CONTRATO 41-2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
CONTRATO 41-2020
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado em Jari – RS, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 202.904.6451 a seguir denominada contratante, e a Empresa SECURISYSTEM SISTEMA DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.541.161/0001-06
Pessoa jurídica de direito privado, sito à Av Nossa Senhora das Dores nº 89, cidade de Santa Maria RS, neste ato representado por seus sócios, senhor Xxxxx Xxxxxxxx Celeprin portador do CPF nº 000.000.000-00 e a senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Antunes CPF 000.000.000-00, a seguir denominada contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico Nr. 12-2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
01- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO.
01 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 01) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
02 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 02) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
03 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 03) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
04 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 04) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
05 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 05) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
06 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 06) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
07 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENTO (PONTO 07) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 2.080,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 3.672,50 | R$ 3.672,50 |
3 | 1 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 231,40 | R$ 231,40 |
TOTAL (R$) | R$ 5.983,90 |
08 | SALA DE MONITORAMENTO | ||||
ITEM. | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PÇ | MiniServidor para videomonitoramento i5 xps | R$ 4.888,00 | R$ 4.888,00 |
2 | 1 | PÇ | WD100PURZ – Disco rígido wdpurple 10TB | R$ 2.499.50 | R$ 2.499,50 |
3 | 1 | PÇ | TV 49 POL | R$ 2.177,50 | R$ 2.177,50 |
4 | 1 | PÇ | Mikrotik RB750GR3 | R$ 421,20 | R$ 421,20 |
5 | 1 | PÇ | Switch 8 portas gigabit ethernet com QOS | R$ 176,80 | R$ 176,80 |
6 | 1 | PÇ | Configuração do sistema e Softwares | R$ 1.937,00 | R$ 1.937,00 |
7 | 1 | PÇ | Rack 24U Preto | R$ 239,20 | R$ 239,20 |
8 | 1 | PÇ | Régua Alimentação 6 tomadas | R$ 83,20 | R$ 83,20 |
9 | 1 | PÇ | Nobreak XNV 1440 | R$ 579,31 | R$ 579,31 |
10 | 1 | PÇ | Licença base | R$ 1.086,80 | R$ 1.086,80 |
11 | 1 | PÇ | Compartilhamento/Federação de imagens (link e infraestrutura) cidade de Santa Maria até 20 Câmeras | R$ 1.267,76 | R$ 1.267,76 |
TOTAL (R$) | R$ 15.356,27 |
09 | CONFIGURAÇÕES | ||||
ITEM. | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Srv. | Srv. | Parametrização do sistema com integração aos processos locais e a base regional da Brigada Militar. | R$ 7.156,43 | R$ 7.156,43 |
TOTAL (R$) | R$ 7.156,73 |
TOTAL GERAL
R$ 64.400,00
TOTAL GLOBAL DO ORÇAMENTO:
(item 01+ item 02 + item 03 + item 04 + item 05 + item 06 + item
07 + item 08)
VALOR TOTAL EM REAIS (R$): (SESSENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
02 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor total dos objetos e a prestação de serviços ora adquiridos é de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais).
03 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após a entrega e instalação do OBJETO, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente.
b) - A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
c) A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no Sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC.
04-CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - O prazo de entrega e instalação do objeto será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, a partir da ordem de início emitida pelo Prefeito Municipal, o mesmo deverá ser entregue e instalado conforme projeto.
Câmeras | Endereço | Coordenadas Geográficas | Justificativa técnica e operacional dos pontos | ||
CAM 01 - | Avenida Hipólito | 29°17'24.76"S | 54°13'28.75"O | Ponto | |
1ª ETAPA | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, | estratégico de | |||
esquina com a Rua | segurança/agl | ||||
Peixoto | omeração de | ||||
pessoas | |||||
CAM 02 - | Avenida Hipólito | 29°17'8.45"S | 54°13'17.65"O | Ponto | |
1ª ETAPA | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, | estratégico de | |||
esquina com Estrada | segurança/agl | ||||
para Quevedos/RS | omeração de | ||||
pessoas | |||||
CAM 03 - | Xxxxxxx para | 29°17'8.99"S | 54°13'7.04"O | Ponto | |
1ª ETAPA | Quevedos/RS, | estratégico de | |||
esquina com a Rua | segurança/agl | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx da | omeração de | ||||
Silveira | pessoas | ||||
CAM 04 - | Rua | Conselheiro | 29°17'11.25"S | 54°13'4.99"O | Ponto |
1ª ETAPA | Dantas | estratégico de | |||
segurança/agl | |||||
omeração de | |||||
pessoas | |||||
CAM 05- | Rua Peixoto, esquina | 29°17'36.84"S | 54°12'59.79"O | Ponto | |
1ª ETAPA | com a Rua da | estratégico de | |||
Floresta | segurança/agl | ||||
omeração de | |||||
pessoas | |||||
CAM 06- | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 29°17'18.06"S | 54°13'20.06"O | Ponto | |
1ª ETAPA | (próximo ao quiosque | estratégico de | |||
da praça). | segurança/agl | ||||
omeração de | |||||
pessoas | |||||
CAM 07- | Rua Barão do Triunfo, | 29°17'23.27"S | 54°13'17.51"O | Ponto | |
1ª ETAPA | esquina com a Rua | estratégico de | |||
Alfredo dos Santos | segurança/agl | ||||
omeração de | |||||
pessoas |
4.2 - A empresa fornecedora deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a data
e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3 - A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4 - O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
4.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.7 - Nos casos de o proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
05-CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
O Contratante deverá:
5.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados;
5.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.6. Fornecer os materiais e instalação conforme os padrões exigidos neste edital.
5.7. Garantia dos equipamentos será de 12 meses e a instalação dos equipamentos será de 06 meses, a empresa vencedora do certame terá 02 dias uteis para prestar a garantia após comunicado pelo Município.
06- CLÁUSULA SEXTA: DA ISENÇÃO DE DESPESAS
No valor pago a contratada estão incluídos todos os custos diretos e indiretos tais como materiais, empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto deste contrato.
07-CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7-1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
7.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
7.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
7.2.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.2.3. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
7.3. A sanção de advertência de que trata o item 7.1.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
08-CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
a). Poderá o presente Contrato ser rescindido nos casos e formas expressos nos artigos 77, 78 e 79 e 80 da Lei 8.666/93.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em Lei.
c). Também constituem motivo de rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais e de prazos, a lentidão do cumprimento do serviço, bem como de seu fornecimento nos prazos estipulados, a paralisação do serviço sem justa causa, razões de interesse público.
d). Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93, o contratado, desde já, reconhece os direitos da administração, conforme prevê
o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma indenização será devida a contratada, em hipótese de rescisão unilateral por parte do Contratante.
09-CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária.
Proj/ativ: 06.183.0011.2.061 vídeo e monitoramento em vias públicas
(134) 3.3.90.00.00.00.0001 outros serviços de terceiros pessoa jurídica
(135) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 equipamentos e material permanente
Proj/ativ: 06.183.0011.2.061 vídeo e monitoramento em vias públicas
(342) 4.4.90.52.00.00.00.00.1130 equipamentos e material permanente
10- CLÁUSULA DÉCIMA: DO ADITIVO E DA SUPRESSÃO
Havendo interesse entre as partes poderão aditiva o presente contrato, nos moldes da Lei n. 8666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas normas da Lei 8666/93, Código Civil, Código do Consumidor e suas alterações posteriores.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de pregão eletrônico nº 12-2020, a proposta do vencedor e à Lei nº 8666/93.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, bem como o Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo existente no caso em tela.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
O objeto do presente contrato tem a garantia de 01 (um) ano quanto a vícios ocultos ou defeito da coisa, ficando a contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso, a garantia dos equipamentos será de 12 meses e a instalação dos equipamentos será de 06 meses, a empresa vencedora do certame terá 02 dias uteis para prestar a garantia após comunicado pelo Município.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
16- CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã, para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem resolvidas administrativamente ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma e na presença de 02(duas) testemunhas adiante indicadas.
Jari 09 de junho 2020
XXXXXXX X. VIERIA BURTET XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PROCURADORA JURIDICA SECURISYSTEM S. DE MONITORAMENTO LTDA
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX