de todo datacenter. |
2 | Prover serviço de virtualização com recursos de nuvem privada, gestão de segurança a nível de rede e integração com gestão de containers. |
Tabela 1: identificação das necessidades de negócio.
1 | Capacidade de gerenciamento do ambiente de virtualização com aproximadamente 450 máquinas virtuais, com estimativa de crescimento de 10% (dez por cento) ao ano. |
2 | Gerenciamento e monitoramento eficiente dos recursos de virtualização. |
Tabela 2: identificação das necessidades tecnológicas.
Item | Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de virtualização |
1 | Requisitos Tecnológicos Atualizações e upgrades de versões da solução de virtualização deverão estar disponíveis durante todo o período de vigência do suporte contratado; A solução de virtualização deve ser totalmente compatível e integrada ao ambiente de virtualização atual da STI; A solução de virtualização deve ser compatível com a solução de backup utilizada atualmente na STI; A solução deve prover serviços de gestão de segurança a nível de rede; A solução deve prover serviços equivalentes à nuvem privada, com automatização da criação de máquinas virtuais de acordo com o perfil e recursos de hardware disponíveis. |
2 | Requisitos de treinamento Deverá ser fornecido pelo fabricante, de forma gratuita, acesso on-line a documentação, recursos técnicos, base de conhecimento e fóruns de discussão das soluções de virtualização adquiridas com todas as informações necessárias para: Instalação; Gerenciamento; Customização; Atualização e manutenção. Em treinamentos oficiais do fabricante, mediante contratação, deverão ser ministrados pelo fabricante ou por centros autorizados e certificados; |
3 | Requisitos legais A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93); Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição de bens e serviços de informática; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública. |
4 | Requisitos sociais, ambientais e culturais Todos os softwares e atualizações deverão ser disponibilizadas para a UnB por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro; Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro; |
O suporte técnico deverá ser prestado preferencialmente de forma remota, pela internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes do transporte de pessoas para o ambiente da UnB. | |
5 | Requisitos de manutenção O serviço de suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, no regime de 07 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período de vigência contratado para correções de falhas, defeitos e atualizações diversas para todos os produtos adquiridos; O suporte deverá ser prestado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia na eventualidade da ocorrência de problemas em dias úteis, finais de semana, feriados e recessos, seja por ligação telefônica gratuita (0800) ou interface web do fabricante; No momento do registro do atendimento, será informado o nível de severidade que o caso requer, podendo ser: Severidade 1: este nível de severidade é aplicado quando o ambiente está indisponível; Deverá ser iniciado em até 30 (trinta) minutos. Severidade 2: este nível de severidade é aplicado quando funcionalidades principais estão severamente prejudicadas, e o ambiente funciona com restrições significativas; Iniciado em até 4 (quatro) horas. Severidade 3: este nível de severidade é aplicado quando há perdas de funcionalidades não críticas, e o ambiente funciona com restrições de menor impacto; Iniciado em até 8 (oito) horas. Severidade 4: este nível de severidade é aplicado quando há questões de caráter geral. Iniciado em até 12 (doze) horas. Todos os atendimentos deverão ser registrados com identificação única em sistema informatizado do fabricante para devido acompanhamento e histórico. |
6 | O suporte técnico da solução de virtualização deverá ser no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da entrega definitiva; Em treinamentos oficiais do fabricante, o prazo para realização será de até 1 (um) ano, contado a partir da entrega definitiva. |
7 | Requisitos de segurança da informação Todo e qualquer tipo de acesso on-site ou remoto necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela STI e respeitar as normas vigentes da UnB, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento. |
Tabela 3: demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de virtualização.
1.1. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO E OS PLANOS ESTRATÉGICOS DA INSTITUIÇÃO
1.1.1. PDTI 2019-2022: Dentro dos objetivos estratégicos da área de TIC da UnB (item 7.4):
Item | Descrição |
OETIC 2 | Aprimorar a construção, a aquisição e a implementação de Serviços de TICs prestados à comunidade da UnB |
OETIC 3 | Aprimorar a entrega, o suporte e a operação de TICs prestados à comunidade da UnB |
OETIC 4 | Promover atualização tecnológica dos sistemas e da infraestrutura de TIC da UnB |
OETIC 7 | Prover soluções de TIC com qualidade e de forma tempestiva |
OETIC 11 | Garantir o efetivo atendimento às demandas de TIC e melhorar a disponibilidade dos sistemas e serviços de TIC |
Tabela 4: objetivos do PDTI 2019-2022.
1.2.1. Melhor atendimento as demandas de TIC da UnB;
1.2.2. Atendimento das demandas de criação de Máquinas Virtuais no âmbito institucional;
1.2.3. Ganho de eficiência para os atendimentos realizados pela STI;
1.2.4. Facilidade no gerenciamento e controle dos sistemas;
1.2.5. Possibilitar a criação da Nuvem Privada da UnB;
1.2.6. Gestão de segurança a nível de rede no ambiente de virtualização;
1.2.7. Manter a infraestrutura da STI sempre atualizada com suporte e garantia do fabricante e fornecedor do sistema envolvido neste projeto.
A STI utiliza atualmente o quantitativo de 30 (trinta) hosts com licenças de virtualização VMware conforme mencionado anteriormente, estes hosts estão distribuídos da seguinte forma:
vCenter 7:
16 (dezesseis) hosts com vSphere versão 7; Máquinas virtuais de produção.
08 (oito) hosts com vSphere versão 6.7.
Máquinas virtuais de homologação/desenvolvimento/testes.
vCenter 6:
06 (seis) hosts com vSphere versão 6.7.
Com implementação do Rancher para o gerenciamento de containers.
As licenças utilizadas no ambiente de produção com suporte/upgrade recém expiradas disponíveis na conta VMware 115308933 (Fundação Universidade de Brasília - FUB) podem ser descritas da seguinte forma:
Suporte Production VMware das Licenças | Quantidade | Contract ID | Expirado em |
VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) | 01 | 481422936 | 30/01/2022 |
VMware vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU) | 32 | 481422936 | 30/01/2022 |
VMware vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU) | 32 | 481422936 | 30/01/2022 |
Tabela 5: licenças VMware recém expiradas utilizadas no ambiente de produção.
Os 30 (trinta) hosts atuais em uso não possuem garantia/suporte ativo do fabricante Dell e está em andamento a aquisição de novos hosts, storages e switches, conforme informações no processo SEI 23106.005383/2021-62 com o pregão 206/2021 homologado por completo em 10/01/2022.
Era necessário aguardar a finalização do pregão 206/2021 com a informação de qual hardware que seria contratado para verificação das soluções adequadas e quantidade necessária de licenças e/ou subscrições. Conforme contrato que consta em 7579774, será adquirido a quantidade de 8 (oito) servidores do tipo Blade, Enclosure PowerEdge MX7000 com 8 (oito) lâminas PowerEdge MX750c, cada host com 2 (dois) CPUs.
Foram homologados no pregão 206/2021 duas unidades de Enclosure PowerEdge MX7000 com 8 (oito) lâminas PowerEdge MX750c, ou seja, durante a validade da Ata de Registro de Preço 7546374 do pregão 206/2021, a UnB poderá adquirir outra unidade do Enclosure com 8 (oito) hosts, desta forma, poderão ser adquiridos durante a validade da ata a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts.
Para o levantamento da demanda, serão avaliadas soluções de virtualização de acordo com a identificação de necessidades de negócio, necessidades tecnológicas e requisitos necessários. Em resumo, para o ambiente de produção, serão necessárias a quantidade suficiente de licenças e/ou subscrições que atendam todos os itens das tabelas 1, 2 e 3 para no mínimo 8 (oito) hosts que estão sendo adquiridos, podendo chegar no máximo em 16 (dezesseis) hosts, bem como a possível necessidade de instalação e treinamento.
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Dentre as opções de solução de virtualização disponíveis para o atendimento das demandas apresentadas, foram levantadas as seguintes alternativas abaixo, que serão melhor detalhadas separadamente após a tabela 7 com análise comparativa de soluções que serão avaliadas:
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
A1 | Renovação de suporte 24x7 das licenças VMware atuais |
A2 | Upgrade de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento |
A3 | Aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento |
A4 | Renovação, upgrade e aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento |
B1 | Subscrição Red Hat Cloud Suite, instalação, migração, treinamento e suporte |
B2 | Subscrição Red Hat OpenStack Platform, instalação, migração, treinamento e suporte |
B3 | Subscrição Red Hat OpenShift Container Platform, instalação, migração, treinamento e suporte |
C1 | Instalação Canonical OpenStack Charms, migração, treinamento e suporte |
D1 | Migrar serviços para a nuvem |
Tabela 6: identificação (Id) e descrição básica das soluções que serão avaliadas.
3.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Id da Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X |
D1 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X | |||
D1 | X | |||
A Solução é um software livre ou software público? | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X | |||
D1 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e- PING, e-MAG? | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X | |||
D1 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP- Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X | |||
D1 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | A1 | X | ||
A2 | X | |||
A3 | X | |||
A4 | X | |||
B1 | X | |||
B2 | X | |||
B3 | X | |||
C1 | X | |||
D1 | X |
Tabela 7: análise comparativa das soluções que serão avaliadas.
A1 - Renovação de suporte 24x7 das licenças VMware atuais
A renovação das licenças VMware com as mesmas versões atuais é uma possibilidade estudada nesse ETP, no entanto, essa solução não atende uma das necessidades descritas no DOD, uma vez que, a simples renovação das licenças em suas versões atuais não garantirá a implementação do serviço de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede no âmbito da UnB.
Com o presente cenário, as renovações das licenças VMware seriam da seguinte forma:
vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance): Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima e máxima: 01 (uma).
vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU): Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima: 16 (dezesseis);
Para 8 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas).
Para 16 (dezesseis) hosts. vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU):
Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima: 16 (dezesseis);
Para 8 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Ou seja, o ambiente de virtualização continuaria da forma que está, com a capacidade limitada pela versão atual e não podendo prover novos serviços demandados.
Diante das considerações acima, o cenário com apenas de renovações das licenças atuais da VMware não atende as necessidades e não é recomendado.
A2 - Upgrade de licenças VMware com suporte 24x7, renovação e treinamento
A VMware está sempre atualizando novas versões e lançando novos produtos no mercado, um deles é o VMware Cloud Foundation que possui dentro do seu bundle, conjunto de licenças no mesmo pacote, algumas das licenças existentes na STI e outras que podem nos auxiliar na implementação do serviço de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede no âmbito da UnB, conforme informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx.
O seu bundle é composto por (não possui o vCenter Server):
SDDC Manager for vSAN; vSphere Enterprise;
vSAN Advanced;
NSX Advanced ou Enterprise Plus (de acordo com a versão do Cloud Foundation);
vRNI Advanced ou Enterprise Plus (de acordo com a versão do Cloud Foundation);
vRealize Suite Standard ou Enterprise (de acordo com a versão do Cloud Foundation);
Tanzu Standard (com opção de upgrade para Advanced).
O licenciamento do VMware Cloud Foundation é por licença perpétua ou subscrição, exceto o componente Tanzu Standard ou Advanced, que é ofertado apenas como subscrição.
em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxx- foundation/vmw-vcf-4-edition-matrix.pdf.
No presente cenário, para o upgrade de licenças, seriam utilizadas as seguintes licenças:
vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance): Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima e máxima: 01 (uma).
vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU) e vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU):
Quantidade mínima: 16 (dezesseis); Para 08 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO): Aquisição de créditos para treinamentos oficiais e/ou consultorias especializadas;
Quantidade mínima: 159 (cento e cinquenta e nove); De acordo com a tabela 8;
Para 1 (uma) pessoa em cursos individuais.
Quantidade máxima: 2000 (dois mil).
De acordo com a demanda apresentada.
Para a instalação do VMware Cloud Foundation, o SDDC Manager, sistema onde é realizado o gerenciamento de todo parque de solução de virtualização deste bundle, para o seu funcionamento, são necessários 4 (quatro) hosts e eles precisam ser configuradas com vSAN, ou seja, hosts com storage próprio (vários discos de armazenamento dentro do host) exclusivos para o SDDC Manager.
Importante mencionar, com a utilização de 4 (quatro) hosts exclusivos para o gerenciamento do Cloud Foundation com o SDDC Manager, o ambiente de virtualização "perderá" 4 (quatro) hosts, ou seja, com este cenário, é necessário que se adquirida hosts especificamente para isso, normalmente com menos recursos de CPU/RAM.
É possível instalar e configurar o SDDC Manager do Cloud Foundation em modo consolidado, ou seja, os hosts que gerenciam o ambiente também irão funcionar como hipervisores para máquinas virtuais, neste caso, todos os hosts do ambiente do cluster precisam ser configurados com vSAN (requisito para instalação).
Informaçõesem: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx- cloud-foundation-faq.pdf.
Para a instalação, gerenciamento e manutenção das novas licenças apresentadas, como o NSX e vRealize Automation, será necessário a aquisição de créditos VMware PSO (Professional Services Organization), ou seja, serviços de treinamento oficiais do fabricante disponibilizados por meio de créditos a serem utilizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidade de capacitação e treinamento de equipes, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx.xxxx.
Os créditos também podem ser utilizados para consultoria e/ou consultoria customizada. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxxxxx- services/vmware-ps-credits-datasheet.pdf.
Exemplo da quantidade necessária de créditos para utilização em cursos demandados nas licenças mencionadas acima:
Tabela de Treinamento - PSO | ||||
Produto | Curso | (individual) | PSO (Turma 8 alunos) EAD | PSO (Turma 8 alunos) Presencial |
NSX | VMware NSX-T Data Center: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware NSX-T Data Center: Design | 26 | 196 | 222 | |
VMware NSX-T Data Center: Solução de problemas e operações | 26 | 196 | 222 | |
vRealize | VMware vRealize Automation: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware vRealize Automation: Orquestração e extensibilidade | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Automation: Design e implantação | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Network Insight: Instalação, configuração e gerenciamento | 9 | N/A | N/A |
Tabela 8: exemplo de créditos necessários de acordo com documentos do pregão 08/2021 do Ministério da Economia, UASG 170607.
O ambiente atual de hosts da STI e os hosts que estão sendo adquiridos,
não consta nenhum host com esta característica vSAN. Os storages utilizados pela solução de virtualização estão configurados em Appliances NetApp FAS8200, Dell Unity 300, Unity 400 e VNX 400. Ou seja, a STI não possui equipamentos vSAN para a instalação do SDDC Manager.
Diante das considerações acima, o cenário com upgrade de licenças atuais para alguma das versões do VMware Cloud Foundation atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
A3 - Aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento
De acordo com as licenças atualmente utilizadas com a configuração de hosts atuais e com a aquisição de novos hosts, storages e switches. Para atender a demanda apresentada descrita no DOD, principalmente no que se refere ao serviço de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede, neste cenário, será avaliado as licenças que podem ser adquiridas para a implementação nos novos hosts que estão sendo adquiridos:
vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) com suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses:
Aquisição de nova licença com suporte 24x7; Quantidade mínima e máxima: 01 (uma).
vCloud Suite 2019 Enterprise (Per CPU) com suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses:
Aquisição de novas licenças com suporte 24x7; Quantidade mínima: 16 (dezesseis);
Para 08 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Bundle com vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites e vRealize Suite 2019 Enterprise;
Informações sobre o vCloud Suite e versões: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- suite-licensing-pricing-packaging.pdf.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxx.xxxx. NSX Data Center Enterprise Plus (Per CPU) com suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses:
Aquisição de novas licenças com suporte 24x7; Quantidade mínima (Cenário E): 06 (seis);
Para 03 (três) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Informações sobre o NSX e versões: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxx.xxxx.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxx- nsx-datasheet.pdf.
Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO): Aquisição de créditos para treinamentos oficiais e/ou consultorias especializadas;
Quantidade mínima: 159 (cento e cinquenta e nove); De acordo com a tabela 9;
Para 1 (uma) pessoa em cursos individuais.
Quantidade máxima: 2000 (dois mil).
De acordo com a demanda apresentada.
Com base nas quantidades mínimas e máximas de licenças acima, um dos seguintes cenários poderá ser implementado:
Cenário A:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 08 (oito) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 7:
Cluster B - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 7 (ambiente de testes).
Cenário B:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 16 (dezesseis) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 7:
Cluster B - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 7 (ambiente de testes).
Cenário C:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 16 (dezesseis) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem
privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware;
Ambiente de containers com o Rancher configurado em máquinas virtuais, integrado ao vRealize Automation.
Sem suporte, vCenter 7:
Cluster B - 30 (trinta) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes);
Cenário D:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 08 (oito) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Cluster B - 08 (oito) hosts atuais com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster C - 08 (oito) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Cenário E (mínimo de licenças e o NSX com escopo menor):
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 05 (cinco) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
Cluster B - 03 (três) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede configurado no cluster.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster C - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Com o vRealize Automation Enterprise que consta no vRealize Suite Enterprise, o serviço de nuvem privada poderá ser implementado e ofertado à comunidade acadêmica para projetos de acordo com os recursos disponíveis. Algumas informações sobre o vRealize Automation em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx.
O seu funcionamento se assemelha com outros ambientes de nuvem privada, com o serviço de provisionamento de máquina virtual de acordo com o catálogo disponível e/ou provisionamento de aplicações pré-configuradas, como por exemplo, um ambiente web Nginx, Apache2, serviço de banco de dados MySQL e PostgreSQL, entre outros. Com a versão Enterprise, indicada neste ETP, o vRealize Automation também possui a integração com Kubernetes, como o Rancher utilizado na STI. Ou seja, o usuário da nuvem privada, poderá utilizar o serviço de containers diretamente em linhas de comando Kubernetes e/ou criar execuções automatizadas dentro do vRealize Automation.
No caso do NSX, a versão Enterprise Plus possui alguns recursos e funcionalidades importantes que poderão ser utilizadas pela STI, como por exemplo o monitoramento de Endpoints e/ou visibilidade do tráfego e monitoramento de rede, gerenciamento e planejamento de firewall com vRealize Network Insight Advanced incluso na versão do NSX Data Center Enterprise Plus. Mais informações sobre funcionalidades inclusas nas versões: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxxx/00000? lang=pt_BR.
Cluster Kubernetes com a implementação do Rancher atualmente utilizada na STI, no presente cenário, continuará em uso com duas possíveis formas de implementação, em máquinas virtuais em vCenter 7 com suporte ativo ou
implementado em bare-metal em parte dos hosts atuais que não possuem garantia. O Rancher pode ser integrado ao vRealize Automation, pois a integração é realizada em Cluster Kubernetes, configurando o namespace que será utilizado no projeto.
Para a instalação, gerenciamento e manutenção das novas licenças apresentadas, como o NSX e vRealize Automation, será necessário a aquisição de créditos VMware PSO (Professional Services Organization), ou seja, serviços de treinamento oficiais do fabricante disponibilizados por meio de créditos a serem utilizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidade de capacitação e treinamento de equipes, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx.xxxx.
Os créditos também podem ser utilizados para consultoria e/ou consultoria customizada. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxxxxx- services/vmware-ps-credits-datasheet.pdf.
Exemplo da quantidade necessária de créditos para utilização em cursos demandados nas licenças mencionadas acima:
Tabela de Treinamento - PSO | ||||
Produto | Curso | PSO (individual) | PSO (Turma 8 alunos) EAD | PSO (Turma 8 alunos) Presencial |
NSX | VMware NSX-T Data Center: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware NSX-T Data Center: Design | 26 | 196 | 222 | |
VMware NSX-T Data Center: Solução de problemas e operações | 26 | 196 | 222 | |
vRealize | VMware vRealize Automation: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware vRealize Automation: Orquestração e extensibilidade | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Automation: Design e implantação | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Network Insight: Instalação, configuração e gerenciamento | 9 | N/A | N/A |
Tabela 9: exemplo de créditos necessários de acordo com documentos do pregão 08/2021 do Ministério da Economia, UASG 170607.
Diferentemente de outras soluções testadas e verificadas no Estudo Técnico Preliminar, o presente cenário se integra totalmente com os recursos de hardware e softwares utilizados pela STI, e conforme mencionado anteriormente, será possível implementar soluções de serviços demandados atualmente por esta Universidade, como o caso de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede.
Diante das considerações acima, a aquisição de licenças com suporte atende as necessidades e é recomendado.
A4 - Renovação, upgrade e aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento
De acordo com as licenças atualmente utilizadas com a configuração de hosts atuais e com a aquisição de novos hosts, storages e switches. Para atender a demanda apresentada descrita no DOD, principalmente no que se refere ao serviço de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede, neste cenário, serão avaliadas quais licenças podem ser renovadas e/ou upgrade de versão, bem como a aquisição de novas licenças para o atendimento das novas demandas:
vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance): Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima e máxima: 01 (uma).
vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (Per CPU): Renovação de suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima: 16 (dezesseis);
Para 08 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas).
Para 16 (dezesseis) hosts. vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU):
Upgrade de versão para vRealize Suite 2019 Enterprise (Per PLU) com suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses; Quantidade mínima: 16 (dezesseis);
Para 08 (oito) hosts.
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Informações sobre o vRealize e versões: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx- cmp/vmware_vrealize_cloud_management_platform.pdf. xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xx/xXxxxxxx- Suite/2019/com.vmware.vrealizesuite.overview.doc/GUID- B65AFD87-05D9-4047-ABB3-0E9635E9B3D8.html
NSX Data Center Enterprise Plus (Per CPU) com suporte 24x7 por 36 (trinta e seis) meses:
Aquisição de novas licenças com suporte 24x7; Quantidade mínima (Cenário E): 06 (seis);
Quantidade máxima: 32 (trinta e duas); Para 16 (dezesseis) hosts.
Informações sobre o NSX e versões: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxx.xxxx.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxx- nsx-datasheet.pdf.
Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO): Aquisição de créditos para treinamentos oficiais e/ou consultorias especializadas;
Quantidade mínima: 159 (cento e cinquenta e nove); De acordo com a tabela 10;
Para 1 (uma) pessoa em cursos individuais.
Quantidade máxima: 2000 (dois mil).
De acordo com a demanda apresentada.
Diante do cenário com licenças VMware utilizadas atualmente e aquisições de novas licenças identificadas acima, o ambiente da STI poderá dispor de novos serviços internos e externos, ou seja, a gestão de segurança a nível de rede poderá ser realizada por meio da solução NSX totalmente integrado aos ambientes de virtualização (máquinas virtuais com o vSphere/vCenter) e nuvem privada com o vRealize Automation Enterprise, sendo que o atual ambiente de container Rancher integrado com o vRealize Automation Enterprise para a utilização do Kubernetes. Um ambiente de virtualização (máquinas virtuais), containers e nuvem privada com gestão de segurança a nível de rede integrados.
Com base nas quantidades mínimas e máximas de licenças acima, um dos seguintes cenários poderá ser implementado:
Cenário A:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 08 (oito) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster B - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Cenário B:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 16 (dezesseis) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster B - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Cenário C:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 16 (dezesseis) hosts novos com vSphere versão 7 (ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware;
Ambiente de containers com o Rancher configurado em máquinas virtuais, integrado ao vRealize Automation.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster B - 30 (trinta) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Cenário D:
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 08 (oito) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Cluster B - 08 (oito) hosts atuais com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede, integrado ao ambiente VMware.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster C - 8 (oito) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Cenário E (mínimo de licenças e o NSX com escopo menor):
Com suporte, vCenter 7:
Cluster A - 05 (cinco) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada; vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
Cluster B - 03 (três) hosts novos com vSphere versão 7 (parte do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento com nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede).
vRealize Automation Enterprise para nuvem privada;
Projetos de produção, homologação e desenvolvimento configurados.
Namespace de produção, homologação e desenvolvimento do ambiente de containers Rancher integrado.
NSX para gestão de segurança a nível de rede configurado no cluster.
Sem suporte, vCenter 6:
Cluster C - 16 (dezesseis) hosts atuais com vSphere versão 6.7 (ambiente de testes).
Com o vRealize Automation Enterprise que consta no vRealize Suite Enterprise, o serviço de nuvem privada poderá ser implementado e ofertado à comunidade acadêmica para projetos de acordo com os recursos disponíveis. Algumas informações sobre o vRealize Automation em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx.
O seu funcionamento se assemelha com outros ambientes de nuvem privada, com o serviço de provisionamento de máquina virtual de acordo com o catálogo disponível e/ou provisionamento de aplicações pré-configuradas, como por exemplo, um ambiente web Nginx, Apache2, serviço de banco de dados MySQL e PostgreSQL, entre outros. Com a versão Enterprise, indicada neste ETP, o vRealize Automation também possui a integração com Kubernetes, como o Rancher utilizado na STI. Ou seja, o usuário da nuvem privada, poderá utilizar o serviço de containers diretamente em linhas de comando Kubernetes, interface gráfica do Rancher e/ou criar execuções automatizadas dentro do vRealize Automation.
No caso do NSX, a versão Enterprise Plus possui alguns recursos e funcionalidades importantes que poderão ser utilizadas pela STI, como por exemplo o monitoramento de Endpoints e/ou visibilidade do tráfego e monitoramento de rede, gerenciamento e planejamento de firewall com vRealize Network Insight Advanced incluso na versão do NSX Data Center Enterprise Plus. Mais informações sobre funcionalidades inclusas nas versões: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxxx/00000? lang=pt_BR.
Cluster Kubernetes com a implementação do Rancher atualmente utilizada na STI continuará em uso com duas possíveis formas de implementação, em máquinas virtuais em vCenter 7 com suporte ativo ou implementado em bare-metal em parte dos hosts atuais que não possuem garantia. O Rancher pode ser integrado ao vRealize Automation, pois a integração é realizada em Cluster Kubernetes, configurando o namespace que será utilizado no projeto.
Para a instalação, gerenciamento e manutenção das novas licenças apresentadas, como o NSX e vRealize Automation, será necessário a aquisição de créditos VMware PSO (Professional Services Organization), ou seja, serviços de treinamento oficiais do fabricante disponibilizados por meio de créditos a serem utilizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidade de capacitação e treinamento de equipes, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx.xxxx.
Os créditos também podem ser utilizados para consultoria e/ou consultoria customizada. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxxxxxx- services/vmware-ps-credits-datasheet.pdf.
Exemplo da quantidade necessária de créditos para utilização em cursos demandados nas licenças mencionadas acima:
Produto | Curso | (individual) | PSO (Turma 8 alunos) EAD | PSO (Turma 8 alunos) Presencial |
NSX | VMware NSX-T Data Center: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware NSX-T Data Center: Design | 26 | 196 | 222 | |
VMware NSX-T Data Center: Solução de problemas e operações | 26 | 196 | 222 | |
vRealize | VMware vRealize Automation: Instalação, configuração e gerenciamento | 23 | 177 | 204 |
VMware vRealize Automation: Orquestração e extensibilidade | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Automation: Design e implantação | 26 | 196 | 222 | |
VMware vRealize Network Insight: Instalação, configuração e gerenciamento | 9 | N/A | N/A |
Tabela 10: exemplo de créditos necessários de acordo com documentos do pregão 08/2021 do Ministério da Economia, UASG 170607.
Conforme verificado no cenário de solução de virtualização anterior, o presente cenário se integra com os recursos de hardware e softwares utilizados pela STI, será possível implementar soluções de serviços demandados atualmente por esta Universidade, como o caso de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede.
Diante das considerações acima, a renovação de suporte 24x7 de licenças VMware, upgrade de versão e aquisições de licenças com suporte atende as necessidades e é recomendado.
B1 - Subscrição Red Hat Cloud Suite, instalação, migração, treinamento e suporte
Implementação de soluções de virtualização Red Hat com a subscrição Red Hat Cloud Suite (1-2 socket up to 32 cores), conjunto de licenças no mesmo pacote, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx- computing/cloud-suite. O pacote Cloud Suite pode ser descrito da seguinte forma:
Red Hat Cloud Suite:
Mais informações do bundle em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx- files/cl-redhat-cloud-suite-datasheet-inc0368026lw-201603-a4-ptbr.pdf. Red Hat OpenStack Platform, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/technologies/linux-platforms/openstack-platform;
Solução para o serviço de nuvem privada.
Red Hat OpenShift Container Platform, informações
em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx; Solução para containers;
Subscrição para instalação em máquinas virtuais dentro do OpenStack ou Red Hat Virtualization.
Red Hat Virtualization, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/technologies/virtualization/enterprise-virtualization;
Solução para virtualização (máquinas virtuais).
Red Hat Satellite, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/technologies/management/satellite.
Solução para gerenciamento de todos os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux subscritos em máquinas virtuais (se houver) e hosts bare-metal.
A Red Hat trabalha com o modelo de subscrição e não licenças propriamente dito, ou seja, paga-se pela subscrição que estará incluso o suporte, updates e upgrades durante a vigência da subscrição. O suporte da subscrição pode ser standard ou premium, o modelo standard com suporte 8x5 e o premium com 24x7. Se a subscrição não for renovada, o sistema operacional ou solução de virtualização (configurada em sistema operacional Red Hat Enterprise Linux ou Red Hat CoreOS) funcionará com limitações: mensagens de aviso que a subscrição está vencida, sem suporte, nenhum update, patches de segurança, upgrade de subversões, entre outros. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/about/subscription-model-faq.
A subscrição Red Hat Cloud Suite é comercializada por par de socket, ou seja, para até 2 (dois) CPUs com até 32 (trinta e dois) núcleos físicos cada subscrição.
A subscrição pode ser adquirida por pelo menos 1 (um) ano.
Treinamentos para soluções Red Hat podem ser adquiridos com alguns modelos disponíveis e informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/services/training/learning-subscription. São subscrições anuais que podem ser adquiridas individualmente ou para até 100 (cem) pessoas, ou seja, durante um ano é possível realizar todos os cursos oferecidos pela Red Hat, por exemplo, com a subscrição Red Hat Learning Subscription Standard é oferecido até 5 (cinco) certificações em todos os cursos realizados, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx/xx-xxxx-xxxxxxxxx-x00000xx- 201911-ptbr.pdf.No caso de migração de máquinas virtuais do ambiente VMware para o Red Hat Cloud Suite, depende para onde será migrado, para o Red Hat OpenStack e Red Hat Virtualization, é possível utilizar o Red Hat Cloud Forms incluso na subscrição. Para o Red Hat OpenShift, nesta subscrição para instalação em ambiente virtualizado, só é possível a migração de containers.
No caso dos 30 (trinta) hosts em funcionamento, o seu hardware é certificado/suportado até algumas versões (informações em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000):
Red Hat Enterprise Linux 7; Red Hat Virtualization 4 (4.3);
Red Hat OpenStack Platform 13.
O ciclo de vida destas versões acima estão para se encerrar, informações em:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx; Ciclo de vida do Red Hat Enterprise Linux;
Está na última fase da subversão 7.9, ou seja, novas funcionalidades no sistema operacional e/ou integrações com hardwares não são realizadas, apenas updates críticos/importantes de segurança ou correção de bugs urgentes.
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/; Ciclo de vida do Red Hat OpenStack Platform;
Versão 13 até 26/06/2023. xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx.
Ciclo de vida do Red Hat Virtualization; Versão 4.3 até 31/08/2025;
Informado em reuniões técnicas que o Red Hat Virtualization está sendo substituído aos poucos pelo Red Hat OpenShift Virtualization (modelo do OpenShift com subscrição bare-metal).
Para instalação do Red Hat Cloud Suite, cada sistema do pacote possui a sua forma de instalação e configuração para integração e gerenciamento pelo Red Hat CloudForms. Ou seja, alguns com particularidades que utilizam hosts para o
gerenciamento, com o caso do OpenStack. Neste bundle, o OpenShift é instalado em ambiente virtualizado no ambiente OpenStack ou Red Hat Virtualization, não influenciando na utilização de hosts exclusivos para o gerenciamento. Estão sendo adquiridos 8 (oito) novos hosts e a presente solução, dependendo do serviço que será instalado, como o OpenStack, necessita de no mínimo 3 (três) hosts façam o controle/gerenciamento, mesmo que sejam adquiridos a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts na ata 7546374, não é viável que parte deles sejam utilizados exclusivamente para controle/gerenciamento, apenas se fossem adquiridos hosts de menor capacidade/performance exclusivos para este fim.
Quanto ao storage, cada versão do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux e dos sistemas de virtualização Red Hat são compatíveis com algum tipo de versão dos sistemas dos storages utilizados pela STI. Por exemplo, o Dell Unity 300 é compatível com Red Hat OpenStack Platform 13 e o Dell Unity 400 com o Red Hat OpenStack Platform 16. Informações em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/0000000.
As soluções Red Hat deste bundle não são suportadas pela ferramenta de backup utilizada pela STI, a licença do Veeam Backup & Replication Enterprise versão 11 é perpétua e está com suporte ativo, conforme processo SEI 23106.118017/2018-77. Para as soluções Red Hat, a solução de backup indicada é o Trilio que pode ser licenciado por hosts, cluster ou quantidade de máquinas virtuais anualmente, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/.
Por conta de incompatibilidades de softwares (solução de backup Veeam), hardwares utilizados atualmente na STI certificado para versões com ciclo de vida por se encerrar, quantidade pequena de novos hosts previstos e diante das informações acima, o cenário com implementação de solução de virtualização, nuvem privada e containers com Red Hat Cloud Suite atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
B2 - Subscrição Red Hat OpenStack Platform, instalação, migração, treinamento e suporte
Implementação de soluções de virtualização focado em nuvem privada Red Hat com a subscrição Red Hat OpenStack Platform (RHOP), informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx.
A subscrição Red Hat OpenStack Platform é comercializada por par de socket, ou seja, para até 2 (dois) CPUs cada subscrição.
São dois tipos de subscrições:
Red Hat OpenStack Platform (2-sockets):
Host onde está incluso instanciar (provisionar) máquinas virtuais com sistema operacional Red Hat Enterprise Linux em um número ilimitado.
Red Hat OpenStack Platform - sem sistema operacional guest (2-sockets): Host onde não está incluso instanciar (provisionar) máquinas virtuais com sistema operacional Red Hat Enterprise Linux.
Ou seja, é possível fornecer na nuvem privada a opção de instâncias (máquinas virtuais) com o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux com subscrição ativa. Basta que uma parte ou todos os hosts (nós de computação) estejam com a subscrição Red Hat OpenStack Platform. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx/xx-XXX-xxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx- f13646cw-201809-a4-ptbr.pdf.
A Red Hat trabalha com o modelo de subscrição e não licenças propriamente dito, ou seja, paga-se pela subscrição que estará incluso o suporte, updates e upgrades durante a vigência da subscrição. O suporte da subscrição pode ser standard ou premium, o modelo standard com suporte 8x5 e o premium com 24x7. Se a subscrição não for renovada, o sistema operacional ou solução de virtualização (configurada em sistema operacional Red Hat Enterprise Linux ou Red Hat CoreOS) funcionará com limitações: mensagens de aviso que a subscrição está vencida, sem suporte, nenhum update, patches de segurança, upgrade de subversões, entre outros. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/about/subscription-model-faq.
A subscrição pode ser adquirida por pelo menos 1 (um) ano.
Treinamentos para soluções Red Hat podem ser adquiridos com alguns modelos disponíveis e informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/services/training/learning-subscription. São subscrições anuais que podem ser adquiridas individualmente ou para até 100 (cem) pessoas, ou seja, durante um ano é possível realizar todos os cursos oferecidos pela Red Hat, por exemplo, com a subscrição Red Hat Learning Subscription Standard é oferecido até 5 (cinco) certificações em todos os cursos realizados, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx/xx-xxxx-xxxxxxxxx-x00000xx- 201911-ptbr.pdf.
No caso dos 30 (trinta) hosts em funcionamento, o seu hardware é certificado/suportado até algumas versões (informações em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000):
Red Hat OpenStack Platform 13.
Para a instalação do Red Hat OpenStack Platform, são necessários 3 (três) hosts para controlar o ambiente (nós controladores), ou seja, em ambiente bare-metal como utilizado na STI, não estão disponíveis hosts com menor capacidade para serem utilizados exclusivamente para o controle/gerenciamento, os hosts atuais estão sem garantia e certificados para versões com ciclo de vida por se encerrar, não sendo viáveis que sejam utilizados para produção com nova tecnologia e estão sendo adquiridos 8 (oito) novos hosts para substituição, mesmo que sejam adquiridos a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts na ata 7546374, não é viável que parte deles sejam utilizados exclusivamente para o controle do ambiente (nós controladores), apenas se fossem adquiridos hosts de menor capacidade/performance exclusivos para este fim.
Maiores informações de instalação em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xx- us/red_hat_openstack_platform/16.0/html/director_installation_and_usage/index.
Quanto ao storage, cada versão do Red Hat OpenStack Platform é compatível com algum tipo de versão dos sistemas dos storages utilizados pela STI. Por exemplo, o Dell Unity 300 é compatível com Red Hat OpenStack Platform
13 e o Dell Unity 400 com o Red Hat OpenStack Platform 16. Informações em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/0000000.
Red Hat OpenStack Platform não é suportado pela ferramenta de backup utilizada pela STI, a licença do Veeam Backup & Replication Enterprise versão 11 é perpétua e está com suporte ativo, conforme processo SEI 23106.118017/2018-77. Para OpenStack, a solução de backup indicada é o Trilio que pode ser licenciado por hosts, cluster ou quantidade de máquinas virtuais anualmente, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-0/.
Por conta de incompatibilidades de softwares (solução de backup Veeam), hardwares utilizados atualmente na STI certificado para versões com ciclo de vida por se encerrar, não estão sendo adquiridos hosts de menor capacidade/performance para implementação em produção do controle/gerenciamento e diante das informações acima, o cenário com implementação de solução de nuvem privada com Red Hat OpenStack Platform atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
B3 - Subscrição Red Hat OpenShift Container Platform, instalação, migração, treinamento e suporte
Implementação de soluções de virtualização focado em containers Red Hat com a subscrição Red Hat OpenShift Container Platform (RHOCP), informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
A subscrição Red Hat OpenShift Container Platform é comercializada para ambiente virtualizado por núcleos físicos ou vCPUs e para ambiente bare-metal por par de socket.
Os tipos de subscrições podem ser detalhados da seguinte forma:
Red Hat OpenShift Container Platform Premium ou Standard (2 Cores or 4 vCPUs):
Exemplo de 2 cores ou 4 vCPUs, mas pode ser customizado de acordo com a necessidade, exemplo de subscrição com: 64 Cores or 128 vCPUs; Subscrição para ambientes virtualizados, ou seja, cluster criado dentro de uma solução de virtualização como VMware, OpenStack ou Red Hat Virtualization.
Red Hat OpenShift Container Platform (Bare Metal Node), Premium ou Standard (1-2 sockets up to 64 cores):
Subscrição para ambientes físicos bare-metal, onde os hosts são subscritos por par de socket de até 64 cores.
A Red Hat trabalha com o modelo de subscrição e não licenças propriamente dito, ou seja, paga-se pela subscrição que estará incluso o suporte, updates e upgrades durante a vigência da subscrição. O suporte da subscrição pode ser standard ou premium, o modelo standard com suporte 8x5 e o premium com 24x7. Se a subscrição não for renovada, o sistema operacional ou solução de virtualização (configurada em sistema operacional Red Hat Enterprise Linux ou Red Hat CoreOS) funcionará com limitações: mensagens de aviso que a subscrição está vencida, sem suporte, nenhum update, patches de segurança, upgrade de subversões, entre outros. Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/about/subscription-model-faq.
A subscrição pode ser adquirida por pelo menos 1 (um) ano.
Treinamentos para soluções Red Hat podem ser adquiridos com alguns modelos disponíveis e informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/services/training/learning-subscription. São subscrições anuais que podem ser adquiridas individualmente ou para até 100 (cem) pessoas, ou seja, durante um ano é possível realizar todos os cursos oferecidos pela Red Hat, por exemplo, com a subscrição Red Hat Learning Subscription Standard é oferecido até 5 (cinco) certificações em todos os cursos realizados, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx/xx-xxxx-xxxxxxxxx-x00000xx- 201911-ptbr.pdf.
Implementado na versão 4.5 do OpenShift, está disponível a funcionalidade de virtualização que funciona como um provisionamento de máquinas virtuais de acordo com o catálogo de Templates (uma das funcionalidades de nuvem privada). Para a utilização da funcionalidade de virtualização, só é possível com a subscrição em bare-metal. Ou seja, funciona para o provisionamento de containers e máquinas virtuais, que tecnicamente são containers no sistema. Para o usuário, se parece como uma máquina virtual provisionada em um ambiente VMware ou OpenStack com algumas de suas funcionalidades, tais como:
Desligar, ligar, reiniciar e excluir; Abrir o console;
Clonar e snapshot;
Migrar para outro host (escolhido automaticamente pelo OpenShift); Internamente no sistema, ao migrar, um container da máquina virtual é criado em outro host, o anterior é finalizado (completed).
Redimensionar o uso de RAM/CPU;
Adicionar e/ou redimensionar disco de armazenamento ou adicionar disco com imagem (CD/DVD).
No caso de migrações de máquinas virtuais do ambiente VMware para o Red Hat OpenShift, é possível instalar operadores com funcionalidades de migração de máquinas virtuais, por exemplo: Migration Toolkit for Virtualization Operator. Migração de containers para o Red Hat OpenShift, também é possível instalar operadores com funcionalidades de migração, por exemplo: Migration Toolkit for Containers Operator.
Para a instalação do Red Hat OpenShift Container Platform com opção de
virtualização mencionado acima, são necessários 3 (três) hosts para o controle/gerenciamento do cluster (master), um host temporário (master bootstrap) e pelo menos 2 (dois) hosts como nós de computação (workers) que serão utilizados para o provisionamento de containers e máquinas virtuais. Estão sendo adquiridos 8 (oito) novos hosts e a presente solução necessita de no mínimo 3 (três) hosts façam o controle/gerenciamento, mesmo que sejam adquiridos a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts na ata 7546374, não é viável que parte deles sejam utilizados exclusivamente para controle/gerenciamento, apenas se fossem adquiridos hosts de menor capacidade/performance exclusivos para este fim.
Informações de instalação em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xx- us/openshift_container_platform/4.8/html/installing/index.
Red Hat OpenShift Container Platform não é suportado pela ferramenta de backup utilizada pela STI, a licença do Veeam Backup & Replication Enterprise versão 11 é perpétua e está com suporte ativo, conforme processo SEI 23106.118017/2018-77. Para o Red Hat OpenShift Container Platform, a solução de backup indicada é o Trilio que pode ser licenciado por hosts, cluster ou quantidade de máquinas virtuais anualmente, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx- kubernetes/.
Por conta de incompatibilidades de softwares (solução de backup Veeam), hardwares utilizados atualmente na STI certificado para versões com ciclo de vida por se encerrar, não estão sendo adquiridos hosts de menor capacidade/performance para implementação em produção do controle/gerenciamento e diante das informações acima, o cenário com implementação de solução de containers e virtualização como nuvem privada (subscrição bare-metal) com Red Hat OpenShift Container Platform atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
C1 - Instalação Canonical OpenStack Charms, migração, treinamento e suporte
Opção estudada nesse ETP com a implementação do OpenStack Charms pela Canonical utilizando o sistema operacional Ubuntu, com gerenciamento por Metal-as-Service (MAAS), Juju e LMA Services. Informações em:
xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx, xxxxx://xxxx.xx e xxxxx://xxxx.xx. LMA Services se refere aos serviços de log, monitoramento e serviços de agregação inclusos: Nagios, Prometheus, Alertmanager, Grafana, Graylog and Elasticsearch.
Para a implementação em produção, são necessários no mínimo 12 (doze) hosts, sendo 3 (três) hosts exclusivos para o gerenciamento com a configuração em cluster do MAAS, Juju e LMA Services. Os outros hosts funcionam como hipervisores do cluster OpenStack Charms e com a implementação dos serviços do OpenStack em containers Linux (LXD). Ou seja, todos os hosts possuem algum serviço implementado, dependendo do serviço, pode afetar toda a solução em execução.
Exemplo de implementação com 12 (doze) hosts: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx- solutions/technical-support/canonical-charmed-openstack-on-dellemc-hardware.pdf.
O seu funcionamento, por padrão, é baseado em storages internos nos hosts, conforme verificado no documento de exemplo de implementação acima. Mas podem ser adicionados storages externos de acordo com a configuração da solução.
Não existe custo para licenciamento, o sistema operacional Ubuntu, bem como o gerenciamento com MAAS, Juju e LMA Services são gratuitos. A Canonical oferece os serviços de instalação e suporte com custos fixos. No caso de instalação, com algumas variações de valores de mais serviços implementados (add-ons), por exemplo, a instalação Private Cloud Build Plus (mais bem indicada) com serviços implementados como a autenticação AD/LDAP, são $150.000 (cento e cinquenta mil) dólares e outros add-ons podem ser incluídos com valores iniciando em $25.000 (vinte e cinco mil) dólares. Informações dos valores de instalação e add-ons em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/x0/x0000000-Xxxxxxx-Xxxxx-
Build_Datasheet.pdf. O suporte é realizado por host (servidor físico, virtual ou desktop), o suporte 24x7 por exemplo para servidor físico são $1.500 (mil e quinhentos) dólares anuais por host. Informações dos valores de suporte em: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx e xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx- service-description.
Treinamentos da solução podem ser adquiridos de acordo com a necessidade e casos de uso, informações em: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
No caso de migração de máquinas virtuais do ambiente VMware para OpenStack Charms, a migração é possível com a utilização de ferramenta externa que necessita de licença por tempo determinado, indeterminado ou quantidade de migrações, informações em: xxxxx://xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Exemplo de migração: xxxxx://xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxx/.
OpenStack Charms não é suportado pela ferramenta de backup utilizada pela STI, a licença do Veeam Backup & Replication Enterprise versão 11 é perpétua e está com suporte ativo, conforme processo SEI 23106.118017/2018-77. Para OpenStack, a solução de backup indicada é o Trilio que pode ser licenciado por hosts, cluster ou quantidade de máquinas virtuais anualmente, informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-0/.
Importante mencionar que a empresa Canonical, desenvolvedora da solução, ainda não possui vendas da solução OpenStack para entes federativos do Brasil. Estão com um novo escritório no Brasil há poucos meses e iniciaram as tratativas com alguns municípios ainda sem conclusão, informações de acordo com reuniões técnicas com a empresa. O contato e o suporte da solução com a empresa são restritos com a Canonical, não possuem parceiros ou representantes certificados.
Estão sendo adquiridos 8 (oito) novos hosts e a presente solução necessita de no mínimo 12 (doze) hosts para o ambiente de produção, sendo que na implementação da solução são necessários que 3 (três) hosts façam o
controle/gerenciamento, mesmo que sejam adquiridos a quantidade máxima de 16 (dezesseis) hosts na ata 7546374, não é viável que parte deles sejam utilizados exclusivamente para controle/gerenciamento, apenas se fossem adquiridos hosts de menor capacidade/performance exclusivos para este fim.
Por conta de incompatibilidades de softwares (solução de backup Veeam), hosts atuais sem garantia para o uso em produção em nova tecnologia, não estão sendo adquiridos hosts de menor capacidade/performance para implementação em produção do controle/gerenciamento e diante das informações acima, o cenário com implementação de solução de nuvem privada com OpenStack Charms da Canonical atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
D1 - Migrar serviços para Nuvem
A utilização de serviços em nuvem é bastante difundida, porém precisa ser analisada caso a caso. Apesar da alternativa atender as necessidades técnicas levantadas pelo planejamento, a solução não preserva os investimentos realizados nos últimos anos pela STI, ocasionando, de imediato, um desperdício de recursos públicos.
A primeira barreira à alteração para a solução de nuvem é técnica. Existe uma parcela de dados que não poderão ser migrados para nuvem pois em alguns casos a STI apenas disponibiliza as máquinas virtuais, ficando a cargo do centro de custo solicitante a utilização e a responsabilidade dos dados desta. Assim, não seria possível a realização da migração de todas as máquinas virtuais para a nuvem, sendo necessário a manutenção dos equipamentos da sala cofre.
A segunda barreira é o formato atual de utilização dos recursos tecnológicos. Atualmente os sistemas estão no formato de máquinas virtuais, sendo necessária análise pormenorizada de cada máquina evitando desperdício de recursos públicos. O ideal seria a realização de um projeto de conteinerização dos sistemas hospedados pela STI, otimizando assim a utilização de recursos tecnológicos e públicos, para somente após poder ser analisada a viabilidade de alteração de solução.
Já são executados testes com a nova infraestrutura de microsserviços, mas ainda não atende a nossa produção. Foi averiguado que alguns serviços não estarão disponíveis, no mínimo de imediato, nessa nova tecnologia, pois são serviços antigos que não tem atualização ou que a equipe que implementou não se encontra mais na STI, fazendo assim com que esse serviço fique disponível no modelo que está hoje até a utilização de um novo serviço ou a eliminação desse.
Para que os sistemas que temos hoje passem para microsserviço, depois de muitos testes, é necessário um tempo elevado de reformulação de serviços, levando em consideração a quantidade de máquinas virtuais rodando diversos serviços. Lembrando que algumas não serão migradas para lá, pois já foram nascidas nesse formato e não tem equipe para migrar.
A terceira barreira é financeira, sendo subdividida em dois pontos: aquisições pretéritas e custo previsto. Quanto às aquisições pretéritas, a solução de nuvem subutiliza o ambiente da sala cofre como um todo, caracterizando-a como mau uso do investimento realizado. Não obstante, os serviços de rede ainda seriam necessários, necessitando de ambiente seguro bem como sistemas descritos acima que não há possibilidade de migração.
Diante das considerações acima, a migração de serviços para a nuvem atende parcialmente as necessidades e não é recomendado.
3.3. ESCOLHA E JUSTIFICATIVA PARA A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
A3 - Aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento
Após a verificação de diversas soluções de virtualização em reuniões técnicas e/ou testes trial das soluções, foi possível identificar que a presente solução A3 é adequada para que se mantenha o gerenciamento de virtualização atual com compatibilidade de hardware e softwares utilizados atualmente na STI. Bem como a apresentação de novos serviços internos e externos, como a funcionalidade de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede.
Várias das outras soluções verificadas neste ETP apresentam conceitos de gerenciamento da solução de virtualização que diferem dos equipamentos atuais e que estão sendo adquiridos pela STI, ou seja, necessitam de equipamentos com tecnologia não adquiridos (vSAN) ou equipamentos exclusivos para o gerenciamento (hosts controladores). Do mesmo modo, algumas das soluções não são compatíveis com a solução de backup Veeam em uso na STI com contrato de suporte ativo e licença perpétua.
A4 - Renovação, upgrade e aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento
Igualmente verificado na solução anterior, a presente solução é adequada para que se mantenha o gerenciamento de virtualização atual com compatibilidade de hardware e softwares utilizados atualmente na STI. Bem como a apresentação de novos serviços internos e externos, como a funcionalidade de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede.
A presente solução preserva as licenças adquiridas anteriormente com a renovação e upgrade de versão, apresentando um menor valor total por uso de licença, conforme demonstrado na análise comparativa de custos.
3.4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Conforme exposto na identificação das soluções e na justificativa de solução mais adequada, foram consideradas inviáveis as seguintes soluções:
A1 - Renovação de suporte 24x7 das licenças VMware atuais
A simples renovação do suporte das licenças atuais não é viável, pois não atende os requisitos de serviços demandados, como o serviço de nuvem privada e gestão de segurança a nível de rede.
A2 - Upgrade de licenças VMware com suporte 24x7, renovação e treinamento
O upgrade de licenças para VMware Cloud Foundation não é viável, pois a STI não dispõe de equipamentos com vSAN para a sua instalação.
B1 - Subscrição Red Hat Cloud Suite, instalação, migração, treinamento e suporte
A alteração de solução de virtualização VMware atualmente utilizada na STI para Red Hat Cloud Suite não é viável, pois não há compatibilidade com todos os equipamentos e softwares utilizados, principalmente com a solução de backup.
B2 - Subscrição Red Hat OpenStack Platform, instalação, migração, treinamento e suporte A alteração de solução de virtualização VMware atualmente utilizada na STI para Red Hat OpenStack Platform não é viável, pois não há compatibilidade com todos os equipamentos e softwares utilizados, principalmente com a solução de backup.
B3 - Subscrição Red Hat OpenShift Container Platform, instalação, migração, treinamento e suporte
A alteração de solução de virtualização VMware atualmente utilizada na STI para Red Hat OpenShift Container Platform não é viável, pois não há compatibilidade com todos os equipamentos e softwares utilizados, principalmente com a solução de backup.
C1 - Instalação Canonical OpenStack Charms, migração, treinamento e suporte
A alteração de solução de virtualização VMware atualmente utilizada na STI para Canonical OpenStack Charms não é viável, pois não há compatibilidade com todos os equipamentos e softwares utilizados, principalmente com a solução de backup.
D1 - Migrar serviços para Nuvem
A migração dos serviços implementados para a nuvem não é viável, pois já existe um investimento caracterizado nos equipamentos e sala cofre da STI. Além das demais informações expostas na identificação da solução D1.
4. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
Considerando que o presente ETP identificou dois cenários de licenças VMware nas soluções pesquisadas, foi realizado uma pesquisa em licitações realizadas nos últimos dois anos para identificação de valores de renovação de suporte e/ou aquisição de licenças com suporte, bem como créditos PSO para treinamento e/ou consultoria.
Conforme planilha atualizada 8663619 anexada ao processo, é possível identificar em vermelho/negrito alguns itens que podem ser utilizados para comparação de custos das duas soluções consideradas viáveis.
Considerando que foram encontrados poucos valores para alguns itens e alguns com mais de 1 (um) ano de realização da licitação, estes valores com mais de 1 (um) ano serão corrigidos pelo índice de preços INPC até o mês de julho de 2022 utilizando a calculadora do banco central, conforme informações em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
Nas tabelas abaixo estão dispostos os itens das soluções A3 e A4:
Solução | Item | Descrição | UASG- Pregão/Data | Valor Unitário | Correção INPC | Valor Unitário Corrigido |
A3 | 1 | VMware vCenter Server 7 Standard com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VCS7-STD-C e VCS7-STD-3P- SSS-CCL. | 90006- 47/2020 em 17/12/2020 | R$ 53.010,00 | 16,87 % | R$ 61.951,38 |
135058- 16/2021 em 29/11/2021 | R$ 55.800,00 | |||||
90029- 14/2021 em 31/08/2021 | R$ 56.856,00 | |||||
A3 | 2 | VMware vCloud Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: CL19- ENT-C e CL19- ENT-3P-SSS-C. | Não encontrado, apenas uma referência com 1 (um) ano de suporte nas linhas 126+127 por um total de R$ 64.165,00. UASG 170010, pregão 3/2021 em 29/07/2021, reajustado o INPC de 11,13 % para o valor de R$ 71.306,56. Se considerarmos o valor do suporte com 1 (um) ano da linha 127, multiplicando por 3 (três) para 36 (trinta e seis) meses. O valor total (linha 126 + cálculo) será de R$ 100.422,62 (conforme INPC até o mês de julho 2022). | |||
Renovação de | 238014- 698/2020 em 27/01/2021 | R$ 15.822,72 | 15,31 % | R$ 18.245,27 | ||
90006- |
A4 | 1 | subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 47/2020 em 17/12/2020 | R$ 23.440,00 | 16,87 % | R$ 27.394,32 |
90008- 6/2020 em 07/12/2020 | R$ 35.381,00 | 16,87 % | R$ 41.349,77 | |||
70027- 85/2020 em 23/11/2020 | R$ 29.450,00 | 17,91 % | R$ 34.724,49 | |||
80003- 37/2020 em 16/12/2020 | R$ 26.332,00 | 16,87 % | R$ 30.774,20 | |||
10001- 51/2021 em 27/07/2021 | R$ 23.000,00 | 11,13 % | R$ 25.558,99 | |||
70006- 45/2021 em 26/11/2021 | R$ 35.963,14 | |||||
A4 | 2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 90006- 47/2020 em 17/12/2020 | R$ 14.561,00 | 16,87 % | R$ 17.017,44 |
90008- 6/2020 em 07/12/2020 | R$ 15.939,00 | 16,87 % | R$ 18.627,90 | |||
70027- 85/2020 em 23/11/2020 | R$ 17.000,00 | 17,91 % | R$ 20.044,70 | |||
10001- 51/2021 em 27/07/2021 | R$ 16.592,00 | 11,13 % | R$ 18.438,68 | |||
20001- 14/2022 em 02/02/2022 | R$ 7.651,20 | |||||
A4 | 3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT- UG-C e VR19- ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Não encontrado, apenas uma referência nas linhas 171+172 com 5 (cinco) anos de suporte por R$ 91.330,00. UASG 80009, pregão 53/2021 em 17/12/2021. Se considerarmos o valor do suporte com 5 (cinco) anos da linha 172, dividindo por 5 (cinco) e o resultado multiplicando por 3 (três) para 36 (trinta e seis) meses. O valor total (linha 171 + cálculo) será de R$ 64.086,00. | |||
A3/A4 | 3/4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P- SSS-C. | 90006- 47/2020 em 17/12/2020 | R$ 55.709,45 | 16,87 % | R$ 65.107,63 |
A3/A4 | 4/5 | Serviços de treinamento oficial do | 120195- 267/2020 em 20/11/2020 | R$ 660,00 | 17,91 % | R$ 778,20 |
120195- 267/2020 em 20/11/2020 | R$ 594,00 | 17,91 % | R$ 700,38 | |||
238014- 698/2020 em 27/01/2021 | R$ 456,18 | 15,31 % | R$ 526,02 | |||
90006- 47/2020 em 17/12/2020 | R$ 600,00 | 16,87 % | R$ 701,22 | |||
200200- 57/2020 em 28/12/2020 | R$ 594,00 | 16,87 % | R$ 694,20 | |||
925006- |
fabricante (Créditos PSO). | 52/2020 em 12/08/2020 | R$ 600,00 | 19,97 % | R$ 719,82 | ||
70024- 34/2020 em 20/10/2020 | R$ 536,01 | 18,92 % | R$ 637,43 | |||
80003- 37/2020 em 16/12/2020 | R$ 596,50 | 16,87 % | R$ 697,12 | |||
170607- 8/2021 em 05/05/2021 | R$ 495,05 | 12,64 % | R$ 557,64 | |||
170607- 8/2021 em 05/05/2021 | R$ 496,32 | 12,64 % | R$ 559,07 | |||
110120- 31/2022 em 15/08/2022 | R$ 538,00 |
Tabela 11: pesquisa de preços em licitações anteriores. Observações:
Em negrito, pregões de até 1 (um) ano atrás que serão utilizados no cálculo da média sem correção do INPC (até o mês de agosto de 2021);
Solução A3, item 2 não encontrado com o mesmo tempo de suporte. Utilizado um exemplo de cálculo para o mesmo tempo de suporte, mas não será utilizado no cálculo da média, apenas para comparação;
Solução A4, item 3 não encontrado com o mesmo tempo de suporte. Utilizado um exemplo de cálculo para o mesmo tempo de suporte mas não será utilizado no cálculo da média, apenas para comparação.
Importante destacar também a existência do Catálogo de Soluções de TIC, maiores informações em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic. Órgãos públicos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal podem utilizar este catálogo como referência dos valores máximos em uma licitação, mas conforme verificado no catálogo para as licenças VMware atualizado recentemente em 11 de fevereiro de 2022, informações em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_0000_0- ta.pdf, são licenças apenas para o vSphere 6 Enterprise Plus e vCenter Server 6 Standard, desta forma, não é possível utilizar os valores como referência pois o presente ETP está avaliando itens na versão 7.
De acordo com o inciso III do artigo 5º da Instrução Normativa nº 73 de de 05 de agosto de 2020, que diz:
"III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou"
Desta forma, para auxílio na composição dos valores e cálculo da média, foram buscados em sítios especializados e sítio do próprio fabricante os valores comercializados para as soluções A3 e A4:
Solução | Item | Descrição | Sítio Especializado | Valor Unitário em Dólar | Dólar em 31/08/2022 | Valor Unitário em Real |
A3 | 1 | VMware vCenter Server 7 Standard com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VCS7-STD-C e VCS7-STD-3P- SSS-CCL. | Sítio 1 | $ 10.251,16 | R$ 5,202 | R$ 53.326,53 |
Sítio 2 + Sítio 3 | $ 6.177,99 + $ 4.317,99 | R$ 5,202 | R$ 54.600,08 | |||
A3 | 2 | VMware vCloud Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: CL19- ENT-C e CL19- ENT-3P-SSS-C. | Sítio 4 + Sítio 5 | $ 11.822,99 + $ 8.532,99 | R$ 5,202 | R$ 105.891,80 |
A4 | 1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; | Sítio 3 | $ 4.317,99 | R$ 5,202 | R$ 22.462,18 |
Part-Number: VCS7-STD-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | ||||||
A4 | 2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Sítio 6 | $ 2.762,99 | R$ 5,202 | R$ 14.373,07 |
A4 | 3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT- UG-C e VR19- ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Sítio 7 + Sítio 8 | $ 5.149,99 + $ 6.957,99 | R$ 5,202 | R$ 62.985,71 |
A3/A4 | 3/4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P- SSS-C. | Sítio 9 + Sítio 10 | $ 8.233,99 + $ 5.964,99 | R$ 5,202 | R$ 73.863,09 |
A3/A4 | 4/5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | Sítio 11 | $ 100,00 | R$ 5,202 | R$ 520,20 |
Tabela 12: pesquisa de preços em sítios especializados e sítio do próprio fabricante. Acessados entre 13:41 e 13:46 da tarde, na data de 31/08/2022, conforme anexo SEI 8663631: Sítio 1: xxxxx://xxxxx-xx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-000000000.xxxx;
Sítio 2: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx-x.-0-xxxxxxx-0-xxxxxxxx/0000000? pfm=srh;
Sítio 3: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx- vmware/6029991?pfm=srh;
Sítio 4: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx-0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0-xxxxxxx/0000000?xxxxxxx;
Sítio 5: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx- vmware/5879686?enkwrd=CL19-ENT-3P-SSS-C;
Sítio 6: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx- vmware/6030344?enkwrd=VS 7-EPL-3P-SSS-C;
Sítio 7: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-0000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-0-xxxxxxxx- licens/5829277?enkwrd=VR19-STD-ENT-UG-C;
Sítio 8: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx- vmware/5808885?enkwrd=VR19-ENT-3P-SSS-C;
Sítio 9: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-0-xxxxxxxxx/0000000?xxxxxxx;
Sítio 10: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx- vmware/5138639?enkwrd=NX-DC-EPL-3P-SSS-C;
Sítio 11: xxxxx://xxxxx-xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-000000000.xxxx.
Conforme verificado nas pesquisas anteriores, as licenças possuem diferenças em versões com serviços e valores agregados e dois tipos de suporte (Basic e Production), ou seja, não é tão simples encontrar os valores corretos de
acordo com as licenças e tempo de suporte. Desta forma, foi solicitado estimativa de valores em propostas para alguns representantes/parceiros VMware com todos os itens das duas soluções, os valores unitários podem ser verificados abaixo para as soluções A3 e A4:
Solução | Item | Descrição | Proposta de Estimativa | Valor Unitário |
A3 | 1 | VMware vCenter Server 7 Standard com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VCS7-STD-C e VCS7- STD-3P-SSS-CCL. | P1: documento SEI 8663583 | -------------------- - |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 106.440,06 | |||
P3: documento | R$ 120.666,00 | |||
SEI 8663601 | ||||
VMware vCloud Suite 2019 Enterprise com subscrição | P1: documento SEI 8663583 | -------------------- - | ||
e suporte | P2: | |||
A3 | 2 | Production VMware (24x7) por 36 | documento | R$ 188.688,38 |
(trinta e seis) meses; | SEI 8663596 | |||
Part-Number: CL19-ENT-C e CL19- ENT-3P-SSS-C. | ||||
P3: documento | R$ 238.842,00 | |||
SEI 8663601 | ||||
P1: | ||||
Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) | documento SEI 8663583 | R$ 23.007,40 | ||
por 36 (trinta e seis) meses da | P2: | |||
A4 | 1 | licença VMware vCenter Server 7 | documento | R$ 29.699,64 * |
Standard; | SEI 8663596 | |||
Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | ||||
P3: documento | R$ 110.628,00 | |||
SEI 8663601 | ||||
P1: | ||||
Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) | documento SEI 8663583 | R$ 28.040,27 | ||
por 36 (trinta e seis) meses da | P2: | |||
A4 | 2 | licença VMware vSphere 7 | documento | R$ 29.699,64 * |
Enterprise Plus; | SEI 8663596 | |||
Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | ||||
P3: documento | R$ 75.678,00 | |||
SEI 8663601 | ||||
P1: | ||||
Upgrade: VMware vRealize Suite | documento | R$ 75.216,50 | ||
2019 Standard para VMware | SEI 8663583 | |||
A4 | 3 | vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; | ||
P2: documento SEI 8663596 | R$ 115.748,76 | |||
Part-Number: VR19-STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | P3: documento SEI 8663601 | R$ 147.378,00 | ||
P1: | ||||
VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e | documento SEI 8663583 | R$ 117.249,25 | ||
suporte | P2: | |||
A3/A4 | 3/4 | Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; | documento SEI 8663596 | R$ 146.492,87 |
Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX- DC-EPL-3P-SSS-C. | ||||
P3: documento | R$ 182.586,00 | |||
SEI 8663601 | ||||
P1: documento SEI 8663583 | -------------------- - | |||
A3/A4 | 4/5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | P2: documento SEI 8663596 | R$ 981,38 |
P3: | ||||
documento | R$ 1.290,00 | |||
SEI 8663601 |
Tabela 13: propostas comerciais de parceiros/representantes do fabricante.
* Proposta com itens 1 e 2 da solução A4 agregados com valor total, ou seja, quantidade de 33 unidades por R$ 980.088,29, perfazendo o valor de R$ 29.699,64 em cada unidade. Utilizado o Enterprise License Agreement - ELA para renovação do suporte das duas licenças nesta proposta.
Com os valores verificados em licitações anteriores, sítios especializados e propostas de estimativas enviadas pelos parceiros/representantes VMware, têm-se os valores unitários médios cada um dos itens das soluções A3 e A4:
Solução | Item | Descrição | Proposta, UASG- Pregão/Data e Sítios | Valor Unitário | Valor Médio Unitário |
P1: documento | ------------------- | ||||
SEI 8663583 | -- |
A3 | 1 | VMware vCenter Server 7 Standard com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VCS7-STD-C e VCS7-STD-3P- SSS-CCL. | P2: documento SEI 8663596 | R$ 106.440,06 * | R$ 56.506,79 |
P3: documento SEI 8663601 | R$ 120.666,00 * | ||||
90006-47/2020 em 17/12/2020 | R$ 61.951,38 | ||||
135058- 16/2021 em 29/11/2021 | R$ 55.800,00 | ||||
90029-14/2021 em 31/08/2021 | R$ 56.856,00 | ||||
Sítio 1 | R$ 53.326,53 | ||||
Sítio 2 + Sítio 3 | R$ 54.600,08 | ||||
A3 | 2 | VMware vCloud Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: CL19- ENT-C e CL19- ENT-3P-SSS-C. | ------------------- -- | R$ 131.667,60 | |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 188.688,38 | ||||
P3: documento SEI 8663601 | R$ 238.842,00 * | ||||
170010-3/2021 em 29/07/2021 | R$ 100.422,62 ** | ||||
Sítio 4 + Sítio 5 | R$ 105.891,80 | ||||
A4 | 1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | P1: documento SEI 8663583 | R$ 23.007,40 | R$ 28.917,94 |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 29.699,64 | ||||
P3: documento SEI 8663601 | R$ 110.628,00 * | ||||
238014- 698/2020 em 27/01/2021 | R$ 18.245,27 | ||||
90006-47/2020 em 17/12/2020 | R$ 27.394,32 | ||||
90008-6/2020 em 07/12/2020 | R$ 41.349,77 | ||||
70027-85/2020 em 23/11/2020 | R$ 34.724,49 | ||||
80003-37/2020 em 16/12/2020 | R$ 30.774,20 | ||||
10001-51/2021 em 27/07/2021 | R$ 25.558,99 | ||||
70006-45/2021 em 26/11/2021 | R$ 35.963,14 | ||||
Sítio 3 | R$ 22.462,18 | ||||
A4 | 2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS- C; VMware Contract ID: 481422936. | P1: documento SEI 8663583 | R$ 28.040,27 | R$ 19.236,61 |
R$ 29.699,64 | |||||
P3: documento SEI 8663601 | R$ 75.678,00 * | ||||
90006-47/2020 em 17/12/2020 | R$ 17.017,44 | ||||
90008-6/2020 em 07/12/2020 | R$ 18.627,90 | ||||
70027-85/2020 em 23/11/2020 | R$ 20.044,70 | ||||
10001-51/2021 em 27/07/2021 | R$ 18.438,68 | ||||
20001-14/2022 em 02/02/2022 | R$ 7.651,20 | ||||
Sítio 6 | R$ 14.373,07 | ||||
A4 | 3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT- UG-C e VR19- ENT-3P-SSS-C; | P1: documento SEI 8663583 | R$ 75.216,50 | R$ 67.429,40 |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 115.748,76 * | ||||
R$ 147.378,00 * | |||||
80009-53/2021 em 17/12/2021 | R$ 64.086,00 ** | ||||
Sítio 7 + Sítio 8 | R$ 62.985,71 |
VMware Contract ID: 481422936. | |||||
A3/A4 | 3/4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P- SSS-C. | P1: documento SEI 8663583 | R$ 117.249,25 | R$ 85.406,65 |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 146.492,87 * | ||||
P3: documento SEI 8663601 | R$ 182.586,00 * | ||||
90006-47/2020 em 17/12/2020 | R$ 65.107,63 | ||||
Sítio 9 + Sítio 10 | R$ 73.863,09 | ||||
A3/A4 | 4/5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | P1: documento SEI 8663583 | ------------------- -- | R$ 637,82 |
P2: documento SEI 8663596 | R$ 981,38 * | ||||
P3: documento SEI 8663601 | R$ 1.290,00 * | ||||
120195- 267/2020 em 20/11/2020 | R$ 778,20 | ||||
120195- 267/2020 em 20/11/2020 | R$ 700,38 | ||||
238014- 698/2020 em 27/01/2021 | R$ 526,02 | ||||
90006-47/2020 em 17/12/2020 | R$ 694,20 | ||||
200200- 57/2020 em 28/12/2020 | R$ 719,82 | ||||
925006- 52/2020 em 12/08/2020 | R$ 725,85 | ||||
70024-34/2020 em 20/10/2020 | R$ 637,43 | ||||
80003-37/2020 em 16/12/2020 | R$ 697,12 | ||||
170607-8/2021 em 05/05/2021 | R$ 557,64 | ||||
170607-8/2021 em 05/05/2021 | R$ 559,07 | ||||
110120- 31/2022 em 15/08/2022 | R$ 538,00 | ||||
Sítio 11 | R$ 520,20 |
Tabela 14: cálculo dos valores unitários de cada item das soluções viáveis.
* Valores descartados por estarem inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, conforme artigo 6º da Instrução Normativa SGD/ME nº 73/2020.
** Valores considerados no cálculo informado na tabela 11 para o item 2 da solução A3 e item 3 da solução A4. Observações:
Pregões com mais de 1 (um) ano estão com valores corrigidos pelo INPC, pregões anteriores ao mês de agosto de 2021.
Com a média dos valores unitários dos itens, têm-se o valor total com a quantidade mínima e máxima de cada item para as soluções A3 e A4 respectivamente:
Item | Descrição | QTD Mínima | QTD Máxima | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total Mínimo | Valor Médio Total Máximo |
1 | VMware vCenter Server 7 Standard com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: VCS7-STD- C e VCS7- STD-3P- SSS-CCL. | 01 | 01 | R$ 56.506,79 | R$ 56.506,79 | R$ 56.506,79 |
VMware vCloud Suite 2019 Enterprise |
2 | com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: CL19-ENT-C e CL19- ENT-3P- SSS-C. | 16 | 32 | R$ 131.667,60 | R$ 2.106.681,60 | R$ 4.213.363,20 |
3 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: NX-DC-EPL- C e NX-DC- EPL-3P- SSS-C. | 06 | 32 | R$ 85.406,65 | R$ 512.439,90 | R$ 2.733.012,80 |
4 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | 159 | 2000 | R$ 637,82 | R$ 101.413,38 | R$ 1.275.640,00 |
Total (mínimo e máximo respectivamente): | R$ 2.777.041,67 | R$ 8.278.522,79 |
Tabela 15: itens com quantidades mínimas e máximas com valores médios da solução A3.
Item | Descrição | QTD Mínima | QTD Máxima | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total Mínimo | Valor Médio Total Máximo |
1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 01 | 01 | R$ 28.917,94 | R$ 28.917,94 | R$ 28.917,94 |
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 16 | 32 | R$ 19.236,61 | R$ 307.785,76 | R$ 615.571,52 |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) | 16 | 32 | R$ 67.429,40 | R$ 1.078.870,40 | R$ 2.157.740,80 |
por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT- UG-C e VR19- ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | ||||||
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P- SSS-C. | 06 | 32 | R$ 85.406,65 | R$ 512.439,90 | R$ 2.733.012,80 |
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | 159 | 2000 | R$ 637,82 | R$ 101.413,38 | R$ 1.275.640,00 |
Total (mínimo e máximo respectivamente): | R$ 2.029.427,38 | R$ 6.810.883,06 |
Tabela 16: itens com quantidades mínimas e máximas com valores médios da solução A4.
4.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Diante das soluções viáveis, considerando a soma dos valores médios dos itens de cada uma das duas soluções com a quantidade máxima, têm-se o custo total de propriedade de:
Solução | Descrição | Custo Total de Propriedade |
A3 | Aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento | R$ 8.278.522,79 |
A4 | Renovação, upgrade e aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento | R$ 6.810.883,06 |
Tabela 17: custo total de propriedade das soluções A3 e A4.
4.2. MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS PARA OS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Analisando os Custos Totais de Propriedade de cada uma das soluções viáveis, tem-se a seguinte comparação:
Solução | Descrição | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | |||
A3 | Aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento | R$ 2.759.507,59 | R$2.759.507,59 | R$ 2.759.507,59 | R$ 8.278.522,79 |
A4 | Renovação, upgrade e aquisição de licenças VMware com suporte 24x7 e treinamento | R$ 2.270.294,35 | R$ 2.270.294,35 | R$ 2.270.294,35 | R$ 6.810.883,06 |
Tabela 18: estimativa de custo total de propriedade ao longo dos anos das soluções A3 e A4.
Diante dos valores apresentados, a solução A4 torna-se mais adequada por um menor custo total estimado de R$ 1.467.639,73 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) em comparação com a solução A3.
5.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO A SER
CONTRATADA
Solução | Item | Descrição | Descrição e Informações do Item |
Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard (Per Instance). Trata-se de renovação de subscrição e suporte de licença em uso na STI. Informações dos níveis de serviço do suporte Production VMware estão disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx. |
Recursos do vCenter Server 7 Standard: | ||
Gerenciamento aprimorado | ||
Use ferramentas sofisticadas para simplificar o gerenciamento e ampliar seu controle. Use APIs de serviços da Web para obter integração econômica e flexível aos produtos de gerenciamento de sistemas existentes. Além disso, use diferentes versões do VMware vCenter Server sem abrir mão de operações de aprovisionamento de versão mista e entre vCenters, como vMotion, clone completo e migração a frio. | ||
Implantação simples | ||
Implante rapidamente o vCenter Server como um appliance virtual pré-empacotado, otimizado e de fácil manutenção. A integração do vSphere Update Manager ao vCenter Server Appliance agiliza e facilita a aplicação de patches e o upgrade. As APIs RESTful permitem a implantação facilmente repetível do vCenter Server Appliance a partir de um template, acelerando o tempo de implantação e reduzindo os erros humanos. | ||
Extensibilidade e dimensionamento na nuvem híbrida | ||
Estenda continuamente seu ambiente local para nuvens públicas com base no vSphere, como o VMware Cloud on AWS, independentemente da versão do vCenter Server que você está executando. O gerenciamento em grande escala foi aprimorado: gerencie até 2.000 hosts e 35.000 máquinas virtuais com uma única instância do vCenter Server. | ||
1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7- STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Administre toda a infraestrutura do vSphere em um único local. O vSphere Client baseado em HTML 5 permite que você gerencie as funções essenciais do vSphere de qualquer navegador oferecendo mais capacidade de resposta e de uso do que nunca. Atribua usuários a funções personalizadas, pesquise o inventário do vCenter Server ou aprovisione novas máquinas virtuais com o clique de um botão. Otimização proativa Aloque e otimize recursos para maximizar a eficiência usando nosso software de gerenciamento de servidores. Gerencie até 70.000 máquinas virtuais e 5.000 hosts em 15 instâncias do vCenter Server. Use os clusters do vSphere HA e do DRS para oferecer suporte a até 64 hosts e 8.000 máquinas virtuais. Replique funções, permissões e licenças na infraestrutura para que você possa fazer login, visualizar e pesquisar simultaneamente os inventários de todos os vCenter Servers. Vincule vários vCenter Server Appliances e aumente a visibilidade sem usar balanceadores de carga dispendiosos. Elementos nativos |
Proteja o vCenter Server Appliance e os serviços relacionados com alta disponibilidade (HA, pela sigla em inglês) nativa e um objetivo do tempo de recuperação inferior a 10 minutos. O vSphere oferece o recurso nativo de HA ativa-passiva, certificado para o vCenter Server Appliance. Faça backup do appliance para um conjunto de arquivos enquanto o vCenter Server ainda estiver operando com os recursos de backup e restauração nativos. Para realizar uma restauração, basta indicar um novo appliance para o local de backup; os arquivos serão submetidos a download no novo vCenter Server Appliance. Não é necessário nenhum produto de terceiros. Programe os backups do vCenter Server Appliance e controle o número de backups retidos por meio do programador de backup nativo. | ||
Extensibilidade de plug-in | ||
Os plug-ins do vSphere Client de parceiros da VMware permitem que os administradores de TI gerenciem elementos de terceiros em seus data centers diretamente no vCenter Server. Nosso software de gerenciamento de servidores tem o maior ecossistema de parceiros do setor, com nosso SDK de plug-in do vSphere Client aberto. Consequentemente, os clientes do vCenter Server podem implementar backup, proteção de dados, bem como gerenciamento de servidores, de rede e de segurança, diretamente do vCenter Server. A VMware lançou o Programa de certificação de plug-ins do vSphere Client em 2016 para garantir melhor experiência do usuário final para os clientes. Os plug-ins certificados oferecem desempenho ideal, melhor modelo de segurança, isolamento do cliente contra falhas em um único plug-in e dimensionamento aprimorado do vCenter Server Appliance. Os clientes conseguirão distinguir os plug-ins certificados do vSphere Client porque somente eles terão o logotipo "VMware Ready". Plug-ins certificados do vSphere Web Client: - Dell EMC OpenManagement Integration for VMware vCenter; - Huawei Technologies Storage NGC (Flex e HTML 5); - IBM Storage Enhancements for vSphere; - IBM Spectrum Protect vSphere Web Client; - Infinidat Powertools (HTML 5); - Lenovo XClarity Integrator for VMware vCenter; - NimbleStorage vSphere Web Client; - StorMagic. | ||
Demais informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx. | ||
Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus (Per CPU). | |
Trata-se de renovação de subscrição e suporte de licença em uso na STI. Informações dos níveis de serviço do suporte Production VMware estão disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx. | ||
Recursos do vSphere 7 Enterprise Plus: | ||
Simplifique operações e atualizações | ||
Simplifique o gerenciamento do ciclo de vida do software, a aplicação de patches e as atualizações de firmware e gerencie aplicativos modernos em uma infraestrutura em nuvem híbrida intrinsecamente segura. Comece o quanto antes Reduza a complexidade e dimensione sem compromisso |
A4
2 | meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7- EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Mantenha configurações facilmente com as novas ferramentas vSphere que aumentam a flexibilidade e a automação. Além disso, ofereça o dimensionamento líder do setor e tenha suporte para 50% mais hosts por cluster na versão mais recente. Simplifique as operações |
Simplifique o gerenciamento do ciclo de vida, tornando a manutenção de atualizações de software, aplicação de patches e atualizações de firmware mais fácil e menos disruptiva. Gerencie dentro e fora do local em uma única interface. | ||
Aumente a segurança de dados e infraestrutura | ||
Incorpore GPUs para fornecer infraestrutura de inteligência artificial/aprendizado de máquina e facilite a proteção da sua infraestrutura de nuvem híbrida com segurança intrínseca. | ||
Demais informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx. | ||
Upgrade VMware vRealize Suite 2019 Standard (Per PLU) para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise (Per PLU) + Subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses. | ||
Trata-se de upgrade de versão de licença com funcionalidades integradas para o serviço de nuvem privada (vRealize Automation). | ||
Recursos do vRealize Automation: | ||
Multi-cloud de autoatendimento | ||
Permita que os usuários solicitem e aprovisionem recursos de infraestrutura em todas as nuvens com uma camada de consumo de infraestrutura como serviço unificada e consistente, catálogo de autoatendimento e API REST idempotente. | ||
Gerenciamento de configuração | ||
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19- STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Obtenha o controle dos dias 1 e 2 para ambientes virtualizados e de nuvem com automação de configuração intuitiva, correção de vulnerabilidades e aplicação de conformidade. Extensibilidade e personalização Obtenha total extensibilidade e personalização com o vRealize Orchestrator, extensibilidade com base em ações (ABX, pela sigla em inglês) e integrações incorporadas usando ferramentas populares de terceiros. Pipelining de infraestrutura Acesse pipelines de automação de liberação fáceis de usar, especificamente adaptados para CI/CD em casos de uso de infraestrutura. Política e controle centralizados Mantenha a segurança e a conformidade adequadas com medidas de proteção flexíveis, incluindo políticas com base em função em ambientes de nuvem. |
Modelo independente do VMware Cloud | ||
Use um único modelo de nuvem a ser implantado no VMware Cloud ou em qualquer nuvem pública importante (AWS, Azure, Google Cloud e outras) com infraestrutura como código. | ||
Demais informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx. | ||
Demais informações das versões do vRealize Suite: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xx/xXxxxxxx- Suite/2019/com.vmware.vrealizesuite.overview.doc/GUID-B65AFD87-05D9-4047-ABB3-0E9635E9B3D8.html. | ||
Informações dos níveis de serviço do suporte Production VMware estão disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx. | ||
Aquisição de licença VMware NSX Data Center Enterprise Plus (Per CPU) + Subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses. | ||
Trata-se da aquisição de licença com funcionalidades de gerência de segurança a nível de rede integrado ao ambiente de virtualização, nuvem privada e containers com suporte Production VMware. | ||
Recursos do NSX: | ||
Ganhe velocidade, agilidade e segurança de rede | ||
Ative o Virtual Cloud Network com virtualização de rede e segurança de pilha completa. Conecte e proteja os aplicativos na infraestrutura de data center, multi-cloud e contêiner. O NSX Data Center reproduz todo o modelo de rede em software, para que você possa criar e aprovisionar qualquer topologia de rede em segundos e fornecer apps e serviços essenciais com mais rapidez e facilidade. | ||
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX- DC-EPL-C e NX-DC- EPL-3P-SSS-C. | Agilidade por meio da automação Incorpore o aprovisionamento de um clique em sua rede executando uma pilha L2-L7 completa em software com aprovisionamento automatizado. Tenha acesso a flexibilidade e dimensionamento eficazes. Operações multi-cloud consistentes Gerencie políticas consistentes de rede e segurança nas nuvens públicas e privadas em um painel único de controle, independentemente do local em que os aplicativos são executados: VM, contêiner ou bare metal. |
Ofereça proteção detalhada por meio de segmentação de rede e microssegmentação na carga de trabalho individual. Crie políticas de segurança com reconhecimento de contexto e utilize o IDS/IPS para proteger-se contra ameaças laterais. | |||
Reduza o CapEx e o OpEx | |||
Economize até 35% por meio da consolidação de funções de rede e segurança em uma única plataforma. Reduza o OpEx por meio de operações simplificadas e fluxos de tráfego otimizados. | |||
Demais informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxx.xxxx. | |||
Informações dos níveis de serviço do suporte Production VMware estão disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx. | |||
Aquisição de créditos PSO (Professional Services Organization) para treinamentos e/ou consultoria oficiais do fabricante. | |||
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | São créditos que podem ser utilizados para a realização de treinamentos diretamente com o fabricante e/ou em centros autorizados de forma online ou presencial, os créditos também podem ser utilizados para consultoria customizada diretamente com o fabricante para verificação do melhor cenário para planejamento, instalação e configuração das soluções VMware. Possuem o prazo de utilização de até 1 (um) ano após a aquisição. | |
Informações em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx- services.html. |
Tabela 19: descrição da solução de virtualização a ser contratada.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Os valores estimados abaixo foram identificados com pesquisas de preços em licitações anteriores, pesquisa em sítios especializados e com propostas de parceiros/representantes pelo fabricante, conforme verificado na análise comparativa de custos com a quantidade máxima de cada um dos itens.
O valor total da contratação estimado é de R$ 6.810.883,06 (seis milhões, oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos) e pode ser observado na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 01 | R$ 28.917,94 | R$ 28.917,94 |
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 32 | R$ 19.236,61 | R$ 615.571,52 |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT- UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 32 | R$ 67.429,40 | R$ 2.157.740,80 |
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C. | 32 | R$ 85.406,65 | R$ 2.733.012,80 |
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | 2000 | R$ 637,82 | R$ 1.275.640,00 |
Total | R$ 6.810.883,06 |
Tabela 20: itens, quantidade e valores para estimativa de custo total da contratação da solução A4.
Em conformidade com a Instrução Normativa Nº 73 de 05 de agosto de 2020, os preços constantes nesse relatório atendem ao Inc. I Art. 5º, (Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), §2º do Art. 2º, (o resultado da pesquisa será a média dos preços obtidos), bem como Inc. II e III do Art. 2º.
Método Matemático Aplicado: Média Aritmética dos preços obtidos -
Preço calculado com base na média aritmética de todos os preços selecionados pelo usuário para aquele determinado Item. Conforme Instrução Normativa Nº 73 de 05 de agosto de 2020, no Artigo 3º, "A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá: INC IV - Método matemático aplicado para a definição do valor estimado."
Dados e documentos da pesquisa de preços estão referenciados e anexados no processo.
As quantidades dos itens poderão ser alteradas havendo órgãos que manifestarem interesse em entrar no certame como participe, sendo que isso somente será verificado após conclusão da Intenção de Registro de Preços a ser lançada no sistema de compras do governo federal.
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação pretendida mostra-se ser técnica, econômica e estrategicamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Contudo, ressalta-se que possíveis informações não constantes nesse documento serão detalhadas com maior riqueza no Termo de Referência, e que esse documento visa apenas a demonstração da viabilidade de contratação da solução pretendida.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo ATO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 026/2021, de 19/05/2021.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 13/09/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 20/09/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8663637 e o código CRC 70820FFD.
Referência: Processo nº 23106.053449/2021-21 SEI nº 8663637
TERMO DE REFERÊNCIA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI PROCESSO Nº 23106.053449/2021-21
REFERÊNCIA: ARTS. 12 A 24 DA IN SGD/ME Nº 1/2019 RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS COM SUPORTE 24X7 VMWARE.
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, renovação e upgrade de licenças existentes, suporte e treinamento necessários de acordo com especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. O objeto da licitação será adjudicado por menor preço global do grupo, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e licitado em grupo único, conforme segue:
Grupo | Item | Descrição do Bem ou Serviço | CATSER | Quantidade | Métrica |
1 | 1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | 1 | Unidade |
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | 32 | Unidade | |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | 32 | Unidade | |
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC- EPL-3P-SSS-C. | 27464 | 32 | Unidade | |
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | 3840 | 2000 | Unidade |
Tabela 1: itens que serão licitados.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
2.1.1. Trata-se, a presente solução de tecnologia da informação, de fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, renovação e upgrade de licenças existentes, suporte e treinamento necessários para o serviço de virtualização do ambiente de alta disponibilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília - STI/UnB, compreendendo os seguintes itens e especificações:
2.1.2.1. Renovação do suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para VMware vCenter Server 7 Standard;
2.1.2.2. O suporte deverá ser do tipo Production;
2.1.2.3. O período de suporte técnico deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da entrega efetiva na conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB);
2.1.2.4. Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C;
2.1.2.5. Contract ID: 481422936.
2.1.3. Item 2: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus:
2.1.3.1. Renovação do suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para VMware vSphere 7 Enterprise Plus;
2.1.3.2. O suporte deverá ser do tipo Production;
2.1.3.3. O período de suporte técnico deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da entrega efetiva na conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB);
2.1.3.4. Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C;
2.1.3.5. Contract ID: 481422936.
2.1.4. Item 3: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses:
2.1.4.1. Renovação do suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, com o upgrade de versão da licença VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise;
2.1.4.2. O suporte deverá ser do tipo Production;
2.1.4.3. O período de suporte técnico deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da entrega efetiva na conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB);
2.1.4.4. Part-Number: VR19-STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C;
2.1.4.5. Contract ID: 481422936.
2.1.5. Item 4: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses:
2.1.5.1. Aquisição de licença NSX Data Center Enterprise Plus;
2.1.5.2. Aquisição de suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para NSX Data Center Enterprise Plus;
2.1.5.3. O suporte deverá ser do tipo Production;
2.1.5.4. O período de suporte técnico deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da entrega efetiva na conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB);
2.1.5.5. Deverá ser licenciado por meio de licença perpétua;
2.1.5.6. Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
2.1.6. Item 5: Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO):
2.1.6.1. Aquisição de créditos PSO para treinamentos oficiais do fabricante e/ou consultorias especializadas;
2.1.6.2. A STI, por meio de utilização de créditos PSO, poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidade de capacitação e treinamento de equipes, contratar treinamentos oficiais do fabricante para capacitar servidores na operação das ferramentas adquiridas e/ou consultorias especializadas;
2.1.6.3. O período de utilização dos créditos será de 1 (um) ano a contar da data da entrega na conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB);
2.1.6.4. Esse valor segue a referência que consta no ETP, item 3.1, Identificação das Soluções, solução A4.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O conteúdo do presente Termo de Referência baseou-se nas conclusões constantes do Estudo Técnico Preliminar - ETP 7671526 instruído no processo administrativo SEI nº 23106.053449/2021-21, as justificativas podem ser elencadas da seguinte forma:
3.1.1.1. Renovação do suporte técnico 24x7 (Production VMware) que atenda ao ambiente computacional de alta disponibilidade da STI;
3.1.1.2. Sustentação de todos os serviços e sistemas da UnB em ambiente virtualizado em um gerenciamento único de todo datacenter;
3.1.1.3. Prover serviço de virtualização com recursos de nuvem privada, gestão de segurança a nível de rede e integração com gestão de containers com o upgrade e aquisição de novas licenças;
3.1.1.4. Treinamentos e/ou consultorias especializadas de acordo com a demanda apresentada na instalação, gerenciamento e manutenção das novas licenças adquiridas.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional | |
ID | Objetivos Estratégicos - STI |
01 | Garantir o efetivo atendimento às demandas de TI e melhorar a disponibilidade dos |
sistemas e serviços de TI |
Tabela 2: plano de desenvolvimento institucional - PDI.
PDTIC- 2019/2022 | |
Objetivos Estratégicos impactados | Descrição |
OETIC2 | Aprimorar a construção, a aquisição e a implementação de Serviços de TICs prestados à comunidade da UnB |
OETIC3 | Aprimorar a entrega, o suporte e a operação de TICs prestados à comunidade da UnB |
OETIC4 | Promover atualização tecnológica dos sistemas e da infraestrutura de TIC da UnB |
OETIC7 | Prover soluções de TIC com qualidade e de forma tempestiva |
OETIC11 | Garantir o efetivo atendimento às demandas de TIC e melhorar a disponibilidade dos sistemas e serviços de TIC |
Tabela 3: objetivos do PDTIC 2019-2022.
ALINHAMENTO AO PAC_TIC 2022 | |
Nº do Item no PAC | Descrição |
4698 | SISTEMA ( EQUIPAMENTO / SOFTWARE ) GERENCIAMENTO |
Tabela 4: alinhamento ao PAC_TIC 2022.
3.3.1. Conforme informações dos itens e a solução considerada viável apresentada no Estudo Técnico Preliminar 8663637, os seguintes itens e quantidades podem ser observados abaixo:
Grupo | Item | Descrição do Bem ou Serviço | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Unidade | 1 |
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Unidade | 32 | |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT-UG-C e VR19-ENT- 3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | Unidade | 32 | |
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS- C. | Unidade | 32 | |
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | Unidade | 2000 |
Tabela 5: estimativa de demanda com a quantidade de cada um dos itens.
3.3.2. A estimativa de demanda está de acordo com a quantidade de cada um dos itens:
3.3.2.1. Item 1 (Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard):
3.3.2.1.1. Quantidade: 01 (um).
3.3.2.2. Item 2 (Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus):
3.3.2.2.1. Quantidade: 32 (trinta e duas).
3.3.2.3. Item 3 (Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses):
3.3.2.3.1. Quantidade: 32 (trinta e duas).
3.3.2.4. Item 4 (VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses):
3.3.2.4.1. Quantidade: 32 (trinta e duas).
3.3.2.5. Item 5 (Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO)):
3.3.2.5.1. Quantidade: 2000 (dois mil).
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Em atendimento ao disposto no inciso I do §2º e no §3°, ambos do Art. 12 da IN SGD/ME Nº 01/2019, a Equipe de Planejamento da Contratação entendeu ser tecnicamente viável o não parcelamento da solução de TIC conforme itens definidos no objeto da contratação. Concluiu-se que seria economicamente vantajoso realizar a licitação/contratação em um único Grupo. O primeiro é a perda de economia de escala, uma vez que os custos fixos seriam multiplicados pelo número
3.4.2. No mesmo sentindo, a Súmula TCU nº 247 traz a obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global quando o objeto seja divisível. Entretanto, é expressa a exceção nos casos em que haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala, que é o caso dessa contratação conforme informado no parágrafo acima. Além disso, quanto ao objetivo de ampla participação dos licitantes previsto na súmula, foi avaliado que não haveria prejuízo a respeito do melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, conforme também já analisado no parágrafo anterior. O seguinte trecho da súmula reforça o entendimento:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatório a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (Grifo nosso)
3.4.3. Também vale ressaltar que, caso fossem feitas contratações separadas para cada item da solução de TIC, em diferentes grupos, além dos custos fixos que, inevitavelmente, seriam repassados à Administração (perda da economia de escala), também haveria o custo da Administração para realizar o gerenciamento dos processos de contratação e gestão contratual com cada fornecedora. Afinal, os itens do objeto têm a mesma natureza. Além disso, ampliar o número de fornecedoras traria riscos relacionados à eventuais descompassos no fornecimento dos produtos. O Acordão TCU Nº 861/2013 – Plenário reforça esse entendimento:
“ACÓRDÃO TCU Nº 861/2013 – Plenário (...)
VOTO (...)
7. Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores (p. 26, peça 20). Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel, garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
8. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, ‘inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si’ (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado.” (Grifo nosso).
3.4.4. Além disso, e conforme preconizado no inciso I do art. 3º da IN SGD/ME nº 01, de 2019, cabe ressaltar que apesar da divisão em itens, o objeto do pretendido contrato constitui de uma única solução de TIC. Ou seja, manutenção, suporte técnico, upgrade e aquisição das licenças utilizadas no ambiente de virtualização da STI.
3.4.5. Destaque-se, ainda, que, o objeto do pretendido contrato não se enquadra nas vedações expressas do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. A STI tem o objetivo de renovar o suporte técnico no ambiente de virtualização atual, bem como a implementação de novos serviços demandados com aquisição e upgrade de licenças, principalmente no atendimento de máquinas virtuais com a nuvem privada e na gestão de segurança a nível de rede integrado ao ambiente de virtualização, com isso, os seguintes resultados a serem alcançados podem ser elencados:
3.5.1.1. Melhor atendimento as demandas de TIC da UnB;
3.5.1.2. Atendimento das demandas de criação de Máquinas Virtuais no âmbito institucional;
3.5.1.3. Ganho de eficiência para os atendimentos realizados pela STI;
3.5.1.4. Facilidade no gerenciamento e controle dos sistemas;
3.5.1.5. Possibilitar a criação da Nuvem Privada da UnB;
3.5.1.6. Gestão de segurança a nível de rede no ambiente de virtualização;
3.5.1.7. Manter a infraestrutura da STI sempre atualizada com suporte e garantia do fabricante e fornecedor do sistema envolvido neste projeto.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio4.1.1. Manter o ambiente de virtualização de servidores on-premises da STI com serviço de suporte técnico especializado e direito de atualização.
4.1.2. Prover serviço de virtualização com recursos de nuvem privada, gestão de segurança a nível de rede e integração com gestão de containers com a aquisição de novas licenças.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Deverá ser fornecido pelo fabricante, de forma gratuita, acesso on-line a documentação, recursos técnicos, base de conhecimento e fóruns de discussão das soluções de virtualização adquiridas.
4.2.2. Em treinamentos oficiais do fabricante, mediante contratação de créditos PSO com prazo de utilização de 1 (um) ano, deverão ser ministrados pelo fabricante ou por centros autorizados e certificados.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.3.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.3. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
4.3.4. Decreto nº 8.184, de 17 de janeiro de 2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3.5. Decreto nº 10.024, de 20 de agosto de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
4.3.6. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 e suas alterações: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
4.3.7. Instrução Normativa SEGES nº 05/2017: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.8. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Art. 5º: Institui, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, critérios de sustentabilidade ambiental.
4.3.9. Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES/ME, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.10. Decreto nº 7.746/2012: Estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
4.3.11. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3.12. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
4.3.13. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
4.4. Requisitos de Garantia, Manutenção e Suporte
4.4.1. O Garantia, a Manutenção e o Suporte terão um prazo de 36 (trinta e seis) meses conforme especificação dos itens.
4.4.2. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, regime de 07 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período de vigência contratado de 36 (trinta e seis) meses para correções de falhas, defeitos e atualizações diversas para os itens 1, 2, 3 e 4.
4.4.3. O suporte deverá ser prestado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia na eventualidade da ocorrência de problemas em dias úteis, finais de semana, feriados e recessos, seja por ligação telefônica gratuita (0800) ou interface web do fabricante.
4.4.4. No momento do registro do atendimento, será informado o nível de severidade que o caso requer, podendo ser:
4.4.4.1. Severidade 1: este nível de severidade é aplicado quando o ambiente está indisponível;
4.4.4.1.1. Iniciado em até 30 (trinta) minutos;
4.4.4.2. Severidade 2: este nível de severidade é aplicado quando funcionalidades principais estão severamente prejudicadas, e o ambiente funciona com restrições significativas;
4.4.4.2.1. Iniciado em até 4 (quatro) horas;
4.4.4.3. Severidade 3: este nível de severidade é aplicado quando há perdas de funcionalidades não críticas, e o ambiente funciona com restrições de menor impacto;
4.4.4.3.1. Iniciado em até 8 (oito) horas;
4.4.4.4. Severidade 4: este nível de severidade é aplicado quando há questões de caráter geral.
4.4.4.4.1. Iniciado em até 12 (doze) horas.
4.4.5. Em treinamentos oficiais do fabricante com aquisição de créditos PSO, o prazo para realização será de 1 (um) ano contado a partir da data da entrega.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. O prazo de 36 (trinta e seis) meses do suporte 24x7 das licenças renovadas e adquiridas será contado a partir da data da entrega.
4.5.2. O prazo de entrega das licenças da solução de virtualização e o suporte 24x7 será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4.5.3. Em treinamentos oficiais do fabricante com aquisição de créditos PSO, o prazo para realização será de 1 (um) ano contado a partir da data da entrega.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. Todo e qualquer tipo de acesso on-site ou remoto necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela STI e respeitar as normas vigentes da UnB, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento.
4.6.2. As licenças deverão ser entregues em remessa única de acordo com as quantidades adquiridas conforme cronograma definido na Reunião Inicial.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Todos os softwares e atualizações deverão ser disponibilizadas para a UnB por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro.
4.7.2. Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro.
4.7.3. O suporte técnico deverá ser prestado preferencialmente de forma remota, pela internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes do transporte de pessoas para o ambiente da UnB.
4.8. Requisitos de Arquitetura tecnológica
4.8.1. Não há. A solução de virtualização VMware já está implantada na UnB.
4.9. Requisitos de Projeto e Implementação
4.9.1. Não há. A solução de virtualização VMware já está implantada na UnB e o suporte técnico será prestado diretamente pelo fabricante da solução.
4.10. Requisitos de Experiência Profissional
4.10.1. O profissional responsável pela entrega dos produtos e serviços deverão ter experiência compatível com a complexidade dos produtos e serviços a serem entregues.
4.10.2. A CONTRATADA deverá fornecer as comprovações de que possui em seu quadro permanente e com vínculo empregatício (CLT), 1 (um) profissional com pelo menos uma das certificações a seguir:
4.10.2.1. VMware Certified Advanced Professional - Data center Virtualization Deployment (VCAP);
4.10.2.2. VMware Certified Advanced Professional - Data center Virtualization Design (VCAP) ou Deploy.
4.10.3. A CONTRATADA deverá fornecer as comprovações de que possui em seu quadro permanente e com vínculo empregatício (CLT), 1 (um) profissional com a certificação a seguir:
4.10.4. VMware Certified Advanced Professional - Network Virtualization Design (VCAP) ou Deploy.
4.10.5. A CONTRATADA deverá fornecer as comprovações de que possui em seu quadro permanente e com vínculo empregatício (CLT), 1(um) profissional com pelo menos uma a certificações a seguir:
4.10.6. VMware Certified Professional - Cloud Management and Automation.
4.11. Requisitos de Implantação
4.11.1. Em até 10 dias úteis após a Reunião Inicial a Contratada deverá enviar a
Contratante um Plano de Implantação, que será parte integrante do contrato, e deverá constar minimamente:
4.11.1.1. Um cronograma de instalação e configuração dos equipamentos, no que couber;
4.11.1.2. Uma matriz de riscos contendo os riscos inerentes à manutenção da estabilidade da solução atual bem como a atualização da mesma;
4.11.1.3. O procedimento de instalação e dos testes a serem realizados para pleno funcionamento, em perfeitas condições de operação e de forma totalmente integrada ao ambiente de informática da STI/UnB;
4.11.1.4. O conjunto de procedimentos de instalação, configuração, atualização, e ativação das soluções consistirá nas etapas definidas e previstas no Plano de Implantação discriminado acima, e que, deverão ser realizados em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Reunião Inicial.
4.11.2. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.11.2.1. Não há. A solução de virtualização VMware já está implantada na UnB e o suporte técnico será prestado diretamente pelo fabricante da solução.
4.11.3. Requisitos de Segurança da Informação
4.11.3.1. Todo e qualquer tipo de acesso on-site ou remoto necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela STI e respeitar as normas vigentes da UnB, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento.
4.11.4. Demais Requisitos Aplicáveis
4.11.4.1. Não foram identificados.
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.1.9. Fiscalizar toda a execução contratual, como forma de assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.10. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação das Notas Fiscais/Faturas e, quando for o caso, de relatórios de execução dos serviços/medições.
5.1.11. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto, que pela natureza do contrato não necessitará permanecer no local da execução do contrato, todavia, que deverá estar apto a representá-la junto à CONTRATANTE, bem como responder pela fiel execução do contrato, no que tange às obrigações da contratada.
5.2.2. Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme os prazos, condições e especificações previamente estabelecidas neste Termo de Referência, mantendo durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
5.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, part-number e período disponibilizado do suporte das licenças.
5.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, a licença que não teve a comprovação de que já pode ser utilizada pela CONTRATANTE.
5.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.7. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, e tenham sido definidas como confidenciais, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
5.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. As regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
5.3.4.3. As regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
5.4. Da Justificativa para Utilização do Registro de Preços
5.4.1. A aquisição por meio do sistema de registro de preços justifica-se uma vez que a aquisição, renovação de licenças e créditos PSO, objeto deste Termo de Referência, será realizada ao longo do ano, de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade de recursos, o que justifica a realização do Registro de Preços, o qual terá vigência de 12 (doze) meses para atender à estas demandas.
5.4.2. O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública em especial o inciso II do Art. 3º o qual abarca a justificativa.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
[...]
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos” (12ª edição, editora Dialética, 2008, página 180), assim comenta o Sistema de Registro de Preços:
“No Sistema de Registro de Preços, a principal diferença reside no objeto da licitação. Usualmente, a licitação destina-se a selecionar um fornecedor e uma proposta para uma contratação específica, a ser efetivada posteriormente pela Administração. No Registro de Preços, a licitação destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante um certo período, por repetidas vezes. A proposta selecionada fica a disposição da Administração que, se e quando desejar adquirir, se valerá dos preços registrados, tantas vezes quantas o desejar (dentro dos limites estabelecidos no ato convocatório)”.
5.4.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a realização de licitação específica para aquisição, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. Da adesão de órgãos não participantes
5.5.1. Não será concedida a adesão de órgãos não participantes em conformidade com o disposto no §10 do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 30/08/2018.
§ 10. É vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja: (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
I - Gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
II - Gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Por se tratar de renovação de licenças com suporte, aquisição de novas licenças com suporte e também, créditos VmWare PSO de fornecimento imediato, bem como subscrições, a reunião inicial poderá ser agendada em até 7 dias úteis do recebimento do empenho. O licitante vencedor receberá a demanda apresentada por meio do contrato realizado.
6.1.2. Após a contratação, o encaminhamento formal da demanda será feito por meio do envio da Nota de Xxxxxxx para a CONTRATADA.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. A quantidade necessária será de acordo com a demanda apresentada e até o limite máximo de cada objeto, conforme indicado no subitem 3.3.1 do presente Termo de Referência.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal, exceto em casos que justifiquem outro canal de comunicação.
6.3.2. A comunicação dar-se-á por meio de Ofícios, E-mails, Reuniões mediante elaboração de Ata ou outros que possam ser registrados.
6.3.3. O canal de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para assuntos relacionados à gestão e fiscalização contratual, ocorrerá preferencialmente por meio da figura do PREPOSTO e do Fiscal e Gestor do Contrato. O preposto é o representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE. O preposto poderá ser contatado mesmo fora do horário de expediente, sem ônus extra para a CONTRATANTE.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. Todo e qualquer tipo de acesso ao ambiente da CONTRATANTE necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela STI e respeitar as normas vigentes da UnB, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.1. A entrega da demanda apresentada conforme subitens 6.1 e 6.2, deverá ser adicionada a conta VMware 115308933 (Universidade de Brasília - UnB).
7.1.2. A CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE por meio dos mecanismos formais de comunicação, conforme subitem 6.3, com informações de entrega da demanda apresentada.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção:
7.2.1. Da fiscalização do Contrato:
7.2.1.1. 1 - Autenticar, na conta exclusiva da STI, no site do fabricante: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx;
7.2.1.2. 2 - Avaliar se possui Contrato de Suporte ativo cadastrado com a descrição, quantidades e vigência das licenças estão de acordo com a especificação técnica deste Termo de Referência;
7.2.1.3. 3 - No caso de créditos PSO, avaliar se estão disponíveis para utilização de acordo com a vigência e especificação técnica deste Termo de Referência.
7.2.1.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, objeto deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.1.6. Para efeitos desta contratação, serão considerados os atores previstos na Instrução Normativa nº 01 de 04 de abril de 2019 do ME/SGD:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;
5. Preposto: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Deverão ser cumpridos os prazos previstos no subitem 4.5.
7.4. Recebimento e aceitação do objeto
7.4.1. Após o recebimento da demanda apresentada, o Termo de Recebimento Provisório será emitido pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis.
7.4.2. Avaliação do objeto entregue e as justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção do subitem 7.2, de acordo com os critérios de aceitação do subitem 7.1, será executada pela CONTRATANTE seguindo os prazos do item 7.4.7.
7.4.3. Em caso de verificação de desconformidade será dado encaminhamento das demandas de correção à Licitante Vencedora, pela CONTRATANTE.
7.4.4. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, pela CONTRATANTE, com base nas informações produzidas nos subitens 7.4.2. e 7.4.3.
7.4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.4.6. O atesto da Nota Fiscal/Fatura e encaminhamento do processo para pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis.
7.4.7. Cronograma de Eventos para Recebimento e Aceitação do objeto:
Evento | Descrição do evento | Prazo máximo | Responsável |
1 | Disponibilização das Licenças | 15 dias úteis da confirmação de recebimento da Nota de Empenho | CONTRATADA |
2 | Recebimento Provisório | Evento 1 + 2 dias úteis | CONTRATANTE |
3 | Recebimento Definitivo | Evento 2 + 5 dias úteis | CONTRATANTE |
4 | Emissão da Nota Fiscal | Evento 3 + 10 dias úteis | CONTRATADA |
5 | Atesto da Nota Fiscal e Encaminhamento do processo para pagamento | Evento 4 + 10 dias úteis | CONTRATANTE |
Tabela 6: cronograma de eventos para o recebimento e aceitação do objeto.
7.4.8. Os prazos acima poderão ser antecipados, a critério do responsável.
7.4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Xxxxxxxxx Vencedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
7.5. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário ou a CONTRATADA que:
7.5.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.5.1.2. Apresentar documentação falsa,
7.5.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame
7.5.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.5.1.5. Não mantiver a proposta;
7.5.1.6. Cometer fraude fiscal;
7.5.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.5.1.8. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.5.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
7.5.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.5.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.5.2.2. Multa moratória de 0,033 % (zero, virgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
7.5.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.5.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.5.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.5.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.5.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.5.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.5.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.5.5. Apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.5.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.5.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.5.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.5.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5.10. Aplicam-se as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, concernentes às situações de inexecução total ou parcial do contrato:
7.5.10.1. Advertência;
7.5.10.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
7.5.10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.5.10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente quando convocado dentro do prazo de | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente |
validade da proposta. | descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; | |
2 | Apresentar documentação falsa. | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; |
3 | Deixar de entregar documentos exigidos no certame. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não mantiver a proposta | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Cometer fraude fiscal. | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; |
7 | Falhar ou fraudar a execução do contrato. | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; |
8 | Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Multa moratória de 0,033 % (zero, virgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; |
9 | Comportar-se de modo inidôneo. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
Tabela 7: ocorrências e sanções.
7.6. Do Pagamento:7.6.1. O pagamento da demanda apresentada será feito em uma única vez.
7.6.2. O pagamento será efetuado pela UnB a partir do décimo dia útil, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento do produto entregue e/ou serviços executados e o aceite definitivo pela FUB.
7.6.3. O pagamento será efetuado pela UnB a partir do décimo dia útil, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento do produto entregue e/ou serviços executados e o aceite definitivo pela FUB.
7.6.4. Nos termos do artigo 67 da Instrução Normativa MPOG nº 05, de 2017, será efetuada a retenção do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.6.4.1. Não produziu os resultados acordados;
7.6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
7.6.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços para aquisição das licenças de software objeto deste Termo de Referência foi elaborada de acordo com a Instrução Normativa SDG/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, e suas atualizações, observando-se, em especial, as disposições do seu art. 5º.
8.2. Para aquisição dos itens a serem licitados a estimativa de preços foi de R$ 6.810.883,06 (seis milhões, oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos), conforme demonstra a tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição do Bem ou Serviço | CATSER | Quantidade | Métrica | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 | 27464 | 1 | Unidade | R$ 28.917,94 | R$ 28.917,94 |
1 | Standard; Part- Number: VCS7-STD- 3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | ||||||
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part- Number: VS7-EPL-3P- SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | 32 | Unidade | R$ 19.236,61 | R$ 615.571,52 | |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: VR19-STD- ENT-UG-C e VR19-ENT- 3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | 32 | Unidade | R$ 67.429,40 | R$ 2.157.740,80 | |
4 | VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part- Number: NX- DC-EPL-C e NX-DC-EPL- 3P-SSS-C. | 27464 | 32 | Unidade | R$ 85.406,65 | R$ 2.733.012,80 | |
5 | Serviços de treinamento oficial do fabricante (Créditos PSO). | 3840 | 2000 | Unidade | R$ 637,82 | R$ 1.275.640,00 | |
Valor Total da Contratação R$ 6.810.883,06 (seis milhões, oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos) |
Tabela 8: itens, quantidades e estimativa de preços da contratação. Valores extraídos do Estudo Técnico Preliminar, subitem 4 - Análise Comparativa de Custos (TCO).
9.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. A licitação será para registro de preços, sendo que as aquisições serão realizadas conforme necessidades e disponibilidade orçamentária da Universidade de Brasília (UnB), assim as informações orçamentárias serão informadas no momento da contratação.
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, com Garantia, Manutenção e Suporte conforme subitem 4.4 deste Termo de Referência.
11.1. Não há previsão de reajuste de preços, uma vez que o pagamento será único, após entrega e aceite do objeto de acordo com a demanda apresentada.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. Verifica-se que o objeto pretendido é ofertado por muitos fornecedores/representantes no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, apresenta-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
12.1.2. Com isto, o regime da execução do contrato será POR MENOR PREÇO GLOBAL, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.3. De acordo com o que dispõe o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global.
12.1.4. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.2. Justificativa para não aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. O Art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, o qual regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, prevê requisitos que assegura a preferência na contratação para fornecedores de bens e serviços, in verbis:
"Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei no 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal."
12.2.2. Registra-se que o Estudo Técnico Preliminar 7671526 da presente contratação contém todo o arcabouço de justificativas técnicas que fundamentaram a decisão da solução de virtualização de servidores e de rede pertencer ao fabricante VMware, desta forma, fica inviabilizada a aplicação dos incisos I, II e III do Art. 5º do Decreto nº 7.174/2010 pelo fato da solução não conter bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
12.3.1.1. Comprovação relativa à qualificação técnica para fins de habilitação técnica, 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove que a licitante forneceu pelo menos 50% da quantidade de licenças de cada item da solução e serviços similares aos descritos neste Termo de Referência, de acordo com o art. 30, da Lei 8.666/1993, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3.1.2. Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço, telefone e identificação dos responsáveis pelas informações, especificação completa do fornecimento, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição;
12.3.1.3. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
12.3.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
12.3.1.5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e nos itens acima, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
12.3.1.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Da Proposta Comercial para Licitação
12.4.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial:
12.4.1.1. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN SGD/ME nº 01/2019;
12.4.1.2. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
12.4.1.3. Cotação de preços, onde deverá estar identificado o preço unitário e total de cada item.
13.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DAAPROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Ato da Secretaria de Tecnologia da Informação nº 026/2021.
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 12/09/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 13/09/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 19/09/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 20/09/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8663645 e o código CRC 37E3DE0E.
Referência: Processo nº 23106.053449/2021-21 SEI nº 8663645
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2022
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
UASG: 154040
PROCESSO Nº 23106.053449/2021-21
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade de Brasília - UnB, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com sede no Campus Xxxxx Xxxxxxx - Prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Brasília - DF, na pessoa do pregoeiro designado pelo Ato da Diretoria da Secretaria de Tecnologia da Informação nº 086/2022, de 20/07/2022, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, assegurada a atribuição das preferências previstas no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.488/2018, de 30 de agosto de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme itens a seguir.
Data da sessão: Data de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 30/09/2022
Horário: Horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 10h - Horário Oficial de Brasília.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br (UASG: 154040)
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Preço global do grupo
Data e horário de término para recebimento dos pedidos de esclarecimentos (3 dias úteis da data da abertura da sessão do Pregão): 27/09/2022 até às 17h (Horário Oficial de Brasília) (Exclusivamente para o e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx)
Data e horário de término para recebimento das impugnações (3 dias úteis da data da abertura da sessão do Pregão): 27/09/2022 até às 17h (Horário Oficial de
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, renovação e upgrade de licenças existentes, suporte e treinamento necessários de acordo com especificações contidas no termo de referência, anexo I a este Edital.
1.2. A licitação será dividida em itens de um grupo, conforme tabela constante no subitem 1.2. do Termo de Referência, ficando a empresa vencedora dos itens irá se obrigar a fornecer todos os produtos e quantitativos que englobam aquele grupo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, para participarem dos procedimentos de licitação deverão seguir as orientações prevista no art. nº 20- A da Instrução Normativa nº 10 de fevereiro de 2020 da SG/ME.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.5.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante, melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes deverão enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total;
6.1.2. Fabricante;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, o prazo de garantia, quando for o caso;
6.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Os licitantes deverão declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.7. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, anteriormente, inseridos no sistema.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
7.9.1. | Para o item 1: | R$ 26,60 |
7.9.2. | Para o item 2: | R$ 18,30 |
7.9.3. | Para o item 3: | R$ 55,80 |
7.9.4. | Para o item 4: | R$ 87,90 |
7.9.5. | Para o item 5: | R$ 5,80 |
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. Somente será considerado empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.30. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado
exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.31. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.31.1. no País;
7.31.2. ou prestados por empresas brasileiras;
7.31.3. ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.31.4. ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até
2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.37. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.38. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.39. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.40. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.41. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) DECRETO Nº 8.184, DE 17 DE JANEIRO DE 2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.3.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro
examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
§ 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.15. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.16. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
8.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, provisoriamente, em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.7. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
9.7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.8. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante
declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. Regularidade Econômica-Financeira:
9.11.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.11.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.11.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.11.4. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.11.5. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11.7. A comprovação da situação financeira da empresa será aferida mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.11.7.1. A(s) empresa(s) que apresentar(em) Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e/ou Liquidez Corrente (LC) inferior a 1 ( um), poderá(ão) apresentar o balanço patrimonial que demonstre possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do item ou soma dos itens que esteja ofertando em sua proposta.
9.12. Qualificação Técnica
9.12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento da solução em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão seguir o solicitado no item 12.3 do Termo de Referência, anexo a esse Edital.
9.13. Os licitantes deverão também observar as seguintes disposições:
9.13.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.5. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.13.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.13.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.13.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13.13. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.13.14. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.13.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, além de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, o pregoeiro deverá solicitar por meio do sistema eletrônico (“chat”) a correção das informações divergentes na proposta, devendo o licitante no prazo de até 02 (duas) horas encaminhar a proposta corrigida.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá seguir o indicado no item 12.4 do Termo de Referência que trata DA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITAÇÃO , não sendo aceita aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso quanto aos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente licitação.
15.1. A garantia contratual dos bens são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração irá disponibilizar o documento para assinatura eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente em conformidade aos dispostos no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração irá disponibilizar o documento para assinatura eletrônica da Adjudicatária por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação será conforme estabelecido no item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I a este Edital.
19. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O modelo de gestão do contrato, contemplando os critérios de recebimento e aceitação do objeto, os procedimentos de testes e inspeção e os critérios de fiscalização, com base nos níveis mínimos de serviço/níveis de qualidade definidos, estão previstos no Termo de Referência, anexo I a este Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I a este Edital.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Campus Xxxxx Xxxxxxx - Prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.910-900
24.3. Caberá ao pregoeiro, subsidiado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão registrados no portal compras governamentais, bem como entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço da Secretaria de Tecnologia da Informação, sediado no Campus Xxxxx Xxxxxxx - Prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.910- 900, nos dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h59, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
25.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
XXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 19/09/2022, às 14:26, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8678170 e o código CRC F7D2326B.
Referência: Processo nº 23106.053449/2021-21 SEI nº 8678170
Pregão/Concorrência Eletrônica
154040.2032022 .10485 .5161 .55650166935
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00203/2022 (SRP)
Às 10:00 horas do dia 30 de setembro de 2022, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal ATO - STI - 086/2022 de 20/07/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei nº Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 23106053449202121, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00203/2022. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, renovação e upgrade de licenças existentes, suporte e treinamento necessários de acordo com especificações contidas neste Termo de Referência.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 28.917,9400 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 26,60
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 22.000,0000 e a quantidade de 1 UNIDADE .
Item: 2 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 19.236,6100 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 18,30
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 15.000,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Item: 3 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD- ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 67.429,4000 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 55,80
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 53.100,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Item: 4 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 85.406,6500 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 87,90
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 67.100,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Item: 5 - Grupo 1
Descrição: Treinamento informática - sistema / software
Descrição Complementar: Treinamento Informática - Sistema / Software
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 2.000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 637,8200 Situação: Aceito e Habilitado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 5,80
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 442,4000 e a quantidade de 2.000 UNIDADE .
Relação de Grupos
Grupo 1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Critério de Valor: R$ 6.810.883,0600 Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, pelo melhor lance de R$ 5.233.200,0000 .
Itens do grupo:
Histórico
Item: 1 - Grupo 1 - Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Propostas Participaram deste item as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK | Não | Não | 1 | R$ 28.917,9400 R$ 28.917,9400 | 29/09/2022 |
INFORMATICA E | 17:16:32 | ||||
SISTEMAS | |||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Num ber: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
07.192.480/0002-60 AMM | Não | Não | 1 | R$ 29.000,0000 R$ 29.000,0000 30/09/2022 |
TECNOLOGIA E | 07:59:28 | |||
SERVICOS DE | ||||
INFORMATICA | ||||
S/A |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production Vm ware (24 x 7) por 36 (trista seis) m eses de licença Vm ware vCenter Srver 7 Standard; PN VCS7-STD-3P-SSS-C; Vm ware Contract ID 481422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.263.975/0001-09 SYSTECH | Não | Não | 1 | R$ 34.588,0000 R$ 34.588,0000 30/09/2022 |
SISTEMAS E | 08:55:50 | |||
TECNOLOGIA | ||||
EM | ||||
INFORMATICA | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vCenter Server 7 Standard.// Marca: VMware // VMware Contract ID: 481422936// Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos // Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaram os que os produtos ofertados são novos e sem uso; que nossa em presa possui recursos Hum anos, técnicos e m ateriais com patíveis com as necessidades estabelecidas no edital e que conhecem os e concordam os com todas as exigências e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico e docum entos por nele referenciados. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, com erciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente no fornecim ento do objeto.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
05.333.907/0004-39 IT-ONE | Não | Não | 1 | R$ 40.000,0000 R$ 40.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 23:54:56 | |||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
S.A. |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte production VMWARE (24X7) por 36 (trinta e seis m eses) das licenças VMWARE vCenter Server 7 Standard Part-num ber: VCS7-STD-3P- SSS-C VMWARE Contract ID 481422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.535.902/0001-10 DECISION | Não | Não | 1 | R$ 100.000,0000 R$ 100.000,0000 25/09/2022 |
SERVICOS DE | 22:26:39 | |||
TECNOLOGIA | ||||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Num ber: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
10.757.593/0001-99 THS | Sim | Sim | 1 | R$ 150.000,0000 R$ 150.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 18:53:32 | |||
INFORMACAO E | ||||
COMUNICACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Num ber: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 150.000,0000 | 10.757.593/0001-99 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 100.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 40.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 34.588,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 29.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 28.917,9400 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 28.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:14:16:873 |
R$ 35.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:15:23:863 |
R$ 30.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:17:37:187 |
R$ 28.500,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:18:40:093 |
R$ 27.900,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:19:00:343 |
R$ 28.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:19:55:453 |
R$ 28.451,4900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:14:560 |
R$ 26.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:20:17:657 |
R$ 28.177,0900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:30:710 |
R$ 27.835,3700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:00:873 |
R$ 26.200,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:21:33:207 |
R$ 27.563,0700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:22:53:197 |
R$ 27.093,8800 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:25:310 |
R$ 26.920,5700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:49:450 |
R$ 26.798,2100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:31:447 |
R$ 26.623,2600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:49:563 |
R$ 26.358,6100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:25:59:800 |
R$ 25.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:26:59:377 |
R$ 24.908,3600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:25:540 |
R$ 24.819,1100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:38:177 |
R$ 24.532,2700 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:28:05:657 |
R$ 23.529,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:28:27:363 |
R$ 24.500,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:31:23:837 |
R$ 23.730,9100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:31:54:827 |
R$ 23.671,8400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:07:053 |
R$ 23.645,2400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:37:40:257 |
R$ 23.618,6400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:38:12:420 |
R$ 23.592,0400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:20:703 |
R$ 23.563,3000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:56:753 |
R$ 23.535,6700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:40:20:930 |
R$ 23.502,4000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:41:19:157 |
R$ 29.970,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:43:24:210 |
R$ 29.900,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:44:49:070 |
R$ 29.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:46:21:593 |
R$ 28.950,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:47:54:000 |
R$ 28.900,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:49:27:977 |
R$ 28.800,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:51:07:067 |
R$ 28.770,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:52:14:973 |
R$ 28.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:53:42:010 |
R$ 27.930,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:54:43:097 |
R$ 27.900,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:55:46:087 |
R$ 27.870,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:56:48:853 |
R$ 27.840,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:57:55:977 |
R$ 27.800,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:59:03:770 |
R$ 27.770,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:00:02:830 |
R$ 27.740,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:01:04:077 |
R$ 27.710,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:02:02:113 |
R$ 27.640,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:04:19:433 |
R$ 27.610,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:05:13:147 |
R$ 27.570,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:06:25:297 |
R$ 27.540,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:07:21:497 |
R$ 27.510,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:08:17:200 |
R$ 27.480,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:09:16:230 |
R$ 27.450,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:10:07:633 |
R$ 27.420,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:11:03:183 |
R$ 27.390,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:13:03:227 |
R$ 27.360,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:14:02:100 |
R$ 27.330,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:14:58:170 |
R$ 27.300,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:16:24:780 |
R$ 23.470,7700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:16:45:127 |
R$ 26.370,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:18:07:077 |
R$ 26.340,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:19:08:737 |
R$ 26.310,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:20:27:533 |
R$ 26.280,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:21:21:377 |
R$ 26.250,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:23:42:867 |
R$ 23.441,4100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:24:53:640 |
R$ 23.414,8100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:26:16:043 |
R$ 23.388,2100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:28:12:653 |
R$ 23.361,6100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:29:00:737 |
R$ 23.400,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:29:38:220 |
R$ 23.335,0100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:30:27:360 |
R$ 23.308,4100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:19:517 |
R$ 23.250,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:31:28:940 |
R$ 23.281,8100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:39:643 |
R$ 23.255,2100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:59:680 |
R$ 26.210,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:33:16:780 |
R$ 26.180,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:34:16:000 |
R$ 26.150,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:35:22:233 |
R$ 26.120,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:36:30:410 |
R$ 25.080,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:37:34:357 |
R$ 23.129,8600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:36:760 |
R$ 23.070,4700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:42:783 |
R$ 23.043,8700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:48:800 |
R$ 23.017,2700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:54:847 |
R$ 22.950,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:39:35:403 |
R$ 25.050,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:46:27:907 |
R$ 25.020,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:47:46:193 |
R$ 24.970,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:49:04:657 |
R$ 24.940,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:50:10:300 |
R$ 24.910,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:51:38:193 |
R$ 24.870,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:52:49:463 |
R$ 24.840,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:54:07:167 |
R$ 24.810,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:55:17:397 |
R$ 24.780,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:56:32:790 |
R$ 24.750,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:57:40:747 |
R$ 24.720,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:58:45:713 |
R$ 24.690,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:59:56:367 |
R$ 24.660,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:01:06:837 |
R$ 24.630,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:02:24:160 |
R$ 24.600,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:03:51:750 |
R$ 23.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:04:08:530 |
R$ 22.970,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:12:21:510 |
R$ 22.923,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:13:20:227 |
R$ 22.896,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:17:01:203 |
R$ 22.709,5000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:17:48:603 |
R$ 22.600,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:18:42:027 |
R$ 22.570,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:27:16:230 |
R$ 22.489,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:37:25:067 |
R$ 22.450,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:39:18:117 |
R$ 19.537,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:42:29:180 |
R$ 22.400,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:53:58:217 |
R$ 22.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:54:11:157 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de 05/10/2022 Aceite individual da proposta. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A,
proposta
10:07:58
CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, pelo melhor lance de R$ 22.000,0000.
fornecedor
10:08:52
S/A - CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 2 - Grupo 1 - Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor Propostas Participaram deste item as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK | Não | Não | 32 | R$ 19.236,6100 R$ 615.571,5200 29/09/2022 |
INFORMATICA | 17:16:32 | |||
E SISTEMAS | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: enovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Num ber: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
07.192.480/0002-60 AMM | Não | Não | 32 | R$ 20.000,0000 R$ 640.000,0000 30/09/2022 |
TECNOLOGIA E | 07:59:28 | |||
SERVICOS DE | ||||
INFORMATICA | ||||
S/A |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production Vm ware (24 x 7) por 36 (trista seis) m eses de licença Vm ware vSphere 7 Enterprise Plus; PN VS7-EPL-3P-SSS-C; Vm ware Contract ID 481422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.263.975/0001-09 SYSTECH | Não | Não | 32 | R$ 23.135,0000 R$ 740.320,0000 30/09/2022 |
SISTEMAS E | 08:55:50 | |||
TECNOLOGIA | ||||
EM | ||||
INFORMATICA | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus.// Marca: VMware // VMware Contract ID: 481422936.// Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos // Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaram os que os produtos ofertados são novos e sem uso; que nossa em presa possui recursos Hum anos, técnicos e m ateriais com patíveis com as necessidades estabelecidas no edital e que conhecem os e concordam os com todas as exigências e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico e docum entos por nele referenciados. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, com erciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente no fornecim ento do objeto.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
05.333.907/0004-39 IT-ONE | Não | Não | 32 | R$ 30.000,0000 R$ 960.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 23:54:56 | |||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
S.A. |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte production VMWARE (24X7) por 36 (trinta e seis m eses) das licenças VMWARE vSphere 7 Enterprise Plus Part-num ber: VS7-ELP-3P-SSS-C VMWARE Contract ID 481422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
10.757.593/0001-99 THS | Sim | Sim | 32 | R$ 45.000,0000 R$ 1.440.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 18:53:32 | |||
INFORMACAO E | ||||
COMUNICACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Num ber: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: ME/EPP
03.535.902/0001-10 DECISION | Não | Não | 32 | R$ 100.000,0000 R$ 3.200.000,0000 25/09/2022 |
SERVICOS DE | 22:26:39 | |||
TECNOLOGIA | ||||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Num ber: VS7-EPL-3P-SSS-C;
VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 100.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 45.000,0000 | 10.757.593/0001-99 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 30.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 23.135,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 20.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 19.236,6100 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 19.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:15:21:353 |
R$ 28.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:15:40:260 |
R$ 20.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:18:03:297 |
R$ 18.900,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:18:28:763 |
R$ 27.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:19:41:743 |
R$ 19.029,7400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:14:720 |
R$ 18.846,1700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:30:753 |
R$ 18.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:20:49:350 |
R$ 18.617,5600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:00:813 |
R$ 26.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:21:15:683 |
R$ 20.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:22:40:397 |
R$ 18.435,3900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:22:53:260 |
R$ 18.500,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:23:09:337 |
R$ 18.121,5100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:25:343 |
R$ 19.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:23:37:263 |
R$ 18.005,5700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:49:390 |
R$ 17.923,7100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:31:553 |
R$ 17.806,6700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:49:530 |
R$ 18.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:25:00:393 |
R$ 17.629,6200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:25:59:840 |
R$ 17.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:26:08:697 |
R$ 16.980,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:26:30:673 |
R$ 16.660,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:25:693 |
R$ 16.600,4300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:38:107 |
R$ 16.319,2000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:28:19:450 |
R$ 16.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:28:44:410 |
R$ 15.872,4700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:31:54:917 |
R$ 15.832,9500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:07:083 |
R$ 15.652,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:32:49:633 |
R$ 15.814,6500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:38:12:377 |
R$ 15.796,3500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:20:657 |
R$ 15.771,8800 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:56:830 |
R$ 15.748,3600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:40:20:863 |
R$ 15.729,7300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:41:19:127 |
R$ 19.970,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:12:06:843 |
R$ 15.707,2600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:16:45:160 |
R$ 15.686,4100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:24:53:547 |
R$ 19.950,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 11:26:05:083 |
R$ 15.668,1100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:28:12:490 |
R$ 15.633,7000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:29:51:030 |
R$ 15.615,4000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:30:27:433 |
R$ 15.597,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:19:563 |
R$ 15.578,8000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:39:597 |
R$ 15.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:31:48:043 |
R$ 15.560,5000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:31:59:717 |
R$ 15.481,7000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:48:853 |
R$ 15.459,2100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:38:54:880 |
R$ 15.440,9100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:39:02:930 |
R$ 15.420,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:39:46:370 |
R$ 15.422,6100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:42:55:957 |
R$ 15.401,7000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:44:38:453 |
R$ 15.422,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:05:03:307 |
R$ 15.350,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:10:21:023 |
R$ 15.331,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:14:26:987 |
R$ 15.300,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:19:38:020 |
R$ 15.078,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:21:41:840 |
R$ 15.200,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:22:27:573 |
R$ 14.978,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:23:40:157 |
R$ 15.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:24:16:377 |
R$ 14.778,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:25:21:820 |
R$ 14.682,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:28:26:787 |
R$ 14.582,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:30:26:360 |
R$ 14.450,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:32:47:280 |
R$ 14.370,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:38:27:457 |
R$ 14.160,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:40:33:427 |
R$ 14.130,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:46:27:047 |
R$ 13.972,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:48:00:563 |
R$ 13.872,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:49:28:647 |
R$ 13.482,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:52:59:500 |
R$ 13.450,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:55:58:763 |
R$ 13.370,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:57:11:577 |
R$ 13.270,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:58:34:747 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de 05/10/2022 Aceite individual da proposta. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A,
proposta
10:07:58
CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, pelo melhor lance de R$ 15.000,0000.
fornecedor
10:08:52
S/A - CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 3 - Grupo 1 - Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor Propostas Participaram deste item as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK | Não | Não | 32 | R$ 67.429,4000 R$ 2.157.740,8000 29/09/2022 |
INFORMATICA | 17:16:32 | |||
E SISTEMAS | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: VR 19-STD-ENT-UG-C e VR 19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
07.192.480/0002-60 AMM | Não | Não | 32 | R$ 68.000,0000 R$ 2.176.000,0000 30/09/2022 |
TECNOLOGIA E | 07:59:28 | |||
SERVICOS DE | ||||
INFORMATICA | ||||
S/A |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: Vm ware vRealize Suite 2019 Standard para Vm ware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production Vm wrae (24 x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; PN VR 19-STD-ENT-UG-C e VR 19-ENT-3P-SSS-C; Vm ware Contract ID 481422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
05.333.907/0004-39 IT-ONE | Não | Não | 32 | R$ 80.000,0000 R$ 2.560.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 23:54:56 | |||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
S.A. |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMWARE (24X7) por 36 (trinta e seis) m eses Part-num ber VR 19-STD-ENT-UG-C e VR 19-ENT-3P-SSS-C VMWARE Contract ID 48422936
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.263.975/0001-09 SYSTECH | Não | Não | 32 | R$ 81.026,0000 R$ 2.592.832,0000 30/09/2022 |
SISTEMAS E | 08:55:50 | |||
TECNOLOGIA | ||||
EM | ||||
INFORMATICA | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses.// Marca: VMware // VMware Contract ID: 481422936 // Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos // Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaram os que os produtos ofertados são novos e sem uso; que nossa em presa possui recursos Hum anos, técnicos e m ateriais com patíveis com as necessidades estabelecidas no edital e que conhecem os e concordam os com todas as exigências e condições estabelecidas
no Edital do Pregão Eletrônico e docum entos por nele referenciados. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, com erciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente no fornecim ento do objeto.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.535.902/0001-10 DECISION | Não | Não | 32 R$ 100.000,0000 R$ 3.200.000,0000 25/09/2022 |
SERVICOS DE | 22:26:39 | ||
TECNOLOGIA | |||
DA | |||
INFORMACAO | |||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: VR 19-STD-ENT-UG-C e VR 19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
10.757.593/0001-99 THS | Sim | Sim | 32 R$ 115.000,0000 R$ 3.680.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 18:53:32 | ||
INFORMACAO E | |||
COMUNICACAO | |||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: VR 19-STD-ENT-UG-C e VR 19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 115.000,0000 | 10.757.593/0001-99 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 100.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 81.026,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 80.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 68.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 67.429,4000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 66.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:15:46:270 |
R$ 75.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:15:50:770 |
R$ 70.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:18:43:277 |
R$ 67.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:18:56:640 |
R$ 74.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:20:02:480 |
R$ 66.649,4800 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:14:677 |
R$ 65.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:20:18:787 |
R$ 66.006,6200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:30:650 |
R$ 65.206,0400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:00:843 |
R$ 64.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:21:21:050 |
R$ 73.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:21:34:643 |
R$ 63.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:22:30:123 |
R$ 64.568,1100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:22:53:060 |
R$ 70.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:22:58:153 |
R$ 63.468,9100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:25:217 |
R$ 63.062,8900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:49:420 |
R$ 64.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:23:57:720 |
R$ 62.776,2300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:31:590 |
R$ 62.366,3500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:49:500 |
R$ 61.746,3100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:25:59:873 |
R$ 62.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:26:02:037 |
R$ 61.500,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:26:07:197 |
R$ 60.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:26:22:273 |
R$ 61.541,5900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:25:760 |
R$ 58.577,7700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:38:143 |
R$ 58.521,9700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:50:150 |
R$ 61.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:28:46:730 |
R$ 57.203,1100 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:28:46:790 |
R$ 57.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:28:56:257 |
R$ 55.657,7700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:31:54:853 |
R$ 55.502,2900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:07:020 |
R$ 55.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:33:16:373 |
R$ 55.446,4900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:33:27:317 |
R$ 55.390,6900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:34:09:560 |
R$ 55.334,8900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:35:03:667 |
R$ 55.279,0900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:35:57:933 |
R$ 55.223,2900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:36:27:987 |
R$ 55.167,4900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:37:04:103 |
R$ 55.111,6900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:37:40:290 |
R$ 55.055,8900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:56:863 |
R$ 54.940,6700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:15:26:720 |
R$ 54.881,3900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:16:45:203 |
R$ 54.944,2000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:22:27:243 |
R$ 54.825,5900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:24:53:707 |
R$ 54.769,7900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:26:16:010 |
R$ 54.844,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:27:18:677 |
R$ 54.713,9900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:27:30:323 |
R$ 54.744,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:27:59:557 |
R$ 54.658,1900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:28:12:613 |
R$ 54.602,3900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:28:24:567 |
R$ 54.644,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:28:48:170 |
R$ 54.546,5900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:29:00:700 |
R$ 54.547,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:30:14:653 |
R$ 54.490,7900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:30:27:400 |
R$ 54.491,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:31:07:397 |
R$ 54.430,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:32:21:400 |
R$ 54.434,9900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:39:02:897 |
R$ 54.374,2000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:41:21:447 |
R$ 54.318,4000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:42:15:723 |
R$ 54.262,6000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:42:55:917 |
R$ 54.330,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:43:35:307 |
R$ 54.206,8000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:43:42:150 |
R$ 54.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:44:32:633 |
R$ 54.137,3300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:44:38:330 |
R$ 54.001,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:05:16:973 |
R$ 53.923,9900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 12:07:57:253 |
R$ 53.868,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:09:04:473 |
R$ 53.800,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:10:55:090 |
R$ 53.744,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:15:49:657 |
R$ 53.600,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:20:30:670 |
R$ 53.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:41:16:097 |
R$ 53.300,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:43:04:007 |
R$ 53.100,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:45:03:913 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de 05/10/2022 Aceite individual da proposta. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A,
proposta
10:07:58
CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, pelo melhor lance de R$ 53.100,0000.
fornecedor
10:08:52
S/A - CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 4 - Grupo 1 - Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor Propostas Participaram deste item as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK | Não | Não | 32 | R$ 85.406,6500 R$ 2.733.012,8000 29/09/2022 |
INFORMATICA | 17:16:32 | |||
E SISTEMAS | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
07.192.480/0002-60 AMM | Não | Não | 32 | R$ 86.000,0000 R$ 2.752.000,0000 30/09/2022 |
TECNOLOGIA E | 07:59:28 | |||
SERVICOS DE | ||||
INFORMATICA | ||||
S/A |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production Vm ware (24 x 7) por 36 m eses; PN: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C;
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.535.902/0001-10 DECISION | Não | Não | 32 | R$ 100.000,0000 R$ 3.200.000,0000 25/09/2022 |
SERVICOS DE | 22:26:39 | |||
TECNOLOGIA | ||||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
05.333.907/0004-39 IT-ONE | Não | Não | 32 | R$ 100.000,0000 R$ 3.200.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 23:54:56 | |||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
S.A. |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMWARE NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMWARE (24X7) por 36 (trinta e seis) m eses Part num ber NX-DC -EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.263.975/0001-09 SYSTECH | Não | Não | 32 | R$ 102.622,0000 R$ 3.283.904,0000 30/09/2022 |
SISTEMAS E | 08:55:50 | |||
TECNOLOGIA | ||||
EM | ||||
INFORMATICA | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses;.// Marca: VMware // Part-Num ber: NX-DC-EPL-C e NX- DC-EPL-3P-SSS-C. CATSER: 27464// Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos // Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaram os que os produtos ofertados são novos e sem uso; que nossa em presa possui recursos Hum anos, técnicos e m ateriais com patíveis com as necessidades estabelecidas no edital e que conhecem os e concordam os com todas as exigências e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico e docum entos por nele referenciados. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, com erciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente no fornecim ento do objeto.
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
10.757.593/0001-99 THS | Sim | Sim | 32 | R$ 115.000,0000 R$ 3.680.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 18:53:32 | |||
INFORMACAO E | ||||
COMUNICACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x 7) por 36 (trinta e seis) m eses; Part-Num ber: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 115.000,0000 | 10.757.593/0001-99 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 102.622,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 100.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 100.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 86.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 85.406,6500 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 95.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:16:05:783 |
R$ 84.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:16:08:840 |
R$ 83.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:19:15:050 |
R$ 84.414,4900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:14:630 |
R$ 90.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:20:14:997 |
R$ 83.600,3200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:30:680 |
R$ 82.586,4100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:00:780 |
R$ 82.498,5100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:46:880 |
R$ 85.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:22:00:677 |
R$ 81.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:22:07:223 |
R$ 81.705,8300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:22:53:167 |
R$ 80.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:23:00:993 |
R$ 83.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:23:13:107 |
R$ 80.339,9900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:25:250 |
R$ 79.835,4700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:49:317 |
R$ 80.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:24:08:880 |
R$ 79.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:24:19:573 |
R$ 79.479,2800 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:31:480 |
R$ 78.912,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:49:597 |
R$ 78.824,2000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:25:13:593 |
R$ 77.000,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:25:42:307 |
R$ 78.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:25:47:830 |
R$ 78.161,4300 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:25:59:760 |
R$ 77.942,5900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:25:657 |
R$ 74.190,4600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:38:207 |
R$ 74.102,5600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:50:183 |
R$ 74.000,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:29:12:917 |
R$ 73.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:29:48:717 |
R$ 72.453,9400 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:30:18:013 |
R$ 73.685,4900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:31:54:773 |
R$ 72.672,1100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:07:117 |
R$ 72.584,2100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:19:067 |
R$ 72.305,5500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:33:27:377 |
R$ 72.900,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:33:57:980 |
R$ 72.217,6500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:34:09:450 |
R$ 72.700,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:34:52:560 |
R$ 72.085,7400 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:35:03:707 |
R$ 72.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:35:45:650 |
R$ 71.941,8500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:35:57:887 |
R$ 72.300,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:36:16:127 |
R$ 71.795,9500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:36:28:043 |
R$ 72.100,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:36:52:897 |
R$ 71.649,5100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:37:04:133 |
R$ 71.900,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:37:27:430 |
R$ 71.502,6900 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:37:40:320 |
R$ 71.700,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:38:00:003 |
R$ 71.356,1200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:38:12:347 |
R$ 71.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:39:09:213 |
R$ 71.178,0100 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:20:627 |
R$ 71.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:39:45:040 |
R$ 70.724,0700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:39:56:783 |
R$ 70.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:40:09:900 |
R$ 70.287,5700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:40:20:897 |
R$ 70.199,6700 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:40:32:893 |
R$ 70.100,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:41:06:900 |
R$ 69.907,9200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:41:19:087 |
R$ 69.820,0200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:41:31:140 |
R$ 69.700,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:41:49:310 |
R$ 69.612,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:15:26:667 |
R$ 69.491,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:16:33:290 |
R$ 69.524,2000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:16:45:237 |
R$ 69.403,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:16:57:170 |
R$ 69.315,2000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:19:15:303 |
R$ 69.227,3000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:19:27:900 |
R$ 69.130,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:24:40:677 |
R$ 69.139,4000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:24:53:670 |
R$ 69.030,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:26:00:903 |
R$ 69.051,5000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:26:15:930 |
R$ 68.942,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:39:08:897 |
R$ 68.854,2000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:39:53:080 |
R$ 68.930,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:40:49:103 |
R$ 68.766,3000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:40:55:340 |
R$ 68.800,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:41:14:330 |
R$ 68.670,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:42:08:220 |
R$ 68.678,4000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:42:15:807 |
R$ 68.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:42:48:420 |
R$ 68.590,5000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:42:55:990 |
R$ 68.502,6000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:43:42:110 |
R$ 68.412,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:44:38:410 |
R$ 68.300,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:45:26:170 |
R$ 68.320,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:06:01:443 |
R$ 68.200,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:18:31:610 |
R$ 68.212,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:19:40:463 |
R$ 68.100,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:26:01:387 |
R$ 68.000,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:28:58:153 |
R$ 67.700,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:36:12:313 |
R$ 67.500,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:39:00:650 |
R$ 68.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:44:24:523 |
R$ 67.400,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:48:28:033 |
R$ 67.300,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:50:00:697 |
R$ 67.900,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:50:50:920 |
R$ 67.200,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:56:11:877 |
R$ 67.100,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:57:28:483 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de 05/10/2022 Aceite individual da proposta. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A,
proposta
10:07:58
CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, pelo melhor lance de R$ 67.100,0000.
fornecedor
10:08:52
S/A - CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
Item: 5 - Grupo 1 - Treinamento informática - sistema / software
Propostas Participaram deste item as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK | Não | Não | 2.000 | R$ 637,8200 R$ 1.275.640,0000 | 29/09/2022 |
INFORMATICA | 17:16:32 | ||||
E SISTEMAS | |||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Treinam ento Inform ática - Sistem a / Software
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
07.192.480/0002-60 AMM | Não | Não | 2.000 | R$ 700,0000 R$ 1.400.000,0000 | 30/09/2022 |
TECNOLOGIA E | 07:59:28 | ||||
SERVICOS DE | |||||
INFORMATICA | |||||
S/A |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de treinam ento oficial do fabricante (Créditos PSO)
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
03.263.975/0001-09 SYSTECH | Não | Não | 2.000 | R$ 706,0000 | R$ 1.412.000,0000 30/09/2022 |
SISTEMAS E | 08:55:50 | ||||
TECNOLOGIA | |||||
EM | |||||
INFORMATICA | |||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços de treinam ento oficial do fabricante (Créditos PSO).CATSER: 3840
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
05.333.907/0004-39 IT-ONE | Não | Não | 2.000 | R$ 800,0000 | R$ 1.600.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 23:54:56 | ||||
DA | |||||
INFORMACAO | |||||
S.A. |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de treinam ento oficial do fabricante (Crédito PSO)
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
10.757.593/0001-99 THS | Sim | Sim | 2.000 | R$ 1.500,0000 R$ 3.000.000,0000 29/09/2022 |
TECNOLOGIA | 18:53:32 | |||
INFORMACAO E | ||||
COMUNICACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Treinam ento Inform ática - Sistem a / Software
Porte da empresa: ME/EPP
03.535.902/0001-10 DECISION | Não | Não | 2.000 | R$ 5.000,0000 R$ 10.000.000,0000 25/09/2022 |
SERVICOS DE | 22:26:39 | |||
TECNOLOGIA | ||||
DA | ||||
INFORMACAO | ||||
LTDA |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Treinam ento Inform ática - Sistem a / Software
Porte da empresa: Dem ais (Diferente de ME/EPP)
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)
Valor do Lance | CNPJ/CPF | Data/Hora Registro |
R$ 5.000,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 1.500,0000 | 10.757.593/0001-99 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 800,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 706,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 700,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 637,8200 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:00:04:863 |
R$ 790,0000 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:16:19:253 |
R$ 630,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:16:31:403 |
R$ 600,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:19:28:557 |
R$ 580,6500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:14:773 |
R$ 574,8500 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:20:30:613 |
R$ 560,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:20:44:120 |
R$ 567,9000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:21:00:730 |
R$ 700,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 10:21:59:467 |
R$ 562,1000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:22:53:227 |
R$ 550,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:23:01:243 |
R$ 552,6600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:25:280 |
R$ 540,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:23:35:890 |
R$ 546,8600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:23:49:350 |
R$ 541,0600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:24:31:513 |
R$ 478,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 10:24:37:110 |
R$ 530,0000 | 04.958.321/0001-54 | 30/09/2022 10:25:20:323 |
R$ 498,5700 | 05.333.907/0004-39 | 30/09/2022 10:25:26:747 |
R$ 535,2600 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:27:50:220 |
R$ 511,1200 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:31:54:887 |
R$ 479,0000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 10:32:52:370 |
R$ 472,2000 | 03.263.975/0001-09 | 30/09/2022 11:44:38:373 |
R$ 466,0000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 11:46:42:680 |
R$ 480,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:06:26:283 |
R$ 467,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:07:55:707 |
R$ 460,2000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:33:12:277 |
R$ 454,0000 | 03.535.902/0001-10 | 30/09/2022 12:34:00:437 |
R$ 454,4000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:35:05:093 |
R$ 448,2000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:51:38:643 |
R$ 442,4000 | 07.192.480/0002-60 | 30/09/2022 12:59:33:303 |
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento Data Observações
Aceite de proposta
Habilitação de fornecedor
05/10/2022
10:07:58
05/10/2022
10:08:52
Aceite individual da proposta. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, pelo melhor lance de R$ 442,4000.
Para consultar intenção de recurso e demais eventos do item, verificar histórico do Grupo 1.
HISTÓRICO DO Grupo 1
Propostas Participaram deste grupo as em presas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)
CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Declaração Quantidade Valor Global Data/Hora
Equiparada
ME/EPP
Registro
04.958.321/0001-54 HARDLINK INFORMATICA E SISTEMAS LTDA | Não | Não | - R$ 6.810.883,0600 | 29/09/2022 17:16:32 |
07.192.480/0002-60 AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A | Não | Não | - R$ 6.997.000,0000 | 30/09/2022 07:59:28 |
03.263.975/0001-09 SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA | Não | Não | - R$ 8.063.644,0000 | 30/09/2022 08:55:50 |
05.333.907/0004-39 IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. | Não | Não | - R$ 8.360.000,0000 | 29/09/2022 23:54:56 |
10.757.593/0001-99 THS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA | Sim | Sim | - R$ 11.950.000,0000 | 29/09/2022 18:53:32 |
03.535.902/0001-10 DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | Não | Não | - R$ 19.700.000,0000 | 25/09/2022 22:26:39 |
Eventos do Grupo
Evento Data Observações
Abertura 30/09/2022 10:11:06
Encerramento 30/09/2022 13:01:34
Item aberto para lances. Item encerrado para lances.
Abertura do prazo - Convocação anexo
Encerramento do prazo - Convocação anexo
30/09/2022
13:01:34
30/09/2022
16:02:08
30/09/2022
16:03:25
Item com etapa aberta encerrada.
Convocado para envio de anexo o fornecedor AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60.
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60.
Habilitação de fornecedor 05/10/2022
10:08:52
Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60Não existem intenções de recurso para o item
Troca de Mensagens
Sistema 30/09/2022 10:00:05
Sistema 30/09/2022 10:10:06
Sistema 30/09/2022 10:10:07
Sistema 30/09/2022 10:11:06
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:10
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:19
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:32
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:39
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:49
Pregoeiro 30/09/2022 10:11:59
Pregoeiro 30/09/2022 10:12:08
Pregoeiro 30/09/2022 10:12:23
Pregoeiro 30/09/2022 10:12:33
Pregoeiro 30/09/2022 10:12:42
Pregoeiro 30/09/2022 10:13:06
Pregoeiro 30/09/2022 12:11:26
Sistema 30/09/2022 13:01:34
Sistema 30/09/2022 15:06:40
A sessão pública está aberta. Nesta compra haverá um período para a realização da análise de propostas e após este período os itens serão disponibilizados para o início dos lances. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 12:00 e entre 14:00 e 17:59. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 1 minutos. Mantenham-se conectados.
Etapa de análise de propostas encerrada. A abertura de itens para disputa será iniciada.
Mantenham-se conectados.
A abertura do item G1 para lances está agendada para daqui a 1 minuto. Mantenham-se conectados.
O item G1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
Srs. Licitantes: Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 203/2022.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme item 1.3 do edital.
Diante da ocorrência de qualquer problema, de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria.
Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa?“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o item 7.11 do Edital.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme item 7.12 do Edital.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, conforme item 7.9.1 para o item 1: R$ 26,60; 7.9.2. para o item 2: R$ 18,30; 7.9.3. para o item 3: R$ 55,80; 7.9.4 para o item 4: R$ 87,90; 7.9.5 para o item 5:
R$ 5,80
De acordo com o art. 19, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme item 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, o Pregoeiro, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002
Dentre outras condutas, que se enquadrem no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, poderão ser objeto de punição as seguintes práticas: 1) não atendimento às convocações do Pregoeiro; 2) não envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e documentação complementar, se for o caso, no prazo estipulado no item 7.35 do edital; 4) participação na licitação em condição impeditiva.
Enfatizo que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (“impedimento indireto”), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (por meio de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento.
O item G1 está encerrado.
A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Acompanhe essa etapa na funcionalidade "Acompanhar Julgamento / Habilitação / Admissibilidade".
Pregoeiro 30/09/2022 15:07:17
Pregoeiro 30/09/2022 15:10:25
Pregoeiro 30/09/2022 15:10:39
Pregoeiro 30/09/2022 15:10:50
Pregoeiro 30/09/2022 15:11:00
Pregoeiro 30/09/2022 15:11:17
Pregoeiro 30/09/2022 15:11:28
Pregoeiro 30/09/2022 15:11:40
Pregoeiro 30/09/2022 15:24:35
Sr. Licitantes: Boa tarde.
Ressalto a responsabilidade das empresas pela fidedignidade dos atestados, uma vez que a constatação de indícios de fraude ou falsificação poderá ensejar sanções de natureza administrativa e criminal.
Srs. Licitantes: com vistas a assegurar maior dinamicidade e transparência ao certame, solicito que, caso exista qualquer apontamento ou objeção aos atos praticados nesta licitação, até o presente momento, a respectiva manifestação seja, desde já, encaminhada ao e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.
Diante do registro de intenções de recursos, extremamente genéricas, é importante que a MOTIVAÇÃO seja "adequada", no sentido de se expor, de forma objetiva, o conteúdo da irresignação do licitante em relação a um determinado ato praticado até o momento.
Desse modo, objetiva-se antecipar eventuais dúvidas e questionamentos cuja oportunidade de alegação somente seria possível quando do registro de intenção recursal.
Srs. Licitantes: Mantenham-se conectados. Em instantes, irei iniciar a fase de negociação.Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Boa tarde.
Encontra-se conectado?
07.192.480/0002-
60
07.192.480/0002-
60
30/09/2022
15:26:01
30/09/2022
15:26:13
Boa tarde
Sr. Pregoeiro, estamos logados
Pregoeiro 30/09/2022 15:33:23
Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Boa tarde.
Com fundamento no item 7.33 do Edital, questiono se existe a possibilidade de redução do preço proposto, na fase de lances, para o grupo 1 a R$ 5.166.200,00, ajustando o item 1 para R$ 19.000,00/preço unitário e o item 2 para R$ 13.000,00/preço unitário, totalizando R$ 416.000,00. Pode ser?
07.192.480/0002-
60
30/09/2022
15:34:55
Sr. Pregoeiro, tendo em vista a fase extensa de lances, não conseguimos reduzir nosso valor.
Pregoeiro 30/09/2022 15:39:09
Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Qual dos demais itens poderia haver uma negociação?
07.192.480/0002-
60
30/09/2022
15:41:09
Sr. Pregoeiro, infelizmente nenhum item. Ficamos em lances por 3 (três) horas. Toda nossa margem já se foi.
Pregoeiro 30/09/2022 15:52:34
Pregoeiro 30/09/2022 15:54:27
Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Agradeço sua manifestação
Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Podemos arredondar o valor unitário do item 5 para R$ 400,00? Pode ser?
07.192.480/0002-
60
30/09/2022
15:57:05
Infelizmente não conseguimos, já tivemos reunião para tentar reduzir os valores, mas não conseguimos.
Pregoeiro 30/09/2022 15:59:21
Para AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A - Sr. Licitante: Agradeço a sua manifestação. Xxxxx a convocação do anexo para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, conforme item 7.35 do edital. Está de acordo com o prazo estabelecido de 2 (duas) horas?
07.192.480/0002-
60
30/09/2022
16:00:42
Xxx, de acordo
Sistema 30/09/2022 16:02:08
Sistema 30/09/2022 16:03:25
Pregoeiro 30/09/2022 16:51:19
Pregoeiro 05/10/2022 10:04:19
Pregoeiro 05/10/2022 10:05:07
Pregoeiro 05/10/2022 10:06:27
Pregoeiro 05/10/2022 10:07:05
Sistema 05/10/2022 10:08:54
Senhor fornecedor AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:
07.192.480/0002-60, solicito o envio do anexo referente ao grupo G1.
Senhor Xxxxxxxxx, o fornecedor AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF: 07.192.480/0002-60, enviou o anexo para o grupo G1.
Srs. Licitantes: Bom dia. Declaro reaberta a sessão do PE-203/2022.
07.192.480/0002-60, vencedora na fase de lances. Dessa forma, realizarei a aceitação da proposta e habilitação.
203/2022, para o grupo 1.
Pregoeiro 05/10/2022 Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 05/10/2022 às
10:09:25 10:40:00.
Evento Data/Hora Observações
Alteração equipe 27/09/2022
10:22:08
Abertura da sessão pública
Encerramento da análise de propostas
Julgamento de propostas
Suspensão30/09/2022 Abertura da sessão pública 10:00:05
10:10:06
30/09/2022 Etapa de análise de propostas encerrada. 30/09/2022 Início da etapa de julgamento de propostas
15:06:40
30/09/2022 Previsão de reabertura: 05/10/2022 10:00:00; Considerando a necessidade de análise, por
administrativa
16:55:17
parte da equipe de planejamento da contratação, da documentação apresentada
Reativação 05/10/2022 10:03:14
Abertura do prazo 05/10/2022 Abertura de prazo para intenção de recurso 10:08:54
Fechamento do prazo
05/10/2022 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 05/10/2022 às 10:40:00. 10:09:25
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45 , do Decreto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 10:40 horas do dia 05 de outubro de 2022, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Equipe de Apoio
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Pregão Nº 00203/2022(SRP) - (Decreto Nº 10.024/2019)
RESULTADO POR FORNECEDOR
07.192.480/0002-60 - AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A
Item Descrição Unidade de Fornecimento
Quantidade Critério de Valor
(*)
Valor Unitário
Valor Global
Grupo 1 - - R$ 6.810.883,0600 - R$ 5.233.200,0000
Marca:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
Total do Fornecedor:R$ 5.233.200,0000
Valor Global da Ata:R$ 5.233.200,0000
(*) É necessário detalhar o item para saber qual o critério de valor que é utilizado: Estimado ou Referência ou Máximo Aceitável.
Voltar
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx 1/1
Resultado por fornecedor_PE_203_2022 (8804197) SEI 23106.053449/2021-21 / pg. 88
Pregão/Concorrência Eletrônica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade de Brasília - FUB
Termo de Adjudicação do Pregão
Nº 00203/2022 (SRP)
Às 11:01 horas do dia 05 de outubro de 2022, após analisado o resultado do Pregão nº 00203/2022, referente ao Processo nº 23106053449202121, o Pregoeiro, Sr(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, ADJUDICA aos
licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
Grupo 1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Critério de Valor: R$ 6.810.883,0600
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 5.233.200,0000 .
Itens do grupo:
Item: 1 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 28.917,9400 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 26,60
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 22.000,0000 e a quantidade de 1 UNIDADE .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/10/2022 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor:AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE
11:00:50 INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:07.192.480/0002-60, Melhor lance : R$ 22.000,0000
Item: 2 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 19.236,6100 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 18,30
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 15.000,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/10/2022 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor:AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE
11:00:53 INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:07.192.480/0002-60, Melhor lance : R$ 15.000,0000
Item: 3 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19- STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 67.429,4000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 55,80
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 53.100,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/10/2022 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor:AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE
11:00:58 INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:07.192.480/0002-60, Melhor lance : R$ 53.100,0000
Item: 4 - Grupo 1
Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor
Descrição Complementar: VMware NSX Data Center Enterprise Plus com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: NX-DC-EPL-C e NX-DC-EPL-3P-SSS-C.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 85.406,6500 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 87,90
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 67.100,0000 e a quantidade de 32 UNIDADE .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/10/2022 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor:AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE
11:01:07 INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:07.192.480/0002-60, Melhor lance : R$ 67.100,0000
Item: 5 - Grupo 1
Descrição: Treinamento informática - sistema / software
Descrição Complementar: Treinamento Informática - Sistema / Software
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2.000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Estimado: R$ 637,8200 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 5,80
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A , pelo melhor lance de R$ 442,4000
e a quantidade de 2.000 UNIDADE .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/10/2022 Adjudicação individual da proposta. Fornecedor:AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE
11:01:10 INFORMATICA S/A, CNPJ/CPF:07.192.480/0002-60, Melhor lance : R$ 442,4000
Fim do documento